terça-feira, 2 de outubro de 2007

DOM 13.656 - 13SET2007

FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LV FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2007 Nº 13.656
PODER EXECUTIVO
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 9255, DE 06 DE SETEMBRO DE 2007
Declara de utilidade pública a
Casa do Menor São Miguel Arcanjo.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a CASA DO MENOR
SÃO MIGUEL ARCANJO, pessoa jurídica de direito privado,
filantrópica, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta
capital. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 06 de setembro de
2007. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
*** *** ***
LEI Nº 9256, DE 06 DE SETEMBRO DE 2007
Declara de utilidade pública a
Associação Beneficente à Criança
e à Família Carente
(ASBENFAM).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE À CRIANÇA E À FAMÍLIA CARENTE
(ASBENFAM), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
com sede e foro nesta capital. Art. 2º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA,
em 06 de setembro de 2007. Luizianne de Oliveira
Lins - PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
LEI Nº 9257, DE 06 DE SETEMBRO DE 2007
Declara de utilidade pública a
Associação dos Aposentados
Fazendários Estaduais do Ceará
(AAFEC).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos
Aposentados Fazendários Estaduais do Ceará, sociedade civil,
com sede e foro jurídico nesta capital. Art. 2º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA,
em 06 de setembro de 2007. Luizianne de Oliveira
Lins - PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
LEI Nº 9258, DE 06 DE SETEMBRO DE 2007
Considera de utilidade pública
o Centro Espírita Grão de Mostarda.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica considerado de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA
GRÃO DE MOSTARDA, com sede e foro nesta capital e
sem fins lucrativos. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 06 de
setembro de 2007. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
DECRETO Nº 12253, DE 06 DE SETEMBRO DE 2007
Prorroga pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias a Comissão
Técnica Municipal para a
Elaboração de Políticas Públicas
Municipais para a atenção
às Pessoas com Deficiência.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, incisos
VI e XII, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a
importância de garantir a continuidade dos trabalhos da Comissão
Técnica Municipal para a Elaboração de Políticas Municipais
para a atenção às pessoas com Deficiência. CONSIDERANDO
o teor do art. 3º do Decreto nº 12.166, de 14 de fevereiro
de 2007, que permite a prorrogação da aludida comissão.
DECRETA: Art. 1º - Fica prorrogada, pelo prazo de 180 (cento
e oitenta) dias, a Comissão Técnica Municipal para a Elaboração
de Políticas Públicas para a atenção às Pessoas com Deficiência.
Art. 2º - Os efeitos deste Decreto retroagem à data de
14 de agosto de 2007, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 06
de setembro de 2007. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
*** *** ***
DECRETO Nº 12254, DE 06 DE SETEMBRO DE 2007
Institui Comissão de Ações para
Melhoria do Clima Organizacional
do Município de Fortaleza
e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 83,
VI, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a necessidade
de constantes aperfeiçoamento e melhoria da qualidade
do serviço prestado aos munícipes por parte da administração
pública de Fortaleza. CONSIDERANDO o impacto que
um elevado nível de satisfação com o clima organizacional tem
na qualidade destes serviços, e a necessidade de aumentar a
eficiência dos mesmos. DECRETA: Art. 1º - Fica criada a Comissão
de Implementação de Ações para Melhoria do Clima
Organizacional do Município de Fortaleza, vinculada à Secretaria
Municipal de Administração - SAM, tendo por objetivo implementar
ações com vistas à melhoria do Clima Organizacional.
Art. 2º - A Comissão será composta pelos servidores abaixo
designados: I - Maria Isabel de Araújo Lopes - Secretária
Municipal de Defesa do Consumidor; II - Acrísio Sena - PresiDIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2007 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 2
“Bem aventurada é a nação cujo DEUS é o Senhor”
LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS
Prefeita de Fortaleza
JOSÉ CARLOS VENERANDA
Vice-Prefeito
SECRETARIADO
MARTÔNIO MONT’ALVERNE B. LIMA
Procuradoria Geral do Município
JOSÉ AROLDO C. MOTA
Controladoria Geral do
Município
JOSÉ MENELEU NETO
Secretaria Municipal de
Planejamento e Orçamento
ALFREDO JOSÉ P. DE OLIVEIRA
Secretaria de Administração do
Município
ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI
Secretaria de Finanças do
Município
JOSÉ DE FREITAS UCHOA
Secretaria de Desenvolvimento
Econômico
LUIZ ODORICO M. DE ANDRADE
Secretaria Municipal de Saúde
ANA MARIA DE C. FONTENELE
Secretaria Municipal de Educação
MARIA ELAENE R. ALVES
Secretaria Municipal de Assistência
Social
LUCIANO LINHARES FEIJÃO
Secretaria Municipal de Desenvolv.
Urbano e Infra-Estrutura
DANIELA VALENTE MARTINS
Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Controle Urbano
HENRIQUE SÉRGIO R. DE ABREU
Secretaria de Turismo de Fortaleza
PAULO DE TARSO MELO LIMA
Secretaria Extraordinária do Centro
MARIA ISABEL DE ARAÚJO LOPES
Secretaria de Defesa do Consumidor -
PROCON - FORTALEZA
MARIANO ARAÚJO FREITAS
Secretaria Executiva Regional I
ROGÉRIO DE ALENCAR A. PINHEIRO
Secretaria Executiva Regional II
RAIMUNDO MARCELO C. DA SILVA
Secretaria Executiva Regional III
DEODATO JOSÉ R. JÚNIOR
Secretaria Executiva Regional IV
RÉCIO ELLERY ARAÚJO
Secretaria Executiva Regional V
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretaria Executiva Regional VI
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
CRIADA PELA LEI N° 461 DE 24 DE MAIO 1952
www.fortaleza.ce.gov.br/serv/diom.asp
MARIA IVETE MONTEIRO
Diretora
AV. JOÃO PESSOA, 4180 - DAMAS
FONE: (0XX85) 3452.1746
(0XX85) 3101.5324
Fax: (0XX85) 3101.5320
FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60.425-680
dente do ÍMPARH; III - Fernando Antônio Calado Justa - SEFIN
/PNAFM; IV - Rommel Novaes Ramalho - SEFIN/PNAFM; V -
Ana Javes Andrade da Luz - SEFIN/PNAFM. § 1º - A coordenação
dos trabalhos fica a cargo de Fernando Antônio Calado
Justa - SEFIN/PNAFM. § 2º - Os servidores que compõem a
Comissão não receberão qualquer remuneração pela participação
na mesma. Art. 3º - São competências da Comissão: I -
Identificar e definir estratégias de implementação de ações
para a melhoria do clima organizacional; II - Coordenar a implementação
das ações para a melhoria do clima organizacional;
III - Estabelecer metas de melhoria do clima organizacional,
bem como prazos para o alcance das mesmas; IV - Monitorar
a implementação das estratégias supramencionadas nos
diversos órgãos, estabelecendo indicadores e fiscalizando o
cumprimento das metas. Art. 4º - Esta Comissão terá funcionamento
por doze meses, ou até o alcance das metas definidas,
o que ocorrer primeiro, salvo prorrogação por igual período,
indispensável para a conclusão dos trabalhos. Art. 5º - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE
DA PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 06 de setembro
de 2007. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO Nº 6655/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por PEDRO TADEU TORRES de reconhecer a
procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas.
CDA
PROCESSO VARA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO PARCELAM.
2006.0027.8108-5 5ª VEF 2003/001319 09.12.2003 4 - Parcelamento 300501-1
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei n° 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondente
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 10 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6656/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por TIBÉRIO FERREIRA SANTOS de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
CDA
PROCESSO VARA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSCRIÇÃO
2006.0026.6471-2 5ª VEF 2003/021941 12.12.2003 2 - ISS -
Autônomo
2001, 2002 163116-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 PRORET, de
80% (oitenta por cento) sobre juros e multa. No caso de auto
de infração, redução de 10% (dez por cento) sobre a multa
infracional tributária. O executado pagará o remanescente em
07 (sete) prestações mensais e sucessivas. 2ª - Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamenDIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2007 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 3
to, quando ocorrer inadimplência acumulada de 03 (três) parcelas
consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 03 (três) parcelas de crédito tributários,
cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do
parcelamento concedido. 3ª - O executado pagará juntamente
com a primeira parcela, os valores correspondente aos honorários
da Fazenda Municipal e as custas processuais. PAÇO
MUNICIPAL, em 10 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6657/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por V E L C ROCHA de reconhecer a procedência
da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar
o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos
do respectivo processo, devidamente identificado em seguida,
e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
CDA
PROCESSO VARA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO PARCELAM.
2006.0028.4069-3 5ª VEF 2003/002138 09.12.2003 4 - Parcelamento 633812-7
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 PRORET, de
80% (oitenta por cento) sobre juros e multa. No caso de auto
de infração, redução de 10% (dez por cento) sobre a multa
infracional tributária. O executado pagará o remanescente em
07 (sete) prestações mensais e sucessivas. 2ª - Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento,
quando ocorrer inadimplência acumulada de 03 (três) parcelas
consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 03 (três) parcelas de crédito tributários,
cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do
parcelamento concedido. 3ª - O executado pagará juntamente
com a primeira parcela, os valores correspondente aos honorários
da Fazenda Municipal e as custas processuais. PAÇO
MUNICIPAL, em 10 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6658/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por WALTER DUARTE PINTO de reconhecer a
procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas.
CDA
PROCESSO VARA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSCRIÇÃO
2006.0021.5400-5 5ª VEF 2003/023189 12.12.2003 2 - ISS - Autônomo 2002 170696-9
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei n° 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondente
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 10 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6659/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por ANDREA MOTA PICANÇO de reconhecer a
procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas.
CDA
PROCESSO VARA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSCRIÇÃO
2006.0023.2051-7 5ª VEF 2003/022575 12.12.2003 2 - ISS - Autônomo 2002 168063-3
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei n° 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondente
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 10 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6660/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por ADAUTO SOARES MELO de reconhecer a
procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas.
CDA
PROCESSO VARA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSCRIÇÃO
2007.0010.9065-6 5ª VEF 2004/021419 17.11.2004 1 - IPTU 1999, 2000, 2001,
2002, 2003
061446-7
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei n° 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2007 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 4
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondente
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 10 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6661/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por ABA FILM LTDA de reconhecer a procedência
da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar
o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos
do respectivo processo, devidamente identificado em seguida,
e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas.
CDA
PROCESSO VARA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSCRIÇÃO
2006.0031.0052-9 5ª VEF 2004/000445 15.10.2004 1 - IPTU 2001, 2002, 2003 017204-9
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei n° 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondente
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 10 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6662/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por BEATRIZ REGINA PIRES MOREIRA de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas
e condições adiante estipuladas:
CDA
PROCESSO VARA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSCRIÇÃO
2006.0022.8597-5 5ª VEF 2003/022808 12.12.2003 2 - ISS Autônomo 2002 169138-4
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 PRORET, de
80% (oitenta por cento) sobre juros e multa. No caso de auto
de infração, redução de 10% (dez por cento) sobre a multa
infracional tributária. O executado pagará o remanescente em
06 (seis) prestações mensais e sucessivas. 2ª - Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento,
quando ocorrer inadimplência acumulada de 03 (três) parcelas
consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 03 (três) parcelas de crédito tributários,
cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do
parcelamento concedido. 3ª - O executado pagará juntamente
com a primeira parcela, os valores correspondente aos honorários
da Fazenda Municipal e as custas processuais. PAÇO
MUNICIPAL, em 10 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6663/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no disposto no art. 330 da Consolidação da Legislação
Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827,
de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre
a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
conseqüente extinção do crédito tributário e art. 10 da Lei
Complementar 026/05, atendendo à intenção manifestada por
BIG DOOR PUBLICIDADES LTDA de reconhecer a procedência
da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos
autos do respectivo processo, devidamente identificado em
seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
CDA
PROCESSO N° VARA
NUMERO DATA
TRIBUTO EXERCÍCIO INSC./AI
2007.0004.7153-2 5ª V.E.F 37162 2003 MULTA/SEMAM 37945-Q
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução conforme a Lei 9134 - PRORET, na
atualização monetária, 20% (vinte por cento) incidente sobre a
multa e 100% (cem por cento) sobre os juros, devendo o executado
pagar a dívida ajuizada de uma só vez. 2ª - O executado
pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondente
aos juros, honorários da Fazenda Municipal e as
custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 10 de setembro de
2007. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei nº
8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6664/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por BEZERRA & OLIVEIRA LTDA de reconhecer a
procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas.
CDA
PROCESSO VARA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSCRIÇÃO
2006.0031.0036-7 5ª VEF 2004/000422 15.10.2004 1 - IPTU 2000, 2001, 2002,
2003
016061-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei n° 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondente
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 10 de setembro de 2007. Pp. Martônio
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2007 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 5
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6665/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por ALCINO COELHO RAMOS JUNIOR de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas
e condições adiante estipuladas.
CDA
PROCESSO VARA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSCRIÇÃO
2006.0023.2072-0 5ª VEF 2003/024056 12.12.2003 2 - ISS
Autônomo
2002 177823-4
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei n° 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondente
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 10 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6666/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por ADAUTO CAPISTRANO DE OLIVEIRA de
reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida, e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas.
CDA
PROCESSO VARA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSCRIÇÃO
2004.02.62206-5 5ª VEF 2003/002163 18.11.2003 1 - IPTU 2000, 2002 004944-1
2003/002165 18.11.2003 1 - IPTU 2001 091896-2
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei n° 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondente
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 10 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6667/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por ANTÔNIO FERREIRA LEAL de reconhecer a
procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas.
CDA
PROCESSO VARA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO PARCELAM.
2006.0029.1707-6 5ª VEF 2003/004311 09.12.2003 4 - Parcelamento
630403-6
2003/004312 09.12.2003 4 - Parcelamento
630405-2
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei n° 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondente
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 10 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6668/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no disposto no art. 330 da Consolidação da
Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n°
10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação
judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação
tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o
término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário,
atendendo à intenção manifestada por ANTÔNIO EDMILSON
DA SILVA de reconhecer a procedência da execução fiscal que
ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município
a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo,
devidamente identificado em seguida, e em conformidade
com as cláusulas e condições adiante estipuladas.
CDA
PROCESSO Nº VARA
NÚMERO
TRIBUTO EXERCÍCIO INSC./Nº PARC.
2006.0005.2844-7 5ª 12664/2003 ISS 1999, 2000, 2001, 2002 124734-4
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei n° 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre os
juros e multa. No caso de auto de infração, redução de 50%
(cinqüenta por cento) sobre a multa infracional tributária. O
executado pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado
pagará juntamente com a parcela única, os valores
correspondentes aos juros, honorários da Fazenda Municipal e
as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 10 de setembro
de 2007. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei nº
8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6669/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundaDIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2007 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 6
mentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por FRANCISCO TORQUILHO NETO de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas.
CDA
PROCESSO VARA
NÚMERO DATA
TIPO EXERCÍCIO INSCRIÇÃO
2005.0028.4699-5 5ª VEF 2003/002399 12.12.2003 2 - ISS
Autônomo
2000, 2002 046735-9
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei n° 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondente
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 10 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6670/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por JOSÉ CORREIA ARAÚJO de reconhecer a
procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas.
CDA
PROCESSO VARA
NÚMERO DATA
TIPO EXERCÍCIO PARCELAM.
2006.0028.9867-5 5ª VEF 2003/003981 09.12.2003 4 - Parcelamento
500009-2
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei n° 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondente
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 10 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6671/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por IMOBILIÁRIA BRUNO COMÉRCIO E INDÚSTRIA
de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora
lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município
a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo,
devidamente identificado em seguida, e em conformidade com
as cláusulas e condições adiante estipuladas.
CDA
PROCESSO VARA
NÚMERO DATA
TIPO EXERCÍCIO INSCRIÇÃO
2007.0002.9963-2 5ª VEF 2004/027387 17.11.2004 1 - IPTU 2001, 2002, 2003 359496-3
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei n° 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondente
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 10 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6672/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por IDIBRA INCORPORADORA LTDA de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas
e condições adiante estipuladas.
CDA
PROCESSO VARA
NÚMERO DATA
TIPO EXERCÍCIO INSCRIÇÃO
2006.0005.1496-9 5ª VEF 2003/006083 18.11.2003 1 - IPTU 2000, 2001, 2002, 544261-3
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei n° 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondente
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 10 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6673/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por IDIBRA INCORPORADORA LTDA de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2007 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 7
identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas
e condições adiante estipuladas.
CDA
PROCESSO VARA
NÚMERO DATA
TIPO EXERCÍCIO INSCRIÇÃO
2006.0005.1496-9 5ª VEF 2003/006092 18.11.2003 1 - IPTU 2002 544312-1
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei n° 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondente
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 10 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6674/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por TM - CONSTRUÇÕES LTDA de reconhecer a
procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas.
CDA
PROCESSO VARA
NÚMERO DATA
TIPO EXERCÍCIO INSCRIÇÃO
