terça-feira, 9 de outubro de 2007

DOM 13.664 - 25SET2007

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LV FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2007 Nº 13.664
PODER EXECUTIVO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO N° 12255 DE 06 DE SETEMBRO DE 2007
Regulamenta no âmbito do Município
de Fortaleza, o Sistema
de Registro de Preços previsto
no art. 15 da Lei n° 8.666, de 21
de junho de 1993, e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso
VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e nos termos do
disposto no art. 15 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e
art. 11 da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002. CONSIDERANDO
a necessidade de regulamentar os procedimentos para
implementação do Sistema de Registro de Preços no âmbito da
Administração Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO que
vincular o gerenciamento administrativo das compras e do
Registro de Preços à Comissão Permanente de Licitação do
Município resultará na celeridade dos procedimentos. CONSIDERANDO
que o Sistema de Registro de Preços possibilita
que órgãos participantes e não-participantes (caronas) da Administração
Municipal de Fortaleza, venham a adquirir bens e
serviços de forma vantajosa e célere.
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° - As contratações de serviços e a aquisição
de bens, quando efetuadas pelo Sistema de Registro de
Preços - SRP, no âmbito da Administração Municipal direta,
autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas púbicas,
sociedades de economia mista e demais entidades controladas,
direta ou indiretamente pelo Município, obedecerão ao
disposto neste Decreto. Art. 2° - Para os efeitos deste Decreto,
são adotadas as seguintes definições: I - Sistema de Registro
de Preços - SRP: conjunto de procedimentos para registro
formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição
de bens, para contratações futuras; II - Ata de Registro de Preços:
documento vinculativo, obrigacional, com característica de
compromisso para futura contratação, onde se registram os
preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem
praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento
convocatório e propostas apresentadas; III - Órgão Gerenciador:
órgão ou entidade da Administração Pública responsável
pela condução do conjunto de procedimentos do certame
para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de
Preços dele decorrente; e IV - Órgão Participante: órgão ou
entidade que participa dos procedimentos iniciais do SRP e
integra a Ata de Registro de Preços; V - Órgão não-Participante
(carona): órgão ou entidade que não sendo participante, deseje
contratar com base em Ata de Registro de Preços, firmado por
outro órgão ou ente de qualquer esfera de Governo, ou seja,
União, Estados, Município e Distrito Federal.
CAPÍTULO II
DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Art. 3° - Será adotado, preferencialmente, o SRP
nas seguintes hipóteses: I - quando, pelas características do
bem ou serviço, houver necessidade de contratações freqüentes;
II - quando for mais conveniente à aquisição de bens com
previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços
necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a
contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão
ou entidade, ou a programas de governo; IV - quando pela
natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo
a ser demandado pela Administração. Parágrafo Único -
Poderá ser realizado registro de preços para contratação de
bens e serviços de informática, obedecida a legislação vigente,
desde que devidamente justificada e caracterizada a vantagem
econômica. Art. 4° - A licitação para registro de preços será
realizada na modalidade de pregão ou concorrência, do tipo
menor preço, nos termos das Leis n°s 8.666, de 21 de julho de
1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002, e do Decreto Municipal
n° 11.251, de 10 de setembro de 2002, e será precedida de
ampla pesquisa de mercado. Parágrafo Único - Excepcionalmente
poderá ser adotado, na modalidade de concorrência, o
tipo técnica e preço, a critério do órgão gerenciador e mediante
despacho devidamente fundamentado do gestor do órgão ou
entidade.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS GERENCIADORES E DAS COMISSÕES
SEÇÃO I
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO E DA
COMISSÃO DE COMPRAS CENTRALIZADA DE BENS E
SERVIÇOS COMUNS DO MUNICÍPIO
Art. 5° - A Secretaria de Administração do Município
- SAM é o órgão gerenciador do Sistema de Registro de
Preços do Município de Fortaleza, e conseqüentemente, responsável
pela condução do conjunto de procedimentos da fase
interna do certame para registro de preços e gerenciamento da
Ata de Registro de Preços dele decorrente. Art. 6° - A Comissão
de Compras Centralizada de Bens e Serviços Comuns do
Município (CCC), vinculada à SAM, instituída pelo Decreto n°
11.287, de 10 de dezembro de 2002, alterada pelo Decreto n°
11.525, de 17 de novembro de 2003, será responsável pelo
assessoramento e acompanhamento da gestão do SRP. Art. 7°
- Caberá ao órgão gerenciador, através da CCC, quando se
tratar da SAM, a prática de todos os atos de controle e administração
do SRP, e ainda o seguinte: I - convidar, mediante correspondência
eletrônica ou outro meio eficaz, os órgãos e entidades
para participarem do registro de preços, e decidir sobre
a participação dos mesmos; II - consolidar todas as informações
relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo
a adequação dos respectivos projetos básicos encaminhados
para atender aos requisitos de padronização e racionalização;
III - promover todos os atos necessários à instrução
processual para a realização do procedimento licitatório pertinente,
inclusive a documentação das justificativas nos casos
em que a restrição à competição for admissível pela lei; IV -
realizar a necessária pesquisa de mercado com vistas à identificação
dos valores a serem licitados; V - confirmar junto aos
órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser
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FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 2
“Bem aventurada é a nação cujo DEUS é o Senhor”
LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS
Prefeita de Fortaleza
JOSÉ CARLOS VENERANDA
Vice-Prefeito
SECRETARIADO
MARTÔNIO MONT’ALVERNE B. LIMA
Procuradoria Geral do Município
JOSÉ AROLDO C. MOTA
Controladoria Geral do
Município
JOSÉ MENELEU NETO
Secretaria Municipal de
Planejamento e Orçamento
ALFREDO JOSÉ P. DE OLIVEIRA
Secretaria de Administração do
Município
ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI
Secretaria de Finanças do
Município
JOSÉ DE FREITAS UCHOA
Secretaria de Desenvolvimento
Econômico
LUIZ ODORICO M. DE ANDRADE
Secretaria Municipal de Saúde
ANA MARIA DE C. FONTENELE
Secretaria Municipal de Educação
MARIA ELAENE R. ALVES
Secretaria Municipal de Assistência
Social
LUCIANO LINHARES FEIJÃO
Secretaria Municipal de Desenvolv.
