terça-feira, 2 de outubro de 2007

DOM 13.651 - 05SET2007

FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LV FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2007 Nº 13.651
PODER EXECUTIVO
GABINETE DA PREFEITA
LEI N° 9253 DE 27 DE AGOSTO DE 2007
Desafeta do domínio público
municipal o imóvel que indica
e autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal a permutá-
lo por outro imóvel, a ser utilizado
como equipamento comunitário.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica desafetada do uso comum do povo, passando a
integrar o patrimônio disponível do Município de Fortaleza, uma
faixa de terra com área total de 680,00m², consistente em área
de rua, oriunda do parcelamento da quadra 137 de propriedade
do senhor Jeová Costa Lima, conforme planta aprovada em 24
de março de 1974 e registrada sob a inscrição n° 65.169 do
Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona, com as seguintes
medidas e confrontações: ao norte (frente), medindo 10,00m,
com a Avenida Santos Dumont; ao sul (fundos), medindo
10,00m, com a Rua Vilebaldo Aguiar, a leste (lateral direita),
medindo 68,00m, com o Condomínio Star City IV, sito na Avenida
Santos Dumont, 7000; a oeste, medindo 68,00m, com o
Condomínio Star City V, sito na Avenida Santos Dumont, 6944.
Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a permutar o imóvel descrito no art. 1° desta Lei com imóvel
particular sito na Avenida Engenheiro Leal Lima Verde, com
uma área total de 779,76m², matriculado sob o n° 43.724 do
Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona, com as seguintes
medidas e confrontações: ao norte (lateral direita), medindo
41,40m, com o imóvel que faz frente para a Avenida Engenheiro
Leal Lima Verde e com o imóvel que faz frente para a Rua
João Gentil Gomes; ao sul (lateral esquerda), medindo 29,50m,
com o imóvel n° 3321 da Avenida Engenheiro Leal Lima Verde;
a oeste (frente), medindo 26,00m, com a Avenida Engenheiro
Leal Lima Verde; a leste (fundos), medindo 22,00m, em parte
com o imóvel n° 695 da Avenida Isabel Maia e Silva de Alencar
e em parte com um imóvel que faz frente para a Rua João
Gentil Gomes. Art. 3° - O imóvel a ser adquirido pelo Município,
através da permuta, objeto desta Lei, será destinado à instalação
de equipamento comunitário, para fins de atender aos
interesses da comunidade circunvizinha. Art. 4° - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA,
em 27 de agosto de 2007. Luizianne de Oliveira
Lins - PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO Nº 6479/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por MARCOS AURELIO ANASTACIO DIAS, de
reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2006.0027.5295-6 3ª VEF 2006/029927 06/09/2006 3 - Auto
Infração
4572-04
160783-9
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 03 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6480/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por MARIA AUXILIADORA DE S. P. JULIÃO, de
reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0012.5967-7 3ª VEF 2004/029082 17/11/2004 1 - IPTU 1999, 2000,
2001, 2002,
2003
318510-9
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 03 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 2
“Bem aventurada é a nação cujo DEUS é o Senhor”
LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS
Prefeita de Fortaleza
JOSÉ CARLOS VENERANDA
Vice-Prefeito
SECRETARIADO
MARTÔNIO MONT’ALVERNE B. LIMA
Procuradoria Geral do Município
JOSÉ AROLDO C. MOTA
Controladoria Geral do
Município
JOSÉ MENELEU NETO
Secretaria Municipal de
Planejamento e Orçamento
ALFREDO JOSÉ P. DE OLIVEIRA
Secretaria de Administração do
Município
ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI
Secretaria de Finanças do
Município
JOSÉ DE FREITAS UCHOA
Secretaria de Desenvolvimento
Econômico
LUIZ ODORICO M. DE ANDRADE
Secretaria Municipal de Saúde
ANA MARIA DE C. FONTENELE
Secretaria Municipal de Educação
MARIA ELAENE R. ALVES
Secretaria Municipal de Assistência
Social
LUCIANO LINHARES FEIJÃO
Secretaria Municipal de Desenvolv.
Urbano e Infra-Estrutura
DANIELA VALENTE MARTINS
Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Controle Urbano
HENRIQUE SÉRGIO R. DE ABREU
Secretaria de Turismo de Fortaleza
PAULO DE TARSO MELO LIMA
Secretaria Extraordinária do Centro
MARIA ISABEL DE ARAÚJO LOPES
Secretaria de Defesa do Consumidor -
PROCON - FORTALEZA
MARIANO ARAÚJO FREITAS
Secretaria Executiva Regional I
ROGÉRIO DE ALENCAR A. PINHEIRO
Secretaria Executiva Regional II
RAIMUNDO MARCELO C. DA SILVA
Secretaria Executiva Regional III
DEODATO JOSÉ R. JÚNIOR
Secretaria Executiva Regional IV
RÉCIO ELLERY ARAÚJO
Secretaria Executiva Regional V
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretaria Executiva Regional VI
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
CRIADA PELA LEI N° 461 DE 24 DE MAIO 1952
www.fortaleza.ce.gov.br/serv/diom.asp
MARIA IVETE MONTEIRO
Diretora
AV. JOÃO PESSOA, 4180 - DAMAS
FONE: (0XX85) 3452.1746
(0XX85) 3101.5324
Fax: (0XX85) 3101.5320
FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60.425-680
ATO Nº 6481/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por MARIA DO SOCORRO RIOS NOGUEIRA, de
reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0012.5850-6 3ª VEF 2004/029221 17/11/2004 1 - IPTU 1999, 2000,
2001, 2002,
2003
427952-2
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 03 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6482/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por MARGARIDA MARIA NUNES TORRES DE
MELO, de reconhecer a procedência da execução fiscal que
ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município
a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo,
devidamente identificado em seguida e em conformidade
com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0004.7216-4 3ª VEF 2004/014624 15/10/2004 1 - IPTU 2002 492109-7
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 03 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6483/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por MARCUS GUILHERME PORTELA DE ALBUQUERQUE,
de reconhecer a procedência da execução fiscal
que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do
Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo,
devidamente identificado em seguida e em conformidade
com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 3
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0007.0999-7 3ª VEF 2004/015037 15/10/2004 1 - IPTU 2001 505666-7
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 03 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6484/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por MARIA ANDIARA PINHEIRO GOMES, de
reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2006.0006.1292-8 2ª VEF 2003/012445 12/12/2003 2 - ISS
Autônomo
1999, 2000,
2001, 2002
123637-7
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 03 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6485/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as cláusulas e
condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2000.0131.1745-0 4ª VEF 2002/036115 18/12/2002 1 - IPTU 1999, 2000,
2001
081559-4
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 03 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6486/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por MANOEL LOURENÇO DOS SANTOS FILHO,
de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2006.0010.9814-4 4ª VEF 2003/007375 12/12/2003 2 - ISS
Autônomo
2002
091414-2
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 03 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6487/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por MICHELANGELO EMMANUEL COSTA QUEIROZ
DE M., de reconhecer a procedência da execução fiscal
que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do
Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo,
devidamente identificado em seguida e em conformidade
com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO PARCELAM.
2006.0030.6351-8 4ª VEF 2003/004728 30/12/2003 4 - Parcelamento
635361-4
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 4
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 03 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6488/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por MARIA NAZARE DE ALBUQUERQUE, de
reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0015.6205-1 4ª VEF 2004/029380 17/11/2004 1 - IPTU 1999, 2000 154941-3
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 03 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6489/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por MARIA MARLENE RIBEIRO, de reconhecer a
procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0009.8993-0 4ª VEF 2004/020044 15/10/2004 1 - IPTU 2003 579873-6
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 03 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6490/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por MARIA EDNEIDA MAIA ALVES, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0012.5862-0 4ª VEF 2004/029231 17/11/2004 1 - IPTU 2003 126987-9
2004/029232 17/11/2004 1 - IPTU 2003 126988-7
2004/029233 17/11/2004 1 - IPTU 2003 126990-9
2004/029234 17/11/2004 1 - IPTU 2001, 2002,
2003
401717-0
2004/029235 17/11/2004 1 - IPTU 2002, 2003 401718-8
2004/029236 17/11/2004 1 - IPTU 1999 401719-6
2004/029237 17/11/2004 1 - IPTU 2003 401720-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 03 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6491/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por MARCIO DE CARVALHO RESENDE, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as cláusulas e
condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2006.0020.5395-0 5ª VEF 2003/019719 12/12/2003 2 - ISS
Autônomo
2000, 2001,
2002
155160-4
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 5
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 03 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6492/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no disposto no art. 330 da Consolidação da
Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº
10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação
judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação
tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o
término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário,
atendendo à intenção manifestada por MIGUEL WILLIAM DE
LIMA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora
lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município
a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo,
devidamente identificado em seguida e em conformidade com
as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO Nº VARA CDA

TRIBUTO EXERCÍCIO INSC.
