terça-feira, 2 de outubro de 2007

DOM 13.658 - 17SET2007

FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LV FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2007 Nº 13.658
PODER EXECUTIVO
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 9264, DE 11 DE SETEMBRO DE 2007
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos orçamentos do Município crédito
especial no valor de R$ 60.000,00 para o fim que indica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º -
Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir aos orçamentos do Município (Lei nº 9.135/06), em favor da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano e Infra-Estrutura/Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza, crédito especial no valor de
R$ 60.000.00 (sessenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta lei. Art. 2º - Os recursos necessários à
execução do disposto no art. 1º são os provenientes das disponibilidades previstas no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, conforme especificado no Anexo II desta lei. Art. 3º - O ato que abrir o crédito indicará a programação e o detalhamento
da despesa em que serão alocados e cancelados os recursos orçamentários. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA em 11 de setembro de
2007. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
ANEXO I
Prefeitura Municipal de Fortaleza
Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento
Coordenadoria de Orçamento
27000 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infra-Estrutura
27202 - Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza
DETALHAMENTO DAS AÇÕES
R$ 1,00
Recursos de Todas as Fontes
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/PRODUTO
/LOCALIZAÇÃO VALOR V. LOCALIZAÇÃO ESF. GRUPO DE
DESPESA IU FTE VALOR
0084 Habitar Brasil 60.000
0084.1126 Regularização Fundiária em Assentamentos
Populares
60.000
Habitação regularizada = 232
16 482 0084.1126.0001 Regularização Fundiária em Assentamentos
Populares - Município
60.000
Habitação regularizada = 232 F Outras Despesas
Correntes
0
100
60.000
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 60.000
ANEXO II
Prefeitura Municipal de Fortaleza
Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento
Coordenadoria de Orçamento
27000 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infra-Estrutura
27202 - Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza
DETALHAMENTO DAS AÇÕES
R$ 1,00
Recursos de Todas as Fontes
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/PRODUTO
/LOCALIZAÇÃO
VALOR V. LOCALIZAÇÃO ESF.
GRUPO DE
DESPESA
IU FTE VALOR
0084 Habitar Brasil 60.000
0084.1125 Estudos e Projetos 60.000
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2007 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 2
“Bem aventurada é a nação cujo DEUS é o Senhor”
LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS
Prefeita de Fortaleza
JOSÉ CARLOS VENERANDA
Vice-Prefeito
SECRETARIADO
MARTÔNIO MONT’ALVERNE B. LIMA
Procuradoria Geral do Município
JOSÉ AROLDO C. MOTA
Controladoria Geral do
Município
JOSÉ MENELEU NETO
Secretaria Municipal de
Planejamento e Orçamento
ALFREDO JOSÉ P. DE OLIVEIRA
Secretaria de Administração do
Município
ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI
Secretaria de Finanças do
Município
JOSÉ DE FREITAS UCHOA
Secretaria de Desenvolvimento
Econômico
LUIZ ODORICO M. DE ANDRADE
Secretaria Municipal de Saúde
ANA MARIA DE C. FONTENELE
Secretaria Municipal de Educação
MARIA ELAENE R. ALVES
Secretaria Municipal de Assistência
Social
LUCIANO LINHARES FEIJÃO
Secretaria Municipal de Desenvolv.
Urbano e Infra-Estrutura
DANIELA VALENTE MARTINS
Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Controle Urbano
HENRIQUE SÉRGIO R. DE ABREU
Secretaria de Turismo de Fortaleza
PAULO DE TARSO MELO LIMA
Secretaria Extraordinária do Centro
MARIA ISABEL DE ARAÚJO LOPES
Secretaria de Defesa do Consumidor -
PROCON - FORTALEZA
MARIANO ARAÚJO FREITAS
Secretaria Executiva Regional I
ROGÉRIO DE ALENCAR A. PINHEIRO
Secretaria Executiva Regional II
RAIMUNDO MARCELO C. DA SILVA
Secretaria Executiva Regional III
DEODATO JOSÉ R. JÚNIOR
Secretaria Executiva Regional IV
RÉCIO ELLERY ARAÚJO
Secretaria Executiva Regional V
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretaria Executiva Regional VI
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
CRIADA PELA LEI N° 461 DE 24 DE MAIO 1952
www.fortaleza.ce.gov.br/serv/diom.asp
MARIA IVETE MONTEIRO
Diretora
AV. JOÃO PESSOA, 4180 - DAMAS
FONE: (0XX85) 3452.1746
(0XX85) 3101.5324
Fax: (0XX85) 3101.5320
FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60.425-680
Estudo e Projeto elaborados (Unidade)
= 5
16 482 0084.1125.0001 Estudos e Projetos - Município 60.000
Estudo e projeto elaborados (Unidade)
= 5
F
Investimentos
0
100
60.000
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 60.000
*** *** ***
LEI Nº 9266 DE 11 DE SETEMBRO DE 2007
Declara de utilidade pública a
entidade Traperos Movimento
Emaús.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a sociedade civil
TRAPEROS MOVIMENTO EMAÚS, instituição civil de personalidade
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza
filantrópica e de assistência social, com sede e foro nesta
capital. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 11 de setembro de
2007. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
*** *** ***
DECRETO Nº 12256 DE 11 DE SETEMBRO DE 2007
Cria o Grupo de Trabalho da
Prefeitura Municipal de Fortaleza
para planejamento e
realização de ações que visem
à implementação de políticas
públicas voltadas à promoção
da igualdade étnicoracial.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, VI da
Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO ser dever do
Estado promover a justiça social e a igualdade étnico-racial,
sendo as políticas públicas universais, devendo ser concebidas
e implementadas de forma integral e intersetorial; CONSIDERANDO
os direitos da população negra e de outros segmentos
étnicos da população brasileira à educação, à saúde, à integridade
física, a uma vida sem violência, discriminação ou preconceito,
à propriedade e à possibilidade de participação política;
CONSIDERANDO que a defesa e promoção dos direitos
humanos e o incentivo à prática da cidadania constituem prioridades
de atuação por parte desta administração. DECRETA:
Art. 1º - Fica criado o Grupo de Trabalho da Prefeitura Municipal
de Fortaleza para planejamento e realização de ações que
visem a promoção da igualdade étnico-racial. Art. 2º - O Grupo
de Trabalho terá a seguinte composição: I - 13 (treze) representantes
do poder municipal, de acordo com a formação a seguir
indicada: a) 04 (quatro) representantes do Gabinete da Chefe
do Poder Executivo Municipal; b) 01 (um) representante do
Gabinete da Vice-Prefeitura; c) 01 (um) representante da Secretaria
Municipal de Educação - SME; d) 01 (um) representante
da Secretaria Municipal de Saúde - SMS; e) 01 (um) representante
da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE;
f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência
Social - SEMAS; g) 01 (um) representante da Secretaria de
Planejamento - SEPLA; h) 01 (um) representante da Fundação
da Criança e da Família Cidadã - FUNCI; i) 01 (um) representante
da Fundação de Cultura, Esporte e Turismo - FUNCET; j)
01 (um) representante da Fundação de Desenvolvimento Habitacional
de Fortaleza - HABITAFOR. II - 09 (nove) representantes
de entidades da sociedade civil organizada voltadas à promoção
da igualdade étnico-racial, sendo: a) 01 (um) delegado
do segmento de promoção da igualdade racial para o Orçamento
Participativo; b) 08 (oito) representantes de entidades. §
1º - Caberá aos representantes do Gabinete do Chefe do Poder
Executivo, do Gabinete da Vice-Prefeitura e a um representante
de uma entidade da sociedade civil organizada voltada à
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE SETEMBR0 DE 2007 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 3
promoção da igualdade étnico-racial a coordenação colegiada
do Grupo de Trabalho. § 2º - Os membros de que trata o inciso
I serão indicados pelos titulares dos órgãos representados, no
prazo de vinte dias da publicação deste decreto. § 3º - O membro
de que trata o inciso II, “a,” será escolhido dentre os delegados
do segmento do OP, os membros de que trata o inciso II,
“b”, serão indicados pelos titulares das entidades representativas
eleitas em fórum próprio e nomeados pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal. Art. 3º - São competências e atribuições
dos membros integrantes do Grupo de Trabalho: I - Sugerir,
propor e planejar ações visando à garantia das políticas públicas
voltadas à promoção da igualdade étnico-racial; II - Sugerir
ações de prevenção, articulação e mobilização em torno da
cidadania da população negra e de outros segmentos étnicos
da população brasileira; III - Fortalecer as ações dos movimentos
negro e de outros segmentos étnicos da população brasileira
no enfrentamento a toda forma de discriminação e preconceito
em relação às minorias étnico-raciais; IV - Estimular e
fortalecer ações de participação da população negra e de outros
segmentos étnicos da população brasileira na defesa de
seus direitos; V - Realizar estudos científicos visando à compreensão,
análise e monitoramento do planejamento e execução
das políticas públicas de promoção da igualdade étnicoracial;
VI - Promover a integração dos órgãos da Prefeitura
Municipal de Fortaleza no processo de elaboração, planejamento
e execução das políticas públicas de promoção da igualdade
étnico-racial. Art. 4º - Caberá ao Grupo de Trabalho deliberar
sobre a forma de condução de seus trabalhos. Art. 5º - É
facultado ao Grupo de Trabalho convidar, em caráter eventual
ou permanente, técnicos, especialistas e representantes de
outros órgãos governamentais ou de entidades da sociedade
civil para o acompanhamento, assessoramento e execução dos
seus trabalhos. Art. 6º - A participação no Grupo de Trabalho é
considerada serviço público relevante, não sendo remunerada.
Art. 7º - Fica revogado o Decreto nº 12.160 de 05 de fevereiro
de 2007. Art. 8º - Este documento entra em vigor na data de
sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA,
em 11 de setembro de 2007. Luizianne de Oliveira
Lins - PREFEITA DE FORTALEZA.
*** *** ***
DECRETO Nº 12.257 DE 11 DE SETEMBRO DE 2007
Abre aos orçamentos do Município, em favor da Secretaria de Administração
do Município, crédito suplementar no valor de
R$ 5.457.748,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas
no vigente orçamento.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inciso VI, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no art. 6°, inciso III, da Lei nº 9.135, de 18 de dezembro de 2006 e, CONSIDERANDO
a necessidade de incorporar o excesso de arrecadação dos recursos oriundos da Fonte 285 diretamente arrecadados
pelo Instituto de Previdência do Município - Saúde - IPM - Saúde. DECRETA: Art. 1° - Fica aberto aos Orçamentos do Município, em
favor da Secretaria de Administração do Município - Instituto de Previdência do Município - Saúde, o crédito suplementar no valor de
R$ 5.457.748,00 (cinco milhões, quatrocentos e cinqüenta e sete mil e setecentos e quarenta e oito reais), para atender à programação
constante do Anexo I deste decreto. Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os provenientes
do excesso de arrecadação nas receitas diretamente arrecadadas pelo IPM - Saúde (Fonte 285), observada a tendência do exercício,
conforme especificado no Anexo II deste decreto. Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 11 de setembro de 2007. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA
DE FORTALEZA. José Meneleu Neto - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.
ANEXO I
R$ 1,00
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ESF. ELEMENTO FONTE VALOR
22000 Sec. de Administração do Município 5.457.748
22203 Instituto de Previdência do Município - Saúde 5.457.748
10.122.0031.2120.0001 - Manutenção do Programa de Assistência a Saúde - Programa de Saúde
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física S 3.3.90.36 0285 457.748
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica S 3.3.90.39 0285 5.000.000
TOTAL 5.457.748
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DOS RECURSOS DA FT-285 DIRETAMENTE ARRECADADOS PELO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - SAÚDE - IPM - SAÚDE, OBSERVADA A TENDÊNCIA DO EXERCÍCIO:
22000 Secretaria de Administração do Município
22203 Instituto de Previdência do Município - Saúde
1. Receita estimada na Lei nº 9.135/06:.............................................................................................................................. R$ 33.872.000,00
2. Receita arrecadada de janeiro a agosto de 2007:........................................................................................................... R$ 26.219.832,16
3. Receita arrecadada em agosto de 2007:......................................................................................................................... R$ 3.079.010,00
4. Média da receita arrecadada até agosto de 2007:........................................................................................................... R$ 3.277.479,02
5. Receita projetada com base na média de arrecadação até ago/2007
(26.219.832,16 + 4 x 3.277.479,02 = 39.329.748,24)...................................................................................................... R$ 39.329.748,24
Ea = Excesso de arrecadação
Ea = item 5 - item 1
Ea = 39.329.748,24 - 33.872.000,00
Ea = R$ 5.457.748,24
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2007 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 4
ATO Nº 6726/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por CLÁUDIO FELIPE MONTEZUMA LIMA, de
reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0004.6541-9 5ª VEF 2004/001060 15/10/2004 1 - IPTU 2002, 2003 041086-1
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 11 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6727/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por FRANCISCO JOSÉ SANCHO RIOS, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as cláusulas e
condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2006.0022.8506-1 5ª VEF 2003/019787 12/12/2003 2 - ISS Autônomo 2000, 2001, 2002 155353-4
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
de 80% (oitenta por cento) sobre juros e multa. No caso de
auto de infração, redução de 10% (dez por cento) sobre a multa
infracional tributária. O executado pagará o remanescente em
07 (sete) prestações mensais e sucessivas. 2ª - Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento,
quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas
consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito tributários,
cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento
concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a
primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da
Fazenda Municipal e as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL,
em 11 de setembro de 2007. Pp. Martônio Mont’Alverne
Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de
01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6728/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por FRANCISCO JOSÉ MORAIS DE SOUZA, de
reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2006.0024.1017-6 5ª VEF 2003/023132 12/12/2003 2 - ISS Autônomo 2001, 2002 170481-8
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 11 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6729/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por IRMÃOS ARRAIS LEITE LTDA, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO PARCELAM.
