terça-feira, 2 de outubro de 2007

DOM 13.657 - 14SET2007

FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LV FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2007 Nº 13.657
PODER EXECUTIVO
GABINETE DA PREFEITA
LEI N° 9259 DE 06 DE SETEMBRO DE 2007
Declara de utilidade pública a
Fundação Educacional Silvestre
Gomes.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL SILVESTRE GOMES, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, apartidária, com sede e foro
nesta capital. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 06 de setembro
de 2007. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA.
*** *** ***
LEI N° 9260 DE 06 DE SETEMBRO DE 2007
Declara de utilidade pública o
Movimento Emaús - Amor e
Justiça.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica considerado de utilidade pública o MOVIMENTO
EMAÚS - AMOR E JUSTIÇA, pessoa jurídica de direito privado,
de natureza filantrópica e de assistência social, sem fins lucrativos,
com sede e foro nesta capital. Art. 2° - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA,
em 06 de setembro de 2007. Luizianne de Oliveira Lins -
PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
LEI N° 9261 DE 06 DE SETEMBRO DE 2007
Declara de utilidade pública o
Projeto Reintegração Social e
Cultural Espaço Livre.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública o PROJETO REINTEGRAÇÃO
SOCIAL E CULTURAL ESPAÇO LIVRE (PRESCEL),
pessoa jurídica de direito privado, de caráter filantrópico
e beneficente, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta capital.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 06 de setembro de 2007.
Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
*** *** ***
LEI N° 9262 DE 06 DE SETEMBRO DE 2007
Declara de utilidade pública o
Grupo Espírita Renascer.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública o GRUPO ESPÍRITA
RENASCER, uma entidade civil e religiosa, sem fins lucrativos,
com sede e foro nesta capital. Art. 2° - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA,
em 06 de setembro de 2007. Luizianne de Oliveira Lins -
PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO Nº 6783/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por COHAB CEARÁ JOSENR RODRIGUES DO
CARMO, de reconhecer a procedência da execução fiscal que
ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município
a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo,
devidamente identificado em seguida e em conformidade
com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2002.02.34591-4 2ª VEF 2002/028383 17/12/2002 1 - IPTU 1997, 1998,
1999, 2000,
2001
384321-1
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6784/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no disposto no art. 330 da Consolidação da Legislação
Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827,
de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre
a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
conseqüente extinção do crédito tributário, e art. 10 da Lei
Complementar 026/05, atendendo à intenção manifestada por
HELIO AZEVEDO MONTENEGRO, de reconhecer a procedência
da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos
autos do respectivo processo, devidamente identificado em
seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2007 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 2
“Bem aventurada é a nação cujo DEUS é o Senhor”
LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS
Prefeita de Fortaleza
JOSÉ CARLOS VENERANDA
Vice-Prefeito
SECRETARIADO
MARTÔNIO MONT’ALVERNE B. LIMA
Procuradoria Geral do Município
JOSÉ AROLDO C. MOTA
Controladoria Geral do
Município
JOSÉ MENELEU NETO
Secretaria Municipal de
Planejamento e Orçamento
ALFREDO JOSÉ P. DE OLIVEIRA
Secretaria de Administração do
Município
ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI
Secretaria de Finanças do
Município
JOSÉ DE FREITAS UCHOA
Secretaria de Desenvolvimento
Econômico
LUIZ ODORICO M. DE ANDRADE
Secretaria Municipal de Saúde
ANA MARIA DE C. FONTENELE
Secretaria Municipal de Educação
MARIA ELAENE R. ALVES
Secretaria Municipal de Assistência
Social
LUCIANO LINHARES FEIJÃO
Secretaria Municipal de Desenvolv.
Urbano e Infra-Estrutura
DANIELA VALENTE MARTINS
Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Controle Urbano
HENRIQUE SÉRGIO R. DE ABREU
Secretaria de Turismo de Fortaleza
PAULO DE TARSO MELO LIMA
Secretaria Extraordinária do Centro
MARIA ISABEL DE ARAÚJO LOPES
Secretaria de Defesa do Consumidor -
PROCON - FORTALEZA
MARIANO ARAÚJO FREITAS
Secretaria Executiva Regional I
ROGÉRIO DE ALENCAR A. PINHEIRO
Secretaria Executiva Regional II
RAIMUNDO MARCELO C. DA SILVA
Secretaria Executiva Regional III
DEODATO JOSÉ R. JÚNIOR
Secretaria Executiva Regional IV
RÉCIO ELLERY ARAÚJO
Secretaria Executiva Regional V
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretaria Executiva Regional VI
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
CRIADA PELA LEI N° 461 DE 24 DE MAIO 1952
www.fortaleza.ce.gov.br/serv/diom.asp
MARIA IVETE MONTEIRO
Diretora
AV. JOÃO PESSOA, 4180 - DAMAS
FONE: (0XX85) 3452.1746
(0XX85) 3101.5324
Fax: (0XX85) 3101.5320
FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60.425-680
PROCESSO N° VARA CDA
Nº DATA
TRIBUTO EXERCÍCIO INSC./AI
2006.0018.0791-9 3ª V.E.F 34949 2004 Multa/SEMAM 33774-Q
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária, 20% (vinte por cento) sobre a multa
e 100% (cem por cento) sobre os juros, devendo o executado
pagar a dívida ajuizada de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos juros, honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2007. Pp.
Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c
Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6785/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por EMILIA SALES HERCULANO, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0014.7137-4 3ª VEF 2004/023836 17/11/2004 1 - IPTU 1999, 2000 100229-5
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre
juros e multa. No caso de auto de infração, redução de 50%
(cinqüenta por cento) sobre a multa infracional tributária. O
executado pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado
pagará juntamente com a parcela única, os valores
correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal e as
custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 12 de agosto de
2007. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº
8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6786/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por HAROLDO DE SOUSA LIMA, de reconhecer a
procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2005.0028.4811-4 4ª VEF 2003/009864 18/11/2003 1 - IPTU 1999, 2000,
2001, 2002
500429-2
2003/009865 18/11/2003 1 - IPTU 1999, 2000,
2001, 2002
500430-6
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2007 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 3
ATO Nº 6787/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por ILKA MONTEIRO TIGRE, de reconhecer a
procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0017.6647-1 4ª VEF 2004/026820 17/11/2004 1 - IPTU 1999, 2000,
2001
069984-5
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6788/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por ALOISIO FERREIRA DE LIMA, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
de reparcelamento judicial nos autos do respectivo processo,
devidamente identificado em seguida e em conformidade com
as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2006.0009.3744-4 3ª VEF 2003/007498 12/12/2003 2 - ISS
Autônomo
2000, 2001,
2002
092285-4
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução de 100% (cem por cento) dos juros e
multa, bem como 0% (zero por cento) sobre os honorários,
devendo o executado pagar o remanescente de uma só vez. 2ª
- O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores
correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal e as
custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 12 de setembro de
2007. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº
8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6789/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por ALUNOBRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ESQUADR, de reconhecer a procedência da execução fiscal
que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do
Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo,
devidamente identificado em seguida e em conformidade
com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2003.02.61205-0 3ª VEF 2003/002938 15/07/2003 3 - Auto
Infração 1000956-02
084149-8
2003/002939 15/07/2003 3 - Auto
Infração 1000957-02
084149-8
2003/002940 15/07/2003 3 - Auto
Infração 1000960-02
084149-8
2003/002941 15/07/2003 3 - Auto
Infração 1000961-02
084149-8
2003/002941 15/07/2003 3 - Auto
Infração 1000963-02
084149-8
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
de 60% (sessenta por cento) sobre juros e multa. No caso de
auto de infração, redução de 10% (dez por cento) sobre a multa
infracional tributária. O executado pagará o remanescente em
029 (vinte e nove) prestações mensais e sucessivas. 2ª - Considera-
se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as
parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao
parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3
(três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado,
bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito
tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão
do parcelamento concedido. 3ª - O executado pagará juntamente
com a primeira parcela, os valores correspondentes aos
honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6790/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por ANTONIO CARLOS FRANCA DA SILVA, de
reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2006.0027.8288-0 3ª VEF 2006/029955 06/09/2006 3 - Auto
Infração 4606-04
163531-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2007. Pp. Martônio
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2007 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 4
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6791/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por C. REBOUÇAS SERVIÇOS MANUTENÇÃO
DE VEÍCULOS, de reconhecer a procedência da execução
fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador
do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo
processo, devidamente identificado em seguida e em
conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO PARCELAM.
2006.0026.6632-4 3ª VEF 2003/001941 09/12/2003 4 - Parlamento 633181-5
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6792/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por FRANCISCO FERREIRA LIMA, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0015.6562-0 4ª VEF 2004/025982 17/11/2004 1 - IPTU 2001, 2002,
2003
243373-7
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6793/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por FRANCISCO CLEBIO DA ASSIS, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2006.0026.3705-7 5ª VEF 2003/023921 12/12/2003 2 - ISS
Autônomo
2002
175832-2
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6794/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por JOSÉ AFONSO DOS SANTOS SANTIL da
execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o
Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do
respectivo processo, devidamente identificado em seguida e
em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2006.0025.1849-0 5ª VEF 2003/022901 12/12/2003 2 - ISS
Autônomo 2001, 2002
169494-4
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6795/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2007 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 5
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por JOSÉ FILGUEIRA LIMA, de reconhecer a
procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2000.0130.1095-7 1ª VEF 2002/035129 17/12/2002 1 - IPTU 1997, 1998,
1999, 2000,
2001
195980-8
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6796/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por SOLIDUS CONSTRUÇÕES LTDA, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as cláusulas e
condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0004.1730-9 1ª VEF 2004/012374 15/10/2004 1 - IPTU 2002, 2003 445860-5
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6797/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por SOLIDUS CONSTRUÇÕES LTDA, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as cláusulas e
condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2003.02.59300-4 2ª VEF 2002/037570 18/12/2002 1 - IPTU 1997, 1998,
1999, 2000,
2001
445860-5
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6798/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por JOÃO EUDES FRANNCO E SOUSA, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as cláusulas e
condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2005.0018.1357-0 1ª VEF 2003/009506 12/12/2003 2 - ISS
Autônomo
1999, 2000,
2001, 2002
106079-1
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6803/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por JOSÉ FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS,
de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2007 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 6
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0012.5930-8 1ª VEF 2004/028161 17/11/2004 1 - IPTU 1999, 2001 086484-6
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6804/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por JURANDIR VIEIRA BRAGA, de reconhecer a
procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0012.6088-8 1ª VEF 2004/028605 17/112004 1 - IPTU 1999 026470-9
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre os
juros e multa. No caso de auto de infração, redução de 50%
(cinqüenta por cento) sobre a multa infracional tributária. O
executado pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado
pagará juntamente com a parcela única, os valores
correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal e as
custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 12 de setembro de
2007. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº
8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6805/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por TARCISO BENEDITO GUILHERME, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as cláusulas e
condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0015.6556-5 4ª VEF 2004/030539 17/11/2004 1 - IPTU 1999, 2000,
2001, 2002
146966-5
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
de 80% (oitenta por cento) sobre juros e multa. No caso de
auto de infração, redução de 10% (dez por cento) sobre a multa
infracional tributária. O executado pagará o remanescente em
007 (sete) prestações mensais e sucessivas. 2ª - Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento,
quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas
consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito tributários,
cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento
concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a
primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da
Fazenda Municipal e as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL,
em 12 de setembro de 2007. Pp. Martônio Mont’Alverne
Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de
01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6806/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por ANTONIA DENANCY LIMA DANTAS, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as cláusulas e
condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2004.02.48111-9 3ª VEF 2004/000143 04/06/2004 1 - IPTU 2000, 2001 455848-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6807/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, insc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no disposto no art. 330 da Consolidação da
Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº
10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação
judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação
tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o
término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário,
atendendo à intenção manifestada por CONST. E IMOB. VETOR
LTDA, de reconhecer a procedência da execução fiscal
que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do
Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo proDIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2007 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 7
cesso, devidamente identificado em seguida, e em conformidade
com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO Nº VARA CDA

TRIBUTO EXERCÍCIO INSC./AI
1999.02.48033-0 3ª 7794/99 IPTU 1995, 1996, 1997,
1998
506045-1
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre os
juros e multa. No caso de auto de infração, redução de 50%
(cinqüenta por cento) sobre a multa infracional tributária. O
executado pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado
pagará juntamente com a parcela única, os valores
correspondentes aos juros, honorários da Fazenda Municipal e
as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 12 de setembro
de 2007. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº
8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6808/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, insc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no disposto no art. 330 da Consolidação da
Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº
10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação
judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação
tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o
término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário,
atendendo à intenção manifestada por CONST. E IMOB. VETOR
LTDA, de reconhecer a procedência da execução fiscal
que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do
Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo,
devidamente identificado em seguida, e em conformidade
com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO Nº VARA CDA

TRIBUTO EXERCÍCIO INSC./AI
1999.02.48045-4 1ª 7697/99 IPTU 1997 431523-5
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre os
juros e multa. No caso de auto de infração, redução de 50%
(cinqüenta por cento) sobre a multa infracional tributária. O
executado pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado
pagará juntamente com a parcela única, os valores
correspondentes aos juros, honorários da Fazenda Municipal e
as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 12 de setembro
de 2007. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº
8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6809/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por ANTONIO CARLOS SOMBRA, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0002.3704-1 3ª VEF 2004/021760 17/11/2004 1 - IPTU 1999, 2000,
2001
545192-2
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6810/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por ACRISIO DE SOUSA UCHOA, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2003.02.50577-6 3ª VEF 2002/040205 18/12/2002 1 - IPTU 1997, 1998,
1999, 2000,
2001
520732-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6811/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por CONSTRUTORA MELO LTDA, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0004.6527-3 2ª VEF 2004/014868 15/10/2004 1 - IPTU 2002, 2003 498162-6
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2007 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 8
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6812/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por CONSTRUTORA MELO LTDA, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO PARCELAM.
2004.02.44010-2 1ª VEF 2003/000206 09/12/2003 4 - Parcelamento
105938-6
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6813/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, insc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no disposto no art. 330 da Consolidação da
Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº
10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação
judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação
tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o
término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário,
atendendo à intenção manifestada por CONST. MELO LTDA
E/OU CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA MELO LTDA, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas
e condições adiante estipuladas:
PROCESSO Nº VARA CDA

TRIBUTO EXERCÍCIO INSC./AI
1999.02.32515-7 1ª 2124/99 IPTU 1995 à 1998 498162-6
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre os
juros e multa. No caso de auto de infração, redução de 50%
(cinqüenta por cento) sobre a multa infracional tributária. O
executado pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado
pagará juntamente com a parcela única, os valores
correspondentes aos juros, honorários da Fazenda Municipal e
as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 12 de setembro
de 2007. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº
8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6814/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por ARLENIRO OLIVEIRA DE SOUZA, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as cláusulas e
condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0009.0191-0 3ª VEF 2004/022130 17/11/2004 1 - IPTU 1999, 2000,
2001, 2002,
2003
514107-9
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6815/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por JOÃO GENTIL JÚNIOR, de reconhecer a
procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2000.0118.9115-8 2ª VEF 2001/004725 23/10/2001 1 - IPTU 2000 218185-1
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2007 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 9
ATO Nº 6816/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por JOÃO GENTIL JÚNIOR, de reconhecer a
procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2000.0123.1068-0 2ª VEF 2002/001502 16/08/2002 1 - IPTU 2001 218185-1
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
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ATO Nº 6817/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por JOÃO GENTIL JÚNIOR, de reconhecer a
procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2001.02.02732-3 2ª VEF 2000/029885 28/11/2000 1 - IPTU 1998, 1999 218185-1
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6818/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por JOSÉ FERREIRA DE ALMEIDA, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2000.0125.4082-0 5ª VEF 2002/017307 19/08/2002 1 - IPTU 2000, 2001 068537-2
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6819/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por EPITACIO BARROSO MEDEIROS, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as cláusulas e
condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO PARCELAM.
2006.0029.1948-9 3ª VEF 2003/004281 09/12/2003 4 - Parcelamento
630219-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6820/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por ELIANDRA MOTA NOBRE, de reconhecer a
procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. REDIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2007 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 10
SOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2005.0026.3366-5 3ª VEF 2003/010082 12/12/2003 2 - ISS
Autônomo
1999, 2000,
2001, 2002
110108-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6821/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por FRANCISCO LEÃO DE SOUZA, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0017.3764-1 3ª VEF 2004/026148 17/11/2004 1 - IPTU 1999 036083-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6822/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por FRANCISCO DE ASSIS M. VARELA, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as cláusulas e
condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0017.3456-1 3ª VEF 2004/025909 17/11/2004 1 - IPTU 2000, 2001,
2002, 2003
410938-4
2004/025910 17/11/2004 1 - IPTU 1999, 2000,
2001, 2002
531331-7
2004/025911 17/11/2004 1 - IPTU 2000, 2001,
2002, 2003
531894-7
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
de 80% (oitenta por cento) sobre juros e multa. No caso de
auto de infração, redução de 10% (dez por cento) sobre a multa
infracional tributária. O executado pagará o remanescente em
007 (sete) prestações mensais e sucessivas. 2ª - Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento,
quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas
consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito tributários,
cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento
concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a
primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da
Fazenda Municipal e as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL,
em 12 de setembro de 2007. Pp. Martônio Mont’Alverne
Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de
01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6823/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por IDIBRA INCORPORADORA LTDA., de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as cláusulas e
condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0007.1590-3 1ª VEF 2004/016592 15/10/2004 1 - IPTU 2003 544011-4
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6824/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por IDIBRA INCORPORADORA LTDA, de recoDIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2007 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 11
nhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as cláusulas e
condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0007.1590-3 1ª VEF 2004/016608 15/10/2004 1 - IPTU 2003 544261-3
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6825/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por FRANCISCO AIRTON COELHO, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0017.3903-2 3ª VEF 2004/026249 17/11/2004 1 - IPTU 1999, 2000 499398-5
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6826/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por CONSIPEL CONST. E ENCORP. PEREIRA
LTDA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora
lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município
a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo,
devidamente identificado em seguida e em conformidade com
as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO PARCELEM.