2007.0014.3102-0 5ª VEF 2004/021180 15.10.2004 1 - IPTU 2003 598618-4
2004/021181 15.10.2004 1 - IPTU 2003 598620-6
2004/021183 15.10.2004 1 - IPTU 2003 598622-2
2004/021184 15.10.2004 1 - IPTU 2003 598623-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei n° 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondente
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 10 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6675/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por ECC - EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL
LTDA de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora
lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município
a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo,
devidamente identificado em seguida, e em conformidade com
as cláusulas e condições adiante estipuladas.
CDA
PROCESSO VARA
NÚMERO DATA
TIPO EXERCÍCIO INSCRIÇÃO
2007.0003.3792-5 5ª VEF 2004/009054 15.10.2004 1 - IPTU 1999, 2000, 2003 351506-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei n° 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondente
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 10 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6676/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por J. A. CARVALHO & CIA LTDA de reconhecer a
procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas.
CDA
PROCESSO VARA
NÚMERO DATA
TIPO EXERCÍCIO INSCRIÇÃO
2006.0030.8497-3 5ª VEF 2004/003565 15.10.2004 1 - IPTU 2000, 2001,
2002, 2003
155313-5
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei n° 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondente
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 10 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6677/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no disposto no art. 330 da Consolidação da
Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n°
10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação
judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação
tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o
término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário,
atendendo à intenção manifestada por JOÃO GENTIL JÚNIOR
de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida, e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas.
CDA
PROCESSO Nº VARA
NÚMERO
TRIBUTO EXERCÍCIO INSC./AI
1998.02.34243-2 5ª 4574/98 IPTU 1993, 1994, 1995, 1996, 1997 218185-1
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2007 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 8
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei n° 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre os
juros e multa. No caso de auto de infração, redução de 50%
(cinqüenta por cento) sobre a multa infracional tributária. O
executado pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado
pagará juntamente com a parcela única, os valores
correspondente aos juros, honorários da Fazenda Municipal e
as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 10 de setembro
de 2007. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei nº
8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6678/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por JOÃO GENTIL JÚNIOR de reconhecer a procedência
da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial
nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em
seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas.
CDA
PROCESSO VARA
NÚMERO DATA
TIPO EXERCÍCIO INSCRIÇÃO
2002.02.44054-0 5ª VEF 2002/002015 16.08.2002 1 - IPTU 2001 331491-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei n° 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondente
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 10 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6679/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por JOÃO GENTIL JÚNIOR de reconhecer a procedência
da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial
nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em
seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas.
CDA
PROCESSO VARA
NÚMERO DATA
TIPO EXERCÍCIO INSCRIÇÃO
2002.02.44053-2 3ª VEF 2002/002016 16.08.2002 1 - IPTU 2001 331492-8
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei n° 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondente
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 10 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6680/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por JOÃO GENTIL JÚNIOR de reconhecer a procedência
da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial
nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em
seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas.
CDA
PROCESSO VARA
NÚMERO DATA
TIPO EXERCÍCIO INSCRIÇÃO
2000.87.05112-0 4ª VEF 2003/001406 18.11.2003 1 - IPTU 2002 218185-1
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei n° 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondente
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 10 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6681/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por JOSÉ ROMCY de reconhecer a procedência
da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar
o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos
do respectivo processo, devidamente identificado em seguida,
e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas.
CDA
PROCESSO VARA
NÚMERO DATA
TIPO EXERCÍCIO INSCRIÇÃO
2002.02.50212-0 3ª VEF 2002/013188 16.08.2002 1 - IPTU 1997, 1998, 1999,
2000, 2001
088500-2
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei n° 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondente
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 10 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2007 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 9
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6682/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por COHAB CEARÁ de reconhecer a procedência
da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar
o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos
do respectivo processo, devidamente identificado em seguida,
e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas.
CDA
PROCESSO VARA
NÚMERO DATA
TIPO EXERCÍCIO INSCRIÇÃO
2003.02.36010-7 3ª VEF 2002/029655 17.12.2002 1 - IPTU 1997, 1998, 1999,
2000, 2001
390514-4
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei n° 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondente
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 10 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6683/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por COHAB CEARÁ de reconhecer a procedência
da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar
o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos
do respectivo processo, devidamente identificado em seguida,
e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas.
CDA
PROCESSO VARA
NÚMERO DATA
TIPO EXERCÍCIO INSCRIÇÃO
2000.0128.5348-9 5ª VEF 2002/027694 17.12.2002 1 - IPTU 2001 350884-6
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei n° 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondente
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 10 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6684/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por COHAB CEARÁ de reconhecer a procedência
da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar
o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos
do respectivo processo, devidamente identificado em seguida,
e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas.
CDA
PROCESSO VARA
NÚMERO DATA
TIPO EXERCÍCIO INSCRIÇÃO
2000.0128.9043-0 5ª VEF 2002/029748 17.12.2002 1 - IPTU 1997, 1999, 2000,
2001
391016-4
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei n° 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondente
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 10 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6685/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por EDUARDO MARTINS BARBOSA de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas.
CDA
PROCESSO VARA
NÚMERO DATA
TIPO EXERCÍCIO INSCRIÇÃO
2006.0009.3758-4 5ª VEF 2003/005636 12.12.2003 2 - ISS
Autônomo
2000, 2001,
2002
080122-4
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei n° 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondente
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 10 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6686/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE
exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei n° 6.794, de
27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de FortaDIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2007 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 10
leza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991,
JULIANO SMITH, do cargo em comissão de Assessor Técnico,
simbologia DAS.1, integrante da estrutura administrativa do
Gabinete da Prefeita, constante do Quadro Permanente - Parte
I - Cargos em Comissão, a partir de 20.08.2007. GABINETE DA
PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de setembro
de 2007. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA MUNICIPAL.
Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 6687/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE
exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei n° 6.794, de
27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991,
CARLA LIMA SIMÕES DE CARVALHO, do cargo em comissão
de Assessor Técnico, simbologia DAS.1, integrante da estrutura
administrativa do Gabinete da Prefeita, constante do Quadro
Permanente - Parte I - Cargos em Comissão, a partir de
20.08.2007. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA,
em 10 de setembro de 2007. Luizianne de Oliveira
Lins - PREFEITA MUNICIPAL. Alfredo José Pessoa de Oliveira
- SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 6688/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE
exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei n° 6.794, de
27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991,
ANTÔNIO JORGE FERREIRA SEVERINO, do cargo em comissão
de Auxiliar Técnico, simbologia DAS.3, integrante da
estrutura administrativa do Gabinete da Prefeita, constante do
Quadro Permanente - Parte I - Cargos em Comissão, a partir
de 20.08.2007. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 10 de setembro de 2007. Luizianne de Oliveira
Lins - PREFEITA MUNICIPAL. Alfredo José Pessoa de
Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 6689/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE
exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei n° 6.794, de
27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991,
JOSÉ LAÉCIO CARDOSO CAJAZEIRAS, do cargo em comissão
de Assistente Técnico, simbologia DAS.2, integrante da
estrutura administrativa do Gabinete da Prefeita, constante do
Quadro Permanente - Parte I - Cargos em Comissão, a partir
de 20.08.2007. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 10 de setembro de 2007. Luizianne de Oliveira
Lins - PREFEITA MUNICIPAL. Alfredo José Pessoa de
Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 6690/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE
dispensar, IVADORA LIMA TABOSA, como Assessor de Projetos,
remuneração equivalente à simbologia DAS.1, da Comissão
de Compras Centralizadas de Bens Serviços Comuns,
vinculada a Secretaria de Administração, a partir de
20.08.2007. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA,
em 10 de setembro de 2007. Luizianne de Oliveira
Lins - PREFEITA MUNICIPAL. Alfredo José Pessoa de Oliveira
- SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 6691/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE
nomear nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de
27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
publicado no DOM nº 9526 - Suplemento de 02.01.1991,
CARLOS RONNY ALEXANDRE CÂMARA, para exercer o
cargo em comissão de Assistente Técnico, simbologia DAS.1,
integrante da estrutura administrativa do Gabinete da Prefeita
Municipal de Fortaleza, constante do Quadro Permanente -
Parte I - Cargos em Comissão, a partir de 20.08.2007. GABINETE
DA PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de
setembro de 2007. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA
MUNICIPAL. Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁ-
RIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 6692/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE
dispensar, DEMÉTRIO DE ANDRADE BEZERRA FARIAS, do
cargo em comissão de Auxiliar Técnico, remuneração equivalente
ao símbolo DAS.3, da Comissão de Implantação e Execução
do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa
e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM, vinculada a Secretaria
de Finanças do Município, a partir de 01.09.2007. GABINETE
DA PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de
setembro de 2007. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA
MUNICIPAL. Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁ-
RIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 6693/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE
nomear nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de
27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
publicado no DOM nº 9526 - Suplemento de 02.01.1991,
DEMÉTRIO DE ANDRADE BEZERRA FARIAS, para exercer o
cargo em comissão de Coordenador de Comunicação Social,
simbologia DNS.1, integrante da estrutura administrativa do
Gabinete da Prefeita, constante do Quadro Permanente - Parte
I - Cargos em Comissão, a partir de 01.09.2007. GABINETE DA
PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de setembro
de 2007. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA MUNICIPAL.
Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 6694/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no disposto, no art. 330 da Consolidação da
Legislação Tributária do Município, e aprovado pelo Decreto n°
10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação
judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação
tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o
término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário,
atendendo à intenção manifestada por CONST. EDYMA LTDA
de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida, e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas.
CDA
PROCESSO Nº VARA
NÚMERO
TRIBUTO EXERCÍCIO INSC./AI
1999.02.52459-1 5ª 10203/99 IPTU 1994, 1995, 1996, 1997, 1998 336061-0
10204/99 IPTU 1994, 1995, 1996, 1997, 1998 336062-8
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei n° 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre os
juros e multa. No caso de auto de infração, redução de 50%
(cinqüenta por cento) sobre a multa infracional tributária. O
executado pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado
pagará juntamente com a parcela única, os valores
correspondente aos juros, honorários da Fazenda Municipal e
as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 10 de setembro
de 2007. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei nº
8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2007 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 11
ATO Nº 6695/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por ANTÔNIO VALMIR MARTINS SA, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas.
CDA
PROCESSO VARA
NÚMERO DATA
TIPO EXERCÍCIO INSCRIÇÃO
2007.0009.3552-0 5ª VEF 2004/022077 17.11.2004 1 - IPTU 1999, 2000, 2001,
2002, 2003
359678-8
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 PRORET, de
80% (oitenta por cento) sobre juros e multa. No caso de auto
de infração, redução de 10% (dez por cento) sobre a multa
infracional tributária. O executado pagará o remanescente em
07 (sete) prestações mensais e sucessivas. 2ª - Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento,
quando ocorrer inadimplência acumulada de 03 (três) parcelas
consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 03 (três) parcelas de crédito tributários,
cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do
parcelamento concedido. 3ª - O executado pagará juntamente
com a primeira parcela, os valores correspondente aos honorários
da Fazenda Municipal e as custas processuais. PAÇO
MUNICIPAL, em 10 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6696/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por ANTÔNIA CÉLIA MOURA RODRIGUES de
reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida, e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas.
CDA
PROCESSO VARA
NÚMERO DATA
TIPO EXERCÍCIO INSCRIÇÃO
2006.0010.9327-4 5ª VEF 2003/018170 12.12.2003 2 - ISS
Autônomo
2000, 2001, 2002, 150481-9
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 PRORET, de
90% (noventa por cento) sobre juros e multa. No caso de auto
de infração, redução de 10% (dez por cento) sobre a multa
infracional tributária. O executado pagará o remanescente em
03 (três) prestações mensais e sucessivas. 2ª - Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento,
quando ocorrer inadimplência acumulada de 03 (três) parcelas
consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 03 (três) parcelas de crédito tributários,
cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do
parcelamento concedido. 3ª - O executado pagará juntamente
com a primeira parcela, os valores correspondente aos honorários
da Fazenda Municipal e as custas processuais. PAÇO
MUNICIPAL, em 10 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6697/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por INST. DE ORIENT. AS COOP. HAB. CEARÁ,
PIAUÍ M de reconhecer a procedência da execução fiscal que
ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município
a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo,
devidamente identificado em seguida, e em conformidade
com as cláusulas e condições adiante estipuladas.
CDA
PROCESSO VARA
NÚMERO DATA
TIPO EXERCÍCIO INSCRIÇÃO
2002.02.43786-8 5ª VEF 2002/002390 16.08.2002 1 - IPTU 2000, 2001 267179-4
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei n° 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondente
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 10 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6698/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por INST. DE ORIENT. AS COOP. HAB. CEARÁ,
PIAUÍ M de reconhecer a procedência da execução fiscal que
ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município
a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo,
devidamente identificado em seguida, e em conformidade
com as cláusulas e condições adiante estipuladas.
CDA
PROCESSO VARA
NÚMERO DATA
TIPO EXERCÍCIO INSCRIÇÃO
2007.0001.1961-8 5ª VEF 2004/006058 15.10.2004 1 - IPTU 2002, 2003 267179-4
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei n° 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondente
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 10 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2007 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 12
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº
11.880, de 01.09.2005.
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ATO Nº 6699/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por INST. DE ORIENT. AS COOP. HAB. CEARÁ,
PIAUÍ M de reconhecer a procedência da execução fiscal que
ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município
a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo,
devidamente identificado em seguida, e em conformidade
com as cláusulas e condições adiante estipuladas.
CDA
PROCESSO VARA
NÚMERO DATA
TIPO EXERCÍCIO INSCRIÇÃO
2002.02.43758-2 3ª VEF 2002/002519 16.08.2002 1 - IPTU 2000, 2001 350712-2
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei n° 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondente
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 10 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6700/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no disposto no art. 330 da Consolidação da
Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n°
10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação
judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação
tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o
término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário,
atendendo à intenção manifestada por CONSTRUTORA MENDES
FREIRE LTDA, de reconhecer a procedência da execução
fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador
do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo
processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade
com as cláusulas e condições adiante estipuladas.
CDA
PROCESSO Nº VARA
NÚMERO
TRIBUTO EXERCÍCIO INSC./AI
1998.02.01718-3 5ª 1450/1997 IPTU 1992, 1993, 1995 e 1996 369466-6
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei n° 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre os
juros e multa. No caso de auto de infração, redução de 50%
(cinqüenta por cento) sobre a multa infracional tributária. O
executado pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado
pagará juntamente com a parcela única, os valores
correspondente aos juros, honorários da Fazenda Municipal e
as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 10 de setembro
de 2007. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei nº
8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6710/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE
designar os componentes relacionados abaixo para participar
da Unidade de Preparação e Gestão (UGP) do Programa Integrado
de Políticas Públicas de Juventude (PIPPJ), vinculada ao
Gabinete da Prefeita do Município de Fortaleza, a partir de 20
de agosto de 2007, conforme o Decreto nº 12.252/2007.
NOME CARGO SIMBOLOGIA
EQUIVALENTE
José Laécio Cardoso
Cajazeiras Coordenador Geral DNS.1
Antonio Jorge Ferreira
Severino Coordenador Adjunto DNS.2
Wellinton de Sousa
Nepomuceno
Assessor Técnico Administrativo
Financeiro DNS.2
Paulo Sérgio Bezerra Assessor Técnico de
Engenharia/Arquitetura DNS.2
José Élcio Batista Assessor Técnico de
Projetos, Monitoramento
e Avaliação DNS.2
Ivadora Lima Tabosa Assessor Técnico de
Aquisições DNS.2
Zaneir Gonçalves Teixeira
Assessor Técnico Jurídico
DNS.2
Natália Ilka Morais
Nascimento Assistente Técnico DNS.3
Carla Lima Simões de
Carvalho Assistente Técnico DNS.3
Juliano Smith Assistente Técnico DNS.3
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 11
de setembro de 2007. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA
MUNICIPAL. Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁ-
RIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 6711/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por AURISTELA FERREIRA RODRIGUES de
reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida, e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas.
CDA
PROCESSO VARA
NÚMERO DATA
TIPO EXERCÍCIO INSCRIÇÃO
2006.0002.2087-6 5ª VEF 2003/013018 12.12.2003 2 - ISS
Autônomo
2002 126515-6
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei n° 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondente
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 11 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6712/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundaDIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2007 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 13
mentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por ANTÔNIO ERINALDO TEIXEIRA de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas.
CDA
PROCESSO VARA
NÚMERO DATA
TIPO EXERCÍCIO INSCRIÇÃO
2006.0017.3094-0 5ª VEF 2003/015712 12.12.2003 2 - ISS
Autônomo
2002 140325-7
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei n° 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondente
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 11 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6713/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por ALOÍSIO FERREIRA DE LIMA de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
de reparcelamento judicial nos autos do respectivo processo,
devidamente identificado em seguida, e em conformidade com
as cláusulas e condições adiante estipuladas.
CDA
PROCESSO VARA
NÚMERO DATA
TIPO EXERCÍCIO INSCRIÇÃO
2000.0111.9218-7 5ª VEF 2000/000897 24.07.2000 2 - ISS
Autônomo
1995, 1996, 1997,
1998, 1999
092285-4
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução de 100% (cem por cento) dos juros e
multa, bem como 0% (zero por cento) sobre os honorários,
devendo o executado pagar o remanescente de uma só vez. 2ª
- O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores
correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal e as
custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 11 de setembro de
2007. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei nº
8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6714/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por ANTÔNIO JEFFERSON BARROS RAMOS de
reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida, e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas.
CDA
PROCESSO VARA
NÚMERO DATA
TIPO EXERCÍCIO INSCRIÇÃO
2006.0023.2443-1 5ª VEF 2003/022329 12.12.2003 2 - ISS
Autônomo
2001, 2002 167023-9
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei n° 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondente
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 11 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6715/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por CARLOS CELESTINO DE MELO de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas.
CDA
PROCESSO VARA
NÚMERO DATA
TIPO EXERCÍCIO INSCRIÇÃO
2007.0010.3223-0 5ª VEF 2004/022278 17.11.2004 1 - IPTU 1999 144875-7
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei n° 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondente
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 11 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6716/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por CLARYARTE PROMOÇÕES LTDA de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2007 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 14
identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas
e condições adiante estipuladas.
CDA
PROCESSO VARA
NÚMERO DATA
TIPO EXERCÍCIO INSCRIÇÃO
2006.0028.0118-3 5ª VEF 2006/030170 11.09.2006 3 - Auto Infração 4875-04 183354-5
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei n° 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondente
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 11 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6717/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no disposto no art. 330 da Consolidação da Legislação
Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827,
de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre
a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
conseqüente extinção do crédito tributário e art. 10 da Lei
Complementar 026/05, atendendo à intenção manifestada por
FRANCISCO GUIMARÃES de reconhecer a procedência da
execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o
Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do
respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e
em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas.
CDA
PROCESSO Nº VARA
NÚMERO DATA
TRIBUTO EXERCÍCIO INSC./AI
2006.0017.5758-0 5ª V.E.F 34837 2004 MULTA/SEMAM 35066-Q
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei n° 9134 - PRORET,
na atualização monetária, 20% (vinte por cento) incidente sobre
a multa e 100% (cem por cento) sobre os juros, devendo o
executado pagará a dívida ajuizada de uma só vez. 2ª - O executado
pagará juntamente com a parcela única, os valores
correspondentes aos juros, honorários da Fazenda Municipal e
as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 11 de setembro
de 2007. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei nº
8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6718/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por FRANCISCA MARIA RIBEIRO PARENTE de
reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida, e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas.
CDA
PROCESSO VARA
NÚMERO DATA
TIPO EXERCÍCIO INSCRIÇÃO
2003.02.56864-6 5ª VEF 2002/040058 18.12.2002 1 - IPTU 1997, 1998, 1999,
2000, 2001
513057-3
2002/040059 18.12.2002 1 - IPTU 1997, 1998, 1999,
2000, 2001
513058-1
2002/040060 18.12.2002 1 - IPTU 1997, 1998, 1999,
2000, 2001
513059-0
2002/040061 18.12.2002 1 - IPTU 1997, 1998, 1999,
2000, 2001
513066-2
2002/040062 18.12.2002 1 - IPTU 1997, 1998, 1999,
2000, 2001
513067-0
2002/040063 18.12.2002 1 - IPTU 1997, 1998, 1999,
2000, 2001
513068-9
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei n° 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondente
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 11 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6719/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por JOSÉ VALMIR PEREIRA de reconhecer a
procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas.
CDA
PROCESSO VARA
NÚMERO DATA
TIPO EXERCÍCIO INSCRIÇÃO
2007.0011.7309-8 5ª VEF 2004/028531 17.11.2004 1 - IPTU 1999, 2000, 2001,
2002, 2003
369065-2
2004/028532 17.11.2004 1 - IPTU 1999, 2000, 2001,
2002, 2003
369067-9
2004/028533 17.11.2004 1 - IPTU 1999, 2000, 2001,
2002
369068-7
2004/028534 17.11.2004 1 - IPTU 1999, 2000, 2001,
2002, 2003
369072-5
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei n° 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondente
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 11 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6720/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2007 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 15
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por ENCOL S/A ENGENHARIA COMÉRCIO E
INDÚSTRIA de reconhecer a procedência da execução fiscal
que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do
Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo,
devidamente identificado em seguida, e em conformidade
com as cláusulas e condições adiante estipuladas.
CDA
PROCESSO VARA
NÚMERO DATA
TIPO EXERCÍCIO INSCRIÇÃO
2007.0015.6565-4 3ª VEF 2004/025322 17.11.2004 1 - IPTU 2002, 2003 531814-9
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei n° 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondente
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 11 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6721/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no disposto no art. 330 da Consolidação da
Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n°
10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação
judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação
tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o
término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário,
atendendo à intenção manifestada por ENCOL S/A ENGENHARIA
COMÉRCIO E INDÚSTRIA de reconhecer a procedência
da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos
autos do respectivo processo, devidamente identificado em
seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas.
CDA
PROCESSO Nº VARA
NÚMERO
TRIBUTO EXERCÍCIO INSC./AI
99.02.52487-2 3ª 9993/99 IPTU 1995 à 1998 531814-9
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei n° 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre os
juros e multa. No caso de auto de infração, redução de 50%
(cinqüenta por cento) sobre a multa infracional tributária. O
executado pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado
pagará juntamente com a parcela única, os valores
correspondente aos juros, honorários da Fazenda Municipal e
as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 11 de setembro
de 2007. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei nº
8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6722/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por ENCOL S/A ENGENHARIA COMÉRCIO E
INDÚSTRIA de reconhecer a procedência da execução fiscal
que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador
do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo
processo, devidamente identificado em seguida, e em
conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas.
CDA
PROCESSO VARA
NÚMERO DATA
TIPO EXERCÍCIO INSCRIÇÃO
2002.02.48287-1 5ª VEF 2002/009911 16.08.2002 1 - IPTU 1999, 2000, 2001 531814-9
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei n° 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondente
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 11 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 6723/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por FRANCISCO RAIMUNDO REBOUÇAS de
reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida, e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas.
CDA
PROCESSO VARA
NÚMERO DATA
TIPO EXERCÍCIO INSCRIÇÃO
2000.02.12780-6 5ª VEF 1999/017548 16.12.1999 1 - IPTU 1998 527138-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei n° 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondente
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 11 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº
11.880, de 01.09.2005.
GABINETE DO VICE-PREFEITO
ATO N° 6190/2007 - O VICE-PREFEITO MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 11459, de 11.08.03.
RESOLVE atribuir a LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS, Prefeita
Municipal de Fortaleza, a importância de R$ 1.478,40 (um mil
quatrocentos e setenta e oito reais e quarenta centavos), correspondente
a 04 (quatro) diárias, da Região II (acrescido uma
diária de deslocamento consoante o que estabelece o § 3º do
2º do Decreto nº 11.459, de 11.08.03, e conceder passagem
aérea no trecho Fortaleza/Brasília, para tratar de assuntos de
interesse da municipalidade, nos dias 28 a 30.08.2007, devendo
o pagamento da passagem correr por conta da Dotação
Orçamentária: 3390.33 (Passagens e Despesas com LocomoDIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2007 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 16
ção), consignadas a Secretaria de Administração, e as despesas
relacionadas ao pagamento das diárias por conta da Dotação
Orçamentária: 3390.14 (Diárias), consignadas ao Gabinete
da Prefeita, pelo orçamento vigente. GABINETE DO VICEPREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 24 de agosto de
2007. José Carlos Veneranda da Silva - VICE-PREFEITO DE
FORTALEZA. Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁ-
RIO DE ADMINISTRAÇÃO.
COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO DAS
LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
AVISO DE DECISÃO DE RECURSO
PROCESSO: Pregão Presencial n° 25/2007.
ORIGEM: Secretaria de Administração do Município - SAM.
OBJETO: Contratação de empresa para o registro de preços
visando a aquisição de aparelhos de ar condicionado,
tipos janeleiro, ciclo frio, operação mecânica ou
eletrônica, selo a PROCEL para os aparelhos 7.000
até 18.500 BTUS, tensão 220 volts, e split hi-wall ou
split piso-teto, todos equipamentos novos e sem uso
para os órgãos e entidades da Prefeitura Municipal
de Fortaleza - PMF.
A Pregoeira comunica aos licitantes e demais
interessados que FOI NEGADO PROVIMENTO ao recurso
administrativo interposto pela empresa ATACADÃO dos Eletrodomésticos
do Nordeste Ltda e FJP da Costa Refrigeração ME
do processo em epígrafe. A decisão encontra-se à disposição
dos interessados em sua sede na Av. Heráclito Graça, 600,
Fortaleza-Ce, fones: 3452-3479 e 3452-3480. Fortaleza, 12 de
setembro de 2007. Maria Adriani de Oliveira Ribeiro - PREGOEIRA.
*** *** ***
AVISO DE
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 65/2007.
ORIGEM: Secretaria de Administração do Município - SAM.
OBJETO: Seleção de empresa para o registro de preços visando
à aquisição de equipamentos odontológicos (consultórios
completos), com os serviços acessórios de
instalação e assistência técnica durante o período de
garantia dos equipamentos, objetivando atender às
necessidades do Programa de Saúde Bucal/CAB
deste Município e para o Instituto de Previdência do
Município - IPM.
A Pregoeira comunica aos interessados que a
empresa DENTAL SP LTDA - EPP, formulou pedido de esclarecimento
aos termos do edital dos processos em epígrafe, e que
o referido pedido encontra-se à disposição dos interessados
em sua sede na Av. Heráclito Graça, 600. Fortaleza, 12 de
setembro de 2007. Maria José Lopes Albuquerque - PREGOEIRA.
*** *** ***
AVISO DE IMPUGNAÇÃO
PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 66/2007.
ORIGEM: Secretaria de Administração do Município - SAM.
OBJETO: Seleção de empresa para o registro de preços visando
à aquisição de equipamentos odontológicos (consultórios
completos), com os serviços acessórios de
instalação e assistência técnica durante o período de
garantia dos equipamentos, objetivando atender às
necessidades do Programa de Saúde Bucal/CAB
deste Município e para o Instituto de Previdência do
Município - IPM.
A Pregoeira comunica aos interessados que a
empresa DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS
LTDA., apresentou impugnação aos termos do edital do Pregão
em epígrafe, estando o referido documento à disposição na Av.
Heráclito Graça, 600, Fortaleza-Ce, fones: 3452-3470 e 3452-
3471. Fortaleza, 12 de setembro de 2007. Maria José Lopes
Albuquerque - PREGOEIRA.
*** *** ***
AVISO DE CONTRA-RECURSO
PROCESSO: Pregão Presencial n° 04/2007.
ORIGEM: Secretaria de Finanças do Município - SEFIN.
OBJETO: Contratação de empresa pessoa física ou empresa
pessoa jurídica para compra de móveis para escritório
destinados a UEM - Unidade Executiva Municipal
do PNAFM - Programa Nacional de Apoio a Gestão
Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros
e demais órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza.
A COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO
DAS LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, comunica
aos licitantes e demais interessados que a empresa
MOVENORD - Móveis do Nordeste Ltda., apresentou contrarazões
aos recursos administrativos interpostos pelas empresas
FRAMA Comércio de Móveis para Escritório Ltda e PROGRAMA
Comércio e Serviços Ltda no processo em epígrafe,
estando o documento à disposição na sede da Comissão, na
Av. Heráclito Graça, 600 - Fortaleza-Ce, fones: 3452-3470 e
3452-3471. Fortaleza, 12 de setembro de 2007. François Pierre
de Melo - PREGOEIRO.
*** *** ***
AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Presencial n° 88/2007.
ORIGEM: Instituto Dr. José Frota - IJF.
OBJETO: Contratação de empresa para compra de material de
consumo para o laboratório do IJF (tubos para coleta,
frascos estéril, scalpes etc).
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço total por lote.
A Pregoeira comunica que o credenciamento e
os envelopes contendo as propostas de preços, documentação
de habilitação serão recebidos no dia 26 de setembro
de 2007, no horário compreendido entre 08h20 às 08h30,
na Av. Heráclito Graça, 600, Fortaleza-Ce, e iniciada a abertura
dos envelopes de propostas de preços no dia 26 de setembro
de 2007 às 08h30. O Edital poderá ser lido e obtido
no endereço acima mencionado e através do site:
www.fortaleza.ce.gov.br e demais informações sobre o Edital
nos telefones (85) 3452-3470 e 3452-3471. Fortaleza, 12 de
setembro de 2007. Maria Adriani de Oliveira Ribeiro - PREGOEIRA.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 113/2007 - O PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e
com base no art. 2º do Decreto nº 10.499/99, de 06.04.99, c/c o
Decreto nº 11.254 de 13.09.2002. RESOLVE: Determinar que a
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, constituída
pelos Atos nºs 5238, 5239 de 12 de setembro de 2005 e 4676,
de 05 de julho de 2007, apure a irregularidade atribuída ao
servidor FRANCISCO OCION ALVES CHAVES, Auxiliar Administrativo,
matrícula nº 072, lotado no Instituto de Pesos e Medidas
de Fortaleza - IPEM, por possível infração aos arts. 180,
inc. II e 181 da Lei nº 6.794/90 - Abandono de Cargo Público.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO, em 04 de setembro de
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2007 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 17
2007. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR
GERAL.
*** *** ***
PORTARIA Nº 114/2007 - O PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e
com base no art. 2º do Decreto nº 10.499/99, de 06.04.99, c/c o
Decreto nº 11.254 de 13.09.2002. RESOLVE: Determinar que a
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, constituída
pelos Atos nºs 5238, 5239 de 12 de setembro de 2005 e 4676,
de 05 de julho de 2007, apure as irregularidades atribuídas aos
servidores WELLINGTON CARTAXO DO NASCIMENTO,
Agente Municipal de Operação e Fiscalização de Trânsito,
matrícula nº 51.789, CHRISTIAN PAULINO GAMA, Agente
Municipal de Operação e Fiscalização de Trânsito, matrícula nº
53.882, RICARDO JORGE GAMA DE CASTRO, Agente Municipal
de Operação e Fiscalização de Trânsito, matrícula nº
51.779 e MARCOS ADRIANO DE OLIVEIRA GUEDES, Agente
Municipal de Operação e Fiscalização de Trânsito, matrícula nº
53.902, lotados na Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços
Públicos e de Cidadania de Fortaleza, por possível infração aos
arts. 4º, incs. II, IV, VI, XI, 168, incs. IX, XII, XIV, 180, incs. I, IV
e IX da Lei nº 6.794/90. Conduta Funcional Irregular: não desempenhar
suas atribuições de acordo com as rotinas estabelecidas
e as determinações recebidas de seus superiores;
inobservar normas legais e regulamentares em vigor; não atender
com presteza e precisão ao público externo e interno; inobservar
conduta funcional e pessoal compatível com a moralidade
administrativa e profissional; valer-se do cargo para lograr
proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da
função pública; receber propina, comissão, presente ou vantagens
de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; proceder
de forma desidiosa; cometer crime contra a administração
pública; improbidade administrativa; cometer lesão aos
cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal; denúncia
feita pelo senhor Germano Nicodemos Garcia Barros, de que
os servidores citados teriam sugerido recebimento de propina
no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) a fim de não procederem
as atuações de infrações de trânsito cometidas pelo denunciante,
no dia 24 de dezembro de 2006. Publique-se, registre-
se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO, em 04 de setembro de 2007. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL.
*** *** ***
PORTARIA Nº 115/2007 - O PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e
com base no art. 2º do Decreto nº 10.499/99, de 06.04.99, c/c o
Decreto nº 11.254 de 13.09.2002. RESOLVE: Determinar que a
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, constituída
pelos Atos nºs 5238, 5239 de 12 de setembro de 2005 e 4676,
de 05 de julho de 2007, apure a irregularidade atribuída à servidora
UILNA NATÉRCIA SOARES FEITOSA, Enfermeira,
matrícula nº 20.368.1-9, lotada no Instituto Dr. José Frota, por
possível infração aos arts. 4º, inc. X, 180, inc. II e 181 da Lei nº
6.794/90 - Abandono de cargo público. Publique-se, registre-se
e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO,
em 04 de setembro de 2007. Martônio Mont’Alverne
Barreto Lima - PROCURADOR GERAL.
*** *** ***
PORTARIA Nº 116/2007 - O PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e
com base no art. 2º do Decreto nº 10.499/99, de 06.04.99, c/c o
Decreto nº 11.254 de 13.09.2002. RESOLVE Determinar que a
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, constituída
pelos Atos nºs 5238, 5239 de 12 de setembro de 2005 e 4676,
de 05 de julho de 2007, apure as irregularidades atribuídas ao
servidor FRANCISCO KLEINTONY E COSTA, Técnico de Radiologia,
matrícula nº 16.352.1-2, lotado no Instituto Dr. José
Frota, por possível infração aos arts. 4º, incs. I, II, III, IV, X e XI,
168, inc. I da Lei nº 6.794/90 - Conduta Funcional irregular: não
cumprir jornada de trabalho determinada; não desempenhar
suas atribuições de acordo com as rotinas estabelecidas e as
determinações recebidas de seus superiores; não justificar o
não cumprimento do serviço a ele cometido; inobservar normas
legais e regulamentares em vigor; não ser assíduo e pontual ao
serviço; conduta funcional incompatível com a moralidade administrativa
e profissional; ausentar-se do serviço durante o
expediente, sem prévia autorização da chefia imediata; ausência
injustificada ao plantão no dia 16 de outubro de 2006, no
Instituto Dr. José Frota, tendo registrado o ponto de freqüência
e se ausentado do plantão sem avisar à chefia. Publique-se,
registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO, em 04 de setembro de 2007. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO
ATO Nº 6613/2007 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº 9077,
de 13 de maio de 1993. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e
seguintes, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto
dos Servidores do Município de Fortaleza, conceder Licença
Prêmio, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria
Executiva Regional VI:
PROC. Nº MAT./NOME QUINQ. PERÍODOS DIAS
27803/07 48625.1
Fernanda Cristina
Rodrigues
Matoso

