terça-feira, 2 de outubro de 2007

DOM 13.655 - 12SET2007

FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LV FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2007 Nº 13.655
PODER EXECUTIVO
GABINETE DA PREFEITA
ATO Nº 6617/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por RAIMUNDO NONATO VELOSO, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2000.0113.4340-1 5ª VEF 2000/039971 27/12/2000 1 - IPTU 1997, 1998,
1999
035866-5
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
de 60% (sessenta por cento) sobre juros e multa. No caso de
auto de infração, redução de 10% (dez por cento) sobre a multa
infracional tributária. O executado pagará o remanescente em
29 (vinte e nove) prestações mensais e sucessivas. 2ª - Considera-
se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas
não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento,
quando ocorrer inadimplência acumulada de 3
(três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado,
bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito
tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão
do parcelamento concedido. 3ª - O executado pagará juntamente
com a primeira parcela, os valores correspondente aos
honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 06 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6618/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por RONALDO CAMINHA DA SILVEIRA, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as cláusulas e
condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO PARCELAM.
2006.0027.9880-8 3ª VEF 2003/001582 09/12/2003 4 - Parcelamento
631915-7
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondente
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 06 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6619/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por ROSA MARIA MONTEIRO, de reconhecer a
procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2006.0006.8328-0 4ª VEF 2003/009071 18/11/2003 1 - IPTU 1999, 2000,
2001
380057-1
2003/009072 18/11/2003 1 - IPTU 1999, 2000,
2001, 2002
452458-6
2003/009073 18/11/2003 1 - IPTU 1999, 2000,
2001, 2002
452459-4
2003/009074 18/11/2003 1 - IPTU 1999, 2000,
2001, 2002
452460-8
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondente
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 06 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6620/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 2
“Bem aventurada é a nação cujo DEUS é o Senhor”
LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS
Prefeita de Fortaleza
JOSÉ CARLOS VENERANDA
Vice-Prefeito
SECRETARIADO
MARTÔNIO MONT’ALVERNE B. LIMA
Procuradoria Geral do Município
JOSÉ AROLDO C. MOTA
Controladoria Geral do
Município
JOSÉ MENELEU NETO
Secretaria Municipal de
Planejamento e Orçamento
ALFREDO JOSÉ P. DE OLIVEIRA
Secretaria de Administração do
Município
ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI
Secretaria de Finanças do
Município
JOSÉ DE FREITAS UCHOA
Secretaria de Desenvolvimento
Econômico
LUIZ ODORICO M. DE ANDRADE
Secretaria Municipal de Saúde
ANA MARIA DE C. FONTENELE
Secretaria Municipal de Educação
MARIA ELAENE R. ALVES
Secretaria Municipal de Assistência
Social
LUCIANO LINHARES FEIJÃO
Secretaria Municipal de Desenvolv.
Urbano e Infra-Estrutura
DANIELA VALENTE MARTINS
Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Controle Urbano
HENRIQUE SÉRGIO R. DE ABREU
Secretaria de Turismo de Fortaleza
PAULO DE TARSO MELO LIMA
Secretaria Extraordinária do Centro
MARIA ISABEL DE ARAÚJO LOPES
Secretaria de Defesa do Consumidor -
PROCON - FORTALEZA
MARIANO ARAÚJO FREITAS
Secretaria Executiva Regional I
ROGÉRIO DE ALENCAR A. PINHEIRO
Secretaria Executiva Regional II
RAIMUNDO MARCELO C. DA SILVA
Secretaria Executiva Regional III
DEODATO JOSÉ R. JÚNIOR
Secretaria Executiva Regional IV
RÉCIO ELLERY ARAÚJO
Secretaria Executiva Regional V
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretaria Executiva Regional VI
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
CRIADA PELA LEI N° 461 DE 24 DE MAIO 1952
www.fortaleza.ce.gov.br/serv/diom.asp
MARIA IVETE MONTEIRO
Diretora
AV. JOÃO PESSOA, 4180 - DAMAS
FONE: (0XX85) 3452.1746
(0XX85) 3101.5324
Fax: (0XX85) 3101.5320
FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60.425-680
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por RAIMUNDO BARRETO DA COSTA, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as cláusulas e
condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO PARCELAM.
2006.0025.7931-6 4ª VEF 2003/000592 09/12/2003 4 - Parcelamento
131527-7
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
de 80% (oitenta por cento) sobre juros e multa. No caso de
auto de infração, redução de 10% (dez por cento) sobre a multa
infracional tributária. O executado pagará o remanescente em
07 (sete) prestações mensais e sucessivas. 2ª - Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento,
quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas
consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito tributários,
cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento
concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a
primeira parcela, os valores correspondente aos honorários da
Fazenda Municipal e as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL,
em 06 de setembro de 2007. Pp. Martônio Mont’Alverne
Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de
01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6621/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no disposto no art. 330 da Consolidação da
Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº
10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação
judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação
tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o
término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário,
atendendo à intenção manifestada por RAIMUNDO MILTON
CAROLINO, de reconhecer a procedência da execução fiscal
que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do
Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo,
devidamente identificado em seguida e em conformidade
com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO Nº VARA CDA

TRIBUTO EXERCÍCIO INSC./AI
2006.0011.5563-6 3ª 34884/2004 MULTA/SEMAM 35812Q
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
de 20% (vinte por cento) sobre o principal, 10% (dez por cento)
sobre a correção, bem como 100% (cem por cento) sobre os
juros moratórios. No caso de auto de infração, redução de 10%
(dez por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a primeira parcela, os valores correspondente
aos juros, honorários da Fazenda Municipal e as custas
processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 06 de setembro de 2007.
Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005
c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6622/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por RAIMUNDO ARRUDA DA SILVA, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identifiDIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 3
cado em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2003.02.05601-7 3ª VEF 2002/024390 19/08/2002 1 - IPTU 1997, 1998,
1999
089930-5
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
de 0% (zero por cento) sobre juros e multa. No caso de auto de
infração, redução de 10% (dez por cento) sobre a multa infracional
tributária. O executado pagará o remanescente em 03
(três) prestações mensais e sucessivas. 2ª - Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento,
quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas
consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito tributários,
cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento
concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a
primeira parcela, os valores correspondente aos honorários da
Fazenda Municipal e as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL,
em 06 de setembro de 2007. Pp. Martônio Mont’Alverne
Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de
01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6623/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por ROSIANE SARAIVA DA ROCHA, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0004.7378-0 4ª VEF 2004/013623 15/10/2004 1 - IPTU 1999, 2000,
2001, 2002,
2003
478513-4
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondente
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 06 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6624/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por SEVERINO GUILHERMINO DOS SANTOS,
de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2006.0027.5191-7 3ª VEF 2003/023567 12/12/2003 2 - ISS
Autônomo
2002
173262-5
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondente
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 06 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6625/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por WAGNER CAVALCANTE MARQUES, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as cláusulas e
condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2006.0027.8227-8 3ª VEF 2003/023108 12/12/2003 2 - ISS
Autônomo
2002
170357-9
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondente
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 06 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6626/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por SILVIO ROMEDES PINTO BANDEIRA, de
reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 4
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2006.0026.3724-3 3ª VEF 2003/022827 12/12/2003 2 - ISS
Autônomo
2002
169216-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondente
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 06 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6627/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por SILVIA HELENA SILVA DE OLIVEIRA, de
reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO PARCELAM.
2006.0027.8329-0 3ª VEF 2003/001291 09/12/2003 4 - Parcelamento
268758-5
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondente
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 06 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6628/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por STELA TELES LEITÃO VIEIRA, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0000.8602-7 3ª VEF 2004/001707 15/10/2004 1 - IPTU 2003 074978-8
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondente
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 06 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6629/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por SILFARNEY DE OLIVEIRA DUMONT, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as cláusulas e
condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2006.0023.2133-5 4ª VEF 2003/012071 12/12/2003 2 - ISS
Autônomo
2000, 2001,
2002
121913-8
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondente
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 06 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6630/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por S. M. M. SODEBOMBAS MÁQUINAS E MOTORES
LTDA, de reconhecer a procedência da execução fiscal
que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do
Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo,
devidamente identificado em seguida e em conformidade
com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO PARCELAM.
2006.0030.6436-0 1ª VEF 2003/003512 09/12/2003 4 - Parcelamento
104089-8
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 5
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
de 80% (oitenta por cento) sobre juros e multa. No caso de
auto de infração, redução de 10% (dez por cento) sobre a multa
infracional tributária. O executado pagará o remanescente em
07 (sete) prestações mensais e sucessivas. 2ª - Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento,
quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas
consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito tributários,
cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento
concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a
primeira parcela, os valores correspondente aos honorários da
Fazenda Municipal e as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL,
em 06 de setembro de 2007. Pp. Martônio Mont’Alverne
Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de
01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6631/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por SOL ENGENHARIA LTDA, de reconhecer a
procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2003.02.01934-0 4ª VEF 2002/023684 19/08/2002 1 - IPTU 1998, 1999,
2000, 2001
375526-6
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondente
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 06 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6632/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por SHEILA FERNANDES DA SILVA, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2006.0021.8241-6 4ª VEF 2003/019889 12/12/2003 2 - ISS
Autônomo
2000, 2001,
2002
156110-3
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondente
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 06 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6633/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por SYSTECH TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA,
de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO PARCELAM.
2007.0012.9770-6 4ª VEF 2007/001026 23/04/2007 4 - Parcelamento
663075-8
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
de 80% (oitenta por cento) sobre juros e multa. No caso de
auto de infração, redução de 10% (dez por cento) sobre a multa
infracional tributária. O executado pagará o remanescente em
07 (sete) prestações mensais e sucessivas. 2ª - Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento,
quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas
consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito tributários,
cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento
concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a
primeira parcela, os valores correspondente aos honorários da
Fazenda Municipal e as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL,
em 06 de setembro de 2007. Pp. Martônio Mont’Alverne
Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de
01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6634/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por VALDEMAR NONATO DA SILVA, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2000.0130.8577-9 3ª VEF 2002/037678 18/12/2002 1 - IPTU 1997, 1998,
1999
110360-1
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 6
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondente
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 06 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6646/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por WAGNER ARAÚJO PORTO, de reconhecer a
procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2006.0001.0092-7 5ª VEF 2003/015438 12/12/2003 2 - ISS
Autônomo
1999, 2000,
2001, 2002
139334-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
de 80% (oitenta por cento) sobre juros e multa. No caso de
auto de infração, redução de 10% (dez por cento) sobre a multa
infracional tributária. O executado pagará o remanescente em
07 (sete) prestações mensais e sucessivas. 2ª - Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento,
quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas
consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito tributários,
cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento
concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a
primeira parcela, os valores correspondente aos honorários da
Fazenda Municipal e as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL,
em 10 de setembro de 2007. Pp. Martônio Mont’Alverne
Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de
01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6647/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por VICENTE DE PAULO LEITÃO DE CARVALHO,
de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora
lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município
a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo,
devidamente identificado em seguida e em conformidade com
as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO PARCELAM.
2006.0030.8354-3 3ª VEF 2003/004863 30/12/2003 4 - Parcelamento
638264-9
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondente
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 10 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6648/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por VALORAMA AGRO INDÚSTRIA LTDA, JOSÉ
ARIEL ACOSTA PERES, de reconhecer a procedência da execução
fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o
Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do
respectivo processo, devidamente identificado em seguida e
em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2003.02.02325-9 3ª VEF 2002/015885 19/08/2002 1 - IPTU 1998, 1999,
2000, 2001
365275-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondente
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 10 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6649/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por TERESINHA LISIEUX BEZERRA FREIRE
SUCUPIR, de reconhecer a procedência da execução fiscal
que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do
Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo,
devidamente identificado em seguida e em conformidade
com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2006.0026.6502-6 5ª VEF 2003/021901 12/12/2003 2 - ISS
Autônomo
2002
162881-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
de 90% (noventa por cento) sobre juros e multa. No caso de
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 7
auto de infração, redução de 10% (dez por cento) sobre a multa
infracional tributária. O executado pagará o remanescente em
03 (três) prestações mensais e sucessivas. 2ª - Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento,
quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas
consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito tributários,
cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento
concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a
primeira parcela, os valores correspondente aos honorários da
Fazenda Municipal e as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL,
em 10 de setembro de 2007. Pp. Martônio Mont’Alverne
Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de
01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6650/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por VALDERI DE SOUSA JUNIOR, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2006.0016.9062-0 5ª VEF 2003/015579 12/12/2003 2 - ISS
Autônomo
2002
139628-5
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondente
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 10 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6651/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por WALKER FERNANDES GURGEL, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as cláusulas e
condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2005.0025.3378-4 5ª VEF 2003/014996 12/12/2003 2 - ISS
Autônomo
1999, 2000,
2001
136946-6
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondente
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 10 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6652/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por WILKINSON XIMENES DE QUEIROZ, de
reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0002.7633-0 4ª VEF 2004/021146 15/10/2004 1 - IPTU 2003 598110-7
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondente
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 10 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N°
1301/1981 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si
celebram, como partes o Município de Fortaleza, aqui neste
ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. Sr.
Prefeito Municipal Lúcio Gonçalo do Alcântara e EURIDES
MARIA COELHO DE ALBUQUERQUE D’ALVA, brasileira, maior,
portadora da CTPS n° 53375, Série 247, denominada, Empregada,
fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas
cláusulas abaixo, com fundamento no art. 1°, § único, item II,
do Decreto n° 5292/79. CLÁUSULA 1ª - A Empregada se obriga
a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a
cujos Regulamentos se subordinará a execução do presente
contrato, serviços profissionais da função de Orientador Educacional
D-9. CLÁUSULA 2ª - O Empregador pagará a Empregada
o salário mensal de Cr$ 22.100,00 (vinte e dois mil e cem
cruzeiros) no qual já vai incluído o repouso semanal remunerado.
CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será de 100/h podendo
estender-se a horas suplementares quando as circunstâncias
o exigirem no horário que for estipulado por quem de
direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessidade imperiosa
do serviço a empregada poderá ser transferida para qualquer
repartição do município, independentemente de majoração
de salário, a menos que da transferência resulte acréscimo
de despesas com mudanças, ou com transporte para serviço,
tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador
poderá descontar do salário da empregada o valor
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 8
dos danos por ela causados em virtude de dolo, negligência,
imprudência ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1°
do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de
prazo indeterminado, vigorará a partir de 05.10.81 junto à Secretaria
de Educação e Cultura do Município. E por haverem
assim ajustado as partes contratantes firmam o presente instrumento,
em quatro vias de igual teor, na presença de duas
testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Município.
Fortaleza, em 23 de setembro de 1981. Lúcio Gonçalo de
Alcântara - PREFEITO MUNICIPAL. Eurides Maria Coelho
de Albuquerque D’Alva - EMPREGADA.
COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO DAS
LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
AVISO DE
RESULTADO DE JULGAMENTO
PROCESSO: Tomada de Preços nº 03/2007.
ÓRGÃO: Secretaria de Finanças do Município de Fortaleza -
SEFIN.
OBJETO: Contratação de empresa para a execução dos serviços
de qualificação, capacitando um total de 3220
(três mil duzentos e vinte), servidores - gestores, técnicos
e servidores dos diversos órgãos da Prefeitura
Municipal de Fortaleza, consoante o disposto no projeto
ampliado de Fortaleza do PNAFM, para a Unidade
Executora Municipal (UEM) do Programa Nacional
de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos
Municípios Brasileiros (PNAFM), conforme descrito
nos anexos que compõe o presente edital.
A COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO
DAS LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em cumprimento
ao § 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, comunica aos
licitantes e demais interessados no presente processo que:
CLASSIFICA AS EMPRESAS: Lote: 01: 1° lugar - P/12 - Sociedade
Evolução de Educação Superior e Tecnologia Ltda, com o
valor global de R$ 22.340,34; 2° lugar P/01 - Câmara de Dirigentes
Lojistas de Fortaleza, com o valor global de
R$ 27.419,04; 3° lugar P/07 - Centro de Formação e Capacitação
de Profissionais em Educação Ltda, com o valor global de
R$ 29.122,80; 4°lugar P/04 - Centro de Incentivo a Vida, com o
valor global de R$ 31.363,08; 5°lugar P/02 - ITS - Instituto Terra
Social, com o valor global de R$ 37.810,66 e 6°lugar P/06 -
FADURPE - Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento
Educacional, com o valor global de R$ 42.564,13; CLASSIFICADA
e VENCEDORA para o Lote 02: 1° lugar - P/07 - Centro
de Formação e Capacitação de Profissionais em Educação
Ltda, com o valor global de R$ 21.322,80; 2° lugar P/01 - Câmara
de Dirigentes Lojistas de Fortaleza, com o valor global de
R$ 21.393,66; 3° lugar P/12 - Sociedade Evolução de Educação
Superior e Tecnologia Ltda, com o valor global de
R$ 22.340,34; 4° lugar P/04 - Centro de Incentivo a Vida, com o
valor global de R$ 22.963,08; 5° lugar P/02 - ITS - Instituto
Terra Social, com o valor global de R$ 28.867,83 e 6°lugar P/06
- FADURPE - Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento
Educacional, com o valor global de R$ 31.164,13; CLASSIFICADA
e VENCEDORA para o Lote 03: 1°lugar - P/07 - Centro
de Formação e Capacitação de Profissionais em Educação
Ltda, com o valor global de R$ 14.850,00; 2° lugar P/12 -
Sociedade Evolução de Educação Superior e Tecnologia Ltda,
com o valor global de R$ 14.893,56; 3° lugar P/01 - Câmara de
Dirigentes Lojistas de Fortaleza, com o valor global de
R$ 15.522,44; 4° lugar P/04 - Centro de Incentivo a Vida, com o
valor global de R$ 16.381,88; 5° lugar P/02 - ITS - Instituto
Terra Social, com o valor global de R$ 20.594,36 e 6° lugar
P/06 - FADURPE - Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento
Educacional, com o valor global de R$ 22.232,55;
CLASSIFICADA e VENCEDORA para o Lote 04: 1° lugar - P/07
- Centro de Formação e Capacitação de Profissionais em Educação
Ltda, com o valor global de R$ 21.390,00; 2° lugar P/01 -
Câmara de Dirigentes Lojistas de Fortaleza, com o valor global
de R$ 21.393,66; 3° lugar P/12 - Sociedade Evolução de Educação
Superior e Tecnologia Ltda, com o valor global de
R$ 22.340,34; 4° lugar P/04 - Centro de Incentivo a Vida, com o
valor global de R$ 25.126,50; 5° lugar P/02 - ITS - Instituto
Terra Social, com o valor global de R$ 31.587,62 e 6° lugar
P/06 - FADURPE - Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento
Educacional, com o valor global de R$ 34.100,27;
CLASSIFICADA e VENCEDORA para o Lote 05: 1° lugar - P/07
- Centro de Formação e Capacitação de Profissionais em Educação
Ltda, com o valor global de R$ 21.390,00; 2° lugar P/01 -
Câmara de Dirigentes Lojistas de Fortaleza, com o valor global
de R$ 21.393,66; 3° lugar P/12 - Sociedade Evolução de Educação
Superior e Tecnologia Ltda, com o valor global de
R$ 22.340,34; 4° lugar P/04 - Centro de Incentivo a Vida, com o
valor global de R$ 23.726,52; 5° lugar P/02 - ITS - Instituto
Terra Social, com o valor global de R$ 30.787,70 e 6° lugar
P/06 - FADURPE - Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento
Educacional, com o valor global de R$ 32.200,27;
CLASSIFICADA e VENCEDORA para o Lote 06: 1° lugar - P/07
- Centro de Formação e Capacitação de Profissionais em Educação
Ltda, com o valor global de R$ 21.390,00; 2° lugar P/01 -
Câmara de Dirigentes Lojistas de Fortaleza, com o valor global
de R$ 21.393,66; 3° lugar P/12 - Sociedade Evolução de Educação
Superior e Tecnologia Ltda, com o valor global de
R$ 22.340,34; 4° lugar P/04 - Centro de Incentivo a Vida, com o
valor global de R$ 23.376,54; 5° lugar P/02 - ITS - Instituto
Terra Social, com o valor global de R$ 29.249,66 e 6° lugar
P/06 - FADURPE - Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento
Educacional, com o valor global de R$ 31.725,27;
CLASSIFICADA e VENCEDORA para o Lote 07: 1° lugar - P/07
- Centro de Formação e Capacitação de Profissionais em Educação
Ltda, com o valor global de R$ 21.908,04; 2° lugar P/04 -
Centro de Incentivo a Vida, com o valor global de
R$ 23.593,26; 3° lugar P/01 - Câmara de Dirigentes Lojistas de
Fortaleza, com o valor global de R$ 24.228,66; 4° lugar P/12 -
Sociedade Evolução de Educação Superior e Tecnologia Ltda,
com o valor global de R$ 25.053,48; 5° lugar P/02 - ITS - Instituto
Terra Social, com o valor global de R$ 31.672,26 e 6° lugar
P/06 - FADURPE - Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento
Educacional, com o valor global de R$ 32.019,46;
CLASSIFICADA e VENCEDORA para o Lote 08: 1° lugar - P/01
- Câmara de Dirigentes Lojistas de Fortaleza, com o valor global
de R$ 7.446,22; 2° lugar P/12 - Sociedade Evolução de
Educação Superior e Tecnologia Ltda, com o valor global de
R$ 7.780,26; 3° lugar P/04 - Centro de Incentivo a Vida, com o
valor global de R$ 8.284,28; 4° lugar P/07 - Centro de Formação
e Capacitação de Profissionais em Educação Ltda, com o
valor global de R$ 9.467,74; 5° lugar P/02 - ITS - Instituto Terra
Social, com o valor global de R$ 10.777,28 e 6° lugar P/06 -
FADURPE - Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento
Educacional, com o valor global de R$ 11.242,94; CLASSIFICADA
e VENCEDORA para o Lote 09: 1° lugar - P/07 - Centro
de Formação e Capacitação de Profissionais em Educação
Ltda, com o valor global de R$ 25.980,00; 2° lugar P/12 - Sociedade
Evolução de Educação Superior e Tecnologia Ltda, com o
valor global de R$ 25.989,72; 3° lugar P/01 - Câmara de Dirigentes
Lojistas de Fortaleza, com o valor global de
R$ 27.416,56; 4° lugar P/04 - Centro de Incentivo a Vida, com o
valor global de R$ 29.021,20; 5° lugar P/02 - ITS - Instituto
Terra Social, com o valor global de R$ 39.062,71 e 6° lugar
P/06 - FADURPE - Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento
Educacional, com o valor global de R$ 39.385,91;
CLASSIFICADA e VENCEDORA para o Lote 10: 1° lugar - P/07
- Centro de Formação e Capacitação de Profissionais em Educação
Ltda, com o valor global de R$ 13.370,08; 2° lugar P/01 -
Câmara de Dirigentes Lojistas de Fortaleza, com o valor global
de R$ 14.262,44; 3° lugar P/04 - Centro de Incentivo a Vida,
com o valor global de R$ 14.398,56; 4° lugar P/12 - Sociedade
Evolução de Educação Superior e Tecnologia Ltda, com o valor
global de R$ 14.893,56; 5° lugar P/02 - ITS - Instituto Terra
Social, com o valor global de R$ 18.234,93 e 6° lugar P/06 -
FADURPE - Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 9
Educacional, com o valor global de R$ 19.540,88; CLASSIFICADA
e VENCEDORA para o Lote 11: 1° lugar - P/07 - Centro
de Formação e Capacitação de Profissionais em Educação
Ltda, com o valor global de R$ 14.890,00; 2° lugar P/12 - Sociedade
Evolução de Educação Superior e Tecnologia Ltda, com o
valor global de R$ 14.893,56; 3° lugar P/04 - Centro de Incentivo
a Vida, com o valor global de R$ 17.113,16; 4° lugar P/01 -
Câmara de Dirigentes Lojistas de Fortaleza, com o valor global
de R$ 18.015,60; 5° lugar P/02 - ITS - Instituto Terra Social,
com o valor global de R$ 21.676,59 e 6° lugar P/06 - FADURPE
- Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento Educacional,
com o valor global de R$ 23.224,98; CLASSIFICADA e VENCEDORA
para o Lote 12: 1° lugar - P/07 - Centro de Formação
e Capacitação de Profissionais em Educação Ltda, com o valor
global de R$ 11.169,00; 2° lugar P/12 - Sociedade Evolução de
Educação Superior e Tecnologia Ltda, com o valor global de
R$ 11.170,17; 3° lugar P/01 - Câmara de Dirigentes Lojistas de
Fortaleza, com o valor global de R$ 11.641,83; 4° lugar P/04 -
Centro de Incentivo a Vida, com o valor global de
R$ 12.204,87; 5° lugar P/02 - ITS - Instituto Terra Social, com o
valor global de R$ 15.374,59 e 6° lugar P/06 - FADURPE -
Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento Educacional,
com o valor global de R$ 16.563,73; CLASSIFICADA e VENCEDORA
para o Lote 13: 1° lugar - P/07 - Centro de Formação
e Capacitação de Profissionais em Educação Ltda, com o valor
global de R$ 14.260,00; 2° lugar P/01 - Câmara de Dirigentes
Lojistas de Fortaleza, com o valor global de R$ 14.262,44; 3°
lugar P/12 - Sociedade Evolução de Educação Superior e Tecnologia
Ltda, com o valor global de R$ 14.893,56; 4° lugar P/04
- Centro de Incentivo a Vida, com o valor global de
R$ 16.646,48; 5° lugar P/02 - ITS - Instituto Terra Social, com o
valor global de R$ 20.029,11 e 6° lugar P/06 - FADURPE -
Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento Educacional,
com o valor global de R$ 22.591,65; CLASSIFICADA e VENCEDORA
para o Lote 14: 1° lugar - P/07 - Centro de Formação
e Capacitação de Profissionais em Educação Ltda, com o valor
global de R$ 35.585,28; 2 °lugar P/04 - Centro de Incentivo a
Vida, com o valor global de R$ 38.322,66; 3° lugar P/01 - Câmara
de Dirigentes Lojistas de Fortaleza, com o valor global de
R$ 41.548,38; 4° lugar P/12 - Sociedade Evolução de Educação
Superior e Tecnologia Ltda, com o valor global de
R$ 44.418,18; 5° lugar P/02 - ITS - Instituto Terra Social, com o
valor global de R$ 51.443,76 e 6º lugar P/06 - FADURPE -
Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento Educacional,
com o valor global de R$ 52.009,31; CLASSIFICADA e VENCEDORA
para o Lote 15: 1° lugar - P/07 - Centro de Formação
e Capacitação de Profissionais em Educação Ltda, com o valor
global de R$ 22.031,76; 2° lugar P/01 - Câmara de Dirigentes
Lojistas de Fortaleza, com o valor global de R$ 22.338,66; 3°
lugar P/12 - Sociedade Evolução de Educação Superior e Tecnologia
Ltda, com o valor global de R$ 22.340,34; 4° lugar P/04
- Centro de Incentivo a Vida, com o valor global de
R$ 23.726,52; 5° lugar P/02 - ITS - Instituto Terra Social, com o
valor global de R$ 28.921,31 e 6° lugar P/06 - FADURPE -
Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento Educacional,
com o valor global de R$ 32.200,27; CLASSIFICADA e VENCEDORA
para o Lote 16: 1° lugar - P/07 - Centro de Formação
e Capacitação de Profissionais em Educação Ltda, com o valor
global de R$ 14.890,00; 2° lugar P/12 - Sociedade Evolução de
Educação Superior e Tecnologia Ltda, com o valor global de
R$ 14.893,56; 3° lugar P/04 - Centro de Incentivo a Vida, com o
valor global de R$ 16.646,48; 4° lugar P/01 - Câmara de Dirigentes
Lojistas de Fortaleza, com o valor global de
R$ 18.279,36; 5° lugar P/02 - ITS - Instituto Terra Social, com o
valor global de R$ 20.927,00 e 6° lugar P/06 - FADURPE -
Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento Educacional,
com o valor global de R$ 22.591,65; CLASSIFICADA e VENCEDORA
para o Lote 17: 1° lugar - P/07 - Centro de Formação
e Capacitação de Profissionais em Educação Ltda, com o valor
global de R$ 35.845,32; 2° lugar P/12 - Sociedade Evolução de
Educação Superior e Tecnologia Ltda, com o valor global de
R$ 37.930,80; 3° lugar P/04 - Centro de Incentivo a Vida, com o
valor global de R$ 38.612,68; 4° lugar P/01 - Câmara de Dirigentes
Lojistas de Fortaleza, com o valor global de
R$ 39.053,58; 5° lugar P/02 - ITS - Instituto Terra Social, com o
valor global de R$ 48.319,26 e 6° lugar P/06 - FADURPE -
Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento Educacional,
com o valor global de R$ 52.389,31; CLASSIFICADA e VENCEDORA
para o Lote 18: 1° lugar - P/07 - Centro de Formação
e Capacitação de Profissionais em Educação Ltda, com o valor
global de R$ 21.390,00; 2° lugar P/01 - Câmara de Dirigentes
Lojistas de Fortaleza, com o valor global de R$ 21.393,66; 3°
lugar P/12 - Sociedade Evolução de Educação Superior e Tecnologia
Ltda, com o valor global de R$ 22.340,34; 4° lugar P/04
- Centro de Incentivo a Vida, com o valor global de
R$ 23.726,52; 5° lugar P/02 - ITS - Instituto Terra Social, com o
valor global de R$ 30.575,09 e 6° lugar P/06 - FADURPE -
Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento Educacional,
com o valor global de R$ 32.200,27; CLASSIFICADA e VENCEDORA
para o Lote 19: 1° lugar - P/07 - Centro de Formação
e Capacitação de Profissionais em Educação Ltda, com o valor
global de R$ 10.689,00; 2° lugar P/01 - Câmara de Dirigentes
Lojistas de Fortaleza, com o valor global de R$ 10.696,83; 3°
lugar P/12 - Sociedade Evolução de Educação Superior e Tecnologia
Ltda, com o valor global de R$ 11.170,17; 4° lugar P/04
- Centro de Incentivo a Vida, com o valor global de
R$ 12.356,40; 5° lugar P/02 - ITS - Instituto Terra Social, com o
valor global de R$ 15.533,77 e 6° lugar P/06 - FADURPE -
Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento Educacional,
com o valor global de R$ 16.769,41. Fortaleza, 11 de setembro
de 2007. Victor Hugo Cabral de Morais - PRESIDENTE DA
CPEL.
*** *** ***
AVISO DE EDITAL
PROCESSO: Tomada de Preços nº 04/2007.
ORIGEM: Secretaria de Finanças do Município - SEFIN.
OBJETO: Contratação de empresa para a execução dos serviços
de manutenção preventiva e corretiva em 112
(cento e doze) condicionadores de ar, instalados na
sede e nos diversos setores da Secretaria de Finanças
do Município, sendo que a manutenção corretiva
e as peças só serão objeto de execução e de fornecimento,
quando necessárias.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço global.
A COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO
DAS LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, comunica
que os envelopes contendo a documentação de habilitação e
propostas de preços serão recebidos no horário compreendido
entre 08h20 e 08h30 do dia 27 de setembro de 2007, e a sessão
de abertura dos envelopes ocorrerá no dia 27 de setembro
de 2007, às 08h30, em sua sede situada na Av. Heráclito Graça,
600, Fortaleza (Ce). O edital em seu texto integral poderá
ser lido e obtido no endereço acima mencionado e através do
site: www.fortaleza.ce.gov.br e demais informações sobre o
edital nos telefones (85) 3452-3470 e 3452-3471. Fortaleza, 11
de setembro de 2007. Victor Hugo Cabral de Morais - PRESIDENTE
DA CPEL.
*** *** ***
AVISO DE
RESULTADO DE LAUDO TÉCNICO/PROSSEGUIMENTO
PROCESSO: Pregão Presencial nº 04/2007.
ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e
Infra Estrutura - SEINF.
OBJETO: Contratação de empresa para compra de materiais
de consumo e permanente (vassourão, carros de
mão, bota de borracha) para a operacionalização da
Usina de Asfalto, conforme especificações e quantidades
descritas no Anexo I parte integrante deste edital.
O Pregoeiro comunica aos licitantes e demais
interessados no presente processo que a proposta apresentada
pela empresa TOP COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA atende as
especificações do edital conforme Memorando nº 121/2007 e
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 10
Ofício nº 893/2007 - SEINF, ficando a empresa acima citada
classificada. Outrossim, informa que dará prosseguimento ao
processo licitatório em epígrafe no dia 13 de setembro de 2007
às 13:30. Fortaleza, 11 de setembro de 2007. Eduardo Luis
Rodrigues Alves - PREGOEIRO.
*** *** ***
AVISO DE PROSSEGUIMENTO
PROCESSO: Tomada de Preços nº 04/2007.
ORIGEM: Secretaria de Turismo de Fortaleza - SETFOR.
OBJETO: Contratação de empresa para realização de pesquisa
sobre a demanda por qualificação profissional no receptivo
Fortaleza.
A COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO
DAS LICITAÇÕES comunica aos licitantes e demais interessados
que às 13:30h do dia 13 de setembro de 2007 dará continuidade
ao procedimento licitatório, referente ao processo em
epígrafe. Fortaleza, 11 de setembro de 2007. Victor Hugo
Cabral de Morais - PRESIDENTE DA CPEL.
*** *** ***
AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Presencial nº 22/2007.
ORIGEM: Secretaria Executiva Regional VI - SER VI.
OBJETO: Contratação de empresa pessoa física ou jurídica
para aquisição de impressos (capas, envelopes, etiquetas
e folha de prescrição médica) de acordo com
Anexo I, por um período de 12 (doze) meses, destinados
ao Hospital Distrital Gonzaga Mota de Messejana
- HDGM.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço global.
A Pregoeira comunica que o credenciamento e
os envelopes contendo as propostas de preços, documentação
de habilitação serão recebidos no dia 24 de setembro de 2007,
no horário compreendido entre 13h20 às 13h30, na Av. Heráclito
Graça, 600, Fortaleza - (Ce), e iniciada a abertura dos envelopes
de propostas de preços no dia 24 de setembro de 2007
às 13h30. O edital poderá ser lido e obtido no endereço acima
mencionado e através do site: www.fortaleza.ce.gov.br e demais
informações sobre o edital nos telefones (85) 3452-3470 e
3452-3471. Fortaleza, 11 de setembro de 2007. Alciléia Rios
Brandão - PREGOEIRA.
*** *** ***
AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 37/2007.
