terça-feira, 2 de outubro de 2007

DOM 13.653 - 10SET2007

FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LV FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2007 Nº 13.653
PODER EXECUTIVO
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 9254 DE 27 DE AGOSTO DE 2007
Considera de Utilidade Pública
a Associação Vidança Companhia
de Dança do Ceará.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO
VIDANÇA COMPANHIA DE DANÇA DO CEARÁ, pessoa jurídica
de direito privado, filantrópica, sem fins lucrativos, com sede
e foro no Município de Fortaleza. Art. 2º - Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA,
em 27 de agosto de 2007. Luizianne de Oliveira Lins -
PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO Nº 6575/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com o Processo nº 32475/2007. RESOLVE exonerar, a
pedido, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.794, de 27.12.1990,
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado
no DOM nº 9526 - Suplemento de 02.01.1991, GENNAI TAVARES
SABÓIA, matrícula nº 48808-01, ocupante do cargo de
Professor, lotado na Secretaria Executiva Regional VI, Quadro
Permanente - Parte I - Composta de Cargos do Poder Executivo,
a partir de 11.05.2007. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, em 05 de setembro de 2007. Luizianne
de Oliveira Lins - PREFEITA MUNICIPAL. Alfredo José Pessoa
de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA - DOS CONVENENTES: O Município de Fortaleza e
o Município de Paramoti-Ce. DO OBJETO DO CONVÊNIO:
Cooperação de natureza técnica através da cessão mútua de
servidores. DA FORMA DE CONVÊNIO: Com esteio no acordo
firmado entre o Município de Fortaleza e o Município de Paramoti-
Ce. DA VIGÊNCIA: De 16 de maio de 2007, findando em
31 de dezembro de 2008. A cessão mútua de servidores se
caracteriza por constituir ônus para a origem com ressarcimento
programático. REPRESENTAM AS PARTES CONVENENTES
RESEPCTIVAMENTE: Luizianne de Oliveira Lins -
PREFEITA DE FORTALEZA, e Marcos Aurélio Mariz Santos
- PREFEITO DE PARAMOTI-CE.
*** *** ***
1º ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA, que celebram entre si o Município de Fortaleza-Ce e
o Município de Caucaia-Ce, na forma que abaixo se indica.
Convênio em que são partes, o Município de Fortaleza-Ce,
pessoa jurídica de direito público, neste ato doravante representado
pela Exmª Sra. Prefeita Luizianne de Oliveira Lins, e o
Município de Caucaia-Ce, pessoa jurídica de direito público,
doravante representado pela Exmª Sra. Prefeita Inês Maria
Corrêa Arruda, para prestação de cooperação técnica recíproca.
De comum acordo, as partes resolvem alterar as cláusulas
segunda e terceira, que passam a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PROCEDIMENTOS: § 1º - Os
servidores do Município de Fortaleza-Ce e do Município de
Caucaia-Ce, somente serão cedidos após a publicação do
extrato deste termo de convênio, no Diário Oficial de cada
partícipe, e o ato administrativo no DOM do Município cedente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA REMUNERAÇÃO E DA CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA: O servidor cedido será mantido
em folha de pagamento do órgão/entidade de origem, e os
respectivos custos serão ressarcidos mensalmente pelo poder
cessionário, até o 10º (décimo) dia útil de cada mês, através de
depósito identificado, com código a ser fornecido pelo poder
cedente. § 1º - O poder cedente enviará mensalmente ao poder
cessionário, relatório demonstrando o valor total da remuneração
recebida pelo servidor cedido, acrescido da Contribuição
Previdenciária Patronal. § 2º - Os servidores do Município de
Fortaleza-Ce cedidos ao Município de Caucaia-Ce, receberão a
remuneração mensal pelo órgão ou entidade de origem, inclusive
as vantagens remuneratórias fixas e de caráter pessoal,
devendo entretanto, o cessionário ressarcir mensalmente o
total bruto da remuneração recebida pelo servidor cedido, até o
10º (décimo) dia útil de cada mês, através de depósito identificado,
com código a ser fornecido pela Secretaria de Finanças
do Município de Fortaleza-Ce, e comunicado ao cessionário
pela Secretaria de Administração do Município de Fortaleza-Ce.
§ 3º - O ressarcimento de que trata o parágrafo anterior será
acrescido da Contribuição Previdenciária Patronal do Município
de Fortaleza/Ce. § 4º - Os servidores do Município de Caucaia-
Ce cedidos ao Município de Fortaleza-Ce, receberão a remuneração
mensal pelo órgão ou entidade de origem, inclusive as
vantagens remuneratórias fixas e de caráter pessoal, devendo
entretanto, o cessionário ressarcir mensalmente o total bruto da
remuneração recebida pelo servidor cedido, até o 10º (décimo)
dia útil de cada mês, através de depósito identificado, com
código a ser fornecido pela Secretaria de Finanças do Município
de Fortaleza-Ce, e comunicado ao cessionário pela Secretaria
de Administração do Município de Caucaia-Ce. § 5º - O
ressarcimento de que trata o parágrafo anterior será acrescido
da Contribuição Previdenciária Patronal do Município de Caucaia-
Ce. Ficam mantidos os demais dispositivos do convênio
original, naquilo que não conflitarem com o presente aditivo. E,
por se acharem justas e acertadas, assinam o presente termo
em 02 (duas) vias de igual teor e para um só fim, o que o fazem
na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e
que também assinam abaixo, para que o mesmo produza os
efeitos legais desejados. Fortaleza, 31 de julho de 2007. Luizianne
de Oliveira Lins - PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
Inês Maria Corrêa Arruda - PREFEITA DO MUNICÍ-
PIO DE CAUCAIA-CE.
COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO DAS
LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
AVISO DE ERRATA DE EDITAL/ADIAMENTO
PROCESSO: Pregão Presencial nº 02/2007.
ORIGEM: Gabinete da Prefeita - GP.
OBJETO: Contratação de empresa para compra de sapatos,
coturnos e tênis para os servidores da Guarda Municipal
de Fortaleza.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2007 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 2
“Bem aventurada é a nação cujo DEUS é o Senhor”
LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS
Prefeita de Fortaleza
JOSÉ CARLOS VENERANDA
Vice-Prefeito
SECRETARIADO
MARTÔNIO MONT’ALVERNE B. LIMA
Procuradoria Geral do Município
JOSÉ AROLDO C. MOTA
Controladoria Geral do
Município
JOSÉ MENELEU NETO
Secretaria Municipal de
Planejamento e Orçamento
ALFREDO JOSÉ P. DE OLIVEIRA
Secretaria de Administração do
Município
ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI
Secretaria de Finanças do
Município
JOSÉ DE FREITAS UCHOA
Secretaria de Desenvolvimento
Econômico
LUIZ ODORICO M. DE ANDRADE
Secretaria Municipal de Saúde
ANA MARIA DE C. FONTENELE
Secretaria Municipal de Educação
MARIA ELAENE R. ALVES
Secretaria Municipal de Assistência
Social
LUCIANO LINHARES FEIJÃO
Secretaria Municipal de Desenvolv.
Urbano e Infra-Estrutura
DANIELA VALENTE MARTINS
Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Controle Urbano
HENRIQUE SÉRGIO R. DE ABREU
Secretaria de Turismo de Fortaleza
PAULO DE TARSO MELO LIMA
Secretaria Extraordinária do Centro
MARIA ISABEL DE ARAÚJO LOPES
Secretaria de Defesa do Consumidor -
PROCON - FORTALEZA
MARIANO ARAÚJO FREITAS
Secretaria Executiva Regional I
ROGÉRIO DE ALENCAR A. PINHEIRO
Secretaria Executiva Regional II
RAIMUNDO MARCELO C. DA SILVA
Secretaria Executiva Regional III
DEODATO JOSÉ R. JÚNIOR
Secretaria Executiva Regional IV
RÉCIO ELLERY ARAÚJO
Secretaria Executiva Regional V
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretaria Executiva Regional VI
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
CRIADA PELA LEI N° 461 DE 24 DE MAIO 1952
www.fortaleza.ce.gov.br/serv/diom.asp
MARIA IVETE MONTEIRO
Diretora
AV. JOÃO PESSOA, 4180 - DAMAS
FONE: (0XX85) 3452.1746
(0XX85) 3101.5324
Fax: (0XX85) 3101.5320
FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60.425-680
A Pregoeira comunica aos licitantes e demais
interessados que na folha 01 do edital, do processo em epígrafe.
ONDE SE LÊ: “Local de Entrega das Amostras: Rua Delmiro
de Farias, 1900, Rodolfo Teófilo, Fortaleza-Ce”. LEIA-SE: “Local
de Entrega das Amostras: Av. Heráclito Graça, 600, Centro,
Fortaleza-Ce”. A Pregoeira informa que o credenciamento e os
envelopes contendo as propostas de preços e a documentação
de habilitação e amostras anteriormente marcado para serem
recebidos no dia 10 de setembro de 2007 no horário compreendido
entre 13:30 às 14:30 serão recebidos no dia 17 de setembro
de 2007, no horário compreendido entre 13:30 às
14:30, na Av. Heráclito Graça, 600, Fortaleza-Ce, e a abertura
dos envelopes anteriormente marcada para 17 de setembro de
2007 às 13:30, ocorrerá no dia 25 de setembro de 2007 às
08:30. O edital poderá ser lido e obtido no endereço acima
mencionado e as informações sobre o mesmo serão dadas
através dos telefones (85) 3452.3470 e 3452.3471. Fortaleza,
06 de setembro de 2007. Vera Lúcia Pontes Gondim - PREGOEIRA.
*** *** ***
AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Presencial nº 01/2007.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento -
SEPLA.
OBJETO: Contratação de empresa para execução do serviço
de preparo de refeições (pratos prontos) e lanches
prontos (sanduíches, salgados, biscoitos, refrigerantes,
sucos e bebidas lácteas) que serão distribuídos
em assembléias deliberativas e encontro de delegados
e delegadas do orçamento participativo a serem
promovidos pela SEPLA.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço global.
A Pregoeira comunica que o credenciamento e os
envelopes contendo as propostas de preços, documentação de
habilitação serão recebidos no dia 21 de setembro de 2007, no
horário compreendido entre 08h20 às 08h30, na Av. Heráclito
Graça, 600, Fortaleza-Ce, e iniciada a abertura dos envelopes
de propostas de preços no dia 21 de setembro de 2007 às
08h30. O edital poderá ser lido e obtido no endereço acima
mencionado e através do site: www.fortaleza.ce.gov.br e demais
informações sobre o edital nos telefones (85) 3452.3470 e
3452.3471. Fortaleza, 06 de setembro de 2007. Sabrine Gondim
Lima - PREGOEIRA.
*** *** ***
AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Presencial nº 33/2007.
ORIGEM: Secretaria de Administração do Município - SAM.
OBJETO: A seleção de empresa para registro de preços visando
aquisição de leite pasteurizado tipo “C”, em embalagens
de 500ml, destinado ao consumo dos garis
das Secretarias Executivas Regionais e da
EMLURB.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por lote.
A Pregoeira comunica que o credenciamento e os
envelopes contendo as propostas de preços, documentação de
habilitação serão recebidos no dia 24 de setembro de 2007, no
horário compreendido entre 08h20 às 08h30, na Av. Heráclito
Graça, 600, Fortaleza-Ce, e iniciada a abertura dos envelopes
de propostas de preços no dia 24 de setembro de 2007 às
08h30. O edital poderá ser lido e obtido no endereço acima
mencionado e através do site: www.fortaleza.ce.gov.br e demais
informações sobre o edital nos telefones (85) 3452.3470 e
3452.3471. Fortaleza, 06 de setembro de 2007. Osmarina
Angelim de Sousa - PREGOEIRA.
*** *** ***
AVISO DE
MEMORIAIS DE RECURSO
PROCESSO: Pregão Presencial nº 04/2007.
ORIGEM: Secretaria de Finanças do Município - SEFIN.
OBJETO: Contratação de empresa pessoa física ou empresa
pessoa jurídica para compra de móveis para escritório
destinados a UEM - Unidade Executiva Municipal
do PNAFM - Programa Nacional de Apoio a Gestão
Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros e
demais órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza.
O Pregoeiro comunica aos licitantes e demais
interessados que as empresas PROGRAMA Comércio Serviços
e Representações Ltda e FRANMA Comércio de Móveis para
Escritório Ltda, apresentaram memoriais de recurso no procesDIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2007 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 3
so em epígrafe, estando os documentos à disposição dos interessados
em sua sede na Av. Heráclito Graça, 600 - Fortaleza-
Ce, fones: 3452.3470 e 3452.3471. Fortaleza, 06 de setembro
de 2007. François Pierre de Melo - PREGOEIRO.
*** *** ***
AVISO DE HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO
PROCESSO: Tomada de Preços nº 01/2007.
ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Educação - SME.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução
de serviços de tratamento técnico, organização,
indexação, custódia e gestão de documentos do
acervo da SME, (arquivos ativos e inativos), disponibilizando
toda a estrutura física necessária para o
perfeito desempenho dos trabalhos, por um período
de 12 meses, podendo ser prorrogado nos limites da
lei e da modalidade, mediante justificativa do interesse
público.
A COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO
DAS LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em cumprimento
ao parágrafo 1º do artigo 109 da Lei nº 8.666/93,
comunica aos licitantes e demais interessados no presente
processo que: INABILITA A EMPRESA: P/01 - MRH Gestão de
Pessoas e Serviços Ltda. HABILITA A EMPRESA: P/02 - BBS
Transportes Ltda. Fortaleza, 06 de setembro de 2007. Victor
Hugo Cabral de Morais - PRESIDENTE DA CPEL.
*** *** ***
AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Presencial nº 05/2007.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Educação - SME.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução
do serviço de locação de 30 (trinta) rádios modelo
(trunking) longa distância, por um período de 12
meses, para atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Educação - SME.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço global.
A Pregoeira comunica que o credenciamento e os
envelopes contendo as propostas de preços, documentação de
habilitação serão recebidos no dia 20 de setembro de 2007, no
horário compreendido entre 13h20 às 13h30, na Av. Heráclito
Graça, 600, Fortaleza-Ce, e iniciada a abertura dos envelopes
de propostas de preços no dia 20 de setembro de 2007 às
13h30. O edital poderá ser lido e obtido no endereço acima
mencionado e através do site: www.fortaleza.ce.gov.br e demais
informações sobre o edital nos telefones (85) 3452.3470 e
3452.3471. Fortaleza, 06 de setembro de 2007. Rosália Maria
Barros Cavalcante - PREGOEIRA.
*** *** ***
AVISO DE PROSSEGUIMENTO
PROCESSO: Tomada de Preços nº 03/2007.
ORIGEM: Secretaria de Turismo de Fortaleza - SETFOR.
OBJETO: Contratação de empresa para realização de pesquisa
sobre a Exploração Sexual Infanto - Juvenil no
Turismo de Fortaleza.
A COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO
DAS LICITAÇÕES comunica aos licitantes e demais interessados
que às 15:00h do dia 17 de setembro de 2007 dará continuidade
ao procedimento licitatório, referente ao processo em
epígrafe. Fortaleza, 06 de setembro de 2007. Victor Hugo
Cabral de Morais - PRESIDENTE DA CPEL.
*** *** ***
AVISO DE HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO
PROCESSO: Tomada de Preços nº 09/2007.
ÓRGÃO: Secretaria Executiva Regional I - SER I.
OBJETO: Contratação de empresa para a execução dos serviços
de reforma, recuperação e pintura das escolas:
Lhoran Marques, Marisa Mendes, Francisco Edílson
Pinheiro e Raimundo Mangueira - contratação de
empresa para execução dos serviços de reforma, recuperação
e pintura do Complexo João Marçal Mesquita,
da Escola Casimiro Lima Filho e da Creche
Neumar Valença, serviços de reforma geral e ampliação
da Escola Deputado Manoel Rodrigues, conforme
especificado nos anexos, deste edital.
A COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO
DAS LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em cumprimento
ao parágrafo 1º do artigo 109 da Lei nº 8.666/93,
comunica aos licitantes e demais interessados no presente
processo que: INABILITA AS EMPRESAS: Lote 01: P/03 - O.K.
Empreendimentos Construções e Serviços Ltda; P/16 - R.
MEIRA Engenharia Ltda e P/19 - CONCRETIZA Construções e
Empreendimentos Ltda. Lote 02: P/03 - O.K. Empreendimentos
Construções e Serviços Ltda; P/09 - ALVORADA Indústria e
Comércio e Construções Ltda e P/16 - R. MEIRA Engenharia
Ltda. Lote 03: P/03 - O.K. Empreendimentos Construções e
Serviços Ltda; P/09 - ALVORADA Indústria e Comércio e Construções
Ltda e P/16 - R. MEIRA Engenharia Ltda. HABILITA AS
EMPRESAS: Lote 01: P/01 - EDCON Comércio e Construções
Ltda; P/02 - PROSERV Construções Ltda; P/06 - ÉPOCA Engenharia
Imp. Com. Ltda; P/08 - B.V. BOA VISTA Construções
Ltda; P/11 - J.A. Construções e Projetos Ltda; P/12 - WP Construções
- ME; P/14 - CONCÓRDIA Construções Ltda; P/15 -
IMPACTUS Engenharia e Empreendimentos Ltda; P/17 - VIRGA
Construções Ltda; P/20 - Construtora Imobiliária JMV Ltda
e P/21 - IGC Empreendimentos Imobiliários Ltda. Lote 02: P/01
- EDCON Comércio e Construções Ltda; P/02 - PROSERV
Construções Ltda; P/05 - CAD Construções Ltda; P/11 - J.A.
Construções e Projetos Ltda; P/12 - WP Construções - ME;
P/14 - CONCÓRDIA Construções Ltda; P/15 - IMPACTUS Engenharia
e Empreendimentos Ltda; P/17 - VIRGA Construções
Ltda; P/19 - CONCRETIZA Construções e Empreendimentos
Ltda e P/20 - Construtora Imobiliária JMV Ltda. Lote 03: P/01 -
EDCON Comércio e Construções Ltda; P/02 - PROSERV
Construções Ltda; P/04 - CAMILO’S Construções Ltda; P/05 -
CAD Construções Ltda; P/07 - AZIMUTE Construções Ltda;
P/08 - B.V. BOA VISTA Construções Ltda; P/10 - Construtora
COSTA LESTE Ltda; P/11 - J.A. Construções e Projetos Ltda;
P/12 - WP Construções - ME; P/13 - SENSO Engenharia Ltda;
P/14 - CONCÓRDIA Construções Ltda; P/15 - IMPACTUS Engenharia
e Empreendimentos Ltda; P/18 - MASTER Construções
Ltda; P/19 - CONCRETIZA Construções e Empreendimentos
Ltda; P/20 - Construtora Imobiliária JMV Ltda e P/21 -
IGC Empreendimentos Imobiliários Ltda. Fortaleza, 06 de setembro
de 2007. Victor Hugo Cabral de Morais - PRESIDENTE
DA CPEL.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
AVISO DE PROSSEGUIMENTO
PROCESSO: Concorrência nº 01/2007.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Saúde - SMS, Secretaria
Municipal de Educação e Assistência Social -
SEDAS, Secretaria de Turismo de Fortaleza -
SETFOR e Fundação de Cultura, Esporte e Turismo
- FUNCET.
OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados de
publicidade e propaganda.
A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO comunica
aos licitantes e demais interessados que às 11:00h do dia
11 de setembro de 2007 dará continuidade ao procedimento
licitatório, referente ao processo em epígrafe. Fortaleza, 06 de
setembro de 2007. Carlos Marcos Augusto - PRESIDENTE
DA CEL.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2007 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 4
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EDITAL - A COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR - CPAD, designada pelos Atos nºs
5238 e 5239, de 12 de setembro de 2005 e 4676, de 05 de
julho de 2007, cita MARÍLIA MOURA DE QUEIROZ GADELHA,
ex-ocupante de cargo em comissão de Chefe do Distrito de
Infra-Estrutra da SER II, para ter ciência, nos termos do art. 195
da Lei nº 6.794/90 (Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza), de que foi iniciado o Processo Administrativo Disciplinar
nº 137/2006-CPAD contra sua pessoa, por possível infrigência
aos arts. 4º, incs. IV, VIII, XI e XVII, 168 incs. VI, IX e
XIV e 180, incs. I, IV, VII e IX da Lei nº 6.794/90 - Conduta
Funcional Irregular - não observar todas as normas legais e
regulamentares em vigor; não levar à autoridade superior as
irregularidades que vier a conhecer, quando do exercício de
suas funções; não observar conduta funcional e pessoal compatível
com a moralidade administrativa e profissional; não ser
parcimonioso e cauteloso no uso dos recursos públicos, buscando
sempre o menor custo e o maior lucro social no seu
emprego; cometer à pessoa estranha à repartição, fora dos
casos previstos em lei, o desempenho de encargos que sejam
da sua competência ou de seu subordinado; valer-se do cargo
para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da
dignidade da função pública; proceder de forma desidiosa;
cometer crime contra a administração pública; praticar atos de
improbidade administrativa; aplicar irregularmente o dinheiro
público; lesar os cofres públicos e dipalidar o patrimônio municipal
na execução das funções de seu cargo, sendo atribuídos
aos servidores o cometimento de atos de irregularidade da
fiscalização da execução de obra pública, realizada pela empresa
contratada EIT, mediante Processo de Licitação na modalidade
Concorrência, Contrato nº 01/2000, assinado em
21.03.2000, Ordem de Serviço, nº 375/2004, de 20.09.2004, na
Av. Miguel Dias, onde foram atestadas as execuções e efetuados
os pagamentos de trechos que não chegaram a ser realizados,
conforme denúncia, mediante Ofício nº 059/2006 -
GABSEC, o Secretário da SEINF, Dr. Luciano Linhares Feijão,
ao Secretário da SER II, Dr. Rogério Pinheiro, com fundamento
no relatório técnico da vistoria da referida obra exarado pela
Comissão de Acompanhamento e Controle de Obras da SEINF,
através da Portaria nº 093/2007, publicada no Diário Oficial do
Município aos 30 de julho de 2007, devendo apresentar sua
defesa escrita, dentro de 15 (quinze) dias, contados da última
publicação deste edital, de acordo com os arts. 204 e 206,
parágrafo único da Lei nº 6.794, de 27.12.90 (Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza), no endereço onde funciona
a Comissão Processante, na Av. Santos Dumont, 5335,
salas 710/711, Papicu, Fortaleza - Ce. A comissão decidiu promover
a presente citação para defesa através de edital, em
virtude de a servidora não ter sido localizada no seu local de
trabalho, e por ser desconhecido o seu endereço atual, encontrando-
se em local incerto e não sabido, sendo que seu último
endereço conhecido foi nesta Cidade de Fortaleza. Fortaleza,
28 de agosto de 2007. Eliza Maria Moreira Barbosa - PRESIDENTE
DA CPAD.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO
ATO N° 6550/2007 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº
9077, de 13.05.1993, e de acordo com o Processo nº
19773/2007. RESOLVE reduzir de 120 (cento e vinte) para 60
(sessenta) a carga horária da servidora ARA MARIA VIEIRA
PEREIRA, matrícula nº 06895-02, Professor, lotada na Secretaria
Executiva Regional VI, sem prejuízo de seu salário e demais
vantagens, de acordo com o artigo 127, inciso I, parágrafo
único da Lei nº 5.895. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, em 04 de setembro de 2007.
Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 6551/2007 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº
9077, de 13.05.1993, e de acordo com o Processo nº
23243/2007. RESOLVE reduzir de 120 (cento e vinte) para 60
(sessenta) a carga horária da servidora SÔNIA MARIA PONTE
PRADO, matrícula nº 8703-02, Supervisora Escolar, lotada na
Secretaria Executiva Regional VI, sem prejuízo de seu salário e
demais vantagens, de acordo com o artigo 127, inciso I, parágrafo
único da Lei nº 5.895. GABINETE DO SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 04 de setembro de
2007. Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 6552/2007 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº
9077, de 13.05.1993, e de acordo com o Processo nº
21901/2007. RESOLVE reduzir de 120 (cento e vinte) para 60
(sessenta) a carga horária do servidor PAULO MAIA PARENTE,
matrícula nº 49333-01, Professor, lotado na Secretaria Executiva
Regional VI, sem prejuízo de seu salário e demais vantagens,
de acordo com o artigo 127, inciso I, parágrafo único da
Lei nº 5.895. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, em 04 de setembro de 2007. Alfredo
José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 6553/2007 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº
9077, de 13.05.1993, e de acordo com o Processo nº
14881/2007. RESOLVE reduzir de 240 (duzentas e quarenta)
para 120 (cento e vinte) a carga horária da servidora ANA MARIA
ESMERALDO PINHEIRO, matrícula nº 11583-01, Professor,
lotada na Secretaria Executiva Regional VI, sem prejuízo
de seu salário e demais vantagens, de acordo com o artigo
127, inciso II, parágrafo único da Lei nº 5.895. GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 04
de setembro de 2007. Alfredo José Pessoa de Oliveira -
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 6554/2007 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº
9077, de 13.05.1993, e de acordo com o Processo nº
14065/2007. RESOLVE reduzir de 240 (duzentas e quarenta)
para 120 (cento e vinte) a carga horária da servidora ANTONIA
VALDECÉLIA SILVA GOMES, matrícula nº 17031-01, Professor,
lotada na Secretaria Executiva Regional V, sem prejuízo de
seu salário e demais vantagens, de acordo com o artigo 127,
inciso II, parágrafo único da Lei nº 5.895. GABINETE DO SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 04 de
setembro de 2007. Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 6555/2007 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº
9077, de 13.05.1993, e de acordo com o Processo nº
13005/2007. RESOLVE reduzir de 120 (cento e vinte) para 60
(sessenta) a carga horária da servidora MARTA MARQUES DE
LEÃO, matrícula nº 10420-02, Professor, lotada na Secretaria
Executiva Regional I, sem prejuízo de seu salário e demais
vantagens, de acordo com o artigo 127, inciso I, parágrafo
único da Lei nº 5.895, de 13.11.1984. GABINETE DO SECREDIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2007 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 5
TÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 04 de setembro
de 2007. Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 6565/2007 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº
9077, de 13.05.1993, e de acordo com o Processo nº
18845/2007. RESOLVE reduzir de 120 (cento e vinte) para 60
(sessenta) a carga horária da servidora MARIA GORETTE DA
PAZ ALENCAR, matrícula nº 4856-02, Professor, lotada na
Secretaria Executiva Regional V, sem prejuízo de seu salário e
demais vantagens, de acordo com o artigo 127, inciso I, parágrafo
único da Lei nº 5.895, de 13.11.1984. GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 05
de setembro de 2007. Alfredo José Pessoa de Oliveira -
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 6566/2007 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº
9077, de 13.05.1993, e de acordo com o Processo nº
20496/2007. RESOLVE reduzir de 120 (cento e vinte) para 60
(sessenta) a carga horária da servidora MARIA DE LOURDES
SOARES, matrícula nº 47937-01, Professor, lotada na Secretaria
Executiva Regional IV, sem prejuízo de seu salário e demais
vantagens, de acordo com o artigo 127, inciso I, parágrafo
único da Lei nº 5.895. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, em 05 de setembro de 2007.
Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 6567/2007 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº
9077, de 13.05.1993, e de acordo com o Processo nº
8951/2007. RESOLVE reduzir de 120 (cento e vinte) para 60
(sessenta) a carga horária da servidora MARIA JOSÉ PONTES
CARDOSO, matrícula nº 57443-01, Professor, lotada na Secretaria
Executiva Regional IV, sem prejuízo de seu salário e demais
vantagens, de acordo com o artigo 127, inciso I, parágrafo
único da Lei nº 5.895. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, em 05 de setembro de 2007.
Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 6568/2007 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº
9077, de 13.05.1993, e de acordo com o Processo nº
66853/2006. RESOLVE reduzir de 120 (cento e vinte) para 60
(sessenta) a carga horária da servidora MARGARIDA MARIA
UCHOA RIBEIRO, matrícula nº 14270-01, Professor Orientador
de Aprendizagem, lotada na Secretaria Executiva Regional IV,
sem prejuízo de seu salário e demais vantagens, de acordo
com o artigo 127, inciso II, parágrafo único da Lei nº 5.895.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO,
em 05 de setembro de 2007. Alfredo José Pessoa
de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 6569/2007 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº
9077, de 13.05.1993, e de acordo com o Processo nº
61247/2006. RESOLVE reduzir de 120 (cento e vinte) para 60
(sessenta) a carga horária da servidora ELZA MARIA FERRER
DE ALMEIDA PINHO, matrícula nº 14120-01, Professor, lotada
na Secretaria Executiva Regional IV, sem prejuízo de seu salário
e demais vantagens, de acordo com o artigo 127, inciso II
parágrafo único da Lei nº 5.895, de 13.11.1984. GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 05
de setembro de 2007. Alfredo José Pessoa de Oliveira -
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 6570/2007 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº
9077, de 13.05.1993, e de acordo com o Processo nº
21438/2007. RESOLVE reduzir de 120 (cento e vinte) para 60
(sessenta) a carga horária da servidora ROSA DOS SANTOS,
matrícula nº 48908-01, Professor, lotada na Secretaria Executiva
Regional V, sem prejuízo de seu salário e demais vantagens,
de acordo com o artigo 127, inciso I, parágrafo único da
Lei nº 5.895. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, em 05 de setembro de 2007. Alfredo
José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 6571/2007 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº
9077, de 13.05.1993, e de acordo com o Processo nº
76563/2006. RESOLVE reduzir de 120 (cento e vinte) para 60
(sessenta) a carga horária da servidora EDIVALDA TEIXEIRA
DE QUEIROZ, matrícula nº 50622-01, Professor, lotada na
Secretaria Executiva Regional V, sem prejuízo de seu salário e
demais vantagens, de acordo com o artigo 127, inciso I, parágrafo
único da Lei nº 5.895, de 13.11.1984. GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 05
de setembro de 2007. Alfredo José Pessoa de Oliveira -
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 6572/2007 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº
9077, de 13.05.1993, e conforme Processo nº 3867/2007. RESOLVE
reduzir em 02 (duas) horas o expediente diário, para
acompanhar filho excepcional portador de deficiência motora,
mental ou sensorial, de acordo com os artigos 1º e 2º da Lei nº
6.158, de 01.12.1986, da servidora MARIA TELMA DE ALMEIDA
FERREIRA, matrícula nº 21495-02, Professor, lotada na
Secretaria Executiva Regional II, no período de 02.01.2007 a
01.01.2008. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, em 05 de setembro de 2007. Alfredo
José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 6573/2007 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº
9077, de 13.05.1993, e conforme Processo nº 9831/2007. RESOLVE
reduzir em 02 (duas) horas o expediente diário, para
acompanhar filho excepcional portador de deficiência motora,
mental ou sensorial, de acordo com os artigos 1º e 2º da Lei nº
6.158, de 01.12.1986, da servidora MARIA DO SOCORRO
BARBOSA MOREIRA, matrícula nº 19071-01, Professor Orientador
de Aprendizagem, lotada na Secretaria Executiva Regional
III, no período de 29.01.2007 a 28.01.2008. GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 05
de setembro de 2007. Alfredo José Pessoa de Oliveira -
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 6574/2007 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais
de acordo com o Decreto n° 9077, de 13.05.1993, alterado
pelo Decreto n° 10.156, de 29.08.1997, e de acordo com o
Processo nº 5736/2007. RESOLVE conceder a Gratificação
pela prestação de Serviço Extraordinário, nos termos dos artiDIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2007 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 6
gos 114 e 115, do Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, combinados com o art. 7°, XVI da Constituição Federal
e Decreto n° 11881, de 01.09.2005, art. 1º, referente a 02
(duas) horas diárias, no total de 05 (cinco) horas trabalhadas,
acrescidas de 50% (cinqüenta por cento), no dia 23.06.2007,
aos servidores relacionados abaixo, lotados na Secretaria Executiva
Regional II.
NOME MAT. FUNÇÃO
Alarico Fontoura
Filho
0628-01 Téc. Fiscal de Hig. e
Saúde Pública
José Mário de Sousa
Maia
4817-01 Fiscal de Higiene
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO,
em 05 de setembro de 2007. Alfredo José Pessoa
de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 6576/2007 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que consta do Processo nº 43809/2007.
RESOLVE retornar ao exercício funcional a servidora VANDA
MARIA PINHEIRO BRAGA, matrícula nº 13080-01, ocupante
do cargo de Professor, lotada na Secretaria Executiva Regional
VI, a partir de 01.07.2007. GABINETE DO SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 05 de setembro de
2007. Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 6577/2007 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais
e de acordo com o Processo nº 39708/2007. RESOLVE
colocar à disposição da Secretaria Executiva Regional I, com
ônus para origem, de acordo com o artigo 82, item III, da Lei nº
6.794 de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, publicada no DOM nº 9526 - Suplemento de
02.01.1991, o servidor JOSÉ MARIA DE CARVALHO, matrícula
nº 3929-01, Agente Administrativo, lotado na Secretaria Executiva
Regional III, a partir de 05.06.2007. GABINETE DO SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 05 de
setembro de 2007. Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 6578/2007 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
e tendo em vista o que dispõe o artigo 1°, do Decreto n°
9077 de 13.05.93, Processo n° 6019/2007. RESOLVE, de acordo
com os artigos 75, 77 e 78, da Lei n° 6794 de 27.12.90, do
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, conceder, a
pedido, a Licença Prêmio a servidora ILCA MARIA DE ABREU
ARCINIEGAS, matrícula n° 100501, lotada na Secretaria de
Administração do Município, referente aos períodos aquisitivos
de 16.03.1995 a 14.03.2000 e de 15.03.2000 a 13.03.2005,
concernente aos 3º e 4° qüinqüênios, no total de 180 dias.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO,
em 05 de setembro de 2007. Alfredo José Pessoa
de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 6579/2007 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o disposto no Decreto Municipal n° 9.077,
de 13 de maio de 1993. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e
seguintes, da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto
dos Servidores do Município de Fortaleza, conceder Licença
Prêmio, a servidora abaixo relacionada, lotada na Procuradoria
Geral do Município.
PROC. N° MAT./NOME QUINQ. PERÍODO DIAS
112522/07 00827.1
Liduina Ofélia
Duarte Barreto

10.07.1997 à
09.07.2002
90
112757/07 00827.1
Liduina Ofélia
Duarte Barreto

10.07.2002 à
09.07.2007
90
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO,
em 05 de setembro de 2007. Alfredo José Pessoa
de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 6580/2007 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o disposto no Decreto Municipal n° 9.077,
de 13 de maio de 1993. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e
seguintes, da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto
dos Servidores do Município de Fortaleza, conceder Licença
Prêmio, aos servidores abaixo relacionados, lotados na
Procuradoria Geral do Município.
PROC. N° MAT./NOME QUINQ. PERÍODO DIAS
00173/07 04861.1
Joacy Gadelha
Cavalcanti

02.12.1990 à
30.11.1995
90
00173/07 04861.1
Joacy Gadelha
Cavalcanti

01.12.1995 à
29.11.2000
90
00173/07 04861.1
Joacy Gadelha
Cavalcanti

30.11.2000 à
28.11.2005
90
00363/07 12333.1
Gláucia Maria
Queiroz Rios

26.12.2001 à
24.12.2006
90
02049/07 01019.1
Maria Genivalda
Souto

09.05.2002 à
07.05.2007
90
00579/07 14134.2
Francisca Gláucia
Carvalho Pontes
Lima

17.05.2000 à
15.05.2005
90
00566/07 07422.1
Tereza Nadia de
Campelo Pereira
Frégosi

30.11.2001 à
28.11.2006
90
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO,
em 05 de setembro de 2007. Alfredo José Pessoa
de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 6581/2007 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o disposto no Decreto Municipal n° 9077,
de 13 de maio de 1993. RESOLVE, nos termos do art. 80, da
Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza, contar em dobro o tempo de
Licença Prêmio não utilizado, para efeito de aposentadoria e
disponibilidade, concedido ao servidor abaixo relacionado,
lotado na Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Controle
Urbano.
PROC. N° MAT./NOME QUINQ. PERÍODO DIAS
04634/07 19654.1
Antônio Maurício
Lima de Carvalho

22.07.1981 à
20.07.1986
180
04634/07 19654.1
Antônio Maurício
Lima de Carvalho

21.07.1986 à
19.07.1991
180
04634/07 19654.1
Antônio Maurício
Lima de Carvalho

20.07.1991 à
18.07.1998
180
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO,
em 05 de setembro de 2007. Alfredo José Pessoa
de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2007 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 7
ATO N° 6582/2007 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o disposto no Decreto Municipal n° 9.077,
de 13 de maio de 1993. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e
seguintes, da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto
dos Servidores do Município de Fortaleza, conceder Licença
Prêmio, a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria
Municipal de Educação e Assistência Social.
PROC. N° MAT./NOME QUINQ. PERÍODO DIAS
00946/07 11287.1
Maria Pompéia de
Araújo Sousa

