terça-feira, 2 de outubro de 2007

DOM 13.660 - 19SET2007

FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LV FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2007 Nº 13.660
PODER EXECUTIVO
GABINETE DA PREFEITA
ATO Nº 6245/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o Decreto nº 11459 de 11.08.03. RESOLVE
atribuir a MARIA VÂNIA LOPES BRAGA, Assessor do Titular, a
importância de R$ 1.478,40 (um mil, quatrocentos e setenta e
oito reais e quarenta centavos), correspondente a 04 (quatro),
diárias, da Região II (acrescido uma diária de deslocamento
consoante o que estabelece o § 3º, do 2º do Decreto nº 11.459,
de 11.08.03), e conceder passagens aéreas no trecho Fortaleza/
Brasília, onde irá acompanhar a Prefeita em compromissos
de interesse da municipalidade, no período de 28 a 30.08.2007,
devendo as despesas relacionadas ao pagamento das passagens
correr por conta da Dotação Orçamentária 3390.33 (Passagens
e Despesas com Locomoção), consignadas a Secretaria
de Administração, e as despesas relacionadas ao pagamento
das diárias por conta da Dotação Orçamentária 339014.100
(Diárias Civil), consignadas a Secretaria de Finanças, pelo
orçamento vigente. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 27 de agosto de 2007. Luizianne de Oliveira
Lins - PREFEITA DE FORTALEZA. Alfredo José Pessoa de
Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 6246/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o Decreto nº 11459 de 11.08.03. RESOLVE
atribuir a JOANISA VIEIRA DE ABREU, Assessor Especial, a
importância de R$ 568,80 (quinhentos e sessenta e oito reais e
oitenta centavos), correspondente a 03 (três), diárias, da Região
I (acrescido uma diária de deslocamento consoante o que
estabelece o § 3º, do 2º do Decreto nº 11.459, de 11.08.03), e
conceder passagens aéreas de ida e volta no trecho Fortaleza/
Teresina/Fortaleza, para participar da Reunião de Trabalho
dos Gestores da FIPIR/NE, nos dias 29 à 31.08.2007, devendo
as despesas correr por conta da Dotação Orçamentária 339014
(Diárias Civil), 3390.33 (Passagens e Despesas com Locomoção),
Fonte 100, consignadas ao Gabinete do Vice-Prefeito,
pelo orçamento vigente. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, em 27 de agosto de 2007. Luizianne de
Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA. Alfredo José
Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 6311/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o Decreto nº 11459 de 11.08.03. RESOLVE
atribuir a SILVANA CRISTINA FUJITA, Coordenador Geral da
Comissão do PNAFM, a importância de R$ 712,80 (setecentos
e doze reais e oitenta centavos), correspondente a 03 (três),
diárias, da Região II (acrescido uma diária de deslocamento
consoante o que estabelece o § 3º, do 2º do Decreto nº 11.459,
de 11.08.03), e conceder passagem aérea de ida e volta no
trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, para participar de reuniões
junto a Unidade de Coordenação de Programas, tendo em vista
a necessidade de renovar o tempo de vigência além de articular
possível renegociação do valor do empréstimo do projeto do
Município de Fortaleza, nos dias 30 e 31.08.2007, devendo as
despesas relacionadas ao pagamento das passagens aéreas
correr por conta da Dotação Orçamentária 04.122.0002.
2002.0003, Elemento de Despesa 3390.33 (Passagens e Despesas
com Locomoção), consignadas a Secretaria Municipal de
Planejamento e Orçamento, e as despesas relacionadas ao
pagamento das diárias por conta da Dotação Orçamentária
3390.14 (Diárias), consignadas a Secretaria de Finanças do
Município, pelo orçamento vigente. GABINETE DA PREFEITA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 28 de agosto de 2007. Luizianne
de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA. Alfredo
José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 6506/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o Decreto nº 11459, de 11.08.03. RESOLVE
atribuir a ANTÔNIO JORGE FERREIRA SEVERINO, Auxiliar
Técnico, a importância de R$ 475,20 (quatrocentos e setenta e
cinco reais e vinte centavos), valor estipulado nos termos do
parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 11425, de 03.06.03 e
conforme anexo único do retro mencionado decreto, correspondente
a 02 (duas) diárias, da Região II, para viagem a Brasília,
onde irá participar da apresentação das Políticas Federais
para Juventude e Lançamento do “Programa Integrado de
Juventude”, nos dias 04 e 05.09.2007, devendo as despesas
correr por conta da Dotação Orçamentária 3390.14 (Diárias),
consignadas ao Gabinete da Prefeita, pelo orçamento vigente.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em
03 de setembro de 2007. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA
MUNICIPAL DE FORTALEZA. Alfredo José Pessoa de
Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 6507/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o Decreto nº 11459, de 11.08.03. RESOLVE
atribuir a CARLA ELISA TRINDADE CARVALHO, Assessor
Técnico, a importância de R$ 475,20 (quatrocentos e setenta e
cinco reais e vinte centavos), correspondente a 02 (duas) diárias,
da Região II, para viagem a Brasília, onde irá participar da
apresentação das Políticas Federais para Juventude e Lançamento
do “Programa Integrado de Juventude”, nos dias 04 e
05.09.2007, devendo as despesas correr por conta da Dotação
Orçamentária 3390.14 (Diárias), consignadas ao Gabinete da
Prefeita, pelo orçamento vigente. GABINETE DA PREFEITA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 03 de setembro de 2007.
Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA MUNICIPAL DE
FORTALEZA. Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁ-
RIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 6508/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o Decreto nº 11459, de 11.08.03. RESOLVE
atribuir a AFONSO TIAGO NUNES DE SOUSA, Auxiliar Técnico,
a importância de R$ 475,20 (quatrocentos e setenta e cinco
reais e vinte centavos), valor estipulado nos termos do parágrafo
único do art. 1º do Decreto nº 11425, de 03.06.03 e conforme
anexo único do retro mencionado decreto, correspondente a 02
(duas) diárias, da Região II, para viagem a Brasília, onde irá
participar da apresentação das Políticas Federais para JuvenDIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 2
“Bem aventurada é a nação cujo DEUS é o Senhor”
LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS
Prefeita de Fortaleza
JOSÉ CARLOS VENERANDA
Vice-Prefeito
SECRETARIADO
MARTÔNIO MONT’ALVERNE B. LIMA
Procuradoria Geral do Município
JOSÉ AROLDO C. MOTA
Controladoria Geral do
Município
JOSÉ MENELEU NETO
Secretaria Municipal de
Planejamento e Orçamento
ALFREDO JOSÉ P. DE OLIVEIRA
Secretaria de Administração do
Município
ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI
Secretaria de Finanças do
Município
JOSÉ DE FREITAS UCHOA
Secretaria de Desenvolvimento
Econômico
LUIZ ODORICO M. DE ANDRADE
Secretaria Municipal de Saúde
ANA MARIA DE C. FONTENELE
Secretaria Municipal de Educação
MARIA ELAENE R. ALVES
Secretaria Municipal de Assistência
Social
LUCIANO LINHARES FEIJÃO
Secretaria Municipal de Desenvolv.
Urbano e Infra-Estrutura
DANIELA VALENTE MARTINS
Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Controle Urbano
HENRIQUE SÉRGIO R. DE ABREU
Secretaria de Turismo de Fortaleza
PAULO DE TARSO MELO LIMA
Secretaria Extraordinária do Centro
MARIA ISABEL DE ARAÚJO LOPES
Secretaria de Defesa do Consumidor -
PROCON - FORTALEZA
MARIANO ARAÚJO FREITAS
Secretaria Executiva Regional I
ROGÉRIO DE ALENCAR A. PINHEIRO
Secretaria Executiva Regional II
RAIMUNDO MARCELO C. DA SILVA
Secretaria Executiva Regional III
DEODATO JOSÉ R. JÚNIOR
Secretaria Executiva Regional IV
RÉCIO ELLERY ARAÚJO
Secretaria Executiva Regional V
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretaria Executiva Regional VI
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
CRIADA PELA LEI N° 461 DE 24 DE MAIO 1952
www.fortaleza.ce.gov.br/serv/diom.asp
MARIA IVETE MONTEIRO
Diretora
AV. JOÃO PESSOA, 4180 - DAMAS
FONE: (0XX85) 3452.1746
(0XX85) 3101.5324
Fax: (0XX85) 3101.5320
FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60.425-680
tude e Lançamento do “Programa Integrado de Juventude”, nos
dias 04 e 05.09.2007, devendo as despesas correr por conta da
Dotação Orçamentária 3390.14 (Diárias), consignadas a Secretaria
de Finanças do Município, pelo orçamento vigente. GABINETE
DA PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 03 de
setembro de 2007. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA
MUNICIPAL DE FORTALEZA. Alfredo José Pessoa de Oliveira
- SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 6509/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o Decreto nº 11459, de 11.08.03. RESOLVE
atribuir a MARCELO FRAGOZO DOS SANTOS, Assessor, a
importância de R$ 297,60 (duzentos e noventa e sete reais e
sessenta centavos), correspondente a 01 (uma) diária, da Região
II, para viagem a Brasília, onde irá participar de atividades
no Ministério da Saúde, com intuito de conhecer o sistema
Ouvidor/SUS e o funcionamento da Ouvidoria Geral do SUS,
no dia 05.09.2007, devendo as despesas relacionadas ao pagamento
das diárias correr por conta da Dotação Orçamentária
3390.14 (Diárias), consignadas ao Gabinete da Prefeita, pelo
orçamento vigente. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 03 de setembro de 2007. Luizianne de Oliveira
Lins - PREFEITA DE FORTALEZA. Alfredo José Pessoa
de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 6701/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o Decreto nº 11459 de 11.08.03. RESOLVE
atribuir a ROSEMARY CONTI, Presidente da Comissão de
Implantação do Conselho de Educação de Fortaleza e do Sistema
de Ensino, a importância de R$ 475,20 (quatrocentos e
setenta e cinco reais e vinte centavos), correspondente a 02
(duas), diárias, da Região I (acrescido uma diária de deslocamento
consoante o que estabelece o § 3º, do 2º do Decreto nº
11.459, de 11.08.03), e conceder passagem aérea de ida e
volta no trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, para participar da
Terceira Reunião do GT Capitais e Grandes Cidades, junto à
Secretaria de Educação Básica do MEC, que discute o Plano
de Ações Articuladas (PAR) para as Escolas Municipais de
Fortaleza, no dia 13.09.2007, devendo as despesas correr por
conta da Dotação Orçamentária 24.101.12.122.0002. 2002.
0023, Elemento de Despesas 339014.0.101 (Diárias Civil),
339033.0.101 (Passagens e Despesas com Locomoção) consignadas
a Secretaria Municipal de Educação. GABINETE DA
PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de setembro
de 2007. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA. Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 6921/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por DIANA CÂNDIDA DUARTE, de reconhecer a
procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2005.0022.5251-3 1ª VEF 2003/014808 12/12/2003 2 - ISS
Autônomo
1999, 2000,
2001, 2002
136120-1
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 17 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 3
ATO Nº 6922/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por EDILBERTO ALEXANDRE DA SILVA, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as cláusulas e
condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2006.0027.4566-6 1ª VEF 2006/029946 06/09/2006 3 - Auto
Infração
4594-04
162583-7
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 17 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6923/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por FRANCISCO FRANCISMAR FERREIRA SALES,
de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora
lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município
a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo,
devidamente identificado em seguida e em conformidade com
as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0012.5870-0 1ª VEF 2004/029227 17/11/2004 1 - IPTU 1999, 2000 068222-5
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 17 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6924/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por FRANCISCO CAVALCANTE DE LIMA, de
reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2002.02.01942-0 1ª VEF 2001/007089 21/11/2001 1 - IPTU 2000 545189-2
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 17 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6925/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no disposto no art. 330 da Consolidação da Legislação
Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827,
de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre
a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por G. DE SOUZA FLORÊNCIO, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO Nº VARA CDA
Nº DATA
TRIBUTO EXERCÍCIO INSC./AI
2007.0009.3459-1 1ª 37242 2003 Multa/SEMAM 38427-Q
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária, 10% (dez por cento) incidente sobre
a multa (principal) e 90% (noventa por cento) sobre os juros,
devendo o executado pagar a dívida executada em 04 (quatro)
parcelas, mensais e sucessivas. 2ª - O descumprimento da
obrigação ora assumida pelo executado acarretará o vencimento
das parcelas vincendas, às quais serão acrescidos todos os
encargos legais, na forma da legislação vigente. 3ª - O executado
pagará juntamente com a primeira parcela, os valores
correspondentes aos juros, honorários da Fazenda Municipal e
as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 17 de setembro
de 2007. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº
8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6926/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no disposto no art. 330 da Consolidação da
Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº
10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação
judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação
tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 4
término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário,
atendendo à intenção manifestada por CIPEME CONSTRUTORA
E IMOBILIÁRIA PEDRO MESQUITA LTDA, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO Nº VARA CDA

TRIBUTO EXERCÍCIO INSC./Nº
PARC.
99.02.01567-0 4ª 8272/98 IPTU 1993, 1996, 1997 404575-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre os
juros e multa. No caso de auto de infração, redução de 50%
(cinqüenta por cento) sobre a multa infracional tributária. O
executado pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado
pagará juntamente com a parcela única, os valores
correspondentes aos juros, honorários da Fazenda Municipal e
as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 17 de setembro
de 2007. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº
8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6927/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no disposto no art. 330 da Consolidação da
Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº
10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação
judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação
tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o
término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário,
atendendo à intenção manifestada por CIPEME CONSTRUTORA
E IMOBILIÁRIA PEDRO MESQUITA LTDA, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO Nº VARA CDA

TRIBUTO EXERCÍCIO INSC./Nº
PARC.
99.02.01612-0 1ª 8075/98 IPTU 1990, 1991, 1992,
1993, 1994
063599-5
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre os
juros e multa. No caso de auto de infração, redução de 50%
(cinqüenta por cento) sobre a multa infracional tributária. O
executado pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado
pagará juntamente com a parcela única, os valores
correspondentes aos juros, honorários da Fazenda Municipal e
as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 17 de setembro
de 2007. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº
8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6928/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por CIPEME CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA
PEDRO M, MARLENE PESSOA DE ANDRADE, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2003.02.18414-7 2ª VEF 2002/026237 17/12/2002 1 - IPTU 2000, 2001 404402-9
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 17 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6929/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por FRANCISCO VALDENIO L. SOBREIRA, de
reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO PARCELAM.
2006.0030.6486-7 1ª VEF 2003/004147 09/12/2003 4 - Parcelamento
629248-8
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
de 80% (oitenta por cento) sobre juros e multa. No caso de
auto de infração, redução de 10% (dez por cento) sobre a multa
infracional tributária. O executado pagará o remanescente em
07 (sete) prestações mensais e sucessivas. 2ª - Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento,
quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas
consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito tributários,
cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento
concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a
primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da
Fazenda Municipal e as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL,
em 17 de setembro de 2007. Pp. Martônio Mont’Alverne
Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de
01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6930/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseDIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 5
qüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por SEMPRE LIMPO LTDA, de reconhecer a procedência
da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial
nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em
seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO PARCELAM.
2006.0027.8334-7 3ª VEF 2003/001277 09/12/2003 4 - Parcelamento
230311-6
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 17 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6931/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por SEMPRE LIMPO LTDA, de reconhecer a procedência
da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial
nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em
seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO PARCELAM.
2006.0027.5044-9 2ª VEF 2003/001155 09/12/2003 4 - Parcelamento
200677-4
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 17 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6932/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por FRANCISCO CEZA SALES DE SOUSA, de
reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2003.02.59206-7 1ª VEF 2002/039149 18/12/2002 1 - IPTU 1997, 1998,
1999, 2000,
2001
100321-6
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 17 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6933/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por JOÃO GENTIL JÚNIOR, de reconhecer a
procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2002.02.02178-5 2ª VEF 2001/005236 23/10/2001 1 - IPTU 2000 331492-8
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 17 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6934/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por JOÃO GENTIL JÚNIOR, de reconhecer a
procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 6
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2002.02.02178-5 2ª VEF 2001/005237 23/10/2001 1 - IPTU 2000 331495-2
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 17 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6935/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por TM - CONSTRUÇÕES LTDA, de reconhecer a
procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0011.7310-1 2ª VEF 2004/021151 15/10/2004 1 - IPTU 2003 598543-9
2004/021152 15/10/2004 1 - IPTU 2003 598547-1
2004/021153 15/10/2004 1 - IPTU 2003 598555-2
2004/021154 15/10/2004 1 - IPTU 2003 598556-0
2004/021156 15/10/2004 1 - IPTU 2003 598558-7
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 17 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6936/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por TM - CONSTRUÇÕES LTDA, de reconhecer a
procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0011.7310-1 2ª VEF 2004/021161 15/10/2004 1 - IPTU 2003 598572-2
2004/021162 15/10/2004 1 - IPTU 2003 598576-5
2004/021164 15/10/2004 1 - IPTU 2003 598579-0
2004/021169 15/10/2004 1 - IPTU 2003 598590-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 17 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6937/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por TM - CONSTRUÇÕES LTDA, de reconhecer a
procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0011.7310-1 2ª VEF 2004/021173 15/10/2004 1 - IPTU 2003 598596-0
2004/021177 15/10/2004 1 - IPTU 2003 598607-9
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 17 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6938/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por GALBA GOMES GURGEL, de reconhecer a
procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 7
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2006.0010.8797-5 1ª VEF 2003/004981 12/12/2003 2 - ISS
Autônomo
2000, 2001,
2002
075072-7
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 17 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6939/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por GAMBETTA BRUNO, de reconhecer a procedência
da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos
autos do respectivo processo, devidamente identificado em
seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2002.02.00872-0 1ª VEF 2001/001105 16/10/2001 1 - IPTU 1996, 1997,
1998
137034-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 17 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6940/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por HUMBERTO RODRIGUES FURTADO, de
reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2003.02.51730-8 1ª VEF 2002/037918 18/12/2002 1 - IPTU 1997, 1999,
2000, 2001
155466-2
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 17 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6941/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por HÉLIO PARENTE DE VASCONCELOS FILHO,
de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO PARCELAM
2007.0017.3923-7 1ª VEF 2006/000034 29/12/2006 4 - Parcelamento
629935-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 17 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6942/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por IMOBILIÁRIA OSVALDO CAVALCANTE PITA
LTDA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora
lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município
a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo,
devidamente identificado em seguida e em conformidade com
as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2006.0031.0307-2 1ª VEF 2004/008525 15/10/2004 1 - IPTU 2003 337925-6
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 8
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 17 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6943/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por NORPLAN CONST. E PLANEJAMENTO SA,
de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2000.0131.9850-6 3ª VEF 2004/000323 27/09/2004 1 - IPTU 1999, 2000,
2001
336232-9
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 17 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6944/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por NORPLAN CONST. E PLANEJAMENTO SA,
de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2000.0132.5143-1 3ª VEF 2004/000329 27/09/2004 1 - IPTU 1999, 2000,
2001
336238-8
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 17 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6945/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por NORPLAN CONST. E PLANEJAMENTO SA,
de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2000.0132.3538-0 1ª VEF 2004/000326 27/09/2004 1 - IPTU 1999, 2000,
2001
336235-3
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 17 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6946/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por NORPLAN CONST. E PLANEJAMENTO SA,
de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2000.0132.0017-9 1ª VEF 2004/000330 27/09/2004 1 - IPTU 1999, 2000,
2001
336239-6
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 17 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 9
ATO Nº 6947/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no disposto no art. 320 da Consolidação da
Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº
9.757, de 23 de novembro de 1995, que disciplina a transação
judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação
tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o
término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário,
atendendo à intenção manifestada por IRMÃ JUREMA, de
reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida, e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO Nº VARA CDA