ORIGEM: Instituto Dr. José Frota - IJF.
OBJETO: Seleção de empresa para o registro de preços visando
à aquisição de solução de grande volume, para
atender as necessidades do IJF.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por lote.
O Pregoeiro comunica aos interessados que do
dia 12 de setembro de 2007 a 24 de setembro de 2007 até às
08h30 (horário de Brasília), estará recebendo as propostas de
preços referentes a este pregão, no endereço eletrônico
www.bb.com.br. A abertura das propostas acontecerá no dia 24
de setembro de 2007, às 08h30 (horário de Brasília) e o início
da sessão de disputa de lances ocorrerá a partir das 08h30 do
dia 25 de setembro de 2007. O edital poderá ser obtido no
endereço eletrônico acima mencionado e na Av. Heráclito Graça,
600 - 1º andar - Centro. Quaisquer informações serão prestadas
pelo pregoeiro, durante o expediente normal, e poderão
ser solicitadas através dos telefones (85) 3452-3470 e
3452-3479, por fax (85) 3252-1630 e pelo e-mail licitaçãofortaleza@
yahoo.com.br. Fortaleza, 11 de setembro de 2007. José
Adail dos Santos Filho - PREGOEIRO.
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AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Presencial nº 86/2007.
ORIGEM: Instituto Dr. José Frota - IJF.
OBJETO: Contratação de empresa para compra de medicamentos
II com entrega parcelada, por um período de
12 meses.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por lote.
O Pregoeiro comunica que o credenciamento e
os envelopes contendo as propostas de preços, documentação
de habilitação serão recebidos no dia 25 de setembro de 2007,
no horário compreendido entre 08h20 às 08h30, na Av. Heráclito
Graça, 600, Fortaleza - (Ce), e iniciada a abertura dos envelopes
de propostas de preços no dia 25 de setembro de 2007
às 08h30. O edital poderá ser lido e obtido no endereço acima
mencionado e através do site: www.fortaleza.ce.gov.br e demais
informações sobre o edital nos telefones (85) 3452-3470 e
3452-3471. Fortaleza, 11 de setembro de 2007. Eduardo Luis
Rodrigues Alves - PREGOEIRO.
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AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Presencial nº 87/2007.
ORIGEM: Instituto Dr. José Frota - IJF.
OBJETO: Contratação de empresa para compra de medicamentos
I com entrega parcelada, por um período de
12 meses.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por lote.
O Pregoeiro comunica que o credenciamento e
os envelopes contendo as propostas de preços, documentação
de habilitação serão recebidos no dia 26 de setembro de 2007,
no horário compreendido entre 08h20 às 08h30, na Av. Heráclito
Graça, 600, Fortaleza - (Ce), e iniciada a abertura dos envelopes
de propostas de preços no dia 26 de setembro de 2007
às 08h30. O edital poderá ser lido e obtido no endereço acima
mencionado e através do site: www.fortaleza.ce.gov.br e demais
informações sobre o edital nos telefones (85) 3452-3470 e
3452-3471. Fortaleza, 11 de setembro de 2007. Carlos Alberto
Coelho Leitão - PREGOEIRO.
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AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 17/2007.
ORIGEM: Fundação da Criança e da Família Cidadã - FUNCI.
OBJETO: Contratação de empresa para compra de material
esportivo para os projetos mantidos e executados
pela Fundação da Criança e da Família Cidadã -
FUNCI.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por lote.
A Pregoeira comunica aos interessados que do
dia 12 de setembro de 2007 a 25 de setembro de 2007 até às
08h30 (horário de Brasília), estará recebendo as propostas de
preços referentes a este pregão, no endereço eletrônico
www.bb.com.br. A abertura das propostas acontecerá no dia 25
de setembro de 2007, às 08h30 (horário de Brasília) e o início
da sessão de disputa de lances ocorrerá a partir das 08h30 do
dia 26 de setembro de 2007. O edital poderá ser obtido no
endereço eletrônico acima mencionado e na Av. Heráclito Graça,
600 - 1º andar - Centro. Quaisquer informações serão prestadas
pela pregoeira, durante o expediente normal, e poderão
ser solicitadas através dos telefones (85) 3452-3470 e
3452-3479, por fax (85) 3252-1630 e pelo e-mail licitaçãofortaleza@
yahoo.com.br. Fortaleza, 11 de setembro de 2007. Rosália
Maria Barros Cavalcante - PREGOEIRA.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
APOSTILA - Nos assentamentos funcionais da
servidora DÉBORA CORDEIRO LIMA, Procuradora do Município,
matrícula nº 46011-02, lotada na Procuradoria Geral do
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 11
Município, foi mudado seu nome para DÉBORA CORDEIRO
LIMA LOIOLA, de acordo com a Certidão de Casamento de nº
de ordem 35741, do Livro nº B-67, Folhas 68, verso, no Cartório
Cavalcante Filho, na cidade de Fortaleza-Ce. GABINETE
DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em 21 de agosto
de 2007. Martonio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR
GERAL.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO
ATO Nº 6653/2007 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
de acordo com o Decreto nº 9077, de 13.05.1993, alterado
pelo Decreto nº 10.156, de 29.08.1997. RESOLVE conceder
a Gratificação pela Prestação de Serviço Extraordinário, nos
termos dos artigos 114 e 115, do Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza, combinados com o artigo 7º, XVI da
Constituição Federal e Decreto 11881, de 01.09.2005, art. 1º,
referente a 02 (duas) horas diárias, no total de 128 (cento e
vinte e oito) horas trabalhadas, acrescidas de cinqüenta por
cento, no período de 01.05.2007 a 31.05.2007, aos servidores
relacionados em anexos, lotados na Guarda Municipal de Fortaleza.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, em 10 de setembro de 2007. Alfredo José
Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
SEQ MAT NOME TRABALHADAS
1 241001 TRAJANO AUGUSTO F BARBOSA 26
2 315201 BARNABE PEREIRA DA SILVA 26
3 317801 VICENTE ALVES DE ALBUQUERQUE 32
4 360401 RAIMUNDO ALVES DA ROCHA 24
5 412701 JOAO DOMINGUES REGADAS NETO 26
6 471801 ANTONIO ALMEIDA DE FREITAS 26
7 593001 JOSIAS FELIPE PINHEIRO 2
8 691001 JOSE DO CARMO COSTA 26
9 699701 FCO ALAIRTON L DE VASCONCELOS 32
10 703401 JOSE OTACILIO DA SILVA 12
11 712401 MANOEL CARDOSO DE ARAUJO 19
12 718101 JORGE LUIZ SOARES DE ALMEIDA 10
13 735601 TARCISO VIEIRA FIGUEIREDO 26
14 744601 JOAQUIM UMBELINO NETO 15
15 872101 ANTONIO CARLOS P DOS SANTOS 2
16 896701 JOSE DE ALENCAR FELIPE RAMOS 21
17 921101 EDVARDO AUGUSTO DA SILVA 3
18 929801 LUIZ LOURENCO DOS SANTOS 30
19 943101 TARCISIO XAVIER 26
20 958101 MAURICIO LAURENTINO DA SILVA 7
21 998001 FRANCISCO DE ASSIS F DE SOUSA 12
22 1020701 LUIS VALDECY DA SILVA 25
23 1022001 JOSE LEOMAR SILVA NASCIMENTO 24
24 1059601 JOSE MARIANO DA S FILHO 26
25 1091201 JOSE FELIPE PINHEIRO 7
26 1091901 MANOEL LUIZ DA SILVA 26
27 1100001 JOSE AFONSO R DO NASCIMENTO 15
28 1135401 JOSIAS MARQUES DA COSTA 12
29 1157601 ANTONIO JORGE DE Q PEREIRA 26
30 1166801 LUIS ALVES ALMEIDA 32
31 1181901 JOSE OLAVO PINTO DA SILVA 26
32 1230301 LUIZ CARLOS DE LIMA 26
33 1242701 FRANCISCO ANTONIO M SOARES 23
34 1272701 JOSE JOAQUIM DA SILVA 29
35 1280601 FRANCISCO CARLOS DA SILVA 2
36 1312201 FRANCISCO DE ASSIS I DA SILVA 26
37 1327101 ANTONIO JOSE DE S VIEIRA 32
38 1329801 EDUARDO ALVES LOPES 26
39 1338401 EDNA LUCIA FIGUEIREDO DA SILVA 24
40 1446101 MARCOS ANTONIO DOS SANTOS 8
41 1468501 MANOEL COSTA GOMES 26
42 1477301 MOACIR OLIVEIRA GUIMARAES 20
43 1525401 FRANCISCO ARRUDA EPIFÂNIO NETO 14
44 1542201 JOAO EUDES DA SILVA 24
45 1543901 JOSE RIBAMAR A DOS SANTOS 28
46 1563301 EXPEDITO PEREIRA DE MORAIS 25
47 1657701 FRANCISCO DE CASTRO BARROS 20
48 1719301 FRANCISCO JOSE DE LIRA ALVES 26
49 1740001 FRANCISCO GALVINO 6
50 1741201 JOSE NILTON DA SILVA DOMINGOS 7
51 1741401 PAULO HENRIQUE RODRIGUES PINTO 2
52 1742401 JOSE FERREIRA LIMA 6
53 1756401 JOSE ANISIO FELIPE RAMOS 14
54 1765501 EDVAN AVELINO DA SILVA 26
55 1767901 JOSE LISBOA DA SILVA 20
56 1777201 FRANCISCO ALVES DOS SANTOS 7
57 1785101 MARCELINO MAIA DA SILVA 12
58 1813801 GERALDO ADAILTON P DE OLIVEIRA 26
59 1819901 FRANCISCO ALCI BARRETO 2
60 1829301 JOSE FRANCISCO DA SILVA 26
61 1838001 AURELIANO M DA SILVA NETO 20
62 1848101 LUCIO FLAVIO PINTO 22
63 1862501 FRANCISCO DE ALMEIDA BARROS 16
64 1871801 JOSE REGINALDO ALVES DA SILVA 8
65 1874401 HELDER ARAGAO DIAS 26
66 1907701 ANTONIO NERI DE BRITO 24
67 1908801 JOSE RIBAMAR DE OLIVEIRA GOMES 23
68 1918601 MARCOS AURELIO P DA SILVA 24
69 1923901 CICERO DOMINGOS DE LIMA 7
70 1927501 ANTONIO RICARDO N DA SILVA 19
71 1950101 JOSE VICENTE DA SILVA FILHO 12
72 2096001 JORGE MACHADO DE SOUSA 26
73 2331801 CARLOS AUGUSTO ALVES SOARES 32
74 2963002 ELISANGELA RIBEIRO PARENTE 15
75 4324902 FRANCISCO DAS CHAGAS ALBUQUERQUE 12
76 4394502 ANTONIO FERNANDO FACANHA FILHO 29
77 4407802 CACILDA XAVIER MARTINS 32
78 4541302 EDVALDO DE PAULA SILVA 16
79 4543201 LUIS CLAUDIO COSTA CAETANO 32
80 4543401 ANGELA MARCIA MENDONCA RIBEIRO 15
81 4543501 LUIS UCHOA PINHO 32
82 4544501 JACKELINE MARIA S FURTADO 17
83 4544901 FRANCISCA CLAUDIA ALVES DE LACERDA 17
84 4545401 ABRAAO LINCOLN CORDEIRO LOPES 32
85 4545701 ANTONIO ROBSON DE O MACEDO 32
86 4545801 FRANCISCO EVALDO F FERNANDES 32
87 4546001 JEFFERSON ANGELO CARVALHO 22
88 4548401 MAURINEIDE ELAYNE R ROSA 15
89 4548701 JANEINA DE OLIVEIRA SAUNDERS 6
90 4548901 GILMARA VENANCIO DE S PARANHOS 12
91 4549501 CESAR ANGELO DE LIMA 32
92 4549701 PAULO ROBERTO RODRIGUES DE SOUSA 32
93 4550501 ANDREA PEREIRA CAVALCANTE BARRETO 15
94 4551501 MARCELA FRANCO SOARES 15
95 4573001 RICARDO GOMES DE CARVALHO 6
96 4572201 DENISE BARROSO CORREIA 32
97 4573201 ROGER BARRETO MAGALHAES 32
98 4573301 ROGERIO DE SOUSA CUNHA 32
99 4573601 SANDRO MAXSON DA SILVA MARTINS 32
100 4574001 SOCORRO KELLY DE SOUZA BRITO 32
101 4574801 WASHINGTON LUIZ BEZERRA E SILVA 32
102 4578501 ANTONIO ODON TELES ALBUQUERQUE 15
103 5128902 GILBERTO BRITO BARBOSA 32
104 5180201 LUISE ALINE DE OLIVEIRA TENORIO 15
105 5180301 LUCIANO HERMANN S DE ALMEIDA 32
106 5180401 GECILDA SAMPAIO DE SOUSA 32
107 5180501 FRANCISCA NELSENIR B FELIX 32
108 5444902 VANESCA SIQUEIRA DE SOUSA 18
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 12
109 5523701 ALAILSON CORREIA DA SILVA 32
110 5524201 CRISTIANE FERNANDES DA SILVA OLIVEIRA
32
111 5524801 LUCINEIDE ALVES DA SILVA 32
112 5525101 MÁRCIO RONIELY DE LIMA PINHEIRO 52
113 5525501 MAYCHAEL OHARA M DA SILVA 32
114 5525801 CARLOS ALBERTO DO C SOUSA 20
115 5525901 CARLOS ALBERTO G SOMBRA 30
116 5526101 CHARLES DOS SANTOS BRAGA 32
117 5526801 DURVAL CORREIA LIMA FILHO 20
118 5527401 ERISVANDO ANDRADE DE LIMA 32
119 5527501 FERNANDA MOREIRA ALBUQUERQUE 27
120 5527901 ADEMIR DOS SANTOS DA SILVA 7
121 5528801 ALOISIO FRANCISCO ARAUJO 32
122 5529301 ANTONIA CLEIDIANE L DA SILVA 16
123 5529401 ANTONIO CESAR PASCHOAL 20
124 5529601 ANTONIO FLEDSON SILVA VALENTIM 17
125 5529801 ANTONIO JOSE NOGUEIRA DA SILVA 32
126 5530101 WAGNER JOSE ROGRIGUES LIMA 32
127 5530201 IVONETE MACIEL DE LIMA 32
128 5530601 JOSE ANTONIO CRUZ NETO 7
129 5530901 ISAIAS SALES PINHEIRO 32
130 5531001 JOSE HERCULLES E LOURENCO 32
131 5531101 JOSE IRAN CARNEIRO BIE 32
132 5531301 JOSE MARIA ROCHA DE S JUNIOR 20
133 5531901 JOSE WELLINGTON DE F CAMPOS 20
134 5532201 ODRACIENE SILVA N FERREIRA 32
135 5532401 FRANCISCO ANTONIO DA S MENEZES 16
136 5532901 FRANCISCO DAS CHAGAS D FEIJO 2
137 5533001 FRANCISCO DE AQUINO BEZERRA 7
138 5533401 FRANCISCO JALES DO N XAVIER 8
139 5533501 FRANCISCO SEVERO MARQUES 32
140 5534001 GENIVAL SANTOS DE SA 5
141 5534101 GIL MAYRON COSTA NASCIMENTO 32
142 5534201 GISELLE BEZERRA GOMES 32
143 5534401 LUIS GADELHA ELIAS NETO 32
144 5534501 LUIZ ALBERTO AGUIAR SANTOS 52
145 5534601 LEONARDO ARAUJO E SILVA 12
146 5534801 LILIAN PINHEIRO DA SILVA 32
147 5535201 MARCELO PIMENTEL DE ANDRADE 24
148 5535301 MARCIA MAGDA DE CASTRO 15
149 5535401 MARCOS ANTONIO DA SILVA ARAGAO 6
150 5535601 MARCOS FABRICIO DO NASCIMENTO 32
151 5535701 MARCOS VENICIOS DE OLIVEIRA 32
152 5535901 MARIA DAS DORES DE S VERAS 20
153 5536001 MARIA LUCIA DE ANDRADE LIMA 32
154 5536701 NAZARENO SEVERO MARQUES 24
155 5536801 NEYLA BARBOSA DE AQUINO 30
156 5537701 PATRICIA RODRIGUES XAVIER 32
157 5537801 PAULO CESAR ALENCAR DE LIMA 12
158 5537901 PAULO CESAR AVILA TEIXEIRA 30
159 5538101 REGINALDO ABREU DE ALMEIDA 10
160 5538301 ROB MAGNO SOUSA GOMES 20
161 5538701 RONNE LOIOLA ROCHA 32