2006.0028.3766-8 2ª VEF 2003/003600 09/12/2003 4 - Parcelamento
105708-1
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6827/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, insc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no disposto no art. 330 da Consolidação da
Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº
10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação
judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação
tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o
término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário,
atendendo à intenção manifestada por CONSIPEL CONST. E
ENCORP. PEREIRA LTDA., de reconhecer a procedência da
execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o
Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do
respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e
em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO Nº VARA CDA

TRIBUTO EXERCÍCIO INSC./AI
1999.02.42437-6 1ª 6018/1999 IPTU 1998 336845-9
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre os
juros e multa. No caso de auto de infração, redução de 50%
(cinqüenta por cento) sobre a multa infracional tributária. O
executado pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado
pagará juntamente com a parcela única, os valores
correspondentes aos juros, honorários da Fazenda Municipal e
as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 12 de setembro
de 2007. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº
8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6828/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por ANTONIA MOURÃO DA SILVA, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0011.0828-8 1ª VEF 2004/021650 17/11/2004 1 - IPTU 1999, 2000,
2001, 2002,
2003
257891-3
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2007 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 12
2004/021651 17/11/2004 1 - IPTU 1999, 2000,
2001, 2002,
2003
257892-1
2004/021652 17/11/2004 1 - IPTU 1999, 2000,
2001, 2002,
2003
257893-0
2004/021653 17/11/2004 1 - IPTU 1999, 2000,
2001, 2002,
2003
257894-8
2004/021654 17/11/2004 1 - IPTU 1999, 2000,
2001, 2002,
2003
257895-6
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
de 80% (oitenta por cento) sobre juros e multa. No caso de
auto de infração, redução de 10% (dez por cento) sobre a multa
infracional tributária. O executado pagará o remanescente em
005 (cinco) prestações mensais e sucessivas. 2ª - Considerase
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas
não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento,
quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três)
parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem
como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito
tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão
do parcelamento concedido. 3ª - O executado pagará juntamente
com a primeira parcela, os valores correspondentes aos
honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6829/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por JOÃO AMÉRICO DA SILVA, de reconhecer a
procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0007.6623-0 1ª VEF 2004/015617 15/10/2004 1 - IPTU 2001, 2002,
2003
516711-6
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6830/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por JOÃO AMÉRICO DA SILVA, de reconhecer a
procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0004.2365-1 1ª VEF 2004/013441 15/10/2004 1 - IPTU 2002, 2003 472453-4
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO DAS
LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
AVISO DE
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 65/2007.
ORIGEM: Secretaria de Administração do Município - SAM.
OBJETO: Seleção de empresa para o registro de preços visando
à aquisição de equipamentos odontológicos (consultórios
completos), com os serviços acessórios de
instalação e assistência técnica durante o período de
garantia dos equipamentos, objetivando atender às
necessidades do Programa de Saúde Bucal/CAB
deste Município e para o Instituto de Previdência do
Município - IPM.
A Pregoeira comunica aos interessados que a
empresa CENTRAL DE FABRICAS DE EQUIPAMENTOS
HOSPITALARES LTDA., formulou pedido de esclarecimento
aos termos do edital dos processos em epígrafe, e que o referido
pedido encontra-se à disposição dos interessados em sua
sede na Av. Heráclito Graça, 600. Fortaleza, 13 de setembro de
2007. Maria José Lopes Albuquerque - PREGOEIRA.
*** *** ***
AVISO DE
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 66/2007.
ORIGEM: Secretaria de Administração do Município - SAM.
OBJETO: Seleção de empresa para o registro de preços visando
à aquisição de equipamentos odontológicos (consultórios
completos), com os serviços acessórios de
instalação e assistência técnica durante o período de
garantia dos equipamentos, objetivando atender às
necessidades do Programa de Saúde Bucal/CAB
deste Município e para o Instituto de Previdência do
Município - IPM.
A Pregoeira comunica aos interessados que a
empresa GNATUS EQUIPAMENTOS MÉDICOS - ODONTOLÓGICOS
LTDA., formulou pedido de esclarecimento aos termos
do edital dos processos em epígrafe, e que o referido
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2007 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 13
pedido encontra-se à disposição dos interessados em sua sede
na Av. Heráclito Graça, 600. Fortaleza, 13 de setembro de
2007. Maria José Lopes Albuquerque - PREGOEIRA.
*** *** ***
AVISO DE ERRATA DE EDITAL
PROCESSO: Pregão Presencial n° 04/2007.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Educação - SME.
OBJETO: Contratação de empresa para execução do serviço
de confecção de bolsas para eventos e divulgação,
para atender (conforme LDB - art. 70, item V) aos
projetos oriundos de convênios com recursos municipais
e federais realizados pela Secretaria Municipal
de Educação - SME, voltados para a educação infantil,
ensino fundamental, educação de jovens e adultos,
educação inclusiva, tudo de acordo com o anexo
I deste edital.
A Pregoeira comunica aos licitantes e demais
interessados que na Folha 08 do Edital, no item 06 dos procedimentos
gerais do Edital do processo em epígrafe. ONDE SE
LÊ: 06.01 - “A entrega do documento de credenciamento, da
declaração constante do item das declarações constantes dos
itens 02.04 e 02.05 quando for o caso, deste edital e dos envelopes
contendo as propostas de preços, os documentos de
habilitação e as amostras, será feita nos dia, hora e endereço
previstos no perambulo deste edital.” 06.02 - “Aberta a sessão
pelo Pregoeiro, o licitante ou seu representante legal, presentes
à sessão, procederão ao respectivo credenciamento mediante
apresentação de procuração pública ou particular nos termos
do item 02.03 deste edital e apresentarão declaração dando
ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação
e entregarão ao Pregoeiro, em envelopes separados, a
proposta de preços, a documentação de habilitação e as amostras.”
LEIA-SE: 06.01 - “A entrega do documento de credenciamento,
da declaração constante do item das declarações
constantes dos itens 02.04 e 02.05 quando for o caso, deste
edital e dos envelopes contendo as propostas de preços e os
documentos de habilitação, será feita nos dia, hora e endereço
previstos no preâmbulo deste edital.” 06.02 - “Aberta a sessão
pelo Pregoeiro, o licitante ou seu representante legal, presentes
à sessão, procederão ao respectivo credenciamento mediante
apresentação de procuração pública ou particular nos termos
do item 02.03 deste edital e apresentarão declaração dando
ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação
e entregarão ao Pregoeiro, em envelopes separados, a
proposta de preços e a documentação de habilitação.” Fortaleza,
13 de setembro de 2007. Rosália Maria Barros Cavalcante
- PREGOEIRA.
*** *** ***
AVISO DE IMPUGNAÇÃO
PROCESSO: Tomada de Preços n° 04/2007.
ORIGEM: Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S/A -
ETUFOR.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução
dos serviços de desobstrução das tubulações
hidro-sanitárias (ramais de esgotos) e a retirada de
detritos das estações de tratamento de esgoto e sumidouros
localizados na sede da ETUFOR e nos
Terminais de Integração do Município de Fortaleza.
A COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO
DAS LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, comunica
aos licitantes e demais interessados que a empresa MARVIN
CONSTRUÇÃO TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA., impugnou
os termos do edital em epígrafe encontrando-se a referida
impugnação à disposição na sede da Comissão, na Av. Heráclito
Graça, 600, Fortaleza-Ce. Fortaleza, 13 de setembro de
2007. Victor Hugo Cabral de Morais - PRESIDENTE DA
CPEL.
*** *** ***
AVISO DE
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PROCESSO: Tomada de Preços n° 05/2007.
ORIGEM: Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S/A -
ETUFOR.
OBJETO: Contratação de empresa para a execução de serviço
de assistência técnica operacional, supervisão e manutenção
às Estações de Tratamento de Esgoto
(ETE’s) dos Terminais de Integração de Antônio Bezerra,
Parangaba e Siqueira.
A COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO
DAS LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, comunica
aos interessados que a empresa INTRÉPIDA EMPREENDIMENTOS
LTDA formulou pedido de esclarecimento aos termos
do edital do processo em epígrafe, e que o referido pedido
encontra-se à disposição dos interessados em sua sede na Av.
Heráclito Graça, 600. Contatos pelo fone: 3452-3470 ou
3452-3471. Fortaleza, 13 de setembro de 2007. Victor Hugo
Cabral de Morais - PRESIDENTE DA CPEL.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO
DE SERVIÇOS N° 01/2005. CONTRATANTE: Fundação
de Esporte, Cultura e Turismo de Fortaleza, CNPJ n°
11.333.218/0001-84, neste ato representada pela sua titular
Senhora Maria de Fátima Mesquita da Silva, inscrita no CPF
sob o n° 046.246.863-04, residente e domiciliada nesta capital.
INTERVENIENTE/FISCALIZADOR: O Município de Fortaleza
através da Secretaria de Administração do Município representada
por seu titular Alfredo José Pessoa de Oliveira, CPF n°
293.855.203-34, residente e domiciliado nesta capital, na Rua
Fonseca Lobo, 1355 - Aldeota. CONTRATADA: NACIONAL
Serviços Profissionais Ltda., inscrita no CNPJ n° 04.271.959/
0001-12, com sede na cidade de Caucaia - Ceará, na Rua
Oscar Pedrosa Horta n° 2340, Parque Albano, representada
pela Srª. Virlene Maria Guanabara Araújo Vasconcelos, Sócia,
brasileira, casada, Empresária, inscrita no CPF n° 496.122.123-
68 e RG sob o n° 91002408914 - 2ª via - SSP-CE, residente e
domiciliada nesta capital, a Rua Catarina Laboure n° 128, Carlito
Pamplona - Fortaleza-Ceará. Tem como objeto à prorrogação
do prazo do contrato original por igual período alterando-se
a Cláusula Quinta do contato original, por razões de interesse
público, consoante justificativa técnica constante no Ofício de
n° 2019/2007-FUNCET. O presente aditivo tem como fundamento
as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, em seu art.
57, inciso II aliadas as orientações contidas no instrumento
convocatório de que cuida o Pregão Presencial n° 22/2005-
SAM. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições
do Contrato de Serviço n° 01/2005, não alcançadas pelo
presente termo. Fica eleita a Comarca da capital do Estado do
Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia de qualquer
outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste instrumento.
Fortaleza, 30 de agosto de 2007. ASSINAM: Maria de
Fátima Mesquita da Silva - FUNDAÇÃO DE CULTURA, ESPORTE
E TURISMO DE FORTALEZA. Alfredo José Pessoa
de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO,
na condição de INTERVENIENTE e Virlene Maria
Guanabara Araújo Vasconcelos, pela EMPRESA NACIONAL
SERVIÇOS PROFISSIONAIS LTDA.
*** *** ***
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO
DE SERVIÇOS N° 01/2005. CONTRATANTE: O Município
de Fortaleza, em razão do Decreto n° 10.917/2001, representado
pela Secretaria Executiva Regional II, CNPJ n°
01.804.507/0001-60, representada por seu titular Rogério de
Alencar Araripe Pinheiro, CPF n° 171.003.643-53, residente e
domiciliado nesta capital, na Rua Carlos Vasconcelos, n° 2562.
INTERVENIENTE/FISCALIZADOR: Secretaria de AdministraDIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2007 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 14
ção do Município, neste ato representada pelo Economista
Alfredo José Pessoa de Oliveira, brasileiro, casado, CPF n°
293.855.203-34, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADA:
CLIMEX Terceirização de Serviços Ltda., inscrita no
CNPJ n° 01.818.039/0001-83, com sede na cidade de Eusébio,
na Rod. Ce 040, Km 05, n° 11, Coité, representada pela Srtª.
Karyta Soares Cavalcante, brasileira, solteira, Assistente Comercial,
inscrita no CPF n° 828.305.843-68 e RG n°
95002649078 SSP-CE, residente a Rua 143, casa 76, 1ª Etapa
- Conjunto Ceará, Fortaleza-Ce. Tem como objeto à prorrogação
do prazo do contrato original por igual período alterando-se
a Cláusula Quinta do contato original, por razões de interesse
público conforme ofícios de seus representantes. O presente
aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei n°
8.666/93, em seu art. 57, inciso II aliadas as orientações contidas
no instrumento convocatório de que cuida o Pregão Presencial
n° 22/2005 - SAM. Permanecem inalteradas as demais
cláusulas e condições do Contrato de Serviço n° 01/2005, não
alcançadas pelo presente termo. Fica eleita a Comarca da
Capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em
renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em
razão deste instrumento. Fortaleza, 01 de setembro de 2007.
ASSINAM: Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - SAM. Rogério de
Alencar Araripe Pinheiro - SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL
II e a empresa CLIMEX TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS
LTDA, representada por Karyta Soares Cavalcante.
*** *** ***
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO
DE SERVIÇOS N° 02/2005. CONTRATANTE: O Município
de Fortaleza, em razão do Decreto n° 10.917/2001, representado
pela Controladoria Geral do Município, CNPJ n°
05.432.601/0001-97, representada por seu Assessor-Chefe
João Batista Silva de Oliveira, CPF n° 000.920.023-15, residente
e domiciliado nesta capital, na Rua Haroldo Torres, 275 -
Monte Castelo. INTERVENIENTE/FISCALIZADOR: Secretaria
de Administração do Município, representada pelo seu titular o
Economista Sr. Alfredo José Pessoa de Oliveira, CPF n°
293.855.203-34, residente e domiciliado nesta capital, na Rua
Fonseca Lobo, 1355 - Aldeota. CONTRATADA: FORTAL Empreendimentos
Ltda., inscrita no CNPJ n° 03.807.885/0001-23,
com sede na cidade Fortaleza, na Rua Pereira Filgueiras n°
1305 - Meireles, representada pela sua sócia Diane Cruz Rolim
Esmeraldo, brasileira, solteira, Empresária, inscrita no CPF n°
641.257.003-97 e RG n° 97002482889 SSP-CE, residente a
Rua 214, Casa 63, 2ª Etapa - Conjunto Ceará, Fortaleza-Ce.
Tem como objeto à prorrogação do prazo do contrato original
por igual período alterando-se a Cláusula Quinta do contato
original, por razões de interesse público, consoante justificativa
técnica constante do Processo Administrativo n° 0116/2007 -
Conforme Parecer n° 069/2007 - CGM. O presente aditivo tem
como fundamento as disposições contidas na Lei n° 8.666/93,
em seu art. 57, inciso II aliadas as orientações contidas no
instrumento convocatório de que cuida o Pregão Presencial n°
22/2005 - SAM. Permanecem inalteradas as demais cláusulas
e condições do Contrato de Serviço n° 02/2005, não alcançadas
pelo presente termo. Fica eleita a Comarca da Capital do
Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia
de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão
deste instrumento. Fortaleza, 24 de agosto de 2007. ASSINAM:
Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO - SAM. José Aroldo Cavalcante
Mota - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO e a empresa
FORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA, representada por
Diane Cruz Rolim Esmeraldo.
GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE
FORTALEZA
EXTRATO - CONTRATO - NATUREZA DO ATO:
Contrato de Compra de Protetores Solares para uso dos pelotões
da Guarda Municipal de Fortaleza, que entre si celebram o
Município de Fortaleza/Guarda Municipal, inscrita no CNPJ n°
11.768.124/0001-38 e a empresa LUVEX - INDÚSTRIA DE
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ n°
92.533.702/0001-59. para os fins que nele declaram. OBJETO:
O contrato tem por objeto a compra de 480 (quatrocentos e
oitenta) protetores solares, para uso dos pelotões da Guarda
Municipal de Fortaleza. (Pregão Presencial n° 01/2007 - lote
01). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O contrato fundamenta-se no
edital de licitação, Pregão Presencial n° 01/2007, e na proposta
da contratada, a que se vincula, fazendo tudo parte integrante
deste termo, independentemente de transcrição e nas disposições
da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993. VALOR GLOBAL:
R$ 10.080,00 (dez mil e oitenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes deste contrato ocorrerão por
conta de dotação consignada ao Projeto/Atividade 04.122.
0009.2167.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.30, Fonte de
Recurso 0100 do orçamento da Guarda Municipal de Fortaleza.
VIGÊNCIA: Este contrato terá prazo de vigência de 12 meses
contados a partir de sua assinatura e publicação, estando seu
termo final vinculado à efetiva entrega do objeto com o devido
Termo de Recebimento Definitivo lavrado pelo órgão recebedor.
ASSINAM: José Arimá Rocha Brito - DIRETOR DA GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA e Ivo Alfredo Kath e Erani
Machado de Azambuja - SÓCIOS DIRETORES DA LUVEX -
INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO LTDA.
Fortaleza, 03 de setembro de 2007.
