terça-feira, 2 de outubro de 2007

DOM 13.650 - 04SET2007

FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LV FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2007 Nº 13.650
PODER EXECUTIVO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO N° 12226 DE 06 DE AGOSTO DE 2007
Dispõe acerca da Comissão para
Execução do objeto dos Convênios
n°s 4744/2005 e
4046/2005, celebrados entre o
Instituto Dr. José Frota e a
União Federal, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 83,
inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO
a necessidade de continuidade dos trabalhos de
execução dos objetos dos Convênios n°s 4744/2005 e
4046/2005 celebrados entre o Instituto Dr. José Frota e a União
Federal através do Ministério da Saúde, relativos ao Projeto
QUALISUS. DECRETA: Art. 1° - Fica prorrogado até
31.12.2008 o prazo de atuação da Comissão para Execução do
objeto dos Convênios n°s 4744/2005 e 4046/2005, celebrados
entre o Instituto Dr. José Frota e a União Federal. Art. 2° - Este
Decreto entrará em vigor a partir do dia 24 de agosto de 2007,
permanecendo inalteradas as demais disposições constantes
do Decreto n° 12.086, de 24 de agosto de 2006, revogadas as
disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, aos 06 dias do mês de agosto de 2007.
Luizianne de Oliveira Lins
PREFEITA DE FORTALEZA
*** *** ***
ATO Nº 6400/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por JOSÉ FELICIANO DE CARVALHO, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as cláusulas e
condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2005.0004.5997-8 5ª VEF 2003/010766 18/11/2003 1 - IPTU 2002 337498-0
2003/010767 18/11/2003 1 - IPTU 2000, 2001 337499-8
2003/010768 18/11/2003 1 - IPTU 1998, 1999,
2000, 2001
337539-0
2003/010769 18/11/2003 1 - IPTU 1998, 2000,
2001, 2002
337540-4
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 30 de agosto de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6401/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por JOÃO CARLOS BOTELHO LOCIO, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as cláusulas e
condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2006.0020.1151-4 4ª VEF 2003/010803 12/12/2003 2 - ISS
Autônomo
2000, 2001,
2002
114667-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 30 de agosto de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6402/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no disposto no art. 330 da Consolidação da
Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº
10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação
judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação
tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o
término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário,
atendendo à intenção manifestada por JOSÉ SANTIAGO DE
LIMA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora
lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município
a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo,
devidamente identificado em seguida e em conformidade com
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 2
“Bem aventurada é a nação cujo DEUS é o Senhor”
LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS
Prefeita de Fortaleza
JOSÉ CARLOS VENERANDA
Vice-Prefeito
SECRETARIADO
MARTÔNIO MONT’ALVERNE B. LIMA
Procuradoria Geral do Município
JOSÉ AROLDO C. MOTA
Controladoria Geral do
Município
JOSÉ MENELEU NETO
Secretaria Municipal de
Planejamento e Orçamento
ALFREDO JOSÉ P. DE OLIVEIRA
Secretaria de Administração do
Município
ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI
Secretaria de Finanças do
Município
JOSÉ DE FREITAS UCHOA
Secretaria de Desenvolvimento
Econômico
LUIZ ODORICO M. DE ANDRADE
Secretaria Municipal de Saúde
ANA MARIA DE C. FONTENELE
Secretaria Municipal de Educação
MARIA ELAENE R. ALVES
Secretaria Municipal de Assistência
Social
LUCIANO LINHARES FEIJÃO
Secretaria Municipal de Desenvolv.
Urbano e Infra-Estrutura
DANIELA VALENTE MARTINS
Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Controle Urbano
HENRIQUE SÉRGIO R. DE ABREU
Secretaria de Turismo de Fortaleza
PAULO DE TARSO MELO LIMA
Secretaria Extraordinária do Centro
MARIA ISABEL DE ARAÚJO LOPES
Secretaria de Defesa do Consumidor -
PROCON - FORTALEZA
MARIANO ARAÚJO FREITAS
Secretaria Executiva Regional I
ROGÉRIO DE ALENCAR A. PINHEIRO
Secretaria Executiva Regional II
RAIMUNDO MARCELO C. DA SILVA
Secretaria Executiva Regional III
DEODATO JOSÉ R. JÚNIOR
Secretaria Executiva Regional IV
RÉCIO ELLERY ARAÚJO
Secretaria Executiva Regional V
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretaria Executiva Regional VI
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
CRIADA PELA LEI N° 461 DE 24 DE MAIO 1952
www.fortaleza.ce.gov.br/serv/diom.asp
MARIA IVETE MONTEIRO
Diretora
AV. JOÃO PESSOA, 4180 - DAMAS
FONE: (0XX85) 3452.1746
(0XX85) 3101.5324
Fax: (0XX85) 3101.5320
FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60.425-680
as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO Nº VARA CDA

TRIBUTO EXERCÍCIO INSC.
1999.02.52731-0 4ª 10016/99 IPTU 1995, 1996, 1997,
1998
531837-8
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre os
juros e multa. No caso de auto de infração, redução de 50%
(cinqüenta por cento) sobre a multa infracional tributária. O
executado pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado
pagará juntamente com a parcela única, os valores
correspondentes aos juros, honorários da Fazenda Municipal e
as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 30 de agosto de
2007. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº
8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6403/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por JOSÉ NIRVAL FERNANDES, de reconhecer a
procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO PARCELAM.
2006.0030.8539-2 5ª VEF 2003/000663 09/12/2003 4 - Parcelamento
134662-8
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 30 de agosto de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6404/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por KAREN CHAVES DE ARAÚJO, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2006.0027.4685-9 4ª VEF 2003/022524 12/12/2003 2 - ISS
Autônomo
2002
167854-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 3
PAÇO MUNICIPAL, em 30 de agosto de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6405/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por LUIS LOIOLA JUNIOR, de reconhecer a procedência
da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial
nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em
seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO PARCELAM.
2006.0026.6312-0 4ª VEF 2003/001134 09/12/2003 4 - Parcelamento
200498-4
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 30 de agosto de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6406/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por LUIS CESAR TEIXEIRA, de reconhecer a
procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0012.6092-6 4ª VEF 2003/028700 17/11/2004 1 - IPTU 1999, 2000 375150-3
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 30 de agosto de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6407/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por LUIZ QUINDERE RIBEIRO, de reconhecer a
procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2000.0110.4156-1 5ª VEF 2000/000273 24/07/2000 2 - ISS
Autônomo
1996, 1997
048552-7
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 30 de agosto de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6408/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por MARCOS FERNANDO CAMPANA, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as cláusulas e
condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2005.0025.7751-0 5ª VEF 2005/004197 28/04/2005 3 - Auto
Infração
446-05
641485-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 30 de agosto de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6409/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no disposto no art. 320 da Consolidação da
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 4
Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº
9.757, de 23 de novembro de 1995, que disciplina a transação
judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação
tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o
término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário,
atendendo à intenção manifestada por MARIA DA S. LIMA
AMARO, de reconhecer a procedência da execução fiscal que
ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município
a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo,
devidamente identificado em seguida e em conformidade
com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO Nº VARA CDA

TRIBUTO EXERCÍCIO/
LAVRADO
INSC./AI
2006.0018.0545-2 5ª 35040/2004 Multa/SEMAM 05/11/02 35991Q
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
de 10% (dez por cento) sobre o principal, bem como 80% (oitenta
por cento) sobre os juros moratórios. No caso de auto de
infração, redução de 10% (dez por cento) sobre a multa infracional
tributária. O executado pagará o remanescente em 07
(sete) prestações mensais e sucessivas. 2ª - Considera-se
vencidas, imediatas e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento,
quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas
consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência 3 (três) parcelas de crédito tributários,
cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento
concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a
primeira parcela, os valores correspondentes aos juros, honorários
da Fazenda Municipal e as custas processuais. PAÇO
MUNICIPAL, em 30 de agosto de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6410/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por MARIA DE JESUS COSTA, de reconhecer a
procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2006.0027.5108-9 5ª VEF 2004/029162 17/11/2004 1 - IPTU 2000, 2001,
2002, 2003
287403-2
2004/029163 17/11/2004 1 - IPTU 2000, 2001,
2002, 2003
287405-9
2004/029164 17/11/2004 1 - IPTU 1999, 2000,
2001, 2002,
2003
512187-6
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 30 de agosto de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6411/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no disposto no art. 330 da Consolidação da Legislação
Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827,
de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre
a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
conseqüente extinção do crédito tributário e art. 10 da Lei
Complementar nº 026/05, atendendo à intenção manifestada
por MÔNICA PONTES ALMEIDA, de reconhecer a procedência
da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar
o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos
do respectivo processo, devidamente identificado em seguida e
em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO Nº VARA CDA
Nº DATA
TRIBUTO EXERCÍCIO INSC./AI
2004.02.25233-0 5ª V.E.F 31208 2003 Multa/ SEMAM 38930-Q
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária, 20% (vinte por cento) incidente sobre
a multa e 100% (cem por cento) sobre os juros, devendo o
executado pagar a dívida ajuizada de uma só vez. 2ª - O executado
pagará juntamente com a parcela única, os valores
correspondentes aos juros, honorários da Fazenda Municipal e
as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 30 de agosto de
2007. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº
8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6412/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por MARIA CONSUELO GUABIRABA TAKAOKA,
de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO PARCELAM.
2007.0012.5881-6 2ª VEF 2006/000071 29/12/2006 4 - Parcelamento
630668-3
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 30 de agosto de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 5
ATO Nº 6413/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por MARILIA PRADO DOS SANTOS, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2005.0024.1800-4 5ª VEF 2003/013611 12/12/2003 2 - ISS
Autônomo
1999, 2000,
2001, 2002
130113-6
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
de 80% (oitenta por cento) sobre juros e multa. No caso de
auto de infração, redução de 10% (dez por cento) sobre a multa
infracional tributária. O executado pagará o remanescente em
07 (sete) prestações mensais e sucessivas. 2ª - Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento,
quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas
consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito tributários,
cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento
concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a
primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da
Fazenda Municipal e as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL,
em 30 de agosto de 2007. Pp. Martônio Mont’Alverne
Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de
01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6414/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por NEY FONSECA BARROSO, de reconhecer a
procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0007.6654-0 4ª VEF 2004/017080 15/10/2004 1 - IPTU 2000, 2001,
2002, 2003
553413-5
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 30 de agosto de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6415/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por OTAVIO PEREIRA DA SILVA, de reconhecer a
procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0014.8191-4 5ª VEF 2004/029733 17/11/2004 1 - IPTU 2001, 2002,
2003
150587-4
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 30 de agosto de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6416/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS IMAGEM
DOMINIO LTDA, de reconhecer a procedência da execução
fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador
do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo
processo, devidamente identificado em seguida e em conformidade
com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO PARCELAM.