TRIBUTO EXERCÍCIO/
LAVRADO
INSC./AI.
2007.0007.1286-6 1ª 37280/2003 Multa/SEMAM 02/10/2003 41555Q
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
de 10% (dez por cento) sobre o principal, bem como 90% (noventa
por cento) sobre os juros moratórios. No caso de auto de
infração, redução de 10% (dez por cento) sobre a multa infracional
tributária. O executado pagará o remanescente em 03
(três) prestações mensais e sucessivas. 2ª - Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento,
quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas
consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito tributários,
cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento
concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a
primeira parcela, os valores correspondentes aos juros, honorários
da Fazenda Municipal e as custas processuais. PAÇO
MUNICIPAL, em 17 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6948/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por JOSÉ FERREIRA DE SOUZA, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2000.0135.8661-1 1ª VEF 2002/092486 28/12/2002 1 - IPTU 1997, 1998,
2000, 2001
278933-7
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 17 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6949/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por JOÃO ROMÃO DA COSTA, de reconhecer a
procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2003.02.12617-1 1ª VEF 2002/024544 19/08/2002 1 - IPTU 1997, 1998,
1999, 2000,
2001
410301-7
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 17 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6950/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no disposto no art. 330 da Consolidação da Legislação
Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827,
de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre
a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
conseqüente extinção do crédito tributário e art. 10 da Lei
Complementar nº 026/05, atendendo à intenção manifestada
por CARLOS JARBAS SILVA, de reconhecer a procedência da
execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o
Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do
respectivo processo, devidamente identificado em seguida e
em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO Nº VARA CDA
Nº DATA
TRIBUTO EXERCÍCIO INSC./AI
2007.0007.1247-5 1ª V.E.F 37160 2004 Multa/SEMAM 10501-I
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária, 20% (vinte por cento) incidente sobre
a multa e 100% (cem por cento) sobre os juros, devendo o
executado pagar a dívida ajuizada de uma só vez. 2ª - O executado
pagará juntamente com a parcela única, os valores
correspondentes aos juros, honorários da Fazenda Municipal e
as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 17 de setembro
de 2007. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº
8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 10
ATO Nº 6951/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por JOSÉ ARTEIRO ELIAS, de reconhecer a procedência
da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial
nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em
seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0008.9454-9 1ª VEF 2004/022137 17/11/2004 1 - IPTU 1999, 2000,
2001
108233-7
2004/022138 17/11/2004 1 - IPTU 1999, 2000,
2001
108234-5
2004/022139 17/11/2004 1 - IPTU 2000, 2001 108245-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 17 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6952/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por JOÃO EUDES MELO FIALHO, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0011.7566-0 1ª VEF 2004/027764 17/11/2004 1 - IPTU 1999, 2000,
2001, 2002,
2003
454274-6
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
de 80% (oitenta por cento) sobre juros e multa. No caso de
auto de infração, redução de 10% (dez por cento) sobre a multa
infracional tributária. O executado pagará o remanescente em
07 (sete) prestações mensais e sucessivas. 2ª - Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento,
quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas
consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito tributários,
cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento
concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a
primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da
Fazenda Municipal e as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL,
em 17 de setembro de 2007. Pp. Martônio Mont’Alverne
Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de
01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6953/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por FRANCISCO NEVES OSTERNO, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2006.0030.8459-0 2ª VEF 2004/003533 15/10/2004 1 - IPTU 2000, 2001,
2002, 2003
149938-6
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 17 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6954/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por FRANCISCO NEVES OSTERNO, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0010.9117-2 2ª VEF 2004/007266 15/10/2004 1 - IPTU 1999, 2000,
2001, 2002,
2003
306357-7
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 17 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 11
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6955/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por FRANCISCO NEVES OSTERNO, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0010.9119-9 2ª VEF 2004/007267 15/10/2004 1 - IPTU 1999, 2000,
2001, 2002,
2003
306358-5
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 17 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6956/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por JUDIMAR DA SILVA, de reconhecer a procedência
da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos
autos do respectivo processo, devidamente identificado em
seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2005.0023.8149-6 1ª VEF 2003/014335 12/12/2003 2 - ISS
Autônomo
1999, 2000,
2001, 2002
134583-4
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 17 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6957/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por JOÃO CARLOS SIQUEIRA CAMPOS, de
reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2006.0028.6779-6 1ª VEF 2006/030312 17/10/2006 3 - Auto
Infração
123-06
170831-7
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 17 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6958/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no disposto no art. 330 da Consolidação da
Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº
10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação
judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação
tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o
término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário,
atendendo à intenção manifestada por JOSÉ FERNANDO
PEREIRA LIMA, de reconhecer a procedência da execução
fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador
do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo
processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade
com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO Nº VARA CDA