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 006/2007, que
entre si celebram o Município de Fortaleza, com a interveniência
da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza - GMF e o
Instituto de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos -
ÍMPARH. CONVENENTE: Guarda Municipal e Defesa Civil de
Fortaleza, órgão da Administração Direta Municipal subordinada
ao Gabinete da Prefeita, com sede nesta capital na Rua
Delmiro de Farias, Bairro Rodolfo Teófilo, inscrita no CNPJ n°
11.768.124/0001-38, neste ato representada por seu Diretor
Geral, Dr. José Arimá Rocha Brito. CONVENIADO: Instituto
Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos -
ÍMPARH, pessoa jurídica de Direito Público, com vinculação à
Secretaria de Administração do Município de Fortaleza, com
sede na Avenida João Pessoa, 5609 - Montese, Fortaleza-Ce.,
inscrito no CGC sob o n° 079.08866/0001-44, neste ato representado
pelo seu Presidente, Prof. MS José Acrísio de Sena.
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 116 da Lei n° 8.666/93 com suas
alterações posteriores. OBJETO: Constitui objeto do presente
convênio a realização de cursos de capacitação para servidores
da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. VIGÊNCIA:
Este Convênio vigerá por 04 (quatro) meses a contar do
mês de setembro do corrente ano, podendo ser aditado ou
detalhado por termos específicos ou modificado por termos
aditivos posteriores. VALOR: O valor total dos aportes financeiros
necessários à execução do presente Convênio é de
R$ 337.392,00 (trezentos e trinta e sete mil, trezentos e noventa
e dois reais) a ser repassado nas formas estabelecidas no
Plano de Trabalho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas
decorrentes deste convênio correrão à conta das dotações
consignadas aos Projetos/Atividades Códigos
04.122.0005.2025. 0001, e Elemento de Despesa 3.3.90.39 -
Fonte de Recursos 3181 do orçamento vinculado à Guarda
Municipal. ASSINAM O TERMO ADITIVO: José Arimá Rocha
Brito - DIRETOR GERAL DA GMF. José Acrísio de Sena -
PRESIDENTE DO ÍMPARH e TESTEMUNHAS. VISTO: Arilton
Góes Távora - ASSISTENTE TÉCNICO JURÍDICO - GMF.
SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO
PORTARIA N° 97/2007 - O SECRETÁRIO DE
FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais, arrimado no Estatuto dos Servidores do
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2007 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 15
Município de Fortaleza. CONSIDERANDO Ofício n° 1256/2007
do Secretário de Finanças do Município, que encaminha Processo
Administrativo Disciplinar n° 013/2007 - CPAD/PGM e
fotos retiradas em 06 de agosto de 2007, do servidor ADONIRAN
ALMEIDA DE ANDRADE, para submetê-los à análise e
providências da Procuradoria Geral do Município. CONSIDERANDO
despachos da CPAD/PGM às fls. 8-9 e do Procurador
Geral do Município às fls. 05 do Processo n° 2007, 11-3083
(anexo 2007, 11-3334 - PGM) em que acata o despacho de fls.
10 da Presidente da CPAD/PGM, no sentido de serem apurados
os fatos e as fotos retiradas em 06 e 21 de agosto de 2007,
em manifestação organizada pelo servidor municipal Adoniran
Almeida de Andrade. RESOLVE: Art. 1° - Determinar a abertura
da competente Sindicância Administrativa, visando apurar os
fatos constantes da denúncia noticiada através do Ofício n°
1256/2007 - GS/SEFIN. Art. 2° - Constituir a Comissão de Sindicância
para os fins previstos nos artigos 186 e seguintes da
Lei n° 6.794/90, nomeando como Presidente o Sr. FABIANO
DAMASCENO MAIA e Membros, os Srs. FRANCISCO JACINÊS
GURGEL LUZ e EDVALDO ASSUNÇÃO E SILVA. Publique-
se, cumpra-se. Fortaleza, 05 de setembro de 2007. Alexandre
Sobreira Cialdini - SECRETÁRIO DE FINANÇAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ATO N° 6799/2007 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta do Decreto nº 11.726 de 20.10.2004, e de acordo com o Processo nº 6166/2007. RESOLVE suplementar a carga horária
de 30 (trinta) servidores conforme relação nominal e período correspondente constantes do anexo único, parte integrante deste ato,
Professores, lotados na Secretaria Executiva Regional I - SER I. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 12
de setembro de 2007. Ana Maria de Carvalho Fontenele - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
COORDENADORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS
CÉLULA DE DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO EDUCACIONAL
PLANILHA DE CONTROLE DE SUPLEMENTAÇÃO DE CARGA HORÁRIA
PLANILHA DE SUPLEMENTAÇÃO DE CARÊNCIA DEFINITIVA DE PROFESSORES POLIVALENTE - 11º LISTÃO
Nº NOME DO PROFESSOR SER SIT. MAT. NÍVEL FL.
PAG.
CH ESCOLA EM
EXERCÍCIO
SUPL. SUPLEMENTAÇÃO T. SÉRIE DISCIPLINA PERÍODO JUSTIFICATIVA
1 ADAÍLMA CAMPELO PRATA I B 50337-01 E07E 35 120 REBOUÇAS MACAMBIRA
120 REBOUÇAS
MACAMBIRA
M 5ª D POLIVALENTE 01.07.2007 a
31.07.2007
Falta de Quadro
Permanente
2 ANA CECÍLIA BARROS
DUARTE
I C 61528-01 A03E 35 120 LORHAN MARQUES
120 RACHEL DE
QUEIROZ
T 2ª C POLIVALENTE 01.07.2007 a
31.07.2007
Falta de Quadro
Permanente
3 ANA MARIA TRAJANO DE
SOUSA
I C 61652-01 A03E 35 120 LORHAN MARQUES
120 CEDI M J I A POLIVALENTE 01.07.2007 a
31.07.2007
Falta de Quadro
Permanente
4 ELAINE PESSOA DE
AGUIAR
I C 50480-01 A03E 35 120 RAIMUNDO MANGUEIRA
120 CEDI T J I A POLIVALENTE 01.07.2007 a
31.07.2007
Falta de Quadro
Permanente
5 FRANCIMARY DE LIMA
RODRIGUES
I B 47454-01 B03F 35 120 CASIMIRO FILHO 120 CASIMIRO FILHO T 5ª B POLIVALENTE 01.07.2007 a
31.07.2007
Falta de Quadro
Permanente
6 GEOVANA ALVES RODRIGUES
I C 47640-01 D05B 35 120 FCO DAS CHAGAS
120 DOMINGOS DA
SILVA
T 3ª B POLIVALENTE 01.07.2007 a
31.07.2007
Falta de Quadro
Permanente
7 IVANA MORAIS DA SILVEIRA
I C 56449-01 B03F 35 120 JOSÉ DE ALENCAR
120 SANTA TEREZA T 2º A POLIVALENTE 01.07.2007 a
31.07.2007
Falta de Quadro
Permanente
8 MARIA PRINCEZA CANAFÍSTULA
DE OLIVEIRA
I C 48321-01 A03E 35 120 JOSÉ DE ALENCAR
120 N. SRA DE FÁTIMA M 1ª B POLIVALENTE 01.07.2007 a
31.07.2007
Falta de Quadro
Permanente
9 VANÚSIA GUIMARÃES
TEIXEIRA
I C 47517-01 B03F 35 120 FCO EDÍLSON
PINHEIRO
120 REITOR PEDRO
TEIXEIRA
M 2ª A POLIVALENTE 01.07.2007 a
31.07.2007
Falta de Quadro
Permanente
10 FRANCISCA SALETE PINTO
CORREIA
I C 47461-01 B03F 35 120 N. SRA DE
FÁTIMA
120 MARCÍLIO DIAS M 1ª A POLIVALENTE 01.07.2007 a
31.07.2007
Falta de Quadro
Permanente
11 ELIANE DA CONCEIÇÃO
BRITO
V D 53071-01 A03E 35 120 SÃO RAFAEL 120 VIRGILIO TÁVORA T 2ª B POLIVALENTE 01.07.2007 a
31.07.2007
Falta de quadro
permanente
12 MARIA DAS GRAÇAS
BARROS
I B 61631-01 A03E 35 120 CIS 120 CIS T 4ª D POLIVALENTE 01.07.2007 a
31.07.2007
Falta de quadro
permanente
13 GARDENIA DELFINO CRUZ I C 61657-01 A03E 35 120 CIS 120 CASIMIRO FILHO T 5ª A POLIVALENTE 01.07.2007 a
31.07.2007
Falta de quadro
permanente
14 SANDRA MARIA F. DE
SOUZA
I B 15155-01 D05E 35 120 AGOSTINHO
MOREIRA
120 AGOSTINHO
MOREIRA
T 2ª C POLIVALENTE 01.07.2007 a
31.07.2007
Falta de quadro
permanente
15 LUCIENE MARIA RIOS S.
ARAUJO
I C 47856-01 D05B 35 120 PLÁSCIDO
CASTELO
120 JULIA GERACINA M J II A POLIVALENTE 01.07.2007 a
31.07.2007
Falta de quadro
permanente
16 LUCILENE PAZ PARENTE I B 61520-01 D05B 35 120 CIS 120 CIS T J I POLIVALENTE 01.07.2007 a
31.07.2007
Transferência
17 LENIRA PAIVA SOARES I B 61542-01 D05B 35 120 CIS 120 CIS T 4ª A POLIVALENTE 01.07.2007 a
31.07.2007
Carga Horária
Reduzida
18 SILVIA GOMES BARROSO I C 47823-01 A03G 35 120 MARIA DALVA 120 RAIMUNDO MANGUEIRA
T 2ª A POLIVALENTE 01.07.2007 a
29.02.2008
Falta de Quadro
Permanente
HORA AULA 10º LISTÃO - CARÊNCIA DEFINITIVA - 11º LISTÃO
Nº NOME DO
PROFESSOR
SER SIT MAT. NÍVEL FL.
PAG.
CH ESCOLA EM
EXERCÍCIO
SUPL. SUPLEMENTAÇÃO T. SÉRIE DISCIPLINA PERÍODO JUSTIFICATIVA
100 FCO SILVA CAVALCANTE
6ºA, 7ºA,
8ºA e 9ºA
1 PAULO CESAR SILVA
DOS SANTOS
VI D 42869-02 D05B 35 120 DOM HÉLDER
20 JOSÉ DE ALENCAR
N
7ªA
MATEMÁTICA 01.07.2007 a
31.07.2007
Falta de quadro
permanente
8ªA ESPANHOL
7ªA PORTUGUÊS
2 ANA SUÊLO DA
SILVA PEDROSA
I B 47211-01 D05B 35 120 FAUSTINO 50 FAUSTINO DE ALBUQUERQUE
N
6ªA LITERATURA
01.07.2007 a
31.07.2007
Afastamento por
aposent.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2007 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 16
50 JOSÉ DE ALENCAR T 6ªD;7ªABC EST. REGIONAIS
3 CRISTIANO MELO
MACIEL
I C 49690-01 E07E 35 120 N. SRA DE
FÁTIMA
20 ANTÔNIO MENDES N 8ªA; 9ªA GEOGRAFIA
01.07.2007 a
31.07.2007
Falta de quadro
permanente
M 6ªABC;
7ªAB
T 6ªABC;
7ªBCD
4 JOÃO BATISTA
ALVES COSTA
I C 18102-01 A04C 35 120 N. SRA DE
FÁTIMA
120 FCO DOMINGOS
DA SILVA
N 6ªAB;
7ªABC;
8ªAB; 9ªAB
ARTE 01.07.2007 a
31.07.2007
Falta de quadro
permanente
5 PAULO MENEZES
FILHO
I C 47763-01 D05B 35 120 FCO DAS
CHAGAS
30 FAUSTINO T 9ªA MATEMÁTICA 01.07.2007 a
31.07.2007
Falta de quadro
permanente
8ª A LITERATURA
6ª ABCD;
7ª AB 8ª A
ARTES
6 MARIA ZUILA PENHA
AGUIAR
I C 28623-02 D05B 35 120 GUSTAVO
BARROSO
60 HILBERTO SILVA M
8ª A RELIGIÃO
01.07.2007 a
31.07.2007
Falta de quadro
permanente
7 CARLOS JOSÉ HISTÓRIA
RODRIGUES CAFÉ
I B 56435-01 D05B 35 120 REBOUÇAS
MACAMBIRA
120 REBOUÇAS
MACAMBIRA
M 6ª ABCDE
EST. REGIONAIS
01.07.2007 a
31.07.2007
Falta de quadro
permanente
8 ROQUELINE MARIA
M. BEZERRA
VI D 51605-01 D05B 35 120 MANUEL LIMA
SOARES
120 ALDEIDES REGIS M 1ª
AB;2ªABC
D; 3ªABC
4ªA
ED. FÍSICA 01.07.2007 a
31.07.2007
Falta de quadro
permanente
9 FRANCISCO WELLINGTON
S. MONTEIRO
I C 23245-03 D05B 35 120 DOMINGOS DA
SILVA
120 RAIMUNDO
MANGUEIRA
M 6ª
BCD;7ªAB
MATEMÁTICA 01.07.2007 a
31.07.2007
Falta de quadro
permanente
10 MARIA LÚCIA ALVES 6ª AC LITERATURA
DE OLIVEIRA
I B 49942-01 D05B 35 120 RAIMUNDO
MANGUEIRA
50 RAIMUNDO
MANGUEIRA
M
7ª B PORTUGUÊS
01.07.2007 a
31.07.2007
Falta de quadro
permanente
PLANILHA DE SUPLEMENTAÇÃO DE CARÊNCIA TEMPORÁRIA - 11º LISTÃO
Nº NOME DO
PROFESSOR
SER SIT. MAT. NÍVEL FL.
PAG.
CH ESCOLA EM
EXERCÍCIO
SUPL. SUPLEMENTAÇÃO T. SÉRIE DISCIPLINA PERÍODO JUSTIFICATIVA
LITERATURA
ARTES
1 QUEILA LEMOS DE
SOUSA GOMES
VI D 49847-01 A03E 35 120 ANGÉLICA
GURGEL
120 HILBERTO SILVA N 6ª
AB;7ªA;8ªA;
9ªA RELIGIÃO
01.07.2007 a
31.07.2007
LIC. SAÚDE
2 SAFIRA WALDA
SAUNDERS DE
OLIVEIRA
I C 47804-01 B03F 35 120 MARTINZ
AGUIAR
120 FCO SILVA M 2ª A POLIVALENTE 01.07.2007 a
31.07.2007
LIC. GESTANTE
*** *** ***
ATO N° 6800/2007 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta do Decreto n° 11.726, de 20.10.2004, e de acordo com o Processo n° 6471/2007. RESOLVE suplementar a carga horária
de 05 (cinco) servidores, conforme relação nominal e período correspondente constantes do anexo único, parte integrante deste Ato,
Professores, lotados na Secretaria Executiva Regional II - SER II. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 12
de setembro de 2007. Ana Maria de Carvalho Fontenele - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
COORDENADORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO
CÉLULA DE DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO EDUCACIONAL
PLANILHA DE CONTROLE DE SUPLEMENTAÇÃO DE CARGA HORÁRIA
SUPLEMENTAÇÃO DE CARGA HORÁRIA RELATIVO AO MÊS DE JULHO/2007 - SER II
Nº NOME DO
PROFESSOR
SER SIT. MAT.
FUNC.
NÍVEL FOL.
PAGT.
C.H.
CONT.
ESCOLA EM
EXERCÍCIO
C.H
SUPL
ESCOLA DE
SUPLEMENTAÇÃO
T. SÉRIE DISCIPLINA PERÍODO DE
VIGÊNCIA
JUSTIFICATIVA
1 Denise Russo dos
Santos
II B2 47559-01 D 05B 35 120 Assoc. Pestalozzi
do Ceará
120 Assoc. Pestalozzi do
Ceará
Tarde Jardim
II B
Polivalente 01/07 a
31/07/07
Licença Saúde
2 Rosaly de Carvalho
Simões
II B2 47799-01 D 05B 35 120 Complexo S. Vicente
de Paulo
120 Complexo S.Vicente
de Paulo
Tarde 1ª B Polivalente 01/07 a
31/07/07
Falta de Quadro
Perma.
3 Maria Lenny de
Oliveira
II B2 15093-01 D 05B 35 120 EMEIF Eleazar de
Carvalho
120 EMEIF Eleazar de
Carvalho
Noite EJA II A Polivalente 01/07 a
31/07/07
Falta de Quadro
Perma.
4 Regina Mª Herculano
de Azevedo
VI B2 53229-01 A 03E 35 120 EMEIF José Ramos
Torres de
Melo
120 EMEIF José Ramos
Torres de Melo
Manhã
Sala de
Apoio
Polivalente 01/07 a
31/07/07
Falta de Quadro
Perma.
5 Maria Cecília Coelho
Veloso
II B2 56511-01 A 03E 35 120 EMEIF Maria Gondim
dos Santos
120 EMEIF Maria Gondim
dos Santos
Tarde 3º B Polivalente 01/07 a
31/07/07
Falta de Quadro
Perma.
*** *** ***
ATO N° 6801/2007 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta do Decreto n° 11.726, de 20.10.2004, e de acordo com o Processo n° 6418/2007. RESOLVE suplementar a carga horária
de 17 (dezessete) servidores, conforme relação nominal e período correspondente constantes do anexo único, parte integrante deste
Ato, Professores, lotados na Secretaria Executiva Regional IV - SER IV. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
em 12 de setembro de 2007. Ana Maria de Carvalho Fontenele - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
COORDENADORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO
CÉLULA DE DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO EDUCACIONAL
PLANILHA DE CONTROLE DE SUPLEMENTAÇÃO DE CARGA HORÁRIA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2007 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 17
8º LISTÃO CARÊNCIA DEFINITIVA - 2007 SER IV
Nº DATA NOME DO
PROFESSOR
SER SIT. MAT.
