terça-feira, 9 de outubro de 2007

DOM 13.665 - 26SET2007

FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LV FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2007 Nº 13.665
PODER EXECUTIVO
GABINETE DA PREFEITA
ATO Nº 7133/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por MAURO MAGALHÃES, de reconhecer a procedência
da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial
nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em
seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO PARCELAM.
2006.0030.6164-7 1ª VEF 2003/004533 09/12/2003 4 - Parcelamento
631500-3
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 24 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 7134/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por JOÃO ANTÔNIO GONÇALVES, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2003.02.04963-0 2ª VEF 2002/017071 19/08/2002 1 - IPTU 1997, 1998,
1999, 2000,
2001
032022-6
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 24 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 7135/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no disposto no art. 330 da Consolidação da
Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº
10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação
judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação
tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o
término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário,
atendendo à intenção manifestada por INCORPORADORA
PATRIOLINO RIBEIRO S/A - INCORPA, de reconhecer a procedência
da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial
nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em
seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO Nº VARA CDA

TRIBUTO EXERCÍCIO INSC./AI
98.02.27199-3 5ª 878/98 IPTU 1997 263617-4
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre os
juros e multa. No caso de auto de infração, redução de 50%
(cinqüenta por cento) sobre a multa infracional tributária. O
executado pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado
pagará juntamente com a parcela única, os valores
correspondentes aos juros, honorários da Fazenda Municipal e
as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 24 de setembro
de 2007. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº
8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 7136/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no disposto no art. 330 da Consolidação da
Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº
10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação
judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação
tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o
término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário,
atendendo à intenção manifestada por INCORPORADORA
PATRIOLINO RIBEIRO S/A - INCORPA, de reconhecer a procedência
da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial
nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 2
“Bem aventurada é a nação cujo DEUS é o Senhor”
LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS
Prefeita de Fortaleza
JOSÉ CARLOS VENERANDA
Vice-Prefeito
SECRETARIADO
MARTÔNIO MONT’ALVERNE B. LIMA
Procuradoria Geral do Município
JOSÉ AROLDO C. MOTA
Controladoria Geral do
Município
JOSÉ MENELEU NETO
Secretaria Municipal de
Planejamento e Orçamento
ALFREDO JOSÉ P. DE OLIVEIRA
Secretaria de Administração do
Município
ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI
Secretaria de Finanças do
Município
JOSÉ DE FREITAS UCHOA
Secretaria de Desenvolvimento
Econômico
LUIZ ODORICO M. DE ANDRADE
Secretaria Municipal de Saúde
ANA MARIA DE C. FONTENELE
Secretaria Municipal de Educação
MARIA ELAENE R. ALVES
Secretaria Municipal de Assistência
Social
LUCIANO LINHARES FEIJÃO
Secretaria Municipal de Desenvolv.
Urbano e Infra-Estrutura
DANIELA VALENTE MARTINS
Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Controle Urbano
HENRIQUE SÉRGIO R. DE ABREU
Secretaria de Turismo de Fortaleza
PAULO DE TARSO MELO LIMA
Secretaria Extraordinária do Centro
MARIA ISABEL DE ARAÚJO LOPES
Secretaria de Defesa do Consumidor -
PROCON - FORTALEZA
MARIANO ARAÚJO FREITAS
Secretaria Executiva Regional I
ROGÉRIO DE ALENCAR A. PINHEIRO
Secretaria Executiva Regional II
RAIMUNDO MARCELO C. DA SILVA
Secretaria Executiva Regional III
DEODATO JOSÉ R. JÚNIOR
Secretaria Executiva Regional IV
RÉCIO ELLERY ARAÚJO
Secretaria Executiva Regional V
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretaria Executiva Regional VI
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
CRIADA PELA LEI N° 461 DE 24 DE MAIO 1952
www.fortaleza.ce.gov.br/serv/diom.asp
MARIA IVETE MONTEIRO
Diretora
AV. JOÃO PESSOA, 4180 - DAMAS
FONE: (0XX85) 3452.1746
(0XX85) 3101.5324
Fax: (0XX85) 3101.5320
FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60.425-680
seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO Nº VARA CDA

TRIBUTO EXERCÍCIO INSC./AI
98.02.02085-0 5ª 1037/98 IPTU 1992 à 1996 263617-4
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre os
juros e multa. No caso de auto de infração, redução de 50%
(cinqüenta por cento) sobre a multa infracional tributária. O
executado pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado
pagará juntamente com a parcela única, os valores
correspondentes aos juros, honorários da Fazenda Municipal e
as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 24 de setembro
de 2007. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº
8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 7137/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no disposto no art. 330 da Consolidação da
Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº
10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação
judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação
tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o
término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário,
atendendo à intenção manifestada por FRANCISCO JOSÉ DE
OLIVEIRA, de reconhecer a procedência da execução fiscal
que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do
Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo,
devidamente identificado em seguida, e em conformidade
com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO Nº VARA CDA

TRIBUTO EXERCÍCIO INSC.
2007.0017.6893-8 2ª 26129/04 IPTU 1999, 2001, 2002 508041-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre os
juros e multa. No caso de auto de infração, redução de 50%
(cinqüenta por cento) sobre a multa infracional tributária. O
executado pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado
pagará juntamente com a parcela única, os valores
correspondentes aos juros, honorários da Fazenda Municipal e
as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 24 de setembro
de 2007. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº
8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 7138/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por FRANCISCO ALVES DA SILVA, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0000.2847-7 2ª VEF 2004/031838 17/11/2004 1 - IPTU 1999, 2001,
2002, 2003
166708-4
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
de 80% (oitenta por cento) sobre juros e multa. No caso de
auto de infração, redução de 10% (dez por cento) sobre a multa
infracional tributária. O executado pagará o remanescente em
007 (sete) prestações mensais e sucessivas. 2ª - Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento,
quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas
consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 3
ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito tributários,
cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento
concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a
primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da
Fazenda Municipal e as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL,
em 24 de setembro de 2007. Pp. Martônio Mont’Alverne
Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de
01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 7139/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no disposto no art. 330 da Consolidação da
Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº
10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação
judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação
tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o
término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário,
atendendo à intenção manifestada por FRANCISCO NEVES
OSTERNO, de reconhecer a procedência da execução fiscal
que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do
Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo,
devidamente identificado em seguida, e em conformidade
com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO Nº VARA CDA

TRIBUTO EXERCÍCIO INSC./AI
1999.02.50394-2 4ª 9767/99 IPTU 1994, 1995, 1996,
1997
003593-9
9769/99 1994, 1995, 1998 143191-9
9770/99 1994, 1995, 1996,
1997, 1998
143192-7
9772/99 1994, 1995, 1996,
1998
143194-3
9774/99 1994, 1995, 1996,
1997, 1998
145781-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre os
juros e multa. No caso de auto de infração, redução de 50%
(cinqüenta por cento) sobre a multa infracional tributária. O
executado pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado
pagará juntamente com a parcela única, os valores
correspondentes aos juros, honorários da Fazenda Municipal e
as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 24 de setembro
de 2007. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº
8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 7140/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no disposto no art. 330 da Consolidação da
Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº
10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação
judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação
tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o
término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário,
atendendo à intenção manifestada por FRANCISCO NEVES
OSTERNO, de reconhecer a procedência da execução fiscal
que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do
Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo,
devidamente identificado em seguida, e em conformidade
com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO Nº VARA CDA

TRIBUTO EXERCÍCIO INSC./AI
1999.02.50394-2 4ª 9764/99 IPTU 1995 à 1998 3588-2
9766/99 IPTU 1994 à 1998 3592-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre os
juros e multa. No caso de auto de infração, redução de 50%
(cinqüenta por cento) sobre a multa infracional tributária. O
executado pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado
pagará juntamente com a parcela única, os valores
correspondentes aos juros, honorários da Fazenda Municipal e
as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 24 de setembro
de 2007. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº
8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 7141/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por FRANCISCO NEVES OSTERNO, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2006.0030.6086-1 4ª VEF 2004/000350 15/10/2004 1 - IPTU 1999, 2000,
2001, 2002,
2003
003587-4
2004/000351 15/10/2004 1 - IPTU 2000, 2001,
2002
003588-2
2004/000355 15/10/2004 1 - IPTU 1999, 2000,
2001
003592-0
2004/000356 15/10/2004 1 - IPTU 1999, 2000,
2001, 2002,
2003
003594-7
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 24 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 7142/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por FRANCISCO NEVES OSTERNO de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 4
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0010.9115-6 3ª VEF 2004/007265 15/10/2004 1 - IPTU 1999, 2000,
2001, 2002,
2003
306356-9
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 24 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 7143/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por ABA FILM. LTDA., de reconhecer a procedência
da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos
autos do respectivo processo, devidamente identificado em
seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0007.1617-9 4ª VEF 2004/015888 15/10/2004 1 - IPTU 2001, 2002,
2003
524254-1
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 24 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 7144/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no disposto no art. 330 da Consolidação da
Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº
10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação
judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação
tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o
término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário,
atendendo à intenção manifestada por CONSTRUTORA CALDAS
LTDA, de reconhecer a procedência da execução fiscal
que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do
Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo,
devidamente identificado em seguida, e em conformidade
com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO Nº VARA CDA

TRIBUTO EXERCÍCIO INSC.
2002.02.44015-0 4ª 2959/2002 IPTU 1999, 2000, 2001 582606-3
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre os
juros e multa. No caso de auto de infração, redução de 50%
(cinqüenta por cento) sobre a multa infracional tributária. O
executado pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado
pagará juntamente com a parcela única, os valores
correspondentes aos juros, honorários da Fazenda Municipal e
as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 24 de setembro
de 2007. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº
8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 7145/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por BEC CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas
e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2004.02.23886-9 4ª VEF 2002/066990 28/12/2002 1 - IPTU 1997, 1998,
1999, 2000
386215-1
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 24 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 7146/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por ALVARO BATISTA, de reconhecer a procedência
da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos
autos do respectivo processo, devidamente identificado em
seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0011.0888-1 4ª VEF 2004/021574 17/11/2004 1 - IPTU 2000, 2001 132357-1
2004/021575 17/11/2004 1 - IPTU 1999, 2000,
2001, 2003
132358-0
2004/021576 17/11/2004 1 - IPTU 2000, 2001 215809-4
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 5
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 24 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 7147/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no disposto no art. 330 da Consolidação da Legislação
Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827,
de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre
a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
conseqüente extinção do crédito tributário e art. 10 da Lei
Complementar 026/05, atendendo à intenção manifestada por
N J COMÉRCIO LTDA., de reconhecer a procedência da execução
fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o
Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do
respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e
em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO N° VARA CDA
Nº DATA
TRIBUTO EXERCÍCIO INSC./AI
2005.0006.1038-2 4ª V.E.F 34447 2004 Multa/ SEMAM 33805-Q
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária, 20 % (vinte por cento) incidente
sobre a multa e 100% (cem por cento) sobre os juros, devendo
o executado pagar a dívida ajuizada de uma só vez. 2ª - O
executado pagará juntamente com a parcela única, os valores
correspondentes aos juros, honorários da Fazenda Municipal e
as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 24 de setembro
de 2007. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº
8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 7148/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no disposto no art. 330 da Consolidação da
Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº
10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação
judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação
tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o
término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário,
atendendo à intenção manifestada por EDUARDO REGIS
MONTE JUCA, de reconhecer a procedência da execução
fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador
do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo
processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade
com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO Nº VARA CDA

