terça-feira, 2 de outubro de 2007

DOM 13.649 - 03SET2007

FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LV FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2007 Nº 13.649
PODER EXECUTIVO
GABINETE DA PREFEITA
ATO Nº 5999/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o Decreto nº 11459 de 11.08.03. RESOLVE
conceder a ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI, Secretário
de Finanças, passagem aérea de ida e volta no trecho Fortaleza/
São Paulo/Fortaleza, para participar da Assembléia da
ABRASF (Associação Brasileira dos Secretários de Finanças
das Capitais) que terá como pauta a eleição da nova diretoria
para o próximo biênio, o super simples e a reforma tributária,
dia 17.08.2007, devendo as despesas correr por conta
da Dotação Orçamentária 04.122.0002.2002.0009, 3390.33
(Passagens e Despesas com Locomoção), Fonte 100, consignadas
a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, pelo
orçamento vigente. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, em 14 de agosto de 2007. Luizianne de
Oliveira Lins - PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA. Alfredo
José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 6000/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o Decreto nº 11459 de 11.08.03. RESOLVE
atribuir a ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI, Secretário, a
importância de R$ 595,20 (quinhentos e noventa e cinco reais e
vinte centavos), correspondente a 02 (duas) diárias, da Região
II (acrescido uma diária de deslocamento consoante o que
estabelece o § 3º do 2º do Decreto nº 11.459 de 11.08.03), para
viagem a São Paulo, onde irá participar da Assembléia da
ABRASF (Associação Brasileira dos Secretários de Finanças
das Capitais) que terá como pauta a eleição da nova diretoria
para o próximo biênio, o super simples e a reforma tributária,
dia 17.08.2007, devendo as despesas correr por conta da Dotação
Orçamentária 3390.14 (Diárias), consignadas a Secretaria
de Finanças, pelo orçamento vigente. GABINETE DA PREFEITA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 14 de agosto de 2007.
Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA MUNICIPAL DE
FORTALEZA. Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁ-
RIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 6452/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por MANOEL PIRES FILHO, de reconhecer a
procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2002.02.58061-0 4ª VEF 2002/014732 16/08/2002 1 - IPTU 1998, 1999,
2000, 2001
400694-1
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 31 de agosto de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6453/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por MARCIA MATRICARDI OLIANI, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO PARCELAM.
2006.0026.6290-6 4ª VEF 2003/002758 09/12/2003 4 - Parcelamento
635782-2
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 30 de agosto de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6454/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por JANNEFRE SIMÕES CORREIA SILVA, de
reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2007 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 2
“Bem aventurada é a nação cujo DEUS é o Senhor”
LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS
Prefeita de Fortaleza
JOSÉ CARLOS VENERANDA
Vice-Prefeito
SECRETARIADO
MARTÔNIO MONT’ALVERNE B. LIMA
Procuradoria Geral do Município
JOSÉ AROLDO C. MOTA
Controladoria Geral do
Município
JOSÉ MENELEU NETO
Secretaria Municipal de
Planejamento e Orçamento
ALFREDO JOSÉ P. DE OLIVEIRA
Secretaria de Administração do
Município
ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI
Secretaria de Finanças do
Município
JOSÉ DE FREITAS UCHOA
Secretaria de Desenvolvimento
Econômico
LUIZ ODORICO M. DE ANDRADE
Secretaria Municipal de Saúde
ANA MARIA DE C. FONTENELE
Secretaria Municipal de Educação
MARIA ELAENE R. ALVES
Secretaria Municipal de Assistência
Social
LUCIANO LINHARES FEIJÃO
Secretaria Municipal de Desenvolv.
Urbano e Infra-Estrutura
DANIELA VALENTE MARTINS
Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Controle Urbano
HENRIQUE SÉRGIO R. DE ABREU
Secretaria de Turismo de Fortaleza
PAULO DE TARSO MELO LIMA
Secretaria Extraordinária do Centro
MARIA ISABEL DE ARAÚJO LOPES
Secretaria de Defesa do Consumidor -
PROCON - FORTALEZA
MARIANO ARAÚJO FREITAS
Secretaria Executiva Regional I
ROGÉRIO DE ALENCAR A. PINHEIRO
Secretaria Executiva Regional II
RAIMUNDO MARCELO C. DA SILVA
Secretaria Executiva Regional III
DEODATO JOSÉ R. JÚNIOR
Secretaria Executiva Regional IV
RÉCIO ELLERY ARAÚJO
Secretaria Executiva Regional V
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretaria Executiva Regional VI
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
CRIADA PELA LEI N° 461 DE 24 DE MAIO 1952
www.fortaleza.ce.gov.br/serv/diom.asp
MARIA IVETE MONTEIRO
Diretora
AV. JOÃO PESSOA, 4180 - DAMAS
FONE: (0XX85) 3452.1746
(0XX85) 3101.5324
Fax: (0XX85) 3101.5320
FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60.425-680
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO PARCELAM.
2006.0027.8104-2 3ª VEF 2003/001315 09/12/2003 4 - Parcelamento
300084-2
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 31 de agosto de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6455/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por JOSÉ BRUNO FIGUEIREDO PORTO NETO,
de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO PARCELAM.
2007.0003.6967-3 5ª VEF 2005/002858 30/12/2005 4 - Parcelamento
646599-4
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
de 80% (oitenta por cento) sobre juros e multa. No caso de
auto de infração, redução de 10% (dez por cento) sobre a multa
infracional tributária. O executado pagará o remanescente em
06 (seis) prestações mensais e sucessivas. 2ª - Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento,
quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas
consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito tributários,
cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento
concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a
primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da
Fazenda Municipal e as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL,
em 31 de agosto de 2007. Pp. Martônio Mont’Alverne
Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de
01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6456/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por JOSÉ CLAUDINO FERNANDES DOS SANTOS,
de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora
lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município
a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo,
devidamente identificado em seguida e em conformidade com
as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO PARCELAM.
2006.0028.0825-0 3ª VEF 2003/003215 09/12/2003 4 - Parcelamento
628948-7
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2007 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 3
de 0% (zero por cento) sobre juros e multa. No caso de auto de
infração, redução de 10% (dez por cento) sobre a multa infracional
tributária. O executado pagará o remanescente em 07
(sete) prestações mensais e sucessivas. 2ª - Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento,
quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas
consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito tributários,
cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento
concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a
primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da
Fazenda Municipal e as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL,
em 31 de agosto de 2007. Pp. Martônio Mont’Alverne
Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de
01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6457/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por JOSÉ RIBAMAR FELIPE BEZERRA, SEVERINA
FERNANDES DE GOIS VERAS MARINHO, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0007.6626-5 4ª VEF 2004/015235 15/10/2004 1 - IPTU 2001, 2002,
2003
508800-3
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 31 de agosto de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6458/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por JOSÉ MARINALDO DIAS DE BRITO, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as cláusulas e
condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0014.2959-9 4ª VEF 2004/028317 17/11/2004 1 - IPTU 1999, 2000,
2001, 2002,
2003
222610-3
2004/028318 17/11/2004 1 - IPTU 1999, 2000,
2001, 2002,
2003
222611-1
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
de 80% (oitenta por cento) sobre juros e multa. No caso de
auto de infração, redução de 10% (dez por cento) sobre a multa
infracional tributária. O executado pagará o remanescente em
07 (sete) prestações mensais e sucessivas. 2ª - Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento,
quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas
consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito tributários,
cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento
concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a
primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da
Fazenda Municipal e as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL,
em 31 de agosto de 2007. Pp. Martônio Mont’Alverne
Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de
01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6459/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por JOSÉ VALDECI APOLINÁRIO, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0009.0385-8 4ª VEF 2004/017339 15/10/2004 1 - IPTU 2002, 2003 554887-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 31 de agosto de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6460/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por JOSÉ GERALDO FERREIRA PAIVA, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as cláusulas e
condições adiante estipuladas:
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2007 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 4
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0012.5907-3 4ª VEF 2004/028193 17/11/2004 1 - IPTU 2002, 2003 234240-5
2004/028194 17/11/2004 1 - IPTU 1999, 2000,
2001, 2002,
2003
234243-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 31 de agosto de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6461/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por JURANDIR CAVALCANTE DA SILVA, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as cláusulas e
condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0012.6067-5 4ª VEF 2004/028603 17/11/2004 1 - IPTU 1999, 2000,
2001, 2002,
2003
071850-5
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 31 de agosto de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6462/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por LOCBOX LOCAÇÃO DE BOXES E EQUIPAMENTOS
L, de reconhecer a procedência da execução fiscal
que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do
Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo,
devidamente identificado em seguida e em conformidade
com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2006.0021.5415-3 3ª VEF 2006/030039 06/09/2006 3 - Auto
Infração
4701-04
170681-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 31 de agosto de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6463/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por LUZEMAR VANDERLEI E SILVA, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0014.7383-0 4ª VEF 2004/028804 17/11/2004 1 - IPTU 1999, 2000,
2001, 2002,
2003
321683-7
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
de 80% (oitenta por cento) sobre juros e multa. No caso de
auto de infração, redução de 10% (dez por cento) sobre a multa
infracional tributária. O executado pagará o remanescente em
07 (sete) prestações mensais e sucessivas. 2ª - Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento,
quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas
consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito tributários,
cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento
concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a
primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da
Fazenda Municipal e as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL,
em 31 de agosto de 2007. Pp. Martônio Mont’Alverne
Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de
01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6464/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por LUIZ ALBERTO PINTO NOGUEIRA, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promoDIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2007 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 5
vida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as cláusulas e
condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0015.6316-3 4ª VEF 2004/028724 17/11/2004 1 - IPTU 1999, 2000,
2001,
031034-4
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 31 de agosto de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6465/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por LIDUINA MARIA DE LIMA SILVA, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2006.0009.9347-6 4ª VEF 2003/019681 12/12/2003 2 - ISS
Autônomo
2000, 2001,
2002
155073-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 31 de agosto de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6466/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por MOISES LAURENTINO RABELO, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as cláusulas e
condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO PARCELAM.
2006.0027.5579-3 5ª VEF 2003/001545 09/12/2003 4 - Parcelamento
631734-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 31 de agosto de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO DAS
LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
AVISO DE PROSSEGUIMENTO
PROCESSO: Tomada de Preços nº 05/2007.
ORIGEM: Secretaria de Administração do Município - SAM.
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de infraestrutura
de hardware e software para servidores de
banco de dados e aplicação para a Secretaria de
Administração do Município de Fortaleza, conforme
especificações do Anexo I, incluídas instalação e
manutenção para o período de 36 (trinta e seis) meses.
A COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO
DAS LICITAÇÕES comunica aos licitantes e demais interessados
que às 08:30h do dia 04 de setembro de 2007 dará continuidade
ao procedimento licitatório, referente ao processo em
epígrafe. Fortaleza, 31 de agosto de 2007. Maria da Conceição
Silva Andrade - PRESIDENTA ADJUNTA DA CPEL.
*** *** ***
AVISO DE HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO
PROCESSO: Convite nº 01/2007.
ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
OBJETO: Contratação de empresa para a elaboração de Estudo
de Impacto Ambiental (EIA) fornecendo o respectivo
Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) do projeto
de construção do hospital da mulher, no Município
de Fortaleza/Ce, para obtenção do licenciamento
ambiental a ser concedida pelo órgão competente,
procedendo ainda todo o acompanhamento da tramitação
e análise do EIA/RIMA.
A COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO
DAS LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em cumprimento
ao parágrafo 1º do artigo 109 da Lei nº 8.666/93,
comunica aos licitantes e demais interessados no presente
processo que: INABILITA A EMPRESA: P/03 - GEOSOLOS -
Consultoria Projetos e Serviços Ltda. HABILITA AS EMPRESAS:
P/01 - VECOL - VETOR Engenharia e Consultoria Ltda;
P/02 - GEOCONSULT - Consultoria Geologia e Meio Ambiente
Ltda e P/04 - PROGEL - Projetos Geológicos Ltda. Fortaleza,
31 de agosto de 2007. Maria da Conceição Silva Andrade -
PRESIDENTA ADJUNTA DA CPEL.
*** *** ***
AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Presencial nº 04/2007.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Educação - SME.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2007 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 6
OBJETO: Contratação de empresa para execução do serviço
de confecção de bolsas para eventos e divulgação,
para atender (conforme LDB - art. 70, item V) aos
projetos oriundos de convênios com recursos municipais
e federais realizados pela Secretaria Municipal
de Educação - SME, voltados para a educação infantil,
ensino fundamental, educação de jovens e
adultos, educação inclusiva, tudo de acordo com o
Anexo I deste edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço global.
A Pregoeira comunica que o credenciamento e os
envelopes contendo as propostas de preços, documentação de
habilitação serão recebidos no dia 17 de setembro de 2007, no
horário compreendido entre 08h20 às 08h30, na Av. Heráclito
Graça, 600, Fortaleza(Ce), e iniciada a abertura dos envelopes
de propostas de preços no dia 17 de setembro de 2007 às
08h30. O edital poderá ser lido e obtido no endereço acima
mencionado e através do site: www.fortaleza.ce.gov.br e demais
informações sobre o edital nos telefones (85) 3452.3470 e
3452.3471. Fortaleza, 31 de agosto de 2007. Rosália Maria
Barros Cavalcante - PREGOEIRA.
*** *** ***
AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Presencial nº 21/2007.
ORIGEM: Secretaria Executiva Regional VI - SER VI.
OBJETO: Contratação de empresa para compra de 80 (oitenta)
carros pontais para coleta de lixo em ruas e avenidas
da SER VI e 300 (trezentos) papeleiras para fixação
em praças e outros logradouros de diversos
bairros sob a jurisdição da SER VI, conforme especificações
e quantitativos descritos no Anexo I - Termo
de Referência, cujas entregas dar-se-ão de forma integral.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por lote
A Pregoeira comunica que o credenciamento e os
envelopes contendo as propostas de preços, documentação de
habilitação serão recebidos no dia 18 de setembro de 2007, no
horário compreendido entre 13h20 às 13h30, na Av. Heráclito
Graça, 600, Fortaleza(Ce), e iniciada a abertura dos envelopes
de propostas de preços no dia 18 de setembro de 2007 às
13h30. O edital poderá ser lido e obtido no endereço acima
mencionado e através do site: www.fortaleza.ce.gov.br e demais
informações sobre o edital nos telefones (85) 3452.3470 e
3452.3471. Fortaleza, 31 de agosto de 2007. Alciléia Rios
Brandão - PREGOEIRA.
*** *** ***
AVISO DE RESPOSTA
AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PROCESSO: Convite nº 03/2007.
ORIGEM: Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e
de Cidadania - AMC.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de seguro
de vida com o objetivo de garantir o pagamento de
uma indenização ao próprio segurado e aos seus
beneficiários, caso ocorra algum dos eventos cobertos
pelas garantias contratadas para os 320 (trezentos
e vinte) servidores da AMC.
A COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO
DAS LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, comunica
aos interessados que as respostas aos pedidos de esclarecimentos
solicitados pelas empresas PANAMERICANA Seguros
S/A e HSBC Seguros (Brasil) S/A, sobre o processo em epígrafe
encontra-se à disposição dos interessados em sua sede na
Av. Heráclito Graça, 600. Fortaleza, 31 de agosto de 2007.
Maria da Conceição Silva Andrade - PRESIDENTA ADJUNTA
DA CPEL.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E
ORÇAMENTO
ERRATA - Na Portaria de nº 016/2007, publicado
no dia 21 de agosto de 2007, no Diário Oficial do Município,
que instaura sindicância para apurar o desaparecimento de
uma câmera fotográfica digital “Sony” DSC W 5, ONDE SE LÊ:
Tombamento nº 272, LEIA-SE: 270. GABINETE DO SECRETÁRIO
DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO,
em 24 de agosto de 2007. José Meneleu Neto - SECRETÁRIO.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO
ATO Nº 6467/2007 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais
e de acordo com o Processo nº 6076/2007. RESOLVE
prorrogar à disposição da Secretaria de Finanças do Município,
com ônus para origem, de acordo com o artigo 82, item III, da
Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicada no DOM nº 9526 - Suplemento de
02.01.1991, o servidor FABIANO DAMASCENO MAIA, matrícula
nº 64486-01, Procurador do Município, lotado na Procuradoria
Geral do Município, no período de 03.07.2007 a 03.10.2007.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO,
em 31 de agosto de 2007. Alfredo José Pessoa de
Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 30/2007 - O SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições
legais. CONSIDERANDO as orientações contidas na Lei nº
8.666/93, aplicação subsidiária ao pregão e ainda às disposições
constantes no Edital do Pregão Eletrônico nº 15/2006.