12.03.2001 à
11.03.2006
90
29128/07 27835.3
Antonia Sandra
Melo Fonteles

02.03.2001 à
01.03.2006
90
27576/07 45943.3
Ana Patrícia Augusto
Apoliano

05.02.2002 à
04.02.2007
90
28782/07 48658.1
Ana Maria Valentim
da Silva

08.03.2001 à
07.03.2006
90
28097/07 42060.2
Luiz Henrique
Coelho Garcia

02.05.2001 à
30.04.2006
90
22929/07 49914.1
Sandra Aurélia
Marreiro Ribeiro

09.03.2001 à
07.03.2006
90
25475/07 48695.1
Artur Xavier Moreira
Júnior

05.03.2001 à
03.04.2006
90
25483/07 49245.1
Maria Glória de
Oliveira Santos

19.03.2001 à
17.03.2006
90
26998/07 48948.1
Diomar Bezerra
Lima

09.03.2001 à
07.03.2006
90
26765/07 48578.1
Adriana Fontenele
Pinheiro Padilha

14.03.2001 à
12.03.2006
90
23220/07 49802.1
Emercília Sandra
de Souza Nascimento

12.03.2001 à
10.03.2006
90
25231/07 49880.1
Vera Moura Moreira

09.03.2001 à
07.03.2006
90
26666/07 41630.2
Maria do Socorro
Mendes Fernandes

05.03.2001 à
03.03.2006
90
26532/07 53529.1
Célia Regina
Oliveira de Souza

19.02.2002 à
17.02.2007
90
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2007 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 18
26335/07 48881.1
Celeida Maria de
Oliveira Nunes

13.03.2001 à
11.03.2006
90
23283/07 53393.1
Petronilia Maria
do Nascimento
Melo

04.02.2002 à
02.02.2007
90
26709/07 49867.1
Regis Batista
Conde

05.03.2001 à
03.03.2006
90
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO,
em 06 de setembro de 2007. Alfredo José Pessoa
de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 6614/2007 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº 9077,
de 13 de maio de 1993. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e
seguintes, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto
dos Servidores do Município de Fortaleza, conceder Licença
Prêmio, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria
Executiva Regional VI:
PROC. Nº MAT./NOME QUINQ. PERÍODOS DIAS
27421/07 10666.1
Maria de Fátima
Rocha Campos

26.02.1996 à
24.02.2001
90
28276/07 49013.1
Elane Araújo Nogueira

06.03.2001 à
05.03.2006
90
29099/07 53355.1
Karine Alves
Araújo

06.02.2002 à
05.02.2007
90
28558/07 25318.2
Geórgia Sales
Medeiros

06.02.2002 à
05.02.2007
90
28161/07 26134.2
Kátia Rocha
Costa

10.04.2001 à
09.09.2006
90
28267/07 53419.1
Leka Duarte Pinheiro
Vasconcelos

06.02.2002 à
05.02.2007
90
27593/07 49838.1
Maria Andrade
Maciel

12.03.2001 à
10.03.2006
90
36275/07 29305.2
Maria Ariseuda
Monteiro Nunes

12.03.2001 à
10.03.2006
90
37899/07 17557.1
Maria Helena de
Sousa Oliveira

28.12.1996 à
27.12.2001
90
37899/07 17557.1
Maria Helena de
Sousa Oliveira

28.12.2001 à
27.12.2006
90
36261/07 50300.1
Evandro Castelo
Branco Brasileiro

24.04.2001 à
23.04.2006
90
37833/07 48684.1
Antonia Pereira
Lima

12.03.2001 à
11.03.2006
90
36388/07 53167.1
Lucimar Moreira
de Andrade

06.02.2002 à
05.02.2007
90
38036/07 50764.1
Delana Reis Bezerra
Cordeiro

17.04.2001 à
16.04.2006
90
37493/07 05396.1
Antonia Edné
Araújo

28.02.1990 à
26.02.1995
90
37493/07 05396.1
Antonia Edné
Araújo

27.02.1995 à
25.02.2000
90
37493/07 05396.1
Antonia Edné
Araújo

26.02.2000 à
24.02.2005
90
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO,
em 06 de setembro de 2007. Alfredo José Pessoa
de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 6615/2007 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº 9077,
de 13 de maio de 1993. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e
seguintes, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto
dos Servidores do Município de Fortaleza, conceder Licença
Prêmio, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria
Executiva Regional VI:
PROC. Nº MAT./NOME QUINQ. PERÍODOS DIAS
09713/07 43223.2
Maria da Conceição
Rocha Silva

05.02.2002 à
04.02.2007
90
09299/07 15034.1
Moacir Gomes
Damasceno

13.02.1995 à
11.06.2001
90
07793/07 53355.1
Karine Alves
Araújo

06.02.2002 à
05.02.2007
90
07862/07 16484.1
Maria Nazaré
Pereira dos Santos

12.12.2001 à
11.12.2006
90
11817/07 12925.1
Raimunda Duarte
de Araújo

30.01.1994 à
28.01.1999
90
08376/07 13784.1
Célia Maria Silva

27.02.1995 à
26.02.2000
90
09948/07 50016.1
Lúcia Ramalho
Cabral

18.04.2001 à
17.04.2006
90
76352/06 49012.1
Elaine Maria Nery
da Silva Mendes

12.03.2001 à
10.03.2006
90
08353/07 49016.1
Elda Maria Garcia
Pessoa

07.03.2001 à
06.03.2006
90
08262/07 29307.3
Maria Aurilene
Medeiros Mourão

05.02.2002 à
04.02.2007
90
08547/07 49116.1
Ângela Maria Pinheiro

02.03.2001 à
01.03.2006
90
11050/07 49262.1
Rejane Maria Pereira
Gondim

07.06.2000 à
06.06.2005
90
11683/07 41879.1
Cilene Rodrigues
Batista

14.03.2000 à
13.03.2005
90
10695/07 23424.1
Fabiola Silva de
Castro

31.10.2001 à
30.10.2006
90
09611/07 49027.1
Enóe de Jesus
Cunha Moraes

08.03.2001 à
07.03.2006
90
85594/06 10847.1
Rita de Cássia
Freire Barbosa

09.08.2001 à
07.08.2006
90
42969/06 50699.1
Naiana Maia Lima
Girão Bezerra

10.04.2001 à
08.04.2006
90
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2007 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 19
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO,
em 06 de setembro de 2007. Alfredo José Pessoa
de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 6616/2007 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº 9077,
de 13 de maio de 1993. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e
seguintes, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto
dos Servidores do Município de Fortaleza, conceder Licença
Prêmio, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria
Executiva Regional VI:
PROC. Nº MAT./NOME QUINQ. PERÍODO DIAS
14697/07 04130.1
Maria do Carmo do
Nascimento

16.01.1992 à
14.02.1997
90
14054/07 15198.1
Demétrio Gaze
Gonçalves

01.08.2000 à
30.08.2005
90
20532/07 29283.3
Josefa Araújo Coelho

06.02.2002 à
05.02.2007
90
20826/07 50312.1
Degmar Sampaio
Dias

10.04.2001 à
08.04.2006
90
20903/07 49809.1
Fernanda Maciel
de Almeida

02.04.2001 à
31.03.2006
90
20818/07 48756.1
Ana Valéria da
Silva Ribeiro

02.03.2001 à
28.02.2006
90
20829/07 53383.1
Silvia Helena de
Sousa Lima

04.02.2002 à
02.02.2007
90
20997/07 49775.1
Ana Patrícia Cruz
Dionísio Rocha

10.04.2001 à
08.04.2006
90
20819/07 49305.1
Meiriane Ferreira
Lemos

09.03.2001 à
08.03.2006
90
20825/07 53285.1
Silvana Mendes
Sabino Soares

04.02.2002 à
03.02.2007
90
21221/07 53345.1
Francisca Silesia
Diniz Pereira de
Siqueira

05.02.2002 à
04.02.2007
90
21168/07 49050.1
Macelo Soliva de
Freitas

13.03.2001 à
12.03.2006
90
21073/07 48875.1
Francisco Reginaldo
Rodrigues da
Silva