Urbano e Infra-Estrutura
DANIELA VALENTE MARTINS
Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Controle Urbano
HENRIQUE SÉRGIO R. DE ABREU
Secretaria de Turismo de Fortaleza
PAULO DE TARSO MELO LIMA
Secretaria Extraordinária do Centro
MARIA ISABEL DE ARAÚJO LOPES
Secretaria de Defesa do Consumidor -
PROCON - FORTALEZA
MARIANO ARAÚJO FREITAS
Secretaria Executiva Regional I
ROGÉRIO DE ALENCAR A. PINHEIRO
Secretaria Executiva Regional II
RAIMUNDO MARCELO C. DA SILVA
Secretaria Executiva Regional III
DEODATO JOSÉ R. JÚNIOR
Secretaria Executiva Regional IV
RÉCIO ELLERY ARAÚJO
Secretaria Executiva Regional V
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretaria Executiva Regional VI
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
CRIADA PELA LEI N° 461 DE 24 DE MAIO 1952
www.fortaleza.ce.gov.br/serv/diom.asp
MARIA IVETE MONTEIRO
Diretora
AV. JOÃO PESSOA, 4180 - DAMAS
FONE: (0XX85) 3452.1746
(0XX85) 3101.5324
Fax: (0XX85) 3101.5320
FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60.425-680
licitado, inclusive quanto aos quantitativos e projeto básico; VI -
realizar todos os atos anteriores ao procedimento licitatório,
bem como os atos dele decorrentes, tais como a assinatura da
Ata e o encaminhamento de sua cópia aos demais órgãos
participantes; VII - gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando
a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores,
para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo
a ordem de classificação e os quantitativos de contratação
definidos pelos participantes da Ata; VIII - conduzir os
procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços
registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento
do pactuado na Ata de Registro de Preços; IX - realizar, quando
necessário, prévia reunião com licitantes, visando informá-los
das peculiaridades do SRP e coordenar, com os órgãos participantes,
a qualificação mínima dos respectivos gestores indicados.
X - definir as condições de participação dos órgãos nas
aquisições decorrentes de Atas de Registro de Preços que não
sejam participantes (caronas).
SEÇÃO II
DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA E DA COMISSÃO DE
REGISTRO DE PREÇOS E DA
COMISSÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS
Art. 8° - O Instituto Dr. José Frota - IJF é o órgão
gerenciador do Sistema de Registro de Preços quando se tratar
de Ata de Registro de Preços em que seja o único órgão participante.
Art. 9° - Caberá, exclusivamente, ao IJF, o gerenciamento,
administração e controle de suas respectivas compras e
serviços quando realizadas através do Sistema de Registro de
Preços. Art. 10. - Fica instituída a Comissão de Registro de
Preços - CRP do Instituto Dr. José Frota, subordinada à Superintendência
e vinculada à Procuradoria Jurídica do IJF. § 1° - A
Comissão será integrada por até 05 (cinco) membros titulares e
até 05 (cinco) suplentes, sob a Presidência do Diretor Administrativo
e Financeiro, membro titular nato. § 2° - Os demais integrantes
da CRP e seus respectivos suplentes serão designados
por Portaria editada pelo Gestor do IJF. § 3° - Nenhum
participante, a qualquer título, da CRP será remunerado em
virtude das atividades exercidas na Comissão. Art. 11 - Caberá
ao órgão gerenciador, quando se tratar do IJF, através da CRP,
a prática de todos os atos de controle e administração do SRP,
e ainda o seguinte: I - consolidar todas as informações relativas
à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação
dos respectivos projetos básicos encaminhados para
atender aos requisitos de padronização e racionalização; II -
orientar e acompanhar todos os atos necessários à instrução
processual para a realização do procedimento licitatório pertinente,
inclusive, as justificativas e, nos casos em que houver
restrição à competitividade, admissível pela lei, promover referido
atos; III - realizar a necessária pesquisa de mercado com
vistas à identificação dos valores a serem licitados, bem como
manter atualizado o banco de preços, quanto aos quantitativos
utilizados, preços registrados, consumo médio e expectativas
de consumo dos materiais utilizados no hospital e demais dados
referente ao sistema; IV - gerenciar todos os atos anteriores
ao procedimento licitatório, bem como, os atos dele decorrentes,
tais como assinatura da Ata e o encaminhamento de
sua cópia à SAM, para facilitar análise de contratação por parte
de órgãos não participantes (caronas); V - conduzir os procedimentos
relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
VI - proceder à apuração de possíveis descumprimentos
das condições pactuadas na Ata de Registros de Preços ou
Contratos; VII - apresentar ao gestor do IJF para decisão, relatório
dos resultados apurados nos procedimentos constantes
do inciso anterior, podendo inclusive motivar a aplicação de
penalidades cabíveis; VIII - realizar, quando necessário, prévia
reunião com os licitantes, visando informar das peculiaridades
do SRP; IX - promover consulta prévia junto a SAM ou órgão
gerenciador de outras esferas de governo, quando da necessidade
de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor,
os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados,
encaminhando, posteriormente, as informações para a contratação
que se fizer necessária; X - fazer cumprir as diretrizes
legais, pertinentes à execução do Sistema de Registro de Preços.
Art. 12 - Fica instituída a Comissão de Gestão de Contratos
- CGC, que será composta de forma multidisciplinar por
servidores integrantes das Unidades Requisitantes, a qual terá
como principal atribuição, a gerência, administração, acompanhamento
e fiscalização de todos os contratos firmados pelo
IJF. § 1° - A CGC será integrada por 01 (um) Coordenador-
Geral, (01) um Coordenador-Adjunto e 07 (sete) membros,
todos designados através de Portaria expedida pelo gestor do
Instituto Dr. José Frota. § 2° - A CGC, será vinculada à Procuradoria
Jurídica do IJF e, subordinada à Superintendência do
IJF. Art. 13 - Ao Coordenador-Geral e ao Coordenador-Adjunto
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do CGC será atribuída Gratificação por Participação em Órgão
de Deliberação Coletiva, prevista no art. 103, IV da Lei n°
6.794/90, no valor correspondente à representação dos cargos
de provimento em Comissão, de simbologia DAS.1 para o
Coordenador-Geral e DAS-2 para o Coordenador-Adjunto;
Parágrafo Único - Aos integrantes da CGC, além das atribuições
previstas no art. 67, da Lei n° 8.666/93, compete: I - zelar,
pelos atos relativos ao cumprimento da Ata de Registro de
Preços e das obrigações contratualmente assumidas, assegurando-
se quando do uso da ata de Registro de Preços, que a
contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo
quanto aos valores praticados, informando a CRP eventual
desvantagem quanto à sua utilização; II - auxiliar com as
informações necessárias o desenvolvimento sistêmico do planejamento
do hospital, mantendo inclusive, controle atualizado
de estoque, de vencimento de contratos, informando com a
antecedência necessária, as providências a serem adotadas
para implementação de nova contratação; III - manter arquivados
e atualizados todos os projetos básicos e executivos utilizados
nas licitações do IJF auxiliando as Unidades Requisitantes
para a realização das licitações; IV - acompanhar o recebimento
de serviços, juntamente com a Unidade Requisitante,
para ao fim testar a prestação de serviços executada; V - fazer
cumprir as diretrizes legais, pertinentes à execução dos contratos.