162 5538901 SERGIO RIBEIRO GOMES 2
163 5539001 SIDNEY SOARES DA SILVA 20
164 5539101 SIOMARA MÁRCIA DE ARAÚJO 12
165 5539401 WAGNER DA SILVA PORTELA 32
166 5539701 FRED JOCA BARROS 32
167 5539801 VICENTE FERREIRA ALENCAR FILHO 25
168 5540001 WOLFF SCHULTZ CASTRO PINHEIRO 32
169 5600901 ALYSSON DOS SANTOS SOARES 28
170 5601001 ANA CELIA DA SILVA 10
171 5601301 ADRIANO MARQUES DE AZEVEDO 20
172 5601501 ANGELO SILVA LORCA 10
173 5601601 ANTONIO JUCELINO SILVA FELIPE 10
174 5601701 ANTONIO MARCIO A DA SILVA 32
175 5602001 CARLOS ALBERTO ARAUJO AMARAL 20
176 5602201 CARLOS ALBERTO ROLA FILHO 32
177 5602401 CARLOS VIRGILIO G DOS SANTOS 32
178 5602501 CICERO CARNEIRO DA CRUZ 32
179 5602701 CLEYTON JOSE VENANCIO BARBOSA 25
180 5602801 DAIANE VIEIRA OLIVEIRA 21
181 5602901 DANIEL VIANA DE ABREU 24
182 5603101 ELIAS ESTANISLAU DA S FILHO 32
183 5603401 ERANDI DE BARROS GOMES 26
184 5603501 ERICKSON FERREIRA SILVA 12
185 5603601 JOSE EDNARIO NUNES 20
186 5603701 JOSE ELIAS ALVES JUNIOR 24
187 5603801 JOSE GEORGE DA SILVA PEREIRA 14
188 5604101 JOSE WENDEL FIRMINO VIEIRA 20
189 5604201 JUCIE NUNES OLIVEIRA 32
190 5604601 LITARDO OLEGARIO DE S ALMEIDA 10
191 5604701 LUIZ GLEYDSON ARAUJO NOGUEIRA 30
192 5604801 MANOEL RAIMUNDO DE FREITAS 30
193 5604901 MARCELO CRISTIANO ARRUDA VELOSO 32
194 5605001 MARCELO FELIX QUERINO 4
195 5605701 MARIA AUXILIADORA C SANTIAGO 20
196 5605901 MARIA DAS GRACAS A DA SILVA 10
197 5606401 MESSIAS DE OLIVEIRA DA SILVA 24
198 5606901 PAULO JOSE MOREIRA BEZERRA 20
199 5607001 PAULO ROBERTO DE SOUSA LIMA 12
200 5607201 PAULO VICTOR TERTO DE FREITAS 12
201 5607301 RAIMUNDO COELHO SAMPAIO JUNIOR 32
202 5607401 RAIMUNDO NONATO O FERNANDES 32
203 5607901 RICARDO AUGUSTO FERREIRA GOMES 25
204 5608001 RICARDO NAPOLEAO MOURA FRANCO 32
205 5608101 ROBERIO CLAYTON LIMA 20
206 5608201 ROBESPIERRE FERREIRA C JUNIOR 15
207 5608501 SALOMAO PRATA MARTINS FILHO 20
208 5608701 SEBASTIANA ELIZABETH DE OLIVEIRA 32
209 5608801 TERTULIANO JOSE GOMES MACHADO 21
210 5608901 TONY WILLIAMS T VASCONCELOS 4
211 5609001 VALDERY CORDEIRO DA COSTA 32
212 5609201 VALERIA DA SILVA POLICARPO 32
213 5609301 VANGLEUMA MARIA DE OLIVEIRA 20
214 5609501 WASHINGTON TELES DE AGUIAR 12
215 5610201 FERNANDA LUCIA DO N LIMA 28
216 5610401 FRANCISCA FREIRE MATOS 20
217 5610601 FRANCISCO ARMANDO VIDAL 32
218 5610901 FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA NASCIMENTO
12
219 5611101 FRANCISCO DE ASSIS V C FILHO 10
220 5611401 FRANCISCO HELIO R JUNIOR 31
221 5611501 FRANCISCO IRLAM SA SAMPAIO 32
222 5611601 FRANCISCO RAFAEL M DE ALBUQUERQUE 2
223 5611701 FRANCISCO SILVANEY O BARREIRA 11
224 5611801 FRANCISCO SOUSA DAS CHAGAS 32
225 5612101 GUILHERME COLARES DE MELO 32
226 5612201 HALLEY SANTOS BARBOSA 6
227 5612301 HANDSON NOGUEIRA DE SOUSA 20
228 5612501 JACKSON PICANCO DE O JUNIOR 6
229 5612801 JOAO EVANGELISTA DE S JUNIOR 32
230 5613001 ADSON OLIVEIRA DE ARAUJO 20
231 5613101 ALYSON DE OLIVEIRA MOURAO 32
232 5613201 ANA LUCIA MENDES SILVA 32
233 5613501 DEBORAH CRISTINA REIS BRAGA DA 32
234 5613701 ELAINE CHRISTINA B PASSOS 32
235 5614001 HENRIQUE MACIEL MARTINS 52
236 5614301 JEFFERSON NOGUEIRA CANDIDO 12
237 5614501 JONAS GONCALVES RODRIGUES 32
238 5614701 JOSE MORELLE ABREU DA SILVA 32
239 5614901 MARCILIO LINHARES TAVORA 32
240 5615101 MARILENA AIRES RIBEIRO 32
241 5615801 JOAO PAULO COSTA DE ALMEIDA 32
242 5615901 JOAO PAULO RODRIGUES CAMPOS 20
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 13
243 5616301 JOSE AURIMAR GOMES DE SOUSA 20
244 5616401 JOSE DIOGO JUNIOR 32
245 5627901 ANTONIO MARCIO DO N MACIEL 32
246 5689101 JOSE BISMARCH CAVALCANTE LEITE 7
247 6008201 ANDRE CITO DO CARMO 20
248 6008301 FABIO JAMES AQUINO DA SILVA 32
249 6008501 FRANCISCA MARDULCE BARBOSA EHR 4
250 6008801 IVINNA DARCIANE PINHEIRO CUNHA 32
251 6009101 MARCELO DAVID ALMEIDA 32
252 6009301 LIA G. ARAÚJO 52
253 6009401 MARCOS PAULO MARTINS DE OLIVEIRA 32
254 6009601 PAULA ROBERTA AZEVEDO ALVES 20
255 6010201 ALESSANDRO DO NASCIMENTO ROMANO 7
256 6010501 ALICE DE SOUSA LIMA 10
257 6011301 ANTONIO PEREIRA FARIAS 10
258 6011601 CICERO DE SOUSA MARINHO 32
259 6011701 CLAUDEMIR DE BRITO FREITAS 2
260 6011801 CLAUDIO MARCIO DE ASSIS ALVES 6
261 6011901 CLAUDIO ROBERTO HOLANDA DE LIM 32
262 6012301 ANTONIO RICARDO JUNIOR 32
263 6012501 DANIEL QUEIROZ DA COSTA 30
264 6012801 EDSON DA COSTA FIGUEIREDO 2
265 6013101 ERIC SEVERIANO GOMES 12
266 6013201 EUCLIDES FERREIRA MAIA 18
267 6013301 EZEQUIEL REINALDO DA SILVA BRITO 32
268 6014001 FRANCISCO EDSON SOUZA SILVA 8
269 6014301 HEDCLEI DA SILVA LIMA 12
270 6014401 HELOILSON ANDRE ALMEIDA LOPES 30
271 6014501 ISABELLE LOPES ROSA 32
272 6014701 JANDER PEREIRA BRITO 32
273 6015801 MAGNOS DE MENEZES SOUSA 2
274 6016001 MARCIO ARAUJO MONTEIRO 20
275 6016501 MARIA HELENA AGUIAR XIMENES 28
276 6016901 NAASSOM WEBESTER ARAUJO GOMES 32
277 6017001 NAHUM GOMES DA SILVA 32
278 6017201 PATRICIA FERREIRA MOREIRA 32
279 6017401 RAIMUNDO NONATO BANDEIRA DE SOUSA 32
280 6017601 RITA DE CASSIA LEITAO BEZERRA 26
281 6018401 TATIANA ERICKA FERNANDES RODRI 32
282 6018501 VALDIRENE DE SENA MONTEIRO LIRA 30
283 6018701 WANDERLY DO NASCIMENTO SILVA 2
284 6018901 ANTONIO FABRICIO M DE OLIVEIRA 32
285 6019001 ANELISE BARBOSA DO VALE 15
286 6019201 DEMOCRITO GORDIANO BATISTA VIEIRA
FILHO
32
287 6019401 JAMAL FORTE CARVALHO 20
288 6019501 JOSE BARTOLOMEU DE SOUSA 32
289 6019701 KEILIANE DA SILVA FONTOURA 32
290 6020101 MARCO BELCHIOR DE CARVALHO 22
291 6020301 ANA LETICE FARIAS DE OLIVEIRA 12
292 6020501 ANTONIO JOSE DE SOUSA OLIVEIRA 13
293 6020601 ANTONIO SOUZA DIAS FILHO 32
294 6020901 CARLOS JEFFERSON THE COSTA 32
295 6021001 CLAUDEJANE TEIXEIRA ALMEIDA 10
296 6021301 DEMETRIO SILVA DE AQUINO 56
297 6021501 DIEGO JEFFERSON S DO NASCIMENTO 32
298 6021601 DOUGLAS MARTINS DE SOUZA 32
299 6021701 ELIAS DUTRA GOMES 32
300 6021801 ELISANGELA MONTE RAMOS AMARAL 32
301 6021901 ÉRICA SERRA RODRIGUES 52
302 6022001 FRANCISCO CLAUDIO LOPES LEMOS 30
303 6022101 FRANCISCO DOURADO BEZERRA NETO 20
304 6022301 FRANCISCO JOCELIO ARAUJO 2
305 6022401 FRANCISCO ROMULO C FELIX 32
306 6022701 GEOVANE VICTOR FERREIRA DE SOUSA 20
307 6023001 JARDE GLEYCA DE SOUSA PENHA 24
308 6023401 JOSE DOUGLAS MONTEIRO DA SILVA 8
309 6023601 JOSE REGILBERTO GASPAR GOMES 12
310 6023701 JOSE RONALDO DO N DOS SANTOS 2
311 6024001 MARCOS ARAUJO SANTANA 11
312 6024201 MARIA DE FATIMA R DE SOUSA 32
313 6024301 PAULO CESAR FAUSTINO DA SILVA 32
314 6024401 PAULO ROBERTO ALENCAR FRANCA 32
315 6024501 PAULO ROBERTO ARAUJO COSTA 20
316 6024801 RAFAEL DA SILVA DIAS 32
317 6024901 RAFAEL SAVIO COSTA BRASIL 32
318 6025201 ROCILANE DE OLIVEIRA ALVES 32
319 6025701 VANIA MARIA MOREIRA 15
320 6025801 TATIANA TORRES EVANGELISTA 32
321 6026001 WALKLEY AUGUSTO COSMO DOS REIS 20
322 6026101 WESLENYA MARIA CARDOSO GODINHO 32
323 6032701 LUIZ CASSIANO MENESES CARNEIRO 12
324 6040001 RAYMUNDO PINTO NUNES JUNIOR 30
*** *** ***
ATO Nº 6654/2007 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
de acordo com o Decreto nº 9077, de 13.05.1993, alterado
pelo Decreto nº 10.156, de 29.08.1997. RESOLVE conceder
a Gratificação pela Prestação de Serviço Extraordinário, nos
termos dos artigos 114 e 115, do Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza, combinados com o artigo 7º, XVI da
Constituição Federal e Decreto nº 11881, de 01.09.2005, art.
1º, referente a 02 (duas) horas diárias, no total de 128 (cento e
vinte e oito) horas trabalhadas, acrescidas de 50% (cinqüenta
por cento), no período de 01.06.2007 a 30.06.2007, aos servidores
relacionados em anexos, lotados na Guarda Municipal de
Fortaleza. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, em 10 de setembro de 2007. Alfredo
José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
SEQ. MAT NOME TRABALHADAS
1 241001 TRAJANO AUGUSTO F BARBOSA 51
2 267801 MARIO NOGUEIRA BARBOSA 13
3 276001 JOAO CIRIO DE MORAIS 25
4 315201 BARNABE PEREIRA DA SILVA 52
5 317801 VICENTE ALVES DE ALBUQUERQUE 4
6 360401 RAIMUNDO ALVES DA ROCHA 16
7 412701 JOAO DOMINGUES REGADAS NETO 24
8 431101 JOSE LIMA MONTENEGRO 20
9 471801 ANTONIO ALMEIDA DE FREITAS 52
10 545101 TEODOZIO FREIRE NETO 38
11 699701 FRANCISCO ALAIRTON LOPES DE VASCONCELOS
20
12 758301 ALDENIR VIANA 12
13 809201 LUIZ GONZAGA B PINTO 2
14 818101 FRANCISCO ALVES RIBEIRO 50
15 832901 JOSE MESSIAS VIDAL 26
16 892301 JOAQUIM PEREIRA DA SILVA 26
17 929801 LUIZ LOURENCO DOS SANTOS 14
18 943101 TARCISIO XAVIER 52
19 1020701 LUIS VALDECY DA SILVA 52
20 1022001 JOSE LEOMAR SILVA NASCIMENTO 6
21 1027301 OTAVIANO ALVES CARNEIRO 20
22 1038701 FRANCISCO TARCISIO LOPES 46
23 1050801 ELIZEU CONRADO DA SILVA 26
24 1059601 JOSE MARIANO DA S FILHO 19
25 1072901 MARILIO RAIMUNDO CAETANO 20
26 1091901 MANOEL LUIZ DA SILVA 52
27 1092701 JUSCELINO COSTA DA CRUZ 26
28 1108201 FRANCISCO OLIVIO M DOS SANTOS 26
29 1135401 JOSIAS MARQUES DA COSTA 12
30 1157601 ANTONIO JORGE DE Q PEREIRA 42
31 1166801 LUIS ALVES ALMEIDA 16
32 1181501 CLODOMIR DE ARAUJO DUARTE 36
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 14
33 1190901 LUIZ ARI CRUZ 1
34 1230301 LUIZ CARLOS DE LIMA 28
35 1235601 CICERO A SILVA DE VASCONCELOS 52
36 1242701 FRANCISCO ANTONIO M SOARES 42
37 1260201 CARLOS JOSE MARQUES DA COSTA 29
38 1272701 JOSE JOAQUIM DA SILVA 18
39 1279001 JOAO DE PAULA MEIRA 20
40 1280601 FRANCISCO CARLOS DA SILVA 30
41 1299001 RAIMUNDO ALVES TAVARES FILHO 24
42 1312201 FRANCISCO DE ASSIS INÁCIO DA SILVA 32
43 1330101 ANTONIO DE ASSIS ISIDORIO 26
44 1337301 ANTONIO MARTES DA ROCHA 52
45 1338401 EDNA LUCIA FIGUEIREDO DA SILVA 16
46 1459501 FRANCISCO DE ASSIS M DA SILVA 4
47 1477301 MOACIR OLIVEIRA GUIMARAES 40
48 1480901 LUIZ ANTONIO F DE OLIVEIRA 20
49 1495301 JOSE WILLIAMS P BARROS 30
50 1502301 DIONIZIO CASTELO DE ABREU 18
51 1525401 FRANCISCO ARRUDA E NETO 6
52 1542201 JOAO EUDES DA SILVA 22
53 1543901 JOSE RIBAMAR A DOS SANTOS 14
54 1544801 JOAO EMILSON DA SILVA 31
55 1563301 EXPEDITO PEREIRA DE MORAIS 6
56 1657701 FRANCISCO DE CASTRO BARROS 20
57 1669601 FRANCISCO BALBINO PINTO 12
58 1672001 CARLOS ALBERTO P DA SILVA 22
59 1682901 VILOMAR DA SILVA 52
60 1719301 FRANCISCO JOSE DE LIRA ALVES 12
61 1723201 LUIZ RIVENIO COSTA DE OLIVEIRA 12
62 1742401 JOSE FERREIRA LIMA 19
63 1747801 RAIMUNDO PAIXAO DOS SANTOS 52
64 1749201 EVALDO PAULO DA SILVA 27
65 1756401 JOSE ANISIO FELIPE RAMOS 26
66 1757501 FRANCISCA ALDENIR N MOREIRA 8
67 1759301 FRANCISCO RENATO DA S MOURA 26
68 1765501 EDVAN AVELINO DA SILVA 4
69 1767901 JOSE LISBOA DA SILVA 20
70 1771601 FRANCISCO ERIVALDO R CORDEIRO 7
71 1773301 PAULINO PAULO DA SILVA 21
72 1777201 FRANCISCO ALVES DOS SANTOS 18
73 1787001 FRANCISCO VALDEMAR SILVA LIMA 26
74 1788901 JOSE VALDIR DA SILVA 27
75 1789301 FRANCISCO WILSON DE OLIVEIRA 26
76 1792001 LUIZ EDUIR DOS SANTOS 52
77 1795101 DEUSIMAR SARAIVA LIMA 20
78 1801201 JOSE HUMBERTO F PINHEIRO 9
79 1811401 LUZINALDO PINTO FERNANDES 8
80 1813801 GERALDO ADAILTON P DE OLIVEIRA 52
81 1815601 ERONILDO MOURA RODRIGUES 26
82 1819901 FRANCISCO ALCI BARRETO 2
83 1820001 ANTONIO SILVEIRA FERREIRA 8
84 1829301 JOSE FRANCISCO DA SILVA 52
85 1848101 LUCIO FLAVIO PINTO 28
86 1858001 ANTONIO NUNES PARENTE 26
87 1858601 MAURICIO DE ARAUJO PEREIRA 26
88 1862501 FRANCISCO DE ALMEIDA BARROS 25
89 1866901 AUGUSTO DE PAULA BARRETO 26
90 1871301 PAULO SERGIO V DA PENHA 26
91 1871801 JOSE REGINALDO ALVES DA SILVA 46
92 1874301 PAULO MARCELO SILVEIRA 8
93 1879101 ANDRE DE SOUSA SOBRINHO 29
94 1894701 JOSE EDMAR DA SILVA 26
95 1908801 JOSE RIBAMAR DE OLIVEIRA GOMES 13
96 1916401 PAULO GRACINDO A CORDEIRO 26
97 1918601 MARCOS AURELIO P DA SILVA 19
98 1923901 CICERO DOMINGOS DE LIMA 13
99 1927501 ANTONIO RICARDO N DA SILVA 12
100 1950101 JOSE VICENTE DA SILVA FILHO 40
101 2096001 JORGE MACHADO DE SOUSA 26
102 2111801 FRANCISCO GILSON X FONTENELE 11
103 2331801 CARLOS AUGUSTO ALVES SOARES 35
104 2484503 NAZARETH ALMEIDA BRANDAO 22
105 2574102 CRISTIANE FERREIRA DA SILVA 3
106 4324902 FRANCISCO DAS C ALBUQUERQUE 15
107 4394502 ANTONIO FERNANDO FACANHA FILHO 28
108 4407802 CACILDA XAVIER MARTINS 15
109 4541302 EDVALDO DE PAULA SILVA 2
110 4543401 ANGELA MARCIA MENDONCA RIBEIRO 28
111 4543501 LUIS UCHOA PINHO 52
112 4544201 IGOR TORRES MOURAO 5
113 4544301 LUISILENE VIANA ROCHA 20
114 4545401 ABRAAO LINCOLN CORDEIRO LOPES 18
115 4545601 KARLOS ANDERSON F CLEMENTINO 20
116 4545701 ANTONIO ROBSON DE O MACEDO 15