2006.0005.29842 5ª 16634/03 ISS 1999, 2000, 2001,
2002
144275-9
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre os
juros e multa. No caso de auto de infração, redução de 50%
(cinqüenta por cento) sobre a multa infracional tributária. O
executado pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado
pagará juntamente com a parcela única, os valores
correspondentes aos juros, honorários da Fazenda Municipal e
as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 03 de setembro
de 2007. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº
8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6493/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no disposto no art. 330 da Consolidação da
Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº
10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação
judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação
tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o
término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário,
atendendo à intenção manifestada por MARIA INES COCHRANE
SANTIAGO, de reconhecer a procedência da execução
fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador
do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo
processo, devidamente identificado em seguida e em
conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO Nº VARA CDA

TRIBUTO EXERCÍCIO INSC.
98.02.03331-6 5ª 1658/97 IPTU 1992, 1993, 1994,
1995, 1996
460990-5
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre os
juros e multa. No caso de auto de infração, redução de 50%
(cinqüenta por cento) sobre a multa infracional tributária. O
executado pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado
pagará juntamente com a parcela única, os valores
correspondentes aos juros, honorários da Fazenda Municipal e
as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 03 de setembro
de 2007. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº
8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6494/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por MARIA ISOLDA DE SOUSA, de reconhecer a
procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0015.6272-8 5ª VEF 2004/029297 17/11/2004 1 - IPTU 1999, 2001 160272-1
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 03 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6495/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por MARCA MARINHO CONSTRUTORA LTDA.,
de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0010.3216-8 5ª VEF 2004/027474 17/11/2004 1 - IPTU 1999, 2000,
2001, 2002
082013-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 03 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 6
ATO Nº 6496/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por MAURICIO FEIJO BENEVIDES DE MAGALHÃES
FI., de reconhecer a procedência da execução fiscal
que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do
Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo,
devidamente identificado em seguida e em conformidade
com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2006.0016.5296-6 5ª VEF 2003/013536 12/12/2003 2 - ISS
Autônomo
2002
129888-7
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 03 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6497/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por PEIRONILA WOLNYA MENEZES SILVA SURIMA,
de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora
lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município
a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo,
devidamente identificado em seguida e em conformidade com
as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2006.0020.1080-1 5ª VEF 2003/009520 12/12/2003 2 - ISS
Autônomo
2000, 2001,
2002
106195-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 03 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6498/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por ROBERTO LUIS MATOS DA COSTA de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as cláusulas e
condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2006.0013.3345-3 5ª VEF 2003/009124 12/12/2003 2 - ISS
Autônomo
2000, 2001,
2002
103306-9
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
de 80% (oitenta por cento) sobre juros e multa. No caso de
auto de infração, redução de 10% (dez por cento) sobre a multa
infracional tributária. O executado pagará o remanescente em
006 (seis) prestações mensais e sucessivas. 2ª - Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento,
quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas
consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito tributários,
cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento
concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a
primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da
Fazenda Municipal e as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL,
em 03 de setembro de 2007. Pp. Martônio Mont’Alverne
Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de
01.09.2005.
COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO DAS
LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
AVISO DE DECISÃO DE RECURSO
PROCESSO: Pregão Presencial n° 20/2007.
ORIGEM: Secretaria de Administração do Município - SAM.
OBJETO: A seleção de empresa para registro de preços visando
à aquisição de material de limpeza, para suprir as
necessidades dos órgãos e entidades da Prefeitura
Municipal de Fortaleza - PMF, em conformidade com
as especificações contidas no Anexo I, parte integrante
deste edital.
O Pregoeiro comunica aos licitantes e demais
interessados que FOI NEGADO PROVIMENTO ao recurso
administrativo interposto pela empresa HOSPIFAR - Indústria e
Com. de Produtos Hospitalares Ltda e FOI DADO PROVIMENTO
ao recurso administrativo interposto pela empresa PROLIMP
Produtos e Serviços Ltda., do processo em epigrafe. As
decisões encontram-se à disposição dos interessados em sua
sede na Av. Heráclito Graça, 600, Fortaleza-Ce, fones: 3452-
3479 e 3452-3480. Fortaleza, 04 de setembro de 2007. Carlos
Alberto Coelho Leitão - PREGOEIRO.
*** *** ***
AVISO DE DECISÃO DE RECURSO/RESPOSTA PEDIDO
ESCLARECIMENTO/NOVA CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Presencial n° 13/2007.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Educação e Assistência
Social - SEDAS.
OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de
eletro-eletrônico para SEDAS e para as escolas com
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 7
recursos oriundos do PMDE (Programa de Manutenção
e Desenvolvimento do Ensino), conforme
especificações constantes nos anexos que integram
este edital.
A Pregoeira comunica aos licitantes e demais
interessados que FOI DADO PROVIMENTO ao recurso administrativo
interposto pela empresa UNIVERSAL Com. & Serviços
Ltda., e informa que a resposta ao pedido de esclarecimento
formulado pela empresa EUMAC Comércio de Brindes e
Presentes Ltda., encontra-se a disposição na sede da Comissão.
Outrossim informa que ficam convocados os interessados
para a sessão de credenciamento e recebimento dos envelopes
contendo as propostas de preços e a documentação de
habilitação que ocorrerá no horário compreendido entre 08h20
às 08h30 do dia 19 de setembro de 2007 e iniciada a abertura
dos envelopes de propostas de preços no dia 19 de setembro
de 2007, às 08h30. As decisões e o novo Edital encontram-se à
disposição dos interessados em sua sede na Av. Heráclito
Graça, 600 e através do site: www.fortaleza.ce.gov.br. Maiores
informações através dos fones: 3452-3479 e 3452-3480. Fortaleza,
04 de setembro de 2007. Ênia Maria Pinheiro - PREGOEIRA.
*** *** ***
AVISO DE
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PROCESSO: Pregão Presencial n° 02/2007.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Educação - SME.
OBJETO: Contratação de empresa para execução do serviço
de fornecimento de vale refeição para atender ao
Projeto de Formação Continuada sobre Cultura Afro
- Brasileira do Convênio SME/MEC/FNDE.
A Pregoeira comunica aos interessados que a
resposta ao pedido de esclarecimento formulado pela empresa
SODEXHO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.,
encontra-se à disposição dos interessados em sua sede
na Av. Heráclito Graça, 600. Fortaleza, 04 de setembro de
2007. Sabrine Gondim Lima - PREGOEIRA.
*** *** ***
AVISO DE EDITAL
PROCESSO: Tomada de Preços n° 07/2007.
ORIGEM: Secretaria Executiva Regional II - SER II.
OBJETO: Contratação de empresa para a execução dos serviços
de implantação e recuperação do pavimento em
pedra tosca e paralelepípedo em ruas e avenidas da
SER II.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço global.
A COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO
DAS LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, comunica
que os envelopes contendo a documentação de habilitação e
propostas de preços serão recebidos até às 10:30 do dia 20 de
setembro de 2007, e a sessão de abertura dos envelopes ocorrerá
no dia 20 de setembro de 2007, às 13h30, em sua sede
situada na Av. Heráclito Graça, 600, Fortaleza-Ce. O Edital em
seu texto integral poderá ser lido e obtido no endereço acima
mencionado e através do site: www.fortaleza.ce.gov.br. e demais
informações sobre o Edital nos telefones (85) 3452-3470
e 3452-3471. Fortaleza, 04 de setembro de 2007. Victor Hugo
Cabral de Morais - PRESIDENTE DA CPEL.
*** *** ***
AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Presencial n° 18/2007.
ORIGEM: Secretaria Executiva Regional II - SER II.
OBJETO: Contratação de empresa para compra de raticidas,
inseticidas, formicidas e gel baraticida a serem utilizados
pelo Centro de Zoonose da SER II, cujas entregas
dar-se-ão de forma parcelada, ao longo de 12
meses.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço total por lote.
O Pregoeiro comunica que o credenciamento e
os envelopes contendo as propostas de preços, documentação
de habilitação serão recebidos no dia 18 de setembro de 2007,
no horário compreendido entre 13h20 às 13h30, na Av. Heráclito
Graça, 600, Fortaleza-Ce, e iniciada a abertura dos envelopes
de propostas de preços no dia 18 de setembro de 2007 às
13h30. O Edital poderá ser lido e obtido no endereço acima
mencionado e através do site: www.fortaleza.ce.gov.br. e demais
informações sobre o Edital nos telefones (85) 3452-3470
e 3452-3471. Fortaleza, 04 de setembro de 2007. José Adail
dos Santos Filho - PREGOEIRO.
*** *** ***
AVISO DE SUSPENSÃO
PROCESSO: Concorrência n° 02/2007.
ORIGEM: Secretaria Executiva Regional IV - SER IV.
OBJETO: Permissão de uso para exploração de cantina localizada
nas dependências da sede administrativa da
Secretaria Executiva Regional IV, visando o fornecimento
de lanches e refeições para os servidores, usuários
e visitantes da SER IV, pelo período de 12
(doze) meses, podendo ser prorrogado nos limites da
Lei.
A COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO
DAS LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, comunica
aos interessados que, em razão de determinação do titular da
Secretaria Executiva Regional IV - SER IV, fica temporariamente
suspenso o processo em epigrafe, tendo em vista a necessidade
de se fazer alterações no edital. Quaisquer outras informações
poderão ser obtidas junto a Comissão em sua sede na
Av. Heráclito Graça, 600 ou através dos telefones (85) 3452-
3480 e 3452-3471. Fortaleza, 04 de setembro de 2007. Victor
Hugo Cabral de Morais - PRESIDENTE DA CPEL.