TRIBUTO EXERCÍCIO INSC./ N°
PARC.
2006.0027.5118-6 2ª 2116/03 Parcelamento 533752-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre os
juros e multa. No caso de auto de infração, redução de 50%
(cinqüenta por cento) sobre a multa infracional tributária. O
executado pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado
pagará juntamente com a parcela única, os valores
correspondentes aos juros, honorários da Fazenda Municipal e
as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 24 de setembro
de 2007. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº
8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 7149/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por EDUARDO REGIS MONTE JUCA, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as cláusulas e
condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2006.0017.3006-1 2ª VEF 2003/010151 12/12/2003 2 - ISS
Autônomo
2000, 2001,
2002
110906-5
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 24 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 7150/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por EDUARDO REGIS MONTE JUCA, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as cláusulas e
condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2000.0112.4230-3 2ª VEF 2000/002293 24/07/2000 2 - ISS
Autônomo
1996, 1997,
1998, 1999
110906-5
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 24 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 6
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 7151/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por COOP. HABIT. DOS BANCÁRIOS DO EST.
DO CEARÁ., de reconhecer a procedência da execução fiscal
que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do
Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo,
devidamente identificado em seguida e em conformidade
com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2001.02.00472-2 1ª VEF 2000/018801 24/11/2000 1 - IPTU 1997, 1998,
1999
386745-5
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 24 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 7152/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por COOP. HAB. DOS BANCÁRIOS DO EST. DO
CEARÁ., de reconhecer a procedência da execução fiscal que
ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município
a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo,
devidamente identificado em seguida e em conformidade
com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0002.3519-7 1ª VEF 2004/022890 17/11/2004 1 - IPTU 2003 386922-9
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 24 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 7153/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por COOP. HABIT. DOS BANCÁRIOS DO EST.
DO CEARÁ, de reconhecer a procedência da execução fiscal
que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do
Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo,
devidamente identificado em seguida e em conformidade
com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0002.9848-2 1ª VEF 2004/022811 17/11/2004 1 - IPTU 2002, 2003 118046-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 24 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 7166/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com o Ofício n° 1043/2007 - PGM - PJ. RESOLVE nomear,
de acordo com o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal e
art. 11, item I e artigos 12 e 13 da Lei n° 6.794, de 27.12.1990,
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado
no DOM n° 9526 - Suplemento de 02.01.1991, CHRISTIANI
BARBOSA VELOSO RIBEIRO, conforme Processo n°
15.985/06 (RG n° 2006.0014.0891-7) - Ação Ordinária, aprovado(
a) em 4171° lugar no Concurso Público, conforme resultado
publicado no DOM n° 12034, de 16.02.2001 (Suplemento), na
classe inicial de Professor - A, na referência A-03E, com a
carga horária de 120 (cento e vinte) horas, pertencente ao
Grupo Ocupacional Magistério - MAG, com lotação no Quadro
de Pessoal do Poder Executivo Municipal, parte permanente da
Secretaria Executiva Regional I, em vagas criadas pela Lei n°
8.070, de 10.10.1997, alterada pela Lei n° 8.811, de 30.12.2003
e Lei n° 8.831, de 10.05.2004. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, em 25 de setembro de 2007. Luizianne
de Oliveira Lins - PREFEITA MUNICIPAL. Alfredo José
Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
CONTRATO DE TRABALHO N° 177/1979 - Pelo
presente instrumento de contrato de trabalho que entre si fazem
a Prefeitura Municipal de Fortaleza, neste ato denominada
simplesmente Contratante, representada pelo Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal de Fortaleza Lúcio Gonçalo de Alcântara
e MARIA EDNEUSA DE MELO CAMPOS, brasileira,
casada, residente nesta capital, portadora da Carteira do Trabalho
e Previdência Social n° 044965 Série 00003 daqui por
diante denominada Contratada, nos termos do art. 1°, § único,
item II, Decreto n° 5292/79, seguinte: PRIMEIRO: A Contratada
se obriga a executar as atribuições da função de Professor do
1° Grau, nível I, hora/aula, junto ao Departamento de Ensino do
1° Grau, da Secretaria de Educação e Cultura do Município,
ficando a mesma ciente de que a Contratante poderá transferila
para outro local de trabalho. SEGUNDO: A Contratada deverá
ministrar aulas da disciplina, no horário que ficar determinado,
por mútuo consentimento, percebendo remuneração pelas
aulas efetivamente cumpridas, no valor de Cr$ 14,00 (quatorze
cruzeiros), por aula, observado o disposto no art. 318, da CLT.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 7
TERCEIRO: O presente contrato vigorará a partir de 06.08.79.
QUARTO: Além dos descontos legais, a Contratante poderá
descontar do salário da Contratada as importâncias resultantes
de prejuízos causados por dolo ou culpa. E por estarem de
pleno acordo, assinam as partes contratantes o presente termo,
em cinco vias, diante de duas testemunhas, o qual deverá ser
publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, 27 de agosto
de 1979. CONTRATANTE: Lucio Gonçalo de Alcântara -
PREFEITO MUNICIPAL. CONTRATADA Maria Edneusa de
Melo Campos.
*** *** ***
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N°
5778/1985 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si
celebram, como partes o Município de Fortaleza, aqui neste
ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. Sr.
Prefeito Municipal Deputado Federal César Cals Neto e ELENA
BARBOSA RIBEIRO, brasileira, maior, portadora da CTPS n°
000084, Série 00014, denominado(a), Empregado(a), fica certo
e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo,
com fundamento no art. 2º, do Decreto n° 6362/83. CLÁUSULA
1ª - A Empregada se obriga a prestar, com zelo, eficiência e
lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamentos se subordinará
a execução do presente contrato, serviços profissionais da
função de Agente Administrativo. CLÁUSULA 2ª - O Empregador
pagará a Empregada o salário mensal de Cr$ 333.120,00
(trezentos e trinta e três mil e cento e vinte cruzeiros) no qual já
vai incluído o repouso semanal remunerado. CLÁUSULA 3ª - A
carga horária mensal será de 240ha podendo estender-se a
horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem no
horário que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª -
Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço o(a)
empregada poderá ser transferida para qualquer repartição do
município, independentemente de majoração de salário, a
menos que da transferência resulte acréscimo de despesas
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo
com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá
descontar do salário da empregada o valor dos danos por ela
causados em virtude de dolo, negligência, imprudência ou
imperícia, com fundamento no disposto no § 1° do artigo 462
da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazo indeterminado,
vigorará a partir de 20.06.85 junto à Secretaria de
Educação e Cultura do Município. E por haverem assim ajustados
as partes contratantes firmam o presente instrumento, em
quatro vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, o
qual será publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza,
em 19 de junho de 1985. César Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL.
Elena Barbosa Ribeiro - EMPREGADA. TESTEMUNHAS:
Ass. Ilegíveis.
COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO DAS
LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 68/2007.
ORIGEM: Secretaria de Administração do Município - SAM.
OBJETO: Seleção de empresa para o registro de preços visando
à aquisição de instrumental odontológico e médico
hospitalar destinados ao Programa de Saúde Bucal,
necessários para o funcionamento dos consultórios
odontológicos.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por lote.
O Pregoeiro comunica aos interessados que do
dia 26 de setembro 2007 a 09 de outubro de 2007 até às 08h30
(horário de Brasília), estará recebendo as propostas de
preços referentes a este pregão, no endereço eletrônico
www.bb.com.br. A abertura das propostas acontecerá no dia 09
de outubro de 2007, às 08h30 (horário de Brasília) e o início da
sessão de disputa de lances ocorrerá a partir das 08h30 do dia
10 de outubro de 2007. O edital poderá ser obtido no endereço
eletrônico acima mencionado e na Av. Heráclito Graça, 600 - 1º
andar - Centro. Quaisquer informações serão prestadas pelo
pregoeiro, durante o expediente normal, e poderão ser solicitadas
através dos telefones (85) 3452.3470 e 3452.3479, por fax
(85) 3252.1630 e pelo e-mail licitacaofortaleza@yahoo.com.br.
Fortaleza, 25 de setembro de 2007. François Pierre de Melo -
PREGOEIRO.
*** *** ***
AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 69/2007.
ORIGEM: Secretaria de Administração do Município - SAM.
OBJETO: Seleção de empresa para o registro de preços visando
à aquisição de instrumental odontológico e médico
hospitalar destinados ao Programa de Saúde Bucal,
necessários para o funcionamento dos consultórios
odontológicos.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por lote.
O Pregoeiro comunica aos interessados que do
dia 26 de setembro 2007 a 09 de outubro de 2007 até às 13h30
(horário de Brasília), estará recebendo as propostas de
preços referentes a este pregão, no endereço eletrônico
www.bb.com.br. A abertura das propostas acontecerá no dia 09
de outubro de 2007, às 13h30 (horário de Brasília) e o início da
sessão de disputa de lances ocorrerá a partir das 08h30 do dia
11 de outubro de 2007. O edital poderá ser obtido no endereço
eletrônico acima mencionado e na Av. Heráclito Graça, 600 - 1º
andar - Centro. Quaisquer informações serão prestadas pelo
pregoeiro, durante o expediente normal, e poderão ser solicitadas
através dos telefones (85) 3452.3470 e 3452.3479, por fax
(85) 3252.1630 e pelo e-mail licitacaofortaleza@yahoo.com.br.
Fortaleza, 25 de setembro de 2007. José Adail dos Santos
Filho - PREGOEIRO.
*** *** ***
AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 70/2007.
ORIGEM: Secretaria de Administração do Município - SAM.
OBJETO: Seleção de empresa para o registro de preços visando
à aquisição de instrumental odontológico e médico
hospitalar destinados ao Programa de Saúde Bucal,
necessários para o funcionamento dos consultórios
odontológicos.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por lote.
O Pregoeiro comunica aos interessados que do
dia 26 de setembro 2007 a 10 de outubro de 2007 até às 08h30
(horário de Brasília), estará recebendo as propostas de
preços referentes a este pregão, no endereço eletrônico
www.bb.com.br. A abertura das propostas acontecerá no dia 10
de outubro de 2007, às 08h30 (horário de Brasília) e o início da
sessão de disputa de lances ocorrerá a partir das 08h30 do dia
11 de outubro de 2007. O edital poderá ser obtido no endereço
eletrônico acima mencionado e na Av. Heráclito Graça, 600 - 1º
andar - Centro. Quaisquer informações serão prestadas pelo
pregoeiro, durante o expediente normal, e poderão ser solicitadas
através dos telefones (85) 3452.3470 e 3452.3479, por fax
(85) 3252.1630 e pelo e-mail licitacaofortaleza@yahoo.com.br.
Fortaleza, 25 de setembro de 2007. Winston Alves Teixeira -
PREGOEIRO.
*** *** ***
AVISO DE EDITAL
PROCESSO: Tomada de Preços nº 05/2007.
ORIGEM: Secretaria de Finanças do Município - SEFIN.
OBJETO: Contratação de empresa para a execução dos serviços
de qualificação de servidores dos diversos órgãos
da Prefeitura Municipal de Fortaleza, consoante
o disposto no projeto ampliado de Fortaleza do
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 8
PNAFM, para a Unidade Executora Municipal (UEM)
do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa
e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM),
conforme descrito nos anexos que compõe o presente
edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço global.
A COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO
DAS LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA comunica
que os envelopes contendo a documentação de habilitação e
propostas de preços serão recebidos até às 10h30 do dia 15 de
outubro de 2007, e a sessão de abertura dos envelopes ocorrerá
no dia 15 de outubro de 2007, às 13h30, em sua sede situada
na Av. Heráclito Graça, 600, Fortaleza (Ce). O Edital em seu
texto integral poderá ser lido e obtido no endereço acima mencionado
e através do site: www.fortaleza.ce.gov.br e demais
informações sobre o edital nos telefones (85) 3452.3470 e
3452.3471.Fortaleza, 25 de setembro de 2007. Victor Hugo
Cabral de Morais - PRESIDENTE DA CPEL.
*** *** ***
AVISO DE CONTRA-RECURSO
PROCESSO: Tomada de Preços nº 01/2007.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Educação - SME.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução
de serviços de tratamento técnico, organização,
indexação, custódia e gestão de documentos do
acervo da SME, (arquivos ativos e inativos), disponibilizando
toda a estrutura física necessária para o
perfeito desempenho dos trabalhos, por um período
de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos limites
da lei e da modalidade, mediante justificativa
do interesse público.
A COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO
DAS LICITAÇÕES DO MUNÍCIPIO DE FORTALEZA comunica
aos licitantes e demais interessados que a empresa BBS
Transportes Ltda, apresentou contra-razões ao recurso administrativo
interposto pela empresa MRH Gestão de Pessoas e
Serviços Ltda, no processo em epígrafe, estando o documento
à disposição na sede da comissão, na Av. Heráclito Graça, 600,
Fortaleza-Ce, fones: 3452.3470 e 3452.3471. Fortaleza, 25 de
setembro de 2007. Victor Hugo Cabral de Morais - PRESIDENTE
DA CPEL.
*** *** ***
AVISO DE EDITAL
PROCESSO: Convite nº 03/2007.
ORIGEM: Secretaria Executiva Regional III - SER III.
OBJETO: Contratação de empresa para a execução dos serviços
de terraplanagem e pavimentação da Favela do
Papelão, localizada no Bairro Antônio Bezerra, em
área de abrangência da SER III, conforme Anexo I do
referido edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço global.
A COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO
DAS LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA comunica
que os envelopes contendo a documentação de habilitação e
propostas de preços serão recebidos no horário compreendido
entre 08h20 e 08h40 do dia 04 de outubro de 2007, e a sessão
de abertura dos envelopes ocorrerá no dia 04 de outubro de
2007, às 08h40, em sua sede situada na Av. Heráclito Graça,
600, Fortaleza (Ce). O Edital em seu texto integral poderá ser
lido e obtido no endereço acima mencionado e através do site:
www.fortaleza.ce.gov.br e demais informações sobre o edital
nos telefones (85) 3452.3470 e 3452.3471. Fortaleza, 25 de
setembro de 2007. Victor Hugo Cabral de Morais - PRESIDENTE
DA CPEL.
*** *** ***
AVISO DE
RESULTADO DE JULGAMENTO
PROCESSO: Tomada de Preços nº 06/2007.
ÓRGÃO: Secretaria Executiva Regional V - SER V.
OBJETO: Contratação de empresa para a execução dos serviços
de manutenção de limpeza nos canais, riachos e
lagoas pertencentes a SER V, e remoção dos materiais
produzidos para o ASMOC, de acordo com o
Anexo I deste edital, por um período de 06 (seis) meses,
podendo ser prorrogado nos limites da lei e de
interesse público, mediante justificativa técnica.
A COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO
DAS LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em cumprimento
ao § 1º do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, comunica
aos licitantes e demais interessados no presente processo que
DESCLASSIFICA AS EMPRESAS: P/07 - OXXI Serviços Ambientais
Ltda e P/05 - L.C.S. Construção e Serviços de Telemática
Ltda. CLASSIFICA AS EMPRESAS: 1º lugar - P/08 - PROSERV
Construções Ltda, com o valor global de R$ 629.906,16;
2º lugar - P/01 - Construtora e Imobiliária JMV Ltda, com o
valor global de R$ 764.685,00; 3º lugar P/09 - VETMIX Comercial
Ltda, com o valor global de R$ 783.982,44; 4º lugar - P/03 -
EDCON Comércio e Construções Ltda, com o valor global de
R$ 864.813,00; 5º lugar - P/02 - Construtora SAMARIA Ltda,
com o valor global de R$ 960.603,60; 6º lugar - P/06 - LOTIL -
Construções e Incorporações Ltda, com o valor global de
R$ 997.802,88. Fortaleza, 25 de setembro de 2007. Victor
Hugo Cabral de Morais - PRESIDENTE DA CPEL.
*** *** ***
AVISO DE DECISÃO DE RECURSO
PROCESSO: Pregão Presencial nº 17/2007.
ORIGEM: Secretaria Executiva Regional VI - SER VI.
OBJETO: Contratação de empresa para compra de 10 (dez)
câmeras fotográficas digitais e 10 (dez) cartões de
memória de 250Mb para câmeras fotográficas digitais,
a serem utilizados por diversos setores que
compõem a estrutura administrativa da SER VI, conforme
especificações e quantitativos descritos no
Anexo I - termo de referência cujas entregas
dar-se-ão de forma integral.
A Pregoeira comunica aos licitantes e demais
interessados que FOI NEGADO PROVIMENTO aos recursos
administrativos interposto pelas empresas Organização CEARENSE
de Distribuição Ltda e INFLUXO Informática Ltda do
processo em epígrafe. A decisão encontra-se à disposição dos
interessados em sua sede na Av. Heráclito Graça, 600, Fortaleza-
Ce, fones: 3452.3479 e 3452.3480. Fortaleza, 25 de setembro
de 2007. Karina Lopes Alves Frota - PREGOEIRA.
*** *** ***
AVISO DE IMPUGNAÇÃO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 42/2007.
ORIGEM: Instituto Dr. José Frota - IJF.
OBJETO: Contratação de empresa para compra de equipamentos
destinados a unidade de laboratório (centrífuga,
autoclaveis, microscópio, etc).
A Pregoeira comunica aos interessados que a
empresa ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS CERTIFICADAS
- BOAS PRATICAS DE FABRICAÇÃO (ABEC -
BPF), apresentou impugnação aos termos do edital do pregão
em epígrafe, estando o referido documento à disposição na Av.
Heráclito Graça, 600, Fortaleza-Ce, fones: 3452.3470 e
3452.3471. Fortaleza, 25 de setembro de 2007. Karina Lopes
Alves Frota - PREGOEIRA.
*** *** ***
AVISO DE
MEMORIAIS DE RECURSO
PROCESSO: Pregão Presencial nº 81/2007.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 9
ORIGEM: Instituto Dr. José Frota - IJF.
OBJETO: Contratação de empresa para compra de medicamentos
e germicidas.
O Pregoeiro comunica aos licitantes e demais
interessados que a empresa POLIMAX - COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA - EPP, apresentou memoriais de recurso no processo
em epígrafe, estando os documentos à disposição dos
interessados em sua sede na Av. Heráclito Graça, 600, Fortaleza-
Ce, fones: 3452.3470 e 3452.3471. Fortaleza, 25 de setembro
de 2007. Eduardo Luis Rodrigues Alves - PREGOEIRO.
*** *** ***
AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Presencial nº 92/2007.
ORIGEM: Instituto Dr. José Frota - IJF.
OBJETO: Contratação de empresa para execução do serviço
de encadernação de documentos contábeis, visando
atender a divisão financeira do IJF, por um período
de 12 meses.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço global.
A Pregoeira comunica que o credenciamento e os
envelopes contendo as propostas de preços, documentação de
habilitação serão recebidos no dia 08 de outubro de 2007, no
horário compreendido entre 13h20 às 13h30, na Av. Heráclito
Graça, 600, Fortaleza-Ce, e iniciada a abertura dos envelopes
de propostas de preços no dia 08 de outubro de 2007 às
13h30. O Edital poderá ser lido e obtido no endereço acima
mencionado e através do site: www.fortaleza.ce.gov.br e demais
informações sobre o edital nos telefones (85) 3452.3470 e
3452.3471. Fortaleza, 25 de setembro de 2007. Maria José
Lopes Albuquerque - PREGOEIRA.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA N° 134/2007 - O PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e
com base no art. 2° do Decreto n° 10.499/99, de 06.04.99, c/c o
Decreto n° 11.254 de 13.09.2002. RESOLVE: Determinar que a
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, constituída
pelos Atos n°s 5238, 5239 de 12 de setembro de 2005 e 4676,
de 05 de julho de 2007, apure a irregularidade atribuída à servidora
MARIA TEREZA FERREIRA BARROS, Professora,
matrícula n° 15.663, lotada na Secretaria Executiva Regional VI
- SER VI, por possível infração aos arts. 180 inc. II e 181 da Lei
n° 6.794/90 - Abandono de Cargo Público. Publique-se, registre-
se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO, em 24 de setembro de 2007. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL.
*** *** ***
EDITAL - A COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR - CPAD, designada pelos Atos nºs
5238 e 5239, de 12 de setembro de 2005 e 4676, de 05 de
julho de 2007, cita RITA JEANNE DE OLIVEIRA RAMOS, ocupante
do cargo de Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº
23.436, lotada na Secretaria Executiva Regional III, para ter
ciência, nos termos do art. 195 da Lei nº 6.794/90 (Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza), de que foi iniciado o
Processo Administrativo Disciplinar nº 045/2006-CPAD contra
sua pessoa, por possível infringência aos arts. 180, inc. II, e
181 da Lei nº 6.794/90 - Abandono de cargo público, através
da Portaria nº 105/2007, publicada no Diário Oficial do Município
aos 21 de agosto de 2007, devendo apresentar sua defesa
escrita, dentro de 15 (quinze) dias, contados da última publicação
deste edital, de acordo com os arts. 204 e 206, parágrafo
único da Lei nº 6.794, de 27.12.90 (Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza), no endereço onde funciona a Comissão
Processante, na Av. Santos Dumont, 5335, salas 710/711 -
Papicu - Fortaleza-Ce. A Comissão decidiu promover a presente
citação para defesa através de edital, em virtude de a servidora
não ter sido localizada no seu local de trabalho, e por ser
desconhecido o seu endereço atual, encontrando-se em local
incerto e não sabido, sendo que seu último endereço conhecido
foi nesta cidade de Fortaleza. Fortaleza, 12 de setembro de
2007. Eliza Maria Moreira Barbosa - PRESIDENTE DA
CPAD.
*** *** ***
EDITAL - A COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR - CPAD, designada pelos Atos nºs
5238 e 5239, de 12 de setembro de 2005 e 4676, de 05 de
julho de 2007, cita OSMILTON AVELINO DE SOUZA, ocupante
do cargo de Motorista de Viatura Leve, matrícula nº 12.965-01,
lotado na Secretaria Executiva Regional IV, para ter ciência,
nos termos do art. 195 da Lei nº 6.794/90 (Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza), de que foi iniciado o Processo
Administrativo Disciplinar nº 031/2006-CPAD contra sua
pessoa, por possível infringência aos arts. 180, inc. II, e 181 da
Lei nº 6.794/90 - Abandono de cargo público, através da Portaria
nº 108/2007, publicada no Diário Oficial do Município aos
21 de agosto de 2007, devendo apresentar sua defesa escrita,
dentro de 15 (quinze) dias, contados da última publicação
deste edital, de acordo com os arts. 204 e 206, parágrafo único
da Lei nº 6.794, de 27.12.90 (Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza), no endereço onde funciona a Comissão
Processante, na Av. Santos Dumont, 5335, salas 710/711 -
Papicu - Fortaleza-Ce. A Comissão decidiu promover a presente
citação para defesa através de edital, em virtude de o servidor
não ter sido localizado no seu local de trabalho, e por ser
desconhecido o seu endereço atual, encontrando-se em local
incerto e não sabido, sendo que seu último endereço conhecido
foi nesta cidade de Fortaleza. Fortaleza, 12 de setembro de
2007. Eliza Maria Moreira Barbosa - PRESIDENTE DA
CPAD.
*** *** ***
EDITAL - A COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR - CPAD, designada pelos Atos nºs
5238 e 5239, de 12 de setembro de 2005 e 4676, de 05 de
julho de 2007, cita MARIA SOLANGE PIMENTA SAMPAIO,
ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula nº
09.335.1, lotada na Secretaria Executiva Regional IV, para ter
ciência, nos termos do art. 195 da Lei nº 6.794/90 (Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza), que foi iniciado o Processo
Administrativo Disciplinar nº 030/2006-CPAD contra sua
pessoa, por possível infringência aos arts. 180, inc. II, e 181 da
Lei nº 6.794/90 - Abandono de cargo público, através da Portaria
nº 109/2007, publicada no Diário Oficial do Município aos 21
de agosto de 2007, devendo apresentar sua defesa escrita,
dentro de 15 (quinze) dias, contados da última publicação deste
edital, de acordo com os arts. 204 e 206, parágrafo único da Lei
nº 6.794, de 27.12.90 (Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza), no endereço onde funciona a Comissão Processante,
na Av. Santos Dumont, 5335, salas 710/711 - Papicu - Fortaleza-
Ce. A Comissão decidiu promover a presente citação para
defesa através de edital, em virtude de a servidora não ter sido
localizada no seu local de trabalho, e por ser desconhecido o
seu endereço atual, encontrando-se em local incerto e não
sabido, sendo que seu último endereço conhecido foi nesta
cidade de Fortaleza. Fortaleza, 12 de setembro de 2007. Eliza
Maria Moreira Barbosa - PRESIDENTE DA CPAD.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO
ATO Nº 7122/2007 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o que consta no Processo nº 4377/2005 -
PGM e Processo nº 571/2007 - PMF. CONSIDERANDO que
através do Ato nº 9825/1991, de 10.12.1991, o servidor JOSÉ
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 10
IVANILTON NOCRATO, matrícula nº 5591-01, lotado na Secretaria
Executiva Regional IV, teve assegurado o direito de perceber
a representação correspondente ao Cargo Comissionado
de Administrador Escolar, símbolo DNI-1, integrante da estrutura
administrativa da Extinta Secretaria de Educação e Cultura
do Município. CONSIDERANDO ainda, que o servidor implementa
os requisitos estabelecidos pelo § 2º do Art. 121 da Lei
nº 6.794, 27.12.1990, (Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza) publicado no DOM nº 9.526, de 02.01.1991. RESOLVE,
assegurar ao referido servidor o direito de optar pela
representação do cargo comissionado de Diretor da EMEIF
Waldemar Barroso, símbolo DAS-3, integrante da Secretaria
Executiva Regional IV, nos precisos termos do artigo supramencionado,
a partir de 20.08.2007. GABINETE DO SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 20 de setembro
de 2007. Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 7123/2007 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que consta do Processo nº 324/2007.
RESOLVE retornar ao exercício funcional o servidor ANTONIO
IPOJUCAN EVANGELISTA, matrícula nº 13371-01, ocupante
do cargo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria Executiva
Regional III, a partir de 02.08.2007. GABINETE DO SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 20 de
setembro de 2007. Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 7124/2007 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que consta do Processo nº 0282/2007.
RESOLVE retornar ao exercício funcional o servidor JOÃO
LUIZ DE OLIVEIRA, matrícula nº 48899-01, ocupante do cargo
de Professor, lotado na Secretaria Executiva Regional VI, a
partir de 23.08.2007. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, em 20 de setembro de 2007.
Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 7125/2007 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto nº
11178, de 22.04.2002. RESOLVE, nos termos do artigo 2º, da
Lei nº 9070, de 27.12.2005, conceder a Gratificação de Incentivo
por Atividades em Área de Risco (GIAR-SF), equivalente a
uma gratificação de simbologia DNI.1, aos servidores relacionados
em anexo, Odontólogos - PSF, lotados na Secretaria
Executiva Regional III, a partir de 20.09.2007. GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 20
de setembro de 2007. Alfredo José Pessoa de Oliveira -
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
MAT. CANDIDATO UNIDADE
67094-01 Ana Eliza Silva Rocha CSF George Benevides
67118-01 Rachel Guimarães Nepomuceno
Facó
CSF George Benevides
67127-01 Victor Torres Portela CSF George Benevides
67111-01 Beatriz Gonçalves Neves CSF George Benevides
*** *** ***
ATO Nº 7126/2007 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto nº
11178, de 22.04.2002. RESOLVE, nos termos do artigo 2º, da
Lei nº 9070, de 27.12.2005, conceder a Gratificação de Incentivo
por Atividades em Área de Risco (GIAR-SF), equivalente a
uma gratificação de simbologia DAS.2, aos servidores relacionados
em anexo, Médicos - PSF, lotados na Secretaria Executiva
Regional III, a partir de 20.09.2007. GABINETE DO SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 20 de
setembro de 2007. Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO.
MAT. CANDIDATO UNIDADE
69099-01 Alexandra Frota Campêlo CSF George Benevides
66750-01 Chris Evert Moura Tabosa CSF George Benevides
69106-01 Francisco Vitorino Monteiro CSF George Benevides
*** *** ***
ATO Nº 7154/2007 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
com base no Decreto nº 11.009, de 03.08.2001 e de acordo
com o Processo nº 716/2007 - PGM e Processo nº 584/2007
- PMF. RESOLVE, nos termos do artigo 121, e seu parágrafo 2º
da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526, de
02.01.1991, assegurar à servidora ROSILENE CIPRIANO
GONÇALVES, matrícula nº 16911-01, Agente Administrativo,
lotada na Secretaria Executiva Regional III, o direito de continuar
a perceber a Gratificação de Chefe do Serviço de Apoio
Técnico do Centro de Saúde Meton de Alencar, símbolo DNI.1,
cargo integrante da estrutura administrativa supracitada, a
partir de 27.08.2007. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, em 24 de setembro de 2007.
Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS Nº 12/2005 - Termo de Aditivo ao
Contrato de Serviço discriminado no Edital nº 22/2005, que
fazem entre si a Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos
e Cidadania de Fortaleza, com a interveniência da Secretaria
de Administração do Município, e a empresa DÍNAMO
SERVIÇOS LTDA vencedora do Lote nº 21, do Pregão Presencial
(Processo nº 496/2005). CONTRATANTE: O Município de
Fortaleza, em razão do Decreto nº 10.917/2001, representado
pela Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania
de Fortaleza, representada por seu titular Flávio Eduardo
de Patrício Ribeiro Júnior CPF nº 115.864.863-49, residente e
domiciliado nesta capital. INTERVENIENTE/FISCALIZADOR:
Secretaria de Administração do Município, representada pelo
seu titular Alfredo José Pessoa de Oliveira, CPF nº
293.855.203-34, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADA:
DÍNAMO Serviços Ltda, inscrita no CNPJ nº
74.114.968/0001-85, com sede na cidade de Eusébio - Ce, na
Rua 07 nº 27 - Eusébio Central Parque, representada pelo Sr.
Luiz Antonio de Mesquita, Procurador, brasileiro, solteiro, Empresário,
inscrito no CPF nº 383.018.733-53 e RG nº
97002456586 SSP-CE, residente a Rua Antonio Francisco de
Araújo, 170 Conj. Lírio do Vale, Mondubim - Fortaleza - Ce. Aos
12 (doze) dias do mês de setembro do ano dois mil e sete, as
partes acima mencionadas e qualificadas pactuam o sexto
termo aditivo ao Contrato de Serviço nº 12/2005, cuja celebração
foi autorizada nos autos do processo administrativo originário
do Pregão Presencial nº 22/2005, doravante denominado
processo, sob os auspícios da Lei Federal nº 8.666/93, de 21
de junho de 1993, com as modificações posteriores e o Decreto
Municipal nº 11.773, de 07 de janeiro de 2005, atendidas as
cláusulas e condições que se enunciam a seguir: CLÁUSULA
PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como
objeta a prorrogação do prazo do contrato original por igual
período alterando-se a cláusula quinta do contrato original, por
razões de interesse público, consoante justificativa técnica e
Ofício nº 1371/2007 - AMC. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente aditivo tem com fundamento
as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57,
inciso II aliadas as orientações contidas no instrumento convoDIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 11
catório de que cuida o Pregão Presencial nº 22/2005-SAM.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem
inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de
Serviço nº 12/2005, não alcançadas pelo presente termo.
CLÁUSULA QUARTA - DO FORO: Fica eleita a Comarca da
Capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em
renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em
razão deste instrumento. Para firmeza e validade do que foi
estipulado, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias
de igual teor, perante duas testemunhas que o assinam, depois
de lido e achado conforme. Fortaleza, 12 de setembro de 2007.
CONTRATANTE/INTERVENIENTE: Flávio Eduardo de Patrício
Ribeiro Júnior - AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO,
SERVIÇOS PÚBLICOS E CIDADANIA DE FORTALEZA. Alfredo
José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS Nº 18/2005 - Termo Aditivo ao
Contrato de Serviço nº 18/2005, que fazem entre si o Município
de Fortaleza, com a interveniência da Secretaria de Administração
do Município e a empresa SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO
E CONSTRUÇÃO LTDA, vencedora do Lote nº 04, do
Pregão Presencial 22/2005 - Processo nº 496/2005. CONTRATANTE:
O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito
público interno, através da Secretaria de Finanças do Município,
em razão do Decreto nº 10.917/2001, CNPJ nº
06.343.080/0001-64, representada pelo seu titular Alexandre
Sobreira Cialdini, CPF nº 241.606.793-15, residente e domiciliado
nesta capital. INTERVENIENTE/FISCALIZADOR: Secretaria
de Administração do Município, neste ato representada pelo
Economista Alfredo José Pessoa de Oliveira, brasileiro, casado,
CPF nº 293.855.203-34, residente e domiciliado nesta capital.
CONTRATADA: SOLUÇÃO Serviços Comércio e Construção
Ltda, inscrita no CNPJ nº 05.531.239/0001-01, com sede na
cidade do Eusébio - Ceará, na Rua Santa Adélia, 170 - Centro,
representada pela Senhora Mariléia Braga de Almeida, Sócia
Gerente, brasileira, solteira, Comerciante, inscrita no CPF nº
291.057.492-04 e RG nº 8.379.669, residente a Rua Cel. Jucá,
1470 - apto. 304 - Aldeota, Fortaleza - Ce. Aos 20 (vinte) dias
do mês de setembro do ano de dois mil e seis, as partes acima
mencionadas e qualificadas pactuam o nono termo aditivo ao
Contrato de Serviço nº 18/2005, cuja celebração foi autorizada,
em decorrência do Pregão Presencial nº 22/2005, doravante
denominada processo, sob os auspícios da Lei Federal nº
8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as modificações posteriores
e o Decreto Municipal nº 11.773, de 07 de janeiro de
2005, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a
seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente
termo aditivo tem com objeto o acréscimo e supressão de
quantitativos do Contrato de Prestação nº 18/2005, objetivado
em decorrência das necessidades de atender as políticas públicas
sob a responsabilidade do referido órgão - SEFIN, que
integra a Administração Pública Municipal, consoante discriminação
constante da tabela anexada revisada e assinada pelo
órgão em epígrafe. Importa o presente aditivo em: a) um acréscimo
de 01 (um) programador júnior, sobre o contrato original
do lote 21; b) supressão de 01 (um) técnico em secretariado e
de 02 (duas) telefonistas do seu contrato original no seu lote 04
a partir da data da assinatura do mesmo, gerando uma economia
para o Contratante no pagamento mensal de R$ 132,83
(cento e trinta e dois reais e oitenta e três centavos). CLÁUSULA
SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
aditivo tem como fundamento as orientações contidas no § 1º,
do art. 65, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas
alterações posteriores, aplicação subsidiária ao Pregão Presencial
e na conformidade das informações e elementos constantes
do processo administrativo originário da Secretaria de
Administração do Município. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e
condições do Contrato de Serviço nº 18/2005, não alcançadas
pelo presente termo. CLÁUSULA QUARTA - DO FORO: Fica
eleito a Comarca da capital do Estado do Ceará como foro do
presente aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir
quaisquer dúvidas em razão deste instrumento. Para firmeza e
validade do que se foi estipulado, firmam o presente instrumento,
em 02 (duas) vias de igual teor, perante duas testemunhas
que o assinam, depois de lido e achado conforme. Fortaleza,
20 de setembro de 2007. CONTRATANTE/INTERVENIENTE:
Alexandre Sobreira Cialdini - SECRETARIA DE FINANÇAS
DO MUNICÍPIO. Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - Homologação
do Pregão Eletrônico nº 18/2007, referente à contratação de
empresa para o registro de preços visando a aquisição de
material odontológico destinado as Secretarias Executivas
Regionais I, II, III, IV, V, VI e IPM por um período de 12 meses.
Após apreciar o processo licitatório do Pregão Eletrônico nº
18/2007, originário do Ofício GS nº 119/2007, com abertura no
dia 16.04.2007, HOMOLOGO nos termos indicados pelo relatório
da Comissão Permanente de Execução das Licitações do
Município de Fortaleza nas páginas nº 574 a 581, onde foram
classificados em primeiro lugar as seguintes empresas: MEDICAL
Mercantil de Aparelhagem Médica Ltda, Lote: 01, valor
total da empresa R$ 15.575,50 (quinze mil, quinhentos e setenta
e cinco reais e cinqüenta centavos); M. A. Zanelato e Cia
Ltda, Lote: 02, valor total da empresa R$ 329.992,03 (trezentos
e vinte e nove mil, novecentos e noventa e dois reais e três
centavos); MEDFIO Indústria e Comércio de Artigos Odontológicos
Ltda. Lotes 03, 04, 05 e 07, valor total da empresa
R$ 225.522,13 (duzentos e vinte e cinco mil, quinhentos e vinte
e dois reais e treze centavos); PROGRAD Comercial Medica
Ltda, Lote: 06, valor total da empresa R$ 318.079,46 (trezentos
e dezoito mil, setenta e nove reais e quarenta e seis centavos);
Ferdinando Matos da Silva Filho ME, Lotes: 08, 09 e 10, valor
total da empresa R$ 80.077,49 (oitenta mil, setenta e sete reais
e quarenta e nove centavos). VALOR GLOBA DA LICITAÇÃO:
R$ 969.246,61 (novecentos e sessenta e nove mil, duzentos e
quarenta e seis reais e sessenta e um centavos). Fortaleza, 24
de setembro de 2007. Alfredo José Pessoa de Oliveira -
SECRETÁRIO.
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - Homologação
de Pregão Presencial nº 32/2007, referente à contratação de
empresa para o fornecimento de material gráfico destinado ao
Diário Oficial do Município de Fortaleza. Após apreciar o processo
licitatório do Pregão Presencial nº 32/2007, originário do
Ofício GS nº 405/2007, de 12.07.2007, com abertura no dia
18.09.2007, HOMOLOGO no uso das atribuições que me confere
o inciso VI do art. 7º do Decreto Município nº 11.251, de
10.09.2002 e nos termos indicados pelo relatório assinado pela
Pregoeira Vera Lúcia Pontes Gondim, da Comissão Permanente
de Execução das Licitações do Município de Fortaleza, nas
páginas nºs 297 a 300 do processo em referência, onde foram
classificadas em primeiro lugar as seguintes empresas: LN
Representações e Comércio Ltda para o lote 02 (itens 2.1, 2.2,
2.3, 2.4, 2.5, 2.6, 2.7, 2.8, 2.9 e 2.10) perfazendo um valor total
para a empresa de R$ 60.677,00 (sessenta mil, seiscentos e
setenta e sete reais) e SUPORTE Comercial de Equipamentos
e Alimentos Ltda - ME para o lote 03 (itens 3.1, 3.2, 3.3, 3.4 e
3.5), perfazendo um valor total para a empresa de R$ 1.747,00
(um mil, setecentos e quarenta e sete reais). O valor global da
licitação é de R$ 62.424,00 (sessenta e dois mil, quatrocentos
e vinte e quatro reais). Fortaleza, 25 de setembro de 2007.
Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
ERRATA - No Ato de nº 7030/2007, que designou
DANIEL BEZERRA RIBEIRO, como Assistente Técnico, simbologia
DAS.2 da Comissão de Execução e Acompanhamento do
Programa Municipal de Inclusão Social, vinculada a Secretaria
Municipal de Planejamento e Orçamento, ONDE SE LÊ:
10.09.2007, LEIA-SE: 11.06.2007. GABINETE DO SECRETÁDIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 12
RIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 25 de setembro
de 2007. Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁ-
RIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO.
GUARDA MUNICIPAL E DEFESA
CIVIL DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 107/2007 - O DIRETOR GERAL
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de
suas atribuições legais que lhe confere o Art. 21, § 3º, da Lei
Complementar nº 037/2007 de 10 de julho de 2007, que institui
o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa
Civil de Fortaleza (RDI). RESOLVE elogiar os servidores:
NOME CARGO MAT.
João Paulo Costa de Almeida Guarda 56.158
Juciê Nunes Oliveira Guarda 56.042
Douglas Martins de Sousa Guarda 60.216
Marcos Fabrício do Nascimento Guarda 55.356
Tatiana Ericka Fernandes
Rodrigues
Guarda 60.184
Carlos Virgilio Gonçalves dos
Santos
Guarda 56.024
Antônio José Nogueira Silva Guarda 55.298
George André Silveira Viana Comissionado 62.832
Ao prestar serviços extraordinários de modo satisfatório, demonstrando
o bom desempenho profissional e a preocupação
em zelar pela imagem desta instituição entre os dias 5 de agosto
à 05 de setembro de 2007, durante os eventos comemorativos
do 1º ano da Lei nº 11.340 - Lei Maria da Penha, a pedido
do Gabinete da Prefeita através da Coordenadoria de Políticas
Públicas para as Mulheres. Publique-se, registre-se e cumprase.
Fortaleza, 17 de setembro de 2007. José Arimá Rocha
Brito - DIRETOR GERAL.
SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 05/2007 - Pelo presente
edital, nos termos do art. 44, III, parágrafos 3º e 4º da Lei
8.954, de 14 de setembro de 2005, ficam os contribuintes abaixo
identificados, intimados para tomar ciência e/ou praticar atos
no processo administrativo tributário em que é parte, com tramitação
no Contencioso Administrativo Tributário da Secretaria de
Finanças do Município de Fortaleza, conforme se especifica a
seguir:
Contribuinte: BSE S/A.
CNPJ/CPF AUTOS DE INFRAÇÃO PROCESSO TRIBUTO
687.04923/0014-82 1944, 1945, 1946 e
1947/2005
2005/132294 ISS
Contribuinte: PEDRO RIBEIRO LIMA.
CNPJ/CPF AUTOS DE INFRAÇÃO PROCESSO TRIBUTO
027.911.103-72 6363, 6364 e
6365/2006
2006/224768 e
224783
ISS -
Construção
e IPTU
Contribuinte: FORTALSEG CORRETORA DE SEGUROS
LTDA.
CNPJ/CPF AUTOS DE INFRAÇÃO PROCESSO TRIBUTO
702.9484/0001-40 3351/2006 2006/104298 ISS
Contribuinte: FRANCISCO AGDOMAR PAIVA RUFINO.
CNPJ/CPF AUTOS DE INFRAÇÃO PROCESSO TRIBUTO
344.429.797-15 1947/2006 2006/64754 ISS -
Construção
Contribuinte: EULÁLIA GONDIM.
CNPJ/CPF AUTOS DE INFRAÇÃO PROCESSO TRIBUTO
366.148.903-87 2201, 2202, 2204,
2205 e 2209/2006
2006/72192,
72205, 72209,
72212 e 72234
ISS -
Construção
e IPTU
Contribuinte: POLICIA CIVIL.
CNPJ/CPF AUTOS DE INFRAÇÃO PROCESSO TRIBUTO
186.9564/0001-28 4930/2006 2006/167864 ISS
Contribuinte: VILLAROUCA CONSTRUTORA LTDA.
CNPJ/CPF AUTOS DE INFRAÇÃO PROCESSO TRIBUTO
536.6871/0001-47 4760, 4763 e 4819/2006 2006/161371 ISS
Contribuinte: SHOOT TURISMO LTDA.
CNPJ/CPF AUTOS DE INFRAÇÃO PROCESSO TRIBUTO
436.1942/0002-37 2945 e 2947/2006 2006/92325 e
92331
ISS
Contribuinte: NEY MONTENEGRO S/A.
CNPJ/CPF AUTOS DE INFRAÇÃO PROCESSO TRIBUTO
488.4765/0001-92 4839/2006 2006/164032 ISS
Contribuinte: ANTÔNIO ADAUTO RODRIGUES PIMENTEL -
ME.
CNPJ/CPF AUTOS DE INFRAÇÃO PROCESSO TRIBUTO
122.83784/0001-91 681/2005 2005/26160 ISS
Contribuinte: TECNOPRINT COMÉRCIO E SERVIÇOS EM
INFORMÁTICA LTDA.
CNPJ/CPF AUTOS DE INFRAÇÃO PROCESSO TRIBUTO
633.54815/0001-99 60757 e 60758/2001 2001/46886 ISS
Fernando Antônio Arrais Sydrião Alencar - PRESIDENTE,
EM EXERCÍCIO, DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
TRIBUTÁRIO - CAT.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO - CONVÊNIO Nº 39/2007. NATUREZA
DO ATO: Convênio que entre si celebram o Município de Fortaleza
com a interveniência da Secretaria Municipal de Saúde -
SMS e o NÚCLEO DE INTEGRAÇÃO PELA VIDA - NIV. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente convênio tem como fundamentação
legal na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho
de 1993, publicado no Diário Oficial da União de 22 de junho
de 1993, atualizada pela Lei nº 8883/94, de 08 de junho de
1994, publicada no DOU de 09.06.94 e no Processo Administrativo
nº 5240/07 - SMS. OBJETO: O presente convênio tem
por objeto o apoio ao desenvolvimento das ações previstas
pelo Núcleo de Integração Pela Vida - NIV que visa contribuir
para a redução da vulnerabilidade dos jovens, público-alvo do
projeto, frente a epidemia da AIDS. DATA: Fortaleza, 21 de
setembro de 2007. VALOR: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste
convênio correrão à conta de dotações consignadas ao: Projeto/
Atividade 10.302.0039.2057.0001, Elemento de Despesa
33.90.39 e Fonte de Recurso 212 - Incentivo Fundo a Fundo
das Ações - DST/AIDS. VIGÊNCIA: O presente convênio terá
vigência de 01 (um) ano contado a partir da assinatura do convênio,
devendo o seu extrato ser publicado no Diário Oficial do
Município de Fortaleza. ASSINAM: Dr. Luiz Odorico Monteiro
de Andrade - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE. Maria
José do Espírito Santo - PRESIDENTE DO NIV.
*** *** ***
EXTRATO - CONVÊNIO Nº 40/2007. NATUREZA
DO ATO: Convênio que entre si celebram o Município de Fortaleza
com a interveniência da Secretaria Municipal de Saúde -
SMS e a FABRICA DE IMAGENS AÇÕES EDUCATIVAS EM
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 13
CIDADANIA E GENERO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
convênio tem como fundamentação legal na Lei Federal
nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, publicado no Diário Oficial
da União de 22 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº
8883/94, de 08 de junho de 1994, publicada no DOU de
09.06.94 e no Processo Administrativo nº 5241/07 - SMS. OBJETO:
O presente convênio tem como objeto o apoio logístico à
realização das ações previstas no projeto “Realização de Vídeos
Sócio-Educativos” com foco na deficiência e AIDS, proposta
por esta instituição. DATA: Fortaleza, 21 de setembro de
2007. VALOR: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste convênio
correrão à conta de dotações consignadas ao: Projeto/
Atividade 10.302.0039.2057.0001, Elemento de Despesa -
33.90.39 e Fonte de Recurso - 212 - Incentivo Fundo a Fundo
das Ações - DST/AIDS. VIGÊNCIA: O presente convênio terá
vigência de 07 (sete) meses, contados a partir de sua assinatura,
devendo o seu extrato ser publicado no Diário Oficial do
Município de Fortaleza. ASSINAM: Dr. Luiz Odorico Monteiro
de Andrade - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE. Marcos
Antonio Monte Rocha - FÁBRICA DE IMAGENS AÇÕES
EDUCATIVAS EM CIDADANIA E GENERO.
*** *** ***
EXTRATO - CONVÊNIO Nº 41/2007. NATUREZA
DO ATO: Convênio que entre si celebram o Município de Fortaleza
com a interveniência da Secretaria Municipal de Saúde -
SMS e a COMUNICAÇÃO E CULTURA. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente convênio tem como fundamentação legal
na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, publicado
no Diário Oficial da União de 22 de junho de 1993, atualizada
pela Lei nº 8883/94, de 08 de junho de 1994, publicada no
DOU de 09.06.94 e no Processo Administrativo nº 5239/07 -
SMS. OBJETO: O presente convênio tem por objeto o apoio ao
desenvolvimento das ações previstas pela Comunicação e
Cultura que visa contribuir para a redução das vulnerabilidades
dos(das) jovens que estudam nas escolas públicas de Fortaleza.
DATA: Fortaleza, 21 de setembro de 2007. VALOR:
R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ-
RIA: As despesas decorrentes deste convênio correrão à conta
de dotações consignadas ao: Projeto/Atividade 10.302.0039.
2057.0001, Elemento de Despesa - 33.90.39 e Fonte de Recurso
- 0212 - Incentivo Fundo a Fundo das Ações - DST/AIDS.
VIGÊNCIA: O presente convênio terá vigência de 01 (um) ano
contado a partir da assinatura do convênio, devendo o seu
extrato ser publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza.
ASSINAM: Dr. Luiz Odorico Monteiro de Andrade - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE. Daniel Gerardo Raviolo
- COMUNICAÇÃO E CULTURA.
*** *** ***
EXTRATO - CONVÊNIO Nº 42/2007. NATUREZA
DO ATO: Convênio que entre si celebram o Município de Fortaleza
com a interveniência da Secretaria Municipal de Saúde -
SMS e a FABRICA DE IMAGENS AÇÕES EDUCATIVAS EM
CIDADANIA E GENERO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
convênio tem como fundamentação legal na Lei Federal
nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, publicado no Diário Oficial
da União de 22 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº
8883/94, de 08 de junho de 1994, publicada no DOU de
09.06.94 e no Processo Administrativo nº 5234/07 - SMS. OBJETO:
O presente convênio tem como objeto o apoio logístico à
realização do VII Encontro Regional de ONG/AIDS do Nordeste
- ERONG/2007. DATA: Fortaleza, 21 de setembro de 2007.
VALOR: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes deste contrato correrão
à conta de dotações consignadas ao: Projeto/Atividade
10.302.0039.2057.0001, Elemento de Despesa - 33.90.39 e
Fonte de Recurso - 212 - Incentivo Fundo a Fundo das Ações -
DST/AIDS. VIGÊNCIA: O presente convênio terá vigência de
06 (seis) meses, contados a partir de sua assinatura, devendo
o seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Município de
Fortaleza. ASSINAM: Dr. Luiz Odorico Monteiro de Andrade -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE. Marcos Antonio
Monte Rocha - FÁBRICA DE IMAGENS AÇÕES EDUCATIVAS
EM CIDADANIA E GENERO.
*** *** ***
EXTRATO - CONVÊNIO Nº 43/2007. NATUREZA
DO ATO: Convênio que entre si celebram o Município de Fortaleza
com a interveniência da Secretaria Municipal de Saúde -
SMS e o GAPA - GRUPO DE APOIO À PREVENÇÃO À
AIDS/CEARÁ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente convênio
tem como fundamentação legal na Lei Federal nº 8.666/93,
de 21 de junho de 1993, publicado no Diário Oficial da União
de 22 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 8883/94, de 08
de junho de 1994, publicada no DOU de 09.06.94 e no Processo
Administrativo nº 5242/07 - SMS. OBJETO: O presente
convênio tem por objeto o apoio ao desenvolvimento das ações
previstas pelo GAPA - Grupo de Apoio à Prevenção à
AIDS/Ceará que visa contribuir para a redução das vulnerabilidades
dos(das) jovens de Fortaleza. DATA: Fortaleza, 21 de
setembro de 2007. VALOR: R$ 19.968,00 (dezenove mil, novecentos
e sessenta e oito reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes deste convênio correrão à conta de
dotações consignadas ao: Projeto/Atividade 10.302.0039.
2057.0001, Elemento de Despesa - 33.90.39 e Fonte de Recurso
- 212 - Incentivo Fundo a Fundo das Ações - DST/AIDS.
VIGÊNCIA: O presente convênio terá vigência de 01 (um) ano
contados a partir da assinatura do convênio, devendo o seu
extrato ser publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza.
ASSINAM: Dr. Luiz Odorico Monteiro de Andrade - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE. Rogério Costa Gondim
- PRESIDENTE DO GAPA/CEARÁ.
*** *** ***
EXTRATO - CONVÊNIO Nº 45/2007. NATUREZA
DO ATO: Convênio que entre si celebram o Município de Fortaleza
com a interveniência da Secretaria Municipal de Saúde -
SMS e o IOPEM - INSTITUTO DE ORIENTAÇÃO E PREVENÇÃO
AS DST/HIV/AIDS PARA MULHERES DE BAIXA RENDA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente convênio tem como
fundamentação legal na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de
junho de 1993, publicado no Diário Oficial da União de 22 de
junho de 1993, atualizada pela Lei nº 8883/94, de 08 de junho
de 1994, publicada no DOU de 09.06.94 e no Processo Administrativo
nº 5280/07 - SMS. OBJETO: O presente convênio
tem por objeto o apoio ao desenvolvimento das ações previstas
pelo IOPEM - Instituto de Orientação e Prevenção as
DST/HIV/AIDS para Mulheres de Baixa Renda que visa contribuir
para a redução das vulnerabilidades das mulheres de
baixa renda frente à epidemia da AIDS e outras DST. DATA:
Fortaleza, 21 de setembro de 2007. VALOR: R$ 20.000,00
(vinte mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas
decorrentes deste convênio correrão à conta de dotações consignadas
ao: Projeto/Atividade 10.302.0039.2057.0001, Elemento
de Despesa - 33.90.39 e Fonte de Recurso - 212 - Incentivo
Fundo a Fundo das Ações - DST/AIDS. VIGÊNCIA: O
presente convênio terá vigência de 01 (um) ano, contados a
partir de sua assinatura, devendo o seu extrato ser publicado
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. ASSINAM: Dr. Luiz
Odorico Monteiro de Andrade - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE SAÚDE. Francisca Lívia Horácio Lima - PRESIDENTE
DO IOPEM.
*** *** ***
EXTRATO - CONVÊNIO Nº 46/2007 - NATUREZA
DOA TO: Convênio que entre si celebram o Município de
Fortaleza com a interveniência da Secretaria Municipal de Saúde
- SMS e o CONSELHO NOVA VIDA - CONVIDA. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente convênio tem como fundamentação
legal na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de
1993, publicado no Diário Oficial da União de 22 de junho de
1993, atualizada pela Lei nº 8883/94, de 08 de junho de 1994,
publicada no DOU de 09.06.94 e no Processo Administrativo nº
5238/07 - SMS. OBJETO: O presente convênio tem por objeto
o apoio ao desenvolvimento das ações previstas pelo Conselho
Nova Vida que visa contribuir para a redução das vulnerabilidaDIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 14
des das pessoas que vivem em situação de pobreza e exclusão
social frente ao HIV/AIDS, especificamente moradores dos
Bairros do Jangurussu e Ancuri. DATA: Fortaleza, 21 de setembro
de 2007. VALOR: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste convênio
correrão à conta de dotações consignadas ao: Projeto/
Atividade 10.302.0039.2057.0001, Elemento de Despesa
33.90.39 e Fonte de Recurso 212 - Incentivo Fundo a Fundo
das Ações - DST/AIDS. VIGÊNCIA: O presente convênio terá
vigência de 01 (um) ano contados a partir da assinatura do
convênio, devendo o seu extrato ser publicado no Diário Oficial
do Município de Fortaleza. ASSINAM: Dr. Luiz Odorico Monteiro
de Andrade - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Maria Sueli Vieira da Silva - PRESIDENTE DO CONVIDA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ATO N° 7120/2007 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta do Decreto nº 11.726 de 20.10.2004, e de acordo com o Processo nº 6723/2007. RESOLVE suplementar a carga horária
de 04 (quatro) servidores conforme relação nominal e período correspondente constantes do anexo único, parte integrante deste ato,
Professores, lotados na Secretaria Executiva Regional II - SER II. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 20
de setembro de 2007. Ana Maria de Carvalho Fontenele - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
COORDENADORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO
CÉLULA DE DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO EDUCACIONAL
PLANILHA DE CONTROLE DE SUPLEMENTAÇÃO DE CARGA HORÁRIA
SUPLEMENTAÇÃO DE CARGA HORÁRIA RELATIVO A 3ª LISTA DO 2º SEMESTRE/2007 - SER II

