terça-feira, 2 de outubro de 2007

DOM 13.659 - 18SET2007

FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LV FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2007 Nº 13.659
PODER EXECUTIVO
GABINETE DA PREFEITA
ATO Nº 6831/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por ANTÔNIO FERNANDES SILVA E SOUSA, de
reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0010.8630-6 1ª VEF 2004/021808 17/11/2004 1 - IPTU 1999, 2000,
2001, 2002
208340-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6832/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por ADA NERY PRATA FREIRE, de reconhecer a
procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2006.0020.3572-3 1ª VEF 2003/015026 12/12/2003 2 - ISS
Autônomo
1999, 2002
137000-6
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6833/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no disposto no art. 330 da Consolidação da Legislação
Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827,
de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre
a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
conseqüente extinção do crédito tributário e art. 10 da Lei
Complementar nº 026/05, atendendo à intenção manifestada
por CONDOMÍNIO FLORINDA BARREIRA, de reconhecer a
procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO Nº VARA CDA
Nº DATA
TRIBUTO EXERCÍCIO INSC./AI
2007.0007.1278-5 1ª V.E.F 37200 2003 Multa/SEMAM 40966-Q
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária, 20% (vinte por cento) incidente sobre
a multa e 100% (cem por cento) sobre os juros, devendo o
executado pagar a dívida ajuizada de uma só vez. 2ª - O executado
pagará juntamente com a parcela única, os valores
correspondentes aos juros, honorários da Fazenda Municipal e
as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 12 de setembro
de 2007. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº
8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6842/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por FRANCISCO CEZA SALES DE SOUSA,
de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora
lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do
Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo,
devidamente identificado em seguida e em conformidade
com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 2
“Bem aventurada é a nação cujo DEUS é o Senhor”
LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS
Prefeita de Fortaleza
JOSÉ CARLOS VENERANDA
Vice-Prefeito
SECRETARIADO
MARTÔNIO MONT’ALVERNE B. LIMA
Procuradoria Geral do Município
JOSÉ AROLDO C. MOTA
Controladoria Geral do
Município
JOSÉ MENELEU NETO
Secretaria Municipal de
Planejamento e Orçamento
ALFREDO JOSÉ P. DE OLIVEIRA
Secretaria de Administração do
Município
ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI
Secretaria de Finanças do
Município
JOSÉ DE FREITAS UCHOA
Secretaria de Desenvolvimento
Econômico
LUIZ ODORICO M. DE ANDRADE
Secretaria Municipal de Saúde
ANA MARIA DE C. FONTENELE
Secretaria Municipal de Educação
MARIA ELAENE R. ALVES
Secretaria Municipal de Assistência
Social
LUCIANO LINHARES FEIJÃO
Secretaria Municipal de Desenvolv.
Urbano e Infra-Estrutura
DANIELA VALENTE MARTINS
Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Controle Urbano
HENRIQUE SÉRGIO R. DE ABREU
Secretaria de Turismo de Fortaleza
PAULO DE TARSO MELO LIMA
Secretaria Extraordinária do Centro
MARIA ISABEL DE ARAÚJO LOPES
Secretaria de Defesa do Consumidor -
PROCON - FORTALEZA
MARIANO ARAÚJO FREITAS
Secretaria Executiva Regional I
ROGÉRIO DE ALENCAR A. PINHEIRO
Secretaria Executiva Regional II
RAIMUNDO MARCELO C. DA SILVA
Secretaria Executiva Regional III
DEODATO JOSÉ R. JÚNIOR
Secretaria Executiva Regional IV
RÉCIO ELLERY ARAÚJO
Secretaria Executiva Regional V
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretaria Executiva Regional VI
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
CRIADA PELA LEI N° 461 DE 24 DE MAIO 1952
www.fortaleza.ce.gov.br/serv/diom.asp
MARIA IVETE MONTEIRO
Diretora
AV. JOÃO PESSOA, 4180 - DAMAS
FONE: (0XX85) 3452.1746
(0XX85) 3101.5324
Fax: (0XX85) 3101.5320
FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60.425-680
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2003.02.59204-0 3ª VEF 2002/039150 18/12/2002 1 - IPTU 1997 518087-2
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 13 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6843/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por ACRISIO DE SOUSA UCHOA, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2003.02.50446-0 1ª VEF 2002/040204 18/12/2002 1 - IPTU 1998, 1999,
2000
003346-4
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 13 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6844/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por ALFREDO ANGELINO RODRIGUES, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as cláusulas e
condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0011.0872-5 1ª VEF 2004/021541 17/11/2004 1 - IPTU 1999, 2000 163849-1
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 13 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 3
ATO Nº 6845/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por ANDREA NOGUEIRA LOPES, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2005.0028.6884-0 1ª VEF 2003/018635 12/12/2003 2 - ISS
Autônomo
1999, 2001
152321-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 13 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6846/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por ANTONIO DIAS FREIRES, de reconhecer a
procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0007.0985-7 1ª VEF 2004/015299 15/10/2004 1 - IPTU 2000, 2001,
2002, 2003
510737-7
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 13 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6847/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por ANTÔNIA MOURÃO DA SILVA, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0011.0828-8 1ª VEF 2004/021655 17/11/2004 1 - IPTU 1999, 2000,
2001, 2002,
2003
257896-4
2004/021656 17/11/2004 1 - IPTU 2000, 2002,
2003
257898-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 13 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6848/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por ANTÔNIA MOURÃO DA SILVA, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0011.0828-8 1ª VEF 2004/021657 17/11/2004 1 - IPTU 2000, 2001,
2002, 2003
257899-9
2004/021658 17/11/2004 1 - IPTU 2000, 2001,
2002, 2003
543181-6
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 13 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6849/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundaDIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 4
mentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por CLÁUDIO HENRIQUE REBOUÇAS DE OLIVEIRA,
de reconhecer a procedência da execução fiscal que
ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município
a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo,
devidamente identificado em seguida e em conformidade
com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2006.0022.1324-9 1ª VEF 2003/019919 12/12/2003 2 - ISS
Autônomo
2000, 2001,
2002
156224-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
de 80% (oitenta por cento) sobre juros e multa. No caso de
auto de infração, redução de 10% (dez por cento) sobre a multa
infracional tributária. O executado pagará o remanescente em
07 (sete) prestações mensais e sucessivas. 2ª - Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento,
quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas
consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito tributários,
cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento
concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a
primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da
Fazenda Municipal e as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL,
em 13 de setembro de 2007. Pp. Martônio Mont’Alverne
Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de
01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6850/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por CARLOS ALBERTO L. DE OLIVEIRA, de
reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0010.3180-3 1ª VEF 2004/022262 17/11/2004 1 - IPTU 1999, 2000,
2001, 2002,
2003
516598-9
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 13 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6851/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no disposto no art. 330 da Consolidação da
Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº
10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação
judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação
tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o
término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário,
atendendo à intenção manifestada por CONST. E IMOB. FERNANDES
LTDA, de reconhecer a procedência da execução
fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador
do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo
processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade
com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO Nº VARA CDA

TRIBUTO EXERCÍCIO INSC./AI
1998.02.00687-4 1ª 7851/98 IPTU 1992, 1993, 1994,
1995, 1996
428336-8
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre os
juros e multa. No caso de auto de infração, redução de 50%
(cinqüenta por cento) sobre a multa infracional tributária. O
executado pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado
pagará juntamente com a parcela única, os valores
correspondentes aos juros, honorários da Fazenda Municipal e
as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 13 de setembro
de 2007. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº
8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6852/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no disposto no art. 330 da Consolidação da
Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº
10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação
judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação
tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o
término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário,
atendendo à intenção manifestada por CONSTRUTORA METROPOLITANA
LTDA, de reconhecer a procedência da execução
fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador
do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo
processo, devidamente identificado em seguida, e em
conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO Nº VARA CDA

TRIBUTO EXERCÍCIO INSC./AI
2007.0002.9947-0 1ª 23159/2004 IPTU 1999 309645-9
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre os
juros e multa. No caso de auto de infração, redução de 50%
(cinqüenta por cento) sobre a multa infracional tributária. O
executado pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado
pagará juntamente com a parcela única, os valores
correspondentes aos juros, honorários da Fazenda Municipal e
as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 13 de setembro
de 2007. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº
8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6853/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 5
fundamentado no disposto no art. 330 da Consolidação da
Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº
10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação
judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação
tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o
término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário,
atendendo à intenção manifestada por ESPOLIO DE THEODORO
DE CASTRO MOURA, de reconhecer a procedência da
execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o
Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do
respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e
em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO Nº VARA CDA

TRIBUTO EXERCÍCIO INSC./AI
1998.02.38882-3 5ª 5221/98 IPTU 1993, 1994, 1995,
1996, 1997
112076-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre os
juros e multa. No caso de auto de infração, redução de 50%
(cinqüenta por cento) sobre a multa infracional tributária. O
executado pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado
pagará juntamente com a parcela única, os valores
correspondentes aos juros, honorários da Fazenda Municipal e
as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 13 de setembro
de 2007. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº
8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6854/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no disposto no art. 330 da Consolidação da
Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº
10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação
judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação
tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o
término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário,
atendendo à intenção manifestada por CONSTRUTORA MENDES
FREIRE LTDA, de reconhecer a procedência da execução
fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador
do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo
processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade
com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO Nº VARA CDA

TRIBUTO EXERCÍCIO INSC.
1999.02.52427-3 1ª 10156/99 IPTU 1997, 1998 369466-6
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre os
juros e multa. No caso de auto de infração, redução de 50%
(cinqüenta por cento) sobre a multa infracional tributária. O
executado pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado
pagará juntamente com a parcela única, os valores
correspondentes aos juros, honorários da Fazenda Municipal e
as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 13 de setembro
de 2007. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº
8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6855/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no disposto no art. 330 da Consolidação da
Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº
10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação
judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação
tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o
término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário,
atendendo à intenção manifestada por CONST. SAGITARIUS
LTDA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora
lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município
a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo,
devidamente identificado em seguida, e em conformidade com
as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO Nº VARA CDA

TRIBUTO EXERCÍCIO INSC.
99.02.42424-4 1ª 5167/99 IPTU 1994, 1995, 1996,
1997, 1998
415710-9
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre os
juros e multa. No caso de auto de infração, redução de 50%
(cinqüenta por cento) sobre a multa infracional tributária. O
executado pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado
pagará juntamente com a parcela única, os valores
correspondentes aos juros, honorários da Fazenda Municipal e
as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 13 de setembro
de 2007. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº
8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6856/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no disposto no art. 330 da Consolidação da
Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº
10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação
judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação
tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o
término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário,
atendendo à intenção manifestada por CONST. HOLANDA
LTDA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora
lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município
a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo,
devidamente identificado em seguida, e em conformidade com
as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO Nº VARA CDA

TRIBUTO EXERCÍCIO INSC./Nº
PARC.
98.02.01312-9 1ª 1376/97 IPTU 1992, 1993, 1994,
1995, 1996
348235-9
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre os
juros e multa. No caso de auto de infração, redução de 50%
(cinqüenta por cento) sobre a multa infracional tributária. O
executado pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado
pagará juntamente com a parcela única, os valores
correspondentes aos juros, honorários da Fazenda Municipal e
as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 13 de setembro
de 2007. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº
8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6857/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por CLÍNICA DE SAÚDE MENTAL DR. SULIANO
LTDA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 6
lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município
a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo,
devidamente identificado em seguida e em conformidade com
as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2006.0031.0203-3 1ª VEF 2004/004810 15/10/2004 1 - IPTU 2002, 2003 224501-9
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 13 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6858/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no disposto no art. 330 da Consolidação da
Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº
10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação
judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação
tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o
término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário,
atendendo à intenção manifestada por JOÃO GENTIL JÚNIOR,
de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida, e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO Nº VARA CDA

TRIBUTO EXERCÍCIO INSC.
98.02.34177-0 1ª 5008/98 IPTU 1993, 1994, 1995,
1996, 1997
331495-2
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre os
juros e multa. No caso de auto de infração, redução de 50%
(cinqüenta por cento) sobre a multa infracional tributária. O
executado pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado
pagará juntamente com a parcela única, os valores
correspondentes aos juros, honorários da Fazenda Municipal e
as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 13 de setembro
de 2007. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº
8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6859/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no disposto no art. 330 da Consolidação da
Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº
10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação
judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação
tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o
término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário,
atendendo à intenção manifestada por JOÃO GENTIL JÚNIOR,
de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida, e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO Nº VARA CDA

TRIBUTO EXERCÍCIO INSC.
98.02.34177-0 1ª 5006/98 IPTU 1993, 1994, 1995,
1996, 1997
331491-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre os
juros e multa. No caso de auto de infração, redução de 50%
(cinqüenta por cento) sobre a multa infracional tributária. O
executado pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado
pagará juntamente com a parcela única, os valores
correspondentes aos juros, honorários da Fazenda Municipal e
as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 13 de setembro
de 2007. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº
8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6860/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no disposto no art. 330 da Consolidação da
Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº
10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação
judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação
tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o
término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário,
atendendo à intenção manifestada por JOÃO GENTIL JÚNIOR,
de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida, e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO Nº VARA CDA

TRIBUTO EXERCÍCIO INSC.