FUNC.
NÍVEL FOL.
PAGT.
C.H.
CONT.
ESCOLA DE
ORIGEM
C. H.
SUPL.
ESCOLA DE
SUPLEMENTAÇÃO
T. SÉRIE DISCIP. PERÍODO
DE
VIGÊNCIA
JUSTIF.
1 13/ago SANDRA RIBEIRO
GURGEL
IV C 14708-01 E07E 35 120 EMEIF HAROLDO
JORGE B. VIEIRA
120 EMEIF HAROLDO
JORGE B. VIEIRA
T 5ª A POLIVALENTE
01/07/2007 à
31/07/2007
FALTA NO
QUADRO
PERMANENTE
2 13/ago REGIANE DA
SILVA BARROS
IV C 61606-01 A03E 35 120 EMEIF ZAÍRA
MONTEIRO GONDIM
120 EMEIF MARCOS
VALENTIN P.
SOUSA
T JD I A POLIVALENTE
01/07/2007 à
31/07/2007
FALTA NO
QUADRO
PERMANENTE
3 13/ago MARIA JOSÉ DE
LIMA OLIVEIRA
V D 48647-01 B03F 35 120 EMEIF MARIA
BEZERRA QUEVEDO
120 CRECHE PADRE
MARCELINO ZANELLA
T JD I A POLIVALENTE
01/07/2007 à
31/07/2007
FALTA NO
QUADRO
PERMANENTE
4 13/ago ÂNGELA MARIA
BENEVIDES PEREIRA
V C 48037-01 A03E 35 120 EMEIF MOZART
PINTO
120 ESCOLA ANEXA
PADRE AMORIM
M 1ª B POLIVALENTE
01/07/2007 à
31/07/2007
FALTA NO
QUADRO
PERMANENTE
5 13/ago LIDUINA MARIA F.
BRILHANTE
IV C 61627-01 B03F 35 120 EMEIF PADRE
FÉLICE PISTONI
120 ESCOLA ANEXA
CSU PRESIDENTE
MÉDICI
T JD II A POLIVALENTE
01/07/2007 à
31/07/2007
FALTA NO
QUADRO
PERMANENTE
6 13/ago FRANCISCA DA
SILVA
IV C 15360-01 D05B 35 120 EMEIF PREFEITO
VICENTE FIALHO
120 EMEIF MARCOS
VALENTIN P.
SOUSA
M JD I A POLIVALENTE
01/07/2007 à
31/07/2007
FALTA NO
QUADRO
PERMANENTE
7 13/ago MARIA IRIDAN F.
DE FREITAS
IV B 61608-01 A03E 35 120 ESCOLA DOM
MANOEL DA SILVA
GOMES
120 ESCOLA DOM
MANOEL DA SILVA
GOMES
T 2ª A POLIVALENTE
01/07/2007 à
31/07/2007
FALTA NO
QUADRO
PERMANENTE
8 13/ago PRISCILA LOPES
N. DO CARMO
V D 53120-01 A03E 35 120 EMEIF CREUZA
DO CARMO ROCHA
120 CMES PROF.
JOSÉ VALDEVINO
DE CARVALHO
N EJA II
A
POLIVALENTE
01/07/2007 à
31/07/2007
FALTA NO
QUADRO
PERMANENTE
9 13/ago MARIA SAMIA
ALMEIDA FONTOURA
IV B 56423-01 A03E 35 120 EMEIF MADRE
TERESA DE CALCUTÁ
120 EMEIF MADRE
TERESA DE CALCUTÁ
M 5ª A POLIVALENTE
01/07/2007 à
31/07/2007
FALTA NO
QUADRO
PERMANENTE
8º LISTÃO CARÊNCIA TEMPORÁRIA - 2007 - SER IV
Nº DATA NOME DO
PROFESSOR
SER SIT. MAT.
FUNC.
NÍVEL FOL.
PAGT.
C.H.
CONT.
ESCOLA DE
ORIGEM
C. H.
SUPL.
ESCOLA DE
SUPLEMENTAÇÃO
T. SÉRIE DISCIP. PERÍODO
DE
VIGÊNCIA
JUSTIF.
1 13/ago ROSANE CÉLIA AZEVEDO
DA R. REIS
IV C 49508-01 D05B 35 120 CRECHE PADRE
MARCELINO ZANELLA
120 EMEIF MARIA DE
CARVALHO MARTINS
T 3ª A POLIVALENTE
01/07/2007 à
31/07/2007
LICENÇA
SAÚDE
6ª AB
7ª A
2 13/ago REGINA HELENA
RIBEIRO
IV B 48296-01 A03E 35 120 EMEIF MARCOS
VALENTIN P.
SOUSA
40 EMEIF MARCOS
VALENTIN P. SOUSA
N
8ª A
CIÊNCIAS
01/07/2007 à
31/07/2007
LICENÇA
SAÚDE
3 13/ago OSCAR LACERDA G. 8ª A
DE DEUS FILHO
V C 52005-01 D05B 35 120 DISTRITO DE
EDUCAÇÃO / ENSINO
BÁSICO –
SER IV
50 EMEIF THOMAZ
POMPEU SOBRINHO
M
9ª A
MATEMÁTICA
01/07/2007 à
31/07/2007
LICENÇA
SAÚDE
4 13/ago ANA MAYARA S. DE
ALMEIDA
IV B 61616-01 A03E 35 120 ESCOLA ANEXA
SANTA TEREZINHA
120 ESCOLA ANEXA
SANTA TEREZINHA
T JD I B POLIVALENTE
01/07/2007 à
31/07/2007
LICENÇA
SAÚDE
5 13/ago REGINA HELENA RIBEIRO
IV C 48296-01 A03E 35 120 EMEIF MARCOS
VALENTIN P. SOUSA
60 EMEIF ZAÍRA MONTEIRO
GONDIM
N 9ª AB MATEMÁTICA
01/07/2007 à
31/07/2007
LICENÇA
SAÚDE
8º LISTÃO CARÊNCIA DEFINITIVA - 2007 - SER IV
Nº DATA NOME DO
PROFESSOR
SER SIT. MAT.
FUNC.
NÍVEL FOL.
PAGT.
C.H.
CONT.
ESCOLA DE
ORIGEM
C. H.
SUPL.
ESCOLA DE
SUPLEMENTAÇÃO
T. SÉRIE DISCIP. PERÍODO
DE
VIGÊNCIA
JUSTIF.
1 13/ago OSCAR LACERDA
G. DE DEUS FILHO
V D 52005-01 D05B 35 120 DISTRITO DE
EDUCAÇÃO /
ENSINO BÁSICO –
SER IV
20 EMEIF THOMAZ
POMPEU SOBRINHO
M 6ª A MATEMÁTICA
01/07/2007 à
31/07/2007
FALTA NO
QUADRO
PERMANENTE
2 13/ago ANDRÉA CARVA- 6ª C
LHO DE A COELHO
IV C 47974-01 D05B 35 100 EMEIF WALDEMAR
BARROSO
40 EMEIF RAIMUNDO
SOARES DE SOUSA
T
7ª AB
LITERATURA
01/07/2007 à
31/07/2007
FALTA NO
QUADRO
PERMANENTE
M PRÉ-
VEST. AB
T PRÉ-
VEST. AB
3 13/ago ANDRÉA CARVALHO
DE A COELHO
IV C 47974-01 D05B 35 120 EMEIF WALDEMAR
BARROSO
70 COLÉGIO MUNICIPAL
FILGUEIRAS
LIMA
N PRÉ-
VEST.
ABCD
ESPANHOL
01/07/2007 à
31/07/2007
FALTA NO
QUADRO
PERMANENTE
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2007 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 18
ATO N° 6802/2007 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta do Decreto n° 11.726, de 20.10.2004, e de acordo com o Processo n° 6470/2007. RESOLVE suplementar a carga horária
de 81 (oitenta e um) servidores, conforme relação nominal e período correspondente constantes do anexo único, parte integrante
deste Ato, Professores, lotados na Secretaria Executiva Regional V - SER V. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
em 12 de setembro de 2007. Ana Maria de Carvalho Fontenele - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
COORDENADORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO
CÉLULA DE DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO EDUCACIONAL
PLANILHA DE CONTROLE DE SUPLEMENTAÇÃO DE CARGA HORÁRIA PROFESSORES POLIVALENTE - 2007.02
CARÊNCIA DEFINITIVA/POLIVALENTE - SER V
Nº DATA NOME DO
PROFESSOR
SER SIT. MAT.
FUNC.
NÍVEL FOL.
PAGTO.
C.H.
CONT.
ESCOLA EM
EXERCICIO
T. C. H.
SUPL.
ESCOLA DE
SUPLEMENTAÇÃO
T. SÉRIE DISCIP. PERÍODO
DE
VIGÊNCIA
JUSTIF.
1 13/8/2007 AGLAIR JANAINA
MARQUES DE OLIVEIRA
V C 48803-01 A03E 35 120 EMEIF MARIETA
GUEDES
T 120 EMEIF ULISSES
GUIMARÃES
M JD 2 B POLIVALENTE
01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
2 13/8/2007 AILA MARIA PINHEIRO
IV D 18423-01 E07E 35 120 EMEIF CLAUDIO
MARTINS - SER
IV
M 120 EMEIF EDILSON
BRASIL SOARES
T 4ª B POLIVALENTE
01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
3 13/8/2007 ALEXANDRA RAQUEL
M BANDEIRA
V B 48022-01 A03E 35 120 EMEIF JOAO
PAULO II
M 120 EMEIF JOAO
PAULO II
T JD 2 B POLIVALENTE
01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
4 13/8/2007 ANA FLAVIA DO
NASCIMENTO DA
SILVA
V C 61638-01 A03E 35 120 EMEIF PROF
ADEMAR NUNES
BATISTA
M 120 EMEIF CRESCER
E APRENDER
T JD I -C POLIVALENTE
01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
5 13/8/2007 ANA MARIA MENEZES
MARREIRO
I D 49767-01 D05B 35 120 EMEIF ROGACIANO
LEITE
T 60 EMEIF ROGACIANO
LEITE
M 5ª B POLIVALENTE
01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
6 13/8/2007 ANA REGINA MOURA
MAGALHÃES
III D 28781-02 E07E 35 120 EMEIF JACINTO
BOTELHO
M 120 EMEIF JOÃO
HILDO CARVALHO
T JD I B POLIVALENTE
01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
7 13/8/2007 ANA ROZA C DOS
ANJOS
V C 61639-01 A03E 35 120 EMEIF JOÃO
NUNES PINHEIRO
T 120 EMEIF CRESCER
E APRENDER
M JD II C POLIVALENTE
01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
8 13/8/2007 ANDREA KARLA
FARIAS ALVES
V B 26421-02 A03E 35 120 EMEIF JOÃO
MENDES DE
ANDRADE
T 120 EMEIF JOÃO
MENDES DE
ANDRADE
M 2ª C POLIVALENTE
01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
9 13/8/2007 ANTONIA KILVIA
DE CASTRO DAMAS
V C 53096-01 A03E 35 120 EMEIF NOELZINDA
SATIRO
SANTIAGO
M 120 EMEIF VIVIANE
BENEVIDES /
ANEXO NUPEFOR
T 1ª B POLIVALENTE
01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
10 13/8/2007 ANTONIA SHIRLEY
DE O E SILVA
V C 50456-01 D05B 35 120 CMES VIVANE
BENEVIDES /
ANEXO NUPEFOR
T 120 CMES VIVANE
BENEVIDES
M 2ª B POLIVALENTE
01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
11 13/8/2007 ANTONIA VILMA
DE B BELCHIOR
IV D 50350-01 D05B 35 120 EMEIF FELICE
PISTONI
T 120 EMEIF NOVO
RENASCER
M 2ª B POLIVALENTE
01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
12 13/8/2007 CATARINA MONTEIRO
MELO
V B 50419-01 D05B 35 120 EMEIF PE CICERO
ROMÃO
BATISTA
M 120 EMEIF PE CICERO
ROMÃO
BATISTA
T 3ª B POLIVALENTE
01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
13 13/8/2007 ELAINE NUNES DA
SILVA
V C 53276-01 B03F 35 120 EMEIF HERBERT
DE SOUZA
T 120 EMEIF HERBERT
DE SOUZA /
ANEXO 12 DE
OUTUBRO
M 4ª B POLIVALENTE
01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
14 13/8/2007 FABIUS VINICIUS L
PEREIRA
V B 61687-01 B03F 35 120 EMEIF HENRIQUETA
GALENO
N 120 EMEIF HENRIQUETA
GALENO
T 3ª D POLIVALENTE
01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
15 13/8/2007 FERNANDA MARIA
PINHEIRO
V B 53270-01 A03E 35 120 EMEIF JOÃO
HILDO CARVALHO
M 120 EMEIF JOÃO
HILDO CARVALHO
T JD1-C POLIVALENTE
01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
16 13/8/2007 FRANCISCA FREIRE
MOREIRA
V B 48768-01 B03F 35 120 EMEIF OSMIRO
BARRETO PONTES
/ CRECHE
PROF OSMIRO
BARRETO
T 120 EMEIF OSMIRO
BARRETO PONTES
/ CRECHE
PROF OSMIRO
BARRETO
M CRB POLIVALENTE
01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
17 13/8/2007 FRANCISCA LUCIA
M DOS SANTOS
V C 48452-01 B03F 35 120 EMEIF MURILO
AGUIAR
T 120 EMEIF MURILO
AGUIAR / EXTENSÃO
PLANETA
AZUL I
M JD I B POLIVALENTE
01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
18 13/8/2007 FRANCISCO CARLOS
DUARTE DA
SILVA
V B 61922-01 A03E 35 120 EMEIF JOÃO
HILDO CARVALHO
T 120 EMEIF JOÃO
HILDO CARVALHO
M 2ª E POLIVALENTE
01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
19 13/8/2007 FRANCISCO EUSELIO
Q CASTELO
V B 50529-01 A03E 35 120 EMEIF ULISSES
GUIMARÃES
M 120 EMEIF ULISSES
GUIMARÃES
T 5ª A POLIVALENTE
01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
20 13/8/2007 GILCIETH BARROS
DA SILVA
V C 61653-01 A03E 35 120 EMEIF EDUCADOR
PAULO
FREIRE
T 120 EMEIF FRANCISCA
DA ABREU
LIMA
M 1ª B POLIVALENTE
01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2007 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 19
21 13/8/2007 GIZELIA MARIA
AIRES SARAIVA
V B 53306-01 B03F 35 120 EMEIF NOELZINDA
SATIRO
SANTIAGO
M 120 EMEIF NOELZINDA
SATIRO SANTIAGO
T 4ª C POLIVALENTE
01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
22 13/8/2007 GRAZIELA BARBOSA
PAZ
V C 54575-02 B03F 35 120 EMEIF SANTOS
DUMONT
M 120 EMEIF TOMAZ
MUNIZ
T 1ª A POLIVALENTE
01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
23 13/8/2007 HELIANE GOMES
DE MELO
V B 48476-01 A03E 35 120 EMEIF JOÃO HILDO
CARVALHO
M 120 EMEIF JOÃO HILDO
CARVALHO
T 2ª C POLIVALENTE
01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
24 13/8/2007 IVONEIDE DA
SILVA JORGE
V B 54661-01 D05B 35 120 EMEIF RAIMUNDO
MOREIRA
SENA
M 120 EMEIF RAIMUNDO
MOREIRA
SENA
T 4ª D POLIVALENTE
01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
25 13/8/2007 JAILENE SANTOS
DE SOUSA
V C 56531-01 B03F 35 120 EMEIF JOAQUIM
ALVES
M 120 EMEIF CATARINA
LIMA
T 2ª B POLIVALENTE
01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
26 13/8/2007 JORAYA SONARA
DE A XENOFONTE
V C 48974-01 B03F 35 120 EMEIF COMECINHO
DE VIDA
M 120 EMEIF TOMAZ
MUNIZ
T 2ª B POLIVALENTE
01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
27 13/8/2007 JOSEANA LOPES
G ALBUQUERQUE
V D 48978-01 B03F 35 120 EMEIF DOM
MANUEL - SER IV
T 120 EMEIF JACINTO
BOTELHO
M JD1-A POLIVALENTE
01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
28 13/8/2007 JOSELIA DE
SOUZA DA SILVA
V C 14607-01 A04D 35 120 EMEIF HILZA
DIOGO CALS
M 120 EMEIF JOÃO
HILDO CARVALHO
T 1ª E POLIVALENTE
01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
29 13/8/2007 JOSENILIA OLIVEIRA
FREIRE
V C 49701-01 A03E 35 120 EMEIF PROF
ADEMAR NUNES
BATISTA
M 120 EMEIF CRESCER
E APRENDER
T 1ª C POLIVALENTE
01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
30 13/8/2007 JUCILEIDE FERREIRA
DA SILVA
V C 53155-01 A03E 35 120 EMEIF NOVO
MUNDO PIONEIRO
II
M 120 EMEIF FRANCISCA
ABREU LIMA
T 2ª A POLIVALENTE
01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
31 13/8/2007 KARLA ANGELICA
T DA SILVA
V C 53154-01 A03E 35 120 EMEIF SANTOS
DUMOND
M 120 EMEIF EDILSON
BRASIL SOARES
T 5ª B POLIVALENTE
01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
32 13/8/2007 KATARINA MARIA
A DO A MARQUES
V C 48999-01 A03E 35 120 EMEIF RAQUEL
DE QUEIROZ
N 120 EMEIF JOÃO
HILDO CARVALHO
M JD2-B POLIVALENTE
01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
33 13/8/2007 KATIA DE CASTRO
GARCIA
V C 52272-02 A03E 35 120 EMEIF REITOR
MARTINS FILHO
T 120 EMEIF EDUCADOR
PAULO
FREIRE
M 2ºB POLIVALENTE
01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
34 13/8/2007 KATIA MARIA
MONTE VASCONCELOS
V C 51206-01 B03F 35 120 EMEIF MARIETA
GUEDES
T 120 EMEIF JOÃO
MENDES CARVALHO
M 2ª C POLIVALENTE
01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
35 13/8/2007 KATIA MONTEIRO
DOS SANTOS
V C 50786-01 B03F 35 120 EMEIF ANEXO
BATISTA NOVA
ALIANÇA
T 120 EMEIF HEBERT
DE SOUZA/ ANEXO
12 DE OUTUBRO
M 3ª C POLIVALENTE
01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
36 13/8/2007 LEDA MARIA
ALMEIDA VIEIRA
V C 51126-01 B03F 35 120 EMEIF TOMAZ
MUNIZ
M 120 ESCOLA NOVA
SIQUEIRA
T 2ª A POLIVALENTE
01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
37 13/8/2007 LUIZA ELLITA
TOMÉ BEZERRA
V B 50384-01 D05B 35 120 EMEIF RAIMUNDO
MOREIRA
SENA
T 120 EMEIF RAIMUNDO
MOREIRA
SENA