CONSIDERANDO tudo o que consta do Processo Administrativo
2007.11-2501-PGM (apenso Processo nº 2007.11.3067-
PGM), aliado ao Parecer nº 056/2007-PA, devidamente ratificado
pelo Procurador Geral do Município, através do despacho
de fls. 11, datado de 23 de agosto do corrente. RESOLVE: I -
Aplicar à empresa CLEAN SERVIÇOS TERCEIRIZAÇÃO DE
MÃO DE OBRA LTDA, a sanção de advertência, pela inexecução
parcial do Contrato de Prestação de Serviços nº 02/2007,
nos temos do art. 87, inciso I, da Lei nº 8.666/93, aliadas as
disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico nº
15/2006. II - Determinar ao setor competente que proceda a
anotação da presente sanção nos registros cadastrais da mencionada
empresa, devendo perdurar até o fim do Contrato nº
02/2007. Cientifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO,
em 30 de agosto de 2007. Alfredo José Pessoa de
Oliveira - SECRETÁRIO.
*** *** ***
PORTARIA INTERSETORIAL Nº 001/2007 - O
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO e a
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais e em consonância com os dispositivos da Lei
nº 9.249, de 10 de julho de 2007, publicada no D.O.M. em 12
de julho de 2007, estabelecem os critérios para enquadramento,
na forma indicada por esta portaria. Art. 1º - O enquadramento
de que trata o parágrafo 3º, do art. 50, da Lei nº 9.249,
de 10 de julho de 2007, será detalhado após o enquadramento
geral, realizado através do sistema de folha de pagamento,
com efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2007. Art. 2º
- O enquadramento dos servidores do Município de Fortaleza,
pertencentes ao Ambiente de Especialidade Educação, será
detalhado nos seguintes quadros discriminativos: I - Quadro
Geral: para os servidores com investidura em cargo do grupo
ocupacional magistério, de provimento efetivo, previamente
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2007 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 7
aprovados em concursos, com as seguintes especificações
correspondentes à situação funcional na data de início da vigência
da Lei nº 9.249, de 10 de julho de 2007: a) nome e
matrícula; b) núcleo de atividades; c) grupo ocupacional; d)
nível de classificação; e) estágio de carreira; f) padrão de vencimento;
g) cargo/função. II - Quadro Específico 1: para os
servidores que exercem função de professor em decorrência de
seleção interna ou de transformação de cargo, ocorridas após
15 de outubro de 1988, com as seguintes especificações correspondentes
à situação funcional na data de início da vigência
da Lei nº 9.249, de 10 de julho de 2007: a) nome e matrícula; b)
núcleo de atividades; c) grupo ocupacional; d) nível de classificação;
e) estágio de carreira; f) padrão de vencimento; g) cargo
- originalmente ocupado antes da seleção interna ou transformação;
h) função pública especial. III - Quadro Específico 2:
para os servidores com ingresso sem concurso público, antes
do advento da CF de 1998, com as seguintes especificações
correspondentes à situação funcional na data de início da vigência
da Lei nº 9.249, de 10 de julho de 2007: a) nome e
matrícula; b) núcleo de atividades; c) grupo ocupacional; d)
nível de classificação; e) estágio de carreira; f) padrão de vencimento;
g) cargo - originalmente ocupado quando do ingresso
sem concurso; h) função pública especial. Art. 3º - Nos casos
em que um mesmo servidor detenha mais de uma matrícula,
em se tratando de acumulação lítica de cargos públicos, o
enquadramento será em ambos os cargos, separadamente. Art.
4º - Os quadros discriminativos do enquadramento serão publicados
no D.O.M., para efeitos de aplicação do art. 51 da Lei nº
9.249, de 10 de julho de 2007. Art. 5º - Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. Fortaleza, 31 de agosto de 2007. Alfredo José
Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO. Ana Maria de Carvalho Fontenele - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO - Extrato do Termo de Compromisso de Estágio que
entre si celebram a Secretaria Executiva Regional VI - SER VI,
a Secretaria de Administração do Município - SAM, a Universidade
Estadual do Ceará - UECE e a estagiária abaixo subscrita.
OBJETO: Concessão de estágio na modalidade não curricular
e remunerado à estudante de nível superior como incentivo
à formação profissional, teórica e prática. VIGÊNCIA:
01.08.2007 à 31.07.2008. RECURSOS: Próprios do concedente.
ASSINAM O PRESENTE TERMO: O SECRETÁRIO EXECUTIVO
DA SER VI - CONCEDENTE - Récio Ellery Araújo. O
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE
- Alfredo José Pessoa de Oliveira. O REPRESENTANTE
DA UECE - CONVENIADA - Raimundo Santiago
dos Santos e a estagiária SARA MARIA FEITOSA RIBEIRO.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO - Extrato do Termo de Compromisso de Estágio que
entre si celebram a Fundação da Criança e da Família Cidadã -
FUNCI, a Secretaria de Administração, a Universidade Federal
do Ceará - UFC e o estagiário abaixo subscrito. OBJETO: Concessão
de estágio na modalidade não curricular e remunerado
ao estudante de nível superior como incentivo à formação profissional,
teórica e prática. VIGÊNCIA: 02.07.2007 à
01.07.2008. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM
O PRESENTE TERMO: A PRESIDENTA DA FUNCI - CONCEDENTE
- Glória Maria dos Santos Diógenes. O SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE
- Alfredo José Pessoa de Oliveira. A REPRESENTANTE
DA UFC - CONVENIADA e o estagiário LEONARDO
BARROS SOARES.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO - Extrato do Termo de Compromisso de Estágio que
entre si celebram a Secretaria Executiva Regional VI - SER VI,
a Secretaria de Administração do Município - SAM, a Universidade
de Fortaleza - UNIFOR e o estagiário abaixo subscrito.
OBJETO: Concessão de estágio na modalidade não curricular
e remunerado ao estudante de nível superior como incentivo à
formação profissional, teórica e prática. VIGÊNCIA: 01.08.2007
à 31.07.2008. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM
O PRESENTE TERMO: O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA
SER VI - CONCEDENTE - Récio Ellery Araújo. O SECRETÁ-
RIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE
- Alfredo José Pessoa de Oliveira. A REPRESENTANTE
DA UNIFOR - CONVENIADA - Fátima de Maria Sales Sanford
e o estagiário FELIPE BERNARDO DE LIMA.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO - Extrato do Termo de Compromisso de Estágio que
entre si celebram a Secretaria Executiva Regional VI - SER VI,
a Secretaria de Administração do Município - SAM, a Universidade
de Fortaleza - UNIFOR e o estagiário abaixo subscrito.
OBJETO: Concessão de estágio na modalidade não curricular
e remunerado ao estudante de nível superior como incentivo à
formação profissional, teórica e prática. VIGÊNCIA: 01.08.2007
à 31.07.2008. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM
O PRESENTE TERMO: O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA
SER VI - CONCEDENTE - Récio Ellery Araújo. O SECRETÁ-
RIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE
- Alfredo José Pessoa de Oliveira. A REPRESENTANTE
DA UNIFOR - CONVENIADA - Fátima de Maria Sales Sanford
e o estagiário RAFAEL ALVES MOREIRA.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO - Extrato do Termo de Compromisso de Estágio que
entre si celebram a Secretaria de Turismo - SETFOR, a Secretaria
de Administração, o Centro Federal de Educação Tecnológica
do Ceará - CEFET e a estagiária abaixo subscrita. OBJETO:
Concessão de estágio na modalidade não curricular e
remunerado à estudante de nível superior como incentivo à
formação profissional, teórica e prática. VIGÊNCIA: 27.08.2007
à 26.08.2008. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM
O PRESENTE TERMO: O SECRETÁRIO DA SETFOR - CONCEDENTE
- Henrique Sérgio Abreu. O SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE - Alfredo
José Pessoa de Oliveira. A REPRESENTANTE DO
CEFET - CONVENIADA - Maria Guaraciara Reis e a estagiária
ANIA CAROLA SANTOS DE OLIVEIRA.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO - Extrato do Termo de Compromisso de Estágio que
entre si celebram a Secretaria de Turismo - SETFOR, a Secretaria
de Administração, o Centro Federal de Educação Tecnológica
do Ceará - CEFET e a estagiária abaixo subscrita. OBJETO:
Concessão de estágio na modalidade não curricular e
remunerado à estudante de nível superior como incentivo à
formação profissional, teórica e prática. VIGÊNCIA: 27.08.2007
à 26.08.2008. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM
O PRESENTE TERMO: O SECRETÁRIO DA SETFOR - CONCEDENTE
- Henrique Sérgio Abreu. O SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE - Alfredo
José Pessoa de Oliveira. A REPRESENTANTE DO
CEFET - CONVENIADA - Maria Guaraciara Reis e a estagiária
FRANCISCA LORENA LEONCIO JUCA.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO - Extrato do Termo de Compromisso de Estágio que
entre si celebram a Secretaria de Turismo - SETFOR, a Secretaria
de Administração, a Faculdade Integrada do Ceará - FIC e
a estagiária abaixo subscrita. OBJETO: Concessão de estágio
na modalidade não curricular e remunerado à estudante de
nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e
prática. VIGÊNCIA: 01.08.2007 à 31.07.2008. RECURSOS:
Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2007 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 8
SECRETÁRIO DA SETFOR - CONCEDENTE - Henrique Sérgio
Abreu. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO
- INTERVENIENTE - Alfredo José Pessoa de Oliveira.
A REPRESENTANTE DA FIC - CONVENIADA - Elenice
Cavalcanti e a estagiária DANIELA BRAUN CABRAL.
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO - Extrato do Termo de Compromisso de Estágio que
entre si celebram o Instituto de Previdência do Município - IPM,
a Secretaria de Administração do Município - SAM, a Faculdade
Christus e a estagiária abaixo subscrita. OBJETO: Concessão
de estágio na modalidade não curricular e remunerado à
estudante de nível superior como incentivo à formação profissional,
teórica e prática. VIGÊNCIA: 01.08.2007 à 31.07.2008.
RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE
TERMO: O DIRIGENTE DO IPM - CONCEDENTE. O SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE
- Alfredo José Pessoa de Oliveira. O REPRESENTANTE
DA FACULDADE CHRISTUS - CONVENIADA -
Saulo Silva Barreto e a estagiária CLARISSA MACEDO FIGUEIREDO
GURGEL.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO - Extrato do Termo de Compromisso de Estágio que
entre si celebram a Fundação da Criança e da Família Cidadã -
FUNCI, a Secretaria de Administração, a Universidade Federal
do Ceará - UFC e o estagiário abaixo subscrito. OBJETO: Concessão
de estágio na modalidade não curricular e remunerado
ao estudante de nível superior como incentivo à formação profissional,
teórica e prática. VIGÊNCIA: 02.07.2007 à
01.07.2008. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM
O PRESENTE TERMO: A PRESIDENTA DA FUNCI - CONCEDENTE
- Glória Maria dos Santos Diógenes. O SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE
- Alfredo José Pessoa de Oliveira. O REPRESENTANTE
DA UFC - CONVENIADA - Osmar de Sá Ponte Júnior
e o estagiário ANTONIO NILSON ALVES CAVALCANTE.
*** *** ***
EXTRATO DO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
DE ESTÁGIO - Extrato do Aditivo ao Termo de
Compromisso de Estágio que entre si celebram a Secretaria de
Administração do Município - SAM, a Faculdade Integrada e o
estagiário abaixo subscrito. OBJETO: Concessão de estágio na
modalidade não curricular e remunerado ao estudante de nível
médio como incentivo à formação profissional, teórica e prática.
PRORROGAÇÃO: 31.09.2007 à 30.09.2008. RECURSOS:
Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - CONCEDENTE
e INTERVENIENTE - Alfredo José Pessoa de
Oliveira. O REPRESENTANTE DA FGF - CONVENIADA -
Paulo Roberto Melo e o estagiário CARLOS HILNER FERREIRA
COSTA.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO
DE ESTÁGIO - Extrato do Aditivo do Termo de
Compromisso de Estágio que entre si celebram o Instituto de
Previdência do Município - IPM, a Secretaria de Administração
do Município - SAM, a Universidade de Fortaleza - UNIFOR e a
estagiária abaixo subscrita. OBJETO: Concessão de estágio na
modalidade não curricular e remunerado à estudante de nível
superior como incentivo à formação profissional, teórica e prática.
PRORROGAÇÃO: 01.09.2007 à 31.08.2008. RECURSOS:
Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O
DIRIGENTE DO IPM - CONCEDENTE - Vicente de Paulo
Pinto da Costa. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO - INTERVENIENTE - Alfredo José Pessoa de
Oliveira. A CHEFE DE DIVISÃO DE APOIO E ORIENTAÇÃO
DA UNIFOR - CONVENIADA - Fátima de Maria Sales Sanford
e a estagiária JANAÍNA DE HOLANDA RODRIGUES.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO
DE ESTÁGIO - Extrato de Aditivo do Termo de
Compromisso de Estágio que entre si celebram a Autarquia
Municipal de Trânsito - AMC, a Secretaria de Administração, o
Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará - CEFET e
o estagiário abaixo subscrito. OBJETO: Concessão de estágio
na modalidade não curricular e remunerado ao estudante de
nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e
prática. PRORROGAÇÃO: 02.08.2007 à 01.08.2008. RECURSOS:
Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO:
O PRESIDENTE DA AMC - CONCEDENTE - Flávio Eduardo
de Patrício Ribeiro Júnior O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE - Alfredo
José Pessoa de Oliveira. A REPRESENTANTE DO CEFET -
CONVENIADA - Maria Guaraciara Reis e o estagiário DIEGO
VERAS CHAVES.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO
DE ESTÁGIO - Extrato de Aditivo do Termo de
Compromisso de Estágio que entre si celebram a Autarquia
Municipal de Trânsito - AMC, a Secretaria de Administração, a
Universidade de Fortaleza - UNIFOR e a estagiária abaixo
subscrita. OBJETO: Concessão de estágio na modalidade não
curricular e remunerado à estudante de nível superior como
incentivo à formação profissional, teórica e prática. PRORROGAÇÃO:
01.08.2007 à 31.07.2008. RECURSOS: Próprios do
concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O PRESIDENTE
DA AMC - CONCEDENTE - Flávio Eduardo de Patrício
Ribeiro Júnior O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO - INTERVENIENTE - Alfredo José Pessoa de
Oliveira. A REPRESENTANTE DA UNIFOR - CONVENIADA -
Fátima de Maria Sales Sanford e a estagiária FERNANDA
MARIA DA SILVA MAIA.