04.03.2000 à
02.03.2005
90
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO,
em 05 de setembro de 2007. Alfredo José Pessoa
de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 6583/2007 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o disposto no Decreto Municipal n° 9.077,
de 13 de maio de 1993. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e
seguintes, da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto
dos Servidores do Município de Fortaleza, conceder Licença
Prêmio, ao servidor abaixo relacionado, lotado na Guarda
Municipal de Fortaleza.
PROC. N° MAT./NOME QUINQ. PERÍODO DIAS
00179/07 06468.1
José Wellington
Nogueira Lima

15.07.2002 à
13.07.2007
90
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO,
em 05 de setembro de 2007. Alfredo José Pessoa
de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 6584/2007 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o disposto no Decreto Municipal n° 9.077,
de 13 de maio de 1993. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e
seguintes, da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto
dos Servidores do Município de Fortaleza, conceder Licença
Prêmio, aos servidores abaixo relacionados, lotados na
Secretaria de Finanças do Município.
PROC. N° MAT./NOME QUINQ. PERÍODO DIAS
086684/07 15328.1
José Islaudo de
Oliveira

09.01.1984 à
07.01.1989
90
086684/07 15328.1
José Islaudo de
Oliveira

08.01.1989 à
06.04.1994
90
086684/07 15328.1
José Islaudo de
Oliveira

07.04.1994 à
05.04.1999
90
086684/07 15328.1
José Islaudo de
Oliveira

06.04.1999 à
04.04.2004
90
198692/06 17956.1
Antônio Leonardo
de Menezes Filho

23.11.1986 à
21.11.1991
90
198692/06 17956.1
Antônio Leonardo
de Menezes Filho

22.11.1991 à
20.11.1996
90
198692/06 17956.1
Antônio Leonardo
de Menezes Filho

21.11.1996 à
19.11.2001
90
198460/06 13959.1
Maria Eliene da
Silva

22.07.1987 à
20.07.1992
90
198460/06 13959.1
Maria Eliene da
Silva

21.07.1992 à
19.07.1997
90
198460/06 13959.1
Maria Eliene da
Silva

20.07.1997 à
18.07.2002
90
125158/06 00459.1
Amândio Ferreira
dos Santos

17.09.2001 à
15.09.2006
90
081714/07 02219.1
Saturnino José de
Carvalho Lima

20.11.2001 à
18.11.2006
90
096485/07 12733.1
Francisco Lopes
da Silva

28.06.1994 à
26.06.1999
90
096485/07 12733.1
Francisco Lopes
da Silva

27.06.1999 à
25.06.2004
90
077296/07 02576.1
Maria do Carmo
Martins

10.04.2002 à
08.04.2007
90
101711/07 13159.1
Maria Eliane Dantas
Mota

06.03.2002 à
04.03.2007
90
007503/07 20674.1
Maria de Fátima
da Silva Bezerra

29.09.1996 à
27.09.2001
90
007503/07 20674.1
Maria de Fátima
da Silva Bezerra

28.09.2001 à
26.09.2006
90
094521/07 10051.1
José Alves Machado

06.01.1994 à
04.01.1999
90
094521/07 10051.1
José Alves Machado

05.01.1999 à
03.01.2004
90
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO,
em 05 de setembro de 2007. Alfredo José Pessoa
de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 6585/2007 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o disposto no Decreto Municipal n° 9.077,
de 13 de maio de 1993. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e
seguintes, da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto
dos Servidores do Município de Fortaleza, conceder Licença
Prêmio, aos servidores abaixo relacionados, lotados na
Secretaria Executiva Regional I.
PROC. N° MAT./NOME QUINQ. PERÍODO DIAS
25994/07 01071.1
Antônio de Castro
Alves

15.05.2001 à
14.07.2006
90
09259/07 13963.1
Célia Maria do
Nascimento Oliveira

22.11.1993 à
20.02.2000
90
09259/07 13963.1
Célia Maria do
Nascimento Oliveira

21.02.2000 à
19.02.2005
90
05431/07 47419.1
Leila Rodrigues
Prudêncio Ximenes

12.03.2001 à
11.03.2006
90
75495/06 04482.1
Maria de Fátima
Teixeira Lemos

22.10.2000 à
20.10.2005
90
65901/06 49757.1
Maria Luciara
Gomes Sandras

25.02.2001 à
24.02.2006
90
74501/06 49750.1
Silvia Catia Souza
da Silva

02.03.2001 à
01.03.2006
90
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2007 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 8
72094/06 06256.1
Mary Vasconcelos
Gadelha

07.02.1986 à
06.02.1991
90
72094/06 06256.1
Mary Vasconcelos
Gadelha

07.02.1991 à
06.02.1996
90
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO,
em 05 de setembro de 2007. Alfredo José Pessoa
de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 6586/2007 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o disposto no Decreto Municipal n° 9.077,
de 13 de maio de 1993. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e
seguintes, da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto
dos Servidores do Município de Fortaleza, conceder Licença
Prêmio, a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria
Executiva Regional II.
PROC. N° MAT./NOME QUINQ. PERÍODO DIAS
17791/07 00301.1
Maria Telma Moreira
Ayres

29.01.1998 à
27.01.2003
90
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO,
em 05 de setembro de 2007. Alfredo José Pessoa
de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 6587/2007 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o disposto no Decreto Municipal n° 9.077,
de 13 de maio de 1993. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e
seguintes, da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto
dos Servidores do Município de Fortaleza, conceder Licença
Prêmio, aos servidores abaixo relacionados, lotados na
Secretaria Executiva Regional II.
PROC. N° MAT./NOME QUINQ. PERÍODO DIAS
24254/07 16928.1
Francisca Eridan
Bastos

27.02.1995 à
25.02.2000
90
28158/07 08086.2
Maria Valdizia de
Miranda Arruda

25.03.2002 à
23.03.2007
90
24761/07 19132.1
Praxedes Neto da
Rocha

18.10.1998 à
16.12.2003
90
24522/07 28766.2
Regia Helvis
Ribeiro Quirino

13.06.2001 à
11.06.2006
90
25606/07 50269.1
Raimundo Rosimar
Lima

13.03.2001 à
12.03.2006
90
24226/07 47489.1
Stenilde Aquino
Medeiros

05.03.2001 à
03.03.2006
90
22976/07 47350.1
Cássia Azevedo
Fernandes de
Arruda

12.03.2001 à
10.04.2006
90
22849/07 51168.1
Silvana Vidal
Pontes

07.03.2001 à
05.03.2006
90
22408/07 17043.2
Cecília de Castro
Britto

01.03.2001 à
28.02.2006
90
29459/07 51865.1
Sônia Regia Pinheiro
de Moura

13.07.2001 à
11.11.2006
90
29539/07 48274.1
Nadja de Lourdes
Cardoso Mota de
Lima

09.03.2001 à
07.03.2006
90
29547/07 47394.1
Evany Arruda de
Oliveira

12.03.2001 à
10.03.2006
90
21812/07 47326.1
Eleonora de Castro
Vasconcelos

07.03.2001 à
05.03.2006
90
29686/07 48266.1
Michelly Barros
Andrade Sousa

16.05.2001 à
14.05.2006
90
27428/07 15512.2
Maria Nilce da
Silva Ferreira

13.03.2001 à
11.03.2006
90
27110/07 47734.1
Dulcilene Damasceno
da Silva
Figueiredo

20.03.2001 à
18.03.2006
90
26326/07 47870.1
Luiz Carlos Cardoso
do Nascimento

13.03.2001 à
11.03.2006
90
25601/07 49477.1
Janice Maria
Barros Goulart

07.03.2001 à
05.03.2006
90
29080/07 47362.1
Christianne Barreira
Costa

08.03.2001 à
06.03.2006
90
28147/07 11289.1
Maria Pereira da
Silva

06.03.2002 à
04.03.2007
90
28334/07 25210.4
Maria de Fátima
Lino

29.03.2001 à
27.03.2006
90
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO,
em 05 de setembro de 2007. Alfredo José Pessoa
de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 6588/2007 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o disposto no Decreto Municipal n° 9.077,
de 13 de maio de 1993. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e
seguintes, da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto
dos Servidores do Município de Fortaleza, conceder Licença
Prêmio, a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria
Executiva Regional III.
PROC. N° MAT./NOME QUINQ. PERÍODO DIAS
69864/06 16911.1
Rosilene Cipriano
Gonçalves

27.02.1995 à
25.02.2000
90
69864/06 16911.1
Rosilene Cipriano
Gonçalves

26.02.2000 à
24.02.2005
90
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO,
em 05 de setembro de 2007. Alfredo José Pessoa
de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 6589/2007 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o disposto no Decreto Municipal n° 9.077,
de 13 de maio de 1993. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e
seguintes, da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto
dos Servidores do Município de Fortaleza, conceder Licença
Prêmio, as servidoras abaixo relacionadas, lotadas na Secretaria
Executiva Regional IV.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2007 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 9
PROC. N° MAT./NOME QUINQ. PERÍODO DIAS
51523/07 19768.1
Maryane da Silva
Ribeiro