2007.0012.1484-3 5ª VEF 2007/000064 23/04/2007 4 - Parcelamento
645635-9
2007/000191 23/04/2007 4 - Parcelamento
647674-0
2007/000669 23/04/2007 4 - Parcelamento
660969-4
2007/000904 23/04/2007 4 - Parcelamento
662296-8
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
de 60% (sessenta por cento) sobre juros e multa. No caso de
auto de infração, redução de 10% (dez por cento) sobre a multa
infracional tributária. O executado pagará o remanescente em
29 (vinte e nove) prestações mensais e sucessivas. 2ª - Considera-
se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parceDIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 6
las não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento,
quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três)
parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem
como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito
tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão
do parcelamento concedido. 3ª - O executado pagará juntamente
com a primeira parcela, os valores correspondentes aos
honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 30 de agosto de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6417/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por PORTO FREIRE ENGENHARIA E INCORPORAÇÃO
L, de reconhecer a procedência da execução fiscal
que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do
Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo,
devidamente identificado em seguida e em conformidade
com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2002.02.05834-4 4ª VEF 2001/009144 13/12/2001 1 - IPTU 2000 555358-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 30 de agosto de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6418/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por PAULO ROBERTO BANDEIRA DE MELLO, de
reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2006.0030.8438-8 4ª VEF 2004/002989 15/10/2004 1 - IPTU 2000, 2001,
2002, 2003
122323-2
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
de 0% (zero por cento) sobre juros e multa. No caso de auto de
infração, redução de 10% (dez por cento) sobre a multa infracional
tributária. O executado pagará o remanescente em 07
(sete) prestações mensais e sucessivas. 2ª - Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento,
quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas
consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito tributário,
cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento
concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a
primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da
Fazenda Municipal e as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL,
em 30 de agosto de 2007. Pp. Martônio Mont’Alverne
Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de
01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6419/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por PEDRO MARCIO MENDES JUSTINO, de
reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO PARCELAM.
2006.0030.6379-8 4ª VEF 2003/004559 09/12/2003 4 - Parcelamento
108752-5
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 30 de agosto de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6420/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por PAULO FERNANDO DE ARAÚJO, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as cláusulas e
condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2006.0025.7948-0 3ª VEF 2003/022184 12/12/2003 2 - ISS
Autônomo
2002
164211-1
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 7
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 30 de agosto de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6421/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por PEDRO TADEU TORRES, de reconhecer a
procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO PARCELAM.
2006.0025.8236-8 5ª VEF 2003/001323 09/12/2003 4 - Parcelamento
305044-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 30 de agosto de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6422/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por RITA DE CASSIA AJURE, de reconhecer a
procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2006.0019.3742-1 5ª VEF 2003/018355 12/12/2003 2 - ISS
Autônomo
2000, 2001
151273-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 30 de agosto de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6423/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por RAIMUNDO ESEUMAR SILVA COSTA, de
reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2006.0031.0416-8 5ª VEF 2004/005371 15/10/2004 1 - IPTU 2003 247047-0
2004/005404 15/10/2004 1 - IPTU 2003 247269-4
2004/005405 15/10/2004 1 - IPTU 2003 247270-8
2004/005406 15/10/2004 1 - IPTU 2003 247273-2
2004/005407 15/10/2004 1 - IPTU 2003 247274-0
2004/005408 15/10/2004 1 - IPTU 2003 247275-9
2004/005409 15/10/2004 1 - IPTU 2003 247276-7
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 30 de agosto de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6424/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por RONEY ALENCAR SAMPAIO, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2006.0025.1852-0 4ª VEF 2003/022721 12/12/2003 2 - ISS
Autônomo
2001, 2002
168670-4
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 8
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 30 de agosto de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6437/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por FRANCISCO WANDERLEY MAIA DE ANDRADE,
de reconhecer a procedência da execução fiscal que
ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município
a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo,
devidamente identificado em seguida e em conformidade
com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO PARCELAM.
2007.0008.4438-0 4ª VEF 2005/000456 30/12/2005 4 - Parcelamento
639176-1
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
de 80% (oitenta por cento) sobre juros e multa. No caso de
auto de infração, redução de 10% (dez por cento) sobre a multa
infracional tributária. O executado pagará o remanescente em
07 (sete) prestações mensais e sucessivas. 2ª - Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento,
quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas
consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito tributários,
cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento
concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a
primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da
Fazenda Municipal e as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL,
em 31 de agosto de 2007. Pp. Martônio Mont’Alverne
Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de
01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6438/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por FRANCISCA ERBENE MARTINS BERNARDINO,
de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora
lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município
a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo,
devidamente identificado em seguida e em conformidade com
as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO PARCELAM.
2007.0012.6117-5 4ª VEF 2006/000073 29/12/2006 4 - Parcelamento
631057-5
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 31 de agosto de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6439/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por FRANCISCO SORIANO CAVALCANTE JUNIOR,
de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora
lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município
a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo,
devidamente identificado em seguida e em conformidade com
as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2006.0023.2611-6 4ª VEF 2003/020672 12/12/2003 2 - ISS
Autônomo
2001, 2002
158889-3
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
de 0% (zero por cento) sobre juros e multa. No caso de auto de
infração, redução de 10% (dez por cento) sobre a multa infracional
tributária. O executado pagará o remanescente em 07
(sete) prestações mensais e sucessivas. 2ª - Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento,
quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas
consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito tributários,
cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento
concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a
primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da
Fazenda Municipal e as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL,
em 31 de agosto de 2007. Pp. Martônio Mont’Alverne
Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de
01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6440/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por FRANCISCA ALAISA DE ARAÚJO COVAS, de
reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2006.0002.3234-3 4ª VEF 2003/017721 12/12/2003 2 - ISS
Autônomo
2002
147913-0
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 9
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 31 de agosto de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6441/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por FRANCISCO WALTER FROTA DE PAIVA, de
reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO PARCELAM.
2006.0028.0066-7 4ª VEF 2003/002115 09/12/2003 4 - Parcelamento
633751-1
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 31 de agosto de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6442/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por FILADELFIA PASSOS RODRIGUES MARTINS,
de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora
lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município
a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo,
devidamente identificado em seguida e em conformidade com
as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2005.0022.4886-9 5ª VEF 2003/010290 12/12/2003 2 - ISS
Autônomo
1999
111660-6
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 31 de agosto de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6443/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por FRANCISCO FROTA NEVES FILHO, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as cláusulas e
condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2001.02.10116-7 5ª VEF 2000/040089 28/12/2000 1 - IPTU 1996, 1997,
1998, 1999
121267-2
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 31 de agosto de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6444/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por JOSÉ GLAUBER PORTELA LOPES, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as cláusulas e
condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2001.02.10063-2 5ª VEF 2000/040050 27/12/2000 1 - IPTU 1995, 1996,
1997, 1998,
1999
053186-3
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
de 60% (sessenta por cento) sobre juros e multa. No caso de
auto de infração, redução de 10% (dez por cento) sobre a multa
infracional tributária. O executado pagará o remanescente em
29 (vinte e nove) prestações mensais e sucessivas. 2ª - Considera-
se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parceDIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 10
las não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento,
quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três)
parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem
como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito
tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão
do parcelamento concedido. 3ª - O executado pagará juntamente
com a primeira parcela, os valores correspondentes aos
honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 31 de agosto de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6445/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por JOSÉ FLAVIO DE PAULA P. SABOIA, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as cláusulas e
condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO PARCELAM.
2006.0027.5619-6 5ª VEF 2003/000015 09/12/2003 4 - Parcelamento
065906-1
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 31 de agosto de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6446/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no disposto no art. 330 da Consolidação da Legislação
Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827,
de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre
a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
conseqüente extinção do crédito tributário e art. 10 da Lei
Complementar n° 026/05, atendendo à intenção manifestada
por JOSÉ ITAMAR MENDES, de reconhecer a procedência da
execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o
Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do
respectivo processo, devidamente identificado em seguida e
em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO N° VARA CDA
Nº DATA
TRIBUTO EXERCÍCIO INSC./AI
2006.0018.0401-4 5ª VEF 35030/35029 2004 Multa/
SEMAM
35983Q/
35984Q
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária 20% (vinte por cento) incidente sobre
a multa e 100% (cem por cento) sobre os juros, devendo o
executado pagar a dívida ajuizada de uma só vez. 2ª - O executado
pagará juntamente com a parcela única, os valores
correspondentes aos juros, honorários da Fazenda Municipal e
as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 31 de agosto de
2007. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº
8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6447/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por LEOCI MUNIZ DE ALENCASTRO JUNIOR, de
reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2006.0021.5434-0 3ª VEF 2003/023462 12/12/2003 2 - ISS
Autônomo
2002
172642-0
2004/048729 01/12/2004 2 - ISS
Autônomo
2003
172642-0
2005/017421 30/12/2005 2- ISS
Autônomo
2004
172642-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 31 de agosto de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6448/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por JOSÉ MARIA FURTADO MEMORIA JUNIOR
DR., de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora
lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município
a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo,
devidamente identificado em seguida e em conformidade com
as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2000.02.38114-1 4ª VEF 2000/000267 24/07/2000 2 - ISS
Autônomo
1995, 1996,
1997, 1998
048273-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
de 80% (oitenta por cento) sobre juros e multa. No caso de
auto de infração, redução de 10% (dez por cento) sobre a multa
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 11
infracional tributária. O executado pagará o remanescente em
07 (sete) prestações mensais e sucessivas. 2ª - Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento,
quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas
consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito tributários,
cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento
concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a
primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da
Fazenda Municipal e as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL,
em 31 de agosto de 2007. Pp. Martônio Mont’Alverne
Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de
01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6449/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por JOSÉ MARIA FURTADO MEMORIA JUNIOR
DR., de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora
lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município
a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo,
devidamente identificado em seguida e em conformidade com
as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2006.0009.9451-0 3ª VEF 2003/002906 12/12/2003 2 - ISS
Autônomo
2000, 2001,
2002
048273-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
de 80% (oitenta por cento) sobre juros e multa. No caso de
auto de infração, redução de 10% (dez por cento) sobre a multa
infracional tributária. O executado pagará o remanescente em
07 (sete) prestações mensais e sucessivas. 2ª - Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento,
quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas
consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito tributários,
cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento
concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a
primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da
Fazenda Municipal e as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL,
em 31 de agosto de 2007. Pp. Martônio Mont’Alverne
Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de
01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6450/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por JANDER CARLOS PEREIRA DA ROCHA, de
reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2006.0026.3663-8 3ª VEF 2003/022454 12/12/2003 2 - ISS
Autônomo
2001, 2002
167537-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 31 de agosto de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6451/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por MARIA COSTA DA SILVA, de reconhecer a
procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0012.5972-3 4ª VEF 2004/029115 17/11/2004 1 - IPTU 1999, 2000,
2001
187644-9
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 31 de agosto de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO DAS
LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Presencial nº 32/2007.