07.03.2001 à
06.03.2006
90
21629/07 53379.1
Milena Barbosa de
Freitas

05.02.2002 à
03.02.2007
90
21406/07 53165.1
Bernardina Maria
Diniz

04.02.2002 à
03.02.2007
90
27037/07 53179.1
Keyla Mesquita
Carvalho

04.02.2002 à
02.02.2007
90
26759/07 49865.1
Nyvea Maria de
Holanda Maia

05.03.2001 à
03.03.2006
90
24591/07 11541.2
Gecilene Maria
Ferreira de Oliveira

01.08.2001 à
30.07.2006
90
30516/07 49342.1
Sephora da Fonseca
Souza

05.03.2001 à
04.03.2006
90
22649/07 49855.1
Olívia Gomes de
Lima

10.04.2001 à
08.04.2006
90
22706/07 49830.1
Jacqueline Marie
Martins

10.04.2001 à
08.04.2006
90
22547/07 48652.1
Ana Karine Holanda
de Freitas

09.03.2001 à
07.03.2006
90
21635/07 49139.1
Maria das Graças
Sousa Amorim

02.04.2001 à
31.03.2006
90
21856/07 53284.1
Rejane Chaves do
Nascimento

05.02.2002 à
03.02.2007
90
21781/07 53402.1
Ana Lúcia de Sousa
Porto

05.02.2002 à
03.04.2007
90
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO,
em 06 de setembro de 2007. Alfredo José Pessoa
de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 6724/2007 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispões o art. 1º do Decreto nº
11.178, de 22.04.2002, e conforme Processo nº 29726/2007.
RESOLVE autorizar, nos termos do artigo 4º, da Lei nº 7.555,
de 29.06.1994, o pagamento da Gratificação de Atendimento
Primário - GAP, no percentual de 10% (dez por cento) a servidora
Maria HILNAR PARENTE GIRÃO MARQUES, matrícula
nº 3965-01, Assistente Social, lotada na Secretaria Executiva
Regional II, a partir de 28.05.2007. GABINETE DO SECRETÁ-
RIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 11 de setembro
de 2007. Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁ-
RIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 6725/2007 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
de acordo com o Decreto nº 9077, de 13.05.1993, e de
acordo com o Processo nº 189/2007. RESOLVE nomear em
substituição, de acordo com o artigo 43, parágrafo único, da Lei
nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1990, ERNANDO VIRGÍLIO CARNEIRO MESQUITA,
matrícula nº 8681-01, Técnico Fiscal de Transportes, para responder
pelo cargo em comissão de Chefe da Vigilância Sanitária
e Ambiental, símbolo DAS-2, integrante da estrutura administrativa
da Secretaria Executiva Regional III, no impedimento
temporário do titular Maria MARGARETH PRADO DE ARAÚ-
JO, matrícula nº 8042-01, que utilizou suas férias regulamentares,
no período de 02.07.2007 a 31.07.2007. GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, de 11
de setembro de 2007. Alfredo José Pessoa de Oliveira -
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
EXTRATO DE RESCISÃO DO TERMO DE
COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Rescisão do Termo
de Compromisso de Estágio que entre si celebram a Secretaria
Executiva Regional II - SER II, a Secretaria de Administração
do Município - SAM, a Universidade Federal do Ceará -
UFC e o estagiário abaixo subscrita. OBJETO: Rescisão de
Termo de Estágio. VIGÊNCIA: 01.10.2006 à 30.09.2007. DATA
DA RESCISÃO: 20.07.2007. RECURSO: Próprios do concedente.
ASSINAM O PRESENTE TERMO: O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DA REGIONAL II - CONCEDENTE - Rogério
Pinheiro. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO
- INTERVENIENTE - Alfredo José Pessoa de Oliveira.
O REPRESENTANTE DA UFC - CONVENIADA - Osmar de Sá
Ponte Junior e o estagiário ARMANDO ELISIO GONÇALVES
SILVEIRA.
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2007 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 20
EXTRATO DE RESCISÃO DO TERMO DE
COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Rescisão do Termo
de Compromisso de Estágio que entre si celebram a Secretaria
Executiva Regional II - SER II, a Secretaria de Administração
do Município - SAM, a Universidade de Fortaleza - UNIFOR
e a estagiária abaixo subscrita. OBJETO: Rescisão de
Termo de Estágio. VIGÊNCIA: 01.10.2006 à 30.09.2007. DATA
DA RESCISÃO: 25.06.2007. RECURSO: Próprios do concedente.
ASSINAM O PRESENTE TERMO: O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DA REGIONAL II - CONCEDENTE - Rogério
Pinheiro. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO
- INTERVENIENTE - Alfredo José Pessoa de Oliveira.
A REPRESENTANTE DA UNIVERSIDADE DE FORTALEZA -
CONVENIADA - Fátima de Maria Sales Sanford e a estagiária
EVANGELINA Maria LINHARES MATOS DA CUNHA.
*** *** ***
EXTRATO DE RESCISÃO DO TERMO DE
COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Rescisão do Termo
de Compromisso de Estágio que entre si celebram a Secretaria
Executiva Regional II - SER II, a Secretaria de Administração
do Município - SAM, a Universidade Estadual do Ceará -
UECE e a estagiária abaixo subscrita. OBJETO: Rescisão de
Termo de Estágio. VIGÊNCIA: 01.10.2006 à 30.09.2007. DATA
DA RESCISÃO: 31.01.2007. RECURSO: Próprios do concedente.
ASSINAM O PRESENTE TERMO: O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DA REGIONAL II - CONCEDENTE - Rogério
Pinheiro. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO
- INTERVENIENTE - Alfredo José Pessoa de Oliveira.
O REPRESENTANTE DA UECE - CONVENIADA - José Luciano
Lopes da Costa e a estagiária JOANNA OLIVEIRA DE
MELLO.
*** *** ***
APOSTILA Nº 01 - A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
amparada no § 8º, art. 65, da Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993, e suas alterações posteriores, e considerando
o Ofício nº 83/2007, de 31 de agosto de 2007, da Secretaria
Municipal de Educação. RESOLVE acrescer à Ata de Registro
de Preço nº 67/2007, cujo objeto é registrar os preços visando
à aquisição de gêneros alimentícios perecíveis (chuchu, abóbora
caboclo, tomate, cenoura, batata inglesa, batata doce, couve
manteiga, cheiro verde, cebola branca, repolho, pimentão verde,
banana prata, maçã nacional, laranja pêra, melão, mamão
havaí, melancia, acerola, goiaba, maracujá, limão) para atender
as necessidades das Escolas de Ensino Infantil e Fundamental
- PNAE, Educação de Jovens e Adultos - PEJA, Creches (PNAE
/PNAC) e das Creches Municipalizadas, por um período de
12 (doze) meses, originária do Pregão Presencial nº 12/2007, o
valor global de R$ 2.175.345,56 (dois milhões, cento e setenta
e cinco mil, trezentos e quarenta e cinco reais e cinqüenta e
seis centavos). GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO,
em 11 de setembro de 2007. Alfredo José Pessoa
de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
EXTRATO SEGUNDO ADITIVO ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS Nº 38/2006, PREGÃO PRESENCIAL Nº
32/2006 - Aos 16 (dezesseis) dias do mês de agosto de 2007,
no Gabinete do Secretário de Administração do Município de
Fortaleza, na Avenida Desembargador Moreira, 2875, 2º andar,
o Secretário de Administração do Município de Fortaleza, Dr.
Alfredo José Pessoa de Oliveira, portador do CPF nº
293.855.203-34; a Secretaria Executiva Regional V, representada
por sua titular Francisca Rocicleide Ferreira da Silva, CPF
nº 53.107.333-53, e a empresa UNIVERSAL DISTRIBUIDORA
DE ÁGUA LTDA., CNPJ nº 07.390.420/0001-70, com sede na
cidade de Fortaleza/Ce, na Rua Gustavo Sampaio nº 427,
Bairro Parque Araxá, representada pelo seu sócio José Cláudio
de Castro Pereira, brasileiro, casado, CPF nº 020.421.423-87.
As partes acima mencionadas e qualificadas pactuam o presente
termo de aditivo de Ata de Registro de Preços, cujo objeto
é o registro de preços visando à aquisição de leite pasteurizado
tipo “C”, em embalagens de 500ml, destinado ao consumo
de garis das Secretarias Executivas Regionais e da EMLURB,
cuja celebração foi autorizada pelo despacho de fls.
192 a 194 do Processo Administrativo nº 377/2006, e que se
regerá pela Lei Federal nº 8.666/93, com as modificações posteriores,
e pela Lei nº 10.520/02 e pelo Decreto nº 11.251/02,
pelo estabelecido no instrumento convocatório e seus anexos e
atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO ACRÉSCIMO: O Presente Aditivo
tem acréscimo de 25% nos quantitativos e valores iniciais do
contrato para o item 01 que é de R$ 23.220,00 (vinte e três mil,
duzentos e vinte reais) para o período de sua vigência. Para o
percentual acima referido, o valor correspondente é de
R$ 5.805,00 (cinco mil, oitocentos e cinco reais) que compõe o
presente aditivo. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO:
Com fulcro no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, que reza
sobre as alterações dos contratos administrativos, seus acréscimos
e supressões. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO:
Ratificam-se todas as outras cláusulas contratuais do
contrato originárias não alteradas por este termo. CLÁUSULA
QUARTA - DO FORO: O foro do presente aditivo permanece o
mesmo do contrato que o originou, ou seja, a Comarca da
Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro. Para
firmeza e validade do que aqui foi estipulado, o presente instrumento,
lavrado em 03 (três) cópias de igual teor, perante 02
(duas) testemunhas que o assinam, depois de lido e achado
conforme, e assinado pelas partes contratantes que a tudo
assistiram: Fortaleza, 16 de agosto de 2007. SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - Alfredo José Pessoa de
Oliveira. SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL V - Francisca
Rocicleide Ferreira da Silva.
*** *** ***
EXTRATO TERCEIRO ADITIVO ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS Nº 38/2006, PREGÃO PRESENCIAL Nº
32/2006 - Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de agosto de 2007,
no Gabinete do Secretário de Administração do Município de
Fortaleza, na Avenida Desembargador Moreira, 2875, 2º andar,
o Secretário de Administração do Município de Fortaleza, Dr.
Alfredo José Pessoa de Oliveira, portador do CPF nº
293.855.203-34; a Secretaria Executiva Regional VI, representada
por sua titular Récio Ellery Araújo, CPF nº 341.207.183-87,
e a empresa UNIVERSAL DISTRIBUIDORA DE ÁGUA LTDA.,
CNPJ nº 07.390.420/0001-70, com sede na cidade de Fortaleza/
Ce, na Rua Gustavo Sampaio nº 427, Bairro Parque Araxá,
representada pelo seu sócio José Cláudio de Castro Pereira,
brasileiro, casado, CPF nº 020.421.423-87. As partes acima
mencionadas e qualificadas pactuam o presente termo de aditivo
de Ata de Registro de Preços, cujo objeto é o registro de
preços visando à aquisição de leite pasteurizado tipo “C”, em
embalagens de 500ml, destinado ao consumo de garis das
Secretarias Executivas Regionais e da EMLURB, cuja celebração
foi autorizada pelo despacho de fls. 192 a 194 do Processo
Administrativo nº 377/2006, e que se regerá pela Lei Federal nº
8.666/93, com as modificações posteriores, e pela Lei
10.520/02 e pelo Decreto 11.251/02, pelo estabelecido no instrumento
convocatório e seus anexos e atendidas as cláusulas
e condições que se enunciam a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA
- DO ACRÉSCIMO: O Presente Aditivo tem acréscimo de 25%
nos quantitativos e valores iniciais do contrato para o item 01
que é de R$ 5.160,00 (cinco mil, cento e sessenta reais) para o
período de sua vigência. Para o percentual acima referido, o
valor correspondente é de R$ 1.290,00 (mil duzentos e noventa
reais) que compõe o presente aditivo. CLÁUSULA SEGUNDA -
DA FUNDAMENTAÇÃO: Com fulcro no art. 65, § 1º, da Lei
8.666/93, que reza sobre as alterações dos contratos administrativos,
seus acréscimos e supressões. CLÁUSULA TERCEIRA
- DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as outras cláusulas
contratuais do contrato originárias não alteradas por este termo.
CLÁUSULA QUARTA - DO FORO: O foro do presente
aditivo permanece o mesmo do contrato que o originou, ou
seja, a Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer
outro. Para firmeza e validade do que aqui foi estipulado,
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2007 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 21
o presente instrumento, lavrado em 03 (três) cópias de igual
teor, perante 02 (duas) testemunhas que o assinam, depois de
lido e achado conforme, e assinado pelas partes contratantes
que a tudo assistiram: Fortaleza, 27 de agosto de 2007. SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - Alfredo
José Pessoa de Oliveira. SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL
VI - Récio Ellery Araújo.
GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL
DE FORTALEZA
EXTRATO - CONTRATO
NATUREZA DO ATO: Contrato de Compra de
Cestas Básicas para Guarda Municipal e Defesa Civil, que
entre si celebram o Município de Fortaleza/Guarda Municipal,
inscrita no CNPJ nº 11.768.124/0001-38 e a empresa JOCÉLIO
GOMES PEREIRA - ME, inscrita no CNPJ nº 06.865.659/0001-
97, para os fins que nele declaram. OBJETO: O contrato tem
por objeto a compra de 1.500 (um mil e quinhentas) cestas
básicas para Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza
(Dispensa de Licitação nº 2865/2007). FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O contrato fundamenta-se no processo de dispensa de
licitação, e na proposta da contratada, a que se vincula, fazendo
tudo parte integrante deste termo, independentemente de
transcrição e nas disposições da Lei nº 8.666 de 21 de junho
de 1993. VALOR GLOBAL: R$ 65.250,00 (sessenta e cinco mil,
duzentos e cinqüenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Pelo pagamento devido em razão da compra responderá a
dotação consignada ao: Projeto/Atividade 06.182.0065.2083.
0001, Elemento de Despesa 3.3.90.32, Fonte de Recurso 0100
do orçamento da Guarda Municipal de Fortaleza. VIGÊNCIA:
Este contrato terá prazo de vigência de 180 dias contados a
partir de sua assinatura e publicação, estando seu termo final
vinculado à efetiva entrega do objeto com o devido Termo de
Recebimento Definitivo lavrado pelo órgão recebedor. ASSINAM:
José Arimá Rocha Brito - DIRETOR DA GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA e Jocélio Gomes Pereira -
PROPRIETÁRIO DA JOCÉLIO GOMES PEREIRA - ME. Fortaleza,
03 de setembro de 2007.
*** *** ***
EXTRATO - CONTRATO
NATUREZA DO ATO: Contrato de Compra de
Alimentos para Guarda Municipal e Defesa Civil, que entre si
celebram o Município de Fortaleza/Guarda Municipal, inscrita
no CNPJ nº 11.768.124/0001-38 e a empresa HIDROMAX
LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.853.666/0001-43, para os fins
que nele declaram. OBJETO: O contrato tem por objeto a compra
de 19.575 alimentações (café da manhã, almoço e jantar)
para Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza (Dispensa
de Licitação nº 2813/2007). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
contrato fundamenta-se no processo de dispensa de licitação, e
na proposta da contratada, a que se vincula, fazendo tudo parte
integrante deste termo, independentemente de transcrição e
nas disposições da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. VALOR
GLOBAL: R$ 65.250,00 (sessenta e cinco mil, duzentos e
cinqüenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Pelo pagamento
devido em razão da compra responderá a dotação consignada
ao: Projeto/Atividade 06.182.0065.2083.0001, Elemento de
Despesa 3.3.90.32 - Distribuição de material gratuita, Fonte
0100 do orçamento da Guarda Municipal e Defesa Civil de
Fortaleza. VIGÊNCIA: Este contrato terá prazo de vigência de
180 dias contados a partir de sua assinatura e publicação,
estando seu termo final vinculado à efetiva entrega do objeto
com o devido Termo de Recebimento Definitivo lavrado pelo
órgão recebedor. ASSINAM: José Arimá Rocha Brito - DIRETOR
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA e José Eymard
de Queiroz Mendes - SÓCIO DA HIDROMAX LTDA.
Fortaleza, 03 de setembro de 2007.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - Homologação
do Pregão Presencial nº 03/2007, Contratação de empresa
para execução dos serviços de qualificação, para capacitar um
total de 756 profissionais de Educação (Professores da Modalidade
de Jovens e Adultos - EJA; vinculados a EJA) divididos
em 21 turmas compostas, cada uma, por 36 participantes -
curso de formação continuada para Professores da Educação
de Jovens e Adultos - EJA da Rede Municipal de Ensino de
Fortaleza objetivando atender as demandas do “Fazer Pedagógicos
dos Professores de EJA”, com relação ao processo de
aquisição da leitura e escrita e aos saberes e habilidades necessárias
para o trabalho desenvolvido nas classes de EJA, por
um período de 06 meses. Após apreciar o processo licitatório
do Pregão Presencial nº 03/2007, originário do Ofício nº 268,
de 12 de fevereiro de 2007 com abertura no dia 06.03.2007,
HOMOLOGO nos termos indicados pelo relatório da Comissão
Permanente de Execução das Licitações do Município de Fortaleza
nas páginas nº 348 a 353 do processo em referência em
favor das licitantes classificadas a empresa: INSTITUO PERSONA
DE EDUCAÇÃO CULTURA E AÇÃO SOCIAL, vencedora
da licitação no valor total de R$ 212.000,00 (duzentos e doze
mil reais). TOTAL GLOBAL: R$ 212.000,00 (duzentos e doze
mil reais). Fortaleza, 04 de setembro de 2007. Ana Maria de
Carvalho Fontenele - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
CONTROLE URBANO
PORTARIA Nº 024/2007 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO, no
uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 17, XI, do regulamento
da SEMAM, Anexo I do Decreto nº 11.377, de 24 de
março de 2003. CONSIDERANDO a necessidade de regular o
fluxo dos processos administrativos em trâmite nesta secretaria.