117 4545801 FRANCISCO EVALDO F FERNANDES 52
118 4546001 JEFFERSON ANGELO CARVALHO 22
119 4546301 JOSE MARIA GONCALVES DA SILVA 48
120 4546501 MARCUS VINICIUS MADRUGA DE SA 3
121 4548701 JANEINA DE OLIVEIRA SAUNDERS 6
122 4548901 GILMARA VENANCIO DE S PARANHOS 52
123 4549501 CESAR ANGELO DE LIMA 52
124 4549701 PAULO ROBERTO RODRIGUES DE SOU 20
125 4550501 ANDREA PEREIRA CAVALCANTE BARR 28
126 4551501 MARCELA FRANCO SOARES 48
127 4554101 CHARLES ROBERTO MARINHO COELHO 20
128 4572001 CARLOS RANIERE DOS S ALBANO 28
129 4572201 DENISE BARROSO CORREIA 52
130 4573001 RICARDO GOMES DE CARVALHO 6
131 4573201 ROGER BARRETO MAGALHAES 52
132 4573301 ROGERIO DE SOUSA CUNHA 20
133 4573601 SANDRO MAXSON DA SILVA MARTINS 48
134 4574801 WASHINGTON LUIZ B E SILVA 22
135 5180001 MONALIZA NOGUEIRA DE ARAUJO 4
136 5180201 LUISE ALINE DE O TENORIO 28
137 5180301 LUCIANO HERMANN S DE ALMEIDA 6
138 5180401 GECILDA SAMPAIO DE SOUSA 52
139 5180501 FRANCISCA NELSENIR B FELIX 35
140 5247404 MANOEL EDMILSON MARTINS MOURA 22
141 5523701 ALAILSON CORREIA DA SILVA 52
142 5524701 GLAYDSON DE OLIVEIRA LIMA 9
143 5524801 LUCINEIDE ALVES DA SILVA 48
144 5525501 MAYCHAEL OHARA M DA SILVA 41
145 5525801 CARLOS ALBERTO DO C SOUSA 20
146 5525901 CARLOS ALBERTO G SOMBRA 52
147 5526101 CHARLES DOS SANTOS BRAGA 52
148 5526701 DINIZ GURGEL DE MAGALHAES NETO 33
149 5526801 DURVAL CORREIA LIMA FILHO 44
150 5527401 ERISVANDO ANDRADE DE LIMA 52
151 5528801 ALOISIO FRANCISCO ARAUJO 52
152 5529101 ANA CRISTINA REBOUCAS TORRES 20
153 5529401 ANTONIO CESAR PASCHOAL 35
154 5529601 ANTONIO FLEDSON SILVA VALENTIM 52
155 5529801 ANTONIO JOSE NOGUEIRA DA SILVA 52
156 5530001 VALERIA MARTINS DE SOUSA 42
157 5530101 WAGNER JOSE ROGRIGUES LIMA 52
158 5530201 IVONETE MACIEL DE LIMA 52
159 5530501 JERONIMO VIEIRA GOMES 52
160 5531001 JOSE HERCULLES E LOURENCO 48
161 5531101 JOSE IRAN CARNEIRO BIE 52
162 5531301 JOSE MARIA ROCHA DE S JUNIOR 25
163 5531501 JOSE RIBAMAR AMANCIO 52
164 5531601 JOSE ROBERTO DOS S MONTEIRO 32
165 5531801 JOSE WAGNER R DA SILVA 12
166 5531901 JOSE WELLINGTON DE F CAMPOS 20
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 15
167 5532101 JOSIVANE QUEIROZ DA SILVA 52
168 5532201 ODRACIENE SILVA N FERREIRA 52
169 5532301 FRANCISCA MICHELLE U C BEZERRA 52
170 5532401 FRANCISCO ANTONIO DA S MENEZES 52
171 5532501 ANACLETO MOREIRA DE SOUSA 52
172 5532801 FRANCISCO DANIEL SOARES DE SOUSA 15
173 5532901 FRANCISCO DAS CHAGAS D FEIJO 14
174 5533401 FRANCISCO JALES DO N XAVIER 28
175 5533501 FRANCISCO SEVERO MARQUES 52
176 5534201 GISELLE BEZERRA GOMES 16
177 5534301 GRACILIANA MICHELA S BATISTA 11
178 5534401 LUIS GADELHA ELIAS NETO 52
179 5534501 LUIZ ALBERTO AGUIAR SANTOS 52
180 5534601 LEONARDO ARAUJO E SILVA 52
181 5534801 LILIAN PINHEIRO DA SILVA 36
182 5535001 LUIZ GONZAGA DE ARAUJO 15
183 5535201 MARCELO PIMENTEL DE ANDRADE 24
184 5535301 MARCIA MAGDA DE CASTRO 15
185 5535401 MARCOS ANTONIO DA S ARAGAO 6
186 5535601 MARCOS FABRICIO DO NASCIMENTO 52
187 5535701 MARCOS VENICIOS DE OLIVEIRA 52
188 5535901 MARIA DAS DORES DE S VERAS 32
189 5536001 MARIA LUCIA DE ANDRADE LIMA 52
190 5536401 MICAEL PINHEIRO DA SILVA 36
191 5536701 NAZARENO SEVERO MARQUES 52
192 5536801 NEYLA BARBOSA DE AQUINO 29
193 5537701 PATRICIA RODRIGUES XAVIER 49
194 5537801 PAULO CESAR ALENCAR DE LIMA 42
195 5537901 PAULO CESAR AVILA TEIXEIRA 44
196 5538101 REGINALDO ABREU DE ALMEIDA 52
197 5538301 ROB MAGNO SOUSA GOMES 20
198 5538401 ROBERTO CEZAR AMORIM DE CASTRO 6
199 5538701 RONNE LOIOLA ROCHA 52
200 5539001 SIDNEY SOARES DA SILVA 26
201 5539101 SIOMARA MARCIA DE ARAUJO SOUZA 40
202 5539301 VANIA DA SILVA CORREIA 20
203 5539401 WAGNER DA SILVA PORTELA 44
204 5539701 FRED JOCA BARROS 52
205 5539801 VICENTE FERREIRA ALENCAR FILHO 50
206 5600801 ALEXSANDRO CHAVES DA SILVA 20
207 5600901 ALYSSON DOS SANTOS SOARES 52
208 5601001 ANA CELIA DA SILVA 10
209 5601301 ADRIANO MARQUES DE AZEVEDO 20
210 5601501 ANGELO SILVA LORCA 26
211 5601601 ANTONIO JUCELINO SILVA FELIPE 43
212 5601701 ANTONIO MARCIO A DA SILVA 52
213 5601901 ANTONIO MARCOS OLIVEIRA TABOSA 7
214 5602001 CARLOS ALBERTO ARAUJO AMARAL 41
215 5602101 CARLOS ALBERTO F DE ANDRADE 20
216 5602201 CARLOS ALBERTO ROLA FILHO 52
217 5602401 CARLOS VIRGILIO G DOS SANTOS 52
218 5602501 CICERO CARNEIRO DA CRUZ 52
219 5602601 CLAUDEMIR DE SOUSA FREITAS 52
220 5602701 CLEYTON JOSE VENANCIO BARBOSA 52
221 5602801 DAIANE VIEIRA OLIVEIRA 15
222 5602901 DANIEL VIANA DE ABREU 34
223 5603001 DANIELLE GOMES DE AZEVEDO 10
224 5603101 ELIAS ESTANISLAU DA S FILHO 52
225 5603401 ERANDI DE BARROS GOMES 39
226 5603501 ERICKSON FERREIRA SILVA 52
227 5603601 JOSE EDNARIO NUNES 25
228 5603701 JOSE ELIAS ALVES JUNIOR 6
229 5603801 JOSE GEORGE DA SILVA PEREIRA 8
230 5604101 JOSE WENDEL FIRMINO VIEIRA 28
231 5604201 JUCIE NUNES OLIVEIRA 52
232 5604601 LITARDO OLEGARIO DE S ALMEIDA 47
233 5604701 LUIZ GLEYDSON ARAUJO NOGUEIRA 39
234 5604801 MANOEL RAIMUNDO DE FREITAS 6
235 5604901 MARCELO CRISTIANO A VELOSO 52
236 5605001 MARCELO FELIX QUERINO 48
237 5605401 MARCOS JANDER MOREIRA DE SOUZA 52
238 5605701 MARIA AUXILIADORA C SANTIAGO 20
239 5605801 MARTA CANDEA SILVA 8
240 5605901 MARIA DAS GRACAS A DA SILVA 52
241 5606101 MARIA VALDIRENE LIMA DA SILVA 6
242 5606201 MARILIA BEZERRA DE SOUSA 5
243 5606401 MESSIAS DE OLIVEIRA DA SILVA 12
244 5606501 MIGUEL BEZERRA DE SOUZA 52
245 5606901 PAULO JOSE MOREIRA BEZERRA 20
246 5607001 PAULO ROBERTO DE SOUSA LIMA 5
247 5607201 PAULO VICTOR TERTO DE FREITAS 25
248 5607301 RAIMUNDO COELHO SAMPAIO JUNIOR 52
249 5607401 RAIMUNDO NONATO O FERNANDES 52
250 5607901 RICARDO AUGUSTO FERREIRA GOMES 52
251 5608001 RICARDO NAPOLEAO MOURA FRANCO 2
252 5608101 ROBERIO CLAYTON LIMA 52
253 5608201 ROBESPIERRE FERREIRA C JUNIOR 25
254 5608501 SALOMAO PRATA MARTINS FILHO 20
255 5608701 SEBASTIANA ELIZABETH DE OLIVEIRA 24
256 5608901 TONY WILLIAMS T VASCONCELOS 52
257 5609001 VALDERY CORDEIRO DA COSTA 36
258 5609201 VALERIA DA SILVA POLICARPO 32
259 5609501 WASHINGTON TELES DE AGUIAR 52
260 5609901 EVELINE BEZERRA DA CUNHA 20
261 5610201 FERNANDA LUCIA DO N LIMA 20
262 5610301 FRANCISCA ANTONIA MADUREIRA 32
263 5610601 FRANCISCO ARMANDO VIDAL 52
264 5610701 FRANCISCO DA SILVA FARIAS 50
265 5610901 FRANCISCO DE ASSIS F NASCIMENTO 34
266 5611001 FRANCISCO DE ASSIS V SILVA 20
267 5611101 FRANCISCO DE ASSIS V C FILHO 9
268 5611301 FRANCISCO EDUARDO LUCAS JUNIOR 33
269 5611401 FRANCISCO HELIO R JUNIOR 30
270 5611501 FRANCISCO IRLAM SA SAMPAIO 52
271 5611801 FRANCISCO SOUSA DAS CHAGAS 52
272 5612101 GUILHERME COLARES DE MELO 52
273 5612201 HALLEY SANTOS BARBOSA 44
274 5612301 HANDSON NOGUEIRA DE SOUSA 20
275 5612501 JACKSON PICANCO DE O JUNIOR 42
276 5612701 JOAO CAMILO MORAES MATOS 52
277 5612801 JOAO EVANGELISTA DE S JUNIOR 52
278 5613001 ADSON OLIVEIRA DE ARAUJO 44
279 5613101 ALYSON DE OLIVEIRA MOURAO 48
280 5613201 ANA LUCIA MENDES SILVA 52
281 5613501 DEBORAH CRISTINA REIS BRAGA 52
282 5613701 ELAINE CHRISTINA B PASSOS 52
283 5614001 HENRIQUE MACIEL MARTINS 52
284 5614301 JEFFERSON NOGUEIRA CANDIDO 22
285 5614401 JOAO BATISTA DE A SOUSA 24
286 5614501 JONAS GONCALVES RODRIGUES 52
287 5614701 JOSE MORELLE ABREU DA SILVA 52
288 5614901 MARCILIO LINHARES TAVORA 52
289 5615401 RUTH PEDROZA BARROS 24
290 5615801 JOAO PAULO COSTA DE ALMEIDA 52
291 5615901 JOAO PAULO RODRIGUES CAMPOS 20
292 5616301 JOSE AURIMAR GOMES DE SOUSA 20
293 5616401 JOSE DIOGO JUNIOR 38
294 5627901 ANTONIO MARCIO DO N MACIEL 52
295 6008201 ANDRE CITO DO CARMO 48
296 6008301 FABIO JAMES AQUINO DA SILVA 52
297 6008801 IVINNA DARCIANE PINHEIRO CUNHA 52
298 6009101 MARCELO DAVID ALMEIDA 32
299 6009201 MARCIO FERREIRA MARQUES 18
300 6009401 MARCOS PAULO MARTINS DE OLIVEIRA 50
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 16
301 6009601 PAULA ROBERTA AZEVEDO ALVES 20
302 6009701 PAULO ROBERTO DE ROCCO 12
303 6010201 ALESSANDRO DO NASCIMENTO ROMANO
23
304 6010301 ALEXSSANDRO CIPRIANO DE SOUSA 52
305 6010401 ALEXSANDRO DE CASTRO BANDEIRA 18
306 6010801 ANA RUBIA DA SILVA ALBUQUERQUE 27
307 6011201 ANTONIO JOSE SOARES DE LIMA 34
308 6011401 AURELIO MORAES DA SILVA 43
309 6011601 CICERO DE SOUSA MARINHO 25
310 6011701 CLAUDEMIR DE BRITO FREITAS 26
311 6011801 CLAUDIO MARCIO DE ASSIS ALVES 38
312 6011901 CLAUDIO ROBERTO HOLANDA DE LIMA 25
313 6012101 ALBERTO PEREIRA DE SOUSA 52
314 6012301 ANTONIO RICARDO JUNIOR 46
315 6012801 EDSON DA COSTA FIGUEIREDO 16
316 6013201 EUCLIDES FERREIRA MAIA 19
317 6013301 EZEQUIEL REINALDO DA SILVA BRITO 52
318 6013801 FRANCISCO FRANKLIN DE CARVALHO 52
319 6013901 FRANCISCO ALEXSANDRO PEREIRA
PAULA
12
320 6014201 FRANCISCO IDERLANDIO COSTA CAMPOS
8
321 6014301 HEDCLEI DA SILVA LIMA 47
322 6014401 HELOILSON ANDRE ALMEIDA LOPES 52
323 6014701 JANDER PEREIRA BRITO 52
324 6014801 JOANA GONCALVES OLIVEIRA DA SILVA 20
325 6015701 LUIS HENRIQUE DA SILVA MOURA 21
326 6015801 MAGNOS DE MENEZES SOUSA 20
327 6016001 MARCIO ARAUJO MONTEIRO 20
328 6016201 MARCOS LIMA OLIVEIRA 24
329 6016401 MARIA FATIMA DA CRUZ BEZERRA 25
330 6016501 MARIA HELENA AGUIAR XIMENES 27
331 6016601 MARIANA CUSTODIO DE OLIVEIRA 42
332 6016901 NAASSOM WEBESTER ARAUJO GOMES 52
333 6017001 NAHUM GOMES DA SILVA 52
334 6017201 PATRICIA FERREIRA MOREIRA 20
335 6017401 RAIMUNDO NONATO BANDEIRA DE
SOUSA
32
336 6017501 REGIS MAIA DO NASCIMENTO 24
337 6017601 RITA DE CASSIA LEITAO BEZERRA 10
338 6017701 ROBSON FEITOZA DE SOUZA 12
339 6018401 TATIANA ERICKA FERNANDES RODRIGUES
52
340 6018501 VALDIRENE DE SENA MONTEIRO LIRA 33
341 6018701 WANDERLY DO NASCIMENTO SILVA 18
342 6018801 ZENNILTON RODRIGUES DE SOUSA 36
343 6018901 ANTONIO FABRICIO M DE OLIVEIRA 12
344 6019201 DEMOCRITO GORDIANO BATISTA VIEIRA 52
345 6019401 JAMAL FORTE CARVALHO 20
346 6019501 JOSE BARTOLOMEU DE SOUSA 32
347 6020801 CARLOS ANDRE DA SILVA 42
348 6020901 CARLOS JEFFERSON THE COSTA 52
349 6021101 CRISTIANE ALVES DA SILVA 20
350 6021201 DANIEL FERNANDES DO NASCIMENTO 44
351 6021301 DEMETRIO SILVA DE AQUINO 52
352 6021501 DIEGO JEFFERSON S DO NASCIMENTO 32
353 6021601 DOUGLAS MARTINS DE SOUZA 52
354 6021701 ELIAS DUTRA GOMES 52
355 6021801 ELISANGELA MONTE RAMOS AMARAL 52
356 6022001 FRANCISCO CLAUDIO LOPES LEMOS 24
357 6022101 FRANCISCO DOURADO BEZERRA NETO 20
358 6022201 FRANCISCO FABIO FIRMINO MOTA 26
359 6022301 FRANCISCO JOCELIO ARAUJO 8
360 6022401 FRANCISCO ROMULO C FELIX 52
361 6022501 FRANCISCO SERGIO DOS SANTOS 52
362 6022701 GEOVANE VICTOR FERREIRA DE SOUSA 30
363 6023301 JOSE ALVES PEREIRA JUNIOR 52
364 6023401 JOSE DOUGLAS MONTEIRO DA SILVA 27
365 6023501 JOSE DJANIR COSTA E SILVA JUNI 20
366 6023601 JOSE REGILBERTO GASPAR GOMES 24
367 6023701 JOSE RONALDO DO N DOS SANTOS 13
368 6023801 MARCIA MARIA VIEIRA EVANGELISTA 18
369 6024201 MARIA DE FATIMA R DE SOUSA 52
370 6024301 PAULO CESAR FAUSTINO DA SILVA 52
371 6024401 PAULO ROBERTO ALENCAR FRANCA 52
372 6024501 PAULO ROBERTO ARAUJO COSTA 6
373 6024801 RAFAEL DA SILVA DIAS 49
374 6024901 RAFAEL SAVIO COSTA BRASIL 52
375 6025101 RENATO JORGE FREIRE VIEIRA 37
376 6025701 VANIA MARIA MOREIRA 16
377 6026001 WALKLEY AUGUSTO COSMO DOS REIS 20
378 6026101 WESLENYA MARIA CARDOSO GODINHO 52
379 6027701 CARLOS MAGNO SOUSA TAVARES 50
380 6032701 LUIZ CASSIANO MENESES CARNEIRO 44
381 6033701 JIDLACKSON MORAIS MARTINS 12
382 6040001 RAYMUNDO PINTO NUNES JUNIOR 52
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO - Extrato do Termo de Compromisso de Estágio que
entre si celebram, a Secretaria de Administração do Município,
a Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza -
HABITAFOR, a Universidade Federal do Ceará - UFC e o estagiário
abaixo subscrito. OBJETO: Concessão de estágio na
modalidade não curricular e remunerado ao estudante de nível
superior e técnico como incentivo à formação profissional,
teórica e prática. VIGÊNCIA: 02.08.2007 à 01.08.2008. RECURSOS:
Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE
TERMO: A PRESIDENTA DA HABITAFOR - CONCEDENTE -
Olinda Maria dos Santos. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE - Alfredo José
Pessoa de Oliveira. O REPRESENTANTE DA UFC - CONVENIADA
- Osmar de Sá Ponte Júnior e o estagiário AURIMAR
MONTEIRO ALBUQUERQUE.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO - Extrato do Termo de Compromisso de Estágio que
entre si celebram, a Secretaria de Administração do Município,
a Secretaria Municipal de Educação - SME, a Universidade
Estadual do Ceará - UECE e a estagiária abaixa subscrita.