CAPÍTULO IV
DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 14 - O órgão participante do registro de preços
será responsável pela manifestação de interesse em participar
do registro de preços, providenciando o encaminhamento,
ao órgão gerenciador, de sua estimativa de consumo, cronograma
de contratação e respectivas especificações ou projeto
básico, nos termos da Lei n° 8.666/93, adequado ao registro de
preço do qual pretende fazer parte, devendo ainda: I - garantir
que todos os atos inerentes ao procedimento para sua inclusão
no registro de preços a ser realizado estejam devidamente
formalizados e aprovados pela autoridade competente; II -
manifestar, junto ao órgão gerenciador, sua concordância com
o objeto a ser licitado, antes da realização do procedimento
licitatório; III - tomar conhecimento da Ata de Registro de Preços,
inclusive as respectivas alterações porventura ocorridas,
com o objetivo de assegurar, quando de seu uso, o correto
cumprimento de suas disposições, logo após concluído o procedimento
licitatório. Art. 15 - As Unidades Administrativas do
IJF serão responsáveis pela manifestação de interesse em
participar do registro de preços, providenciando o encaminhamento,
ao Departamento Administrativo e Financeiro, de sua
estimativa de consumo, cronograma de contratação e respectivas
especificações ou projeto básico, nos termos da Lei n°
8.666/93. Parágrafo Único - Cabe também às Unidades Administrativas
do IJF a observância dos incisos do artigo anterior.
CAPÍTULO V
DO EDITAL PARA FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
Art. 16 - O edital de licitação para registro de
preços contemplará, no mínimo: I - a especificação técnica/
descrição do objeto, explicitando o conjunto de elementos
necessários e suficientes, com nível de precisão adequado,
para a caracterização do bem ou serviço, inclusive definindo as
respectivas unidades de medida usualmente adotadas; II - a
estimativa de quantidades a serem adquiridas no prazo de
validade do registro; III - o preço unitário máximo que a Administração
se dispõe a pagar, por contratação, consideradas as
regiões e as estimativas de quantidades a serem adquiridas; IV
- a quantidade mínima de unidades a ser cotada, por item, no
caso de bens; V - as condições quanto aos locais, prazos de
entrega, forma de pagamento e, complementarmente, nos
casos de serviços, quando cabíveis, a freqüência, periodicidade,
características do pessoal, materiais e equipamentos a
serem fornecidos e utilizados, procedimentos a serem seguidos,
cuidados, deveres, disciplina e controles a serem adotados;
VI - o prazo de validade do registro de preço; VII - os órgãos
e entidades participantes do respectivo registro de preço;
VIII - os modelos de planilhas de custo, quando cabíveis, e as
respectivas minutas de contratos, no caso de prestação de
serviços; IX - as penalidades a serem aplicadas por descumprimento
das condições estabelecidas; X - minuta da Ata de
Registro de Preços; § 1° - O edital poderá admitir, como critério
de adjudicação, a oferta de desconto sobre tabela de preços
praticados no mercado, nos casos de peças de veículos, medicamentos,
passagens aéreas, livros, manutenções e outros
similares. § 2° - Quando o edital prever o fornecimento de bens
ou prestação de serviços em locais diferentes, é facultada a
exigência de apresentação de proposta diferenciada por região,
de modo que aos preços sejam acrescidos os respectivos custos,
variáveis por região. § 3° - Fica dispensada a reserva de
dotação orçamentária para fins de realização da licitação que
tenha por objeto a formação de Registro de Preços, devendo
apenas ser indicada no edital a dotação orçamentária correspondente.
CAPÍTULO VI
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Art. 17 - A Ata de Registro de Preços será firmado
pelo gestor do Órgão Gerenciador do Sistema de Registro
de Preços, pelos gestores dos Órgãos Participantes, pelo Presidente
da Comissão Permanente de Licitação do Município e
pelo representante legal da empresa vencedora ou por procurador
legalmente constituído, a qual deverá conter, no mínimo: I
- número de ordem da Ata, em série anual; II - número do processo
licitatório respectivo, com indicação da modalidade; III -
qualificação dos fornecedores registrados e de seus representantes
legais; IV - preços obtidos na licitação e registrados; V -
forma de revisão dos preços registrados; VI - prazos de entrega
e pagamento; VII - forma de atualização do preço em caso de
pagamento atrasado; e VIII - multas por atraso de entrega. Art.
18 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não
poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais
prorrogações. § 1° - Os contratos de prestação de serviços
contínuos decorrentes do SRP terão sua vigência conforme as
disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos
contratos, obedecido ao disposto no art. 57 da Lei n°
8.666/93. § 2° - É admitida a prorrogação dos contratos referidos
no parágrafo anterior, nos termos do art. 57, § 4°, da Lei n°
8.666/93, quando a proposta continuar se mostrando mais
vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta norma. Art. 19
- A Administração, quando da aquisição de bens ou contratação
de serviços, poderá subdividir a quantidade total do item em
lotes, sempre que comprovado técnica e economicamente
viável, de forma a possibilitar maior competitividade, observado,
neste caso, dentre outros, a quantidade mínima, o prazo e
o local de entrega ou de prestação dos serviços. Parágrafo
Único - No caso de serviços, a subdivisão se dará em função
da unidade de medida adotada para aferição dos produtos e
resultados esperados, e será observada a demanda específica
de cada órgão ou entidade participante do certame. Art. 20 - Os
fornecedores que tenham seus preços registrados poderão ser
convocados a cumprir as obrigações decorrentes do registro de
preços durante o prazo de sua vigência, observadas as condições
fixadas no edital respectivo, na Ata de Registro de Preços
e demais normas aplicáveis. Art. 21 - Havendo preços registrados,
a solicitação de material ou requisição de compra instruirá
o processo para efetivar a contratação por meio de termo próprio,
acompanhado de cópia da Ata de Registro de Preços e da
respectiva nota de empenho. Art. 22 - Ao preço do primeiro
colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos
necessários para que, em função das propostas apresentadas,
seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote,
observando-se o seguinte: I - o preço registrado e a indicação
dos respectivos fornecedores serão divulgados em órgão oficial
da Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência
da Ata de Registro de Preços; II - quando das contratações
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decorrentes do registro de preços deverá ser respeitada a
ordem de classificação das empresas constantes da Ata; e III -
os órgãos participantes do registro de preços deverão, quando
da necessidade de contratação, recorrerem ao órgão gerenciador
da Ata de Registro de Preços, para que este proceda a
indicação do fornecedor e respectivos preços a serem praticados.
Parágrafo Único - Excepcionalmente, a critério do órgão
gerenciador, quando a quantidade do primeiro colocado não for
suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de
objetos de qualidade ou desempenho superior, devidamente
justificada e comprovada a vantagem, e as ofertas sejam em
valor inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados
outros preços. Art. 23 - A existência de preços registrados não
obriga a Administração a firmar as contratações que deles
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica
para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário
do registro a preferência de fornecimento em igualdade de
condições. Parágrafo Único - O exercício do direito de preferência
previsto neste artigo dar-se-á quando a Administração
optar por realizar a aquisição por outro meio legalmente permitido,
caso o preço cotado seja igual ou superior ao registrado,
hipótese em que o fornecedor registrado terá assegurado o
direito de fornecer o objeto. Art. 24 - O preço registrado será
utilizado como referência quando da realização de licitação,
para aquisições e contratações e para os casos previstos no
inciso VII, do art. 24, da Lei Federal n° 8.666/1993. Art. 25 -
Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador,
respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores
a serem registrados, convocará os interessados para
assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos
os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de
fornecimento nas condições estabelecidas. Art. 26 - A contratação
com os fornecedores registrados, após a indicação pelo
órgão gerenciador do registro de preços, será formalizada pelo
órgão interessado, por intermédio de instrumento contratual,
emissão de nota de empenho de despesa, autorização de
compra ou outro instrumento similar, conforme o disposto no
art. 62 da Lei n° 8.666/93.