M JD2-B POLIVALENTE
01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
38 13/8/2007 MARCIA MONTEIRO
BARROS
V C 56506-01 A05D 35 120 EMEIF HENRIQUETA
GALENO
T 120 EMEIF MARIETA
GUEDES/ ANEXO
NOVO MUNDO
PIONEIRA II
M 3ª B POLIVALENTE
01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
39 13/8/2007 MARCOS FABIO
DE O ALMEIDA
V B 41767-02 A03E 35 120 EMEIF TOMAZ
MUNIZ
T 120 EMEIF TOMAZ
MUNIZ
M 4ª C POLIVALENTE
01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
40 13/8/2007 MARIA AURITA
LIRA BARROS
V C 48572-01 A03E 35 120 EMEIF IRMÃ
MARIA EVANETE
N 60 EMEIF IRMA
MARIA EVANETE
/ CRISTO REI
T 4ºA POLIVALENTE
01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
41 13/8/2007 MARIA DE FÁTIMA
LIMA DE OLIVEIRA
I D 9568-01 B04H 35 120 EMEIF ANTONIO
MENDES - SER I
N 120 EMEIF JOÃO
HILDO CARVALHO
T 1ºF POLIVALENTE
01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
42 13/8/2007 MARIA DO CARMO
SANTIAGO SILVA
V B 61688-01 B03F 35 120 EMEIF JOÃO HILDO
CARVALHO
T 120 EMEIF JOÃO HILDO
CARVALHO
M JD1 C POLIVALENTE
01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
43 13/8/2007 MARIA DO CÉU A
DE ALENCAR
V B 61667-01 A03E 35 120 EMEIF JOÃO HILDO
CARVALHO
M 120 EMEIF JOÃO HILDO
CARVALHO
T 1ºD POLIVALENTE
01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
44 13/8/2007 MARIA DO SOCORRO
F. DE
ANDRADE
V B 53367-01 B03F 35 120 EMEIF LIREDA
FACÓ / MARIA DE
OLIVEIRA LEMOS
M 120 EMEIF LIREDA
FACÓ / MARIA DE
OLIVEIRA LEMOS
T 2ºB POLIVALENTE
01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
45 13/8/2007 MARIA E. LOPES
DE SOUSA
V C 53151-01 A03E 35 120 EMEIF ADALBERTO
STUDART
T 120 EMEIF ARY DE
SÁ CAVALCANTE
M 5º C POLIVALENTE
01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
46 13/8/2007 MARIA ELIANE A
DE OLIVEIRA
V B 52002-01 D05B 35 120 EMEIF REITOR
ANTONIO MARTINS
T 120 EMEIF REITOR
ANTONIO MARTINS
M JD2-C POLIVALENTE
01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
47 13/8/2007 MARIA GORETE
DE OLIVEIRA
SEVERO
V B 48642-01 B03F 35 120 EMEIF PE CICERO
ROMÃO
BATISTA
M 120 EMEIF PE CICERO
ROMÃO
BATISTA
T 3ºA POLIVALENTE
01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2007 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 20
48 13/8/2007 MARIA HERMINIA
ROCHA LIMA
V C 50538-01 D05B 35 120 EMEIF GEÍSA
FIRMO
N 120 EMEIF RAIMUNDO
MOREIRA
SENA
T 1ºC POLIVALENTE
01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
49 13/8/2007 MARIA VANIA
MARTINS FERREIRA
V B 48721-01 B03F 35 120 EMEIF PE ANTONIO
MONTEIRO
DA CRUZ
N 120 EMEIF PE ANTONIO
MONTEIRO
DA CRUZ
T 1ºC POLIVALENTE
01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
50 13/8/2007 MARINEIDE
ARAUJO
V B 6206-01 D06A 35 120 EMEF JACINTO
BOTELHO
T 120 EMEF JACINTO
BOTELHO
M J1-B POLIVALENTE
01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
51 13/8/2007 NADIA MARIA
ALENCAR DE
OLIVEIRA
V C 50658-01 A03E 35 120 EMEIF HERBERT
DE SOUZA /
BATISTA NOVA
ALIANÇA
T 120 EMEIF HERBERT
DE SOUZA /
ANEXO 12 DE
OUTUBRO
M 1º D POLIVALENTE
01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
52 13/8/2007 NILMA FERNANDES
ROCHA
V B 61676-01 A03E 35 120 EMEIF CRESCER
E APRENDER
M 120 EMEIF CRESCER
E APRENDER
T JD 1 A POLIVALENTE
01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
53 13/8/2007 NOELIA MARIA
FERREIRA
V C 26810-02 D05B 35 120 EMEIF HENRIQUETA
GALENO
T 120 EMEIF NOELZINDA
SATIRO
SANTIAGO
M 2ª A POLIVALENTE
01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
54 13/8/2007 ROBERTA JUSTINO
LIMA
V C 27841-02 D05B 35 120 CMES VIVANE
BENEVIDES /
ANEXO NUPEFOR
M 120 EMEIF MARIETA
GUEDES
T 2ª B POLIVALENTE
01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
55 13/8/2007 ROSEMEYRE DE
SOUZA LIMA
V C 49594-01 A03E 35 120 EMEIF SEBASTIÃO
DE ABREU
N 120 EMEIF SAGRADO
CORAÇÃO
M 2º C POLIVALENTE
01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
56 13/8/2007 SANDRA MARA
PANTALEAO LIMA
V C 49649-01 A03E 35 120 EMEIF JOÃO
MENDES
M 120 EMEIF CATARINA
LIMA
T 3ª E POLIVALENTE
01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
57 13/8/2007 SUSY LIMA DA
SILVA
V C 50690-01 D05B 35 120 EMEIF JOÃO
HILDO CARVALHO
T 120 EMEIF JOÃO HILDO
CARVALHO /
ANEXO JULIO
CESAR
M JD2-C POLIVALENTE
01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
58 13/8/2007 THELMA REGINA
VIEIRA NOGUEIRA
V C 49289-01 B03F 35 120 EMEI F CASIMIRO
MONTENEGRO
T 120 EMEIF FRANCISCA
ABREU LIMA /
ANEXO PEQUENO
PRINCIPE
M 2ª A POLIVALENTE
01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
PLANILHA DE CONTROLE DE SUPLEMENTAÇÃO DE CARGA HORÁRIA PROFESSORES HORA AULA - 2007.02
CARÊNCIA DEFINITIVA/HORA AULA - SER V
Nº DATA NOME DO
PROFESSOR
SER SIT. MAT.
FUNC.
NÍVEL FOL.
PAGTO.
C.H.
CONT.
ESCOLA EM
EXERCICIO
T. C. H.
SUPL.
ESCOLA DE
SUPLEMENTAÇÃO
T. SÉRIE DISCIP. PERÍODO
DE
VIGÊNCIA
JUSTIF.
1 13/8/2007 ANA ISABEL DE
OLIVEIRA
V C 53260-01 D05B 35 120 EMEIF TEREZA
D'ANA
M 25 EMEIF DIOGO
VITAL
T 7ª A 8ª
D
INGLÊS 01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
2 13/8/2007 ANDREA DE
MEDEIROS
NUNES
V C 49651-01 A03E 35 120 EMEIF MURILO
AGUIAR
M 120 EMEIF JOSÉ
MILITÃO DE
ALBUQUERQUE
T 8ª
ABCDE
MATEMÁTICA
01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
3 13/8/2007 CLETO PAES
ARAUJO
V C 53116-01 A03E 35 120 EMEIF JOÃO
MENDES DE
ANDRADE
M 70 EMEIF JOSÉ
MILITÃO DE
ALBUQUERQUE
T 9ª
CDE
MATEMÁTICA
01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
EMEIF CATARINA
LIMA
M 6ª H I /
7ª E
4 13/8/2007 FRANCISCO
JORGE DO N LIMA
V C 51537-01 D05B 35 120 EMEIF JACINTO
BOTELHO
N 100
EMEIF JACINTO
BOTELHO
M 7ª A
MATEMATICA
01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
B EMEIF FLORIVAL
ALVES SERAINE
50 EMEIF FLORIVAL
ALVES SERAINE
N 6ª AB
7ª A 8ª
A
5 13/8/2007 FRANCISCO
REGIO DE OLIVEIRA
PINTO
V
C
61194-01 D05B 35 120
EMEIF JOÃO
MENDES DE
ANDRADE
T
60 EMEIF MURILO
AGUIAR
N 6ª ABC
7ª AB
HISTORIA
01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
6 13/8/2007 JOSENICE VIEIRA
DE M BEZERRA
V C 50798-01 A03E 35 120 EMEIF JOÃO
NUNES PINHEIRO
N 120 EMEIF GOV.
FAUSTINO DE
ALBUQUERQUE
T 8º
ABCDE

ABCDE
CIÊNCIAS
01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
7 13/8/2007 MAGDA MARIA
MARINHO VIEIRA
V C 61696-01 D05B 35 120 EMEIF PAULO
FREIRE / EMEIF
MARIA ZÉLIA
CORREIA
N 50 EMEIF LIRÊDA
FACÓ
T 7ªC, 8ª
E, 9ª
B,C
INGLÊS 01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
8 13/8/2007 MARIA AMELIA
SALES GONÇALVES
IV D 50360-01 D05B 35 120 DISTRITO DE
EDUCAÇÃO /
ENSINO BASICO
M 120 EMEIF GOVERNADOR
FAUSTINO
ALBUQUERQUE
T 9ª
ABCDE
MATEMATICA
01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2007 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 21
9 13/8/2007 MARIA DE FATIMA
R PINTO
V B 21696-01 D05B 35 120 CMES MARIA
VIVIANE BENEVIDES
T
N
10 CMES MARIA
VIVIANE BENEVIDES
T 9ªA INGLÊS 01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
10 13/8/2007 MARIA DOS
REMEDIOS
NUNES
V C 48540-01 D05B 35 120 EMEIF CREUSA
DO CARMO
M 70 EMEIF GOVERNADOR
FAUSTINO
ALBUQUERQUE
T 8ª ADE PORTU
GUÊS
01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
11 13/8/2007 MARILDA DE
OLIVEIRA BATISTA
V C 48723-01 A03E 35 120 EMEIF AMERICO
BARREIRA
N 120 EMEIF JOSÉ
MILITÃO DE
ALBUQUERQUE
T 8º
ABCDE
PORTU
GUÊS
01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
6ª A B PORTU
GUÊS
12 13/8/2007 NATÁLIA CASTRO
DOS SANTOS
V C 49321-01 D05B 35 120 EMEIF DIOGO
VITAL DE
SIQUEIRA
N 70 EMEIF ROGACIANO
LEITE
T
6ª A B LITERATURA
01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
13 13/8/2007 RAIMUNDA
COLEHO DE
ALBUQUERQUE
V B 48240-01 D05B 35 120 EMEIF SEBASTIÃO
DE ABREU
T 70 EMEIF SEBASTIÃO
DE ABREU
M 6ª
ABCD
7ª BC
LITERATURA
01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
14 13/8/2007 SAMARKAND
MARIA CAVALCANTE
SOUZA
V C 48915-01 D05B 35 120 EMEIF SEBASTIÃO
DE ABREU
T 35 EMEIF MANOEL
MALVEIRA MAIA
M 6ª ABC GEOGRAFIA
01/07/07 a
31/07/07
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
PLANILHA DE CONTROLE DE SUPLEMENTAÇÃO DE CARGA HORÁRIA PROFESSORES LICENÇAS - 2007.02
CARÊNCIA TEMPORÁRIA/POLIVALENTE E HORA AULA - SER V
Nº DATA NOME DO
PROFESSOR
SER SIT. MAT.
FUNC.
NÍVEL FOL.
PAGTO.
C.H.
CONT.
ESCOLA EM
EXERCICIO
T. C. H.
SUPL.
ESCOLA DE
SUPLEMENTAÇÃO
T. SÉRIE DISCIP. PERÍODO
DE
VIGÊNCIA
JUSTIF.
1 13/8/2007 ECILANE DE
ARAUJO M SANTOS
V C 48439-01 A03E 35 120 EMEIF MARIETA
GUEDES / ANEXO
NOVO MUNDO
PIONEIRA II
T 120 EMEIF NOELZINDA
SATIRO SANTIAGO
N EJA I POLIVALENTE
01/07/07 a
31/07/07
LICENÇA
SAUDE
2 13/8/2007 FABIANA LIMA DO
NASCIMENTO
V B 44683-02 A03E 35 120 EMEIF ADALBERTO
STUDART FILHO
T 120 EMEIF ADALBERTO
STUDART
FILHO
M 2ª A POLIVALENTE
01/07/07 a
31/07/07
LICENÇA
SAÚDE
3 13/8/2007 FRANCISCO RONALDO
DE M
VIEIRA
V B 48468-01 D05B 35 120 EMEIF CATARINA
LIMA
N 120 EMEIF CATARINA
LIMA
M 6ª
ABCDE
PORTUGUÊS
01/07/07 a
31/07/07
LICENÇA
PRÊMIO
4 13/8/2007 JORGE ARTUR C
DE ARAUJO
IV D 61620-01 D05B 35 120 EMEIF WALDEMAR
BARROSO - SER IV
T 120 EMEIF DIOGO VITAL
DE SIQUEIRA
M 5ª A POLIVALENTE
01/07/07 a
31/07/07
LICENÇA
PREMIO
5 13/8/2007 JOSE ROBERTO
FELIPE DO C
SILVA
V C 50914-01 B03F 35 120 EMEIF CATARINA
LIMA
T 120 EMEIF LIREDA
FACO
M 5ª C POLIVALENTE
01/07/07 a
31/07/07
LICENÇA
SAUDE
6 13/8/2007 MARIA DE MAGDALA
VIEIRA
DIAS
V B 54652-01 B03F 35 120 CMES DOM ANTONIO
DE ALMEIDA
LUSTOSA
T 120 CMES DOM ANTONIO
DE ALMEIDA
LUSTOSA
M JD 2 B POLIVALENTE
01/07/07 a
31/07/07
LICENÇA
SAUDE
7 13/8/2007 MARIA ELINEUDA
DE O SANDES
V B 41755-02 B03F 35 120 CMES MARIA VIVIANE
BENEVIDES
GOUVEIA / ANEXO
NUPEFOR
T 120 CMES MARIA VIVIANE
BENEVIDES
GOUVEIA / ANEXO
NUPEFOR
M 3ª A POLIVALENTE
01/07/07 a
31/07/07
LICENÇA
SAUDE
8 13/8/2007 MARIA ELIZETE B
LUCIANO
V C 26638-02 A03E 35 120 EMEIF JOAO NUNES
PINHEIRO
T 120 EMEIF PROF ADEMAR
NUNES
BATISTA
N EJA III POLIVALENTE
01/07/07 a
31/07/07
LICENÇA
SAUDE
9 13/8/2007 SEBASTIÃO BELARMINO
DOS
SANTOS
V B 50591-01 D05B 35 120 EMEIF FLORIVAL
ALVES SERAINE
N 100 EMEIF FLORIVAL
ALVES SERAINE
T 6º ABC
7º A
MATEMATICA
01/07/07 a
31/07/07
LICENÇA
SAÚDE
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONVÊNIO Nº 59/2007 - PMDE - NATUREZA DO ATO: Primeiro
Termo Aditivo ao Convênio nº 59/2007 - PMDE/SER III celebrado
com o Município de Fortaleza, com a interveniência da
Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Executiva Regional
III e as Escolas Municipais através dos respectivos conselhos
escolares. OBJETO: O objeto do presente termo é modificar
a Cláusula Quinta do convênio originário, que trata do montante
de recursos financeiros. DO VALOR: R$ 653.779,00
(seiscentos e cinqüenta e três mil, setecentos e setenta e nove
reais). DATA: Fortaleza, 23 de agosto de 2007. ASSINAM: Ana
Maria de Carvalho Fontenele - SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO e Raimundo Marcelo Carvalho da Silva -
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL III.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONVÊNIO Nº 143/2007 - NATUREZA DO ATO: Primeiro Termo
Aditivo ao Convênio nº 143/2007, que fazem entre si o
Município de Fortaleza, com a interveniência da Secretaria
Municipal de Educação e o CENTRO DE CONVIVÊNCIA MÃO
AMIGA. DO OBJETO: Constitui objeto do presente convênio
estimular o desenvolvimento integral de 60 (sessenta) crianças
com necessidades especiais dentro de uma perspectiva global
de estimulação essencial, centralizando para seus aspectos
perceptivos - motores, cognitivos, afetivos e sociais. Além de
oferecer atendimento especializado ao portador de necessidades
especiais; incentivar a autonomia, cooperação, espírito
crítico e criativo dos alunos; proporcionar aos alunos uma maior
independência para o mundo social, cultural, dos esportes, das
artes do trabalho; promover atendimento educacional adeDIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2007 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 22
quando currículos, métodos, técnicas e material de ensino as
necessidades dos alunos; promover a inclusão do aluno na
rede regular de ensino na conformidade do Plano de Trabalho,
parte integrante deste instrumento. DOS RECURSOS FINANCEIROS:
Os recursos financeiros destinados ao pagamento do
referido convênio montam a importância de R$ 66.000,00 (sessenta
e seis mil reais), os quais serão repassados consoante
cronograma de desembolso previsto o Plano de Trabalho, parte
integrante deste instrumento. Os referidos recursos deverão ser
depositados na conta corrente específica nº 13073-7, Banco do
Brasil, Agência 2917-3. DATA: Fortaleza, 04 de setembro de
2007. ASSINAM: Ana Maria de Carvalho Fontenele - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Euler Coriolano
Costa - CENTRO DE CONVIVÊNCIA MÃO AMIGA.