07.07.1992 à
05.07.2007
90
34487/06 12859.1
Maria Caritas
Gomes Farias

22.06.2000 à
20.06.2005
90
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO,
em 05 de setembro de 2007. Alfredo José Pessoa
de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ERRATA - No Ato nº 0531/2003, de 04.02.2003,
que averbou Licença Prêmio a diversos servidores, com referência
à servidora MARIA TELMA MOREIRA AYRES, matrícula
nº 00301.1, lotada na Secretaria Executiva Regional II.
ONDE SE LÊ LEIA-SE
2º período de 31.01.1988 à
29.01.1993
3º período de 30.01.1993 à
28.01.1998
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO,
em 05 de setembro de 2007. Alfredo José Pessoa
de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 92/2007 - O SECRETÁRIO DE
FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas
legais atribuições, arrimado no Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO a necessidade de
dilação do prazo para conclusão dos trabalhos da Sindicância
Administrativa designada pela Portaria nº 59/2007, de 04 de
junho de 2007, publicada no DOM de 18 de junho de 2007, que
circulou em 22 de junho de 2007, que visa apurar os fatos
envolvendo desvio de conduta do servidor municipal FRANCISCO
JOSÉ CIPRIANO MAGALHÃES, matrícula nº 17928.
RESOLVE: Art. 1º - Conceder e determinar a prorrogação de 15
(quinze) dias para realização dos trabalhos da Comissão de
Sindicância constituída pela Portaria nº 59/2007 de 04 de junho
de 2007, publicada no DOM de 18 de junho de 2007, que circulou
em 22 de junho de 2007. Publique-se, cumpra-se. Fortaleza,
16 de agosto de 2007. Alexandre Sobreira Cialdini - SECRETÁRIO
DE FINANÇAS.
*** *** ***
PORTARIA Nº 93/2007 - O SECRETÁRIO DE
FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas
legais atribuições, arrimado no Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO a necessidade de
dilação do prazo para conclusão dos trabalhos da Sindicância
Administrativa designada pela Portaria nº 60/2007, de 04 de
junho de 2007, publicada no DOM de 18 de junho de 2007, que
circulou em 22 de junho de 2007, que visa apurar os fatos
envolvendo desvio de conduta do servidor municipal JOSÉ
ISLAUDO DE OLIVEIRA, matrícula nº 15328-1. RESOLVE: Art.
1º - Conceder e determinar a prorrogação de 15 (quinze) dias
para realização dos trabalhos da Comissão de Sindicância
constituída pela Portaria nº 60/2007 de 04 de junho de 2007,
publicada no DOM de 18 de junho de 2007, que circulou em 22
de junho de 2007. Publique-se, cumpra-se. Fortaleza, 16 de
agosto de 2007. Alexandre Sobreira Cialdini - SECRETÁRIO
DE FINANÇAS.
*** *** ***
PORTARIA Nº 94/2007 - O SECRETÁRIO DE
FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas
legais atribuições, arrimado no Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO a necessidade de
dilação do prazo para conclusão dos trabalhos da Sindicância
Administrativa designada pela Portaria nº 40/2007, de 15 de
maio de 2007, publicada no DOM de 23 de maio de 2007, que
circulou em 28 de maio de 2007, que visa apurar os fatos envolvendo
desvio de conduta dos servidores municipais MARIA
DO SOCORRO PINHEIRO CARVALHO, JOÃO BORGES
CASTRO DE ARAÚJO e COSME SILVA HOLANDA. RESOLVE:
Art. 1º - Conceder e determinar a prorrogação de 15 (quinze)
dias para realização dos trabalhos da Comissão de Sindicância
constituída pela Portaria nº 40/2007 de 15 de maio de
2007, publicada no DOM de 23 de maio de 2007, que circulou
em 28 de maio de 2007. Publique-se, cumpra-se. Fortaleza, 16
de agosto de 2007. Alexandre Sobreira Cialdini - SECRETÁ-
RIO DE FINANÇAS.
*** *** ***
PORTARIA Nº 95/2007 - O SECRETÁRIO DE
FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação Municipal
de Fortaleza. CONSIDERANDO a necessidade de nomear
Comissão Técnica para receber e acompanhar o serviço de
qualificação, capacitando servidores no uso de sistema operacional
desenvolvido em software de código aberto (“software
livre”), de pacote de escritório BRofiice.Org objeto da Tomada
de Preços nº 02/2007. CONSIDERANDO que é imprescindível
a conferência dos serviços prestados de acordo com as especificações
contidas na proposta técnica e de preços das contratadas
e no edital. RESOLVE: Art. 1º - Fica instituída a Comissão
Técnica para o recebimento e acompanhamento dos cursos
de qualificação e capacitação de servidores no uso de
sistema operacional desenvolvido em software livre de código
aberto, de pacote de escritório de BRoffice.Org objeto da Tomada
de Preço nº 02/2007, da Secretaria de Finanças, composta
pelas seguintes servidores: 1. FRANCY SABINO NOGUEIRA,
matrícula nº 7789-01; 2. DEMÉTRIUS RIBEIRO DE
PAULA, matrícula nº 63030-02; 3. RANULPHO RÊGO DE MORAIS,
matrícula nº 62527-02; 4. JOSÉ RENEZITO RIBEIRO
DE SOUSA JÚNIOR matrícula nº 56741-01. Art. 2º - A Comissão
ora instituída tem como objeto receber e acompanhar os
servidores de qualificação, visando capacitar servidores, observadas
as especificações contidas no edital da Tomada de Preço
nº 02/2007 - da Secretaria de Finanças. Art. 3º - Não será
atribuída qualquer vantagem pecuniária pela participação dos
servidores indicados para comporem a presente comissão. Art.
4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se, cumpra-se. Fortaleza, 13 de agosto de 2007.
Alexandre Sobreira Cialdini - SECRETÁRIO DE FINANAÇAS.
*** *** ***
PORTARIA Nº 99/2007 - O SENHOR SECRETÁRIO
DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no
uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto
no Decreto nº 12.156 de 22 de janeiro de 2007, publicado
no Diário Oficial de 22 de janeiro de 2007. RESOLVE reconhecer
a dívida correspondente à importância de R$ 856,00 (oitocentos
e cinqüenta e seis reais), em favor da Sra. Neiara de
Morais Bezerra, relativo ao Ato de Viagem nº 6762/2006, publicado
no dia 28 de novembro de 2006. Devendo a despesa
correr a conta da Dotação 04.122.0002.2002.0005, Elemento
de Despesa 3.3.90.92, Fonte 100, Despesas de Exercícios
Anteriores, consignada no orçamento vigente desta Secretaria.
Fortaleza, 03 de setembro de 2007. Alexandre Sobreira Cialdini
- SECRETÁRIO DE FINANÇAS.
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2007 - O SENHOR
SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 281 do Regulamento do ISSQN, aprovado pelo Decreto
nº 11.591, de 01 de março de 2004. CONSIDERANDO a
edição da nova versão da Classificação Nacional de Atividades
Econômicas (CNAE), publicada no Diário Oficial da União
(DOU), em 05 de setembro de 2006. CONSIDERANDO, o
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2007 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 10
disposto no § 1º do artigo 118 do Regulamento do ISSQN,
aprovado pelo Decreto nº 11.591, de 01 de março de 2004.
RESOLVE: Art. 1º - Para efeito de classificação das atividades
econômicas exercidas pelas pessoas jurídicas obrigadas a
inscrever-se no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços -
CPBS do Município, mantido pela Secretaria de Finanças -
SEFIN, será utilizada a Classificação Nacional de Atividades
Econômicas (CNAE) versão 2.0, aprovada pela Resolução
Concla nº 01, de 04 de setembro de 2006, reproduzida com
subdivisões dos códigos das subclasses adotadas, para atender
às peculiaridades das atividades sujeitas às obrigações
impostas pelo sistema tributário do Município de Fortaleza. Art.
2º - O Anexo III do Regulamento do ISSQN, aprovado pelo
Decreto nº 11.591, de 01 de março de 2004, passa a ter sua
redação conforme anexo único desta instrução normativa. Art.
3º - Esta instrução normativa entrará em vigor a partir de 01 de
agosto de 2007. Publique-se, cumpra-se. Fortaleza, 27 de
agosto de 2007. Alexandre Sobreira Cialdini - SECRETÁRIO
DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
Anexo Único
Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal (CNAE-Fiscal)
Subclasse Descrição
11130100 Cultivo de arroz
11130200 Cultivo de milho
11130300 Cultivo de trigo
11139900 Cultivo de outros cereais nao especificados anteriormente
11210100 Cultivo de algodao herbaceo
11210200 Cultivo de juta
11219900 Cultivo de outras fibras de lavoura temporaria nao especificadas
anteriormente
11300000 Cultivo de cana-de-açucar
11480000 Cultivo de fumo
11560000 Cultivo de soja
11640100 Cultivo de amendoim
11640200 Cultivo de girassol
11640300 Cultivo de mamona
11649900 Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporaria nao especificadas
anteriormente
11990100 Cultivo de abacaxi
11990200 Cultivo de alho
11990300 Cultivo de batata-inglesa
11990400 Cultivo de cebola
11990500 Cultivo de feijao
11990600 Cultivo de mandioca
11990700 Cultivo de melao
11990800 Cultivo de melancia
11990900 Cultivo de tomate rasteiro
11999900 Cultivo de outras plantas de lavoura temporaria nao especificadas
anteriormente
12110100 Horticultura, exceto morango
12110200 Cultivo de morango
12290000 Cultivo de flores e plantas ornamentais
13180000 Cultivo de laranja
13260000 Cultivo de uva
13340100 Cultivo de açai
13340200 Cultivo de banana
13340300 Cultivo de caju
13340400 Cultivo de citricos, exceto laranja
13340500 Cultivo de coco-da-baia
13340600 Cultivo de guarana
13340700 Cultivo de maça
13340800 Cultivo de mamao
13340900 Cultivo de maracuja
13341000 Cultivo de manga
13341100 Cultivo de pessego
13349900 Cultivo de frutas de lavoura permanente nao especificadas anteriormente
13420000 Cultivo de cafe
13510000 Cultivo de cacau
13930100 Cultivo de cha-da-india
13930200 Cultivo de erva-mate
13930300 Cultivo de pimenta-do-reino
13930400 Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-do-reino
13930500 Cultivo de dende
13930600 Cultivo de seringueira
13939900 Cultivo de outras plantas de lavoura permanente nao especificadas
anteriormente
14150100 Produçao de sementes certificadas, exceto de forrageiras para
pasto
14150100 Produçao de sementes certificadas, exceto de forrageiras para
pasto
14150100 Produçao de sementes certificadas, exceto de forrageiras para
pasto
14150200 Produçao de sementes certificadas de forrageiras para formaçao de
pasto
14230000 Produçao de mudas e outras formas de propagaçao vegetal, certificadas
14230000 Produçao de mudas e outras formas de propagaçao vegetal, certificadas
14230000 Produçao de mudas e outras formas de propagaçao vegetal, certificadas
15120100 Criaçao de bovinos para corte
15120200 Criaçao de bovinos para leite
15120300 Criaçao de bovinos, exceto para corte e leite
15210100 Criaçao de bufalinos
15210200 Criaçao de eqüinos
15210300 Criaçao de asininos e muares
15390100 Criaçao de caprinos
15390200 Criaçao de ovinos, inclusive para produçao de la
15470000 Criaçao de suinos
15550100 Criaçao de frangos para corte
15550200 Produçao de pintos de um dia
15550300 Criaçao de outros galinaceos, exceto para corte
15550400 Criaçao de aves, exceto galinaceos
15550500 Produçao de ovos
15980100 Apicultura
15980200 Criaçao de animais de estimaçao
15980300 Criaçao de escargô
15980400 Criaçao de bicho-da-seda
15989900 Criaçao de outros animais nao especificados anteriormente
16100100 Serviço de pulverizaçao e controle de pragas agricolas
16100100 Serviço de pulverizaçao e controle de pragas agricolas
16100200 Serviço de poda de arvores para lavouras
16100300 Serviço de preparaçao de terreno, cultivo e colheita
16100300 Serviço de preparaçao de terreno, cultivo e colheita
16109900 Atividades de apoio à agricultura nao especificadas anteriormente
16109900 Atividades de apoio à agricultura nao especificadas anteriormente
16109900 Atividades de apoio à agricultura nao especificadas anteriormente
16280100 Serviço de inseminaçao artificial em animais
16280200 Serviço de tosquiamento de ovinos
16280300 Serviço de manejo de animais
16289900 Atividades de apoio à pecuaria nao especificadas anteriormente
16360000 Atividades de pos-colheita
17090000 Caça e serviços relacionados
21010100 Cultivo de eucalipto
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2007 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 11
21010200 Cultivo de acacia-negra
21010300 Cultivo de pinus
21010400 Cultivo de teca
21010500 Cultivo de especies madeireiras, exceto eucalipto, acacia-negra,
pinus e teca
21010600 Cultivo de mudas em viveiros florestais
21010700 Extraçao de madeira em florestas plantadas
21010800 Produçao de carvao vegetal - florestas plantadas
21010800 Produçao de carvao vegetal - florestas plantadas
21010900 Produçao de casca de acacia-negra - florestas plantadas
21019900 Produçao de produtos nao-madeireiros nao especificados anteriormente
em florestas plantadas
22090100 Extraçao de madeira em florestas nativas
22090200 Produçao de carvao vegetal - florestas nativas
22090200 Produçao de carvao vegetal - florestas nativas
22090300 Coleta de castanha-do-para em florestas nativas
22090400 Coleta de latex em florestas nativas
22090500 Coleta de palmito em florestas nativas
22090600 Conservaçao de florestas nativas
22099900 Coleta de produtos nao-madeireiros nao especificados anteriormente
em florestas nativas
23060000 Atividades de apoio à produçao florestal
23060001 Avaliaçao de massas florestais em pe
23060002 Estimativa de valor de madeira
23060003 Preparaçao da terra para cultivo de especies florestais
23060004 Semeaduras e plantio de mudas de especies florestais
23060005 Controle e tratamento de agentes fisicos, quimicos e biologicos em
areas de florestamento e reflorestamento
23060099 Demais atividades dos serviços relacionados com a sivicultura e a
exploraçao florestal
31160100 Pesca de peixes em agua salgada
31160200 Pesca de crustaceos e moluscos em agua salgada
31160300 Coleta de outros produtos marinhos
31160400 Atividades de apoio à pesca em agua salgada
31240100 Pesca de peixes em agua doce
31240200 Pesca de crustaceos e moluscos em agua doce
31240300 Coleta de outros produtos aquaticos de agua doce
31240400 Atividades de apoio à pesca em agua doce
32130100 Criaçao de peixes em agua salgada e salobra
32130200 Criaçao de camaroes em agua salgada e salobra
32130300 Criaçao de ostras e mexilhoes em agua salgada e salobra
32130400 Criaçao de peixes ornamentais em agua salgada e salobra
32130500 Atividades de apoio à aqüicultura em agua salgada e salobra
32139900 Cultivos e semicultivos da aqüicultura em agua salgada e salobra
nao especificados anteriormente
32210100 Criaçao de peixes em agua doce
32210200 Criaçao de camaroes em agua doce
32210300 Criaçao de ostras e mexilhoes em agua doce
32210400 Criaçao de peixes ornamentais em agua doce
32210500 Ranicultura
32210600 Criaçao de jacare
32210700 Atividades de apoio à aqüicultura em agua doce
32219900 Cultivos e semicultivos da aqüicultura em agua doce nao especificados
anteriormente
50030100 Extraçao de carvao mineral
50030200 Beneficiamento de carvao mineral
60000100 Extraçao de petroleo e gas natural
60000200 Extraçao e beneficiamento de xisto
60000300 Extraçao e beneficiamento de areias betuminosas
71030100 Extraçao de minerio de ferro
71030200 Pelotizaçao, sinterizaçao e outros beneficiamentos de minerio de
ferro
72190100 Extraçao de minerio de aluminio
72190200 Beneficiamento de minerio de aluminio
72270100 Extraçao de minerio de estanho
72270200 Beneficiamento de minerio de estanho
72350100 Extraçao de minerio de manganes
72350200 Beneficiamento de minerio de manganes
72430100 Extraçao de minerio de metais preciosos
72430200 Beneficiamento de minerio de metais preciosos
72510000 Extraçao de minerais radioativos
72940100 Extraçao de minerios de niobio e titanio
72940200 Extraçao de minerio de tungstenio
72940300 Extraçao de minerio de niquel
72940400 Extraçao de minerios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais
metalicos nao-ferrosos nao especificados anteriormente
72940500 Beneficiamento de minerios de cobre, chumbo, zinco e outros
minerais metalicos nao-ferrosos nao especificados anteriormente
81000100 Extraçao de ardosia e beneficiamento associado
81000200 Extraçao de granito e beneficiamento associado
81000300 Extraçao de marmore e beneficiamento associado
81000400 Extraçao de calcario e dolomita e beneficiamento associado
81000500 Extraçao de gesso e caulim
81000600 Extraçao de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado
81000700 Extraçao de argila e beneficiamento associado
81000800 Extraçao de saibro e beneficiamento associado
81000900 Extraçao de basalto e beneficiamento associado
81001000 Beneficiamento de gesso e caulim associado à extraçao
81009900 Extraçao e britamento de pedras e outros materiais para construçao
e beneficiamento associado
89160000 Extraçao de minerais para fabricaçao de adubos, fertilizantes e
outros produtos quimicos
89240100 Extraçao de sal marinho
89240200 Extraçao de sal-gema
89240300 Refino e outros tratamentos do sal
89320000 Extraçao de gemas (pedras preciosas e semipreciosas)
89910100 Extraçao de grafita
89910200 Extraçao de quartzo
89910300 Extraçao de amianto
89919900 Extraçao de outros minerais nao-metalicos nao especificados
anteriormente
89919900 Extraçao de outros minerais nao-metalicos nao especificados
anteriormente
91060000 Atividades de apoio à extraçao de petroleo e gas natural
99040100 Atividades de apoio à extraçao de minerio de ferro
99040200 Atividades de apoio à extraçao de minerais metalicos nao-ferrosos
99040200 Atividades de apoio à extraçao de minerais metalicos nao-ferrosos
99040200 Atividades de apoio à extraçao de minerais metalicos nao-ferrosos
99040200 Atividades de apoio à extraçao de minerais metalicos nao-ferrosos
99040200 Atividades de apoio à extraçao de minerais metalicos nao-ferrosos
99040200 Atividades de apoio à extraçao de minerais metalicos nao-ferrosos
99040200 Atividades de apoio à extraçao de minerais metalicos nao-ferrosos
99040200 Atividades de apoio à extraçao de minerais metalicos nao-ferrosos
99040300 Atividades de apoio à extraçao de minerais nao-metalicos
99040300 Atividades de apoio à extraçao de minerais nao-metalicos
99040300 Atividades de apoio à extraçao de minerais nao-metalicos
99040300 Atividades de apoio à extraçao de minerais nao-metalicos
99040300 Atividades de apoio à extraçao de minerais nao-metalicos
99040300 Atividades de apoio à extraçao de minerais nao-metalicos
99040300 Atividades de apoio à extraçao de minerais nao-metalicos
99040300 Atividades de apoio à extraçao de minerais nao-metalicos
99040300 Atividades de apoio à extraçao de minerais nao-metalicos
99040300 Atividades de apoio à extraçao de minerais nao-metalicos
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2007 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 12
99040300 Atividades de apoio à extraçao de minerais nao-metalicos
99040300 Atividades de apoio à extraçao de minerais nao-metalicos
99040300 Atividades de apoio à extraçao de minerais nao-metalicos
99040300 Atividades de apoio à extraçao de minerais nao-metalicos
99040300 Atividades de apoio à extraçao de minerais nao-metalicos
99040300 Atividades de apoio à extraçao de minerais nao-metalicos
99040300 Atividades de apoio à extraçao de minerais nao-metalicos
99040300 Atividades de apoio à extraçao de minerais nao-metalicos
101120500 Matadouro - abate de reses sob contrato, exceto abate de suinos
101210100 Abate de aves
101210200 Abate de pequenos animais
101210400 Matadouro - abate de suinos sob contrato
101390100 Fabricaçao de produtos de carne
101390100 Fabricaçao de produtos de carne
101390100 Fabricaçao de produtos de carne
101390100 Fabricaçao de produtos de carne
101390100 Fabricaçao de produtos de carne
101390200 Preparaçao de subprodutos do abate
101390200 Preparaçao de subprodutos do abate
101390200 Preparaçao de subprodutos do abate
101390200 Preparaçao de subprodutos do abate
101390200 Preparaçao de subprodutos do abate
102010100 Preservaçao de peixes, crustaceos e moluscos
102010200 Fabricaçao de conservas de peixes, crustaceos e moluscos
103170000 Fabricaçao de conservas de frutas
103250100 Fabricaçao de conservas de palmito
103259900 Fabricaçao de conservas de legumes e outros vegetais, exceto
palmito
103330100 Fabricaçao de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes
103330200 Fabricaçao de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados
103330200 Fabricaçao de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados
104140000 Fabricaçao de oleos vegetais em bruto, exceto oleo de milho
104220000 Fabricaçao de oleos vegetais refinados, exceto oleo de milho
104310000 Fabricaçao de margarina e outras gorduras vegetais e de oleos naocomestiveis
de animais
105110000 Preparaçao do leite
105200000 Fabricaçao de laticinios
105380000 Fabricaçao de sorvetes e outros gelados comestiveis
106190100 Beneficiamento de arroz
106190200 Fabricaçao de produtos do arroz
106270000 Moagem de trigo e fabricaçao de derivados
106350000 Fabricaçao de farinha de mandioca e derivados
106430000 Fabricaçao de farinha de milho e derivados, exceto oleos de milho
106510100 Fabricaçao de amidos e feculas de vegetais
106510200 Fabricaçao de oleo de milho em bruto
106510300 Fabricaçao de oleo de milho refinado
106600000 Fabricaçao de alimentos para animais
106940000 Moagem e fabricaçao de produtos de origem vegetal nao especificados
anteriormente
107160000 Fabricaçao de açucar em bruto
107240100 Fabricaçao de açucar de cana refinado
107240200 Fabricaçao de açucar de cereais (dextrose) e de beterraba
108130100 Beneficiamento de cafe
108130200 Torrefaçao e moagem de cafe
108210000 Fabricaçao de produtos à base de cafe
109110000 Fabricaçao de produtos de panificaçao
109290000 Fabricaçao de biscoitos e bolachas
109370100 Fabricaçao de produtos derivados do cacau e de chocolates
109370200 Fabricaçao de frutas cristalizadas, balas e semelhantes
109450000 Fabricaçao de massas alimenticias
109530000 Fabricaçao de especiarias, molhos, temperos e condimentos
109610000 Fabricaçao de alimentos e pratos prontos
109960100 Fabricaçao de vinagres
109960200 Fabricaçao de pos alimenticios
109960300 Fabricaçao de fermentos e leveduras
109960400 Fabricaçao de gelo comum
109960500 Fabricaçao de produtos para infusao (cha, mate, etc.)
109960600 Fabricaçao de adoçantes naturais e artificiais
109969900 Fabricaçao de outros produtos alimenticios nao especificados
anteriormente
109969900 Fabricaçao de outros produtos alimenticios nao especificados
anteriormente
111190100 Fabricaçao de aguardente de cana-de-açucar
111190200 Fabricaçao de outras aguardentes e bebidas destiladas
111270000 Fabricaçao de vinho
111350100 Fabricaçao de malte, inclusive malte uisque
111350200 Fabricaçao de cervejas e chopes
112160000 Fabricaçao de aguas envasadas
112240100 Fabricaçao de refrigerantes
112240200 Fabricaçao de cha mate e outros chas prontos para consumo
112240300 Fabricaçao de refrescos, xaropes e pos para refrescos, exceto
refrescos de frutas
112249900 Fabricaçao de outras bebidas nao-alcoolicas nao especificadas
anteriormente
121070000 Processamento industrial do fumo
122040100 Fabricaçao de cigarros
122040200 Fabricaçao de cigarrilhas e charutos
122040300 Fabricaçao de filtros para cigarros
122049900 Fabricaçao de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas
e charutos
131110000 Preparaçao e fiaçao de fibras de algodao
131110000 Preparaçao e fiaçao de fibras de algodao
131200000 Preparaçao e fiaçao de fibras texteis naturais, exceto algodao
131200000 Preparaçao e fiaçao de fibras texteis naturais, exceto algodao
131380000 Fiaçao de fibras artificiais e sinteticas
131460000 Fabricaçao de linhas para costurar e bordar
132190000 Tecelagem de fios de algodao
132270000 Tecelagem de fios de fibras texteis naturais, exceto algodao
132350000 Tecelagem de fios de fibras artificiais e sinteticas
133080000 Fabricaçao de tecidos de malha
134050100 Estamparia e texturizaçao em fios, tecidos, artefatos texteis e peças
do vestuario
134050200 Alvejamento, tingimento e torçao em fios, tecidos, artefatos texteis e
peças do vestuario
134059900 Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos texteis e
peças do vestuario
135110000 Fabricaçao de artefatos texteis para uso domestico
135110000 Fabricaçao de artefatos texteis para uso domestico
135290000 Fabricaçao de artefatos de tapeçaria
135370000 Fabricaçao de artefatos de cordoaria
135450000 Fabricaçao de tecidos especiais, inclusive artefatos
135960000 Fabricaçao de outros produtos texteis nao especificados anteriormente
135960000 Fabricaçao de outros produtos texteis nao especificados anteriormente
141180100 Confecçao de roupas intimas
141180100 Confecçao de roupas intimas
141180200 Facçao de roupas intimas
141260100 Confecçao de peças do vestuario, exceto roupas intimas e as
confeccionadas sob medida
141260100 Confecçao de peças do vestuario, exceto roupas intimas e as
confeccionadas sob medida
141260200 Confecçao, sob medida, de peças do vestuario, exceto roupas
intimas
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2007 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 13
141260200 Confecçao, sob medida, de peças do vestuario, exceto roupas
intimas
141260300 Facçao de peças do vestuario, exceto roupas intimas
141340100 Confecçao de roupas profissionais, exceto sob medida
141340200 Confecçao, sob medida, de roupas profissionais
141340300 Facçao de roupas profissionais
141420000 Fabricaçao de acessorios do vestuario, exceto para segurança e
proteçao
142150000 Fabricaçao de meias
142230000 Fabricaçao de artigos do vestuario, produzidos em malharias e
tricotagens, exceto meias
151060000 Curtimento e outras preparaçoes de couro
151060000 Curtimento e outras preparaçoes de couro
152110000 Fabricaçao de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer
material
152970000 Fabricaçao de artefatos de couro nao especificados anteriormente
153190100 Fabricaçao de calçados de couro
153190200 Acabamento de calçados de couro sob contrato
153270000 Fabricaçao de tenis de qualquer material
153350000 Fabricaçao de calçados de material sintetico
153940000 Fabricaçao de calçados de materiais nao especificados anteriormente
154080000 Fabricaçao de partes para calçados, de qualquer material
154080000 Fabricaçao de partes para calçados, de qualquer material
154080000 Fabricaçao de partes para calçados, de qualquer material
161020100 Serrarias com desdobramento de madeira
161020200 Serrarias sem desdobramento de madeira
162180000 Fabricaçao de madeira laminada e de chapas de madeira compensada,
prensada e aglomerada
162260100 Fabricaçao de casas de madeira pre-fabricadas
162260200 Fabricaçao de esquadrias de madeira e de peças de madeira para
instalaçoes industriais e comerciais
162269900 Fabricaçao de outros artigos de carpintaria para construçao
162340000 Fabricaçao de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira
162930100 Fabricaçao de artefatos diversos de madeira, exceto moveis
162930200 Fabricaçao de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e
outros materiais trançados, exceto moveis
171090000 Fabricaçao de celulose e outras pastas para a fabricaçao de papel
172140000 Fabricaçao de papel
172220000 Fabricaçao de cartolina e papel-cartao
173110000 Fabricaçao de embalagens de papel
173200000 Fabricaçao de embalagens de cartolina e papel-cartao
173380000 Fabricaçao de chapas e de embalagens de papelao ondulado
174190100 Fabricaçao de formularios continuos
174190200 Fabricaçao de produtos de papel, cartolina, papel-cartao e papelao
ondulado para uso comercial e de escritorio, exceto formulario
continuo
174190200 Fabricaçao de produtos de papel, cartolina, papel-cartao e papelao
ondulado para uso comercial e de escritorio, exceto formulario
continuo
174270100 Fabricaçao de fraldas descartaveis
174270200 Fabricaçao de absorventes higienicos
174279900 Fabricaçao de produtos de papel para uso domestico e higienicosanitario
nao especificados anteriormente
174940000 Fabricaçao de produtos de pastas celulosicas, papel, cartolina,
papel-cartao e papelao ondulado nao especificados anteriormente
181130100 Impressao de jornais
181130200 Impressao de livros, revistas e outras publicaçoes periodicas
181210000 Impressao de material de segurança
181300100 Impressao de material para uso publicitario
181309900 Impressao de material para outros usos
181309900 Impressao de material para outros usos
182110000 Serviços de pre-impressao
182290000 Serviços de acabamentos graficos
182290000 Serviços de acabamentos graficos
182290000 Serviços de acabamentos graficos
183000100 Reproduçao de som em qualquer suporte
183000200 Reproduçao de video em qualquer suporte
183000300 Reproduçao de software em qualquer suporte
191010000 Coquerias
192170000 Fabricaçao de produtos do refino de petroleo
192250100 Formulaçao de combustiveis
192250200 Rerrefino de oleos lubrificantes
192259900 Fabricaçao de outros produtos derivados do petroleo, exceto produtos
do refino
193140000 Fabricaçao de alcool
193220000 Fabricaçao de biocombustiveis, exceto alcool
201180000 Fabricaçao de cloro e alcalis
201260000 Fabricaçao de intermediarios para fertilizantes
201340000 Fabricaçao de adubos e fertilizantes
201420000 Fabricaçao de gases industriais
201930100 Elaboraçao de combustiveis nucleares
201939900 Fabricaçao de outros produtos quimicos inorganicos nao especificados
anteriormente
202150000 Fabricaçao de produtos petroquimicos basicos
202230000 Fabricaçao de intermediarios para plastificantes, resinas e fibras
202910000 Fabricaçao de produtos quimicos organicos nao especificados
anteriormente
203120000 Fabricaçao de resinas termoplasticas
203210000 Fabricaçao de resinas termofixas
203390000 Fabricaçao de elastômeros
204010000 Fabricaçao de fibras artificiais e sinteticas
204010000 Fabricaçao de fibras artificiais e sinteticas
205170000 Fabricaçao de defensivos agricolas
205170000 Fabricaçao de defensivos agricolas
205170000 Fabricaçao de defensivos agricolas
205170000 Fabricaçao de defensivos agricolas
205250000 Fabricaçao de desinfestantes domissanitarios
205250000 Fabricaçao de desinfestantes domissanitarios
205250000 Fabricaçao de desinfestantes domissanitarios
205250000 Fabricaçao de desinfestantes domissanitarios
206140000 Fabricaçao de saboes e detergentes sinteticos
206220000 Fabricaçao de produtos de limpeza e polimento
206310000 Fabricaçao de cosmeticos, produtos de perfumaria e de higiene
pessoal
206310000 Fabricaçao de cosmeticos, produtos de perfumaria e de higiene
pessoal
207110000 Fabricaçao de tintas, vernizes, esmaltes e lacas
207200000 Fabricaçao de tintas de impressao
207380000 Fabricaçao de impermeabilizantes, solventes e produtos afins
209160000 Fabricaçao de adesivos e selantes
209240100 Fabricaçao de polvoras, explosivos e detonantes
209240200 Fabricaçao de artigos pirotecnicos
209240300 Fabricaçao de fosforos de segurança
209320000 Fabricaçao de aditivos de uso industrial
209410000 Fabricaçao de catalisadores
209910100 Fabricaçao de chapas, filmes, papeis e outros materiais e produtos
quimicos para fotografia
209919900 Fabricaçao de outros produtos quimicos nao especificados anteriormente
211060000 Fabricaçao de produtos farmoquimicos
212110100 Fabricaçao de medicamentos alopaticos para uso humano
212110200 Fabricaçao de medicamentos homeopaticos para uso humano
212110300 Fabricaçao de medicamentos fitoterapicos para uso humano
212200000 Fabricaçao de medicamentos para uso veterinario
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2007 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 14
212380000 Fabricaçao de preparaçoes farmaceuticas
212380000 Fabricaçao de preparaçoes farmaceuticas
221110000 Fabricaçao de pneumaticos e de camaras-de-ar
221290000 Reforma de pneumaticos usados
221960000 Fabricaçao de artefatos de borracha nao especificados anteriormente
222180000 Fabricaçao de laminados planos e tubulares de material plastico
222260000 Fabricaçao de embalagens de material plastico
222340000 Fabricaçao de tubos e acessorios de material plastico para uso na
construçao
222930100 Fabricaçao de artefatos de material plastico para uso pessoal e
domestico
222930200 Fabricaçao de artefatos de material plastico para usos industriais
222930300 Fabricaçao de artefatos de material plastico para uso na construçao,
exceto tubos e acessorios
222939900 Fabricaçao de artefatos de material plastico para outros usos nao
especificados anteriormente
222939900 Fabricaçao de artefatos de material plastico para outros usos nao
especificados anteriormente
231170000 Fabricaçao de vidro plano e de segurança
231250000 Fabricaçao de embalagens de vidro
231920000 Fabricaçao de artigos de vidro
232060000 Fabricaçao de cimento
233030100 Fabricaçao de estruturas pre-moldadas de concreto armado, em
serie e sob encomenda
233030101 Fabricaçao de estruturas pre-moldadas de concreto armado - em
serie
233030102 Fabricaçao de estruturas pre-moldadas de concreto armado -sob
encomenda
233030200 Fabricaçao de artefatos de cimento para uso na construçao
233030300 Fabricaçao de artefatos de fibrocimento para uso na construçao
233030400 Fabricaçao de casas pre-moldadas de concreto
233030500 Preparaçao de massa de concreto e argamassa para construçao
233039900 Fabricaçao de outros artefatos e produtos de concreto, cimento,
fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
234190000 Fabricaçao de produtos ceramicos refratarios
234270100 Fabricaçao de azulejos e pisos
234270200 Fabricaçao de artefatos de ceramica e barro cozido para uso na
construçao, exceto azulejos e pisos
234940100 Fabricaçao de material sanitario de ceramica
234949900 Fabricaçao de produtos ceramicos nao-refratarios nao especificados
anteriormente
239150100 Britamento de pedras, exceto associado à extraçao
239150200 Aparelhamento de pedras para construçao, exceto associado à
extraçao
239150300 Aparelhamento de placas e execuçao de trabalhos em marmore,
granito, ardosia e outras pedras
239230000 Fabricaçao de cal e gesso
239910100 Decoraçao, lapidaçao, gravaçao, vitrificaçao e outros trabalhos em
ceramica, louça, vidro e cristal
239919900 Fabricaçao de outros produtos de minerais nao-metalicos nao
especificados anteriormente
241130000 Produçao de ferro-gusa
241210000 Produçao de ferroligas
242110000 Produçao de semi-acabados de aço
242290100 Produçao de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou
nao
242290200 Produçao de laminados planos de aços especiais
242370100 Produçao de tubos de aço sem costura
242370200 Produçao de laminados longos de aço, exceto tubos
242450100 Produçao de arames de aço
242450200 Produçao de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto
arames
243180000 Produçao de tubos de aço com costura
243930000 Produçao de outros tubos de ferro e aço
244150100 Produçao de aluminio e suas ligas em formas primarias
244150200 Produçao de laminados de aluminio
244230000 Metalurgia dos metais preciosos
244310000 Metalurgia do cobre
244910100 Produçao de zinco em formas primarias
244910200 Produçao de laminados de zinco
244910300 Produçao de soldas e anodos para galvanoplastia
244919900 Metalurgia de outros metais nao-ferrosos e suas ligas nao especificados
anteriormente
244919900 Metalurgia de outros metais nao-ferrosos e suas ligas nao especificados
anteriormente
245120000 Fundiçao de ferro e aço
245210000 Fundiçao de metais nao-ferrosos e suas ligas
251100000 Montagem de estruturas metalicas (de fabricaçao propria) para
edificios, pontes, torres de transmissao, andaimes e outros fins
251100000 Fabricaçao de estruturas metalicas
251100001 Fabricaçao de estruturas metalicas em serie
251100002 Fabricaçao de estruturas metalicas sob encomenda
251280000 Fabricaçao de esquadrias de metal
251280001 A fabricaçao, em serie, de esquadrias de metal (portoes, marcos ou
batentes, grades, basculantes, portas, janelas etc.)
251280002 A fabricaçao, sob encomenda, de esquadrias de metal (portoes,
marcos ou batentes, grades, basculantes, portas, janelas etc.)
251360000 Fabricaçao de obras de caldeiraria pesada
252170000 Fabricaçao de tanques, reservatorios metalicos e caldeiras para
aquecimento central
252250000 Fabricaçao de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento
central e para veiculos
253140100 Produçao de forjados de aço
253140200 Produçao de forjados de metais nao-ferrosos e suas ligas
253220100 Produçao de artefatos estampados de metal
253220200 Metalurgia do po
253900000 Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais
254110000 Fabricaçao de artigos de cutelaria
254200000 Fabricaçao de artigos de serralheria, exceto esquadrias
254380000 Fabricaçao de ferramentas
254380000 Fabricaçao de ferramentas
255010100 Fabricaçao de equipamento belico pesado, exceto veiculos militares
de combate
255010200 Fabricaçao de armas de fogo e muniçoes
259180000 Fabricaçao de embalagens metalicas
259260100 Fabricaçao de produtos de trefilados de metal padronizados
259260200 Fabricaçao de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados
259340000 Fabricaçao de artigos de metal para uso domestico e pessoal
259930100 Serviços de confecçao de armaçoes metalicas para a construçao
259939900 Fabricaçao de outros produtos de metal nao especificados anteriormente
261080000 Fabricaçao de componentes eletrônicos
262130000 Fabricaçao de equipamentos de informatica
262130000 Fabricaçao de equipamentos de informatica
262210000 Fabricaçao de perifericos para equipamentos de informatica
262210000 Fabricaçao de perifericos para equipamentos de informatica
263110000 Fabricaçao de equipamentos transmissores de comunicaçao, peças
e acessorios
263290000 Fabricaçao de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de
comunicaçao, peças e acessorios
263290000 Fabricaçao de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de
comunicaçao, peças e acessorios
264000000 Fabricaçao de aparelhos de recepçao, reproduçao, gravaçao e
amplificaçao de audio e video
265150000 Fabricaçao de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle
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265150000 Fabricaçao de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle
265230000 Fabricaçao de cronômetros e relogios
266040000 Fabricaçao de aparelhos eletromedicos e eletroterapeuticos e
equipamentos de irradiaçao
266040000 Fabricaçao de aparelhos eletromedicos e eletroterapeuticos e
equipamentos de irradiaçao
267010100 Fabricaçao de equipamentos e instrumentos opticos, peças e
acessorios
267010200 Fabricaçao de aparelhos fotograficos e cinematograficos, peças e
acessorios
268090000 Fabricaçao de midias virgens, magneticas e opticas
271040100 Fabricaçao de geradores de corrente continua e alternada, peças e
acessorios
271040200 Fabricaçao de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores
e semelhantes, peças e acessorios
271040300 Fabricaçao de motores eletricos, peças e acessorios
272100000 Fabricaçao de pilhas, baterias e acumuladores eletricos, exceto
para veiculos automotores
272280100 Fabricaçao de baterias e acumuladores para veiculos automotores
272280200 Recondicionamento de baterias e acumuladores para veiculos
automotores
273170000 Fabricaçao de aparelhos e equipamentos para distribuiçao e controle
de energia eletrica
273250000 Fabricaçao de material eletrico para instalaçoes em circuito de
consumo
273330000 Fabricaçao de fios, cabos e condutores eletricos isolados
273330000 Fabricaçao de fios, cabos e condutores eletricos isolados
274060100 Fabricaçao de lampadas
274060200 Fabricaçao de luminarias e outros equipamentos de iluminaçao
275110000 Fabricaçao de fogoes, refrigeradores e maquinas de lavar e secar
para uso domestico, peças e acessorios
275970100 Fabricaçao de aparelhos eletricos de uso pessoal, peças e acessorios
275979900 Fabricaçao de outros aparelhos eletrodomesticos nao especificados
anteriormente, peças e acessorios
279020100 Fabricaçao de eletrodos, contatos e outros artigos de carvao e
grafita para uso eletrico, eletroimas e isoladores
279020200 Fabricaçao de equipamentos para sinalizaçao e alarme
279029900 Fabricaçao de outros equipamentos e aparelhos eletricos nao
especificados anteriormente
279029900 Fabricaçao de outros equipamentos e aparelhos eletricos nao
especificados anteriormente
281190000 Fabricaçao de motores e turbinas, peças e acessorios, exceto para
avioes e veiculos rodoviarios
281270000 Fabricaçao de equipamentos hidraulicos e pneumaticos, peças e
acessorios, exceto valvulas
281350000 Fabricaçao de valvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças
e acessorios
281430100 Fabricaçao de compressores para uso industrial, peças e acessorios
281430200 Fabricaçao de compressores para uso nao-industrial, peças e
acessorios
281510100 Fabricaçao de rolamentos para fins industriais