TRIBUTO EXERCÍCIO INSC./AI.
2003.02.11538-2 1ª 21233/2002 IPTU 1998, 2000, 2001 169614-9
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre os
juros e multa. No caso de auto de infração, redução de 50%
(cinqüenta por cento) sobre a multa infracional tributária. O
executado pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado
pagará juntamente com a parcela única, os valores
correspondentes aos juros, honorários da Fazenda Municipal e
as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 17 de setembro
de 2007. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº
8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6959/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 12
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por FRANCISCO DEUSIMAR TELES, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as cláusulas e
condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2000.0125.7290-0 1ª VEF 2002/023485 19/08/2002 1 - IPTU 1997, 1998,
2000, 2001
437640-4
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 17 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6960/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por FRANCISCO DEUSIMAR TELES, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as cláusulas e
condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2000.0125.7286-2 2ª VEF 2002/023487 19/08/2002 1 - IPTU 1997, 1998,
1999, 2000,
2001
437642-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 17 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6961/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por JOSÉ MEDEIROS DE SOUZA LIMA, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as cláusulas e
condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2004.02.42878-1 1ª VEF 2002/125630 28/12/2002 1 - IPTU 1997, 1998,
2000, 2001
378560-2
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 17 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6962/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por JEFFERSON AUGUSTO MARINHO, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as cláusulas e
condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0002.3697-5 1ª VEF 2004/027656 17/11/2004 1 - IPTU 1999, 2000,
2001, 2002,
2003
013006-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 17 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6963/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por JEOVAH RODRIGUES DE OLIVEIRA JÚ-
NIOR, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 13
lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município
a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo,
devidamente identificado em seguida e em conformidade com
as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2001.02.00324-6 1ª VEF 2000/002475 24/07/2000 2 - ISS
Autônomo
1995, 1996,
1997, 1998,
1999
113214-8
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 17 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6964/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por JOSÉ MÁRIO AMORA DA SILVA, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0007.1225-4 1ª VEF 2007/004896 01/02/2007 3 - Auto
Infração
6359-06
140819-4
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 17 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6965/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por JOSÉ NILO DE OLIVEIRA, de reconhecer a
procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2004.02.11641-0 1ª VEF 2002/095071 28/12/2002 1 - IPTU 1998, 1999,
2000, 2001
037326-5
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 17 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6966/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por ESPOLIO DE MANOEL TEÓFILO COSTA, de
reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2003.02.02546-4 3ª VEF 2002/023556 19/08/2002 1 - IPTU 2001 447344-2
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 17 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6967/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por ESPOLIO DE MANOEL TEÓFILO COSTA, de
reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2003.02.02548-0 2ª VEF 2002/023557 19/08/2002 1 - IPTU 1997, 2000,
2001
447345-0
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 14
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 17 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6968/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por NORPLAN CONST. E PLANEJAMENTO SA,
de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2000.0131.9853-0 5ª VEF 2004/000322 27/09/2004 1 - IPTU 1999, 2000,
2001
336231-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 17 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6969/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por NORPLAN CONST. E PLANEJAMENTO SA,
de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2000.0131.9846-8 5ª VEF 2004/000324 27/09/2004 1 - IPTU 1999, 2000,
2001
336233-7
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 17 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6970/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por NORPLAN CONST. E PLANEJAMENTO SA,
de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2000.0132.3571-1 2ª VEF 2004/000328 27/09/2004 1 - IPTU 1999, 2000,
2001
336237-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 17 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6971/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por NORPLAN CONST. E PLANEJAMENTO SA,
de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2000.0131.9842-5 2ª VEF 2004/000325 27/09/2004 1 - IPTU 1999, 2000,
2001
336234-5
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 15
PAÇO MUNICIPAL, em 17 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6972/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por ELIZABETE GONÇALVES DA SILVA, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as cláusulas e
condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2005.0024.5183-4 2ª VEF 2003/015637 12/12/2003 2 - ISS
Autônomo
1999, 2000,
2001
140189-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 17 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6973/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por ROBERTO MESQUITA DA SILVEIRA JÚNIOR,
de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2003.02.09462-8 5ª VEF 2002/020041 19/08/2002 1 - IPTU 2000, 2001 291109-4
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 17 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6974/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por ROBERTO MESQUITA DA SILVEIRA JÚNIOR,
de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2003.02.09462-8 5ª VEF 2002/020043 19/08/2002 1 - IPTU 2001 450122-5
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 17 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6975/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por ROBERTO MESQUITA DA SILVEIRA JÚNIOR,
de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2003.02.09462-8 5ª VEF 2002/020044 19/08/2002 1 - IPTU 1999, 2000,
2001
512208-2
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 17 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
PORTARIA N° 0014/2007 - A CHEFE DE GABINETE
DA PREFEITA DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, e de conformidade com o Decreto n° 12156, de 22
de janeiro de 2007. RESOLVE, reconhecer a dívida correspondente
a importância de R$ 22,68 (vinte e dois reais e sessenta
e oito centavos), em favor dos credores abaixo relacionados:
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 16
CREDOR VALOR
RECONHECIDO (R$)
IPM/Saúde - Instituto de Previdência
do Município - Folhas
Suplementares nºs 0171 e
0172/07
R$ 3,66 (três reais e
sessenta e seis centavos)
IPM/PREVIFOR - Instituto de
Previdência do Município - Folha
Suplementar nº 0171/07
R$ 6,46 (seis reais e
quarenta e seis centavos)
INSS - Instituto Nacional da Seguridade
Social - Folha Suplementar
nº 0172/07
R$ 12,56 (doze reais e
cinqüenta e seis centavos)
Devendo, o dispêndio correr por conta do Elemento de Despesa
31.90.92.100 - Despesas de Exercícios Anteriores, consignada
ao Gabinete da Prefeita de Fortaleza, pelo orçamento
vigente. CHEFIA DE GABINETE DA PREFEITA DE FORTALEZA,
em 10 de setembro de 2007. Helena Rodrigues Barroso -
CHEFE DE GABINETE DA PREFEITA.
COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO DAS
LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
AVISO DE
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 66/2007.
ORIGEM: Secretaria de Administração do Município - SAM.
OBJETO: Seleção de empresa para o registro de preços visando
à aquisição de equipamentos odontológicos (consultórios
completos), com os serviços acessórios de
instalação e assistência técnica durante o período de
garantia dos equipamentos, objetivando atender às
necessidades do programa de Saúde Bucal/CAB
deste Município e para o Instituto de Previdência do
Município - IPM.
A Pregoeira comunica aos interessantes que a
empresa VISUAL REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA,
formulou pedido de esclarecimento aos termos do edital do
processo em epígrafe, e que o referido pedido encontra-se à
disposição dos interessados em sua sede na Av. Heráclito
Graça, 600. Fortaleza, 18 de setembro de 2007. Maria José
Lopes Albuquerque - PREGOEIRA.
*** *** ***
AVISO DE EDITAL
PROCESSO: Concorrência nº 01/2007.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e
Infra-Estrutura - SEINF.
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação dos serviços
de consultoria nas áreas de engenharia e arquitetura,
visando desenvolver atividades relacionadas
aos programas e projetos de políticas urbanas e de
infra-estrutura para a SEINF - Secretaria de Infra-
Estrutura do Município de Fortaleza, devidamente
especificados nos anexos desse edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço global.
A COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO
DAS LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA comunica
que os envelopes contendo a documentação de habilitação e
propostas de preços serão recebidos até 16h30 do dia 19 de
outubro de 2007, e a sessão de abertura dos envelopes ocorrerá
no dia 22 de outubro de 2007, às 08h30, em sua sede situada
na Av. Heráclito Graça, 600, Fortaleza (Ce). O edital em seu
texto integral poderá ser lido e obtido no endereço acima mencionado
e através do site: www.fortaleza.ce.gov.br e demais
informações sobre o edital nos telefones (85) 3452.3470 e
3452.3471. Fortaleza, 18 de setembro de 2007. Victor Hugo
Cabral de Morais - PRESIDENTE DA CPEL.
*** *** ***
AVISO DE ERRATA DO
AVISO DE HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO
PROCESSO: Tomada de Preços nº 09/2007.
ÓRGÃO: Secretaria Executiva Regional I - SER I.
OBJETO: Contratação de empresa para a execução dos serviços
de reforma, recuperação e pintura das escolas:
Lhoran Marques; Marisa Mendes; Francisco Edílson
Pinheiro e Raimundo Mangueira. Contratação de
empresa para execução dos serviços de reforma, recuperação
e pintura do complexo João Marçal Mesquita,
da Escola Casimiro Lima Filho e da Creche
Neumar Valença, serviços de reforma geral e ampliação
da Escola Deputado Manuel Rodrigues, conforme
especificado nos anexos, deste edital.
A COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO
DAS LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA comunica
aos licitantes e demais interessados que no aviso de resultado
de habilitação/inabilitação, publicado no Diário Oficial do Município
do dia 11 de junho de 2007. ONDE SE LÊ: HABILITA AS
EMPRESAS: Lote 03 as empresas: P/01 - EDCON Comércio e
Construções Ltda; P/02 - PROSERV Construções Ltda; P/04 -
CAMILO’S Construções Ltda; P/05 - CAD Construções Ltda;
P/07 - AZIMUTE Construções Ltda; P/08 - B.V. BOA VISTA
Construções Ltda; P/10 - Construtora COSTA LESTE Ltda; P/11
- J.A. Construções e Projetos Ltda; P/12 - WP Construções -
ME; P/13 - SENSO Engenharia Ltda; P/14 - CONCORDIA
Construções Ltda; P/15 - IMPACTUS Engenharia e Empreendimentos
Ltda; P/18 - MASTER Construções Ltda; P/19 -
CONCRETIZA Construções e Empreendimentos Ltda; P/20 -
Construtora Imobiliária JMV Ltda e P/21 - IGC Empreendimentos
Imobiliários Ltda. LEIA-SE: HABILITA AS EMPRESAS: Lote
03 as empresas: P/01 - EDCON Comércio e Construções Ltda;
P/02 - PROSERV Construções Ltda; P/04 - CAMILO’S Construções
Ltda; P/05 - CAD Construções Ltda; P/06 - ÉPOCA
Engenharia Imp. Com. Ltda; P/07 - AZIMUTE Construções
Ltda; P/08 - B.V. BOA VISTA Construções Ltda; P/10 - Construtora
COSTA LESTE Ltda; P/11 - J.A. Construções e Projetos
Ltda; P/12 - WP Construções - ME; P/13 - SENSO Engenharia
Ltda; P/14 - CONCORDIA Construções Ltda; P/15 - IMPACTUS
Engenharia e Empreendimentos Ltda; P/18 - MASTER Construções
Ltda; P/19 - CONCRETIZA Construções e Empreendimentos
Ltda; P/20 - Construtora Imobiliária JMV Ltda e P/21 -
IGC Empreendimentos Imobiliários Ltda. Fortaleza, 18 de setembro
de 2007. Victor Hugo Cabral de Morais - PRESIDENTE
DA CPEL.
*** *** ***
AVISO DE
RESULTADO DE JULGAMENTO
PROCESSO: Convite nº 07/2007.
ÓRGÃO: Secretaria Executiva Regional II - SER II.
OBJETO: Contratação de empresa para a execução dos serviços
de recuperação do Parque da Liberdade (Cidade
da Criança), situado na Rua Pedro I, s/nº, Centro, localizado
na área de abrangência da SER II.
A COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO
DAS LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em cumprimento
ao § 1º do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, comunica
aos licitantes e demais interessados no presente processo que:
CLASSIFICA AS EMPRESAS: 1º lugar - P/06 - J.A. Construções
e Projetos Ltda, com o valor global de R$ 61.707,28; 2º
lugar - P/01 - O.K. Empreendimentos Construções e Serviços
Ltda, com o valor global de R$ 71.846,59; 3º lugar - P/02 -
AZIMUTE Construções Ltda, com o valor global de
R$ 82.154,38; 4º lugar - P/05 - SECONGEL Serviços Ltda, com
o valor global de R$ 92.850,00; 5º lugar - P/07 - T & T ConstruDIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 17
ções Ltda, com o valor global de R$ 93.000,00 e 6º lugar - P/03
- C.G. Construções Ltda, com o valor global de R$ 93.327,32.
Fortaleza, 18 de setembro de 2007. Victor Hugo Cabral de
Morais - PRESIDENTE DA CPEL.
*** *** ***
AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Presencial nº 20/2007.
ORIGEM: Secretaria Executiva Regional II - SER II.
OBJETO: Contratação de empresa para a execução dos serviços
de confecções de chaves e carimbos, abertura
de portas no local e extração de fechaduras de móveis
(armários e mesas), destinados à sede da SER
II.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço global.
A Pregoeira comunica que o credenciamento e
os envelopes contendo as propostas de preços, documentação
de habilitação serão recebidos no dia 02 de outubro de 2007,
no horário compreendido entre 13h20 às 13h30, na Av. Heráclito
Graça, 600, Fortaleza-Ce, e iniciada a abertura dos envelopes
de propostas de preços no dia 02 de outubro de 2007 às
13h30. O edital poderá ser lido e obtido no endereço acima
mencionado e através do site: www.fortaleza.ce.gov.br e demais
informações sobre o edital nos telefones (85) 3452.3470 e
3452.3471. Fortaleza, 18 de setembro de 2007. Ênia Maria
Pinheiro - PREGOEIRA.
*** *** ***
AVISO DE
RESULTADO DE JULGAMENTO
PROCESSO: Tomada de Preços nº 12/2007.
ÓRGÃO: Secretaria Executiva Regional VI - SER VI.
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços
de drenagem, terraplanagem e pavimentação no
Bairro Edson Queiroz e da Avenida Passaré, no
Bairro Parque Dois Irmãos, no âmbito de abrangência
da SER VI, localizado no Município de Fortaleza-
Ce, conforme especificado nos anexos, do edital.
A COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO
DAS LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em cumprimento
ao § 1º do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, comunica
aos licitante e demais interessados no presente processo que:
CLASSIFICA AS EMPRESAS: Lote 01: 1º lugar - P/01 - Construtora
COSTA LESTE Ltda, com o valor total de
R$ 134.929,01; 2º lugar - P/08 - CONCÓRDIA Construções
Ltda, com o valor total de R$ 140.119,69; 3º lugar - P/03 -
CALDAS E FURLANI Engenharia Ltda com o valor total de
R$ 148.792,93; 4º lugar - P/13 - VAP Construções Ltda com o
valor total de R$ 151.584,83; 5º lugar - P/02 - AZIMUTE Construções
Ltda com o valor total de R$ 156.738,75; 6º lugar - P/11
- Construtora BORGES CARNEIRO Ltda, com o valor total de
R$ 159.387,08; 7º lugar - P/05 - Construtora SAMARIA Ltda,
com o valor total de R$ 164.744,68; 8º lugar - P/10 - ÉPOCA
Engenharia, Importação e Comércio Ltda, com o valor total de
R$ 165.651,45; 9º lugar - P/14 - Construtora e Imobiliária JMV
Ltda, com o valor total de R$ 172.815,70; 10º lugar - P/06 -
EDCON Comércio e Construções Ltda, com o valor total de
R$ 179.526,87; 11º lugar - P/04 - IGC Empreendimentos Imobiliários
Ltda com o valor total de R$ 187.232,11 e 12º lugar -
P/12 - J.R. Engenharia Ltda com o valor total de
R$ 191.695,12; e para o Lote 02: 1º lugar - P/08 - CONCÓRDIA
Construções Ltda, com o valor total de R$ 336.593,16; 2º lugar
- P/13 - VAP Construções Ltda, com o valor total de
R$ 343.573.19; 3º lugar - P/09 - TERCONNE Terraplanagem e
Construções do Nordeste Ltda com o valor total de
R$ 344.070,77; 4º lugar - P/03 - CALDAS E FURLANI Engenharia
Ltda, com o valor total de R$ 348.758,36; 5º lugar - P/11
- Construtora BORGES CARNEIRO Ltda, com o valor total de
R$ 351.662,53; 6º lugar - P/07 - ENGEPLAN Engenharia Ltda,
com o valor total de R$ 353.868,82; 7º lugar - P/05 Construtora
SAMARIA Ltda, com o valor total de R$ 363.556,05; 8º lugar -
P/10 - ÉPOCA Engenharia, Importação e Comércio Ltda, com o
valor total de R$ 366.767,07; 9º lugar - P/06 - EDCON Comércio
e Construções Ltda, com o valor total de R$ 375.398,95;
10º lugar - P/14 - Construtora e Imobiliária JMV Ltda, com o
valor total de R$ 396.105,43 e 11º lugar e P/12 - J.R. Engenharia
Ltda, com o valor total de R$ 422.766,02. Fortaleza, 18 de
setembro de 2007. Victor Hugo Cabral de Morais - PRESIDENTE
DA CPEL.
*** *** ***
AVISO DE
RESPOSTA AO PEDIDO DE
ESCLARECIMENTO/SUSPENSÃO
PROCESSO: Pregão Presencial nº 21/2007.
ORIGEM: Secretaria Executiva Regional VI - SER VI.
OBJETO: Contratação de empresa para compra de 80 (oitenta)
carros pontais para coleta de lixo em ruas e avenidas
da SER VI e 300 (trezentos) papeleiras para fixação
em praças e outros logradouros de diversos bairros
sob a jurisdição da SER VI, conforme especificações
e quantitativos descritos no Anexo I - termo de
referência, cujas entregas dar-se-ão de forma integral.
A Pregoeira comunica aos interessados que a
resposta ao pedido de esclarecimento formulado pela empresa
MEZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. E comunica também
que o processo em epígrafe, foi temporariamente suspenso,
por determinação do titular da Secretaria Executiva Regional VI
- SER VI, as documentações referentes ao pedido de esclarecimento
e suspensão encontram-se à disposição dos interessados
em sua sede na Av. Heráclito Graça, 600. Fortaleza, 18
de setembro de 2007. Alciléia Rios Brandão - PREGOEIRA.
*** *** ***
AVISO DE DECISÃO DE RECURSO
PROCESSO: Concorrência nº 01/2007.
ORIGEM: Instituto Dr. José Frota - IJF.
OBJETO: Aquisição de (02) dois tomógrafos de rotação contínua
para realização de tomografia computadorizada
para o serviço de imagenologia do Instituto Dr. José
Frota.
A COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO
DAS LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA em cumprimento
ao disposto no parágrafo 1º do artigo 109 da Lei nº
8.666/93, comunica aos licitantes e demais interessados que
FOI NEGADO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto
pela empresa TOSHIBA MEDICAL DO BRASIL LTDA.
Maiores informações encontram-se à disposição dos interessados
em sua sede na Av. Heráclito Graça, 600, Fortaleza-Ce,
fones: 3452.3479 e 3452.3480. Fortaleza, 18 de setembro de
2007. Victor Hugo Cabral de Morais - PRESIDENTE DA
CPEL.
*** *** ***
AVISO DE
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 031/2007.
ORIGEM: Instituto Dr. José Frota - IFJ.
OBJETO: Contratação de empresa pessoa física ou jurídica
para compra de 02 (duas) termodesinfectoras para o
Hospital do IJF.
O Pregoeiro comunica aos licitantes que as empresas
ORTOSÍNTESE Indústria e Comércio Ltda e CISABRASILE
Ltda, Formularam pedido de esclarecimento aos termos
do edital dos processos em epígrafe, e que o referido pedido
encontra-se à disposição dos interessados em sua sede na Av.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 18
Heráclito Graça, 600. Fortaleza, 18 de setembro de 2007. Carlos
Alberto Jucá Ribeiro - PREGOEIRO.
*** *** ***
AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Presencial nº 90/2007.
ORIGEM: Instituto Dr. José Frota - IJF.
OBJETO: Contratação de empresa para compra de mobiliários,
aparelhos telefônicos e fax, balança digital, frigobar e
ventiladores.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço total por lote.
A Pregoeira comunica que o credenciamento e
os envelopes contendo as propostas de preços, documentação
de habilitação serão recebidos no dia 02 de outubro de 2007,
no horário compreendido entre 08h20 às 08h30, na Av. Heráclito
Graça, 600, Fortaleza-Ce, e iniciada a abertura dos envelopes
de propostas de preços no dia 02 de outubro de 2007 às
08h30. O Edital poderá ser lido e obtido no endereço acima
mencionado e através no do site: www.fortaleza.ce.gov.br e
demais informações sobre o edital nos telefones (85)
3452.3470 e 3452.3471. Fortaleza, 18 de setembro de 2007.
Rosália Maria Barros Cavalcante - PREGOEIRA.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO
ATO N° 6920/2007 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o disposto no Decreto Municipal n° 9077,
de 13 de maio de 1993. RESOLVE, nos termos do arts. 75 e
seguintes, da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto
dos Servidores do Município de Fortaleza, conceder Licença
Prêmio, aos servidores abaixo relacionados, lotados na
Secretaria Executiva Regional I.
PROC. N° MAT./NOME QUINQ. PERÍODO DIAS
26468/07 47950.1
Maria Keila Moreira
de Sousa

06.03.2001 à
05.05.2006
90
29677/07 47311.1
Ana Maria de
Lima Santos

13.03.2001 à
12.03.2006
90
28583/07 47352.1
Catarina Soares
Rodrigues Bezerra

05.03.2001 à
04.03.2006
90
28710/07 47731.1
Djane Pereira de
Araújo

09.03.2001 à
08.03.2006
90
28820/07 47287.1
Alexandra Rebouças
de Araújo

12.03.2001 à
11.03.2006
90
29541/07 47397.1
Fátima Regina
Rocha Alencar

12.03.2001 à
11.03.2006
90
29588/07 50130.1
Carlos Henrique
Fernandes dos
Santos

08.05.2001 à
07.05.2006
90
29602/07 49687.1
Adeliza Stella
Mesquita e Silva

02.04.2001 à
01.04.2006
90
29606/07 47324.1
Edvana Lopes de
Carvalho

08.03.2001 à
07.03.2006
90
29642/07 47554.1
Deijane Moreira
Rodrigues

02.03.2001 à
01.03.2006
90
28178/07 49709.1
Josleni Pinho
Moreno

13.03.2001 à
12.03.2006
90
28255/07 28881.2
Raimunda Maria
da Conceição de
Oliveira