RESOLVE: a. Determinar a proibição da circulação de processos
administrativos sem o devido registro em protocolo de
envio e de recebimento, bem como sem o lançamento de informações
acerca da tramitação do respectivo processo administrativo
no sistema de controle de processos da SEMAM; b.
Determinar que o responsável pela retirada de jogo de plantas
arquitetônicas para correção seja devidamente identificado,
fazendo constar nos autos do respectivo processo os seguintes
dados: nome completo, número da Cédula de Identidade e do
CPF, motivo, dada da retirada e assinatura do responsável, que
no caso de preposto deverá estar devidamente autorizado para
tanto; c. Revogam-se as disposições em contrário; d. Esta
portaria entrará em vigor na data da sua assinatura; e. Cientifique-
se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 05 de setembro de
2007. Daniela Valente Martins - SECRETÁRIA DA SEMAM.
*** *** ***
PORTARIA Nº 025/2007 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO, no
uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 17, XI, do regulamento
da SEMAM, Anexo I do Decreto nº 11.377, de 24 de
março de 2003. CONSIDERANDO a necessidade de regular o
protocolo de processo administrativo junto à SEMAM. RESOLVE:
a. Determinar que a central de atendimento exija, quando
do requerimento de qualquer espécie de solicitação junto à
SEMAM, observando o disposto no Decreto Municipal nº
10.096/1997 e na legislação afeta ao respectivo pleito, bem
como ao check list da ELAM, ECPV, ECPS e EAP, os seguintes
documentos; 1 - Pessoa Física: Cópias da Cédula de Identidade,
do CPF e do comprovante de residência; 2 - Pessoa Jurídica:
Cópias dos Atos Constitutivos e do CNPJ, bem como cópia
dos documentos do representante legal. b. Determinar que, no
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2007 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 22
caso de pessoa física ou jurídica se fazer representar por terceiro,
além dos documentos acima listados, deverá ser apresentado
instrumento procuratório; c. Revogam-se as disposições
em contrário; d. Esta portaria entrará em vigor na data da
sua assinatura; e. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
Fortaleza, 05 de setembro de 2007. Daniela Valente Martins -
SECRETÁRIA DA SEMAM.
*** *** ***
PORTARIA Nº 026/2007 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO, no
uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 17, XI, do regulamento
da SEMAM, Anexo I do Decreto nº 11.377, de 24 de
março de 2003. CONSIDERANDO a necessidade de controlar
a utilização dos bens que compõem o patrimônio público afeto
a esta secretaria através de seus servidores. RESOLVE: a.
Determinar que a utilização de bens móveis, tais como notebook’s
e máquinas fotográficas, sejam precedidos da assinatura
de termo de responsabilidade, no qual deve constar o nome
completo e a matrícula do servidor, a descrição do bem, o número
de tombo e a finalidade da utilização, conforme modelo
em anexo. b. Determinar que o servidor responsável pelo almoxarifado
da SEMAM arquive, em pasta própria, os termos de
responsabilidade emitidos, controlando o fluxo dos respectivos
bens; c. Revogam-se as disposições em contrário; d. Esta
portaria entrará em vigor na data da sua assinatura; e. Cientifique-
se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 05 de setembro de
2007. Daniela Valente Martins - SECRETÁRIA DA SEMAM.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Pelo presente termo, Eu, ______________________________,
matrícula nº _________, DECLARO, em cumprimento ao disposto
na Portaria nº 026/2007 - SEMAM, que recebi
__________________________________________________
__________________________________________________,
tombo(os) nº ______________________________________,
para utilização em ___________________________________,
passando a ser de minha inteira responsabilidade o uso do(s)
citado(s) equipamento(s).
Fortaleza, ____ de_______________ de 200__
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
166/2007, celebrado entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente
e Controle Urbano - SEMAM, e CONSTRUTORA TEIXEIRA
DE OLIVEIRA LTDA, em 27 de agosto de 2007. SIGNATÁRIOS:
Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano -
SEMAM, representada pela sua Secretária, Daniela Valente
Martins; e Construtora TEIXEIRA OLIVEIRA Ltda, representada
por Bruno Teixeira Oliveira. DOS IMPACTOS DO EMPREENDIMENTO:
Trata-se de pedido de licenciamento de projeto de
construção de um condomínio residencial com 28 (vinte e oito)
casas duplex, com a respectiva Estação de Tratamento de
Esgoto, do tipo lodo ativado, localizado na Rua Vicente Lopes,
s/nº, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/Ce, estando
este termo vinculado ao Processo Administrativo nº
50.451/2007-SEMAM - Solicitação de Licença de Instalação.
DO AJUSTE: A Compromissária assume a obrigação de observar
todas as condicionantes da Licença de Instalação a ser
expedida pela SEMAM; fica ajustado também, que a compromissária,
à época do requerimento da Licença de Operação,
está obrigado a cadastrar a ETE junto à SEMAM, bem como
nomear um responsável técnico pela manutenção e operação
da estação, o que ficará ajustado em termo de compromisso
operacional; a compromissária deverá, ainda, conforme previsto
no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações
introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de
2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, art. 36, da Lei nº
9.985/2000 e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar
o Município de Fortaleza pela degradação ambiental
causada por força da implantação da obra descrita no item 01
do presente termo; fica ajustado que a compromissária doará à
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano -
SEMAM, a título de medida compensatória, a realização da
obra de drenagem de trecho da Rua Vicente Lopes, conforme
projeto aprovado pela SEINF nos autos do Processo nº
25870/07 e orçamento anexo ao Processo nº 50.451/2007;
caso não haja a necessidade de realização da obra acima
descrita em razão da conclusão do projeto sanear no respectivo
trecho da Rua Vicente Lopes, fica ajustado que a compromissária
doará à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Controle Urbano - SEMAM, a título de medida compensatória, o
valor correspondente a R$ 7.381,08 (sete mil, trezentos e oitenta
e um reais e oito centavos), o qual será depositado em conta
corrente em nome do Fundo Municipal de Defesa do Meio
Ambiente - FUNDEMA (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº
008-6), com quitação após a juntada do comprovante de depósito
nos presentes autos; a obrigação assumida no item 2.4,
“a”, deverá ser executada no prazo de até 24 (vinte e quatro)
meses, contado da data de assinatura do presente termo, devendo
a compromissária comunicar, por escrito, a conclusão da
obra; caso não haja a necessidade de realização da obra acima
descrita em razão da conclusão do projeto sanear no respectivo
trecho da Rua Vicente Lopes, a obrigação assumida no
item 2.5 deverá ser cumprida no prazo de 24 (vinte e quatro)
meses, contado da data de assinatura do presente termo, devendo
a compromissária apresentar o respectivo comprovante
de depósito; sobrevindo necessidade de promover qualquer
alteração no presente termo de compromisso, poderá o mesmo,
desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério
da SEMAM. DA FISCALIZAÇÃO: O presente termo de compromisso
não inibe e nem restringe as ações de fiscalização e
controle por parte da SEMAM, não restando prejuízo das prerrogativas
do poder de polícia a ser por ela exercidas, como
decorrência da aplicação da legislação ambiental e urbanística
em vigor. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer
das cláusulas constantes do presente termo de compromisso
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), que será exigível
enquanto perdurar a violação praticada. DO FORO: Fica eleito
o foro da comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, com exclusão
de qualquer outro, para dirimir eventuais questões provenientes
do presente termo. DATA DA ASSINATURA: 30 de agosto
de 2007. ASSINATURAS: Pela SEMAM - Daniela Valente
Martins. Pela CONSTRUTORA TEIXEIRA OLIVEIRA LTDA -
Bruno Teixeira Oliveira. Da TESTEMUNHA: Elda Ferreira
Jorge Ayres.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
173/2007, celebrado entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente
e Controle Urbano - SEMAM, e JOÃO LOPES JUNIOR -
ME, em 31 de agosto de 2007. SIGNATÁRIOS: Secretaria de
Meio Ambiente e Controle Urbano - SEMAM, representada pela
sua Secretária, Daniela Valente Martins; e João Lopes Junior -
ME, representado por Paulo César Santiago de Sousa. DA
INFRAÇÃO: Estabelecimento (lavanderia) funcionando sem a
necessária licença ambiental, infringindo o art. 7º, II, da Lei nº
8.230/98 c/c art. 60 da Lei nº 9.605/98, estando este termo
vinculado ao Processo Administrativo nº 21064/2007 - SEMAM.
DO AJUSTE: A Compromissária assume a obrigação de regularizar-
se perante este órgão ambiental, no prazo máximo de 60
(sessenta) dias úteis, contado da assinatura do presente termo,
notadamente em função das exigências técnicas constantes do
Processo de Licenciamento Ambiental Protocolado sob o nº
30.090/2007 - LO; A Compromissária deverá, ainda, conforme
previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações
introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de
2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, art. 36, da Lei nº
9.985/2000 e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar
o Município de Fortaleza pela degradação ambiental
causada por força da infração acima descritas; fica ajustado
que a Compromissária doará à Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Controle Urbano - SEMAM, a título de medida
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2007 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 23
compensatória, valor correspondente a R$ 380,00 (trezentos e
oitenta reais), a ser depositado em conta corrente do Fundo
Municipal de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA (Banco do
Brasil, c/c 9319-X, Agência nº 008-6), com a quitação após a
juntada do comprovante de depósito nos presentes autos; a
obrigação assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo
de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da assinatura do presente
termo, devendo o recebimento do aludido equipamento será
atestado pela SEMAM, por meio do respectivo termo de doação
e, em caso do depósito em conta-corrente, a quitação deve
ser dada mediante a apresentação e juntada de comprovante
de depósito ao presente termo; sobrevindo necessidade de
promover qualquer alteração no presente termo de compromisso,
poderá o mesmo, desde que devidamente justificado, ser
aditivado, a critério da SEMAM. DA FISCALIZAÇÃO: O presente
termo de compromisso não inibe e nem restringe as ações
de fiscalização e controle por parte da SEMAM, não restando
prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser por ela
exercidas, como decorrência da aplicação da legislação ambiental
e urbanística em vigor. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento
de quaisquer das cláusulas constantes do presente
termo de compromisso implicará, a título de cláusula penal, no
pagamento de multa diária no valor de R$ 380,00 (trezentos e
oitenta reais), que será exigível enquanto perdurar a violação
praticada. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza,
Estado do Ceará, com exclusão de qualquer outro, para
dirimir eventuais questões provenientes do presente termo.
DATA DA ASSINATURA: 31 de agosto de 2007. ASSINATURAS:
Pela SEMAM - Daniela Valente Martins. Pelo JOÃO
LOPES JUNIOR - ME - Paulo Cesar Santiago de Sousa. Da
TESTEMUNHA: Elda Ferreira Jorge Ayres.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
174/2007, celebrado entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente
e Controle Urbano - SEMAM, e MF EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA, em 31 de agosto de 2007. SIGNATÁRIOS:
Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano -
SEMAM, representada pela sua Secretária, Daniela Valente
Martins; e MF Empreendimentos Imobiliários Ltda, representado
por Marcílio Barbosa Fiuza. DOS IMPACTOS DO EMPREENDIMENTO
E DA INFRAÇÃO: 01.1 Trata-se de pedido de
licenciamento para a implantação de um projeto de parcelamento
do solo, denominado Loteamento Jardins de Alice e
Pereira, em terreno de 54.353,69m², localizado na confluência
da Rua João Xavier com Rua Enfermeiro Joaquim Pinto, Bairro
Cajazeiras, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando
este termo vinculado ao Processo Administrativo nº
54.472/2007-SEMAM - solicitação de Licença de Instalação;
execução de obras de drenagem, arruamento e escavações
sem o necessário licenciamento ambiental, infringindo o arts.
7º, II, da Lei nº 8.230/98 c/c o art. 60 da Lei nº 9.605/98, estando
este termo vinculado ao Processo Administrativo nº
38.330/2007, Auto de Constatação nº 3089A. DO AJUSTE: O
Compromissário assume a obrigação de observar todas as
condicionantes da Licença de Instalação a ser expedida pela
SEMAM; fica ajustado, também, que o compromissário observará
a legislação municipal correlata, restando ciente da necessidade
de aprovação definitiva do respectivo parcelamento
de solo junto a SEMAM; o compromissário deverá, ainda, conforme
previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as
alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de
julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, art. 36, da
Lei nº 9.985/2000 e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada
pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001,
compensar o Município de Fortaleza pela degradação ambiental
causada por força da implantação da obra descrita no item
01.1 do presente termo e pela infração ambiental descrita no
item 01.2; fica ajustado que o compromissário doará à Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano - SEMAM, a
título de medida compensatória, valor correspondente a
R$ 2.176,61 (dois mil, cento e setenta e seis reais e sessenta e
um centavos), a ser depositado em conta corrente do Fundo
Municipal de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA (Banco do
Brasil, c/c 9319-X, Agência nº 008-6), com a quitação após a
juntada do comprovante de depósito nos presentes autos;
a obrigação assumida no item 2.4 deverá ser cumprida no
prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contado da data de assinatura
do presente termo; sobrevindo necessidade de promover
qualquer alteração no presente termo de compromisso,
poderá o mesmo, desde que devidamente justificado, ser aditivado,
a critério da SEMAM. DA FISCALIZAÇÃO: O presente
termo de compromisso não inibe e nem restringe as ações de
fiscalização e controle por parte da SEMAM, não restando
prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser por ela
exercidas, como decorrência da aplicação da legislação ambiental
e urbanística em vigor. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento
de quaisquer das cláusulas constantes do presente
termo de compromisso implicará, a título de cláusula penal, no
pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil
reais), que será exigível enquanto perdurar a violação praticada.
DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza,
Estado do Ceará, com exclusão de qualquer outro, para dirimir
eventuais questões provenientes do presente termo. DATA DA
ASSINATURA: 31 de agosto de 2007. ASSINATURAS: Pela
SEMAM - Daniela Valente Martins. Por MF EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA - Marcilio Barbosa Fiuza.
Das TESTEMUNHAS: Wallace Felipe Farias Sousa e Elizabeth
Santos Freitas.
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL II
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO DE
EXECUÇÃO DE OBRA DISCRIMINADO NO EDITAL DE TOMADA
DE PREÇOS Nº 005/2007, que fazem entre si, o Município
de Fortaleza, com a interveniência da Secretaria Executiva
Regional II - SER II, e B.V. BOA VISTA CONSTRUÇÕES
LTDA, vencedora da licitação (Processo nº 40432/2007). CONTRATANTE:
O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.965.262/0004-
82, representado pela Prefeita Municipal, Luizianne de Oliveira
Lins, neste ato representada pelo titular da SER II, Engº Rogério
de Alencar Araripe Pinheiro, em razão do Decreto
11.976/2006. INTERVENIENTE/FISCALIZADOR: Secretaria
Executiva Regional II - SER II, representada por seu titular
Rogério de Alencar Araripe Pinheiro, Engenheiro Mecânico,
solteiro, inscrito sob o CPF nº 171.003.643-53, portador da
Cédula de Identidade nº 625100 SSP-CE, residente e domiciliado
nesta cidade, na Rua Carlos Vasconcelos, 2562, Joaquim
Távora. CONTRATADA: B.V. Boa Vista Construções Ltda, inscrita
no CNPJ nº 74.066.960/0001-90 com sede na Cidade de
Fortaleza-Ce, na Rua Antônio Mendes, 260, Jardim América,
representada pela sua sócia gerente Maria da Conceição Severo
Moreira, brasileira, inscrita sob o CPF nº 303.214.173-72,
portadora da Cédula de Identidade nº 2003010113962 SSPCE,
residente e domiciliada na Rua Oscar Bezerra, 44, apto.
404, Bl. H, Fortaleza - Ce. DO FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-
se o presente contrato nas disposições contidas na