98.02.34177-0 1ª 5007/98 IPTU 1993, 1994, 1995,
1996, 1997
331492-8
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre os
juros e multa. No caso de auto de infração, redução de 50%
(cinqüenta por cento) sobre a multa infracional tributária. O
executado pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado
pagará juntamente com a parcela única, os valores
correspondentes aos juros, honorários da Fazenda Municipal e
as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 13 de setembro
de 2007. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº
8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6861/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por DENISE RIBEIRO VILANOVA, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2006.0009.6486-7 1ª VEF 2003/008443 12/12/2003 2 - ISS
Autônomo
2000, 2001,
2002
098677-1
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 7
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 13 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6862/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no disposto no art. 330 da Consolidação da Legislação
Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827,
de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre
a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por CENTRO COMERCIAL EUDES AUTOMÓVEIS
LTDA, de reconhecer a procedência da execução
fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador
do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo
processo, devidamente identificado em seguida e em conformidade
com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO Nº VARA CDA
Nº DATA
TRIBUTO EXERCÍCIO INSC./AI
2007.0009.3459-1 1ª 37265 2003 Multa /SEMAM 40962-Q
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária, 10% (dez por cento) incidente sobre
a multa (principal) e 90% (noventa por cento) sobre os juros,
devendo o executado pagar a dívida executada em 03 (três)
parcelas, mensais e sucessivas. 2ª - O descumprimento da
obrigação ora assumida pelo executado acarretará o vencimento
das parcelas vincendas, às quais serão acrescidos todos os
encargos legais na forma da legislação vigente. 3ª - O executado
pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes
aos juros, honorários da Fazenda Municipal e as
custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 13 de setembro de
2007. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº
8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6863/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por RAIMUNDO INÁCIO FERREIRA, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2001.02.09862-0 1ª VEF 2000/039940 27/12/2000 1 - IPTU 1998 056320-0
2000/039946 27/12/2000 1 - IPTU 1996, 1998,
1999
434611-4
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 13 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6864/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por RAIMUNDO INÁCIO FERREIRA, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2001.02.09862-0 1ª VEF 2000/039944 27/12/2000 1 - IPTU 1997, 1998,
1999
274999-8
2000/039945 27/12/2000 1 - IPTU 1997, 1998,
1999
275000-7
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 13 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6865/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por RAIMUNDO INÁCIO FERREIRA, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2001.02.09862-0 1ª VEF 2000/039941 27/12/2000 1 - IPTU 1999 168894-4
2000/039947 27/12/2000 1 - IPTU 1996, 1997,
1998, 1999
434612-2
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 8
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 13 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6876/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE
dispensar, LARISSA MARIA FERNANDES GASPAR, como
Membro, remuneração equivalente ao símbolo DAS.1, da Comissão
Permanente de Execução das Licitações, vinculada ao
Gabinete da Prefeita, a partir de 10.09.2007. GABINETE DA
PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 14 de setembro
de 2007. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA MUNICIPAL.
Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 6877/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE
dispensar, LIANA ALBUQUERQUE BARBOSA GADELHA,
como Membro, remuneração equivalente ao símbolo DAS.1, da
Comissão Permanente das Licitações, vinculada ao Gabinete
da Prefeita, a partir de 30.09.2007. GABINETE DA PREFEITA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 14 de setembro de 2007.
Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA MUNICIPAL. Alfredo
José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 6878/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE
designar, os servidores relacionados em anexo, para exercer
os cargos em comissão discriminados, na Comissão de Assessoramento
e Controle do Patrimônio Imobiliário Municipal -
CAPI, vinculada a Secretaria de Administração. GABINETE DA
PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 14 de setembro
de 2007. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA MUNICIPAL.
Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
NOME CARGO SIMB. DATA
Rosângela Albuquerque
Santos
Assessor Técnico
DAS.1
01.03.07
Maria Francisca Garcias
Veloso
Assessor Técnico
DAS.1
01.03.07
José Carneiro Rangel
Júnior
Assessor Técnico
DAS.1
01.09.07
Liliana Melo Maranhão Assessor Técnico
DAS.1
01.09.07
Carmem Lúcia Brígido
Santiago
Assessor Técnico
DAS.2
01.09.07
Henrique de Neiva
Cavalcanti
Assessor Técnico
DAS.2
01.09.07
Luiz Fernando da Cruz
Silva
Assessor Técnico
DAS.2
01.09.07
Ana Lúcia Albuquerque
Santos
Auxiliar Técnico
DAS.3
01.03.07
Janailton Monteiro
Clarindo
Auxiliar Técnico
DAS.3
01.09.07
*** *** ***
ATO Nº 6879/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE
designar, LUIZA DE MARILAC MARTINS E SILVA PERDIGÃO,
Auxiliar Técnico, remuneração equivalente ao símbolo DAS.3,
para responder cumulativamente pelo cargo em comissão de
Coordenador, remuneração equivalente ao símbolo DNS.1, da
Comissão de Assessoramento e Controle do Patrimônio Imobiliário
Municipal - CAPI, vinculada a Secretaria de Administração,
a partir de 01.03.2007. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, em 14 de setembro de 2007. Luizianne
de Oliveira Lins - PREFEITA MUNICIPAL. Alfredo José
Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 6880/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE
nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de
27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
publicado no DOM nº 9526 - Suplemento de 02.01.1991,
LARISSA MARIA FERNANDES GASPAR, para exercer o cargo
em comissão de Assessor Técnico, simbologia DAS.1, integrante
da estrutura administrativa do Gabinete da Prefeita,
constante do Quadro Permanente - Parte I - Cargos em Comissão,
a partir de 10.09.2007. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, em 14 de setembro de 2007. Luizianne
de Oliveira Lins - PREFEITA MUNICIPAL. Alfredo José
Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 6881/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por FRANCISCO LEITE, MIGUEL ADARIAS SILVEIRA,
de reconhecer a procedência da execução fiscal que
ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município
a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo,
devidamente identificado em seguida e em conformidade
com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2003.02.06898-8 2ª VEF 2002/019214 19/08/2002 1 - IPTU 1997, 1998,
1999, 2000,
2001
009126-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 14 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6882/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por FRANCISCO ERIVANDO BEZERRA OLIVEIRA,
de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora
lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município
a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo,
devidamente identificado em seguida e em conformidade com
as cláusulas e condições adiante estipuladas:
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 9
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2003.02.60136-8 2ª VEF 2002/040572 18/12/2002 1 - IPTU 1997, 1998,
1999, 2000,
2001
223070-4
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 14 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6883/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por FRANCISCO ESTENIO DOS SANTOS, de
reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0017.3502-9 2ª VEF 2004/025939 17/11/2004 1 - IPTU 1999, 2000,
2001, 2002,
2003
268193-5
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 14 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6884/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por FRANCISCO CHAGAS SOUZA FONTENELE,
de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0017.3423-5 2ª VEF 2004/025850 17/11/2004 1 - IPTU 2001 313925-5
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 14 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6885/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por FRANCISCO SALES DE SOUZA de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0017.6617-0 2ª VEF 2004/026339 17/11/2004 1 - IPTU 1999, 2000,
2001, 2002
485485-3
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 14 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6886/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por GEORGE REGIS BARROSO DO NASCIMENTO,
de reconhecer a procedência da execução fiscal que
ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município
a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo,
devidamente identificado em seguida e em conformidade
com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2006.0026.6254-0 2ª VEF 2003/021466 12/12/2003 2 - ISS
Autônomo
2000
161348-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 10
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 14 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6887/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por IVANIA MARIA PINHEIRO GARCIA, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as cláusulas e
condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO PARCELAM.
2007.0018.7339-1 2ª VEF 2007/001821 23/04/2007 4 - Parcelamento
645396-1
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
de 80% (oitenta por cento) sobre juros e multa. No caso de
auto de infração, redução de 10% (dez por cento) sobre a multa
infracional tributária. O executado pagará o remanescente em
07 (sete) prestações mensais e sucessivas. 2ª - Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento,
quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas
consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito tributários,
cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento
concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a
primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da
Fazenda Municipal e as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL,
em 14 de setembro de 2007. Pp. Martônio Mont’Alverne
Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de
01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6888/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no disposto no art. 330 da Consolidação da
Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº
10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação
judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação
tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o
término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário,
atendendo à intenção manifestada por IRISMAR CAMILO
GOUVEIA, de reconhecer a procedência da execução fiscal
que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do
Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo,
devidamente identificado em seguida, e em conformidade
com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO Nº VARA CDA

TRIBUTO EXERCÍCIO INSC./AI
2007.0017.9617-6 2ª 37345/2003 Multa/SEMAM 36392Q
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
de 20% (vinte por cento) sobre o principal, 10% (dez por cento)
sobre a correção, bem como 100% (cem por cento) sobre os
juros moratórios. No caso de auto de infração, redução de 10%
(dez por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes
aos juros, honorários da Fazenda Municipal e as custas
processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 14 de setembro de 2007.
Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005
c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6889/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por IZABEL ROSA BARBOSA GURGEL, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as cláusulas e
condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2006.0020.1166-2 2ª VEF 2003/009376 12/12/2003 2 - ISS
Autônomo
2000, 2001,
2002
105066-4
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 14 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6890/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por SANORT SANEAM E CONST. DO NORDESTE
LTDA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que
ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município
a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo,
devidamente identificado em seguida e em conformidade
com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2002.02.16220-6 5ª VEF 2001/009946 13/12/2001 1 - IPTU 1996, 1997,
1998, 1999,
2000
163539-5
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 11
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 14 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6891/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por INST. DE ORIENT. AS COOP. HAB. CEARÁ
PIAUI M, de reconhecer a procedência da execução fiscal que
ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município
a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo,
devidamente identificado em seguida e em conformidade
com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2001.02.02672-6 2ª VEF 2000/028364 28/11/2000 1 - IPTU 1996, 1997,
1998, 1999
267179-4
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 14 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6892/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por INST. DE ORIENT. AS COOP. HAB. CEARÁ
PIAUI M, de reconhecer a procedência da execução fiscal que
ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município
a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo,
devidamente identificado em seguida e em conformidade
com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0004.7427-2 1ª VEF 2004/013287 15/10/2004 1 - IPTU 2003 471312-5
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 14 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6893/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por MADENAL I E COM. DE MADEIRA LTDA, de
reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2002.02.14940-4 1ª VEF 2001/009441 13/12/2001 1 - IPTU 1996, 1997,
1998, 1999,
2000
342381-6
2001/009442 13/12/2001 1 - IPTU 1996, 1997,
1998, 1999,
2000
342382-4
2001/009443 13/12/2001 1 - IPTU 1996, 1997,
1998, 1999,
2000
342383-2
2001/009444 13/12/2001 1 - IPTU 1996, 1997,
1998, 1999,
2000
342384-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 14 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6894/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por MADENAL I E COM. DE MADEIRA LTDA, de
reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2002.02.14940-4 1ª VEF 2001/009445 13/12/2001 1 - IPTU 1996, 1997,
1998, 1999,
2000
342385-9
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 12
2001/009446 13/12/2001 1 - IPTU 1996, 1997,
1998, 1999,
2000
342386-7
2001/009447 13/12/2001 1 - IPTU 1996, 1997,
1998, 1999,
2000
342387-5
2001/009448 13/12/2001 1 - IPTU 1996, 1997,
1998, 1999,
2000
342389-1
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 14 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6895/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por FRANCISCO RAIMUNDO DOS REIS, de
reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO PARCELAM.
2006.0028.7050-9 2ª VEF 2003/003019 09/12/2003 4 - Parcelamento
637266-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
de 80% (oitenta por cento) sobre juros e multa. No caso de
auto de infração, redução de 10% (dez por cento) sobre a multa
infracional tributária. O executado pagará o remanescente em
07 (sete) prestações mensais e sucessivas. 2ª - Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento,
quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas
consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito tributários,
cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento
concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a
primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da
Fazenda Municipal e as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL,
em 14 de setembro de 2007. Pp. Martônio Mont’Alverne
Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de
01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6896/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0019.1724-0 2ª VEF 2004/031087 17/11/2004 1 - IPTU 1999, 2000,
2001, 2002
231625-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 14 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6908/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por FRANCISCO ALVES MAIA, de reconhecer a
procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0017.3306-9 2ª VEF 2004/025675 17/11/2004 1 - IPTU 1999, 2000 498469-2
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 17 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6909/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por JUDITE AUGUSTA BARBOSA, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 13
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0012.6077-2 2ª VEF 2004/028592 17/11/2004 1 - IPTU 1999, 2000,
2001, 2002,
2003
322985-8
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 17 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6910/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por JUDITE AUGUSTA BARBOSA, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0012.6077-2 2ª VEF 2004/028590 17/11/2004 1 - IPTU 1999, 2000,
2001, 2002,
2003
322967-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 17 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6911/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por JUDITE AUGUSTA BARBOSA, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0012.6077-2 2ª VEF 2004/028591 17/11/2004 1 - IPTU 1999, 2000,
2001, 2002,
2003
322968-8
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 17 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6912/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por FRANCISCO PETRONILO DA SILVA, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as cláusulas e
condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0017.6409-6 2ª VEF 2004/026297 17/11/2004 1 - IPTU 1999, 2000,
2001, 2002,
2003
165212-5
2004/026298 17/11/2004 1 - IPTU 1999, 2000,
2001, 2002,
2003
237838-8
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 17 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6913/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no disposto no art. 330 da Consolidação da
Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº
10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação
judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação
tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o
término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário,
atendendo à intenção manifestada por FRANCISCO RAIMUNDO
REBOUÇAS, de reconhecer a procedência da execução
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 14
fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador
do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo
processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade
com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO Nº VARA CDA

TRIBUTO EXERCÍCIO INSC./AI
2007.0017.6417-7 2ª 26303/2004 IPTU 1999, 2000, 2001,
2002, 2003
218185-1
26304/2004 IPTU 1999, 2000, 2001,
2002, 2003
527138-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre os
juros e multa. No caso de auto de infração, redução de 50%
(cinqüenta por cento) sobre a multa infracional tributária. O
executado pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado
pagará juntamente com a parcela única, os valores
correspondentes aos juros, honorários da Fazenda Municipal e
as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 17 de setembro
de 2007. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº
8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6914/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por GERALDO MENDONÇA PEDROSA, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as cláusulas e
condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2000.0131.4325-6 2ª VEF 2002/039372 18/12/2002 1 - IPTU 1997, 2001 503281-4
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 17 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
PORTARIA N° 0013/2007 - A CHEFE DE GABINETE
DA PREFEITA DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, e de conformidade com o Decreto n° 12156, de 22
de janeiro de 2007. RESOLVE, reconhecer a dívida correspondente
a importância de R$ 102,20 (cento e dois reais e vinte
centavos), em favor dos servidores abaixo relacionados:
CREDOR VALOR RECONHECIDO
(R$)
Jander Alves Prado
- Folha Suplementar nº 0172/07
R$ 72,80 (setenta e dois
reais e oitenta centavos)
Gilberto Torres Martins
- Folha Suplementar nº 0171/07
R$ 29,40 (vinte e nove
reais e quarenta centavos)
Devendo, o dispêndio correr por conta do Elemento de Despesa
31.90.92.100 - Despesas de Exercícios Anteriores, consignada
ao Gabinete da Prefeita de Fortaleza, pelo orçamento
vigente. CHEFIA DE GABINETE DA PREFEITA DE FORTALEZA,
em 10 de setembro de 2007. Helena Rodrigues Barroso -
CHEFE DE GABINETE DA PREFEITA.
COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO DAS
LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
PROCESSO: Tomada de Preços nº 01/2007.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Educação - SME.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução
de serviços de tratamento técnico, organização,
indexação, custódia e gestão de documentos do acervo
da SME, (arquivos ativos e inativos), disponibilizando
toda a estrutura física necessária para o perfeito
desempenho dos trabalhos, por um período de
12 meses, podendo ser prorrogado no limites da Lei
e da modalidade, mediante justificativa do interesse
público.
A COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO
DAS LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA em cumprimento
ao disposto no parágrafo 1º do artigo 109 da Lei nº
8.666/93, comunica aos licitantes e demais interessados que a
empresa MRH GESTÃO DE PESSOAS E SERVIÇOS, interpôs
recurso administrativo no processo em epígrafe. O referido
documento se encontra à disposição dos interessados em sua
sede na Av. Heráclito Graça, 600 - Fortaleza - Ce, fones:
3452.3470 e 3452.3471. Fortaleza, 17 de setembro de 2007.
Victor Hugo Cabral de Morais - PRESIDENTE DA CPEL.
*** *** ***
AVISO DE
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PROCESSO: Pregão Presencial nº 13/2007.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Educação e Assistência
Social - SEDAS.
OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de
eletro-eletrônico para SEDAS e para escolas com
recursos oriundos do PMDE (Programa de Manutenção
e Desenvolvimento do Ensino), conforme
especificações constantes nos anexos que integram
este edital.
A Pregoeira comunica aos interessados que a
empresa COMERCIAL DAAL DESENHO, ARTE E ARQUITETURA
LTDA formulou pedido de esclarecimento aos termos do
edital do processo em epígrafe e que o referido pedido encontra-
se à disposição dos interessados em sua sede na Av. Heráclito
Graça, 600. Fortaleza, 17 de setembro de 2007. Ênia
Maria Pinheiro - PREGOEIRA.
*** *** ***
AVISO DE
IMPUGNAÇÃO
PROCESSO: Pregão Presencial nº 13/2007.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Educação e Assistência
Social - SEDAS.
OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de
eletro-eletrônico para SEDAS e para escolas com
recursos oriundos do PMDE (Programa de Manutenção
e Desenvolvimento do Ensino), conforme
especificações constantes nos anexos que integram
este edital.
A Pregoeira comunica aos licitantes e demais
interessados que a empresa COMERCIAL DAAL DESENHO,
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 15
ARTE E ARQUITETURA LTDA, apresentou impugnação aos
termos do edital do pregão em epígrafe, estando o referido
documento à disposição na Av. Heráclito Graça, 600, Fortaleza-
Ce, fones: 3452.3470 e 3452.3471. Fortaleza, 17 de setembro
de 2007. Ênia Maria Pinheiro - PREGOEIRA.
*** *** ***
AVISO DE
RESULTADO DE JULGAMENTO
DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
PROCESSO: Tomada de Preços nº 03/2007.
ÓRGÃO: Secretaria de Turismo de Fortaleza - SETFOR.
OBJETO: Contratação de empresa para realização de pesquisa
sobre a exploração sexual infanto-juvenil no turismo
de Fortaleza.
A COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO
DAS LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em cumprimento
ao § 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, comunica aos
licitantes e demais interessados no presente processo que:
CLASSIFICA AS EMPRESAS: P/01 - Fundação Universidade
de Brasília - FUB - Nota: 7,5; P/02 - ZAYTECBRASIL Serviços
de Pesquisa Ltda - Nota: 8,0. Fortaleza, 17 de setembro de
2007. Victor Hugo Cabral de Morais - PRESIDENTE DA
CPEL.
*** *** ***
AVISO DE
RESULTADO DE JULGAMENTO
PROCESSO: Tomada de Preços nº 04/2007.
ÓRGÃO: Secretaria de Turismo de Fortaleza - SETFOR.
OBJETO: Contratação de empresa para realização de pesquisa
sobre a demanda por qualificação profissional no receptivo
de Fortaleza.
A COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO
DAS LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em cumprimento
ao § 1º do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, comunica
aos licitantes e demais interessados no presente processo que:
CLASSIFICA AS EMPRESAS: 1º lugar a empresa P/01 - IC -
INDÚSTRIAS CRIATIVAS ESTRATÉGICAS E PROJETOS,
com o valor global de R$ 62.000,00. Fortaleza, 17 de setembro
de 2007. Victor Hugo Cabral de Morais - PRESIDENTE DA
CPEL.
*** *** ***
AVISO DE PROSSEGUIMENTO
PROCESSO: Tomada de Preços nº 04/2007.
ORIGEM: Secretaria Executiva Regional III - SER III.
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços
de drenagem, terraplanagem, terraplenagem e pavimentação
da Travessa Boa Vista, em área de abrangência
da SER III, conforme especificado nos
anexos, deste edital, por um período de 3 (três) meses,
podendo ser prorrogado nos limites da Lei e de
interesse público, mediante justificativa técnica.
A COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO
DAS LICITAÇÕES comunica aos licitantes e demais interessados
que às 13:30h do dia 19 de setembro de 2007 dará continuidade
ao procedimento licitatório, referente ao processo em
epígrafe. Fortaleza, 17 de setembro de 2007. Victor Hugo
Cabral de Morais - PRESIDENTE DA CPEL.
*** *** ***
AVISO DE PROSSEGUIMENTO
PROCESSO: Concorrência Pública nº 03/2007.
ORIGEM: Secretaria Executiva Regional V - SER V.
OBJETO: Contratação de empresa para os serviços de engenharia
civil, englobando drenagem, terraplanagem,
pavimentação e obra d’artes da Avenida D, no Bairro
José Walter, em área de abrangência da SER V, no
Município de Fortaleza, conforme especificado nos
anexos, deste edital.
A COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO
DAS LICITAÇÕES comunica aos licitantes e demais interessados
que às 08:30h do dia 20 de setembro de 2007 dará continuidade
ao procedimento licitatório, referente ao processo em
epígrafe. Fortaleza, 17 de setembro de 2007. Victor Hugo
Cabral de Morais - PRESIDENTE DA CPEL.
*** *** ***
AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Presencial nº 11/2007.
ORIGEM: Secretaria Executiva Regional V - SER V.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de
10.000 (dez mil) tickets alimentação, no valor de
R$ 10,00 (dez reais) cada, para utilização nas Campanhas
Nacionais de Vacinação, por um período de
12 (doze) meses, conforme especificado no anexo I
deste edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço global.
A Pregoeira comunica que o credenciamento e
os envelopes contendo as propostas de preços, documentação
de habilitação serão recebidos no dia 01 de outubro de 2007,
no horário compreendido entre 13h20 às 13h30, na Av. Heráclito
Graça, 600, Fortaleza(Ce), e iniciada a abertura dos envelopes
de propostas de preços no dia 01 de outubro de 2007 às
13h30. O edital poderá ser lido e obtido no endereço acima
mencionado e através do site: www.fortaleza.ce.gov.br e demais
informações sobre o edital nos telefones (85) 3452-3470 e
3452-3471. Fortaleza, 17 de setembro de 2007. Osmarina
Angelim de Sousa - PREGOEIRA.
*** *** ***
AVISO DE
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PROCESSO: Pregão Presencial nº 21/2007.
ORIGEM: Secretaria Executiva Regional VI - SER VI.
OBJETO: Contratação de empresa para a compra de 80 (oitenta)
carros pontais para coleta de lixo em ruas e avenidas
da SER VI e 300 (trezentos) papeleiras para
fixação em praças e outros logradouros de diversos
Bairros sob a jurisdição da SER VI, conforme especificações
e quantitativos descritos no Anexo I - Termo
de Referência, cujas entregas dar-se-ão de forma
integral.
A Pregoeira comunica aos interessados que a
empresa MEZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA formulou
pedido de esclarecimento aos termos do edital do processo em
epígrafe e que o referido pedido encontra-se à disposição dos
interessados em sua sede na Av. Heráclito Graça, 600. Fortaleza,
17 de setembro de 2007. Alciléia Rios Brandão - PREGOEIRA.
*** *** ***
AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 38/2007.
ORIGEM: Instituto Dr. José Frota - IJF.
OBJETO: Seleção de empresa para o registro de preços visando
à aquisição de materiais de órteses e próteses I,
para atender as necessidades do IJF.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço total por lote.
O Pregoeiro comunica aos interessados que do
dia 18 de setembro de 2007 a 01 de outubro de 2007 até às
08h30 (horário de Brasília), estará recebendo as propostas de
preços referentes a este pregão, no endereço eletrônico
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 16
www.bb.com.br. A abertura das propostas acontecerá no dia 01
de outubro de 2007, às 08h30 (horário de Brasília) e o início da
sessão de disputa de lances ocorrerá a partir das 08h30 do dia
02 de outubro de 2007. O edital poderá ser obtido no endereço
eletrônico acima mencionado e na Av. Heráclito Graça, 600 - 1º
andar - Centro. Quaisquer informações serão prestadas pelo
pregoeiro, durante o expediente normal, e poderão ser solicitadas
através dos telefones (85) 3452-3470 e 3452-3479, por fax
(85) 3252-1630 e pelo e-mail licitaçãofortaleza@yahoo.com.br.
Fortaleza, 17 de setembro de 2007. Winston Alves Teixeira -
PREGOEIRO.
*** *** ***
AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 39/2007.
ORIGEM: Instituto Dr. José Frota - IJF.
OBJETO: Seleção de empresa para o registro de preços visando
à aquisição de materiais de órteses e próteses II,
para atender as necessidades do IJF.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço total por lote.
O Pregoeiro comunica aos interessados que do
dia 18 de setembro de 2007 a 28 de setembro de 2007 até às
08h30 (horário de Brasília), estará recebendo as propostas de
preços referentes a este pregão, no endereço eletrônico
www.bb.com.br. A abertura das propostas acontecerá no dia 28
de setembro de 2007, às 08h30 (horário de Brasília) e o início
da sessão de disputa de lances ocorrerá a partir das 13h30 do
dia 28 de setembro de 2007. O edital poderá ser obtido no
endereço eletrônico acima mencionado e na Av. Heráclito Graça,
600 - 1º andar - Centro. Quaisquer informações serão prestadas
pelo pregoeiro, durante o expediente normal, e poderão
ser solicitadas através dos telefones (85) 3452-3470 e 3452-
3479, por fax (85) 3252-1630 e pelo e-mail licitaçãofortaleza@
yahoo.com.br. Fortaleza, 17 de setembro de 2007. Winston
Alves Teixeira - PREGOEIRO.
*** *** ***
AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 40/2007.
ORIGEM: Instituto Dr. José Frota - IJF.
OBJETO: Seleção de empresa para o registro de preços visando
à aquisição de materiais de órteses e próteses III,
para atender as necessidades do IJF.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço total por lote.
O Pregoeiro comunica aos interessados que do
dia 18 de setembro de 2007 a 02 de outubro de 2007 até às
08h30 (horário de Brasília), estará recebendo as propostas de
preços referentes a este pregão, no endereço eletrônico
www.bb.com.br. A abertura das propostas acontecerá no dia 02
de outubro de 2007, às 08h30 (horário de Brasília) e o início da
sessão de disputa de lances ocorrerá a partir das 08h30 do dia
03 de outubro de 2007. O edital poderá ser obtido no endereço
eletrônico acima mencionado e na Av. Heráclito Graça, 600 - 1º
andar - Centro. Quaisquer informações serão prestadas pelo
pregoeiro, durante o expediente normal, e poderão ser solicitadas
através dos telefones (85) 3452-3470 e 3452-3479, por fax
(85) 3252-1630 e pelo e-mail licitaçãofortaleza@yahoo.com.br.
Fortaleza, 17 de setembro de 2007. François Pierre de Melo -
PREGOEIRO.