ORIGEM: Secretaria de Administração do Município - SAM.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de material
gráfico destinado ao Diário Oficial do Município
de Fortaleza, em conformidade com as especificações
contidas no Anexo I, parte integrante deste edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por lote.
A Pregoeira comunica que o credenciamento e
os envelopes contendo as propostas de preços, documentação
de habilitação serão recebidos no dia 18 de setembro de 2007,
no horário compreendido entre 08h20 às 08h30, na Av. HerácliDIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 12
to Graça, 600, Fortaleza(Ce), e iniciada a abertura dos envelopes
de propostas de preços no dia 18 de setembro de 2007 às
08h30. O edital poderá ser lido e obtido no endereço acima
mencionado e através do site: www.fortaleza.ce.gov.br e demais
informações sobre o edital nos telefones (85) 3452-3470 e
3452-3471. Fortaleza, 03 de setembro de 2007. Vera Lúcia
Pontes Gondim - PREGOEIRA.
*** *** ***
AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 65/2007.
ORIGEM: Secretaria de Administração do Município - SAM.
OBJETO: Seleção de empresa para o registro de preços visando
à aquisição de equipamentos odontológicos (consultórios
completos), com os serviços acessórios de
instalação e assistência técnica durante o período de
garantia dos equipamentos, objetivando atender às
necessidades do Programa de Saúde Bucal/CAB
deste município e para o Instituto de Previdência do
Município - IPM.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por lote.
A Pregoeira comunica aos interessados que do
dia 04 de setembro de 2007 a 19 de setembro de 2007 até às
08h30 (horário de Brasília), estará recebendo as propostas de
preços referentes a este pregão, no endereço eletrônico
www.bb.com.br. A abertura das propostas acontecerá no dia 19
de setembro de 2007, às 08h30 (horário de Brasília) e o início
da sessão de disputa de lances ocorrerá a partir das 08h30 do
dia 20 de setembro de 2007. O edital poderá ser obtido no
endereço eletrônico acima mencionado e na Av. Heráclito Graça,
600 - 1º andar - Centro. Quaisquer informações serão prestadas
pela pregoeira, durante o expediente normal, e poderão
ser solicitadas através dos telefones (85) 3452-3470 e
3452-3479, por fax (85) 3252-1630 e pelo e-mail licitaçãofortaleza@
yahoo.com.br. Fortaleza, 03 de setembro de 2007. Maria
José Lopes Albuquerque - PREGOEIRA.
*** *** ***
AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 66/2007.
ORIGEM: Secretaria de Administração do Município - SAM.
OBJETO: Seleção de empresa para o registro de preços visando
à aquisição de equipamentos odontológicos
(consultórios completos), com os serviços acessórios
de instalação e assistência técnica durante o período
de garantia dos equipamentos, objetivando atender
às necessidades do Programa de Saúde Bucal/
CAB deste município e para o Instituto de Previdência
do Município - IPM.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por lote.
A Pregoeira comunica aos interessados que do
dia 04 de setembro de 2007 a 21 de setembro de 2007 até às
08h30 (horário de Brasília), estará recebendo as propostas de
preços referentes a este pregão, no endereço eletrônico
www.bb.com.br. A abertura das propostas acontecerá no dia 21
de setembro de 2007, às 08h30 (horário de Brasília) e o início
da sessão de disputa de lances ocorrerá a partir das 08h30 do
dia 24 de setembro de 2007. O edital poderá ser obtido no
endereço eletrônico acima mencionado e na Av. Heráclito Graça,
600 - 1º andar - Centro. Quaisquer informações serão prestadas
pela pregoeira, durante o expediente normal, e poderão
ser solicitadas através dos telefones (85) 3452-3470 e 3452-
3479, por fax (85) 3252-1630 e pelo e-mail licitaçãofortaleza@
yahoo.com.br. Fortaleza, 03 de setembro de 2007. Maria
José Lopes Albuquerque - PREGOEIRA.
*** *** ***
AVISO DE PROSSEGUIMENTO
PROCESSO: Tomada de Preços nº 02/2007.
ORIGEM: Secretaria de Finanças do Município - SEFIN.
OBJETO: O objeto do presente edital consiste na contratação
de pessoa jurídica para aquisição de licença de uso,
implantação, treinamento e manutenção de um sistema
de gestão de patrimônio via web, para a Prefeitura
Municipal de Fortaleza conforme especificações
do Anexo I.
A COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO
DAS LICITAÇÕES comunica aos licitantes e demais interessados
que às 10:00h do dia 05 de setembro de 2007 dará continuidade
ao procedimento licitatório, referente ao processo em
epígrafe. Fortaleza, 03 de setembro de 2007. Victor Hugo
Cabral de Morais - PRESIDENTE DA CPEL.
*** *** ***
AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Presencial nº 05/2007.
ORIGEM: Secretaria de Finanças do Município - SEFIN.
OBJETO: Contratação de empresa para execução de transporte
aéreo doméstico através dos serviços de reserva,
marcação, remarcação, emissão e entrega de bilhetes,
informação sobre a freqüência, roteiros e horários
de vôos e informação e aplicação de tarifas
promocionais na época de emissão dos bilhetes,
emissão e entrega de passagens aéreas nacionais.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço (maior desconto).
A Pregoeira comunica que o credenciamento e
os envelopes contendo as propostas de preços, documentação
de habilitação serão recebidos no dia 18 de setembro de 2007,
no horário compreendido entre 13h20 às 13h30, na Av. Heráclito
Graça, 600, Fortaleza - (Ce), e iniciada a abertura dos envelopes
de propostas de preços no dia 18 de setembro de 2007
às 13h30. O edital poderá ser lido e obtido no endereço acima
mencionado e através do site: www.fortaleza.ce.gov.br e demais
informações sobre o edital nos telefones (85) 3452-3470 e
3452-3471. Fortaleza, 03 de setembro de 2007. Sabrine Gondim
Lima - PREGOEIRA.
*** *** ***
AVISO DE
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PROCESSO: Pregão Presencial nº 02/2007.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Educação - SME.
OBJETO: Contratação de empresa para execução do serviço
de fornecimento de vale refeição para atender ao
projeto de formação continuada sobre cultura afro -
brasileira com convênio SME/MEC/FNDE.
A Pregoeira comunica aos interessados que a
empresa SODEXHO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO
LTDA formulou pedido de esclarecimento aos termos
do edital do processo em epígrafe e que o referido pedido encontra-
se à disposição dos interessados em sua sede na Av.
Heráclito Graça, 600. Fortaleza, 03 de setembro de 2007. Sabrine
Gondim Lima - PREGOEIRA.
*** *** ***
AVISO DE PROSSEGUIMENTO
PROCESSO: Tomada de Preços nº 06/2007.
ORIGEM: Secretaria Executiva Regional II - SER II.
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços
de recuperação do Centro de Saúde da Família Célio
Brasil Girão, na Rua Henrique Firmeza, 82, Vicente
Pinzon, localizado na área de abrangência da
SER II.
A COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO
DAS LICITAÇÕES comunica aos licitantes e demais interessados
que às 08:30h do dia 05 de setembro de 2007 dará contiDIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 13
nuidade ao procedimento licitatório, referente ao processo em
epígrafe. Fortaleza, 03 de setembro de 2007. Victor Hugo
Cabral de Morais - PRESIDENTE DA CPEL.
*** *** ***
AVISO DE HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO
PROCESSO: Tomada de Preços nº 04/2007.
ÓRGÃO: Secretaria Executiva Regional III - SER III.
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços
de drenagem, terraplanagem e pavimentação da
Travessa Boa Vista, em área de abrangência da
SER III, conforme especificado nos anexos do edital,
por um período de 3 (três) meses, podendo ser prorrogado
nos limites da lei e de interesse público, mediante
justificativa técnica.
A COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO
DAS LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em cumprimento
ao parágrafo 1º do artigo 109 da Lei nº 8.666/93,
comunica aos licitantes e demais interessados no presente
processo que: HABILITA AS EMPRESAS: P/01 - CALDAS &
FURLANI Engenharia Ltda; P/02 - AZIMUTE Construções Ltda;
P/03 - R. MEIRA Engenharia Ltda; P/04 - WP Construções -
ME; P/05 - EDCON Comércio e Construções Ltda; P/06 - Construtora
e Imobiliária JMV Ltda; P/07 - ENGEPLAN Engenharia
Ltda; P/08 - B.V. BOA VISTA Construções Ltda; P/09 - EPOCA
Engenharia Imp. Com. Ltda e P/10 - CONCÓRDIA Construções
Ltda. Fortaleza, 03 de setembro de 2007. Victor Hugo Cabral
de Morais - PRESIDENTE DA CPEL.
*** *** ***
AVISO DE ERRATA DE EDITAL
PROCESSO: Pregão Presencial nº 20/2007.
ORIGEM: Secretaria Executiva Regional VI - SER VI.
OBJETO: Contratação de empresa para compra de cadeiras,
móveis e eletro eletrônicos diversos, a serem utilizados
nas instalações dos CSF’S - Centro de Saúde
da Família do Barroso e de Messejana e C.E.O. -
Centro de Especialidades Odontológicas (em fase final
de construção) e sede no distrito de saúde, conforme
especificações e quantitativos descritos no
Anexo I - termo de referência, cujas entregas dar-seão
de forma integral.
O Pregoeiro comunica aos licitantes e demais
interessados que na folha 05 do edital, no item 03.02.01 - “a”
do edital do processo em epígrafe. ONDE SE LÊ: - “Indicação
do lote cotado e especificação dos itens de acordo com o Anexo
I, devendo ser indicada a marca”. LEIA-SE: - “Indicação do
lote cotado e especificação dos itens de acordo com o Anexo I,
devendo ser indicada (obrigatoriamente) a marca e referência
dos produtos”. Fortaleza, 03 de setembro de 2007. Carlos
Alberto Coelho Leitão - PREGOEIRO
*** *** ***
AVISO DE HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO/
RESULTADO DE JULGAMENTO
PROCESSO: Convite nº 03/2007.
ÓRGÃO: Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e
de Cidadania de Fortaleza - AMC.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de seguro
de vida com o objetivo de garantir o pagamento de
uma indenização ao próprio segurado e aos beneficiários,
caso ocorra algum dos eventos cobertos pelas
garantias contratadas para os 320 (trezentos e
vinte) servidores da AMC.