2006.0028.3690-4 5ª VEF 2006/000012 21/09/2006 4 - Parcelamento 648187-6
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
de 60% (sessenta por cento) sobre juros e multa. No caso de
auto de infração, redução de 10% (dez por cento) sobre a multa
infracional tributária. O executado pagará o remanescente em
29 (vinte e nove) prestações mensais e sucessivas. 2ª - Considera-
se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas
não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento,
quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três)
parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem
como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito
tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão
do parcelamento concedido. 3ª - O executado pagará juntamente
com a primeira parcela, os valores correspondentes aos
honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 11 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE SETEMBR0 DE 2007 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 5
ATO Nº 6730/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por ISABELLE PONTES TORRES DE MELO, de
reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0007.1635-7 5ª VEF 2004/016718 15/10/2004 1 - IPTU 2000, 2001,
2002, 2003
547975-4
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 11 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6731/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por ICL CONST. IMOB. CEARENSE LTDA, de
reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2006.0005.1515-9 5ª VEF 2003/006017 18/11/2003 1 - IPTU 1999, 2000,
2001, 2002
357464-4
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 11 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6732/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por JOSÉ SADY ESPANHOL JÚNIOR, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as cláusulas e
condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2006.0011.9685-5 5ª VEF 2003/007569 12/12/2003 2 - ISS
Autônomo
2000, 2001,
2002
092623-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 11 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6733/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por JOSÉ EUDES MACIEL MENDONÇA, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as cláusulas e
condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2005.0002.2193-4 5ª VEF 2004/000319 27/09/2004 1 - IPTU 1999, 2000,
2001, 2002
023652-7
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 11 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6734/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no disposto no art. 330 da Consolidação da
Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº
10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação
judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação
tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE SETEMBR0 DE 2007 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 6
término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário,
atendendo à intenção manifestada por FRANCISCO LIMA
MOREL, de reconhecer a procedência da execução fiscal que
ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município
a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo,
devidamente identificado em seguida, e em conformidade
com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO Nº VARA CDA

TRIBUTO EXERCÍCIO INSC.
99.02.47825-5 5ª 8615/99 IPTU 1994, 1995, 1996,
1997, 1998
327907-3
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre os
juros e multa. No caso de auto de infração, redução de 50%
(cinqüenta por cento) sobre a multa infracional tributária. O
executado pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado
pagará juntamente com a parcela única, os valores
correspondentes aos juros, honorários da Fazenda Municipal e
as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 11 de setembro
de 2007. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº
8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6735/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no disposto no art. 330 da Consolidação da
Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº
10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação
judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação
tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o
término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário,
atendendo à intenção manifestada por FRANCISCO LIMA
MOREL, de reconhecer a procedência da execução fiscal que
ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município
a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo,
devidamente identificado em seguida, e em conformidade
com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO Nº VARA CDA

TRIBUTO EXERCÍCIO INSC./AI
99.02.42424-3 5ª 8628/99 IPTU 1994, 1995, 1996,
1997, 1998
327935-9
8630/99 IPTU 1994, 1995, 1996,
1997, 1998
327937-5
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre os
juros e multa. No caso de auto de infração, redução de 50%
(cinqüenta por cento) sobre a multa infracional tributária. O
executado pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado
pagará juntamente com a parcela única, os valores
correspondentes aos juros, honorários da Fazenda Municipal e
as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 11 de setembro
de 2007. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº
8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6736/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por ROSA MARIA PARENTE, de reconhecer a
procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2003.02.04204-0 5ª VEF 2002/022469 19/08/2002 1 - IPTU 1997, 1998,
2000, 2001
247116-7
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
de 0% (zero por cento) sobre juros e multa. No caso de auto de
infração, redução de 10% (dez por cento) sobre a multa infracional
tributária. O executado pagará o remanescente em 03
(três) prestações mensais e sucessivas. 2ª - Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento,
quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas
consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito tributários,
cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento
concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a
primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da
Fazenda Municipal e as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL,
em 11 de setembro de 2007. Pp. Martônio Mont’Alverne
Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de
01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6737/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por JOSÉ GOMES DE MELO, de reconhecer a
procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2003.02.05973-3 5ª VEF 2002/020846 19/08/2002 1 - IPTU 1998, 1999,
2000, 2001
012366-8
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 11 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6738/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE SETEMBR0 DE 2007 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 7
manifestada por JOÃO GOMES PINHEIRO, de reconhecer a
procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2003.02.47880-9 5ª VEF 2002/034579 17/12/2002 1 - IPTU 1999, 2000,
2001
092082-7
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
de 90% (noventa por cento) sobre juros e multa. No caso de
auto de infração, redução de 10% (dez por cento) sobre a multa
infracional tributária. O executado pagará o remanescente em
03 (três) prestações mensais e sucessivas. 2ª - Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento,
quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas
consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito tributários,
cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento
concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a
primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da
Fazenda Municipal e as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL,
em 11 de setembro de 2007. Pp. Martônio Mont’Alverne
Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de
01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6739/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por JOSÉ GIRÃO TORRES CARNEIRO, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as cláusulas e
condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2006.0020.0738-0 5ª VEF 2003/011033 12/12/2003 2 - ISS
Autônomo
2000, 2001,
2002
116182-2
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 11 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6740/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por JESUÍNA NUNES MONTEIRO, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0002.3674-6 5ª VEF 2004/027661 17/11/2004 1 - IPTU 1999, 2000, 2001,
2002, 2003
166146-9
2004/027662 17/11/2004 1 - IPTU 2001, 2002, 2003 166147-7
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
de 80% (oitenta por cento) sobre juros e multa. No caso de
auto de infração, redução de 10% (dez por cento) sobre a multa
infracional tributária. O executado pagará o remanescente em
07 (sete) prestações mensais e sucessivas. 2ª - Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento,
quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas
consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito tributários,
cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento
concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a
primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da
Fazenda Municipal e as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL,
em 11 de setembro de 2007. Pp. Martônio Mont’Alverne
Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de
01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6741/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por JOÃO MENDES BEZERRA, de reconhecer a
procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2005.0028.4658-8 5ª VEF 2003/001251 12/12/2003 2 - ISS
Autônomo
2002
039917-5
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 11 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6742/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no disposto no art. 330 da Consolidação da
Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE SETEMBR0 DE 2007 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 8
10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação
judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação
tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o
término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário,
atendendo à intenção manifestada por KARLA KARENINA
SALES FERNANDES, de reconhecer a procedência da execução
fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador
do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo
processo, devidamente identificado em seguida, e em
conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO Nº VARA CDA

TRIBUTO EXERCÍCIO INSC./AI
2006.0016.9359-0 5ª 13375/2003 ISS 2002 129144-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre os
juros e multa. No caso de auto de infração, redução de 50%
(cinqüenta por cento) sobre os a multa infracional tributária. O
executado pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado
pagará juntamente com a parcela única, os valores
correspondentes aos juros, honorários da Fazenda Municipal e
as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 11 de setembro
de 2007. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº
8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6743/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por PAULO RODRIGO DOS SANTOS, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as cláusulas e
condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2006.0025.8479-4 5ª VEF 2003/023566 12/12/2003 2 - ISS
Autônomo
2002
173255-2
2004/048878 01/12/2004 2 - ISS
Autônomo
2003
173255-2
2005/017560 30/12/2005 2 - ISS
Autônomo
2004
173255-2
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 11 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6744/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no disposto no art. 320 da Consolidação da
Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº
9.757, de 23 de novembro de 1995, que disciplina a transação
judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação
tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o
término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário,
atendendo à intenção manifestada por STAR MANIA FOTO
FILE LTDA ME, de reconhecer a procedência da execução
fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador
do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo
processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade
com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO Nº VARA CDA

TRIBUTO EXERCÍCIO/
LAVRADO
INSC./AI
2006.0018.0545-2 5ª 34897/2003 Multa/SEMAM 02.10.02 35277Q
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
de 10% (dez por cento) sobre o principal, bem como 80% (oitenta
por cento) sobre os juros moratórios. No caso de auto de
infração, redução de 10% (dez por cento) sobre a multa infracional
tributária. O executado pagará o remanescente em 07
(sete) prestações mensais e sucessivas. 2ª - Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento,
quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas
consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito tributários,
cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento
concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a
primeira parcela, os valores correspondentes aos juros, honorários
da Fazenda Municipal e as custas processuais. PAÇO
MUNICIPAL, em 11 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6745/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por CLÁUDIO FELIPE MONTEZUMA LIMA, de
reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO PARCELAM.
2006.0029.1955-9 5ª VEF 2003/004132 09/12/2003 4 - Parcelamento
629172-4
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 11 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6746/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE SETEMBR0 DE 2007 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 9
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por COMPANHIA IMOBILIÁRIA ANTONIO DIOGO
EM L, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora
lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município
a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo,
devidamente identificado em seguida e em conformidade com
as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2000.0135.8597-6 5ª VEF 2002/042828 28/12/2002 1 - IPTU 1997, 1998,
1999, 2000,
2001
121043-2
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 11 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6747/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por EVERARDO FERREIRA TELLES, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as cláusulas e
condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2001.02.07795-9 5ª VEF 2000/038666 20/12/2000 1 - IPTU 1995, 1996,
1997, 1998,
1999
354199-1
2000/038667 20/12/2000 1 - IPTU 1995, 1996,
1997, 1998,
1999
393522-1
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 11 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6748/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por FRANCISCO GUSTAVO LOIOLA, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0012.5856-5 5ª VEF 2004/029250 17/11/2004 1 - IPTU 1999, 2001,
2002
342128-7
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 11 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6749/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por ALVARO MAIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA, de reconhecer a procedência da execução
fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador
do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo
processo, devidamente identificado em seguida e em conformidade
com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2006.0020.5306-3 5ª VEF 2006/019049 06/07/2006 3 - Auto
Infração
3638-04
120420-3
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 11 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6750/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por CLEIDE HELENA MARQUES LOUSADA, de
reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, deviDIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE SETEMBR0 DE 2007 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 10
damente identificado em seguida e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2006.0015.3411-4 5ª VEF 2003/012453 12/12/2003 2 - ISS
Autônomo
2000, 2001,
2002
123653-9
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 11 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6751/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por CLARA CERISE COSTA ANDRADE, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as cláusulas e
condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO PARCELAM.
2006.0027.9894-0 5ª VEF 2003/001585 09/12/2003 4 - Parcelamento
631930-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 11 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6752/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por DIFERENTE BAR LTDA, de reconhecer a
procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0007.0998-9 3ª VEF 2007/004826 19/01/2007 3 - Auto
Infração
1556-06
205547-3
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 11 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6753/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por DAVID SAVIO DE OLIVEIRA FALCÃO, de
reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO PARCELAM.