05.03.2001 à
04.03.2006
90
29147/07 47866.1
Luiza Maria Almeida
de Sousa

06.03.2001 à
05.03.2006
90
29117/07 47444.1
José Cláudio Silva
da Costa

23.03.2001 à
22.03.2006
90
28943/07 26437.2
Iolanda Maria
Gomes de Sousa

19.03.2001 à
17.03.2006
90
28496/07 21566.1
Ivone Monteiro
Medeiros

13.08.2000 à
12.08.2005
90
28419/07 47833.1
Silvia Nascimento
da Silva

13.03.2001 à
12.03.2006
90
29672/07 28855.2
Lídia Marisa de
Andrade Coelho

07.03.2001 à
06.03.2006
90
29648/07 23613.4
Gessé Gomes

06.03.2001 à
05.07.2006
90
23967/07 47270.1
Carlos Antônio de
Lima

02.04.2001 à
31.03.2006
90
29130/07 47592.1
Francisca Severo
Forte

05.03.2001 à
04.03.2006
90
23602/07 47445.1
José Drauzio
Bastos Lopes

05.03.2001 à
03.03.2006
90
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO,
em 17 de setembro de 2007. Alfredo José Pessoa
de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
EXTRATO QUARTO ADITIVO ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS Nº 38/2006 - PREGÃO PRESENCIAL Nº
32/2006. Aos 10 (dez) dias do mês de setembro de 2007, no
Gabinete do Secretário de Administração do Município de Fortaleza,
na Avenida Desembargador Moreira, 2875, 2º andar, o
Secretário de Administração do Município de Fortaleza, Dr.
Alfredo José Pessoa de Oliveira, portador do CPF nº
293.855.203-34; a Secretaria Executiva Regional II - SER II,
representada por seu titular Rogério de Alencar Araripe Pinheiro,
CPF nº 171.003.643-53, e a empresa UNIVERSAL DISTRIBUIDORA
DE ÁGUA LTDA., CNPJ nº 07.390.420/0001-70, com
sede na cidade de Fortaleza/Ce, na Rua Gustavo Sampaio nº
427, Bairro Parque Araxá, representada pelo seu sócio José
Cláudio de Castro Pereira, brasileiro, casado, CPF nº
020.421.423-87. As partes acima mencionadas e qualificadas
pactuam o presente termo de aditivo de ata de registro de preços,
cujo objeto é o registro de preços visando à aquisição de
leite pasteurizado tipo “C”, em embalagens de 500ml, destinado
ao consumo de Garis das Secretarias Executivas Regionais e
da EMLURB, cuja celebração foi autorizada pelo despacho de
fls. 192 a 194 do Processo Administrativo nº 377/2006, e que
se regerá pela Lei Federal nº 8.666/93, com as modificações
posteriores, e pela Lei nº 10.520/02 e pelo Decreto nº
11.251/02, pelo estabelecido no instrumento convocatório e
seus anexos e atendida as cláusulas e condições que se enunciam
a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA DO ACRÉSCIMO: O
presente aditivo tem acréscimo de 25% nos quantitativos e
valores iniciais do contrato para o item 01, do Anexo II da SER
II, que é 40.800 litros, no valor de R$ 52.632,00 (cinqüenta e
dois mil, seiscentos e trinta e dois reais) para o período de sua
vigência. Para o percentual acima referido, o valor correspondente
é de R$ 13.158,00 (treze mil, cento e cinqüenta e oito
reais) para o quantitativo de 10.200 litros, que compõe o presente
aditivo. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTADIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 19
ÇÃO: Com fulcro no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, que reza
sobre as alterações dos contratos administrativos, seus acréscimos
e supressões. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO:
Ratificam-se todas as outras cláusulas contratuais do
contrato originárias não alteradas por este termo. CLÁUSULA
QUARTA - DO FORO: O foro do presente aditivo permanece o
mesmo do contrato que o originou, ou seja, a comarca da capital
do Estado do Ceará, excluído qualquer outro. Para firmeza e
validade do que aqui foi estipulado, o presente instrumento,
lavrado em 03 (três) cópias de igual teor, perante 02 (duas)
testemunhas que o assinam, depois de lido e achado conforme,
e assinado pelas partes contratantes que a tudo assistiram.
Fortaleza, 10 de setembro de 2007. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO - Alfredo José Pessoa de Oliveira.
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAI II - SER II - Rogério
de Alencar Araripe Pinheiro.
*** *** ***
ERRATA - No Ato nº 7288/2006, de 20.12.2006,
que nomeou VANESSA BEATRIZ DE VASCONCELOS MARQUES
para o cargo de carreira de Médico PSF, ONDE SE LÊ:
Secretaria Executiva Regional III - UBAS Clodoaldo Pinto,
LEIA-SE: Secretaria Executiva Regional V - CSF Zélia Correia
de Souza. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, em 14 de setembro de 2007. Alfredo
José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ERRATA - No Ato de nº 6329/2007, que nomeou
servidores para cargos em comissão na Secretaria Executiva
Regional VI, no que se refere ao servidor ERASMO GUIMARÃES
FONTELES JÚNIOR, ONDE SE LÊ: Simbologia DAS.1,
LEIA SE: Simbologia DAS.2. GABINETE DO SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 14 de setembro de
2007. Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
ERRATA - No Ato de nº 6320/2007, que exonerou
servidores de cargos em comissão na Secretaria Executiva
Regional VI, no que refere a servidora FRANCISCA GRACINDA
DE SOUSA, ONDE SE LÊ: Simbologia DAS.1, LEIA-SE:
Simbologia DAS.2. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, em 14 de setembro de 2007.
Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO.
SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 98/2007 - O SECRETÁRIO DE
FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação Municipal
de Fortaleza. CONSIDERANDO a necessidade da realização
de pesquisa das escrituras públicas de compra e venda
de imóveis localizados em Fortaleza, lavradas pelos cartórios
do interior do Estado do Ceará, com vistas à verificação de
autenticidade das guias de recolhimento do ITBI. CONSIDERANDO
que o erário público não pode seguir sendo vilipendiado
com ações fraudulentas no recolhimento de impostos municipais.
CONSIDERANDO o atendimento ao Oficio nº 001/2007,
expedido pelo Titular do 1º Ofício de Notas da Comarca de
Cascavel-Ce, Cartório Jarbas Araújo. RESOLVE: Art. 1º - Designar
os servidores SILVAN DANTAS ARAÚJO, matrícula nº
08467 e TIAGO PRAZERES CUNHA, matrícula nº 63455, ambos
Auditores de Tributos Municipais, para exercerem atividades
de fiscalização junto aos cartórios do Município de Cascavel.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
Publique-se, cumpra-se. Fortaleza, 01 de agosto de 2007.
Alexandre Sobreira Cialdini - SECRETÁRIO DE FINANÇAS.
*** *** ***
PORTARIA Nº 100/2007 - O SECRETÁRIO DE
FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação Municipal
de Fortaleza. CONSIDERANDO a necessidade da realização
de pesquisa das escrituras públicas de compra e venda
de imóveis localizados em Fortaleza, lavradas pelos cartórios
do interior do Estado do Ceará, com vistas à verificação de
autenticidade das guias de recolhimento do ITBI. CONSIDERANDO
que o Erário Público não pode seguir sendo vilipendiado
com ações fraudulentas no recolhimento de impostos municipais.
CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pela
Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Uruburetama - CE, através
do Ofício nº 444/2007, através do qual requer o credenciamento
de dois técnicos da Secretaria de Finanças do Município
de Fortaleza para fins de inspeção no Cartório de Registro de
Imóveis de Uruburetama. RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores
SILVAN DANTAS ARAÚJO, matrícula nº 08467 e TIAGO
PRAZERES CUNHA, matrícula nº 63455, ambos Auditores
de Tributos Municipais, para exercerem atividades de fiscalização
junto aos Cartórios do Município de Uruburetama. Art. 2º -
Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura. Publique-
se, cumpra-se. Fortaleza, 03 de setembro de 2007. Alexandre
Sobreira Cialdini - SECRETÁRIO DE FINANÇAS.
*** *** ***
EXTRATO DE DISTRATO - CONTRATANTE:
Município de Fortaleza, com a interveniência da Secretaria de
Finanças do Município. CONTRATADO: BRASFOR Comércio
Serviços e Construções Ltda. OBJETO: Rescisão unilateral do
contrato celebrado entre as partes acima identificadas, assinado
em 02 de agosto de 2007, publicado no Diário Oficial do
Município de 14 de agosto de 2007, na forma como preceitua o
artigo 79, inciso I, da Lei nº 8666/93, em virtude do atraso injustificado
no inicio da obra, conforme disposto na cláusula décima
quinta, inciso V, do instrumento contratual e artigo 78, inciso IV,
da Lei nº 8666/93, tendo em vista o escoamento do prazo de
três dias úteis assinalado para o início da obra no dia 03 de
setembro de 2007, consoante cláusula sexta, parágrafo primeiro,
do contrato que ora se rescinde. FUNDAMENTO LEGAL:
Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e demais
normas aplicáveis à espécie. DATA: Fortaleza, 06 de setembro
de 2007. Pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA com a interveniência
da SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICIPIO - Sr.
Alexandre Sobreira Cialdini.
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04
DE 06 DE SETEMBRO DE 2007
Dispõe sobre a revisão de lançamento
do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza
(ISSQN) devido por profissionais
autônomos.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 281 do Regulamento do ISSQN, aprovado pelo
Decreto nº 11.591, de 01 de março de 2004. CONSIDERANDO
a necessidade de se proceder a revisão de lançamento em
relação ao ISSQN devido por profissionais autônomos que não
exerceram a atividade profissional no âmbito do Município de
Fortaleza, prevista no art. 8º inciso VI da Lei 4.144 de 27 de
dezembro de 1972. CONSIDERANDO que a falta de normatização
vem causando transtornos ao adequado funcionamento
da administração tributária relativa ao ISSQN de profissionais
autônomos. RESOLVE: Art. 1º - Determinar que a Coordenadoria
de Administração Tributária (CATRI) faça a revisão de lançamento
do ISSQN devido por profissionais autônomos, mediante
comprovação, de forma inequívoca, do não exercício da
atividade, nos casos em que o contribuinte: I - vier a falecer ou
for declarada sua morte presumida ou sua ausência, comprovado
pelo atestado de óbito ou por sentença judicial, respectivamente;
II - deixar de ter domicílio no Município de Fortaleza,
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 20
comprovado mediante apresentação de passaporte, comprovante
de residência ou de vínculo empregatício em outro município;
III - mesmo domiciliado no Município de Fortaleza, passar
a exercer emprego, cargo ou função incompatíveis com o exercício
da atividade econômica para a qual esteja inscrito no
Cadastro de Produtores de Bens e Serviços (CPBS), comprovado
mediante apresentação de diploma de cargo eletivo, de
termo de posse, exercício ou de vínculo empregatício com
cláusula de dedicação exclusiva; IV - deixar de exercer a atividade,
comprovada mediante apresentação de declaração do
órgão ou entidade fiscalizadora da atividade profissional ou de
declaração de rendimentos junto à Administração Tributária
Federal, informando que todos os rendimentos originam-se de
trabalho com vínculo empregatício, acompanhadas de declaração
pessoal, sob as penas da lei, de que não tenha prestado
serviço como profissional autônomo; V - tiver sofrido sanção
ética de que decorra a proibição do exercício de profissão regulamentada,
comprovado mediante declaração do órgão ou
entidade fiscalizador da atividade profissional; VI - estiver impossibilitado
ou incapacitado para o exercício da atividade
profissional em decorrência de doença, comprovado por laudo
ou perícia médica; VII - for afastado, licenciado ou aposentado
por invalidez, temporária ou permanente, em decorrência de
doença incapacitante, comprovado por laudo ou perícia médica;
VIII - outras situações não previstas nos incisos anteriores,
atendidos os pressupostos do caput deste artigo. Art. 2º - O
contribuinte deverá protocolar pedido de revisão de lançamento
junto ao setor competente, anexando toda a documentação
comprobatória de suas alegações. Art. 3º - A Supervisão de
Consultoria e Normas (SUCON) analisará, emitirá parecer e o
encaminhará à CATRI para apreciação. Art. 4º - Aprovado o
parecer pela CATRI, serão adotados os seguintes procedimentos:
I - na hipótese de deferimento do pedido, a Célula de Gestão
do ISSQN deverá ser notificada da decisão e adotar às
providências necessárias para revisão do lançamento; II - na
hipótese de indeferimento do pedido, o requerente deverá ser
notificado da decisão e o processo será arquivado. Art. 5º -
Ocorrendo o deferimento de que trata o inciso I, do art. 4º, caso
a revisão envolva créditos tributários inscritos em dívida ativa, a
Célula de Gestão da Dívida Ativa (CGDAT), deverá adotar os
seguintes procedimentos: I - na hipótese de haver sido promovida
a execução fiscal, solicitar à Procuradoria Fiscal, da Procuradoria
Geral do Município (PGM), a sustação da execução e,
posteriormente, após manifestação desse órgão, excluir a inscrição
do sistema da Dívida Ativa; II - encontrando-se o crédito
tributário somente inscrito em Dívida Ativa, no âmbito da Secretaria
de Finanças do Município (SEFIN), promover a anulação
da inscrição. Art. 6º - Esta Instrução Normativa entra em
vigor na data de sua assinatura. SECRETARIA DE FINANÇAS
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 06 de setembro de
2007. Alexandre Sobreira Cialdini - SECRETÁRIO DE FINANÇAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ATO N° 6915/2007 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta do Decreto nº 11.726 de 20.10.2004, e de acordo com o Processo nº 6530/2007. RESOLVE suplementar a carga horária
de 17 (dezessete) servidores conforme relação nominal e período correspondente constantes do anexo único, parte integrante deste
ato, Professores, lotados na Secretaria Executiva Regional III - SER III. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
em 17 de setembro de 2007. Ana Maria de Carvalho Fontenele - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
COORDENADORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO
CÉLULA DE DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO EDUCACIONAL
PLANILHA DE CONTROLE DE SUPLEMENTAÇÃO DE CARGA HORÁRIA
3º LISTÃO - 2º SEMESTRE 2007/FÉRIAS
CARÊNCIA DEFNITIVA POLIVALENTE - SER III
Nº DATA NOME DO
PROFESSOR
SER SIT. MAT.
FUNC.
NÍVEL FOL.
PAGTO.
C.H.
CONT.
ESCOLA EM
EXERCÍCIO
C.H.
SUPL.
ESCOLA DE
SUPLEMENTAÇÃO
T. SÉRIE DISCIP. PERÍODO
DE
VIGÊNCIA
JUSTIFICATIVA
1 29/8/2007 ANTÔNIA NADIR DE
MELO CHAVES
3 B 61748-01 B 03F 35 120 GABRIEL CAVALCANTE
60 GABRIEL CAVALCANTE
M 5ª A POLIVALENTE 01/07/2007 à
31/07/2007
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
2 29/8/2007 ARIANA MARIA M.
ANDRADE
3 C 61754-01 D 05B 35 120 15 DE OUTUBRO 120 RECAMONDE CAPELO
M J1 - B POLIVALENTE 01/07/2007 à
31/07/2007
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
3 29/8/2007 FRANCIELMA RABELO
BRAGA
3 B 48165-01 A 03E 35 120 JOÃO PAULO I 120 JOÃO PAULO I T 2ª A POLIVALENTE 01/07/2007 à
31/07/2007
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
4 29/8/2007 GLAYLSEN ARAÚJO
CASTRO
4 D 49518-01 B 03F 35 120 PAULO SARASATE 120 IRMÃ DULCE T 2ª A POLIVALENTE 01/07/2007 à
31/07/2007
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
5 29/8/2007 IRIS FERREIRA
MONTEIRO
3 B 57490-01 A 03E 35 120 JOÃO PAULO I 120 JOÃO PAULO I T 1ª D POLIVALENTE 01/07/2007 à
31/07/2007
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
7 29/8/2007 MÁRCIA ARAÚJO
DA SILVA
3 C 48191-01 A 03E 35 120 JURANDI MAGALHÃES
120 RECAMONDE CAPELO
T J1- B POLIVALENTE 01/07/2007 à
31/07/2007
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
8 29/8/2007 RITA MARIA V.
FARIAS
1 D 47791-01 A 03E 35 120 GABRIEL CAVALCANTE
120 MARIA LIDUINA
CORREIA LEITE
T 1ª- B POLIVALENTE 01/07/2007 à
31/07/2007
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
9 29/8/2007 SHIRLEY MARIA C.
FAMA
3 C 47821-01 D 05B 35 120 MONSENHOR LINHARES
120 IRMÃ DULCE M 1ª- A POLIVALENTE 01/07/2007 à
31/07/2007
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
11 29/8/2007 SULAMITA LOPES
DO NASCIMENTO
3 B 50193-01 A 03E 35 120 MARIA DO SOCORRO
A. CARNEIRO
120 MARIA DO SOCORRO
A. CARNEIRO