*** *** ***
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 82/2007. I - ÓRGÃO GESTOR: Secretaria de Administração
do Município. II - EMPRESAS FORNECEDORAS: CRISTÁLIA
Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda, inscrita no CNPJ
44.734.671/0001-51; SELLENE Comércio e Representações
Ltda, inscrita no CNPJ nº 05.329.222/0001-76; PRODIET Farmacêutica
Ltda, inscrita no CNPJ 81.887.838/0001-40; CRISFARMA
Comércio Representações e Serviços Ltda, inscrita no
CNPJ nº 32.734.295/0001-16. III - OBJETO: Aquisição de medicamentos
destinados às Secretarias Executivas Regionais I,
III, IV, V e VI (hospitais distritais); Fornecedor/Produto: CRISTÁLIA
Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda/lotes: 01, tramadol
col. 50mg - sol. Inj. 2ml (600 ampolas) (R$ 546,00); 02,
clorpromazina col. 25mg (1.200 comprimidos) (R$ 66,00), clorpromazina
col. 5mg/ml (1.100 ampolas) (R$ 858,00), clorpromazina
col. 100mg (200 comprimidos), (R$ 14,40); 05, colagenase
0,6 UI+cloranf. 0,01 pomada derm. (3.960 bisnagas)
(R$ 22.690,80); SELLENE Comércio e Representações
Ltda/lote 03, clotrimazol creme 20g (2.760 bisnagas)
(R$ 2.677,20); PRODIET Farmacêutica Ltda/lote: 07, dexametasona,
acetato creme 10gr. 0,1% (2.400 bisnagas)
(R$ 1.341,60) e dexametasona, fosfato amp. 2,5ml 4mg/ml
(36.448 ampolas) (R$ 15.125,92); CRISFARMA Comércio Representações
e Serviços Ltda/lote: 10, diclofenaco (potássio)
50mg (57.840 comprimidos) (R$ 925,44), diclofenaco (potássio)
75mg sol. Inj. 75mg/3ml (78.960 ampolas) (R$ 17.134,32),
diclofenaco (sodico) 50mg (60.800 comprimidos) (R$ 912,00),
dioclofenaco (sódico) 75mg sol. Inj. 75mg/3ml (148.800 ampolas)
(R$ 31.992,00). IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decretos
11.251 de 10.09.2002 e 12.144 de 29.12.2006 e Lei Federal nº
10.520, de 17.07.2002, na Lei nº 8.666/93 de 21.06.1993. V -
MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 25/2007. VI - VALIDADE
DA ATA: 12 (doze) meses a partir da data de publicação no
Diário Oficial do Município. VII - DATA DA ASSINATURA:
08.08.2007. VIII - ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS: Secretarias Executivas Regionais I, III,
IV, V e VI (hospitais distritais).
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2007 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 9
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 92/2007. I - ÓRGÃO GESTOR: Secretaria de Administração
do Município. II - EMPRESAS FORNECEDORAS: Indústria
Farmacêutica RIOQUÍMICA Ltda, inscrita no CNPJ nº
55.643.555/0001-43; Comercial Cirúrgica RIOCLARENSE,
inscrita no CNPJ 67.729.178/0002-20; CRISFARMA Comércio
Representações e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ nº
32.734.295/0001-16; MILÊNIO Distribuidora de Produtos Farmacêuticos
e Hospitalares Ltda, inscrita no CNPJ
03.553.585/0001-65; ATIVA Comercial Hospitalar Ltda, inscrita
no CNPJ nº 04.274.988/0001-38. III - OBJETO: Aquisição de
medicamentos destinados às Secretarias Executivas Regionais
I, III, IV, V e VI (hospitais distritais); Fornecedor/Produto: Indústria
Farmacêutica RIOQUÍMICA Ltda/lote: 02, álcool etílico a
70% (16.955 litros) (R$ 50.356,35); Comercial Cirúrgica RIOCLARENSE/
lote: 03, ambroxol 30mg/5ml (2.660 frascos)
(R$ 2.527,00) e ambroxol 3mg/ml (1.000 frascos) (R$ 920,00);
CRISFARMA Comércio Representações e Serviços Ltda/lote:
04, alopurinol 100mg (2.880 comprimidos) (R$ 230,40); MILÊ-
NIO Distribuidora de Produtos Farmacêuticos e Hospitalares
Ltda/lote 06, aminofilina 100mg (12.632 comprimidos)
(R$ 505,28) e aminofilina 24mg (84.496 ampolas)
(R$ 26.193,76); ATIVA Comercial Hospitalar Ltda/lotes: 07 cloridrato
de amiodarona 200mg (3.140 comprimidos) (R$ 345,40) e
cloridrato de amiodarona 50mg/ml (4.200 ampolas)
(R$ 2.520,00) e 08, cloridrato de amitriptilina 25mg (3.890 comprimidos)
(R$ 116,70). IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decretos
11.251 de 10.09.2002 e 12.144 de 29.12.2006 e Lei Federal
nº 10.520, de 17.07.2002, na Lei nº 8.666/93 de 21.06.1993. V
- MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 31/2007. VI - VALIDADE
DA ATA: 12 (doze) meses a partir da data de publicação no
Diário Oficial do Município. VII - DATA DA ASSINATURA:
16.08.2007. VIII - ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS: Secretarias Executivas Regionais I, III,
IV, V e VI (hospitais distritais).
GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE
FORTALEZA
PORTARIA Nº 099/2007 - O DIRETOR GERAL
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de
suas atribuições legais que lhe confere o art. 21, § 3º, da Lei
Complementar nº 037/2007 de 10 de julho de 2007, que institui
o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa
Civil de Fortaleza (RDI). RESOLVE elogiar o(s) servidor(es):
NOME CARGO MAT.
Marcos Paulo Martins de Oliveira
Subinspetor
60.094
Joé Bispo de Moraes Neto Subinspetor 60.196
Raimundo Nonato Oliveira
Fernandes
Guarda Municipal
56.074
Déborah Cristina Reis Braga Subinspetora 56.135
Elaine Christina Batista Passos
Subinspetora
56.137
Alexsandro de Freitas Carvalho
Guarda Municipal
56.007
Geraldo Adailton Policarpo de
Oliveira
Subinspetor
18.138
João Paulo Costa de Almeida Guarda Municipal 56.158
Wolff Chultz Castro Pinheiro Guarda Municipal 55.400
Roeranes Sousa Santos Assistente Técnico
62.876
Demócrito Gordiano Batista
Vieira Filho
Subinspetor
60.192
Marcílio Linhares Távora Subinspetor 56.149
Pelo relevante trabalho que vêm desempenhando como multiplicadores
de conhecimento nas técnicas operacionais: Ordem
Unida, Abordagem Tática, Uso do Espagidor de Pimenta OC,
Segurança de Instalações, Rádio Comunicação, Defesa Pessoal,
Chefia e Liderança, Distúrbios Civis e Noções de Direito,
para o efetivo da Unidade Operacional Patrimonial (UNIOP) da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, realizado nos
dias 22, 28 e 29 de julho de 2007, a pedido da Direção Geral
da GMF. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA, em 21 de agosto
de 2007. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Arimá
Rocha Brito - DIRETOR GERAL.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 41/2007 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o que determina o Decreto nº
12156 de 22 de janeiro de 2007. RESOLVE reconhecer a dívida
em favor do servidor PAULO ROBERTO DE LIMA QUIXADÁ,
Médico, matrícula 7896.01, diferença de Ato de Gratificação
de Titulação Acadêmica no percentual de 50% conforme
Folha Suplementar nº 196/2007, no valor de R$ 2.242,96 (dois
mil, duzentos e quarenta e dois reais e noventa e seis centavos),
cuja despesa será classificada na Dotação
10.122.0002.2014.0011, Elemento de Despesa 31.90.92, Fonte
102, despesa consignada no orçamento vigente desta Secretaria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, em 13 de agosto de
2007. Luiz Odorico Monteiro de Andrade - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 105/2007 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o que determina o Decreto nº
12156 de 22 de janeiro de 2007. RESOLVE reconhecer a dívida
em favor de NADJA MARIA COSTA RODRIGUES, Assessora
Técnica, símbolo DAS.1, matrícula 54704.02, diferença do
Ato de Designação 2213/2007, conforme Folha Suplementar nº
176/2007, no valor de R$ 13.794,68 (treze mil, setecentos e
noventa e quatro reais e sessenta e oito centavos), cuja despesa
será classificada na Dotação 10.122.0002.2014.0011, Elemento
de Despesa 31.90.92, Fonte 102, despesa consignada
no orçamento vigente desta Secretaria. Registre-se, publiquese
e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
SAÚDE, em 12 de julho de 2007. Luiz Odorico Monteiro de
Andrade - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 106/2007 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o que determina o Decreto nº
12156 de 22 de janeiro de 2007. RESOLVE reconhecer a dívida
em favor de MARA RÚBIA CEDRAZ CAMERINO DE OLIVEIRA,
Assessora Técnica, símbolo DAS.1, matrícula
46375.02, diferença do Ato de Designação 2212/2007, conforme
Folha Suplementar nº 177/2007, no valor de R$ 11.235,30
(onze mil, duzentos e trinta e cinco reais e trinta centavos), cuja
despesa será classificada na Dotação 10.122.0002.2014.0011,
Elemento de Despesa 31.90.92, Fonte 102, despesa consignada
no orçamento vigente desta Secretaria. Registre-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE SAÚDE, em 12 de julho de 2007. Luiz Odorico Monteiro
de Andrade - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 108/2007 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais e na forma do que dispõe o art. 186 da Lei nº 6.794
de 27 de dezembro de 1990. RESOLVE: Designar os servidores
GERALDO ATAÍDES DA SILVA, Advogado, matrícula nº
14106.1, lotado nesta Assessoria Jurídica da SMS e MARIA
JANDISLENA SÁ DE OLIVEIRA, Agente Administrativo, matríDIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2007 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 10
cula nº 17.931-02 para compor a Comissão de abertura de
sindicância e apurar fatos narrados no Processo nº 4616/07,
sendo que a Comissão será presidida por GERALDO ATAÍDES
DA SILVA. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, Fortaleza, 13 de
agosto de 2007. Luiz Odorico Monteiro de Andrade - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 110/2007 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais e na forma do que dispõe o art. 186 da Lei nº 6.794
de 27 de dezembro de 1990. RESOLVE: Designar os servidores
GERALDO ATAÍDES DA SILVA, Advogado, matrícula nº
14106.1, lotado nesta Assessoria Jurídica da SMS e MARIA
JANDISLENA SÁ DE OLIVEIRA, Agente Administrativo, matrícula
nº 17.931-02 para compor a Comissão de abertura de
sindicância e apurar fatos narrados no Processo nº 3896/07,
sendo que a Comissão será presidida por GERALDO ATAÍDES
DA SILVA. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, Fortaleza, 10 de
agosto de 2007. Luiz Odorico Monteiro de Andrade - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 111/2007 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais e na forma do que dispõe o art. 186 da Lei nº 6.794
de 27 de dezembro de 1990. RESOLVE: Designar os servidores
GERALDO ATAÍDES DA SILVA, Advogado, matrícula nº
14106.1, lotado nesta Assessoria Jurídica da SMS e MARIA
JANDISLENA SÁ DE OLIVEIRA, Agente Administrativo, matrícula
nº 17.931-02 para compor a Comissão de abertura de
sindicância e apurar fatos narrados no Processo nº 3902/07,
sendo que a Comissão será presidida por GERALDO ATAÍDES
DA SILVA. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, Fortaleza, 10 de
agosto de 2007. Luiz Odorico Monteiro de Andrade - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
CONTROLE URBANO
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
145/2007, celebrado entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente
e Controle Urbano - SEMAM, e HARMONY EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA, em 14 de agosto de 2007.
SIGNATÁRIOS: Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano
- SEMAM, representada pela sua Secretária, Daniela Valente
Martins; e HARMONY Empreendimentos Ltda, representada
por César Araújo Alencar Araripe. DOS IMPACTOS DO EMPREENDIMENTO:
Trata-se de pedido de licenciamento do
projeto de residência unifamiliar, localizada na Av. Dolor Barreira,
nº 3315, Bairro Dunas, nesta Capital, Estado do Ceará,
estando este Termo vinculado ao Processo Administrativo nº
46045/2007 - SEMAM - Solicitação de Licença de Instalação.
DO AJUSTE: O Compromissário assume a obrigação de observar
todas as condicionantes da licença de instalação a ser
expedida pela SEMAM; O Compromissário deverá, ainda, conforme
previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as
alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de
julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, art. 36, da
Lei nº 9.985/2000 e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada
pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001,
compensar o Município de Fortaleza pela degradação ambiental
causada por força da implantação da obra acima especificada;
A medida compensatória prevista nos comandos legais
acima citados, que deverá ser prestada à Secretaria Municipal
de Meio Ambiente e Controle Urbano - SEMAM, no valor correspondente
a 0,5% (zero vírgula meio por cento) do custo total
do empreendimento, a ser revertido ao Fundo Municipal de
Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA (Banco do Brasil, c/c
9319-X, Agencia nº 008-6), não será, na oportunidade, prestada
pela compromissária, associada ao Sindicato da Indústria da
Construção Civil do Ceará, em cumprimento à medida liminar
concedida nos autos do Mandado de Segurança protocolado
sob o nº 2007.0017.3000-0, em trâmite na 3ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Fortaleza/Ce; Sobrevindo necessidade
de promover qualquer alteração no presente termo de compromisso,
poderá o mesmo, desde que devidamente justificado,
ser aditivado, a critério da SEMAM. DA FISCALIZAÇÃO: O
presente Termo de Compromisso não inibe e nem restringe as
ações de fiscalização e controle por parte da SEMAM, não
restando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser
por ela exercidas, como decorrência da aplicação da legislação
ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento
de quaisquer das cláusulas constantes do presente
Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal,
no pagamento de multa diária no valor de R$ 350,00 (trezentos
e cinqüenta reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada.
DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza,
Estado do Ceará, com exclusão de qualquer outro, para dirimir
eventuais questões provenientes do presente termo. DATA DA
ASSINATURA 14 de agosto de 2007. ASSINATURAS: Pela
SEMAM - Daniela Valente Martins. Pela HARMONY EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA - César Araújo Alencar
Araripe. Das TESTEMUNHAS: Elda Ferreira Jorge Ayres e
Elizabet Santos Freitas.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
147/2007, celebrado entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente
e Controle Urbano - SEMAM, e BAJ COMERCIAL VAREJISTA
DE COMBUSTÍVEIS LTDA, em 14 de agosto de
2007. SIGNATÁRIOS: Secretaria de Meio Ambiente e Controle
Urbano - SEMAM, representada pela sua Secretária, Daniela
Valente Martins; e BAJ Comercial Varejista de Combustíveis
Ltda, representada por Euclides Henrique Araújo. DA INFRAÇÃO:
Exibir anúncios publicitários, do tipo letreiro, sem a necessária
licença de instalação, infringindo os arts. 3º e 51, I, “a”,
da Lei nº 8.221/98 c/c art. 60 da Lei nº 9.605/98, estando este
Termo vinculado ao Processo Administrativo nº 85022/2006 -
Auto de Constatação nº 4143A. DO AJUSTE: A Compromissária
assume a obrigação de licenciar os engenhos publicitários
instalados no endereço da autuação, Av. Pontes Vieira, nº
1341, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias úteis, contado da
data da assinatura do presente termo, respeitando o disposto
na Lei Municipal nº 8.221/1998; Decorrido o prazo acima estabelecido,
a Compromissária assume a obrigação de retirar os
engenhos que não sejam passíveis de regularização; A Compromissária
deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei
Municipal 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei
Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal
nº 11.484/2003, art. 36, da Lei nº 9.985/2000 e art. 79-A, da
Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41,
de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza
pela degradação ambiental causada por força da infração acima
descrita; Fica ajustado que a compromissária doará à Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano - SEMAM,
a título de medida compensatória, valor correspondente
a R$ 425,00 (quatrocentos e vinte e cinco reais), a ser revertido
em equipamento destinado à utilização em fiscalização, conforme
Termo de Referência em anexo, e, havendo saldo do
valor acima, o mesmo será depositado em conta corrente do
Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA
(Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº 008-6), com a quitação
após juntada do comprovante de depósito nos presentes
autos; A obrigação assumida no item 2.4 deverá ser adimplida
no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da assinatura
do presente termo, devendo o recebimento do aludido
equipamento ser atestado pela SEMAM, por meio do respectivo
Termo de Doação e, em caso de depósito em conta-corrente, a
quitação deve ser dada mediante a apresentação e juntada de
comprovante de depósito ao presente termo; Sobrevindo necessidade
de promover qualquer alteração no presente termo
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2007 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 11
de compromisso, poderá o mesmo, desde que devidamente
justificado, ser aditivado, a critério da SEMAM; DA FISCALIZAÇÃO:
O presente termo de compromisso não inibe e nem restringe
as ações de fiscalização e controle por parte da SEMAM,
não restando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a
ser por ela exercidas, como decorrência da aplicação da legislação
ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA PENAL: O
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do
presente Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 350,00
(trezentos e cinqüenta reais), exigível enquanto perdurar a
violação praticada. DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca
de Fortaleza, Estado do Ceará, com exclusão de qualquer
outro, para dirimir eventuais questões provenientes do presente
termo. DATA DA ASSINATURA: 14 de agosto de 2007. ASSINATURAS:
Pela SEMAM - Daniela Valente Martins. Pela BAJ
COMERCIAL VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Euclides
Henrique Araújo. Das TESTEMUNHAS: Elda Ferreira
Jorge Ayres e Elizabet Santos Freitas.