A COMISSÃO PERMANETE DE EXECUÇÃO
DAS LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em cumprimento
ao § 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, comunica aos
licitantes e demais interessados no presente processo que:
HABILITA AS EMPRESAS: P/01 - PANAMERICANA de Seguros
S/A; P/02 - SUL AMÉRICA Seguros de Vida e Previdência
S/A e P/03 - HSBC Seguros (Brasil) S/A. DESCLASSIFICA AS
EMPRESAS: P/02 - SUL AMÉRICA Seguros de Vida e Previdência
S/A e P/03 - HSBC Seguros (Brasil) S/A. CLASSIFICA A
EMPRESA: 1º lugar - P/01 - PANAMERICANA de Seguros S/A,
com o premio individual mensal de R$ 3,15; prêmio total mensal
de R$ 1.008,00 e prêmio total global de R$ 12.096,00. Fortaleza,
03 de setembro de 2007. Victor Hugo Cabral de Morais
- PRESIDENTE DA CPEL.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO - Extrato do Termo de Compromisso de Estágio que
entre si celebram a Secretaria de Turismo - SETFOR, a Secretaria
de Administração do Município - SAM, o Centro Federal
Tecnológico do Ceará - CEFET-Ce e a estagiária abaixo subscrita.
OBJETO: Concessão de estágio na modalidade não curricular
e remunerado à estudante de nível superior como incentivo
à formação profissional, teórica e prática. VIGÊNCIA:
22.08.2007 à 21.08.2008. RECURSOS: Próprios do concedente.
ASSINAM O PRESENTE TERMO: O SECRETÁRIO EXECUTIVO
DA SETFOR - CONCEDENTE - Henrique Sérgio
Abreu. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍ-
PIO - INTERVENIENTE - Alfredo José Pessoa de Oliveira. A
REPRESENTANTE DO CEFET-CE - CONVENIADA - Maria
Guaraciara Reis e a estagiária ANA PAULA MURTA VASCONCELOS.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO - Extrato do Termo de Compromisso de Estágio que
entre si celebram a Fundação da Criança e da Família Cidadã -
FUNCI, a Secretaria de Administração, a Universidade Federal
do Ceará - UFC e o estagiário abaixo subscrito. OBJETO: Concessão
de estágio na modalidade não curricular e remunerado
ao estudante de nível superior como incentivo à formação profissional,
teórica e prática. VIGÊNCIA: 02.07.2007 à
01.07.2008. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM
O PRESENTE TERMO: A PRESIDENTA DA FUNCI - CONCEDENTE
- Glória Maria dos Santos Diógenes. O SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE
- Alfredo José Pessoa de Oliveira. O REPRESENTANTE
DA UFC - CONVENIADA, e o estagiário RÔMULO
FROTA DA JUSTA COELHO.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO - Extrato do Termo de Compromisso de Estágio que
entre si celebram a Fundação da Criança e da Família Cidadã -
FUNCI, a Secretaria de Administração, a CEJA Prof. José
Neudson Braga e a estagiária abaixo subscrita. OBJETO: Concessão
de estágio na modalidade não curricular e remunerado
à estudante de nível médio como incentivo à formação profissional,
teórica e prática. VIGÊNCIA: 02.05.2007 à 01.05.2008.
RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE
TERMO: A PRESIDENTA INTERINA DA FUNCI - CONCEDENTE
- Ana Maria de Carvalho Fontenele. O SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE -
Alfredo José Pessoa de Oliveira. A REPRESENTANTE DA
CEJA PROF. JOSÉ NEUDSON BRAGA - CONVENIADA -
Cristiano Américo Peixoto e a estagiária CLARINE ALEXANDRE
DE LIMA.
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO - Extrato do Termo de Compromisso de Estágio que
entre si celebram a Secretaria Extraordinária do Centro -
SECE, a Secretaria de Administração do Município - SAM, a
Universidade Federal do Ceará - UFC e o estagiário abaixo
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 14
nominado. OBJETO: Concessão de estágio na modalidade não
curricular e remunerado ao estudante de nível superior como
incentivo à formação profissional, teórica e prática. VIGÊNCIA:
03.09.2007 à 02.09.2008. RECURSOS: Próprios da concedente.
ASSINAM O PRESENTE TERMO: O SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA SECRETARIA EXTRORDINÁRIA DO CENTRO -
CONCEDENTE - Dr. Paulo de Tarso Melo Lima. O SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE
- Dr. Alfredo José Pessoa de Oliveira. O COORDENADOR
DA CENTRAL DE ESTÁGIO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO CEARÁ - UFC - CONVENIADA - Osmar Sá
Ponte Júnior, e o estagiário TOBIAS COUTINHO PARENTE.
Fortaleza, 27 de agosto de 2007.
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO - Extrato do Termo de Compromisso de Estágio que
entre si celebram a Secretaria Extraordinária do Centro -
SECE, a Secretaria de Administração do Município - SAM, a
Universidade de Fortaleza - UNIFOR e o estagiário abaixo
nominado. OBJETO: Concessão de estágio na modalidade não
curricular e remunerado ao estudante de nível superior como
incentivo à formação profissional, teórica e prática. VIGÊNCIA:
03.09.2007 à 02.09.2008. RECURSOS: Próprios do concedente.
ASSINAM O PRESENTE TERMO: O SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA SECRETARIA EXTRORDINÁRIA DO CENTRO -
CONCEDENTE - Dr. Paulo de Tarso Melo Lima. O SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE
- Dr. Alfredo José Pessoa de Oliveira. A COORDENADORA
DA DIVISÃO DE APOIO E ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL
DO ALUNO - CONVENIADA - a Professora Fátima de
Maria Sales Sanford, e o estagiário ALAN MESQUITA BENTO.
Fortaleza, 27 de agosto de 2007.
*** *** ***
EXTRATO DE RESCISÃO DO TERMO DE
COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Rescisão do Termo
de Compromisso de Estágio que entre si celebram a Chefia
do Gabinete da Prefeita do Município - GP, a Secretaria de
Administração do Município - SAM, a Universidade de Fortaleza
- UNIFOR e a estagiária abaixo subscrita. OBJETO: Rescisão
de termo de estágio. VIGÊNCIA: 08.05.2006 à 07.08.2007.
DATA DA RESCISÃO: 05.01.2007. RECURSOS: Próprios do
concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: A REPRESENTANTE
DO GP - CONCEDENTE - Helena Rodrigues Barroso.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO -
INTERVENIENTE - Alfredo José Pessoa de Oliveira. O REPRESENTANTE
DA UNIFOR - CONVENIADA, e a estagiária
ALESSANDRA FERREIRA FERNANDES.
*** *** ***
EXTRATO DE RESCISÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
DE ESTÁGIO - Extrato de Rescisão de Termo de
Compromisso de Estágio que entre si celebram, a Secretaria
de Finanças do Município - SEFIN, a Secretaria de Administração
do Município - SAM, o Centro Federal de Educação Tecnológica
do Ceará - CEFET e a estagiária abaixo subscrita. OBJETO:
Rescisão de termo de estágio. VIGÊNCIA: 04.10.2006 à
04.10.2007. DATA DA RESCISÃO: 01.07.2007. RECURSOS:
Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O
SECRETÁRIO DE FINANÇAS - CONCEDENTE - Alexandre
Sobreira Cialdini. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO - INTERVENIENTE - Alfredo José Pessoa de
Oliveira. O REPRESENTANTE DO CEFET - CONVENIADA -
Maria Guaraciara Reis e a estagiária KARLA VALÉRIA MARTINS
AGOSTINHO.
*** *** ***
EXTRATO DE RESCISÃO DO TERMO DE
COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Rescisão do Termo
de Compromisso de Estágio que entre si celebram a Secretaria
Executiva Regional II - SER II, a Secretaria de Administração
do Município - SAM, a Universidade de Fortaleza - UNIFOR
e a estagiária abaixo subscrita. OBJETO: Rescisão de
termo de estágio. VIGÊNCIA: 01.03.2007 à 29.02.2008. DATA
DA RESCISÃO: 03.06.2007. RECURSO: Próprios do concedente.
ASSINAM O PRESENTE TERMO: O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DA REGIONAL II - CONCEDENTE - Rogério
Pinheiro. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO
- INTERVENIENTE - Alfredo José Pessoa de Oliveira.
A REPRESENTANTE DA UNIVERSIDADE DE FORTALEZA -
CONVENIADA - Fátima de Maria Sales Sanford e a estagiária
ANA KARINA DOS SANTOS ALENCAR ARRAIS.
*** *** ***
EXTRATO DE RESCISÃO DO TERMO DE
COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Rescisão do Termo
de Compromisso de Estágio que entre si celebram a Secretaria
Executiva Regional II - SER II, a Secretaria de Administração
do Município - SAM, a Universidade de Fortaleza -
UNIFOR e a estagiária abaixo subscrita. OBJETO: Rescisão de
termo de estágio. VIGÊNCIA: 01.10.2006 à 30.09.2007. DATA
DA RESCISÃO: 25.06.2007. RECURSO: Próprios do concedente.
ASSINAM O PRESENTE TERMO: O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DA REGIONAL II - CONCEDENTE - Rogério
Pinheiro. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO
- INTERVENIENTE - Alfredo José Pessoa de Oliveira.
A REPRESENTANTE DA UNIVERSIDADE DE FORTALEZA -
CONVENIADA - Fátima de Maria Sales Sanford e a estagiária
EVANGELINA MARIA L. MATOS DA CUNHA.
*** *** ***
EXTRATO DE RESCISÃO DO TERMO DE
COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Rescisão do Termo
de Compromisso de Estágio que entre si celebram a Secretaria
Executiva Regional II - SER II, a Secretaria de Administração
do Município - SAM, a Universidade de Fortaleza -
UNIFOR e a estagiária abaixo subscrita. OBJETO: Rescisão de
termo de estágio. VIGÊNCIA: 01.10.2006 à 30.09.2007. DATA
DA RESCISÃO: 30.06.2007. RECURSO: Próprios do concedente.
ASSINAM O PRESENTE TERMO: O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DA REGIONAL II - CONCEDENTE - Rogério
Pinheiro. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO
- INTERVENIENTE - Alfredo José Pessoa de Oliveira.
A REPRESENTANTE DA UNIVERSIDADE DE FORTALEZA -
CONVENIADA - Fátima de Maria Sales Sanford e a estagiária
ARIANE PONTES SOARES.