2006.0028.7080-0 5ª VEF 2003/002480 09/12/2003 4 - Parcelamento
634844-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 11 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6754/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por CONSTRUTORA MELO LTDA., de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2002.02.10414-1 3ª VEF 2001/006763 21/11/2001 1 - IPTU 1999, 2000 498162-6
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagaDIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE SETEMBR0 DE 2007 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 11
rá juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 11 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6755/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por CONSTRUTORA MELO LTDA., de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2000.0123.4221-2 5ª VEF 2002/006812 16/08/2002 1 - IPTU 2001 498162-6
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 11 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6756/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por DAMIÃO POLICARPO DOS SANTOS, de
reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2000.0129.4908-7 3ª VEF 2002/031350 17/12/2002 1 - IPTU 1997, 1998,
1999, 2000
375125-2
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 11 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6757/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por UNIÃO IMOBILIÁRIA CONSTRUTORA E
AGRICULT, de reconhecer a procedência da execução fiscal
que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do
Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo,
devidamente identificado em seguida e em conformidade
com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0009.4000-1 5ª VEF 2004/017551 15/10/2004 1 - IPTU 2001, 2002,
2003
559343-3
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 11 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6758/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por UNIÃO IMOBILIÁRIA CONSTRUTORA E AGRICULT,
de reconhecer a procedência da execução fiscal que
ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município
a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo,
devidamente identificado em seguida e em conformidade
com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0009.4000-1 5ª VEF 2004/017550 15/10/2004 1 - IPTU 2001, 2002,
2003
559341-7
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 11 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6759/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE SETEMBR0 DE 2007 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 12
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as cláusulas e
condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0017.3446-4 3ª VEF 2004/025876 17/11/2004 1 - IPTU 2000, 2001,
2002, 2003
458794-4
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 11 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6760/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as cláusulas e
condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0017.3446-4 3ª VEF 2004/025875 17/11/2004 1 - IPTU 2002, 2003 358435-6
2004/025877 17/11/2004 1 - IPTU 2003 475191-4
2004/025878 17/11/2004 1 - IPTU 2003 526826-5
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 11 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6761/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por DENISE RIBEIRO VILANOVA, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2000.0111.6539-2 3ª VEF 2000/001373 24/07/2000 2 - ISS
Autônomo
1999
098677-1
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 11 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6762/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por EDUCANDARIO MACKENZIE BABY SC LTDA.,
de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora
lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município
a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo,
devidamente identificado em seguida e em conformidade com
as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO PARCELAM.
2006.0028.3381-6 3ª VEF 2003/000348 09/12/2003 4 - Parcelamento
106921-7
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
de 60% (sessenta por cento) sobre juros e multa. No caso de
auto de infração, redução de 10% (dez por cento) sobre a multa
infracional tributária. O executado pagará o remanescente em
029 (vinte e nove) prestações mensais e sucessivas. 2ª - Considera-
se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as
parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao
parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3
(três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado,
bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito
tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão
do parcelamento concedido. 3ª - O executado pagará juntamente
com a primeira parcela, os valores correspondentes aos
honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 11 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6763/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por DAMIÃO NOGUEIRA COSTA, de reconhecer
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE SETEMBR0 DE 2007 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 13
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0014.2952-1 3ª VEF 2004/023533 17/11/2004 1 - IPTU 1999, 2000,
2001, 2002,
2003
122137-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 11 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6764/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no disposto no art. 330 da Consolidação da
Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº
10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação
judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação
tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o
término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário,
atendendo à intenção manifestada por FRANCISCO NEVES
OSTERNO, de reconhecer a procedência da execução fiscal
que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do
Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo,
devidamente identificado em seguida, e em conformidade
com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO Nº VARA CDA

TRIBUTO EXERCÍCIO INSC.
99.02.50386-1 5ª 9789/99 IPTU 1994, 1995, 1998 437929-2
9790/99 1994, 1995, 1996,
1997, 1998
437930-6
9791/99 1994, 1995, 1996,
1997, 1998
437931-4
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre os
juros e multa. No caso de auto de infração, redução de 50%
(cinqüenta por cento) sobre a multa infracional tributária. O
executado pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado
pagará juntamente com a parcela única, os valores
correspondentes aos juros, honorários da Fazenda Municipal e
as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 11 de setembro
de 2007. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº
8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6765/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no disposto no art. 330 da Consolidação da
Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº
10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação
judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação
tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o
término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário,
atendendo à intenção manifestada por FRANCISCO NEVES
OSTERNO, de reconhecer a procedência da execução fiscal
que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do
Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo,
devidamente identificado em seguida, e em conformidade
com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO Nº VARA CDA

TRIBUTO EXERCÍCIO INSC.
99.02.50386-1 5ª 9780/99 IPTU 1994, 1995, 1996,
1997, 1998
149942-4
9782/99 1994, 1996, 1998 306357-7
9783/99 1996, 1997 306358-5
9788/99 1994, 1995, 1996,
1997, 1998
437928-4
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre os
juros e multa. No caso de auto de infração, redução de 50%
(cinqüenta por cento) sobre a multa infracional tributária. O
executado pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado
pagará juntamente com a parcela única, os valores
correspondentes aos juros, honorários da Fazenda Municipal e
as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 11 de setembro
de 2007. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº
8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6766/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por FRANCISCO NEVES OSTERNO, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0004.1716-3 5ª VEF 2004/012036 15/10/2004 1 - IPTU 1999, 2000,
2001, 2002,
2003
437931-4
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 11 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6767/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por ELIAS FELIPE DA SILVA, de reconhecer a
procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE SETEMBR0 DE 2007 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 14
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0015.6278-7 3ª VEF 2004/023728 17/11/2004 1 - IPTU 1999, 2000,
2001, 2003
027498-4
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 11 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6768/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por FRANCISCO DEUSIMAR TELES, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as cláusulas e
condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2000.0125.6365-0 5ª VEF 2002/023488 19/08/2002 1 - IPTU 1997, 1999,
2000, 2001
459347-2
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 11 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6769/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por FRANCISCO DEUSIMAR TELES, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as cláusulas e
condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2000.0125.7288-9 5ª VEF 2002/023486 19/08/2002 1 - IPTU 1997, 1998,
1999
437641-2
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 11 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6781/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por COHAB CEARÁ, de reconhecer a procedência
da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar
o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos
do respectivo processo, devidamente identificado em seguida e
em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2000.0128.9498-3 4ª VEF 2002/029301 17/12/2002 1 - IPTU 1999, 2001 389641-2
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6782/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por COHAB CEARÁ, de reconhecer a procedência
da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar
o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos
do respectivo processo, devidamente identificado em seguida e
em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2003.02.37390-0 4ª VEF 2002/028478 17/12/2002 1 - IPTU 1997, 1998,
1999, 2000,
2001
384502-8
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE SETEMBR0 DE 2007 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 15
PAÇO MUNICIPAL, em 11 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
PORTARIA N° 0012/2007 - A CHEFE DE GABINETE
DA PREFEITA DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, e de conformidade com o Decreto n° 12156, de 22
de janeiro de 2007. RESOLVE, reconhecer a dívida correspondente
a importância de R$ 599,34 (quinhentos e noventa e
nove reais e trinta e quatro centavos), em favor do credor abaixo
relacionado:
CREDOR VALOR RECONHECIDO (R$)
INSS - Instituto Nacional
da Seguridade Social -
Folha Suplementar n°
0144/2007.
R$ 599,34 (quinhentos e noventa
e nove reais, trinta e
quatro centavos).
Devendo, o dispêndio correr por conta do Elemento de Despesa
31.90.92.100 - Despesas de Exercícios Anteriores, consignada
ao Gabinete da Prefeita de Fortaleza, pelo orçamento
vigente. CHEFIA DE GABINETE DA PREFEITA DE FORTALEZA,
em 30 de agosto de 2007. Helena Rodrigues Barroso -
CHEFE DE GABINETE DA PREFEITA.
COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO DAS
LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 67/2007.
ORIGEM: Secretaria de Administração do Município - SAM.
OBJETO: Seleção de empresa para o registro de preços visando
à aquisição de medicamentos (anestésicos) destinados
ao Centro de Controle de Zoonoses - (CCZ).
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por lote.
A Pregoeira comunica aos interessados que do
dia 17 de setembro de 2007 a 27 de setembro de 2007 até ás
08h30 (horário de Brasília), estará recebendo as propostas de
preços referentes a este pregão, no endereço eletrônico
www.bb.com.br. A abertura das propostas acontecerá no dia 27
de setembro de 2007, às 08h30 (horário de Brasília) e o início
da sessão de disputa de lances ocorrerá a partir das 13h30 do
dia 27 de setembro de 2007. O edital poderá ser obtido no
endereço eletrônico acima mencionado e na Av. Heráclito Graça,
600 - 1º andar - Centro. Quaisquer informações serão prestadas
pela Pregoeira, durante o expediente normal, e poderão
ser solicitadas através dos telefones (85) 3452.3470 e
3452.3479, por fax (85) 3252.1630 e pelo e-mail licitacaofortaleza@
yahoo.com.br. Fortaleza, 14 de setembro de 2007. Alcileia
Rios Brandão - PREGOEIRA.
*** *** ***
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
PROCESSO: Tomada de Preços nº 02/2007.
ORIGEM: Secretaria de Finanças do Município - SEFIN.
OBJETO: O objeto do presente edital consiste na contratação
de pessoa jurídica para aquisição de licença de uso,
implantação, treinamento e manutenção de um sistema
de gestão de patrimônio via web, para a Prefeitura
Municipal de Fortaleza conforme especificações
do Anexo I.
A COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO
DAS LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA em cumprimento
ao disposto no parágrafo 1º do artigo 109 da Lei nº
8.666/93, comunica aos licitantes e demais interessados que a
empresa VTI Tecnologia da Informação, interpôs recurso administrativo,
contra a classificação técnica da empresa LINKDATA
Informática e Serviços Ltda e a empresa LINK-DATA
Informática e Serviços Ltda interpôs recurso administrativo,
contra a classificação técnica do Consórcio SISP TECHNOLOGY
S/A & VTI Tecnologia da Informação no processo em
epígrafe. Os referidos documentos se encontram á disposição
dos interessados em sua sede na Av. Heráclito Graça, 600 -
Fortaleza, fones: 3452.3470 e 3452.3471. Fortaleza, 14 de
setembro de 2007. Victor Hugo Cabral de Morais - PRESIDENTE
DA CPEL.
*** *** ***
AVISO DE PROSSEGUIMENTO
PROCESSO: Convite nº 07/2007.
ORIGEM: Secretaria Executiva Regional II - SER II.
OBJETO: Contratação de empresa apara a execução dos serviços
de recuperação do Parque da Liberdade (Cidade
da Criança), situado na Rua Pedro I, s/nº, Centro,
localizado na área de abrangência da SER II.
A COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO
DAS LICITAÇÕES comunica aos licitantes e demais interessados
que às 10:30h do dia 18 de setembro de 2007 dará continuidade
ao procedimento licitatório, referente ao processo em
epígrafe. Fortaleza, 14 de setembro de 2007. Victor Hugo
Cabral de Morais - PRESIDENTE DA CPEL.
*** *** ***
AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 41/2007.
ORIGEM: Instituto Dr. José Frota - IJF.
OBJETO: Contratação de empresa para compra de equipamentos
para emergência (carros de emergência, maca,
padiola, suporte para soro, etc).
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por lote.
O Pregoeiro comunica aos interessados que do
dia 17 de setembro de 2007 a 27 de setembro de 2007 até às
13h30 (horário de Brasília), estará recebendo as propostas de
preços referentes a este pregão, no endereço eletrônico
www.bb.com.br. A abertura das propostas acontecerá no dia 27
de setembro de 2007, às 13h30 (horário de Brasília) e o início
da sessão de disputa de lances ocorrerá a partir das 13h30 do
dia 28 de setembro de 2007. O edital poderá ser obtido no
endereço eletrônico acima mencionado e na Av. Heráclito Graça,
600 - 1º andar - Centro. Quaisquer informações serão prestadas
pelo pregoeiro, durante o expediente normal, e poderão
ser solicitadas através dos telefones (85) 3452.3470 e
3452.3479, por fax (85) 3252.1630 e pelo e-mail licitacaofortaleza@
yahoo.com.br. Fortaleza, 14 de setembro de 2007. Eduardo
Luis Rodrigues Alves - PREGOEIRO.
*** *** ***
AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 42/2007.
ORIGEM: Instituto Dr. José Frota - IJF.
OBJETO: Contratação de empresa para compra de equipamentos
destinados a unidade de laboratório (centrífuga,
autoclaveis, microscópio, etc).
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por lote.
A Pregoeira comunica aos interessados que do
dia 17 de setembro de 2007 a 27 de setembro de 2007 até às
08h30 (horário de Brasília), estará recebendo as propostas de
preços referentes a este pregão, no endereço eletrônico
www.bb.com.br. A abertura das propostas acontecerá no dia 27
de setembro de 2007, às 08h30 (horário de Brasília) e o início
da sessão de disputa de lances ocorrerá a partir das 08h30 do
dia 28 de setembro de 2007. O edital poderá ser obtido no
endereço eletrônico acima mencionado e na Av. Heráclito GraDIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE SETEMBR0 DE 2007 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 16
ça, 600 - 1º andar - Centro. Quaisquer informações serão prestadas
pela pregoeira, durante o expediente normal, e poderão
ser solicitadas através dos telefones (85) 3452.3470 e
3452.3479, por fax (85) 3252.1630 e pelo e-mail licitacaofortaleza@
yahoo.com.br. Fortaleza, 14 de setembro de 2007. Karina
Lopes Alves Frota - PREGOEIRA.