CAPÍTULO VII
DAS ALTERAÇÕES E DO CANCELAMENTO
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Art. 27 - A Ata de Registro de Preços poderá
sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art.
65 da Lei n° 8.666/93. § 1° - O preço registrado poderá ser
revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados
no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou
bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover
as necessárias negociações junto aos fornecedores. § 2° -
Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente,
tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão
gerenciador deverá: I - convocar o fornecedor visando a negociação
para redução de preços e sua adequação ao praticado
pelo mercado; II - frustrada a negociação, o fornecedor será
liberado do compromisso assumido; III - convocar os demais
fornecedores visando igual oportunidade de negociação. § 3° -
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços
registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente
comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão
gerenciador poderá: I - liberar o fornecedor do compromisso
assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade
dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação
ocorrer antes do pedido de fornecimento; II - convocar
os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
§ 4° - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador
deverá proceder à revogação da Ata de Registro de
Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação
mais vantajosa. Art. 28 - O fornecedor terá seu registro
cancelado quando: I - descumprir as condições da Ata de Registro
de Preços; II - não retirar a respectiva nota de empenho
ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração,
sem justificativa aceitável; III - não aceitar reduzir o
seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior
àqueles praticados no mercado; e IV - tiver presentes razões
de interesse público. § 1° - O cancelamento de registro, nas
hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla
defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente
do órgão gerenciador. § 2° - O fornecedor poderá solicitar
o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato
superveniente que venha comprometer a perfeita execução
contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente
comprovados.
CAPÍTULO VIII
DA CONTRATAÇÃO POR ÓRGÃO NÃO-PARTICIPANTECARONA
Art. 29 - A Ata de Registro de Preços, durante
sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade
da Administração Pública Municipal, mesmo que não
tenha participado do certame licitatório. § 1° - Os órgãos e
entidades que desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços,
firmada por órgãos ou entidades da administração municipal
e que não tenham sido órgão participante, deverão manifestar
seu interesse junto ao Secretário de Administração, que
decidirá sobre a conveniência da contratação, encaminhando o
processo à CCC, que quando for o caso, indicará os possíveis
fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida
a ordem de classificação. § 2° - Caberá ao fornecedor
beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento,
independentemente dos quantitativos registrados, desde
que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente
assumidas. § 3° - As aquisições ou contratações adicionais
a que se refere este artigo não poderão exceder, por
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados
na Ata de Registro de Preços. § 4° - O IJF, quando desejar
contratar com base em Ata de Registro de Preços em que não
seja órgão participante, não necessitará de autorização da
CCC, podendo realizar autonomamente todos os atos de seu
interesse. Art. 30 - Qualquer órgão ou entidade da Administração
Municipal, mediante autorização do Secretário de Administração,
poderá utilizar Ata de Registro de Preço de outro ente
da Federação, desde que comprovada a vantagem econômica.
§ 1° - O processo deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - cópia do edital de licitação que gerou a Ata de Registro
de Preços; II - cópia da Ata de Registro de Preços; III -
documento expedido pela empresa detentora do Registro de
Preços, concordando em fornecer os bens solicitados. § 2° - O
órgão gerenciador poderá expedir atos de regulamentação da
modalidade de “carona” indicado no caput.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 31 - Compete à Comissão Permanente de
Licitação - CPL e Comissão Permanente de Execução das
Licitações - CPEL do Município de Fortaleza, a realização do
procedimento licitatório a que se refere o presente Decreto,
conforme a legislação pertinente, inclusive as realizadas por
solicitação do Instituto Dr. José Frota. Art. 32 - Até a designação
dos componentes das Comissões indicadas nos arts. 6° e
10 do presente Decreto, o Secretário de Administração e o
Superintendente do IJF funcionarão autonomamente, podendo
inclusive atribuir, por Portaria, competência das comissões à
outras equipes de servidores. Art. 33 - Poderão ser utilizados
recursos de tecnologia da informação na operacionalização das
disposições de que trata este Decreto, bem assim na automatização
dos procedimentos inerentes aos controles e atribuições
dos órgãos gerenciador e participante. Art. 34 - A elaboração e
apresentação da Nota de Autorização de Despesa - NAD ficam
dispensadas nos casos de licitações para formação de Registro
de Preços. Art. 35 - A SAM e o IJF, no que lhes dizem respeito,
poderão editar normas complementares a este Decreto através
de Portaria. Art. 36 - Restam ratificadas as licitações que visaram
formar ata registro de preços que tenham sido deflagradas
com base nos Decretos Municipais anteriores, até a data da
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 5
publicação do presente Decreto. Art. 37 - No âmbito do Município
de Fortaleza, as aquisições baseadas na Lei n° 10.191, de
14 de fevereiro de 2001, serão realizadas com base no presente
Decreto. Art. 38 - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se integralmente o Decreto n° 12.008,
de 29 de março de 2006, publicado em 03 de abril de 2006 e o
Decreto n° 12.144 de 29 de dezembro de 2006. PAÇO MUNICIPAL
DE FORTALEZA, 06 de setembro de 2007. Luizianne
de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA.
*** *** ***
DECRETO N° 12262 DE 25 DE SETEMBRO DE 2007
Abre aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos, crédito
suplementar no valor de R$ 71.005.012,00, para reforço de dotações
orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inciso VI, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no art. 6°, I, “a” e “b”, observado o disposto no art. 7º da Lei nº 9.135, de
18 de dezembro de 2006 e, CONSIDERANDO a necessidade de implementar a execução das ações dos orçamentos de diversos
órgãos da Administração Municipal. DECRETA: Art. 1° - Fica aberto aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos, o
crédito suplementar no valor de R$ 71.005.012,00 (setenta e um milhões, cinco mil e doze reais), para atender à programação constante
do Anexo I deste decreto. Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulações
total e parciais das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste decreto. Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 25 de setembro de 2007. Luizianne de
Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA. José Meneleu Neto - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.