*** *** ***
AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Presencial nº 89/2007.
ORIGEM: Instituto Dr. José Frota - IJF.
OBJETO: Contratação de empresa para compra de gêneros
alimentícios (queijo, hambúrguer, leite em pó integral
e desnatado), para o Instituto Dr. José Frota - IJF,
com entrega parcelada.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por lote.
A Pregoeira comunica que o credenciamento e
os envelopes contendo as propostas de preços, documentação
de habilitação serão recebidos no dia 01 de outubro de 2007,
no horário compreendido entre 08h20 às 08h30, na Av. Heráclito
Graça, 600, Fortaleza(Ce), e iniciada a abertura dos envelopes
de propostas de preços no dia 01 de outubro de 2007 às
08h30. O edital poderá ser lido e obtido no endereço acima
mencionado e através do site: www.fortaleza.ce.gov.br e demais
informações sobre o edital nos telefones (85) 3452-3470 e
3452-3471. Fortaleza, 17 de setembro de 2007. Vera Lúcia
Pontes Gondim - PREGOEIRA.
*** *** ***
AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Presencial nº 10/2007.
ORIGEM: Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza -
ETUFOR.
OBJETO: Contratação de empresa para execução do serviço
de administração de sistema de cartão alimentação
com fornecimento de cartões magnéticos/eletrônicos
para os empregados da ETUFOR, destinados a aquisição
de gêneros alimentícios.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço global.
A Pregoeira comunica que o credenciamento e
os envelopes contendo as propostas de preços, documentação
de habilitação serão recebidos no dia 28 de setembro de 2007,
no horário compreendido entre 13h20 às 13h30, na Av. Heráclito
Graça, 600, Fortaleza(Ce), e iniciada a abertura dos envelopes
de propostas de preços no dia 28 de setembro de 2007 às
13h30. O edital poderá ser lido e obtido no endereço acima
mencionado e através do site: www.fortaleza.ce.gov.br e demais
informações sobre o edital nos telefones (85) 3452-3470 e
3452-3471. Fortaleza, 17 de setembro de 2007. Sabrine Gondim
Lima - PREGOEIRA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E
ORÇAMENTO
PRORROGADAS AS INSCRIÇÕES PARA ESTAGIÁRIOS
NA SEPLA - Foram prorrogadas as vagas de
estagiários para estudantes universitários do curso de Arquitetura
e Técnico de Edificações (nível médio/profissionalizante),
conforme Edital nº 01/2007, ficando reaberto o período de entrega
de currículos, na Secretaria Municipal de Planejamento e
Orçamento - SEPLA, a partir do dia 18 de setembro ao dia 11
de outubro de 2007, devendo os documentos ser entregues até
às 17 horas do dia 18 de outubro na recepção da SEPLA. Os
interessados deverão enviar o currículo, histórico escolar, comprovante
de matrícula e carta de intenção (expondo as razões
que lhe levam a estagiar na SEPLA) ao Fundo Municipal de
Desenvolvimento Sócio-Econômico, Av. Luciano Carneiro,
2235, 1º andar. Maiores informações pelo telefone 3452.6780.
GABINETE DO SECRETÁRIO, em 18 de setembro de 2007.
José Meneleu Neto - SECRETÁRIO.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO
EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE
IMÓVEIS, que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Fortaleza
e a Secretaria Executiva Regional III, através de seu
Secretário, Raimundo Marcelo Carvalho da Silva e MARIA DO
SOCORRO MOTA GOMES. LOCATÁRIO: Município de Fortaleza.
LOCADORA: Maria do Socorro Mota Gomes, com a interveniência
da Secretaria de Administração do Município, representada
por seu Secretário, Dr. Alfredo José Pessoa de Oliveira
- Órgão Interveniente. OBJETO DA LOCAÇÃO: Será por 162
(cento e sessenta e dois) dias, o imóvel situado na Rua Álvares
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 17
Maciel, nº 904, Campus do Picí, Fortaleza. DE: 23.07.2007 à
31.12.2007. VALOR: R$ 800,00 (oitocentos reais). ASSINAM O
PRESENTE: LOCADORA: Maria do Socorro Mota Gomes.
INTERVENIENTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO - Dr. Alfredo José Pessoa de Oliveira.
*** *** ***
EXTRATO DO SÉTIMO ADITIVO AO CONTRATO
DE SERVIÇOS Nº 15/2005. CONTRATANTE: O Município
de Fortaleza neste ato representado, em razão do Decreto nº
10.917/2001, pelo titular da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, inscrita no CNPJ sob o nº 03.322.598/0001-23,
Senhor José de Freitas Uchoa, inscrito no CPF sob o nº
016.562.283-00, residente e domiciliado nesta capital. INTERVENIENTE/
FISCALIZADOR: Secretaria de Administração do
Município, neste ato representada pelo Economista Alfredo
José Pessoa de Oliveira, brasileiro, casado, CPF nº
293.855.203-34, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADA:
SOLUÇÃO Serviços Comércio e Construção Ltda,
inscrita no CNPJ nº 05.531.239/0001-01, com sede na cidade
de Eusébio - Ceará, na Rua Santa Adélia, 170 - Centro, representada
pela Senhora Meriléia Braga de Almeida, sócia gerente,
brasileira, solteira, Comerciante, inscrita no CPF nº
291.057.492-04 e RG nº 8.379.669, residente a Rua Cel. Jucá,
1470, apto. 304, Aldeota, Fortaleza-Ce. Tem como objeto à
prorrogação do prazo do contrato original por igual período
alterando-se a cláusula quinta do contrato original, por razões
de interesse público, consoante no Oficio de nº 1036/2007-
SDE. O presente aditivo tem como fundamento as disposições
contidas na Lei nº 8.666/93, em seu art. 57, inciso II aliadas as
orientações contidas no instrumento convocatório de que cuida
o Pregão Presencial nº 22/2005-SAM. Permanecem inalteradas
as demais cláusulas e condições do Contrato de Serviço nº
15/2005, não alcançadas pelo presente termo. Fica eleita a
comarca da capital do Estado do Ceará como foro do presente
aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer
dúvidas em razão deste instrumento. Para firmeza e validade
do que foi estipulado, firmam o presente instrumento, em 2
(duas) vias de igual teor, perante duas testemunhas que o
assinam, depois de lido e achado conforme. Fortaleza, 06 de
setembro de 2007. ASSINAM: José de Freitas Uchoa - SECRETARIA
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Alfredo
José Pessoa de Oliveira - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO e a empresa SOLUÇÃO - SERVIÇOS
COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA, representada por Mariléia
Braga de Almeida.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO - Extrato do Termo de Compromisso de Estágio que
entre si celebram a Autarquia Municipal de Trânsito - AMC, a
Secretaria de Administração - SAM, a Universidade Federal do
Ceará - UFC e a estagiária abaixo subscrita. OBJETO: Concessão
de estágio na modalidade não curricular e remunerado
à estudante de nível superior como incentivo à formação profissional,
teórica e prática. VIGÊNCIA: 03.09.2007 à 02.09.2008.
RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE
TERMO: O PRESIDENTE DA AMC - CONCEDENTE -
Flávio Eduardo de Patrício Ribeiro Júnior. O SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE -
Alfredo José Pessoa de Oliveira. A COORDENADORA DO
CURSO DE PEDAGOGIA - CONVENIADA - Neide Fernandes
Monteiro Veras e a estagiária ELISMARIA CATARINA BARROS
PINTO.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO - Extrato do Termo de Compromisso de Estágio que
entre si celebram a Secretaria Executiva Regional VI - SER VI,
a Secretaria de Administração do Município - SAM, a Universidade
Federal do Ceará - UFC e o estagiário abaixo subscrito.
OBJETO: Concessão de estágio na modalidade não curricular
e remunerado ao estudante de nível superior como incentivo à
formação profissional, teórica e prática. VIGÊNCIA: 01.08.2007
à 31.07.2008. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM
O PRESENTE TERMO: O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA
SER VI - CONCEDENTE - Récio Ellery Araújo. O SECRETÁ-
RIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE
- Alfredo José Pessoa de Oliveira. O REPRESENTANTE
DA UFC - CONVENIADA - Osmar de Sá Ponte e o estagiário
SAMUEL MAIA CHAVES.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO - Extrato do Termo de Compromisso de Estágio que
entre si celebram a Secretaria Executiva Regional VI - SER VI,
a Secretaria de Administração do Município - SAM, a Universidade
Estadual do Ceará - UECE e a estagiária abaixo subscrita.
OBJETO: Concessão de estágio na modalidade não curricular
e remunerado à estudante de nível superior como incentivo
à formação profissional, teórica e prática. VIGÊNCIA:
01.08.2007 à 31.07.2008. RECURSOS: Próprios do concedente.
ASSINAM O PRESENTE TERMO: O SECRETÁRIO EXECUTIVO
DA SER VI - CONCEDENTE - Récio Ellery Araújo. O
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE
- Alfredo José Pessoa de Oliveira. A REPRESENTANTE
DA UECE - CONVENIADA - Rocemilda Alves
Ramos e a estagiária PRISCILA HOLANDA DE SOUSA.
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO - Extrato do Termo de Compromisso de Estágio que
entre si celebram o Instituto de Previdência do Município - IPM,
a Secretaria de Administração do Município - SAM, a Universidade
Estadual do Ceará - UECE e a estagiária abaixo subscrita.
OBJETO: Concessão de estágio na modalidade não curricular
e remunerado à estudante de nível superior como incentivo
à formação profissional, teórica e prática. VIGÊNCIA:
03.09.2007 à 02.09.2008. RECURSOS: Próprios do concedente.
ASSINAM O PRESENTE TERMO: O DIRIGENTE DO IPM -
CONCEDENTE. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO - INTERVENIENTE - Alfredo José Pessoa de
Oliveira. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DA UECE - CONVENIADA - Rocemilda Alves
Ramos e a estagiária GLEDYANE ALVES DE OLIVEIRA.
*** *** ***
EXTRATO DE RESCISÃO DO TERMO DE
COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Rescisão do Termo
de Compromisso de Estágio que entre si celebram a Fundação
da Criança e da Família Cidadã - FUNCI, a Secretaria de
Administração do Município - SAM, a Universidade Federal do
Ceará - UFC e a estagiária abaixo subscrita. OBJETO: Rescisão
de Termo de Estágio. VIGÊNCIA: 01.11.2006 à 31.10.2007.
DATA DA RESCISÃO: 31.07.2007. RECURSO: Próprios do
concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: A PRESIDENTA
DA FUNCI -CONCEDENTE - Glória Maria dos Santos
Diógenes. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO
- INTERVENIENTE - Alfredo José Pessoa de Oliveira.
O(A) REPRESENTANTE DA UFC - CONVENIADA e a
estagiária DAYANE SILVA RODRIGUES.
*** *** ***
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
- Adjudicação e Homologação do Pregão Eletrônico nº
50/2007, referente à seleção de empresa para registro de preços
visando à aquisição de material médico-hospitalar destinados
as Secretarias Executivas Regionais I, III, IV, V e VI (Hospitais
Distritais). Após apreciar o processo licitatório do Pregão
Eletrônico nº 50/2007, originário do Oficio GS nº 215/2007, de
11.04.2007, com abertura no dia 26.06.2007, ADJUDICO o lote
06 e HOMOLOGO os termos indicados pelo relatório da Comissão
Permanente de Execução das Licitações do Município
de Fortaleza nas Páginas nº 279 a 284, onde foram classificadas
em primeiro lugar as seguintes empresas: ARW MEDICAL,
Material Cirúrgico Hospitalares em Geral Ltda, Lote: 01, valor
total da empresa R$ 26.120,00 (vinte e seis mil, cento e vinte
reais); L.M. FARMA Indústria e Comércio Ltda, Lote: 03, valor
total da empresa R$ 24.291,32 (vinte e quatro mil, duzentos e
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 18
noventa e um reais e trinta e dois centavos); Saldanha Rodrigues
Ltda, Lote: 06, valor total da empresa R$ 156.494,17
(cento e cinqüenta e seis mil, quatrocentos e noventa e quatro
reais e dezessete centavos); SELLENE Comércio e Representações
Ltda, Lote: 07, valor total da empresa R$ 17.658,48
(dezessete mil, seiscentos e cinqüenta e oito reais e quarenta e
oito centavos). Valor total da licitação é R$ 224.563,97 (duzentos
e vinte e quatro mil, quinhentos e sessenta e três reais e
noventa e sete centavos). Alfredo José Pessoa de Oliveira -
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - Homologação
do Pregão Presencial nº 42/2007, referente à seleção de empresa
para o registro de preços visando à aquisição de material
médico-hospitalar destinados as Secretarias Executivas Regionais
I, II, IV, V e VI (Hospitais Distritais). Após apreciar o processo
licitatório do Pregão Eletrônico nº 42/2007, originário do
Oficio nº 222/2007, com abertura no dia 08.06.2007, HOMOLOGO
os termos indicados pelo relatório da Comissão Permanente
de Execução das Licitações do Município de Fortaleza
nas Páginas nº 441 a 447, onde foram classificadas em primeiro
lugar as seguintes empresas: NUVEX Comércio de Produtos
Médicos Ltda - EPP, Lote: 01, valor total da empresa
R$ 2.985,21 (dois mil, novecentos e oitenta e cinco reais e vinte
e um centavos); NEKTAR Comércio de Produtos Hospitalares
Ltda - EP, Lote: 02, valor total da empresa R$ 17.795,00 (dessente
mil, setecentos e noventa e cinco reais); AMCOR Flexibles
Brasil Ltda, Lote: 03, valor total da empresa R$ 95.948,52
(noventa e cinco mil, novecentos e quarenta e oito reais e cinqüenta
e dois centavos); Indústria Farmacêutica RIOQUÍMICA
Ltda, valor total da empresa R$ 63.431,94 (sessenta e três mil,
quatrocentos e trinta e um reais e noventa e quatro centavos).