Lei nº 8.666, de 21.06.93, publicada no DOU de 22.06.93, com
suas alterações posteriores, e, em especial, nas normas e
condições estabelecidas no Edital de Tomada de Preços nº
005/2007, cuja licitação está devidamente homologada e adjudicada
pelo titular da SER II, com base na proposta de preços
da contratada e nos anexos do edital partes integrantes deste
termo independente de transcrição. DO OBJETO: Este contrato
tem como objeto a contratação de empresa para a execução
dos serviços de complementação da terraplenagem e pavimentação
da Rua Júlio Silva, no trecho entre as Ruas Oliveira Filho
e Manoel Rodrigues Monteiro, no Bairro Praia do Futuro, localizado
na área de abrangência da SER II. DO REGIME DE
EXECUÇÃO: O objeto deste contrato será executado em regime
de empreitada por preço unitário. DO VALOR CONTRATUAL:
Dá-se a este contrato o preço global de R$ 27.330,47 (vinte
e sete mil, trezentos e trinta reais e quarenta e sete centavos),
incluídos os preços unitários constantes da proposta de preços
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2007 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 24
da contratada. DOS RECURSOS FINANCEIROS: As despesas
decorrentes deste contrato correrão à conta de dotações consignadas
ao: Projeto/Atividade 15.451.0063.1.110.0002; Elemento
de Despesa 4.4.90.51; Fonte de Recursos 0100 do
orçamento da SER II. DO PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo
para execução do objeto deste contrato é de 60 (sessenta) dias
corridos. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência
de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da data
da sua assinatura. DO FORO: Fica eleito o foro da Cidade de
Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir as questões
que porventura surgirem durante a execução do presente contrato.
DATA DA ASSINATURA: 03 de setembro de 2007. ASSINATURAS:
Do CONTRATANTE e Pela INTERVENIENTE:
Engº Rogério de Alencar Araripe Pinheiro - TITULAR DA
SER II e Maria da Conceição Severo Moreira - SÓCIA GERENTE
DA B.V. BOA VISTA CONSTRUÇÕES LTDA. Das
TESTEMUNHAS: Francisco Antonio dos Santos e Maria Helena
Ribeiro Militão e VISTO da ASSESSORA JURÍDICA DA
SER II - Elda Monte Teixeira.
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL VI
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - Ratifico o relatório
final da Comissão Permanente de Execução das Licitações
do Município de Fortaleza - CPEL atinente ao Pregão Presencial
16/2007, constante as fls. 178 e 179 - Processo
42.011/2007 - oriundo do Ofício GS 2605/2007. Fundamentado
na lei de licitações e contratos administrativos HOMOLOGO o
presente processo, que objetiva a contratação de empresa para
a aquisição de 180 (cento e oitenta) tubos de tinta preta e 50
(cinqüenta) rolos de master a serem utilizados no duplicador
gestetner 6123 L pertencentes ao distrito de saúde, cujas entregas
dar-se-ão de forma parcelada. Mantenho a adjudicação
da Pregoeira Osmarina Angelim de Sousa, que declarou vencedora:
MARIA GENI MARQUES RODRIGUES - ME (MG
DISTRIBUIDORA) - CNPJ: 04.190.999/0001-30 - item I (com
seus subitens), perfazendo o valor global de R$ 8.905,00 (oito
mil, novecentos e cinco reais). Fica portanto a assessoria jurídica
desta SER, autorizada pela elaboração do contrato atinente
a esta homologação. Fortaleza, 6 de setembro de 2007.
Elpídio Nogueira Moreira - SECRETÁRIO - SER VI.
INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS,
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/2007 - CONTRATANTE:
Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e
Recursos Humanos - ÍMPARH, pessoa jurídica da direito público
, com vinculação à Secretaria de Administração do Município
de Fortaleza, com sede na Avenida João Pessoa, 5609 - Montese,
Fortaleza, Ce., CNPJ nº 079.08866/001-44, neste ato
representado pelo seu Presidente, Professor Mestre José Acrísio
de Sena, brasileiro, Professor, portador de RG nº 1350998
SSP - CE e CPF/MF nº 166.283.063-72 residente e domiciliado
em Fortaleza - Ce. CONTRATADOS: Francisco Bezerra Campelo,
brasileiro, casado, Professor, residente e domiciliado na
Rua Raul Uchoa, 134 A - Montese, portador de RG nº
90025003327 SSP-CE e CPF nº 191.891.503-25. Francisco
Marino Neto, brasileiro, Professor, casado, residente e domiciliado
na Rua Enoque Nogueira, 39-B - São Gerardo, portador de
RG nº 95.002.338.145 SSP/CE e CPF nº 241.458.823-34.
OBJETO: Elaboração de provas para a seleção para o Centro
de Línguas, período 2007.2, conforme Edital nº 025/07, de 10
de julho de 2007. FUNDAMENTAÇÃO: Processo nº 1314/07 e
disposições da Lei 8.666/93. VALOR: R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais), a ser pago pela elaboração de 50 (cinqüenta)
questões de prova, sendo 25 (vinte e cinco) questões de
Português e 25 (vinte e cinco) questões de Conhecimentos
Gerais, rateados em partes iguais para os 02 (dois) integrantes
da banca elaborada das questões de prova, correspondendo a
importância de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) para
cada um dos contratados. PRAZO: Adstrito à realização dos
procedimentos do certame, conforme Edital nº 025/07, de 10 de
julho de 2007, contado a partir da data de sua assinatura até a
divulgação do resultado final. ASSINATURAS: Contratante,
Contratados, Testemunhas e Assessoria de Negócios Jurídicos.
DATA E LOCAL: Fortaleza-ce, 27 de agosto de 2007.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA
AVISO DE LICITAÇÃO
ESPÉCIE: Concorrência Pública nº 001/2007.
OBJETO: O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial - INMETRO, tona público que realizará no
dia 17.10.2007 a partir das 8 horas, na sede do IPEM/Fort,
situado na Av. Luciano Carneiro, 1320 - Vila União Fortalezace,
licitação pública, na forma da Lei 8.666 de 21 de junho de
1993, suas alterações posteriores e demais legislações pertinentes,
na modalidade concorrência pública, em regime de
empreitada por preço global, do tipo menor preço, para a construção
da sede regional do Instituto de Pesos e Medidas de
Fortaleza - IPEM/Fort, conforme especificações constantes no
edital. Mais informações serão fornecidas na sede do IPEM/
Fort, na Av. Luciano Carneiro, 1320, Vila União, Fortaleza
- Ce, ou através do endereço eletrônico: daf@ipemfort.com.br
ou, ainda, através dos telefones (085) 3256-7044/8806-0715,
das 08 horas ás 17 horas, da segunda a sexta-feira. Os trabalhos
serão conduzidos pela Comissão Especial de Licitação
Mista - CELM, nomeada através da Portaria/INMETRO nº 0330,
de 24 de agosto de 2007. Fortaleza, 12 de setembro de 2007.
Victor Hugo Cabral de Morais - PRESIDENTE DA CELM.
FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 035/2007 - A PRESIDENTA DA
FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE
FORTALEZA - HABITAFOR, no uso de suas atribuições legais
e consoante o art. 34, inciso XVII do Decreto nº 11.395, de
10.03.2004. RESOLVE: Designar o servidor FRANCISCO AIRTON
MORAIS MOURÃO, Engenheiro Civil da CPO, CREA-CE
6178-D, para participar do Seminário de Formação de Multiplicadores
do Programa de Melhoria da Quantidade de Obras
Públicas da Prefeitura de Fortaleza - QUALIFOR. O servidor
indicado, independente de outras responsabilidades, terá as
seguintes atribuições: • relatar à alta direção o desempenho do
sistema de gestão da qualidade e qualquer necessidade da
melhoria; e • assegurar que a concretização dos requisitos do
cliente seja promovida em todos os níveis do órgão público. • A
responsabilidade de um representante da direção pode incluir a
ligação com partes externas em assuntos relativos ao sistema
de gestão da qualidade. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL
DE FORTALEZA - HABITAFOR, em 04.09.2007.
Olinda Maria dos Santos - FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DE FORTALEZA - PRESIDENTE.
*** *** ***
ERRATA - No Termo de Homologação e Adjudicação
ao Contrato de Prestação de Serviço celebrado entre a
FUNDAÇÃO CEARENSE DE PESQUISA E CULTURA - FCPC
e a Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza -
HABITAFOR, assinado em 30 de janeiro de 2006, cujo extrato
foi publicado na edição do D.O.M. em 08.02.2006, ONDE SE
LÊ: “Termo de Homologação e Adjudicação. Acolho os arguDIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2007 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 25
mentos expedidos no parecer da assessoria jurídica que repousa
às fls. 86 usque 97, pertencente a Dispensa de Licitação
nº 02/2006”, LEIA-SE: “ Termo de Homologação e Adjudicação.
Acolho os argumentos expedidos no parecer da assessoria
jurídica que repousa às fls. 86 usque 97, pertinente a Dispensa
de Licitação nº 001/2006. Fortaleza, 03 de setembro de 2007.
Olinda Maria dos Santos - FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DE FORTALEZA - PRESIDENTE.
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E
URBANIZAÇÃO
PORTARIA Nº 192/2007 - O PRESIDENTE DA
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO -
EMLURB, no uso de suas atribuições legais e de conformidade
com o art. 11 do Decreto nº 7.810, de 05.08.1988. RESOLVE: I
- Conceder aos servidores abaixo relacionados a Promoção do
Nível do Plano de Cargos e Salários.
Nº FOL MAT. NOME CARGO PROCESSO. NÍV.
ATUAL
PROMOÇÃO
NÍVEL
01 45 16.119 Maria Isabel A.
Mesquita.
Aux.
Adm 0684/2007 10 11
02 45 14.022 Jancèlio F. de
Mesquita
Aux.
Adm 0714/2007 10 11
03 45 19.783 Fco. Freire da
Silva Gari 0707/2007 07 08
II - Revogar as disposições em contrário cientifique-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA
MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO -
EMLURB, em 12 de julho de 2007. Antônio Ronivaldo da
Silva Maia - PRESIDENTE. VISTO: Luizianne de Oliveira
Lins - PREFEITA DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 194/2007 - O PRESIDENTE DA
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO -
EMLURB, no uso de suas atribuições legais tendo em vista o
que consta do Processo nº 0740/2007, de 31.05.2007 e de
conformidade com art. 11 do Decreto nº 7.810, de 05.08.1988.
RESOLVE: I - Conceder ao empresado público LUIZ GONZAGA
DE MENEZES, titular da matrícula de nº 10.030, ocupante
do cargo Porteiro, a Promoção do Nível 05 para o Nível 06 do
Plano de Cargos e Salários; e II - Revogar as disposições em
contrário. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E
URBANIZAÇÃO - EMLURB, em 17 de julho de 2007. Antônio
Ronivaldo da Silva Maia - PRESIDENTE DA EMLURB. VISTO:
Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 214/2007 - O PRESIDENTE DA
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO -
EMLURB, no uso de suas atribuições legais e de conformidade
com o art. 11 do Decreto nº 7.810, de 05.08.1988. RESOLVE: I
- Conceder aos servidores abaixo relacionados a Promoção do
Nível do Plano de Cargos e Salários.
Nº MAT. NOME CARGO PROCESSO NÍV.
ATUAL
PROMOÇÃO
NÍVEL
01 19.895 João Eudes Martins
da Costa
Mot. Viat.
Pes. 0814/2007 12 13
02 19.190 Maria das Graças
Felito Gari 0787/2007 04 06
03 07.172 Fco. de Assis
Ferreira Lessa
Mot. Viat.
Leve 0902/2007 11 12
04 10.267 Fco. Moreira Braga
Neto
Mot. Viat.
Leve 0905/2007 10 11
05 18.526 Miguel Pereira de
Abreu Gari 0623/2007 05 06
06 06.356 José Maria Elizário
da Silva
Mec Viat.
Pes. 0693/2007 12 13
07 12.660 Valdemir Cabral
da Silva
Aux. Pessoal
II 0844/2007 14 15
08 14.956 Tânia Maria B.
Damasceno
Aux. Serv.
Soc. 0903/2007 10 11
09 11.225 Mozarina de Farias
Costa Telefonista 0879/2007 09 10
II - Revogar as disposições em contrário. Cientifique-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA
MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO -
EMLURB, em 31 de julho de 2007. Antônio Ronivaldo da
Silva Maia - PRESIDENTE. VISTO: Luizianne de Oliveira
Lins - PREFEITA DE FORTALEZA.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
ATA DA SESSÃO SOLENE DE INSTALAÇÃO DO 2° PERÍODO
LEGISLATIVO DA 15ª LEGISLATURA DO ANO DE 2007 DA CÂMARA
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
Presidência do Sr. Tin Gomes, Secretariada
pelo Sr. Adelmo Martins.
Ao primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e
sete às 10 horas e 15 minutos, reuniu-se em sua sede própria à Rua
Thompson Bulcão, em Sessão Solene de Instalação do 2° Período
Legislativo a Câmara Municipal de Fortaleza. Presentes os Senhores
Vereadores: Alri Nogueira, Alípio Nogueira, Carlos Mesquita, Carlos
Santana, Carlos Sidou, Casimiro Neto, Chico Rodrigues, Eliezer Moreira,
Elpídio Nogueira, Elson Damasceno, Francisco Mangueira, Fátima
Leite, Gelson Ferraz, Glauber Lacerda, Guilherme Sampaio, Helder
Couto, Idalmir Feitosa, lraguassu Teixeira, Jorge Vieira, José Carlos,
José do Carmo, José Maria Pontes, João Batista, João da Cruz, Machadinho
Neto, Marcus Teixeira, Martins Nogueira, Márcio Lopes,
Mário Hélio, Paulo Mindêllo, Regina Assêncio, Salmito Filho, Sérgio
Novais, Terezinha de Jesus, Tomaz Holanda, Walter Cavalcante e
Willame Correia, ao todo trinta e nove. Ausentes o Senhor Luciram
Girão e a Sra. Magaly Marques, ao todo dois. Havendo número legal e
invocando a proteção de Deus, o Sr. Presidente declara aberta a Sessão.
O Sr. Presidente convida para compor a Mesa os Senhores: Carlos
Veneranda - Vice-Prefeito do Município de Fortaleza; Waldemir
Catanho, Assessor de Governo da Prefeitura Municipal de Fortaleza;
Capitão de Fragata - José Tarcisio Accioly Carneiro Júnior; Capitão de
Mar e Guerra - Antônio da Costa Guilherme; Capitão Hélio Furtado de
Oliveira; Coronel Sérgio Pedrosa, da 10ª Região Militar e Major José
Durval Bezerra Filho, da Polícia Militar do Ceará. Em seguida, o Sr.
Presidente solicita ao Sr. Secretário Adelmo Martins para proceder a
leitura da Ata da Sessão anterior. ATA: É lida pelo Sr. Secretário e
aprovada sem Emendas. O Sr. Waldemir Catanho, Assessor de Governo
da Prefeitura Municipal de Fortaleza, representando a Exma.
Sra. Prefeita Municipal de Fortaleza, Luizianne Lins, apresenta saudação
a todos os presentes. Ato contínuo, o orador salienta a importância
do presente momento, justificando suas colocações. À seguir, o orador
apresenta uma análise sobre: Investimentos que a Prefeitura Municipal
de Fortaleza vem destinando ao seu funcionalismo público; Reajuste
linear concedido aos Servidores no ano de 2005; Reajuste diferenciado
concedido em 2006, e, no corrente ano; Análise e elaboração dos
PCCS, com o intuito de reduzir a distância entre os que têm maior
remuneração com os de menor remuneração; Convocação dos Concursados
para o PSF; Elaboração dos Editais dos Concursos para
Agentes de Trânsito da AMC e para fiscais do Município; Após várias
colocações sobre os temas acima citados, o orador salienta a intenção
da Prefeitura de Fortaleza em agir com muita responsabilidade e transparência
em todas as suas ações e propostas, dizendo as razões de
suas afirmativas. Ao final, o orador agradece a oportunidade que lhe foi
concedida e todo o apoio desta Casa para com o Poder Executivo
Municipal. O Sr. Presidente apresenta aos seus pares votos de boas
vindas, destacando que nesse segundo semestre as discussões serão
ainda mais intensas, tecendo várias considerações sobre os PCCS que
estarão em discussão na Pauta da próxima terça-feira. Em seguida, o
Sr. Presidente registra a altivez e a responsabilidade com que este
Poder tem se portado por ocasião das aprovações de matérias oriundas
do Poder Executivo Municipal, comunicando antes, que as Mensagens
que ficaram pendentes do primeiro Semestre, serão votadas
neste Semestre com a maior brevidade, tecendo ainda várias considerações
referente a matéria que trata do Referendo, dizendo de suas
razões para fazê-lo. O Sr. Idalmir Feitosa, Pela Ordem, solicita que a
presente Sessão seja encerrada com Um Minuto de Silêncio em HoDIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2007 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 26
menagem Póstuma as Vitimas do último Acidente Aéreo ocorrido no
País. O Sr. Presidente reporta-se a problemática citada e informa que
acatará a solicitação formulada pelo Sr. Idalmir Feitosa, concedendo
Um Minuto de Silêncio às Vítimas do Acidente Aéreo da TAM. O Sr.
Presidente solicita ao Sr. Idalmir Feitosa que convoque para reunião os
Membros da Comissão que irá revisar o Regimento Interno desta Casa,
a fim de que se possa elaborar o Calendário das Audiências Públicas,
sendo aparteado, pelo Sr. Idalmir Feitosa registra ter em mão o referido
Cronograma. O Sr. José Carlos, Pela Ordem, solicita que seja feita a
leitura dos Membros que irão compor a Comissão do Regimento Interno.
O Sr. Presidente informa que a metodologia será a mesma adotada
por ocasião da Revisão da Lei Orgânica. Em seguida, o Sr. Presidente
faz a leitura dos nomes dos (Membros da Comissão do Regimento
Interno da Casa. Senhores: Tin Gomes, ldalmir Feitosa, Sérgio Novais,
Carlos Mesquita, Marcus Teixeira, Elpídio Nogueira e Márcio Lopes. O
Sr. Presidente registra ainda, que deverá ser indicado outro Vereador
em substituição ao Sr. Elpídio Nogueira, tecendo várias informações
sobre o assunto. O Sr. Presidente registra ainda, as presenças dos
Senhores: Paulo de Tarso, Ademir Gondim, Flávio Patrício e Paulo
Ferreira, nesta Plenária. Ao final, o Sr. Presidente agradece a presença
de todos e encerra a presente Sessão. A Sessão é encerrada às 11
horas. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA,
em 1º de Agosto do Ano de 2007. Tin Gomes - PRESIDENTE.
Adelmo Martins - SECRETÁRIO.
*** *** ***
ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 2° PERÍODO LEGISLATIVO