NOME DO
PROFESSOR
SER SIT.
MAT.
FUNC.
NÍVEL FL.
PAGTº
C.H.
CONT.
ESCOLA EM
EXERCÍCIO
C.H
SUPL.
ESCOLA DE
SUPLEMENTAÇÃO
TURNO SÉRIE DISC.
PERÍODO
DE
VIGÊNCIA
JUSTIFICATIVA
1 Sâmara Maria
Braga Meneses
II C 47806-01 A 03F 35 120 EMEIF Alba
Frota
120 EMEIF São Rafael Noite EJA I A Polivalente 05.09.07 a
29.02.08
Falta de
Quadro
Permanente
2 Lidiana Gomes de
Oliveira
I D 47427-01 D 05B 35 120 Distrito de
Educação
120 Distrito de Educação Tarde Equipe
Ensino
Eq. Ensino 01.09.07 a
30.12.07
Falta de
Quadro
Permanente
3 Maria Helena Marques
de Aquino
II B 56507-01 D 05B 35 120 EMEIF Godofredo
de Castro
Filho
120 EMEIF Godofredo
de Castro Filho
Noite EJA I A Polivalente 17.08.07 a
29.02.08
Falta de
Quadro
Permanente
4 Vicente Ferreira
de Araújo
III D 760-01 B 04E 35 120 EMEIF Santo
Inácio
120 EMEIF São Rafael Tarde 6º A, B 7º A,
8º A, 9º A
Matemática 17.08.07 a
13.09.07
Licena Saúde
*** *** ***
ATO N° 7121/2007 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta do Decreto nº 11.726 de 20.10.2004, e de acordo com o Processo nº 6716/2007. RESOLVE suplementar a carga horária
de 24 (vinte e quatro) servidores conforme relação nominal e período correspondente constantes do anexo único, parte integrante
deste ato, Professores, lotados na Secretaria Executiva Regional VI - SER VI. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
em 20 de setembro de 2007. Ana Maria de Carvalho Fontenele - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
PLANILHA CONTROLE DE SUPLEMENTAÇÃO DE CARGA HORÁRIA 2007 - 8º LISTÃO
CARÊNCIA DEFINITIVA - HORA-AULA - REGIONAL VI
Nº DATA NOME DO
PROFESSOR
SER SIT. MAT. CLASSE
NÍVEL
FOL. C.H.
CONT.
ESCOLA EM
EXERCÍCIO
C.H
SUPL.
ESCOLA DE
SUPLEMENTAÇÃO
T. SÉRIE DISCIP.
MODAL.
PERÍODO
DE
VIGÊNCIA
JUSTIFICATIVA
01 14/08 CRISTINA MEIRELES
DE OLIVEIRA
VI C 48936-01 GRA 009 35 120 EMEIF HELENILCE
MARTINS
60 EMEIF PROF
ANÍSIO TEIXEIRA
M 6ªABCD
7ªA
INGLÊS 14/08/07 a
29/02/08
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
N 6ªA 7ªA
8ªA 9ªA
LITERATURA
02/08/07 a
29/02/08
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
EMEIF TAÍS MARIA
N 6ªA 7ªA
8ªA 9ªA
ARTES 02/08/07 a
29/02/08
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
EMEIF VER. JOSÉ
BARROS
N 6ªA 7ªA ARTES 02/08/07 a
29/02/08
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
02 27/08 ERINALDO
MATOS DA SILVA
VI C 51097-01 D 05B 35 120 EMEIF ISMAEL
PORDEUS
110
EMEIF CÔNEGO
FCO PEREIRA
N 6ªA 7ªA
8ªA 9ªA
ARTES 02/08/07 a
29/02/08
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
C EMEIF GUIOMAR
DA SILVA ALMEIDA
N 6ªA 7ªAB
8ªA 9ªA
ED.
FÍSICA
01/08/07 a
29/02/08
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
03 25/08 LUCIANO
HENRIQUE
ALVES
VI
B
49043-01 D 05B 35 120 EMEIF ISABEL
FERREIRA
110
EMEIF ISABEL
FERREIRA
N 6ªAB 7ªA
8ªA
ED.
FÍSICA
01/08/07 a
29/02/08
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 15
04 29/08 MARCELO
MATIAS RAFAEL
VI C 49827-01 D 05B 35 120 EMEIF JOSEFA
BARROS DE
ALENCAR /
MONTEIRO DE
MARAES /
IRMÃ SIMAS
80 EMEIF ANDRÉ LUIZ M 6ªABC
7ªAB 8ªA
9ªA
CIÊNCIAS 01/08/07 a
29/02/08
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
05 10/09 SEBASTIÃO
ROBERTO A
CORREIA
VI B 51037-01 GRA 009 35 120 EMEIF OLAVO
BILAC
50 EMEIF OLAVO
BILAC
T 8ªAB MATEMÁTICA
04/09/07 a
29/02/08
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
06 23/08 SIMONE DA
COSTA SIMÕES
VI C 49356-01 D 05B 35 120 EMEIF MARIA
DE LOURDES
R. JEREISSATI
120 EMEIF PROF
ALDACI BARBOSA
T 6ªB
7ªABCD
MATEMÁTICA
14/08/07 a
29/02/08
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
EMEIF ISMAEL
PORDEUS
N 8ª A LITERATURA
13/08/07 a
29/02/08
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
07 13/09 VANIA CÉLIA
VEN-TURA
SOUSA
VI C 49084-01 GRA 009 35 120 EMEIF ISABEL
FERREIRA
110
EMEIF MARTHA
DOS MARTINS
N 6ªA 7ªA
8ªA 9ªA
PORTUGUÊS
13/08/07 a
29/02/08
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
CARÊNCIA DEFINITIVA - POLIVALENTE - REGIONAL VI
Nº DATA NOME DO
PROFESSOR
SER SIT. MAT. CLASSE
NÍVEL
FOL. C.H.
CONT.
ESCOLA EM
EXERCÍCIO
C.H
SUPL.
ESCOLA DE
SUPLEMENTAÇÃO
T. SÉRIE DISCIP.
MODAL.
PERÍODO
DE
VIGÊNCIA
JUSTIFICATIVA
01 12/09 ANTONIA SINARA
DE F. MENDES
VI B 61858-01 MED 008 35 120 EMEIF CÔNEGO
FCO PEREIRA DA
SILVA
120 EMEIF CÔNEGO
FCO PEREIRA
T 5ª A POLIVALENTE
16/08/07 a
29/02/08
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
02 24/08 CHRISTIANE MONTEIRO
NOGUEIRA
VI C 50326-01 D 05B 35 120 EMEIF OTÁVIO
DE FARIAS
120 EMEIF OTÁVIO
DE FARIAS
M 1ª C POLIVALENTE
01/08/07 a
29/02/08
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
03 12/09 EDILENE MARY
CORDEIRO LUCAS
VI C 50758-01 D 05B 35 120 EMEIF PROF.
ERNESTO
GURGEL
120 EMEIF ALVORADA
T 1ªC POLIVALENTE
01/08/07 a
29/02/08
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
04 07/08 IDALINA NERI DE
AZEVEDO
VI B 51043-01 B 03F 35 120 EMEIF PROFA
MARIA ISOLDA
DE SOUSA
120 EMEIF PROFA
MARIA ISOLDA
DE SOUSA
T JARD I
- B
POLIVALENTE
01/07/07 a
29/02/08
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
05 13/09 JANAINA APARECIDA
A. DE FARIAS
VI B 42672-03 MED 008 35 120 EMEIF MARIA DE
JESUS ORIÁ
ALENCAR
120 EMEIF MARIA DE
JESUS ORIÁ
ALENCAR
T JARD
II-A
POLIVALENTE
23/08/07 a
29/02/08
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
06 23/08 MÁRCIA MARIA
SOUSA SILVINO
VI C 49825-01 A 03E 35 120 EMEIF JOSÉ
SOBREIRA DE
AMORIM
120 EMEIF MARIA DE
LOURDES
RIBEIRO JEREISSATE
T 4ª A POLIVALENTE
13/08/07 a
29/02/08
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
07 17/08 MARIA JOSÉ ALEXANDRE
VI C 61873-01 MED 008 35 120 EMEIF DELMA
HERMÍNIO DA
SILVA PEREIRA
120 EMEIF DELMA
HERMÍNIO DA
SILVA PEREIRA
T 1ª A POLIVALENTE
14/08/07 a
29/02/08
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
08 12/09 MARIA VERALUCIA F
DE OLIVEIRA
VI B 56487-01 B 03F 35 120 EMEIF JOSÉ
CARVALHO
120 EMEIF JOSÉ
CARVALHO
T 3ª C POLIVALENTE
14/08/07 a
29/02/08
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
09 03/09 ODELIA CEZARIO
PEIXOTO
VI B 49340-01 B 03F 35 120 EMEIF PROFA
MARIA STELLA
COCHRANE
SANTIAGO
120 EMEIF PROFA
MARIA STELLA
COCHRANE
SANTIAGO
M 2ªA POLIVALENTE
31/08/07 a
29/02/08
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
10 13/08 ROSEMEIRE LEITE
FERREIRA
II D 56502-01 A 03E 35 120 EMEIF ALMERINDA
DE ALBUQUERQUE
120 EMEIF ÁGUA
FRIA
T 3ª A POLIVALENTE
13/08/07 a
29/02/08
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
11 15/08 SOLANGE MARIA
DIOGENES FEITOSA
II D 50334-01 GRA 009 35 120 EMEIF MARIA
ODINILRA CRUZ
MOREIRA
120 EMEIF JOSÉ
CARVALHO
M 2ª A POLIVALENTE
13/08/07 a
29/02/08
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
12 23/08 TELMA MARIA DE
OLIVEIRA
VI B 49876-01 GRA 009 35 120 EMEIF PROF
ERNESTO
GURGEL
120 EMEIF PROF
ERNESTO
GURGEL
T 5ª B POLIVALENTE
23/08/07 a
29/02/08
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
13 10/09 VANGELA MARIA
ALMEIDA CORREIRA
IV 26195-02 D 05B 35 120 EMEIF FCO
MAURICIO DE
MATTOS DOURADO
120 EMEIF IRMÃ
SIMAS
T 5ª B POLIVALENTE
01/08/07 a
29/02/08
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
14 21/08 WANIA MELO
RIBEIRO
VI C 53411-01 D 05B 35 120 EMEIF MARIA
STELLA COCHRANE
SANTIAGO
120 EMEIF JOÃO
HIPPOLYTO DE
AZEVEDO E SÁ
M 1ª A POLIVALENTE
01/08/07 a
29/02/08
FALTA DE
QUADRO
PERMANENTE
CARÊNCIA TEMPORÁRIA - POLIVALENTE - REGIONAL VI
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 16
Nº DATA NOME DO
PROFESSOR
SER SIT. MAT. CLASSE
NÍVEL
FOL. C.H.
CONT.
ESCOLA EM
EXERCÍCIO
C.H
SUPL.
ESCOLA DE
SUPLEMENTAÇÃO
T. SÉ-
RIE
DISCIP.
MODAL.
PERÍODO
DE
VIGÊNCIA
JUSTIFICATIVA
01 10/09 GIRLANE ALMEIDA
CAVALCANTE
VI B 48817-01 A 03E 35 120 EMEIF PROFA
EDITH BRAGA
120 EMEIF PROFA
EDITH BRAGA
T 2ª B POLIVALENTE
21/08/07 a
29/09/07
LICENÇA
SAÚDE
02 03/09 ODELIA CEZARIO
PEIXOTO
VI B 49340-01 B 03F 35 120 EMEIF PROFA
MARIA STELLA
COCHRANE
SANTIAGO
120 EMEIF PROFA
MARIA STELLA
COCHRANE
SANTIAGO
M 2ªD POLIVALENTE
01/08/07 a
30/08/07
LICENÇA
SAÚDE
03 13/09 ROSÂNGELA MARIA
S.L. ARAÚJO
VI B 61867-01 GRA009 35 120 EMEIF SINÓ
PINHEIRO
120 EMEIF SINÓ
PINHEIRO
M 3ª C POLIVALENTE
12/09/07 A
11/10/07
LICENÇA
SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
URBANO E INFRA-ESTRUTURA
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 15/2006 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2006.
ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e
Infra-Estrutura - SEINF, CNPJ 04.889.850/0001-43. Processo
Administrativo: 59555/2007 - SEINF, Pregão Presencial nº
02/2006. CONTRATANTE/INTERVENIENTE/FISCALIZADOR:
A secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infra-
Estrutura - SEINF, representada pelo seu titular Sr. Luciano
Linhares Feijão, CPF nº 139.573.413-53, residente e domiciliado
nesta capital, em razão do Decreto nº 11.976/2006. CONTRATADA:
Pedreira de Itaitinga Ltda, inscrita no CNPJ nº
11.065.356/0001-20, com sede na cidade de Itaitinga, Ceará,
na Av. Cel. Virgílio Távora, 34, Centro, representada pelo Sr.
José Ricardo Montenegro Cavalcante, brasileiro, casado, CPF
nº 167.375.633-68, RG nº 977.663 SSP-CE. DO OBJETO: O
presente termo de aditivo tem por objeto aditivo de quantidade
para acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) equivalente a
12.292m³ do quantitativo inicial deste contrato sendo acrescido
ao seu valor inicial que era de R$ 1.030.561,28 (um milhão,
trinta mil, quinhentos e sessenta e um reais e vinte e oito centavos)
o valor de R$ 257.640,25 (duzentos e cinqüenta e sete
mil, seiscentos e quarenta reais e vinte e cinco centavos), objeto
do Pregão Presencial nº 02/2006, a contar a partir desta
data. DO FORO: Comarca de Fortaleza-Ce. DATA DA ASSINATURA:
03 de setembro de 2007. ASSINAM O TERMO: Luciano
Linhares Feijão - SECRETÁRIO DA SEINF. Sr. José Ricardo
Montenegro Cavalcante - REPRESENTANTE DA
CONTRATADA. Daniela Militão de Alencar e Diana Farias de
Albuquerque - TESTEMUNHAS. VISTO: Paulo Sérgio C. Nogueira
- ASSESSOR JURÍDICO DA SEINF.
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL VI
APOSTILA - No Contrato de ANA PAULA NOGUEIRA
MARQUES, função Agente Administrativo, mat:
56701.01, lotada na Secretaria Executiva Regional VI, com
exercício no Hospital Distrital Gonzaga Mota - Messejana,
Construindo o Futuro, foi feita a seguinte apostila. A contratada
a que se refere o presente contrato passou a assinar-se ANA
PAULA NOGUEIRA MARQUES AGUIAR, conforme Certidão de
Casamento, anexo. Fortaleza, 18 de setembro de 2007. Elpídio
Nogueira Moreira - SECRETÁRIO - SER VI.
*** *** ***
APOSTILA - No Contrato de SAMMYA BEZERRA
MAIA, função Médica, mat: 50183.01, lotada na Secretaria
Executiva Regional VI, com exercício no Hospital Distrital Gonzaga
Mota - Messejana, foi feita a seguinte apostila. A contratada
a que se refere o presente contrato passou a assinar-se
SAMMYA BEZERRA MAIA E HOLANDA MOURA, conforme
Certidão de Casamento, anexa. Fortaleza, 18 de setembro de
2007. Elpídio Nogueira Moreira - SECRETÁRIO - SER VI.
*** *** ***
APOSTILA - No Contrato de VIVIANE FERNANDES
MAIA, função Professora, mat: 53388.01, lotada na Secretaria
Executiva Regional VI, com exercício na EMEIF Prof.
Fernandes Colares, Construindo o Futuro, foi feita a seguinte
apostila. A contratada a que se refere o presente contrato passou
a assinar-se VIVIANE DE ABREU FERNANDES, conforme
divórcio, anexo. Fortaleza, 13 de agosto de 2007. Récio Ellery
Araújo- SECRETÁRIO - SER VI.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 106/2007 - O SUPERINTENDENTE
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o disposto no Decreto Municipal nº 9077, de 13 de maio de
1993. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e seguintes, da Lei nº
6794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza, conceder Licença Prêmio, a servidora
abaixo relacionada, lotada no Instituto de Previdência do Município
de Fortaleza:
PROC. N° MAT./NOME QUINQ. PERÍODO DIAS
1.06849/07 16671.01
Francisca Dantas
de Aquino