ANEXO I
R$ 1,00
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ESF. ELEMENTO FONTE VALOR
11000 Gabinete da Prefeita 3.653.810
11101 Gabinete da Prefeita 2.926.000
13.392.0006.1428.0001 - Implantação da TV Educativa - Município
Obras e Instalações F 4.4.90.51 0100 1.044.000
Equipamentos e Material Permanente F 4.4.90.52 0100 1.882.000
11102 Guarda Municipal de Fortaleza 727.810
04.122.0009.2018.0001 - Manutenção dos Serviços de Vigilância - Município
Material de Consumo F 3.3.90.30 0100 75.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 3.3.90.39 0100 630.610
04.122.0009.2168.0001 - Manutenção dos Serviços de Ronda Preventiva Escolar - OP - Município
Material de Consumo F 3.3.90.30 0100 22.200
12000 Gabinete do Vice-Prefeito 17.180
12101 Gabinete do Vice-Prefeito 17.180
04.122.0002.2002.0002 - Manutenção dos Serviços Administrativos - Município
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física F 3.3.90.36 0100 3.814
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 3.3.90.39 0100 11.860
Equipamentos e Material Permanente F 4.4.90.52 0100 1.506
13000 Procuradoria Geral do Município 282.000
13101 Procuradoria Geral do Município 282.000
03.092.0004.2005.0001 - Defesa dos Interesses do Município - Município
Contribuições F 3.3.50.41 0100 180.000
Diárias - Civil F 3.3.90.14 0100 3.000
Passagens e Despesas com Locomoção F 3.3.90.33 0100 6.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física F 3.3.90.36 0100 40.000
Despesas de Exercícios Anteriores F 3.3.90.92 0100 3.000
03.122.0002.2014.0004 - Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais - Município
Pensões F 3.1.90.03 0100 50.000
20000 Sec. Munic. de Defesa do Consumidor 5.000
20101 Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor 5.000
04.122.0002.2006.0002 - Racionalização e Informatização - Município
Material de Consumo F 3.3.90.30 0100 5.000
21000 Sec. Munic. de Planejamento e Orçamento 120.000
21101 Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento 120.000
04.121.0096.2178.0001 - Preparação e Elaboração do OP - Município
Material de Distribuição Gratuita F 3.3.90.32 0100 120.000
22000 Sec. de Administração do Município 240.000
22101 Secretaria de Administração do Município 20.000
04.122.0002.2014.0006 - Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais - Município
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 6
Despesas de Exercícios Anteriores F 3.1.90.92 0100 20.000
22201 Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos 220.000
04.122.0002.1028.0001 - Realização de Concursos e Seleção de Pessoal - Município
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 3.3.90.39 0280 80.000
04.122.0002.2002.0011 - Manutenção dos Serviços Administrativos - Município
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física F 3.3.90.36 0100 60.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 3.3.90.39 0280 80.000
23000 Sec. de Finanças do Município 8.708.735
23101 Secretaria de Finanças do Município 8.708.735
04.129.0013.1005.0001 - Tecn. da Informação e Equipamentos de Informática - Município
Serviços de Consultoria F 4.4.90.35 3100 100.000
04.129.0013.1155.0001 - Modernização Fiscal - Município
Serviços de Consultoria F 4.4.90.35 3100 170.026
Equipamentos e Material Permanente F 4.4.90.52 0100 332.513
Equipamentos e Material Permanente F 4.4.90.52 0146 997.538
04.129.0013.1155.0002 - Modernização Administrativa - Município
Obras e Instalações F 4.4.90.51 3100 620.165
Obras e Instalações F 4.4.90.51 3146 1.488.493
Equipamentos e Material Permanente F 4.4.90.52 3146 5.000.000
24000 Sec. Munic. de Educação e Assis. Social 3.770.368
24101 Secretaria Municipal de Educação e Assistência Social 1.429.500
08.122.0064.2095.0007 - Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social - Município
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física S 3.3.90.36 0100 13.500
12.122.0002.2002.0023 - Manutenção dos Serviços Administrativos - Município
Material de Consumo F 3.3.90.30 0101 20.000
Locação de Mão-de-Obra F 3.3.90.37 0101 265.000
Equipamentos e Material Permanente F 4.4.90.52 0101 328.000
12.122.0002.2014.0009 - Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais - Município
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal F 3.1.90.11 0101 190.000
12.361.0014.1010.0001 - Desenvolvimento da Gestão Escolar - Município
Material de Distribuição Gratuita F 3.3.90.32 0101 153.000
12.361.0014.2030.0001 - Gerenciamento das Políticas de Esporte e Arte nas Escolas - OP - Município
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 3.3.90.39 0101 45.000
12.361.0057.1009.0001 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental - Município
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 3.3.90.39 0101 50.000
Indenizações e Restituições F 3.3.90.93 0101 2.000
12.361.0057.1009.0002 - Escola Viza P.A.Z. Inst. Homenterra Educ. M. Ambiente Pesq. Cient - M
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 3.3.90.39 0101 169.000
12.367.0014.2029.0001 - Gerenciamento das Políticas de Educação Especial - OP - Município
Equipamentos e Material Permanente F 4.4.90.52 0101 194.000
24201 Fundação da Criança e da Família Cidadã 687.634
08.122.0002.2002.0012 - Manutenção dos Serviços Administrativos - Município
Locação de Mão-de-Obra S 3.3.90.37 0100 590.334
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica S 3.3.90.39 0100 59.500
08.243.0072.1100.0002 - Projeto Crescer com Arte - OP - SER II
Material de Consumo S 3.3.90.30 0100 20.000
08.244.0075.1103.0001 - Núcleo de Participação - NUPA - Município
Material de Distribuição Gratuita S 3.3.90.32 0100 17.800
24901 Fundo Municipal de Assistência Social 1.653.234
08.244.0116.2237.0001 - Manutenção do Centro de Referência da Assistência Social - Município
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica S 3.3.90.39 3100 500.000
08.244.0116.2238.0001 - Bolsa Família - Município
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica S 3.3.90.39 0100 852.234
08.244.0117.1084.0001 - Implant. Casa-Abrigo p/Mulher Vítima de Violência - Município
Indenizações e Restituições S 3.3.90.93 3281 100.000
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FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 7
Material de Consumo S 3.3.90.30 3100 3.000
08.244.0117.2245.0001 - Atenção a Moradores de Rua - Município
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica S 3.3.90.39 0100 198.000
25000 Sec. Municipal de Saúde 24.043.392
25201 Instituto Dr. José Frota 1.144.347
10.302.0031.2014.0007 - Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais - Município
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal S 3.1.90.11 0102 1.144.347
25901 Fundo Municipal de Saúde - Administração Geral 5.759.357
10.122.0002.2002.0022 - Manutenção dos Serviços Administrativos - Município
Material de Consumo S 3.3.90.30 0281 6.000
Material de Distribuição Gratuita S 3.3.90.32 0212 100.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física S 3.3.90.36 0281 60.000