Valor total da licitação é R$ 180.160,67 (cento e oitenta mil,
cento e sessenta reais e sessenta e sete centavos). Fortaleza,
12 de setembro de 2007. Alfredo José Pessoa de Oliveira -
SECRETÁRIO.
*** *** ***
ERRATA - No Ato de nº 6691/2007, que nomeou
CARLOS RONNY ALEXANDRE CÂMARA, para cargo em
comissão no Gabinete da Prefeita, ONDE SE LÊ: Assistente
Técnico, LEIA-SE: Assessor Técnico. GABINETE DO SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, 13 de setembro
de 2007. Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA GS Nº 36/2007, DE 27.08.2007 - A
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME, no uso de
suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que a SME assume,
como importante eixo de sua política educacional, a formação
inicial e continuada dos profissionais da educação da rede
municipal. CONSIDERANDO que SME vem realizando ações
formativas para a implementação da História da África e Cultura
Afro-Brasileira no currículo das escolas municipais, atendendo
ao que preceitua a Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003.
CONSIDERANDO a relevância dos objetivos do Projeto Cultura
Afro-Brasileira - ação de formação continuada para professores
em exercício no ensino fundamental da rede municipal, na
implementação da referida lei. CONSIDERANDO o disposto no
item 3 do Edital nº 05/2007 (Cultura Afro-Brasileira). RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Comissão que executará o processo de crescimento
de profissionais que pretendem atuar como formadores
no Projeto “Cultura Afro-Brasileira”. Art. 2º - A Comissão de
credenciamento composta por JOÃO ALBERTO NOGUEIRA
DE CASTRO, matrícula nº 16024.02 e MADERLENE COSTA
PRACIANO RODRIGUES, matrícula nº 48055-02, Técnicos de
Educação da SME e do Professor EURÍPEDES ANTONIO
FUNES, do Departamento de História, Centro de Humanidades
da UFC, estará sob a coordenação do primeiro. Art. 3º - As
atribuições da Comissão de Credenciamento são: I - Receber
as fichas de inscrições e analisar os pedidos de credenciamento,
com base nos critérios estabelecidos no Edital nº 05/2007; II
- Elaborar e divulgar a relação nominal dos credenciados, por
ordem de pontuação; III - Resolver os casos omissos, na esfera
de sua competência. Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Fortaleza, 27 de agosto de 2007. Ana Maria de Carvalho
Fontenele - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
(REPUBLICADA POR INCORREÇÃO).
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONVÊNIO Nº 176/2007 - NATUREZA DO ATO: Primeiro Termo
Aditivo ao Convênio que entre si celebram o Município de
Fortaleza com interveniência da Secretaria Municipal de Educação
e o Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e
Recursos Humanos - ÍMPARH. DO OBJETO: O presente termo
tem por objeto prorrogar a vigência do convênio originário até
30 de outubro de 2007. DO FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-
se o presente termo aditivo nas disposições contidas na
Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, publicada no Diário
Oficial da União de 22 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº
8.883, de 08 de junho de 1994, publicada no DOU de 09.06.94
e no que consta do Processo nº 4922/2007/SME. DATA: Fortaleza,
18 de setembro de 2007. ASSINAM: Ana Maria de Carvalho
Fontenele - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
José Acrísio de Sena - ÍMPARH.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DO CONTRATO Nº 01/2007 - NATUREZA
DO ATO: Contrato de Compra que fazem entre si o Município
de Fortaleza, com a interveniência da Secretaria Municipal
de Assistência Social - SEMAS e ÔMEGA DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA (Processo nº
1031/2007). DO OBJETO: Aquisição de cesta básica e leite
especial, para atender a necessidade da Assistência Social, no
Projeto Plantão Social, de acordo com o especificado no Anexo
I deste edital e na proposta da contratada. DO FUNDAMENTO
LEGAL: Fundamenta-se o presente convênio no Termo de
homologação de fls. 453 do Processo Administrativo nº
1031/2007 e que se regerá pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21
de junho de 1993, com as modificações posteriores, nas normas
e condições estabelecidas na Lei nº 10.520 de 17 de julho
de 2002, no Decreto Municipal nº 11.251, de 10 de setembro,
pelos termos da proposta de preços da contratada. DOS RECURSOS
FINANCEIROS: R$ 513.578,40 (quinhentos e treze
mil, quinhentos e setenta e oito reais e quarenta centavos). DA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade na Especificação,
SER I: 08.244.0116.2243.0001, SER II: 08.244.0116.
2243.0002, SER III: 08.244.0116.2243.0003, SER IV:
08.244.0116.2243.0004, SER V: 08.244.0116.2243.0005, SER
VI: 08.244.0116.2243.0006, Elemento de Despesa 3.3.90.32,
Fonte 100 do orçamento das Secretarias Executivas Regionais/
Orçamento da Seguridade Social. DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
O contrato terá vigência de 12 meses contada a partir
da sua assinatura e publicação, sendo considerado concluído
com a entrega definitiva da última parcela do seu objeto. DATA:
Fortaleza, 28 de agosto de 2007. ASSINAM: Maria Elaene
Rodrigues Alves - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - SEMAS e Francisco Vladson Feitosa
Serra Azul - ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
LTDA.
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 142/2007 - NATUREZA
DO ATO: Convênio que entre si celebram o Município
de Fortaleza, com a interveniência da Secretaria Municipal de
Assistência Social e a UNIÃO DO POVO DE SANTA EDWIGES.
DO OBJETO: Constitui objeto do presente convênio o
atendimento de 130 (cento e trinta) pessoas idosas através de
grupo de convivência, proporcionando assistência alimentar e
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 19
social, operacionalizada através de ações de cunho dialogal,
interativo, lúdico, profissional, cultural e psicossocial, adotando
estratégias de abordagem interdisciplinar, com caráter humanizado
e resguardando a identidade individual e grupal. As atividades
incluem palestras, encaminhamentos/acompanhamentos
aos serviços especializados nas áreas social, de saúde, educacional,
jurídica, entre outras, bem como dinâmicas de grupo,
visitas domiciliares, atendimento psicológico, social e jurídico e
oficinas de produtos artesanais, de modo a promover a inclusão
dos beneficiários no convívio social, resgatando seus direitos
de cidadania. DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente convênio
tem sua fundamentação legal na Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, na Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de
1993 - Lei Orgânica de Assistência Social, na Lei Federal nº
9.604, de 05 de fevereiro de 1998, Instrução Normativa STN nº
01/1997, Portaria nº 58/2006/SEDAS, Resolução nº
888/2007/CMAS e Parecer nº 446/2007/FMAS/SEDAS, constantes
do Processo Administrativo nº 0762/2007/SEDAS. DOS
RECURSOS FINANCEIROS: R$ 6.949,80 (seis mil, novecentos
e quarenta e nove reais e oitenta centavos), sendo
R$ 6.318,00 (seis mil, trezentos e dezoito reais) recurso do
Governo Federal e R$ 631,80 (seiscentos e trinta e um reais e
oitenta centavos) recurso do Tesouro Municipal. DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste convênio
correrão à conta de dotações consignadas ao Projeto/Atividade
08.241.0116.2.096.0042, Elemento de Despesa 335043, Fonte
de Recursos 210 e 100, respectivamente, do orçamento do
Governo Federal e do Fundo Municipal de Assistência Social,
vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social de Fortaleza-
Ce. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente convênio
terá vigência da data da sua assinatura até 31 de dezembro de
2007, podendo ser renovado nos termos da legislação em
vigor, justificado o interesse público. DATA: Fortaleza, 20 de
agosto de 2007. ASSINAM: Maria Elaene Rodrigues Alves -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Maria
Vera Santos de Oliveira - UNIÃO DO POVO DE SANTA EDWIGES.
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - Homologação
do Pregão Presencial nº 16/2007, aquisição de gêneros alimentícios
(alimentação perecível e não-perecível), para atender a
necessidade da Casa Abrigo para Mulheres Vítimas de Violência
e em Iminente Risco de Vida. Após apreciar o processo
licitatório do Pregão Presencial nº 16/2007, originário do Ofício
nº 197/2007, de 04 de junho de 2007 com abertura no dia
21.08.2007, HOMOLOGO nos termos indicados pelo relatório
da Comissão Permanente de Execução das Licitações do Município
de Fortaleza nas páginas nºs 311 a 318 do processo em
referência em favor das licitantes classificadas as empresas:
NUTRINE Nutrimentos Nordeste Ltda, vencedora dos lotes 01,
03, 04 e 06 no valor total de R$ 28.918,32 (vinte e oito mil,
novecentos e dezoito reais e trinta e dois centavos); R. L. de
Souza, vencedora dos lotes 02 e 07 no valor de R$ 23.928,96
(vinte e três mil, novecentos e vinte e oito reais e noventa e
seis centavos). Total global: R$ 52.847,28 (cinqüenta e dois mil,
oitocentos e quarenta e sete reais e vinte e oito centavos).
Fortaleza, 06 de setembro de 2007. Maria Elaene Rodrigues
Alves - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
- SEMAS.
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL III
PORTARIA Nº 095/2007 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO
REGIONAL III, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o Decreto nº 12.156 de 22.01.2007. RESOLVE:
Reconhecer as dívidas abaixo, que será classificada na Dotação
de 319092, Despesas de Exercícios Anteriores, consignada
no orçamento em vigor da servidora abaixo:
NOME MAT. VALOR
Maria do Carmo dos Santos Almeida
1763501
5.722,22
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO
EXECUTIVO REGIONAL III, em 10 de setembro de
2007. Arq. Marcelo Silva - SECRETÁRIO EXECUTIVO REGIONAL
III.
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL IV
ERRATA - Na Portaria nº 135/2007, que reconhece
a dívida de exercício anterior referente ao DETRAN,
relativo ao pagamento de licenciamento de veículos patrimoniais,
ONDE SE LÊ: o valor de R$ 169,10 (cento e sessenta e
nove reais e dez centavos), LEIA-SE: R$ 234,20 (duzentos e
trinta e quatro reais e vinte centavos). Registre-se, republiquese
e cumpra-se. Fortaleza, 03 de setembro de 2007. Deodato
José Ramalho Júnior - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SER IV.
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO).
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL VI
PORTARIA Nº 104/2007 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO
REGIONAL VI - SER VI, no uso de suas atribuições
legais e na forma do que dispõe o art. 186 da Lei nº 6.794 de
27 de dezembro de 1990 - Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza. RESOLVE designar os servidores MARIA
LÚCIA BARROS, Advogada, matrícula nº 08925.1, Presidente e
HERMANO ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA, Agente Administrativo,
matrícula nº 61.834.01, Membro, para comporem a Comissão
de Sindicância Administrativa, a fim de promover a apuração
sumária dos fatos que deram origem ao Processo nº
16.855/2006, que trata de denúncia, referente a ocorrências
registradas no Hospital Gonzaga Mota - Messejana, desta
Secretaria Executiva Regional VI - SER VI. A sindicância a que
se refere a presente portaria, deverá ser concluída no prazo de
30 (trinta) dias, contados da sua publicação. Registre-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
REGIONAL VI, em 30 de agosto de 2007. Récio Ellery
Araújo - SECRETÁRIO DA SER VI.
*** *** ***
PORTARIA Nº 105/2007 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO
REGIONAL VI - SER VI, no uso de suas atribuições
legais e na forma do que dispõe o art. 186 da Lei nº 6.794 de
27 de dezembro de 1990 - Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza. RESOLVE designar os servidores MARIA
LÚCIA BARROS, Advogada, matrícula nº 08925.1, Presidente e
HERMANO ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA, Agente Administrativo,
matrícula nº 61.834.01, Membro, para comporem a Comissão
de Sindicância Administrativa, a fim de promover a apuração
sumária dos fatos que deram origem ao Processo nº
26.855/2006, que trata de possível abandono de cargo do servidor
JOÃO MAFALDO DE OLIVEIRA, matrícula nº 49.832-01,
ocupante do cargo de Professor, com lotação na EMEIF Maria
de Jesus Oriá Alencar, desta Secretaria Executiva Regional VI -
SER VI. A sindicância a que se refere a presente portaria, deverá
ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua
publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO REGIONAL VI, em 30 de
agosto de 2007. Récio Ellery Araújo - SECRETÁRIO DA SER
VI.
*** *** ***
PORTARIA Nº 106/2007 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO
REGIONAL VI - SER VI, no uso de suas atribuições
legais e na forma do que dispõe o art. 186 da Lei nº 6.794 de
27 de dezembro de 1990 - Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza. RESOLVE designar os servidores MARIA
LÚCIA BARROS, Advogada, matrícula nº 08925.1, Presidente e
HERMANO ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA, Agente Administrativo,
matrícula nº 61.834.01, Membro, para comporem a Comissão
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 20
de Sindicância Administrativa, a fim de promover a apuração
sumária dos fatos que deram origem ao Processo nº
20.586/2006, que trata de denúncia, referente a ocorrências
registradas na EMEIF Ismael Pordeus e Anexo Associação de
Moradores da Água Fria, desta Secretaria Executiva Regional
VI - SER VI. A sindicância a que se refere a presente portaria,
deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da
sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO REGIONAL VI, em 30
de agosto de 2007. Récio Ellery Araújo - SECRETÁRIO DA
SER VI.