01.05.1986 à
29.04.1991
90
2º 30.04.1991 à
27.04.1996
90
3º 28.04.1996 à
26.04.2001
90
4º 27.04.2001 à
26.04.2006
90
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 07 de
agosto de 2007. Publique-se, anote-se e cumpra-se. Vicente
de Paulo Pinto da Costa - SUPERINTENDENTE DO IPM.
VISTO: Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 107/2007 - O SUPERINTENDENTE
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o disposto no Decreto Municipal nº 9077, de 13 de maio de
1993. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e seguintes, da Lei nº
6794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza, conceder Licença Prêmio, a servidora
abaixo relacionada, lotada no Instituto de Previdência do Município
de Fortaleza:
PROC. N° MAT./NOME QUINQ. PERÍODO DIAS
1.06716/07 15014.01
Maria Ângela
Leite de Araújo

28.04.2002 à
26.04.2007
90
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 07 de
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 17
agosto de 2007. Publique-se, anote-se e cumpra-se. Vicente
de Paulo Pinto da Costa - SUPERINTENDENTE DO IPM.
VISTO: Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 109/2007 - O SUPERINTENDENTE
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o disposto no Decreto Municipal nº 9077, de 13 de maio de
1993. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e seguintes, da Lei nº
6794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza, conceder Licença Prêmio, ao servidor
abaixo relacionado, lotado no Instituto de Previdência do Município
de Fortaleza:
PROC. N° MAT./NOME QUINQ. PERÍODO DIAS
1.06714/07 21254.01
Francisco Edvan
Costa

29.10.1993 à
29.01.1999
4º 30.01.1999 à
29.07.2004
180
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 17 de
agosto de 2007. Publique-se, anote-se e cumpra-se. Vicente
de Paulo Pinto da Costa - SUPERINTENDENTE DO IPM.
VISTO: Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 110/2007 - O SUPERINTENDENTE
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o disposto no Decreto Municipal nº 9077, de 13 de maio de
1993. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e seguintes, da Lei nº
6794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza, conceder Licença Prêmio, a servidora
abaixo relacionada, lotada no Instituto de Previdência do Município
de Fortaleza:
PROC. N° MAT./NOME QUINQ. PERÍODO DIAS
1.06717/07 8840.01
Ana Maria do
Nascimento Cavalcante

26.05.2002 à
24.05.2007
90
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 17 de
agosto de 2007. Publique-se, anote-se e cumpra-se. Vicente
de Paulo Pinto da Costa - SUPERINTENDENTE DO IPM.
VISTO: Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 111/2007 - O SUPERINTENDENTE
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o disposto no Decreto Municipal nº 9077, de 13 de maio de
1993. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e seguintes, da Lei nº
6794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza, conceder Licença Prêmio, a servidora
abaixo relacionada, lotada no Instituto de Previdência do Município
de Fortaleza:
PROC. N° MAT./NOME QUINQ. PERÍODO DIAS
1.06751/07 8352.01
Maria das Graças
Batista dos Santos