*** *** ***
AVISO DE
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO/DECISÃO
DE IMPUGNAÇÃO/RETOMADA
PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 031/2007.
ORIGEM: Instituto Dr. José Frota - IJF.
OBJETO: Contratação de empresa pessoa física ou jurídica
para compra de 02 (duas) termodesinfectoras para o
Hospital do IJF.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço global.
O Pregoeiro comunica aos interessados que a
resposta ao pedido de esclarecimento formulado pela empresa
BAUMER S/A, encontra-se à disposição dos interessados na
sede na Av. Heráclito Graça, 600. Informa também que FOI
NEGADO PROVIMENTO à IMPUGNAÇÃO apresentada pela
empresa SERCON Ind. e Com. de Aparelhos Médicos e Hospitalares
Ltda. Outrossim informa que a sessão para retomada do
processo em epígrafe ocorrerá do dia 05 de setembro de 2007
a 20 de setembro de 2007 até às 08h30 (horário de Brasília),
para recebimento das propostas de preços referentes a este
Pregão, no endereço eletrônico www.bb.com.br. A abertura das
propostas acontecerá no dia 20 de setembro de 2007, às
08h30 (horário de Brasília) e o início da sessão de disputa de
lances ocorrerá a partir das 13h30 do dia 20 de setembro de
2007. O edital poderá ser obtido no endereço eletrônico acima
mencionado e na Av. Heráclito Graça, 600 - 1° andar - Centro.
Quaisquer informações serão prestadas pelo Pregoeiro, durante
o expediente normal, e poderão ser solicitadas através dos
telefones (85) 3452-3470 e 3452-3479, por fax (85) 3252-1630
e pelo e-mail licitacaofortaleza@yahoo.com.br. Fortaleza, 04 de
setembro de 2007. Carlos Alberto Jucá Ribeiro - PREGOEIRO.
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 8
AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Presencial n° 80/2007.
ORIGEM: Instituto Dr. José Frota - IJF.
OBJETO: Contratação de empresa para compra de regulador
de pressão (diversos) e vacuômetro.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço total por lote.
A Pregoeira comunica que o credenciamento e os
envelopes contendo as propostas de preços, documentação de
habilitação serão recebidos no dia 19 de setembro de 2007, no
horário compreendido entre 08h20 às 08h30, na Av. Heráclito
Graça, 600, Fortaleza-Ce, e iniciada a abertura dos envelopes
de propostas de preços no dia 19 de setembro de 2007 às
08h30. O Edital poderá ser lido e obtido no endereço acima
mencionado e através do site: www.fortaleza.ce.gov.br. e demais
informações sobre o Edital nos telefones (85) 3452-3470
e 3452-3471. Fortaleza, 04 de setembro de 2007. Alays Andrade
Madeira Barros - PREGOEIRA.
*** *** ***
AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Presencial n° 81/2007.
ORIGEM: Instituto Dr. José Frota - IJF.
OBJETO: Contratação de empresa para compra de medicamentos
e germicidas.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por lote.
O Pregoeiro comunica que o credenciamento e
os envelopes contendo as propostas de preços, documentação
de habilitação serão recebidos no dia 19 de setembro de 2007,
no horário compreendido entre 08h20 às 08h30, na Av. Heráclito
Graça, 600, Fortaleza-Ce, e iniciada a abertura dos envelopes
de propostas de preços no dia 19 de setembro de 2007 às
08h30. O Edital poderá ser lido e obtido no endereço acima
mencionado e através do site: www.fortaleza.ce.gov.br. e demais
informações sobre o Edital nos telefones (85) 3452-3470
e 3452-3471. Fortaleza, 04 de setembro de 2007. Eduardo
Luís Rodrigues Alves - PREGOEIRO.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO
ATO Nº 6499/2007 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº
9077, de 13.05.93 e conforme Processo nº 701/2006. RESOLVE,
de acordo com o artigo 47, item I e art. 118, da Lei nº
6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, com nova redação dada pela Lei nº 6.901/1991, de
25.06.1991, averbar o tempo de serviço prestado a Prefeitura
Municipal de Fortaleza, serviço público, para efeito de aposentadoria,
disponibilidade e promoção por antiguidade da servidora
ANGELA CARVALHO DE ARAGÃO, matrícula nº 12756-01,
Administradora, lotada na Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
no período de 23.02.1981 a 31.12.1981, no total de
312 dias, ou seja, 10 meses e 12 dias de serviço público municipal.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNCÍPIO, em 03 de setembro de 2007. Alfredo José Pessoa
de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 6500/2007 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº
9077, de 13.05.93 e conforme Processo nº 113187/2006. RESOLVE,
de acordo com o artigo 47, item III, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza),
publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991,
com nova redação dada pela Lei nº 6.901/1991, de 25.06.1991,
averbar o tempo de serviço prestado ao PS3 Projeto e Desenvolvimento
de Softwre Ltda, empresa privada e autônomo, para
efeito de aposentadoria, disponibilidade e promoção por antiguidade
do servidor LEONARDO DO EGITO PESSOA, matrícula
nº 61226-01, Auditor de Tributos Municipais, lotado na
Secretaria de Finanças do Município, nos períodos de
02.06.1998 a 08.07.1998 e de 01.04.2003 a 16.06.2004, no
total de 479 dias, ou seja, 01 ano, 03 meses e 24 dias de serviço,
conforme certidão do INSS. GABINETE DO SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNCÍPIO, em 03 de setembro de
2007. Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 6501/2007 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº
9077, de 13.05.93 e conforme Processo nº 39874/2007. RESOLVE,
de acordo com o artigo 47, item III, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza),
publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991,
com nova redação dada pela Lei nº 6.901/1991, de 25.06.1991,
averbar o tempo de serviço prestado a Brasil Oiticica S/A, Indústria
e Comercio Wim Ltda, Guararapes Confecções S/A,
Indústria Mecânica Estander Ltda, Ximenes Tecidos Sociedade
Anônima, empresas privadas, para efeito de aposentadoria,
disponibilidade e promoção por antiguidade da servidora MARIA
ESTELA FERREIRA DE ARRUDA, matrícula nº 21442-01,
Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Executiva
Regional I, nos períodos de 04.08.1975 a 29.07.1976,
20.09.1976 a 04.07.1977, 01.08.1977 a 23.08.1977,
07.10.1977 a 09.12.1977 e de 03.11.1980 a 03.04.1981, no
total de 888 dias, ou seja, 02 anos, 05 meses e 08 dias de
serviço, conforme certidão do INSS. GABINETE DO SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNCÍPIO, em 03 de setembro
de 2007. Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 6502/2007 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº
9077, de 13.05.93 e conforme Processo nº 38147/2007. RESOLVE,
de acordo com o artigo 47, item III, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza),
publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991,
com nova redação dada pela Lei nº 6.901/1991, de 25.06.1991,
averbar o tempo de serviço prestado a Escola Fundamental
São Francisco da Cruz empresa privada para efeito de aposentadoria,
disponibilidade e promoção por antiguidade da servidora
INÊZ MUNIZ DE VASCONCELOS BRITO, matrícula nº
6069-01, Professora, lotada na Secretaria Executiva Regional
III, no período de 02.02.1975 a 30.12.1977, no total de 1.059
dias, ou seja, 02 anos, 10 meses e 29 dias de serviço, conforme
certidão do INSS. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNCÍPIO, em 03 de setembro de 2007.
Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 6503/2007 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº
9077, de 13.05.93 e conforme Processo nº 27177/2007. RESOLVE,
de acordo com o artigo 47, item III, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza),
publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991,
com nova redação dada pela Lei nº 6.901/1991, de 25.06.1991,
averbar o tempo de serviço prestado a Romcy S/A Indústria e
Comércio, Mesbla S/A, Sanny Confecções Femininas S/A,
Casa Parente Comércio e Indústria Ltda, EBS Empresa Brasileira
de Serviços Ltda, empresas privadas, para efeito de aposentadoria,
disponibilidade e promoção por antiguidade da
servidora RITA DE CÁSSIA COÊLHO MOTA, matrícula nº
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 9
2292-01, Professora, lotada na Secretaria Executiva Regional
III, nos períodos de 15.04.1974 a 15.07.1977, 08.09.1977 a
17.10.1977, 07.11.1977 a 01.02.1982 e de 01.12.1982 a
01.02.1984 e de 01.11.1984 a 12.06.1986, no total de 3.786
dias, ou seja, 10 anos, 04 meses e 16 dias de serviço, conforme
certidão do INSS. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNCÍPIO, em 03 de setembro de 2007.
Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 6504/2007 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº
9077, de 13.05.93 e conforme Processo nº 57356/2006. RESOLVE,
de acordo com o artigo 47, item III, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza),
publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991,
com nova redação dada pela Lei nº 6.901/1991, de 25.06.1991,
averbar o tempo de serviço prestado a Alcides Souza Gonçalves,
José S/A Cia Ltda e Mesbla S/A, empresas privadas, para
efeito de aposentadoria, disponibilidade e promoção por antiguidade
da servidora LÚCIA DE FÁTIMA RODRIGUES CARVALHO,
matrícula nº 8003-01, Agente Administrativo, lotada na
Secretaria Executiva Regional V, nos períodos de 12.09.1973 a
07.12.1973, 02.01.1974 a 11.03.1977 e de 17.08.1977 a
22.04.1981, no total de 2.597 dias, ou seja, 07 anos, 01 mês e
12 dias de serviço, conforme certidão do INSS. GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNCÍPIO, em 03
de setembro de 2007. Alfredo José Pessoa de Oliveira -
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 6505/2007 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº 9077,
de 13 de maio de 1993. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e
seguintes, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, conceder
Licença Prêmio, a servidora abaixo relacionada, lotada na
Secretaria Executiva Regional VI:
PROC. N° MAT./NOME QUINQ. PERÍODO DIAS
48765/07 17290.1
Francinilde Nunes
Cláudio

15.11.1997 à
13.12.2002
90
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO,
em 03 de setembro de 2007. Alfredo José Pessoa
de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 6516/2007 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNCÍPIO, no uso de suas atribuições legais
e de acordo com o Processo nº 42772/2007. CONSIDERANDO
a não existência do ato de Insalubridade da servidora LÚCIA
DE FÁTIMA GOMES SANTOS, matrícula nº 8661-01, Auxiliar
de Laboratório de Análises Clínicas, lotada na Secretaria Executiva
Regional IV. CONSIDERANDO o teor dos documentos
anexados ao Processo nº 42772/2007, destacando as fichas
financeiras da referida servidora, a partir de março de 1989.
CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação
funcional da servidora supracitada, para a concessão. RESOLVE
formalizar a concessão da referida Gratificação de Insalubridade,
a partir de março de 1989. GABINETE DO SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNCÍPIO, em 04 de setembro
de 2007. Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 6517/2007 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNCÍPIO, no uso de suas atribuições legais
e de acordo com o Processo nº 312/2007. CONSIDERANDO
que a servidora MARIA JORINA TEIXEIRA BATISTA, matrícula
nº 601-01, Professora, lotada na Secretaria Executiva Regional
IV, vem percebendo Gratificação de Regência de Classe, a
partir de 01.06.1982, sem o respectivo ato de concessão implantado
em folha de pagamento, com base na lei que institui.
CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo
nº 312/2007, destacando as fichas financeiras da referida
servidora, a partir de 01.06.1982. CONSIDERANDO ainda a
necessidade de regularizar a situação funcional da servidora
mencionada. RESOLVE formalizar a concessão da referida
Gratificação de Regência de Classe, a partir de 01.06.1982.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO,
em 04 de setembro de 2007. Alfredo José Pessoa
de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO - Extrato do Termo de Compromisso de Estágio que
entre si celebram a Secretaria de Turismo - SETFOR, a Secretaria
de Administração do Município - SAM, o Centro Federal
Tecnológico do Ceará - CEFET-CE e o estagiário abaixo subscrito.
OBJETO: Concessão de estágio na modalidade não curricular
e remunerado ao estudante de nível superior como incentivo
à formação profissional, teórica e prática. VIGÊNCIA:
27.08.2007 à 26.08.2008. RECURSOS: Próprios do concedente.
ASSINAM O PRESENTE TERMO: O SECRETÁRIO EXECUTIVO
DA SETFOR - CONCEDENTE - Henrique Sergio
Abreu. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍ-
PIO - INTERVENIENTE - Alfredo José Pessoa de Oliveira. A
REPRESENTANTE DO CEFET-CE - CONVENIADA - Maria
Guaraciara Reis e o estagiário JOÃO PAULO SILVA DO RÊ-
GO.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO
DE ESTÁGIO - Extrato do Aditivo do Termo de
Compromisso de Estágio que entre si celebram a Grada Municipal
de Fortaleza - GMF, a Secretaria de Administração do
Município - SAM, Universidade Estadual do Ceará - UECE e a
estagiária abaixo subscrita. OBJETO: Concessão de estágio na
modalidade não curricular e remunerado à estudante de nível
superior como incentivo à formação profissional, teórica e prática.
PRORROGAÇÃO: 12.03.2007 à 13.03.2008. RECURSOS:
Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O
PRESIDENTE DA GMF - CONCEDENTE - Dr. Arimá Rocha
Brito. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO
- INTERVENIENTE - Alfredo José Pessoa de Oliveira. O
REPRESENTANTE DA UECE - CONVENIADA - Raimundo
Santiago dos Santos e a estagiária SABRINA OLIVEIRA
ROSA.
*** *** ***
EXTRATO DE RESCISÃO DO TERMO DE
COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Rescisão do Termo
de Compromisso de Estágio que entre si celebram a Fundação
da Criança e da Família Cidadã - FUNCI, a Secretaria de
Administração do Município - SAM, a Universidade Federal do
Ceará - UFC e a estagiária abaixo subscrita. OBJETO: Rescisão
de Termo de Estágio. VIGÊNCIA: 02.01.2007 à 01.01.2008.
DATA DA RESCISÃO: 30.06.2007. RECURSOS: Próprios do
concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: A PRESIDENTA
DA FUNCI - CONCEDENTE - Glória Maria dos Santos
Diógenes. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO
- INTERVENIENTE - Alfredo José Pessoa de Oliveira.
O(A) REPRESENTANTE DA UFC - CONVENIADA e a
estagiária ERIKA DE ALMEIDA UCHOA.
*** *** ***
EXTRATO DE RESCISÃO DO TERMO DE
COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Rescisão do Termo
de Compromisso de Estágio que entre si celebram a Fundação
da Criança e da Família Cidadã - FUNCI, a Secretaria de
Administração do Município - SAM, a Fundação Universidade
Estadual do Ceará - FUNECE e a estagiária abaixo subscrita.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 10
OBJETO: Rescisão de Termo de Estágio. VIGÊNCIA:
01.03.2007 à 28.02.2008. DATA DA RESCISÃO: 30.06.2007.
RECURSO: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE
TERMO: A PRESIDENTA DA FUNCI - CONCEDENTE - Glória
Maria dos Santos Diógenes. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE - Alfredo José
Pessoa de Oliveira. O(A) REPRESENTANTE DA FUNECE -
CONVENIADA e a estagiária TALITA FEITOSA DE MOISÉS.
*** *** ***
EXTRATO DE RESCISÃO DO TERMO DE
COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Rescisão do Termo
de Compromisso de Estágio que entre si celebram a Fundação
da Criança e da Família Cidadã - FUNCI, a Secretaria de
Administração do Município - SAM, o Centro Federal de Educação
Tecnológica - CEFET-CE e a estagiária abaixo subscrita.
OBJETO: Rescisão de Termo de Estágio. VIGÊNCIA:
14.08.2006 à 13.08.2007. DATA DA RESCISÃO: 09.05.2007.
RECURSO: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE
TERMO: A PRESIDENTA DA FUNCI - CONCEDENTE - Glória
Maria dos Santos Diógenes. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE - Alfredo José
Pessoa de Oliveira. A REPRESENTANTE DO CEFET-CE -
CONVENIADA - Maria Guaraciara Reis e a estagiária JANAINA
TELES BARBOSA.
*** *** ***
EXTRATO DE RESCISÃO DO TERMO DE
COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Rescisão do Termo
de Compromisso de Estágio que entre si celebram a Fundação
da Criança e da Família Cidadã - FUNCI, a Secretaria de
Administração do Município - SAM, a Fundação Universidade
Estadual do Ceará - FUNECE e a estagiária abaixo subscrita.
OBJETO: Rescisão de Termo de Estágio. VIGÊNCIA:
07.05.2007 à 06.05.2008. DATA DA RESCISÃO: 06.07.2007.
RECURSO: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE
TERMO: A PRESIDENTA DA FUNCI - CONCEDENTE - Glória
Maria dos Santos Diógenes. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE - Alfredo José
Pessoa de Oliveira. O(A) REPRESENTANTE DA FUNECE -
CONVENIADA e a estagiária SARAH ROBERTO SILVA.
*** *** ***
EXTRATO DE RESCISÃO DO TERMO DE
COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Rescisão do Termo
de Compromisso de Estágio que entre si celebram a Fundação
da Criança e da Família Cidadã - FUNCI, a Secretaria de
Administração do Município - SAM, a Universidade Federal do
Ceará - UFC e a estagiária abaixo subscrita. OBJETO: Rescisão
de Termo de Estágio. VIGÊNCIA: 01.09.2006 à 31.08.2007.
DATA DA RESCISÃO: 10.07.2007. RECURSO: Próprios do
concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: A PRESIDENTA
DA FUNCI - CONCEDENTE - Glória Maria dos Santos
Diógenes. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO
- INTERVENIENTE - Alfredo José Pessoa de Oliveira.
O(A) REPRESENTANTE DA UFC - CONVENIADA e a
estagiária LUANA MARQUES DE FARIAS.
*** *** ***
EXTRATO DE RESCISÃO DO TERMO DE
COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Rescisão do Termo
de Compromisso de Estágio que entre si celebram a Fundação
da Criança e da Família Cidadã - FUNCI, a Secretaria de
Administração do Município - SAM, a Fundação Universidade
Estadual do Ceará - FUNECE e a estagiária abaixo subscrita.