*** *** ***
PORTARIA Nº 107/2007 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO
REGIONAL VI - SER VI, no uso de suas atribuições
legais e na forma do que dispõe o art. 186 da Lei nº 6.794 de
27 de dezembro de 1990 - Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza. RESOLVE designar os servidores MARIA
LÚCIA BARROS, Advogada, matrícula nº 08925.1, Presidente e
HERMANO ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA, Agente Administrativo,
matrícula nº 61.834.01, Membro, para comporem a Comissão
de Sindicância Administrativa, a fim de promover a apuração
sumária dos fatos que deram origem ao Processo nº
50.378/2005, que trata de denúncia, referente a ocorrências
registradas na EMEIF Otávio de Fraias, desta Secretaria Executiva
Regional VI - SER VI. A sindicância a que se refere a
presente portaria, deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da sua publicação. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO REGIONAL
VI, em 30 de agosto de 2007. Récio Ellery Araújo -
SECRETÁRIO DA SER VI.
*** *** ***
EMENTÁRIO - NATUREZA DO ATO: Contrato nº
052/2007, firmado entre o Município de Fortaleza, através da
Secretaria Executiva Regional VI com a empresa RAIMUNDO
RENATO GIRÃO JÚNIOR - ME, que tem como objeto a contratação
de empresa para compra de materiais permanentes diversos,
equipamentos médico e instrumentais hospitalares, tais
como balança para adultos, balança para lactentes, cadeira de
rodas, colposcópio, detector fetal de mesa, biombo com duas
faces, escadinha esmaltada, eletrocautério, fotocopiadora,
dentre outros diversos produtos, a serem utilizados nas instalações
dos CSF’s - Centro de Saúde da Família do Barroso e de
Messejana e na instalação do C.E.O - Centro de Especialidades
Odontológicas (em fase final de construção) e sede do
Distrito de Saúde, conforme especificações e quantitativos
descritos no Anexo I - Termo de Referência, cujas entregas darse-
ão de forma integral. DATA: Fortaleza, 30 de agosto de
2007. FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se o presente contrato
na Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores,
no Pregão Presencial nº 10/2007 Processo de nº 37550/2007.
VALOR: Dá-se a este contrato o preço global para o lote 03
R$ 23.956,92 (vinte e três mil, novecentos e cinqüenta e seis
reais e noventa e dois centavos) e lote 09 R$ 20.800,00 (vinte
mil, oitocentos reais), valor total da empresa é de R$ 44.756,92
(quarenta e quatro mil, setecentos e cinqüenta e seis reais e
noventa e dois centavos). DOTAÇÃO: As despesas decorrentes
deste contrato correrão à conta do Projeto/Atividade Código
10.301.0030.2179.0006, Elemento de Despesa 4.4.90.52, Fonte
de Recurso 212, orçamento vigente da Secretaria Executiva
Regional VI/Manutenção das Ações Básicas de Saúde. PRAZO:
O contrato terá vigência vinculada ao término da garantia
dada pelo fabricante exclusivamente no que se relaciona às
obrigações dessa garantia. ASSINAM: Récio Ellery Araújo -
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL VI - SER VI e PROHOSPITAL
- COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES HOLANDA
LTDA - Angélica Maria Rufino Holanda. VISTO: Patrícia C.
Menescal Linhares - ASSESSORA JURÍDICA - SER VI.
*** *** ***
EMENTÁRIO - NATUREZA DO ATO: 1º Aditivo
ao Contrato nº 019/2007 para alteração da cláusula quinta, que
passa a vigorar com a seguinte redação: as despesas decorrentes
deste contrato correrão à conta de dotações consignadas
ao Projeto/Atividade Código 10.301.0030.1024.0006, Elemento
de Despesa 4.4.90-51, Fonte de Recursos 101 e 212 do
orçamento da SER VI. DATA: Fortaleza, 03 de setembro de
2007. ASSINAM: Elpídio Nogueira Moreira - SECRETARIA
EXECUTIVA REGIONAL VI - SER VI e Alexandre de Oliveira
Serpa - CONCÓRDIA CONSTRUÇÕES LTDA. VISTO: Patrícia
C. Menescal Linhares - ASSESSORA JURÍDICA - SER
VI.
*** *** ***
EMENTÁRIO - 4º ADITIVO AO CONTRATO Nº
044/2006 - CONTRATANTES: O Município de Fortaleza, através
da Secretaria Executiva Regional VI - SER VI, estabelecida
nesta capital na Rua Padre Pedro Alencar, 789 - Messejana,
inscrita no CNPJ sob o nº 01.797.492/0001-50, doravante denominada
contratante e a empresa PLANUS INCORPORAÇÕES
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 74.066.960/0001-90,
com sede e foro nesta capital na Rua Antônio Mendes, nº 260,
Jardim América, nesta capital, doravante denominada contratada.
O contrato firmado entre as partes tem como objeto a contratação
de empresa para execução dos serviços de reforma de
creche anexa à Escola Manuel Lima Soares, incluindo divisórias,
muro de contorno, calçada externa e logomarca da Prefeitura,
localizada na área de jurisdição da SER VI. DATA: Fortaleza,
03 de setembro de 2007. FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-
se este aditivo no art. 65, inciso I, letra “b”, da Lei Federal
nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, bem como no
constante do Processo nº 25977/2007 - SER VI. OBJETO: O
presente aditivo tem por objeto o decréscimo de 4,95% do valor
global do contrato. VALOR: O valor total de redução deste
aditivo é de R$ 4.055,20 (quatro mil, cinqüenta e cinco reais e
vinte centavos). ASSINAM: Elpídio Nogueira Moreira - SECRETARIA
EXECUTIVA REGIONAL VI - SER VI e Rui Alberto
Monteiro Guilhon - PLANUS INCORPORAÇÕES LTDA. VISTO:
Patrícia C. Menescal Linhares - ASSESSORA JURÍDICA
- SER VI.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 567/2007 - O SUPERINTENDENTE
DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso das atribuições
legais e nos termos do inciso X, do artigo 57 do Decreto Municipal
nº 9.246, de 16.11.93, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de
15 de fevereiro de 1995. CONSIDERANDO as determinações
constantes na Portaria nº 2.616/GM de 12.05.1998 do Ministério
da Saúde que dispõe sobre a prevenção e o Controle de
Infecção Hospitalar. CONSIDERANDO a necessidade de recomposição
dos Membros Executores integrantes da CCIH -
Comissão de Controle de Infecção Hospitalar para representar
o serviço de Controle de Infecção Hospitalar deste Instituto.
RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo nominados,
para representar no âmbito do Instituto Dr. José Frota o
Serviço de Controle de Infecção Hospitalar: I - JOSÉ COSTA
MATOS FILHO, Médico, Coordenador; II - MARIA ALCINET
COSTA SOARES, Médica, Membro; III - SILVANA BARROS
DOS SANTOS, Enfermeira, Membro; IV - MÁRCIA CALHEIROS
CHAVES SILVA, Enfermeira, Membro; V - GLAYDSON
ASSUNÇÃO PONTE, Médico, Membro; VI - MARIA ZENEIDA
SOUSA PEQUENO, Enfermeira, Membro. Parágrafo Único - O
Chefe da CCIH - Comissão de Controle de Infecção Hospitalar
exercerá a função de Coordenador do Serviço de Controle
de Infecção Hospitalar e, os demais integrantes,
serão membros Executores. Art. 2º - Os integrantes da CCIH
que representam o Serviço de Controle de Infecção Hospitalar,
ora designados, são encarregados das ações programadas
de controle de infecção hospitalar e suas atribuições
estão previstas no artigo 8º do Decreto Municipal nº 9.592 de
15 de fevereiro de 1995 - Regulamento Interno do Instituto Dr.
José Frota, no Anexo I, da Portaria nº 2.616/GM de 12 de maio
de 1998 do Ministério da Saúde e na Portaria nº 275 - GS de
07 de julho de 2001. Art. 3º - Ficam revogadas todas as disposições
em contrário e em especial a Portaria nº 190-A/2005.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 21
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-s e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA
DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 30 de agosto de 2007.
Francisco Wandemberg R. dos Santos - SUPERINTENDENTE
DO IJF.
*** *** ***
PORTARIA Nº 579/2007GS - O SUPERINTENDENTE
DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 57,
inciso X, do Decreto 9592, publicado no Diário Oficial do Município
de 17 de fevereiro de 1995 e, CONSIDERANDO que a
Portaria nº 1752/GM, de 23 de setembro de 2005, estabelece a
obrigatoriedade da existência e efetivo funcionamento da Comissão
Infra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para
Transplante - CIHDOTT, em todos os hospitais públicos, privados
e filantrópicos com mais de 80 (oitenta) leitos, que integram
o Sistema Único de Saúde - SUS, objetivando o envolvimento
de forma mais efetiva e organizada desses estabelecimentos
no esforço coletivo de captação de órgãos, em articulação com
as Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos.
CONSIDERANDO que foi aprovado o regulamento técnico,
mediante Portaria Ministerial nº 1.262, de 16 de junho de 2006,
estabelecendo atribuições, deveres e indicadores relativos às
CIHDOTT. CONSIDERANDO o propósito de fortalecer o funcionamento
dessas comissões e, principalmente, a sua articulação
interna e com a Central de Transplantes de Órgãos da
Coordenadoria de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria
da Secretaria Estadual da Saúde, SESA. CONSIDERANDO a
diretriz estabelecida no Ofício nº 71/2007 - GABSEC, de 25 de
maio de 2007, oriundo do Senhor Secretário de Saúde do Estado
do Ceará, de que os membros da CIHDOTT não poderão
estar exercendo as funções de Chefia. CONSIDERANDO que o
Instituto Dr. José Frota - IJF, é cadastrado para realizar os procedimentos
de busca e captação de órgãos, conforme Portaria
nº 127/SAS-MS, de 20 de abril de 2000. RESOLVE: Art. 1º -
Criar a Comissão Infra-Hospitalar de Transplante que será
composta: I - LISIANE FURTADO PAIVA, Enfermeira, matrícula
2007010; II - MARIA CRISTINA CAVALCANTE SÁ, Assistente
Social, matrícula 0396613; III - VIVIANE MARY JUCÁ BEZERRA,
Assistente Social, matrícula 1754718. Parágrafo Único - A
Comissão composta nos termos desta portaria terá as seguintes
atribuições: I - Organizar, no âmbito do hospital, o processo
de captação de órgãos; II - Articular-se com as equipes médicas
do hospital, especialmente as das Unidades de Tratamento
Intensivo e dos Serviços de Urgência e Emergência, no sentido
de identificar os potenciais doadores e estimular seu adequado
suporte para fins de doação; III - Articular-se com as equipes
encarregadas da verificação de morte encefálica, visando a
assegurar que o processo seja ágil e eficiente, dentro dos estritos
parâmetros éticos e morais; IV - Coordenar o processo de
abordagem dos familiares dos potenciais doadores identificados,
assegurando que esta ação seja, igualmente, regida pelos
mais estritos parâmetros éticos e morais; V - Articular-se com
os respectivos Institutos Médicos Legais para, quando for o
caso, agilizar o processo de necrópsia dos doadores; VI - Articular-
se com a respectiva Central de Notificação, Captação e
Distribuição de Órgãos, sob cuja coordenação esteja, possibilitando
o adequado fluxo de informações; VII - Apresentar, mensalmente,
relatório de atividades à CNCDO (Central de Notificação,
Captação e Distribuição de Órgãos). Art. 2º - Esta portaria
entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a
Portaria nº 182/2005 e demais disposições em contrário. Publique-
se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 04 de setembro de 2007. Dr.
Francisco Wandemberg Rodrigues dos Santos - SUPERINTENDENTE
DO IJF.
*** *** ***
EXTRATO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO
- CONTRATO Nº 024/2007- DISP. LIC. FUNDAMENTO
LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Processo de Dispensa de Licitação nº 07479/2007-IJF e Dossiê
nº 2007.11-3272 - PGM. CONTRATANTE: Instituto Dr. José
Frota - IJF. CONTRATADA: Empresa JORGE BATISTA & Cia
Ltda. OBJETO: Fornecimento de medicamentos. VALOR GLOBAL:
R$ 13.915,44 (treze mil, novecentos e quinze reais e
quarenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 06 (seis) meses.
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: Previsto no Processo/Atividade
nº 10.302.0031.2058.0001, Elemento de Despesa nº 33.90.30,
Fonte de Recurso 0212, Seqüencial de Despesa nº 48, NAD nº
174/00 do orçamento do Instituto Dr. José Frota. FORO: Fortaleza/
Ceará. DATA DA ASSINATURA: 29.08.2007. SIGNATÁ-
RIOS: Dr. Francisco Wandemberg Rodrigues dos Santos -
SUPERINTENDENTE DO IJF. Elias Rustem Soares Ribeiro -
REPRESENTANTE DA CONTRATADA. VISTO: Marta Batista
Landim - COORDENADORA DA PROJUR-IJF.
*** *** ***
EXTRATO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO
- CONTRATO Nº 027/2007 - DISP. LIC. FUNDAMENTO
LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Processo de Dispensa de Licitação nº 07479/2007 - IJF e Dossiê
nº 2007.11-3272-PGM. CONTRATANTE: Instituto Dr. José
Frota - IJF. CONTRATADA: Empresa SELLENE Comércio e
Representações Ltda. OBJETO: Fornecimento de medicamentos.