27.04.1997 à
25.04.2002
5º 26.04.2002 à
24.04.2007
180
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 17 de
agosto de 2007. Publique-se, anote-se e cumpra-se. Vicente
de Paulo Pinto da Costa - SUPERINTENDENTE DO IPM.
VISTO: Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO.
INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS,
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 132/2007 - O PRESIDENTE DO
INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO
E RECURSOS HUMANOS - ÍMPARH, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº
861/2007, de 14.05.07 e do Parecer nº 307/07, de 11.07.2007,
da Assessoria de Negócios Jurídicos. RESOLVE: Nos termos
dos artigos 75 e 76, da Lei nº 6.794/90 - Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza, publicada no Diário Oficial do
Município nº 9526 - Suplemento, de 02.01.1991, conceder
Licença Prêmio à servidora, MARIA CREMILDE PARENTE
BRITO, Técnico em Educação, Referência E, Nível 07E, matrícula
nº 4078.01, concernente ao 4º qüinqüênio do período de
02.11.2001 a 11.04.2007, no total de 90 (noventa) dias. Publique-
se, anote-se e cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO
E RECURSOS HUMANOS, - ÍMPARH, em 31 de agosto
de 2007. José Acrísio de Sena - PRESIDENTE. VISTO: Alfredo
José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 23/2007 - O SUPERINTENDENTE
DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA,
no uso de suas atribuições legais e com fulcro nos arts. 55, VIII
e 75 a 81 da Lei 6.794 de 27.12.90 (Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza), e tendo em vista o que consta no Mapa
de Contagem de Tempo de Serviço (doc. anexo) expedido
pelo Setor de Pessoal desta Autarquia. RESOLVE: Reconhecer
ao servidor, FERNANDO JOSÉ COUTO DE AZEVEDO, Advogado,
matrícula 317, o direito às Licenças Prêmios referentes
aos períodos aquisitivos abaixo relacionados: • Licença Prêmio
de 03 (três) meses correspondente ao período aquisitivo compreendido
entre 02.07.1984 a 01.08.1989 (elastecido por motivo
de 01 (uma) falta no período de 02.07.1984 a 01.07.1989); •
Licença Prêmio de 03 (três) meses correspondente ao período
aquisitivo de 02.08.1989 a 01.08.1994; • Licença Prêmio de 03
(três) meses correspondente ao período aquisitivo de
02.08.1994 a 01.08.1999; • Licença Prêmio de 03 (três) meses
correspondente ao período aquisitivo de 02.08.1999 a
01.08.2004. Perfazendo, assim, um total de 12 (doze) meses
ou 01 (um) ano. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS
E MEDIDAS DE FORTALEZA, em 20 de agosto de 2007.
Antonio Almir de Sousa - SUPERINTENDENTE DO IPEM
/FORTALEZA. VISTO: Alfredo José Pessoa de Oliveira -
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 24/2007 - O SUPERINTENDENTE
DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA,
no uso de suas atribuições legais e com fulcro nos arts. 55, VIII
e 75 a 81 da Lei 6.794 de 27.12.90 (Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza), e tendo em vista o que consta no Mapa
de Contagem de Tempo de Serviço (doc. anexo) expedido
pelo Setor de Pessoal desta Autarquia. RESOLVE: Reconhecer
à servidora, TÂNIA MARIA DA CRUZ BEZERRA, Auxiliar Administrativo,
matrícula 242, o direito às Licenças Prêmios referentes
aos períodos aquisitivos abaixo relacionados: • Licença
Prêmio de 03 (três) meses correspondente ao período aquisitivo
compreendido entre 01.02.1997 a 30.01.2002; • Licença
Prêmio de 03 (três) meses correspondente ao período aquisitiDIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 18
vo de 01.02.2002 a 30.01.2007. Perfazendo, assim, um total
de 06 (seis) meses. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO
DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, em 03 de
agosto de 2007. Antonio Almir de Sousa - SUPERINTENDENTE
DO IPEM/FORTALEZA. VISTO: Alfredo José Pessoa
de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 26/2007 - O SUPERINTENDENTE
DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA -
IPEM/FORT, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos
arts. 186 e seguintes da Lei 6.794, de 27 de dezembro de 1990
(Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza). RESOLVE:
Determinar a abertura de Sindicância Administrativa para
apurar denúncia de suborno apresentada junto a ouvidoria
desta instituição, pelo Sr. JOSÉ MARIGESO DA SILVA, em
face do Metrologista WELLINGTON DE SOUSA OLIVEIRA,
matrícula 154, em uma operação de fiscalização rotineira,
da qual originou a lavratura do Auto de Infração nº 1.600.135,
designando como Sindicante o servidor CARLOS HELVÉ-
CIO TEIXEIRA BEZERRA, matrícula 29, que terá o prazo
de 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação do presente
ato, para a conclusão dos trabalhos. Cientifique-se, publique-se
e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO
DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 21 de setembro
de 2007. Antonio Almir de Sousa - SUPERINTENDENTE
DO IPEM/FORT. VISTO: Alfredo José Pessoa de
Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍ-
PIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 27/2007 - O SUPERINTENDENTE
DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA -
IPEM/FORT, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos
arts. 186 e seguintes da Lei 6.794, de 27 de dezembro de 1990
(Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza). RESOLVE:
Determinar a abertura de Sindicância Administrativa para
apurar furto ocorrido no Posto de Aferição do Mucuripe, onde
levaram 2 (dois) garrafões (20L) de água mineral em plástico, 1
(um) telefone, 2 (duas) medidas volumétricas de 5L e 20L respectivamente,
1 (um) espelho redondo do banheiro, 1 (uma)
garrafa térmica, 4 (quatro) tampões de ferro para cisterna, 1
(um) furadeira Bosch e 1 (um) cabo emborrachado de 50m,
designando como Sindicante o servidor JOSÉ EDGLÊ MENEZES
VITORIANO, matrícula 41, Agente Administrativo, que terá
o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação do
presente ato, para a conclusão dos trabalhos. Cientifique-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA
DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA,
20 de setembro de 2007. Antonio Almir de Sousa - SUPERINTENDENTE
DO IPEM/FORT. VISTO: Alfredo José Pessoa
de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO.
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE BENS MÓVEIS
NATUREZA DO ATO: Termo de Cessão de Bens
Móveis que entre si celebram a Fundação da Criança e da
Família Cidadã - FUNCI e a Secretaria Executiva Regional V.
OBJETO: O presente termo tem por objeto a cessão de bens
públicos à cessionária para que sejam utilizados, obrigatoriamente
e de maneira exclusiva, na sede do Conselho Tutelar V.
DATA: 13.09.2007. VIGÊNCIA: O presente instrumento terá
prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data de
sua assinatura. ASSINATURAS: Glória Maria dos Santos
Diógenes - PRESIDENTE DA FUNCI. Récio Ellery Araújo -
SECRETÁRIO REGIONAL V.
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS
PÚBLICOS E DE CIDADANIA
PORTARIA Nº 250/2007 - O PRESIDENTE DA
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS
E DE CIDADANIA DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
que lhe confere o artigo 1º do Decreto nº 11.881, de 01
de setembro de 2005 e; CONSIDERANDO que esta autarquia
desenvolve ações especiais de Operação e Fiscalização, através
dos ocupantes do cargo de Agente Municipal de Fiscalização
de Trânsito e; CONSIDERANDO que a carga horária normal
desses servidores era insuficiente para suprir a carência da
demanda oriunda dessas operações. RESOLVE conceder a
Gratificação pela Prestação de Serviço Extraordinário, nos
termos dos artigos 114 e 115 do Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza, combinados com o artigo 7º, XVI da
Constituição Federal, aos servidores do quadro de pessoal
permanente desta autarquia, no valor correspondente de horas,
conforme relação anexa, acrescidas de 50% (cinqüenta por
cento), no mês de agosto de 2007. Cientifique-se, publique-se
e cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE, em 14 de setembro
de 2007. Flávio Eduardo de Patrício Ribeiro Júnior -
PRESIDENTE. VISTO: Alfredo José Pessoa de Oliveira -
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
Nº MAT. NOME DO SERVIDOR QUANT.
HORAS
1. 40072.1 João André Loiola Bastos 3
2. 40721.1 Jancey de Oliveira 4
3. 41836.1 Luciana Kariny Alves da Silva 11
4. 43116.2 Cleiton Vasconcelos da Cunha 8
5. 45593.1 Euclides Nunes Rodrigues Filho 8
6. 45602.1 Leonardo Nogueira Leite 52
7 45608.1 André Oliveira Holanda Cavalcanti 3
8. 45609.1 Gonçalo Henrique Barreto Araújo 48
9. 45612.1 Renato Bezerra 3
10. 51679.1 Alexandra Costa Melo 52
11. 51685.1 André Alencar Moreira 11
12. 51688.1 Antônio Barbosa Lima Júnior 8
13. 51699.1 Cleciano Lopes de Lima 52
14. 51703.1 Domitilia Fernandes de Araújo 11
15. 51706.1 Edvando de Paula Nunes 4
16. 51707.1 Eliseu Ribeiro de Pontes Filho 8
17. 51725.1 Francisco José de Paula Júnior 8
18. 51740.1 Jesoína da Silva Rego 8
19. 51745.1 João Francisco Cunha Gomes 8
20. 51762.1 Lindemberg Gomes Nunes 11
21. 51771.1 Marcus Vinicius Austregésilo Galvão
8
22. 51772.1 Maria Leila Vieira Carvalho Barros 52
23. 51776.1 Paulo Gutemberg de Figueiredo 8
24. 51780.1 Rodrigo Alencar Sales 8
25. 51905.1 Cláudia Andréa Rocha Almeida 1
26. 53822.1 Jacqueline Marreiro Ferreira 8
27. 53847.1 Márcio Aires Lins 52
28. 53851.1 Roosiwelt de Araújo Rebelo 8
29. 53857.1 Viviane de Lemos Coelho 25
30. 53866.1 Alexandre dos Santos Araújo 6
31. 53867.1 Alexandre Vieira Rolim 8
32. 53869.1 Aluízio Figueiredo Gomes Neto 8
33. 53871.1 Ana Cláudia Rodrigues 8
34. 53876.1 Antonio Mário Cardoso Neto 6
35. 53881.1 Carlos Henrique Lopes de Araújo 4
36. 53899.1 Fábio de Souza Gurgel 8
37. 53907.1 Maria Cristina Parente Pessoa 8
38. 53915.1 Reginaldo Jardim de Freitas 7
39. 53918.1 Roberto Oliveira Garcia 9
40. 53970.1 Gustavo Adolfo Oliveira 19
41. 54022.1 Daniel de Silva Sobral 8
*** *** ***
PORTARIA Nº 251/2007 - O PRESIDENTE DA
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLIDIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 19
COS E DE CIDADANIA DE FORTALEZA - AMC, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo
211, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990. CONSIDERANDO
a conclusão a que chegou a Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar - CPAD, da douta Procuradoria Geral
do Município - PGM, nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar nº 170/2006 - CPAD. CONSIDERANDO a decisão
exarada pela autoridade julgadora, nos termos do artigo 211,
da Lei nº 6.794/90. RESOLVE: Suspender por 60 (sessenta)
dias, o servidor ERISTON LIMA FERREIRA, Agente Municipal
de Operação e Fiscalização de Trânsito, matrícula nº 53895,
por infringência aos artigos 4º, incisos II, IV, IX e XI, e 168,
inciso XVII, da Lei nº 6.794/90. Cientifique-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA
MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E DE
CIDADANIA DE FORTALEZA - AMC, em 17 de setembro de
2007. Flávio Eduardo de Patrício Ribeiro Júnior - PRESIDENTE
DA AMC.
*** *** ***
PORTARIA Nº 252/2007 - O PRESIDENTE DA
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS
E DE CIDADANIA DE FORTALEZA - AMC, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo
211, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990. CONSIDERANDO
a conclusão a que chegou a Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar - CPAD, da douta Procuradoria Geral
do Município - PGM, nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar nº 170/2006 - CPAD. CONSIDERANDO a decisão
exarada pela autoridade julgadora, nos termos do artigo 211,
da Lei nº 6.794/90. RESOLVE: Suspender por 60 (sessenta)
dias, o servidor JOSÉ GERCIONE PINHEIRO, Agente Municipal
de Operação e Fiscalização de Trânsito, matrícula nº
45533, por infringência aos artigos 4º, incisos II, IV, IX e XI, e
168, inciso XVII, da Lei nº 6.794/90. Cientifique-se, publique-se
e cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA
MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E DE
CIDADANIA DE FORTALEZA - AMC, em 17 de setembro de
2007. Flávio Eduardo de Patrício Ribeiro Júnior - PRESIDENTE
DA AMC.
*** *** ***
PORTARIA Nº 255/2007 - O PRESIDENTE DA
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS
E DE CIDADANIA DE FORTALEZA, nos termos do artigo
186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 -
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO
o disposto no Processo nº 10009/2007, que trata de
um possível ilícito administrativo praticado por parte de servidores
desta autarquia. RESOLVE designar os servidores GONÇALO
HENRIQUE BARRETO ARAÚJO, Agente Municipal de
Operação e Fiscalização de Trânsito, matrícula nº 45.609.1 -
Presidente, ALINE MARIA PORTO FERNANDES, Advogada do
quadro de servidores do Instituto José Frota, matrícula nº
42621-0 e ALEXANDRA COSTA DE MELO, Agente Municipal
de Operação e Fiscalização de Trânsito, matrícula nº 51.679.1 -
Secretária, para comporem Comissão de Sindicância Administrativa,
a fim de promover a apuração sumária dos fatos que
deram origem ao Processo nº 10009/2007. A sindicância a que
se refere a presente portaria deverá ser concluída no prazo de
45 (quarenta e cinco) dias, a partir da sua instalação, podendo,
ser excepcionalmente, prorrogado por mais 15 (quinze) dias.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE
DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS
PÚBLICOS E DE CIDADANIA DE FORTALEZA, 20 de
setembro de 2007. Flávio Eduardo de Patrício Ribeiro Júnior
- PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO,
SERVIÇOS PÚBLICOS E DE CIDADANIA DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 256/2007 - O PRESIDENTE DA
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS
E DE CIDADANIA DE FORTALEZA, nos termos do artigo
186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 -
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO
o disposto no Processo nº 12546/2007, que trata de
um possível ilícito administrativo praticado por parte de servidores
desta autarquia. RESOLVE designar os servidores GONÇALO
HENRIQUE BARRETO ARAÚJO, Agente Municipal de
Operação e Fiscalização de Trânsito, matrícula nº 45.609.1 -
Presidente e ALEXANDRA COSTA DE MELO, Agente Municipal
de Operação e Fiscalização de Trânsito, matrícula nº
51.679.1 - Secretária, para comporem Comissão de Sindicância
Administrativa, a fim de promover a apuração sumária dos
fatos que deram origem ao Processo nº 12546/2007. A sindicância
a que se refere a presente portaria deverá ser concluída
no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da sua instalação, podendo,
ser excepcionalmente, prorrogado por mais 15 (quinze)
dias. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO
PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO,
SERVIÇOS PÚBLICOS E DE CIDADANIA DE FORTALEZA, 20
de setembro de 2007. Flávio Eduardo de Patrício Ribeiro
Júnior - PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE
TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E DE CIDADANIA DE
FORTALEZA.
EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE
FORTALEZA
PORTARIA Nº 118/2007, de 03 de setembro de
2007. O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTE
URBANO DE FORTALEZA S/A - ETUFOR, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 32, do Estatuto Social.
RESOLVE: Nomear, a partir de 03 de setembro de 2007, a Sra.
ÉRICA CAVALCANTE MUNIZ, para o cargo em comissão de
Assistente Técnico II, desta empresa. Registre-se, publique-se
e cumpra-se. José Ademar Gondim Vasconcelos - DIRETOR
PRESIDENTE DA ETUFOR.
*** *** ***
PORTARIA Nº 125/2007, de 10 de setembro de
2007. O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTE
URBANO DE FORTALEZA S/A - ETUFOR, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 32, do Estatuto Social.
RESOLVE: Exonerar, a partir de 10 de setembro de 2007, a
Sra. FLÁVIA SANTOS DA SILVA, do cargo em comissão de
Assistente Técnico III, desta empresa. Registre-se, publique-se
e cumpra-se. José Ademar Gondim Vasconcelos - DIRETOR
PRESIDENTE DA ETUFOR.
*** *** ***
PORTARIA Nº 126/2007, de 11 de setembro de
2007. O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTE
URBANO DE FORTALEZA S/A - ETUFOR, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 32, do Estatuto Social.
RESOLVE: Exonerar, a partir de 11 de setembro de 2007, a
Sra. MAGDA ROCHA PAMPLONA, do cargo em comissão de
Técnico de Trânsito, desta empresa. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. José Ademar Gondim Vasconcelos - DIRETOR
PRESIDENTE DA ETUFOR.
*** *** ***
1º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº
012/2007, que fazem entre si a Empresa de Transporte Urbano
de Fortaleza S/A - ETUFOR e a empresa SUPRIMAX COMÉRCIO
E REPRESENTAÇÕES LTDA. Aos trinta e um dias,
do mês de agosto de 2007, a Empresa de Transporte Urbano
de Fortaleza S/A - ETUFOR, inscrita no CNPJ nº
86.762.622/0001-72, com sede nesta capital na Av. dos Expedicionários,
nº 5677, Vila União, representada por seu Diretor
Presidente Dr. José Ademar Gondim Vasconcelos, brasileiro,
casado, inscrito no CPF sob o nº 470.227.877-00 e a SUPRIMAX
Comércio e Representações Ltda, inscrita no CNPJ nº
00.466.084/0001-53 com sede na Cidade de Fortaleza, na Rua
Assunção, nº 413, Bairro Centro, Fortaleza-Ce, representada
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 20
pelo Sr. Alberto Magno de Brito Ramos, brasileiro, casado, com
CPF nº 003116.113-89 e RG nº 2002010124702 SSP-CE, resolvem
celebrar o presente termo de aditivo ao Contrato nº
012/2007 assinado em 15 de fevereiro de 2007, mediante as
seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: O
presente aditivo tem por objeto acrescer o percentual de 25%
do valor original do contrato, perfazendo o montante de
R$ 3.468,75 (três mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e
setenta e cinco centavos). O acréscimo visa suprir o abastecimento
da ETUFOR até a conclusão de novo pregão, que regularizará
o fornecimento. CLÁUSULA SEGUNDA: Fundamentase
o presente o aditivo na cláusula sexta do contrato, inciso
VIII, na C.I. nº 3354/07 e Lei nº 8666/93. CLÁUSULA TERCEIRA:
As demais cláusulas permanecem inalteradas. Fortaleza,
31 de agosto de 2007. José Ademar Gondim Vasconcelos -
DIRETOR PRESIDENTE DA ETUFOR. Alberto Magno de
Brito Ramos - SUPRIMAX COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA.
*** *** ***
CARTA CONTRATO Nº 14/2007 - CONTRATANTE:
Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S/A -
ETUFOR. CONTRATADA: Dr. SOFTWARE Comércio e Serviços
Ltda - ME. FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o presente
contrato nas disposições contidas na Lei nº 8.666/93 com
suas posteriores alterações e no Processo Administrativo nº
896/2007. DO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto
a contratação de empresa para a locação de computadores,
que deverão ser devidamente instalados e prestada assistência
técnica sempre que necessário, incluindo a troca do equipamento
em caso de defeito. DO VALOR: O valor total desta
contratação é de R$ 5.280,00 (cinco mil e duzentos e oitenta
reais). DO PRAZO DE VIGÊNCIA: A presente carta contrato
terá sua vigência de 04 (quatro) meses contados a partir de sua
assinatura. DO FORO: Fica eleito o foro da Cidade de Fortaleza,
capital do estado do Ceará, para dirimir as questões que
porventura surgirem durante a execução do presente contrato.
DATA DA ASSINATURA: 14 de setembro de 2007. ASSINATURAS:
José Ademar Gondim Vasconcelos - DIRETOR PRESIDENTE
DA ETUFOR - CONTRATANTE. Antonio Simões
Paiva Filho. VISTO: ASSESSORIA JURÍDICA.
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E
URBANIZAÇÃO
PORTARIA nº 255/2007 - O PRESIDENTE DA
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO -
EMLURB, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: I -
Determinar o ressarcimento de danos materiais cometido pelo
empregado JOSÉ RAIMUNDO DE LIMA, titular da matrícula nº
19.942, conforme auto de infração em anexo, importando no
valor no valor de R$ 127,69 (cento e vinte e sete reais e sessenta
e nove centavos) divididas em 08 (oito) parcelas de
R$ 15,96 (quinze reais e noventa e seis centavos) cada, e II -
Revogar as disposições em contrário. Cientifique-se, publiquese
e cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA
MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO - EMLURB, em 10
de setembro de 2007. Antônio Ronivaldo da Silva Maia -
PRESIDENTE DA EMLURB.
*** *** ***
PORTARIA Nº 257/2007 - O PRESIDENTE DA
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO -
EMLURB, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: I -