Locação de Mão-de-Obra S 3.3.90.37 0102 600.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica S 3.3.90.39 0212 918.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica S 3.3.90.39 0281 1.082.000
Obrigações Tributárias Contributivas S 3.3.90.47 0281 12.000
10.122.0002.2014.0011 - Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais - Município
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes D S 3.1.90.34 0212 128.000
10.126.0038.1022.0001 - Cartão do SUS - Município
Material de Consumo S 3.3.90.30 0212 250.000
10.126.0113.2212.0001 - Gestão da Tecnologia da Informação na Saúde - Município
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica S 3.3.90.39 0212 22.500
10.301.0030.2179.0007 - Manutenção de Unidades Básicas de Saúde - Município
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física S 3.3.90.36 0212 710.000
Obrigações Tributárias Contributivas S 3.3.90.47 0212 210.000
10.301.0030.2181.0001 - Programa Agente Comunitário de Saúde - Município
Locação de Mão-de-Obra S 3.3.90.37 0212 500.000
10.302.0035.2014.0001 - Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais - SAMU -
Município
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes D S 3.1.90.34 0212 129.000
Despesas de Exercícios Anteriores S 3.1.90.92 0212 4.857
10.302.0035.2156.0001 - Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU - Município
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física S 3.3.90.36 0212 580.000
Locação de Mão-de-Obra S 3.3.90.37 0212 28.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica S 3.3.90.39 0102 87.000
Auxílio-Alimentação S 3.3.90.46 0102 40.000
Obrigações Tributárias Contributivas S 3.3.90.47 0212 25.000
10.302.0039.2208.0007 - Assistência a Portadores de DST/HIV/AIDS - OP - Município
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física S 3.3.90.36 0212 12.000
10.304.0039.2057.0001 - Prevenção de DST/HIV/AIDS - OP - Município
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica S 3.3.90.39 0212 40.000
10.305.0034.2046.0002 - Manutenção do Centro de Zoonoses - Município
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica S 3.3.90.39 0212 115.000
10.305.0034.2047.0001 - Manutenção da Vigilância Ambiental em Saúde - Município
Locação de Mão-de-Obra S 3.3.90.37 0212 100.000
25902 Fundo Municipal de Saúde - Distrito de Saúde - SER I 532.000
10.301.0030.1024.0001 - Reforma, Ampliação e Equipamento das Unidades de Saúde - OP - SER I
Obras e Instalações S 4.4.90.51 0212 192.000
10.301.0030.2014.0001 - Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais - SER I
Ressarcimento de Despesas de Pessoal Req. S 3.1.90.96 0102 10.000
10.301.0030.2179.0001 - Manutenção de Unidades Básicas de Saúde - OP - SER I
Locação de Mão-de-Obra S 3.3.90.37 0212 220.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica S 3.3.90.39 0212 40.000
10.302.0031.1235.0007 - Ampliação, Reforma e Equipamento de Hospitais Municipais - QUALISUS
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 8
Equipamentos e Material Permanente S 4.4.90.52 3102 40.000
10.302.0031.1421.0001 - Programa de Órtese e Prótese - OP - SER I
Material de Distribuição Gratuita S 3.3.90.32 0212 20.000
10.302.0031.2210.0001 - Manutenção do Serviço Residencial Terapêutico - SER I
Material de Consumo S 3.3.90.30 0212 10.000
25904 Fundo Municipal de Saúde - Distrito de Saúde - SER III 2.292.376
10.301.0030.2014.0003 - Remuneração de Pessoal Ativ. Munic. e Encarg. Sociais - SER III
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal S 3.1.90.11 0212 81.000
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal S 3.1.90.11 0102 1.300.000
Obrigações Patronais S 3.1.91.13 0102 604.376
10.301.0030.2179.0003 - Manutenção de Unidades Básicas de Saúde - SER III
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica S 3.3.90.39 0102 222.000
Auxílio-Alimentação S 3.3.90.46 0102 82.000
Despesas de Exercícios Anteriores S 3.3.90.92 0212 3.000
25905 Fundo Municipal de Saúde - Distrito de Saúde - SER IV 3.224.864
10.301.0030.1024.0004 - Reforma, Ampliação e Equipamento das Unidades de Saúde - SER IV
Obras e Instalações S 4.4.90.51 0212 28.000
10.301.0030.2014.0004 - Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais - SER IV
Salário-Família S 3.1.90.09 0102 7.900
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal S 3.1.90.11 0102 2.285.400
Obrigações Patronais S 3.1.91.13 0102 200.000
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes D S 3.1.90.34 0212 133.000
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal S 3.1.90.11 0212 125.900
10.301.0030.2179.0004 - Manutenção de Unidades Básicas de Saúde - SER IV
Locação de Mão-de-Obra S 3.3.90.37 0212 350.664
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica S 3.3.90.39 0212 65.000
Auxílio-Alimentação S 3.3.90.46 0102 20.000
10.301.0034.2206.0004 - Manutenção do Centro de Referência em Saúde Trabalhador - SER IV
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica S 3.3.90.39 0212 9.000
25906 Fundo Municipal de Saúde - Distrito de Saúde - SER V 3.731.000
10.301.0030.2014.0005 - Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais - SER V
Salário-Família S 3.1.90.09 0102 12.000
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal S 3.1.90.11 0102 1.474.000
Obrigações Patronais S 3.1.91.13 0102 1.700.000
10.301.0030.2179.0005 - Manutenção de Unidades Básicas de Saúde - SER V
Locação de Mão-de-Obra S 3.3.90.37 0212 400.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica S 3.3.90.39 0102 122.000
Auxílio-Alimentação S 3.3.90.46 0102 23.000
25907 Fundo Municipal de Saúde - Distrito de Saúde - SER VI 5.345.717
10.301.0030.2014.0006 - Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais - SER VI
Salário-Família S 3.1.90.09 0102 9.000
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal S 3.1.90.11 0102 3.888.717
Obrigações Patronais S 3.1.91.13 0102 877.000
10.301.0030.2179.0006 - Manutenção de Unidades Básicas de Saúde - SER VI
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física S 3.3.90.36 0212 105.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica S 3.3.90.39 0102 456.000
10.301.0031.2209.0006 - Manutenção de Centro de Apoio Psicossocial - SER VI
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física S 3.3.90.36 0212 10.000
25908 FMS - Hospital Distrital Gonzaga Mota - Barra do Ceará 220.000
10.302.0031.2043.0001 - Manutenção do HDGM - Barra do Ceará - SER I
Obrigações Patronais S 3.1.90.13 0212 5.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física S 3.3.90.36 0212 170.000
Obrigações Tributárias Contributivas S 3.3.90.47 0212 45.000
25910 FMS - Hospital Distrital Evandro Ayres de Moura 50.000
10.302.0031.2043.0002 - Manutenção do HDEAM - Antônio Bezerra - SER III
Equipamentos e Material Permanente S 4.4.90.52 0212 50.000
25911 FMS - Hospital Distrital Maria José Barroso de Oliveira 600.000
10.302.0031.2043.0003 - Manutenção do HDMJBO - Parangaba - SER IV
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 9
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física S 3.3.90.36 0212 300.000
Locação de Mão-de-Obra S 3.3.90.37 0212 300.000
25913 FMS - Hospital Distrital Gonzaga Mota - José Walter 351.496