OBJETO: Rescisão de Termo de Estágio. VIGÊNCIA:
15.08.2006 à 14.08.2007. DATA DA RESCISÃO: 30.04.2007.
RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE
TERMO: A PRESIDENTA DA FUNCI - CONCEDENTE -
Glória Maria dos Santos Diógenes. O SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE - Alfredo
José Pessoa de Oliveira. O(A) REPRESENTANTE DA
FUNECE - CONVENIADA e a estagiária MILENA CERQUEIRA
MONTEIRO.
*** *** ***
EXTRATO DE RESCISÃO DO TERMO DE
COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Rescisão do Termo
de Compromisso de Estágio que entre si celebram a Fundação
da Criança e da Família Cidadã - FUNCI, a Secretaria de
Administração do Município - SAM, a Universidade Estadual
Vale do Acaraú - UVA e o estagiário abaixo subscrito. OBJETO:
Rescisão de Termo de Estágio. VIGÊNCIA: 02.01.2007 à
01.01.2008. DATA DA RESCISÃO: 30.06.2007. RECURSOS:
Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: A
PRESIDENTA DA FUNCI - CONCEDENTE - Glória Maria dos
Santos Diógenes. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE - Alfredo José Pessoa de
Oliveira. O(A) REPRESENTANTE DA UVA - CONVENIADA e
o estagiário JOSÉ ELDO MARTINS TEODOSIO.
*** *** ***
EXTRATO DE RESCISÃO DO TERMO DE
COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Rescisão do Termo
de Compromisso de Estágio que entre si celebram a Fundação
da Criança e da Família Cidadã - FUNCI, a Secretaria de
Administração do Município - SAM, a Universidade Federal do
Ceará - UFC e a estagiária abaixo subscrita. OBJETO: Rescisão
de Termo de Estágio. VIGÊNCIA: 01.11.2006 à 31.10.2007.
DATA DA RESCISÃO: 31.07.2007. RECURSOS: Próprios do
concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: A PRESIDENTA
DA FUNCI - CONCEDENTE - Glória Maria dos Santos
Diogenes. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO
- INTERVENIENTE - Alfredo José Pessoa de Oliveira.
O REPRESENTANTE DA UFC - CONVENIADA, e a estagiária
DAYANE SILVA RODRIGUES.
*** *** ***
EXTRATO DE RESCISÃO DO TERMO DE
COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Rescisão do Termo
de Compromisso de Estágio que entre si celebram a Guarda
Municipal de Fortaleza - GMF, a Secretaria de Administração
do Município - SAM, a Faculdade de Tecnologia e Aperfeiçoamento
Humano - FATENE e a estagiária abaixo subscrita. OBJETO:
Rescisão de Termo de Estágio. VIGÊNCIA: 04.05.2007
à 03.05.2008. DATA DA RESCISÃO: 06.07.2007. RECURSOS:
Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O
DIRETOR DA GMF - CONCEDENTE - Dr. José Arimá Rocha
Brito. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO
- INTERVENIENTE - Alfredo José Pessoa de Oliveira. O
REPRESENTANTE DA FATENE - CONVENIADA - Francisco
Pessoa Furtado e a estagiária MICHELE MARTINIANO DE
ALMEIDA.
*** *** ***
EXTRATO DE RESCISÃO DO TERMO DE
COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Rescisão do Termo
de Compromisso de Estágio que entre si celebram a Guarda
Municipal de Fortaleza - GMF, a Secretaria de Administração
do Município - SAM, a Faculdade Integrada de Fortaleza - FIC
e a estagiária abaixo subscrita. OBJETO: Rescisão de Termo
de Estágio. VIGÊNCIA: 03.07.2006 à 02.07.2007. DATA DA
RESCISÃO: 01.12.2006. RECURSOS: Próprios do concedente.
ASSINAM O PRESENTE TERMO: O DIRETOR DA GMF -
CONCEDENTE - Dr. José Arimá Rocha Brito. O SECRETÁ-
RIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE
- Alfredo José Pessoa de Oliveira. AREPRESENTANTE
DA FIC - CONVENIADA - Elenice Garcia Cavalcanti e a estagiária
LIA BARBOSA PINHEIRO.
*** *** ***
EXTRATO DE RESCISÃO DO TERMO DE
COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Rescisão do Termo
de Compromisso de Estágio que entre si celebram a Secretaria
Municipal de Defesa do Consumidor - SMDC/PROCON, a
Secretaria de Administração do Município - SAM, a Universidade
de Fortaleza - UNIFOR e a estagiária abaixo subscrita. OBJETO:
Rescisão de Termo de Estágio. VIGÊNCIA: 01.03.2007
à 01.03.2008. DATA DA RESCISÃO: 01.08.2007. RECURSOS:
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 11
Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: A
SECRETÁRIA DA SMDC/PROCON - CONCEDENTE - Maria
Isabel de Araújo Lopes. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE - Alfredo José Pessoa
de Oliveira. A REPRESENTANTE DA UNIFOR - CONVENIADA
- Fátima de Maria Sales Sanford e a estagiária THAÍS
BONAVIDES BORGES BITAR.
*** *** ***
EXTRATO DE RESCISÃO DO TERMO DE
COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Rescisão do Termo
de Compromisso de Estágio que entre si celebram a Secretaria
Municipal de Defesa do Consumidor - SMDC/PROCON, a
Secretaria de Administração do Município - SAM, a Faculdade
7 de Setembro - FA7 e o estagiário abaixo subscrito. OBJETO:
Rescisão de Termo de Estágio. VIGÊNCIA: 01.03.2007 à
01.03.2008. DATA DA RESCISÃO: 01.08.2007. RECURSOS:
Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: A
SECRETÁRIA DA SMDC/PROCON - CONCEDENTE - Maria
Isabel de Araújo Lopes. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE - Alfredo José Pessoa
de Oliveira. A REPRESENTANTE DA FA7 - CONVENIADA
- Roseilda Nunes e o estagiário FERNANDO ANTÔNIO
BARBOSA JÚNIOR.
*** *** ***
EXTRATO DE RESCISÃO DO TERMO DE
COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Rescisão do Termo
de Compromisso de Estágio que entre si celebram a Secretaria
de Turismo de Fortaleza - SETFOR, a Secretaria de Administração
do Município - SAM, a Faculdades Nordeste - FANOR
e o estagiário abaixo subscrito. OBJETO: Rescisão de Termo
de Estágio. VIGÊNCIA: 10.05.2006 à 08.05.2008. DATA DA
RESCISÃO: 01.08.2007. RECURSOS: Próprios do concedente.
ASSINAM O PRESENTE TERMO: O REPRESENTANTE DA
SETFOR - CONCEDENTE - Henrique Sérgio Abreu. O SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE
- Alfredo José Pessoa de Oliveira. A REPRESENTANTE
DA FANOR - CONVENIADA - Samira Lodi e o
estagiário DAVI MOURA CAVALCANTE.
*** *** ***
EXTRATO DE RESCISÃO DO TERMO DE
COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Rescisão do Termo
de Compromisso de Estágio que entre si celebram a Secretaria
de Turismo de Fortaleza - SETFOR, a Secretaria de Administração
do Município - SAM, o Centro Federal Tecnológico do
Ceará - CEFET-CE e a estagiária abaixo subscrita. OBJETO:
Rescisão de Termo de Estágio. VIGÊNCIA: 10.05.2006 à
08.05.2008. DATA DA RESCISÃO: 01.08.2007. RECURSOS:
Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O
REPRESENTANTE DA SETFOR - CONCEDENTE - Henrique
Sérgio Abreu. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO - INTERVENIENTE - Alfredo José Pessoa de
Oliveira. A REPRESENTANTE DO CEFET-CE - CONVENIADA
- Maria Guaraciara Reis e a estagiária RAFAELE DE OLIVEIRA
DOS SANTOS.
*** *** ***
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 98/2007 - I - ÓRGÃO GESTOR: Secretaria de Administração
do Município. II - EMPRESAS FORNECEDORAS: FARMACE
Indústria Químico - Farmacêutica Cearense Ltda, inscrita no
CNPJ: 06.628.333/0001-46; CRISTÁLIA Produtos Químicos
Farmacêuticos Ltda, inscrita no CNPJ: 44.734.671/0001-51; III -
OBJETO: Aquisição de medicamentos destinados às Secretarias
Executivas Regionais I, III, IV, V e VI (Hospitais Distritais).
Fornecedor/Produto: FARMACE Indústria Químico - Farmacêutica
Cearense Ltda/Lote: 02, 2.1. dipirona sódica sol. inj.
500mg/ml (371.640 ampolas) (R$ 70.611,60) e 2.2. dipirona
sódica sol. oral 500mg/ml (21.284 frascos) (R$ 8.087,92);
CRISTÁLIA Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda/Lote 07,
efedrina sulf. 50 mg/ml (940 ampolas) (R$ 1.410,00); IV - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Decretos 11.251 de 10.09.2002 e
12.144 de 29.12.2006 e Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002,
na Lei nº 8.666/93 de 21.06.1993. V - MODALIDADE: Pregão
Eletrônico nº 28/2007. VI - VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses
a partir da data de publicação no Diário Oficial do Município.