VALOR GLOBAL: R$ 18.496,11 (dezoito mil, quatrocentos
e noventa e seis reais e onze centavos). VIGÊNCIA: 06 (seis)
meses. CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: Previsto no Processo/
Atividade nº 10.302.0031.2058.0001, Elemento de Despesa
nº 33.90.30, Fonte de Recurso 0212, Seqüencial de Despesa
nº 48, NAD nº 174/00 do orçamento do Instituto Dr. José Frota.
FORO: Fortaleza/Ceará. DATA DA ASSINATURA: 29.08.2007.
SIGNATÁRIOS: Dr. Francisco Wandemberg Rodrigues dos
Santos - SUPERINTENDENTE DO IJF. Raimundo Batista da
Costa - REPRESENTANTE DA CONTRATADA. VISTO: Marta
Batista Landim - COORDENADORA DA PROJUR-IJF.
*** *** ***
EXTRATO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO
- CONTRATO Nº 030/2007 - DISP. LIC. FUNDAMENTO
LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Processo de Dispensa de Licitação nº 07479/2007 - IJF e Dossiê
nº 2007.11-3272 - PGM. CONTRATANTE: Instituto Dr. José
Frota - IJF. CONTRATADA: Empresa EXOMED Representação
de Medicamentos Ltda. OBJETO: Fornecimento de medicamentos.
VALOR GLOBAL: R$ 6.495,00 (seis mil, quatrocentos
e noventa e cinco reais). VIGÊNCIA: 06 (seis) meses. CRÉDITO
ORÇAMENTÁRIO: Previsto no Processo/Atividade nº
10.302.0031.2058.0001, Elemento de Despesa nº 33.90.30,
Fonte de Recurso 0212, Seqüencial de Despesa nº 48, NAD nº
174/00 do orçamento do Instituto Dr. José Frota. FORO: Fortaleza/
Ceará. DATA DA ASSINATURA: 29.08.2007. SIGNATÁ-
RIOS: Dr. Francisco Wandemberg Rodrigues dos Santos -
SUPERINTENDENTE DO IJF. Fernando Regis Rocha - REPRESENTANTE
DA CONTRATADA. VISTO: Marta Batista
Landim - COORDENADORA DA PROJUR-IJF.
*** *** ***
EXTRATO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO
- CONTRATO Nº 0130/2007. FUNDAMENTO LEGAL: Lei
Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 11.251/02 e Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Pregão
Presencial nº 057/2007. Processo de Licitação nº 05098/2007-
IJF. CONTRATANTE: Instituto Dr. José Frota - IJF. CONTRATADA:
ART MÉDICA Comércio e Representações de Produtos
Hospitalares Ltda. OBJETO: Fornecimento de Telas. VALOR
GLOBAL: R$ 13.680,00 (treze mil, seiscentos e oitenta reais).
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO:
Previsto no Projeto/Atividade nº 10.302.0031.2058.0001, Elemento
de Despesa nº 3.3.90.30, Fonte de Recurso 0281, Seqüencial
de Despesa nº 50, NAD nº 180/00 do orçamento do
Instituto Dr. José Frota. FORO: Fortaleza/Ceará. DATA DA
ASSINATURA: 23.08.2007. SIGNATÁRIOS: Dr. Francisco
Wandemberg Rodrigues dos Santos - SUPERINTENDENTE
DO IJF. João Marcos Rodrigues Seabra - REPRESENTANTE
DA CONTRATADA. VISTO: Marta Batista Landim - COORDENADORA
DA PROJUR-IJF.
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 22
EXTRATO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO
- CONTRATO Nº 0135/2007. FUNDAMENTO LEGAL: Lei
Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 11.251/02 e Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Pregão
Presencial nº 072/2007. Processo de Licitação nº 06964/2007-
IJF. CONTRATANTE: Instituto Dr. José Frota - IJF. CONTRATADA:
CND Comércio e Distribuidora de Móveis Ltda. OBJETO:
Fornecimento de material permanente (arquivos de aço).
VALOR GLOBAL: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). VIGÊNCIA:
Vinculada ao término da garantia. CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO:
Previsto no Projeto/Atividade nº 10.122.0002.2.
002.0010, Elemento de Despesa nº 4.4.90.52, Fonte de Recurso
0212, Seqüencial de Despesa nº 16, NAD nº 175/00 do
orçamento do Instituto Dr. José Frota. FORO: Fortaleza/Ceará.
DATA DA ASSINATURA: 23.08.2007. SIGNATÁRIOS: Dr.
Francisco Wandemberg Rodrigues dos Santos - SUPERINTENDENTE
DO IJF. Leondira Sousa de Oliveira - REPRESENTANTE
DA CONTRATADA. VISTO: Marta Batista Landim
- COORDENADORA DA PROJUR-IJF.
*** *** ***
EXTRATO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO
- CONTRATO Nº 141/2007. FUNDAMENTO LEGAL: Lei
Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 11.251/02 e Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Pregão
Presencial nº 053/2007. Processo de Licitação nº 05104/2007-
IJF. CONTRATANTE: Instituto Dr. José Frota - IJF. CONTRATADA:
SUPERFIO Comércio de Produtos Médicos e Hospitalares
Ltda - ME. OBJETO: Fornecimento de fios cirúrgicos. VALOR
GLOBAL: R$ 4.872,96 (quatro mil, oitocentos e setenta e
dois reais e noventa e seis centavos). VIGÊNCIA: 12 meses.
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: Previsto no Projeto/Atividade nº
10.302.0031.2058.0001, Elemento de Despesa nº 3.3.90.30,
Fonte de Recurso 0281, Seqüencial de Despesa nº 50, NAD nº
192/00 do orçamento do Instituto Dr. José Frota. FORO: Fortaleza/
Ceará. DATA DA ASSINATURA: 04.09.2007. SIGNATÁ-
RIOS: Dr. Francisco Wandemberg Rodrigues dos Santos -
SUPERINTENDENTE DO IJF. Maria da Glória de Sales e
Silveira D’Almeida - REPRESENTANTE DA CONTRATADA.
VISTO: Marta Batista Landim - COORDENADORA DA PROJUR-
IJF.
*** *** ***
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2007. FUNDAMENTO
LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº
11.251/02 e 12.008/06 e Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores. Pregão Presencial nº 36/2007. Processo de
Licitação nº 02759/2007 - IJF. ENTIDADE INTEGRANTE DO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Instituto Dr. José Frota
- IJF. DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS: Empresa
Indústria Farmacêutica RIOQUÍMICA Ltda. OBJETO: Aquisição
de germicidas (água oxigenada, álcool, éter, formol, etc). VALOR
GLOBAL: R$ 59.037,60 (cinqüenta e nove mil, trinta e
sete reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 12 meses. CRÉ-
DITO ORÇAMENTÁRIO: Previsto no Projeto/Atividade nº
10.302.0031.2.058.0001, Elemento de Despesa nº 3.3.90.30,
Fonte de Recurso 0212, Seqüencial de Despesa nº 48 do orçamento
do Instituto Dr. José Frota. FORO: Fortaleza/Ceará.
DATA DA ASSINATURA: 24.08.2007. SIGNATÁRIOS: Dr.
Francisco Wandemberg Rodrigues dos Santos - SUPERINTENDENTE
DO IJF. Francisco José Mendes Rocha - REPRESENTANTE
DA DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS.
VISTO: Marta Batista Landim - COORDENADORA DA
PROJUR-IJF.
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGO o resultado do Procedimento Licitatório
nº 03003/07, na modalidade Pregão Eletrônico, no Sistema
Registro de Preço, Edital nº 20/2007, a fim de comprar,
material de assistência ventilatória, com a empresa PROTEC
EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA ME, para
os lotes 03 e 06; e HOMOLOGO e ADJUDICO para o lote 01,
para abastecer o hospital, por um período de 12 meses, perfazendo
o valor global de R$ 25.890,00 (vinte e cinco mil, oitocentos
e noventa reais). Cientifique-se os interessados, atentando
que sejam observadas as prescrições legais pertinentes.
Publique-se. Fortaleza/Ce, 05 de setembro de 2007.
Francisco Wandemberg R. dos Santos
SUPERINTENDENTE DO IJF
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ
PORTARIA Nº 37/2007
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E
DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI, no uso de suas atribuições
legais e com base no art. 191, da Lei nº 6.794 de 27.12.1990.
RESOLVE: Constituir uma Comissão de Sindicância, composta
por: MARIA HELENA CÂNDIDO DA SILVA (Presidente), Advogada,
matrícula nº 8833-01 e EVALDO DA SILVA PITOMBEIRA,
Datilógrafo, matrícula nº 100901 (Membro) e (Secretário),
para apurar o roubo gêneros alimentícios dentro do Projeto
Semear Adolescente Pio XII, conforme narrado na CI nº 154/07
datada de 14.08.07. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E
DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI, em 29 de agosto de 2007.
Glória Maria dos Santos Diógenes
PRESIDENTE DA FUNCI
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 29/2007 - NATUREZA
DO ATO: Termo de Contrato de Compra discriminado no
edital de Pregão Eletrônico nº 11/2007, que fazem entre si a
Fundação da Criança e da Família Cidadã - FUNCI, e a empresa
UNIVERSAL CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA, vencedora da licitação (Processo Administrativo nº
0735/2007). OBJETO: O presente contrato tem por objeto a
compra de material de pintura para os projetos mantidos e
executados pela Fundação da Criança e da Família Cidadã -
FUNCI. DATA: 06 de setembro de 2007. VALOR TOTAL:
R$ 12.000,00 (doze mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de
dotação consignada ao Projeto/Atividade Código 08.243.0072.
1100.0003, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte 0281, do
orçamento vigente da FUNCI. VIGÊNCIA: O presente contrato
terá prazo de vigência de 12 (doze) meses contados a partir de
sua assinatura e publicação, sendo considerado concluído com
a entrega definitiva de seu objeto. FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-
se o presente contrato na Lei nº 8.666/93 com as
modificações posteriores, nas normas e condições estabelecidas
na Lei nº 10.520/02, no Decreto Municipal nº 11.251/02,
assim como nos termos determinados no Pregão Eletrônico nº
11/2007 oriundo desta Fundação. ASSINATURAS: Glória Maria
dos Santos Diógenes - PRESIDENTE DA FUNCI. Luiz
Lincoln de Souza Nascimento - REPRESENTANTE DA EMPRESA
UNIVERSAL CONTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 30/2007 - NATUREZA
DO ATO: Termo de Contrato de Compra discriminado no
edital de Pregão Eletrônico nº 12/2007, que fazem entre si a
Fundação da Criança e da Família Cidadã - FUNCI, e a empresa
SUPORTE COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS & ALIMENTOS
LTDA, vencedora da licitação (Processo Administrativo nº
0734/2007). OBJETO: O presente contrato tem por objeto a
compra de maquiagem para os projetos mantidos e executados
pela Fundação da Criança e da Família Cidadã - FUNCI. DATA:
05 de setembro de 2007. VALOR TOTAL: R$ 14.099,55 (quatorze
mil, noventa e nove reais e cinqüenta e cinco centavos).
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 23
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste
contrato correrão à conta de dotação consignada ao Projeto/
Atividade Código 08.243.0072.1101.0002, Elemento de Despesa
33.90.30, Fonte 0281, do orçamento vigente da FUNCI.
VIGÊNCIA: O presente contrato terá prazo de vigência de 12
(doze) meses contados a partir de sua assinatura e publicação,
sendo considerado concluído com a entrega definitiva de seu
objeto. FUNDAMETAÇÃO: Fundamenta-se o presente contrato
na Lei nº 8.666/93 com as modificações posteriores, nas normas
e condições estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto
Municipal nº 11.251/02, assim como nos termos determinados
no Pregão Eletrônico nº 12/2007 oriundo desta Fundação. ASSINATURAS:
Glória Maria dos Santos Diógenes - PRESEDENTE
DA FUNCI. Glayton Robson Silva Brandão - REPRESENTANTE
DA EMPRESA SUPORTE COMERCIAL DE
EQUIPAMENTOS & ALIMENTOS LTDA.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 35/2007 - NATUREZA
DO ATO: Termo de Contrato de Compra discriminado no
edital de Pregão Eletrônico nº 10/2007, que fazem entre si a
Fundação da Criança e da Família Cidadã - FUNCI, e a empresa
AURI GOMES DE HOLANDA ME, vencedora da licitação
(Processo Administrativo nº 0732/2007). OBJETO: O presente
contrato tem por objeto a compra de tecidos para os projetos
mantidos e executados pela Fundação da Criança e da Família
Cidadã - FUNCI. DATA: 06 de setembro de 2007. VALOR TOTAL:
R$ 9.990,00 (nove mil e novecentos e noventa reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste
contrato correrão à conta de dotação consignada ao Projeto/
Atividade Código 08.243.0072.1100.0002, Elemento de Despesa
33.90.30, Fonte 0281, do orçamento vigente da FUNCI.
VIGÊNCIA: O presente contrato terá prazo de vigência de 12
(doze) meses contados a partir de sua assinatura e publicação,
sendo considerado concluído com a entrega definitiva de seu
objeto. FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se o presente contrato
na Lei nº 8.666/93 com as modificações posteriores, nas
normas e condições estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no
Decreto Municipal nº 11.251/02, assim como nos termos determinados
no Pregão Eletrônico nº 10/2007 oriundo desta Fundação.