Determinar o ressarcimento de danos materiais cometidos pelo
empregado JOSÉ RICARDO DOS SANTOS, titular da matrícula
nº 05.425, conforme auto de infração em anexo, importando
no valor de R$ 191,54 (cento e noventa e um reais e cinqüenta
e quatro centavos) divididas em 10 (dez) parcelas de R$ 19,15
(dezenove reais e quinze centavos) cada, e II - Revogar as
disposições em contrário. Cientifique-se, publique-se e cumprase.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL
DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO - EMLURB, em 10 de setembro
de 2007. Antônio Ronivaldo da Silva Maia - PRESIDENTE
DA EMLURB.
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO Nº 115/2007
Dispõe sobre a convocação de
Suplente para o Conselho Tutelar
III.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais e de
conformidade com a Resolução nº 041 de 16 de outubro de
2003. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7526
de 12 de maio de 1995. CONSIDERANDO O resultado final do
processo de escolha dos Conselhos Tutelares. CONSIDERANDO
as disposições da Resolução nº 45 de 28 de junho de
2004. CONSIDERANDO a ordem de votação dos candidatos.
CONSIDERANDO a vaga de trinta dias por motivo de férias de
LIBÂNIA MARIA SOUSA PAIVA LIMA. CONSIDERANDO finalmente
o compromisso deste órgão Colegiado com o bom funcionamento
do Conselho Tutelar. RESOLVE: Art. 1º - Convocar
pelo prazo 30 dias, de 03 de setembro a 03 de outubro de
2007, o Sr. EMANUEL ACRÍZIO DE FREITAS, para ser empossado
como Conselheiro Tutelar do Município de Fortaleza, no
dia 31 de agosto de 2007, às 09:00 horas, na sede do
COMDICA, na Rua Guilherme Rocha, 1469, Centro. Registrese,
publique-se, e cumpra-se. SALA DE SESSÕES DO CONSELHO
MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE - COMDICA, Fortaleza, em 30 de
agosto de 2007. Thiago de Holanda Altamirano - PRESIDENTE
DO COMDICA.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 116/2007
Dispõe sobre a posse de suplente
para o Conselho Tutelar
III.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais e de
conformidade com a Resolução nº 041 de 16 de outubro de
2003. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7526
de 12 de maio de 1995. CONSIDERANDO o resultado final do
processo de escolha dos Conselhos Tutelares. CONSIDERANDO
as disposições da Resolução nº 45 de 28 de junho de
2004. CONSIDERANDO a ordem de votação dos candidatos.
CONSIDERANDO a vaga de 30 dias por motivo de férias da
Conselheira LIBÂNIA MARIA SOUSA PAIVA LIMA. CONSIDERANDO
finalmente e compromisso deste órgão Colegiado com
o bom funcionamento do Conselho Tutelar. RESOLVE: Art. 1º -
Empossar pelo prazo de 30 dias, de 03 de setembro a 03 de
outubro de 2007, o Sr. EMANUEL ACRÍZIO DE FREITAS, Ad
referendum, do colegiado como Conselheiro Tutelar do Município
de Fortaleza no dia 31 de agosto de 2007, às 09:00 horas,
na sede do COMDICA, na Rua Guilherme Rocha, 1469, Centro.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. SALA DE SESSÕES
DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA, Fortaleza, em
03 de setembro de 2007. Thiago de Holanda Altamirano -
PRESIDENTE DO COMDICA.
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 21
RESOLUÇÃO Nº 117/2007
Dispõe sobre a convocação de
suplente para o Conselho Tutelar
V.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais e de
conformidade com a Resolução nº 27/06 de 31 de março de
2006. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7526
de 12 de maio de 1995. CONSIDERANDO o resultado final do
processo de escolha dos Conselhos Tutelares. CONSIDERANDO
a ordem de votação dos candidatos. CONSIDERANDO
a vaga de 30 dias por motivo de licença médica da Conselheira
SUZANA FERREIRA GÓES DE OLIVEIRA. CONSIDERANDO
finalmente o compromisso deste órgão colegiado com
o bom funcionamento do Conselho Tutelar. RESOLVE: Art. 1º -
Convocar pelo prazo 30 dias, de 27 de agosto de 27 de setembro
de 2007, o Sr. PAULO SÉRGIO MATIAS DA SILVA, para
ser empossado como Conselheiro Tutelar do Município de
Fortaleza, no dia 27 de agosto de 2007, às 09:00 horas, na
sede do COMDICA, na Rua Guilherme Rocha, 1469, Centro.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. SALA DE SESSÕES DO
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA, Fortaleza, em
26 de agosto de 2007. Thiago de Holanda Altamirano - PRESIDENTE
DO COMDICA.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 118/2007
Dispõe sobre a posse de suplente
para o Conselho Tutelar
V.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais e de
conformidade com a Resolução nº 27/06 de 31 de março de
2006. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7526
de 12 de maio de 1995. CONSIDERANDO o resultado final do
processo de escolha dos Conselhos Tutelares. CONSIDERANDO
a ordem de votação dos candidatos. CONSIDERANDO
a vaga de 30 dias por motivo de licença médica da Conselheira
SUZANA FERREIRA GÓES DE OLIVEIRA. CONSIDERANDO
finalmente o compromisso deste órgão colegiado com
o bom funcionamento do Conselho Tutelar. RESOLVE: Art. 1º -
Empossar pelo prazo de 30 dias, de 27 de agosto a 27 de setembro
de 2007, o Sr. PAULO SÉRGIO MATIAS DA SILVA,
como Conselheiro Tutelar do Município de Fortaleza, no dia 27
de agosto de 2007, às 09:00 horas, na sede do COMDICA, na
Rua Guilherme Rocha, 1469, Centro, Registre-se, publique-se
e cumpra-se. SALA DE SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- COMDICA, Fortaleza, em 27 de agosto de 2007.
Thiago de Holanda Altamirano - PRESIDENTE DO
COMDICA.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 119/2007
Dispõe sobre a aprovação para
o Movimento de Saúde Mental
Comunitária do Bom Jardim do
Projeto Valorizando a Vida, bem
como sobre a liberação de tais
recursos.
O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- COMDICA, no uso de suas atribuições legais e fundamento
nos dispositivos da Lei nº 8069 - Estatuto da Criança e do Adolescente,
art. 227, seus parágrafos e incisos, da Constituição
Federal de 1988, art. 116, seus parágrafos e incisos, da Lei nº
8666/93 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.742/93 - Lei
Orgânica da Assistência Social e Resoluções nº 31/04 e 174/05
deste conselho. CONSIDERANDO a necessidade de promover
as políticas públicas voltadas às crianças e adolescentes.
CONSIDERANDO a importância do Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente como mecanismo de financiamento
da política de atendimento dos direitos da criança e do
adolescente. CONSIDERANDO o parecer favorável da comissão
de análises de projetos. CONSIDERANDO as deliberações
do colegiado em reunião ordinária do dia 28 de junho de 2007.
RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Projeto Valorizando a Vida para a
entidade MOVIMENTO DE SAÚDE MENTAL COMUNITÁRIA
DO BOM JARDIM, cujo valor será de R$ 45.000,00 (quarenta e
cinco mil reais), que será financiado com recursos do Fundo
Municipal da Criança e do Adolescente, observada a disponibilidade
orçamentária, através da Função Programática
08.243.0042.2.067.0001-335043/100. Art. 2º - O aludido projeto
tem por objetivo prevenir o uso e o abuso de drogas com crianças
e adolescentes de ambos os sexos em situação de risco
que estejam matriculados e freqüentando a escola na faixa
etária de 07 a 18 anos e suas famílias, através de atividades
lúdicas, pedagógicas, profissionalizantes e acompanhamento
familiar. Art. 3º - O volume de recursos aprovados pelo colegiado
para financiar a execução do projeto Valorizando a Vida
corresponde à importância de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco
mil reais), divididos em doze parceladas mensais, sucessivas e
iguais de R$ 3.750,00 (três mil, setecentos e cinqüenta reais).
Art. 4º - O Movimento de Saúde Mental Comunitária do Bom
Jardim terá um prazo de 20 dias, após o recebimento da cada
parcela do recurso para entregar a prestação de contas, conforme
instruções do Fundo DCA. Art. 5º - O total do projeto
prevê um volume de recursos da ordem de R$ 112.740,00
(cento e doze mil, setecentos e quarenta reais), assim distribuídos
R$ 67.740,00 (sessenta e sete mil, setecentos e quarenta
reais) como contrapartida da instituição e R$ 45.000,00 (quarenta
e cinco mil reais) com recursos provenientes do Fundo
Municipal da Criança e do Adolescente, conforme disposto nos
arts. 1º e 3º da presente resolução. Art. 6º - O COMDICA no
âmbito de sua competência adotará as providências cabíveis
ao regular o acompanhamento e fiscalização de sua execução.
Art. 7º - Caberá ao Movimento de Saúde Mental Comunitária
do BOM jardim, conforme deliberação do colegiado, disponibilizar
vagas no referido projeto para atender as demandas oriundas
dos Conselhos Tutelares dentro do perfil da instituição,
num percentual de 10% (dez por cento). Art. 8º - O COMDICA
no âmbito de sua competência adotará as providências cabíveis
ao regular o acompanhamento e fiscalização de sua execução.
Art. 9º - A presente resolução entrará em vigor na data
de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. SALA
DE SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA,
em 18 de setembro de 2007. Thiago de Holanda Altamirano -
PRESIDENTE DO COMDICA.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 120/2007
Dispõe sobre a aprovação para
o Conselho de Integração Social
- INTEGRASOL do Projeto
Arte-Educação para a Cidadania,
bem como sobre a liberação
de tais recursos.
O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
DEFESA DOS DIRETOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- COMDICA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado
nos dispositivos da Lei nº 8069 - Estatuto da Criança e do Adolescente,
art. 227, seus parágrafos e incisos, da Constituição
Federal de 1988, art. 116, seus parágrafos e incisos, da Lei nº
8666/93 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.742/93 - Lei
Orgânica da Assistência Social e Resoluções nº 31/04 e 174/05
deste conselho. CONSIDERANDO a necessidade de promover
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 22
as políticas públicas voltadas às crianças e adolescentes.
CONSIDERANDO a importância do Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente como mecanismo de financiamento
da política de atendimento dos direitos da criança e do
adolescente. CONSIDERANDO o parecer favorável da comissão
de análises de projetos. CONSIDERANDO as deliberações
do colegiado em reunião ordinária do dia 28 de junho de 2007.
RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Projeto Arte-Educação para a
Cidadania para a entidade CONSELHO DE INTEGRAÇÃO
SOCIAL - INTEGRASOL, cujo valor será de R$ 45.000,00 (quarenta
e cinco mil reais), que será financiado com recursos do
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, observada a
disponibilidade orçamentária, através da Função Programática
08.243.0042.2.067.0001-335043/100. Art. 2º - O aludido projeto
tem por objetivo promover o desenvolvimento social e humano
de 160 crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade
social, oportunizando lazer, arte, educação e cidadania. Art. 3º -
O volume de recursos aprovados pelo colegiado para financiar
a execução do projeto Arte-Educação para a Cidadania corresponde
à importância de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil
reais), divididos em doze parcelas mensais, sucessivas e iguais
de R$ 3.750,00 (três mil, setecentos e cinqüenta reais). Art. 4º -
O CONSELHO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - INTEGRASOL
terá um prazo de 20 dias, após o recebimento de cada parcela
do recurso para entregar a prestação de contas, conforme
instrução do Fundo DCA. Art. 5º - O total do projeto prevê em
volume de recursos da ordem R$ 65.574,68 (sessenta e cinco
mil, quinhentos e setenta e quatro reais e sessenta e oito centavos),
assim distribuídos: R$ 20.574,68 (vinte mil, quinhentos
e setenta e quatro reais e sessenta e oito centavos) como contrapartida
da instituição e R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil
reais) com recursos provenientes do Fundo Municipal da Criança
e do Adolescente, conforme disposto nos arts. 1º e 3º da
presente Resolução. Art. 6º - O COMDICA no âmbito de sua
competência adotará as providências cabíveis ao regular o
acompanhamento e fiscalização de sua execução. 7º - Caberá
ao Conselho de Integração Social - INTEGRASOL, conforme
deliberação do colegiado, disponibilizar vagas no referido projeto
para atender as demandas oriundas dos Conselhos Tutelares
dentro do perfil da instituição, num percentual de 10% (dez
por cento). Art. 8º - O COMDICA no âmbito de suas competências
adotará as providências cabíveis ao regular o acompanhamento
e fiscalização de sua execução. Art. 9º - A presente
resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-
se, publique-se e cumpra-se. SALA DE SESSÕES DO
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA, em 18 de setembro
de 2007. Thiago de Holanda Altamirano - PRESIDENTE
DO COMDICA.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
ATA DA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 2° PERIODO LEGISLATIVO DO ANO
DE 2007, DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
Presidência do Sr. José do Carmo, Secretariada
pelo Sr. Jorge Vieira.
Aos cinco dias do mês Setembro do ano de dois mil e sete,
às 09 horas e 45 minutos, reuniu-se em sua sede própria à Rua Thompson
Bulcão, 830, em Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Fortaleza. Presentes
os Senhores Vereadores: Adelmo Martins, Ageu Costa, Alri Nogueira, Alípio
Rodrigues, Carlos Mesquita, Carlos Santana, Carlos Sidou, Casimiro Neto,
Chico Rodrigues, Eliana Gomes, Eliezer Moreira, Elson Damasceno, Francisco
Mangueira, Fátima Leite, Glauber Lacerda, Guilherme Sampaio, Helder Couto,
ldalmir Feitosa, Iraguassu Teixeira, João Batista, João da Cruz, Luciram Girão,
Machadinho Neto, Magaly Marques, Marcus Teixeira, Martins Nogueira, Márcio
Lopes, Mário Hélio, Paulo Mindêllo, Salmito Filho, Sérgio Novais, Terezinha de
Jesus, Tin Gomes, Tomaz Holanda, Walter Cavalcante e Willame Correia, ao
todo trinta e oito. Ausentes os Senhores: Gelson Ferraz e José Maria Pontes;
Justificada a ausência da Sra. Nelba Fortaleza, ao todo três. Havendo número
legal e invocando a proteção de Deus, o Sr. Presidente declara aberta a Sessão.
ATA: É lida pelo Sr. Secretário e aprovada sem Emendas. EXPEDIENTE:
O Sr. Secretário lê: Projetos: de Lei N°s: 0249/07, do Sr. Alípio Rodrigues, que:
"Institui o terço dos Homens no Calendário de Eventos Oficiais de Fortaleza;" e
0250/07, do Sr. Alípio Rodrigues, que: "Institui a Semana Monteiro Lobato de
Literatura Infantil no Calendário de Eventos Oficiais no Âmbito Municipal e dá
outras providências;" 0251/07, do Sr. Sérgio Novais, que: "Autoriza o Município
de Fortaleza a firmar Convênios e Contratos Termos de Cooperação e Parceria
com a Caixa Econômica Federal e/ou a Empresa Gestora de Ativos - EMGEA e
dá outras providências;" 0252/07, do Sr. Gelson Ferraz, que "Dispõe sobre a
Cassação de Alvará de Licença de Funcionamento de Bares, nas condições
que especifica, e dá outras providências;" 0253/07, do Sr. Gelson Ferraz, que:
"Dispõe sobre a Proteção do Meio Ambiente, através de Controle de Destino
de Óleos Lubrificantes Servidos, no âmbito do Município de Fortaleza, e dá
outras providências;" 0254/07, do Sr. Alípio Rodrigues, que: "Institui a Semana
Patativa do Assaré no Calendário de Eventos Oficiais no Âmbito do Município e
dá outras providências;" 0255/07, do Sr. Tomaz Holanda, que: "Dispõe sobre a
Criação da Campanha de Esclarecimento sobre a Castração de Cães e Laqueaduras
de Cadelas para a Prevenção do Calazar no Âmbito do Município de
Fortaleza" de Indicação N° 0030/07, da Sra. Fátima Leite, que: "Dispõe sobre o
Ensino de Xadrez nas Escolas Públicas Municipais." "À COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, RESPECTIVAMENTE, PARA
OFERECER PARECER". Projeto de Lei N° 0334/06, do Sr. Alri Nogueira,
acompanhado do respectivo Parecer. "À ORDEM DO DIA". REQUERIMENTOS
N°s: 1530, 1536, 1537, 1540 e 1547/07. "À ORDEM DO DIA." O Sr. Alri Nogueira
tece críticas a Administração Municipal pela falta de Planejamento,
como importante instrumento para a Organização e Coordenação das Ações
da Prefeitura Municipal de Fortaleza, perseguindo o bem-estar coletivo e a
Justiça Social. Em seguida, o orador reporta-se sobre a importância do Plano
Diretor, salientando ser o mesmo, instrumento básico da Política de Desenvolvimento
e Expansão Urbana, justificando as razões de suas colocações. Ato
contínuo, o orador chama a atenção do Líder da Exma. Sra. Prefeita, Vereador
Guilherme Sampaio, no sentido de convencer à Exma. Sra. Prefeita Luizianne
Lins, de iniciar rapidamente o processo de elaboração do novo Plano Diretor
para que a Cidade possa finalmente prosperar, explicitando as razões de suas
colocações, sendo aparteado pelo Sr. Ageu Costa. O Sr. Ageu Costa tece
severas críticas a atuação do Governo Federal, apresentando uma análise de
dados relativos ao número de homicídios praticados no País, ressaltando que
após quatro anos de administração do Exmo. Sr. Presidente Lula da Silva, o
Brasil passa a ocupar o primeiro lugar na Violência - Mundial, apresentando
várias considerações em relação ao assunto, sendo aparteado pelos Senhores:
Salmito Filho e Glauber Lacerda. Finalizando, o Sr. Ageu Costa considera que,
enquanto os Governantes não solucionarem a questão da miséria, da fome e
do desemprego no País, faz-se necessário reforçar a Segurança da Nação,
esclarecendo haver recursos para investir em Políticas Públicas de Segurança
para o Brasil. O Sr. Iraguassu Teixeira, Pela Ordem, reporta-se mais uma vez
sobre a violência que assola os Postos de Saúde de nossa Cidade, informando
que o Posto de Saúde Dr. Ageu Hebster conta agora com a presença de dois
Guardas Municipais até o término do expediente, justificando sua informação.
"A MESA TOMA CIÊNCIA." A Sra. Fátima Leite, Pela Ordem, lembra a todos
os Dez Anos da Morte de Madre Tereza de Calcutá, tecendo várias considerações
sobre as atividades beneméritas da citada Religiosa. "A MESA TOMA
CIÊNCIA." O Sr. Alípio Rodrigues convida à todos participarem da Audiência
Pública que será realizada, a fim de tratar e discutir assuntos relacionados ao
Banco Solidário, para o Bairro Pirambú, no próximo dia 14 de Setembro, às 9
horas e 30 minutos, no Auditório desta Casa, a qual terá como Palestrante o
Deputado Eudes Xavier, sendo aparteado pelos Senhores: Carlos Santana,
Salmito Filho, Eliana Gomes, Paulo Mindêllo e Magaly Marques. O Sr. Presidente
faz a leitura de uma frase da ilustríssima Madre de Calcutá, dizendo das
suas razões para fazê-lo. O Sr. Carlos Mesquita faz a leitura da Matéria Publicada
pelo Jornal O POVO, de hoje, intitulada: "ESTUDO IRÁ MAPEAR A
CRIMINALIDADE." Em seguida, o orador reporta-se as colocações do ex-
Governador, Lúcio Alcântara, no tocante as declarações do Vereador Salmito
Filho, referente a possível "Máscara" dos dados apresentados pela Secretaria
de Segurança Pública, motivo pelo qual o Ceará ficou de fora do primeiro Ano
do Programa Nacional de Segurança Pública do Governo Federal. O orador
afirma entender que existe algo estranho, uma vez ser a realidade bastante
diferente da que foi apresentada, justificando sua afirmativa. À seguir, o orador
cita também a matéria publicada pelo Jornal DIÁRIO DO NORDESTE, de hoje,
intitulada: "DIÁRIO ALERTA SOBRE OS RISCOS," tecendo inúmeras colocações
sobre a mesma. Em seguida, o orador justifica as razões pelas quais
discorda de algumas colocações proferidas pelo ex-Ministro José Dirceu, no
que se refere a liberdade de Imprensa, do Exmo. Sr. Presidente Lula da Silva,
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 23
ao receber vaias na Cidade do Rio de Janeiro. O Sr. ldalmir Feitosa, Pela
Ordem, parabeniza a Administração da Casa e a Mesa Diretora pela identificação
das vagas no Estacionamento desta Casa, justificando seu posicionamento.
Ao final, o orador informa aos Jornalistas, Radialistas e todos que fazem a
Imprensa, ter sido Aprovado o Projeto que Regulamenta a Entrega de Troféu
José Raimundo Costa, onde a Câmara Municipal de Fortaleza Premiará Anualmente
as Matérias que envolvam a Cidade de Fortaleza. O orador parabeniza
o importantíssimo papel da Imprensa de um modo geral, para o esclarecimento
de toda população, dizendo das suas razões para fazê-lo. O Sr. Salmito Filho
afirma não ter conhecimento da Entrevista citada no pronunciamento do Sr.
Carlos Mesquita. Ato contínuo, o orador esclarece sua postura, no tocante aos
estudos que vem realizando, no sentido de averiguar as razões pelas quais o
Estado do Ceará não ter sido incluído no Programa Nacional de Segurança