*** *** ***
EXTRATO DE RESCISÃO DO TERMO DE
COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Rescisão do Termo
de Compromisso de Estágio que entre si celebram a Secretaria
Executiva Regional II - SER II, a Secretaria de Administração
do Município - SAM, a Universidade Federal do Ceará -
UFC e o estagiário abaixo subscrito. OBJETO: Rescisão de
termo de estágio. VIGÊNCIA: 01.10.2006 à 30.09.2007. DATA
DA RESCISÃO: 05.03.2007. RECURSO: Próprios do concedente.
ASSINAM O PRESENTE TERMO: O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DA REGIONAL II - CONCEDENTE - Rogério
Pinheiro. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO
- INTERVENIENTE - Alfredo José Pessoa de Oliveira.
O REPRESENTANTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
CEARÁ - CONVENIADA - Luiz Gonzaga Rebouças Ferreira e
o estagiário THIAGO AUGUSTO LOPES MARTINS.
*** *** ***
EXTRATO DE RESCISÃO DO TERMO DE
COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Rescisão do Termo
de Compromisso de Estágio que entre si celebram a Fundação
da Criança e da Família Cidadã - FUNCI, a Secretaria de
Administração do Município - SAM, a Fundação Universidade
Estadual do Ceará - FUNECE e o estagiário abaixo subscrito.
OBJETO: Rescisão de termo de estágio. VIGÊNCIA:
04.09.2006 à 03.09.2007. DATA DA RESCISÃO: 20.06.2007.
RECURSO: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE
TERMO: A PRESIDENTA DA FUNCI - CONCEDENTE - Glória
Maria dos Santos Diógenes. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE - Alfredo José
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 15
Pessoa de Oliveira. O REPRESENTANTE DA FUNECE -
CONVENIADA, e o estagiário ADRIANO JOSÉ BARBOZA DE
SOUZA.
*** *** ***
EXTRATO DE RESCISÃO DO TERMO DE
COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Rescisão do Termo
de Compromisso de Estágio que entre si celebram a Chefia
do Gabinete da Prefeita Municipal de Fortaleza - GP, a Secretaria
de Administração do Município - SAM, a Universidade Federal
do Ceará - UFC e a estagiária abaixo subscrita. OBJETO:
Rescisão de termo de estágio. VIGÊNCIA: 03.04.2006 à
02.04.2007. DATA DA RESCISÃO: 13.02.2007. RECURSO:
Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: A
REPRESENTANTE DO GP - CONCEDENTE. O SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE -
Alfredo José Pessoa de Oliveira. O REPRESENTANTE DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - CONVENIADA -
Nicolino Trompieri Filho e a estagiária KEYLA SOUSA DE
ALBUQUERQUE.
*** *** ***
EXTRATO DE RESCISÃO DO TERMO DE
COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Rescisão do Termo
de Compromisso de Estágio que entre si celebram a Fundação
da Criança e da Família Cidadã - FUNCI, a Secretaria de
Administração do Município - SAM, a Universidade Federal do
Ceará - UFC e o estagiário abaixo subscrito. OBJETO: Rescisão
de termo de estágio. VIGÊNCIA: 02.01.2007 à 01.01.2008.
DATA DA RESCISÃO: 10.08.2007. RECURSO: Próprios do
concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: A PRESIDENTA
DA FUNCI - CONCEDENTE - Glória Maria dos Santos
Diógenes. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO
- INTERVENIENTE - Alfredo José Pessoa de Oliveira.
O REPRESENTANTE DA UFC - CONVENIADA, e o estagiário
FRANCISCO TIAGO COSTA DE CASTRO.
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 10/2007 - O
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso
de suas atribuições legais e de acordo com o Ofício nº
1043/2007 - PGM-PJ. CONVOCA a candidata CHRISTIANI
BARBOSA VELOSO RIBEIRO, aprovada em concurso público
para o cargo de Professor A, classificada em 4171º lugar, conforme
resultado publicado no DOM nº 12034/2001, de
16.12.2001 (suplemento), destinado ao preenchimento de cargo
no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Fortaleza,
para comparecer: 1) à Junta Médica do Instituto de Previdência
do Município - IPM, Rua Major Facundo, 1361 - Centro, para se
submeter a exames médicos no dia 10.09.2007. 2) à Secretaria
de Administração do Município, na Av. Desembargador Moreira,
2875, Assessoria Jurídica - térreo, no dia 11.09.2007, munido
de fotocópia legível do CPF. No dia 20.09.2007, à Secretaria de
Administração do Município, na Av. Desembargador Moreira,
2875, 1º andar, portando os originais e munida de fotocópias
legíveis para entrega dos seguintes documentos: a) Carteira de
Identidade; b) CPF; c) Título de Eleitor e Comprovante de Votação;
d) Carteira de Reservista, caso homem; e) Inscrição do
PIS ou PASEP; f) Diploma a que faz jus ao cargo; 01 (um)
retrato 3x4 recente, Certidão de Antecedentes Criminais, Laudo
Médico e Certidão Negativa de Acumulação de Cargo. GABINETE
DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍ-
PIO, em 04 de setembro de 2007. Alfredo José Pessoa de
Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 70/2007. I - ÓRGÃO GESTOR: Secretaria de Administração
do Município. II - EMPRESAS FORNECEDORAS: ATIVA Comercial
Hospitalar Ltda, inscrita no CNPJ nº 04.274.988/0001-
38; NOVAFARMA Indústria Farmacêutica Ltda, inscrita no
CNPJ nº 06.629.745/0001-09; CRISFARMA Comércio Representações
e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ nº
32.734.295/0001-16. III - OBJETO: Aquisição de medicamentos
destinados às Secretarias Executivas Regionais I, III, IV, V e VI
(hospitais distritais); Fornecedor/Produto: ATIVA Comercial
Hospitalar Ltda/lote: 02, 2.1 captropil 12,5mg (37.000 cp)
(R$ 432,90), 2.2 captropil 25mg (149.112 cp) (R$ 1.863,90);
NOVAFARMA Indústria Farmacêutica Ltda/lotes: 07, cefazolina
1g (27560 fa) (R$ 31.969,60) e 09, ceftazidima 1g (19.850 fa)
(R$ 46.984,95); CRISFARMA Comércio Representações e
Serviços Ltda/lote: 10, 10.1 ceftriaxona 1g/im (33.300 fa)
(R$ 44.289,00), 10.2 ceftriaxona 1g/iv (51.768 fa)
(R$ 69.369,12). IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decretos
11.251 de 10.09.2002 e 12.144 de 29.12.2006 e Lei Federal nº
10.520, de 17.07.2002, na Lei nº 8.666/93 de 21.06.1993. V -
MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 33/2007. VI - VALIDADE
DA ATA: 12 (doze) meses a partir da data de publicação no
Diário Oficial do Município. VII - DATA DA ASSINATURA:
09.08.2007. VIII - ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS: Secretarias Executivas Regionais I, III,
IV, V e VI (hospitais distritais).
*** *** ***
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 75/2007. I - ÓRGÃO GESTOR: Secretaria de Administração
do Município. II - EMPRESAS FORNECEDORAS: NUVEX
Comércio de Produtos Médicos Ltda, inscrita no CNPJ nº
07.029.483/0001-04; DROGAFONTE Ltda, inscrita no CNPJ nº
08.778.201/0001-26; KEAGE Comércio e Representação Ltda,
inscrita no CNPJ nº 69.358.109/0001-00; FBM Indústria Farmacêutica
Ltda, inscrita no CNPJ nº 02.060.549/0001-05; PRODONTO
Comércio Ltda, inscrita no CNPJ nº 01.150.723/0001-
30; SELLENE Comércio e Representações Ltda, inscrita no
CNPJ nº 05.329.222/0001-76; Indústria Farmacêutica RIOQUÍMICA
Ltda, inscrita no CNPJ nº 55.643.555/0001-43. III -
OBJETO: Aquisição de material odontológico destinado as
Secretarias Executivas Regionais I, II, III, IV, V, VI e IPM. Fornecedor/
Produto: NUVEX Comércio de Produtos Médicos
Ltda/lotes 01, 1.1, jaleco descartável, gramatura 40, manga
longa (4.916 pacotes) (R$ 307.250,00), 1.2, touca descartável
com elástico (4.716 caixas) (R$ 27.871,56), 1.3, máscara cirúrgica
descartável (4.916 caixas) (R$ 27.873,72) e 06, solução
antiséptica 5l (1.902 galões) (R$ 58.962,00); DROGAFONTE
Ltda/lote 02, compressa de gaze 7,5x7,5 (4.606 pacotes)
(R$ 20.999,68); KEAGE Comércio e Representação Ltda/lotes
03, 3.1, embalagem para esterilização papel crepado, folha
40x40 (1.902 caixas) (R$ 127.434,00) e 3.2, fita adesiva para
autoclave 19mmx30m (4.306 rolos) (R$ 12.465,87); FBM Indústria
Farmacêutica Ltda/lote 04, água oxigenada 10v (2.052
litros) (R$ 3.324,24); PRODONTO Comércio Ltda/lote 05, solução
de álcool etílico hidratado a 70% (4.406 litros)
(R$ 9.957,56); SELLENE Comércio e Representações Ltda/lote
07, sanitex - hipoclorito de sódio 1% 1000ml (4.306 litros)
(R$ 4.994,96); Indústria Farmacêutica RIOQUÍMICA Ltda/lotes
08, sabão líquido (2.202 litros) (R$ 20.214,36) e 09, solução
desifetante e esterilizante 5.000ml a base de glutaraldeído (14
dias) (4.306 litros) (R$ 38.237,28). IV - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Decretos 11.251 de 10.09.2002 e 12.144 de
29.12.2006 e Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, na Lei nº
8.666/93 de 21.06.1993. V - MODALIDADE: Pregão Eletrônico
nº 21/2007. VI - VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses a partir
da data de publicação no Diário Oficial do Município. VII - DATA
DA ASSINATURA: 10.08.2007. VIII - ÓRGÃO GERENCIADOR
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Secretarias Executivas
Regionais I, II, III, IV, V, VI e IPM.