*** *** ***
APOSTILAMENTO - Prefeitura Municipal de
Fortaleza. Secretaria Municipal de Educação e Assistência
Social - SEDAS. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Contrato nº 56/2006. Vigência: 03.10.2006 a 03.10.2007. OBJETO:
O contrato tem por objeto a comercialização, em âmbito
nacional, pela ECT à contratante, de produtos postais, telemáticos
e adicionais, nas modalidades nacional e internacional
que são disponibilizados em Unidades de Atendimento da ECT,
para venda avulsa na rede de varejo e, também, a carga em
máquina de franquear. CONTRATANTE: Município e Fortaleza,
através da Secretaria Municipal de Educação e Assistência
Social. CONTRATADA: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
A Secretaria Municipal de Educação e Assistência Social,
por deliberação unilateral da administração, com base no
art. 65, parágrafo 8º, da Lei 8.666/93, resolve: Fica apostilado
no Contrato nº 56/2006 o seguinte: Por força da Lei Complementar
nº 39, de 13 de julho de 2007, fica alterado a denominação
da Contratante - Delegatária, a qual passará a chamarse
Secretaria Municipal de Educação - SME. Fortaleza, 04 de
setembro de 2007. Ana Maria de Carvalho Fontenele - SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
URBANO E INFRA-ESTRUTURA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 14/2007 - Fortaleza
Ce, 06 de setembro de 2007. ÓRGÃO: Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Urbano e Infra-Estrutura - SEINF, CNPJ:
04.889.850/0001-43. PROCESSO ADMINISTRATIVO:
32835/2007 - SEINF; Pregão Presencial nº 05/2007. CONTRATANTE/
FISCALIZADOR: A Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano e Infra-Estrutura - SEINF, representada pelo
seu titular, Sr. Luciano Linhares Feijão, CPF nº 139.573.413-53,
residente e domiciliado nesta capital, em razão do Decreto
11.976/2006. CONTRATADA: LT Comercial de Alimentos e
Equipamentos Eletrônicos Ltda inscrita no CNPJ nº
05.696.272/0001-91, com sede na cidade de Fortaleza, Ce, na
Av. Gomes de Matos, 1185, sala 07 Bairro Montese, representada
pela Sra. Laura Terezinha da Silva Maia, Comerciante,
solteira, brasileira, CPF nº 984.447.433-72, RG nº
2001010141404 SSP-CE. DO OBJETO: Compra de toner para
impressora marca HP Laser Jet. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O
contrato terá seu prazo de vigência contada a partir da sua
assinatura e publicação, sendo considerado concluído com a
entrega definitiva do seu objeto. DO VALOR: Dá-se a esse
contrato o preço global de R$ 26.850,00 (vinte e seis mil, oitocentos
e cinqüenta reais). DO FORO: Comarca de Fortaleza-
Ce. DA DATA DE CONTRATO: 04 de setembro de 2007. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividades 04.122.0002.
2002.0025, Elemento de Despesa 3.3.90.30, Fonte de Recurso
0 100 do orçamento da SEINF. NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE
DESPESA: Nº 27-000076/00. ASSINAM O TERMO: Sr. Luciano
Linhares Feijão - SECRETÁRIO DA SEINF. Sra. Laura
Terezinha da Silva Maia - REPRESENTANTE DA CONTRATADA.
Ana Carolina T. Matos Mendonça e Ismael Braz Vieira -
TESTEMUNHAS. VISTO: Paulo Sérgio de C. Nogueira - ASSESSOR
JURÍDICO DA SEINF.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
CONTROLE URBANO
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
163/2007, celebrado entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente
e Controle Urbano - SEMAM, e FLATECK ELETRÔNICA
COMERCIAL LTDA, em 29 de agosto de 2007. SIGNATÁRIOS:
Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano - SEMAM,
representada, pela sua Secretária, Daniela Valente Martins; e
FLATECK Eletrônica Comercial Ltda, representada por Luiz
Carlos Biasseto. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de pedido
de Licença de Operação oficina e comércio de peças de informática,
estando este termo vinculado ao Processo Administrativo
nº 43267/2006 - LO. DO AJUSTE: A Compromissária assume
a obrigação observar todas condicionantes da Licença de
Operação, se comprometendo inclusive, a requerer a renovação
conforme prevista. O Município de Fortaleza, se abstém de
cobrar, temporariamente, a Medida Compensatória Ambiental
prevista, no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações
introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho
de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, art. 36, da Lei nº
9.985/2000 e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, em
razão da falta de parâmetros legais para compor seu cálculo.
Sobrevindo necessidade de promover qualquer alteração no
presente termo de compromisso, poderá o mesmo, desde que
devidamente justificado, ser aditivado, a critério da SEMAM. DA
FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de Compromisso não inibe
nem restringe as ações de fiscalização e controle por parte da
SEMAM, não restando prejuízo das prerrogativas do poder de
polícia a ser por ela exercidas, como decorrência da aplicação
da legislação ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA
PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes
do presente Termo de Compromisso implicará, a título
de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$
200,00 (duzentos reais), que será exigível enquanto perdurar a
violação praticada. DO FORO: Fica Eleito o Foro da Comarca
de Fortaleza, Estado do Ceará, com exclusão de qualquer
outro, para dirimir eventuais questões provenientes do presente
termo. DATA DA ASSINATURA: 29 de agosto de 2007. ASSINATURA:
Pela SEMAM - Daniela Valente Martins. Pela
FLATECK ELETRÔNICA COMERCIAL LTDA - Luiz Carlos
Biasseto. Das TESTEMUNHAS: Elda Ferreira Jorge Ayres e
Elizabet Santos Freitas.
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL II
ATO CONVOCATÓRIO/TP Nº 005/2007 - SER II
- O TITULAR DA SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL II -
SER II, no uso de suas atribuições legais e com esteio nas
orientações contidas na Lei 8.666/93. RESOLVE: Convocar a
empresa B. V. BOA VISTA CONSTRUÇÕES LTDA a comparecer
no prazo de 05 (cinco) dias corridos, à sede desta Secretaria
Executiva Regional II, a fim de assinar o contrato oriundo do
Processo Licitatório nº 40.432/2007, referente à Tomada de
Preços nº 005/2007, originaria desta Regional, cujo objeto é a
contratação de empresa para a execução dos serviços de
complementação da terraplenagem e pavimentação da Rua
Júlio Silva, no trecho entre as Ruas Oliveira Filho e Manoel
Rodrigues Monteiro, no Bairro Praia do Futuro, localizado na
área de abrangência da SER II, na qual saiu vencedora; ocasião
em que deverá apresentar o comprovante de prestação da
garantia contratual, em uma das modalidades previstas no § 1º
do art. 56, da Lei 8.666/93, no valor de R$ 1.366,52 (um mil,
trezentos e sessenta e seis reais, cinqüenta e dois centavos).
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2007 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 23
Fortaleza, 31 de agosto de 2007. Registrem-se, publiquem-se e
cumpra-se. GABINETE DO TITULAR DA SECRETARIA EXECUTIVA
REGIONAL II. Engº Rogério de Alencar Araripe
Pinheiro - SECRETÁRIO DA SER II.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E
ADJUDICAÇÃO - ÓRGÃO: Secretaria Executiva Regional II -
SER II. PROCESSO: Tomada de Preços nº 05/2007 - SER II -
Processo nº 40.432/2007, Ofício de Solicitação de Licitação nº
855/2007 - GS - SER II. OBJETO: Contratação de empresa
para a execução dos serviços de complementação da terraplenagem
e pavimentação da Rua Júlio Silva, no trecho entre as
Ruas Oliveira Filho e Manoel Rodrigues Monteiro, no Bairro
Praia do Futuro, localizado na área de abrangência da SER II.
O TITULAR DA SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL II -
SER II, Rogério de Alencar Araripe Pinheiro, em cumprimento
ao item 07.00 da citada Tomada de Preços, em 30.08.2007,
homologou a licitação e adjudicou seu objeto em favor da empresa
B.V. BOA VISTA CONSTRUÇÕES LTDA, no valor global
de R$ 27.330,47 (vinte e sete mil, trezentos e trinta reais e
quarenta e sete centavos), conforme relatório da Tomada de
Preços nº 005/2007 - SER II, proferido pela Comissão Permanente
de Execução das Licitações do Município de Fortaleza,
às Folhas 361 à 362, e por atender os requisitos da Lei
8.666/93 e suas alterações posteriores.
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL III
EXTRATO - ESPÉCIE: Extrato do Contrato nº
034/2007. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Fortaleza
com a interveniência da Secretaria Executiva Regional III.
CONTRATADA: Construtora COSTA LESTE Ltda. OBJETO: O
Contrato tem como objeto a contratação de empresa para a
execução dos serviços de recuperação de logradouro público
sito à Rua Martins Neto, s/n, no Bairro Antonio Bezerra. VALOR:
R$ 13.681,52 (treze mil, seiscentos e oitenta e um reais e
cinqüenta e dois centavos). FUNDAMENTO: Nas disposições
contidas na Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, publicada
no DOU de 22.06.93, com suas alterações posteriores. DATA
DA ASSINATURA: 13 de agosto de 2007.
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL IV
EXTRATO DA CARTA CONTRATO Nº 03/2007 -
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Fortaleza, com a
interveniência da Secretaria Executiva Regional IV, inscrita no
C.N.P.J sob o nº 01.789.363/0001-10, estabelecida nesta cidade
na Avenida Dedé Brasil, nº 3770, Bairro Serrinha, neste ato
representada por seu titular Deodato José Ramalho Júnior,
brasileiro, casado, Advogado, portador do RG nº 651821
SSP/CE e do CPF nº 053.107.333-53, residente e domiciliado
nesta capital, com a fiscalização do Chefe do Distrito de Infra-
Estrutura da Secretaria Executiva Regional IV. CONTRATADA:
Construtora ABREU MARTINS Ltda., inscrita no CNPJ nº
00.289.073/0001-45, com sede nesta capital, na Rua Barão
Ibiapaba, representada pelo seu sócio, Sr. José Lúcio de Abreu
e Silva, o qual nomeia seu bastante Procurador o Sr. Júlio de
Abreu e Silva, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, inscrito no
CREA-CE sob o nº 15.006, CPF nº 267.838.353-91, residente e
domiciliado na Av. dos Expedicionários, nº 5405, bloco 5, Apto.
204, Fortaleza/Ce. DA FUNDAMENTAÇÃO: A presente Carta
Contrato tem por fundamento o art. 24, inciso I, da Lei nº 8.666
de 21 de junho de 1993, publicada no DOU de 22.06.93, com
suas alterações posteriores. DO OBJETO: O objeto do presente
contrato consiste na contratação de pessoa jurídica para
execução de serviços de instalações elétrica, telefônica e lógica
do Centro de Referência do Trabalhador, sob a jurisdição da
Secretaria Executiva Regional IV. DO VALOR: Pela execução
dos serviços descritos na cláusula segunda será pago o valor
global de R$ 14.639,96 (quatorze mil, seiscentos e trinta e nove
reais e noventa e seis centavos), tudo em conformidade com a
proposta apresentada, que passa a constituir parte integrante
deste termo. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesa
decorrentes desta Carta Contato correrão por conta do Projeto/
Atividade, Elemento de Despesa 33.90.39, Fonte de Recurso
100 do orçamento da Secretaria Executiva Regional IV. DO
PRAZO DE EXECUÇÃO: O serviço deverá ser executado no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de
assinatura da Ordem de Serviço e emissão da Nota de Empenho.
DA VIGÊNCIA: A presente Carta-Contrato terá a vigência
de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da assinatura
do contrato. DO FORO: As partes elegem o Foro da Cidade de
Fortaleza/Ce, com a exclusão de qualquer outro, para dirimir
qualquer questão decorrente do presente instrumento. DATA
DE ASSINATURA: 03 de setembro de 2007. ASSINAM O
TERMO: Deodato José Ramalho Júnior - SECRETÁRIO
EXECUTIVO REGIONAL IV. Júlio de Abreu e Silva - CONSTRUTORA
ABREU MARTINS LTDA - CONTRATADA. Carla
Caroline Marques do Carmo e Maria Eurenice Ximenes - TESTEMUNHAS.
VISTO: Janduy Targino Facundo - ASSESSOR
JURÍDICO.
*** *** ***
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 05/2006 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza
representado pela Prefeita Municipal, Luizianne de Oliveira
Lins, brasileira, solteira, Jornalista, portadora da Cédula de
Identidade nº 95002402951, inscrita no CPF sob o nº
382085633-15, residente e domiciliada nesta capital. INTERVENIENTE/
FISCALIZADOR: Secretaria Executiva Regional IV,
representada por seu titular, Deodato José Ramalho Júnior,
brasileiro, casado, Advogado, portador do RG nº 651821
SSP/CE e do CPF nº 053.107.333-53, residente e domiciliado
nesta capital. CONTRATADA: LCS Construção e Serviços de
Telemática Ltda, inscrita no CNPJ nº 05.603.629/0001-40 com
sede na cidade de Fortaleza, na Rua Joaquim Sá, 650, Dionísio
Torres, representada pelo seu sócio-gerente Sr. Luiz César
Silva Caetano, brasileiro, solteiro, natural de Santa Quitéria -
Ceará, portador do CPF nº 707.253.703-97, residente e domiciliado
nesta capital. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
aditivo fundamenta-se no art. 57, 1º, III da Lei Federal nº
8.666/93. DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objetivo
prorrogar o prazo previsto na cláusula quinta do contato
inaugural, para efeitos tão somente de pagamento, passando a
vigorar até 15 de novembro de 2007, face a justificativa apresentada
pela contratada e pelo Distrito de Infraestrutura desta
SER IV. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as cláusulas e
condições do contato inaugural não alteradas por este termo.
DATA DA ASSINATURA: 17 de agosto de 2007. ASSINAM O
TERMO: Deodato José Ramalho Júnior - SECRETÁRIO
EXECUTIVO DA SER IV. Luiz César Silva Caetano - CONTRATADA.
Cinthya Alencar e Roberta Amadei - TESTEMUNHAS.
VISTO: Janduy Targino Facundo - ASSESSOR JURÍDICO.
*** *** ***
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 33/2006 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza
representado pela Prefeita Municipal, Luizianne de Oliveira
Lins, brasileira, solteira, Jornalista, portadora da Cédula de
Identidade nº 95002402951, inscrita no CPF sob o nº
382085633-15, residente e domiciliada nesta capital, neste ato
representada pelo titular do órgão interveniente, em razão do
Decreto nº 11.777/2005. INTERVENIENTE/FISCALIZADOR:
Secretaria Executiva Regional IV, representada por seu titular,
Deodato José Ramalho Júnior, brasileiro, Advogado, residente
e domiciliado nesta capital à Rua Andrade Furtado, 1069,
aptº 701, Cocó, portador do RG nº 651821 SSP/CE e do CPF
nº 053.107.333-53 com a fiscalização da Diretora Geral do
Centro de Assistência à Criança Lúcia de Fátima R. G. Sá, Sra.
Perpétua Maria E. B. de Castro. CONTRATADA: ÔMEGA DisDIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2007 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 24
tribuidora de Produtos Alimentícios Ltda, inscrita no CNPJ nº
41.600.131/0001-97 com sede na cidade de Fortaleza, à Rua
Teresa Cristina, nº 1258, Centro, representada pelo Sr. Francisco
Ari Soares Pinto, portador do RG 98010329669 SSP/CE e
do CPF 201271623-72 residente e domiciliado nesta capital.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo fundamenta-
se no art. 65, II, “d” e § 6º da Lei Federal nº 8.666/93. DO
OBJETO: Acrescer o valor de R$ 3.967,20 (três mil, novecentos
e sessenta e sete reais e vinte centavos) à cláusula quarta do
contrato inaugural devido ao realinhamento do preço do produto:
Leite em pó integral com vitaminas, que passará a ser de
R$ 6,46 (seis reais e quarenta e seis centavos) face à justificativa
apresentada pela empresa ÔMEGA Distribuidora de Produtos
Alimentícios Ltda. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as
cláusulas e condições do contrato inaugural não alteradas por
este termo. DO FORO: O Foro do presente contrato será o da
Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer
outro. DATA DA ASSINATURA: 31 de agosto de 2007. ASSINAM
O TERMO: Deodato José Ramalho Júnior - SECRETÁRIO
DA SER IV. Perpétua Maria E. B. de Castro - DIRETORA
GERAL DO CAC. Francisco Ari Soares Pinto - REPRESENTANTE
ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS LTDA. Roberta Moreira da Rocha Amadei e
Cinthya Alencar - TESTEMUNHAS. VISTO: Janduy Targino
Facundo - ASSESSOR JURÍDICO.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 115/2007 - O SUPERINTENDENTE
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, no ato de suas atribuições legais e de acordo
com o art. 4º, do Decreto nº 11.699 de 16 de agosto de 2004.