M 2ª - A POLIVALENTE 01/07/2007 à
31/07/2007
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 21
3º LISTÃO - 2º SEMESTRE 2007/FÉRIAS
CARÊNCIA DEFNITIVA HORA-AULA - SER III
Nº DATA NOME DO
PROFESSOR
SER SIT. MAT.
FUNC.
NÍVEL FOL.
PAGTº
C.H.
CONT.
ESCOLA EM
EXERCÍCIO
C.H.
SUPL.
ESCOLA DE
SUPLEMENTAÇÃO
T. SÉRIE DISCIP. PERÍODO DE
VIGÊNCIA
JUSTIF.
6ªABC,7ªAB
,8ªA
1 29/8/2007 IRACEMA OLIVEI- HISTÓRIA
RA DA S. CORDEIRO
3 C 48957-01 D 05B 35 120 SANTA MARIA 110 MARIA DO SOCORRO
A. CARNEIRO
M
6ªABC,7ªAB
,8ªA
ARTES
01/07/2007 à
31/07/2007
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
FRANCISCA FERNANDES
MAGALHÃES
2 29/8/2007 ISABEL CRISTINA N 6ª A,B-7ªA
MOURA DA SILVA
3 C 48554-01 D 05B 35 120 BETH SHALON/
ANT. DIOGO DE
SIQUEIRA
120
15 DE OUTUBRO T 7ªAB
MATEMÁTICA 01/07/2007 à
31/07/2007
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
70 GABRIEL CAVAL- T 7ªA
CANTE N 6ªA,7ªA,8ªA,
9ªA
3 29/8/2007 JACQUELINE SOUSA
F. DE AQUINO
4 D 49532-01 D 05B 35 120 DENIZARD
MACEDO
30 DENIZARD MACEDO N 6ªA,7ªA,8ªA
ED. FÍSICA 01/07/2007 à
31/07/2007
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
DOLORES ALCÂNTARA
4 29/8/2007 MARIA DA CON- N 8ªA,9ªA
CEIÇÃO ARAGÃO
3 C 54673-01 D 05B 35 120 SANTA MARIA 50
CRISTO REI I/
MONS. LINHARES
M 6ªA,7ªA
CIÊNCIAS 01/07/2007 à
31/07/2007
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
MONSENHOR LI- 7ªA HISTÓRIA
NHARES
T
6ªAB - 7ª A -
9ºA
ESTUDOS
REGIONAIS
5 9/5/2007 MARIA PATRÍCIA
LEAL VASCONCELOS
3 C 48.320-01 D 05B 35 120 ANTÔNIO SALES 85
PRESIDENTE KENNEDY
N 8ª A - 9ª A GEOGRAFIA
01/07/2007 à
31/07/2007
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
6ª A - 7ª A PORTUGUÊS
6ª A - 7ª A -
8ª A - 9ª A
LITERATURA
6 5/6/2007 VÂNIA MARIA FARIAS
4 D 23720-01 E 07E 35 120 EMEIF. THOMAZ
POMPEU SOBRINHO
110 EMEIF. GABRIEL
CAVALCANTE
N
6ª A INGLÊS
01/07/2007 à
31/07/2007
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
*** *** ***
ATO N° 6916/2007 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta do Decreto nº 11.726 de 20.10.2004, e de acordo com o Processo nº 6574/2007. RESOLVE suplementar a carga horária
de 07 (sete) servidores conforme relação nominal e período correspondente constantes do anexo único, parte integrante deste ato,
Professores, lotados na Secretaria Executiva Regional III - SER III. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 17
de setembro de 2007. Ana Maria de Carvalho Fontenele - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
COORDENADORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO
CÉLULA DE DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO EDUCACIONAL
PLANILHA DE CONTROLE DE SUPLEMENTAÇÃO DE CARGA HORÁRIA
4º LISTÃO - 2º SEMESTRE 2007
CARÊNCIA DEFINITIVA POLIVALENTE - SER III
Nº DATA NOME DO
PROFESSOR
SER SIT. MAT.
FUNC.
NÍVEL FOL.
PAGTO.
C.H.
CONT.
ESCOLA EM
EXERCÍCIO
C.H.
SUPL.
ESCOLA DE
SUPLEMENTAÇÃO
T. SÉRIE DISCIP. PERÍODO
DE
VIGÊNCIA
JUSTIFICATIVA
1 03/09/2007 CAMILE GALVÃO
ROCHA
3 C 54664-01 A 03E 35 120 DENIZARD MACEDO
120 ADROALDO TEIXERA
CASTELO
T 2ª -C POLIVALENTE
10/08/2007 à
29/02/2008
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
2 03/09/2007 FRANCISCO JOSÉ
BATISTA DE
LIMA
1 D 61656-01 D 05B 35 120 CENTRO DE INTEGRAÇÃO
SOCIAL
120 MURILO SERPA /
SANTA MARIA
T 3ª-B POLIVALENTE
13/08/2007 à
29/02/2008
REDUÇÃO DE
CARGA
HORÁRIA
3 03/09/2007 MARIA ONEIDE
DOS SANTOS
DINIZ
3 C 48319-01 B 03F 35 120 JURANDI MAGALHÃES
120 MARIA DO SOCORRO
ALVES
CARNEIRO
T 2ª-A POLIVALENTE
20/08/2007 à
29/02/2008
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
60 FRANCISCA FERNANDES
MAGALHÃES
4 03/09/2007 ROSEMEIRE DE T 5ªB
SOUSA CAMPOS
1 D 24035-02 A 03E 35 120 FRANCISCO DAS
CHAGAS DE FARIAS
60 MARIA DO SOCORRO
ALVES
CARNEIRO
T 4ªA
POLIVALENTE
23/08/2007 à
29/02/2008
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
5 03/09/2007 SOCORRO WALDIANA
JUCÁ SOUZA
3 B 61770-01 A03E 35 120 MARIA LIDUÍNA
CORREA LEITE
120 MARIA LIDUÍNA
CORREA LEITE
M J1-A POLIVALENTE
01/09/2007 à
29/02/2008
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
4º LISTÃO - 2º SEMESTRE 2007
CARÊNCIA DEFINITIVA HORA-AULA - SER III
Nº DATA NOME DO
PROFESSOR
SER SIT. MAT.
FUNC.
NÍVEL FOL.
PAGTO.
C.H.
CONT.
ESCOLA EM
EXERCÍCIO
C.H.
SUPL.
ESCOLA DE
SUPLEMENTAÇÃO
T. SÉRIE DISCIP. PERÍODO
DE
VIGÊNCIA
JUSTIFICATIVA
FRANCISCA FERNANDES
MAGALHÃES
N 6ª A,B-
7ªA
1 3/9/2007 ISABEL CRISTINA
MOURA DA
SILVA
3 C 48554-01 D 05B 35 120 BETH SHALON/
ANT. DIOGO DE
SIQUEIRA
120
15 DE OUTUBRO T 7ªAB
MATEMÁTICA 09/08/2007 à
29/02/2008
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
2 3/9/2007 MARIA PATRÍ-
CIA LEAL VASCONCELOS
3 C 48320-01 D 05B 35 120 ANTÔNIO SALES 25 PRESIDENTE
KENNEDY
N 8ªA-
9ªA
GEOGRAFIA 03/08/2007 à
29/02/2008
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 22
ATO N° 6917/2007 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta do Decreto nº 11.726 de 20.10.2004, e de acordo com o Processo nº 6584/2007. RESOLVE suplementar a carga horária
de 03 (três) servidores conforme relação nominal e período correspondente constantes do anexo único, parte integrante deste ato,
Professores, lotados na Secretaria Executiva Regional IV - SER IV. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 17
de setembro de 2007. Ana Maria de Carvalho Fontenele - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
COORDENADORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO
CÉLULA DE DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO EDUCACIONAL
PLANILHA DE CONTROLE DE SUPLEMENTAÇÃO DE CARGA HORÁRIA
9º LISTÃO - CARÊNCIA TEMPORÁRIA - 2007 - SER IV
Nº DATA NOME DO
PROFESSOR
SER SIT. MAT.
FUNC.
NÍVEL FOL.
PAGTO.
C.H.
CONT.
ESCOLA DE ORIGEM C.H.
SUPL.
ESCOLA DE
SUPLEMENTAÇÃO
T. SÉRIE DISCIP. PERÍODO
DE
VIGÊNCIA
JUSTIFIC.
1 11/set ROSANE CÉLIA AZEVEDO
DA R. REIS
IV C 49508-01 D05B 35 120 CRECHE PADRE MARCELINO
ZANELLA
120 EMEIF THOMAZ
POMPEU SOBRINHO
T 2ª -C POLIVALENTE 04/09/2007 a
27/09/2007
LICENÇA
SAÚDE
2 11/set REGINA HELENA 9ª A
RIBEIRO
IV C 48296-01 A03E 35 120 EMEIF MARCOS VALENTIN
P. SOUSA
50 EMEIF ZAÍRA MONTEIRO
GONDIM
N 9ªB
MATEMÁTICA 17/08/2007 a
15/10/2007
LICENÇA
SAÚDE
3 11/set OSCAR LACERDA G. 8ª A
DE DEUS
V C 52005-01 D05B 35 120 DISTRITO DE EDUCAÇÃO/
ENSINO BÁSICO
- SER IV
50 EMEIF THOMAZ
POMPEU SOBRINHO
M
9ª A
MATEMÁTICA 17/08/2007 a
15/10/2007
LICENÇA
SAÚDE
*** *** ***
ATO N° 6918/2007 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta do Decreto nº 11.726 de 20.10.2004, e de acordo com o Processo nº 6597/2007. RESOLVE suplementar a carga horária
de 16 (dezesseis) servidores conforme relação nominal e período correspondente constantes do anexo único, parte integrante deste
ato, Professores, lotados na Secretaria Executiva Regional V - SER V. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em
17 de setembro de 2007. Ana Maria de Carvalho Fontenele - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
COORDENADORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO
CÉLULA DE DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO EDUCACIONAL
PLANILHA DE CONTROLE DE SUPLEMENTAÇÃO DE CARGA HORÁRIA PROFESSORES POLIVALENTE - 2007.02
CARÊNCIA DEFINITIVA/POLIVALENTE - SER V
Nº DATA NOME DO
PROFESSOR
SER SIT. MAT.
FUNC.
NÍVEL FOL.
PAGTO.
C.H.
CONT.
ESCOLA EM
EXERCICIO
T. C. H.
SUPL.
ESCOLA DE
SUPLEMENTAÇÃO
T. SÉRIE DISCIP. PERÍODO
DE
VIGÊNCIA
JUSTIFICATIVA
1 11/09/2007 CONCEIÇÃO DE
MARIA M VIDAL
V B 61685-01 A03E 35 120 EMEIF TEREZA
D'ANA
T 120 EMEIF TEREZA
D'ANA
M 1ª B POLIVALENTE
27/08/07 a
29/02/08
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
2 11/09/2007 ECILANE DE
ARAUJO M SANTOS
V C 48439-01 A03E 35 120 MARIETA GUEDES/
NOVO MUNDO
PIONEIRA II
T 120 EMEIF NOELZINDA
SATIRO
N EJA I
A
POLIVALENTE
03/09/07 a
29/02/08
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
3 11/09/2007 ELIZABETH BASTOS
DE A LIMA
V B 50635-01 D05B 35 120 EMEIF JOÃO
PAULO II
T 120 EMEIF JOÃO PAULO
II
M JD 2 B POLIVALENTE
10/08/07 a
29/02/08
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
4 11/09/2007 LUCIANA CAVALCANTE
SAMPAIO
V C 45965-02 A03E 35 120 EMEIF SANTA
ISABEL
N 120 EMEIF ULISSES
GUIMARAES
M 1ª C POLIVALENTE
04/09/07 a
29/02/08
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
5 11/09/2007 MARIA DAS GRAÇAS
A DUARTE
V B 61666-01 A03E 35 120 EMEIF ROSA
AMARO CAVALCANTE
M 120 EMEIF ROSA AMARO
CAVALCANTE
T 1ª B POLIVALENTE
21/08/07 a
29/02/08
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
CARÊNCIA DEFINITIVA/HORA AULA - SER V
Nº DATA NOME DO
PROFESSOR
SER SIT. MAT.
FUNC.
NÍVEL FOL.
PAGTO.
C.H.
CONT.
ESCOLA EM
EXERCICIO
T. C. H.
SUPL.
ESCOLA DE
SUPLEMENTAÇÃO
T. SÉRIE DISCIP. PERÍODO
DE
VIGÊNCIA
JUSTIFIC.
1 11/09/2007 FRANCIANO BESERRA
PINTO
V C 48507-01 D05B 35 120 EMEIF JOÃO
PAULO II
M 120 EMEIF AMÉRICO
BARREIRA
T 6ºABCDE
7ºABCDE
CIÊNCIAS 22/08/07 a
29/02/08
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
2 11/09/2007 FRANCISCO JOSÉ
F BARBOSA
VI D 21541-01 D05B 35 120 EMEIF MANOEL
LIMA SOARES -
SER VI
T 120 EMEIF FAUSTINO
DE ALBUQUERQUE
- UV 01
M 6ª ABCD
7ª A
MATEMÁTICA 16/08/07 a
29/02/08
AFASTAMENTO
P/ APOSENTADORIA
3 11/09/2007 GERLENA FERREIRA
DE OLIVEIRA
V B 51244-01 D05B 35 120 EMEIF JOSÉ
AIRTON TEIXEIRA
M 45 EMEIF JOSÉ AIRTON
TEIXEIRA
T 7ª ABCD CIÊNCIAS 01/08/07 a
30/09/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
50 EMEIF CATARINA
LIMA
4 11/09/2007 JOSE EVERAR- N 6ª AB
DO G DOS SANTOS
IV D 48202-01 D05B 35 120 EMEIF FILGUEIRAS
LIMA - SER
IV
M
T
N
70 EMEIF PROFª IRENE
PEREIRA DE SOUSA
T 7ª AB
8ª A
MATEMATICA 14/08/07 a
29/02/08
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 23
5 11/09/2007 MARIA DE FATIMA
R PINTO
V B 21696-01 D05B 35 120 CMES MARIA
VIVIANE BENEVIDES
T
N
10 CMES MARIA
VIVIANE BENEVIDES
T 9ªA INGLÊS 01/08/07 a
29/02/08
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
60 EMEIF SEBASTIÃO
DE ABREU
N 6ª ABC 7ª
AB
06/09/07 a
29/02/08
6 11/09/2007 SAMARKAND MARIA
CAVALCANTE
SOUZA
V C 48915-01 D05B 35 120 EMEIF SEBASTIÃO
DE ABREU
T
40 EMEIF MANOEL
MALVEIRA MAIA
M 6ª ABC
GEOGRAFIA
01/08/07 a
29/02/08
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
10 EMEIF EDMILSON
PINHEIRO
M 50 CMES FRANCISCO
EDMILSON PINHEIRO
M 6ª ABCDE
7ª ABC
7 11/09/2007 VALERIA JACINTO
DE O SILVA
V C 51203-01 D05B 35
110 EMEIF JOÃO
MENDES DE
ANDRADE
T 50 EMEIF SEBASTIÃO
DE ABREU
N 6ª ABC 7ª
AB 8ª AB
9ªA
ARTES 27/08/07 a
29/02/08
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
CARÊNCIA TEMPORÁRIA/POLIVALENTE E HORA AULA - SER V
Nº DATA NOME DO
PROFESSOR
SER SIT. MAT.
FUNC.
NÍVEL FOL.
PAGT.
C.H.
CONT.
ESCOLA EM
EXERCICIO
T. C. H.
SUPL.
ESCOLA DE
SUPLEMENTAÇÃO
T. SÉRIE DISCIP. PERÍODO
DE
VIGÊNCIA
JUSTIF.
1 11/09/2007 FABIANA LIMA DO
NASCIMENTO
V B 44683-02 A03E 35 120 EMEIF ADALBERTO
STUDART FILHO
T 120 EMEIF ADALBERTO
STUDART FILHO
M 2ª A POLIVALENTE 16/08/07 a
11/09/07
LICENÇA
SAÚDE
2 11/09/2007 FRANCISCO RONALDO
DE M VIEIRA
V B 48468-01 D05B 35 120 EMEIF CATARINA
LIMA
N 120 EMEIF CATARINA
LIMA
M 6ª
ABCDE
PORTUGUÊS 01/08/07 a
04/09/07
LICENÇA
PRÊMIO
3 11/09/2007 MARIA SOCORRO
MESQUITA CAVALCANTE
V B 48715-01 B03F 35 120 EMEIF MURILO
AGUIAR
T 120 EMEIF MURILO
AGUIAR
N 8ª ABC
9ª AB
PORTUGUÊS 16/08/07 a
19/09/07
LICENÇA
SAÚDE
4 11/09/2007 SEBASTIÃO BELARMINO
DOS SANTOS
V B 50591-01 D05B 35 120 EMEIF FLORIVAL
ALVES SERAINE
N 100 EMEIF FLORIVAL
ALVES SERAINE
T 6ª ABC
7ª A
MATEMÁTICA 01/08/07 a
30/08/07
LICENÇA
SAÚDE
*** *** ***
ATO N° 6919/2007 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta do Decreto nº 11.726 de 20.10.2004, e de acordo com o Processo nº 6536/2007. RESOLVE suplementar a carga horária
de 44 (quarenta e quatro) servidores conforme relação nominal e período correspondente constantes do anexo único, parte integrante
deste ato, Professores, lotados na Secretaria Executiva Regional VI - SER VI. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
em 17 de setembro de 2007. Ana Maria de Carvalho Fontenele - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
COORDENADORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DA EDUCAÇÃO
PLANILHA CONTROLE DE SUPLEMENTAÇÃO DE CARGA HORÁRIA 2007 - 7º LISTÃO
REFERENTE AO MÊS DE JULHO - REGIONAL VI
N.º DATA NOME DO
PROFESSOR
SER SIT. MAT. CLASSE
NÍVEL
FOL. C.H.
CONT.
ESCOLA EM
EXERCÍCIO
C. H.
SUPL.
ESCOLA DE
SUPLEMENTAÇÃO
T. SÉRIE DISCIPLINA
MODALIDADE
PERÍODO
DE
VIGÊNCIA
JUSTIFICATIVA
01 03/09 ADRIANA MARIA
LIMA DANTAS
VI C 48579-01 B 03F 35 120 EMEIF PROFA
DOLORES ALCANTARA
120 EMEIF ISMAEL
PORDEUS
M 2ª D POLIVALENTE 01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
02 03/09 ANA VLADIA DE V
BRASILEIRO
V B 22189-02 B 03F 35 120 EMEIF IMACULADA
CONCEIÇÃO
120 EMEIF IMACULADA
CONCEIÇÃO
M 3ª B POLIVALENTE 01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
03 03/09 ANACLICE DOS
SANTOS SILVA
VI C 56489-01 D 05B 35 120 EMEIF SARAIVA
LEÃO
120 EMEIF MOACIR
JERONIMO
M 1ª C POLIVALENTE 01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
04 03/09 ANDREA VALE DE
ARAUJO PINHEIRO
VI C 50311-01 D 05B 35 120 EMEIF PROF
MONTEIRO DE
MORAES
120 EMEIF CENTRO
CIVICO DE MESSEJANA
T JARD II -
B
POLIVALENTE 01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
05 03/09 ANTÔNIA NEURICLEIDE
C PEREIRA
VI C 49117-01 A 03E 35 120 EMEIF JOÃO
ALVES DE MELO
120 EMEIF JOÃO SARAIVA
LEÃO
T 1ª A POLIVALENTE 01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
06 03/09 CHRISTIANE MONTEIRO
NOGUEIRA
VI B 50326-01 D 05B 35 120 EMEIF OTÁVIO DE
FARIAS
120 EMEIF OTÁVIO DE
FARIAS
M 1ª C POLIVALENTE 01/07/07 a
31/07/07
LICENÇA
PRÊMIO
07 03/09 CHRISTINA MARIA M
BARBOSA
VI C 48886-01 A 03E 35 120 EMEIF ERNESTO
GURGEL
120 EMEIF ISMAEL
PORDEUS
M 1ª D POLIVALENTE 01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
08 03/09 CLEUDSON SILVA
SANTOS
VI B 42622-02 A 03E 35 120 EMEIF TAÍS
MARIA BEZERRA
NOGUEIRA
60 EMEIF TAÍS MARIA
BEZERRA NOGUEIRA
M 3ª B POLIVALENTE 01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
09 03/09 DENISE MARIA
CAMPINA FELIPE
VI B 49921-01 D 05B 35 120 EMEIF CONSTRUINDO
O FUTURO
120 EMEIF CONSTRUINDO
O FUTURO
T 3ª B POLIVALENTE 01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
10 03/09 DIANA EDITE
ANDRADE DE MELO
VI C 56495-01 D 05B 35 120 EMEIF MONTEIRO
DE MORAIS
120 EMEIF ANGÉLICA
GURGEL
T 5ª A POLIVALENTE 01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 24
11 03/09 DLANE FROTA
ESMERALDO
VI C 21515-01 E 07E 35 120 EMEIF MA DE
LOURDES R.
JEREISSATI
120 EMEIF CLODOMIR
TEOFILO GIRÃO
M 2ª C POLIVALENTE 01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
12 03/09 ELAINE MARIA NERY
DA SILVA MENDES
VI C 49012-01 D05B 35 120 EMEIF PROF.
ERNESTO
GURGEL
120 EMEIF WASHINGTON
SOARES
T 2ª A POLIVALENTE 01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
13 03/09 FRANCISCA SILESIA
D P DE S
VI B 53345-01 D 05B 35 120 EMEIF SÃO JOÃO
BATISTA
120 EMEIF SÃO JOÃO
BATISTA
T JARD I - B POLIVALENTE 01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
14 03/09 HELON BEZERRA
MOREIRA
VI C 48827-01 B 03F 35 120 EMEIF RAIMUNDO
DE MOURA MATOS
120 EMEIF FRANCISCO
ANDRADE
TEÓFILO GIRÃO
M 2ª C POLIVALENTE 01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
15 03/09 IENATLA DAVID
SOMBRA DE LIMA
VI B 54718-01 A 03E 35 120 EMEIF PROFA
OLINDINA DE
CARVALHO
MORAES
120 EMEIF PROFA
OLINDINA DE
CARVALHO MORAES
M JARD I - C POLIVALENTE 01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
16 03/09 JÚLIA MARIA
REBOUÇAS
VI C 49066-01 A 03 E 35 120 EMEIF ZELINA
GUIMARÃES
120 EMEIF FERNANDA
MARIA ALENCAR
COLARES
T 3ª C POLIVALENTE 01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
17 03/09 JULIANA MARCIA O
ALENCAR
VI C 49067-01 D 05B 35 120 EMEIF MARIA DE
LOURDES RIBEIRO
JEREISSATI
120 EMEIF JOSÉ SOBREIRA
DE AMORIM
M 4ª A POLIVALENTE 01/07/07 a
31/07/07
LICENÇA
GESTANTE
18 03/09 MARIA HEDLANDIA
DE A LIMA
IV D 61597-01 B 03F 35 120 EMEIF MARIA DE
CARVALHO
MARTINS
120 EMEIF ESCOLA
VERDE
T 4ª A POLIVALENTE 01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
19 03/09 MARIA IZABEL
ARAUJO MARTINS
VI C 50751-01 D 05B 35 120 EMEIF PROFA
DOLORES ALCANTARA
120 EMEIF JOSÉ CARVALHO
M 1ª A POLIVALENTE 01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
20 03/09 MARIA RANI DE
FREITAS MONTEIRO