10.302.0031.2043.0005 - Manutenção do HDGM - Conjunto José Walter - SER V
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física S 3.3.90.36 0212 60.000
Locação de Mão-de-Obra S 3.3.90.37 0212 150.000
Despesas de Exercícios Anteriores S 3.3.90.92 0212 141.496
25914 FMS - Hospital Distrital Nossa Senhora da Conceição 313.235
10.302.0031.2043.0006 - Manutenção do HNSC - Conjunto Ceará - SER V
Despesas de Exercícios Anteriores S 3.3.90.92 0212 313.235
25915 FMS - Hospital Distrital Gonzaga Mota - Messejana 179.000
10.302.0031.2043.0007 - Manutenção do HDGM - Messejana - SER VI
Despesas de Exercícios Anteriores S 3.3.90.92 0212 179.000
25916 FMS - Hospital Distrital Edmilson Barros de Oliveira 300.000
10.302.0031.2043.0008 - Manutenção do HDEBO - Messejana - SER VI
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal S 3.1.90.11 0212 300.000
26000 Sec. de Desenvolvimento Econômico 724.356
26101 Secretaria de Desenvolvimento Econômico 568.556
04.122.0002.2002.0009 - Manutenção dos Serviços Administrativos - Município
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física F 3.3.90.36 0100 5.500
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 3.3.90.39 0100 250.000
04.122.0002.2014.0010 - Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais - Município
Obrigações Patronais F 3.1.90.13 0100 7.415
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes D F 3.1.90.34 0100 22.000
Obrigações Patronais F 3.1.91.13 0100 46.841
11.334.0044.1033.0001 - Programa Agência Cidadã de Crédito - PAC - OP
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 3.3.90.39 0100 86.800
11.334.0044.1037.0001 - Credjovem Solidário - OP - Município
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 3.3.90.39 0100 150.000
26201 Fundação de Cultura, Esporte e Turismo de Fortaleza 155.800
13.392.0054.1266.0003 - Formação em Audiovisual - Escola de Audiovisual e Outros - Município
Contribuições F 3.3.50.41 0100 65.800
Contribuições F 3.3.50.41 0281 90.000
27000 Sec. Munic. Desen. Urbano e Infra-Estrutura 344.000
27201 Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania 344.000
06.181.0036.2055.0001 - Operacionalização do Trânsito - Município
Distribuição Const. ou Legal de Receitas F 3.3.30.81 0280 344.000
28000 Sec. Mun. de Meio Ambiente e Controle Urbano 2.578.000
28201 Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização 2.542.000
15.452.0066.2084.0014 - Manutenção de Ações Emergenciais de Limpeza Urbana - Município
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 3.3.90.39 0100 1.720.000
Obrigações Tributárias Contributivas F 3.3.90.47 0100 250.000
15.452.0078.1106.0001 - Revitalização e Arborização de Logradouros Públicos - OP - Município
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 3.3.90.39 0100 100.000
Obrigações Tributárias Contributivas F 3.3.90.47 0100 232.000
18.122.0002.2014.0028 - Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais - Município
Obrigações Patronais F 3.1.91.13 0100 240.000
28901 Fundo de Defesa do Meio Ambiente 36.000
18.541.0017.2034.0009 - Controle do Uso e Ocupação do Solo - Município
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 3.3.90.39 0280 36.000
30000 Secretaria de Turismo de Fortaleza 93.000
30101 Secretaria de Turismo de Fortaleza 93.000
04.122.0002.2002.0028 - Manutenção dos Serviços Administrativos - Município
Material de Consumo F 3.3.90.30 0100 14.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 3.3.90.39 0100 29.000
23.695.0059.1364.0002 - Posto de Informações Turísticas - Município
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 10
Obras e Instalações F 4.4.90.51 0100 50.000
40000 Sec. Executiva Regional I 3.749.000
40101 Secretaria Executiva Regional I 3.749.000
04.122.0002.2002.0013 - Manutenção dos Serviços Administrativos - SER I
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física F 3.3.90.36 0100 63.000
04.122.0002.2014.0013 - Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais - SER I
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes D F 3.1.90.34 0100 5.000
08.244.0064.2014.0001 - Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais - SER I
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal S 3.1.90.11 0100 230.000
08.244.0064.2082.0001 - Manutenção da Assistência Social - SER I
Locação de Mão-de-Obra S 3.3.90.37 0100 22.000
08.244.0116.2243.0001 - Plantão Sócio Assistencial nas Unidades Sociais - SER I
Material de Distribuição Gratuita S 3.3.90.32 0100 82.000
12.361.0057.2014.0001 - Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais - SER I
Contratação por Tempo Determinado F 3.1.90.04 0101 392.000
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes D F 3.1.90.34 0101 662.000
Despesas de Exercícios Anteriores F 3.1.90.92 0101 9.500
Salário-Família F 3.1.90.09 0109 500
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal F 3.1.90.11 0109 124.000
Obrigações Patronais F 3.1.91.13 0109 33.000
12.361.0057.2074.0001 - Manutenção do Ensino Fundamental - SER I
Locação de Mão-de-Obra F 3.3.90.37 0101 753.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 3.3.90.39 0101 780.000
Auxílio-Alimentação F 3.3.90.46 0109 3.000
12.365.0058.2014.0001 - Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais - SER I
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal F 3.1.90.11 0101 440.000
Obrigações Patronais F 3.1.91.13 0101 80.000
12.365.0058.2076.0001 - Manutenção da Educação Pré-Escolar - SER I
Auxílio-Alimentação F 3.3.90.46 0101 70.000
41000 Sec. Executiva Regional II 4.244.547
41101 Secretaria Executiva Regional II 4.244.547
04.122.0002.1109.0002 - Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos - SER II
Aquisição de Imóveis F 4.5.90.61 0100 1.700.000
04.122.0002.2002.0014 - Manutenção dos Serviços Administrativos - SER II
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física F 3.3.90.36 0100 27.000
Locação de Mão-de-Obra F 3.3.90.37 0100 170.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 3.3.90.39 0100 132.000
04.122.0002.2014.0014 - Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais - SER II
Despesas de Exercícios Anteriores F 3.1.90.92 0100 171.347
08.243.0071.2109.0002 - Manutenção do Conselho Tutelar - SER II
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica S 3.3.90.39 0100 6.000
08.244.0114.2100.0002 - Manutenção das Unidades Sociais e CRAS - SER II
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica S 3.3.90.39 0100 29.000
12.361.0057.2014.0002 - Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais - SER II
Contratação por Tempo Determinado F 3.1.90.04 0101 270.000
Salário-Família F 3.1.90.09 0109 200
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal F 3.1.90.11 0109 61.000
Obrigações Patronais F 3.1.91.13 0109 16.000
12.361.0057.2074.0002 - Manutenção do Ensino Fundamental - SER II
Locação de Mão-de-Obra F 3.3.90.37 0101 730.000
Auxílio-Alimentação F 3.3.90.46 0109 2.000
15.451.0063.1116.0002 - Programa de Transporte Urbano - SER II
Obras e Instalações F 4.4.90.51 2100 930.000
42000 Sec. Executiva Regional III 3.104.792
42101 Secretaria Executiva Regional III 3.104.792