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº
157/2007, celebrado entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente
e Controle Urbano - SEMAM, e DM CELL TELEFONIA
LTDA - ME, em 14 de agosto de 2007. SIGNATÁRIOS: Secretaria
de Meio Ambiente e Controle Urbano - SEMAM, representada
pela sua Secretária, Daniela Valente Martins; e DM CELL
Telefonia Ltda - ME, representada por Daniel Oliveira de Melo.
DA INFRAÇÃO: Exibir anúncio publicitário sem a necessária
licença de instalação, infringindo o art. 3º e art. 51, inc. I alínea
“a”, da Lei nº 8.221/98, c/c art. 60 da Lei nº 9.605/98, estando
este termo vinculado ao Processo Administrativo nº 6500/2007
- Auto de Constatação nº 1914A. DO AJUSTE: A Compromissária
assume a obrigação de não mais praticar a infração descrita
no item 1 do presente termo, licenciado os engenhos publicitários
que venha a ser instalados no endereço da autuação,
apontados nos Autos de Constatação nº 1914 A; A Compromissária
deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal
nº 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei
Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal
nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada
pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001,
compensar o Município de Fortaleza pela degradação ambiental
causada por força da infração acima descrita; Fica ajustado
que a Compromissária doará à Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Controle Urbano - SEMAM, a título de medida
compensatória, valor correspondente a R$ 69,00 (sessenta e
nove reais), a ser revertido em equipamento destinado à utilização
em fiscalização, conforme termo de referência em anexo,
e, havendo saldo do valor acima, o mesmo será depositado
em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente
- FUNDEMA (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº
008-6), com a quitação após a ajuntada do comprovante de
deposito nos presentes autos; A obrigação assumida no item
2.4 deverá ser adimplida no prazo de até 05 (cinco) dias úteis,
a contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação
ser dada mediante a apresentação e juntada de comprovante
de depósito ao presente termo; sobrevindo necessidade de
promover qualquer alteração no presente termo de compromisso,
poderá o mesmo, desde que devidamente justificado, ser
aditivado, a critério da SEMAM. DA FISCALIZAÇÃO: O presente
termo de compromisso não inibe e nem restringe as ações
de fiscalização e controle por parte da SEMAM, não restando
prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser por ela
exercidas, como decorrência da aplicação da legislação ambiental
e urbanística em vigor. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento
de quaisquer das cláusulas constante do presente
termo de compromisso implicará, a título de cláusula penal, no
pagamento de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos
reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. DO
FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza, Estado do
Ceará, com exclusão de qualquer outro, para dirimir eventuais
questões provenientes do presente termo. ASSINATURA: Pela
SEMAM - Daniela Valente Martins. Pela DM CELL TELEFONIA
LTDA - ME - Daniel Oliveira de Melo. Das TESTEMUNHAS:
Elda Ferreira Jorge Ayres e Elizabet Santos Freitas.
SECRETARIA DE TURISMO DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 028/2007 - O SECRETÁRIO DE
TURISMO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais
e, CONSIDERANDO o disposto no artigo 15, parágrafo 8º da
Lei Federal nº 8.666/93. RESOLVE designar os servidores
abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Recebimento
de Material - Equipamentos e Material Permanente. Χ
FRANCISCA ÂNGELA BEZERRA MIRANDA; Χ FABIANO
MAGALHÃES DE MESQUITA; Χ MARCOS ANTÔNIO CASTRO
LOPES CARNEIRO. Tornam-se sem efeito as disposições
em contrário. Cientifique-se, publique-se, cumpra-se. Fortaleza,
21 de agosto de 2007. Henrique Sérgio Abreu - SECRETÁ-
RIO DE TURISMO DE FORTALEZA.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO DO
CONTRATO Nº 04/2007 - CONTRATANTE: O Município de
Fortaleza, com a interveniência da Secretaria de Turismo de
Fortaleza. CONTRATADO: Instituto de Desenvolvimento do
Turismo - INDETUR. OBJETO: O objetivo do termo de distrato
é resilir o Contrato nº 04/2007 devido à impossibilidade do
INDETUR reunir todas as empresas participantes do FAVECC
na data marcada para a realização do evento, conforme sua
comunicação formal. Fortaleza, 26 de junho de 2007. Henrique
Sérgio Abreu - SECRETÁRIO DE TURISMO DE FORTALEZA.
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DO CENTRO
EXTRATO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS - CONTRATO Nº 03/2007. CONTRATANTE: O
Município de Fortaleza, neste ato representado pela Prefeita
Municipal, Professora Luizianne de Oliveira Lins, residente e
domiciliada nesta capital, neste ato representada pela titular do
órgão interveniente, nos termos do Decreto Municipal nº
12.156/2007. INTERVENIENTE: Secretaria Extraordinária do
Centro, neste ato representada por seu titular Dr. Paulo de
Tarso Melo Lima, brasileiro, casado, residente e domiciliado
nesta capital, na Av. Mister Hull, nº 3870. CONTRATADA: MAP
Serviços Técnicos Ltda, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ nº 07.417330/0001-26, com sede na cidade
de Fortaleza-Ce, na Rua Des. Waldemar Alves Pereira, nº 515,
Bairro Luciano Cavalcante, neste ato representada por seu
Gerente Comercial, o Sr. Dinamauro Paiva Monte, brasileiro,
casado, CPF nº 122.092.443-15, RG nº 2004009175842 - SSPCE.
OD OBJETO: Contratação de empresa para execução dos
serviços de transporte de correspondências e outros, mediante
a utilização de uma motocicleta para um período de 12 (doze)
meses podendo ser prorrogado nos limites da lei. DA FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Fundamenta-se o presente contrato no
artigo 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e inciso II, alínea
“a” do artigo 23 do mencionado diploma legal. DO PREÇO E
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O Presente contrato tem
como preço global para um período de 12 (doze) meses a cifra
de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), e um valor mensal
de R$ 600,00 (seiscentos reais). DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
Este contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses contados
a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado
por igual período e de acordo com a legislação vigente.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente
deste contrato correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
Projeto/Atividades Código 04.122.0002.2002.0027, Elemento
de Despesa 339039 Fonte de Recurso 100 do orçamento da
Secretaria Extraordinária do Centro - SECE. DO FORO: O foro
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2007 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 12
do presente contrato será o da cidade de Fortaleza, capital do
Estado do Ceará, excluído qualquer outro. DATA/LOCAL: Fortaleza,
20 de agosto de 2007. ASSINAM: Paulo de Tarso Melo
Lima, pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA/SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA
DO CENTRO. Dinamauro Paiva Monte, pela
MAP SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA. TESTEMUNHAS: Walberton
H. Prado de Sousa e Bárbara Carolina de A. Araújo. VISTO:
Nilo da Fonseca Pereira - ASSESSOR JURÍDICO DA SECE.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇO - CONTRATO Nº 05/2006. CONTRATANTE:
O Município de Fortaleza representado pela Prefeita
Municipal, Professora Luizianne de Oliveira Lins, CPF nº
382.085.633-15, residente e domiciliada nesta capital, na Rua
Eugênio Porto, nº 71, apto. 302 A, neste ato representada pelo
titular do órgão interveniente, em razão do Decreto nº
12.156/2007. INTERVENIENTE: Secretaria Extraordinária do
Centro representada pelo seu titular Dr. Paulo de Tarso Melo
Lima, CPF 109.717.503-00, RG 647332 - 2ª via - SSP-CE,
brasileiro, casado, Advogado, residente e domiciliado nesta
capital, na Av. Mister Hull, nº 3870. CONTRATADA: MAP Serviços
Técnicos Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ nº 07.417330/0001-26, com sede na cidade de Fortaleza-
Ce, na Rua Des. Waldemar Alves Pereira, nº 515, Bairro
Luciano Cavalcante, neste ato representada por seu Gerente
Comercial, o Sr. Dinamauro Paiva Monte, brasileiro, casado,
CPF nº 122.092.443-15, RG 2004009175842 - SSP-CE. DO
OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação
e atualização do preço global do Contrato de Serviço
Relativo ao Pregão Presencial nº 05/2006, firma com a empresa
MAP SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA para execução dos
serviços operacionais de mão de obra especializada, nas categorias
profissionais a seguir especificadas: 01 zelador, 01 copeiro,
02 recepcionistas e 01 motoqueiro, devidamente especificado
no contrato inaugural, destinados a atender as necessidades
da Secretaria Extraordinária do Centro. DA FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente termo aditivo tem como fundamento
legal o § 6º da cláusula quarta do contrato inaugural,
respaldado, ainda, pela cláusula quinta do aludido contrato e §
8º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O valor global anual do referido contrato de serviço, depois de
reajustado, segundo planilha de composição de custos, datada
de 16 de julho de 2007, cujos valores das categorias estão de
acordo com as convenções coletivas de trabalho, anexas do
presente termo aditivo, foi reajustado de R$ 56.886,91 (cinqüenta
e seis mil, oitocentos e oitenta e seis reais e noventa e
um centavos) para R$ 60.933,96 (sessenta mil, novecentos e
trinta e três reais e noventa e seis centavos), correspondente a
um custo total mensal de R$ 5.077,83 (cinco mil, setenta e sete
reais e oitenta e três centavos). O valor reajustado terá início a
partir do mês de setembro de 2007, não podendo ser alterado
durante a vigência do presente termo aditivo. DO PRAZO DE
VIGÊNCIA: Este termo aditivo ao Pregão Presencial nº
05/2006, terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, iniciando
em 03 de setembro de 2007 e finalizando no dia 02 de setembro
de 2008. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa
decorrente deste contrato correrá à conta da seguinte dotação
orçamentária: Dotação Orçamentária 04.122.0002.2002.0027,
Elemento de Despesa 339037, Fonte de Recurso 100 do orçamento
da Secretaria Extraordinária do Centro. DO FORO: O
foro do presente contrato será o da Cidade Fortaleza, capital do
Estado do Ceará, excluído qualquer outro. DATA/LOCAL: Fortaleza,
20 de agosto de 2007. ASSINAM: Paulo de Tarso Melo
Lima, pelo MUNICIPIO DE FORTALEZA/SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA
DO CENTRO. Dinamauro Paiva Monte, pela
MAP SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA. TESTEMUNHAS: Thiago
Sá Ponte e Walberton H. Prado de Sousa. VISTO: Nilo da
Fonseca Pereira - ASSESSOR JURÍDICO DA SECE.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 01/2007 -
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza representado pela
Prefeita Municipal Professora Luizianne de Oliveira Lins, CPF
nº 382.085.633-15, residente e domiciliada nesta capital, na
Rua Eugênio Porto, nº 71, apto. 302 A, neste ato representada
pelo titular do órgão interveniente, em razão do Decreto nº
12.156/2007. INTERVENIENTE: Secretaria Extraordinária do
Centro representada pelo seu titular Dr. Paulo de Tarso Melo
Lima, CPF 109.717.503-00, RG 647332 - 2ª via - SSP-CE,
brasileiro, casado, Advogado, residente e domiciliado nesta
capital, na Avenida Mister Hull, nº 3870. CONTRATADA: CONECTA
Equipamentos e Serviços Ltda, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ nº 02.736.051/0001-01, com
sede na cidade de Fortaleza-Ce, na Rua Nestor Fontenele
Vasconcelos, nº 644, Bairro Edson Queiroz, neste ato representada
por sua Procuradora, a Sra. Marilia Prestes de Queiroz,
brasileira, solteira, inscrita no CPF nº 220.095.823-49 e RG
nº 2006.002.015.250 SSP-CE. DO OBJETO: O presente termo
aditivo tem por objeto acrescentar em 25% (vinte e cinco por
cento) o valor anual de R$ 2.160,00 (dois mil, cento e sessenta
reais) de que trata o Contrato nº 01/2007, firmado com a empresa
CONECTA EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA relativo
à locação de 01 máquina fotocopiadora. PRAZO DE VIGÊNCIA:
O presente termo aditivo terá prazo de vigência de 03
de setembro de 2007 a 1º de abril de 2008, podendo ser prorrogado
de acordo com a cláusula quinta do contrato inaugural,
bem como nos termos do inciso II, do art. 57 da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações posteriores. PREÇO E CONDIÇÕES
DE PAGAMENTO: Acrescentar ao Contrato de Serviços
nº 01/2007 em 25% (vinte e cinco por cento) do valor global
anual do contrato, passando este de R$ 2.160,00 (dois mil,
cento e sessenta reais) para R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos
reais). O acréscimo de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais)
corresponde a um aumento de 750 (setecentos e cinqüenta)
cópias xerográficas mensais, a um preço unitário, por cópia
excedente, de R$ 0,06 (seis centavos). O valor inicialmente
contratado de R$ 2.160,00 (dois mil, cento e sessenta reais)
para 3.000 (três mil) cópias mensais permanece inalterado, só
devendo ser pago cópias excedentes quando estas ultrapassarem
a franquia acima mencionada. O fato motivador do presente
termo aditivo decorre da tiragem de cópias mensais em
quantidade superior ao inicialmente ajustado. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente termo aditivo tem como fundamento o
§ 1º do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores. FONTE DE RECURSOS: As despesas decorrentes
deste instrumento contratual correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária: Projeto/Atividades Código 04.122.0002.
2002.0027, Elemento de Despesa 339039, Fonte de Recurso
100 do orçamento da Secretaria Extraordinária do Centro -
SECE. DO FORO: O foro do presente termo de aditivo será o
da comarca da capital do Estado do Ceará, excluído qualquer
outro. DATA/LOCAL: Fortaleza, 20 de agosto de 2007. ASSINAM:
Paulo de Tarso Melo Lima, pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA/
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DO CENTRO.
Procuradora Marilia Prestes de Queiroz. TESTEMUNHAS:
Walberton H. Prado de Sousa e Bárbara Carolina de A. Araújo.
VISTO: Nilo da Fonseca Pereira - ASSESSOR JURÍDICO DA
SECE.
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL I
PORTARIA Nº 68/2007 - O SECRETÁRIO DA
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL I - SER I, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, da
Lei nº 8000 de 29 de janeiro de 1997. RESOLVE instituir no
âmbito da Secretaria Executiva Regional I, a Comissão de
Seleção de Estagiários, com o fim especial de realizar o processo
seletivo de estagiários de nível superior, a fim de desempenharem
suas atribuições junto às assessorias e aos distritos
desta Regional. A Comissão, que não será remunerada pelos
trabalhos, terá como composição os seguintes membros: LUIZ
ANTÔNIO CAMBOIN FÉLIX, Assessor de Planejamento, ANA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2007 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 13
ANGÉLICA DE MORAIS SANTOS AQUINO, Diretora do Departamento
Administrativo-Financeiro, MARIA DAS GRAÇAS NUNES
DOS SANTOS, Diretora da Divisão de Pessoal, SULAMITA
SILVA DE ABREU, Assessora Jurídica. Registre-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SECRETARIA
EXECUTIVA REGIONAL I - SER I, em 16 de agosto
de 2007. Mariano Araújo Freitas - SECRETÁRIO DA SECRETARIA
EXECUTIVA REGIONAL I.
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO - O SECRETÁRIO DA
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL I - SER I, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14 da
Lei nº 8.000, de 29 de janeiro de 1997. RESOLVE rescindir
unilateralmente o Contrato Administrativo nº 40/2006, originário
do processo de licitação da modalidade Convite nº 06/2006,
firmando entre a Secretaria Executiva Regional I e G&M
CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA, destinada a contratação
de empresa para a execução da construção do campo de futebol
cruzeiro, localizado na Barra do Ceará, pertencente a área
de abrangência da Secretaria Executiva Regional I - SER I,
conforme os motivos anunciados nos Autos dos Processos
Administrativos de números 76564/2006, 5312/2007,
11095/2007 e 38597/2007, todos da Secretaria Executiva Regional
I. Fortaleza, Ceará, 20 de agosto de 2007. Maria Araújo
Freitas - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL I.