ASSINATURAS: Glória Maria dos Santos Diógenes -
PRESIDENTE DA FUNCI. Antônio Nobre de Holanda - REPRESENTANTE
DA EMPRESA AURI GOMES DE HOLANDA
ME.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 37/2007 - NATUREZA
DO ATO: Termo de Contrato de Compra discriminado no
edital de Pregão Eletrônico nº 16/2007, que fazem entre si a
Fundação da Criança e da Família Cidadã - FUNCI, e a empresa
SUPORTE COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS & ALIMENTOS
LTDA, vencedora da licitação (Lotes 01/02) (Processo
Administrativo nº 0730/2007). OBJETO: O presente contrato
tem por objeto a compra de instrumentos musicais para os
projetos mantidos e executados pela Fundação da Criança e da
Família Cidadã - FUNCI. DATA: 05 de setembro de 2007. VALOR
TOTAL: R$ 17.423,40 (dezessete mil, quatrocentos e vinte
e três reais e quarenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ-
RIA: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta
de dotação consignada ao Projeto/Atividade Código
08.122.0002.2002.0012, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte
0281, do orçamento vigente da FUNCI. VIGÊNCIA: O presente
contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses contados a
partir de sua assinatura e publicação, sendo considerado concluído
com a entrega definitiva de seu objeto. FUNDAMENTAÇÃO:
Fundamenta-se o presente contrato na Lei nº 8.666/93
com as modificações posteriores, nas normas e condições
estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto Municipal nº
11.251/02, assim como nos termos determinados no Pregão
Eletrônico nº 16/2007 oriundo desta Fundação. ASSINATURAS:
Glória Maria dos Santos Diógenes - PRESIDENTE DA FUNCI.
Glayton Robson Silva Brandão - REPRESENTANTE DA
EMPRESA SUPORTE COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS &
ALIMENTOS LTDA.
EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE
FORTALEZA
CONTRATO N° 28/2007 - CONTRATANTE: Empresa
de Transporte Urbano de Fortaleza S/A - ETUFOR. CONTRATADA:
BONTEMPO Refrigeração Ltda - EPP. FUNDAMENTO
LEGAL: Fundamenta-se o presente contrato nas disposições
contidas na Lei n° 8.666/93 com suas posteriores
alterações e no processo de Pregão Presencial n° 08/2007. DO
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de
serviços de manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos
de ar condicionados e dos bebedouros da sede da ETUFOR e
dos 07 (sete) terminais de integração do Município de Fortaleza.
DO VALOR: Dá-se a este contrato o valor global de
R$ 134.800,00 (cento e trinta e quatro mil e oitocentos reais).
DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 12
(doze) meses contada a partir da sua assinatura, sendo considerado
concluído com a entrega definitiva da última parcela do
seu objeto. DO FORO: Fica eleito o Foro da Cidade de Fortaleza,
Capital do Estado do Ceará, para dirimir as questões que
porventura surgirem durante a execução do presente Contrato.
DATA DA ASSINATURA: 06 de setembro de 2007. ASSINATURAS:
José Ademar Gondim Vasconcelos - DIRETOR PRESIDENTE
DA ETUFOR. CONTRATANTE - Adriano de Castro
Perdigão. VISTO: Assessoria Jurídica.
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E
URBANIZAÇÃO
PORTARIA N° 232/2007 - O PRESIDENTE DA
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO -
EMLURB, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: I -
Constituir Comissão especialmente designada para análise de
amostras oriunda da Comissão Permanente de Execução de
Licitação; e II - Nomear as pessoas abaixo relacionadas para
fazerem parte desta Comissão: MARIA JOSÉ MOREIRA DO
NASCIMENTO - matrícula n° 09.591; MARINETE COSTA
CARDOSO DA SILVA - matrícula n° 06.377; PLÁCIDO CRUZ
MACEDO - matrícula n° 11.955; FRANCISCO DE PINHO TIMBÓ
- matrícula n° 08.027. III - Revogar as disposições em contrário.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
PRESIDÊNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E
URBANIZAÇÃO - EMLURB, em 13 de agosto de 2007. Antônio
Ronivaldo da Silva Maia - PRESIDENTE DA EMLURB.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N° 936/2007 - O CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS - FORTALEZA,
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei
Municipal n° 8.404 de 24 de dezembro de 1999 e CONSIDERANDO
o disposto nos artigos 6° e 7° da mesma Lei. CONSIDERANDO
que foram cumpridos todos os procedimentos legais
para as indicações dos (as) representantes dos Órgãos
Governamentais pelo Chefe do Poder Executivo. CONSIDERANDO
o Ofício GS n° 037/07 da Secretaria Municipal de Assistência
Social - SEMAS, que encaminha os nomes que deverão
representar a referida Secretaria no CMAS a partir de 07 de
agosto de 2007. CONSIDERANDO que a substituição dos(as)
representantes foi comunicada ao colegiado na VIII Reunião
Ordinária do CMAS. RESOLVE: Art. 1° - Publicar no Diário
Oficial do Município - DIOM, o nome das duas representantes,
titular e suplente, da Secretaria Municipal de Assistência Social
- SEMAS, Maria Elaene Rodrigues Alves que substituirá a Conselheira
titular ADLA CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA e MARIA
DERLEIDE ANDRADE, que continuará como Conselheira SuDIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 24
plente junto ao Conselho Municipal de Assistência Social -
CMAS - Fortaleza, Biênio 2006-2008. Fortaleza, 21 de agosto
de 2007. Maria Aurileide de Souza Soriano - PRESIDENTE
DO CMAS - FORTALEZA. HOMOLOGAÇÃO: Maria Elaene
Rodrigues Alves - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE FORTALEZA. DATA: 21.08.2007.
*** *** ***
RESOLUÇÃO N° 937/2007 - O CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS - FORTALEZA,
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei
Municipal n° 8.404 de 24 de dezembro de 1999 e CONSIDERANDO
o disposto nos artigos 6° e 7° da mesma Lei. CONSIDERANDO
que foram cumpridos todos os procedimentos legais
para as indicações dos(as) representantes dos Órgãos
Governamentais pelo Chefe do Poder Executivo. CONSIDERANDO
o Ofício GS n° 038/07 da Secretaria Municipal de Assistência
Social - SEMAS, que solicita a substituição da Vice-
Presidente do CMAS, a partir de 07 de agosto de 2007. CONSIDERANDO
que a substituição da mesma foi comunicada ao
colegiado na VIII Reunião Ordinária do CMAS. RESOLVE: Art.
1° - Publicar no Diário Oficial do Município - DIOM, o nome da
Vice-Presidente do CMAS, CLÁUDIA MARIA SARAIVA BAIMA
que substituirá MARIA AURINEIDE MARTINS junto ao Conselho
Municipal de Assistência Social - CMAS - Fortaleza, Biênio
2006-2008. Fortaleza, 21 de agosto de 2007. Maria Aurileide
de Souza Soriano - PRESIDENTE DO CMAS - FORTALEZA.
HOMOLOGAÇÃO: Maria Elaene Rodrigues Alves - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE FORTALEZA.
DATA: 21.08.2007.
*** *** ***
RESOLUÇÃO N° 938/2007 - O CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS - FORTALEZA,
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei
Municipal n° 8.404 de 24 de dezembro de 1999 e CONSIDERANDO
o disposto nos artigos 6° e 7° da mesma Lei. CONSIDERANDO
que foram cumpridos todos os procedimentos legais
para as indicações dos(as) representantes dos Órgãos
Não-Governamentais. CONSIDERANDO o Ofício n° 06/2007
da ASSOCIAÇÃO CEARENSE PRÓ-IDOSOS - ACEPI, que
solicita a substituição de seu(sua) representante no CMAS, a
partir de 05 de junho de 2007. CONSIDERANDO que a substituição
do(a) mesmo(a) foi comunicada ao colegiado na VII
Reunião Ordinária do CMAS. RESOLVE: Art. 1° - Publicar no
Diário Oficial do Município - DIOM, o nome do representante da
Associação Cearense Pró-Idosos - ACEPI, Vicente Brasil de
Francesco que substituirá a Conselheira GLÁUCIA MARIA
BRAGA RIBAMAR junto ao Conselho Municipal de Assistência
Social - CMAS - Fortaleza, Biênio 2006-2008. Fortaleza, 21 de
agosto de 2007. Maria Aurileide de Souza Soriano - PRESIDENTE
DO CMAS - FORTALEZA. HOMOLOGAÇÃO: Maria
Elaene Rodrigues Alves - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE FORTALEZA. DATA: 21.08.2007.
COMPANHIA DE TRANSPORTE COLETIVO
EXTRATO DE CONTRATO - NATUREZA DO
ATO: Contrato n° 020/2007/CTC/Dispensa n° 005/2007. OBJETO:
Contratação direta para compra de água mineral natural,
acondicionada em garrafão com capacidade de 20 litros, fornecidos
pela Contratante. PRAZO DE VIGÊNCIA: Este contrato
terá prazo de vigência de 12 meses contados a partir de sua
assinatura e publicação sendo considerado concluído com a
entrega definitiva da última parcela do seu objeto. DO PREÇO:
Dá-se a este contrato o preço global de R$ 444,00 (quatrocentos
e quarenta e quatro reais) e o preço unitário de R$ 1,85 (um
real e oitenta e cinco centavos) por garrafão contendo 20 litros
d’água mineral natural. FUNDAMENTAÇÃO: O Contrato n°
020/2007/CTC/Dispensa n° 005/2007 se regerá pela Lei Federal
n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as modificações
posteriores e pela proposta de preço. DATA: Fortaleza, 04 de
setembro de 2007. ASSINATURA: Dr. João Batista Silva de
Oliveira - DIRETOR - PRESIDENTE DA COMPANHIA DE
TRANSPORTE COLETIVO - CTC e Sr. Vicente Guilherme
Rios Aguiar - SÓCIO DA EMPRESA MINERADORA DE
ÁGUA LÍMPIDA LTDA. TESTEMUNHAS: Anice Bardawil Campos
e Efigênia Veras da Penha.
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO - NATUREZA DO
ATO: Contrato n° 021/2007/CTC/Dispensa n° 06/2007. DO
OBJETO: Fornecimento de oxigênio e acetileno. DO PRAZO:
Este contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses contados
a partir de sua assinatura e publicação, estando seu
termo final vinculado à efetiva entrega do objeto com o devido
Termo de Recebimento Definitivo lavrado pelo órgão recebedor.
DO VALOR: Dá-se a este contrato o preço global de
R$ 6.220,00. DA FUNDAMENTAÇÃO: O Contrato n°
021/2007/CTC/Dispensa n° 06/2007 regerá pela Lei Federal n°
8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as modificações posteriores,
nos termos da proposta de preços da Contratada, e
atendidas as cláusulas e condições deste contrato. DATA: Fortaleza,
05 de setembro de 2007. ASSINAM: Dr. João Batista
Silva de Oliveira - PRESIDENTE DA COMPANHIA DE
TRANSPORTE COLETIVO - CTC e Sr. Pedro Helano Braga -
SÓCIO DA EMPRESA OXIBRÁS - OXIGÉNIO BRASILEIRO
LTDA. TESTEMUNHAS: Efigênia Veras da Penha e Francisco
das Chagas dos Santos.
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO DE COMODATO -
NATUREZA DO ATO: Contrato de Comodato n°
001/2007/CTC/Dispensa n° 006/2007. DO OBJETO: Fornecimento
a título gratuito de 03 cilindros de 10 metros cúbicos com
capacidade de 200 libras - tipo padrão White Martins/AGA e 03
cilindros 9 kg com capacidade de 92 libras - tipo padrão White
Martins. DO PRAZO: O prazo do presente empréstimo é de 12
(doze) meses, estendendo-se até que os cilindros estejam
vazios. DA RESCISÃO: Findo o prazo do Contrato n°
021/2007/CTC/Dispensa n° 06/2007, cujo objeto é o fornecimento
de oxigênio e acetileno, a Comodatária devolverá os
cilindros a Comodante nas mesmas condições recebidas, levando-
se em conta, porém, o desgaste natural, após o uso total
da carga/recarga. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente Contrato
de Comodato de equipamento (cilindros), que se regerá pelo
previsto nos arts. 579 ao 585 do Código Civil, pelas cláusulas
seguintes e pelas condições descritas na Dispensa de Licitação
n° 006/2007, da Companhia de Transporte Coletivo - CTC.
ASSINAM: Dr. João Batista Silva de Oliveira - PRESIDENTE
DA COMPANHIA DE TRANSPORTE COLETIVO - CTC e Sr.
Pedro Helano Braga - SÓCIO DA EMPRESA OXIBRÁS -
OXIGÊNIO BRASILEIRO LTDA. TESTEMUNHAS: Efigênia
Veras da Penha e Francisco das Chagas dos Santos.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO - NATUREZA
DO ATO: Segundo Aditivo ao Contrato de Prestação
de Serviços para pagamento aos funcionários, beneficiários e
fornecedores de bens e serviços celebrado entre a Companhia
de Transporte Coletivo - CTC e o Banco do Brasil S/A. DO
PRAZO: Nos termos do caput da cláusula vinte e um do referido
contrato, fica prorrogado o seu prazo de vigência por mais
12 (doze) meses, a contar da data de assinatura deste instrumento.
DA INALTERAÇÃO: O Contrato em referência fica ratificado
em todas as suas cláusulas, termos e condições não
expressamente alterados neste instrumento, que aquele se
integra, formando um todo único e indivisível. FUNDAMENTAÇÃO:
O Presente Aditivo ao Contrato, fundamenta-se na Lei
Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. DATA: Fortaleza,
03.09.2007. ASSINAM: Dr. João Batista Silva de Oliveira
- DIRETOR - PRESIDENTE DA CTC e o Sr. André Luiz
Fernandes Mascarenhas - REPRESENTANTE DO BRANCO
DO BRASIL S/A. TESTEMUNHAS: Lílian Maria Costa da Silva
e Magna Carvalho da Silva.
*** *** ***

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