Pública e Cidadania. O Sr. Presidente tece considerações sobre o assunto em
destaque. Concluindo, o Sr. Salmito Filho ressalta que a questão requer cuidados
especiais por tratar-se de proteção à vida, apresentando esclarecimentos
sobre dados Oficiais do Ministério da Justiça, referente ao índice de Crimes
Violentos, letais no Estado do Ceará e em Fortaleza, reafirmando que aprofundará
estudos relativos a problemática em tela. O Sr. Carlos Mesquita, Pela
Ordem, tece vários esclarecimentos sobre os comentários concernentes as
Entrevistas citadas por ocasião do seu pronunciamento. O Sr. Salmito Filho,
Pela Ordem, justifica mais uma vez as razões da sua postura, em relação a
questão acima exposta, fazendo referência a história política do ex-Governador
Lúcio Alcântara e esclarecendo não ter afirmado que os dados sobre a Segurança
do Ceará tenham sido maquiados, mas em virtude da dúvida está averiguando
a problemática, registrando que como Parlamentar tem legitimidade
para tratar sobre a Violência que assola a Cidade de Fortaleza. O Sr. Carlos
Santana discorre acerca da Violência no País, salientando que a citada problemática
vem preocupando toda América Latina. Continuando, o orador
apresenta Estatísticas que mostram o alto nível de desemprego no Mundo,
registrando que referido quadro necessita ser mudado com a maior urgência
possível. Em seguida, o orador parabeniza a Entidade Movimento EMAUS,
ressaltando que a mesma foi criada na França com o objetivo de servir pessoas
carentes, iniciando por Fortaleza, ajudando os mais carentes do Bairro
Pirambú. Ao final, o orador justifica as razões pelas quais concorda com a
prorrogação da CPMF, salientando que caso haja a extinção da mesma, vários
Programas Sociais deixarão de existir, o que virá prejudicar mais ainda a
classe pobre do País. O Sr. Machadinho Neto relembra o período de seu
primeiro Mandato, citando os avanços alcançados na época em prol dos Portadores
de Necessidades Especiais. Em seguida, o orador reporta-se ao último
Concurso Público promovido pela Prefeitura de Fortaleza para a Guarda Municipal,
o qual deveria assegurar vagas para os Portadores de Deficiência Física,
lamentando não terem sido respeitados os direitos dos que foram aprovados, e
informa ainda que alguns dos mesmos foram submetidos a exames físicos
absurdos e incompatíveis as suas capacidades físicas, citando alguns dos
exames aplicados pelo órgão Responsável, sendo aparteado pelos Senhores:
Marcus Teixeira e Márcio Lopes. Continuando, o Sr. Machadinho Neto tece
severas críticas as citadas medidas e solicita da Mesa Diretora, no sentido de
designar uma Comissão Especial, objetivando aprofundar junto aos órgãos
Competentes o que vem ocorrendo. O orador destaca ainda as dificuldades e
discriminações que enfrentam hoje, os portadores de deficiência, fazendo-se
necessário lutar no sentido de honrar os Deficientes que passaram no referido
Concurso, sendo aparteado pelos Senhores: Márcio Lopes e Carlos Mesquita.
Prosseguindo, o Sr. Machadinho Neto reafirma sua solicitação de designar
Comissão, a fim de elucidar o problema. Concluindo, o Sr. Machadinho Neto
lamenta que a Exma. Sra. Prefeita Luizianne Lins não tenha até o presente
momento encaminhado a esta Casa, Projeto que trata do Passe Livre para
Portadores de Deficiência Física, ressaltando a relevância do mesmo. A Sra.
Magaly Marques, Pela Ordem, parabeniza o Sr. Machadinho Neto por lutar no
sentido de assegurar as vagas dos Deficientes Físicos em Hospitais, conforme
determina a Legislação Vigente. O Sr. Guilherme Sampaio contradita as colocações
proferidas pelo Sr. Machadinho Neto, no tocante as vagas do Concurso
citado, destinadas aos Deficientes Físicos, apresentando esclarecimentos
sobre as providências adotadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza; a
Assessoria Jurídica do Sr. José Maria Pontes; o PGM; o Ministério Público e a
Presidência do IMPHAR, no tocante a questão, salientando ainda que a Administração
Municipal visa garantir os direitos resguardados por Lei aos Portadores
de Deficiência, justificando suas colocações. A seguir, o orador cita as
principais iniciativas adotadas pela Prefeitura de Fortaleza, que visam a garantia
dos direitos ao Portador de Deficiência, citando a criação de uma Comissão
que vem analisando as Políticas Públicas para os mesmos; anúncio da criação
da Secretaria de Direitos Humanos; Formação de uma Comissão Paritária,
juntamente com a ETTUFOR; Participação dos Portadores de Deficiências nas
Assembléias do Orçamento Participativo, entre outros. Ao final, o orador registra
que a Prefeitura Municipal de Fortaleza tem alcançado um Salto Político e
Institucional para combater as diversas formas de preconceitos existentes em
nossa Sociedade, dizendo as razões de suas afirmativas. O Sr. Machadinho
Neto registra não estar de acordo com as palavras proferidas no pronunciamento
do Sr. Guilherme Sampaio sobre sua postura, salientando que sempre
trabalhou em favor dos Deficientes Físicos, justificando as razões de sua
afirmativa, sendo aparteado pelo Sr. Guilherme Sampaio. O Sr. Salmito Filho,
Pela Ordem, sugere a Presidência que seja mais cautelosa, no sentido de
conceder tempo de defesa aos Senhores Vereadores somente quando os
mesmos forem citados de forma ofensiva e agressiva. O Sr. Presidente presta
alguns esclarecimentos ao Sr. Salmito Filho sobre o assunto em tela. CHAMADA
PARA ORDEM DO DIA - PRESENTES OS SENHORES VEREADORES:
Adelmo Martins, Ageu Costa, Alri Nogueira, Alípio Rodrigues, Carlos Mesquita,
Carlos Santana, Carlos Sidou, Casimiro Neto, Chico Rodrigues, Eliana Gomes,
Eliezer Moreira, Elson Damasceno, Francisco Mangueira, Fátima Leite, Glauber
Lacerda, Guilherme Sampaio, Helder Couto, Idalmir Feitosa, Iraguassu
Teixeira, Jorge Vieira, José do Carmo, João Batista, João da Cruz, Luciram
Girão, Machadinho Neto, Magaly Marques, Marcus Teixeira, Martins Nogueira,
Márcio Lopes, Mário Hélio, Paulo Mindêllo, Salmito Filho, Sérgio Novais,
Terezinha de Jesus, Tin Gomes, Tomaz Holanda, Walter Cavalcante e Willame
Correia, ao todo, trinta e oito. Ausentes os Senhores: Gelson Ferraz e José
Maria Pontes; Justificada a ausência da Sra. Nelba Fortaleza, ao todo três.
ORDEM DO DIA: A MESA ANUNCIA: 2ª Discussão do Projeto de Decreto
Legislativo N° 0037/07, do Sr. Walter Cavalcante. O Sr. Salmito Filho, Pela
Ordem, solicita seja justificada a ausência do Sr. José Maria Pontes. "ATENDA-
SE." A Sra. Fátima Leite, Pela Ordem, solicita seja justificada a ausência
do Sr. Gelson Ferraz. "ATENDA-SE." Votação Nominal do Projeto de Decreto
Legislativo N° 0037/07, do Sr. Walter Cavalcante. Feita a Chamada na forma
Regimental, constata-se que votaram: vinte e nove Vereadores, dando como
resultado: vinte e nove Votos SIM. "APROVADO POR UNANIMIDADE - À
COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL." 2ª Discussão do Projeto de Decreto Legislativo
N° 0038/07, do Sr. Eliezer Moreira. Votação Nominal do Projeto de
Decreto Legislativo N° 0038/07, do Sr. Eliezer Moreira. Feita a Chamada na
forma Regimental, constata-se que votaram: vinte e nove Vereadores, dando
como resultado: vinte e nove Votos SIM. "APROVADO POR UNANIMIDADE -
À COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL." O Sr. Presidente solicita ao Diretor
Administrativo no sentido de providenciar a colocação do nome da Vereadora
Eliana Gomes, no Painel Eletrônico do Plenário. 1ª Discussão do Projeto de Lei
N° 0334/06, do Sr. Alri Nogueira. O Sr. Presidente informa que a matéria
recebeu Emenda e retornará a Comissão Competente para oferecer Parecer à
Emenda. 1ª Discussão do Projeto de Lei N° 0571/05, do Sr. Helder Couto.
"RETIRADO DE PAUTA POR 24 HORAS". 2ª Discussão do Projeto de Lei N°
0171/07, do Sr. Paulo Mindêllo. "APROVADO - À COMISSÃO DE REDAÇÃO
FINAL". 2ª Discussão do Projeto de Lei N° 0212/07, do Sr. Walter Cavalcante.
"APROVADO - À COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL". 2ª Discussão Projeto de
Lei N° 0221/07, do Sr. Walter Cavalcante. "APROVADO - À COMISSÃO DE
REDAÇÃO FINAL". 2ª Discussão do Projeto de Lei N° 0328/06, do Sr. Mário
Hélio. "APROVADO - À COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL". VOTAÇÃO CONSENSUAL
E EM BLOCO DOS REQUERIMENTOS N°s: 1530, 1536, 1537,
1540 e 1547/07. "APROVADOS." 2ª Discussão do Projeto de Lei N° 0191/07 -
Mensagem Prefeitoral N° 0019/07. Em Votação o Projeto sem prejuízo das
Emendas. Votação Nominal do Projeto de Lei N° 0191/07 - Mensagem Prefeitoral
N° 0019/07. Feita a Chamada na forma Regimental, constata-se que
votaram: vinte e seis Vereadores, dando como resultado: vinte e cinco Votos
SIM e uma ABSTENÇÃO. "APROVADO - À COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL."
VOTARAM SIM OS SENHORES: Alípio Rodrigues, Carlos Mesquita,
Carlos Santana, Casimiro Neto, Eliana Gomes, Eliezer Moreira, Elson Damasceno,
Francisco Mangueira, Fátima Leite, Glauber Lacerda, Guilherme Sampaio,
Jorge Vieira, José do Carmo, João Batista, João da Cruz, Magaly Marques,
Martins Nogueira, Márcio Lopes, Mário Hélio, Paulo Mindêllo, Salmito
Filho, Terezinha de Jesus, Tomaz Holanda, Walter Cavalcante e Wiliame
Correia. ABSTEVE-SE DE VOTAR O SENHOR: Marcus Teixeira. O Sr. Carlos
Mesquita solicita a Mesa para que o Projeto de Lei N° 0251/07, logo após seja
analisado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, seja encaminhado
à Comissão de Orçamento e Fiscalização, justificando as razões de sua
solicitação. "ATENDA-SE." O Sr. Presidente submete a apreciação do Plenário
a votação em Bloco das Emendas Consensuais ao Projeto de Lei N° 0191/07,
Mensagem Prefeitoral N° 0019. "APROVADO." 2ª Discussão das Emendas
Consensuais de N°s: 002, 012, 016, 017, 022, 024, 025, 026, 038, 040, 051,
052, 054, 056, 057, 058, 059, 060, 061 e 062/07, ao Projeto de Lei N° 0191/07
- Mensagem Prefeitoral N° 0019/07. O Sr. Presidente informa que foram Retiradas
pelos respectivos autores as Emendas N°s: 064, 065 e 067/07, ao
Projeto de Lei N° 0191/07 - Mensagem Prefeitoral N° 0019/07. Votação Nominal
das Emendas Consensuais N°s: 002, 012, 016, 017, 022, 024, 025, 026,
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2007 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 24
038, 040, 051, 052, 054, 056, 057, 058, 059, 060, 061 e 062107, ao Projeto de
Lei N° 0191/07 - Mensagem Prefeitoral N° 0019/07. Feita a Chamada na forma
Regimental, constata-se que votaram: vinte e nove Vereadores, dando como
resultado: vinte e nove votos SIM. "APROVADAS POR UNANIMIDADE - À
COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL." A Sra. Terezinha de Jesus, Pela Ordem,
registra a presença nesta Casa da Jornalista Melyssa Medeiros. 2ª Discussão
das Emendas N°s: 066, 068 e 069/07, ao Projeto de Lei N° 0191/07 - Mensagem
Prefeitoral N° 0019/07. O Sr. Presidente apresenta esclarecimentos sobre
o teor das Emendas em discussão. Votação Nominal e em Bloco das Emendas
Consensuais N°s: 066, 068 e 069/07, ao Projeto de Lei N° 0191/07 - Mensagem
Prefeitoral N° 0019/07. Feita a Chamada na forma Regimental, constatase
que votaram: vinte e seis Vereadores, dando como resultado: vinte e seis
votos SIM. "APROVADAS POR UNANIMIDADE - À COMISSÃO DE REDAÇÃO
FINAL". "APROVADOS O PROJETO DE LEI N° 0191/07 - MENSAGEM PREFEITORAL
N° 0019/07 E AS EMENDAS N°S: 002, 012, 016, 017, 022, 024,
025, 026, 038, 040, 051, 052, 054, 056, 057, 058, 059, 060, 061, 062, 066, 068
e 069/07 - À COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL." O Sr. Presidente parabeniza
todos os Sindicatos que estiveram negociando nesta Casa; e também a Oposição
desta Casa e os lideres Guilherme Sampaio e Francisco Mangueira pelas
negociações concernentes ao PCCs da Classe. Continuando, o Sr. Presidente
registra que a Casa tem demonstrado maturidade na discussão e nos debates
relativos as reivindicações dos Servidores, justificando os motivos de suas
colocações. REQUERIMENTO N° 1529/07, do Sr. Márcio Lopes, que: "Requer
a transcrição nos Anais desta Casa Legislativa, da matéria publicada no Jornal
O POVO, CRESCE O NÚMERO DE USUÁRIOS DE ÔNIBUS, na forma que
indica." O Sr. Jorge Vieira passa a Secretaria ao Sr. Adelmo Martins. O Sr.
Márcio Lopes justifica as razões pelas quais apresentou sua propositura,
tecendo várias considerações referente a luta citada, sendo aparteado pelo Sr.
Marcus Teixeira. Continuando, o Sr. Márcio Lopes considera ser necessário
uma fiscalização efetiva da Prefeitura Municipal de Fortaleza, com o suporte da
Polícia Militar, no sentido de fiscalizar as Vans, oriundas do Interior do Estado,
que circulam diariamente em nossa Capital, sendo aparteado pelos Senhores:
Marcus Teixeira e Guilherme Sampaio. O Sr. Márcio Lopes afirma que a problemática
poderá se agravar, justificando seu posicionamento. Ao final, o
orador faz a leitura de matéria publicada hoje, no Jornal Diário do Nordeste,
intitulada: "FISCALIZAÇÃO," tecendo algumas considerações sobre a mesma.
O Sr. Jorge Vieira passa a Secretaria ao Sr. Adelmo Martins. Em Votação o
Requerimento N° 1529/07, do Sr. Márcio Lopes. "APROVADO". O Sr. Helder
Couto, em Requerimento Verbal, solicita á Mesa Diretora o retorno ao Plenário
do Projeto de Lei Complementar N° 0004/07, independente de Parecer, dizendo
das suas razões para fazê-lo. O Sr. Presidente orienta à Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final que após a emissão do Parecer as Matérias,
as mesmas sejam remetidas às Comissões Temáticas e posteriormente
sejam encaminhadas ao Plenário. Em seguida, o Sr. Presidente registra ainda
que a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final deverá reunir-se no
sentido de eleger o novo Presidente para a citada Comissão. O Sr. Marcus
Teixeira, Pela Ordem, solicita a Mesa que envie seu Projeto de Lei a este
Plenário, independente de Parecer, a fim de serem discutidos, justificando as
razões de sua solicitação. O Sr. Presidente tece explicações ao Sr. Marcus
Teixeira concernente ao assunto. O Sr. Paulo Mindêllo, Pela Ordem, salienta a
necessidade de haver uma Reforma com Urgência no Regimento Interno da
Casa, a fim de que problemas dessa natureza sejam solucionados, justificando
seu posicionamento. O Sr. Presidente tece várias explicações sobre a questão,
informando ao Sr. Paulo Mindêllo que encontra-se em andamento às reuniões
para discutir a Reforma do Regimento Interno. Em seguida, o Sr. Presidente
registra ser necessário um Mutirão das Matérias que se encontram na Comissão
de Legislação e posteriormente encaminhá-las as Comissões Temáticas
para discutir o Mérito das mesmas. O Sr. Helder Couto, Pela Ordem, apresenta
considerações referente a nomeação para substituição do Presidente das
Comissões Permanentes da Casa. O Sr. Presidente faz a leitura do Regimento
Interno concernente ao assunto, indagando o nome do Vice Presidente da
referida Comissão. O Sr. Paulo Mindêllo informa ser Vice-Presidente a Sra.
Terezinha de Jesus. O Sr. Presidente informa fazer-se necessário conversar
com a citada Vereadora, no sentido de oferecer respaldo a mesma para o
referido Cargo. O Sr. Salmito Filho, Pela Ordem, apresenta seu posicionamento
concernente ao assunto, destacando o intenso trabalho da Comissão de
Legislação, afirmando ainda ser impossível um Projeto retornar ao Plenário
sem Parecer. Ao final, o orador registra que a Comissão de Educação ainda
não recebeu nenhuma matéria para analisar seu Mérito, acostando-se a preocupação
do Sr. Presidente Tin Gomes. O Sr. Adelmo Martins, Pela Ordem,
considera importante estabelecer prazo para o retorno dos Projetos ao Plenário.
O Sr. Presidente registra fazer-se necessário materializar a questão, no
sentido de agilizar o processo, apresentando sugestões sobre o Requerimento
Verbal do Sr. Helder Couto. O Sr. Paulo Mindêllo, Pela Ordem, sugere que seja
concedido prazo ao Relator para que o mesmo possa oferecer Parecer as
Matérias, justificando as razões de sua sugestão. Em Votação o Requerimento
Verbal do Sr. Helder Couto. "APROVADO O REQUERIMENTO VERBAL O
SENHOR HELDER COUTO." O Sr. Tin Gomes passa a Presidência ao Sr.
Sérgio Novais. O Sr. Ageu Costa, em explicação pessoal, registra a solicitação
do Vereador Licenciado José Carlos, de informar assalto ocorrido na Igreja de
São Roque, no Bairro de Lagoa Redonda domingo próximo passado, às 21
horas e que também um ônibus foi assaltado ontem, no mesmo bairro, onde os
delinqüentes usaram de muita violência, justificando seu posicionamento
concernente ao assunto. O Sr. Salmito Filho, em explicação pessoal, reportase
a Problemática da Violência que assola nosso Estado. Em seguida, o orador
registra que vem tentando elucidar a dúvida sobre os dados de que a Situação
da Violência no Estado do Ceará tenha sido maquiada ou não apresentando
uma análise dos dados oficiais do Ministério da Justiça. Concluindo, o orador
registra que debate com responsabilidade a questão da violência e que realizará
estudo no sentido de aprofundar a problemática da Segurança em nossa
Cidade. O Sr. Paulo Mindêllo passa a Secretaria ao Sr. Adelmo Martins. O Sr.
Sérgio Novais passa a Presidência ao Sr. Adelmo Martins. O Sr. Adelmo
Martins passa a Secretaria ao Sr. Paulo Mindêllo. O Sr. Francisco Mangueira,
em explicação pessoal, acosta-se as palavras do Sr. Salmito Filho, no que
concerne o problema da violência que assola a nação Brasileira apresentando
reflexão sobre a questão da impunidade, a qual agrava ainda mais referida
problemática. Continuando, o orador registra que o Bairro Bom Jardim comemorará
o Dia 07 de Setembro com o Paradão Cívico, onde estarão reunidos
Escolas Públicas e Particulares do referido Bairro e adjacências, solicitando
que as Redes de Televisão, façam a Cobertura do citado Evento, ocasião em
que estarão reunidas mais de quarenta e cinco mil pessoas. O Sr. Salmito
Filho, Pela Ordem, justifica as razões pelas quais considera que os dados
relativos ao índice de violência no Estado do Governo anterior devem ser
melhor analisados, apresentando considerações sobre o assunto em destaque.
O Sr. Paulo Mindêllo passa a Secretaria a Sra. Eliana Gomes. O Sr. Paulo
Mindêllo, em explicação pessoal, reporta-se a possibilidade da Cidade de
Fortaleza ser uma das Sedes da Copa do Mundo, registrando que a FIFA
confirmará em Outubro, se o Brasil será ou não, Sede da Copa do Mundo. Em
seguida, o orador salienta a importância do referido Evento para o País, informando
ter dado entrada em Requerimento propondo uma Audiência Pública
para ser apresentado o Vídeo, o qual demonstra a infraestrutura que possui
nossa Cidade. Ao final, o orador relata alguns casos de violências ocorridas
nas proximidades da Comunidade da Face de Cristo, dizendo das suas razões
para fazê-lo. O Sr. Adelmo Martins passa a Presidência ao Sr. Paulo Mindêllo. O
Sr. Adelmo Martins, em explicação pessoal, considera ser necessário esclarecer
a questão dos dados relativos a Segurança do Estado do Ceará, tecendo críticas
a postura do Vereador Salmito Filho sobre o assunto. Em seguida, o orador
parabeniza a postura do Supremo Tribunal Federal, diante do Processo Investigatório
concernente ao Mensalão, tecendo várias considerações referente ao
assunto, destacando que a Impunidade deve ser combatida em nosso País. O Sr.
Salmito Filho, Pela Ordem, afirma ao Sr. Adelmo Martins ser totalmente contrário
a corrupção, porém, que todos os Partidos envolvidos sejam também punidos e
não somente o PT, justificando sua afirmativa. Ato contínuo, o orador contratida
ainda, algumas colocações proferidas pelo Sr. Adelmo Martins, afirmando não ter
nada contra ao ex-Governador Lúcio Alcântara, porém faz-se necessário analisar
os dados oficiais apresentados sobre a Segurança Pública, na Gestão do mesmo,
motivo pelo qual o Estado do Ceará foi excluído no primeiro ano do Programa
Nacional de Segurança, dizendo das suas razões para fazê-lo. O Sr. Paulo
Mindêllo passa a Presidência ao Sr. Adelmo Martins. O Sr. Guilherme Sampaio,
em explicação pessoal, deseja boas vindas à Sra. Eliana Gomes, justificando
suas colocações. À seguir, o orador registra ter participado do Congresso do
Partido dos Trabalhadores, salientando a Unidade existente no citado Partido. Ao
final, o orador apresenta considerações em relação as matérias veiculadas em
Jornais, onde procuram denegrir a imagem de pessoas públicas, justificando as
razões pelas quais faz-se necessário um melhor controle dos Meios de Comunicação.
Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente levanta a Sessão, comunicando
antes, que a próxima Ordem do Dia será: o que ocorrer. A Sessão é
levantada às 13 horas e 30 minutos.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA,
em 05 de Setembro do Ano de 2007.
José do Carmo
PRESIDENTE
Jorge Vieira
SECRETÁRIO
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