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL III
PORTARIA Nº 93/2007 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO
DA REGIONAL III, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE: 1 - Designar Comissão para compor a equipe que
terá como competência o recebimento de material no almoxarifado
da SER III, a qual terá a seguinte composição: MEMBROS:
Sônia Alcântara dos Santos, Alex Fabiano Nicolau de
Araújo, Diana Claudia Carneiro Pereira, Francisco Márcio Tavares
de Holanda, Francisca Elba Monteiro de Moura, Renata
Mota Rodrigues Bitu Sousa, Ana Clédna Caetano Amaral, Maria
do Livramento Cristino Elias, Alice Sousa Rodrigues, Emanuella
Veríssimo Paulo, Carlos Alberto Viana de Carvalho,
Eraquito Passo Araújo, José Carlos Barreto e Sousa. 2 - Esta
portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 74/2007.
Registre-se publique-se, e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO
EXECUTIVO REGIONAL, Fortaleza, 21 de agosto
de 2007. Raimundo Marcelo Carvalho Silva - SECRETÁRIO
EXECUTIVO REGIONAL III.
*** *** ***
EXTRATO - ESPÉCIE: Extrato do Primeiro Termo
de Aditivo referente ao Contrato nº 65/2006 do Pregão
Presencial nº 01/2006. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal
de Fortaleza com a interveniência da Secretaria Executiva
Regional III. CONTRATADA: UNIVERSAL Comércio e Serviço
Ltda. OBJETO: O Contrato que originou o presente aditivo tem
por objeto a contratação de empresa para a execução do serviço
de confecção de 5.000 (cinco mil) camisas - (item 01), destinados
as campanhas de vacinação do Distrito de Saúde da
SER III, conforme Edital de Pregão Presencial nº 01/2006. DAS
ALTERAÇÕES: Por força do presente aditivo, fica acrescido ao
contrato mencionado no preâmbulo a importância de
R$ 5.287,50 (cinco mil, duzentos e oitenta e sete reais e cinqüenta
centavos), conforme solicitação feita através da Comunicação
Interna nº 0177/07 (Distrito de Saúde/SER III) e do
Ofício nº 804/2007 (DRAF/SER III) em anexo, ficando também
prorrogado o prazo de 6 (seis) meses, a contar de 20 de agosto
de 2007, para a conclusão dos serviços. FUNDAMENTO: Fundamenta-
se o presente instrumento no art. 65, I, “b” e § 1º, e
art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 20
de agosto de 2007.
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL IV
PORTARIA Nº 135/2007 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO
DA REGIONAL IV, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o Decreto nº 12.156, de 22 de janeiro de 2007.
RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 169,10 (cento e
sessenta e nove reais e dez centavos) referente ao pagamento
do DETRAN, relativo ao pagamento de licenciamento de veículos
patrimoniais, que deverá ser classificada no Elemento de
Despesa nº 339092, Fonte 100, Despesa do Exercício Anterior,
consignada no orçamento da Secretaria Executiva Regional IV.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO,
em 21 de agosto de 2007. Deodato José Ramalho
Júnior - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL IV.
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL V
EXTRATO - CONTRATO DE OBRA N° 071/2007
- CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, representado pela
Prefeita Municipal, Drª. Luizianne Oliveira Lins, neste ato representada
pela titular da Secretaria Executiva Regional V - SER
V, interveniente, em razão do Decreto n° 11.777/2005, Drª.
Francisca Rocicleide Ferreira da Silva, brasileira, solteira, Historiadora,
CPF n° 267.586.283-53, RG n° 445316-SSP-CE,
residente e domiciliada nesta capital. INTERVENIENTE/
FISCALIZADOR: Secretaria Executiva Regional V - SER V.
CONTRATADA: UNIVERSAL Construções Comércio e Serviços
Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 03.861.757/0001-68, com sede
nesta cidade, na Rua J. da Penha, 159, Centro, por seu representante
legal Luiz Lincoln de Souza Nascimento, brasileiro,
solteiro, Comerciante, inscrito no CPF sob o n° 911.616.903-44.
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para fornecimento
de Equipamentos para o Cemitério Público Bom
Jardim, vinculado a Secretaria Executiva Regional V - SER V,
localizado no Bom Sucesso, cujas especificações estão contidas
no Anexo I do Edital e na proposta da contratada. PRAZO
DO CONTRATO: Este contrato terá vigência a partir da sua
assinatura e publicação, sendo considerado concluído com a
entrega definitiva do seu objeto e com o devido recebimento
definitivo atestado pelo órgão recebedor. VALOR DO CONTRATO:
Dá-se a este contrato o preço global de R$ 2.800,00
(dois mil e oitocentos reais) e os preços unitários constantes da
proposta da Contratada. Fortaleza, 03 de agosto de 2007.
SIGNATÁRIOS: Francisca Rocicleide Ferreira da Silva -
SECRETÁRIA EXECUTIVA DA REGIONAL V. Luiz Lincoln de
Souza Nascimento - UNIVERSAL CONSTRUÇÕES COMÉRCIO
E SERVIÇOS LTDA. Extraído do contrato acima referenciado
- Assessoria Jurídica da SER V.
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL VI
PORTARIA N° 41/2007 - O SECRETÁRIO DA
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL VI, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 184,
inciso I da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. CONSIDERANDO
a conclusão a que chegou a Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar - CPAD da Douta Procuradoria Geral
do Município - PGM, nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar n° 084/2006 - CPAD. RESOLVE: Advertir por escrito,
nos termos do artigo 175, inciso I c/c artigos 176 e 177 da Lei
n° 6.794/90, a servidora SEBASTIANA MARIA LIMA DA SILVA,
cargo/função: Professora, matrícula n° 12030-01, lotada na
SER VI, por infringência ao artigo 4°, incisos II e IV da citada
Lei Estatutária Municipal. Registre-se, publique-se e cumprase.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA SECRETARIA EXECUDIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2007 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 14
TIVA REGIONAL VI - SER VI, em 23 de março de 2007. Récio
Ellery Araújo - SECRETÁRIO - SER VI.
*** *** ***
PORTARIA N° 103/2007 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO
REGIONAL VI - SER VI, no uso de suas atribuições
legais e na forma do que dispõe o art. 186 da Lei n° 6.794 de
27 de dezembro de 1990 - Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza. RESOLVE designar os servidores: MARIA
LUCIA BARROS, Advogada, matrícula n° 08925.1, Presidente
e HERMANO ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA, Agente Administrativo,
matrícula n° 61.834-01, Membro, para comporem a Comissão
de Sindicância Administrativa, a fim de promover a apuração
sumária dos fatos que deram origem ao Processo n°
57.169/2007, que trata de Denúncia acerca da conduta do
servidor JOÃO CRISÓSTOMO LIMA DA SILVA, lotado nesta
Secretaria Executiva Regional VI - SER VI. A Sindicância a que
se refere a presente Portaria deverá ser concluída no prazo de
30 (trinta) dias, contados da sua publicação. Registre-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
REGIONAL VI, em 21 de agosto de 2007. Récio Ellery
Araújo - SECRETÁRIO DA SER VI.
*** *** ***
EMENTÁRIO - NATUREZA DO ATO: Contrato n°
048/2007 - Este Contrato tem como objeto a Permissão de uso
para exploração de cantina localizada nas dependências do
Hospital Distrital Edmilson Barros de Oliveira, visando ao fornecimento
de lanches e refeições para os servidores e visitantes
deste hospital, tendo a mesma as seguintes características: A
cantina ocupa área de 27,45m² (metros quadrados) e conta
com água, luz e instalações apropriadas para exploração do
comércio de alimentos manufaturados e merendas em geral.
DATA: Fortaleza, 21 de agosto de 2007. FUNDAMENTAÇÃO:
Fundamenta-se o presente Contrato na Lei Federal n°
8.666/93, com suas alterações posteriores, na Concorrência n°
03/2007 e Processo n° 27095/2007 - SER VI. VALOR: Dá-se a
este Contrato o preço global de R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos
reais). PRAZO: O prazo de vigência deste Contrato será de
12 (doze) meses contados da data da sua assinatura e publicação.
ASSINAM: Récio Ellery Araújo - SER VI. Maria Luzimar
Maia e Luciano Linhares Feijão - FISCALIZADOR. VISTO:
Patrícia C. Menescal Linhares - ASSESSORA JURÍDICA -
SER VI.
*** *** ***
EMENTÁRIO - NATUREZA DO ATO: Contrato n°
049/2007 - Este Contrato tem como objeto a contratação de
empresa para a execução dos serviços de reforma e urbanização
de praças localizadas em área de circunscrição da SER VI.
DATA: Fortaleza, 27 de agosto de 2007. FUNDAMENTAÇÃO:
Fundamenta-se o presente Contrato na Lei Federal n°
8.666/93, com suas alterações posteriores, na Tomada de
Preço n° 010/2007 e Processo n° 19605/2007 - SER VI. VALOR:
Dá-se a este Contrato o preço global de R$ 302.493,82
(trezentos e dois mil, quatrocentos e noventa e três reais e
oitenta e dois centavos). DOTAÇÃO: A despesa decorrente
deste Contrato correrão à conta de dotações consignadas ao
Projeto/Atividade Código - 15.451.0023.1081.0018 e 15.451.
0023.1081.0042; Elemento de Despesa - 4.4.90.51 Fonte de
Recursos - 100, do orçamento da SER VI. PRAZO: O prazo de
vigência deste Contrato será de 300 (trezentos) dias, contados
da data da sua assinatura. ASSINAM: Récio Ellery Araújo -
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL VI - SER VI. COSAMPA
PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA - Jânio Keilthon
Teixeira Costa. VISTO: Patrícia C. Menescal Linhares - ASSESSORA
JURÍDICA - SER VI.
*** *** ***
EMENTÁRIO - NATUREZA DO ATO: 1° Aditivo
ao Contrato n° 037/2006, firmado entre o Município de Fortaleza
através da SER VI com a empresa NUVEX COMÉRCIO DE
PRODUTOS MÉDICOS LTDA. O Contrato n° 037/2006 tem
como objeto a contratação de empresa visando a aquisição de
materiais de laboratório (reagentes e insumos diversos) a serem
utilizados pelo Hospital Distrital Gonzaga Mota (Gonzaguinha
de Messejana), itens 1, 2, 3, 7, 10 e 11 (com seus sub
itens). DATA: Fortaleza, 08 de agosto de 2007. FUNDAMENTAÇÃO:
Fundamenta-se este aditivo no artigo 57° e parágrafo
1° do artigo 65, da Lei Federal n° 8.666/93, com suas alterações
posteriores, bem como no constante do Processo n°
51782/2007 - SER VI. VALOR: Em função do presente aditivo o
Contrato n° 037/2006 terá o seu valor acrescido de
R$ 2.599.70 (dois mil, quinhentos e noventa e nove reais e
setenta centavos). OBJETO: Acréscimo de 25% no valor e
prorrogação do prazo de vigência do Contrato n° 037/2006, por
mais 03 (três) meses. DOTAÇÃO: As despesas decorrentes
deste aditivo correrão à conta do Projeto/Atividade 20.901.10.
302.0031.2.043.0007, Elemento de Despesa 3.3.90.30, Fonte
de Recurso 212 do orçamento da SER VI. PRAZO: O prazo do
contrato será acrescido de 3 (três) meses, contados a partir do
primeiro dia seguinte ao término do prazo previsto no contrato,
ou seja, de 11.08.2007 estendendo-se até 11.11.2007. ASSINAM:
Récio Ellery Araújo - SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL
VI - SER VI e NUVEX COMÉRCIO DE PRODUTOS
MÉDICOS LTDA. Diana Maria Nascimento da Silva. VISTO:
Patrícia C. Menescal Linhares - ASSESSORA JURÍDICA -
SER VI.
*** *** ***
EMENTÁRIO - NATUREZA DO ATO: 2° Aditivo
ao Contrato n° 086/2006, que tem por objeto a prorrogação do
prazo de vigência do Contrato por mais 45 (quarenta e cinco)
dias. DATA: Fortaleza, 13 de agosto de 2007. FUNDAMENTAÇÃO:
Fundamenta-se este aditivo no art. 57, parágrafo 1°, II e
III, da Lei Federal n° 8.666/93, com suas alterações posteriores,
bem como no constante no Processo n° 52844/2007 - SER
VI. OBJETO: Prorrogação de prazo de vigência do Contrato n°
086/2006. PRAZO: O prazo do contrato será acrescido de 45
(quarenta e cinco) dias, contados a partir do primeiro dia seguinte
ao término do prazo previsto no contrato, ou seja, de
14.08.2007 a 27.09.2007. ASSINAM: Récio Ellery Araújo -
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL VI - SER VI. Luciano
Linhares Feijão - SEINF e Alexandre de Oliveira Serpa -
CONCÓRDIA CONSTRUÇÕES LTDA. VISTO: Patrícia C.
Menescal Linhares - ASSESSORA JURÍDICA - SER VI.
*** *** ***
EMENTÁRIO - NATUREZA DO ATO: 5° Aditivo
ao Contrato n° 008/2006, que tem por objeto a prorrogação do
prazo de vigência do contrato por mais 60 (sessenta) dias que
tem como objeto a contratação de empresa para a execução
dos serviços de drenagem, terraplanagem e pavimentação
poliédrica da Rua Manoel Albuquerque Leite, nos trechos compreendidos
entre a Av. Edílson Brasil Soares à Estação 23 no
Bairro, em área da jurisdição da SER VI. DATA: Fortaleza, 07
de agosto de 2007. FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se este
aditivo no art. 57, parágrafo 1°, II, da Lei Federal n° 8.666/93,
com suas alterações posteriores, bem como no constante no
Processo n° 52637/2007 - SER VI. OBJETO: Prorrogação de
prazo de vigência do Contrato n° 008/2006. PRAZO: O prazo
do contrato será acrescido de 60 (sessenta) dias, contados a
partir do primeiro dia seguinte ao término do prazo previsto no
contrato, ou seja, de 07.08.2007 a 05.10.2007. ASSINAM:
Récio Ellery Araújo - SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL
VI - SER VI e Daniele Lira Andrade - L&A CONSTRUÇÕES
LTDA. VISTO: Patrícia C. Menescal Linhares - ASSESSORA
JURÍDICA - SER VI.
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EMENTÁRIO - NATUREZA DO ATO: 11° Aditivo
ao Contrato n° 029/2005, que tem por objeto a prorrogação do
prazo de vigência do Contrato n° 029/2005, por mais 90 (noventa)
dias. O Contrato n° 029/2005 firmado entre o Município
de Fortaleza, através da SER VI com a BV BOA VISTA CONSTRUÇÕES
LTDA, tem como objeto a contratação de empresa
para a execução dos serviços de recuperação e reforma das
unidades de saúde. DATA: Fortaleza, 10 de agosto de 2007.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2007 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 15
FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se este aditivo no art. 57°,
parágrafo 1°, II e III, da Lei Federal n° 8.666/93, com suas
alterações posteriores, no Processo n° 53672/2007 - SER VI.
PRAZO: O prazo do contrato n° 029/2005, fica prorrogado por
mais 90 (noventa) dias, contados a partir do dia seguinte ao
término do contrato, ou seja, de 13.08.2007, estendendo-se até
11.11.2007. ASSINAM: Récio Ellery Araújo - SECRETARIA
EXECUTIVA REGIONAL VI - SER VI e Maria da Conceição S.
Moreira - BV BOA VISTA CONSTRUÇÕES LTDA. VISTO:
Patrícia C. Menescal Linhares - ASSESSORA JURÍDICA -
SER VI.
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
- Aprovo o Relatório final da Comissão Permanente das
Execuções das Licitações do Município de Fortaleza - CPEL
pertinente a Tomada de Preços n° 11/2007, constante as fls.
972 e 973 - Processo n° 38.836/07 - Ofício 512/2007. Fundamentado
nos ditames da lei de licitações e contratos administrativos
HOMOLOGO o presente processo, que objetiva a contratação
de empresa para execução dos serviços de construção
e reforma da escola Castelo do Rei - localizada no Bairro:
Castelão, área de abrangência da SER VI. ADJUDICO o referido
processo em favor de: MACROBASE Engenharia Comércio
e Serviços Ltda - CNPJ: 04.489.620/0001-97 - valor global de
R$ 900.500,00 (novecentos mil e quinhentos reais). Fica, portanto
a Assessoria Jurídica desta SER autorizada para elaboração
do contrato atinente a esta homologação e adjudicação.