281510200 Fabricaçao de equipamentos de transmissao para fins industriais,
exceto rolamentos
282160100 Fabricaçao de fornos industriais, aparelhos e equipamentos naoeletricos
para instalaçoes termicas, peças e acessorios
282160200 Fabricaçao de estufas e fornos eletricos para fins industriais, peças
e acessorios
282240100 Fabricaçao de maquinas, equipamentos e aparelhos para transporte
e elevaçao de pessoas, peças e acessorios
282240200 Fabricaçao de maquinas, equipamentos e aparelhos para transporte
e elevaçao de cargas, peças e acessorios
282320000 Fabricaçao de maquinas e aparelhos de refrigeraçao e ventilaçao
para uso industrial e comercial, peças e acessorios
282410100 Fabricaçao de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para
uso industrial
282410200 Fabricaçao de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para
uso nao-industrial
282590000 Fabricaçao de maquinas e equipamentos para saneamento basico e
ambiental, peças e acessorios
282910100 Fabricaçao de maquinas de escrever, calcular e outros equipamentos
nao-eletrônicos para escritorio, peças e acessorios
282910100 Fabricaçao de maquinas de escrever, calcular e outros equipamentos
nao-eletrônicos para escritorio, peças e acessorios
282919900 Fabricaçao de outras maquinas e equipamentos de uso geral nao
especificados anteriormente, peças e acessorios
282919900 Fabricaçao de outras maquinas e equipamentos de uso geral nao
especificados anteriormente, peças e acessorios
283130000 Fabricaçao de tratores agricolas, peças e acessorios
283210000 Fabricaçao de equipamentos para irrigaçao agricola, peças e acessorios
283300000 Fabricaçao de maquinas e equipamentos para a agricultura e
pecuaria, peças e acessorios, exceto para irrigaçao
284020000 Fabricaçao de maquinas-ferramenta, peças e acessorios
285180000 Fabricaçao de maquinas e equipamentos para a prospecçao e
extraçao de petroleo, peças e acessorios
285260000 Fabricaçao de outras maquinas e equipamentos para uso na extraçao
mineral, peças e acessorios, exceto na extraçao de petroleo
285340000 Fabricaçao de tratores, peças e acessorios, exceto agricolas
285420000 Fabricaçao de maquinas e equipamentos para terraplenagem,
pavimentaçao e construçao, peças e acessorios, exceto tratores
285420000 Fabricaçao de maquinas e equipamentos para terraplenagem,
pavimentaçao e construçao, peças e acessorios, exceto tratores
286150000 Fabricaçao de maquinas para a industria metalurgica, peças e
acessorios, exceto maquinas-ferramenta
286230000 Fabricaçao de maquinas e equipamentos para as industrias de
alimentos, bebidas e fumo, peças e acessorios
286310000 Fabricaçao de maquinas e equipamentos para a industria textil,
peças e acessorios
286400000 Fabricaçao de maquinas e equipamentos para as industrias do
vestuario, do couro e de calçados, peças e acessorios
286580000 Fabricaçao de maquinas e equipamentos para as industrias de
celulose, papel e papelao e artefatos, peças e acessorios
286660000 Fabricaçao de maquinas e equipamentos para a industria do plastico,
peças e acessorios
286910000 Fabricaçao de maquinas e equipamentos para uso industrial especifico
nao especificados anteriormente, peças e acessorios
291070100 Fabricaçao de automoveis, camionetas e utilitarios
291070200 Fabricaçao de chassis com motor para automoveis, camionetas e
utilitarios
291070300 Fabricaçao de motores para automoveis, camionetas e utilitarios
292040100 Fabricaçao de caminhoes e ônibus
292040200 Fabricaçao de motores para caminhoes e ônibus
293010100 Fabricaçao de cabines, carrocerias e reboques para caminhoes
293010200 Fabricaçao de carrocerias para ônibus
293010300 Fabricaçao de cabines, carrocerias e reboques para outros veiculos
automotores, exceto caminhoes e ônibus
294170000 Fabricaçao de peças e acessorios para o sistema motor de veiculos
automotores
294250000 Fabricaçao de peças e acessorios para os sistemas de marcha e
transmissao de veiculos automotores
294330000 Fabricaçao de peças e acessorios para o sistema de freios de
veiculos automotores
294410000 Fabricaçao de peças e acessorios para o sistema de direçao e
suspensao de veiculos automotores
294500000 Fabricaçao de material eletrico e eletrônico para veiculos automotores,
exceto baterias
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294920100 Fabricaçao de bancos e estofados para veiculos automotores
294929900 Fabricaçao de outras peças e acessorios para veiculos automotores
nao especificadas anteriormente
295060000 Recondicionamento e recuperaçao de motores para veiculos automotores
301130100 Construçao de embarcaçoes de grande porte
301130200 Construçao de embarcaçoes para uso comercial e para usos especiais,
exceto de grande porte
301210000 Construçao de embarcaçoes para esporte e lazer
303180000 Fabricaçao de locomotivas, vagoes e outros materiais rodantes
303260000 Fabricaçao de peças e acessorios para veiculos ferroviarios
304150000 Fabricaçao de aeronaves
304230000 Fabricaçao de turbinas, motores e outros componentes e peças
para aeronaves
305040000 Fabricaçao de veiculos militares de combate
309110000 Fabricaçao de motocicletas, peças e acessorios
309200000 Fabricaçao de bicicletas e triciclos nao-motorizados, peças e acessorios
309200000 Fabricaçao de bicicletas e triciclos nao-motorizados, peças e acessorios
309970000 Fabricaçao de equipamentos de transporte nao especificados
anteriormente
310120000 Fabricaçao de moveis com predominancia de madeira
310210000 Fabricaçao de moveis com predominancia de metal
310210000 Fabricaçao de moveis com predominancia de metal
310390000 Fabricaçao de moveis de outros materiais, exceto madeira e metal
310470000 Fabricaçao de colchoes
321160100 Lapidaçao de gemas
321160200 Fabricaçao de artefatos de joalheria e ourivesaria
321160300 Cunhagem de moedas e medalhas
321240000 Fabricaçao de bijuterias e artefatos semelhantes
322050000 Fabricaçao de instrumentos musicais, peças e acessorios
323020000 Fabricaçao de artefatos para pesca e esporte
324000100 Fabricaçao de jogos eletrônicos
324000200 Fabricaçao de mesas de bilhar, de sinuca e acessorios nao associada
à locaçao
324000300 Fabricaçao de mesas de bilhar, de sinuca e acessorios associada à
locaçao
324009900 Fabricaçao de outros brinquedos e jogos recreativos nao especificados
anteriormente
325070100 Fabricaçao de instrumentos nao-eletrônicos e utensilios para uso
medico, cirurgico, odontologico e de laboratorio
325070100 Fabricaçao de instrumentos nao-eletrônicos e utensilios para uso
medico, cirurgico, odontologico e de laboratorio
325070200 Fabricaçao de mobiliario para uso medico, cirurgico, odontologico e
de laboratorio
325070300 Fabricaçao de aparelhos e utensilios para correçao de defeitos
fisicos e aparelhos ortopedicos em geral sob encomenda
325070400 Fabricaçao de aparelhos e utensilios para correçao de defeitos
fisicos e aparelhos ortopedicos em geral, exceto sob encomenda
325070500 Fabricaçao de materiais para medicina e odontologia
325070600 Serviços de protese dentaria
325070700 Fabricaçao de artigos opticos
325070700 Fabricaçao de artigos opticos
325070700 Fabricaçao de artigos opticos
325070800 Fabricaçao de artefatos de tecido nao tecido para uso odontomedico-
hospitalar
329140000 Fabricaçao de escovas, pinceis e vassouras
329220100 Fabricaçao de roupas de proteçao e segurança e resistentes a fogo
329220100 Fabricaçao de roupas de proteçao e segurança e resistentes a fogo
329220200 Fabricaçao de equipamentos e acessorios para segurança pessoal
e profissional
329220200 Fabricaçao de equipamentos e acessorios para segurança pessoal
e profissional
329220200 Fabricaçao de equipamentos e acessorios para segurança pessoal
e profissional
329220200 Fabricaçao de equipamentos e acessorios para segurança pessoal
e profissional
329900100 Fabricaçao de guarda-chuvas e similares
329900200 Fabricaçao de canetas, lapis e outros artigos para escritorio
329900300 Fabricaçao de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto
luminosos
329900300 Fabricaçao de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto
luminosos
329900400 Fabricaçao de paineis e letreiros luminosos
329900500 Fabricaçao de aviamentos para costura
329909900 Fabricaçao de produtos diversos nao especificados anteriormente
331120000 Manutençao e reparaçao de tanques, reservatorios metalicos e
caldeiras, exceto para veiculos
331120000 Manutençao e reparaçao de tanques, reservatorios metalicos e
caldeiras, exceto para veiculos
331210200 Manutençao e reparaçao de aparelhos e instrumentos de medida,
teste e controle
331210200 Manutençao e reparaçao de aparelhos e instrumentos de medida,
teste e controle
331210300 Manutençao e reparaçao de aparelhos eletromedicos e eletroterapeuticos
e equipamentos de irradiaçao
331210400 Manutençao e reparaçao de equipamentos e instrumentos opticos
331390100 Manutençao e reparaçao de geradores, transformadores e motores
eletricos
331390100 Manutençao e reparaçao de geradores, transformadores e motores
eletricos
331390100 Manutençao e reparaçao de geradores, transformadores e motores
eletricos
331390200 Manutençao e reparaçao de baterias e acumuladores eletricos,
exceto para veiculos
331399900 Manutençao e reparaçao de maquinas, aparelhos e materiais
eletricos nao especificados anteriormente
331470100 Manutençao e reparaçao de maquinas motrizes nao-eletricas
331470200 Manutençao e reparaçao de equipamentos hidraulicos e pneumaticos,
exceto valvulas
331470300 Manutençao e reparaçao de valvulas industriais
331470400 Manutençao e reparaçao de compressores
331470500 Manutençao e reparaçao de equipamentos de transmissao para fins
industriais
331470600 Manutençao e reparaçao de maquinas, aparelhos e equipamentos
para instalaçoes termicas
331470600 Manutençao e reparaçao de maquinas, aparelhos e equipamentos
para instalaçoes termicas
331470700 Manutençao e reparaçao de maquinas e aparelhos de refrigeraçao
e ventilaçao para uso industrial e comercial
331470800 Manutençao e reparaçao de maquinas, equipamentos e aparelhos
para transporte e elevaçao de cargas
331470800 Manutençao e reparaçao de maquinas, equipamentos e aparelhos
para transporte e elevaçao de cargas
331470900 Manutençao e reparaçao de maquinas de escrever, calcular e de
outros equipamentos nao-eletrônicos para escritorio
331471000 Manutençao e reparaçao de maquinas e equipamentos para uso
geral nao especificados anteriormente
331471100 Manutençao e reparaçao de maquinas e equipamentos para agricultura
e pecuaria
331471200 Manutençao e reparaçao de tratores agricolas
331471300 Manutençao e reparaçao de maquinas-ferramenta
331471400 Manutençao e reparaçao de maquinas e equipamentos para a
prospecçao e extraçao de petroleo
331471500 Manutençao e reparaçao de maquinas e equipamentos para uso na
extraçao mineral, exceto na extraçao de petroleo
331471600 Manutençao e reparaçao de tratores, exceto agricolas
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331471600 Manutençao e reparaçao de tratores, exceto agricolas
331471700 Manutençao e reparaçao de maquinas e equipamentos de terraplenagem,
pavimentaçao e construçao, exceto tratores
331471700 Manutençao e reparaçao de maquinas e equipamentos de terraplenagem,
pavimentaçao e construçao, exceto tratores
331471800 Manutençao e reparaçao de maquinas para a industria metalurgica,
exceto maquinas-ferramenta
331471900 Manutençao e reparaçao de maquinas e equipamentos para as
industrias de alimentos, bebidas e fumo
331472000 Manutençao e reparaçao de maquinas e equipamentos para a
industria textil, do vestuario, do couro e calçados
331472000 Manutençao e reparaçao de maquinas e equipamentos para a
industria textil, do vestuario, do couro e calçados
331472100 Manutençao e reparaçao de maquinas e aparelhos para a industria
de celulose, papel e papelao e artefatos
331472200 Manutençao e reparaçao de maquinas e aparelhos para a industria
do plastico
331479900 Manutençao e reparaçao de outras maquinas e equipamentos para
usos industriais nao especificados anteriormente
331550000 Manutençao e reparaçao de veiculos ferroviarios
331630100 Manutençao e reparaçao de aeronaves, exceto a manutençao na
pista
331630200 Manutençao de aeronaves na pista
331710100 Manutençao e reparaçao de embarcaçoes e estruturas flutuantes
331710100 Manutençao e reparaçao de embarcaçoes e estruturas flutuantes
331710100 Manutençao e reparaçao de embarcaçoes e estruturas flutuantes
331710200 Manutençao e reparaçao de embarcaçoes para esporte e lazer
331980000 Manutençao e reparaçao de equipamentos e produtos nao especificados
anteriormente
331980000 Manutençao e reparaçao de equipamentos e produtos nao especificados
anteriormente
331980000 Manutençao e reparaçao de equipamentos e produtos nao especificados
anteriormente
331980000 Manutençao e reparaçao de equipamentos e produtos nao especificados
anteriormente
332100000 Instalaçao de maquinas e equipamentos industriais
332100000 Instalaçao de maquinas e equipamentos industriais
332100000 Instalaçao de maquinas e equipamentos industriais
332100000 Instalaçao de maquinas e equipamentos industriais
332100000 Instalaçao de maquinas e equipamentos industriais
332100000 Instalaçao de maquinas e equipamentos industriais
332100000 Instalaçao de maquinas e equipamentos industriais
332100000 Instalaçao de maquinas e equipamentos industriais
332100000 Instalaçao de maquinas e equipamentos industriais
332100000 Instalaçao de maquinas e equipamentos industriais
332100000 Instalaçao de maquinas e equipamentos industriais
332100000 Instalaçao de maquinas e equipamentos industriais
332100000 Instalaçao de maquinas e equipamentos industriais
332100000 Instalaçao de maquinas e equipamentos industriais
332100000 Instalaçao de maquinas e equipamentos industriais
332100000 Instalaçao de maquinas e equipamentos industriais
332100000 Instalaçao de maquinas e equipamentos industriais
332100000 Instalaçao de maquinas e equipamentos industriais
332100000 Instalaçao de maquinas e equipamentos industriais
332100000 Instalaçao de maquinas e equipamentos industriais
332100000 Instalaçao de maquinas e equipamentos industriais
332100000 Instalaçao de maquinas e equipamentos industriais
332100000 Instalaçao de maquinas e equipamentos industriais
332100000 Instalaçao de maquinas e equipamentos industriais
332100000 Instalaçao de maquinas e equipamentos industriais
332100000 Instalaçao de maquinas e equipamentos industriais
332100000 Instalaçao de maquinas e equipamentos industriais
332100000 Instalaçao de maquinas e equipamentos industriais
332100000 Instalaçao de maquinas e equipamentos industriais
332100000 Instalaçao de maquinas e equipamentos industriais
332100000 Instalaçao de maquinas e equipamentos industriais
332100000 Instalaçao de maquinas e equipamentos industriais
332100000 Instalaçao de maquinas e equipamentos industriais
332100000 Instalaçao de maquinas e equipamentos industriais
332100000 Instalaçao de maquinas e equipamentos industriais
332950100 Serviços de montagem de moveis de madeira para consumidor final
332950100 Serviços de montagem de moveis de madeira para consumidor final
332950100 Serviços de montagem de moveis de qualquer material
332950100 Serviços de montagem de moveis de metal para consumidor final
332950100 Serviços de montagem de moveis de qualquer material
332959900 Instalaçao de outros equipamentos nao especificados anteriormente
351150000 Geraçao de energia eletrica
351230000 Transmissao de energia eletrica
351310000 Comercio atacadista de energia eletrica
351400000 Distribuiçao de energia eletrica
352040100 Produçao de gas - processamento de gas natural
352040200 Distribuiçao de combustiveis gasosos por redes urbanas
353010000 Produçao e distribuiçao de vapor, agua quente e ar condicionado
360060100 Captaçao, tratamento e distribuiçao de agua
360060200 Distribuiçao de agua por caminhoes
370110000 Gestao de redes de esgoto
370290000 Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestao de redes
381140000 Coleta de residuos nao-perigosos
381140000 Coleta de residuos nao-perigosos
381220000 Coleta de residuos perigosos
381220000 Coleta de residuos perigosos
382110000 Tratamento e disposiçao de residuos nao-perigosos
382110000 Tratamento e disposiçao de residuos nao-perigosos
382200000 Tratamento e disposiçao de residuos perigosos
382200000 Tratamento e disposiçao de residuos perigosos
383190100 Recuperaçao de sucatas de aluminio
383199900 Recuperaçao de materiais metalicos, exceto aluminio
383270000 Recuperaçao de materiais plasticos
383940100 Usinas de compostagem
383949900 Recuperaçao de materiais nao especificados anteriormente
390050000 Descontaminaçao e outros serviços de gestao de residuos
411070000 Incorporaçao de empreendimentos imobiliarios
412040000 Construçao de edificios
412040000 Edificaçoes (residenciais, industriais, comerciais e de serviços) -
construçao
412040000 Reparaçao, conservaçao e reforma de edificaçoes (residenciais,
industriais, comerciais e de serviços)
412040000 Obras de montagem de instalaçoes industriais (tubulaçoes, redes de
facilidades etc)
421110100 Construçao de rodovias e ferrovias
421110100 Obras viarias (rodovias, vias ferreas e pistas de aeroportos) - construçao
421110200 Pintura para sinalizaçao em pistas rodoviarias e aeroportos
421110200 Pintura para sinalizaçao em pistas rodoviarias e aeroportos - construçao
421110200 Pintura para sinalizaçao em pistas rodoviarias e aeroportos - reparaçao,
conservaçao e reforma
421200000 Construçao de obras-de-arte especiais
421200000 Obras de arte especiais (pontes, viadutos, tuneis, elevados, passarelas
etc) - construçao
421380000 Obras de urbanizaçao - ruas, praças e calçadas
421380000 Obras de urbanizaçao - construçao
422190100 Construçao de barragens e represas para geraçao de energia
eletrica
422190200 Construçao de estaçoes e redes de distribuiçao de energia eletrica
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FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2007 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 18
422190300 Manutençao de redes de distribuiçao de energia eletrica
422190400 Construçao de estaçoes e redes de telecomunicaçoes
422190500 Manutençao de estaçoes e redes de telecomunicaçoes
422270100 Construçao de redes de abastecimento de agua, coleta de esgoto e
construçoes correlatas, exceto obras de irrigaçao
422270100 Obras de redes de agua e esgoto - construçao
422270100 Obras de redes de agua e esgoto - reparaçao, conservaçao e
reforma
422270200 Obras de irrigaçao
422350000 Construçao de redes de transportes por dutos, exceto para agua e
esgoto
422350000 Obras de redes de transportes por dutos (oleodutos, gasodutos,
minerodutos etc) - construçao
422350000 Manutençao e reparaçao de dutos
429100000 Obras portuarias, maritimas e fluviais
429100000 Obras maritimas e fluviais (terminais, marinas, eclusas, barragens,
represas, diques, emissarios etc) - construçao
429280100 Montagem de estruturas metalicas
429280200 Obras de montagem industrial
429950100 Construçao de instalaçoes esportivas e recreativas
429959900 Outras obras de engenharia civil nao especificadas anteriormente
431180100 Demoliçao de edificios e outras estruturas
431180100 Demoliçao de edificios e outras estruturas
431180200 Preparaçao de canteiro e limpeza de terreno
431260000 Perfuraçoes e sondagens
431340000 Obras de terraplenagem
431340000 Obras de terraplenagem
431340000 Obras de terraplenagem
431930000 Serviços de preparaçao do terreno nao especificados anteriormente
431930000 Serviços de preparaçao do terreno nao especificados anteriormente
432150000 Instalaçao e manutençao eletrica
432150000 OK
432150001 Instalaçao de sistema eletrico, telefônico, de informatica, de comunicaçao
e de vigilancia eletro-eletrônico, como parte integrante da
obra de construçao da edificaçao
432150003 Manutençao, conserto e reparaçao de sistema eletrico, telefônico,
de informatica, de comunicaçao e de vigilancia eletro-eletrônico, em
edificaçoes de qualquer tipo
432230100 Instalaçoes hidraulicas, sanitarias e de gas
432230100 Instalaçoes hidraulicas, sanitarias e de gas
432230100 Instalaçoes hidraulicas, sanitarias e de gas
432230200 Instalaçao e manutençao de sistemas centrais de ar condicionado,
de ventilaçao e refrigeraçao
432230201 Instalaçao de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilaçao e
refrigeraçao
432230202 Manutençao de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilaçao
e refrigeraçao
432230300 Instalaçoes de sistema de prevençao contra incendio
432230300 Instalaçoes de sistema de prevençao contra incendio
432230300 Instalaçoes de sistema de prevençao contra incendio
432910100 Instalaçao de paineis publicitarios
432910200 Instalaçao de equipamentos para orientaçao à navegaçao maritima,
fluvial e lacustre
432910300 Instalaçao, manutençao e reparaçao de elevadores, escadas e
esteiras rolantes, exceto de fabricaçao propria
432910301 Instalaçao de elevadores, escadas e esteiras rolantes
432910302 Manutençao e reparaçao de elevadores, escadas e esteiras rolantes
432910400 Montagem e instalaçao de sistemas e equipamentos de iluminaçao
e sinalizaçao em vias publicas, portos e aeroportos
432910400 Montagem e instalaçao de sistemas e equipamentos de iluminaçao
e sinalizaçao em vias publicas, portos e aeroportos
432910500 Tratamentos termicos, acusticos ou de vibraçao
432910500 Tratamentos termicos, acusticos ou de vibraçao
432919900 Outras obras de instalaçoes em construçoes nao especificadas
anteriormente
432919900 Outras obras de instalaçoes em construçoes nao especificadas
anteriormente
432919900 Outras obras de instalaçoes em construçoes nao especificadas
anteriormente
433040100 Impermeabilizaçao em obras de engenharia civil
433040100 Impermeabilizaçao em obras de engenharia civil
433040200 Instalaçao de portas, janelas, tetos, divisorias e armarios embutidos
de qualquer material
433040200 Instalaçao de portas, janelas, tetos, divisorias e armarios embutidos
de qualquer material
433040200 Instalaçao de portas, janelas, tetos, divisorias e armarios embutidos
de qualquer material
433040300 Obras de acabamento em gesso e estuque
433040301 Obras de acabamento em gesso e estuque - construçao
433040400 Serviços de pintura de edificios em geral
433040400 Serviços de pintura de edificios em geral
433040400 Serviços de pintura de edificios em geral
433040500 Aplicaçao de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores
433040500 Aplicaçao de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores
433040500 Aplicaçao de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores
433049900 Outras obras de acabamento da construçao
433049900 Outras obras de acabamento da construçao
439160000 Obras de fundaçoes
439160000 Obras de fundaçoes
439910200 Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporarias
439910300 Obras de alvenaria
439910301 Obras de alvenaria e reboco - construçao
439910400 Serviços de operaçao e fornecimento de equipamentos para transporte
e elevaçao de cargas e pessoas para uso em obras
439910500 Perfuraçao e construçao de poços de agua
439910500 Poços de aguas - perfuraçao e construçao
439919900 Serviços especializados para construçao nao especificados anteriormente
439919900 Serviços especializados para construçao nao especificados anteriormente
439919900 Serviços especializados para construçao nao especificados anteriormente
439919901 Construçao de plantas industriais (infra-estrutura)
439919901 Outras obras de acabamento - construçao
439919902 Serviços de concretagem
439919902 Outras obras de acabamento - reparaçao, conservaçao e reforma
439919999 Outras obras de engenharia civil
451110100 Comercio a varejo de automoveis, camionetas e utilitarios novos
451110200 Comercio a varejo de automoveis, camionetas e utilitarios usados
451110300 Comercio por atacado de automoveis, camionetas e utilitarios novos
e usados
451110400 Comercio por atacado de caminhoes novos e usados
451110500 Comercio por atacado de reboques e semi-reboques novos e
usados
451110600 Comercio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados
451290100 Representantes comerciais e agentes do comercio de veiculos
automotores
451290200 Comercio sob consignaçao de veiculos automotores
452000100 Serviços de manutençao e reparaçao mecanica de veiculos automotores
452000100 Serviços de manutençao e reparaçao mecanica de veiculos automotores
452000200 Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veiculos automotores
452000200 Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veiculos automotores
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452000300 Serviços de manutençao e reparaçao eletrica de veiculos automotores
452000300 Serviços de manutençao e reparaçao eletrica de veiculos automotores
452000400 Serviços de alinhamento e balanceamento de veiculos automotores
452000400 Serviços de alinhamento e balanceamento de veiculos automotores
452000500 Serviços de lavagem, lubrificaçao e polimento de veiculos automotores
452000600 Serviços de borracharia para veiculos automotores
452000700 Serviços de instalaçao, manutençao e reparaçao de acessorios para
veiculos automotores
453070100 Comercio por atacado de peças e acessorios novos para veiculos
automotores
453070200 Comercio por atacado de pneumaticos e camaras-de-ar
453070300 Comercio a varejo de peças e acessorios novos para veiculos
automotores
453070400 Comercio a varejo de peças e acessorios usados para veiculos
automotores
453070500 Comercio a varejo de pneumaticos e camaras-de-ar
453070600 Representantes comerciais e agentes do comercio de peças e
acessorios novos e usados para veiculos automotores
454120100 Comercio por atacado de motocicletas e motonetas
454120200 Comercio por atacado de peças e acessorios para motocicletas e
motonetas
454120300 Comercio a varejo de motocicletas e motonetas novas
454120400 Comercio a varejo de motocicletas e motonetas usadas
454120500 Comercio a varejo de peças e acessorios para motocicletas e
motonetas
454210100 Representantes comerciais e agentes do comercio de motocicletas
e motonetas, peças e acessorios
454210200 Comercio sob consignaçao de motocicletas e motonetas
454390000 Manutençao e reparaçao de motocicletas e motonetas
461170000 Representantes comerciais e agentes do comercio de materiasprimas
agricolas e animais vivos
461250000 Representantes comerciais e agentes do comercio de combustiveis,
minerais, produtos siderurgicos e quimicos
461330000 Representantes comerciais e agentes do comercio de madeira,
material de construçao e ferragens
461410000 Representantes comerciais e agentes do comercio de maquinas,
equipamentos, embarcaçoes e aeronaves
461500000 Representantes comerciais e agentes do comercio de eletrodomesticos,
moveis e artigos de uso domestico
461680000 Representantes comerciais e agentes do comercio de texteis,
vestuario, calçados e artigos de viagem
461760000 Representantes comerciais e agentes do comercio de produtos
alimenticios, bebidas e fumo
461840100 Representantes comerciais e agentes do comercio de medicamentos,
cosmeticos e produtos de perfumaria
461840200 Representantes comerciais e agentes do comercio de instrumentos
e materiais odonto-medico-hospitalares
461840300 Representantes comerciais e agentes do comercio de jornais,
revistas e outras publicaçoes
461849900 Outros representantes comerciais e agentes do comercio especializado
em produtos nao especificados anteriormente
461920000 Representantes comerciais e agentes do comercio de mercadorias
em geral nao especializado
462140000 Comercio atacadista de cafe em grao
462220000 Comercio atacadista de soja
462310100 Comercio atacadista de animais vivos
462310100 Comercio atacadista de animais vivos
462310100 Comercio atacadista de animais vivos
462310100 Comercio atacadista de animais vivos
462310100 Comercio atacadista de animais vivos
462310200 Comercio atacadista de couros, las, peles e outros subprodutos
nao-comestiveis de origem animal
462310300 Comercio atacadista de algodao
462310400 Comercio atacadista de fumo em folha nao beneficiado
462310500 Comercio atacadista de cacau
462310600 Comercio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas
462310700 Comercio atacadista de sisal
462310800 Comercio atacadista de materias-primas agricolas com atividade de
fracionamento e acondicionamento associada
462310900 Comercio atacadista de alimentos para animais
462310900 Comercio atacadista de alimentos para animais
462319900 Comercio atacadista de materias-primas agricolas nao especificadas
anteriormente
463110000 Comercio atacadista de leite e laticinios
463200100 Comercio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados
463200200 Comercio atacadista de farinhas, amidos e feculas
463200300 Comercio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas,
amidos e feculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento
associada
463380100 Comercio atacadista de frutas, verduras, raizes, tuberculos, hortaliças
e legumes frescos
463380200 Comercio atacadista de aves vivas e ovos
463380300 Comercio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos
para alimentaçao
463460100 Comercio atacadista de carnes bovinas e suinas e derivados
463460200 Comercio atacadista de aves abatidas e derivados
463460300 Comercio atacadista de pescados e frutos do mar
463469900 Comercio atacadista de carnes e derivados de outros animais
463540100 Comercio atacadista de agua mineral
463540200 Comercio atacadista de cerveja, chope e refrigerante
463540300 Comercio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e
acondicionamento associada
463549900 Comercio atacadista de bebidas nao especificadas anteriormente
463620100 Comercio atacadista de fumo beneficiado
463620200 Comercio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos
463710100 Comercio atacadista de cafe torrado, moido e soluvel
463710200 Comercio atacadista de açucar
463710300 Comercio atacadista de oleos e gorduras
463710400 Comercio atacadista de paes, bolos, biscoitos e similares
463710500 Comercio atacadista de massas alimenticias
463710600 Comercio atacadista de sorvetes
463710700 Comercio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e
semelhantes
463719900 Comercio atacadista especializado em outros produtos alimenticios
nao especificados anteriormente
463970100 Comercio atacadista de produtos alimenticios em geral
463970200 Comercio atacadista de produtos alimenticios em geral, com atividade
de fracionamento e acondicionamento associada
464190100 Comercio atacadista de tecidos
464190200 Comercio atacadista de artigos de cama, mesa e banho
464190300 Comercio atacadista de artigos de armarinho
464270100 Comercio atacadista de artigos do vestuario e acessorios, exceto
profissionais e de segurança
464270200 Comercio atacadista de roupas e acessorios para uso profissional e
de segurança do trabalho
464350100 Comercio atacadista de calçados
464350200 Comercio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem
464430100 Comercio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano
464430200 Comercio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinario
464510100 Comercio atacadista de instrumentos e materiais para uso medico,
cirurgico, hospitalar e de laboratorios
464510200 Comercio atacadista de proteses e artigos de ortopedia
464510300 Comercio atacadista de produtos odontologicos
464600100 Comercio atacadista de cosmeticos e produtos de perfumaria
464600200 Comercio atacadista de produtos de higiene pessoal
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464780100 Comercio atacadista de artigos de escritorio e de papelaria
464780200 Comercio atacadista de livros, jornais e outras publicaçoes
464940100 Comercio atacadista de equipamentos eletricos de uso pessoal e
domestico
464940200 Comercio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e
domestico
464940300 Comercio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veiculos recreativos
464940400 Comercio atacadista de moveis e artigos de colchoaria
464940400 Comercio atacadista de moveis e artigos de colchoaria
464940500 Comercio atacadista de artigos de tapeçaria - persianas e cortinas
464940600 Comercio atacadista de lustres, luminarias e abajures
464940700 Comercio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos
464940800 Comercio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservaçao
domiciliar
464940900 Comercio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservaçao
domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento
associada
464941000 Comercio atacadista de joias, relogios e bijuterias, inclusive pedras
preciosas e semipreciosas lapidadas
464949900 Comercio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso
pessoal e domestico nao especificados anteriormente
464949900 Comercio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso
pessoal e domestico nao especificados anteriormente
465160100 Comercio atacadista de equipamentos de informatica
465160200 Comercio atacadista de suprimentos para informatica
465240000 Comercio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos
de telefonia e comunicaçao
466130000 Comercio atacadista de maquinas, aparelhos e equipamentos para
uso agropecuario - partes e peças
466210000 Comercio atacadista de maquinas, equipamentos para terraplenagem,
mineraçao e construçao - partes e peças
466300000 Comercio atacadista de maquinas e equipamentos para uso industrial
- partes e peças
466480000 Comercio atacadista de maquinas, aparelhos e equipamentos para
uso odonto-medico-hospitalar - partes e peças
466560000 Comercio atacadista de maquinas e equipamentos para uso comercial
- partes e peças
466990100 Comercio atacadista de bombas e compressores - partes e peças
466999900 Comercio atacadista de outras maquinas e equipamentos nao
especificados anteriormente - partes e peças
466999900 Comercio atacadista de outras maquinas e equipamentos nao
especificados anteriormente - partes e peças
466999900 Comercio atacadista de outras maquinas e equipamentos nao
especificados anteriormente - partes e peças
467110000 Comercio atacadista de madeira e produtos derivados
467290000 Comercio atacadista de ferragens e ferramentas
467370000 Comercio atacadista de material eletrico
467450000 Comercio atacadista de cimento
467960100 Comercio atacadista de tintas, vernizes e similares
467960200 Comercio atacadista de marmores e granitos
467960300 Comercio atacadista de vidros, espelhos e vitrais
467960400 Comercio atacadista especializado de materiais de construçao nao
especificados anteriormente
467969900 Comercio atacadista de materiais de construçao em geral
468180100 Comercio atacadista de alcool carburante, biodiesel, gasolina e
demais derivados de petroleo, exceto lubrificantes, nao realizado
por transportador retalhista (TRR)
468180200 Comercio atacadista de combustiveis realizado por transportador
retalhista (TRR)
468180300 Comercio atacadista de combustiveis de origem vegetal, exceto
alcool carburante
468180400 Comercio atacadista de combustiveis de origem mineral em bruto
468180500 Comercio atacadista de lubrificantes
468260000 Comercio atacadista de gas liqüefeito de petroleo (GLP)
468340000 Comercio atacadista de defensivos agricolas, adubos, fertilizantes e
corretivos do solo
468420100 Comercio atacadista de resinas e elastômeros
468420200 Comercio atacadista de solventes
468429900 Comercio atacadista de outros produtos quimicos e petroquimicos
nao especificados anteriormente
468510000 Comercio atacadista de produtos siderurgicos e metalurgicos,
exceto para construçao
468690100 Comercio atacadista de papel e papelao em bruto
468690200 Comercio atacadista de embalagens
468770100 Comercio atacadista de residuos de papel e papelao
468770200 Comercio atacadista de residuos e sucatas nao-metalicos, exceto
de papel e papelao
468770300 Comercio atacadista de residuos e sucatas metalicos
468930100 Comercio atacadista de produtos da extraçao mineral, exceto
combustiveis
468930200 Comercio atacadista de fios e fibras texteis beneficiados
468939900 Comercio atacadista especializado em outros produtos intermediarios
nao especificados anteriormente
468939900 Comercio atacadista especializado em outros produtos intermediarios
nao especificados anteriormente
469150000 Comercio atacadista de mercadorias em geral, com predominancia
de produtos alimenticios
469230000 Comercio atacadista de mercadorias em geral, com predominancia
de insumos agropecuarios
469310000 Comercio atacadista de mercadorias em geral, sem predominancia
de alimentos ou de insumos agropecuarios
471130100 Comercio varejista de mercadorias em geral, com predominancia de
produtos alimenticios - hipermercados
471130200 Comercio varejista de mercadorias em geral, com predominancia de
produtos alimenticios - supermercados
471210000 Comercio varejista de mercadorias em geral, com predominancia de
produtos alimenticios - minimercados, mercearias e armazens
471210000 Comercio varejista de mercadorias em geral, com predominancia de
produtos alimenticios - minimercados, mercearias e armazens
471300100 Lojas de departamentos ou magazines
471300200 Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines
471300300 Lojas duty free de aeroportos internacionais
472110100 Padaria e confeitaria com predominancia de produçao propria
472110200 Padaria e confeitaria com predominancia de revenda
472110300 Comercio varejista de laticinios e frios
472110400 Comercio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
472290100 Comercio varejista de carnes - açougues
472290200 Peixaria
472370000 Comercio varejista de bebidas
472450000 Comercio varejista de hortifrutigranjeiros
472960100 Tabacaria
472969900 Comercio varejista de produtos alimenticios em geral ou especializado
em produtos alimenticios nao especificados anteriormente
472969900 Comercio varejista de produtos alimenticios em geral ou especializado
em produtos alimenticios nao especificados anteriormente
473180000 Comercio varejista de combustiveis para veiculos automotores
473260000 Comercio varejista de lubrificantes
474150000 Comercio varejista de tintas e materiais para pintura
474230000 Comercio varejista de material eletrico
474310000 Comercio varejista de vidros
474400100 Comercio varejista de ferragens e ferramentas
474400200 Comercio varejista de madeira e artefatos
474400300 Comercio varejista de materiais hidraulicos
474400400 Comercio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas
474400500 Comercio varejista de materiais de construçao nao especificados
anteriormente
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FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2007 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 21
474409900 Comercio varejista de materiais de construçao em geral
475120000 Comercio varejista especializado de equipamentos e suprimentos
de informatica
475210000 Comercio varejista especializado de equipamentos de telefonia e
comunicaçao
475390000 Comercio varejista especializado de eletrodomesticos e equipamentos
de audio e video
475470100 Comercio varejista de moveis
475470200 Comercio varejista de artigos de colchoaria
475470300 Comercio varejista de artigos de iluminaçao
475550100 Comercio varejista de tecidos
475550200 Comercio varejista de artigos de armarinho
475550300 Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho
475630000 Comercio varejista especializado de instrumentos musicais e acessorios
475710000 Comercio varejista especializado de peças e acessorios para aparelhos
eletroeletrônicos para uso domestico, exceto informatica e
comunicaçao
475980100 Comercio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas
475989900 Comercio varejista de outros artigos de uso domestico nao especificados
anteriormente
475989900 Comercio varejista de outros artigos de uso domestico nao especificados
anteriormente
476100100 Comercio varejista de livros
476100200 Comercio varejista de jornais e revistas
476100300 Comercio varejista de artigos de papelaria
476280000 Comercio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas
476360100 Comercio varejista de brinquedos e artigos recreativos
476360200 Comercio varejista de artigos esportivos
476360300 Comercio varejista de bicicletas e triciclos - peças e acessorios
476360400 Comercio varejista de artigos de caça, pesca e camping
476360500 Comercio varejista de embarcaçoes e outros veiculos recreativos -
peças e acessorios
477170100 Comercio varejista de produtos farmaceuticos, sem manipulaçao de
formulas