RESOLVE: Designar uma comissão técnica formada pelas
seguintes pessoas: VIRGINIA PARENTE BRAGA, SÁVIO BEZERRA
GOMES, MARIO PERUCCHI NETO E VÂNIA Maria
CAVALCANTE DE LEMOS, para realizar vista técnica à oficina
SM Cavalcante Oliveira - ME, localizada na Rua Francisca
Clotilde nº 371, Parque Araxá, Fortaleza - Ce, CNPJ:
05.797.551/0001-41, onde deverão ser realizados os serviços
de manutenção preventiva e corretiva de veículos de diversas
marcas, pertencentes à frota do Instituto de Previdência do
Município - IPM, como, troca de óleo lubrificante, reposição de
peças e acessórios genuínos. Esta comissão técnica deverá
emitir laudo de vitória das condições observadas. GABINETE
DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 30 de agosto de 2007.
Publique-se, anote-se e cumpra-se. Vicente de Paulo Pinto da
Costa - SUPERINTENDENTE DO IPM.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
EXTRATO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS - CONTRATO Nº 001/2007-PS. FUNDAMENTO
LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Concorrência nº 03/2007. Processo de Licitação nº
05077/2007-IJF. CONTRATANTE: Instituto Dr. José Frota - IJF.
CONTRATADA: Empresa LOTIL Construções e Incorporações
Ltda. OBJETO: Contratação de empresa para execução dos
serviços de construção de um heliponto elevado edificado sobre
o bloco hospitalar do Instituto Doutor José Frota - IJF. VALOR
GLOBAL: R$ 2.780.946,18 (dois milhões, setecentos e
oitenta mil, novecentos e quarenta e seis reais e dezoito centavos).
VIGÊNCIA: 03 meses. CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO:
Previsto no Projeto/Atividade nº 10.302.0031.1.025.0001, Elemento
de Despesa 4.4.90.51, Fonte de Recurso 0281, Seqüencial
de Despesa nº 32, NAD nº 187/00 do orçamento do
Instituto Dr. José Frota. FORO: Fortaleza. DATA DA ASSINATURA:
27.08.2007. SIGNATÁRIOS: Dr. Francisco Wandemberg
Rodrigues dos Santos - SUPERINTENDENTE DO IJF.
Aureliano Pontes Júnior - REPRESENTANTE DA CONTRATADA.
VISTO: Marta Batista Landim - COORDENADORA DA
PROJUR-IJF.
*** *** ***
EXTRATO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO
- CONTRATO Nº 010/2007. FUNDAMENTO LEGAL: Lei
Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 11.251/02 e Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Pregão
Eletrônico nº 033/2007. Processo de Licitação nº 06889/2007-
IJF. CONTRATANTE: Instituto Dr. José Frota - IJF. CONTRATADA:
MACOM Instrumental Cirúrgico Indústria Ltda. OBJETO:
Fornecimento de pinças bipolares, compatíveis com os equipamentos
aesculap. VALOR GLOBAL: R$ 20.212,50 (vinte mil,
duzentos e doze reais e cinqüenta centavos). VIGÊNCIA: Vinculada
ao término da garantia dada pelo fabricante. CRÉDITO
ORÇAMENTÁRIO: Previsto no Projeto/Atividade nº
10.302.0031.2058.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.30, Fonte
de Recurso 0212, Seqüencial de Despesa nº 48, NAD nº
186/00 do orçamento do Instituto Dr. José Frota. FORO: Fortaleza/
Ceará. DATA DA ASSINATURA: 28.08.2007. SIGNATÁ-
RIOS: Dr. Francisco Wandemberg Rodrigues dos Santos -
SUPERINTENDENTE DO IJF. Epitácio de Lima Quintella -
REPRESENTANTE DA CONTRATADA. VISTO: Marta Batista
Landim - COORDENADORA DA PROJUR-IJF.
*** *** ***
EXTRATO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO
- CONTRATO Nº 025/2007 - DISP. LIC. FUNDAMENTO
LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Processo de Dispensa de Licitação nº 07479/2007 - IJF e Dossiê
nº 2007.11-3272 - PGM. CONTRATANTE: Instituto Dr. José
Frota - IJF. CONTRATADA: Empresa CARIRI Medicamentos
Ltda. OBJETO: Fornecimento de medicamentos. VALOR GLOBAL:
R$ 144,05 (cento e quarenta e quatro reais e cinco centavos).
VIGÊNCIA: 06 (seis) meses. CRÉDITO ORÇAMENTÁ-
RIO: Previsto no Projeto/Atividade nº 10.302.0031.2058.0001,
Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de Recurso 0212, Seqüencial
de Despesa nº 48, NAD nº 174/00 do orçamento do
Instituto Dr. José Frota. FORO: Fortaleza/Ceará. DATA DA
ASSINATURA: 29.08.2007. SIGNATÁRIOS: Dr. Francisco
Wandemberg Rodrigues dos Santos - SUPERINTENDENTE
DO IJF. Francisco Alves Filho - REPRESENTANTE DA
CONTRATADA. VISTO: Marta Batista Landim - COORDENADORA
DA PROJUR-IJF.
*** *** ***
EXTRATO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO
- CONTRATO Nº 031/2007 - DISP. LIC. FUNDAMENTO
LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Processo de Dispensa de Licitação nº 07479/2007 - IJF e
2007.11-3272 - PGM. CONTRATANTE: Instituto Dr. José Frota
- IJF. CONTRATADA: MAGISTRAL Homeocosmiatria. OBJETO:
Fornecimento de medicamentos. VALOR GLOBAL:
R$ 2.020,00 (dois mil e vinte reais). VIGÊNCIA: 06 meses.
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: Previsto no Projeto/Atividades
Código nº 10.302.0031.2058.0001, Elemento de Despesa
3.3.90.30, Fonte de Recurso 0212, Seqüencial de Despesa nº
48, NAD nº 174/00 do orçamento do IJF. FORO: Fortaleza/
Ceará. DATA DA ASSINATURA: 29.08.2007. SIGNATÁ-
RIOS: Dr. Francisco Wandemberg Rodrigues dos Santos -
SUPERINTENDENTE DO IJF. José Pojucan Coelho - REPRESENTANTE
DA CONTRATADA. VISTO: Marta Batista
Landim - COORDENADORA DA PROJUR-IJF.
*** *** ***
EXTRATO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO
- CONTRATO Nº 115/2007. FUNDAMENTO LEGAL: Lei
Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 11.251/02 e Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Pregão
Presencial nº 060/2007. Processo de Licitação nº 05124/2007 -
IJF. CONTRATANTE: Instituto Dr. José Frota - IJF. CONTRATADA:
CIRÚRGICA FERNANDES - Comércio de Materiais
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2007 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 25
Cirúrgicos e Hospitalares - Sociedade Limitada. OBJETO: Fornecimento
de material médico hospitalar (agulhas, cateteres e
kit’s para drenagem torácicas). VALOR GLOBAL: R$ 14.696,00
(quatorze mil, seiscentos e noventa e seis reais). VIGÊNCIA:
12 meses. CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: Previsto no Projeto/
Atividade nº 10.302.0031.2058.0001, Elemento de Despesa
3.3.90.30, Fonte de Recurso 0281, Seqüencial de Despesa nº
50, NAD nº 155/00 do orçamento do Instituto Dr. José Frota.
FORO: Fortaleza/Ceará. DATA DA ASSINATURA: 02.08.2007.
SIGNATÁRIOS: Dr. Francisco Wandemberg Rodrigues dos
Santos - SUPERINTENDENTE DO IJF. Valdemir Aparecido
Rangel - REPRESENTANTE DA CONTRATADA. VISTO: Marta
Batista Landim - COORDENADORA DA PROJUR - IJF.
*** *** ***
EXTRATO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO
- CONTRATO Nº 0129/2007. FUNDAMENTO LEGAL: Lei
Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 11.251/02 e Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Pregão
Presencial nº 057/2007. Processo de Licitação nº 05098/2007 -
IJF. CONTRATANTE: Instituto Dr. José Frota - IJF. CONTRATADA:
ENFERMED Comércio e Representações de Materiais
Médico Hospitalares e de Segurança do Trabalho Ltda - ME.
OBJETO: Fornecimento de compressas neurocirúrgicas. VALOR
GLOBAL: R$ 13.946,00 (treze mil, novecentos e quarenta
e seis reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO:
Previsto no Projeto/Atividade nº 10.302.0031.
2058.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.30, Fonte de Recurso
0281, Seqüencial de Despesa nº 50, NAD nº 180/00 do orçamento
do Instituto Dr. José Frota. FORO: Fortaleza/Ceará.
DATA DA ASSINATURA: 23.08.2007. SIGNATÁRIOS: Dr.
Francisco Wandemberg Rodrigues dos Santos - SUPERINTENDENTE
DO IJF. Tibério Cavalcante Carvalho - REPRESENTANTE
DA CONTRATADA. VISTO: Marta Batista Landim
- COORDENADORA DA PROJUR - IJF.
*** *** ***
EXTRATO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO
- CONTRATO Nº 136/2007. FUNDAMENTO LEGAL: Lei
Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 11.251/02 e Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Pregão
Presencial nº 052/2007. Processo de Licitação nº 04838/2007 -
IJF. CONTRATANTE: Instituto Dr. José Frota - IJF. CONTRATADA:
SUPERFIO Comércio de Produtos Médicos e Hospitalares
Ltda - ME. OBJETO: Fornecimento de fios cirúrgicos. VALOR
GLOBAL: R$ 55.642,08 (cinqüenta e cinco mil, seiscentos
e quarenta e dois reais e oito centavos). VIGÊNCIA: 12 meses.
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: Previsto no Projeto/Atividade nº
10.302.0031.2058.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.30, Fonte
de Recurso 0281, Seqüencial de Despesa nº 50, NAD nº
190/00 do orçamento do Instituto Dr. José Frota. FORO: Fortaleza/
Ceará. DATA DA ASSINATURA: 28.08.2007. SIGNATÁ-
RIOS: Dr. Francisco Wandemberg Rodrigues dos Santos -
SUPERINTENDENTE DO IJF. Maria da Glória de Sales e
Silveira D’Almeida - REPRESENTANTE DA CONTRATADA.
VISTO: Marta Batista Landim - COORDENADORA DA
PROJUR - IJF.
*** *** ***
EXTRATO AO ADITIVO DE FORNECIMENTO -
ADITIVO Nº 04/2007 AO CONTRATO Nº 002/2003. FUNDAMENTO
LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores. Processo Administrativo nº 07589/2007 - IJF. CONTRATANTE:
Instituto Dr. José Frota - IJF. CONTRATADA: Empresa
INOVAR Ar Condicionado Ltda. OBJETO: Prorrogação
por mais 12 meses do prazo de duração do contato. DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas
e condições do Contrato Originário nº 002/03. FORO: Fortaleza/
Ce. DATA DA ASSINATURA: 21.08.2007. SIGNATÁRIOS:
Dr. Francisco Wandemberg Rodrigues dos Santos - SUPERINTENDENTE
DO IJF. Newton Victor da Silva Filho. VISTO:
Marta Batista Landim - COORDENADORA DA PROJUR
- IJF.
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - HOMOLOGO o
resultado do Procedimento Licitatório nº 05104/07, na modalidade
Pregão Presencial, Edital nº 53/2007, a fim de comprar
fios cirúrgicos, com as empresas: PLAST SUTURE DO BRASIL
Indústria, Comércio e Representação de Fios Cirúrgicos Ltda,
para os itens 01, 03, 04, 05, 06, 09, 10, 12 e 13; ART MÉDICA
Comércio e Representações de Produtos Hospitalares Ltda,
para os itens 02 e 14; SUPERFIO Comércio de Produtos Médicos
Hospitalares Ltda - ME, para o item 11, para abastecer o
hospital, pelo período de 12 (doze) meses, perfazendo o valor
global de R$ 87.824,50 (oitenta e sete mil, oitocentos e vinte e
quatro reais e cinqüenta centavos). Cientifique-se os interessados,
atentando que sejam observadas as prescrições legais
pertinentes. Publique-se. Fortaleza/Ce, 31 de agosto de 2007.
Francisco Wandemberg R. dos Santos - SUPERINTENDENTE
DO IJF.
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
- HOMOLOGO o resultado do Procedimento Licitatório nº
05967/07, na modalidade Pregão Presencial, Edital nº 69/2007,
no Sistema de Registro de Preços, a fim de selecionar empresa
para aquisição de gases, óleo e núcleo filtrante para manutenção
preventiva e corretiva no Sistema Central de Refrigeração,
com as empresas: DISTRIFORT - Distribuidora de Produtos
Alimentícios & Equipamentos Ltda, para os itens 01 e 02; HOMOLOGO
e ADJUDICO o item 03 para a empresa RUDÁ Comércio
de Material de Construção Ltda - EPP, para um período
de 12 (doze) meses, perfazendo o valor global de R$ 10.236,44
(dez mil, duzentos e trinta e seis reais e quarenta e quatro
centavos). Cientifique-se os interessados, atentando que sejam
observadas as prescrições legais pertinentes. Publique-se.
Fortaleza/Ce, 04 de setembro de 2007. Francisco Wandemberg
R. dos Santos - SUPERINTENDENTE DO IJF.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 2° PERÍODO LEGISLATIVO
DO ANO DE 2007, DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
Presidência do Sr. José do Carmo,
Secretariada pelo Sr. Jorge Vieira.
Aos vinte e oito dias do mês Agosto do ano de dois mil
e sete, às 09 horas e 30 minutos, reuniu-se em sua sede própria à Rua
Thompson Bulcão, 830, em Sessão Ordinária a Câmara Municipal de
Fortaleza. Presentes os Senhores Vereadores: Ageu Costa, Alípio
Rodrigues, Carlos Mesquita, Carlos Santana, Carlos Sidou, Casimiro
Neto, Chico Rodrigues, Eliezer Moreira, Elson Damasceno, Francisco
Mangueira, Gelson Ferraz, Glauber Lacerda, Guilherme Sampaio,
Helder Couto, Iraguassu Teixeira, José Maria Pontes, João Batista,
João da Cruz, Luciram Girão, Magaly Marques, Marcus Teixeira, Martins
Nogueira, Márcio Lopes, Mário Hélio, Paulo Mindêllo, Regina Assêncio,
Sérgio Novais, Tin Gomes, Walter Cavalcante e Willame Correia,
ao todo trinta e dois. Ausentes os Senhores: Adelmo Martins, Alri
Nogueira, Fátima Leite, Idalmir Feitosa, Machadinho Neto, Salmito
Filho, Terezinha de Jesus e Tomaz Holanda; Justificada a ausência do
Sr. Elpídio Nogueira, ao todo nove. Havendo número legal e invocando
a proteção de Deus, o Sr. Presidente declara aberta a Sessão. ATA: É
lida pelo Sr. Secretário e aprovada sem Emendas. EXPEDIENTE: O Sr.
Presidente autoriza a inclusão extra-pauta do Requerimento N°
1469/07, do Sr. José do Carmo. "ATENDA-SE." O Sr. Secretário lê:
Projetos de Lei N°s: 0099/07, do Sr. Marcus Teixeira, que: "Declara de
Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Farol Mucuripe" e
0236/07, do Sr. Alri Nogueira, que: "Dispõe sobre a obrigatoriedade a
todas as Empresas de Ônibus, a colocarem nos vidros película que
evite que os passageiros sejam feridos em caso de quebra do mesmo."
"À COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL,
RESPECTIVAMENTE, PARA OFERECER PARECER." Projeto de Lei
N° 0242/07, do Sr. Paulo Mindêllo. "RETIRADO DE PAUTA PELO
AUTOR." Ofício S/N°, do Partido Republicano Progressista, conforme
Protocolo N° 1090/07, formulando comunicação, na forma que indica.
"CIENTE E ARQUIVE-SE". Ofício N° 1245/07, da SEFIN, conforme
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2007 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 26
Protocolo N° 1284/07, encaminhando Manual de Orientação e Normas
Gerais da Execução Orçamentária e Financeira, na forma que indica.
"À COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS". Ofício N° 002519/07,
do Ministério da Saúde, conforme Protocolo N° 1311/07, formulando
comunicação, na forma que indica. "CIENTE E ARQUIVE-SE". Redações
Finais dos Projetos: de Lei N° 0229/03; de Resolução N° 0004/07
e de Decretos Legislativos N°s: 0019/02 e 0035/05. "À ORDEM DO
DIA." Projetos de Indicação N°s: 0019/07, do Sr. Salmito Filho e
0050/06, do Sr. João da Cruz, acompanhados dos respectivos Pareceres.
"À ORDEM DO DIA." O Sr. Presidente informa que encaminhará
ao Departamento Competente para análise, o Projeto de Lei N°
0242/07, do Sr. Paulo Mindêllo, dizendo das suas razões para fazê-lo.