VII - DATA DA ASSINATURA: 28.08.2007. VIII - ÓRGÃO
GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Secretarias
Executivas Regionais I, III, IV, V e VI (Hospitais Distritais).
*** *** ***
ERRATA - No Ato n° 1004/1997, de 21.02.1997,
que exonerou e assegurou à servidora, o direito de continuar a
perceber a gratificação de Diretora da Escola Ambiental Drª.
Francisca de Assis Canito da Frota, símbolo DAS-3, ONDE SE
LÊ: Maria Oneida de Andrade Becker, LEIA-SE: MARIA ONEIDE
DE ANDRADE BECKER. GABINETE DO SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 03 de setembro de
2007. Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ERRATA - No Ato n° 4647/2001 de 27.07.2001,
que concedeu Licença Prêmio a diversos servidores, com referência
ao servidor ANTÔNIO VIEIRA DE ARAÚJO, matrícula n°
14672.1, lotado na Secretaria Executiva Regional V:
ONDE SE LÊ LEIA-SE
2° Período de Antônio Vieira
de Araújo de 30.09.1991 à
28.09.1996.
3° Período de Antônio Vieira
de Aquino de 30.09.1991 à
28.09.1996.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO,
em 03 de setembro de 2007. Alfredo José Pessoa
de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ERRATA - No Ato n° 0849/2007, de 01.02.2007,
que contou em dobro o tempo de Licença Prêmio ao servidor
FRANCISCO CARLOS RODRIGUES ARAÚJO, matrícula n°
04697.1, lotado na Secretaria Executiva Regional II:
ONDE SE LÊ LEIA-SE
Secretaria Executiva Regional
II
Secretaria de Desenvolvimento
Urbano e Infra-
Estrutura
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO,
em 03 de setembro de 2007. Alfredo José Pessoa
de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ERRATA - No Ato n° 1946/2007, de 23.03.2007,
que concedeu a Gratificação de Incentivo por Atividades em
Regionais Distantes do Centro de Cidade (GIRE-SF), a diversos
servidores, lotados na Secretaria Executiva Regional V, no
que se refere a FERNANDA RODRIGUES AGUIAR, matrícula
n° 69113-01, ONDE SE LÊ: Vigência: 06.12.2007, LEIA-SE:
Vigência: 06.02.2007. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, em 03 de setembro de 2007.
Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ERRATA - No Ato de n° 4852/2007, que atribuiu
a LUIZ ODORICO MONTEIRO DE ANDRADE, diárias para
viagem a Salvador, ONDE SE LÊ: Dotação Orçamentária:
10.122.0002.2002.0022 - Elemento de Despesa: 33.90.14
(Diárias Civil), LEIA-SE: Dotação Orçamentária: 10.305.
0034.2045.0001 - Elemento de Despesa: 33.90.14 (Diárias
Civil), Fonte de Recurso 212. GABINETE DO SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 04 de setembro de
2007. Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 12
ERRATA - No Ato de n° 4854/2007, que atribuiu
a SIMONE PAES DE MELO, diárias para viagem a Salvador,
ONDE SE LÊ: Dotação Orçamentária: 10.122.0002.2002.0022 -
Elemento de Despesa: 33.90.14 (Diárias Civil), Fonte 102/212,
LEIA-SE: Dotação Orçamentária: 10.304.0039.2057.0001 -
Elemento de Despesa: 33.90.14 (Diárias Civil), Fonte de Recurso
212. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, em 04 de setembro de 2007. Alfredo
José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
ERRATA - No Ato de n° 5585/2007, que atribuiu
a RENATA MOTA RODRIGUES BITU SOUSA, diárias para
viagem a Salvador, ONDE SE LÊ: Dotação Orçamentária:
10.122.0002.2002.0022 - Elemento de Despesa: 33.90.14
(Diárias Civil), LEIA-SE: Dotação Orçamentária:
10.304.0039.2057.0001 - Elemento de Despesa: 33.90.14
(Diárias Civil), Fonte de Recurso 212. GABINETE DO SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 04 de setembro
de 2007. Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO.
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL III
EDITAL Nº 004/2007 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO
REGIONAL - SER III, no uso de suas atribuições legais,
resolve tornar público e declarar, de acordo com o Decreto
Municipal nº 11.807/2005, a abertura de 01 vaga para estágio
na SER III, de acordo com as condições e quantitativos
estabelecidos no anexo único deste edital. GABINETE DO
SECRETÁRIO, em 03 de setembro de 2007. Raimundo Marcelo
Carvalho da Silva - SECRETÁRIO EXECUTIVO REGIONAL.
ANEXO ÚNICO AO EDITAL Nº 04/2007
Conforme dispõe o art. 3º, do Decreto Municipal
11.807/2005, as seguintes determinações deverão ser respeitadas:
Para o legítimo preenchimento das vagas ofertadas, a
observância de que: I - 20% (vinte por cento) das vagas sejam
destinadas a pessoas portadoras de necessidades especiais; II
- os estagiários pertençam a instituições educacionais cujos
convênios com a PMF estejam regulares e em vigência, com
exceção das escolas da rede municipal; III - as vagas destinadas
aos estudantes do ensino superior sejam preenchidas, em
pelo menos 50% (cinqüenta por cento), por estudantes regularmente
matriculados e cursando a rede pública de ensino; IV -
a duração do estágio é de 01 (um) ano com a possibilidade de
ser prorrogado pelo mesmo período uma única vez; V - a carga
horária do estágio é de 20 (vinte) horas semanais, adequada
imperiosamente à necessidade do órgão requisitante e à jornada
escolar do bolsista; VI - A título da bolsa-estágio será pago
pela PMF o valor correspondente a R$ 350,00 (trezentos e
cinqüenta reais) para estudantes do nível universitário. VII -
Serão adotados como critérios de seleção pela SER III, análise
curricular, e entrevista com o(a) candidato(a). Inscrições: VIII -
Os interessados deverão enviar comprovante de matrícula,
histórico escolar, curriculum vitae e carta de intenção (expondo
as razões que lhe levam a estagiar na SER III, na Av. Jovita
Feitosa 1264 - Parquelândia, sala do Departamento Administrativo
Financeiro, sendo avaliados(as) e selecionados(as). IX - A
inscrição e exame de documentação dos candidatos pela comissão
criada pela Portaria nº 85/2005 acontecerá nos dias 10,
11 e 12 de setembro de 2007 (de 08:00 às 12:00). X - O resultado
será divulgado no prazo de até 05 (cinco) dias após o
vencimento da seleção da sede.
CURSOS/QUANTITATIVOS:
ENSINO SUPERIOR
CURSO VAGAS
SERVIÇO SOCIAL 01
TOTAL................................ 01
Fortaleza, 03 de setembro de 2007. Raimundo Marcelo Carvalho
da Silva - SECRETÁRIO DA SECRETARIA EXECUTIVA
REGIONAL III.
INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
ERRATA - Na Portaria nº 149/2006, publicada no
DOM de 07.02.2007, que concedeu averbação de tempo de
serviço ao servidor ALOYSIO UBIRAJARA BARROS LEAL,
matrícula nº 03472.02.
ONDE SE LÊ LEIA-SE
06.08.1974 a 17.03.1980 06.08.1974 a 31.05.1977
Publique-se, anote-se e cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO
E RECURSOS HUMANOS - ÍMPARH, em 10 de
maio de 2007. José Acrísio de Sena - PRESIDENTE.