477170200 Comercio varejista de produtos farmaceuticos, com manipulaçao de
formulas
477170300 Comercio varejista de produtos farmaceuticos homeopaticos
477170400 Comercio varejista de medicamentos veterinarios
477250000 Comercio varejista de cosmeticos, produtos de perfumaria e de
higiene pessoal
477330000 Comercio varejista de artigos medicos e ortopedicos
477410000 Comercio varejista de artigos de optica
478140000 Comercio varejista de artigos do vestuario e acessorios
478220100 Comercio varejista de calçados
478220200 Comercio varejista de artigos de viagem
478310100 Comercio varejista de artigos de joalheria
478310200 Comercio varejista de artigos de relojoaria
478490000 Comercio varejista de gas liqüefeito de petroleo (GLP)
478570100 Comercio varejista de antigüidades
478579900 Comercio varejista de outros artigos usados
478900100 Comercio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos
478900200 Comercio varejista de plantas e flores naturais
478900300 Comercio varejista de objetos de arte
478900400 Comercio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para
animais de estimaçao
478900500 Comercio varejista de produtos saneantes domissanitarios
478900600 Comercio varejista de fogos de artificio e artigos pirotecnicos
478900700 Comercio varejista de equipamentos para escritorio
478900800 Comercio varejista de artigos fotograficos e para filmagem
478900900 Comercio varejista de armas e muniçoes
478909900 Comercio varejista de outros produtos nao especificados anteriormente
478909900 Comercio varejista de outros produtos nao especificados anteriormente
491160000 Transporte ferroviario de carga
491240100 Transporte ferroviario de passageiros intermunicipal e interestadual
491240200 Transporte ferroviario de passageiros municipal e em regiao metropolitana
491240200 Transporte ferroviario de passageiros municipal e em regiao metropolitana
491240300 Transporte metroviario
492130100 Transporte rodoviario coletivo de passageiros, com itinerario fixo,
municipal
492130101 Transporte rodoviario de passageiros, regular, municipal urbano -
Principal
492130102 Transporte rodoviario de passageiros, regular, municipal urbano -
alternativo Pessoa Fisica
492130103 Transporte rodoviario de passageiros, regular, municipal urbano -
Alternativo Pessoa Juridica
492130200 Transporte rodoviario coletivo de passageiros, com itinerario fixo,
intermunicipal em regiao metropolitana
492130200 Transporte rodoviario coletivo de passageiros, com itinerario fixo,
intermunicipal em regiao metropolitana
492210100 Transporte rodoviario coletivo de passageiros, com itinerario fixo,
intermunicipal, exceto em regiao metropolitana
492210200 Transporte rodoviario coletivo de passageiros, com itinerario fixo,
interestadual
492210300 Transporte rodoviario coletivo de passageiros, com itinerario fixo,
internacional
492300100 Serviço de taxis
492300100 Serviços de taxis
492300200 Serviço de transporte de passageiros - locaçao de automoveis com
motorista
492480000 Transporte escolar
492480000 Transporte escolar
492990201 Serviço de transporte de passageiros - locaçao de automoveis com
motorista - intermunicipal, interestadual e internacional
492990300 Organizaçao de excursoes em veiculos rodoviarios proprios, municipal
492990300 Organizaçao de excursoes em veiculos rodoviarios proprios, municipal
492990400 Organizaçao de excursoes em veiculos rodoviarios proprios, intermunicipal,
interestadual e internacional
492990400 Organizaçao de excursoes em veiculos rodoviarios proprios, intermunicipal,
interestadual e internacional
493020100 Transporte rodoviario de carga, exceto produtos perigosos e mudanças,
municipal
493020100 Transporte rodoviario de carga, exceto produtos perigosos e mudanças,
municipal
493020100 Transporte rodoviario de carga, exceto produtos perigosos e mudanças,
municipal
493020200 Transporte rodoviario de carga, exceto produtos perigosos e mudanças,
intermunicipal, interestadual e internacional
493020200 Transporte rodoviario de carga, exceto produtos perigosos e mudanças,
intermunicipal, interestadual e internacional
493020200 Transporte rodoviario de carga, exceto produtos perigosos e mudanças,
intermunicipal, interestadual e internacional
493020300 Transporte rodoviario de produtos perigosos
493020301 Transporte rodoviario de produtos perigosos - municipal
493020302 Transporte rodoviario de produtos perigosos - intermunicipal, interestadual
e internacional
493020400 Transporte rodoviario de mudanças
493020401 Transporte rodoviario de mudanças - municipal
493020402 Transporte rodoviario de mudanças - intermunicipal, interestadual e
internacional
494000000 Transporte dutoviario
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494000001 Transporte por tubulaçoes ou dutos: de gases, liquidos, graos e
minerios - excetos os serviços publicos de distribuiçao de agua, gas
e escoamento de esgotos
495070000 Trens turisticos, telefericos e similares
501140100 Transporte maritimo de cabotagem - Carga
501140200 Transporte maritimo de cabotagem - passageiros
501220100 Transporte maritimo de longo curso - Carga
501220200 Transporte maritimo de longo curso - Passageiros
502110100 Transporte por navegaçao interior de carga, municipal, exceto
travessia
502110200 Transporte por navegaçao interior de carga, intermunicipal, interestadual
e internacional, exceto travessia
502200100 Transporte por navegaçao interior de passageiros em linhas regulares,
municipal, exceto travessia
502200200 Transporte por navegaçao interior de passageiros em linhas regulares,
intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia
503010100 Navegaçao de apoio maritimo
503010100 Navegaçao de apoio maritimo
503010200 Navegaçao de apoio portuario
503010200 Navegaçao de apoio portuario
509120100 Transporte por navegaçao de travessia, municipal
509120101 Transporte por navegaçao de travessia, municipal - passageiros
509120102 Transporte por navegaçao de travessia, municipal - cargas
509120200 Transporte por navegaçao de travessia, intermunicipal
509980100 Transporte aquaviario para passeios turisticos
509980100 Transporte aquaviario para passeios turisticos
509989900 Outros transportes aquaviarios nao especificados anteriormente
511110000 Transporte aereo de passageiros regular
511290100 Serviço de taxi aereo e locaçao de aeronaves com tripulaçao
511290101 Serviço de taxi aereo e locaçao de aeronaves com tripulaçao -
(transporte de passageiros) - municipal
511290102 Serviço de taxi aereo e locaçao de aeronaves com tripulaçao -
(transporte de passageiros) - intermunicipal, interestadual e internacional
511290104 Serviço de taxi aereo e locaçao de aeronaves com tripulaçao -
(transporte de carga) - intermunicipal, interestadual e internacional
511299900 Outros serviços de transporte aereo de passageiros nao-regular
511299901 Outros serviços de transporte aereo de passageiros, nao regular -
municipal
511299902 Outros serviços de transporte aereo de passageiros, nao regular -
intermunicipal, interestadual e internacional
512000000 Transporte aereo de carga
512000000 Transporte aereo de carga
512000001 Outros serviços de transporte aereo de cargas, nao regular - municipal
512000002 Outros serviços de transporte aereo de cargas, nao regular - intermunicipal,
interestadual e internacional
513070000 Transporte espacial
521170100 Armazens gerais - emissao de warrant
521170200 Guarda-moveis
521179900 Depositos de mercadorias para terceiros, exceto armazens gerais e
guarda-moveis
521250000 Carga e descarga
522140000 Concessionarias de rodovias, pontes, tuneis e serviços relacionados
522220000 Terminais rodoviarios e ferroviarios
522220001 Operaçao de terminais rodoviarios, ferroviarios, metroviarios e
serviços relacionados
522310000 Estacionamento de veiculos
522900100 Serviços de apoio ao transporte por taxi, inclusive centrais de
chamada
522900200 Serviços de reboque de veiculos
522909900 Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres nao especificadas
anteriormente
523110100 Administraçao da infra-estrutura portuaria
523110200 Operaçoes de terminais
523200000 Atividades de agenciamento maritimo
523200000 Atividades de agenciamento maritimo
523970000 Atividades auxiliares dos transportes aquaviarios nao especificadas
anteriormente
524010100 Operaçao dos aeroportos e campos de aterrissagem
524019900 Atividades auxiliares dos transportes aereos, exceto operaçao dos
aeroportos e campos de aterrissagem
524019900 Atividades auxiliares dos transportes aereos, exceto operaçao dos
aeroportos e campos de aterrissagem
525080100 Comissaria de despachos
525080200 Atividades de despachantes aduaneiros
525080300 Agenciamento de cargas, exceto para o transporte maritimo
525080400 Organizaçao logistica do transporte de carga
525080500 Operador de transporte multimodal - OTM
531050100 Atividades do Correio Nacional
531050200 Atividades de franqueadas e permissionarias do Correio Nacional
532020100 Serviços de malote nao realizados pelo Correio Nacional
532020200 Serviços de entrega rapida
551080100 Hoteis
551080100 Hotel
551080100 Pousada
551080200 Apart-hoteis
551080300 Moteis
559060100 Albergues, exceto assistenciais
559060200 Campings
559060300 Pensoes (alojamento)
559069900 Outros alojamentos nao especificados anteriormente
561120100 Restaurantes e similares
561120200 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas
561120300 Lanchonetes, casas de cha, de sucos e similares
561210000 Serviços ambulantes de alimentaçao
562010100 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para
empresas
562010200 Serviços de alimentaçao para eventos e recepçoes - bufe
562010300 Cantinas - serviços de alimentaçao privativos
562010300 Cantinas - serviços de alimentaçao privativos
562010400 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para
consumo domiciliar
581150000 Ediçao de livros
581150000 Ediçao de livros
581150000 Ediçao de livros
581230000 Ediçao de jornais
581230000 Ediçao de jornais
581310000 Ediçao de revistas
581310000 Ediçao de revistas
581910000 Ediçao de cadastros, listas e outros produtos graficos
581910000 Ediçao de cadastros, listas e outros produtos graficos
582120000 Ediçao integrada à impressao de livros
582210000 Ediçao integrada à impressao de jornais
582390000 Ediçao integrada à impressao de revistas
582980000 Ediçao integrada à impressao de cadastros, listas e outros produtos
graficos
591110100 Estudios cinematograficos
591110200 Produçao de filmes para publicidade
591119900 Atividades de produçao cinematografica, de videos e de programas
de televisao nao especificadas anteriormente
591200100 Serviços de dublagem
591200200 Serviços de mixagem sonora em produçao audiovisual
591209900 Atividades de pos-produçao cinematografica, de videos e de programas
de televisao nao especificadas anteriormente
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591380000 Distribuiçao cinematografica, de video e de programas de televisao
591380000 Distribuiçao cinematografica, de video e de programas de televisao
591460000 Atividades de exibiçao cinematografica
592010000 Atividades de gravaçao de som e de ediçao de musica
592010000 Atividades de gravaçao de som e de ediçao de musica
592010000 Atividades de gravaçao de som e de ediçao de musica
592010000 Atividades de gravaçao de som e de ediçao de musica
601010000 Atividades de radio
601010000 Atividades de radio
602170000 Atividades de televisao aberta
602250100 Programadoras
602250200 Atividades relacionadas à televisao por assinatura, exceto programadoras
611080100 Serviços de telefonia fixa comutada - STFC
611080200 Serviços de redes de transporte de telecomunicaçoes - SRTT
611080300 Serviços de comunicaçao multimidia - SCM
611089900 Serviços de telecomunicaçoes por fio nao especificados anteriormente
612050100 Telefonia movel celular
612050200 Serviço movel especializado - SME
612059900 Serviços de telecomunicaçoes sem fio nao especificados anteriormente
613020000 Telecomunicaçoes por satelite
613020000 Telecomunicaçoes por satelite
614180000 Operadoras de televisao por assinatura por cabo
614260000 Operadoras de televisao por assinatura por microondas
614340000 Operadoras de televisao por assinatura por satelite
619060100 Provedores de acesso às redes de comunicaçoes
619060200 Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP
619069900 Outras atividades de telecomunicaçoes nao especificadas anteriormente
619069900 Outras atividades de telecomunicaçoes nao especificadas anteriormente
619069900 Outras atividades de telecomunicaçoes nao especificadas anteriormente
620150000 Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
620150000 Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
620230000 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador
customizaveis
620310000 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador
nao-customizaveis
620400000 Consultoria em tecnologia da informaçao
620400000 Consultoria em tecnologia da informaçao
620910000 Suporte tecnico, manutençao e outros serviços em tecnologia da
informaçao
631190000 Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicaçao e serviços
de hospedagem na internet
631190000 Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicaçao e serviços
de hospedagem na internet
631940000 Portais, provedores de conteudo e outros serviços de informaçao na
internet
639170000 Agencias de noticias
639920000 Outras atividades de prestaçao de serviços de informaçao nao
especificadas anteriormente
641070000 Banco Central
642120000 Bancos comerciais
642210000 Bancos multiplos, com carteira comercial
642390000 Caixas econômicas
642470100 Bancos cooperativos
642470200 Cooperativas centrais de credito
642470300 Cooperativas de credito mutuo
642470400 Cooperativas de credito rural
643100000 Bancos multiplos, sem carteira comercial
643280000 Bancos de investimento
643360000 Bancos de desenvolvimento
643440000 Agencias de fomento
643520100 Sociedades de credito imobiliario
643520200 Associaçoes de poupança e emprestimo
643520300 Companhias hipotecarias
643610000 Sociedades de credito, financiamento e investimento - financeiras
643790000 Sociedades de credito ao microempreendedor
643870100 Bancos de câmbio
643870200 Outras instituições de intermediação não-monetária
644090000 Arrendamento mercantil
645060000 Sociedades de capitalizaçao
646110000 Holdings de instituiçoes financeiras
646200000 Holdings de instituiçoes nao-financeiras
646380000 Outras sociedades de participaçao, exceto holdings
647010100 Fundos de investimento, exceto previdenciarios e imobiliarios
647010200 Fundos de investimento previdenciarios
647010300 Fundos de investimento imobiliarios
649130000 Sociedades de fomento mercantil - factoring
649210000 Securitizaçao de creditos
649300000 Administraçao de consorcios para aquisiçao de bens e direitos
649990100 Clubes de investimento
649990200 Sociedades de investimento
649990300 Fundo garantidor de credito
649990400 Caixas de financiamento de corporaçoes
649990500 Concessao de credito pelas OSCIP
649999900 Outras atividades de serviços financeiros nao especificadas anteriormente
649999900 Outras atividades de serviços financeiros nao especificadas anteriormente
651110100 Seguros de vida
651110200 Planos de auxilio-funeral
651200000 Seguros nao-vida
652010000 Seguros-saude
653080000 Resseguros
654130000 Previdencia complementar fechada
654210000 Previdencia complementar aberta
655020000 Planos de saude
661180100 Bolsa de valores
661180200 Bolsa de mercadorias
661180300 Bolsa de mercadorias e futuros
661180400 Administraçao de mercados de balcao organizados
661260100 Corretoras de titulos e valores mobiliarios
661260200 Distribuidoras de titulos e valores mobiliarios
661260300 Corretoras de cambio
661260400 Corretoras de contratos de mercadorias
661260500 Agentes de investimentos em aplicaçoes financeiras
661340000 Administraçao de cartoes de credito
661930100 Serviços de liquidaçao e custodia
661930100 Serviços de liquidaçao e custodia
661930200 Correspondentes de instituiçoes financeiras
661930300 Representaçoes de bancos estrangeiros
661930400 Caixas eletrônicos
661930500 Operadoras de cartoes de debito
661939900 Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros nao especificadas
anteriormente
662150100 Peritos e avaliadores de seguros
662150200 Auditoria e consultoria atuarial
662230000 Corretores e agentes de seguros, de planos de previdencia complementar
e de saude
662910000 Atividades auxiliares dos seguros, da previdencia complementar e
dos planos de saude nao especificadas anteriormente
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FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2007 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 24
663040000 Atividades de administraçao de fundos por contrato ou comissao
663040000 Atividades de administraçao de fundos por contrato ou comissao
681020100 Compra e venda de imoveis proprios
681020200 Aluguel de imoveis proprios
681020200 Aluguel de imoveis proprios
682180100 Corretagem na compra e venda e avaliaçao de imoveis
682180100 Corretagem na compra e venda e avaliaçao de imoveis
682180100 Corretagem na compra e venda e avaliaçao de imoveis
682180100 Corretagem na compra e venda e avaliaçao de imoveis
682180200 Corretagem no aluguel de imoveis
682260000 Gestao e administraçao da propriedade imobiliaria
691170100 Serviços advocaticios
691170200 Atividades auxiliares da justiça
691170200 Atividades auxiliares da justiça
691170300 Agente de propriedade industrial
691250000 Cartorios
692060100 Atividades de contabilidade
692060200 Atividades de consultoria e auditoria contabil e tributaria
702040000 Atividades de consultoria em gestao empresarial, exceto consultoria
tecnica especifica
711110000 Serviços de arquitetura
711200000 Serviços de engenharia - Administração de obras
711200000 Serviços de engenharia
711200001 Serviços de engenharia - Demais serviços
711970100 Serviços de cartografia, topografia e geodesia
711970200 Atividades de estudos geologicos
711970300 Serviços de desenho tecnico relacionados à arquitetura e engenharia
711970400 Serviços de pericia tecnica relacionados à segurança do trabalho
711979900 Atividades tecnicas relacionadas à engenharia e arquitetura nao
especificadas anteriormente
712010000 Testes e analises tecnicas
721000000 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciencias fisicas e
naturais
722070000 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciencias sociais e
humanas
731140000 Agencias de publicidade
731220000 Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veiculos de
comunicaçao
731220000 Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veiculos de
comunicaçao
731220001 Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veiculos de
comunicaçao - Locaçao de espaços publicitarios
731900100 Criaçao de estandes para feiras e exposiçoes
731900200 Promoçao de vendas
731900300 Marketing direto
731900400 Consultoria em publicidade
731909900 Outras atividades de publicidade nao especificadas anteriormente
731909900 Outras atividades de publicidade nao especificadas anteriormente
731909901 Outras atividades de publicidade nao especificadas anteriormente -
Veiculaçao e divulgaçao de textos, desenhos e outros materiais de
publicidade
732030000 Pesquisas de mercado e de opiniao publica
741020100 Design
741020200 Decoraçao de interiores
742000100 Atividades de produçao de fotografias, exceto aerea e submarina
742000100 Atividades de produçao de fotografias, exceto aerea e submarina
742000200 Atividades de produçao de fotografias aereas e submarinas
742000300 Laboratorios fotograficos
742000400 Filmagem de festas e eventos
742000500 Serviços de microfilmagem
749010100 Serviços de traduçao, interpretaçao e similares
749010200 Escafandria e Mergulho
749010300 Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agricolas e
pecuarias
749010400 Atividades de intermediaçao e agenciamento de serviços e negocios
em geral, exceto imobiliarios
749010401 Atividades de intermediaçao e agenciamento de serviços e negocios
em geral, exceto imobiliarios - sem incidencia de ISS
749010500 Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais
e artisticas
749019900 Outras atividades profissionais, cientificas e tecnicas nao especificadas
anteriormente
750010000 Atividades veterinarias
771100000 Locaçao de automoveis sem condutor
771950100 Locaçao de embarcaçoes sem tripulaçao, exceto para fins recreativos
771950200 Locaçao de aeronaves sem tripulaçao
771959900 Locaçao de outros meios de transporte nao especificados anteriormente,
sem condutor
772170000 Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos
772250000 Aluguel de fitas de video, DVDs e similares
772330000 Aluguel de objetos do vestuario, joias e acessorios
772920100 Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos
772920200 Aluguel de moveis, utensilios e aparelhos de uso domestico e
pessoal - instrumentos musicais
772920200 Aluguel de moveis, utensilios e aparelhos de uso domestico e
pessoal - instrumentos musicais
772920300 Aluguel de material medico
772929900 Aluguel de outros objetos pessoais e domesticos nao especificados
anteriormente
773140000 Aluguel de maquinas e equipamentos agricolas sem operador
773220100 Aluguel de maquinas e equipamentos para construçao sem operador,
exceto andaimes
773220200 Aluguel de andaimes
773310000 Aluguel de maquinas e equipamentos para escritorio
773900100 Aluguel de maquinas e equipamentos para extraçao de minerios e
petroleo, sem operador
773900200 Aluguel de equipamentos cientificos, medicos e hospitalares, sem
operador
773900300 Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporario,
exceto andaimes
773909900 Aluguel de outras maquinas e equipamentos comerciais e industriais
nao especificados anteriormente, sem operador
773909900 Aluguel de outras maquinas e equipamentos comerciais e industriais
nao especificados anteriormente, sem operador
774030000 Gestao de ativos intangiveis nao-financeiros
774030000 Gestao de ativos intangiveis nao-financeiros
774030000 Gestao de ativos intangiveis nao-financeiros
781080000 Seleçao e agenciamento de mao-de-obra
781080000 Seleçao e agenciamento de mao-de-obra
781080000 Seleçao e agenciamento de mao-de-obra
782050000 Locaçao de mao-de-obra temporaria
783020000 Fornecimento e gestao de recursos humanos para terceiros
791120000 Agencias de viagens
791120000 Atividades de agencias de viagens e organizadores de viagem -
organizaçao, promoçao e execuçao de programas de turismo,
passeios, viagens, excursoes e congeneres
791120000 Atividades de agencias de viagens e organizadores de viagem -
agenciamento e intermediaçao na venda de programas de turismo,
passeios, viagens, excursoes e congeneres
791210000 Operadores turisticos
799020000 Serviços de reservas e outros serviços de turismo nao especificados
anteriormente
799020000 Serviços de reservas e outros serviços de turismo nao especificados
anteriormente
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2007 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 25
801110100 Atividades de vigilancia e segurança privada
801110100 Atividades de vigilancia e segurança privada
801110100 Assessoria na area de vigilancia e segurança publica ou privada
801110200 Serviços de adestramento de caes de guarda
801290000 Atividades de transporte de valores
802000000 Atividades de monitoramento de sistemas de segurança
803070000 Atividades de investigaçao particular
811170000 Serviços combinados para apoio a edificios, exceto condominios
prediais
811250000 Condominios prediais
812140000 Limpeza em predios e em domicilios
812220000 Imunizaçao e controle de pragas urbanas
812900000 Atividades de limpeza nao especificadas anteriormente
812900000 Atividades de limpeza nao especificadas anteriormente
813030000 Atividades paisagisticas
813030000 Atividades paisagisticas
821130000 Serviços combinados de escritorio e apoio administrativo
821990100 Fotocopias
821999900 Preparaçao de documentos e serviços especializados de apoio
administrativo nao especificados anteriormente
822020000 Atividades de teleatendimento
823000100 Serviços de organizaçao de feiras, congressos, exposiçoes e festas
823000200 Casas de festas e eventos
829110000 Atividades de cobrança e informaçoes cadastrais
829200000 Envasamento e empacotamento sob contrato
829970100 Mediçao de consumo de energia eletrica, gas e agua
829970200 Emissao de vales-alimentaçao, vales-transporte e similares
829970300 Serviços de gravaçao de carimbos, exceto confecçao
829970400 Leiloeiros independentes
829970500 Serviços de levantamento de fundos sob contrato
829970600 Casas lotericas
829970700 Salas de acesso à internet
829979900 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
nao especificadas anteriormente
841160000 Administraçao publica em geral
841160000 Administraçao publica em geral
841240000 Regulaçao das atividades de saude, educaçao, serviços culturais e
outros serviços sociais
841320000 Regulaçao das atividades econômicas
842130000 Relaçoes exteriores
842210000 Defesa
842300000 Justiça
842480000 Segurança e ordem publica
842560000 Defesa civil
843020000 Seguridade social obrigatoria
851120000 Educaçao infantil - creche
851210000 Educaçao infantil - Pre-escola
851390000 Ensino fundamental
852010000 Ensino medio
852010084 Ensino medio publico
853170000 Educaçao superior - graduaçao
853250000 Educaçao superior - graduaçao e pos-graduaçao
853330000 Educaçao superior - pos-graduaçao e extensao
853330000 Educaçao superior - extensao
854140000 Educaçao profissional de nivel tecnico
854220000 Educaçao profissional de nivel tecnologico
855030100 Administraçao de caixas escolares
855030200 Atividades de apoio à educaçao, exceto caixas escolares
859110000 Ensino de esportes
859290100 Ensino de dança
859290200 Ensino de artes cenicas, exceto dança
859290300 Ensino de musica
859299900 Ensino de arte e cultura nao especificado anteriormente
859370000 Ensino de idiomas
859960100 Formaçao de condutores
859960200 Cursos de pilotagem
859960300 Treinamento em informatica
859960400 Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
859960500 Cursos preparatorios para concursos
859969900 Outras atividades de ensino nao especificadas anteriormente
861010100 Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e
unidades para atendimento a urgencias
861010200 Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares
para atendimento a urgencias
862160100 UTI movel
862160200 Serviços moveis de atendimento a urgencias, exceto por UTI movel
862240000 Serviços de remoçao de pacientes, exceto os serviços moveis de
atendimento a urgencias
863050100 Atividade medica ambulatorial com recursos para realizaçao de
procedimentos cirurgicos
863050200 Atividade medica ambulatorial com recursos para realizaçao de
exames complementares
863050300 Atividade medica ambulatorial restrita a consultas
863050400 Atividade odontologica
863050600 Serviços de vacinaçao e imunizaçao humana
863050700 Atividades de reproduçao humana assistida
863059900 Atividades de atençao ambulatorial nao especificadas anteriormente
864020100 Laboratorios de anatomia patologica e citologica
864020200 Laboratorios clinicos
864020300 Serviços de dialise e nefrologia
864020400 Serviços de tomografia
864020500 Serviços de diagnostico por imagem com uso de radiaçao ionizante,
exceto tomografia
864020600 Serviços de ressonancia magnetica
864020700 Serviços de diagnostico por imagem sem uso de radiaçao ionizante,
exceto ressonancia magnetica
864020800 Serviços de diagnostico por registro grafico - ECG, EEG e outros
exames analogos
864020900 Serviços de diagnostico por metodos opticos - endoscopia e outros
exames analogos
864021000 Serviços de quimioterapia
864021100 Serviços de radioterapia
864021200 Serviços de hemoterapia
864021300 Serviços de litotripsia
864021400 Serviços de bancos de celulas e tecidos humanos
864029900 Atividades de serviços de complementaçao diagnostica e terapeutica
nao especificadas anteriormente
865000100 Atividades de enfermagem
865000200 Atividades de profissionais da nutriçao
865000300 Atividades de psicologia e psicanalise
865000400 Atividades de fisioterapia
865000500 Atividades de terapia ocupacional
865000600 Atividades de fonoaudiologia
865000700 Atividades de terapia de nutriçao enteral e parenteral
865009900 Atividades de profissionais da area de saude nao especificadas
anteriormente
866070000 Atividades de apoio à gestao de saude
869090100 Atividades de praticas integrativas e complementares em saude
humana
869090100 Atividades de praticas integrativas e complementares em saude
humana
869090200 Atividades de bancos de leite humano
869099900 Outras atividades de atençao à saude humana nao especificadas
anteriormente
871150100 Clinicas e residencias geriatricas
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FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2007 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 26
871150200 Instituiçoes de longa permanencia para idosos
871150300 Atividades de assistencia a deficientes fisicos, imunodeprimidos e
convalescentes
871150400 Centros de apoio a pacientes com cancer e com AIDS
871150500 Condominios residenciais para idosos
871230000 Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistencia
a paciente no domicilio
872040100 Atividades de centros de assistencia psicossocial
872040100 Atividades de centros de assistencia psicossocial
872049900 Atividades de assistencia psicossocial e à saude a portadores de
disturbios psiquicos, deficiencia mental e dependencia quimica nao
especificadas anteriormente
872049900 Atividades de assistencia psicossocial e à saude a portadores de
disturbios psiquicos, deficiencia mental e dependencia quimica nao
especificadas anteriormente
872049900 Atividades de assistencia psicossocial e à saude a portadores de
disturbios psiquicos, deficiencia mental e dependencia quimica nao
especificadas anteriormente
873010100 Orfanatos
873010200 Albergues assistenciais
873019900 Atividades de assistencia social prestadas em residencias coletivas
e particulares nao especificadas anteriormente
873019900 Atividades de assistencia social prestadas em residencias coletivas
e particulares nao especificadas anteriormente
880060000 Serviços de assistencia social sem alojamento
900190100 Produçao teatral
900190200 Produçao musical
900190300 Produçao de espetaculos de dança
900190400 Produçao de espetaculos circenses, de marionetes e similares
900190500 Produçao de espetaculos de rodeios, vaquejadas e similares
900190600 Atividades de sonorizaçao e de iluminaçao
900190600 Atividades de sonorizaçao e de iluminaçao
900199900 Artes cenicas, espetaculos e atividades complementares nao especificados
anteriormente
900199900 Artes cenicas, espetaculos e atividades complementares nao especificados
anteriormente
900270100 Atividades de artistas plasticos, jornalistas independentes e escritores
900270100 Atividades de artistas plasticos, jornalistas independentes e escritores
900270200 Restauraçao de obras de arte
900350000 Gestao de espaços para artes cenicas, espetaculos e outras atividades
artisticas
910150000 Atividades de bibliotecas e arquivos
910230100 Atividades de museus e de exploraçao de lugares e predios historicos
e atraçoes similares
910230200 Restauraçao e conservaçao de lugares e predios historicos
910310000 Atividades de jardins botanicos, zoologicos, parques nacionais,
reservas ecologicas e areas de proteçao ambiental
920030100 Casas de bingo
920030200 Exploraçao de apostas em corridas de cavalos
920039900 Exploraçao de jogos de azar e apostas nao especificados anteriormente
920039900 Exploraçao de jogos de azar e apostas nao especificados anteriormente
931150000 Gestao de instalaçoes de esportes
931230000 Clubes sociais, esportivos e similares
931310000 Atividades de condicionamento fisico
931910100 Produçao e promoçao de eventos esportivos
931919900 Outras atividades esportivas nao especificadas anteriormente
931919900 Outras atividades esportivas nao especificadas anteriormente
931919900 Outras atividades esportivas nao especificadas anteriormente
932120000 Parques de diversao e parques tematicos
932980100 Discotecas, danceterias, saloes de dança e similares
932980100 Discotecas, danceterias, saloes de dança e similares
932980200 Exploraçao de boliches
932980300 Exploraçao de jogos de sinuca, bilhar e similares
932980400 Exploraçao de jogos eletrônicos recreativos
932989900 Outras atividades de recreaçao e lazer nao especificadas anteriormente
941110000 Atividades de organizaçoes associativas patronais e empresariais
941200000 Atividades de organizaçoes associativas profissionais
942010000 Atividades de organizaçoes sindicais
943080000 Atividades de associaçoes de defesa de direitos sociais
949100000 Atividades de organizaçoes religiosas
949280000 Atividades de organizaçoes politicas
949360000 Atividades de organizaçoes associativas ligadas à cultura e à arte
949950000 Atividades associativas nao especificadas anteriormente
951180000 Reparaçao e manutençao de computadores e de equipamentos
perifericos
951260000 Reparaçao e manutençao de equipamentos de comunicaçao
951260000 Reparaçao e manutençao de equipamentos de comunicaçao
951260000 Reparaçao e manutençao de equipamentos de comunicaçao
952150000 Reparaçao e manutençao de equipamentos eletroeletrônicos de uso
pessoal e domestico
952910100 Reparaçao de calçados, bolsas e artigos de viagem
952910200 Chaveiros
952910300 Reparaçao de relogios
952910400 Reparaçao de bicicletas, triciclos e outros veiculos nao-motorizados
952910500 Reparaçao de artigos do mobiliario
952910600 Reparaçao de joias
952919900 Reparaçao e manutençao de outros objetos e equipamentos pessoais
e domesticos nao especificados anteriormente
960170100 Lavanderias
960170200 Tinturarias
960170300 Toalheiros
960250100 Cabeleireiros
960250200 Outras atividades de tratamento de beleza
960330100 Gestao e manutençao de cemiterios
960330200 Serviços de cremaçao
960330300 Serviços de sepultamento
960330400 Serviços de funerarias
960330500 Serviços de somatoconservaçao
960339900 Atividades funerarias e serviços relacionados nao especificados
anteriormente
960920100 Clinicas de estetica e similares
960920200 Agencias matrimoniais
960920300 Alojamento, higiene e embelezamento de animais
960920400 Exploraçao de maquinas de serviços pessoais acionadas por moeda
960929900 Outras atividades de serviços pessoais nao especificadas anteriormente
970050000 Serviços domesticos
990080000 Organismos internacionais e outras instituiçoes extraterritoriais
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 004/2007 - NATUREZA
DO ATO: Convênio que entre si celebram o Município
de Fortaleza com interveniência da Secretaria Municipal de
Assistência Social - SEMAS e a ASSOCIAÇÃO PEQUENO
MUNDO. DO OBJETO: Constitui objeto do presente convênio a
execução do “Projeto Pequeno Mundo”, que visa atender a 70
(setenta) crianças e 30 (trinta) adolescentes, através de atividades
de artesanato, dança, teatro, capoeira, música e informática,
além de 50 (cinqüenta) famílias, com aulas de corte e
costura, frios e salgados, arranjos florais, manicure e vassouraria.
Serão realizados também programas educacionais, culturais
e de combate à desnutrição infanto-juvenil, oportunizando
a retirada de crianças e adolescentes da mendicância das
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2007 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 27
praças e do centro da cidade, além de oferecer formação profissional
aos adolescentes, pais e mães como forma de criar
oportunidade no mercado de trabalho. DO FUNDAMENTO
LEGAL: O presente convênio tem sua fundamentação legal na
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 8.742,
de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência
Social, Instrução Normativa STN nº 01/1997, Portaria nº
58/2006/SEDAS, Resolução nº 904/2007/CMAS - Fortaleza e
Parecer nº 015/2007/FMAS/SEMAS, constantes do Processo
Administrativo nº 3708/2007/SEDAS. DOS RECURSOS FINANCEIROS:
R$ 29.995,00 (vinte e nove mil, novecentos e
noventa e cinco reais), recursos do Tesouro Municipal. DA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste
convênio correrão à conta de dotações consignadas ao Projeto/
Atividade 08.244.0114.1.407.0085, Elemento de Despesa
335043, Fonte de Recursos 100, do orçamento do Fundo Municipal
de Assistência Social, vinculado à Secretaria Municipal
de Assistência Social de Fortaleza/Ce. DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
O presente convênio terá vigência da data da sua assinatura
até 31 de dezembro de 2007, podendo ser renovado nos
termos da legislação em vigor, justificado o interesse público.
DATA: Fortaleza, 14 de agosto de 2007. ASSINAM: Maria Elaene
Rodrigues Alves - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL. Maria Lucimar de Lima - ASSOCIAL
PEQUENO MUNDO.
*** *** ***
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO
CONVÊNIO Nº 213/2006 - NATUREZA DO ATO: Terceiro Termo
Aditivo ao Convênio nº 213/2006, que entre si celebram o
Município de Fortaleza com interveniência da Secretaria Municipal
de Assistência Social e a ASSOCIAÇÃO PEQUENO
MUNDO. DA TITULARIDADE DA SEMAS: A partir de 13 de
julho de 2007, todos os convênios e seus aditivos passam a ser
firmados pela Srª. Secretária Municipal da Assistência Social/
SEMAS Maria Elaene Rodrigues Alves, em razão do desmembramento
da SEDAS previsto pela Lei Complementar nº
39/2007, em vigor desde 13 de julho do corrente ano. OBJETO:
Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação do
prazo inicial até 31 de agosto de 2007. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Fundamenta-se o presente termo aditivo na Lei nº
8.666/93, Instrução Normativa STN nº 01/97, no Processo nº
5348/2006/SEDAS e parecer da ASSEJUR/SEMAS/FMAS nº
010/2007. DATA: Fortaleza, 30 de julho de 2007. ASSINAM:
Maria Elaene Rodrigues Alves - SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEMAS. Maria Lucimar de Lima -
ASSOCIAÇÃO PEQUENO MUNDO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
URBANO E INFRA-ESTRUTURA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
- Fortaleza-Ce, 27 de agosto de 2007. ÓRGÃO: Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infra-Estrutura -
SEINF, CNPJ nº 04.889.850/0001-43. PROCESSO: Pregão
Presencial nº 05/2007 - SEINF. Oficio de Solicitação de Licitação
nº 467/2007 - GS - SEINF. OBJETO: Compra de toner para
impressora marca HP Laser Jet. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Projeto/Atividades 04.122.0002.2002.0025, Elemento de Despesa
3.3.90.30 Fonte de Recurso 0 100. NOTA DE AUTORIZAÇÃO
DE DESPESA: nº 27-000076/00. O TITULAR DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
INFRA-ESTRUTURA - SEINF, Sr. Luciano Linhares Feijão, no
uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao item 08.00
do citado Pregão Presencial, vem homologar e adjudicar o
procedimento licitatório, cuja empresa vencedora é: LT COMERCIAL
DE ALIMENTOS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS
LTDA, CNPJ nº 05.696.272/0001-91 no valor de
R$ 26.850,00 (vinte e seis mil, oitocentos e cinqüenta reais),
conforme relatório da Comissão Permanente de Licitação do
Município de Fortaleza, páginas 246 e 247 do Processo Administrativo
nº 32835/2007 e tendo a Comissão Permanente de
Licitação observado as disposições contidas na Lei nº 10.520,
de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de
1993 e suas alterações posteriores, e no Decreto Municipal nº
11.251, de 10 de setembro de 2002. Luciano Linhares Feijão
- SECRETÁRIO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
CONTROLE URBANO
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
103/2007, celebrado entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente
e Controle Urbano - SEMAM, e CONSTRUTORA COLMÉIA
LTDA, em 29 de agosto de 2007. SIGNATÁRIOS: Secretaria
de Meio Ambiente e Controle Urbano - SEMAM, representada
pela sua Secretária, Daniela Valente Martins; e Construtora
COLMÉIA Ltda, representada por Romel de Castro Barbosa.
DO AJUSTE: A SEMAM expedirá o Alvará de Construção do
empreendimento Condomínio Enseada do Mucuripe, localizado
à Av. Abolição, 4043, Mucuripe, Fortaleza/Ce, objeto de análise
do Processo nº 19.891/2005 - SEMAM, após devidamente
analisado e aprovado pela Coordenadoria de Fiscalização -
COFIS; A Compromissária assume a obrigação de apresentar à