Fortaleza, 27 de agosto de 2007. Récio Ellery Araújo - SECRETÁRIO.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 621/2006 - O SUPERINTENDENTE
DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições
legais. RESOLVE: Nomear, a servidora SANDRA MARIA
FRANCO BELÉM DE FIGUEIREDO, Médica, matrícula nº
21284-01, para ocupar o cargo comissionado de Chefe do
Centro de Informação e Assistência Toxicológica, simbologia
DNI-1, a partir de 01.03.2006, com amparo legal nas disposições
contidas no artigo 11, item II, da Lei nº 6.794 de 27.12.90
(Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza). Cientifique-
se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA
DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 15 de setembro
de 2006. Francisco Wandemberg R. dos Santos - SUPERINTENDENTE
DO IJF. VISTO: Luizianne de Oliveira Lins
- PREFEITA DE FORTALEZA.
*** *** ***
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
- Processo nº 05662/07 - IJF (Dossiê nº 2007.11-3230-
PGM). EMENTA: Ratificação de inexigibilidade para aquisição
de uma fonte de alta tensão para recuperação de um equipamento
de ecocardiógrafo - fundamentação no art. 25, inciso I,
da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores. O SUPERINTENDENTE
DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de
suas atribuições legais, resolve com base no art. 26, da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, ratificar a inexigibilidade fundamentada
no art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações
posteriores, justificativa e parecer jurídico exarado pela
Procuradoria Geral do Município de Fortaleza, às fls. 34/40,
constante no Processo de nº 05662/07 - IJF (Dossiê 2007.11-
3230-PGM), oriundo do Instituto Dr. José Frota - IJF, cujo objetivo
é aquisição de uma fonte de alta tensão para recuperação
de um equipamento de ecocardiógrafo, através da empresa GE
HEALTHCARE CLINICAL SYSTEMS EQUIPAMENTOS MÉDICOS
LTDA, pela inviabilidade de competição, no valor global
de R$ 14.428,57 (quatorze mil, quatrocentos e vinte e oito reais
e cinqüenta e sete centavos), previsto na Dotação Orçamentária
10.302.0031.2058.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.30,
Fonte de Recurso 0212, Seqüencial de Despesa nº 48, NAD nº
120/00, do Instituto Dr. José Frota - IJF. Publique-se. GABINETE
DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ
FROTA, em 29 de agosto de 2007.
Francisco Wamdembeg R. dos Santos
SUPERINTENDENTE DO IJF
*** *** ***
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA -
Processo nº 07479/2007 - IJF (Dossiê nº 2007.11-3272-PGM).
EMENTA: Ratificação de dispensa para aquisição direta de
medicamentos. Situação emergencial, fundamentação no art.
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA,
no uso de suas atribuições legais, resolve com base no art. 26,
da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ratificar a dispensa
fundamentada no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, e suas
alterações posteriores, justificativa e parecer jurídico exarado
pela Procuradoria Geral do Município de Fortaleza, às fls.
182/188, constante no Processo de nº 07479/07 - IJF (Dossiê
2007.11-3272-PGM), oriundo do Instituto Dr. José Frota - IJF,
cujo objetivo é o fornecimento de medicamentos, através das
empresas JORGE BATISTA & Cia Ltda, no valor de
R$ 13.915,44 (treze mil, novecentos e quinze reais e quarenta
e quatro centavos), CARIRI Medicamentos Ltda, no valor de
R$ 144,05 (cento e quarenta e quatro reais e cinco centavos),
Comercial Cirúrgica RIOCLARENSE Ltda, no valor de
R$ 16.675,00 (dezesseis mil, seiscentos e setenta e cinco
reais), SELLENE Comércio e Representações Ltda, no valor de
R$ 18.496,11 (dezoito mil, quatrocentos e noventa e seis reais
e onze centavos), MAJELA Hospitalar Ltda, no valor de
R$ 429,90 (quatrocentos e vinte e nove reais e noventa centavos),
PROHOSPITAL Comércio Representações Holanda Ltda,
no valor de R$ 6.019,00 (seis mil e dezenove reais), EXOMED
Representação de Medicamentos Ltda, no valor de
R$ 6.495,00 (seis mil e quatrocentos e noventa e cinco reais),
MAGISTRAL Homeocosmiatria, no valor de R$ 2.020,00 (dois
mil e vinte reais), as quais apresentaram o menor preço, por
um período de 06 (seis) meses, perfazendo um valor global de
R$ 64.194,50 (sessenta e quatro mil, cento e noventa e quatro
reais e cinqüenta centavos), previsto na Dotação Orçamentária
10.302.0031.2058.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.30, Fonte
de Recurso 0212, Seqüencial de Despesa nº 48, NAD nº
174/00, do Instituto Dr. José Frota - IJF. Publique-se. GABINETE
DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ
FROTA, em 29 de agosto de 2007.
Francisco Wamdembeg R. dos Santos
SUPERINTENDENTE DO IJF
FUNDAÇÃO DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 518/2007 - CONTRATANTE:
FUNCET - Fundação de Cultura, Esporte e Turismo
de Fortaleza, pessoa jurídica de direito privado com sede a
Rua Pereira Filgueiras, nº 04, Centro, CNPJ nº
11.333.218/0001-84, neste ato representada por sua Presidenta
Maria de Fátima Mesquita da Silva e CONTRATADA: Maria
Elisângela Ferreira de Oliveira, portadora da Cédula de Identidade
nº 93002107317 SSP-CE, com registro de CPF nº
581.007.093-00, residente a Rua Ana Nery, nº 625, Jardim
América, Fortaleza-Ce. OBJETO: Apresentação da Banda
Forró Mistura Fina em evento folclórico “50º Arraiá do Pantaleão”
no Bairro Jardim América. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Programa 13.392.0054.1065.0001, Elemento de Despesa
339036, Fonte de Recurso 0100 do orçamento da FUNCET.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93, art. 24, inciso II.
VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias a partir da sua assinatura. FORO:
Fortaleza-Ceará. SIGNATÁRIOS: Maria de Fátima Mesquita
da Silva - PRESIDENTA DA FUNCET e Maria Elisângela
Ferreira de Oliveira - CONTRATADA. VISTO: Thiago Rabelo
da Costa - PROCURADOR JURÍDICO. DATA: 13 de agosto de
2007.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2007 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 16
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E
URBANIZAÇÃO
PORTARIA Nº 219/2007 - O PRESIDENTE DA
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO -
EMLURB, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: I -
Determinar o ressarcimento de danos materiais cometido pelo
empregado EVALDO VERAS MAGALHÃES, titular da matrícula
nº 12.708, conforme auto de infração anexo, importando no
valor de R$ 85,13 (oitenta e cinco reais e treze centavos), divididas
em 02 (duas) parcelas de R$ 42,56 (quarenta e dois reais
e cinqüenta e seis centavos) cada, e II - Revogar as disposições
em contrário. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE
LIMPEZA E URBANIZAÇÃO - EMLURB, em 07 de agosto de
2007. Antônio Ronivaldo da Silva Maia - PRESIDENTE DA
EMLURB.
*** *** ***
PORTARIA Nº 220/2007 - O PRESIDENTE DA
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO -
EMLURB, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: I -
Determinar o ressarcimento de danos materiais cometido pelo
empregado OSVALDO AGUIAR DE FREITAS, titular da matrícula
nº 20.997, conforme auto de infração anexo, importando
no valor de R$ 297,95 (duzentos e noventa e sete reais e noventa
e cinco centavos), divididas em 02 (duas) parcelas de
R$ 149,00 (cento e quarenta e nove reais) cada, e II - Revogar
as disposições em contrário. Cientifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL
DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO - EMLURB, em 09 de
agosto de 2007. Antônio Ronivaldo da Silva Maia - PRESIDENTE
DA EMLURB.
*** *** ***
PORTARIA Nº 225/2007 - O PRESIDENTE DA
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO -
EMLURB, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: I -
Determinar o ressarcimento de danos materiais cometido pelo
empregado CARLOS FERREIRA MARTINS, titular da matrícula
nº 20.108, conforme auto de infração anexo, importando no
valor de R$ 127,69 (cento e vinte e sete reais e sessenta e
nove centavos), divididas em 04 (quatro) parcelas de R$ 31,92
(trinta e um reais e noventa e dois centavos) cada, e II - Revogar
as disposições em contrário. Cientifique-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL
DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO - EMLURB, em 09 de
agosto de 2007. Antônio Ronivaldo da Silva Maia - PRESIDENTE
DA EMLURB.
*** *** ***
PORTARIA Nº 226/2007 - O PRESIDENTE DA
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO -
EMLURB, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: I -
Determinar o ressarcimento de danos materiais cometido pelo
empregado FRANCISCO ALVES DA SILVA, titular da matrícula
nº 10.193, conforme auto de infração anexo, importando no
valor de R$ 195,79 (cento e noventa e cinco reais e setenta e
nove centavos), divididas em 04 (quatro) parcelas de R$ 49,00
(quarenta e nove reais) cada, e II - Revogar as disposições em
contrário. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E
URBANIZAÇÃO - EMLURB, em 09 de agosto de 2007. Antônio
Ronivaldo da Silva Maia - PRESIDENTE DA EMLURB.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 923/2007 - O CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS - FORTALEZA,
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei
Municipal nº 8.404 de 24 de dezembro de 1999. CONSIDERANDO
o disposto no artigo 1º, do Decreto nº 1.605, de 25 de
agosto de 1995 que regulamenta o FNAS, instituído pela Lei nº
8.742, de 7 de dezembro de 1993. CONSIDERANDO a importância
do atendimento à Proteção Social Básica à Família no
Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que a entidade Associação
dos Moradores de Autran Nunes tem como objetivo
prevenir situações de risco social das famílias com crianças e
adolescentes bem como o fortalecimento dos vínculos familiares
e comunitários, na perspectiva da promoção e inclusão
social. CONSIDERANDO o Oficio nº 012/07 da entidade supracitada.
CONSIDERANDO o Processo nº 1352/2007 e CONSIDERANDO
o Parecer Técnico de nº 840/2007 da Comissão
Temática Permanente de Gerenciamento do Fundo Municipal
de Assistência Social. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Plano de
Trabalho apresentado pela entidade ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES
DE AUTRAN NUNES, convênio com a Secretaria
Municipal de Educação e Assistência Social - SEDAS, no valor
de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) a ser repassado em 09
(nove) parcelas de R$ 6.666.66 (seis mil, seiscentos e sessenta
e seis reais e sessenta e seis centavos), Classificação Orçamentária
08.244.0114.1407.0099, Elemento de Despesa
335043, Fonte 100, recurso do Tesouro Municipal, para atender
120 (cento e vinte) famílias carentes, prioritariamente atendidas
pelos projetos desenvolvidos pela entidade, através do desenvolvimento
de: Formação social e profissional das famílias,
seminários, palestras, acompanhamento e avaliação das reuniões
prevenindo situações de risco social das famílias com
crianças e adolescentes, prioritariamente atendidas pelo Programa
de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI e creche
comunitária, através do desenvolvimento de suas potencialidades,
do acesso às políticas, bem como o fortalecimento dos
vínculos familiares e comunitários, na perspectiva da promoção
e inclusão social. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na
data da publicação, com sua eficácia homologada pelo gestor
do FMAS. Fortaleza, 25 de julho de 2007. Maria Aurileide de
Souza Soriano - PRESIDENTE DO CMAS - FORTALEZA.
HOMOLOGAÇÃO: Maria Elaene Rodrigues Alves - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE FORTALEZA.
DATA: 25.07.2007.
*** *** ****
RESOLUÇÃO Nº 924/2007 - O CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS - FORTALEZA,
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei
Municipal nº 8.404 de 24 de dezembro de 1999. CONSIDERANDO
o disposto no artigo 1º, do Decreto nº 1.605, de 25 de
agosto de 1995 que regulamenta o FNAS, instituído pela Lei nº
8.742, de 7 de dezembro de 1993. CONSIDERANDO a importância
do atendimento à Proteção Social Básica à Família no
Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que a entidade Associação
Beneficente Nossa Senhora da Conceição tem como
objetivo promover o fortalecimento da família por meio do desenvolvimento
de ações transversais que trabalhem e promovam
a cidadania. CONSIDERANDO o Oficio nº 018/07 da entidade
supracitada. CONSIDERANDO o Processo nº 3552/2007
e CONSIDERANDO o Parecer Técnico de nº 841/2007 da
Comissão Temática Permanente de Gerenciamento do Fundo
Municipal de Assistência Social. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar as
alterações no Plano de Trabalho apresentado pela entidade
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO,
do Convênio nº 166/06 com a Secretaria Municipal de
Educação e Assistência Social - SEDAS, nos itens “pagamento
de pessoal sem encargos” substituído por “serviços de terceiros
pessoa física”, e “aluguel luz e telefone” substituído por “pagamento
de encargos sociais”. Art. 2º - Esta resolução entra em
vigor na data da publicação, com sua eficácia homologada pelo
gestor do FMAS. Fortaleza, 25 de julho de 2007. Maria Aurileide
de Souza Soriano - PRESIDENTE DO CMAS - FORTALEZA.
HOMOLOGAÇÃO: Maria Elaene Rodrigues Alves -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
FORTALEZA. DATA: 25.07.2007.
*** *** ****
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2007 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 17
RESOLUÇÃO Nº 925/2007 - O CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS - FORTALEZA,
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei
Municipal nº 8.404 de 24 de dezembro de 1999. CONSIDERANDO
o disposto no artigo 1º, do Decreto nº 1.605, de 25 de
agosto de 1995 que regulamenta o FNAS, instituído pela Lei nº
8.742, de 7 de dezembro de 1993. CONSIDERANDO a importância
do atendimento à Proteção Social Básica à Família no
Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que a entidade Associação
Beneficente Vida Nova tem como objetivo apoiar as
famílias em situação de risco social na perspectiva de fortalecer
a auto-estima e cidadania. CONSIDERANDO o oficio da entidade
supracitada. CONSIDERANDO o Processo nº 0763/06 e
CONSIDERANDO o Parecer Técnico de nº 842/2007 da Comissão
Temática Permanente de Gerenciamento do Fundo
Municipal de Assistência Social. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar
a alteração no Plano de Trabalho apresentado pela entidade
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VIDA NOVA, substituindo
o item de contrapartida “aluguel, luz e telefone” por “pagamento
de encargos sociais”, do Convênio nº 187/2006 com a Secretaria
Municipal de Educação e Assistência Social - SEDAS.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da publicação,
com sua eficácia homologada pelo gestor do FMAS. Fortaleza,
25 de julho de 2007. Maria Aurileide de Souza Soriano -
PRESIDENTE DO CMAS - FORTALEZA. HOMOLOGAÇÃO:
Maria Elaene Rodrigues Alves - SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE FORTALEZA. DATA:
25.07.2007.