VI C 53370-01 D 05B 35 120 EMEIF MONTEIRO
DE MORAIS
120 EMEIF WASHINGTON
SOARES
M JARD II A POLIVALENTE 01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
21 03/09 MARIA SOCORRO T
C LEITE
IV D 61613-01 A 03E 35 120 EMEIF MARIA DE
CARVALHO MARTINS
120 EMEIF ESCOLA
VERDE
T 1ª A POLIVALENTE 01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
22 03/09 MARIA SUELY RODRIGUES
COSTA
VI C 61892-01 A 03E 35 120 EMEIF MA DO
SOCORRO FERREIRA
VIRINO
120 EMEIF MARIA DE
LOURDES
T 1ª A POLIVALENTE 01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
23 03/09 MARLUCIA CHAGAS
DE LIMA
VI C 64807-01 A 03E 35 120 EMEIF ALVORADA 120 EMEIF CLODOMIR
TEOFILO GIRÃO
M 3ª A POLIVALENTE 01/07/07 a
31/07/07
LICENÇA
PRÊMIO /
LICENÇA
GESTANTE
24 03/09 MARQUELINE SILVA
MOREIRA
VI B 49280-01 B 03F 35 120 EMEIF CASTELO
DO REI
120 EMEIF CASTELO
DO REI
T 4ª B POLIVALENTE 01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
25 03/09 MONICA DA SILVA
LOPES
VI C 49405-01 B 03F 35 120 EMEIF SANTA
TEREZINHA
120 EMEIF CANTINHO
DO SABER
M JARD II -
A
POLIVALENTE 01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
26 03/09 NIEDJA MARIA
LIMEIRA LOBO
VI C 49327-01 A 03E 35 120 EMEIF SÃO JOÃO
BATISTA
120 EMEIF ISMAEL
PORDEUS
M 4ª D POLIVALENTE 01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
27 03/09 ODELIA CEZARIO
PEIXOTO
VI B 49340-01 B 03F 35 120 EMEIF PROFA
MARIA STELLA
COCHRANE
SANTIAGO
120 EMEIF PROFA MARIA
STELLA COCHRANE
SANTIAGO
M 2ªD POLIVALENTE 01/07/07 a
31/07/07
LICENÇA
SAÚDE
28 03/09 RAHIL SOMBRA
HACHEM MOREIRA
VI B 56469-01 A 03E 35 120 EMEIF EVANDRO
AIRES DE MOURA
120 EMEIF EVANDRO
AIRES DE MOURA
M JARD I - B POLIVALENTE 01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
29 03/09 ROBERTA POMPEU
BRASIL
VI C 50823-01 A 03E 35 120 EMEIF ISMAEL
PORDEUS
120 EMEIF WASHINGTON
SOARES
T 4ª A POLIVALENTE 01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
30 03/09 ROCHELLA LUCY DE
LAVOR E SILVA
VI C 49869-01 D 05B 35 120 EMEIF MENOR
TAMBÉM CONSTROI
120 EMEIF PROFª
OLINDINA CARVALHO
DE MORAES
M JARD II -
D
POLIVALENTE 01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
31 03/09 ROSEMEIRE LEITE
FERREIRA
II D 56502-01 A 03E 35 120 EMEIF ALMERINDA
DE ALBUQUERQUE
120 EMEIF YOLANDA
QUEIROZ
T 3ª A POLIVALENTE 01/07/07 a
31/07/07
LICENÇA
MATERNIDADE
32 03/09 SINIRA DUARTE DE
ARAÚJO
IV D 51060-01 A 03E 35 120 EMEIF MARCOS
VALENTIM
120 EMEIF ESCOLA
VERDE
M JARD I - A POLIVALENTE 01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
33 03/09 SOCORRO SHAMYA
CRUZ ALBUQUERQUE
VI C 49361-01 B 03 F 35 120 EMEIF LIONS
CLUBE FÁTIMA
120 EMEIF WASHINGTON
SOARES
T 1ª A POLIVALENTE 01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 25
34 03/09 TASMANIA ARARIPE
RIOS
VI B 25651-02 D 05B 35 120 EMEIF PROFA
DOLORES ALCANTARA
120 EMEIF PROFª
DOLORES ALCANTARA
M 3ª B POLIVALENTE 01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
35 03/09 ALEXANDRE GENTIL T 7ªCDE 9ªB LITERATURA
L. BRAGA
I C 49683-01 D 05B 35 120 EMEIF OTAVIO DE
FARIAS
80 EMEIF FCO DE
MELO JABORANDI N 6ªA 7ªAB
8ªA 9ªA
ARTES
01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
EMEIF CLODOMIR 7ªAB CIÊNCIAS
TEÓFILO GIRÃO
T
6ªC GEOGRAFIA
01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
EMEIF FCO DE
MELO JABORANDI
T 6ª ABCDE CIÊNCIAS 01/07/07 a
31/07/07
LICENÇA
PREMIO
36 03/09 DENISE FERNANDES VI C 48945-01 D 05B 35 120 EMEIF ANGÉLICA
GURGEL / SARAIVA
LEÃO / CLODOMIR
TEÓFILO
GIRÃO
110
EMEIF ANGELICA
GURGEL
M 6ªC CIÊNCIAS 01/07/07 a
31/07/07
LICENÇA
PRÊMIO
6ªABCD
7ªB
37 03/09 ERINALDO MATOS LITERATURA
DA SILVA
VI C 51097-01 D 05B 35 120 EMEIF TAÍS MA
BEZERRA NOGUEIRA
/ CONEGO
FCO PEREIRA
DA SILVA
120 EMEIF ISMAEL
PORDEUS
T
6ªABCD
7ªABC
8ªAB 9ªA
ARTES
01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
38 03/09 JOSÉ BARROSO
CAVALCANTE
IV D 49527-01 D 05B 35 120 EMEIF ZAIRA
MONTEIRO
GONDIM
120 EMEIF FCO DE
MELO JABORANDI
N 6ªA 7ªAB
8ªA 9ªA
PORTUGUÊS 01/07/07 a
31/07/07
LICENÇA
GESTANTE
39 03/09 LUCIANO HENRIQUE
ALVES
VI B 49043-01 D 05B 35 120 EMEIF ISABEL
FERREIRA
120 EMEIF ISABEL
FERREIRA
T 3ªABCD 4ª
AB 6ªAB
7ªA 8ªA
EDUCAÇÃO
FISÍCA
01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
40 03/09 MARCELO MATIAS
RAFAEL
VI C 49827-01 D 05B 35 120 EMEIF JOSEFA
BARROS / MONTEIRO
DE MORAIS
85 EMEIF ANDRÉ
LUÍS
M 6ªABC
7[AB 8ªA
9ªA
CIÊNCIAS 01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
EMEIF TRISTÃO
DE ALENCAR
T 8ªA 9ªA MATEMÁTICA 01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
41 03/09 MARIA SOCORRO
SOUZA VILELA
VI C 45175-02 D 05B 35 120 EMEIF MARIÊTA
CALS / VER JOSÉ
BARROS
110
EMEIF DEP MOREIRA
DA ROCHA
M 6ªABC
7ªAB
CIÊNCIAS 01/07/07 a
31/07/07
PROFESSOR A
DISPOSIÇÃO
DO FÓRUM
42 03/09 REJANE PINHEIRO
JARDELINO
VI C 43699-02 D 05B 35 120 EMEIF RAIMUNDO
DE MOURA
MATOS
120 EMEIF VEREADOR
JOSÉ BARROS
M 6ª ABCDE PORTUGUÊS 01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
6ªABCD
7ªAB
43 03/09 RITA DE CASSIA ARTES
SILVA DOS SANTOS
VI C 49270-01 D 05B 35 120 EMEIF MANUEL
LIMA SOARES
80 EMEIF CLODOMIR
TEÓFILO GIRÃO
T
6ªCD 7ªAB LITERATURA
01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
EMEIF PROF
ALDACI BARBOSA
M 8ªC MATEMÁTICA 01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
44 03/09 VILQUEMBERTO PEREIRA
PINTO
VI C 49096-01 D 05B 35 120
EMEIF PROF
ALDACI BARBOSA
110 EMEIF ANGÉLICA
GURGEL
M 7ª ABC
8ªABC 9ªA
CIÊNCIAS 01/07/07 a
31/07/07
LICENÇA
PRÊMIO
*** *** ***
EDITAL SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 01/2007
- A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FORTALEZA,
tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.807, de
15.04.2005, no Ofício Circular nº 35/2005 da Secretaria de
Administração do Município, e apoiada nos convênios com a
Universidade Estadual do Ceará - UECE, a Universidade Federal
do Ceará - UFC e Centro Federal de Educação Tecnológica
- CEFET - Ce e com instituições de ensino superior privadas
cujos convênios estejam em vigor, vem a público oferecer oportunidade
de estágio em seus serviços para estudantes de cursos
superiores, a ser cumprido nos termos da Lei nº 6.494/97,
e regulamentos, além das normas da administração pública, e
das de ordem interna aplicáveis, obedecendo às vagas descritas
no anexo único deste edital. A forma de seleção e principais
condições de estágios são as seguintes: I - DAS INSCRIÇÕES:
As inscrições estarão abertas no período de 19 à 26 de setembro
de 2007, das 8:30 às 11:30 horas e das 13:30 às 16:30
horas, na Secretaria Municipal de Educação - SME, no 1º andar,
localizada à Avenida Desembargado Moreira, 2875, Fortaleza-
Ce. II - SÃO REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO: Os candidatos
que estão cursando o nível superior deverão comprovar
que cumpriram, no mínimo 80 (oitenta) créditos; um índice de
rendimento, nas disciplinas já cursadas, igual ou superior a 6,0
(seis), ou conceito equivalente; disponibilidade de tempo para
estagiar em um dos turnos ofertados (manhã, tarde e noite). III
- DOCUMENTOS EXIGIDOS: No ato de inscrição, será solicitado:
• Cópia da carteira de identidade; • Cópia do CPF; • Uma
foto 3 x 4; • Comprovante de residência; • Cópia da carteira de
reservista (para candidatos do sexo masculino); • Histórico
Escolar atualizado e comprovante de matrícula - devidamente
assinados pelo Coordenador do Curso; • Curriculum Vitae com
seus respectivos comprovantes. • Memorial para universitário
da área de arte. * As cópias devem ser acompanhadas dos
respectivos documentos originais para conferência. IV - DA
SELEÇÃO: Primeira Fase: Análise da documentação apresentada,
do histórico escolar, do Curriculum Vitae e Memorial (para
estudantes da área de arte); Segunda Fase: Entrevista. Classificação
Final: A pontuação ficará o cargo das comissões de
seleção. Em caso de empate prevalecerá, para fim de desempate,
o maior número de créditos cursados pelo candidato. V -
DISPOSIÇÕES GERAIS: Conforme dispõe o art. 3º do Decreto
Municipal 11.807/2005, deverão ser respeitadas as seguintes
determinações: a) Para o legítimo preenchimento das vagas
ofertadas, a observância de que: I - 20% (vinte por cento) das
vagas sejam destinadas a pessoas portadoras de necessidades
especiais; II - Os estagiários pertençam a instituições educacionais
cujos convênios com a PMF estejam regulares e em
vigência. b) Característica quanto à duração, carga horária,
valor da bolsa outras: I - A duração do estágio é de 01 (um)
ano, podendo ser prorrogado pelo mesmo período uma única
vez, limitada a vigência à data de colação de grau do estagiáDIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 26
rio; II - A carga horária do estágio é de 20 (vinte) horas semanais,
adequada imperiosamente à necessidade do órgão requisitante
e à jornada escolar do bolsista; III - A título da bolsaestágio,
serão pagos pela PMF os valores correspondentes a
R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) para estudantes de
nível superior; IV - Quanto ao processo de seleção, os casos
omissos serão resolvidos pela Assessoria de Articulação Interinstitucional;
V - O estágio não implica no estabelecimento de
qualquer vínculo funcional com o Município de Fortaleza; VI -
As vagas para estágios previstas neste edital destinam-se a
preencher as que ficaram vacantes com a rescisão dos termos
de compromisso de seus ocupantes e serão distribuídas conforme
o quadro em anexo; VII - A seleção atenderá o provimento
de 134 (cento e trinta e quatro) vagas em caráter imediato e
para compor o cadastro de reserva, conforme anexo único do
presente edital; VIII - Os excedentes selecionados integrarão o
cadastro de reserva para os casos de não preenchimento vacância,
ou abertura de novas vagas, durante o período de seis
meses. Fortaleza, 17 de setembro de 2007. Ana Maria de
Carvalho Fontenele - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
- SME.
EDITAL Nº 01/07
ANEXO ÚNICO
VAGAS PARA ESTUDANTES DE:
3 Secretariado.
23 Economia Doméstica e Nutrição
9 Economia, Ciências Contábeis, Matemática
e Administração.
8 Pedagogia e Letras
3 Ciências da Computação e/ou área
afins.
5 Universitários dos cursos de bacharelado
ou licenciatura com conhecimento
de hardware e softwares em ambiente
linux.
21 Cursos diversos com conhecimento em
informática comprovado.
01 Comunicação Social
02 Edificações, Arquitetura e Engenharia
Civil
05 Agronomia
02 Tecnologia Ambiental com conhecimento
em informática
02 Filosofia e Sociologia
02 Psicologia
10 Curso Superior em Artes Cênicas e
Educação Física (com habilitação em
dança)
10 Curso Superior em Artes Visuais/Curso
Superior Tecnológico em Artes Plásticas.
11 Curso em Música
10 Curso Superior em Teatro/Curso Superior
Tecnológico em Artes Cênicas
01 Arte Cênicas
06 Educação Física
TOTAL 134 VAGAS
OBSERVAÇÕES:
􀂾 Os (as) candidatos (as) do Curso de Nutrição devem ter
concluído ou estar cursando as disciplinas Técnica em Dietética
I e II, Avaliação Nutricional, Nutrição e Dietética.
􀂾 Os (as) candidatos (as) do Curso de Economia Doméstica
devem ter concluído ou estar cursando as disciplinas Nutrição
Básica, Planejamento e preparo de refeições, Nutrição
Aplicada e Microbiologia Geral.
􀂾 Os (as) candidatos (as) da área de informática deverão ter
noções de Software e Hardware.
􀂾 Os (as) candidatos (as) da área de Artes Cênicas, Plásticas
e Visuais deverão apresentar Memorial.
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - Homologação
do Pregão Presencial nº 11/2007, contratação de empresa para
fornecimento de suprimento de informática (cartuchos, toners e
suprimentos) para escolas com recursos oriundos do PMDE
(Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino).
Após apreciar o processo licitatório do Pregão Presencial nº
11-2007, originário do Ofício nº 679/2007, com abertura no dia
20.07.2007, HOMOLOGO nos termos indicados pelo relatório
da Comissão Permanente de Execução das Licitações do Município
de Fortaleza nas páginas nº 366 a 369 do processo em
referência em favor da licitante classificada a empresa: RAIMUNDO
RENATO GIRÃO JÚNIOR - ME referente aos itens 03,
04, 05 e 06 no valor total de R$ 2.174,82 (dois mil, cento e
setenta e quatro reais e oitenta e dois centavos). TOTAL GLOBAL:
R$ 2.174,82 (dois mil, cento e setenta e quatro reais e
oitenta e dois centavos). Fortaleza, 10 de setembro de 2007.
Ana Maria de Carvalho Fontenele - SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO.
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - Homologação
do Pregão Eletrônico nº 01/2007, contratação de empresa
especializada em fornecimento de material pedagógico para
atender alunos de 1 a 5 anos do ensino infantil da Secretaria
Municipal de Educação - SME. Após apreciar o processo licitatório
do Pregão Eletrônico nº 01-2007, originário do Ofício nº
1426/2007, de 12.07.2007 com abertura no dia 22.08.2007,
HOMOLOGO nos termos indicados pelo relatório da Comissão
Permanente de Execução das Licitações do Município de Fortaleza
nas Páginas nºs 153 a 157 do processo em referência
em favor da licitante classificada a empresa: OAP-SHARMY
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA-ME referente
ao lote 01 no valor total de R$ 289.997,45 (duzentos e
oitenta e nove mil, novecentos e noventa e sete reais e quarenta
e cinco centavos). TOTAL GLOBAL: R$ 289.997,45 (duzentos
e oitenta e nove mil, novecentos e noventa e sete reais e
quarenta e cinco centavos). Fortaleza, 10 de setembro de
2007. Ana Maria de Carvalho Fontenele - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
CONTROLE URBANO
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
167/2007, celebrado entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente
e Controle Urbano - SEMAM, e MEIA SOLA ACESSÓ-
RIOS DE MODA LTDA, em 10 de setembro de 2007. SIGNATÁRIOS:
Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano -
SEMAM, representada pela sua Secretária, Daniela Valente
Martins; e MEIA SOLA Acessórios de Moda Ltda, representada
por Maria Théa Moreira Catunda Pinho. DA INFRAÇÃO: Exibição
de anúncio de propaganda e publicidade (três painéis iluminados)
sem a prévia licença de instalação da Prefeitura Municipal
de Fortaleza, conforme previsão dos artigos 3º, 51, I, a,
da Lei nº 8.221/1998 - Lei Municipal de Publicidade e Propaganda,
e art. 60 da Lei nº 9.605/98 - Lei de Crimes Ambientais,
conforme Auto de Constatação nº 2884A. DO AJUSTE: A Compromissária
assume a obrigação de não mais infringir a legislação
ambiental municipal e federal, no tocante à exibição de
engenhos de publicidade e propaganda em desacordo ou sem
devida licença de instalação expedida pelo Município de Fortaleza;
toda e qualquer instalação de engenhos de propaganda e
publicidade por parte da compromissária deverá ser submetida
à análise da Comissão de Combate à Poluição Visual/SEMAM,
mediante solicitação prévia de licença de instalação, com base
na legislação municipal vigente; a compromissária deverá,
ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 27
8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal
nº 8738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº
11.484/2003, art. 36, da Lei nº 9.985/2000 e art. 79-A, da Lei nº
9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23
de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela
degradação ambiental causada pela infração citada no item I;
fica ajustado que a compromissária doará à Secretaria Municipal
de Meio Ambiente e Controle Urbano - SEMAM, a título de
medida compensatória, valor correspondente a R$ 1.800,00
(um mil e oitocentos reais), a ser revertido em equipamentos
conforme descrição do Termo de Referência nº 015/2007 -
CCPV em anexo e, em caso de saldo remanescente, deverá
ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa
do Meio Ambiente - FUNDEMA (Banco do Brasil, c/c 9319-X,
Agência nº 008-6); a obrigação assumida no item 2.4 deverá
ser adimplida no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da
assinatura do presente termo, devendo a quitação deve ser
dada mediante termo de doação nestes autos e apresentação e
juntada de comprovante de depósito ao presente termo, ser for