*** *** ***
AVISO DE RESPOSTA
AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PROCESSO: Tomada de Preços nº 05/2007.
ORIGEM: Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S/A -
ETUFOR.
OBJETO: Contratação de empresa para a execução de serviços
de assistência técnica operacional, supervisão e
manutenção às estações de tratamento de esgoto
(ETE’s) dos Terminais de Integração de Antônio Bezerra,
Parangaba e Siqueira.
A COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO
DAS LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA comunica
aos interessados que a resposta ao pedido de esclarecimento
solicitado pela empresa INTRÉPIDA EMPREENDIMENTOS
LTDA sobre o processo em epígrafe encontra-se à disposição
dos interessados em sua sede na Av. Heráclito Graça, 600.
Fortaleza, 14 de setembro de 2007. Victor Hugo Cabral de
Morais - PRESIDENTE DA CPEL.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 0112/2007-GPG/PGM - O PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições
legais e em conformidade com o disposto no art. 7º, III do
Decreto nº 12.156 de 22.01.2007, publicado no Diário Oficial do
Município nº 13.497 de 22.01.2007. RESOLVE reconhecer a
dívida correspondente ao valor total de R$ 3.045,20 (três mil e
quarenta e cinco reais e vinte centavos), em favor de Companhia
de Transportes Coletivos - CTC, referente ao exercício de
2006, devendo o dispêndio em causa correr à conta da Dotação
Orçamentária 339092.0100, Despesas de Exercícios Anteriores,
do Projeto/Atividade 03.092.0004.2005.0001, Defesa
dos Interesses do Município, consignado a Procuradoria Geral
do Município pelo orçamento em vigência. Publique-se, registre-
se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO, em 28 de agosto de 2007. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL.
*** *** ***
PORTARIA Nº 217/2007 - O PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e
com base no art. 2º do Decreto nº 10.499/99, de 06.04.99, c/c o
Decreto nº 11.254 de 13.09.2002. RESOLVE: Determinar que a
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, constituída
pelos Atos nºs 5238, 5239 de 12 de setembro de 2005 e 4676,
de 05 de julho de 2007, apure as irregularidades atribuídas às
servidoras KARLA WALÉRIA ALBUQUERQUE CAVALCANTE,
Professora, ex-Diretora da Escola Municipal de Ensino Infantil e
Fundamental Maria Bezerra Quevedo, matrícula nº 15.452.01 e
MARIA LUCIMEIRE SALES BATISTA, Professora, ex-Presidente
do Conselho Escolar da Escola Municipal de Ensino Infantil e
Fundamental Maria Bezerra Quevedo, matrícula nº 53498.01,
lotadas na Secretaria Executiva Regional V, por possível infração
aos arts. 4º, incs. II, III, IV, V, VII, XI, XVII, 168, incs. IX, XII
e XIV, 180 incs. I e IV da Lei nº 6.794/90 - Condutas Funcionais
Irregulares - não desempenharem suas atribuições em dia e de
acordo com as rotinas estabelecidas e as determinações recebidas
de seus superiores; não justificarem o não cumprimento
de serviços a elas cometidos; não observarem normas legais e
regulamentares em vigor; descumprirem ordens emanadas de
seus superiores; não responderem pelo uso indevido de material
e bens patrimoniais sob suas guardas e responsabilidade;
terem conduta funcional incompatível com a moralidade administrativa
e profissional; não serem parcimoniosas e cautelosas
no uso dos recursos públicos, não buscando sempre o menor
custo e o maior lucro social; valerem-se dos cargos ocupados
para lograrem proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da
dignidade da função pública; procederem de forma desidiosa;
receberem vantagens pecuniárias indevidas em razão do exercício
funcional dos cargos ocupados; cometerem crime contra a
administração pública e praticarem atos de improbidade administrativa;
entregarem, fora do prazo regulamentar estabelecido,
a prestação de contas referente a utilização da 1ª parcela
do PMDE de 2004 da EMEIF Maria Bezerra Quevedo; cometerem
irregularidades na aplicação dos recursos repassados à
Escola do PMDE e PDDE; adquirirem materiais e bens com os
recursos mencionados, com preços acima da cotação de mercado
(superfaturamento); adquirirem sem prévia coleta de
preços, materiais e bens para a escola; emitirem cheques sem
a observância das normas regulamentares definidas pelos
programas PMDE e PDDE; beneficiarem empresas fornecedoras
de materiais e bens para a escola (Livraria Pedro I, Livraria
e Papelaria Shopping do Livro Ltda., Livro Aberto e Empresa
Escolar Comércio Ltda.); efetuarem pagamentos de serviços
não executados na escola; adquirirem bens e materiais que
não são utilizados na escola; contratarem serviços de conserto
de carteiras escolares em número superior as existentes na
escola. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em 05 de setembro
de 2007. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR
GERAL.
*** *** ***
PORTARIA Nº 218/2007 - O PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e
com base no art. 2º do Decreto nº 10.499/99, de 06.04.99, c/c o
Decreto nº 11.254 de 13.09.2002. RESOLVE: Determinar que a
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, constituída
pelos Atos nºs 5238, 5239 de 12 de setembro de 2005 e 4676,
de 05 de julho de 2007, apure a irregularidade atribuída ao
servidor MAGNOS DE MENEZES SOUSA, Guarda Municipal
de 2ª Classe, matrícula nº 60.158, lotado na Guarda Municipal
de Fortaleza, por possível infração aos arts. 4º, incs. IV, XI e
168, inc. XIV da Lei nº 6.794/90 - inobservar normas legais e
regulamentares em vigor; ter conduta funcional incompatível
com a moralidade administrativa e profissional; proceder de
forma desidiosa; cometer infração de trânsito - transitar com
velocidade superior à máxima permitida para a via pública
apontada - quando na condução da viatura VT-128, Parati,
Placas HXG-2852, no dia 05 de setembro de 2006. Publiquese,
registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO, em 05 de setembro de 2007. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL.
*** *** ***
PORTARIA Nº 219/2007 - O PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e
com base no art. 2º do Decreto nº 10.499/99, de 06.04.99, c/c o
Decreto nº 11.254 de 13.09.2002. RESOLVE: Determinar que a
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, constituída
pelos Atos nºs 5238, 5239 de 12 de setembro de 2005 e 4676,
de 05 de julho de 2007, apure a irregularidade atribuída ao
servidor FLÁVIO SOUSA DA ROCHA, Agente Municipal de
Operação e Fiscalização de Trânsito, matrícula nº 53.897,
lotado na Autarquia Municipal de Trânsito Serviços Públicos e
de Cidadania de Fortaleza - AMC, Guarda Municipal de Fortaleza,
por possível infração aos arts. 4º, incs. II, IV, VII, XI e 168,
inc. XIV da Lei nº 6.794/90 - não desempenhar suas atribuições
em dia e de acordo com as rotinas estabelecidas e as determinações
recebidas de seus superiores; inobservar normas legais
e regulamentares em vigor; não responder direta e permanentemente
pelo uso de material de consumo e bens patrimoniais
sob a sua guarda ou responsabilidade; ter conduta funcional
incompatível com a moralidade administrativa e profissional;
proceder de foram desidiosa; possível responsabilidade pela
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE SETEMBR0 DE 2007 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 17
utilização irregular de bem público; causar acidente com danificação
da viatura da AMC, Fiat Palio, VT 07 no dia 04 de outubro
de 2006. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE
DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em 05 de setembro
de 2007. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR
GERAL.
*** *** ***
PORTARIA Nº 220/2007 - O PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e
com base no art. 2º do Decreto nº 10.499/99, de 06.04.99, c/c o
Decreto nº 11.254 de 13.09.2002. RESOLVE: Determinar que a
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, constituída
pelos Atos nºs 5238, 5239 de 12 de setembro de 2005 e 4676,
de 05 de julho de 2007, apure a irregularidade atribuída ao
servidor CARLOS ALBERTO DE LIMA LEITÃO, Professor,
matrícula nº 5887.1-7, lotado na Secretaria Executiva Regional
III - SER III, por possível infração aos arts. 180 inc. II e 181 da
Lei nº 6.794/90 - Abandono de Cargo Público. Publique-se,
registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO, em 05 de setembro de 2007. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL.
*** *** ***
PORTARIA Nº 221/2007 - O PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e
com base no art. 2º do Decreto nº 10.499/99, de 06.04.99, c/c o
Decreto nº 11.254 de 13.09.2002. RESOLVE: Determinar que a
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, constituída
pelos Atos nºs 5238, 5239 de 12 de setembro de 2005 e
4676, de 05 de julho de 2007, apure a irregularidade atribuída
ao servidor RAUL DE CASTRO GIRÃO, Agente Administrativo,
matrícula nº 22.440.01, lotado na Secretaria Executiva
Regional III - SER III, por possível infração aos arts. 180 inc. II
e 181 da Lei nº 6.794/90 - Abandono de Cargo Público. Publique-
se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO, em 05 de setembro de 2007.
Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL.
*** *** ***
PORTARIA Nº 222/2007 - O PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e
com base no art. 2º do Decreto nº 10.499/99, de 06.04.99, c/c o
Decreto nº 11.254 de 13.09.2002. RESOLVE: Determinar que a
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, constituída
pelos Atos nºs 5238, 5239 de 12 de setembro de 2005 e 4676,
de 05 de julho de 2007, apure a irregularidade atribuída à servidora
VERA LÚCIA PINHO MAGALHÃES DE OLIVEIRA, Agente
Administrativo, matrícula nº 21.267.01, lotada na Secretaria
Executiva Regional IV - SER IV, por possível infração aos
arts. 180 inc. II e 181 da Lei nº 6.794/90 - Abandono de Cargo
Público. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em 05 de setembro
de 2007. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
PORTARIA Nº 0017/2007, de 10 de setembro de 2007. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO,
no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 42, parágrafo único da Lei nº 9.106, de 16 de agosto de 2006,
e CONSIDERANDO a necessidade de adequação da aplicação dos recursos orçamentários face a modificações inerentes ao processo
de execução orçamentária. RESOLVE: Promover, na forma do anexo desta Portaria, as alterações no quadro de detalhamento da
despesa dos diversos órgãos da Administração Municipal publicado em conformidade com a Lei nº 9.135 de 18 de dezembro de 2006.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. José Meneleu Neto - SECRETÁRIO.