SEMAM, nos autos do processo acima referido, no prazo máximo
de 180 (cento e oitenta) dias, as decisões judiciais referentes
às matrículas objeto dos seguintes processos judiciais:
a) 2000.0137.4992-8 - 2ª Vara de Registros Públicos; b)
2000.0137.3241-3 - 1ª Vara de Registros Públicos; c)
2000.0137.7620-8 - 6ª Vara Civil; d) 2000.0139.9017-0 - 2ª
Vara de Registros Públicos; e) 2000.0129.4499-9 - 1ª Vara de
Registros Públicos; Extrajudiciais - em trâmite no Cartório de
Registro de Imóveis da 4ª Zona de Fortaleza: a) Talão nº
3785A; b) Talão nº 37207; c) Talão nº 38184; d) Talão nº 34104;
e) Talão nº 7192; f) Talão Conferência nº 1394; Sobrevindo
necessidade de promover qualquer alteração no presente termo
de compromisso, poderá o mesmo, desde que devidamente
justificado, ser aditivado, a critério das partes. DA FISCALIZAÇÃO:
O presente termo de compromisso não inibe e nem restringe
as ações de fiscalização e controle por parte da SEMAM,
não restando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a
ser por ela exercidas, como decorrência de aplicação da legislação
ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA PENAL: O
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do
presente termo de compromisso implicará, a título de cláusula
penal, no pagamento de multa diária no valor de 500,00 (quinhentos
reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada.
DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza, Estado
do Ceará, com exclusão de qualquer outro, para dirimir eventuais
questões provenientes do presente termo. DATA DA ASSINATURA:
29 de agosto de 2007. ASSINATURAS: Pela SEMAM
- Daniela Valente Martins. Pela CONSTRUTORA COLMÉIA
LTDA - Romel de Castro Barbosa. Das TESTEMUNHAS:
Elda Ferreira Jorge Ayres e Caroline Cals de Oliveira.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
147/2007, celebrado entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente
e Controle Urbano - SEMAM, e BAJ COMERCIAL VAREJISTA
DE COMBUSTÍVEIS LTDA, em 14 de agosto de
2007. SIGNATÁRIOS: Secretaria de Meio Ambiente e Controle
Urbano - SEMAM, representada pela sua Secretária Daniela
Valente Martins, e BAJ Comercial Varejista de Combustíveis
Ltda, representada por Euclides Henrique Araújo. DA INFRAÇÃO:
Exibir anúncios publicitários, do tipo letreiro, sem a necessária
licença de instalação, infringindo os arts. 3º e 51, I, “a”
da Lei nº 8.221/98 c/c art. 60 da Lei nº 9.605/98, estando este
termo vinculado ao Processo Administrativo nº 85022/2006 -
Auto de Constatação nº 4143A. DO AJUSTE: A compromissária
assume a obrigação de licenciar os engenhos publicitários
instalados no endereço da autuação, Av. Pontes Vieira, nº
1341, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias úteis, contado
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2007 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 28
da data da assinatura do presente termo, respeitando o disposto
na Lei Municipal nº 8.221/1998. Decorrido o prazo acima
estabelecido, a compromissária assume a obrigação de retirar
os engenhos que não sejam passíveis de regularização. A
compromissária deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da
Lei Municipal nº 8.692/2002, com as alterações introduzidas
pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto
Municipal nº 11.484/2003, art. 36, da Lei nº 9.985/2000 e art.
79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº
2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de
Fortaleza pela degradação ambiental causada por força da
infração acima descrita. Fica ajustado que a compromissária
doará à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle
Urbano - SEMAM, a título de medida compensatória, valor
correspondente a R$ 425,00 (quatrocentos e vinte e cinco
reais), a ser revertido em equipamento destinado à utilização
em fiscalização, conforme termo de referência em anexo, e,
havendo saldo do valor acima, o mesmo será depositado em
conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente
- FUNDEMA (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº 008-6),
com a quitação após a juntada do comprovante de depósito
nos presentes autos. A obrigação assumida no item 2.4 deverá
ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar
da assinatura do presente termo, devendo o recebimento do
aludido equipamento ser atestado pela SEMAM, por meio do
respectivo termo de doação e, em caso de depósito em conta
corrente, a quitação deve ser dada mediante a apresentação e
juntada de comprovante de depósito ao presente termo. Sobrevindo
necessidade de promover qualquer alteração no presente
termo de compromisso, poderá o mesmo, desde que devidamente
justificado, ser aditivado, a critério da SEMAM. DA FISCALIZAÇÃO:
O presente termo de compromisso não inibe e
nem restringe as ações de fiscalização e controle por parte da
SEMAM, não restando prejuízo das prerrogativas do poder de
polícia a ser por ela exercidas, como decorrência da aplicação
da legislação ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA
PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes
do presente termo de compromisso implicará, a título de
cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de
R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), exigível enquanto
perdurar a violação praticada. DO FORO: Fica eleito o foro da
comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, com exclusão de
qualquer outro, para dirimir eventuais questões provenientes do
presente termo. DATA DA ASSINATURA: 14 de agosto de
2007. ASSINATURAS: Pela SEMAM - Daniela Valente Martins.
Pela BAJ COMERCIAL VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS
LTDA - Euclides Henrique Araújo. Das TESTEMUNHAS: Elda
Ferreira Jorge Ayres e Elizabet Santos Freitas.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
155/2007, celebrado entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente
e Controle Urbano - SEMAM, e WF FONTENELE JÚ-
NIOR - ME, em 22 de agosto de 2007. SIGNATÁRIOS: Secretaria
de Meio Ambiente e Controle Urbano - SEMAM, representada
pela sua Secretária Daniela Valente Martins, e WF Fontenele
Júnior - ME, representada por Waldomiro Fernandes Fontenelle
Júnior. DA INFRAÇÃO: Estabelecimento (Lava Jato)
funcionando sem a necessária licença ambiental, infringindo o
art. 7º, II, da Lei nº 8.230/98 c/c art. 60 da Lei nº 9.605/98,
estando este termo vinculado ao Processo Administrativo nº
51966/2007. DO AJUSTE: A compromissária assume a obrigação
de regularizar-se perante este órgão ambiental, no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias úteis, contado da assinatura do
presente termo, notadamente em função das exigências técnicas
constantes do processo de licenciamento ambiental. A
compromissária deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da
Lei Municipal nº 8.692/2002, com as alterações introduzidas
pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto
Municipal nº 11.484/2003, art. 36, da Lei nº 9.985/2000 e art.
79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº
2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de
Fortaleza pela degradação ambiental causada por força da
infração acima descrita. Fica ajustado que a compromissária
doará à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle
Urbano - SEMAM, a título de medida compensatória, valor
correspondente a R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), a
ser revertido em equipamento destinado à utilização em fiscalização,
conforme termo de referência em anexo, e, havendo
saldo do valor acima, o mesmo será depositado em conta corrente
do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente -
FUNDEMA (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº 008-6),
com a quitação após a juntada do comprovante de depósito
nos presentes autos. A obrigação assumida no item 2.3 deverá
ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar
da assinatura do presente termo, devendo o recebimento do
aludido equipamento ser atestado pela SEMAM, por meio do
respectivo termo de doação e, em caso de depósito em conta
corrente, a quitação deve ser dada mediante a apresentação e
juntada de comprovante de depósito ao presente termo. Sobrevindo
necessidade de promover qualquer alteração no presente
termo de compromisso, poderá o mesmo, desde que devidamente
justificado, ser aditivado, a critério da SEMAM. DA FISCALIZAÇÃO:
O presente termo de compromisso não inibe e
nem restringe as ações de fiscalização e controle por parte da
SEMAM, não restando prejuízo das prerrogativas do poder de
polícia a ser por ela exercidas, como decorrência da aplicação
da legislação ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA
PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes
do presente termo de compromisso implicará, a título de
cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de
R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), que será exigível enquanto
perdurar a violação praticada. DO FORO: Fica eleito o
foro da comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, com exclusão
de qualquer outro, para dirimir eventuais questões provenientes
do presente termo. DATA DA ASSINATURA: 22 de agosto de
2007. ASSINATURAS: Pela SEMAM - Daniela Valente Martins.
Pela WF FONTENELE JÚNIOR - ME - Waldomiro Fernandes
Fontenelle Júnior. Das TESTEMUNHAS: Elda Ferreira
Jorge Ayres e Elizabet Santos Freitas.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
158/2007, celebrado entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente
e Controle Urbano - SEMAM, e ESTUDIO ESTAÇÃO
FORTALEZA LTDA, em 20 de agosto de 2007. SIGNATÁRIOS:
Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano - SEMAM,
representada pela sua Secretária Daniela Valente Martins, e
Estúdio ESTAÇÃO FORTALEZA Ltda, representada por Francisco
Hermínio Barbosa da Silva. DO EMPREENDIMENTO:
Trata-se de pedido de licença de operação de casa de show,
estando este termo vinculado ao Processo Administrativo nº
48248/2007 - LO e Processo nº 48409/2007. DO AJUSTE: A
compromissária assume a obrigação observar todas condicionantes
da autorização especial de utilização sonora conforme
disposição da Lei nº 8097 de 02 de dezembro de 1997 e Decreto
Lei nº 2848/40. O compromissário deverá, ainda, conforme
previsto no art. 10, da Lei Municipal nº 8.692/2002, com as
alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de
julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, art. 36, da
Lei nº 9.985/2000 e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada
pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001,
compensar o Município de Fortaleza pela degradação ambiental
causada por força da infração acima descrita. Fica ajustado
que o compromissário doará à Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Controle Urbano - SEMAM, a título de medida
compensatória ambiental, o valor correspondente a
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser revertido na doação de
mudas, a um preço de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por muda
plantada, até o valor total da medida compensatória fixada
neste item, nas condições especificadas em Termo de Referência
nº 136/2007 (em anexo). Em caso de saldo remanescente,
o mesmo deverá ser depositado em conta corrente do Fundo
Municipal de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA (Banco do
Brasil, c/c 9319-X, Agência nº 008-6). O Município de Fortaleza,
por seus órgãos competentes, será responsável pela manutenção
e replantio das mudas após sua doação e plantio pelo
compromissário. A obrigação assumida no item 2.3 deverá ser
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2007 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 29
adimplida da seguinte forma: 50% (cinqüenta por cento) das
mudas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, e 50% (cinqüenta
por cento) no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da
assinatura do presente termo, mediante termo de doação. O
comprovante de depósito do eventual saldo remanescente a
que se refere ao item 2.3 deverá ser juntado nestes autos no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do
presente termo. A obrigação assumida no item 2.3 deverá ser
adimplida no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da
assinatura do presente termo, sendo dada a quitação mediante
a apresentação e juntada de comprovante de depósito ao presente
termo. Sobrevindo necessidade de promover qualquer
alteração no presente termo de compromisso, poderá o mesmo,
desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério
da SEMAM. DA FISCALIZAÇÃO: O presente termo de compromisso
não inibe e nem restringe as ações de fiscalização e
controle por parte da SEMAM, não restando prejuízo das prerrogativas
do poder de polícia a ser por ela exercidas, como
decorrência da aplicação da legislação ambiental e urbanística
em vigor. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer
das cláusulas constantes do presente termo de compromisso
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), exigível enquanto
perdurar a violação praticada. DO FORO: Fica eleito o foro
da comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, com exclusão de
qualquer outro, para dirimir eventuais questões provenientes do
presente termo. DATA DA ASSINATURA: 20 de agosto de
2007. ASSINATURAS: Pela SEMAM - Daniela Valente Martins.
Pelo ESTUDIO ESTAÇÃO FORTALEZA LTDA - Francisco
Hermínio Barbosa da Silva. Das TESTEMUNHAS: Elda
Ferreira Jorge Ayres e Ilegível.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
160/2007, celebrado entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente
e Controle Urbano - SEMAM, e J. SIMÕES ENGENHARIA
LTDA, em 24 de agosto de 2007. SIGNATÁRIOS: Secretaria
de Meio Ambiente e Controle Urbano - SEMAM, representada
pela sua Secretária Daniela Valente Martins, e J. SIMÕES
Engenharia Ltda, representada por José Simões Filho. DOS
IMPACTOS DO EMPREENDIMENTO: Licença ambiental de
instalação para construção de um condomínio unifamiliar com
17 unidades com esgotamento sanitário ligado ao sanear, localizada
na Rua Teatrólogo Silvano Serra s/n, Município de Fortaleza/
Ce, estando este termo vinculado ao Processo Administrativo
nº 48069/2007 - SEMAM - solicitação de licença de instalação.
DO AJUSTE: O compromissário assume a obrigação de
observar todas as condicionantes da licença de instalação a ser
expedida pela SEMAM. O compromissário se compromete a
requerer junto à SEMAM, no prazo adequado, a licença de
operação. O Município de Fortaleza se abstém de cobrar a
medida compensatória ambiental prevista no art. 10 da Lei
Municipal nº 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela
Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 do Decreto Municipal
nº 11.484/2003, art. 36 da Lei nº 9.985/2000 e art 79-A,
da Lei nº 9605/99, modificada pela Media Provisória nº 2163-
41, de 23 de agosto de 2001, em razão da concessão de liminar
em sede de Mandado de Segurança nº 200700173000-0
em que são partes SINDUSCOM e SEMAM enquanto perdurar
seus efeitos. Sobrevindo necessidade de promover qualquer
alteração no presente termo de compromisso, poderá o mesmo,
desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério
das partes. DA FISCALIZAÇÃO: O presente termo de compromisso
não inibe e nem restringe as ações de fiscalização e
controle por parte da SEMAM, não restando prejuízo das prerrogativas
do poder de polícia a ser por ela exercidas, como
decorrência da aplicação da legislação ambiental e urbanística
em vigor. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer
das cláusulas constantes do presente termo de compromisso
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), que será exigível
enquanto perdurar a violação praticada. DO FORO: Fica
eleito o foro da comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, com
exclusão de qualquer outro, para dirimir eventuais questões
provenientes do presente termo. DATA DA ASSINATURA: 24 de
agosto de 2007. ASSINATURAS: Pela SEMAM - Daniela Valente
Martins. Pelo J. SIMÕES ENGENHARIA LTDA - José
Simões Filho. Das TESTEMUNHAS: Roberto Ribeiro Costa
Lima e Elda Ferreira Jorge Ayres.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
164/2007, celebrado entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente
e Controle Urbano - SEMAM, e ALF SERVIÇOS DE
RECREAÇÃO E LAZER LTDA - ME, em 23 de agosto de 2007.
SIGNATÁRIOS: Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano
- SEMAM, representada pela sua Secretária, Daniela Valente
Martins; e ALF Serviços de Recreação e Lazer Ltda - ME,
representada por Alexandre de Bayma Rebouças. DA INFRAÇÃO:
Estabelecimento funcionado sem a necessária autorização
para utilização de equipamento sonoro infringindo os arts.
8º e 9º da Lei nº 8.097/97 c/c o art. 60 da Lei nº 9.605/98, estando
este termo vinculado ao Processo Administrativo nº
30.934/2007. DO AJUSTE: A Compromissária assume a obrigação
de regularizar-se perante este órgão ambiental, no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias úteis, contado da assinatura do
presente termo, notadamente em função da apresentação da
competente autorização para utilização de equipamento sonoro
requerida através do Processo nº 39.336/2007 - SEMAM; a
compromissária deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da
Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela
Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto
Municipal nº 11.484/2003, art. 36, da Lei nº 9.985/2000 e art.
79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº
2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de
Fortaleza pela degradação ambiental causada por força das
infrações acima descritas; fica ajustado que a compromissária
doará à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle
Urbano - SEMAM, a título de medida compensatória, valor
correspondente a R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), a ser
depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa
do Meio Ambiente - FUNDEMA (Banco do Brasil, c/c 9319-X,
Agência nº 008-6), com a quitação após a juntada do comprovante
de depósito nos presentes autos; a obrigação assumida
no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze)
dias úteis, a contar da assinatura do presente termo, cabendo à
compromissária apresentar o respectivo comprovante de depósito;
sobrevindo necessidade de promover qualquer alteração
no presente termo de compromisso, poderá o mesmo, desde
que devidamente justificado, ser aditivado, a critério da
SEMAM. DA FISCALIZAÇÃO: O presente termo de compromisso
não inibe e nem restringe as ações de fiscalização e
controle por parte da SEMAM, não restando prejuízo das prerrogativas
do poder de polícia a ser por ela exercidas, como
decorrência da aplicação da legislação ambiental e urbanística
em vigor. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer
das cláusulas constantes do presente termo de compromisso
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), que
será exigível enquanto perdurar a violação praticada. DO FORO:
Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza, Estado do
Ceará, com exclusão de qualquer outro, para dirimir eventuais
questões provenientes do presente termo. DATA DA ASSINATURA:
23 de agosto de 2007. ASSINATURAS: Pela SEMAM -
Daniela Valente Martins. Pela ALF SERVIÇOS DE RECREAÇÃO
E LAZER LTDA - ME - Alexandre de Bayma Rebouças.
Das TESTEMUNHAS: Elda Ferreira Jorge Ayres e Elizabeth
Santos Freitas.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
171/2007, celebrado entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente
e Controle Urbano - SEMAM, e GRANDE MOINHO
CEARENSE S/A, em 27 de agosto de 2007. SIGNATÁRIOS:
Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano - SEMAM,
representada pela sua Secretária, Daniela Valente Martins; e
Grande Moinho Cearense S/A, representada por Roberto Schneider
e Antônio Weliton da Silva Sampaio. DOS IMPACTOS
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2007 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 30
DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de pedido de licenciamento
do projeto de ampliação do Grande Moinho Cearense S/A, com
a construção de 05 (cinco) silos em concreto armado, no imóvel
localizado na Av. Vicente de Castro, nº 6.043, Bairro Mucuripe,
Município de Fortaleza, Ceará, estando este termo vinculado
ao Processo Administrativo nº 52.890/2007 - SEMAM - Solicitação
de Licença de Instalação. DO AJUSTE: O Compromissário
assume a obrigação de observar todas as condicionantes da
Licença de Instalação a ser expedida pela SEMAM; o compromissário
deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei
Municipal 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei
Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal
nº 11.484/2003, art. 36, da Lei nº 9.985/2000 e art. 79-A, da
Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41,
de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza
pela degradação ambiental causada por força da implantação
da obra acima especificada; fica ajustado que o compromissário
doará à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle
Urbano - SEMAM, a título de medida compensatória o valor
correspondente a R$ 21.839,97 (vinte e um mil, oitocentos e
trinta e nove reais e noventa e sete centavos), a ser depositado
em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente
- FUNDEMA (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº
008-6), com a quitação após a juntada do comprovante de
depósito nos presentes autos; a obrigação assumida no item
2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 05 (cinco) dias úteis,
a contar da assinatura do presente termo, com a quitação através
da juntada do comprovante original de depósito; sobrevindo
necessidade de promover qualquer alteração no presente termo
de compromisso, poderá o mesmo, desde que devidamente
justificado, ser aditivado, a critério da SEMAM. DA FISCALIZAÇÃO:
O presente termo de compromisso não inibe e nem restringe
as ações de fiscalização e controle por parte da SEMAM,
não restando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a
ser por ela exercidas, como decorrência da aplicação da legislação
ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA PENAL: O
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do
presente termo de compromisso implicará, a título de cláusula
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada.
DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza,
Estado do Ceará, com exclusão de qualquer outro, para dirimir
eventuais questões provenientes do presente termo. DATA DA
ASSINATURA: 27 de agosto de 2007. ASSINATURAS: Pela
SEMAM - Daniela Valente Martins. Pelo GRANDE MOINHO
CEARENSE S/A - Roberto Schneider e Antônio Weliton da
Silva Sampaio. Das TESTEMUNHAS: Elda Ferreira Jorge
Ayres e Caroline Cals de Oliveira.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
172/2007, celebrado entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente
e Controle Urbano - SEMAM, e MARIA DO SOCORRO
RODRIGUES DE SOUSA - ME, em 29 de agosto de 2007.
SIGNATÁRIOS: Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano
- SEMAM, representada pela sua Secretária, Daniela Valente
Martins; e Maria do Socorro Rodrigues de Sousa - ME. DA
INFRAÇÃO: Exibição de anúncio de propaganda e publicidade,
engenho tipo placa, sem a prévia licença de instalação da Prefeita
Municipal de Fortaleza, conforme previsão dos artigos 3º,
51, I, “a”, da Lei nº 8.221/1998 - Lei Municipal de Publicidade e
Propaganda, e art. 60 da Lei nº 9.605/98 - Lei de Crimes Ambientais,
conforme Auto de Constatação nº 2878A, e exibição de
anúncio de propaganda e publicidade, engenho tipo placa,
instalada no passeio, obstruindo a passagem de pedestres,
conforme previsão do artigo 9º, IV, VIII e IX, da Lei nº
8.221/1998 - Lei Municipal de Publicidade e Propaganda, e art.
60 da Lei nº 9.605/98 - Lei de Crimes Ambientais, conforme
Auto de Constatação nº 3115A. DO AJUSTE: A Compromissária
assume a obrigação de não mais infringir a legislação ambiental
municipal e federal, no tocante à exibição de engenhos de
publicidade e propaganda em desacordo ou sem a devida
Licença de Instalação expedida pelo Município de Fortaleza; a
compromissária deverá regularizar sua conduta à legislação
municipal, providenciando às suas expensas a remoção completa
do engenho autuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
a contar da assinatura do presente instrumento, devendo ser
atestado o cumprimento do ajuste por relatório de vistoria da
Comissão de Combate à Poluição Visual/SEMAM ao final do
prazo acima referido; toda e qualquer instalação de engenhos
no local da autuação deverá ser submetida à análise da Comissão
de Combate à Poluição Visual/SEMAM, mediante solicitação
prévia de licença de instalação, com base na legislação
municipal vigente; a compromissária deverá, ainda, conforme
previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações
introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de
2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, art. 36, da Lei nº
9.985/2000 e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar
o Município de Fortaleza pela degradação ambiental
causada pela infração citada no item 1; fica ajustado que a
compromissária doará à Secretaria Municipal de Meio Ambiente
e Controle Urbano - SEMAM, a título de medida compensatória,
valor correspondente a R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais),
a ser revertido em equipamentos conforme descrição do Termo
de Referência nº 033/2007 - CTI em anexo e, em caso de saldo
remanescente, deverá ser depositado em conta corrente do
Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA
(Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº 008-6); a obrigação
assumida no item 2.5 deverá ser adimplida no prazo de até 10
(dez) dias, a contar da assinatura do presente termo, devendo
a quitação ser dada mediante termo de doação nestes autos e
apresentação e juntada de comprovante de depósito ao presente
termo, se for o caso; diante do cumprimento do presente
ajuste, ficam suspensos os efeitos dos Autos de Constatação
nºs 2878A e 3115A, respeitando a legislação ambiental em
vigor; sobrevindo necessidade de promover qualquer alteração
no presente termo de compromisso, poderá o mesmo, desde
que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes.
DA FISCALIZAÇÃO: O presente termo de compromisso não
inibe e nem restringe as ações de fiscalização e controle por
parte da SEMAM, não restando prejuízo das prerrogativas do
poder de polícia a ser por ela exercidas, como decorrência da
aplicação da legislação ambiental e urbanística em vigor.
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das
cláusulas constantes do presente termo de compromisso implicará,
a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária
no valor de R$ 100,00 (cem reais), que será exigível enquanto
perdurar a violação praticada. DO FORO: Fica eleito o foro da
comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, com exclusão de
qualquer outro, para dirimir eventuais questões provenientes do
presente termo. DATA DA ASSINATURA: 29 de agosto de
2007. ASSINATURAS: Pela SEMAM - Daniela Valente Martins.
Pela MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DE SOUSA -
ME - a mesma. Das TESTEMUNHAS: Vanessa Maia Rocha e
Elda Ferreira Jorge Ayres.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA, que entre si celebram o Município de
Fortaleza, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
e Controle Urbano - SEMAM, a Empresa Municipal de Limpeza
e Urbanização - EMLURB, a Agência Reguladora de Fortaleza -
ARFOR e a COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO CEARÁ -
CEGÁS. CONVENENTES: Município de Fortaleza, por intermédio
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle
Urbano - SEMAM, representada pela Secretária Titular, Dra.
Daniela Valente Martins, a EMLURB, representada por seu
Presidente, Sr. Antônio Ronivaldo da Silva Maia, a ARFOR,
representada por seu Presidente, Sr. Adrimar Câmara Júnior e
a CEGÁS, representada por seu Diretor Presidente, Sr. José
Rêgo Filho e o seu Diretor Técnico e Comercial, Raimundo
Barros Lutif Filho. DO OBJETO: O presente convênio tem por
objeto promover a comunhão de esforços entre as partes para
aferir o potencial de geração de biogás no aterro sanitário do
Jangurussu localizado na região metropolitana de Fortaleza,
bem como traçar uma linha de base para as ações de coleta do
potencial desse aterro e estimar o potencial de redução de
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FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2007 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 31
emissões de metano medido em equivalente de dióxido de
carbono (CO 2). DA OPERACIONALIZAÇÃO DO CONVÊNIO:
A efetivação do objeto do presente convênio, descrito na cláusula
anterior, será efetivada pela Companhia de Gás do Ceará -
CEGÁS, sem ônus para o município, não gerando para o ente
público quaisquer obrigações a não ser as expressamente
descritas no presente termo. DO PRAZO: O presente convênio
vigorará pelo prazo de 01 (um) ano prorrogável por igual período
a contar da data de assinatura deste instrumento. DAS
OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: São atribuições da SEMAM:
Fiscalizar a atividade a ser desenvolvida pela CEGÁS quando
na efetivação do objeto do presente convênio; designar um
técnico para acompanhamento da execução do presente convênio.
DAS OBRIGAÇÕES DA EMLURB: a EMLURB autorizará
a entrada e desenvolvimento das atividades dentro dos limites
do aterro do Jangurussu de equipe previamente designada
pela CEGÁS. Parágrafo Único: A EMLURB acompanhará e
fiscalizará as atividades desenvolvidas pela CEGÁS dentro dos
limites do aterro do Jangurussú, bem como, designará um
técnico para acompanhamento do presente convênio. DA
COMPETÊNCIA DA ARFOR: Compete à ARFOR acompanhar
e fiscalizar a execução do presente convênio, no que respeita
as suas atribuições legais. Parágrafo Único: A ARFOR designará
um técnico para acompanhamento do presente convênio.
DAS OBRIGAÇÕES DA CEGÁS: Realizar a quantificação do
potencial de geração de biogás no aterro sanitário do Jangurussu;
Traçar uma linha de base para as ações de coleta do
potencial do aterro do Jangurussu e estimar o potencial de
redução de emissões de metano medido em equivalente de
dióxido de carbono (CO 2); elaborar relatório final descrevendo
metodologia completa, base científica e resultado das atividades
desenvolvidas concernentes ao presente convênio; entregar,
no prazo máximo de 90 (noventa) dias, o relatório descrito
no item anterior à SEMAM, passando-o à propriedade do ente
municipal sem quaisquer ônus. DO RESULTADO DO CONVÊ-
NIO: Fica ajustado que a CEGÁS doará ao Município de Fortaleza,
através da SEMAM, o relatório final resultante do presente
convênio, sem quaisquer ônus para o município e desvinculado
de qualquer condição. DOS RECURSOS: Fica ajustado que
todas as despesas decorrentes das implantação de projeto
serão de responsabilidade da CEGÁS, inclusive aquelas relacionadas
a contratação de pessoal e serviços. DO FORO: Fica
eleito o foro da Cidade de Fortaleza para dirimir quaisquer
conflitos oriundos da execução do presente convênio, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DATA DA ASSINATURA: 28 de agosto de 2007. ASSINATURAS:
Pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA/SEMAM - Daniela
Valente Martins. Pela EMLURB - Antônio Ronivaldo da Silva
Maia. Pela ARFOR - Adrimar Câmara Junior. Pela CEGÁS -
José Rego Filho e Raimundo Barroso Lutif Filho.
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL II
TERMO DE RESCISÃO E APLICAÇÃO DE
SANÇÕES - O TITULAR DA SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL
II, no uso de suas atribuições legais, com fundamento
no art. 87 da Lei nº 8666/93 e nos Processo nº 39.921/2007 -
SER II, nº 39.922/2007 - SER II, nº 39.924/2007 - SER II e nº
47.352/2007 - SER II, todos referentes ao processo licitatório
de Tomada de Preços nº 020/2006 - SER II. RESOLVE promover
a imediata rescisão unilateral, pelo princípio da continuidade
do serviço público, de fevereiro de 2007, dos contratos de
obra celebrados com a empresa PROJECITY CONSTRUÇÕES
E EMPREENDIMENTOS LTDA, lotes 01, 02 e 03, nos temos
da cláusula décima quinta, inciso V dos instrumentos contratuais
respectivos, bem como aplicar as sanções de multa no
montante de R$ 83.502,68 (oitenta e três mil, quinhentos e dois
reais e sessenta e oito centavos), correspondente a 20% (vinte
por cento) dos valores totais dos contratos, e a declarar inidônea
para licitar ou contratar com a Administração Publica, até
que seja promovida a reabilitada da empresa perante esta SER
II, após o decurso do prazo mínimo de 02 (dois) anos a contar
desta data, tudo nos termos da cláusula décima segunda, alínea
“c” e cláusula décima quarta, inciso IV dos aludidos ajustes.
Fortaleza, 08 de agosto de 2007. Rogério de Alencar
Araripe Pinheiro - SECRETÁRIO EXECUTIVO REGIONAL II.
*** *** ***
TERMO DE RETIFICAÇÃO - O TITULAR DA
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL II, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11807,
de 15 de abril de 2005 e em referência ao edital do 3º Processo
Seletivo de Estagiários da Secretaria Executiva Regional II
publicado em 13 de agosto de 2007. RESOLVE retificar a quantidade
de vagas disponibilizadas para estágios, excluindo os
cursos de Geografia e Biblioteconomia e aumentando para 03
(três) as vagas do curso de Serviço Social. Fortaleza, 29 de
agosto de 2007. Rogério de Alencar Araripe Pinheiro - SECRETÁRIO
EXECUTIVO REGIONAL II.
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL V
EXTRATO - SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS Nº 043/2006 - CONTRATANTE: O
Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob o nº 07.965.262/0004-82, representado
pela Prefeita Municipal, Luizianne de Oliveira Lins, neste ato
representada pela titular da SER V, Francisca Rocicleide Ferreira
da Silva, em razão do Decreto 11.777/2005. INTERVENIENTE/
FISCALIZADOR: Secretaria Executiva Regional V - SER
V, representada por sua titular Francisca Rocicleide Ferreira da
Silva, inscrita no CPF sob o nº 267.586.283-53, portadora da
Cédula de Identidade nº 65.350.88, residente e domiciliada na
Rua Joaquim Leitão, 1042, Antonio Bezerra. CONTRATADA:
SÃO PAULO Odonto Comércio e Serviços de Materiais Médico
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 07.829.060/0001-60, com sede
na Cidade de Fortaleza, na Rua Abílio Martins, 1357 - B, por
seu representante Saulo Almeida Peres, brasileiro, casado,
Micro Empresário, inscrito no CPF sob o nº 783.892.013-49,
residente na Rua D, nº 11, Loteamento Esplanada, Messejana.
RESOLVEM: Alterar a cláusula primeira do contrato originário,
que passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA PRIMEIRA -
DO OBJETO: O contrato tem por objeto a contratação de pessoa
jurídica para a execução dos serviços de manutenção
preventiva e corretiva, quando necessária, nos equipamentos
médico-hospitalares instalados nas unidades de saúde da SER
V, abaixo discriminados:
DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO QUANTIDADE
Colposcopios 19
Autoclaves 18
Estetoscópios 70
Tensiometros 70
Sonares 36
Otoscópios 35
Nebulizadores 04
Compressores de Aerosol 19
Focos 22
Balanças Infantis 19
Balanças Adultos 24
Bicos de Aerosol 61
Glicosimetros 30
Oftalmoscópios 06
Bisturis Elétricos 07
Estufas 05
Negatoscópio 02
Eletrocautério 08
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.
Fortaleza, 04 de agosto de 2007. CONTRATANTE: Francisca
Rocicleide Ferreira da Silva - SECRETÁRIA DA SER V.
CONTRATADA: Saulo Almeida Peres - REPRESENTANTE
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FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2007 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 32
LEGAL - SÃO PAULO ODONTO COMÉRCIO E SERVIÇOS
MÉDICO LTDA. Extraído do Segundo Termo Aditivo ao Contrato
acima referenciado Assessoria Jurídica da SER V.
*** *** ***
EXTRATO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO
DE EXECUÇÃO DE OBRA Nº 031/2007 - CONTRATE:
O Município de Fortaleza, através da Secretaria Executiva
Regional V, estabelecida nesta cidade à Av. Augusto dos Anjos,
nº 2466 - Bairro Bom Sucesso, inscrita no CGC sob o nº
01.778.925/0001-20, representada por sua Secretária Francisca
Rocicleide Ferreira da Silva, brasileira, Historiadora, solteira,
residente e domiciliada nesta capital, inscrita no CPF sob o nº
2378.586.283-53 e portadora do RG nº 445316 - SSP-CE.
INTERVENIENTE/FISCALIZADOR: Secretária Executiva Regional
V - SER V. CONTRATADA: CEP - Construtora Edmilson
Pinheiro Ltda, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 01.025.226/0001-00,
com sede nesta cidade na Rua Engº. Antonio Ferreira Neto,
428, neste ato representada pelo Sr. José Edmilson Carvalho
Pinheiro, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, inscrito no CPF
sob o nº 091.595.923-20. RESOLVEM: Celebrar o presente
termo aditivo, na forma disposta na cláusula seguinte: CLÁUSULA
PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o
prazo de vigência do contrato original, por mais 90 (noventa)
dias, contados a partir de 04.08.2007, com término em
31.10.2007, conforme Processo Administrativo nº 52400/2007.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato originário.
Fortaleza, 03 de agosto de 2007. CONTRATANTE:
Francisca Rocicleide Ferreira da Silva - SECRETÁRIA DA
SER V - INTERVENIENTE - SER V. CONTRATADO: José
Edmilson Carvalho Pinheiro - REPRESENTANTE LEGAL
CEP - CONSTRUTORA EDMILSON PINHEIRO LTDA. Extraído
do Termo acima referenciado Assessoria Jurídica da SER V.
*** *** ***
EXTRATO - SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATO
DE EXECUÇÃO DE OBRA Nº 033/2007 - CONTRATE:
O Município de Fortaleza, através da Secretaria Executiva
Regional V, estabelecida nesta cidade à Av. Augusto dos Anjos,
nº 2466 - Bairro Bom Sucesso, inscrita no CGC sob o nº
01.778.925/0001-20, representada por sua Secretária Francisca
Rocicleide Ferreira da Silva, brasileira, Historiadora, solteira,
residente e domiciliada nesta capital, inscrita no CPF sob o nº
2378.586.283-53 e portadora do RG nº 445316 - SSP-CE.
INTERVENIENTE/FISCALIZADOR: Secretária Executiva Regional
V - SER V. CONTRATADA: CONCRETIZA - Construções
e Empreendimentos Ltda, inscrita no C.N.P.J. sob o nº
07.557.484/0001-13, estabelecida nesta cidade na Rua Romeu
Martins, 886, Montese, representada, pelo seu Sócio-Gerente,
Sr. Cláudio Batista de Castro, brasileiro, separado judicialmente,
Engenheiro Civil, inscrito no CPF sob o nº 074.286.693-91,
residente nesta cidade na Rua F, nº 101, Q 02, apart. 204, bl, A,
Cond. Village Água Fria, Bairro Edson Queiroz. RESOLVEM:
Celebrar o presente termo aditivo, na forma disposta na cláusula
seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO:
Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato original, por
mais 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 20.07.2007,
com término em 16.11.2007, conforme Processo Administrativo
nº 51875/2007. Permanecem inalteradas as demais cláusulas
do contrato originário. Fortaleza, 19 de julho de 2007. CONTRATANTE:
Francisca Rocicleide Ferreira da Silva - SECRETÁRIA
DA SER V - INTERVENIENTE - SER V. CONTRATADO:
Cláudio Batista de Castro - REPRESENTANTE LEGAL
CONCRETIZA - CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS
LTDA. Extraído do Termo acima referenciado Assessoria
Jurídica da SER V.
*** *** ***
EXTRATO - QUINTO TERMO ADITIVO CONTRATO
DE EXECUÇÃO DE OBRA Nº 055/2006 - CONTRATE:
O Município de Fortaleza representado pela Prefeita Municipal,
Drª. Luizianne de Oliveira Lins, neste ato representada pela
Secretaria Executiva Regional V - SER V interveniente, em
razão do Decreto 11.777/2005, estabelecida nesta cidade a Av.
Augusto dos Anjos, nº 2466 - Bairro Bom Sucesso, inscrita no
CNPJ sob o nº 01.778.925/0001-20, neste ato representada por
sua Titular Francisca Rocicleide Ferreira da Silva, inscrita no
CPF sob o nº 267.586.283-53 e portadora da Cédula de Identidade
nº 65.350.88, residente e domiciliada na Rua Joaquim
Leitão, 1042, Antonio Bezerra. INTERVENIENTE
/FISCALIZADOR: Secretária Executiva Regional V - SER V.
CONTRATADA: SIOD Engenharia de Sistemas Ltda., inscrita