o caso; diante do cumprimento do presente ajuste, ficam suspensos
os efeitos do Auto de Constatação nº 2884A, respeitando
a legislação ambiental em vigor; sobrevindo necessidade de
promover qualquer alteração no presente termo de compromisso,
poderá o mesmo, desde que devidamente justificado, ser
aditivado, a critério das partes. DA FISCALIZAÇÃO: O presente
termo de compromisso não inibe e nem restringe as ações de
fiscalização e controle por parte da SEMAM, não restando
prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser por ela
exercidas, como decorrência da aplicação da legislação ambiental
e urbanística em vigor. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento
de quaisquer das cláusulas constantes do presente
termo de compromisso implicará, a título de cláusula penal, no
pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos
reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. DO
FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza, Estado do
Ceará, com exclusão de qualquer outro, para dirimir eventuais
questões provenientes do presente termo. DATA DA ASSINATURA:
10 de setembro de 2007. ASSINATURAS: Pela SEMAM
- Daniela Valente Martins. Pela MEIA SOLA ACESSÓRIOS
DE MODA LTDA - Maria Théa Moreira Catunda Pinho. Das
TESTEMUNHAS: Elda Ferreira Jorge Ayres e Elizabet Santos
Freitas.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
169/2007, celebrado entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente
e Controle Urbano - SEMAM, e SERVIÇOS DE FUNERAIS
TEMPLO LTDA, em 23 de setembro de 2007. SIGNATÁ-
RIOS: Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano -
SEMAM, representada pela sua Secretária, Daniela Valente
Martins; e Serviços de Funerais TEMPLO Ltda, representado
por Maria Simone Rodrigues Pinho. DA INFRAÇÃO: Exibir
anúncios publicitários sem a necessária licença de instalação,
infringindo o art. 3º da Lei nº 8.221/98 c/c art. 60 da Lei nº
9.605/98, estando este termo vinculado ao Processo Administrativo
nº 26.903/2007 - Auto de Constatação nº 2883A. DO
AJUSTE: O Compromissário assume a obrigação de licenciar
os engenhos publicitários instalados no endereço da autuação
apontados no Autos de Constatação de nº 2883A, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias úteis, contado da data da assinatura
do presente termo, respeitando o disposto na Lei Municipal nº
8.221/1998; decorrido o prazo acima estabelecido, o compromissário
assume a obrigação de retirar os engenhos que não
sejam passíveis de regularização; o compromissário deverá,
ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal
8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal
nº 8738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº
11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar
o Município de Fortaleza pela degradação ambiental
causada por força da infração acima descrita; fica ajustado que
o compromissário doará à Secretaria Municipal de Meio Ambiente
e Controle Urbano - SEMAM, a título de medida compensatória,
valor correspondente a R$ 340,00 (trezentos e quarenta
reais), a ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal
de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA (Banco do Brasil,
c/c 9319-X, Agência nº 008-6); a obrigação assumida no item
2.4 deverá ser adimplida no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, a
contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação
ser dada mediante a apresentação e juntada de comprovante
de depósito ao presente termo; sobrevindo necessidade de
promover qualquer alteração no presente termo de compromisso,
poderá o mesmo, desde que devidamente justificado, ser
aditivado, a critério da SEMAM. DA FISCALIZAÇÃO: O presente
termo de compromisso não inibe e nem restringe as ações
de fiscalização e controle por parte da SEMAM, não restando
prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser por ela
exercidas, como decorrência da aplicação da legislação ambiental
e urbanística em vigor. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento
de quaisquer das cláusulas constantes do presente
termo de compromisso implicará, a título de cláusula penal, no
pagamento de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos
reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. DO
FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza, Estado do
Ceará, com exclusão de qualquer outro, para dirimir eventuais
questões provenientes do presente termo. DATA DA ASSINATURA:
23 de agosto de 2007. ASSINATURAS: Pela SEMAM -
Daniela Valente Martins. Pelo SERVIÇOS DE FUNERAIS
TEMPLO LTDA - Maria Simone Rodrigues Pinho. Das TESTEMUNHAS:
Ilegível e Elizabet Santos Freitas.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
176/2007, celebrado entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente
e Controle Urbano - SEMAM, e BORRACHÃO ACES.
VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA, em 10 de setembro de 2007.
SIGNATÁRIOS: Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano
- SEMAM, representada pela sua Secretária, Daniela Valente
Martins; e BORRACHÃO Aces. Vidros Automotivos Ltda,
representado por Aldrey Belenda. DA INFRAÇÃO: Exibir anúncios
publicitários sem a necessária licença de instalação, infringindo
o art. 3º da Lei nº 8.221/98 c/c art. 60 da Lei nº 9.605/98,
estando este termo vinculado ao Processo Administrativo nº
52.907/2007 - Auto de Constatação nº 3171A. DO AJUSTE: O
Compromissário assume a obrigação de licenciar os engenhos
publicitários instalados no endereço da autuação apontados no
Autos de Constatação de nº 3171A, no prazo máximo de 60
(sessenta) dias úteis, contado da data da assinatura do presente
termo, respeitando o disposto na Lei Municipal nº
8.221/1998; decorrido o prazo acima estabelecido, o compromissário
assume a obrigação de retirar os engenhos que não
sejam passíveis de regularização; o compromissário deverá,
ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal
8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal
nº 8738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº
11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar
o Município de Fortaleza pela degradação ambiental
causada por força da infração acima descrita; fica ajustado que
o compromissário doará à Secretaria Municipal de Meio Ambiente
e Controle Urbano - SEMAM, a título de medida compensatória,
valor correspondente a R$ 700,00 (setecentos reais), a
ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa
do Meio Ambiente - FUNDEMA (Banco do Brasil, c/c 9319-X,
Agência nº 008-6); a obrigação assumida no item 2.4 deverá
ser adimplida no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da
assinatura do presente termo, devendo a quitação ser dada
mediante a apresentação e juntada de comprovante de depósito
ao presente termo; sobrevindo necessidade de promover
qualquer alteração no presente termo de compromisso, poderá
o mesmo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a
critério da SEMAM. DA FISCALIZAÇÃO: O presente termo de
compromisso não inibe e nem restringe as ações de fiscalização
e controle por parte da SEMAM, não restando prejuízo das
prerrogativas do poder de polícia a ser por ela exercidas, como
decorrência da aplicação da legislação ambiental e urbanística
em vigor. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer
das cláusulas constantes do presente termo de compromisso
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 28
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), exigível enquanto
perdurar a violação praticada. DO FORO: Fica eleito o foro
da comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, com exclusão de
qualquer outro, para dirimir eventuais questões provenientes do
presente termo. DATA DA ASSINATURA: 10 de setembro de
2007. ASSINATURAS: Pela SEMAM - Daniela Valente Martins.
Pelo BORRACHÃO ACES. VIDROS AUTOMOTIVOS
LTDA - Aldrey Belenda. Das TESTEMUNHAS: Elda Ferreira
Jorge Ayres e Elizabet Santos Freitas.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO REFERENTE
AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2007 - SEMAM
ÓRGÃO: Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano -
SEMAM.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 01/2007 - Ofício Solic. nº
1464/2007 - GS - SEMAM.
OBJETO: Contratação de empresa pessoa física ou jurídica
para execução do serviço de impressão de material
gráfico, conforme especificações contidas no Anexo
I do presente edital.
A TITULAR DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
E CONTROLE URBANO, Daniela Valente Martins, em
cumprimento ao item 08.02 do Pregão Presencial nº 01/2007,
em 11.09.07, HOMOLOGOU a presente licitação em favor das
empresa VÊNUS Gráfica e Editora Ltda, vencedora dos lotes
01 e 06, Gráfica e Editora ALBUQUERQUE Ltda, vencedora do
lote 02, RDS Gráfica e Editora Ltda, vencedora dos lotes 03 e
05, e EXPRESSÃO Gráfica e Editora Ltda, vencedora do lote
04, conforme relatório proferido pela Pregoeira Lêuny Paula
Carneiro Remigio, às folhas 414/419, e por atender os requisitos
da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02.
SECRETARIA DE TURISMO DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 29/2007 - O SECRETÁRIO DE
TURISMO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais
que lhes são conferidas pelo art. 16 do Decreto 12.000 de 14
de março de 2006. RESOLVE de acordo com Cláusula Sétima
do Contrato nº 05/2007 firmado entre o Município de Fortaleza
com a interveniência da Secretaria de Turismo de Fortaleza -
SETFOR e o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA FRUTICULTURA,
FLORICULTURA E AGROINDÚSTRIA - FRUTAL,
que tem como objeto a participação da SETFOR na 14ª Semana
Internacional da Fruticultura, Floricultura e Agroindústria -
FRUTAL 2007, no período de 10 a 13 de setembro no Centro
de Convenções do Ceará, designar os servidores abaixo relacionados
para fiscalizar e acompanhar a execução do referido
contrato: MARIA NAZARÉ COELHO ANTERO - Gerente de
Promoção. MARCOS AURÉLIO DE HOLANDA PEREIRA -
Gerente de Eventos. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
Fortaleza, 10 de setembro de 2007. Henrique Sérgio Abreu -
SECRETÁRIO DE TURISMO DE FORTALEZA.
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL III
EXTRATO - ESPÉCIE: Extrato do Primeiro Termo
de Aditivo referente ao Contrato nº 66/2006 do Pregão
Presencial nº 01/2006. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal
de Fortaleza com a interveniência da Secretaria Executiva
Regional III. CONTRATADA: Aury Gomes de Holanda - ME.
OBJETO: O contrato que originou o presente aditivo tem por
objeto a contratação de empresa para a execução do serviço
de confecção de 500 (quinhentas) faixas - (item 02), destinados
as campanhas de vacinação do Distrito de Saúde da SER III,
conforme Edital de Pregão Presencial nº 01/2006. DAS ALTERAÇÕES:
Por força do presente aditivo, fica acrescido ao contrato
mencionado no preâmbulo a importância de R$ 3.125,00
(três mil, cento e vinte e cinco reais), conforme solicitação feita
através da Comunicação Interna nº 0177/07 (Distrito de Saúde/
SER III) e do Ofício nº 805/2007 (DRAF/SER III) em anexo,
ficando também prorrogado o prazo de 6 (seis) meses, a contar
de 03 de setembro de 2007, para a conclusão dos serviços.
FUNDAMENTO: Fundamenta-se o presente instrumento no art.
65, I, “b” e § 1º, e art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93. DATA DA
ASSINATURA: 03 de setembro de 2007.
*** *** ***
EXTRATO - ESPÉCIE: Extrato do Primeiro Termo
de Aditivo referente ao Contrato nº 56/2006 - Tomada de
Preços nº 06/2006. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de
Fortaleza com a interveniência da Secretaria Executiva Regional
III. CONTRATADA: LC MEDCENTER Serviços em Equipamentos
Ltda. OBJETO: O contrato que originou o presente
aditivo tem por objeto a contratação de empresa especializada
em manutenção preventiva e corretiva nos 18 autoclaves ambulatoriais
dos 15 Postos de Saúde da SER III - Distrito de
Saúde da Secretaria Executiva Regional III. DAS ALTERAÇÕES:
Por este termo fica prorrogado ao contrato original o
prazo de 6 (seis) meses, a contar de 11 de julho de 2007, conforme
a Comunicação Interna nº 92/2007 expedida pela Chefia
do Distrito de Saúde da SER III. FUNDAMENTO: O presente
aditivo fundamenta-se no art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93,
com suas alterações posteriores; bem como o teor da justificativa
técnica contida no processo. DATA DA ASSINATURA: 06
de julho de 2007. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO).
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL V
PORTARIA Nº 046/2007 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA
DA REGIONAL V, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor de R$ 7.834,46 (sete
mil, oitocentos e trinta e quatro reais e quarenta e seis centavos),
referente ao pagamento de Gratificação de Permanência
Serviço, em favor de DANIEL DE SOUSA TAVARES e OUTROS,
devendo o dispêndio em causa, correr por conta da
Dotação 12.361.0057.2014.0030 - Elemento 31.90.92, Fonte
101, Despesas de Exercícios Anteriores, consignadas no orçamento
da SER V, em vigor. Registre-se, publique-se e cumprase.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DA REGIONAL
V, em 30 de agosto de 2007. Francisca Rocicleide F. da Silva
- SECRETÁRIA EXECUTIVA DA REGIONAL V.
Nº NOME MAT. VALOR
01 Daniel de Sousa Tavares 65753.01 R$ 2.657,10
02 Fabrícia Mª Gonçalves
Barros
65747.01
R$
2.679,91
03 Geraldo Magela de Oliveira
Silva
65750.01
R$
2.497,45
TOTAL R$ 7.834,46
*** *** ***
PORTARIA Nº 047/2007 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA
DA REGIONAL V, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor de R$ 4.501,59 (quatro
mil, quinhentos e um reais e cinqüenta e nove centavos),
referente ao pagamento de Gratificação de Regência de Classe,
em favor de EVELMA DE PAULA XIMENES e OUTROS,
devendo o dispêndio em causa, correr por conta da Dotação
12.361.0057.2014.0030 - Elemento 31.90.92, Fonte 101, Despesas
de Exercícios Anteriores, consignadas no orçamento da
SER V, em vigor. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DA REGIONAL V, em 30
de agosto de 2007. Francisca Rocicleide F. da Silva - SECRETÁRIA
EXECUTIVA DA REGIONAL V.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 29
Nº NOME MAT. VALOR
01 Evelma de Paula M. Ximenes 09019.02 R$ 1.061,88
02 Maria Elza de Lima Gurgel 06594.01 R$ 1.875,74
03 Maria das Graças Ávila Duarte 61666.01 R$ 1.563,97
TOTAL R$ 4.501,59
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 88/2007 - O SUPERINTENDENTE
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA - IPM, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE,
exonerar nos termos do art. 41, inciso II, da Lei nº 6.794,
de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02 de janeiro
de 1991, JOSÉ RICARDO GUIMARÃES LINHARES, matrícula
nº 62781.01, do cargo em comissão de Coordenador de Previdência
Social, simbologia DNS.3, integrante da estrutura administrativa
deste Instituto, constante do Quadro Permanente -
Parte I - Cargos em Comissão, a partir do dia 01/08/2007. GABINETE
DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 10 de julho de
2007. Publique-se, anote-se e cumpra-se. Vicente de Paulo
Pinto da Costa - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Luizianne
de Oliveira Lins - PREFEITA MUNICIPAL.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 01/2007 - A PROCURADORIA
JURÍDICA DO IPEM/FORTALEZA vem por meio
deste Notificar FONTE TOTAL COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA, inscrito no CNPJ 05.795.996/0001-92 com sede na Av.
Roma, 79, Bonsucesso, Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro
que, por conta de decisão do Presidente do INMETRO
fundamentada na Lei Federal 9.933/99 que ensejou a instauração
do Processo Administrativo nº 3023/2006, foi negado provimento
ao recurso administrativo mantendo a multa no valor