DO ANO DE 2007, DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
Presidência do Sr. José do Carmo,
Secretariada pelo Sr. Jorge Vieira.
Aos nove dias do mês Agosto do ano de dois mil e sete,
às 09 horas e 50 minutos, reuniu-se em sua sede própria à Rua
Thompson Bulcão, 830, em Sessão Ordinária a Câmara Municipal de
Fortaleza. Presentes os Senhores Vereadores: Adelmo Martins, Alípio
Rodrigues, Carlos Mesquita, Carlos Santana, Carlos Sidou, Casimiro
Neto, Chico Rodrigues, Eliezer Moreira, Elpídio Nogueira, Elson Damasceno,
Francisco Mangueira, Fátima Leite, Gelson Ferraz, Glauber
Lacerda, Guilherme Sampaio, Helder Couto, Idalmir Feitosa, Iraguassu
Teixeira, José Carlos, João Batista, João da Cruz, Magaly Marques,
Marcus Teixeira, Martins Nogueira, Márcio Lopes, Paulo Mindêllo,
Regina Assêncio, Salmito Filho, Sérgio Novais, Terezinha de Jesus, Tin
Gomes e Walter Cavalcante, ao todo trinta e quatro. Ausentes os Senhores:
Alri Nogueira, José Maria Pontes, Luciram Girão, Machadinho
Neto, Mário Hélio, Tomaz Holanda e Willame Correia, ao todo sete.
Havendo número legal e invocando a proteção de Deus, o Sr. Presidente
declara aberta a Sessão. ATA: É lida pelo Sr. Secretário e aprovada
sem Emendas. EXPEDIENTE: O Sr. Secretário lê: Projeto de Lei
N° 0214/07, do Sr. Paulo Mindêllo. "RETIRADO DE PAUTA POR TRATAR-
SE DE MATÉRIA VENCIDA." O Sr. Paulo Mindêllo, Pela Ordem,
tece considerações referente a decisão da Mesa Diretora em retirar de
Pauta o Projeto de Lei de N° 0214/07, de sua autoria, dizendo das suas
razões para fazê-lo. O Sr. Idalmir Feitosa, Pela Ordem, apresenta
indagações à Presidência concernente ao funcionamento e localização
do Banco de Alimentos. O Sr. Presidente responde ao questionamento
formulado pelo Sr. Idalmir Feitosa. Ofício N° 002070/07, do Ministério
da Saúde, conforme Protocolo N° 1243/07, informando liberação de
recursos financeiros para os fins que indica. "CIENTE E ARQUIVE-SE".
REQUERIMENTOS N°s: 1323, 1324, 1325, 1329, 1330, 1331, 1332,
1333 e 1334/07. "À ORDEM DO DIA." O Sr. Marcus Teixeira e a Sra.
Terezinha de Jesus, Pela Ordem, solicitam permissão ao autor para
subscreverem o Requerimento de N° 1329/07. "ATENDA-SE." O Sr.
HeIder Couto, Pela Ordem, solicita destaque para o Requerimento N°
1334/07. "ATENDA-SE." O Sr. Jorge Vieira, Pela Ordem, registra a
presença no Plenário da Casa do Promotor Lucídio Queiroz. "A MESA
TOMA CIÊNCIA." O Sr. Jorge Vieira passa a Secretaria ao Sr. Iraguassu
Teixeira. O Sr. João da Cruz apresenta uma análise sobre as principais
causas que geram e propagam a violência em nosso País. Ato
contínuo, o orador faz a leitura de matéria publicada no Jornal DIÁRIO
DO NORDESTE de hoje, intitulada: "CRIANÇA AGREDIDA EM CASA
ESTÁ EM COMA NO IJF," tecendo vários comentários a respeito do
assunto em tela. Em seguida, o orador expressa sua indignação para
com a falta de paz entre os homens e a insegurança que assola as
áreas mais carentes de nossa cidade, chamando a atenção de todas
as Autoridades Competentes para tão grave problemática, sendo aparteado
pelos Senhores: Idalmir Feitosa, Carlos Santana, Alípio Rodrigues
e Iraguassu Teixeira. Continuando, o Sr. João da Cruz registra
que no próximo dia 13, as 19 horas, no Plenário desta Casa, haverá
Sessão Solene para comemorar os 50 Anos de funcionamento do
Curso de Formação Bancária do Banco do Nordeste do Brasil, convidando
para que todos se façam presentes ao referido Evento. O Sr.
José do Carmo passa a Presidência ao Sr. Sérgio Novais. O Sr. José
Carlos, Pela Ordem, registra a transcorrência do Aniversário natalício
do Sr. José do Carmo. "A MESA TOMA CIÊNCIA." O Sr. Marcus Teixeira
tece considerações sobre a regularização dos Vôos no Aeroporto
de Guarulhos, ressaltando que muitas vezes no Brasil os problemas
sérios somente são resolvidos pelas Autoridades do nosso País, após
trágicos acontecimentos. Continuando, o orador reporta-se sobre a
calmaria na cidade do Rio de Janeiro, durante os Jogos do Pan Americano,
indagando se houve acordo entre policiais e traficantes para que
tal fato acontecesse, apresentando vários comentários sobre o assunto.
Em seguida, o orador discorre acerca do caos instalado na Saúde
Pública do Município e do País, principalmente em relação ao IJF,
tecendo ainda várias considerações referente as péssimas condições
de atendimento nas Unidades de Saúde, sendo aparteado pelos Senhores:
José Carlos, Idalmir Feitosa, Carlos Mesquita e Francisco
Mangueira. O Sr. Márcio Lopes apresenta uma reflexão sobre a crise
que assola a Saúde Pública em todo País, alertando ao Exmo. Sr.
Presidente Lula e demais Autoridades para a grave problemática. Em
seguida, o orador lamenta a difícil situação enfrentada pelos profissionais
da referida área, lembrando que a prorrogação da CPMF tinha
como objetivo investir recursos na Área de Saúde, o que parece não
acontecer, justificando seu posicionamento. À seguir, o orador afirma
que o Brasil enfrenta diversos "APAGÕES" como: o Aéreo; o da Saúde
e o da Insegurança, entre outros, chamando mais uma vez a atenção
de todos, para a desvalorização dos Profissionais de Saúde do país,
sendo aparteado pelos Senhores: José Carlos, Iraguassu Teixeira e
Idalmir Feitosa. Concluindo, o Sr. Márcio Lopes registra ser sua intenção
como Parlamentar, apontar alguns pontos que deverão ser debatidos,
objetivando minimizar o caos que enfrenta toda nossa população.
O Sr. Marcus Teixeira registra que dados de pesquisas apontam que a
popularidade do Exmo. Sr. Presidente Lula vem caindo cada dia junto,
tecendo considerações referente ao assunto. Continuando, o orador
apresenta uma explanação sobre a situação caótica em que se encontra
o Instituto Dr. José Frota, justificando as razões pelas quais citada
questão necessita ser solucionada com a maior brevidade possível,
sendo aparteado pelos Senhores: Helder Couto, José do Carmo, Sérgio
Novais e Márcio Lopes. Em seguida, o Sr. Marcus Teixeira reportase
sobre o alto índice de acidentes de motos, ocorridos no Estado,
apresentando sugestão para que à AMC apresente um Programa
Publicitário, no sentido de educar melhor os Motoqueiros. Finalizando,
o orador tece críticas a Administração Municipal, concernente a questão
da Saúde Pública do Município de Fortaleza. O Sr. Martins Nogueira
tece considerações referente ao pronunciamento do Sr. Márcio
Lopes sobre o Apagão da Saúde, dizendo das suas razões para fazêlo.
Em seguida, o orador destaca ser o Frotão, um hospital de grande
porte, atendendo pacientes oriundos de vários Municípios do Estado do
Ceará, apresentando uma análise da referida problemática, citando
ainda, outros hospitais do Município de Fortaleza que atendem pacientes
oriundos de outros Municípios. Ato contínuo, o orador considera
que a Administração da Exma. Sra. Prefeita Luizianne Lins tem procurado
realizar e investir em ações sociais, tecendo elogios a referida
gestão, sendo aparteado pelo Sr. João Batista. Continuando, o Sr.
Martins Nogueira registra ser fácil realizar uma obra sem pagar a conta,
citando o caso de dívidas assumidas na Administração anterior, alertando
ser necessário criticar com responsabilidade. O orador registra
que na Mensagem do PCCs da Saúde, dos quinze itens reivindicados,
treze foram implantados, ressaltando que a categoria sente-se contemplada
e a Prefeitura de Fortaleza está de parabéns por esta iniciativa.
Ao final, o orador apresenta elogios as ações dos Governos Federal e
Municipal, reafirmando seu apoio aos mesmos, justificando as razões
do seu posicionamento. O Sr. Iraguassu Teixeira passa a Secretaria á
Sra. Fátima Leite. O Sr. Presidente indaga aos Senhores Vereadores
se os mesmos concordam que seja realizado Sorteio para demarcação
das Vagas dos seus carros, no estacionamento da Casa, sendo aparteado
pelo Sr. Elpídio Nogueira, o qual apresenta sugestão referente
ao assunto. O Sr. Guilherme Sampaio tece comentários sobre o pronunciamento
do Sr. Martins Nogueira, no tocante ao apoio aos Governos
Federal e Municipal, justificando sua posição sobre o assunto. Ato
contínuo, o orador lamenta as críticas proferidas ao Governo Lula, o
qual já investiu 33% para a Saúde em apenas três anos de Governo;
reajustou a Tabela do SUS, congelada acerca de dez anos; ampliou a
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2007 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 27
cobertura do PSF; contratou vinte e três mil Agentes Comunitários de
Saúde; criou trezentos e setenta Centros Odontológicos, entre outros
benefícios. À seguir, o orador apresenta também algumas outras realizações
alcançados pela cidade de Fortaleza na área da Saúde, através
da atual Administração como: aumento de 50% na cobertura do PSF;
melhorias no IJF; e outras, justificando as razões de suas colocações,
sendo aparteado pelos Senhores: Salmito Filho e Idalmir Feitosa. A
Sra. Fátima Leite passa a Secretaria ao Sr. Iraguassu Teixeira. A Sra.
Magaly Marques solicita Um Minuto de Silêncio pelo falecimento da
Bioquímica Dra. Vânia Macêdo Carneiro. "ATENDA-SE." O Sr. Márcio
topes, Pela Ordem, tece considerações referente ao pronunciamento
do Sr. Guilherme Sampaio, dizendo de suas razões para fazê-lo. O Sr.
Iraguassu Teixeira passa a Secretaria ao Sr. Jorge Vieira. O Sr. Salmito
Filho, Pela Ordem, solicita destaque para os Requerimentos N°s:
1311 e 1308/07. "ATENDA-SE". O Sr. Sérgio Novais passa a Presidência
ao Sr. José do Carmo. O Sr. Helder Couto, Pela Ordem, reforça sua
solicitação de destaque para o Requerimento N° 1234/07. "ATENDASE".
CHAMADA PARA ORDEM DO DIA - Presentes os Senhores
Vereadores: Adelmo Martins, Alípio Rodrigues, Carlos Mesquita, Carlos
Santana, Carlos Sidou, Casimira Neto, Chico Rodrigues, Eliezer Moreira,
Elpídio Nogueira, Elson Damasceno, Francisco Mangueira, Fátima
Leite, Gelson Ferraz, Glauber Lacerda, Guilherme Sampaio, Helder
Couto, ldalmir Feitosa, lraguassu Teixeira, Jorge Vieira, José Carlos,
José do Carmo, João Batista, João da Cruz, Magaly Marques, Marcus
Teixeira, Martins Nogueira, Márcio Lopes, Paulo Mindêllo, Regina
Assêncio, Salmito Filho, Sérgio Novais, Terezinha de Jesus, Tin Gomes
e Walter Cavalcante, ao todo trinta e quatro. Ausentes os Senhores:
Alri Nogueira, José Maria Pontes, Luciram Girão, Machadinho
Neto, Mário Hélio, Tomaz Holanda e Willame Correia, ao todo sete. O
Sr. Presidente retira de Pauta o Requerimento N° 1324/07, do Sr.
Helder Couto. ORDEM DO DIA: O Sr. lraguassu Teixeira passa a
Secretaria a Sra. Fátima Leite. A MESA ANUNCIA: 2ª Discussão do
Projeto de Lei N° 0159/07, do Sr. Willame Correia. "APROVADO - À
COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL." 2ª Discussão do Projeto de Lei N°
0174/07, do Sr. Willame Correia. "APROVADO - À COMISSÃO DE
REDAÇÃO FINAL". 1ª Discussão do Projeto de Lei N° 0332/06, do Sr.
João Batista. O Sr. Presidente informa que a Matéria recebeu Emenda
e retornará à Comissão Competente, a fim de oferecer Parecer à
Emenda. 1ª Discussão do Projeto de Lei N° 0229/03, do Sr. Iraguassu
Teixeira. "APROVADO." 1ª Discussão do Projeto de Lei N° 0619/05, do
Sr. Francisco Mangueira. "RETIRADO DE PAUTA POR TEMPO INDETERMINADO".
2ª Discussão do Projeto de Lei N° 0027/07, do Sr. José
do Carmo. "APROVADO - A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL." A Sra.
Fátima Leite solicita permissão ao autor para subscrever o Projeto
acima citado. "ATENDA-SE." 2ª Discussão do Projeto de Lei N°
0050/07, do Sr. João da Cruz. "APROVADO - A COMISSÃO DE REDAÇÃO
FINAL." 1ª Discussão do Projeto de Resolução N° 0004/07, do
Sr. Salmito Filho. "APROVADO." O Sr. Presidente informa que dará
continuidade a Votação Nominal do Requerimento N° 1291/07, do Sr.
Márcio Lopes, em virtude do adiamento da votação por falta de Quorum
legal, ocorrida na Sessão anterior. Votação Nominal do Requerimento
N° 1291/07, do Sr. Márcio Lopes. Feita a Chamada na forma
Regimental constata-se que votaram vinte Vereadores, dando como
resultado: vinte votos SIM. "APROVADO POR UNANIMIDADE." VOTAÇÃO
CONSENSUAL E EM BLOCO DOS REQUERIMENTOS NOS:
1292, 1293, 1294, 1295, 1302, 1304, 1305, 1306, 1307, 1309, 1310,
1313, 1314, 1316, 1317, 1318, 1323, 1325, 1329, 1330, 1331, 1332,
1333 e 1334/07. "APROVADOS". Requerimento N° 1234/07, do Sr.
Helder Couto. "RETIRADOS OS PROJETOS DE DECRETOS LEGISLATIVOS
N° 0019/02, DO SENHOR IDALMIR FEITOSA E 0035/07,
DO SENHOR TOMAZ HOLANDA." O Sr. Helder Couto tece comentários
sobre o Requerimento de sua autoria de N° 1234/07, sendo aparteado
pelo Sr. Idalmir Feitosa. O Sr. Salmito Filho apresenta uma análise
referente ao Requerimento N° 1234/07, sendo aparteado pelos
Senhores: Francisco Mangueira, Guilherme Sampaio, Mário Lopes e
José Carlos. Em Votação o Requerimento N° 1234/07, do Sr. Helder
Couto. "APROVADO." O Sr. Carlos Mesquita, Pela Ordem, parabeniza
o Sr. José do Carmo pela transcorrência do seu aniversário natalício,
sendo aparteado pelo Sr. José Carlos, que justifica os motivos pelos
quais não poderá comparecer ao almoço em homenagem ao aniversariante.
O Sr. Elpídio Nogueira, Peia Ordem, registra que nos Jornais de
hoje, foi divulgado que o Governo do Estado do Ceará abrirá Seleção
Pública para Diretores Gerais para a Rede Pública Hospitalar, congratulando-
se com o Exmo. Sr. Governador Cid Gomes. Os Senhores:
Tomaz Holanda, Francisco Mangueira, Fátima Leite, Gelson Ferraz,
João da Cruz e João Batista congratulam-se com o Sr. José do Carmo
pela transcorrência do aniversário natalício do citado Vereador. O Sr.
Guilherme Sampaio informa que as inscrições para o Curso de Formação
Política, inaugurado ontem, no Seminário da Prainha estarão
abertas até o dia 21 de agosto. Em seguida, o orador congratula-se
com o Sr. José do Carmo, pelo trabalho que o mesmo vem desenvolvendo
a frente da Mesa Diretora deste Poder, parabenizando-o ainda
pela transcorrência do seu aniversário natalício, REQUERIMENTOS
N°s: 1311 e 1308/07, do Sr. Salmito Filho. Em Votação o Requerimentos
N°s: 1311 e 1308/07, do Sr. Salmito Filho. O Sr. Salmito Filho
justifica os motivos pelos quais propôs citadas matérias. Em votação os
Requerimentos N°s: 1308 e 1311/07, do Sr. Salmito Filho. "APROVADOS."
O Sr. Salmito Filho, Pela Ordem, registra a relevância da TV
Fortaleza na divulgação das matérias e debates ocorridos nesta Casa,
dizendo das suas razões para fazê-lo. Nada mais havendo a tratar, o
Sr. Presidente levanta a Sessão, comunicando antes, que a próxima
Ordem do Dia será: o que ocorrer. A Sessão é levantada às 12 horas e
40 minutos. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 09 de Agosto do Ano de 2007. José do Carmo -
PRESIDENTE. Jorge Vieira - SECRETÁRIO.
D I V E R S O S
INSTITUTO MOREIRA DE SOUSA
EDUCAÇÃO ESPECIAL
CNPJ: 07.134.752/0001-94
CNES: 5362474
EXTRATO DO ESTATUTO
REFORMA E CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO
DO INSTITUTO MOREIRA DE SOUSA. Reunidos em Assembléia
Geral Extraordinária, em 26 de novembro de 2006, atendendo
à exigências de adequação do Estatuto ao Novo Código
Civil de 10/01/2002 resolveram os presentes sócios , e, por
unanimidade, que o Estatuto do Instituto Moreira de Sousa
passará a ter nova redação que será agora extratificada nos
artigos citados abaixo: Art. 1º - O Instituto Moreira de Sousa,
também designado pela sigla I.M.S., fundado na cidade de
Fortaleza-Ce em 1º de fevereiro de 1972, onde tem foro e sede,
com endereço provisório à Av. Dedé Brasil n° 4241 - Serrinha,
Cep: 60.743-000 em Fortaleza-Ce, com registro no Cartório
Morais Correia, 4º Ofício de Notas, Comarca de Fortaleza-
Ce, livro A-3, folhas 195v sob número de ordem 838, com data
de 23.05.72 e alterações com data de 19.09.74 / 24.03.76 /
20.06.80 / 20.11.82 / 24.02.92 / 01.02.01/ 19.04.01 / 26.11.01 /
20.05.02, passa a regular-se por este Estatuto para atender ao
Novo Código Civil e pelo Regimento Interno que adotar. Art. 2º -
O Instituto Moreira de Sousa, pessoa de direito privado passa a
ser uma associação, de fins não econômicos, de caráter filantrópico,
com prazo de duração indeterminado, que presta serviços
gratuitos e permanentes; sem qualquer distinção de classe
social, raça, credo ou cor, na área específica de atendimento
daqueles que deles necessitarem. Art. 3º - A fim de cumprir
suas finalidades, o Instituto Moreira de Sousa se organizará em
tantas unidades, que se fizerem necessárias, de prestação de
serviços na área de Reabilitação, Habilitação, Educação, Saúde,
Assistência Social, Cultural e de Pesquisa, as quais se
regerão pelo Regimento Interno no art. 1º. Art. 4º - O Instituto
Moreira de Sousa, tem por finalidade: I - Atender às pessoas
portadoras de deficiência, sem limite de idade, em nível de
educação infantil, ensino fundamental, educação de jovens e
adultos, estimulação precoce, habilitação, reabilitação e profissionalização.
Promovendo a melhoria da qualidade de vida das
pessoas portadoras de deficiência, em busca dos Direitos da
Cidadania e Inclusão Social das Pessoas com Deficiência e/ou
daquelas que necessitem de atendimento em condições especiais.
O Estatuto na íntegra encontra-se registrado e microfilmado
no Cartório Morais Correia sob n° 3258 e foi assinado
com a nova redação pelos membros da Diretoria Executiva.
PRESIDENTE: Dagmar Moreira Leitão. VICE-PRESIDENTE:
Clarke Moreira Leitão. TESOUREIRA: Janaina Martins Araújo.
SECRETÁRIA: Eliane Cavalcante Carneiro. Fortaleza, 13
de setembro de 2007.
*** *** ***

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