*** *** ****
RESOLUÇÃO Nº 926/2007 - O CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS - FORTALEZA,
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei
Municipal nº 8.404 de 24 de dezembro de 1999. CONSIDERANDO
o disposto no artigo 1º, do Decreto nº 1.605, de 25 de
agosto de 1995 que regulamenta o FNAS, instituído pela Lei nº
8.742, de 7 de dezembro de 1993. CONSIDERANDO a importância
do atendimento à Proteção Social Básica ao Idoso no
Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o oficio de 21 de
maio de 2007 da entidade Associação Santo Antônio Casa da
Vovó Marieta. CONSIDERANDO o Processo nº 3646/2007 e
CONSIDERANDO o Parecer Técnico de nº 843/2007 da Comissão
Temática Permanente de Gerenciamento do Fundo
Municipal de Assistência Social. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o
deslocamento de valores, no Plano de Trabalho da entidade
ASSOCIAÇÃO SANTO ANTÔNIO CASA DA VOVÓ MARIETA,
do item “serviço de terceiro pessoa física” para “material de
consumo” no Convênio nº 49/2007 com a Secretaria Municipal
de Educação e Assistência Social - SEDAS, de modo a constar
R$ 12.000,00 (doze mil reais) para “material de consumo” e
R$ 1.000,00 (um mil reais) para “serviço de terceiros”. Art. 2º -
Esta resolução entra em vigor da data da publicação, com sua
eficácia homologada pelo gestor do FMAS. Fortaleza, 25 de
julho de 2007. Maria Aurileide de Souza Soriano - PRESIDENTE
DO CMAS - FORTALEZA. HOMOLOGAÇÃO: Maria
Elaene Rodrigues Alves - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE FORTALEZA. DATA: 25.07.2007.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 927/2007 - O CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS - FORTALEZA,
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei
Municipal nº 8.404 de 24 de dezembro de 1999. CONSIDERANDO
o disposto no artigo 1º, do Decreto nº 1.605, de 25 de
agosto de 1995 que regulamenta o FNAS, instituído pela Lei nº
8.742, de 7 de dezembro de 1993. CONSIDERANDO a importância
do atendimento à Proteção Social Básica à Criança no
Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o Oficio nº 010/07
da entidade União dos Moradores do Sítio São José. CONSIDERANDO
o Processo nº 1213/2007 e CONSIDERANDO o
Parecer Técnico nº 844/2007 da Comissão Temática Permanente
de Gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência
Social. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho apresentado
pela entidade UNIÃO DOS MORADORES DO SÍTIO
SÃO JOSÉ, convênio com a Secretaria Municipal de Educação
e Assistência Social - SEDAS, no valor de R$ 36.000,00 (trinta
e seis mil reais) a ser repassado em 10 (dez) parcelas de
R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), Classificação Orçamentária
08.244.0114.1407.0157, Elemento de Despesa
335043, Fonte 100, Recurso do Tesouro Municipal, para atender
a 100 (cem) crianças, na faixa etária de 07 à 12 anos de
idade, em situação de risco, através do desenvolvimento de
atividades sócio-educativas e recreativas, no período complementar
à escola. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na
data da publicação, com sua eficácia homologada pelo gestor
do FMAS. Fortaleza, 25 de julho de 2007. Maria Aurileide de
Souza Soriano - PRESIDENTE DO CMAS - FORTALEZA.
HOMOLOGAÇÃO: Maria Elaene Rodrigues Alves - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE FORTALEZA.
DATA: 25.07.2007.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 928/2007 - O CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS - FORTALEZA,
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei
Municipal nº 8.404 de 24 de dezembro de 1999. CONSIDERANDO
o disposto no artigo 1º, do Decreto nº 1.605, de 25 de
agosto de 1995 que regulamenta o FNAS, instituído pela Lei nº
8.742, de 7 de dezembro de 1993. CONSIDERANDO a necessidade
da aprovação do Demonstrativo Sintético Anual Físico -
Financeiro do Município de Fortaleza através do Sistema SUAS
/ WEB. CONSIDERANDO que o demonstrativo constitui-se na
prestação de contas do saldo financeiro a reprogramar para o
ano de 2007 referente aos recursos repassados pelo Fundo
Nacional de Assistência Social - FNAS ao Fundo Municipal de
Assistência Social - FMAS no ano de 2006. CONSIDERANDO
o Ofício nº 001/07 da Coordenadoria de Gestão do SUAS enviado
ao CMAS pela Coordenadoria de Políticas Públicas de
Assistência Social - CASSI e CONSIDERANDO o Processo nº
5013/2007 da CASSI e CONSIDERANDO o Parecer Técnico
de nº 845/07 da Comissão Temática Permanente de Gerenciamento
do Fundo Municipal de Assistência Social. RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Demonstrativo Sintético Anual da Execução
Físico - Financeiro do Sistema Único de Assistência Social -
SUAS ano 2006, bem como a reprogramação em 2007 dos
saldos financeiros dos anos de 2005 e 2006, através do Sistema
SUAS WEB, dados fornecidos pelo Ministério de Desenvolvimento
Social e Combate à Fome - MDS, os quais poderão ser
alterados posteriormente à análise do MDS, conforme os valores
abaixo: • Proteção Social Básica 2005: Total de
R$ 1.137.067,55 (um milhão, cento e trinta e sete mil, sessenta
e sete reais e cinqüenta e cinco centavos); • Proteção Social
Especial 2005: Total de R$ 196.007,22 (cento e noventa e seis
mil, sete reais e vinte e dois centavos); • Proteção Social Básica
2006: Total de R$ 974.708,37 (novecentos e setenta e quatro
mil, setecentos e oito reais e trinta e sete centavos); • Proteção
Social Especial 2006: Total de R$ 370.210,68 (trezentos e
setenta mil, duzentos e dez reais e sessenta e oito centavos).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da publicação,
com sua eficácia homologada pelo gestor do FMAS. Fortaleza,
25 de julho de 2007. Maria Aurileide de Souza Soriano -
PRESIDENTE DO CMAS - FORTALEZA. HOMOLOGAÇÃO:
Maria Elaene Rodrigues Alves - SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE FORTALEZA. DATA:
25.07.2007.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 929/2007 - O CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS - FORTALEZA,
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei
Municipal nº 8.404 de 24 de dezembro de 1999. CONSIDERANDO
o disposto no artigo 1º, do Decreto nº 1.605, de 25 de
agosto de 1995 que regulamenta o FNAS, instituído pela Lei nº
8.742, de 7 de dezembro de 1993. CONSIDERANDO a importância
do atendimento à Proteção Social Especial de Alta Complexidade
no Município de Fortaleza. CONSIDERANDO a necessidade
de garantir o pagamento dos Recursos Humanos do
Centro de Referência e Atendimento à Mulher Vítima de VioDIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2007 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 18
lência Doméstica e Sexual Francisca Clotilde. CONSIDERANDO
o Oficio Circular nº 369/07 do referido Centro. CONSIDERANDO
o Processo nº 4882/2007 e CONSIDERANDO o Parecer
Técnico nº 846/2007 da Comissão Temática Permanente de
Gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência Social.
RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho apresentado
pela entidade ASSOCIAÇÃO BATISTA BENEFICENTE E MISSIONÁRIA
- ABBEM, convênio com a Secretaria Municipal de
Assistência Social - SEMAS, no valor de R$ 56.323,18 (cinqüenta
e seis mil, trezentos e vinte e três reais e dezoito centavos)
a ser repassado em 02 (duas) parcelas de R$ 28.161,59
(vinte e oito mil, cento e sessenta e um reais e cinqüenta e
nove centavos), Classificação Orçamentária 08.422.
0117.2232.0001, Elemento de Despesa 339039, Fonte 100,
Recurso do Tesouro Municipal, para efetivar a prestação de
atendimento psicossocial, jurídico e educacional à mulheres em
situação de violência doméstica e sexual na cidade de Fortaleza,
bem como articular rede de apoio intersetorial no resgate da
cidadania e na defesa dos direitos das mulheres vítimas de
violência. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da
publicação, com sua eficácia homologada pelo gestor do
FMAS. Fortaleza, 25 de julho de 2007. Maria Aurileide de
Souza Soriano - PRESIDENTE DO CMAS - FORTALEZA.
HOMOLOGAÇÃO: Maria Elaene Rodrigues Alves - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE FORTALEZA.
DATA: 25.07.2007.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 930/2007 - O CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS - FORTALEZA,
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei
Municipal nº 8.404 de 24 de dezembro de 1999. CONSIDERANDO
o disposto no artigo 1º, do Decreto nº 1.605, de 25 de
agosto de 1995 que regulamenta o FNAS, instituído pela Lei nº
8.742, de 7 de dezembro de 1993. CONSIDERANDO a importância
do atendimento à Proteção Social Básica à Família no
Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que a Associação
dos Moradores do Bairro Henrique Jorge tem como objetivo
contribuir para a efetivação da Política de Assistência Social
como política pública garantidora de direitos de cidadania e
promotora de desenvolvimento social, na perspectiva de prevenção
e superação das desigualdades e exclusão social,
tendo a família como unidade de atenção para a concepção e a
implementação de programas, projetos e serviços. CONSIDERANDO
o Ofício nº 025/2007 da entidade supracitada. CONSIDERANDO
o Processo nº 1035/2007 e CONSIDERANDO a
Ata da VII Reunião Ordinária do CMAS do dia 26 de julho de
2007. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar em plenária, por decisão do
Colegiado, o Plano de Trabalho apresentado pela entidade
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO HENRIQUE
JORGE, convênio com a Rede de Serviços de Ação Continuada
- Rede SAC, no valor de R$ 54.123,60 (cinqüenta e quatro
mil, cento e vinte e três reais e sessenta centavos), a ser repassado
em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 4.510,30 (quatro
mil, quinhentos e dez reais e trinta centavos), Classificação
Orçamentária 08.243.0116.2097.0014, Elemento de Despesa
335043, Fonte 210, Recurso do Tesouro Federal, com contrapartida
do Tesouro Municipal no valor de R$ 5.412,36 (cinco
mil, quatrocentos e doze reais e trinta e seis centavos) a ser
repassado em 12 (doze) parcelas de R$ 451,03 (quatrocentos
e cinqüenta e um reais e três centavos). Totalizando dessa
forma R$ 59.535,96 (cinqüenta e nove mil, quinhentos e trinta e
cinco reais e noventa e seis centavos) para atender a 451 (quatrocentos
e cinqüenta e uma) famílias em situação de vulnerabilidade
através de atendimento sócio-educativos coletivos e
individuais promovendo o desenvolvimento humano e social.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da publicação,
com sua eficácia homologada pelo gestor do FMAS. Fortaleza,
25 de julho de 2007. Maria Aurileide de Souza Soriano -
PRESIDENTE DO CMAS - FORTALEZA. HOMOLOGAÇÃO:
Maria Elaene Rodrigues Alves - SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE FORTALEZA. DATA:
25.07.2007.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 931/2007 - O CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS - FORTALEZA,
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei
Municipal nº 8.404 de 24 de dezembro de 1999. CONSIDERANDO
o disposto no artigo 1º, do Decreto nº 1.605, de 25 de
agosto de 1995 que regulamenta o FNAS, instituído pela Lei nº
8.742, de 7 de dezembro de 1993. CONSIDERANDO a importância
do atendimento à Proteção Social Básica à Família no
Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que a Associação
Beneficente do Centrinho da UV-10 tem o objetivo de prevenir
situações de risco social das famílias com crianças de 01 à 05
anos, atendidas em creches gerenciadas pela mesma, por
meio do desenvolvimento de suas potencialidades, do acesso
às políticas públicas, bem como do fortalecimento dos vínculos
familiares e comunitários. CONSIDERANDO o Ofício nº 028/07
da entidade supracitada. CONSIDERANDO o Processo nº
1156/2007 e CONSIDERANDO o Parecer nº 848/2007 da Comissão
Temática Permanente de Gerenciamento do Fundo
Municipal de Assistência Social - FMAS. RESOLVE: Art. 1º -
Aprovar o Plano de Trabalho apresentado pela entidade ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE DO CENTRINHO DA UV-10, convênio
com a Secretaria Municipal de Assistência Social -
SEMAS, no valor de R$ 42.750,00 (quarenta e dois mil, setecentos
e cinqüenta reais) a ser repassado em 09 (nove) parcelas
no valor de R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinqüenta
reais), Classificação Orçamentária 08.244.0114.1407.0053,
Elemento de Despesa 335043, Fonte 100, Recurso do Tesouro
Municipal para atender a 190 (cento e noventa) famílias das
crianças atendidas nas creches gerenciadas pela Associação
supramencionada, às segundas e quartas-feiras das 13h às
18h, através do Projeto “Família Aprendiz”. Art. 2º - Esta Resolução
entra em vigor na data da publicação, com sua eficácia
homologada pelo gestor do FMAS. Fortaleza, 25 de julho de
2007. Maria Aurileide de Souza Soriano - PRESIDENTE DO
CMAS - FORTALEZA. HOMOLOGAÇÃO: Maria Elaene Rodrigues
Alves - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE FORTALEZA. DATA: 25.07.2007.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 1° PERÍODO LEGISLATIVO
DO ANO DE 2007 DA CÂMARA MUNICIPAL
DE FORTALEZA.
Presidência do Sr. Tin Gomes,
Secretariada pelo Adelmo Martins.
Aos quatorze (14) dias do mês de fevereiro
do ano de dois mil e sete (2007) às 10 horas, reuniu-se
em sua sede própria à Rua Thompson Bulcão, 830, em
Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Fortaleza. Presentes
os Senhores Vereadores: Alri Nogueira, Carlos
Mesquita, Carlos Santana, Casimiro Neto, Chico Rodrigues,
Eliezer Moreira, Elpídio Nogueira, Francisco Mangueira,
Fátima Leite, Gelson Ferraz, Glauber Lacerda,
Guilherme Sampaio, Helder Couto, Idalmir Feitosa, Iraguassu
Teixeira, Jorge Vieira, José Carlos,João da Cruz,
Kaká Vasconcelos, Marcus Teixeira, Márcio Lopes, Mário
Hélio, Nelba Fortaleza, Paulo Mindêllo, Salmito Filho,
Sérgio Novais, Tomaz Holanda e Walter Cavalcante, todo
trinta (30). Ausentes os Senhores: Carlos Sidou, José do
Carmo, José Maria Pontes, João Batista, Débora Soft,
Luciram Girão, Machadinho Neto, Marfins Nogueira,
Regina Assêncio, Terezinha de Jesus e Willame Correia,
ao todo onze (11). Havendo número legal e invocando a
proteção de Deus, o Sr. Presidente declara aberta a
Sessão. ATA: É lida pelo Sr. Secretário e aprovada sem
Emendas. EXPEDIENTE: O Sr. Secretário lê: Projeto de
Indicação N° 0001/07, do Sr. Carlos Santana, que: “Dispõe
sobre a criação do Programa de Requalificação da
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2007 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 19
Mão-de-Obra no âmbito do Município de Fortaleza e dá
outras providências.” “À COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, PARA OFERECER PARECER.”
REQUERIMENTOS N°s: 0111, 0112, 0135,
0136, 0137, 0138, 0144, 0145, 0146, 0148, 0149 e
0151/07. “À ORDEM DO DIA.” O Sr. Salmito Filho, Pela
Ordem, solicita seja justificada as ausências dos Senhores
José Maria Pontes e José do Carmo, nesta Plenária.
“A MESA TOMA CIÊNCIA.” O Sr. Elpídio Nogueira convida
os Componentes da Comissão de Legislação, para
reunião na Sala das Comissões após o Grande Expediente.
O Sr. Marcus Teixeira tece vários comentários sobre
os restos a pagar da Prefeitura de Fortaleza, no anos
de 2005/2006, justificando seu posicionamento. Em seguida,
o orador apresenta uma análise concernente aos
dados financeiros apresentados na Mensagem Prefeitoral,
no tocante as realizações da Prefeitura de Fortaleza
durante o Ano de 2006 para: Habitação; Educação; Segurança;
Turismo; Defesa Civil; Cultura; IPTU; Contribuição
do Custeio para o Serviço de Iluminação Pública;
Despesas com Terceirizados; Taxa de Vistoria, entre
outras, dizendo das suas razões para fazê-lo. A seguir, o
orador afirma ser necessário que a Exma. Sra. Prefeita
Municipal, crie uma Comissão de Programação Orçamentária
e Financeira, a fim de analisar todos os dados
enviados pelos Gestores Municipais, os quais são enviados
a esta Casa, sendo aparteado pelos Senhores: Carlos
Mesquita e Adelmo Martins. Continuando, o Sr. Marcus
Teixeira alerta a Exma. Sra. Prefeita de Fortaleza,
para a citada problemática, salientando ser inadmissível
que no primeiro mês de Exercício Fiscal de 2007, seja
feito remanejamento de Recursos Orçamentários, justificando
suas colocações. O Sr. Márcio Lopes, inicialmente,
faz a leitura do Art. 37 do Parágrafo 1° da Constituição
Federal, tecendo considerações sobre os princípios
que devem ser observados pelos Legisladores. Após
várias colocações sobre o assunto, o orador destaca ser
necessário maior rigor para que as Leis sejam cumpridas,
ressaltando discordar de Mensagens subliminares,
no que se refere as publicidades Públicas, justificando
suas colocações. O Sr. Salmito Filho, Pela Ordem, solicita
ao Sr. Presidente permissão para fazer uso da palavra,
uma vez que o PT foi citado. O Sr. Presidente tece
explicações ao Sr. Salmito Filho concernente ao assunto.