OBJETO: Concessão de estágio na modalidade não curricular
e remunerado à estudante de nível superior e técnico como
incentivo à formação profissional, teórica e prática. VIGÊNCIA:
01.08.2007 à 31.07.2008. RECURSOS: Próprios do concedente.
ASSINAM O PRESENTE TERMO: O SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE - Alfredo
José Pessoa de Oliveira. A DIRIGENTE DA SME -
CONCEDENTE - Ana Maria de Carvalho Fontenele. O REPRESENTANTE
DA UECE - CONVENIADA - Raimundo Santiago
dos Santos e a estagiária MEYRILANE BARROS DE
MORAES.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO - Extrato do Termo de Compromisso de Estágio que
entre si celebram, a Secretaria de Administração do Município,
a Secretaria Municipal de Educação - SME, a Universidade
Federal do Ceará - UFC e a estagiária abaixa subscrita. OBJETO:
Concessão de estágio na modalidade não curricular e
remunerado à estudante de nível superior e técnico como incentivo
à formação profissional, teórica e prática. VIGÊNCIA:
20.08.2007 à 19.08.2008. RECURSOS: Próprios do concedente.
ASSINAM O PRESENTE TERMO: O SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE - Alfredo
José Pessoa de Oliveira. A DIRIGENTE DA SME -
CONCEDENTE - Ana Maria de Carvalho Fontenele. O REPRESENTANTE
DA UFC - CONVENIADA - Osmar de Sá
Ponte Júnior e a estagiária MONICA NOGUEIRA LIMA.
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 17
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO - Extrato do Termo de Compromisso de Estágio que
entre si celebram, a Secretaria de Administração do Município,
a Secretaria Municipal de Educação - SME, a Universidade
Federal do Ceará - UFC e a estagiária abaixa subscrita. OBJETO:
Concessão de estágio na modalidade não curricular e
remunerado à estudante de nível superior e técnico como incentivo
à formação profissional, teórica e prática. VIGÊNCIA:
01.08.2007 à 31.07.2008. RECURSOS: Próprios do concedente.
ASSINAM O PRESENTE TERMO: O SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE - Alfredo
José Pessoa de Oliveira. A DIRIGENTE DA SME -
CONCEDENTE - Ana Maria de Carvalho Fontenele. O REPRESENTANTE
DA UFC - CONVENIADA - Osmar de Sá
Ponte Júnior e a estagiária MARIA ISABEL SIDONIO DE
OLIVEIRA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO - Extrato do Termo de Compromisso de Estágio que
entre si celebram a Secretaria de Turismo - SETFOR, a Secretaria
de Administração do Município - SAM, o Centro Federal
Tecnológico do Ceará - CEFET-CE e a estagiária abaixa subscrita.
OBJETO: Concessão de estágio na modalidade não curricular
e remunerado à estudante de nível superior como incentivo
à formação profissional, teórica e prática. VIGÊNCIA:
22.08.2007 à 21.08.2008. RECURSOS: Próprios do concedente.
ASSINAM O PRESENTE TERMO: O SECRETÁRIO EXECUTIVO
DA SETFOR - CONCEDENTE - Henrique Sérgio
Abreu. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍ-
PIO - INTERVENIENTE - Alfredo José Pessoa de Oliveira. A
REPRESENTANTE DO CEFET-CE - CONVENIADA - Maria
Guaraciara Reis e a estagiária ANA PAULA MURTA VASCONCELOS.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO - Extrato do Termo de Compromisso de Estágio que
entre si celebram a Fundação da Criança e Família Cidadã -
FUNCI, a Secretaria de Administração, o Centro Federal de
Educação Tecnológica do Ceará e a estagiária abaixa subscrita.
OBJETO: Concessão de estágio na modalidade não curricular
e remunerado à estudante de nível superior como incentivo
à formação profissional, teórica e prática. VIGÊNCIA:
01.08.2007 à 31.07.2008. RECURSOS: Próprios do concedente.
ASSINAM O PRESENTE TERMO: A PRESIDENTA DA
FUNCI - CONCEDENTE - Glória Maria dos Santos Diógenes.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO -
INTERVENIENTE - Alfredo José Pessoa de Oliveira. A REPRESENTANTE
DO CEFET - CONVENIADA - Maria Guaraciara
Reis e a estagiária CLARA WELMA FLORENTINO E SILVA.
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO).
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO - Extrato do Termo de Compromisso de Estágio que
entre si celebram a Secretaria Extraordinária do Centro -
SECE, a Secretaria de Administração, a Universidade Federal
do Ceará - UFC e o estagiário abaixo subscrito. OBJETO: Concessão
de estágio na modalidade não curricular e remunerado
ao estudante de nível superior como incentivo à formação profissional,
teórica e prática. VIGÊNCIA: 02.08.2007 à
01.08.2008. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM
O PRESENTE TERMO: O REPRESENTANTE DA SECE -
CONCEDENTE - Paulo de Tarso Melo Lima. O SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE -
Alfredo José Pessoa de Oliveira. O REPRESENTANTE DA
UFC - CONVENIADA - Osmar de Sá Ponte Júnior e o estagiário
TOBIAS COUTINHO PARENTE.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO - Extrato do Termo de Compromisso de Estágio que
entre si celebram, a Secretaria de Administração do Município,
a Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza -
HABITAFOR, a Faculdade Integrada do Ceará - FIC e a estagiária
abaixa subscrita. OBJETO: Concessão de estágio na modalidade
não curricular e remunerado à estudante de nível
superior e técnico como incentivo à formação profissional,
teórica e prática. VIGÊNCIA: 10.08.2007 à 09.08.2008. RECURSOS:
Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE
TERMO: A PRESIDENTA DA HABITAFOR - CONCEDENTE -
Olinda Maria dos Santos. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE - Alfredo José
Pessoa de Oliveira. A REPRESENTANTE DA FIC - CONVENIADA
- Elenice Garcia Cavalcanti e a estagiária VELMA
LIMA FONTENELE.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO - Extrato do Termo de Compromisso de Estágio que
entre si celebram, a Secretaria de Administração do Município,
a Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza -
HABITAFOR, a Universidade Federal do Ceará - UFC e o estagiário
abaixo subscrito. OBJETO: Concessão de estágio na
modalidade não curricular e remunerado ao estudante de nível
superior como incentivo à formação profissional, teórica e prática.
VIGÊNCIA: 10.08.2007 à 09.08.2008. RECURSOS: Próprios
do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: A
PRESIDENTA DA HABITAFOR - CONCEDENTE - Olinda
Maria dos Santos. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE - Alfredo José Pessoa de
Oliveira. O REPRESENTANTE DA UFC - CONVENIADA -
Osmar de Sá Ponte Júnior e o estagiário ARMANDO ELÍSIO
GONÇALVES SILVEIRA.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO - Extrato do Termo de Compromisso de Estágio que
entre si celebram, a Secretaria Executiva Regional VI - SER VI,
a Secretaria de Administração do Município - SAM, a Universidade
Estadual do Ceará - UECE e a estagiária abaixa subscrita.
OBJETO: Concessão de estágio na modalidade não curricular
e remunerado à estudante de nível superior como incentivo
à formação profissional, teórica e prática. VIGÊNCIA:
01.08.2007 à 31.07.2008. RECURSOS: Próprios do concedente.
ASSINAM O PRESENTE TERMO: O SECRETÁRIO REGIONAL
DA SER VI - CONCEDENTE - Récio Ellery Araújo.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO -
INTERVENIENTE - Alfredo José Pessoa de Oliveira. O REPRESENTANTE
DA UECE - CONVENIADA - Raimundo Santiago
dos Santos e a estagiária FÁRIDA MARESSA LOURENÇO
E SOUZA.
*** *** ***
EXTRATO DO ADITIVO DE TERMO DE COMPROMISSO
DE ESTÁGIO - Extrato do Aditivo de Termo de
Compromisso de Estágio que entre si celebram, a Secretaria
de Administração do Município, a Secretaria Municipal de Educação
- SME, a Universidade Federal do Ceará - UFC e a estagiária
abaixa subscrita. OBJETO: Concessão de estágio na
modalidade não curricular e remunerado à estudante de nível
superior e técnico como incentivo à formação profissional,
teórica e prática. PRORROGAÇÃO: 06.08.2007 à 05.08.2008.
RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE
TERMO: O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO
- INTERVENIENTE - Alfredo José Pessoa de Oliveira.
A DIRIGENTE DA SME - CONCEDENTE - Ana Maria de
Carvalho Fontenele. O REPRESENTANTE DA UFC - CONVENIADA
- Osmar de Sá Ponte Júnior e a estagiária FRANCISCA
LÚCIA SOUSA DE AGUIAR.
*** *** ***
EXTRATO DO ADITIVO DE TERMO DE COMPROMISSO
DE ESTÁGIO - Extrato do Aditivo de Termo de
Compromisso de Estágio que entre si celebram, a Secretaria
de Administração do Município, a Guarda Municipal de Fortaleza
- GMF, a Universidade de Fortaleza - UNIFOR e o estagiário
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 18
abaixo subscrito. OBJETO: Concessão de estágio na modalidade
não curricular e remunerado ao estudante de nível superior
e técnico como incentivo à formação profissional, teórica e
prática. PRORROGAÇÃO: 14.09.2007 à 13.09.2008. RECURSOS:
Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO:
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO -
INTERVENIENTE - Alfredo José Pessoa de Oliveira. O DIRETOR
DA GMF - CONCEDENTE - José Arimá Rocha Brito.
A REPRESENTANTE DA UNIFOR - CONVENIADA - Fátima
de Maria Sales Sanford e o estagiário FRANCISCO LEANDRO
MESQUITA OLIVEIRA.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO
DE ESTÁGIO - Extrato de Aditivo do Termo de
Compromisso de Estágio que entre si celebram, a Secretaria
Executiva Regional V - SER V, a Secretaria de Administração
do Município - SAM, a Universidade Federal do Ceará - UFC, e
a estagiária abaixa subscrita. OBJETO: Concessão de estágio
na modalidade não curricular e remunerado à estudante de
nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e
prática. PRORROGAÇÃO: 01.08.2007 à 31.07.2008. RECURSOS:
Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO:
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SER V - CONCEDENTE
- Francisca Rocicleide Ferreira da Silva - O SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE -
Alfredo José Pessoa de Oliveira. O REPRESENTANTE DA
UFC - CONVENIADA - Osmar de Sá Ponte Júnior e a estagiária
CARLA FABIOLA COUTINHO COSTA.
*** *** ***
EXTRATO DO ADITIVO DE TERMO DE COMPROMISSO
DE ESTÁGIO - Extrato do Aditivo de Termo de
Compromisso de Estágio que entre si celebram, a Secretaria
de Administração do Município, a Secretaria Municipal de Educação
- SME, a Escola Municipal Filgueiras Lima e a estagiária
abaixa subscrita. OBJETO: Concessão de estágio na modalidade
não curricular e remunerado à estudante de nível médio e
técnico como incentivo à formação profissional, teórica e prática.
PRORROGAÇÃO: 21.08.2007 à 29.03.2008. RECURSOS:
Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE
- Alfredo José Pessoa de Oliveira. A DIRIGENTE
DA SME - CONCEDENTE - Ana Maria de Carvalho
Fontenele. O REPRESENTANTE DA ESCOLA MUNICIPAL
FILGUEIRAS LIMA - CONVENIADA - Alberto Pereira Gadelha
e a estagiária FRANCISCA JULIETE PEREIRA LIMA.
*** *** ***
EXTRATO DO ADITIVO DE TERMO DE COMPROMISSO
DE ESTÁGIO - Extrato do Aditivo de Termo de
Compromisso de Estágio que entre si celebram, a Secretaria
de Administração do Município, a Secretaria Municipal de Educação
- SME, a Universidade de Fortaleza - UNIFOR, e o estagiário
abaixa subscrito. OBJETO: Concessão de estágio na
modalidade não curricular e remunerado ao estudante de nível
superior e técnico como incentivo à formação profissional,
teórica e prática. PRORROGAÇÃO: 09.07.2007 à 31.12.2007.
RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE
TERMO: O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO
- INTERVENIENTE - Alfredo José Pessoa de Oliveira.
A DIRIGENTE DA SME - CONCEDENTE - Ana Maria de
Carvalho Fontenele. A REPRESENTANTE DA UNIFOR -
CONVENIADA - Fátima de Maria Sales Sanford e o estagiário
JOÃO PAULO SILVA MARINHO.
*** *** ***
EXTRATO DO ADITIVO DE TERMO DE COMPROMISSO
DE ESTÁGIO - Extrato do Aditivo de Termo de
Compromisso de Estágio que entre si celebram, a Secretaria
de Administração do Município, a Secretaria Municipal de Educação
- SME, a Escola Municipal Filgueiras Lima e a estagiária
abaixa subscrita. OBJETO: Concessão de estágio na modalidade
não curricular e remunerado à estudante de nível médio e
técnico como incentivo à formação profissional, teórica e prática.
PRORROGAÇÃO: 08.09.2007 à 28.03.2008. RECURSOS:
Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE
- Alfredo José Pessoa de Oliveira. A DIRIGENTE
DA SME - CONCEDENTE - Ana Maria de Carvalho
Fontenele. O REPRESENTANTE DA ESCOLA MUNICIPAL
FILGUEIRAS LIMA - CONVENIADA - Alberto Pereira Gadelha
e a estagiária CARLA DEYSIANE GOMES.
*** *** ***
EXTRATO DO ADITIVO DE TERMO DE COMPROMISSO
DE ESTÁGIO - Extrato do Aditivo de Termo de
Compromisso de Estágio que entre si celebram, a Secretaria
de Administração do Município, a Secretaria Municipal de Educação
- SME, a Escola Municipal Filgueiras Lima e a estagiária
abaixa subscrita. OBJETO: Concessão de estágio na modalidade
não curricular e remunerado à estudante de nível médio e
técnico como incentivo à formação profissional, teórica e prática.