REQUERIMENTOS N°s: 1429, 1431, 1432, 1433, 1439, 1442, 1443,
1444, 1446, 1447, 1448, 1450, 1451, 1452, 1455, 1558, 1459, 1461,
1462, 1463, 1464, 1467, 1468 e 1469/07. "À ORDEM DO DIA." O Sr.
Eliezer Moreira, Pela Ordem, solicita permissão ao autor para subscrever
os Requerimentos N°s: 1443 e 1444/07. "ATENDA-SE." O Sr.
Guilherme Sampaio saúda os Comerciários presentes na Galeria desta
Casa, tecendo comentários sobre o compromisso assumido pela Exma.
Sra. Prefeita Luizianne Lins junto a referida Categoria. Ato Contínuo, o
orador tece inúmeras explicações sobre Projeto que regulamenta o
horário de funcionamento do comércio no âmbito do Município de
Fortaleza, salientando os principais objetivos do mesmo e a necessidade
de haver uma discussão aprofundada concernente a questão. Em
seguida, o orador reporta-se sobre as discussões realizadas semana
próxima passada, em Brasília, pela Comissão de Educação da Câmara
dos Deputados, concernente a Organização Educacional Brasileira,
dez anos após a implantação da LDB, dizendo as razões de suas
colocações. O Sr. Gelson Ferraz apresenta uma explanação histórica
do Partido Republicano Brasileiro, salientando que o mesmo completou
dois anos de existência, no último dia 25 de agosto, lamentando porém
as desilusões políticas que assola o Pais. Continuando, o orador registra
que o PRB tem muito a comemorar como Agremiação Política, em
razão da luta que vem encetando ao longo do tempo pelos seus ideais,
destacando ainda, ser objetivo principal do citado Partido, contribuir
com os anseios do Povo Brasileiro. O Sr Helder Couto apresenta uma
análise da problemática discutida em Audiência Pública nesta Casa, no
tocante as distorções do IPTU e ITBI, ressaltando a necessidade de
equalizar a avaliação dos Imóveis do Município de Fortaleza, sendo
aparteado pelo Sr. Marcus Teixeira. Continuando, o Sr. Helder Couto
informa que apresentará Emenda ao Artigo 163 da Lei Orgânica do
Município, visando equalizar os Impostos acima citados e a avaliação
dos Imóveis de Fortaleza, tecendo várias considerações referente a
relevância Social da citada Emenda, a fim de que haja Justiça Tributária.
Ao final, o orador registra ainda a necessidade de encontrar mecanismos
que venham diminuir em 50% os Custos Cartoriais, justificando
seu posicionamento. O Sr. Guilherme Sampaio anuncia a inauguração
da Secretaria Municipal de Assistência Social, criada pela Lei 39/07, a
qual será realizada na próxima Sexta-feira, às 16 horas, tecendo também
inúmeras colocações sobre a importante colaboração que a mesma
ofertará a Prefeitura Municipal de Fortaleza, no tocante as Políticas
Públicas de Assistência Social. Em seguida, o orador anuncia ainda, a
nomeação da Vereadora Regina Assêncio para Assessoria Parlamentar
da Exma. Sra. Prefeita Luizianne Lins, enaltecendo esta iniciativa
para a relação institucional dos Poderes Executivo e Legislativo, desejando
votos de sucesso a citada Vereadora e ao Vereador Francisco
Mangueira, o qual já vem realizando um importante trabalho de integração
desta Casa e o Poder Executivo, sendo aparteado pela Sra.
Regina Assêncio. O Sr. Sérgio Novais passa a Presidência ao Sr. Tin
Gomes. O Sr. Marcus Teixeira parabeniza a Sra. Regina Assêncio pelo
novo Cargo que assumirá junto a Prefeitura Municipal de Fortaleza. Em
seguida, o orador apresenta parâmetros entre a Administração Juraci
Magalhães e a Administração Luizianne Lins, destacando a necessidade
do Governo Municipal desenvolver Políticas Públicas em favor das
Classes menos favorecidas, sendo aparteado pelo Sr. Helder Couto.
Continuando, o Sr. Marcus Teixeira tece comentário sobre dados da
SEFIN concernentes as Contas da Prefeitura de Fortaleza, dizendo as
razões de suas colocações, sendo aparteado pelo Sr. Carlos Mesquita.
Continuando, o Sr. Marcus Teixeira informa que até o presente momento
foram gastos 14% da Verba do Orçamento, lamentando que os
dados não correspondam as propagandas apresentadas à população,
dizendo das suas razões para fazê-lo. Ao final, o orador apresenta
considerações aos Projetos desenvolvidos pela SEMAN, destacando a
importância dos mesmos para o Município de Fortaleza. O Sr. Gelson
Ferraz, Pela Ordem, solicita seja justificada a ausência do Sr. Alri
Nogueira. "ATENDA-SE." CHAMADA PARA ORDEM DO DIA. PRESENTES
OS SENHORES VEREADORES: Adelmo Martins, Ageu
Costa, Alípio Rodrigues, Carlos Mesquita, Carlos Santana, Carlos
Sidou, Casimiro Neto, Chico Rodrigues, Eliezer Moreira, Elson Damasceno,
Francisco Mangueira, Gelson Ferraz, Glauber Lacerda, Guilherme
Sampaio, Helder Couto, Iraguassu Teixeira, Jorge Vieira, José do
Carmo, José Maria Pontes, João Batista, João da Cruz, Luciram Girão,
Machadinho Neto, Magaly Marques, Marcus Teixeira, Martins Nogueira,
Márcio Lopes, Mário Hélio, Paulo Mindêllo, Regina Assêncio, Sérgio
Novais, Terezinha de Jesus, Tin Gomes, Walter Cavalcante e Willame
Correia, ao todo trinta e cinco. Ausentes os Senhores: Idalmir Feitosa,
Fátima Leite, Salmito Filho e Tomaz Holanda; Justificadas as ausências
dos Senhores: Alri Nogueira e Elpídio Nogueira, ao todo seis.
ORDEM DO DIA - A MESA ANUNCIA: Redação Final do Projeto de Lei
N° 0229/03. "APROVADO". Redação Final do Projeto de Resolução N°
0004/07. "APROVADO". Redações Finais dos Projetos de Decretos
Legislativos N°s: 0019/02 e 0035/05. "APROVADOS". 2ª Discussão do
Projeto de Decreto Legislativo N° 0014/07, do Sr. José Maria Pontes.
"APROVADO - À COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
FINAL". 2ª Discussão do Projeto de Decreto Legislativo N°
0034/07, do Sr. Guilherme Sampaio. "APROVADO - À COMISSÃO DE
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL". Discussão única do
Projeto de Indicação N° 0050/06, do Sr. João da Cruz. "APROVADO".
Discussão única do Projeto de Indicação N° 0019/07, do Sr. Salmito
Filho. "APROVADO". VOTAÇÃO CONSENSUAL E EM BLOCO DOS
REQUERIMENTOS NºS: 1360, 1422, 1423, 1424, 1449, 1431, 1432,
1433, 1439, 1442, 1443, 1444, 1446, 1447, 1448, 1450, 1451, 1452,
1455, 1558, 1459, 1461, 1462, 1463, 1464, 1467, 1468 e 1469/07.
"APROVADOS". Requerimento N° 1429/07, do Sr. Márcio Lopes; O Sr.
Márcio Lopes tece várias explicações sobre as razões da apresentação
desta propositura, salientando a necessidade de criar mecanismos
para melhorar as condições do trabalho dos Fiscais do nosso Município.
O orador salienta também, os motivos pelos quais irá propor uma
CPI, a fim de averiguar diversas irregularidades existentes nas fiscalizações
em nossa Cidade, sendo aparteado pelo Sr. Marcus Teixeira.
Em Votação o Requerimento N° 1429/07, do Sr. Márcio Lopes.
"APROVADO". Requerimento N° 1439/07, do Sr. Márcio Lopes. O Sr.
Márcio Lopes justifica as razões pelas quais solicitou a transcrição da
Matéria, "FALTA DE INVESTIMENTOS É CAUSA DE CRISE, DIZEM
OS ESPECIALISTAS," nos Anais da Casa, tecendo várias considerações
sobre a questão da Saúde e a problemática do IJF, as quais se
agravam a cada dia. O Sr. José Maria Pontes apresenta uma análise
referente a Saúde Pública do País, indagando as razões pelas quais o
Senado da República não coloca em votação a Regulamentação da
Emenda Constitucional 29, tecendo várias considerações concernente
a citada problemática em nosso País. O orador lamenta que os investimentos
em saúde não correspondam as exigências da demanda,
destacando ainda, que são repassados para a saúde do Estado do
Ceará Oitenta e Quatro Reais por habitante, valor inferior a média do
País, tecendo severas críticas ao Governo Federal por referida postura.
O Sr. Presidente registra a presença neste Plenário do Sr. José Maria
Couto, ex-Vereador desta Casa. O Sr. Iraguassu Teixeira parabeniza
do Sr. Márcio Lopes, apresentando ainda uma análise sobre alguns
fatores que levaram ao "APAGÃO NA ÁREA DE SAÚDE." Ao final, o
orador afirma ser de grande importância a manifestação de toda sociedade
no sentido de exigir que Autoridades Competentes adotem providências
cabíveis para minimizar referida problemática, sendo aparteado
pelo Sr. Adelmo Martins. O Sr. Sérgio Novais apresenta uma análise
do agravamento no Quadro da Saúde Nordestina, em relação aos
poucos recursos do Governo Federal destinados para referida Região.
O orador destaca a necessidade dos Parlamentares do Nordeste exigirem
uma resposta diferenciada do Governo Federal, a fim de que
sejam aplicados recursos adequados na Saúde Pública da Região
Nordeste. Em Votação o Requerimento N° 1439/07, do Sr. Márcio
Lopes. "APROVADO." O Sr. Helder Couto, em Requerimento Verbal,
solicita à Mesa Diretora a Promulgação do Projeto de Lei N° 0405/05,
de sua autoria, justificando sua solicitação. "APROVADO". O Sr. José
Maria Pontes, em explicação pessoal, faz a leitura de nota oficial da
FENAM (Federação Nacional dos Médicos), do dia 14 de agosto do
corrente ano, tecendo várias explicações sobre o teor da mesma. O Sr.
Márcio Lopes, em explicação pessoal, reporta-se também a nota oficial
da FENAM. À seguir, o orador adverte a Prefeitura Municipal de Fortaleza,
que caso não haja uma negociação efetiva com a Categoria
Médica, será desencadeada uma greve, o que tornará ainda mais
complicada citada problemática, justificando seu posicionamento. O Sr.
Iraguassu Teixeira, em explicação pessoal, apresenta uma análise
concernente aos caos de violência em nossa Capital, citando como
exemplos várias ocorrências registradas na Via Expressa principalmente
nas proximidades da Favela do Trilho. Ao final, o orador solicita um
posicionamento concreto por parte do Governo do Estado no tocante
ao Projeto "Ronda do Quarteirão", dizendo de suas razões para fazê-lo.
O Sr. Willame Correia, em explicação Pessoal, registra ter representado
o Poder Legislativo Municipal na Posse do Conselho Comunitário de
Defesa Social do Bairro Presidente Kennedy, tecendo esclarecimentos
aos objetivos do referido Conselho e informa que foi solicitado na
ocasião a instalação do Fórum Permanente de Segurança Pública para
o citado Bairro e também para o Bairro Álvaro Weyne. Ao final, o oraDIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2007 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 27
dor afirma ser necessário a união de todos no combate a violência,
tecendo várias considerações sobre a gravidade do referido problema
em nossa Capital. O Sr. Sérgio Novais, em explicação pessoal, registra
que participará do Seminário sobre a história do PSB (Partido Socialista
Brasileiro), em Brasília, ocasião na qual será comemorado os 60
anos de existência do citado Partido, onde serão homenageados Lideranças
que mais se destacaram no decorrer desses anos. Nada mais
havendo a tratar, o Sr. Presidente levanta a Sessão, comunicando
antes, que a próxima Ordem do Dia será: o que ocorrer. A Sessão é
levantada às 12 horas e 15 minutos. SALA DAS SESSÕES DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 28 de Agosto do Ano de
2007. José do Carmo - PRESIDENTE. Jorge Vieira - SECRETÁRIO.
D I V E R S O S
CASA DO ESTUDANTE DO CEARÁ
CNPJ: 09.442.476/0001-57
DEMONSTRATIVO DE DESPESAS E RECEITAS
JANEIRO A MARÇO/2007
CONTAS DÉBITO CRÉDITO
RECEITAS 45.062,51
RECEITA BRUTA 45.062,51
RECEITA BRUTA OPERACIONAL 45.062,51
RECEITAS DE REPASSES 45.062,51
Receita de carteiras estudantis - Prefeitura 31.895,36
Receita de carteiras estudantis - out. Entidades
13.167,15
DESPESAS 65.998,85
DESPESAS OPERACIONAIS 65.998,85
DESPESAS ADMINISTRATIVAS 65.449,99
Salários 2.130,28
Férias -
Décimo terceiro salário -
INSS 1.138,73
FGTS 217,66
Alimentação 36.185,80
Energia elétrica 6.096,67
Água 187,56
Telefone 976,21
Manutenção, conservação e limpeza 7.813,02
Assessoria Contábil 660,00
Materiais de expediente 1.528,73
Despesas diversas 220,00
Aluguel de equipamentos 150,00
Bens de reduzido valor 1.357,01
Assessoria Jurídica 350,00
Fundo de caixa p/pequenas despesas 5.800,00
Despesas c/transporte 638,32
Despesas c/cópias -
Despesas c/cartório -
Despesas c/viagens e hospedagens -
Indenizações trabalhistas -
Serviços prestados p/pessoa física -
RECEITAS E DESPESAS FINANCEIRAS 305,61 2.467,55
RECEITAS E DESPESAS FINANCEIRAS
DIVERSAS
305,61
2.467,55
Juros pagos -
Despesas bancárias 66,74
CPMF 238,87
Rendimentos de aplicações financeiras 2.467,55
DESPESAS TRIBUTÁRIAS 243,25
DESPESAS TRIBUTÁRIAS DIVERSAS 243,25
Impostos e taxas diversos -
Irrf s/rendimentos de aplicações 243,25
TOTAIS 65.998,85 47.530,06
Daniel Alves Monteiro - PRESIDENTE. Francisco Gildo da
Cruz Silva - TESOUREIRO. José Carlos Vieira Lima - TÉC.
EM CONTABILIDADE - CRC-CE 13277-O/4. CPF:
217.033.534-04.
*** *** ***
CASA DO ESTUDANTE DO CEARÁ
CNPJ: 09.442.476/0001-57
DEMONSTRATIVO DE DESPESAS E RECEITAS
ABRIL A JUNHO/2007
CONTAS DÉBITO CRÉDITO
RECEITAS 101.438,24
RECEITA BRUTA 101.438,24
RECEITA BRUTA OPERACIONAL 101.438,24
RECEITAS DE REPASSES 101.438,24
Receita de carteiras estudantis - Prefeitura -
Receita de carteiras estudantis - out. Entidades
100.433,24
Receita de taxas de inscrição em processo
seletivo
1.005,00
IMOBILIZAÇÕES 1.895,00
IMOBILIZADO 1.895,00
BENS EM OPERAÇÃO 1.895,00
Aquisições p/ativo permanente 1.895,00
DESPESAS 107.727,88
DESPESAS OPERACIONAIS 107.603,56
DESPESAS ADMINISTRATIVAS 97.912,67
Salários 4.322,42
Farias -
Décimo terceiro salário -
INSS 1.467,61
FGTS 345,81
Alimentação 39.807,38
Aluguéis diversos 1.418,00
Energia elétrica 10.794,93
Água 196,54
Telefone 849,90
Manutenção, conservação e limpeza 19.205,32
Assessoria Contábil 820,00
Assinaturas de jornais e revistas 152,63
Materiais de expediente 1.305,39
Despesas diversas 159,00
Aluguel de equipamentos 100,00
Bens de reduzido valor 546,68
Assessoria Jurídica 700,00
Despesas c/cópias 226,00
Despesas c/cartório 86,00
Despesas c/viagens e hospedagens 500,00
Fundo de caixa p/pequenas despesas 5.100,00
Despesas c/transporte 1.789,53
Indenizações trabalhistas -
Despesas c/assistência médica e medicamentos
1.144,53
Serviços prestados p/pessoa física 1.825,00
Despesas c/eventos e comemorações 5.050,00
RECEITAS E DESPESAS FINANCEIRAS 9.150,39 1.516,40
RECEITAS E DESPESAS FINANCEIRAS
DIVERSAS 9.150,38 1.516,40
Juros pagos -
Despesas bancárias 62,90
CPMF 340,41
Tarifas s/boletos bancários 8.747,07
Rendimentos de aplicações financeiras 1.516,40
DESPESAS TRIBUTÁRIAS 540,51
DESPESAS TRIBUTÁRIAS DIVERSAS 540,51
Impostos e taxas diversos -
Irrf s/rendimentos de aplicações 540,51
DESPESAS NÃO OPERACIONAIS 124,32
DESPESAS NÃO OPERACIONAIS 124,32
Multas fiscais (dedutíveis) 124,32
TOTAIS 109.622,88 102.954,64
Daniel Alves Monteiro - PRESIDENTE. Francisco Gildo da
Cruz Silva - TESOUREIRO. José Carlos Vieira Lima - TÉC.
EM CONTABILIDADE - CRC-CE 13277-O/4. CPF:
217.033.534-04.
*** *** ***

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