O Sr. Mário Hélio expressa sua indignação para com a
Bancada de Oposição desta Casa, por cobrar ações da
Administração Municipal, de forma equivocada sem uma
análise aprofundada das benfeitorias realizadas pela
atual gestão, esquecendo ainda as obras futuras que
serão concretizadas nos próximos dois anos da referida
Administração. Ato contínuo, o orador apresenta análise
concernente a violência que assola a população brasileira,
salientando a necessidade do Exmo.Sr. Presidente da
República, juntamente com os Exmos. Senhores Governadores
traçarem estratégias concretas, a fim de minimizar
a grave problemática, sendo aparteado pelos Senhores:
Sérgio Novais e José Carlos. O Sr. Marcus Teixeira,
Pela Ordem, registra ao Sr. Mário Hélio que os dados
citados anteriormente em seu pronunciamento, foram
apresentados pela própria Prefeitura de Fortaleza, justificando
sua afirmativa. A Sra. Nelba Fortaleza registra que
a postura dos Senhores Vereadores deve ser respeitada,
salientando ainda que o bloco de Oposição da Casa vem
agindo com muita responsabilidade. Em seguida, a oradora
apresenta relato sobre as condições precárias das
sedes dos Conselhos Tutelares, dizendo de suas razões
para fazê-lo. Após várias considerações sobre o assunto,
a oradora apresenta apelo, no sentido de que sejam
providenciadas medidas emergenciais para fazerem
funcionar dignamente os Conselhos Tutelares da Cidade.
O Sr. Paulo Mindêllo apresenta seu posicionamento concernente
aos dados financeiros apresentados pelo Sr.
Marcus Teixeira e pelo assunto levantado pelo Sr. Márcio
Lopes, dizendo as razões do seu posicionamento, sendo
aparteado pelos Senhores: Sérgio Novais e Salmito Filho.
Continuando, o Sr. Paulo Mindéllo registra todo esforço,
dedicação e determinação da Prefeitura Municipal
de Fortaleza para a execução do Projeto Rosalina, o qual
visa a construção de hum mil oitocentas e trinta e uma
moradias, Posto de Saúde, Escola e etc, parabenizando
o Desembargador Fernando Ximenes, Presidente do
Tribunal de Justiça, por determinar o reinicio da construção
do citado Projeto, justificando seu posicionamento. O
Sr. Alri Nogueira, Pela Ordem, solicita seja justificada a
ausência do Sr. Willame Correia. “ATENDA-SE.” O Sr.
Tin Gomes passa a Presidência ao Sr. Sérgio Novais. O
Sr. Guilherme Sampaio considera ser o papel do Vereador,
de fiscalizador, apresentando esclarecimentos aos
Senhores Vereadores referentes aos Investimentos da
Prefeitura de Fortaleza, em habitação Popular, fornecimento
de alimentação para as Creches, Vigilância Escolar,
IPTU, Transporte Coletivo, entre outros. O orador cita
as ações da Prefeitura nos diversos Setores visando
atender os interesses da População. A seguir o orador
afirma ser postura da Liderança da Exma. Sra. Prefeita
Municipal, nesta Casa, ouvir a todos, negociando Projetos
e Emendas. Ao final, o orador convida aos Senhores
Vereadores para participarem da reunião que será realizada
hoje, à tarde, no Plenário desta Casa, com o Secretário
de Finanças, Sr. Alexandre Cialdine, o qual virá
prestar vários esclarecimentos a esta Casa e reafirma o
esforço do Poder Executivo Municipal, por uma Gestão
Participativa e Democrática. Chamada para Ordem do
Dia – Presentes os Senhores Vereadores: Adelmo Martins,
Alri Nogueira, Carlos Mesquita, Carlos Santana,
Carlos Sidou, Casimiro Neto, Chico Rodrigues, Eliezer
Moreira, Elpídio Nogueira, Francisco Mangueira, Fátima
Leite, Gelson Ferraz, Glauber Lacerda, Guilherme Sampaio,
Helder Couto, Idalmir Feitosa, Iraguassu Teixeira,
Jorge Vieira, José Carlos, José do Carmo, João Batista,
João da Cruz, Kaká Vasconcelos, Marcus Teixeira, Márcio
Lopes, Mário Hélio, Nelba Fortaleza, Paulo Mindêllo,
Salmito Filho, Sérgio Novais, Tin Gomes, Tomaz Holanda
e Walter Cavalcante, todo trinta e três (33). Ausentes os
Senhores: Luciram Girão, Débora Soft, Machadinho Neto,
Martins Nogueira, Regina Assêncio, Terezinha de
Jesus; Justificadas as ausências dos Senhores José
Maria Pontes e Willame Correia, ao todo oito (08). ORDEM
DO DIA - A MESA ANUNCIA: 2ª Discussão do Projeto
de Lei N° 0214/06, do Sr. Helder Couto, acompanhado
de Emenda Aditiva. Em Discussão o Projeto sem
prejuízo da Emenda. O Sr. Guilherme Sampaio, Pela
Ordem, sugere seja realizada a discussão da Emenda. O
Sr. Márcio Lopes discorda da Emenda no tocante ao:
Trânsito e Julgado,” dizendo as razões de sua sugestão.
Em Votação o Projeto de Lei Nº 0214/06, do Sr. Helder
Couto, sem prejuízo da Emenda. “APROVADO.” 2ª Discussão
da Emenda Aditiva N° 001/07, do Sr. Carlos
Mesquita, ao Projeto de Lei Nº 0214/06. O Sr. Marcus
Teixeira, Pela Ordem, apresenta sugestão concernente
ao encaminhamento da matéria em discussão. O Sr.
Márcio Lopes tece várias colocações referentes a matéria
em apreço sendo aparteado pelos Senhores: Guilherme
Sampaio, Helder Couto e Kaká Vasconcelos.
Concluindo, o Sr. Márcio Lopes apresenta sugestão ao
autor para a Emenda Nº 001/07, ao Projeto de Lei N°
0214/06, dizendo de suas razões para fazê-lo. O Sr.
Idalmir Feitosa, inicialmente, parabeniza a postura democrática
do Sr. Guilherme Sampaio para com as matérias
discutidas nesta Casa. Ato contínuo, o orador apresenta
sua posição contrária a Emenda do Sr. Carlos
Mesquita, dizendo das suas razões de suas colocações.
O Sr. Carlos Mesquita defende sua propositura, ressaltando
sua preocupação, no sentido de que as Leis nesta
Casa sejam Constitucionais. O orador afirma que sua
Emenda visa transformar a proposta do Sr. Helder Couto,
tornando-a Constitucional, justificando seu posicionamento.
Após várias considerações referente ao assunto,
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2007 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 20
o orador afirma que retirará de pauta sua propositura e
solicita seja registrado seu voto veementemente contrário
ao Projeto de Lei Nº 0214/06, sendo aparteado pelo
Sr. Helder Couto, o qual justifica as razões pelas quais
também irá retirar de Pauta, o Projeto de Lei N° 0214/06.
Ao final, o Sr. Carlos Mesquita reafirma ser a matéria
apresentada pelo Sr. Helder Couto Inconstitucional, dizendo
as razões de sua afirmativa. O Sr. Presidente
orienta ao Sr. Carlos Mesquita que mantenha a Emenda,
a fim de que possam ouvir o posicionamento do Sr. Salmito
Filho que deseja discutir a matéria. O Sr. Salmito
Filho discorre acerca do Turismo Sexual em nossa cidade,
parabenizando a preocupação do Sr. Helder Couto
para com a questão, acostando-se ao Projeto de Lei N°
0214/07. A seguir, o orador tece comentários sobre a
Emenda apresentada pelo Sr. Carlos Mesquita, sendo
aparteado pelos Senhores: Idalmir Feitosa, Helder Couto
e Paulo Mindêllo. O Sr. Presidente apresenta esclarecimentos
ao Sr. Carlos Mesquita referente a matéria em
discussão, sendo aparteado pelos Senhores: Carlos
Mesquita e Paulo Mindêllo. O Sr. Presidente sugere ao
Sr. Carlos Mesquita, que acate o adendo dos Senhores:
Márcio Lopes e Paulo Mindêllo. O Sr. Presidente encaminha
o acordo Político, no sentido de que na Redação
Final, da Emenda do Sr. Carlos Mesquita, seja acrescida
a questão do Procedimento Administrativo. Em seguida,
o Sr. Presidente sugere o adiamento da votação da Emenda
para a Pauta da Sessão de amanhã, a fim de que
sejam feitas os devidos acréscimos a Redação da Emenda
do Sr. Carlos Mesquita, sendo aparteado pelo Sr.
Carlos Mesquita, o qual acata a referida sugestão. O Sr.
Iraguassu Teixeira, Pela Ordem, indaga sobre a Questão
Taxista/Empresário, salientando que a ETUFOR, vem
efetuando Cadastro de Taxista, objetivando criar mais
vagas. O Sr. Presidente presta informações ao Sr. Iraguassu
Teixeira sobre o assunto. O Sr. Adelmo Martins
passa a Secretaria ao Sr. José do Carmo. “RETIRADA
POR 24 HORAS A EMENDA ADITIVA N° 001/07, DO SR.
CARLOS MESQUITA, AO PROJETO DE LEI N° 0214/06,
DO SR. HELDER COUTO”. 2ª Discussão do Projeto de
Lei N° 0231/06, do Sr. Francisco Mangueira. O Sr. Iraguassu
Teixeira solicita esclarecimentos sobre o teor da
Matéria em apreço. O Sr. Francisco Mangueira tece considerações
sobre a matéria em discussão, expressando
sua preocupação em relação a segurança dos Medicamentos
Genéricos, sendo aparteado pelos Senhores:
Iraguassu Teixeira, José Maria Pontes e Adelmo Martins,
os quais prestam informações sobre o assunto. Concluindo,
o Sr. Francisco Mangueira justifica as razões pelas
quais solicita que o citado Projeto seja colocado em votação.
O Sr. José do Carmo passa a Secretaria ao Sr.
Adelmo Marfins. Em Votação o Projeto de Lei N°
0231/06, do Sr. Francisco Mangueira. “APROVADO - À
COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL.” 1ª Discussão do
Projeto de Lei N° 0296/05, do Sr. Alri Nogueira. O Sr.
Presidente solicita ao Sr. Secretário que dê procedimento
a leitura das matérias restantes da Ordem do Dia. O Sr.
Guilherme Sampaio, Pela Ordem, solicita ao Sr. Alri Nogueira
que faça a exposição do conteúdo do Projeto em
apreço. 2ª Discussão do Projeto de Lei N° 0456/05, do
Sr. Mário Hélio. O Sr. Carlos Mesquita sugere que a Matéria
seja Retirada, justificando sua sugestão. “RETIRADO
DE PAUTA O PROJETO DE LEI N° 0456/05, EM
VIRTUDE DA AUSÊNCIA DO AUTOR.” VOTAÇÃO
CONSENSUAL E EM BLOCO DOS REQUERIMENTOS
N°s: 0111, 0112, 0135, 0136, 0137, 0138, 0144, 0145,
0146, 0148, 0149 e 0151/07. “APROVADOS.” O Sr. Carlos
Mesquita, Pela Ordem, indaga se todos os Requerimentos
constantes da Pauta de hoje, foram Consensuais.
Em seguida, o orador justifica as razões pelas quais
apresentou o Requerimento n° 0151/07, de sua autoria e
solicita à Prefeitura de Fortaleza, que responda ao referido
Requerimento. O Sr. Guilherme Sampaio, Pela Ordem,
tece explicações sobre a questão levantada pelo
Sr. Carlos Mesquita, dizendo de suas razões para fazêlo.
O Sr. Presidente indaga ao Sr. Alri Nogueira se o Projeto
de Lei N° 0296/05, pode ser transferido para a Pauta
da Sessão de Amanhã, sendo aparteado pelo Sr. Alri
Nogueira, o qual acata a solicitação. “RETIRADO DE
PAUTA POR 24 HORAS O PROJETO DE LEI Nº
0296/05, DO SR. ALRI NOGUEIRA.” O Sr. Marcus Teixeira,
Pela Ordem, solicita o retorno ao Plenário dos
Projetos de Decretos Legislativos N°s: 0049/06 e
0071/06. “ATENDA-SE”. O Sr. Marcus Teixeira, em Requerimento
Verbal, solicita à Mesa Diretora que encaminhe
Votos de Congratulações ao Exmo. Sr. Governador
Cid Gomes pelo novo critério adotado para a nomear os
dirigentes dos diversos Hospitais Públicos, justificando
sua solicitação. O Sr. José Maria Pontes tece comentário
sobre o Requerimento Verbal do Sr. Marcus Teixeira,
propondo ao mesmo refazê-lo por escrito. O Sr. Presidente
sugere ao Sr. Marcus Teixeira que apresente o
citado Requerimento por escrito, sendo aparteado pelo
Sr. Marcus Teixeira que acata a sugestão do Sr. Presidente.
O Sr. Salmito Filho, em explicação pessoal, reporta-
se aos debates nas disputas eleitorais, citando pronunciamento
do Candidato Geraldo Alckimin, ao afirmar
que caso eleito fosse, venderia o Avião Presidencial. O
orador tece severas críticas aos discursos fáceis, demagógicos,
momentâneos e inconseqüentes, justificando
sua afirmativa. O Sr. Marcus Teixeira, em explicação
pessoal, justifica as razões pelas quais apresentou verbalmente
o Requerimento anterior e esclarece que citado
Requerimento já foi elaborado por escrito, colocando-o a
disposição dos Senhores Vereadores, que pretendem
subscrevê-lo. Em seguida, o orador apresenta análise
referente ao IPTU, Iluminação Pública, Habitação e Problemática
das áreas de risco. Ao final, o orador apresenta
uma explanação das colocações proferidas pelo Sr.
Guilherme Sampaio no início desta Plenária, rebatendo
alguns pontos apresentados no pronunciamento do referido
Vereador. O Sr. Guilherme Sampaio, Pela Ordem,
tece explicações ao Sr. Marcus Teixeira concernente aos
Requerimentos Verbais, citando o Art. 129 do Regimento
Interno. O Sr. José Maria Pontes, em explicação pessoal,
presta esclarecimentos ao Sr. Márcio Lopes sobre a devastação
indiscriminada que vem ocorrendo nos últimos
anos, na Amazônia. Continuando, o orador informa que a
partir do período Carnavalesco estará operando em Fortaleza
vinte e cinco Ambulâncias do SAMU, tecendo elogios
aos esforços da Secretaria de Saúde para resolver a
questão. O Sr. Márcio Lopes, em explicação pessoal,
tece explicações aos Senhores Vereadores concernente
ao seu pronunciamento sobre a Marca “FORTALEZA
BELA,” dizendo de suas razões para fazê-lo. À seguir, o
orador reporta-se acerca de um Projeto de Lei de sua
autoria, o qual veda a utilização de quaisquer outros
símbolos fora dos símbolos oficiais, como forma que
preservar o princípio da impessoalidade. O Guilherme
Sampaio, em explicação pessoal, cita Nota do Jornal
Diário do Nordeste, datado de 07/02/07, intitulada: “PELO
DIREITO A EDUCAÇÃO INFANTIL,” tecendo várias
considerações acerca da referida Nota. O orador ressalta
as decisões da Prefeitura Municipal de Fortaleza, no
sentido de avançar no direito a Educação para as crianças
de 0 à 06 anos de Idade, citando-as e apresentando
várias considerações concernente as referidas medidas.
Ao final, o orador registra que o princípio da Impersonalidade
vem sendo extremamente descumprido, justificando
a importância de aprofundar o referido debate. Nada
mais havendo a tratar, o Sr. Presidente levanta a Sessão,
comunicando antes, que a próxima Ordem do Dia será: o
que ocorrer. A Sessão é levantada às 13 horas e 10 minutos.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, em 14 de Fevereiro do Ano de 2007.
Tin Gomes - PRESIDENTE
Adelmo Martins - SECRETÁRIO
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