no CNPJ sob o nº 04.342.728/0001-52, com sede nesta cidade,
na Rua Cel. Nogueira Paes, 2412, Papicu, representada pelo
seu Sócio-Administrativo Paulo Luis Gradvohl, brasileiro, casado,
Engenheiro Civil, inscrito o CPF sob o nº 754.524.643-87,
residente nesta cidade a Rua Juazeiro do Norte, 333, apto.
202, Meireles. RESOLVEM: Celebrar o presente termo aditivo,
na forma do disposto na cláusula seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA
- DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de
vigência do contrato original, por mais 90 (noventa) dias, contados
a partir de 25.07.2007, com término em 22.10.2007 -
Processo Administrativo nº 51668/2007. Fortaleza, 25 de julho
de 2007. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do
contrato. CONTRATANTE: Francisca Rocicleide Ferreira da
Silva - SECRETÁRIA DA SER V. Paulo Luis Gradvohl Junior
- SIOD ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA - CONTRATADA.
Extraído do Contrato acima referenciado Assessoria Jurídica da
SER V.
*** *** ***
EXTRATO - QUINTO TERMO ADITIVO CONTRATO
DE EXECUÇÃO DE OBRA Nº 056/2006 - CONTRATE:
O Município de Fortaleza representada pela Prefeita Municipal,
Drª. Luizianne de Oliveira Lins, neste ato representada pela
Secretaria Executiva Regional V - SER V interveniente, em
razão do Decreto 11.777/2005, estabelecida nesta cidade a Av.
Augusto dos Anjos, nº 2466 no Bairro Bom Sucesso, inscrita no
CNPJ sob o nº 01.778.925/0001-20, neste ato representada por
sua Titular Francisca Rocicleide Ferreira da Silva, inscrita no
CPF sob o nº 267.586.283-53, portadora da Cédula de Identidade
nº 65.350.88, residente e domiciliada na Rua Joaquim
Leitão, 1042, Antonio Bezerra. INTERVENIENTE
/FISCALIZADOR: Secretaria Executiva Regional V - SER V.
CONTRATADA: SIOD Engenharia de Sistemas Ltda., inscrita
no CNPJ sob o nº 04.342.728/0001-52, com sede nesta cidade,
na Rua Cel. Nogueira Paes, 2412, Papicu, representada pelo
seu Sócio-Administrativo Paulo Luis Gradvohl, brasileiro, casado,
Engenheiro Civil, inscrito o CPF sob o nº 754.524.643-87,
residente nesta cidade a Rua Juazeiro do Norte, 333, apto.
202, Meireles. RESOLVEM: Celebrar o presente termo aditivo,
na forma do disposto na cláusula seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA
- DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de
vigência do contrato original, por mais 90 (noventa) dias, contados
a partir de 25.07.2007, com término em 22.10.2007 -
Processo Administrativo nº 51670/2007. Fortaleza, 25 de julho
de 2007. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do
contrato. CONTRATANTE: Francisca Rocicleide Ferreira da
Silva - SECRETÁRIA DA SER V. Paulo Luis Gradvohl Junior
- SIOD ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA - CONTRATADA.
Extraído do Contrato acima referenciado Assessoria Jurídica da
SER V.
INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS,
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 12/2007 - CONTRATANTE:
Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e
Recursos Humanos - ÍMPARH, pessoa jurídica de direito público,
com vinculação à Secretaria de Administração do Município
de Fortaleza, com sede na Avenida João Pessoa, 5609, Damas,
Fortaleza - Ce, CNPJ 079.08866/001-44, neste ato representado
pelo seu Presidente, Professor Mestre José Acrísio de
Sena, brasileiro, Professor, portador de RG nº 1350998 SSPCE
e CPF/MF nº 166.283.063-72 residente e domiciliado em
Fortaleza - Ce. CONTRATADO: José Rogério Ferreira - empreDIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2007 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 33
sa individual, inscrita no CNPJ sob nº 04.057.054/0001-44,
estabelecida nesta capital, na Av. João Pessoa, 4901, sala 03,
Damas, CEP 60.425-681, doravante denominada Contratada,
representada por seu titular, Sr. José Rogério Ferreira, portador
da Cédula de Identidade, nº 248.403, SSP-CE e CPF
037.270.843-91. OBJETO: Contratação de empresa para prestação
de serviços de controle das pragas de toda a área do
ÍMPARH, conforme consta nos autos do processo administrativo.
VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). PRAZO: O contrato
terá vigência de 12 (doze) meses. FUNDAMENTAÇÃO: Processo
0852/2007 e disposições da Lei nº 8.666/93. ASSINATURAS:
Contratante, Contratado Testemunhas e Assessoria de
Negócios Jurídicos. DATA E LOCAL: Fortaleza, 28 de agosto
de 2007.
*** *** ***
SELEÇÃO PARA TESTE DE NÍVEL DO CENTRO DE
LÍNGUAS - EDITAL DE DIVULGAÇÃO Nº 040/2007
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL
DE PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
- ÍMPARH, no uso de suas atribuições legais e estatutárias
e em conformidade com o art. 3º, XII do Decreto nº
10.187/97, de 17.11.97 - Estatuto do ÍMPARH, bem como Edital
nº 032/07, 13 de agosto de 2007. DIVULGA, na forma do subitem
8.4 do Edital nº 032/07, de 13 de agosto de 2007, referente
ao período 2007/2, a relação de candidatos classificados e
classificáveis para o Teste de Nível do Centro de Línguas. Fortaleza,
05 de setembro de 2007. José Acrísio de Sena - PRESIDENTE.
FRANCÊS
S II - 7 ÀS 9 - 3ª E 5ª
CLASSIFICADOS ESC ORAL RESULTADO
FINAL
01 RAFAEL CESAR S. ROCHA 8,5 8,5 A
02 ELISIETE DE OLIVEIRA LACERDA 8,5 8,0 A
03 ANDRÉ DE SOUSA CAVALCANTE 8,5 7,0 A
04 MICHELLE SALES GIRÃO 8,0 9,0 A
05 MICHEL SILVA DE MENEZES 8,0 9,0 A
06 VERA LUCIA E. DE CASTRO 8,0 8,5 A
07 GREYCIANE PASSOS DOS SANTOS
8,0 7,5 A
CLASSIFICÁVEIS ESC ORAL RESULTADO
FINAL
08 ROSIMARY GONÇALVES DA
COSTA
8,0 7,0 A
09 ALINE DA SILVA SOUSA 7,5 9,0 A
10 TICIANE DA SILVA MAGALHÃES 7,5 7,5 A
11 LIDIANE DE VASCONCELOS
PEREIRA
7,0 9,0 A
12 YAN ROGER ARAUJO 7,0 8,5 A
FRANCÊS S II - 7 ÀS 9 - 3ª E 5ª
CLASSIFICADOS ESC ORAL RESULTADO
FINAL
01 MARILUCE DE SOUSA DIAS 8,5 7,0 A
02 NADIAN DANTAS DA SILVA 8,5 7,0 A
03 ELCE MARTINS BARBOSA 7,0 9,0 A
FRANCÊS S III - 14 ÀS 16 - 3ª E 5ª
CLASSIFICADOS ESC ORAL RESULTADO
FINAL
01 CHRISTOVAM REIS DOS S. FILHO 9,5 8,0 A
02 ELINALDA SERAFIM DE BRITO 9,0 8,0 A
S V - 14 ÀS 16 - 3ª E 5ª
CLASSIFICADOS ESC ORAL RESULTADO
FINAL
01 LUCIANA BARBOSA SANTOS 7,0 8,0 A
PORTUGUÊS
PORTUGUÊS S III - 13 ÀS 15 - 2ª E 4ª RESULTADO
01 ERANDI DE BARROS GOMES 9,2 A
02 CRISTIANE XAVIER MATOS 8,8 A
03 ILDENETE OLIVEIRA DE MORAIS 8,4 A
04 JULIANO DE MESQUITA PINHEIRO 8,0 A
05 ANGELA MARIA N. DA SILVA 7,6 A
06 GEORGIANA DE MESQUITA MIRANDA 7,6 A
07 DIANA CLAUDIA D. PEIXOTO 7,2 A
08 SALOMÃO PRATA MARTINS FILHO 7,2 A
09 ESTELA MARIA SOARES E SILVA 7,2 A
10 ANDRÉ OLIVEIRA DE FIGUEIRÊDO 7,0 A
11 ROZALINA FAUSTINO FERREIRA 7,0 A
PORTUGUÊS S III - 13 ÀS 15 - 3ª E 5ª RESULTADO
01 YURI PINHEIRO MULATO 7,2 A
PORTUGUÊS S IV - 15 ÀS 17 - 3ª E 5ª RESULTADO
01 FRANCISCO LAURICI M. LEITE 7,6 A
02 RAIMUNDO FEIJÓ DE S. FILHO 7,0 A
PORTUGUÊS S IV - 15 ÀS 17 - 3ª E 5ª RESULTADO
01 LILIANA MARIA R. OLIVEIRA 7,0 A
PORTUGUÊS S IV - 19 ÀS 21 - 3ª E 5ª RESULTADO
01 FRANCISCO ERIVANDO G. FELIX 7,2 A
INGLÊS
INGLÊS S V - 7 ÀS 9 - 3ª E 5ª
CLASSIFICADOS ESC ORAL RESULTADO
FINAL
01 JOSÉ OLIMPIO F. NETO 7,5 7,5 A
INGLÊS S V - 9 ÀS 11 - 3ª E 5ª
CLASSIFICADOS ESC ORAL RESULTADO
FINAL
01 WILLIAN ALVES DE OLIVEIRA 9,0 9,0 A
02 BRENO TEIXEIRA GUEDES 8,0 7,6 A
03 FRANCISCO RAFAEL G. CAMÊLO 7,5 8,5 A
INGLÊS S V - 19 ÀS 21 - 2ª E 4ª
CLASSIFICADOS ESC ORAL RESULTADO
FINAL
01 BRUNO WILLIAMES CARDOSO
LEITE
8,5 8,0 A
02 KATRYNE AUGUSTO FELIX DA
SILVA
8,5 9,0 A
03 SERGIO MENEZES VARELA 8,0 7,0 A
INGLÊS S III - 8 ÀS 10 - 3ª E 5ª
CLASSIFICADOS ESC ORAL RESULTADO
FINAL
01 GERMANA MARIA DA SILVA PATRICIO
10,0 9,5 A
02 JORGE BARBOSA LIMA 9,5 8,0 A
03 ANA ANACIREMA REBOUÇAS DE
LIMA
9,0 7,5 A
04 FRANCISCO WELLINGTON DE SENA 9,0 7,0 A
05 VICTOR HUGO SANTOS DE CASTRO 8,5 8,5 A
CLASSIFICÁVEIS ESC ORAL RESULTADO
FINAL
06 GIORGIO JORDAN MAGALHAES
BARROS
8,5 7,5 A
07 SAVIO LEVY ALBANO DA SILVA 8,0 8,5 A
08 DAYSE DE SOUSA CHAVES MAIA 8,0 8,5 A
09 FERNANDA MARQUES OLIVEIRA
SOUSA
8,0 7,5 A
10 JOCIELENE DE ARAUJO NASCIMENTO
8,0 7,0 A
11 ELTHON GOIS FERREIRA 8,0 6,0 A
12 ADRIANO SILVA LIMA 7,5 9,5 A
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2007 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 34
13 CARLOS AUGUSTO NUNES ARAUJO 7,5 9,5 A
14 JANDYSON MEDEIROS BARROSO 7,5 8,5 A
15 ANDRE LUIZ SANTOS MENEZES 7,5 8,0 A
16 GEORGIA CARVALHO DE ARAUJO 7,5 7,0 A
17 JOSE BOTELHO BARBOSA JUNIOR 7,5 7,0 A
18 WALDEMIZA DA SILVA 7,5 7,0 A
19 ANA MARIA PAULA ALEIXO 7,0 9,0 A
20 ANTONIO RODRIGUES MOTA 7,0 9,0 A
21 GLEIDSON DANTAS ROCHA 7,0 8,5 A
22 EMANUELLA OLIVEIRA CAULA 7,0 7,0 A
23 FRANCISCO CLESSON ARAUJO
BARROS
7,0 7,0 A
24 JOSE BOTELHO BARBOSA JUNIOR 7,0 7,0 A
INGLÊS S IV - 13 ÀS 15 - 2ª E 4ª
CLASSIFICADOS ESC ORAL RESULTADO
FINAL
01 MARCIA OLIVEIRA DOS SANTOS 8,5 9,5 A
02 LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS
8,0 7,5 A
03 JOÃO CARLOS DE A. GURGEL 7,0 9,5 A
INGLÊS S IV - 19 ÀS 21 - 3ª E 5ª
CLASSIFICADOS ESC ORAL RESULTADO
FINAL
01 ALINE BEZERRA L. VERDE 9,0 8,5 A
02 JOÃO BATISTA G. DE OLIVEIRA 8,0 8,5 A
03 JOSE ALZIR DO RÊGO FERNANDO 7,0 7,5 A
04 RICARDO DE SOUSA GUEDES 7,0 9,8 A
INGLÊS S II - 15 ÀS 17 - 3ª E 5ª
CLASSIFICADOS - 1ª FASE ESC ORAL RESULTADO
FINAL
01 FRANCISCO RODRIGUES DE S.
FILHO
9,0 10,0 A
02 JOEL DA COSTA LIMA 8,5 10,0 A
03 PRISCILA DE ALENCAR 8,0 7,0 A
04 CAYO GERMANO A. RODRIGUES
MENEZES
7,8 7,5 A
05 LYA HAVENA PINHEIRO PINTO 7,5 10,0 A
06 MARIANA RAQUEL DAMASCENO DA
SILVA
7,5 7,0 A
07 ANA CRISTINA DOS SANTOS 7,0 10,0 A
08 FABIO DE ALENCAR 7,5 7,0 A
09 ANACLETO PEREIRA DO N. JUNIOR 7,0 7,0 A
10 GLICIA RAQUEL ALVES LIMA 7,0 7,0 A
11 LUIZ FERNANDO DE SOUSA MARTINS
7,0 7,0 A
CLASSIFICADOS - 2ª FASE ESC ORAL RESULTADO
FINAL
01 JOSE ADAIL CARVALHO FILHO 9,5 9,0 A
02 ROBSON ALVES DE OLIVEIRA 8,2 9,0 A
03 MARIA DE FATIMA A. DE FREITAS 8,2 7,0 A
04 ITALO ALVES PINTO DE ASSIS 7,2 7,5 A
05 LEANDRO DE MATOS NUNES 7,0 9,0 A
06 ANA LUCIA DO NASCIMENTO 7,0 8,5 A
07 AMANDA MENEZES GALVÃO 7,0 7,5 A
08 ERICO CLEMENTE LOBÃO 7,0 7,5 A
09 LEONARDO CONRADO F. ANGELIM 7,0 7,5 A
10 MARIA LILIAN DE MARIA 7,0 7,0 A
11 EMÍDIO SAMPAIO MESQUITA 7,0 7,0 A
12 FRANCISCA PRISCILA DO NASCIMENTO
7,0 7,0 A
ESPANHOL
ESPANHOL S II - 16 ÀS 18 - 2ª E 4ª
CLASSIFICADOS ESC ORAL RESULTADO
FINAL
01 ALINE GURGEL REGO 8,0 8,0 A
02 LUCIANA MARTINS FREIRE 7,8 7,5 A
03 JOAO VICTOR MENDES ALMEIDA 7,4 7,0 A
04 ANTONIO CLEUTON E. VIEIRA 7,0 8,0 A
05 RITA MARIA GAMA DE AZEVEDO 7,0 7,5 A
CLASSIFICÁVEIS ESC ORAL RESULTADO
FINAL
06 JULIANE BARROS CRUZ 7,0 7,0 A
07 CECILIA LORENA DE OLIVEIRA
PINHEIRO
7,0 7,0 A
ESPANHOL S IV - 17 ÀS 19 - 3ª E 5ª
CLASSIFICADOS ESC ORAL RESULTADO
FINAL
01 MACIEL RODRIGUES DA SILVA 7,5 9,0 A
ESPANHOL S V - 19 ÀS 21 - 2ª E 4ª
CLASSIFICADOS ESC ORAL RESULTADO
FINAL
01 MICHELE DA SILVA REBOUÇAS 9,0 9,0 A
ESPANHOL S VI - 13 ÀS 15 - 3ª E 5ª
CLASSIFICADOS ESC ORAL RESULTADO
FINAL
01 SULIMAR LUCIANO DE MATOS 7,8 8,0 A
02 MARILEIDE DE SOUSA DIAS 9,0 8,0 A
ESPANHOL S IV - 17 ÀS 19 - 2ª E 4ª
CLASSIFICADOS ESC ORAL RESULTADO
FINAL
01 LYLIA LUCIA SILVA DO CARMO 8,0 8,0 A
ESPANHOL S II - 16 ÀS 18- 3ª E 5ª
CLASSIFICADOS - 1ª FASE ESC ORAL RESULTADO
FINAL
01 RAVELLE GABRIEL DE OLIVEIRA 8,5 10,0 A
02 MARIA SHIRLENE LIMA 8,4 7,0 A
03 ROBERTO JARLLYS REIS LIMA 7,6 9,0 A
04 NARCELIO COSTA DA SILVA 7,5 9,0 A
05 JEFFERSON SOUSA SANTOS
CALDAS
7,5 8,0 A
06 SAMARA LEONARDO XIMENES 7,5 7,5 A
07 ARY ANDERSON ROCHA DE
OLIVEIRA
7,4 7,5 A
08 PEDRO SARAIVA DOS SANTOS
JUNIOR
7,0 9,0 A
09 JOSE DANUSO ROCHA DE OLIVEIRA
7,0 8,0 A
10 JOENNY DOS SANTOS MOREIRA 7,0 8,0 A
11 MEIRE DE ARAUJO MENZES 7,0 8,0 A
CLASSIFICADOS - 2ª FASE ESC ORAL RESULTADO
FINAL
01 THAMYRES SALDANHA DA COSTA 8,3 8,5 A
02 DJACYLIA DE SOUSA SILVA 8,2 7,5 A
03 ANA MARIA DOS SANTOS SILVA 8,0 7,0 A
04 EMILIA BARBOSA DOS SANTOS 7,8 8,0 A
05 LARA ALVES DA SILVA 7,5 7,0 A
06 KEZIANE CIRINO VIEIRA 7,4 7,0 A
07 JULIO CESAR C. ALMEIDA 7,1 7,0 A
08 ELEM CLARISSA FERMIANO 7,0 8,0 A
09 JOSIANO CUNHA FREITAS 7,0 7,5 A
10 MONICA DE LIMA SOUSA 7,0 7,5 A
11 KELVIA NAYANE PASTOR DE
ALMEIDA
7,0 7,0 A
12 ALANA ARAUJO FERREIRA 7,0 7,0 A
13 CRISTIANE MARIA PASSOS 7,0 7,0 A
ITALIANO
ITALIANO S III - 15 ÀS 17 - 3ª E 5ª
CLASSIFICADOS ESC ORAL RESULTADO
FINAL
01 PAOLA KARYNE AZEVEDO MOREIRA
8,7 8,0 A
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2007 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 35
02 ARINA BEZERRA DE ARAUJO 7,0 7,0 A
03 VITORIA FAUSTINO FERREIRA 7,0 7,0 A
ITALIANO S IV - 15 ÀS 17 - 2ª E 4ª
CLASSIFICADOS ESC ORAL RESULTADO
FINAL
01 LUCI GLAUCIA P. FERREIRA 7,5 7,5 A
ITALIANO S VI - 08 ÀS 10 - 2ª E 4ª
CLASSIFICADOS ESC ORAL RESULTADO
FINAL
01 GEOGEANNE DA SILVA ALVES 7,0 7,0 A
02 REJANE DA SILVA SANTOS 7,0 7,0 A
ALEMÃO
ALEMÃO S II - 16 ÀS 18 - 2ª E 4ª
CLASSIFICADOS ESC ORAL RESULTADO
FINAL
01 RAFAELA MARIA 8,7 7,0 A
02 DIANA MARCIA 7,0 9,0 A
03 INACIO SILEIKIS 7,0 10,0
ALEMÃO S IV - 18 ÀS 20 - 2ª E 4ª
CLASSIFICADOS ESC ORAL RESULTADO
FINAL
01 LUCIANA FERNANDES 8,1 7,0 A
*** *** ***
ERRATA - Na Portaria nº 164/92, publicada no
DOM do dia 12.08.1992, que concedeu averbação de tempo de
serviço ao servidor ALBERTO TEIXEIRA DE MOURA, matrícula
nº 02750.01, ONDE SE LÊ: 05 (cinco) anos, 11 (onze) meses e
27 (vinte) e 04 (quatro) anos, 04 (quatro) meses e 19 (dezenove)
dias, LEIA-SE: 05 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 02 (dois)
dias e 04 (quatro) anos 03 (três) meses e 29 (vinte e nove)
dias. Publique-se, anote-se e cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO
E RECURSOS HUMANOS - ÍMPARH, em 16
de agosto de 2007. José Acrísio de Sena - PRESIDENTE.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
EXTRATO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO
- CONTRATO Nº 009/2007. FUNDAMENTO LEGAL: Lei
Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 11.251/02 e Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Pregão
Eletrônico nº 029/2007. Processo de Licitação nº 05520/2007 -
IJF. CONTRATANTE: Instituto Dr. José Frota - IJF. CONTRATADA:
Empresa DIXTAL BIOMÉDICA Indústria e Comércio
Ltda. OBJETO: Aquisição de módulos de pressão invasiva.
VALOR GLOBAL: R$ 64.330,00 (sessenta e quatro mil, trezentos
e trinta reais). VIGÊNCIA: Vinculado ao término da garantia
dada pelo fabricante. CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: Previsto no
Projeto/Atividade nº 10.302.0031.2058.0001, Elemento de
Despesa nº 44.90.52, Fonte de Recurso 0212, Seqüencial de
Despesa nº 56, NAD nº 168/00 do orçamento do Instituto Dr.
José Frota. FORO: Fortaleza/Ceará. DATA DA ASSINATURA:
08.08.2007. SIGNATÁRIOS: Dr. Francisco Wandemberg
Rodrigues dos Santos - SUPERINTENDETE DO IJF. João
Tomé de Queiroz Júnior - REPRESENTANTE DA CONTRATADA.
VISTO: Marta Batista Landim - COORDENADORA DA
PROJUR - IJF.
*** *** ***
EXTRATO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO
- CONTRATO Nº 119/2007. FUNDAMENTO LEGAL: Lei
Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 11.251/02 e Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Pregão
Presencial nº 066/2007. Processo de Licitação nº 06025/2007 -
IJF. CONTRATANTE: Instituto Dr. José Frota - IJF. CONTRATADA:
MEDCORP Produtos Hospitalares Ltda. OBJETO: Fornecimento
de material de laboratório. VALOR GLOBAL:
R$ 342.300,00 (trezentos e quarenta e dois mil e trezentos
reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. CRÉDITO ORÇAMENTÁ-
RIO: Previsto no Projeto/Atividade nº 10.302.0031.2058.0001,
Elemento de Despesa nº 3.3.90.30, Fonte de Recurso 0212,
Seqüencial de Despesa nº 48, NAD nº 160/00 do orçamento do
Instituto Dr. José Frota. FORO: Fortaleza/Ceará. DATA DA
ASSINATURA: 06.08.2007. SIGNATÁRIOS: Dr. Francisco
Wandemberg Rodrigues dos Santos - SUPERINTENDETE
DO IJF. Luiz Gonzaga Vieira - REPRESENTANTE DA CONTRATADA.
VISTO: Marta Batista Landim - COORDENADORA
DA PROJUR - IJF.
*** *** ***
EXTRATO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO
- CONTRATO Nº 120/2007. FUNDAMENTO LEGAL: Lei
Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 11.251/02 e Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Pregão
Presencial nº 073/2007. Processo de Licitação nº 07037/2007 -
IJF. CONTRATANTE: Instituto Dr. José Frota - IJF. CONTRATADA:
TEC IMAGEM Comércio e Serviços Radiológicos Ltda.
OBJETO: Fornecimento de material de consumo (aventais
plumbífero) para o IJF. VALOR GLOBAL: R$ 8.240,00 (oito mil,
duzentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. CRÉ-
DITO ORÇAMENTÁRIO: Previsto no Projeto/Atividade nº
10.302.0031.2058.0001, Elemento de Despesa nº 3.3.90.30,
Fonte de Recurso 0212, Seqüencial de Despesa nº 48 do orçamento
do Instituto Dr. José Frota. FORO: Fortaleza/Ceará.
DATA DA ASSINATURA: 14.08.2007. SIGNATÁRIOS: Dr.
Francisco Wandemberg Rodrigues dos Santos - SUPERINTENDETE
DO IJF. Francisco Sousa dos Santos - REPRESENTANTE
DA CONTRATADA. VISTO: Marta Batista Landim
- COORDENADORA DA PROJUR - IJF.
*** *** ***
EXTRATO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO
- CONTRATO Nº 121/2007. FUNDAMENTO LEGAL: Lei
Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 11.251/02 e Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Pregão
Presencial nº 064/2007. Processo de Licitação nº 05222/2007 -
IJF. CONTRATANTE: Instituto Dr. José Frota - IJF. CONTRATADA:
CARNEIRRIL Comercial Ltda. OBJETO: Fornecimento
de gêneros alimentícios (côco). VALOR GLOBAL: R$ 4.800,00
(quatro mil e oitocentos reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: Previsto no Projeto/Atividade nº
10.302.0031.2058.0001, Elemento de Despesa nº 3.3.90.30,
Fonte de Recurso 0212, Seqüencial de Despesa nº 48 do orçamento
do Instituto Dr. José Frota. FORO: Fortaleza/Ceará.
DATA DA ASSINATURA: 17.08.2007. SIGNATÁRIOS: Dr.
Francisco Wandemberg Rodrigues dos Santos - SUPERINTENDETE
DO IJF. Pedro Paulo da Silva Feitosa - REPRESENTANTE
DA CONTRATADA. VISTO: Marta Batista Landim
- COORDENADORA DA PROJUR - IJF.
*** *** ***
EXTRATO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO
- CONTRATO Nº 122/2007. FUNDAMENTO LEGAL: Lei
Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 11.251/02 e Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Pregão
Presencial nº 064/2007. Processo de Licitação nº 05222/2007 -
IJF. CONTRATANTE: Instituto Dr. José Frota - IJF. CONTRATADA:
MS DE SOUSA Hortifrutigrangeiro - ME. OBJETO: Fornecimento
de gêneros alimentícios (laranja e maçã). VALOR
GLOBAL: R$ 23.760,00 (vinte e três mil, setecentos e sessenta
reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. CRÉDITO ORÇAMENTÁ-
RIO: Previsto no Projeto/Atividade nº 10.302.0031.2058.0001,
Elemento de Despesa nº 3.3.90.30, Fonte de Recurso 0212,
Seqüencial de Despesa nº 48 do orçamento do Instituto Dr.
José Frota. FORO: Fortaleza/Ceará. DATA DA ASSINATURA:
17.08.2007. SIGNATÁRIOS: Dr. Francisco Wandemberg
Rodrigues dos Santos - SUPERINTENDETE DO IJF. Marcondes
Ferreira Xavier - REPRESENTANTE DA CONTRATADA.
VISTO: Marta Batista Landim - COORDENADORA DA
PROJUR - IJF.
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2007 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 36
EXTRATO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO
- CONTRATO N° 123/2007. FUNDAMENTO LEGAL: Lei
Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 11.251/02 e Lei
Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. Pregão
Presencial n° 058/2007. Processo de Licitação n° 05130/2007 -
IJF. CONTRATANTE: Instituto Dr. José Frota - IJF. CONTRATADA:
DE PAULI - Comércio, Representação, Importação e
Exportação Ltda. OBJETO: Fornecimento de material médico
hospitalar (Cateteres). VALOR GLOBAL: R$ 74.542,80 (setenta
e quatro mil, quinhentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos).
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO:
Previsto no Projeto/Atividade n° 10.302.0031.
2058.0001, Elemento de Despesa n° 3.3.90.30, Fonte de Recurso
0281, Seqüencial de Despesa n° 50, NAD n° 149/00 do
orçamento do Instituto Dr. José Frota. FORO: Fortaleza-Ceará.
DATA DA ASSINATURA: 20.08.2007. SIGNATÁRIOS: Dr.
Francisco Wandemberg Rodrigues dos Santos - SUPERINTENDENTE
DO IJF. João de Souza Guerreiro- REPRESENTANTE
DA CONTRATADA. VISTO: Marta Batista Landim -
COORDENADORA DA PROJUR - IJF.
*** *** ***
EXTRATO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO
- CONTRATO N° 127/2007. FUNDAMENTO LEGAL: Lei
Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 11.251/02 e Lei
Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. Pregão
Presencial n° 058/2007. Processo de Licitação n° 05130/2007 -
IJF. CONTRATANTE: Instituto Dr. José Frota - IJF. CONTRATADA:
SELLENE Comércio e Representações Ltda. OBJETO:
Fornecimento de material médico hospitalar (Equipos). VALOR
GLOBAL: R$ 34.718,73 (trinta e quatro mil, setecentos e dezoito
reais e setenta e três centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: Previsto no Projeto/
Atividade n° 10.302.0031.2058.0001, Elemento de Despesa
n° 3.3.90.30, Fonte de Recurso 0281, Seqüencial de Despesa
n° 50, NAD n° 149/00 do orçamento do Instituto Dr. José Frota.
FORO: Fortaleza-Ceará. DATA DA ASSINATURA: 20.08.2007.
SIGNATÁRIOS: Dr. Francisco Wandemberg Rodrigues dos
Santos - SUPERINTENDENTE DO IJF. Raimundo Batista da
Costa - REPRESENTANTE DA CONTRATADA. VISTO: Marta
Batista Landim - COORDENADORA DA PROJUR - IJF.
*** *** ***
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 001/2007. FUNDAMENTO
LEGAL: Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal
n° 11.251/02 e 12.008/06 e Lei Federal n° 8.666/93 e suas
alterações posteriores. Pregão Presencial n° 071/2007. Processo
de Licitação n° 05898/2007 - IJF. ENTIDADE INTEGRANTE
DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Instituto
Dr. José Frota - IJF. DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS:
Empresa Paulo Henrique Brito Teixeira - ME. OBJETO:
Prestação dos serviços de desobstrução das tubulações hidrosanitárias
(ramais de esgotos) e a retirada de detritos das instalações
elevatórias do Hospital do IJF, discriminados no projeto
básico e na proposta da vencedora. VALOR GLOBAL:
R$ 21.850,00 (vinte e um mil, oitocentos e cinqüenta reais).
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. CRÉDITO ORÇMENTÁRIO:
Previsto no Projeto/Atividade n° 10.302.0031.2.058.0001, Elemento
de Despesa n° 3.3.90.39, Fonte de Recurso 0212 do
orçamento do Instituto Dr. José Frota. FORO: Fortaleza-Ceará.
DATA DA ASSINATURA: 17.08.2007. SIGNATÁRIOS: Dr.
Francisco Wandemberg Rodrigues dos Santos - SUPERINTENDENTE
DO IJF. PAULO HENRIQUE BRITO TEIXEIRA -
REPRESENTANTE DA DETENTORA DO REGISTRO DE
PREÇOS. VISTO: Marta Batista Landim - COORDENADORA
DA PROJUR - IJF.
*** *** ***
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 014/2007. FUNDAMENTO
LEGAL: Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal
n° 11.251/02 e 12.008/06 e Lei Federal n° 8.666/93 e suas
alterações posteriores. Pregão Eletrônico n° 022/2007. Processo
de Licitação n° 04167/2007 - IJF. ENTIDADE INTEGRANTE
DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Instituto Dr. José
Frota - IJF. DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS: Empresas
ORTOCÁRDIO Ortopedia e Cardiologia Ltda - ME;
ENFERMED Comércio e Representações de Materiais Médico-
Hospitalares e de Segurança do Trabalho Ltda - ME. OBJETO:
Aquisição de materiais de órteses, próteses II. VALOR GLOBAL:
R$ 59.213,18 (cinqüenta e nove mil, duzentos e treze
reais e dezoito centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. CRÉ-
DITO ORÇMENTÁRIO: Previsto no Projeto/Atividade n°
10.302.0031.2.058.0001, Elemento de Despesa n° 3.3.90.30,
Fonte de Recurso 0212, Seqüência de Despesa n° 48 do orçamento
do Instituto Dr. José Frota. FORO: Fortaleza-Ceará.
DATA DA ASSINATURA: 08.08.2007. SIGNATÁRIOS: Dr.
Francisco Wandemberg Rodrigues dos Santos - SUPERINTENDENTE
DO IJF. Carlos Roberto Holanda Gomes; Paulo
Gomes Tavares Neto e Tibério Cavalcante Carvalho - REPRESENTANTES
DAS DETENTORAS DO REGISTRO DE
PREÇOS. VISTO: Marta Batista Landim - COORDENADORA
DA PROJUR - IJF.
*** *** ***
EDITAL DE DIVULGAÇÃO N° 007/2007 - Resultado
Final da Seleção para Estágio em Fisioterapia do Instituto
Doutor José Frota - IJF. O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO
DOUTOR JOSÉ FROTA - IJF, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas no inciso X, do artigo 57, do Decreto
Municipal n° 9592, de 15.02.95. CONSIDERANDO o disposto
no subitem 9.3 do Edital de seleção para estágio de n° 003/07,
de 29.05.2007, que regula o certame em referência. RESOLVE:
Divulgar o resultado final da seleção de estágio para o Serviço
de Fisioterapia do Instituto Doutor José Frota - IJF, na forma do
Anexo Único, que integra o presente ato. Outrossim, informa
aos candidatos que os mesmos terão até 01 (um) dia útil, contado
desta divulgação, para recorrerem do resultado ora divulgado,
na forma do subitem 5.2, do edital regulador do certame.
Fortaleza, 27 de agosto de 2007. Francisco Wandemberg R.
dos Santos - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Marta
Batista Landim - COORDENADORA DA PROJUR-IJF.
ANEXO ÚNICO AO EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE N°
007/2007 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS
CLASSIFICADOS E CLASSIFICÁVEIS
CLASSIFICADOS
N° NOME NMGHE NPT NE TOTAL
1. Lara Cidrão Pinto 8,67 3,50 9,40 21,57
2. Rafaele Texeira Borges 8,27 3,00 10,00 21,27
3. Emanuela Lima Bezerra 8,10 3,50 8,70 20,30
4. Naiara de Carvalho Laurentius
Thoen
8,40
4,00
7,80
20,20
5. Allan Charles Fechine da
Silva
8,23
1,00
9,90
19,13
CLASSIFICÁVEIS
N° NOME NMGHE NPT NE TOTAL
1. Rodrigo da Silva Leal
Medeiros
7,31
2,00
9,65
18,96
2. Mara Danubia da Silva Lima 7,93 1,00 9,90 18,83
3. Lorena Pinheiro Loureiro 8,02 3,50 7,30 18,82
4. Camila Lemos Monteiro
Carvalho
7,34
2,00
9,30
18,64
5. Carmem Cybelle Dutra
Ferreira de Melo
7,57
2,50
8,40
18,47
6. Carlos Fredrick Heyer 7,51 1,50 9,20 18,21
7. Odemir Pires Cardoso
Junior
8,15
1,50
8,30
17,95
8. Alexandre de Couto Cohen 8,01 1,50 8,10 17,61
9. Sérvia Maria Bezerra de
Almeida
7,91
1,00
8,70
17,61
10. Leiliane de Paiva Silva 8,44 0,50 8,60 17,54
11. Nathalia de Souza Soares 7,64 2,00 7,90 17,54
12. Priscila Moreira Lopes 8,24 ----- 8,65 16,89
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2007 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 37
13. Isis Rafaele Gadelha Lima
de Barboza
8,32
0,50
8,00
16,82
14. Katuiscia Silva Gonçalves 7,52 0,50 8,45 16,47
15. Hélia Joelma de Oliveira
Rodrigues
7,31
0,50
8,25
16,06
16. Anne Rafaelly Brandão da
Cruz
7,81
-----
7,85
15,66
17. Camila Maria Marques
Bastos
7,06
0,50
6,75
14,31
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - HOMOLOGO o
resultado do Procedimento Licitatório n° 06964/07, na modalidade
Pregão Presencial, Edital n° 72/2007, a fim de comprar
material permanente (arquivos de aço) para o IJF, com fornecimento
integral, com a empresa, CND COMÉRCIO e DISTRIBUIDORA
de MÓVEIS LTDA., para abastecer o Hospital, perfazendo
o valor global de R$ 14.000,00 (quatorze mil, reais).
Cientifique-se os interessados, atentando que sejam observadas
as prescrições legais pertinentes. Publique-se. Fortaleza-
Ce, 20 de agosto de 2007. Francisco Wandemberg R. dos
Santos - SUPERINTENDENTE DO IJF.
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - HOMOLOGO o
resultado do Procedimento Licitatório n° 05098/07, na modalidade
Pregão Presencial, Edital n° 57/2007, a fim de comprar
compressas neurocirúrgicas e telas, com as empresas: ENFERMED
Comércio e Representações de Materiais Médico
Hospitalares e de Segurança do Trabalho Ltda - ME, para os
itens 01 e 02; ART MÉDICA Comércio e Representações de
Produtos Hospitalares Ltda., para o item 04; DE PAULI Comércio
Representação Importação e Exportação Ltda., para os
itens 05 e 06, para abastecer o Hospital, por um período de 12
meses, perfazendo o valor global de R$ 40.812,00 (quarenta
mil e oitocentos e doze reais). Cientifique-se os interessados,
atentando que sejam observadas as prescrições legais pertinentes.
Publique-se. Fortaleza-Ce, 22 de agosto de 2007.
Francisco Wandemberg R. dos Santos - SUPERINTENDENTE
DO IJF.
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
- HOMOLOGO e ADJUDICO o resultado do Procedimento
Licitatório n° 04872/07, na modalidade Tomada de Preço, Edital
n° 11/2007, a fim de contratar empresa pessoa física ou jurídica
para execução dos serviços trimestral, com revisão mensal, de
desinsetização e desratização em toda área do complexo hospitalar,
com a empresa: M.L.B AIRES - ME (líder controle ambiental),
para execução dos serviços, pelo período de 12 (doze)
meses, perfazendo o valor global de R$ 21.600,00 (vinte e um
mil e seiscentos reais). Cientifique-se os interessados, atentando
que sejam observadas as prescrições legais pertinentes.
Publique-se. Fortaleza-Ce, 23 de agosto de 2007. Francisco
Wandemberg R. dos Santos - SUPERINTENDENTE DO IJF.
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - HOMOLOGO o
resultado do Procedimento Licitatório n° 02759/07, na modalidade
Pregão Presencial, no sistema registro de preço, Edital n°
36/2007, a fim de comprar germicidas (água oxigenada, álcool,
éter, formol, etc), com a empresa INDÚSTRIA FARMACÊUTICA
RIOQUIMICA LTDA., para os itens 01, 02, 03, 07 e 08, para
abastecer o Hospital, pelo período de 12 (doze) meses, perfazendo
o valor global de R$ 59.037,60 (cinqüenta e nove mil,
trinta e sete reais e sessenta centavos). Cientifique-se os interessados,
atentando que sejam observadas as prescrições
legais pertinentes. Publique-se. Fortaleza-Ce, 23 de agosto de
2007. Francisco Wandemberg R. dos Santos - SUPERINTENDENTE
DO IJF.
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
- HOMOLOGO e ADJUDICO o resultado do Procedimento
Licitatório n° 05077/07, na modalidade Concorrência, Edital n°
03/2007, a fim de contratar empresa para a execução dos serviços
de construção do heliponto elevado edificado no bloco
hospitalar do Instituto Dr. José Frota - IJF, com a empresa:
LOTIL CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA., perfazendo
o valor global de R$ 2.780.946,18 (dois milhões setecentos
e oitenta mil, novecentos e quarenta e seis reais e dezoito
centavos). Cientifique-se os interessados, atentando que sejam
observadas as prescrições legais pertinentes. Publique-se.
Fortaleza-Ce, 24 de agosto de 2007. Francisco Wandemberg
R. dos Santos - SUPERINTENDENTE DO IJF.
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - HOMOLOGO o
resultado do Procedimento Licitatório n° 06889/07, na modalidade
Pregão Eletrônico, Edital n° 33/2007, a fim de adquirir
pinças bipolares, com a empresa, MACON INSTRUMENTAL
CIRURGICO INDUSTRIAL LTDA., para os lotes 01 e 02, com
fornecimento integral pelo o valor global de R$ 20.212,50 (vinte
mil, duzentos e doze reais e cinqüenta centavos). Cientifique-se
os interessados, atentando que sejam observadas as prescrições
legais pertinentes. Publique-se. Fortaleza-Ce, 27 de agosto
de 2007. Francisco Wandemberg R. dos Santos - SUPERINTENDENTE
DO IJF.
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - HOMOLOGO o
resultado do Procedimento Licitatório n° 04838/07, na modalidade
Pregão Presencial, Edital n° 52/2007, a fim de comprar
fios cirúrgicos, com as empresas, SUPERFIO Comércio de
Produtos Médicos e Hospitalares Ltda - ME, para os itens 05,
09, 11, 12, 14, 15, 16 e 17; MAJELA Hospitalar Ltda., para os
itens 06, 08 e 18; MACNOR Representações e Comércio Ltda.,
para o item 13, para abastecer o hospital, com entrega parcelada,
por um período de 12 meses, perfazendo o valor global de
R$ 65.423,68 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e três
reais e sessenta e oito centavos). Cientifique-se os interessados,
atentando que sejam observadas as prescrições legais
pertinentes. Publique-se. Fortaleza-Ce, 28 de agosto de 2007.
Francisco Wandemberg R. dos Santos - SUPERINTENDENTE
DO IJF.
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
- HOMOLOGO o resultado do Procedimento Licitatório n°
05106/07, na modalidade Pregão Presencial, Edital n° 59/2007,
a fim de comprar fios cirúrgicos, com entrega parcelada, com
as empresas: SUPERFIO Comércio de Produtos Médicos e
Hospitalares Ltda - ME, para o item 01 e HOMOLOGO e ADJUDICO
para o item 02; POLYSUTURE Indústria e Comércio
Ltda., para os itens 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09; PLAST SUTURE
do Brasil Indústria Comércio e Representação de Fios Cirúrgicos
Ltda., para os itens 10, 11 e 12, para abastecer o hospital,
pelo período de 12 (doze) meses, perfazendo o valor
global de R$ 27.822,69 (vinte e sete mil, oitocentos e vinte e
dois reais e sessenta e nove centavos). Cientifique-se os interessados,
atentando que sejam observadas as prescrições
legais pertinentes. Publique-se. Fortaleza-Ce, 20 de agosto de
2007. Francisco Wandemberg R. dos Santos - SUPERINTENDENTE
DO IJF.
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ
EXTRATO DO CONTRATO N° 32/2007 - NATUREZA
DO ATO: Termo de Contrato de Compra discriminado no
Edital de Pregão Eletrônico n° 09/2007, que fazem entre si a
Fundação da Criança e da Família Cidadã - FUNCI, e a empresa
RAIMUNDO RENATO GIRÃO JÚNIOR - ME, vencedora do
lote “03” da licitação (Processo Administrativo n° 0376/2007).
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a compra de
material de expediente para os projetos mantidos e executados
pela Fundação da Criança e da Família Cidadã - FUNCI. DATA:
30 de agosto de 2007. VALOR TOTAL: R$ 4.904,00 (quatro mil
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2007 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 38
e novecentos e quatro reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As
despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta de dotação
consignada ao Projeto/Atividade: Código 08.122.0002.
2002.0012, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte 0281, do
orçamento vigente da FUNCI. VIGÊNCIA: O presente Contrato
terá prazo de vigência de 12 (doze) meses contados a partir de
sua assinatura e publicação, sendo considerado concluído com
a entrega definitiva de seu objeto. FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-
se o presente Contrato na Lei n° 8.666/93 com as
modificações posteriores, nas normas e condições estabelecidas
na Lei n° 10.520/02, no Decreto Municipal n° 11.251/02,
assim como nos termos determinados no Pregão Eletrônico n°
09/2007 oriundo desta Fundação. ASSINATURAS: Glória Maria
dos Santos Diógenes - PRESIDENTE DA FUNCI. Raimundo
Renato Girão Júnior - REPRESENTANTE DA EMPRESA
RAIMUNDO RENATO GIRÃO JÚNIOR - ME.
FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DE FORTALEZA
EXTRATO DE CONTRATO DE EXECUÇÃO DE
OBRA - PARTES CONTRATANTES: CONTRATANTE: Fundação
de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza -
HABITAFOR, inscrita no CNPJ sob o n° 06.089.146/0001-31,
Entidade Pública da Administração Indireta do Município, representada
por sua Presidente, Drª. Olinda Maria dos Santos.
CONTRATADA: SIOD - Engenharia de Sistemas Ltda., inscrita
no CNPJ sob o n° 04.342.728/0001-52, representada pelo seu
Responsável Técnico, Paulo Luís Gradvohl Júnior, CREA-CE
de n° 13.437-D e CPF de n° 754.524.643-87. OBJETO: Contratação
de pessoa jurídica especializada para execução da obra
de reforma da recepção da HABITAFOR, tudo de acordo com o
Processo Administrativo n° 0901/2007 - HABITAFOR e nos
termos da proposta de técnica e de preços da Contratada. DO
REGIME DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO: O objeto desse contrato
será executado em regime de empreitada por preço unitário.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Dá-se
a este contrato o preço global de R$ 14.858,79 (quatorze mil,
oitocentos e cinqüenta e oito reais e setenta e nove centavos).
O pagamento será efetuado após a emissão de empenho e
será no prazo máximo de 30 dias da data da efetiva realização
dos serviços de cada etapa concluída, conforme cronograma
físico-financeiro e de acordo com os serviços que efetivamente
forem realizados. DOS RECURSOS FINANCEIROS: As despesas
decorrentes deste contrato correrão à conta de dotações
consignadas ao Projeto/Atividade 16.122.0002.1109.0012,
Elemento de Despesa 449051, Fonte 100 do orçamento da
HABITAFOR. DO PRAZO DE EXECUÇÃO: O contrato terá
prazo de execução máximo de 180 (cento e oitenta dias) para a
realização dos serviços objeto desta dispensa de licitação. DA
VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 240 (duzentos e quarenta
dias) a serem contados a partir da data de sua assinatura
e publicação podendo ser prorrogado por iguais períodos, a
critério da Administração, nos limites da Lei n° 8.666/93. DO
FORO: Fica eleito o Foro da Cidade de Fortaleza, capital do
Estado do Ceará, para dirimir as questões que porventura surgirem
durante a execução do presente Contrato. SIGNATÁ-
RIOS: Olinda Maria dos Santos - PRESIDENTE DA HABITAFOR.
Paulo Luís Gradvohl Júnior - SIOD ENGENHARIA DE
SISTEMAS LTDA - CONTRATADA.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (TOMADA DE PREÇO
N° 03/2006). PARTES CONTRATANTES: CONTRATANTE:
Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza -
HABITAFOR, inscrita no CNPJ sob o n° 06.089.146/0001-31,
Entidade Pública da Administração Indireta do Município de
Fortaleza, representada por sua Presidente, Drª. Olinda Maria
dos Santos e CONTRATADA: Instituto Brasileiro de Administração
Pública - IBAP, inscrita no CNPJ sob o n° 00.701.947/0001-
20, representada pelo Diretor Presidente, Antônio Silvestre
Leite. OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto: Prorrogar
por 05 (cinco) meses, o prazo de execução contratual e
por 04 (quatro) meses o prazo de vigência contados da data de
vencimento estipulada no contrato originário. RATIFICAÇÃO:
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do contrato originário
que não tenham sido alteradas por este instrumento.
DATA DA ASSINATURA: 13 de agosto de 2007. FORO: O Foro
do presente aditivo ao contrato é o da comarca da Capital do
Estado do Ceará, excluído qualquer outro, por mais privilegiado
que seja. SIGNATÁRIOS: Olinda Maria dos Santos - PRESIDENTE
DA HABITAFOR e Antônio Silvestre Leite - DIRETOR
PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA - IBAP.
*** *** ***
ORDEM DE SERVIÇO N° 05/2007 - Fortaleza,
10 de agosto de 2007. CONTRATADA: SIOD Engenharia de
Sistemas Ltda. Pela presente Ordem de Serviço autorizamos a
empresa acima a executar os seguintes serviços: NATUREZA
DOS SERVIÇOS: Contratação de pessoa jurídica especializada
para execução da obra de reforma da recepção da
HABITAFOR, devendo ser tudo executado de acordo com o
discriminado no Contrato de Dispensa de Licitação n° 07/2007,
oriundo do Processo Administrativo n° 0901/2007 - HABITAFOR.
Vale ressaltar que a contratada examinou detalhadamente
o projeto, as especificações e toda a documentação referente
a Dispensa de Licitação n° 07/2007 e que se declara em
condições de executar os serviços em estrita observância com
o indicado no projeto, nas especificações e na documentação
levada a efeito pela Dispensa de Licitação, através dos projetos
e orçamentos e do chamado para participação da mesma,
devidamente homologado pela Contratante, bem como ao
Contrato celebrado em 31 de julho de 2007 entre a
HABITAFOR e a SIOD - Engenharia de Sistemas Ltda. LOCAL:
Deverá ser executado na cidade de Fortaleza, na sede da HABITAFOR.
VALOR: R$ 14.858,79 (quatorze mil, oitocentos e
cinqüenta e oito reais e setenta e nove centavos). PRAZO DE
CONCLUSÃO: 180 (cento e oitenta) dias corridos a partir do
terceiro dia após a emissão desta “Ordem de Serviço”. FORMA
DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado após a emissão
de empenho, e será no prazo máximo de 30 (trinta) dias da
data de execução de cada etapa concluída e aprovada pela
HABITAFOR com o devido Termo de Recebimento Definitivo,
obedecendo todas às cláusulas contratuais da Dispensa de
Licitação n° 07/2007 - HABITAFOR. SIGNATÁRIOS: Olinda
Maria dos Santos - PRESIDENTE DA HABITAFOR. Paulo
Luis Gradvohl Júnior - RESPONSÁVEL TÉCNICO DA EMPRESA
SIOD - ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA.
*** *** ***
ORDEM DE SERVIÇO N° 13/2007 - Fortaleza,
21 de agosto de 2007. CONTRATADA: BRASFOR Comércio,
Serviços e Construções Ltda. Pela presente Ordem de Serviço
autorizamos a empresa acima a executar os seguintes serviços:
NATUREZA DOS SERVIÇOS: Contratação de empresa
para a execução dos serviços de assentamento de piso cerâmico
em 749 unidades habitacionais do Conjunto Aracapé III,
localizado no Município de Fortaleza, em área de abrangência
da SER V, respeitadas as especificações contidas nos anexos,