ANEXO
R$ 1,00
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ELEMENTO IU FTE ESF VALOR
23000 Secretaria de Finanças do Município 9.039.000
23101 Secretaria de Finanças do Município 9.039.000
04.122.0002.2002.0005 Manutenção dos Serviços Administrativos - Município 7.519.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.3.50.39 0 100 F 189.800
Contribuições 3.3.50.41 0 100 F 30.000
Despesas de Exercícios Anteriores 3.3.50.92 0 100 F 58.000
Diárias - Civil 3.3.90.14 0 100 F 78.000
Material de Consumo 3.3.90.30 0 100 F 800.000
Passagens e Despesas com Locomoção 3.3.90.33 0 100 F 120.000
Serviços de Consultoria 3.3.90.35 0 100 F 6.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.3.90.36 0 100 F 350.000
Locação de Mão-de-Obra 3.3.90.37 0 100 F 830.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.3.90.39 0 100 F 4.552.200
Contribuições 3.3.90.41 0 100 F 60.000
Auxílio-Alimentação 3.3.90.46 0 100 F 320.000
Obrigações Tributárias Contributivas 3.3.90.47 0 100 F 55.000
Despesas de Exercícios Anteriores 3.3.90.92 0 100 F 59.000
Indenizações e Restituições 3.3.90.93 0 100 F 6.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.3.91.39 0 100 F 5.000
04.126.0010.2021.0001 Desenvolvimento de Ações de Informática - Município 1.520.000
Serviços de Consultoria 3.3.90.35 0 100 F 8.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.3.90.39 0 100 F 1.470.000
Despesas de Exercícios Anteriores 3.3.90.92 0 100 F 42.000
28000 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano 230.000
28201 Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização 230.000
18.122.0002.1109.0013 Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos 230.000
Obras e Instalações 4.4.90.51 0 100 F 200.000
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE SETEMBR0 DE 2007 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 18
Despesas de Exercícios Anteriores 4.4.90.92 0 100 F 30.000
41000 Secretaria Executiva Regional II 4.789.200
41101 Secretaria Executiva Regional II 4.789.200
04.122.0002.1109.0002 Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos - SER II 210.000
Obras e Instalações 4.4.90.51 0 100 F 197.000
Despesas de Exercícios Anteriores 4.4.90.92 0 100 F 13.000
08.244.0114.2100.0002 Manutenção das Unidades Sociais e CRAS - SER II 494.100
Material de Consumo 3.3.90.30 0 100 S 17.000
Material de Distribuição Gratuita 3.3.90.32 0 100 S 2.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.3.90.36 0 100 S 6.000
Locação de Mão-de-Obra 3.3.90.37 0 100 S 309.870
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.3.90.39 0 100 S 116.400
Obrigações Tributárias Contributivas 3.3.90.47 0 100 S 1.000
Despesas de Exercícios Anteriores 3.3.90.92 0 100 S 41.830
12.361.0057.2074.0002 Manutenção do Ensino Fundamental - SER II 3.336.300
Material de Consumo 3.3.90.30 0 101 F 67.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.3.90.36 0 101 F 18.000
Locação de Mão-de-Obra 3.3.90.37 0 101 F 1.327.300
Locação de Mão-de-Obra 3.3.90.37 0 104 F 76.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.3.90.39 0 101 F 1.413.400
Auxílio-Alimentação 3.3.90.46 0 101 F 106.000
Auxílio Alimentação 3.3.90.46 0 104 F 325.600
Despesas de Exercícios Anteriores 3.3.90.92 0 101 F 3.000
12.361.0099.1094.0002 Reforma e Ampliação de Unidades Escolares - SER II 450.000
Obras e Instalações 4.4.90.51 0 101 F 399.000
Obras e Instalações 4.4.90.51 0 104 F 50.000
Despesas de Exercícios Anteriores 4.4.90.92 0 101 F 1.000
12.365.0058.2076.0002 Manutenção da Educação Pré-Escolar - SER II 298.800
Material de Consumo 3.3.90.30 0 101 F 59.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.3.90.36 0 101 F 1.000
Locação de Mão-de-Obra 3.3.90.37 0 101 F 58.600
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.3.90.39 0 101 F 123.800
Auxilio-Alimentação 3.3.90.46 0 101 F 53.400
Despesas de Exercícios Anteriores 3.3.90.92 0 101 F 3.000
44000 Secretaria Executiva Regional V 5.000
44101 Secretaria Executiva Regional V 5.000
15.452.0067.1114.0002 Reforma do Cemitério do Bom Jardim - SER V 5.000
Obras e Instalações 4.4.90.51 0 100 F 2.000
Equipamentos e Material Permanente 4.4.90.52 0 100 F 3.000
45000 Secretaria Executiva Regional VI 4.331.100
45101 Secretaria Executiva Regional VI 4.331.100
04.122.0002.2002.0018 Manutenção dos Serviços Administrativos - SER VI 4.331.100
Diárias - Civil 3.3.90.14 0 100 F 1.000
Material de Consumo 3.3.90.30 0 100 F 290.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.3.90.36 0 100 F 90.000
Locação de Mão-de-Obra 3.3.90.37 0 100 F 1.100.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.3.90.39 0 100 F 2.600.000
Auxílio-Alimentação 3.3.90.46 0 100 F 214.000
Obrigações Tributárias Contributivas 3.3.90.47 0 100 F 33.000
Despesas de Exercícios Anteriores 3.3.90.92 0 100 F 3.100
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO
EXTRATO DA ATA DE PREÇOS Nº 96/2007 - I -
ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Administração do
Município - SAM. II - EMPRESAS FORNECEDORAS: BETO’S
Alimentação Industrial Ltda, inscrita no CNPJ nº 07.007.270/
0001-73; Raimunda Evelma de Mesquita - ME, inscrita no
CNPJ nº 00.740.417/0001-90; UNIVERSAL Distribuidora de
Água Ltda, inscrita no CNPJ nº 07.390.420/0001-70. III - OBJETO:
Contratação de empresa para registro de preços de
fornecimento de refeições (quentinhas), lanches, águas e refrigerantes,
para atender (conforme LDB - art. 70, item V) aos
projetos oriundos de convênios com recursos municipais e
federais, realizados pela Secretaria Municipal de Educação -
SME, voltados para a educação infantil, ensino fundamental,
educação de jovens e adultos, educação inclusiva, e solicitações
da Coordenadoria de Assistência Social. Fornecedor/Item:
BETO’S Alimentação Industrial Ltda/lote 01; Raimunda Evelma
de Mesquita - ME/lote 02; UNIVERSAL Distribuidora de Água
Ltda/lote 03. IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decretos 11.251
de 10.09.2002 e 11.270 de 23.10.2002 e Lei Federal nº 10.520,
de 17.07.2002, na Lei nº 8.666/93 de 22.06.1993. V - MODALIDADE:
Pregão Presencial nº 13/2007. VI - VALIDADE DA
ATA: 12 (doze) meses a partir da sua assinatura e publicação,
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE SETEMBR0 DE 2007 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 19
sendo vedada a sua prorrogação. VII - DATA DA ASSINATURA:
27.08.2007. VIII - ÓRGÃO PARTICIPANTE DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS: Secretaria Municipal de Educação -
SME.
*** *** ***
EXTRATO QUINTO ADITIVO - ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS Nº 38/2006 PREGÃO PRESENCIAL Nº
32/2006. Aos 11 (onze) dias do mês de setembro de 2007, no
Gabinete do Secretário de Administração do Município de Fortaleza,
na Avenida Desembargador Moreira, 2875, 2º andar, o
Secretário de Administração do Município de Fortaleza, Dr.
Alfredo José Pessoa de Oliveira, portador do CPF nº
293.855.203-34; a EMLURB - Empresa Municipal de Limpeza e
Urbanização representada por seu titular Antonio Ronivaldo da
Silva Maia, CPF nº 448.078.643-00, e a empresa: UNIVERSAL
DISTRIBUIDORA DE ÁGUA LTDA., CNPJ nº 07.390.420/0001-
70, com sede na Cidade de Fortaleza/Ce, na Rua Gustavo
Sampaio nº 427, Bairro Parque Araxá, representada pelo seu
Sócio José Cláudio de Castro Pereira, brasileiro, casado, CPF
nº 020.421.423-87. As partes acima mencionadas e qualificadas
pactuam o presente termo aditivo de ata de registro de
preços, cujo objeto é o registro de preços visando à aquisição
de leite pasteurizado tipo “C”, em embalagens de 500 ml, destinado
ao consumo de garis das Secretarias Executivas Regionais
e da EMLURB, cuja celebração foi autorizada pelo despacho
de fls. 192 a 194 do Processo Administrativo nº 377/2006,
e que se regerá pela Lei Federal nº 8.666/93, com as modificações
posteriores, e pela Lei 10.520/02 e pelo Decreto
11.251/02, pelo estabelecido no instrumento convocatório e
seus anexos e atendidas as cláusulas e condições que se
enunciam a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO ACRÉSCIMO:
O presente aditivo tem acréscimo de 25% nos quantitativos e
valores iniciais do contrato para o item 01 que é de
R$ 57.600,00 (cinqüenta e sete mil, seiscentos reais) para o
período de sua vigência. Para o percentual acima referido, o
valor correspondente é de R$ 14.400,00 (quatorze mil, quatrocentos
reais) que compõe o presente aditivo. CLÁUSULA SEGUNDA
- DA FUNDAMENTAÇÃO: Com fulcro no art. 65, § 1º,
da Lei 8.666/93, que reza sobre as alterações dos contratos
administrativos, seus acréscimos e supressões. CLÁUSULA
TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as outras
cláusulas contratuais do contrato originárias não alteradas por
este termo. CLÁUSULA QUARTA - DO FORO: O foro do presente
aditivo permanece o mesmo do contrato que o originou,
ou seja, a comarca da capital do Estado do Ceará, excluído
qualquer outro. Para firmeza e validade do que aqui foi estipulado,
o presente instrumento, lavrado em 03 (três) cópias de
igual teor, perante 02 (duas) testemunhas que o assinam, depois
de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes
que a tudo assistiram. Fortaleza, 11 de setembro de
2007. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO -
Alfredo José Pessoa de Oliveira. EMLURB - EMPRESA
MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO - Antonio Ronivaldo
da Silva Maia.
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Homologação do Pregão Eletrônico nº 46/2007,
referente à seleção de empresa para o registro de preços visando
a aquisição de material médico-hospitalar destinado as
Secretarias Executivas Regionais I, III, IV, V e VI (hospitais
distritais). Após apreciar o processo licitatório do Pregão Eletrônico
nº 46/2007, originário do Ofício nº 220/2007, com abertura
no dia 15.06.2007, HOMOLOGO os termos indicados pelo
relatório da Comissão Permanente de Execução das Licitações
do Município de Fortaleza nas páginas nº 292 a 299, onde
foram classificadas em primeiro lugar as seguintes empresas:
SELLENE Comércio e Representações Ltda, lote: 01, valor
total da empresa R$ 35.078,40 (trinta e cinco mil, setenta e oito
reais e quarenta centavos); MEDICALTEX Indústria e Comércio
Ltda - ME, lote: 02, valor total da empresa R$ 32.461,44 (trinta
e dois mil, quatrocentos e sessenta e um reais e quarenta e
quatro centavos); SUPERFIO Comércio de Produtos Médico
Hospitalares, lote: 03, valor total da empresa R$ 489,36 (quatrocentos
e oitenta e nove reais e trinta e seis centavos); CPL
Medical Produtos Médicos Ltda, lotes: 04 e 05 valor total da
empresa R$ 28.172,94 (vinte e oito mil, cento e setenta e dois
reais e noventa e quatro centavos); BIONOVA Produtos de
Laboratório Ltda, lotes: 08 e 09, valor total da empresa
R$ 80.552,58 (oitenta mil, quinhentos e cinqüenta e dois reais e
cinqüenta e oito centavos). Valor total da licitação é
R$ 176.754,72 (cento e setenta e seis mil, setecentos e cinqüenta
e quatro reais e setenta e dois centavos).
Fortaleza, 11 de setembro de 2007.
Alfredo José Pessoa de Oliveira
SECRETÁRIO
*** *** ***
ERRATA - Nos termos do Extrato do Segundo
Aditivo do Contrato de Serviço nº 01/2005, cujo objeto é a execução
dos serviços nas categorias profissionais descriminadas
no Anexo I deste edital para os órgãos e entidades da Prefeitura
Municipal de Fortaleza, por um período de 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogado nos limites da lei, originário da Secretaria
de Administração do Município: Mormente a data da assinatura
do contrato; ONDE SE LÊ: Fica eleita a comarca da
capital do Estado do Ceará.... Fortaleza, 24 de agosto de 2006.
Secretaria Municipal de Educação e Assistência Social; LEIASE:
Fica eleita a comarca da capital do Estado do Ceará....
Fortaleza, 17 de agosto de 2006. Secretaria de Administração
do Município. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
Fortaleza, 14 de setembro de 2007. Alfredo José
Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO.
SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO
EXTRATO DE PRIMEIRO ADITIVO - CONTRATANTE:
Município de Fortaleza com a interveniência da Secretaria
de Finanças do Município. CONTRATADA: STOPNEUS
Comercial Ltda. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993 e demais normas aplicáveis à espécie. OBJETO:
Este aditivo tem por objeto estabelecer um acréscimo de 25%
(vinte e cinco por cento) sobre o valor do contrato celebrado
para a compra de peças para veículos da Secretaria de Finanças
correspondendo a um valor total de R$ 11.024,71 (onze
mil, vinte e quatro reais e setenta e um centavos). DATA/
ASSINATURAS: Fortaleza, 04 de setembro de 2007. Pelo
Município de Fortaleza representado pelo titular do órgão interveniente,
SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO - Sr.
Alexandre Sobreira Cialdini. Pela STOPNEUS COMERCIAL
LTDA - Waldener Meneses de Amorim.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 15/2007 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe
confere o art. 13, VII, IX e XXIII da Lei 8.608 de 26 de dezembro
de 2001, e os Convênios nºs 92/2004, 109/2005, 193/2005
e 94/2006, realizados com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
NOSSA SENHORA APARECIDA, CNPJ nº 01.467.610/0001-
62. CONSIDERANDO que a gestora signatária do convênio
está sob investigação administrativa onde inclusive já foram
constatadas irregularidades na prestação de contas. CONSIDERANDO
que a administração pública tem o poder-dever de
cautela, quanto à aplicação das verbas públicas em seus devidos
fins, em consonância com os princípios constitucionais da
administração pública. CONSIDERANDO que assiste, conforme
Convênios nºs 92/2004, 109/2005, 193/2005 e 94/2006, a
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE SETEMBR0 DE 2007 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 20
fiscalização e intervenção no objeto conveniado pela administração
pública, quando o mesmo não for devidamente cumprido.