*** *** ***
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 84/2007. I - ÓRGÃO GESTOR: Secretaria de Administração
do Município. II - EMPRESAS FORNECEDORAS: BH FARMA
Comércio Ltda, inscrita no CNPJ nº 42.799.163/0001-26;
CRISTÁLIA Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda, inscrita no
CNPJ nº 44.734.671/0001-51; Laboratório TEUTO Brasileiro
S/A, inscrita no CNPJ nº 17.159.229/0001-76; Comercial Cirúrgica
RIOCLARENSE Ltda, inscrita no CNPJ nº
67.729.178/0002-20; IMEX Center Farma Ltda, inscrita no
CNPJ nº 00.083.641/0001-57; Laboratório NEO QUÍMICA Comércio
e Indústria Ltda, inscrita no CNPJ nº 29.785.870/0001-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 16
03. III - OBJETO: Aquisição de medicamentos destinados às
Secretarias Executivas Regionais I, III, IV, V e VI (hospitais
distritais); Fornecedor/Produto: BH FARMA Comércio Ltda/lote
01 gluconato de cálcio 10% (11.995 ampolas) (R$ 10.867,47);
CRISTÁLIA Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda/lotes 02,
haloperidol 2mg/ml (264 frascos) (R$ 314,16), haloperidol 5mg
(2.004 comprimidos), (R$ 40,08); haloperidol 5mg/ml (2.704
ampolas) (R$ 1.595,36), 03, heparina sódica 5.000ui/ml (3.350
frascos) (R$ 6.867,50) e heparina sódica subcutânea 5.000
ui/0,25ml (25.825 ampolas) (R$ 11.104,75); Laboratório TEUTO
Brasileiro S/A/lote 06, androcortil 100mg (82.350 frasco/
ampola) (R$ 60.939,00) e androcortil 500mg (63.500 frasco/
ampola) (R$ 113.665,00); Comercial Cirúrgica RIOCLARENSE
Ltda/lote 07, hidróxido de alumínio (suspensão)
62mg/ml (2.883 frascos) (R$ 2.565,87); IMEX Center Farma
Ltda/lote 08, imunoglobulina anti-d 300mg (2.360 ampolas)
(R$ 207.798,00); Laboratório NEO QUÍMICA Comércio e Indústria
Ltda/lote 10, ipratropio (brometo) 0,025% (15.570 frascos)
(R$ 11.895,48). IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decretos
11.251 de 10.09.2002 e 12.144 de 29.12.2006 e Lei Federal nº
10.520, de 17.07.2002, na Lei nº 8.666/93 de 21.06.1993. V -
MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 26/2007. VI - VALIDADE
DA ATA: 12 (doze) meses a partir da data de publicação no
Diário Oficial do Município. VII - DATA DA ASSINATURA:
08.08.2007. VIII - ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS: Secretarias Executivas Regionais I, III,
IV, V e VI (hospitais distritais).
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 99/2007 - O SUPERINTENDENTE
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o disposto no Decreto Municipal nº 9077, de 13 de maio de
1993. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e seguintes, da Lei nº
6794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza, conceder Licença Prêmio ao servidor
abaixo relacionado, lotado no Instituto de Previdência do Município
de Fortaleza:
PROC.Nº MAT./NOME QUINQ. PERÍODO DIAS
1.05015/07 4655.01
Raimundo Nonato
Lopes Ferreira
Santana

28.10.1999 a
25.10.2004
90
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 01 de
agosto de 2007. Publique-se, anote-se e cumpra-se. Vicente
de Paulo Pinto da Costa - SUPERINTENDENTE DO IPM.
VISTO: Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 101/2007 - O SUPERINTENDENTE
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o disposto no Decreto Municipal nº 9077, de 13 de maio de
1993. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e seguintes, da Lei nº
6794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza, conceder Licença Prêmio ao servidor
abaixo relacionado, lotado no Instituto de Previdência do Município
de Fortaleza:
PROC. Nº MAT./NOME QUINQ. PERÍODO DIAS
1.06493/07 4202.01
Wagner dos
Santos Caetano

27.05.2002 a
25.05.2007
90
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 02 de
agosto de 2007. Publique-se, anote-se e cumpra-se. Vicente
de Paulo Pinto da Costa - SUPERINTENDENTE DO IPM.
VISTO: Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 102/2007 - O SUPERINTENDENTE
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o disposto no Decreto Municipal nº 9077, de 13 de maio de
1993. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e seguintes, da Lei nº
6794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza, conceder Licença Prêmio a servidora
abaixo relacionada, lotada no Instituto de Previdência do Município
de Fortaleza:
PROC. Nº MAT./NOME QUINQ. PERÍODO DIAS
1.05081/07 14396.01
Eliana Maria
Carneiro

28.03.1997 a
26.03.2002
90
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 06 de
agosto de 2007. Publique-se, anote-se e cumpra-se. Vicente
de Paulo Pinto da Costa - SUPERINTENDENTE DO IPM.
VISTO: Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO, celebrado entre o Município de Fortaleza, através
do Instituto de Pesos e Medidas de Fortaleza, representado por
seu Superintendente, Antonio Almir de Sousa, doravante denominado
Concedente. O Município de Fortaleza através do
Instituto de Pesos e Medidas de Fortaleza, representa por seu
Superintendente, Antonio Almir de Sousa, doravante denominado
Concedente, com a interveniência da Secretaria de Administração
do Município, a SIGMA Home School, doravante
denominada Conveniada e o estudante ISAAC VIEIRA DE
SOUZA, RG nº 2004009203390 SSP/CE, CPF nº 033.492.563-
09, residente à Benjamin Franklin, nº 562, Bairro: Serrinha,
CEP: 60.741-090, Fone: 9937.6847, Data de Nascimento:
27.04.1990, aluno regularmente matriculado no curso Informática
Básica IV da Sigma Home School, Unidade - Av. Gomes de
Matos, 777, Bairro: Montese, CEP: 60.410-000, Fortaleza/Ce,
matrícula nº 801761-1, doravante denominado Estagiário. DOS
OBJETIVOS DO ESTÁGIO - CLÁUSULA PRIMEIRA: Contribuir
com o processo formativo do estagiário na área de informática,
junto ao Serviço de Autos e Multas do Instituto de Pesos e
Medidas de Fortaleza. DA COMPETÊNCIA DA CONCEDENTE
- CLÁUSULA SEGUNDA: A Concedente assume o compromisso
de proporcionar ao estagiário uma experiência prática compatível
com a natureza do curso no qual está matriculado. Ficam
definidas, ainda: e) que o estagiário perceberá bolsa de
trabalho mensal, no valor de 1 (um) salário mínimo, descontados
6% (seis por cento) referente aos Vales - Transporte que
correrão à conta do Orçamento do INMETRO - IPEM/Fortaleza.
DA COMPETÊNCIA DA CONVENIADA - CLÁUSULA QUINTA:
Jornada de trabalho e duração do estágio: a) o estagiário estará
sujeito a uma carga semanal de 20 (vinte) horas no horário
das 13:00 às 17:00; b) o estagiário terá início em 03.08.2007 e
término em 03.08.2008 compreendendo 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogado por igual período, não podendo ultrapassar
ao último dia do semestre do ano fixado para conclusão
do curso do estagiário. DATA E LOCAL DA ASSINATURA:
Fortaleza, 03 de agosto de 2007.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 319/2007 - O SUPERINTENDENTE
DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuiDIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 17
ções legais e de acordo com o parecer jurídico deste instituto,
parte integrante do Processo Administrativo nº 10395/2006.
RESOLVE: Conceder, ao servidor, FRANCISCO CÉLIO SAMPAIO,
matrícula nº 14460-01, Médico, 06 (seis) meses de Licença
Prêmio para gozo, referente aos períodos 06.10.96 a
05.10.01 e 06.10.01 a 05.10.06, com amparo legal nas disposições
contidas no art. 75 da Lei nº 6.794/90 (Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza). Cientifique-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO
DR. JOSÉ FROTA, 07 de maio de 2007. Francisco
Wandemberg R. dos Santos - SUPERINTENDENTE DO IJF.
VISTO: Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 320/2007 - O SUPERINTENDENTE
DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições
legais. RESOLVE: Averbar, nos assentamentos funcionais
da servidora, LUCINEIDE LOURENÇO DA SILVA, matrícula nº
18292-01, ocupante do cargo Auxiliar de Enfermagem, lotado
neste Instituto, o tempo de serviços com contribuição recolhida
junto ao Sistema Geral de Previdência Social, quando a mesma
trabalhou nas empresa abaixo:
NOME DA EMPRESA PERÍODO TEMPO LÍQUIDO
Baby Center Utilidades
Infantis Ltda
14.11.1984 a
26.01.1986
01 ano, 02 meses e 13
dias
Sonora Comercial Ltda 07.07.1986 a
03.04.1987
00 anos, 08 meses e 27
dias
Assoc. de Proteção a Saúde
Maternidade a Inf.
02.01.1989 a
30.06.1992
03 anos, 06 meses e 01
dia
Perfazendo um total de 05 (cinco) anos, 05 (cinco) meses e 09
(nove) dias, com respaldo legal no § 9º do art. 201 da Constituição
Federal, combinado com os artigos 21 e 59 da Lei nº
8.388/99, conforme Processo Administrativo nº 06434/2005.
Cientifique-se, publique-se e cumpras-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA
DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 07 de
maio de 2007. Francisco Wandemberg R. dos Santos - SUPERINTENDENTE
DO IJF. VISTO: Alfredo José Pessoa de
Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍ-
PIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 322/2007 - O SUPERINTENDENTE
DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições
legais. RESOLVE: Averbar, nos assentamentos funcionais
do servidor, JOÃO CATEB MELO, matrícula nº 15049-01, ocupante
de um cargo de Médico, lotado neste Instituto, o tempo
de serviços com contribuição recolhida junto ao Exército Brasileiro,
quando o mesmo trabalhou na empresa abaixo:
NOME DA EMPRESA PERÍODO TEMPO LÍQUIDO
Hospital Geral de Fortaleza
30.01.1992 a
30.07.1994
02 anos, 06 meses e 00
dia
Perfazendo um total de 02 (dois) anos, 06 (seis) meses e 00
(zero) dia, com respaldo legal no § 9º do art. 201 da Constituição
Federal, combinado com os artigos 21 e 59 da Lei nº
8.388/99, conforme Processo Administrativo nº 06074/2003.
Cientifique-se, publique-se e cumpras-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA
DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 07 de
maio de 2007. Francisco Wandemberg R. dos Santos - SUPERINTENDENTE
DO IJF. VISTO: Alfredo José Pessoa de
Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍ-
PIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 323/2007 - O SUPERINTENDENTE
DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições
legais. RESOLVE: Averbar, nos assentamentos funcionais
do servidor, RAIMUNDO NEUSIMUNDO DE OLIVEIRA, matrícula
nº 21419-01, ocupante de uma função de Motorista de
Viaturas Leves, lotado neste Instituto, o tempo de serviços com
contribuição recolhida junto ao Sistema Geral de Previdência
Social, quando o mesmo trabalhou nas empresas abaixo:
NOME DA EMPRESA PERÍODO TEMPO LÍQUIDO
Gazarra S.A. Indústrias Metalúrgicas
05.06.1975 à
25.11.1977
02 anos, 05 meses e
21 dias
Colil Construtora Limoeirense
Ltda
01.04.1978 à
16.10.1978
0 ano, 06 meses e 16
dias
Construtora Granito Ltda 01.12.1978 à
02.03.1979
0 ano, 03 meses e 02
dias
Perfazendo um total de 03 (três) anos, 03 (três) meses e 09
(nove) dias, com respaldo legal no § 9º do art. 201 da Constituição
Federal, combinado com os artigos 21 e 59 da Lei nº
8.388/99, conforme Processo Administrativo nº 11383/2006.