PRORROGAÇÃO: 03.09.2007 à 28.03.2008. RECURSOS:
Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE
- Alfredo José Pessoa de Oliveira. A DIRIGENTE
DA SME - CONCEDENTE - Ana Maria de Carvalho
Fontenele. O REPRESENTANTE DA ESCOLA MUNICIPAL
FILGUEIRAS LIMA - CONVENIADA - Alberto Pereira Gadelha
e a estagiária ANTONIA GERMANIA SILVA COSTA
*** *** ***
EXTRATO DO ADITIVO DE TERMO DE COMPROMISSO
DE ESTÁGIO - Extrato do Aditivo de Termo de
Compromisso de Estágio que entre si celebram, a Secretaria
de Administração do Município, a Secretaria Municipal de Educação
- SME, a Escola Municipal Filgueiras Lima e o estagiário
abaixo subscrito. OBJETO: Concessão de estágio na modalidade
não curricular e remunerado ao estudante de nível médio
e técnico como incentivo à formação profissional, teórica e
prática. PRORROGAÇÃO: 03.09.2007 à 28.03.2008. RECURSOS:
Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO:
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO -
INTERVENIENTE - Alfredo José Pessoa de Oliveira. A DIRIGENTE
DA SME - CONCEDENTE - Ana Maria de Carvalho
Fontenele. O REPRESENTANTE DA ESCOLA MUNICIPAL
FILGUEIRAS LIMA - CONVENIADA - Alberto Pereira Gadelha
e o estagiário EUDES DO NASCIMENTO TABOSA.
*** *** ***
EXTRATO DO ADITIVO DE TERMO DE COMPROMISSO
DE ESTÁGIO - Extrato do Aditivo de Termo de
Compromisso de Estágio que entre si celebram, a Secretaria
de Administração do Município, a Secretaria Municipal de Educação
- SME, a Escola Municipal Filgueiras Lima e a estagiária
abaixa subscrita. OBJETO: Concessão de estágio na modalidade
não curricular e remunerado à estudante de nível médio e
técnico como incentivo à formação profissional, teórica e prática.
PRORROGAÇÃO: 26.09.2007 à 28.03.2008. RECURSOS:
Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE
- Alfredo José Pessoa de Oliveira. A DIRIGENTE
DA SME - CONCEDENTE - Ana Maria de Carvalho
Fontenele. O REPRESENTANTE DA ESCOLA MUNICIPAL
FILGUEIRAS LIMA - CONVENIADA - Alberto Pereira Gadelha
e a estagiária JAMILLE GRAYCE MACIEL SANTOS
*** *** ***
EXTRATO DO ADITIVO DE TERMO DE COMPROMISSO
DE ESTÁGIO - Extrato do Aditivo de Termo de
Compromisso de Estágio que entre si celebram, a Secretaria
de Administração do Município, a Secretaria Municipal de Educação
- SME, a Escola Municipal Filgueiras Lima e o estagiário
abaixo subscrito. OBJETO: Concessão de estágio na modalidade
não curricular e remunerado ao estudante de nível médio
e técnico como incentivo à formação profissional, teórica e
prática. PRORROGAÇÃO: 21.08.2007 à 29.03.2008. RECURDIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 19
SOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO:
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO -
INTERVENIENTE - Alfredo José Pessoa de Oliveira. A DIRIGENTE
DA SME - CONCEDENTE - Ana Maria de Carvalho
Fontenele. O REPRESENTANTE DA ESCOLA MUNICIPAL
FILGUEIRAS LIMA - CONVENIADA - Alberto Pereira Gadelha
e o estagiário JEFFERSON DA SILVA RAMALHO.
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL IV
PORTARIA Nº 138/2007 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO
REGIONAL IV, no uso de suas atribuições legais e
tendo em visto o disposto no art. 8º inciso III do Decreto nº
12.156 de 22 de janeiro de 2007. RESOLVE reconhecer a
dívida no valor de R$ 1.483,08 (um mil, quatrocentos e oitenta
e três reais e oito centavos), referente ao pagamento de substituição
de férias, em favor da servidora abaixo especificada, que
deverá ser classificada no Elemento de Despesa 31.90.92,
Fonte 100 Despesas de Exercícios Anteriores, consignada no
orçamento em vigor.
MATRÍCULA Nº NOME
63467-05 Izaíra Maria Cabral Moreira
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO,
em 29 de agosto de 2007. Deodato José Ramalho
Júnior - SECRETÁRIO EXECUTIVO REGIONAL IV.
*** *** ***
APOSTILHA - Nos assentamentos funcionais da
servidora WILNEIDE QUINDERÉ RIBEIRO, cuja função é Médica,
matrícula nº 9608-01, lotada no Centro Comunitário da
Parangaba, foi mudado o seu nome para WILNEIDE QUINDERÉ
RIBEIRO MACEDO de acordo com a Certidão de Casamento
nº 102, em anexo, emitida pelo 5º Cartório do Registro
Civil das Pessoas Naturais, conforme assentos no Livro nº
B/01, Folha nº 102. Fortaleza, 31 de agosto de 2007. Deodato
José Ramalho Júnior - SECRETÁRIO - SER IV.
*** *** ***
APOSTILHA - Nos assentamentos funcionais da
servidora Maria EUGENIA RIBEIRO ARAÚJO, cuja função é
Agente Administrativo, matrícula nº 16047-01, lotada no Centro
de Saúde Roberto Bruno, foi mudado o seu nome para MARIA
EUGENIA ARAÚJO DE CARVALHO de acordo com a Certidão
de Casamento nº 26293, em anexo, emitida pelo Cartório João
de Deus, conforme assentos no Livro nº B/44, Folha nº 266v.
Fortaleza, 31 de agosto de 2007. Deodato José Ramalho
Júnior - SECRETÁRIO - SER IV.
*** *** ***
APOSTILHA - Nos assentamentos funcionais da
servidora RUTH NUNES LIRA, cuja função Auxiliar de Enfermagem,
matrícula nº 50278-01, lotada no Centro de Assistência
a Criança Lúcia de Fátima R. G. Sá, foi mudado seu nome de
acordo com a Certidão de Casamento de nº 42559, Livro nº B -
74, Folha 205, Cartório Jereissati Serviço Registral, para: RUTH
NUNES LIRA DO NASCIMENTO. Fortaleza, 09 de agosto
de 2007. Deodato José Ramalho Júnior - SECRETÁRIO -
SER IV.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 108/2007 - O SUPERINTENDENTE
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, e CI-77/2007,
de 14.08.2007. RESOLVE, conceder a Gratificação pela Prestação
de Serviços Extraordinários nos termos dos artigos 114 e
115, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, combinado
com o artigo 7º, XVI da Constituição Federal, no valor
correspondente a remuneração de 120 (cento e vinte) horas a
serem trabalhadas, acrescidas de 50% (cinqüenta por cento),
referentes aos períodos de 01.09.2007 a 30.11.2007, ao servidor
relacionado abaixo, lotado neste Instituto.
NOME MAT. FUNÇÃO
Valdeci Fontenele
Peixoto
15431.01 Motorista de Viaturas
Leves
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 16 de
agosto de 2007. Publique-se, anote-se e cumpra-se. Vicente
Paulo Pinto da Costa - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO:
Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 495/2007 - O SUPERINTENDENTE
DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições
legais. RESOLVE: Nomear, o servidor HERCILIO GONÇALVES
ARANHA JUNIOR, matrícula nº 19898-01, Auxiliar de
Enfermagem, para exercer o cargo comissionado de Assistente
Técnico de Informática simbologia DAS-02, em substituição do
titular, GETÚLIO ALVES DE ABREU, matrícula nº 55138-01,
Cargo Comissionado, que estará de férias durante o período de
16.07.2007 à 14.08.2007, com amparo legal nas disposições
contidas no Art. 43, parágrafo único da Lei nº 6.794 de 27 de
dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza), conforme Processo Administrativo nº 07646/2007.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA
DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 13 de
julho de 2007. Francisco Wandemberg R. dos Santos - SUPERINTENDENTE
DO IJF. VISTO: Alfredo José Pessoa de
Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍ-
PIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 522/2007 - O SUPERINTENDENTE
DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com o Parecer nº 903/2007-CST de
30.07.2007 e Processo nº 2007.11-2545 - PGM (Procuradoria
Geral do Município). RESOLVE: Assegurar ao servidor, JAIME
FERREIRA SALES FILHO, matrícula nº 03882-01, Médico, o
direito de continuar a perceber a Gratificação de Representação
correspondente ao cargo comissionado de Assessor Técnico
Parlamentar, simbologia AT-1, em substituição ao incorporado
de simbologia DAS-3, integrante da estrutura administrativa
do Instituto Dr. José Frota, com respaldo legal nas disposições
contidas no artigo 121 da Lei nº 6.794 de 27.12.90 (Estatuto
dos Servidores do Município de Fortaleza), a partir de
30.07.2007, conforme Processo Administrativo nº 06905/2007.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA
DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 08 de
agosto de 2007. Francisco Wandemberg R. dos Santos -
SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Alfredo José Pessoa
de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
APOSTILA - No Título de Contratação da servidora,
PATRÍCIA ARRAES MAIA, matrícula nº 23153.1-9, ocupante
de um cargo de Médica, integrante do Quadro de Servidores
desta Autarquia Municipal, conforme Processo Administrativo
nº 09022/2007, foi feita a seguinte Apostila: A servidora a
que se refere o presente título de contratação passou a assinar
com o nome de casada de PATRÍCIA ARRAES DE ARAUJO,
pôr ter contraído matrimônio, conforme Certidão expedida pelo
cartório Botelho, Livro de Registro nº B-12, às Folhas nº 102V,
sob o número de ordem 006.504. GABINETE DA SUPERINDIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 20
TENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 23 de agosto
de 2007. Dr. Francisco Wandemberg R. dos Santos - SUPERINTENDENTE
DO IJF.
*** *** ***
APOSTILA - No Título de Contratação da servidora,
SUELY BELFORT PRATA DE MOURA, matrícula nº
12804.1-4, ocupante de um cargo de Farmacêutica, integrante
do quadro de servidores desta Autarquia Municipal, foi feita a
seguinte apostila. A servidora a que se refere o presente título
de contratação passou a assinar com o nome de solteira, SUELY
BELFORT PRATA, por ter sido homologado o divórcio
consensual, conforme sentença expedida no cartório Morais
Cysne, Livro de Registro nº B-25, às Folhas 377, sob o nº de
Ordem 13525. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO
DR. JOSÉ FROTA, 30 de agosto de 2007. Dr. Francisco
Wandemberg Rodrigues dos Santos - SUPERINTENDENTE
DO IJF.
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS
PÚBLICOS E DE CIDADANIA
PORTARIA Nº 185/2007 - O PRESIDENTE DA
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS
E DE CIDADANIA DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais. RESOLVE nomear, em substituição, de acordo
com o art. 43, parágrafo único, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990,
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada
no DOM nº 9526 - Suplemento de 02.01.91, GONÇALO HENRIQUE
BARRETO ARAÚJO, matrícula nº 45609.1 para o cargo
em comissão de Chefe da Divisão, Operação e Fiscalização,
símbolo DAS-1, integrante da estrutura administrativa desta
Autarquia, no impedimento temporário de seu titular, MARCILIO
CEZAR COELHO SOARES FILHO, matrícula nº 46069.2, no
período de 06.08 a 04.09.2007. Cientifique-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE, em 25 de julho de
2007. Flávio Eduardo de Patrício Ribeiro Júnior - PRESIDENTE.
VISTO: Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 194/2007 - O PRESIDENTE DA
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS
E DE CIDADANIA DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
que lhe confere o artigo 1º do Decreto nº 11.881, de 01
de setembro de 2005 e, CONSIDERANDO que esta Autarquia
desenvolve ações especiais de operação e fiscalização, através
dos ocupantes do cargo de Agente Municipal de Fiscalização
de Trânsito e, CONSIDERANDO que a carga horária normal
desses servidores era insuficiente para suprir a carência da
demanda oriunda dessas operações. RESOLVE conceder a
Gratificação pela Prestação de Serviços Extraordinários nos
termos dos artigos 114 e 115 do Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza, combinados com o artigo 7º XVI da
Constituição Federal, aos servidores do Quadro de Pessoal
Permanente desta Autarquia, no valor correspondente de horas,
conforme relação anexa, acrescidas de 50% (cinqüenta por
cento), no mês de julho 07. Cientifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DO PRESIDENTE, em 10 de agosto de
2007. Flávio Eduardo de Patrício Ribeiro Júnior - PRESIDENTE.
VISTO: Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO.
Nº MAT. NOME DO SERVIDOR QUANT.
HORAS
1. 29774.2 Roberta Jorge Melo Coelho 25
2. 45305.3 Maria da Conceição Ribeiro Cunha 40
3. 45535.1 Ednardo Araújo Nogueira 15
4. 45602.1 Leonardo Nogueira Leite 40
5. 45609.1 Gonçalo Henrique Barreto Araújo 52
6. 51677.1 Alessandro Fernandes Gaspar 14
7. 51697.1 Alexandra Costa de Melo 52
8. 51699.1 Cleciano Lopes de Lima 52
9. 51772.1 Maria Leila V. C. da Silva Leite 52
10. 53857.1 Viviane de Lemos Coelho 52
11. 53863.1 Adriano Marden de Sousa Bastos 02
12. 53866.1 Alexandre dos Santos Araújo 14
13. 53881.1 Carlos Henrique Lopes de Araújo 14
14. 53915.1 Reginaldo Jardim de Freitas 15
15. 53918.1 Roberto Oliveira Garcia 15
*** *** ***
PORTARIA N° 195/2007 - O PRESIDENTE DA
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS
E DE CIDADANIA DE FORTALEZA, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto n° 9077, de 13.05.93, alterado
pelo Decreto n° 10.156, de 29.08.97 e o que consta do Decreto
n° 11.648, de 07.06.2004. RESOLVE designar, o servidor abaixo
relacionado, para percepção da Gratificação Especial de
Exercício de Função - GEEF, instituída pelo art. 10 da Lei n°
8844, de 31 de maio de 2004:
GEEF PERC. SERVIDOR À SER
DESIGNADO
A PARTIR DE
Assistente de Serviços
Operacionais I
30% Aureci Soares Júnior
- 53880.1
01.06.2007
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE,
em 10 de agosto de 2007. Flávio Eduardo de Patrício
Ribeiro Júnior - PRESIDENTE. VISTO: Alfredo José
Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E
URBANIZAÇÃO
PORTARIA N° 167/2007 - O PRESIDENTE DA
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO -
EMLURB, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta do Processo n° 0601/2007, de 09.05.2007, e de
conformidade com os arts. 12 e 13 do Decreto n° 7.810, de
05.08.1988. RESOLVE: I - Conceder ao empregado público
ALUÍZIO FERREIRA LIMA, titular da matrícula n° 02.427, ocupante
do cargo Auxiliar de Fiscal de Limpeza Urbana, Licença
Especial durante o período de 01.08.2007 a 01.10.2007; e II -
Revogar as disposições em contrário. Cientifique-se, publiquese
e cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA
MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO - EMLURB, em 15
de junho de 2007. Antônio Ronivaldo da Silva Maia - PRESIDENTE
DA EMLURB. VISTO: Alfredo José Pessoa de Oliveira
- SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA N° 168/2007 - O PRESIDENTE DA
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO -
EMLURB, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta do Processo n° 0615/2007, de 11.05.2007, e de
conformidade com os arts. 12 e 13 do Decreto n° 7.810, de
05.08.1988. RESOLVE: I - Conceder ao empregado público
FRANCISCO JOSÉ DA SILVA, titular da matrícula n° 20.844,
ocupante do cargo Gari, Licença Especial durante o período de
02.07.2007 a 01.09.2007; e II - Revogar as disposições em
contrário. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E
URBANIZAÇÃO - EMLURB, em 15 de junho de 2007. Antônio
Ronivaldo da Silva Maia - PRESIDENTE DA EMLURB. VISTO:
Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA N° 169/2007 - O PRESIDENTE DA
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO -
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 21
EMLURB, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta do Processo n° 0616/2007, de 11.05.2007, e de
conformidade com os arts. 12 e 13 do Decreto n° 7.810, de
05.08.1988. RESOLVE: I - Conceder ao empregado público
ANTÔNIO IVAN SOUSA RABELO, titular da matrícula n°
16.625, ocupante do cargo Gari, Licença Especial durante o
período de 03.09.2007 a 31.10.2007; e II - Revogar as disposições
em contrário. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE
LIMPEZA E URBANIZAÇÃO - EMLURB, em 15 de junho de
2007. Antônio Ronivaldo da Silva Maia - PRESIDENTE DA
EMLURB. VISTO: Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA N° 170/2007 - O PRESIDENTE DA
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO -
EMLURB, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta do Processo n° 0667/2007, de 22.05.2007, e de
conformidade com os arts. 12 e 13 do Decreto n° 7.810, de
05.08.1988. RESOLVE: I - Conceder ao empregado público
ARNALDO JOSÉ FLORENCIO, titular da matrícula n° 06.360,
ocupante do cargo Auxiliar de Fiscal de Limpeza Urbana, Licença
Especial durante o período de 01.08.2007 a 30.09.2007;
e II - Revogar as disposições em contrário. Cientifique-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO -
EMLURB, em 15 de junho de 2007. Antônio Ronivaldo da
Silva Maia - PRESIDENTE DA EMLURB. VISTO: Alfredo
José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA N° 218/2007 - O PRESIDENTE DA
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO -
EMLURB, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta no Ofício n° 1531/2007, em conformidade ao Decreto
n° 7.952, de 30 de janeiro de 1989. RESOLVE: I - Autorizar a
liberação do empregado público FRANCISCO PETRÔNIO DA
ROCHA, titular da matrícula n° 21.036, ocupante do cargo Gari,
para prestar serviço na Secretaria de Meio Ambiente e Controle
Urbano - SEMAM, em caráter de disposição, com ônus para o
órgão de origem; e II - Revogar as disposições em contrário.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO
- EMLURB, em 07 de agosto de 2007. Antônio
Ronivaldo da Silva Maia - PRESIDENTE DA EMLURB. VISTO:
Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA N° 238/2007 - O PRESIDENTE DA
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO -
EMLURB, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta do Processo n° 0625/2006, de 22.06.2006, e de
conformidade com o art. 192 da Consolidação das Leis do
Trabalho. RESOLVE: I - Conceder ao empregado público NAZARENO
BRASILINO DA SILVA, titular da matrícula n° 21.026,
ocupante do cargo Gari, lotado na Zona Geradora de Lixo -
ZGL-15, a Gratificação de Insalubridade avaliada em grau
máximo, correspondente a 40% do valor do salário mínimo, a
partir de 05.09.2006, e pelo tempo em que o funcionário permanecer
no serviço; e II - Revogar as disposições em contrário.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO
- EMLURB, em 17 de agosto de 2007. Antônio
Ronivaldo da Silva Maia - PRESIDENTE DA EMLURB. VISTO:
Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA N° 240/2007 - O PRESIDENTE DA
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO -
EMLURB, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: I -
Suspender por 10 (dez) dias úteis o funcionário FRANCISCO
ROBERTO TOMÉ DE CARVALHO, matrícula n° 21.221, regido
pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, atualmente
lotado no Horto Municipal, por desacato ao seu Superior Hierárquico,
a partir do dia 03.09.2007. II - Revogar as disposições
em contrário. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA
E URBANIZAÇÃO - EMLURB, em 28 de agosto de 2007.