CONSIDERANDO a necessidade da continuidade dos
serviços públicos prestados pela entidade conveniada. RESOLVE,
decretar intervenção na execução das ações previstas
nos convênios celebrados com a Associação Comunitária Nossa
Senhora Aparecida, especialmente na gestão dos recursos
públicos municipais repassados, não podendo nenhum ato com
repercussão administrativa - financeira, ser praticado sem a
outorga da interventora ora nomeada, como assinar cheques,
autorizar pagamentos, realizar aquisição de bens; até ulterior
decisão ou até encerrar a execução do convênio, o que vier a
ocorrer primeiro. DESIGNAR a servidora ÁUREA SANDRA
PINHEIRO MOURA - matricula nº 12.100-01, para funcionar
como interventora na entidade acima nominada, a partir do dia
04 de junho de 2007, devendo: a) acompanhar, fiscalizar e
autorizar todos os atos de gestão dos recursos públicos municipais
repassados, dentre eles: assinar cheques, autorizar
pagamentos, realizar aquisição de bens e afins. b) apresentar
relatório circunstanciado sobre os atos de sua intervenção. A
realização de qualquer ato de gestão dos recursos públicos,
oriundos dos citados convênios, em desacordo com a presente
portaria, serão desconsiderados para fins de prestação de
contas junto ao Município de Fortaleza, tendo seu objeto como
não executado, devendo tais recursos serem restituídos nas
formas das cláusulas dos referidos convênios. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, em 04 de setembro de 2007. Ana
Maria de Carvalho Fontenele - SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO).
*** *** ***
PORTARIA Nº 39/2007 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe
confere o art. 13, VII, IX e XXIII da Lei 8.608 de 26 de dezembro
de 2001, e o Convênio nº 64/2007, realizado com a UNIÃO
SOCIAL BENEFICENTE FILANTRÓPICA DO BAIRRO JOSÉ
WALTER (Creche Zélia Correia), CNPJ nº 07.045.677/0001-95.
CONSIDERANDO que a gestora signatária do convênio está
com irregularidades na prestação de contas. CONSIDERANDO
que a administração pública tem o poder-dever de cautela,
quanto à aplicação das verbas públicas em seus devidos fins,
em consonância com os princípios constitucionais da administração
pública. CONSIDERANDO que assiste, conforme Convênio
nº 64/2007, a fiscalização e intervenção no objeto conveniado
pela administração pública, quando o mesmo não for
devidamente cumprido. CONSIDERANDO a necessidade da
continuidade dos serviços públicos prestados pela entidade
conveniada. RESOLVE, decretar intervenção na execução das
ações previstas no convênio celebrado com a União Social
Beneficente Filantrópica do Bairro José Walter, especialmente
na gestão dos recursos públicos municipais repassados, não
podendo nenhum ato com repercussão administrativa - financeira,
ser praticado sem a outorga do interventor ora nomeado,
como assinar cheques, autorizar pagamentos, realizar aquisição
de bens; até ulterior decisão ou até encerrar a execução do
convênio, o que vier a ocorrer primeiro. DESIGNAR o servidor
JOSÉ TELES FILHO - matricula nº 61362-01, para funcionar
como interventor na entidade acima nominada, a partir do dia
03 de setembro de 2007, devendo: a) acompanhar, fiscalizar e
autorizar todos os atos de gestão dos recursos públicos municipais
repassados, dentre eles: assinar cheques, autorizar
pagamentos, realizar aquisição de bens e afins. b) apresentar
relatório circunstanciado sobre os atos de sua intervenção. A
realização de qualquer ato de gestão dos recursos públicos,
oriundos dos citados convênios, em desacordo com a presente
portaria, serão desconsiderados para fins de prestação de
contas junto ao Município de Fortaleza, tendo seu objeto como
não executado, devendo tal recurso ser restituído nas condições
estabelecidas no convênio. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, em 03 de setembro de 2007. Ana Maria de Carvalho
Fontenele - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
*** *** ***
DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
- Aprovo a Inexigibilidade de Licitação para a aquisição de
100 (cem) vagas em curso de educação física escolar para
professores da rede municipal de ensino, perfazendo um total
de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a serem pagos pelo Projeto/
Atividade nº 24.101.12.122.0008.2012.0013, Elemento de
Despesa 33.90.39, Fonte de Recurso 101, nos termos do parecer
do Procurador Geral do Município, acostado às fls. 29 a 34
do Processo nº 6377/2007/SME. Fortaleza, 12 de setembro de
2007. Ana Maria de Carvalho Fontenele - SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL I
PORTARIA Nº 70/2007 - O SECRETÁRIO DA
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL I - SER I, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, da
Lei nº 8.000 de 29 de janeiro de 1997. RESOLVE designar o
servidor ANTÔNIO WILLES MATTOS MACEDO, Engenheiro,
matrícula nº 11.927-01, como Representante da Direção da
Secretaria Executiva Regional I no Seminário de Formação de
Multiplicadores do Programa de Melhoria da Qualidade de
Obras Públicas da Prefeitura de Fortaleza - QUALIFOR. Registre-
se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO
DA SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL I - SER I, em 22 de
agosto de 2007. Mariano Araújo Freitas - SECRETÁRIO DA
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL I.
*** *** ***
PORTARIA Nº 71/2007 - O SECRETÁRIO DA
SECRETARIA REGIONAL I - SER I, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso III, do Decreto
nº 12.156, de 22 de janeiro de 2007. RESOLVE: Reconhecer
a dívida no valor de R$ 8.846,15 (oito mil, oitocentos e
quarenta e seis reais e quinze centavos), em favor dos nomes
abaixo relacionados: - Despesas de Exercícios Anteriores,
consignada no orçamento em vigor.
NOMES DOTAÇÕES ELEM.
DESP.
FONTE VALOR
(R$)
Maria Edna
Gomes 04.122.0002.2014.0013 31.90.92 100 8.213,38
Vitória Regia de
Oliveira Rios 12.361.0057.2014.0026 31.90.92 101 632,77
TOTAL A PAGAR 8.846,15
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. Em 31 de agosto de
2007. Mariano Araújo de Freitas - SECRETÁRIO.
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL V
EXTRATO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO
DE EXECUÇÃO DE OBRA N° 044/2007. CONTRATANTE:
O Município de Fortaleza, através da Secretaria Executiva
Regional V, estabelecida nesta cidade à Av. Augusto dos
Anjos, n° 2466 - Bairro Bom Sucesso, inscrita no CGC sob o n°
01.778.925/0001-20, representada por seu Secretário Récio
Ellery de Araújo, brasileiro, Engenheiro Civil, casado, residente
e domiciliado nesta capital, inscrito no CPF sob o n°
341.207.183-87 e portador do RG n° 418.629 - SSP-PI. INTERVENIENTE/
FISCALIZADOR: Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano e Infra-Estrutura - SEINF. CONTRATADA:
AMP Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ sob o n°
73.203.739/0001-74, com sede na cidade de Fortaleza, na Rua
Caririaçu, 504, Jacarecanga, representada pelo Sr. Valmir
Mendes de Oliveira, brasileiro, casado, Engenheiro, inscrito no
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE SETEMBR0 DE 2007 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 21
CPF sob o n° 228.780.253-34 e no CREA-CE sob o n° 9409-D.
RESOLVEM: Celebrar o presente Termo Aditivo, na forma disposta
na cláusula seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA
PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de vigência do
contrato original, por mais 90 (noventa) dias, contados a partir
de 13.09.2007, com término em 11.12.2007, conforme Processo
Administrativo n° 57182/2007. Permanecem inalteradas as
demais cláusulas do contrato originário. Fortaleza, 12 de setembro
de 2007. CONTRATANTE: Récio Ellery de Araújo -
SECRETÁRIO DA SER V. INTERVENIENTE: Luciano Linhares
Feijão. CONTRATADO: Valmir Mendes de Oliveira - REPRESENTANTE
LEGAL AMP ENGENHARIA LTDA. Extraído
do Termo acima referenciado Assessoria Jurídica da SER V.
*** *** ***
EXTRATO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO
DE EXECUÇÃO DE OBRA N° 045/2007. CONTRATANTE:
O Município de Fortaleza, através da Secretaria Executiva
Regional V, estabelecida nesta cidade à Av. Augusto
dos Anjos, n° 2466 - Bairro Bom Sucesso, inscrita no CGC sob
o n° 01.778.925/0001-20, representada por seu Secretário
Récio Ellery de Araújo, brasileiro, Engenheiro Civil, casado,
residente e domiciliado nesta capital, inscrito no CPF sob
o n° 341.207.183-87 e portador do RG n° 418.629 - SSP-PI.
INTERVENIENTE/FISCALIZADOR: Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano e Infra-Estrutura - SEINF. CONTRATADA:
AMP Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ sob o n°
73.203.739/0001-74, com sede na cidade de Fortaleza, na
Rua Caririaçu, 504, Jacarecanga, representada pelo Sr. Valmir
Mendes de Oliveira, brasileiro, casado, Engenheiro, inscrito no
CPF sob o n° 228.780.253-34 e CREA-CE sob o n° 9409-D.
RESOLVEM: Celebrar o presente Termo Aditivo, na forma disposta
na cláusula seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA
PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de vigência do
contrato original, por mais 90 (noventa) dias, contados a
partir de 13.09.2007, com término em 11.12.2007, conforme
Processo Administrativo n° 57182/2007. Permanecem inalteradas
as demais cláusulas do contrato originário. Fortaleza,
12 de setembro de 2007. CONTRATANTE: Récio Ellery de
Araújo - SECRETÁRIO DA SER V. INTERVENIENTE: Luciano
Linhares Feijão. CONTRATADO: Valmir Mendes de Oliveira
- REPRESENTANTE LEGAL AMP ENGENHARIA LTDA.
Extraído do Termo acima referenciado Assessoria Jurídica da
SER V.
*** *** ***
EXTRATO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO
DE EXECUÇÃO DE OBRA N° 047/2007. CONTRATANTE:
O Município de Fortaleza, através da Secretaria Executiva
Regional V, estabelecida nesta cidade à Av. Augusto dos
Anjos, n° 2466 - Bairro Bom Sucesso, inscrita no CGC sob o n°
01.778.925/0001-20, representada por seu Secretário Récio
Ellery de Araújo, brasileiro, Engenheiro Civil, casado, residente
e domiciliado nesta capital, inscrito no CPF sob o n°
341.207.183-87 e portador do RG n° 418.629 - SSP-PI. INTERVENIENTE/
FISCALIZADOR: Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano e Infra-Estrutura - SEINF. CONTRATADA:
B.V. BOA VISTA Construções Ltda., inscrita no CNPJ sob o
n° 47.066.960/0001-90, com sede na cidade de Fortaleza, na
Rua Antonio Mendes, 260, Jardim América, representada pela
Srª. Maria da Conceição Severo Moreira, brasileira, casada,
Empresária, inscrita no CPF sob o 303.214.173-72, residente
nesta cidade, na Rua Oscar Bezerra Araújo, 44, apto. 404, H,
Damas. RESOLVEM: Celebrar o presente Termo Aditivo, na
forma disposta na cláusula seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA -
DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de vigência do
contrato original, por mais 90 (noventa) dias, contados a partir
de 13.09.2007, com término em 11.12.2007, conforme Processo
Administrativo n° 57570/2007. Permanecem inalteradas as
demais cláusulas do contrato originário. Fortaleza, 11 de setembro
de 2007. CONTRATANTE: Récio Ellery de Araújo -
SECRETÁRIO DA SER V. INTERVENIENTE: Luciano Linhares
Feijão. CONTRATADA: Maria da Conceição Severo Moreira
- REPRESENTANTE LEGAL B.V. BOA VISTA CONSTRUÇÕES
LTDA. Extraído do Termo acima referenciado Assessoria
Jurídica da SER V.
*** *** ***
EXTRATO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO
DE EXECUÇÃO DE OBRA N° 021/2007. CONTRATANTE:
O Município de Fortaleza, através da Secretaria Executiva
Regional V, estabelecida nesta cidade à Av. Augusto dos
Anjos, n° 2466 - Bairro Bom Sucesso, inscrita no CGC sob o n°
01.778.925/0001-20, representada por sua Secretária Francisca
Rocicleide Ferreira da Silva, brasileira, Historiadora, solteira,
residente e domiciliada nesta capital, inscrita no CPF sob o
n° 2378.586.283-53 e portadora do RG n° 445316 - SSP-CE.