Cientifique-se, publique-se e cumpras-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA
DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 07 de
maio de 2007. Francisco Wandemberg R. dos Santos - SUPERINTENDENTE
DO IJF. VISTO: Alfredo José Pessoa de
Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍ-
PIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 325/2007 - O SUPERINTENDENTE
DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições
legais. RESOLVE: Averbar, nos assentamentos funcionais
do servidor, PAULO CESAR DE ALMEIDA SEQUEIRA, matrícula
nº 21385-01, ocupante de um cargo de Médico, lotado
neste Instituto, o tempo de serviços com contribuição recolhida
junto ao Exército Brasileiro, quando o mesmo trabalhou nas
empresas abaixo:
NOME DA EMPRESA PERÍODO TEMPO LÍQUIDO
Comando Logístico da Primeira
Brigada de Artilharia de Costa
Antiaérea
30.01.1988 à
15.03.1988
0 ano, 01 mês e 15
dias
Comando da Primeira Brigada de
Artilharia de Costa Antiaérea
16.03.1988 à
29.01.1989
0 ano, 10 meses e
15 dias
Perfazendo um total de 01 (um) ano, 00 (zero) mês e 00 (zero)
dia, com respaldo legal no § 9º do art. 201 da Constituição
Federal, combinado com os artigos 21 e 59 da Lei nº
8.388/99, conforme Processo Administrativo nº 08768/2004.
Cientifique-se, publique-se e cumpras-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA
DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 07 de
maio de 2007. Francisco Wandemberg R. dos Santos - SUPERINTENDENTE
DO IJF. VISTO: Alfredo José Pessoa de
Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍ-
PIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 427/2007 - O SUPERINTENDENTE
DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições
legais e CONSIDERANDO que, o qüinqüênio pleiteado
em dobro pelo servidor ANTONIO MARTINS, Atendente de
Serviços de Saúde, matrícula nº 03725-01, foi implementado
em dobro antes da vigência da Lei nº 8.388/99. RESOLVE:
Autorizar, averbação de Licença Prêmio referente aos períodos
de 01.01.1989 a 31.12.1993 e 01.01.1994 a 31.12.1998, do
servidor ANTONIO MARTINS, Atendente de Serviços de Saúde,
matrícula 03725-01, para efeito de aposentadoria e disponibilidade
perfazendo um total de 360 (trezentos e sessenta)
dias, nos termos dispostos no art. 80 da Lei nº 6.794/90, conforme
Processo Administrativo nº 07023/2006. Cientifique-se,
publique-se e cumpras-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA
DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 21 de junho de 2007.
Francisco Wandemberg R. dos Santos - SUPERINTENDENTE
DO IJF. VISTO: Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 18
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO,
SERVIÇOS PÚBLICOS E DE CIDADANIA
PORTARIA Nº 135/2007 - O PRESIDENTE DA
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS
E DE CIDADANIA DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do Processo
7749/2007. RESOLVE, nos termos dos artigos 75 e seguintes,
da Lei nº 6794, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza), conceder Licença Prêmio
ao servidor JOÃO AVELINO DA SILVA NETO, Agente Municipal
de Operação e Fiscalização de Trânsito, matrícula 51741.1,
referente ao período aquisitivo 06.08.01 a 04.05.07, concernente
ao 1º qüinqüênio de efetivo exercício na Prefeitura Municipal
de Fortaleza, no total de 90 (noventa) dias, ou seja, 03 (três)
meses. Cientifique-se, Publique-se e cumpra-se. GABINETE
DO PRESIDENTE, em 20 de junho de 2007. Flávio Eduardo
de Patrício Ribeiro Júnior - PRESIDENTE. VISTO: Alfredo
José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 136/2007 - O PRESIDENTE DA
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS
E DE CIDADANIA DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do Processo
8068/2007. RESOLVE, nos termos dos artigos 75 e seguintes,
da Lei nº 6794, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza), conceder Licença Prêmio
ao servidor JOÃO PAULO PONCIANO GONÇALVES, Agente
Municipal de Operação e Fiscalização de Trânsito, matrícula
51747.1, referente ao período aquisitivo 06.08.01 a 04.05.07,
concernente ao 1º qüinqüênio de efetivo exercício na Prefeitura
Municipal de Fortaleza, no total de 90 (noventa) dias, ou seja,
03 (três) meses. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DO PRESIDENTE, em 20 de junho de 2007. Flávio
Eduardo de Patrício Ribeiro Júnior - PRESIDENTE. VISTO:
Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 137/2007 - O PRESIDENTE DA
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS
E DE CIDADANIA DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do Processo
8100/2007. RESOLVE, nos termos dos artigos 75 e seguintes,
da Lei nº 6794, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza), conceder Licença Prêmio
ao servidor ANDRÉ LUIS BARCELOS MATOS, Agente Municipal
de Operação e Fiscalização de Trânsito, matrícula 51686.1,
referente ao período aquisitivo 06.08.01 a 04.04.07, concernente
ao 1º qüinqüênio de efetivo exercício na Prefeitura Municipal
de Fortaleza, no total de 90 (noventa) dias, ou seja, 03 (três)
meses. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DO PRESIDENTE, em 20 de junho de 2007. Flávio Eduardo
de Patrício Ribeiro Júnior - PRESIDENTE. VISTO: Alfredo
José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 169/2007 - O PRESIDENTE DA
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS
E DE CIDADANIA DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do Processo
8318/2007. RESOLVE, nos termos dos artigos 75 e seguintes,
da Lei nº 6794, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza), conceder Licença Prêmio
ao servidor ANTONIO NEIVA AGOSTINHO GOMES VASCONCELOS,
Agente Municipal de Operação e Fiscalização de
Trânsito, matrícula 45599.1, referente ao período aquisitivo
01.08.00 a 30.07.06, concernente ao 1º qüinqüênio de efetivo
exercício na Prefeitura Municipal de Fortaleza, no total de 90
(noventa) dias, ou seja, 03 (três) meses. Cientifique-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE, em 16 de
julho de 2007. Flávio Eduardo de Patrício Ribeiro Júnior -
PRESIDENTE. VISTO: Alfredo José Pessoa de Oliveira -
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 170/2007 - O PRESIDENTE DA
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS
E DE CIDADANIA DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do Processo
8826/2007. RESOLVE, nos termos dos artigos 75 e seguintes,
da Lei nº 6794, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza), conceder Licença Prêmio
ao servidor ARY PEREIRA DE FRANÇA JÚNIOR, Agente Municipal
de Operação e Fiscalização de Trânsito, matrícula
53879.1, referente ao período aquisitivo 24.06.02 a 22.06.07,
concernente ao 1º qüinqüênio de efetivo exercício na Prefeitura
Municipal de Fortaleza, no total de 90 (noventa) dias, ou seja,
03 (três) meses. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DO PRESIDENTE, em 16 de julho de 2007. Flávio
Eduardo de Patrício Ribeiro Júnior - PRESIDENTE. VISTO:
Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 171/2007 - O PRESIDENTE DA
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS
E DE CIDADANIA DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do Processo
8908/2007. RESOLVE, nos termos dos artigos 75 e seguintes,
da Lei nº 6794, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza), conceder Licença Prêmio
ao servidor CHRISTIAN PAULINO GAMA, Agente Municipal de
Operação e Fiscalização de Trânsito, matrícula 53882.1, referente
ao período aquisitivo 24.06.02 a 22.06.07, concernente
ao 1º qüinqüênio de efetivo exercício na Prefeitura Municipal de
Fortaleza, no total de 90 (noventa) dias, ou seja, 03 (três) meses.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO
PRESIDENTE, em 16 de julho de 2007. Flávio Eduardo de
Patrício Ribeiro Júnior - PRESIDENTE. VISTO: Alfredo José
Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 172/2007 - O PRESIDENTE DA
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS
E DE CIDADANIA DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do Processo
9235/2007. RESOLVE, nos termos dos artigos 75 e seguintes,
da Lei nº 6794, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza), conceder Licença Prêmio
ao servidor GUSTAVO ADOLFO OLIVEIRA, Agente Municipal
de Operação e Fiscalização de Trânsito, matrícula 53970.1,
referente ao período aquisitivo 24.06.02 a 22.06.07, concernente
ao 1º qüinqüênio de efetivo exercício na Prefeitura Municipal
de Fortaleza, no total de 90 (noventa) dias, ou seja, 03 (três)
meses. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DO PRESIDENTE, em 16 de julho de 2007. Flávio Eduardo
de Patrício Ribeiro Júnior - PRESIDENTE. VISTO: Alfredo
José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 173/2007 - O PRESIDENTE DA
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS
E DE CIDADANIA DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do Processo
9233/2007. RESOLVE, nos termos dos artigos 75 e seguintes,
da Lei nº 6794, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza), conceder Licença Prêmio
ao servidor REGINALDO JARDIM DE FREITAS, Agente Municipal
de Operação e Fiscalização de Trânsito, matrícula
53915.1, referente ao período aquisitivo 24.06.02 a 22.06.07,
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 19
concernente ao 1º qüinqüênio de efetivo exercício na Prefeitura
Municipal de Fortaleza, no total de 90 (noventa) dias, ou seja,
03 (três) meses. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DO PRESIDENTE, em 16 de julho de 2007. Flávio
Eduardo de Patrício Ribeiro Júnior - PRESIDENTE. VISTO:
Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 174/2007 - O PRESIDENTE DA
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS
E DE CIDADANIA DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do Processo
9237/2007. RESOLVE, nos termos dos artigos 75 e seguintes,
da Lei nº 6794, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza), conceder Licença Prêmio
ao servidor ROBERTO OLIVEIRA GARCIA, Agente Municipal
de Operação e Fiscalização de Trânsito, matrícula 53918.1,
referente ao período aquisitivo 24.06.02 a 22.06.07, concernente
ao 1º qüinqüênio de efetivo exercício na Prefeitura Municipal
de Fortaleza, no total de 90 (noventa) dias, ou seja, 03 (três)
meses. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DO PRESIDENTE, em 16 de julho de 2007. Flávio Eduardo
de Patrício Ribeiro Júnior - PRESIDENTE. VISTO: Alfredo
José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 191/2007 - O PRESIDENTE DA
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS
E DE CIDADANIA DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do Processo
9611/2007. RESOLVE, nos termos dos artigos 75 e seguintes,
da Lei nº 6794, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza), conceder Licença Prêmio
ao servidor FRANCISCO ADRIANO CARNEIRO ROLIM, Agente
Municipal de Operação e Fiscalização de Trânsito, matrícula
53.954.1, referente ao período aquisitivo 24.06.2002 a
22.06.2007, 1º qüinqüênio de efetivo exercício na Prefeitura
Municipal de Fortaleza, no total de 90 (noventa) dias, ou seja,
03 (três) meses. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DO PRESIDENTE, em 07 de agosto de 2007. Flávio
Eduardo de Patrício Ribeiro Júnior - PRESIDENTE. VISTO:
Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 192/2007 - O PRESIDENTE DA
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS
E DE CIDADANIA DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do Processo
9705/2007. RESOLVE, nos termos dos artigos 75 e seguintes,
da Lei nº 6794, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza), conceder Licença Prêmio
ao servidor FRANCISCO EDILBERTO HOLANDA MENDES,
Agente Municipal de Operação e Fiscalização de Trânsito,
matrícula 53.959.1, referente ao período aquisitivo 24.06.2002
a 22.06.2007, 1º qüinqüênio de efetivo exercício na Prefeitura
Municipal de Fortaleza, no total de 90 (noventa) dias, ou seja,
03 (três) meses. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DO PRESIDENTE, em 07 de agosto de 2007. Flávio
Eduardo de Patrício Ribeiro Júnior - PRESIDENTE. VISTO:
Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 193/2007 - O PRESIDENTE DA
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS
E DE CIDADANIA DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do Processo
9712/2007. RESOLVE, nos termos dos artigos 75 e seguintes,
da Lei nº 6794, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza), conceder Licença Prêmio
ao servidor LUIZ LINDEMBERG DA SILVA CARMO, Agente
Municipal de Operação e Fiscalização de Trânsito, matrícula
51.766.1, referente ao período aquisitivo 06.08.01 a 04.08.06,
1º qüinqüênio de efetivo exercício na Prefeitura Municipal de
Fortaleza, no total de 90 (noventa) dias, ou seja, 03 (três) meses.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO
PRESIDENTE, em 17 de agosto de 2007. Flávio Eduardo de
Patrício Ribeiro Júnior - PRESIDENTE. VISTO: Alfredo José
Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO.