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ
ERRATA - No Ato nº 4119/2000, que concede
Licença Premio ao servidor EVALDO DA SILVA PITOMBEIRA,
matricula nº 0100901, ONDE SE LÊ: 31.07.1987 a 29.07.1992,
LEIA-SE: 01.07.1987 a 30.06.1992, referente ao 2º período e
ONDE SE LÊ: 30.07.1992 a 28.07.1997, LEIA-SE: 01.07.1992
a 30.06.1997, referente ao 3º período. GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ
- FUNCI, 28 de junho de 2007. Glória Maria dos Santos Diogenes
- PRESIDENTE DA FUNCI. VISTO: Alfredo José Pessoa
de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E
URBANIZAÇÃO
PORTARIA Nº 083/2007 - O PRESIDENTE DA
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO -
EMLURB, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta do Processo nº 0276/2007, de 28.02.2007, e de
conformidade com os arts. 12 e 13 do Decreto 7.810, de
05.08.1988. RESOLVE: I - Conceder ao empregado público
RAIMUNDO SOARES CAVALCANTE FILHO, titular da matrícula
nº 17.387, ocupante do cargo Gari, Licença Especial durante
o período de 02.04.2007 a 31.05.2007; e II - Revogar as disposições
em contrário. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE
LIMPEZA E URBANIZAÇÃO - EMLURB, em 20 de março de
2007. Antônio Ronivaldo da Silva Maia - PRESIDENTE DA
EMLURB. VISTO: Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 084/2007 - O PRESIDENTE DA
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO -
EMLURB, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta do Processo nº 0282/2007, de 28.02.2007, e de
conformidade com os arts. 12 e 13 do Decreto 7.810, de
05.08.1988. RESOLVE: I - Conceder ao empregado público
JOSÉ INÁCIO DA SILVA, titular da matrícula nº 16.128, ocuDIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 13
pante do cargo Gari, Licença Especial durante o período de
01.09.2007 a 31.10.2007; e II - Revogar as disposições em
contrário. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E
URBANIZAÇÃO - EMLURB, em 20 de março de 2007. Antônio
Ronivaldo da Silva Maia - PRESIDENTE DA EMLURB. VISTO:
Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 085/2007 - O PRESIDENTE DA
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO -
EMLURB, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta do Processo nº 0234/2007, de 14.02.2007, e de
conformidade com os arts. 12 e 13 do Decreto 7.810, de
05.08.1988. RESOLVE: I - Conceder a empregada pública
ANTÔNIA MARIA DOS SANTOS, titular da matrícula nº 18.020,
ocupante do cargo Zelador, Licença Especial durante o período
de 01.03.2007 a 30.04.2007; e II - Revogar as disposições em
contrário. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E
URBANIZAÇÃO - EMLURB, em 20 de março de 2007. Antônio
Ronivaldo da Silva Maia - PRESIDENTE DA EMLURB. VISTO:
Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 086/2007 - O PRESIDENTE DA
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO -
EMLURB, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta do Processo nº 0262/2007, de 23.02.2007, e de
conformidade com os arts. 12 e 13 do Decreto 7.810, de
05.08.1988. RESOLVE: I - Conceder ao empregado público
JOSÉ OSVALDO MARQUES, titular da matrícula nº 08.985,
ocupante do cargo Vigia, Licença Especial durante o período
de 01.06.2007 a 31.07.2007; e II - Revogar as disposições em
contrário. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E
URBANIZAÇÃO - EMLURB, em 20 de março de 2007. Antônio
Ronivaldo da Silva Maia - PRESIDENTE DA EMLURB. VISTO:
Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 087/2007 - O PRESIDENTE DA
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO -
EMLURB, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta do Processo nº 0238/2007, de 14.02.2007, e de
conformidade com os arts. 12 e 13 do Decreto 7.810, de
05.08.1988. RESOLVE: I - Conceder a empregada pública
MARIA MADALENA DA SILVA, titular da matrícula nº 18.557,
ocupante do cargo Gari, Licença Especial durante o período de
02.07.2007 a 31.08.2007; e II - Revogar as disposições em
contrário. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E
URBANIZAÇÃO - EMLURB, em 20 de março de 2007. Antônio
Ronivaldo da Silva Maia - PRESIDENTE DA EMLURB. VISTO:
Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 089/2007 - O PRESIDENTE DA
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO -
EMLURB, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta do Processo nº 0230/2007, de 12.02.2007, e de
conformidade com os arts. 12 e 13 do Decreto 7.810, de
05.08.1988. RESOLVE: I - Conceder ao empregado público
JOÃO BATISTA BARROS COELHO, titular da matrícula nº
19.510, ocupante do cargo Gari, Licença Especial durante o
período de 01.06.2007 a 31.08.2007; e II - Revogar as disposições
em contrário. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE
LIMPEZA E URBANIZAÇÃO - EMLURB, em 22 de março de
2007. Antônio Ronivaldo da Silva Maia - PRESIDENTE DA
EMLURB. VISTO: Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 090/2007 - O PRESIDENTE DA
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO -
EMLURB, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta do Processo nº 0252/2007, de 22.02.2007, e de
conformidade com os arts. 12 e 13 do Decreto 7.810, de
05.08.1988. RESOLVE: I - Conceder ao empregado público
FRANCISCO AIRTON LISBOA LIMA, titular da matrícula nº
16.705, ocupante do cargo Gari, Licença Especial durante o
período de 02.05.2007 a 31.07.2007; e II - Revogar as disposições
em contrário. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE
LIMPEZA E URBANIZAÇÃO - EMLURB, em 22 de março de
2007. Antônio Ronivaldo da Silva Maia - PRESIDENTE DA
EMLURB. VISTO: Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 091/2007 - O PRESIDENTE DA
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO -
EMLURB, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta do Processo nº 0281/2007, de 28.02.2007, e de
conformidade com os arts. 12 e 13 do Decreto 7.810, de
05.08.1988. RESOLVE: I - Conceder ao empregado público
JOSÉ INÁCIO DA SILVA, titular da matrícula nº 16.128, ocupante
do cargo Gari, Licença Especial durante o período de
01.07.2007 a 31.08.2007; e II - Revogar as disposições em
contrário. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E
URBANIZAÇÃO - EMLURB, em 22 de março de 2007. Antônio
Ronivaldo da Silva Maia - PRESIDENTE DA EMLURB. VISTO:
Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 092/2007 - O PRESIDENTE DA
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO -
EMLURB, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta do Processo nº 0197/2007, de 06.02.2007, e de
conformidade com os arts. 12 e 13 do Decreto 7.810, de
05.08.1988. RESOLVE: I - Conceder ao empregado público
JOÃO MARTINS FILHO, titular da matrícula nº 20.753, ocupante
do cargo Gari, Licença Especial durante o período de
01.05.2007 a 30.06.2007; e II - Revogar as disposições em
contrário. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E
URBANIZAÇÃO - EMLURB, em 22 de março de 2007. Antônio
Ronivaldo da Silva Maia - PRESIDENTE DA EMLURB. VISTO:
Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 094/2007 - O PRESIDENTE DA
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO -
EMLURB, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta do Processo nº 0299/2007, de 06.03.2007, e de
conformidade com os arts. 12 e 13 do Decreto 7.810, de
05.08.1988. RESOLVE: I - Conceder ao empregado público
ANTÔNIO CARLOS SILVA SANTIAGO, titular da matrícula nº
10.143, ocupante do cargo Motorista de Viatura Pesada, Licença
Especial durante o período de 02.08.2007 a 02.11.2007; e II
- Revogar as disposições em contrário. Cientifique-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA
MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO -
EMLURB, em 26 de março de 2007. Antônio Ronivaldo da
Silva Maia - PRESIDENTE DA EMLURB. VISTO: Alfredo
José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 095/2007 - O PRESIDENTE DA
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO -
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 14
EMLURB, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta do Processo nº 00317/2007, de 08.03.2007, e de
conformidade com os arts. 12 e 13 do Decreto 7.810, de
05.08.1988. RESOLVE: I - Conceder ao empregado público
ALBANES COSTA ROCHA, titular da matrícula nº 06.949, ocupante
do cargo Gari, Licença Especial durante o período de
01.06.2007 a 30.11.2007; e II - Revogar as disposições em
contrário. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E
URBANIZAÇÃO - EMLURB, em 26 de março de 2007. Antônio
Ronivaldo da Silva Maia - PRESIDENTE DA EMLURB. VISTO:
Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 097/2007 - O PRESIDENTE DA
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO -
EMLURB, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta do Processo nº 0336/2007, de 13.03.2007, e de
conformidade com os arts. 12 e 13 do Decreto 7.810, de
05.08.1988. RESOLVE: I - Conceder ao empregado público
FRANCISCO BATISTA FEITOSA, titular da matrícula nº 17.060,
ocupante do cargo Gari, Licença Especial durante o período de
01.05.2007 a 30.06.2007; e II - Revogar as disposições em
contrário. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E
URBANIZAÇÃO - EMLURB, em 03 de abril de 2007. Antônio
Ronivaldo da Silva Maia - PRESIDENTE DA EMLURB. VISTO:
Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 099/2007 - O PRESIDENTE DA
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO -
EMLURB, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta do Processo nº 0326/2007, de 12.03.2007, e de
conformidade com os arts. 12 e 13 do Decreto 7.810, de
05.08.1988. RESOLVE: I - Conceder ao empregado público
JOSÉ VALDERI RODRIGUES DE OLIVEIRA, titular da matrícula
nº 10.123, ocupante do cargo Gari, Licença Especial durante
o período de 02.05.2007 a 30.06.2007; e II - Revogar as disposições
em contrário. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE
LIMPEZA E URBANIZAÇÃO - EMLURB, em 03 de abril de
2007. Antônio Ronivaldo da Silva Maia - PRESIDENTE DA
EMLURB. VISTO: Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 104/2007 - O PRESIDENTE DA
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO -
EMLURB, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta do Processo nº 0335/2007, de 13.03.2007, e de
conformidade com os arts. 12 e 13 do Decreto 7.810, de
05.08.1988. RESOLVE: I - Conceder ao empregado público