INTERVENIENTE/FISCALIZADOR: Secretária Executiva Regional
V - SER V. CONTRATADA: Construtora WO Ltda., inscrita
no CNPJ sob o n° 07.623.280/0001-33, com sede na cidade de
Fortaleza, na Travessa Abrigo, 70, Quintino Cunha, representada
pelo Sr. Otaciso Felismino Rodrigues, brasileiro, casado,
Comerciante, inscrito no CPF sob o n° 419.068.453-87, residente
e domiciliado nesta capital, na Travessa Abrigo, 70, Quintino
Cunha. RESOLVEM: Celebrar o presente Termo Aditivo, na
forma disposta na cláusula seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA -
DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de vigência do
contrato original, por mais 90 (noventa) dias, contados a partir
de 26.08.2007, com término em 24.11.2007, conforme Processo
Administrativo n° 56775/2007. Permanecem inalteradas as
demais cláusulas do contrato originário. Fortaleza, 24 de agosto
de 2007. CONTRATANTE: Francisca Rocicleide Ferreira
da Silva - SECRETÁRIA DA SER V. INTERVENIENTE: SECRETARIA
EXECUTIVA REGIONAL V - SER V. CONTRATADO:
Otaciso Felismino Rodrigues - REPRESENTANTE LEGAL
DA CONSTRUTORA WO LTDA. Extraído do Termo acima
referenciado Assessoria Jurídica da SER V.
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL VI
EMENTÁRIO - NATUREZA DO ATO: Contrato n°
053/2007, firmado entre o Município de Fortaleza, através da
Secretaria Executiva Regional VI com a empresa RAIMUNDO
RENATO GIRÃO JUNIOR - ME, que tem como objeto a contratação
de empresa para compra de materiais permanentes diversos,
equipamentos médico e instrumentais hospitalares, tais
como: Balança para adultos, balança para lactentes, cadeira de
rodas, colposcópio, detector fetal de mesa, biombo com duas
faces, escadinha esmaltada, eletrocautério, fotocopiadora,
dentre outros diversos produtos, a serem utilizados nas instalações
dos CSF’s - Centro de Saúde da Família do Barroso e de
Messejana e na instalação do C.E.O - Centro de Especialidades
Odontológicas (em fase final de construção) e sede do
Distrito de Saúde, conforme especificações e quantitativos
descritos no Anexo I - Termo de Referência, cujas entregas darse-
ão de forma integral. DATA: Fortaleza, 30 de agosto de
2007. FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se o presente Contrato
na Lei Federal n° 8.666/93, com suas alterações posteriores,
no Pregão Presencial n° 10/2007 Processo de n° 37550/2007.
VALOR: Dá-se a este Contrato o preço global para o lote 02 de
R$ 3.440,00 (três mil, quatrocentos e quarenta reais), lote 06
R$ 5.069,80 (cinco mil, sessenta e nove reais e oitenta centavos),
lote 07 R$ 6.879,97 (seis mil, oitocentos e setenta e nove
reais e noventa e sete centavos), lote 08 R$ 1.406,00 (um mil,
quatrocentos e seis reais) e lote 10 R$ 471,90 (quatrocentos e
setenta e um reais e noventa centavos). DOTAÇÃO: As despesas
decorrentes deste contrato correrão à conta do Projeto/
Atividade Código - 10.301.0030.2179.0006 Elemento de
Despesa 4.4.90.52 Fonte de Recurso 212 - orçamento vigente
da Secretaria Executiva Regional VI/Manutenção das Ações
Básicas de Saúde. PRAZO: O contrato terá vigência vinculada
ao término da garantia dada pelo fabricante exclusivamente no
que se relaciona às obrigações dessa garantia. ASSINAM:
Récio Ellery Araújo - SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL
VI - SER VI e RAIMUNDO RENATO GIRÃO JUNIOR - ME -
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE SETEMBR0 DE 2007 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 22
Raimundo Renato Girão Junior. VISTO: Patrícia C. Menescal
Linhares - ASSESSORA JURÍDICA - SER VI.
*** *** ***
EMENTÁRIO - NATUREZA DO ATO: Contrato n°
054/2007, firmado entre o Município de Fortaleza, através da
Secretaria Executiva Regional VI com a empresa RAIMUNDO
RENATO RENATO GIRÃO JUNIOR - ME, que tem como objeto
a contratação de empresa para compra de materiais permanentes
diversos, equipamentos médico e instrumentais hospitalares,
tais como: Balança para adultos, balança para lactentes,
cadeira de rodas, colposcópio, detector fetal de mesa, biombo
com duas faces, escadinha esmaltada, eletrocautério, fotocopiadora,
dentre outros diversos produtos, a serem utilizados nas
instalações dos CSF’s - Centro de Saúde da Família do Barroso
e de Messejana e na instalação do C.E.O - Centro de Especialidades
Odontológicas (em fase final de construção) e sede
do Distrito de Saúde, conforme especificações e quantitativos
descritos no Anexo I - Termo de Referência, cujas entregas darse-
ão de forma integral. DATA: Fortaleza, 30 de agosto de
2007. FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se o presente Contrato
na Lei Federal n° 8.666/93, com suas alterações posteriores,
no Pregão Presencial n° 10/2007 Processo de n° 37550/2007.
VALOR: Dá-se a este contrato o preço global para o lote 05 R$
40.490,78 (quarenta mil, quatrocentos e noventa reais e setenta
e oito centavos) e lote 11 R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos
reais). Valor total da empresa é de R$ 48.890,78 (quarenta
e oito mil, oitocentos e noventa reais e setenta e oito centavos).
DOTAÇÃO: As despesas decorrentes deste contrato correrão à
conta do Projeto/Atividade Código - 10.301.0030.2179.0006
Elemento de Despesa 4.4.90.52 Fonte de Recurso 212 - orçamento
vigente da Secretaria Executiva Regional VI/Manutenção
das Ações Básicas de Saúde. PRAZO: O contrato terá vigência
vinculada ao término da garantia dada pelo fabricante exclusivamente
no que se relaciona às obrigações dessa garantia.
ASSINAM: Récio Ellery Araújo - SECRETARIA EXECUTIVA
REGIONAL VI - SER VI e HOSPIMETAL - INDÚSTRIA METELURGICA
DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA -
William Donisete de Paula. VISTO: Patrícia C. Menescal
Linhares - ASSESSORA JURÍDICA - SER VI.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
PORTARIA N° 100/2007 - O SUPERINTENDENTE
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o que consta da CI, datada de 02.08.2007. RESOLVE nomear,
em substituição, de acordo com o artigo 43, parágrafo único, da
Lei n° 6794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicada no DOM n° 9526 - Suplemento de
02.01.1991, o servidor ARSENIO JORGE FLEXA VIEIRA, matrícula
n° 13400.01, para responder pelo expediente de Procurador
Jurídico, símbolo DAS-1, integrante da estrutura administrativa
deste Instituto, no impedimento do titular FRANCISCO
JOSÉ GOMES DA SILVA, matrícula n° 62748.01, que entrará
em gozo de férias regulamentares, relativas ao exercício
2006/2007, no período de 10.09.2007 a 09.10.2007. GABINETE
DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 02 de agosto de
2007. Publique-se, anote-se e cumpra-se. Vicente de Paulo
Pinto da Costa - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Alfredo
José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO
DE CONTRATO, celebrado entre o Instituto de Pesos e Medidas
de Fortaleza - IPEM/Fortaleza e a empresa DIÓGENES
BAYDE IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. CONTRATANTE:
Instituto de Pesos e Medidas de Fortaleza - IPEM/
Fortaleza, Autarquia Municipal, com sede na Av. Luciano
Carneiro, 1320, Bairro Vila União, devidamente inscrito no
CNPJ n° 07.909.112/0001-09, representado por seu Superintendente,
Dr. Antônio Almir de Sousa, brasileiro, casado, residente
e domiciliado na Rua Álvares Cabral, n° 741, Bairro Serrinha,
Fortaleza-Ce. CONTRATADA: Diógenes Bayde Importadora
e Exportadora Ltda - BAYDENET, com sede em Fortaleza
Estado do Ceará, na Av. Abolição, 4140 - A, Bairro Mucuripe,
CEP: 60.150 - 080, CNPJ: 41.644.220/0001-35, representada
pelo Sr. Salim Bayde Filho, brasileiro, casado, residente e domiciliado
na Av. Beira-Mar, n° 3.666, apto. 1.300, Bairro Meireles,
Fortaleza-Ce, inscrito no RG sob o n° 627.674 SSP-CE e
CPF: 112.700.803-00. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO: O
prazo do contrato em epígrafe fica prorrogado por mais 12
(doze) meses, a contar de 11 (onze) de setembro de 2007 (dois
mil e sete). CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem
em plena vigência todas as demais cláusulas e condições
do contrato original. LOCAL E DATA DA ASSINATURA:
Fortaleza, 10 de setembro de 2007.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
ERRATA - Na Portaria de nº 634/1993 deste
Instituto, editada em 15.10.1993, publicada no Diário Oficial do
Município nº 10.227 de 28.10.1993 a qual trata do de tempo de
serviço do servidor, FLAIRTON MOREIRA GOMES, matrícula
8427, Auxiliar de Laboratório. ONDE SE LÊ: “…01.05.87 á
27.02.93…” LEIA-SE: “…01.05.87 á 28.02.93…” ONDE SE LÊ:
“…Auxiliar de Laboratório…” LEIA-SE: “…Vigia…” Registre-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA
DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 31 de agosto de 2007.
Francisco Wandemberg R. dos Santos - SUPERINTENDENTE
DO IJF.
*** *** ***
ERRATA - Na Portaria de nº 352/1999 deste
Instituto, editada em 18.06.1999, publicada no Diário Oficial do
Município nº 11.630 de 02.07.1999, a qual trata da Licença
Prêmio, para gozo da servidora ELIANE GOMES DE SOUSA,
matrícula nº 20859-01 na Função de Auxiliar de Enfermagem.
ONDE SE LÊ: “…01.03.94 à 27.02.99…” LEIA-SE:”…01.03.94
à 28.02.99.” Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA,
31 de agosto de 2007. Francisco Wandemberg R. dos Santos
- SUPERINTENDENTE DO IJF.
*** *** ***
ERRATA - Na Portaria de nº 321/2000 deste
Instituto, editada em 24.05.2000, publicada no Diário Oficial do
Município nº 11.864 de 12.06.2000, a qual trata da Licença
Prêmio para gozo da servidora ELIANE PIRES MOURA, Médica,
matrícula nº 14477.1-8. ONDE SE LÊ: “…02.01.90 a
31.12.94…” LEIA-SE: “…02.01.90 a 01.01.95…” Registre-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA
DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 31 de agosto de 2007.
Francisco Wandemberg R. dos Santos - SUPERINTENDENTE
DO IJF.
*** *** ***
ERRATA - Na Portaria de nº 096/2001 deste
Instituto, editada em 16.01.2001, publicada no Diário Oficial
do Município nº 12.026 de 06.02.2001, a qual trata de Licença
Prêmio, para gozo da servidora MARIA AUZENIR
DE LIMA, matrícula nº 15202-01 na Função de Atendente de
Serviço de Saúde. ONDE SE LÊ: “…01.08.86 à 30.07.91.”
LEIA-SE: “…01.08.86 à 31.07.91.” Registre-se, publique-se
e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 31 de agosto de 2007. FranDIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE SETEMBR0 DE 2007 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 23
cisco Wandemberg R. dos Santos - SUPERINTENDENTE
DO IJF.
*** *** ***
ERRATA - Na Portaria de nº 261/2001 deste
Instituto, editada em 22.06.2001, publicada no Diário Oficial do
Município nº 12.129 de 11.07.2001, a qual trata da Licença
Prêmio, para gozo da servidora MARIA EUNICE LOPES ALVES,
matrícula nº 20483-01 no cargo de Auxiliar de Enfermagem.
ONDE SE LÊ: “…01.04.94 à 30.09.99.” LEIA-SE:
“…01.10.94 à 30.09.99.” Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA, 31 de agosto de 2007. Francisco Wandemberg
R. dos Santos - SUPERINTENDENTE DO IJF.
FUNDAÇÃO DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
EXTRATO DE ADITIVO Nº 523/2007 AO CONVÊNIO
09/2006 - CONVENENTES: Fundação de Cultura, Esporte
e Turismo de Fortaleza - FUNCET e FUNDAÇÃO CEARENSE
DE PESQUISA E CULTURA FCPC. OBJETIVO: Celebração
do 2º aditivo para prorrogação de prazo do Convênio nº
09/2006 que tem por objeto elaborar Instruções de Tombamento
Municipal para Bens Imóveis de Intervenção e Preservação
de 16 imóveis na Cidade de Fortaleza. VIGÊNCIA: 180 (cento e
oitenta) dias contados a partir do dia 26 de agosto de 2007.