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E
URBANIZAÇÃO
PORTARIA Nº 33/2007 - O PRESIDENTE DA
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO -
EMLURB, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta do Processo nº 1291/2006, de 26.12.2006, e de
conformidade com os arts. 12 e 13 do Decreto 7.810, de
05.08.1988. RESOLVE: I - Conceder ao empregado público
RAIMUNDO MACIEL DE SOUZA, titular da matrícula nº
20.171, ocupante do cargo de Gari, Licença Especial durante o
período de 01.03.2007 a 31.08.2007; e II - Revogar as disposições
em contrário. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE
LIMPEZA E URBANIZAÇÃO - EMLURB, em 25 de janeiro de
2007. Antônio Ronivaldo da Silva Maia - PRESIDENTE DA
EMLURB. VISTO: Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 055/2007 - O PRESIDENTE DA
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO -
EMLURB, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta do Processo nº 0091/2007, de 24.01.2007, e de
conformidade com os arts. 12 e 13 do Decreto 7810, de
05.08.1988. RESOLVE: I - Conceder ao empregado público
ANTÔNIO PEREIRA LIMA, titular da matrícula nº 17.329, ocupante
do cargo de Gari, Licença Especial durante o período de
01.02.2007 a 31.07.2007; e II - Revogar as disposições em
contrário. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E
URBANIZAÇÃO - EMLURB, em 14 de fevereiro de 2007. Antônio
Ronivaldo da Silva Maia - PRESIDENTE DA EMLURB.
VISTO: Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 071/2007 - O PRESIDENTE DA
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO -
EMLURB, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta do Processo nº 0203/2007, de 07.02.2007, e de
conformidade com os arts. 12 e 13 do Decreto 7.810, de
05.08.1988. RESOLVE: I - Conceder ao empregado público
JOAQUIM COSTA ROLIM, titular da matrícula nº 01.905, ocupante
do cargo de Engenheiro Civil, Licença Especial durante o
período de 02.04.2007 a 01.06.2007; e II - Revogar as disposições
em contrário. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE
LIMPEZA E URBANIZAÇÃO - EMLURB, em 13 de março de
2007. Antônio Ronivaldo da Silva Maia - PRESIDENTE DA
EMLURB. VISTO: Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 072/2007 - O PRESIDENTE DA
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO -
EMLURB, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta do Processo nº 0202/2007, de 07.02.2007, e de
conformidade com os arts. 12 e 13 do Decreto 7.810, de
05.08.1988. RESOLVE: I - Conceder ao empregado público
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 20
FRANCISCO FERREIRA LIMA, titular da matrícula nº 17.779,
ocupante do cargo de Gari, Licença Especial durante o período
de 01.04.2007 a 31.05.2007; e II - Revogar as disposições em
contrário. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E
URBANIZAÇÃO - EMLURB, em 13 de março de 2007. Antônio
Ronivaldo da Silva Maia - PRESIDENTE DA EMLURB. VISTO:
Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 073/2007 - O PRESIDENTE DA
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO -
EMLURB, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta do Processo nº 0204/2007, de 08.02.2007, e de
conformidade com os arts. 12 e 13 do Decreto 7.810, de
05.08.1988. RESOLVE: I - Conceder ao empregado público
ANTÔNIO SÁTIRO DE AGUIAR, titular da matrícula nº 18.569,
ocupante do cargo de Auxiliar de Fiscal de Limpeza Urbana,
Licença Especial durante o período de 01.04.2007 a
30.05.2007; e II - Revogar as disposições em contrário. Cientifique-
se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO
- EMLURB, em 13 de março de 2007. Antônio Ronivaldo
da Silva Maia - PRESIDENTE DA EMLURB. VISTO:
Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 074/2007 - O PRESIDENTE DA
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO -
EMLURB, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta do Processo nº 0198/2007, de 06.02.2007, e de
conformidade com os arts. 12 e 13 do Decreto 7.810, de
05.08.1988. RESOLVE: I - Conceder ao empregado público
FRANCISCO EDSON ROGÉRIO DE SOUZA, titular da matrícula
nº 22.098, ocupante do cargo de Gari, Licença Especial
durante o período de 02.07.2007 a 30.08.2007; e II - Revogar
as disposições em contrário. Cientifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL
DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO - EMLURB, em 13 de
março de 2007. Antônio Ronivaldo da Silva Maia - PRESIDENTE
DA EMLURB. VISTO: Alfredo José Pessoa de Oliveira
- SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 075/2007 - O PRESIDENTE DA
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO -
EMLURB, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta do Processo nº 0209/2007, de 08.02.2007, e de
conformidade com os arts. 12 e 13 do Decreto 7.810, de
05.08.1988. RESOLVE: I - Conceder ao empregado público
MANOEL MARTINS DA SILVA, titular da matrícula nº 16.201,
ocupante do cargo de Gari, Licença Especial durante o período
de 01.04.2007 a 30.05.2007; e II - Revogar as disposições em
contrário. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E
URBANIZAÇÃO - EMLURB, em 13 de março de 2007. Antônio
Ronivaldo da Silva Maia - PRESIDENTE DA EMLURB. VISTO:
Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 076/2007 - O PRESIDENTE DA
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO -
EMLURB, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta do Processo nº 0184/2007, de 02.02.2007, e de
conformidade com os arts. 12 e 13 do Decreto 7.810, de
05.08.1988. RESOLVE: I - Conceder ao empregado público
ALUÍZIO JACINTO DE ARAÚJO, titular da matrícula nº 13.310,
ocupante do cargo de Gari, Licença Especial durante o período
de 02.04.2007 a 31.05.2007; e II - Revogar as disposições em
contrário. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E
URBANIZAÇÃO - EMLURB, em 13 de março de 2007. Antônio
Ronivaldo da Silva Maia - PRESIDENTE DA EMLURB. VISTO:
Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 077/2007 - O PRESIDENTE DA
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO -
EMLURB, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta do Processo nº 0181/2007, de 01.02.2007, e de
conformidade com os arts. 12 e 13 do Decreto 7.810, de
05.08.1988. RESOLVE: I - Conceder ao empregado público
DAVI PINTO MAGALHÃES, titular da matrícula nº 20.883, ocupante
do cargo Gari, Licença Especial durante o período de
01.03.2007 a 30.04.2007; e II - Revogar as disposições em
contrário. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E
URBANIZAÇÃO - EMLURB, em 13 de março de 2007. Antônio
Ronivaldo da Silva Maia - PRESIDENTE DA EMLURB. VISTO:
Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO.
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PORTARIA Nº 078/2007 - O PRESIDENTE DA
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO -
EMLURB, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta do Processo nº 0235/2007, de 14.02.2007, e de
conformidade com os arts. 12 e 13 do Decreto 7.810, de
05.08.1988. RESOLVE: I - Conceder ao empregado público
RAIMUNDO JOSÉ DE ARAÚJO NASCIMENTO, titular da matrícula
nº 21.922, ocupante do cargo de Gari, Licença Especial
durante o período de 02.05.2007 a 30.06.2007; e II - Revogar
as disposições em contrário. Cientifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL
DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO - EMLURB, em 13 de
março de 2007. Antônio Ronivaldo da Silva Maia - PRESIDENTE
DA EMLURB. VISTO: Alfredo José Pessoa de Oliveira
- SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
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PORTARIA Nº 079/2007 - O PRESIDENTE DA
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO -
EMLURB, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta do Processo nº 0199/2007, de 06.02.2007, e de
conformidade com os arts. 12 e 13 do Decreto 7.810, de
05.08.1988. RESOLVE: I - Conceder ao empregado público
JOSÉ CARLOS SOBRINHO, titular da matrícula nº 16.738,
ocupante do cargo de Gari, Licença Especial durante o período
de 01.06.2007 a 30.07.2007; e II - Revogar as disposições em
contrário. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E
URBANIZAÇÃO - EMLURB, em 13 de março de 2007. Antônio
Ronivaldo da Silva Maia - PRESIDENTE DA EMLURB. VISTO:
Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO.
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PORTARIA Nº 082/2007 - O PRESIDENTE DA
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO -
EMLURB, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta do Processo nº 0243/2007, de 15.02.2007, e de
conformidade com os arts. 12 e 13 do Decreto 7.810, de
05.08.1988. RESOLVE: I - Conceder ao empregado público
JOSÉ CARLOS DE ARAÚJO, titular da matrícula nº 20.353,
ocupante do cargo Zelador, Licença Especial durante o período
de 02.04.2007 a 31.05.2007; e II - Revogar as disposições em
contrário. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E
URBANIZAÇÃO - EMLURB, em 20 de março de 2007. Antônio
Ronivaldo da Silva Maia - PRESIDENTE DA EMLURB. VISTO:
Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO.
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