RAIMUNDO CONRADO DA SILVA, titular da matrícula nº
10.134, ocupante do cargo Gari, Licença Especial durante o
período de 01.05.2007 a 31.10.2007; e II - Revogar as disposições
em contrário. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE
LIMPEZA E URBANIZAÇÃO - EMLURB, em 04 de abril de
2007. Antônio Ronivaldo da Silva Maia - PRESIDENTE DA
EMLURB. VISTO: Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 109/2007 - O PRESIDENTE DA
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO -
EMLURB, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta do Processo nº 0334/2007, de 13.03.2007, e de
conformidade com os arts. 12 e 13 do Decreto 7.810, de
05.08.1988. RESOLVE: I - Conceder ao empregado público
FRANCISCO SINÉSIO DA SILVEIRA, titular da matrícula nº
03.543, ocupante do cargo Motorista Viatura Pesada, Licença
Especial durante o período de 01.06.2007 a 30.11.2007; e II -
Revogar as disposições em contrário. Cientifique-se, publiquese
e cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA
MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO - EMLURB, em 12
de abril de 2007. Antônio Ronivaldo da Silva Maia - PRESIDENTE
DA EMLURB. VISTO: Alfredo José Pessoa de Oliveira
- SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 110/2007 - O PRESIDENTE DA
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO -
EMLURB, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta do Processo nº 0337/2007, de 13.03.2007, e de
conformidade com os arts. 12 e 13 do Decreto 7.810, de
05.08.1988. RESOLVE: I - Conceder ao empregado público
WILSON SALES RAMOS, titular da matrícula nº 12.054, ocupante
do cargo Auxiliar Administrativo, Licença Especial durante
o período de 02.01.2008 a 01.03.2008; e II - Revogar as
disposições em contrário. Cientifique-se, publique-se e cumprase.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL
DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO - EMLURB, em 12 de abril de
2007. Antônio Ronivaldo da Silva Maia - PRESIDENTE DA
EMLURB. VISTO: Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 111/2007 - O PRESIDENTE DA
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO -
EMLURB, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta do Processo nº 0366/2007, de 23.03.2007, e de
conformidade com os arts. 12 e 13 do Decreto 7.810, de
05.08.1988. RESOLVE: I - Conceder ao empregado público
FRANCISCO CÉSAR GOMES DA SILVA, titular da matrícula nº
17.408, ocupante do cargo Gari, Licença Especial durante o
período de 01.06.2007 a 30.07.2007; e II - Revogar as disposições
em contrário. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE
LIMPEZA E URBANIZAÇÃO - EMLURB, em 12 de abril de
2007. Antônio Ronivaldo da Silva Maia - PRESIDENTE DA
EMLURB. VISTO: Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 112/2007 - O PRESIDENTE DA
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO -
EMLURB, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta do Processo nº 0351/2007, de 20.03.2007, e de
conformidade com os arts. 12 e 13 do Decreto 7.810, de
05.08.1988. RESOLVE: I - Conceder ao empregado público
JOÃO ALVES NETO, titular da matrícula nº 13.834, ocupante
do cargo Gari, Licença Especial durante o período de
02.05.2007 a 30.06.2007; e II - Revogar as disposições em
contrário. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E
URBANIZAÇÃO - EMLURB, em 12 de abril de 2007. Antônio
Ronivaldo da Silva Maia - PRESIDENTE DA EMLURB. VISTO:
Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 113/2007 - O PRESIDENTE DA
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO -
EMLURB, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta do Processo nº 0365/2007, de 23.03.2007, e de
conformidade com os arts. 12 e 13 do Decreto 7.810, de
05.08.1988. RESOLVE: I - Conceder ao empregado público
LUIZ CARLOS BASTOS, titular da matrícula nº 18.017, ocupante
do cargo Jardineiro, Licença Especial durante o período de
01.06.2007 a 30.07.2007; e II - Revogar as disposições em
contrário. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E
URBANIZAÇÃO - EMLURB, em 12 de abril de 2007. Antônio
Ronivaldo da Silva Maia - PRESIDENTE DA EMLURB. VISDIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 15
TO: Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 116/2007 - O PRESIDENTE DA
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO -
EMLURB, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta do Processo nº 0370/2007, de 23.03.2007, e de
conformidade com os arts. 12 e 13 do Decreto 7.810, de
05.08.1988. RESOLVE: I - Conceder ao empregado público
SEVERIANO DE OLIVEIRA FILHO, titular da matrícula nº
20.896, ocupante do cargo Gari, Licença Especial durante o
período de 01.05.2007 a 30.06.2007; e II - Revogar as disposições
em contrário. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE
LIMPEZA E URBANIZAÇÃO - EMLURB, em 18 de abril de
2007. Antônio Ronivaldo da Silva Maia - PRESIDENTE DA
EMLURB. VISTO: Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 117/2007 - O PRESIDENTE DA
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO -
EMLURB, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta do Processo nº 0343/2007, de 15.03.2007, e de
conformidade com os arts. 12 e 13 do Decreto 7.810, de
05.08.1988. RESOLVE: I - Conceder a empregada pública
SHEYLA BOAVENTURA BARRETO CAVALCANTE, titular da
matrícula nº 12.867, ocupante do cargo Assistente Administrativo,
Licença Especial durante o período de 07.05.2007 a
06.07.2007; e II - Revogar as disposições em contrário. Cientifique-
se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO
- EMLURB, em 18 de abril de 2007. Antônio Ronivaldo
da Silva Maia - PRESIDENTE DA EMLURB. VISTO: Alfredo
José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 118/2007 - O PRESIDENTE DA
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO -
EMLURB, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta do Processo nº 0360/2007, de 21.03.2007, e de
conformidade com os arts. 12 e 13 do Decreto 7.810, de
05.08.1988. RESOLVE: I - Conceder ao empregado público
JOSÉ NILO MARTINS DE ABREU, titular da matrícula nº
19.237, ocupante do cargo Gari, Licença Especial durante o
período de 01.11.2007 a 30.12.2007; e II - Revogar as disposições
em contrário. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE
LIMPEZA E URBANIZAÇÃO - EMLURB, em 18 de abril de
2007. Antônio Ronivaldo da Silva Maia - PRESIDENTE DA
EMLURB. VISTO: Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 119/2007 - O PRESIDENTE DA
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO -
EMLURB, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta do Processo nº 0381/2007, de 28.03.2007, e de
conformidade com os arts. 12 e 13 do Decreto nº 7.810, de
05.08.1988. RESOLVE: I - Conceder ao empregado público
ANTÔNIO IRAN DE SOUSA RABELO, titular da matrícula nº
20.587, ocupante do cargo Gari, Licença Especial durante o
período de 01.06.2007 a 31.07.2007; e II - Revogar as disposições
em contrário. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE
LIMPEZA E URBANIZAÇÃO - EMLURB, em 20 de abril de
2007. Antônio Ronivaldo da Silva Maia - PRESIDENTE DA
EMLURB. VISTO: Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO.
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PORTARIA Nº 126/2007 - O PRESIDENTE DA
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO -
EMLURB, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta do Processo nº 0445/2007, de 11.04.2007, e de
conformidade com os arts. 12 e 13 do Decreto nº 7.810, de
05.08.1988. RESOLVE: I - Conceder ao empregado público
ROBERTO CARLOS DA SILVA JANUÁRIO, titular da matrícula
nº 19.764, ocupante do cargo Gari, Licença Especial durante o
período de 01.06.2007 a 30.07.2007; e II - Revogar as disposições
em contrário. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE
LIMPEZA E URBANIZAÇÃO - EMLURB, em 09 de maio de
2007. Antônio Ronivaldo da Silva Maia - PRESIDENTE DA
EMLURB. VISTO: Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
TERMO DE REVOGAÇÃO - REF. PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 13/2007
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada
na prestação de serviços de locação de veículos.
REVOGAÇÃO DO LOTE 1: O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais,
e, CONSIDERANDO inicialmente as disposições contidas
na informação apresentada pela Diretoria Administrativa da
Câmara Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO que existe a
possibilidade de fornecimento de automóveis de pequeno e
médio porte, com até 2 (dois) anos de uso, o quê poderá trazer
prejuízos à administração. CONSIDERANDO a necessidade
superveniente da locação de veículos blindados, cujas peculiaridades
os inserem no lote 01. CONSIDERANDO as conclusões
do parecer jurídico lavrado pela Coordenadoria Jurídica
desta casa; e CONSIDERANDO, por fim, a possibilidade legal
de a administração em revogar o pregão, com base no artigo
18, da Lei nº 10.520/2002. RESOLVE: 1 - Revogar o lote 1 da
licitação - Processo Administrativo nº 13/2007, pelos motivos
acima delineados, em observância das tenazes contidas no art.
18 da Lei nº 10.520/2002. 2 - Notificar os interessados, para
tomarem ciência. Fortaleza-Ce, 04 de setembro de 2007.
Agostinho Frederico Carmo Gomes
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
*** *** ***
AVISO DE REVOGAÇÃO PARCIAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO: Pregão Presencial nº 04/2007.
ORIGEM: Câmara Municipal de Fortaleza.
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada na
prestação de serviços de locação de veículos.
LOTE REVOGADO: Lote 1.
O Pregoeiro comunica que conforme restou determinado
no Processo Administrativo nº 13/2007, o lote 1 do
Pregão Presencial nº 04/2007 foi revogado, conforme dispõe o
seu competente termo de revogação anexo aos autos. O processo
encontra-se na Comissão Permanente de Licitação da
Câmara Municipal de Fortaleza, sito na Rua Thompson Bulcão,
nº 830 - Bairro Luciano Cavalcante - Fortaleza/Ce, fone:
(0xx85) 3444.8314, à disposição dos interessados, no prazo
legal, para o devido conhecimento, respeitados os princípios
constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Fortaleza
(Ce), 05 de setembro de 2007.
Julio Norberto de Holanda Aguiar
PREGOEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
*** *** ***

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