de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) ao Auto de Infração
nº 102.075, lavrado contra o notificado, a qual, em caso de não
pagamento no prazo de 15 dias contados da publicação do
presente edital implicará em inscrição de débito em dívida ativa
da união, ajuizamento da Ação Executiva e inscrição no CADIN
- Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados dos Órgãos
Federais. Fortaleza, 03 de setembro de 2007. Samara Eugenia
Bonfim Araújo - PROCURADORA JURÍDICA - OAB/CE
9291-B - IPEM/INMETRO.
FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 21/2007 - A PRESIDENTA DA
FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE
FORTALEZA - HABITAFOR, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE exonerar, a pedido, de acordo com o artigo 41, item
II da Lei 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento
de 02.01.1991, JÉFERSON MACIEL PIMENTEL, do
cargo em comissão de Gerente da Célula de Execução e Controle,
simbologia DAS-1, integrante da estrutura administrativa
desta Fundação, a partir de 21.05.2007. GABINETE DA FUNDAÇÃO
DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA
- HABITAFOR, em 21 de maio de 2007. Olinda Maria
dos Santos - PRESIDENTA DA HABITAFOR. VISTO: Luizianne
de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 22/2007 - A PRESIDENTA DA
FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE
FORTALEZA - HABITAFOR, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE nomear, de acordo com o artigo 11, item II da Lei
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, ANA PAULA BARROS CONDE, no cargo em comissão
de Gerente da Célula de Execução e Controle, simbologia
DAS-1, integrante da estrutura administrativa desta Fundação,
a partir de 21.05.2007. GABINETE DA FUNDAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA -
HABITAFOR, em 21 de maio de 2007. Olinda Maria dos Santos
- PRESIDENTA DA HABITAFOR. VISTO: Luizianne de
Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 23/2007 - A PRESIDENTA DA
FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE
FORTALEZA - HABITAFOR, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE exonerar, a pedido, de acordo com o artigo 41, item
II da Lei 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento
de 02.01.1991, ANDREA AGDA CARVALHO DE SOUSA,
do cargo em comissão de Assessora Técnica, simbologia
DAS-1, integrante da estrutura administrativa desta Fundação,
a partir de 31.05.2007. GABINETE DA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DE FORTALEZA -
HABITAFOR, em 31 de maio de 2007. Olinda Maria dos Santos
- PRESIDENTA DA HABITAFOR. VISTO: Luizianne de
Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 24/2007 - A PRESIDENTA DA
FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE
FORTALEZA - HABITAFOR, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE nomear, de acordo com o artigo 11, item II da Lei
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, ADRIANA DA SILVA BORGES, do cargo em comissão
de Assessora Técnica, simbologia DAS-1, integrante da
estrutura administrativa desta Fundação, a partir de
31.05.2007. GABINETE DA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR, em
31 de maio de 2007. Olinda Maria dos Santos - PRESIDENTA
DA HABITAFOR. VISTO: Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA
DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 25/2007 - A PRESIDENTA DA
FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE
FORTALEZA - HABITAFOR, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE exonerar, de acordo com o artigo 41, item I da Lei
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, IRENE JUCÁ PAIVA AGUIAR, do cargo em comissão
de Assistente Técnico de Projetos, simbologia DAS-2,
integrante da estrutura administrativa desta Fundação, a partir
de 01.06.2007. GABINETE DA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR, em
01 de junho de 2007. Olinda Maria dos Santos - PRESIDENTA
DA HABITAFOR. VISTO: Luizianne de Oliveira Lins -
PREFEITA DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 26/2007 - A PRESIDENTA DA
FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE
FORTALEZA - HABITAFOR, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE nomear, de acordo com o artigo 11, item II da Lei
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, HERLIENE CARDOSO BRUNO, no cargo em comissão
de Assistente Técnico de Projetos, simbologia DAS-2,
integrante da estrutura administrativa desta Fundação, a partir
de 01.06.2007. GABINETE DA FUNDAÇÃO DE DESENVOLDIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 30
VIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR, em
01 de junho de 2007. Olinda Maria dos Santos - PRESIDENTA
DA HABITAFOR. VISTO: Luizianne de Oliveira Lins -
PREFEITA DE FORTALEZA.
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO,
SERVIÇOS PÚBLICOS E DE CIDADANIA
PORTARIA Nº 008/2007 - O PRESIDENTE DA
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS
E DE CIDADANIA DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do Processo nº
124/2007. RESOLVE exonerar, a pedido, de acordo com o
artigo 40 da Lei nº 6.794, de 27.12.90 - Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9526 - Suplemento
de 02.01.91, o servidor FLÁVIO HENRIQUE FERNANDES
DE PAULA, Agente Municipal de Operação e Fiscalização
de Trânsito, matrícula nº 45523.1, constante do Quadro Permanente
desta Autarquia, a partir de 01 de janeiro de 2007.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE,
em 09 de janeiro de 2007. Flávio Eduardo de Patrício
Ribeiro Júnior - PRESIDENTE. VISTO: Luizianne de
Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 175/2007 - O PRESIDENTE DA
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS
E DE CIDADANIA DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais. RESOLVE exonerar, de acordo com o artigo 41,
da Lei 6794, de 27.12.1990, (Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza) - DOM nº 9.526, Suplemento de 02.01.1991,
ANA BÁRBARA ROLIM DE BARROS, Assistente Técnico I, do
cargo em comissão de Coordenadora da Assessoria Jurídica,
simbologia DAS-1, que exercia cumulativamente, integrante da
estrutura administrativa desta Autarquia, constante do Quadro
Permanente - Parte I - Cargos em Comissão, a partir de 23 de
julho de 2007. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DO PRESIDENTE, em 23 de julho de 2007. Flávio Eduardo
de Patrício Ribeiro Júnior - PRESIDENTE. VISTO: Luizianne
de Oliveira Lins - PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 176/2007 - O PRESIDENTE DA
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS
E DE CIDADANIA DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais. RESOLVE nomear, de acordo com o artigo 11,
item II da Lei 6794, de 27.12.1990, (Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza) - DOM nº 9.526, Suplemento de
02.01.1991, DAFNE OLIVEIRA ALVES SOUZA, para cargo em
comissão de Coordenadora da Procuradoria Jurídica, simbologia
DAS-1, integrante da estrutura administrativa desta Autarquia,
constante do Quadro Permanente - Parte I - Cargos em
Comissão, a partir de 23 de julho de 2007. GABINETE DO
PRESIDENTE, em 23 de julho de 2007. Cientifique-se, publique-
se e cumpra-se. Flávio Eduardo de Patrício Ribeiro
Júnior - PRESIDENTE. VISTO: Luizianne de Oliveira Lins -
PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
ATO N° 00370/2007 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Art. 30 - II, da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza, de 05.04.90. RESOLVE: Exonerar a
Sra. LAURA RODRIGUES DA COSTA, ocupante do cargo de
provimento em comissão de Assessor Técnico Administrativo,
símbolo AT-3. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR,
em 03 de setembro de 2007. Agostinho Frederico Carmo
Gomes - PRESIDENTE.
*** *** ***
ATO N° 00371/2007 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Art. 30 - II, da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza, de 05.04.90. RESOLVE: Exonerar o Sr.
JOSÉ ALVES DE ALMEIDA FILHO, ocupante do cargo de provimento
em comissão de Assessor Técnico Administrativo,
símbolo AT-3. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR,
em 03 de setembro de 2007. Agostinho Frederico Carmo
Gomes - PRESIDENTE.
*** *** ***
ATO N° 00372/2007 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Art. 30 - II, da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza, de 05.04.90. RESOLVE: Exonerar o Sr.
ADOLFO LUIS VIEIRA SILVA, ocupante do cargo de provimento
em comissão de Assessor Técnico, símbolo AT-1. PAÇO
MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 03 de setembro
de 2007. Agostinho Frederico Carmo Gomes - PRESIDENTE.
*** *** ***
ATO N° 00373/2007 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Art. 30 - II, da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza, de 05.04.90. RESOLVE: Exonerar o Sr.
PAULO JOSÉ MOREIRA LEITÃO, ocupante do cargo de provimento
em comissão de Assessor Técnico, símbolo AT-1.
PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 03 de
setembro de 2007. Agostinho Frederico Carmo Gomes -
PRESIDENTE.
*** *** ***
ATO N° 00374/2007 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Art. 30 - II, da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza, de 05.04.90. RESOLVE: Exonerar o Sr.
FRANCISCO FEITOSA VILAR FILHO, Membro da Comissão
Setorial, símbolo DAL-1. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS
DE ALENCAR, em 03 de setembro de 2007. Agostinho Frederico
Carmo Gomes - PRESIDENTE.
*** *** ***
ATO N° 00375/2007 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Art. 30 - II, da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza, de 05.04.90. RESOLVE: Exonerar o Sr.
VALDECIRIO MENEZES DE QUEIROZ FILHO, Membro da
Comissão de Controle do Recebimento de Compras e Serviços,
símbolo AT-2. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE
ALENCAR, em 03 de setembro de 2007. Agostinho Frederico
Carmo Gomes - PRESIDENTE.
*** *** ***
ATO N° 00376/2007 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Art. 30 - II, da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza, de 05.04.90. RESOLVE: Exonerar o Sr.
BENIGNO DE SOUZA CARNEIRO JÚNIOR, Secretário da
Comissão Permanente de Licitação, símbolo DGA-3. PAÇO
MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 03 de setembro
de 2007. Agostinho Frederico Carmo Gomes - PRESIDENTE.
*** *** ***
ATO N° 00377/2007 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Art. 30 - II, da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza, de 05.04.90. RESOLVE: Exonerar o Sr.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 31
FRANCISCO FRANCILIO DOURADO DA SILVA FILHO, Presidente
da Comissão Permanente de Licitação, símbolo DGA-2.
PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 03 de
setembro de 2007. Agostinho Frederico Carmo Gomes -
PRESIDENTE.
*** *** ***
ATO N° 00378/2007 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Art. 30 - II, da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza, de 05.04.90. RESOLVE: Exonerar o Sr.
JULIO NORBERTO DE HOLANDA AGUIAR, ocupante do cargo
de provimento em comissão de Coordenador Jurídico, símbolo
DGA-3. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em
03 de setembro de 2007. Agostinho Frederico Carmo Gomes
- PRESIDENTE.
*** *** ***
ATO N° 00379/2007 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Art. 30 - II, da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza, de 05.04.90. RESOLVE: Exonerar a
Sra. KARLA VIEIRA CORREIA CARNEIRO, ocupante do cargo
de provimento em comissão de Coordenadora da Assessoria
Técnica, símbolo DGA-3. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS
DE ALENCAR, em 03 de setembro de 2007. Agostinho Frederico
Carmo Gomes - PRESIDENTE.
*** *** ***
ATO N° 00380/2007 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Art. 30 - II, da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza, de 05.04.90. RESOLVE: Exonerar a
Sra. HELENA PEREIRA RICARDO, Membro da Comissão de
Auditoria Contábil e Financeira, símbolo DGA-3. PAÇO MUNICIPAL
JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 03 de setembro de
2007. Agostinho Frederico Carmo Gomes - PRESIDENTE.
*** *** ***
ATO N° 00381/2007 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Art. 30 - II, da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza, de 05.04.90. RESOLVE: Exonerar a
Sra. IZABEL FERREIRA LIMA, Membro da Comissão Setorial,
símbolo DAL-1. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR,
em 03 de setembro de 2007. Agostinho Frederico Carmo
Gomes - PRESIDENTE.
*** *** ***
ATO N° 00382/2007 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com o Art. 30 - II, da L.O.M. de
05.04.90. RESOLVE: Nomear, nesta data, nos termos do art.
40, parágrafo 1º da Lei nº 7.870 de 12 de fevereiro de 1996,
FRANCISCO CARLOS REIS FERREIRA, para exercer o cargo
de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo
AT-1. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 03
de setembro de 2007. Agostinho Frederico Carmo Gomes -
PRESIDENTE.
D I V E R S O S
ASSOCIAÇÃO SENHOR DO BONFIM
CNPJ Nº 00.369.905/0001-33
ENTIDADE: Associação Senhor do Bonfim.
EXERCÍCIO: 2005.
PERÍODO: 01.01.2005 à 31.12.2005.
RECEITA DESPESA
LIBERAÇÕES:
ATÉ 31.12.2006…………….. R$ 0,00 1. PESSOAL ………….......... R$ 0,00
2. RESCISÃO ....................... R$ 0,00
3. FGTS, INSS, PIS ............. R$ 0,00
SUBTOTAL .......................... R$ 0,00 4. Rescisão contratual FGTS.. R$ 0,00
1. DÉPOSITO EM BANCO ------ 5. CONSUMO ……………..... R$ 0,00
2. RECURSOS DA ENTIDADE.. R$ 0,00 6. MATERIAL DIDÁTICO........ R$ 0,00
3.1 despesas bancarias.............. R$ 0,00
3.2 juros e multas....................... R$ 0,00 7. MANUTENÇÃO................... R$ 0,00
3.3 depósito em banco............... R$ 0,00
8. DESPESAS BANCÁRIAS... R$ 0,00
3. SALDO BANCO ANTERIOR.. R$ 0,00 8.1. OUTRAS DESPESAS..... R$ 0,00
(CPMF)
4. DEPÓSITOS COMPENSADOS............................................
R$ 0,00
9. JUROS E MULTAS............ R$ 0,00
5. SALDO EM CAIXA.................. R$ 0,00
SUBTOTAL............................. R$ 0,00
10. SALDO DE BANCO PARA
O MÊS SEGUINTE..........
R$ 0,00
11. DEPÓSITO A COMPENSAR
....................................
R$ 0,00
TOTAL ....................................... R$ 0,00 TOTAL .................................... R$ 0,00
Fortaleza, 31 de dezembro de 2005. RESPONSÁVEL: Francisca
Elenice R. de Araújo. Maria Bernadete Pessoa Lopes.
Antonio Sousa de Almeida Junior - CRC Nº CE -
047742/O-0.
*** *** ***
ASSOCIAÇÃO SENHOR DO BONFIM
CNPJ Nº 00.369.905/0001-33
ENTIDADE: Associação Senhor do Bonfim.
EXERCÍCIO: 2006.
PERÍODO: 01.01.2006 à 31.12.2006.
RECEITA DESPESA
LIBERAÇÕES:
ATÉ 31.12.2005…………….. R$ 0,00 1. PESSOAL ………….......... R$ 0,00
2. RESCISÃO ....................... R$ 0,00
3. FGTS, INSS, PIS ............. R$ 0,00
SUBTOTAL .......................... R$ 0,00 4. Rescisão contratual FGTS.. R$ 0,00
1. DÉPOSITO EM BANCO ------ 5. CONSUMO ……………..... R$ 0,00
2. RECURSOS DA ENTIDADE.. R$ 0,00 6. MATERIAL DIDÁTICO........ R$ 0,00
3.1 despesas bancarias.............. R$ 0,00
3.2 juros e multas....................... R$ 0,00 7. MANUTENÇÃO................... R$ 0,00
3.3 depósito em banco............... R$ 0,00
8. DESPESAS BANCÁRIAS... R$ 0,00
3. SALDO BANCO ANTERIOR.. R$ 0,00 8.1. OUTRAS DESPESAS..... R$ 0,00
(CPMF)
4. DEPÓSITOS COMPENSADOS............................................
R$ 0,00
9. JUROS E MULTAS............ R$ 0,00
5. SALDO EM CAIXA.................. R$ 0,00
SUBTOTAL............................. R$ 0,00
10. SALDO DE BANCO PARA
O MÊS SEGUINTE..........
R$ 0,00
11. DEPÓSITO A COMPENSAR
....................................
R$ 0,00
TOTAL ....................................... R$ 0,00 TOTAL .................................... R$ 0,00
Fortaleza, 31 de dezembro de 2006. RESPONSÁVEL: Maria
Verônica Ferreira Tavares. Manuela Rodrigues Rosendo.
Antonio Sousa de Almeida Junior - CRC Nº CE -
047742/O-0.
*** *** ***

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