SIGNATÁRIOS: Maria de Fátima Mesquita da Silva - PRESIDENTA
DA FUNCET e Francisco Antônio Guimarães - SECRETÁRIO
EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE
PESQUISA E CULTURA - FCPC. DATA: 16.08.2007.
*** *** ***
EXTRATO DO 2º ADITIVO Nº 525/2007 AO
CONVÊNIO Nº 16/2007 - CONVENENTES: Fundação de Cultura,
Esporte e Turismo de Fortaleza - FUNCET e CENTRO
POPULAR DE CULTURA E ECOCIDADANIA - CENAPOP. OBJETIVO:
Celebração do 2º Aditivo do Convênio nº 16/2007, que
tem como objeto o I Festival de Fortaleza de Cinema da Diversidade
Sexual - FOR RAINBOW, estabelecendo que o mesmo
terá um acréscimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais),
equivalente a 27% (vinte e sete por cento) do valor total do
convênio, cujos recursos serão repassados pela Concedente à
Convenente para cumprimento do Plano de Trabalho. VALOR:
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) equivalente a 27% (vinte
e set por cento) do valor total do convênio. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Programa 13.392.0054.1065.0001, Elemento de
Despesa 335041, Fonte e Recurso 0100 do orçamento da
FUNCET. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 116 da Lei 8.666/93
e posteriores alterações e Processo nº 068/2007 da FUNCET.
VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias contados a partir da sua assinatura.
FORO: Fortaleza-Ceará. SIGNATÁRIOS: Maria de Fátima
Mesquita da Silva - PRESIDENTA DA FUNCET e Paula
Marília Guedes Rocha - RESPONSÁVEL PELA CENAPOP.
DATA: 16.08.2007. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO).
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 18/2007 - NATUREZA
DO ATO: Convênio que entre si celebram a Fundação da
Criança e da Família Cidadã - FUNCI, com a interveniência do
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente - COMDICA e a ASSOCIAÇÃO VIDANÇA - COMPANHIA
DE DANÇA DO CEARÁ para os fins que nele se declaram.
OBJETO: O presente convênio tem por objeto assegurar
parte dos recursos financeiros a serem disponibilizados ao
Projeto “Vidança”, que objetiva promover a manutenção da
Escola de Artes e Ofícios Vidança que atende a 180 (cento e
oitenta) crianças e adolescentes no Bairro Vila Velha e na Barra
do Ceará no ano de 2007, bem como a realização de um espetáculo
de dança e música em Fortaleza. DATA: 17.08.2007.
VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste convênio
correrão à conta da Dotação Orçamentária consignada
ao Projeto/Atividade nº 08.243.0042.2.067.0001, Elemento de
Despesa 335043 e Fonte de Recurso 280. VIGÊNCIA: O presente
convênio entrará em vigor na data de sua assinatura e
terá a vigência de 05 (cinco) meses, podendo ser prorrogado
por consenso das partes através de Termo Aditivo, devidamente
justificado. FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se o presente
convênio nos seguintes dispositivos: Lei 8.069/90 - Estatuto da
Criança e do Adolescente; art. 227, seus parágrafos e incisos,
da Constituição Federal de 1988, art. 116, seus parágrafos e
incisos da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei nº
8.742/93 - Lei Orgânica da Assistência Social, nas Resoluções
02/2004 e 31/2004 do COMDICA e no Decreto nº 10.259 de 02
de março de 1998. ASSINATURAS: Glória Maria dos Santos
Diógenes - PRESIDENTE DA FUNCI. Thiago de Holanda
Altamirano - PRESIDENTE DO COMDICA. Ana Anália
Timbó Catunda Filha - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO
VIDANÇA.
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - A PRESIDENTE
DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI,
no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com
a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e a Lei nº 10.520 de 17
de julho de 2002. RESOLVE: Homologar o resultado do procedimento
licitatório oriundo do Processo Administrativo nº
0521/2007 - FUNCI, na modalidade Pregão Eletrônico, Edital nº
14/2007 - FUNCI, tipo “menor preço por lote”, destinado à contratação
de empresa para compra de 03 (três) veículos tipo
utilitário e 01 (uma) moto para os projetos mantidos e executados
pela Fundação da Criança e da Família Cidadã - FUNCI,
no valor global de R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais), à proponente
empresa vencedora: NOSSA MOTO LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 03.898.300/0001-28, para o lote ‘01’. Cientifique-
se os interessados, observando-se as prescrições legais
pertinentes. Fortaleza, 05 de setembro de 2007. Glória Maria
dos Santos Diógenes - PRESIDENTE DA FUNCI.
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO,
SERVIÇOS PÚBLICOS E DE CIDADANIA
PORTARIA Nº 247/2007 - O PRESIDENTE DA
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS
E DE CIDADANIA DE FORTALEZA, nos termos do artigo
186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 -
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO
o disposto no Processo nº 11337/2007, que trata um
possível ilícito administrativo praticado por parte de servidores
desta Autarquia. RESOLVE designar os servidores GONÇALO
HENRIQUE BARRETO ARAÚJO, Agente Municipal de Operação
e Fiscalização de Trânsito, matrícula nº 45.609.1 - Presidente
e ALEXANDRA COSTA DE MELO, Agente Municipal de
Operação e Fiscalização de Trânsito, matrícula nº 51.679.1 -
Secretária, para comporem Comissão de Sindicância Administrativa,
a fim de promover a apuração sumária dos fatos que
deram origem ao Processo nº 11337/2007. A Sindicância a que
se refere a presente Portaria deverá ser concluída no prazo de
30 dias, a partir da sua instalação, podendo, ser excepcionalmente,
prorrogado por mais 15 (quinze) dias. Cientifique-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE
DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS
PÚBLICOS E DE CIDADANIA DE FORTALEZA, 04 de setembro
de 2007. Flávio Eduardo de Patrício Ribeiro Júnior -
PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO,
SERVIÇOS PÚBLICOS E DE CIDADANIA DE FORTALEZA.
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE SETEMBR0 DE 2007 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 24
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 24/2006 - CONTRATANTE: Autarquia Municipal de
Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza. CONTRATADA:
Gráfica e Editora LICEU Ltda. OBJETO: Prorrogação
por mais 06 (seis) meses, do contrato, a contar de 05 de
setembro de 2007. DO FUNDAMENTO: Artigo 57, inciso II da
Lei nº 8.666/93 e suas alterações. DATA DA ASSINATURA:
05 de setembro de 2007. SIGNATÁRIOS: Pela CONTRATANTE:
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS
PÚBLICOS E DE CIDADANIA DE FORTALEZA - Sr. Flávio
Eduardo de Patrício Ribeiro Júnior. Pela CONTRATADA:
GRÁFICA E EDITORA LICEU LTDA - Sr. Ebel Valois da Silva.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 36/2006 - CONTRATANTE: Autarquia Municipal de
Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza - AMC.
CONTRATADO: TARGA Tecnologia Ltda. OBJETO: Alterar a
dotação orçamentária do Contrato nº 36/2006, incluindo o Projeto/
Atividade nº 06.181.0036.2055.0001, Elemento de Despesa
3.3.90.39, Fonte de Recurso 100 do orçamento da AMC.
DATA DA ASSINATURA: 31 de agosto de 2007. SIGNATÁ-
RIOS: Pela AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS
PÚBLICOS E DE CIDADANIA DE FORTALEZA - AMC -
Sr. Flávio Eduardo de Patrício Ribeiro Júnior. Pela TARGA
TECNOLOGIA LTDA - Sr. Antônio Mendes Ponte de Oliveira.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
PORTARIA Nº 00132/2007 - O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das suas atribuições
legais que lhe confere o art. 30 - II, da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza de 05.04.90. RESOLVE, escalar as
férias, de acordo com o art. 48 da Lei nº 6.794, de 27.12.90
(Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), dos servidores
abaixo relacionados, para o período de 03.09.2007 a
02.10.2007.
NOME CARGO/FUNÇÃO REFERÊNCIA
Abraão Lincoln Bento de
Castro
Contador
ANS-13
Ana Maria Moraes Duarte Cons. Tec. Administrativa
ANS-18
Cristiane Maria Marques
Barbosa
Assist. Administração
ANM-10
Darlano Pinheiro Coêlho Revisor ANM-10
Diane de Rezende Melo Contador ANS-15
Francisco Eurivan Matias Assist. Administração ANM-05
Francisco Wellington da C.
Abreu
Datilografo
ANM-10
Gloria Maria da Costa Abreu Ag. Administrativo ANM-13
João Ferreira Gomes Aux. Administrativo ANO-09
José Cleiton Bezerra Sidou Ag. Administrativo ANM-13
José Helder Cordeiro Marinho
Datilografo
ANM-09
José Roberto Teles da Rosa Cons. Tec. Jurídico ANS-13
Karla Waleria A. Cavalcante Ag. Administrativo ANM-12
Liana Claudia S. Rodrigues Cons. Tec. Legislativo ANS-12
Maria do Carmo M. Fiúza Taquigrafo ANM-17
Maria Rosa Marques de L.
Moreira
Assist. Administração
ANM-13
Maria Vilani Mota Oliveira Aux. Administrativo ANO-07
Rogério Rocha Campos Ag. Administrativo ANM-13
Silvana Pontes Ferrer Ag. Administrativo ANM-05
PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 02 de
agosto de 2007. Agostinho Frederico Carmo Gomes - PRESIDENTE.
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PORTARIA Nº 00150/2007 - O PERSIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais. RESOLVE, conceder, de acordo com o Art. 118,
da Lei nº 6.794, de 27.12.90 (Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza), a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
a razão de 1% (um por cento), por anuênio, sobre os
vencimentos dos servidores abaixo indicados:
NOMES PERCENTAGEM A PARTIR DE
Clerton Cunha Gomes 23% 31.07.07
Ednardo Laurindo de Oliveira 22% 22.08.07
Edson Luiz Dias Siqueira 24% 27.08.07
Francisca Evânia Oliveir da Silva 22% 03.09.07
Gloria Maria da Costa Abreu 25% 03.09.07
João Enivardo Moreira Góes 25% 01.09.07
José Helder Rocha Campos 31% 31.08.07
Lucia Almeida Lira 29% 03.09.07
Maria Chaves Sidou 23% 30.08.07
Maria das Graças do Nascimento 27% 30.08.07
Maria Inês de Jesus V. do Nascimento
25%
27.08.07
Maria Ivonete Monteiro 26% 22.08.07
Maria Juraci Bezerra Sidou 23% 31.08.07
Maria Zaíra Matias 24% 30.08.07
Regina Celi Braga Sampaio 24% 29.08.07
Silvia Helena Gurgel Soares 23% 31.08.07
Zuíla Sampaio de Águila 26% 18.09.07
PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE Alencar, em 17 de
setembro de 2007. Agostinho Frederico Carmo Gomes -
PRESIDENTE.
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AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Presencial nº 06/2007.
ORIGEM: Câmara Municipal de Fortaleza.
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para
fornecimento de link de acesso à internet da Câmara
Municipal de Fortaleza com velocidade contínua e
simétrica de 3 Mbps para download e upload.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
Abertura: O Pregoeiro comunica que o credenciamento
e os envelopes contendo as propostas de preços e a
documentação de habilitação serão recebidos no dia 01 de
outubro de 2007, no horário compreendido entre 15h00 às
15h15, no auditório da Câmara Municipal de Fortaleza, sito na
Rua Thompson Bulcão, nº 830 - Bairro Luciano Cavalcante -
Fortaleza/Ce, e iniciada a abertura dos envelopes de propostas
de preços às 15h15. O Edital contendo as exigências e condições
para participar deste procedimento licitatório encontra-se
à disposição dos interessados a partir desta data no horário
das 08:00 às 12:00 horas, na sala da Comissão Permanente de
Licitação da Câmara Municipal de Fortaleza, sito na Rua
Thompson Bulcão, nº 830 - Bairro Luciano Cavalcante - Fortaleza/
Ce, fone: (0xx85) 3444.8314, bem como quaisquer outros
esclarecimentos que se fizerem necessário. Fortaleza (Ce), 17
de setembro de 2007. Julio Norberto de Holanda Aguiar -
PREGOEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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DESPACHO:
HOMOLOGAÇÃO
01 - Ciente.
02 - HOMOLOGO a licitação, ora em referência,
de acordo com o relatório do Pregão Presencial nº 05/2007 da
Câmara Municipal de Fortaleza, às fls. 73 e 74 do respectivo
Processo. Fortaleza-Ce, 17 de setembro de 2007. Agostinho
Frederico Carmo Gomes - Tin Gomes - PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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