tudo de acordo com o edital. Vale ressaltar que a contratada
examinou detalhadamente o projeto, as especificações e toda a
documentação da respectiva Licitação e que se declara em
condições de executar os serviços em estrita observância com
o indicado no projeto, nas especificações e na documentação
levada a efeito pela Licitação modalidade Tomada de Preço n°
01/2007, através dos projetos e orçamentos e do chamado
para a participação da mesma, devidamente homologado pela
Contratante, bem como ao Contrato celebrado em 09 de agosto
de 2007 entre a HABITAFOR e BRASFOR Comércio, Serviços
e Construções Ltda. LOCAL: Os serviços serão executados no
Conjunto Aracapé III, localizado no Município de Fortaleza, em
área de abrangência da SER V. VALOR: R$ 222.852,71 (duzentos
e vinte e dois mil, oitocentos e cinqüenta e dois reais e
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2007 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 39
setenta e um centavos). PRAZO DE CONCLUSÃO: O prazo
para execução do objeto deste contrato é de 120 (cento e vinte)
dias corridos, a partir do terceiro dia após a emissão desta
“Ordem de Serviço”. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Este contrato
terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da
data de sua assinatura e publicação podendo ser prorrogado
por iguais períodos, a critério da Administração, nos limites da
Lei n° 8.666/93. FORMA DE PAGAMENTO: Os pagamentos
serão feitos em parcelas mensais até o último dia útil de cada
mês subseqüente ao da realização dos serviços, com base nos
certificados de medições realizados, após as conferências e
autorizações, segundo as exigências administrativas em vigor.
Se tais medições forem inferiores às previsões do cronograma
físico-financeiro do Contratante, serão pagos somente os valores
das medições efetivamente conferidas, devendo a Contratada
apresentar a documentação requerida no contrato. SIGNATÁRIOS:
Olinda Maria dos Santos - PRESIDENTA DA
HABITAFOR. Flávio Narcélio Campelo Viana - REPRESENTANTE
DA EMPRESA BRASFOR COMÉRCIO, SERVIÇOS E
CONSTRUÇÕES LTDA.
*** *** ***
RESULTADO DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
PARA A HABITAFOR - Divulgando o resultado da seleção de
estagiários dos cursos de Direito e Arquitetura e Urbanismo
para a Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza
- HABITAFOR, de acordo com o Edital nº 03/2007, de 19 de
julho de 2007, publicado no D.O.M. de 24.07.07. Segue abaixo
a relação dos candidatos classificados e classificáveis:
CURSO DE DIREITO
CLASSIFICADOS:
COLOCAÇÃO NOME
1º Velma Lima Fontenele
2º Ítala Diniz de Menezes
CLASSIFICÁVEIS:
COLOCAÇÃO NOME
1º Alaine Gonçalves Pinto
2º Catine Gurgel Lima
3º Ana Paula Nunes Wanderley
4º Lia Ferreira Ponte
5º Felipe Portos Bastos
6º Deyse Tamyres Carneiro dos Santos
7º Leydiane Mª Oliveira N. M. Barreto
8º Ediclécia Tavares de Araújo
9º Francisco Sousa Santos
10º Liliana Mª Mota de Oliveira
CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO
CLASSIFICADO:
COLOCAÇÃO NOME
1º Armando Elísio Gonçalves Silveira
CLASSIFICÁVEIS:
COLOCAÇÃO NOME
1º Álesson Paiva Matos
*** *** ***
NOTIFICAÇÃO DE LIBERAÇÃO DE RECURSOS
FEDERAIS - O MUNICÍPIO DE FORTALEZA torna público
que recebeu o valor de R$ 37.419,64 (trinta e sete mil, quatrocentos
e dezenove reais e sessenta e quatro centavos),
referente ao BSCA 27/07, à liberação de recursos do Subprograma
de Urbanização de Assentamentos Subnormais - UAS
do Programa Habitar Brasil/BID, vinculado ao Contrato de Repasse
de Recursos Financeiros nº 0137439-73/2002 - M. CIDADES/
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Fortaleza, 28 de
agosto de 2007. Olinda Maria dos Santos - PRESIDENTA DA
FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE
FORTALEZA - HABITAFOR.
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
- Acolho a decisão em todos seus termos da Comissão
Permanente de Execução das Licitações da Prefeitura Municipal
de Fortaleza, pertinente ao procedimento licitatório realizado
nos termos do edital e seus anexos de fls. 13/308, acolhendo,
por via de conseqüência, as decisões que analisaram as
habilitações e a regularidade quanto a apresentação das propostas
de preços das concorrentes, fls. 1041/1044, 1317/1324,
1327, e 1330/1332, cujo objeto foi licitado através da licitação
na modalidade Tomada de Preço nº 03/2007, Processo Administrativo
nº 0522/2007, referente à contratação de pessoa
jurídica para a execução de obras de engenharia: construção
de 20 (vinte) unidades comerciais e 20 (vinte) unidades habitacionais
multifamiliares do Conjunto Habitacional casa e renda,
no Bairro Bela Vista, incluindo projetos arquitetônicos e urbanísticos;
projetos de terraplanagem, pavimentação e drenagem;
projetos complementares (elétrico, gás e incêndio, estrutura,
hidrosanitário, rede de abastecimento de água, rede coletora
de esgoto e estação elevatória de esgoto), tudo em conformidade
com os anexos do edital, pelo valor global de R$
552.215,15 (quinhentos e cinqüenta e dois mil, duzentos e
quinze reais e quinze centavos), homologando a presente licitação
e adjudicando seu objeto em favor da empresa BRASFOR
COMÉRCIO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA,
CNPJ nº 07.441.146/0001-11, vencedora do certame tudo com
fundamento nas justificativas fáticas e na Lei 8.666/93 nos
termos expostos na decisão da Comissão Permanente de Execução
das Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza.
Fortaleza, 21 de agosto de 2007. Olinda Maria dos Santos -
PRESIDENTA DA HABITAFOR.
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO Nº 67/2007
Dispõe sobre a Convocação de
Suplente para o Conselho Tutelar
VI.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais e de
conformidade com a Resolução nº 27/06 de 31 de março de
2006. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7526
de 12 de maio de 1995. CONSIDERANDO o resultado final do
processo de escolha dos Conselhos Tutelares. CONSIDERANDO
a ordem de votação dos candidatos. CONSIDERANDO
a vaga de 60 dias por motivo de férias das Conselheiras
ANA PAULA DE SANTANA FERNANDES e MARGARIDA MARIA
DE SOUZA nos meses de setembro e outubro, respectivamente.
CONSIDERANDO finalmente o compromisso deste
órgão colegiado com o bom funcionamento do Conselho Tutelar.
RESOLVE: Art. 1º - Convocar pelo prazo 60 dias, de 01 de
setembro a 31 de outubro 2007, a Sra. MARIA DO SOCORRO
DO NASCIMENTO, para ser empossada como Conselheira
Tutelar do Município de Fortaleza, no dia 31 de agosto de
2007, às 09:00 horas, na sede do COMDICA, na Rua Guilherme
Rocha, 1469, Centro. Registre-se, publique-se e cumprase.
SALA DE SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE
DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- COMDICA - FORTALEZA, em 30 de agosto de 2007. Thiago
de Holanda Altamirano - PRESIDENTE DO COMDICA.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 68/2007
Dispõe sobre a Posse de Suplente
para o Conselho Tutelar
VI.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESDIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2007 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 40
CENTE - COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais e de
conformidade com a Resolução nº 27/06 de 31 de março de
2006. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7526
de 12 de maio de 1995. CONSIDERANDO o resultado final do
processo de escolha dos Conselhos Tutelares. CONSIDERANDO
a ordem de votação dos candidatos. CONSIDERANDO
a vaga de 60 dias por motivo de férias das Conselheiras
ANA PAULA DE SANTANA FERNANDES e MARGARIDA MARIA
DE SOUZA nos meses de setembro e outubro, respectivamente.
CONSIDERANDO finalmente o compromisso deste
órgão colegiado com o bom funcionamento do Conselho Tutelar.
RESOLVE: Art. 1º - Empossar pelo prazo 60 dias, de 01 de
setembro a 31 de outubro 2007, a Sra. MARIA DO SOCORRO
DO NASCIMENTO, como Conselheira Tutelar do Município de
Fortaleza, no dia 31 de agosto de 2007, às 09:00 horas, na
sede do COMDICA, na Rua Guilherme Rocha, 1469, Centro.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. SALA DE SESSÕES DO
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA - FORTALEZA,
em 31 de agosto de 2007. Thiago de Holanda Altamirano -
PRESIDENTE DO COMDICA.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 88/2007
Dispõe sobre a aprovação para
a ASSOCIAÇÃO ELOS DA VIDA
do Projeto Elos da Vida -
Transformando a Vida Através
da Arte, bem como sobre a liberação
de tais recursos.
O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- COMDICA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado
nos dispositivos da Lei 8069 - Estatuto da Criança e do Adolescente,
art. 227, seus parágrafos e incisos, da Constituição
Federal de 1988, art. 116, seus parágrafos e incisos, da Lei
8666/93 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.742/93 - Lei
Orgânica da Assistência Social e Resoluções 31/04 e 174/05
deste conselho. CONSIDERANDO a necessidade de promover
as políticas públicas voltadas às crianças e adolescente. CONSIDERANDO
a importância do Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente como mecanismo de financiamento
da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
CONSIDERANDO o parecer favorável da comissão de
análises de projetos. CONSIDERANDO as deliberações do
colegiado em reunião ordinária do dia 28 de junho de 2007.
RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Projeto Elos da Vida - Transformando
a Vida Através da Arte para a entidade Associação Elos
da Vida, cujo valor será de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil
reais), que será financiado com recursos do Fundo Municipal
da Criança e do Adolescente, observada a disponibilidade
orçamentária, através da Função Programática 08.243.0042.2.
067.0001-335043/280. Art. 2º - O aludido projeto tem por objetivo
oferecer a 100 crianças e adolescentes arte e educação,
como complementação à escola, através de estratégias de
inclusão social. Art. 3º - O volume de recursos aprovado pelo
colegiado para financiar a execução do projeto Elos da Vida -
Transformando a Vida Através da Arte corresponde à importância
de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), a ser paga em
doze parcelas mensais, sucessivas e iguais de R$ 3.750,00
(três mil, setecentos e cinqüenta reais). Art. 4º - A Associação
Elos da Vida terá um prazo de 20 dias, após o recebimento de
cada parcela de recurso para entregar a prestação de contas,
conforme instruções do fundo DCA. Art. 5º - O total do projeto
prevê um volume de recursos da ordem de R$ 78.000,00 (setenta
e oito mil reais), assim distribuídos: R$ 33.000,00 (trinta e
três mil reais) como contrapartida da instituição e R$ 45.000,00
(quarenta e cinco mil reais) com recursos provenientes do
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, conforme disposto
nos arts. 1º e 3º da presente resolução. Art. 6º - O
COMDICA no âmbito de sua competência adotará as providências
cabíveis ao regular o acompanhamento e fiscalização de
sua execução. Art. 7º - Caberá à Associação Elos da Vida,
conforme deliberação do colegiado, disponibilizar vagas no
referido projeto para atender as demandas oriundas dos Conselhos
Tutelares dentro do perfil da instituição, num percentual
de 10% (dez por cento). Art. 8º - O COMDICA no âmbito de sua
competência adotará as providências cabíveis ao regular o
acompanhamento e fiscalização de sua execução. Art. 9º - A
presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. SALA DE SESSÕES DO
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA, em 14 de agosto
de 2007. Thiago de Holanda Altamirano - PRESIDENTE
DO COMDICA. (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO).
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 90/2007
Divulgar o resultado da análise
dos documentos dos projetos
candidatos aos recursos do
FMDCA.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE,
no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO
o disposto nas Resoluções nº 44/07 e 84/07. CONSIDERANDO
a análise dos documentos realizada pela Comissão Especial de
Análise de Projetos nos processos apresentados pelas entidades
para obtenção de recursos do FMDCA. CONSIDERANDO
a deliberação do colegiado em reunião do dia 21 de agosto de
2007. RESOLVE: Art. 1º - Divulgar o resultado da análise dos
documentos nos processos apresentados pelas entidades com
o fito de obtenção de recursos de financiamento pelo FMDCA,
segundo regras estabelecidas no edital parte da Resolução nº
44/07. § 1º - Segue em ordem, o número de protocolo, o nome
da entidade solicitante, o nome do projeto apresentado e a
situação de aprovada em 1ª etapa (entrega dos documentos):
01/07 - Associação dos Moradores da Comunidade do Titanzinho
- Projeto “Espaço Cultural e de Cidadania”: aprovada;
03/07 - Associação Beneficente de Valorização à Vida -
Projeto “Ação pela Vida”: aprovada;
04/07 - Associação dos Moradores do Bairro de Henrique
Jorge - Projeto “Escritório de Busca e Identificação a Criança
e Adolescente Desaparecido - EBICADE”: aprovada;
06/07 - Fundação da Criança e da Família Cidadã - FUNCI -
Projeto “Arte da Rua”: aprovada;
07/07 - Projeto Renascer - Projeto “Boca de Forno”: aprovada;
08/07 - Casa do Menor São Miguel Arcanjo - Projeto “Casa
Família”: aprovada:
11/07 - Frente da Assistência à Criança Carente - Projeto
“Som de Gente - Musicando a Vida com o Som da Gente”:
aprovada;
13/07 - Instituto de Desenvolvimento Social e da Cidadania -
Projeto “Adolescentes Multiplicadores na Escola (PAME):
Prevenção ao Uso e Abuso de Drogas”: aprovada;
14/07 - Associação Congregação de Santa Catarina - Centro
de Convivência e Creche Madre Regina - Projeto “Educado
com Arte”: aprovada;
16/07 - Conselho Pró-Melhoramento Parque Santa Rosa do
Bairro Jóquei Clube - Projeto “Brincando e Aprendendo”:
aprovada;
20/07 - Associação o Semeador - Projeto “Semeando a
Cidadania”: aprovada;
23/07 - Associação Recreativa e Esportiva para Crianças e
Adolescentes - Projeto “Esportes na Noite”: aprovada:
24/07 - Associação Beneficente do Centrinho UV10 - Projeto
“É Preciso Saber Viver”: aprovada;
§ 2º - Segue, em ordem, o número de protocolo, o nome da
entidade solicitante, o nome do projeto apresentado, a situação
de não-aprovada em 1º etapa (entrega de documentos) e a
razão do indeferimento:
09/07 - Associação dos Moradores do Bairro de Bom Jardim
- Projeto “Arte em Harmonia”: não-aprovada - não apresentou
recurso;
10/07 - Não consta no protocolo;
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2007 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 41
12/07 - Associação Comunitária de Ajuda Mútua do Pirambu
- Projeto “Jardim da Adolescência”: não-aprovada - não
apresentou recurso;
17/07 - Associação Beneficente Vida Nova - Projeto “Aprender,
Brincar e Crescer”: não-aprovada - não apresentou
recurso;
18/07 - Projeto Reintegração Social e Cultural - Projeto “Arte
e Cultura para Todos”: não-aprovada - apresentou recurso,
contudo, só apresentou uma via do projeto, quando o correto
seriam duas vias; faltou ainda um documento que atestasse
a propriedade do imóvel ou contrato de locação. Por
fim, faltou uma declaração de idoneidade.
19/07 - União do Povo de Santa Edwiges - Projeto “Arte de
Amar”: não-aprovada - apresentou recurso, contudo, só
apresentou uma via do projeto, quando o correto seriam
duas vias; faltou também apresentar a declaração do
COMDICA;
21/07 - Liga Desportiva da Tríplice Aliança do Grande Bom
Jardim - Projeto “Comunidade em Ação”: não-aprovada -
não apresentou recurso;
22/07 - Associação Filantrópica Evangélica - Projeto “Atletas
da Luz”: não-aprovada - não apresentou recurso;
Art. 2º - As entidades aprovadas - § 1º do art. 1º da Resolução
54/07 e § 1º do art. 1º da presente resolução - continuam a
participar normalmente do presente processo de seleção de
projetos, consoante disposto na resolução 44/07 (edital). Todas
as consideradas não-aprovadas em 1ª etapa estão eliminadas
do restante da seleção. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DE SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE
DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE,
em 22 de agosto de 2007. Registre-se, publique-se e cumpra-
se. Thiago de Holanda Altamirano - PRESIDENTE DO
COMDICA.
D I V E R S O S
ATA DE FUNDAÇÃO DA LIGA DE FUTSAL DO ESTADO DO
CEARÁ, APROVAÇÃO DO ESTATUTO, ELEIÇÃO E POSSE
DA 1ª DIRETORIA E CONSELHO FISCAL
Aos vinte de janeiro de dois mil e seis, reuniu-se
em Assembléia Geral, nesta cidade de Fortaleza, Estado do
Ceará, à Rua Pedro Borges nº 33, sala 506, 5º andar, Bairro
Centro, os signatários desta Ata com a finalidade de tratarem
da fundação de uma Liga de Futsal com o objetivo principal de
proporcionar a prática das mais diversas modalidades esportivas,
culturais e de lazer. Aberto os trabalhos às quinze horas,
foi indicado para a Presidência da mesma o Sr. Carlos Beckman
Nunes Luz, e para Secretário o Sr. Rafael Pessoa Santos
os quais, explicaram a todos, os objetivos desta reunião e as
conseqüências legais das decisões a serem tomadas. Todos os
presentes declararam ter conhecimento sobre o assunto tratado.
Após os esclarecimentos e discussão, o Senhor Presidente
colocou em votação a proposta de fundação da Liga de Futsal
que foi aprovada por aclamação de todos os presentes, cuja
designação foi a L.I.F.E.C. - Liga de Futsal do Estado do Ceará.
Em seguida, iniciou-se a discussão para a elaboração do estatuto
social da L.I.F.E.C., que após algumas modificações as
propostas apresentadas ficou com a seguinte redação final que
foi aprovada por todos os presentes e integra como anexo a
esta ata. Em seguida foi realizada a eleição por aclamação da
Diretoria e do Conselho Fiscal, que na ocasião era chapa única,
e assim ficou constituída: DIRETORIA - Presidente: Carlos
Beckman Nunes Luz; Vice-Presidente: Antônio Carvalho Sampaio
Neto; 1º Secretário: Rafael Pessoa Santos; 2º Secretário:
Márcio Wesley Teixeira Marinho; 1º Tesoureiro: Misleidy Bezerra
de Lima; 2º Tesoureiro: Artur Rogers de Santana; Diretor de
Esportes: Abelardo Cesário da Silva Júnior; Relações Públicas:
Ricardo Pedro Ayres Feitosa. CONSELHO FISCAL - MEMBROS:
1º Conselho Fiscal: Nivardo Moraes Pessoa Neto; 2º
Conselho Fiscal: Cleyton Sousa da Silva. SUPLENTES: 1º
Suplente do Conselho Fiscal: Carlos Eduardo Sousa de Almeida;
2º Suplente do Conselho Fiscal: Jardel Feitosa Borges.
Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente agradeceu a
presença de todos e deu por encerrada a Assembléia às dezoito
horas, da qual eu Rafael Pessoa Santos na qualidade de
Secretário lavrei a presente ata, que após lida e julgada conforme,
foi aprovada pelos presentes. Fortaleza-Ceará, vinte de
janeiro de dois mil e seis. DIRETORIA EXECUTIVA: PRESIDENTE:
Nome: Carlos Beckman Nunes Luz. Endereço: Rua
Rodrigues Júnior nº 278 - Centro. CEP: 60.060-000. RG nº:
90004000124 SSP/CE. CPF(MF): 564.247.952-00. Estado
Civil: Solteiro. Profissão: Técnico de Marketing. VICE - PRESIDENTE:
Nome: Antônio Carvalho Sampaio Neto. Endereço:
Rua 43, nº 1133, Conjunto Planalto da Barra - Bairro Vila Velha.
CEP: 60.348-570. RG nº: 94002567804 SSP/CE. CPF(MF):
632.670.713-72. Estado Civil: Solteiro. Profissão: Empresário.
SECRETÁRIO 01: Rafael Pessoa Santos. Endereço: Rua Ana
Batista nº 568 - Bairro Jardim Iracema. CEP: 60.341-370. RG
nº: 2001012013756 SSP/CE. CPF(MF): 007.374.143-40. Estado
Civil: Solteiro. Profissão: Estudante. SECRETÁRIO 02:
Nome: Márcio Wesley Teixeira Marinho. Endereço: Rua “C”
nº 48, Conjunto Itaparica - Bairro Jardim Guanabara. CEP:
60.342-140. RG nº 97002430099 SSP/CE. CPF(MF):
008.440.403-55. Estado Civil: Solteiro. Profissão: Auxiliar de
Produção. RELAÇÕES PÚBLICAS: Nome: Ricardo Pedro
Ayres Feitosa. Endereço: Rua Jota da Penha nº 179 - Bairro
Aldeota. CEP: 60.000-000. RG nº 8812002019416 SSP/CE.
CPF(MF): 380.339.413-91. Estado Civil: Solteiro. Profissão:
Produtor Cultural. TESOUREIRO 01: Nome: Misleidy Bezerra
de Lima. Endereço: Rua Marcondes Pereira nº 444, Apto. 202 -
Bairro Joaquim Távora. CEP: 60.120-060. RG nº 3765312
SSP/PA. CPF(MF): 748.383.502-87. Estado Civil: Solteira.
Profissão: Administradora de Empresa. TESOUREIRO 02:
Nome: Artur Rogers de Santana. Endereço: Rua Omar Paiva
nº 195 - Bairro Álvaro Weyne. CEP: 60.335-670. RG nº
97002649465 SSP/CE. CPF(MF): 658.677.423-34. Estado
Civil: Solteiro. Profissão: Operador de Máquina. DIRETOR DE
ESPORTES: Nome: Abelardo Cesário da Silva Júnior. Endereço:
Rua 39 nº 580-A, Conjunto Nova Assunção - Bairro Vila
Velha. CEP: 60.348-640. RG nº: 92002133530 SSP/CE.
CPF(MF): 433.977.003-53. Estado Civil: Casado. Profissão:
Professor de Educação Física. CONSELHO FISCAL: 1º CONSELHO
FISCAL: Nome: Nivardo Moraes Pessoa Neto. Endereço:
Rua Ana Batista nº 568 - Bairro Jardim Iracema. CEP:
60.341-360. RG nº: 91002258661 SSP/CE. CPF(MF):
935.631.833-68. Estado Civil: Solteiro. Profissão: Estudante. 2º
CONSELHO FISCAL: Nome: Cleyton Sousa da Silva. Endereço:
Rua Ana Batista nº 625 - Bairro Jardim Iracema. CEP:
60.341-360. RG nº: 0094002426739 SSP/CE. CPF(MF):
63.9737903-53. Estado Civil: Casado. Profissão: Metalúrgico.
1º SUPLENTE: Nome: Carlos Eduardo Sousa de Almeida.
Endereço: Rua Victor Meireles nº 192 - Bairro Cristo Redentor.
CEP: 60.260-337. RG nº: 920070089-71 SSP/CE. CPF(MF):
501.854.203-97. Estado Civil: Solteiro. Profissão: Porteiro. 2º
SUPLENTE: Nome: Jardel Feitosa Borges. Endereço: Rua
Guilherme Mendes nº 813 - Bairro Jardim Iracema. CEP:
60.345-090. RG nº: 2004007032955 SSP/CE. CPF(MF):
028.407.453-56. Estado Civil: Solteiro. Profissão: Estudante.
*** *** ***
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO
CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADES
Art. 1º - L.I.F.E.C. - Liga de Futsal do Estado do
Ceará, fundada em 20 de janeiro de 2006, é uma Entidade
Civil, com personalidade jurídica de direito privado, que terá
duração por tempo indeterminado, sendo social provisória na
Rua Pedro Borges nº 33, sala 506, 5º andar, Bairro Centro,
CEP 60.055-120 cidade de Fortaleza - Ce, foro jurídico em
Fortaleza, Estado do Ceará. Art. 2º - A entidade tem por finalidade:
I - Organizar, fomentar, divulgar e desenvolver atividades
esportivas no Estado do Ceará; II - Promover e organizar torneios,
copas e campeonatos em todo o Estado do Ceará; III -
Desenvolver formação de crianças através de Escolhinhas de
Futsal Infanto-Juvenis nas comunidades; IV - Para fins de estudos,
coordenação, promoção, proteção e representação legal
do quadro de arbitragem de futsal, com o intuito de colaboração
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2007 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 42
com os poderes públicos e as demais Associações, tudo no
sentido da solidariedade social e de sua subordinação aos
interesses nacionais; V - Participar e promover Cursos de Capacitação,
congressos, seminários de profissionais, encontros e
outros eventos referentes à arbitragem de futsal e atividades
em geral da modalidade esportiva referida; VI - Patrocinar,
administrar instituições esportivas constituídas no Estado do
Ceará; VII - Adquirir, confeccionar, conservar e administrar
acervos de materiais históricos esportivos do Estado do Ceará
(imagens, fotografias, jornais, súmulas de jogo, troféus, medalhas,
placas de homenagens, certificados, uniformes e logística
em geral). VIII - Atuar com seu quadro de arbitragem nos torneios,
copas e campeonatos de futsal no Estado do Ceará. Art.
3º - No Desenvolvimento de suas atividades a entidade não
fará qualquer discriminação de cor, sexo, nacionalidade, credo
político, religioso. Parágrafo Único: A entidade é sem fins lucrativos
e “não distribui resultados, dividendo, bonificações, participações
ou parcelas do seu patrimônio, sob nenhuma forma
ou pretexto”. Art. 4º - A fim de cumprir suas finalidades, a instituição
se organizará e, tantas unidades de prestação de serviço,
quantas se fizerem necessárias.
CAPÍTULO II - DOS SÓCIOS
Art. 5º - A entidade é constituída por número
ilimitado de sócios, distribuídos nas seguintes categorias: I -
São sócios fundadores, todos aqueles que comprovadamente
participarem do ato da constituição da entidade, e assinarem a
Ata de Fundação; II - São sócios contribuintes, todos aqueles,
inclusive os fundadores, que contribuírem mensalmente com
determinada importância fixada pela Diretoria aprovada pela
Assembléia Geral; III - São sócios beneméritos, as pessoas ou
entidades, que prestam relevantes serviços à entidade. Parágrafo
Único: São considerados sócios todos os maiores de 16
(dezesseis) anos que residam no bairro, devidamente inscritos
na entidade. A admissão do sócio dar-se-á mediante cumprimento
das exigências deste Estatuto. Art. 6º - São direitos dos
sócios quites com sua obrigações sociais: I - Votar e ser votado
para os cargos eletivos; II - Tomar parte as Assembléias Gerais;
III - Participar das Assembléias do quadro de sócio, em direito a
voz e voto; IV - Opinar sobre os trabalhos desenvolvidos pela
Entidade; V - Usufruir dos benefícios e serviços assistenciais
prestados pela entidade; VI - Apenas os moradores de 18 (dezoito)
anos é assegurado o direito de ser votado para cargos da
Diretoria e do Conselho Fiscal. Parágrafo Único: A entidade
não se responsabiliza por quaisquer compromissos que os
sócios venham a assumir. Art. 7º - São deveres dos sócios: I -
Cumprir as disposições estatutárias, e demais resoluções aprovadas
pela Assembléia Geral e pela Diretoria; II - Acatar as
determinações da Diretoria; III - Zelar pelo nome, patrimônio
moral, financeiro e material da entidade; IV - Contribuir financeiramente
para a entidade, conforme determinações da Assembléia
Geral; V - Comparecer à Assembléia Geral e acatar suas
decisões. Art. 8º - Os sócios não respondem, nem mesmo
subsidiariamente por encargos da Instituição. Art. 9º - Serão
afastados do quadro social da entidade os que por má conduta
ou falta contida contra o patrimônio material ou moral da entidade,
se constituírem nocivos à entidade, ou se os que por livre
e espontânea vontade desejarem se ausentar ou se desligar da
entidade.
CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 10 - A entidade será administrada por: I -
Assembléia Geral; II - Diretoria Geral; III - Conselho Fiscal. Art.
11 - A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-
se-á dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 12 - Compete à Assembléia Geral: I - Eleger os membros
a Diretoria e Conselho Fiscal; II - Decidir sobre reformas
do Estatuto; III - Decidir sobre a extinção da entidade; IV - Decidir
o caso de dissolução das entidades o destino dos bens
remanescentes; V - Cassar o mandato de qualquer membro da
diretoria ou Conselho Fiscal; VI - Decidir sobre a convivência
de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
VII - Aprovar o regimento interno; VIII - Deliberar sobre qualquer
assunto e interesse da entidade. Art. 13 - Espécies de
Assembléias: I - Assembléia Geral Ordinária, e II - Assembléia
Geral Extraordinária. Parágrafo Único: A Assembléia Geral
Ordinária e Extraordinária poderão ser, cumulativamente, convocadas
e realizadas no mesmo local, data e hora, instrumentada
em Ata Única. Art. 14 - A Assembléia Geral realizar-se-á
ordinariamente uma vez por ano para: I - Apreciar o relatório
anual da Diretoria; II - Discutir e homologar as contas e o balanço
aprovados pelo Conselho Fiscal. Art. 15 - A Assembléia
Geral realizar-se-á extraordinariamente quando convocada: I -
Pela Diretoria; II - Pelo Conselho Fiscal; e III - Por requerimento
de 1/3 (um terço) dos sócios quites com as obrigações sociais.
Art. 16 - A convocação da Assembléia Geral, será feita por meio
de edital afixado na sede da instituição, por circulares ou outros
meios convenientes, com antecedência mínima de 08 (oito)
dias. Parágrafo Único: Qualquer Assembléia instalar-se-á em
primeira convocação com a maioria dos sócios, e em segunda
convocação com qualquer número. Art. 17 - A Diretoria será
constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Primeiro
Secretário, um Segundo Secretário, um Primeiro Tesoureiro
e Segundo Tesoureiro. Parágrafo Único: Não poderá haver
parentesco entre os membros da Diretoria e Conselho Fiscal,
até o terceiro grau, e o conjugue. Art. 18 - O mandato da Diretoria
será de 04 (quatro) anos, sendo vedada mais de uma reeleição
consecutiva, devendo a eleição e posse acontecer no dia
do término do mandato da Diretoria anterior. Art. 19 - Os membros
da Diretoria não são responsáveis pelas obrigações que
contraírem em nome da entidade e em virtude de ato regular de
gestão, responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar
quando proceder: I - Dentro de suas atribuições ou poderes,
com culpa ou dolo; II - Violação da Lei no Estatuto. Parágrafo
Primeiro: A Diretoria não é responsável por atos ilícitos de
outra Diretoria, salvo se eles forem conivências, se negligenciar
em descobrir-los ou se, deles tendo conhecimento deixar de
agir para impedir a sua prática. Exige-se de responsabilidade
se der ciência em ata em Assembléia Geral; Parágrafo Segundo:
Os membros da Diretoria são solidários responsáveis pelos
prejuízos causados em virtude do não cumprimento dos deveres
impostos por lei para assegurar o funcionamento normal da
entidade, ainda que, pelo Estatuto, tais deveres não caibam a
todos eles; Parágrafo Terceiro: Responderá solidariamente com
a Diretoria quem, com o fim de obter vantagem para si ou para
outrem, concorrer para a prática de ato com violação da Lei ou
do Estatuto. Parágrafo Quarto: Cabe a Diretoria aplicar integralmente
às rendas, recursos e eventuais resultados operacionais
na manutenção e desenvolvimento institucionais no
território nacional. Art. 20 - Compete à Diretoria: I - Executar os
programas aprovados pela Assembléia Geral; II - Elaborar e
apresentar à Assembléia Geral, o relatório anual; III - Entrosarse
com instituições públicas ou privadas para mútua colaboração
em atividades de interesse comum; IV - Reunir-se extraordinariamente
por convocação do Presidente da maioria simples
dos seus membros e dos membros do Conselho Fiscal; V -
Administrar os recursos provenientes de convênios, doações,
subvenções e arrecadação de entidade. Art. 21 - A Diretoria
reunir-se-á no mínimo uma vez por mês para prestar informações,
avaliar e suplementar suas atividades. Art. 22 - Compete
ao Presidente: I - Representar a entidade ativa e passivamente,
judicial e extra-judicialmente; II - Cumprir e fazer cumprir este
Estatuto; III - Presidir à Assembléia Geral; IV - Convocar e
presidir as reuniões da Diretoria; V - Assinar juntamente com o
tesoureiro, cheques, notas fiscais, recibos, ordem de pagamentos,
contratos de operações de crédito e, outros títulos de créditos;
VI - Assinar com o secretário as atas das Assembléias
Gerais e correspondências. Art. 23 - Compete ao Vice-
Presidente: I - Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
II - Assumir o mandato em caso de vacância, até o
seu término; e III - Prestar de modo geral, a sua colaboração ao
Presidente. Art. 24 - Compete ao Primeiro Secretário: I - Responder
pela administração da secretaria; II - Secretariar as
reuniões da diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas, e
outros documentos; III - Dar publicidade às notícias das atividades
das entidades; IV - Cuidar dos arquivos da entidade e
manter em dia as correspondências; V - Assinar com o Presidente
as atas das reuniões das Assembléias Gerais e correspondências.
Art. 25 - Compete ao Segundo Secretário: I - SubsDIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2007 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 43
tituir o primeiro secretário em suas faltas ou impedimentos; II -
Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e
III - Prestar de modo geral, as colaborações ao primeiro secretário.
Art. 26 - Compete ao primeiro tesoureiro: I - Arrecadar e
contabilizar as contribuições dos associados, rendas, utensílios,
donativos, mantendo em dia a escrituração; II - Pagar as
contas autorizadas pelo Presidente; III - Apresentar relatórios
de receitas e despesas sempre em que forem solicitadas; VI -
Assinar cheques e demais documentos de despesas juntamente
com o presidente; V - Apresentar relatório financeiro para ser
submetido à Assembléia Geral; VI - Apresentar semestralmente
o balancete ao Conselho Fiscal; VII - Manter todo o numerário
em estabelecimento de crédito; VIII - Conservar sob sua guarda
e responsabilidade os documentos relativos à tesouraria. Art.
27 - Compete ao Segundo Tesoureiro: I - Substituir o Primeiro
Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos; II - Assumir o
mandato, em caso da vacância até o seu término; e III - Prestar
de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário. Art.
28 - O Conselho Fiscal, será constituído por 03 (três) membros,
e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
Parágrafo Primeiro: O mandato do Conselho Fiscal será coincidente
com o mandato da Diretoria. Parágrafo Segundo: Em
caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo
suplente, até o seu término. Parágrafo Terceiro: A responsabilidade
dos membros do Conselho Fiscal por comissão no cumprimento
de seus deveres é solidária, mas nela e exige o membro
dissidente que fizer consignar sua divergência em ata perante
a Assembléia Geral. Parágrafo Quarto: O membro do
Conselho Fiscal não é responsável pelos atos ilícitos de outros
membros, salvo se com eles for conivente, ou se concorrer
para a prática do ato. Art. 29 - Compete ao Conselho Fiscal: I -
Fiscalizar as despesas realizadas pela Diretoria; II - Examinar
os livros de escrituração da entidade; III - Examinar o balancete
semestral apresentado pelo Tesoureiro opinando a respeito; IV
- Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório
anual da Diretoria; V - Opinar sobre a aquisição e alienação
de bens; e VI - Convocar a Assembléia Geral, sempre que
houver dúvida das despesas apresentadas pela Diretoria ou
que a Diretoria se Abstenha em prestar os esclarecimentos
necessários. Parágrafo Único: O Conselho Fiscal reunir-se-á
ordinariamente a cada 03 (três) meses, e, extraordinariamente,
sempre que for necessário. Art. 30 - A entidade “não remunera”,
nem concede vantagens ou benefícios por qualquer forma ou
título, a seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores
ou equivalentes. Art. 31 - Os membros da entidade
estarão sujeitos às seguintes penalidades: I - Advertência:
Quando com palavras ou atitudes, desrespeitarem seus companheiros;
II - Suspensão: Quando reincidirem nas faltas acima
citadas ou cometerem outras que comprometerem o bom,
funcionamento da Entidade; III - Exclusão: Em caso de reincidência
nas faltas anteriormente citadas, em caso de agressões
corporais ou quando fizerem do cargo que ocupam, para o seu
próprio beneficio.
CAPÍTULO IV - DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 32 - Concorrerão às eleições para renovação
da Diretoria e Conselho Fiscal da entidade, os membros associados
que estiverem em pleno gozo de seus direitos estatutários,
que se inscreverem em chapas e cujos nomes constam na
lista de votação. Art. 33 - A eleição será pelo voto secreto ou
por aclamação dos sócios registrados e devidamente em dia
com suas obrigações sociais, 30 (trinta) dias antes do pleito
eleitoral. Art. 34 - A Mesa Eleitoral é constituída por: 01 (um)
Presidente 01 (um) Primeiro e Segundo Mesário, 02 (dois)
Secretários e 01 (um) Suplente, escolhido em Assembléia Geral,
pelo menos com 05 (cinco) dias de antecedência da eleição.
Não podem ser nomeados Presidente e Mesário: I - Os
candidatos e seus parentes até o segundo grau, o cônjuge e
ainda os por afinidades; II - Os membros da Diretoria em exercício.
Art. 35 - Em caso de empate entre mais de um candidato,
considerar-se-á eleito o que contar com mais tempo de membro
da entidade, persistindo o empate será eleito o de maior
idade e por último será feito um sorteio. Art. 36 - Os membros
eleitos tomarão posse de imediato para suas funções e atribuições.
Art. 37 - Não coincidindo o número de votantes com o de
sobrecartas nas urnas, será anulada a eleição.
CAPÍTULO V - DO PATRIMÔNIO E RENDAS
Art. 38 - O Patrimônio da entidade será constituído
de: I - Doações, legados, contribuições e auxílios de pessoas
físicas e jurídicas, de direito público privado, nacionais e
estrangeiras; II - Bens móveis e imóveis adquiridos e, recebidos
em doações. Art. 39 - Constituem receitas da entidade: I - Contribuições
provenientes de convênios, acordos, projetos, contratos
com entidades nacionais e internacionais; II - Contribuições
dos sócios. Parágrafo Único: As rendas, recursos e eventual
resultado operacional, serão aplicados integralmente na manutenção
e desenvolvimento dos objetos institucionais no território
nacional. Art. 40 - No caso de dissolução da instituição, os bens
remanescentes serão destinados a outra instituição congênere
do município com personalidade jurídica ou para uma instituição
pública, devidamente registrada no CNAS.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 41 - A entidade será dissolvida por decisão
da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada
para esse fim, em primeira convocação com 2/3 e em segunda
com qualquer número de Associação, quando se tornar impossível
a contribuição de suas atividades, de acordo com o artigo
21 do Código Civil Brasileiro. Art. 42 - O presente estatuto poderá
ser reformulado em qualquer tempo, por decisão da maioria
absoluta dos associados, em Assembléia Geral especialmente
convocada para esse fim, segunda convocação com
qualquer número. Art. 43 - Os casos omissos serão resolvidos
pela Diretoria e referenciados pela Assembléia Geral. Entrará
em vigor na data do seu registro em cartório. APROVADO PELA
ASSEMBLEÍA GERAL, em 20 de janeiro de 2006. Fortaleza,
20 de janeiro de 2006. DIRETORIA EXECUTIVA: PRESIDENTE:
Nome: Carlos Beckman Nunes Luz. Endereço: Rua Rodrigues
Júnior nº 278 - Centro. CEP: 60.060-000. RG nº
90004000124 SSP/CE. CPF(MF): 564.247.952-00. Estado
Civil: Solteiro. Profissão: Técnico de Marketing. VICE - PRESIDENTE:
Nome: Antônio Carvalho Sampaio Neto. Endereço:
Rua 43, nº 1133, Conjunto Planalto da Barra - Bairro Vila Velha.
CEP: 60.348-570. RG nº 94002567804 SSP/CE. CPF(MF):
632.670.713-72. Estado Civil: Solteiro. Profissão: Empresário.
TESOUREIRO 01: Nome: Misleidy Bezerra de Lima. Endereço:
Rua Marcondes Pereira nº 444, Apto. 202 - Bairro Joaquim
Távora. CEP: 60.120-060. RG nº 3765312 SSP/PA. CPF(MF):
748.383.502-87. Estado Civil: Solteira. Profissão: Administradora
de Empresa. TESOUREIRO 02: Nome: Artur Rogers de
Santana. Endereço: Rua Omar Paiva nº 195 - Bairro Álvaro
Weyne. CEP: 60.335-670. RG nº 97002649465 SSP/CE.
CPF(MF): 658.677.423-34. Estado Civil: Solteiro. Profissão:
Operador de Máquina. DIRETOR DE ESPORTES: Nome: Abelardo
Cesário da Silva Júnior. Endereço: Rua 39 nº 580-A,
Conjunto Nova Assunção - Bairro Vila Velha. CEP: 60.348-640.
RG nº 92002133530 SSP/CE. CPF(MF): 433.977.003-53. Estado
Civil: Casado. Profissão: Professor de Educação Física. 1º
SECRETÁRIO: Nome: Rafael Pessoa Santos. Endereço: Rua
Ana Batista nº 568 - Bairro Jardim Iracema. CEP: 60.341-370.
RG nº: 2001012013756 SSP/CE. CPF(MF): 007.374.143-40.
Estado Civil: Solteiro. Profissão: Estudante. 2º SECRETÁRIO:
Nome: Márcio Wesley Teixeira Marinho. Endereço: Rua “C”
nº 48, Conjunto Itaparica - Bairro Jardim Guanabara. CEP:
60.342-140. RG nº 97002430099 SSP/CE. CPF(MF):
008.440.403-55. Estado Civil: Solteiro. Profissão: Auxiliar de
Produção. RELAÇÕES PÚBLICAS: Nome: Ricardo Pedro
Ayres Feitosa. Endereço: Rua Jota da Penha nº 179 - Bairro
Aldeota. CEP: 60.000-000. RG nº 8812002019416 SSP/CE.
CPF(MF): 380.339.413-91. Estado Civil: Solteiro. Profissão:
Produtor Cultural. 1º CONSELHO FISCAL: Nome: Nivardo
Moraes Pessoa Neto. Endereço: Rua Ana Batista nº 568 -
Bairro Jardim Iracema. CEP: 60.341-360. RG nº 91002258661
SSP/CE. CPF(MF): 935.631.833-68. Estado Civil: Solteiro.
Profissão: Estudante. 2º CONSELHO FISCAL: Nome: Cleyton
Sousa da Silva. Endereço: Rua Ana Batista nº 625 - Bairro
Jardim Iracema. CEP: 60.341-360. RG nº 0094002426739
SSP/CE. CPF(MF): 63.9737903-53. Estado Civil: Casado.
Profissão: Metalúrgico. 1º SUPLENTE: Nome: Carlos Eduardo
Sousa de Almeida. Endereço: Rua Victor Meireles nº 192 -
Bairro Cristo Redentor.
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