Antônio Ronivaldo da Silva Maia - PRESIDENTE DA
EMLURB.
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO N° 100/2007
Dispõe sobre a aprovação para
a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁ-
RIA DE AJUDA MÚTUA DO PIRAMBU
do Projeto Centro de
Atendimento Jardim da Adolescência,
bem como sobre a liberação
de tais recursos.
O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- COMDICA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado
nos dispositivos da Lei n° 8069 - Estatuto da Criança e do Adolescente,
art. 227, seus parágrafos e incisos, da Constituição
Federal de 1988, art. 116, seus parágrafos e incisos, da Lei n°
8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei n° 8.742/93 - Lei
Orgânica da Assistência Social e Resoluções 31/04 e 174/05
deste Conselho. CONSIDERANDO a necessidade de promover
as políticas públicas voltadas às crianças e adolescentes.
CONSIDERANDO a importância do Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente como mecanismo de financiamento
da política de atendimento dos direitos da criança e do
Adolescente. CONSIDERANDO o parecer favorável da comissão
de análises de projetos. CONSIDERANDO as deliberações
do Colegiado em Reunião Ordinária do dia 28 de junho de
2007. RESOLVE: Art. 1° - Aprovar o Projeto Centro de Atendimento
Jardim da Adolescência para a entidade Associação
Comunitária de Ajuda Mútua do Pirambu, cujo valor será de
R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), que será financiado
com recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente,
observada a disponibilidade orçamentária, através da Função
Programática 08.243.0042.2.067.0001-335043/280. Art. 2° - O
aludido projeto tem por objetivo garantir a proteção, a educação
e o bem estar de adolescentes em situação de risco social
e vítimas de violência doméstica através de atendimento sistêmico
e o desenvolvimento de oportunidades educativas. Art. 3°
- O volume de recursos aprovado pelo Colegiado para financiar
a execução do Projeto Centro de Atendimento Jardim da Adolescência
corresponde à importância de R$ 70.207,80 (setenta
mil, duzentos e sete reais e oitenta centavos), a ser paga em
doze parcelas mensais, sucessivas e iguais de R$ 5.850,65
(cinco mil, oitocentos e cinqüenta reais e sessenta e cinco
centavos). Art. 4° - A Associação Comunitária de Ajuda Mútua
do Pirambu terá um prazo de 20 dias, após o recebimento de
cada parcela do recurso para entregar a prestação de contas,
conforme instruções do Fundo DCA. Art. 5° - O total do projeto
prevê um volume de recursos da ordem de R$ 111.270,14
(cento e onze mil, duzentos e setenta reais e catorze centavos),
assim distribuídos: R$ 41.062,34 (quarenta e um mil, sessenta
e dois reais e trinta e quatro centavos) como contrapartida da
instituição e R$ 70.207,80 (setenta mil, duzentos e sete reais e
oitenta centavos) com recursos provenientes do Fundo Municipal
da Criança e do Adolescente, conforme disposto nos arts.
1° e 3° da presente Resolução. Art. 6° - O COMDICA no âmbito
de sua competência adotará as providências cabíveis ao regular
o acompanhamento e fiscalização de sua execução. Art. 7° -
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 22
Caberá à Associação Comunitária de Ajuda Mútua do Pirambu,
conforme deliberação do Colegiado, disponibilizar vagas no
referido projeto para atender as demandas oriundas dos Conselhos
Tutelares dentro do perfil da Instituição, num percentual
de 10% (dez por cento). Art. 8° - O COMDICA no âmbito de sua
competência adotará as providências cabíveis ao regular o
acompanhamento e fiscalização de sua execução. Art. 9° - A
presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. SALA DE SESSÕES
DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA, em 24
de agosto de 2007. Thiago de Holanda Altamirano - PRESIDENTE
DO COMDICA.
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RESOLUÇÃO N° 101/2007
Dispõe sobre a aprovação para
a ASSOCIAÇÃO VIVA VIDA do
Projeto Continuação da Ampliação
do Centro de Formação
Profissional da Associação Viva
Vida, bem como sobre a liberação
de tais recursos.
O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- COMDICA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado
nos dispositivos da Lei n° 8069 - Estatuto da Criança e do Adolescente,
art. 227, seus parágrafos e incisos, da Constituição
Federal de 1988, art. 116, seus parágrafos e incisos, da Lei n°
8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei n° 8.742/93 - Lei
Orgânica da Assistência Social e Resoluções 31/04 e 174/05
deste Conselho. CONSIDERANDO a necessidade de promover
as políticas públicas voltadas às crianças e adolescentes.
CONSIDERANDO a importância do Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente como mecanismo de financiamento
da política de atendimento dos direitos da criança e do
Adolescente. CONSIDERANDO o parecer favorável da comissão
de análises de projetos. CONSIDERANDO as deliberações
do Colegiado e Reunião Ordinária do dia 28 de junho de 2007.
RESOLVE: Art. 1° - Aprovar o Projeto Continuação da Ampliação
do Centro de Formação Profissional da Associação Viva
Vida para a entidade Associação Viva Vida, cujo valor será de
R$ 86.670,00 (oitenta e seis mil, seiscentos e setenta reais),
que será financiado com recursos do Fundo Municipal da Criança
e do Adolescente, observada a disponibilidade orçamentária,
através da Função Programática 08.243.0042.2.067.
0001-335043/280. Art. 2° - O aludido projeto tem por objetivo
construir, equipar, organizar, coordenar e manter no Conjunto
Tancredo Neves um local onde a Associação Viva Vida promoverá
com 400 crianças e adolescentes das comunidades carentes
da região atividades recreativas, educativas, esportivas,
lúdicas, palestras, cursos profissionalizantes, reforço escolar e
outras atividades extracurriculares, bem como outras atividades.
Art. 3° - O volume de recursos aprovado pelo Colegiado
para financiar a execução do Projeto Continuação da Ampliação
do Centro de Formação Profissional da Associação Viva da
Vida correspondente à importância de R$ 86.670,00 (oitenta e
seis mil, seiscentos e setenta reais), a ser paga em três parcelas
mensais e sucessivas dispostas da seguinte forma: I -
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a serem pagos na primeira
parcela; II - R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a serem pagos na
segunda parcela; III - R$ 16.670,00 (dezesseis mil, seiscentos
e setenta reais) a serem pagos na terceira parcela. Art. 4° - A
Associação Viva Vida terá um prazo de 20 dias, após o recebimento
de cada parcela do recurso para entregar a prestação de
contas, conforme instruções do Fundo DCA. Art. 5° - O total do
projeto prevê um volume de recursos da ordem de
R$ 124.670,00 (cento e vinte e quatro mil, seiscentos e setenta
reais), assim distribuídos: R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais)
como contrapartida da instituição e R$ 86.670,00 (oitenta e seis
mil, seiscentos e setenta e reais) com recursos provenientes do
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, conforme disposto
nos arts. 1° e 3° da presente Resolução. Art. 6° - O
COMDICA no âmbito de sua competência adotará as providências
cabíveis ao regular o acompanhamento e fiscalização de
sua execução. Art. 7° - Caberá à Associação Viva Vida, conforme
deliberação do Colegiado, disponibilizar vagas no referido
projeto para atender as demandas oriundas dos Conselhos
Tutelares dentro do perfil da Instituição, num percentual de
10% (dez por cento). Art. 8° - O COMDICA no âmbito de sua
competência adotará as providências cabíveis ao regular o
acompanhamento e fiscalização de sua execução. Art. 9° - A
presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. SALA DE SESSÕES
DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA, em 24
de agosto de 2007. Thiago de Holanda Altamirano - PRESIDENTE
DO COMDICA.
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RESOLUÇÃO N° 102/2007
Aprovar recursos para confecção
de livretos para comemorações
dos 17 anos do Estatuto
da Criança e do Adolescente a
serem financiados pelo Fundo
Municipal de Defesa dos Direitos
da Criança e do Adolescente.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE,
no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO
a necessidade de divulgar o disposto no Estatuto da Criança e
do Adolescente, comemorando seu 17° aniversário. CONSIDERANDO
a deliberação do Colegiado em Reunião Ordinária
do dia 10 de julho de 2007. RESOLVE: Art. 1° - Aprovar recursos
para a confecção de livretos para comemorações dos 17
anos do Estatuto da Criança e do Adolescente, a serem financiados
com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente, observada a disponibilidade orçamentária,
através da Função Programática 08.243.0042.2.066.0001 -
339032/281 e paga diretamente a MARTINS e CORDEIRO
LTDA., pessoa jurídica regularmente inscrita no CNPJ/MF sob
o n° 02.963.095/0001-74, situada a Rua Cap. Hugo Bezerra,
385, Barroso, nesta capital, no importe de R$ 3.240,00 (três
mil, duzentos e quarenta reais). Art. 2° - A presente Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação. SALA DE SESSÕES
DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, em 24 de agosto de
2007. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Thiago de Holanda
Altamirano - PRESIDENTE.
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RESOLUÇÃO N° 103/2007
Aprovar recursos para locação
de palco para as Comemorações
do 17° Aniversário do Estatuto
da Criança e do Adolescente
a serem financiados pelo
Fundo Municipal de Defesa dos
Direitos da Criança e do Adolescente.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE,
no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO
a necessidade de apoiar as atividades realizadas na cidade
pela comemoração do 17° aniversário Estatuto da Criança e do
Adolescente. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado em
Reunião Ordinária do dia 28 de junho de 2007. RESOLVE: Art.
1° - Aprovar recursos para a locação de palco para as comemorações
do 17° aniversário do Estatuto da Criança e do Adolescente,
a serem financiados com recursos do Fundo Municipal
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 23
dos Direitos da Criança e do Adolescente, observada a disponibilidade
orçamentária, através da Função Programática
08.243.0042.2.066.0001 - 339039/281 e paga diretamente
a ESTRUTURA EVENTOS LTDA - ME., pessoa jurídica regularmente
inscrita no CNPJ/MF sob o n° 05.745.677/0001-72,
situada a Av. Luís Pereira Lima, 980, Cágado, nesta capital,
no importante de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Art. 2° - A presente Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação. SALA DE SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE,
em 24 de agosto de 2007. Registre-se, publiquese
e cumpra-se. Thiago de Holanda Altamirano - PRESIDENTE.
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RESOLUÇÃO N° 104/2007
Aprovar recursos para serviços
de Funilaria e Pintura do Veículo
do COMDICA a serem financiados
pelo Fundo Municipal de
Defesa dos Direitos da Criança
e do Adolescente.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE,
no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO
a necessidade de proporcionar o mínimo de conforto e segurança
aos profissionais do COMDICA. CONSIDERANDO a
deliberação do Colegiado em Reunião Ordinária do dia 28 de
junho de 2007. RESOLVE: Art. 1° - Aprovar recursos para serviços
de funilaria e pintura do veículo do COMDICA, a serem
financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, observada a disponibilidade orçamentária,
através da Função Programática 08.243.0042.
2.066.0001 - 339039/281 e paga diretamente a M.J. DE CASTRO
M.E., pessoa jurídica regularmente inscrita no CNPJ/MF
sob o n° 07.106.859/0001-29, situada a Rua Nereu Ramos,
368, Maraponga, nesta capital, no importe de R$ 4.900,00
(quatro mil e novecentos reais). Art. 2° - A presente Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação. SALA DE SESSÕES
DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, em 24 de agosto de
2007. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Thiago de Holanda
Altamirano - PRESIDENTE.
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RESOLUÇÃO N° 105/2007
Aprovar recursos para aquisição
de material para término da
reforma do COMDICA a serem
financiados pelo Fundo Municipal
de Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE,
no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO
a necessidade de proporcionar o mínimo de conforto e segurança
aos profissionais do COMDICA, bem como ao público
que transita todos os dias pelo Conselho. CONSIDERANDO a
deliberação do Colegiado em Reunião Ordinária do dia 28 de
junho de 2007. RESOLVE: Art. 1° - Aprovar recursos para aquisição
de material para término da reforma do COMDICA, a
serem financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente, observada a disponibilidade
orçamentária, através da Função Programática 08.243.
0042.066.0001 - 339030/280 e paga diretamente a COFEMIL
COMÉRCIO DE FERRAMENTAS E MATERIAL INDUSTRIAL
LTDA., pessoa jurídica regularmente inscrita no CNPJ/MF sob
o n° 08.028.883/0001-50, situada a Rua Princesa Isabel, 1139,
Centro, nesta capital, no importe de R$ 4.972,20 (quatro mil,
novecentos e setenta e dois reais e vinte centavos). Art. 2° - A
presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE
DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE,
em 24 de agosto de 2007. Registre-se, publique-se e cumpra-
se. Thiago de Holanda Altamirano - PRESIDENTE.
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RESOLUÇÃO N° 106/2007
Aprovar recursos para aquisição
de aparelhos telefônicos
para o COMDICA a serem financiados
pelo Fundo Municipal
de Defesa dos Direitos da Criança
e do Adolescente.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE,
no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO
a necessidade de proporcionar o mínimo de condições de trabalho
aos profissionais do COMDICA, bem como ao público
que transita todos os dias pelo Conselho. CONSIDERANDO a
deliberação do Colegiado em Reunião Ordinária do dia 10 de
julho de 2007. RESOLVE: Art. 1° - Aprovar recursos para
aquisição de aparelhos telefônicos para o COMDICA, a serem
financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente, observada a disponibilidade
orçamentária, através da Função Programática 08.243.0042.2.
066.0001 - 4490520/281 e paga diretamente a STANDARD
TELECOMUNICAÇÕES LTDA., pessoa jurídica regularmente
inscrita no CNPJ/MF sob o n° 35.058.239/0001-05,
situada a Rua General Clarindo de Queiroz, 770, loja 07, Centro,
nesta capital, no importe de R$ 1.037,00 (um mil e trinta e
sete reais). Art. 2° - A presente Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação. SALA DE SESSÕES DO CONSELHO
MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE, em 24 de agosto de 2007. Registre-se, publique-
se e cumpra-se. Thiago de Holanda Altamirano - PRESIDENTE.
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RESOLUÇÃO N° 107/2007
Aprovar recursos para serviços
de reparos nas linhas telefônicas
do COMDICA a serem financiados
pelo Fundo Municipal
de Defesa dos Direitos da Criança
e do Adolescente.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE,
no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO
a necessidade de proporcionar o mínimo de condições de
trabalho aos profissionais do COMDICA, bem como ao público
que transita todos os dias pelo Conselho. CONSIDERANDO a
deliberação do Colegiado em Reunião Ordinária do dia 10
de julho de 2007. RESOLVE: Art. 1° - Aprovar recursos para
serviços de reparos nas linhas telefônicas do COMDICA, a
serem financiados com recursos do Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, observada a disponibilidade
orçamentária, através da Função Programática
08.243.0042.2. 066.0001 - 339039/280 e paga diretamente a
STANDARD TELECOMUNICAÇÕES LTDA., pessoa jurídica
regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 35.058.239/0001-
05 situada a Rua General Clarindo de Queiroz, 770, loja 07,
Centro, nesta capital, no importe de R$ 290,00 (duzentos e
noventa reais). Art. 2° - A presente Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação. SALA DE SESSÕES DO CONSELHO
MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE, em 24 de agosto de 2007. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. Thiago de Holanda Altamirano -
PRESIDENTE.
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