04.122.0002.2002.0015 - Manutenção dos Serviços Administrativos - SER III
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 11
Despesas de Exercícios Anteriores F 3.3.90.92 0100 12.000
08.244.0064.1091.0003 - Construção, Reforma e Equipamento de Unidades de Assistência Social -
SER III
Obras e Instalações S 4.4.90.51 0100 9.000
12.361.0057.2014.0003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais - SER III
Salário-Família F 3.1.90.09 0101 2.000
Obrigações Patronais F 3.1.91.13 0101 100.000
Salário-Família F 3.1.90.09 0109 300
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal F 3.1.90.11 0109 98.000
Obrigações Patronais F 3.1.91.13 0109 26.000
12.361.0057.2074.0003 - Manutenção do Ensino Fundamental - SER III
Locação de Mão-de-Obra F 3.3.90.37 0101 520.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 3.3.90.39 0101 300.000
Auxílio-Alimentação F 3.3.90.46 0109 2.000
12.365.0058.2014.0003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais - SER III
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal F 3.1.90.11 0101 100.000
12.365.0058.2076.0003 - Manutenção da Educação Pré-Escolar - SER III
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física F 3.3.90.36 0101 3.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 3.3.90.39 0101 70.000
Auxílio-Alimentação F 3.3.90.46 0101 30.000
15.451.0023.1081.0022 - Urbanização de Lagoas - SER III
Obras e Instalações F 4.4.90.51 0100 159.000
15.451.0063.1110.0003 - Ampliação e Recuperação do Sistema Viário - SER III
Aquisição de Imóveis F 4.4.90.61 0100 26.000
15.451.0063.1112.0003 - Ampliação do Sistema de Drenagem - SER III
Obras e Instalações F 4.4.90.51 0100 326.000
17.512.0081.1119.0003 - Esgotamento Sanitário em Áreas Críticas - SER III
Despesas de Exercícios Anteriores F 4.4.90.92 3100 376.000
Despesas de Exercícios Anteriores F 4.4.90.92 3146 943.392
27.812.0046.1205.0017 - Reforma do Centro Esportivo Clecia Teles - Novo Ideal - Rodolfo Teófilo -
SER II
Obras e Instalações F 4.4.90.51 0100 2.100
43000 Sec. Executiva Regional IV 2.712.476
43101 Secretaria Executiva Regional IV 2.712.476
04.122.0002.2002.0016 - Manutenção dos Serviços Administrativos - SER IV
Material de Consumo F 3.3.90.30 0100 50.000
Locação de Mão-de-Obra F 3.3.90.37 0100 192.000
04.122.0002.2014.0016 - Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais - SER IV
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil F 3.1.90.16 0100 1.000
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes D F 3.1.90.34 0100 518.847
Despesas de Exercícios Anteriores F 3.1.90.92 0100 14.061
08.244.0064.2014.0004 - Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais - SER IV
Salário-Família S 3.1.90.09 0100 500
Obrigações Patronais S 3.1.91.13 0100 27.061
08.244.0064.2082.0004 - Manutenção da Assistência Social - SER IV
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica S 3.3.90.39 0100 65.003
12.361.0057.2014.0004 - Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais - SER IV
Contratação por Tempo Determinado F 3.1.90.04 0101 187.741
Salário-Família F 3.1.90.09 0101 2.000
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes D F 3.1.90.34 0101 400.000
Despesas de Exercícios Anteriores F 3.1.90.92 0101 73.000
Obrigações Patronais F 3.1.91.13 0101 118.700
Salário-Família F 3.1.90.09 0109 200
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal F 3.1.90.11 0109 58.000
Obrigações Patronais F 3.1.91.13 0109 15.000
12.361.0057.2074.0004 - Manutenção do Ensino Fundamental - SER IV
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física F 3.3.90.36 0101 45.200
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 3.3.90.39 0101 222.000
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 12
Auxílio-Alimentação F 3.3.90.46 0109 1.000
12.361.0062.2014.0004 - Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais -
SER IV
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal F 3.1.90.11 0100 105.000
12.365.0058.2076.0004 - Manutenção da Educação Pré-Escolar - SER IV
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física F 3.3.90.36 0101 7.500
12.365.0100.1098.0004 - Construção e Equipamento de Creches - SER IV
Obras e Instalações F 4.4.90.51 0101 102.000
15.451.0063.1112.0004 - Ampliação do Sistema de Drenagem - SER IV
Aquisição de Imóveis F 4.4.90.61 0100 270.000
15.452.0066.2084.0004 - Manutenção da Limpeza Urbana - SER IV
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 3.3.90.39 0100 236.663
44000 Sec. Executiva Regional V 6.313.500
44101 Secretaria Executiva Regional V 6.313.500
04.122.0002.2002.0017 - Manutenção dos Serviços Administrativos - SER V
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física F 3.3.90.36 0100 24.000
Locação de Mão-de-Obra F 3.3.90.37 0100 28.000
04.122.0002.2014.0017 - Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais - SER V
Obrigações Patronais F 3.1.90.13 0100 6.000
Obrigações Patronais F 3.1.91.13 0100 188.000
08.244.0064.2014.0005 - Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais - SER V
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal S 3.1.90.11 0100 218.000
Obrigações Patronais S 3.1.91.13 0100 63.000
08.244.0064.2082.0005 - Manutenção da Assistência Social - SER V
Material de Consumo S 3.3.90.30 0100 7.000
Auxílio-Alimentação S 3.3.90.46 0100 3.000
08.244.0114.2100.0005 - Manutenção das Unidades Sociais e CRAS - SER V
Locação de Mão-de-Obra S 3.3.90.37 0100 29.000
08.244.0116.2242.0005 - Realização de Oficinas Sócio Educativas - SER V
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica S 3.3.90.39 0100 2.000
12.361.0057.2014.0005 - Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais -
SER V
Contratação por Tempo Determinado F 3.1.90.04 0101 490.000
Salário-Família F 3.1.90.09 0109 500
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal F 3.1.90.11 0109 147.000
Obrigações Patronais F 3.1.91.13 0109 39.000
12.361.0057.2074.0005 - Manutenção do Ensino Fundamental - SER V
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física F 3.3.90.36 0101 14.000
Locação de Mão-de-Obra F 3.3.90.37 0101 1.800.000
Auxílio-Alimentação F 3.3.90.46 0109 4.000
12.361.0099.1094.0005 - Reforma, Ampliação e Equipamento de Unidades Escolares - SER V
Obras e Instalações F 4.4.90.51 0105 350.000
12.365.0058.2076.0005 - Manutenção da Educação Pré-Escolar - SER V
Auxílio-Alimentação F 3.3.90.46 0101 2.000
13.392.0115.1408.0005 - Construção do Cuca - OP - SER V
Aquisição de Imóveis F 4.4.90.61 3100 1.150.000
15.451.0063.1110.0010 - Ampliação do Sistema Viário - OP - SER V
Obras e Instalações F 4.4.90.51 0100 450.000
15.451.0063.1110.0015 - Recuperação do Sistema Viário - OP - SER V
Obras e Instalações F 4.4.90.51 0100 79.000
Obras e Instalações F 4.4.90.51 3181 498.000
15.451.0063.1112.0005 - Ampliação do Sistema de Drenagem - SER V
Obras e Instalações F 4.4.90.51 0100 672.000
27.812.0046.1205.0004 - Implantação e Recuperação de Infra-Estrutura Esportiva - OP - SER V
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 13
Obras e Instalações F 4.4.90.51 0100 30.000
27.812.0046.2086.0005 - Oferta de Esporte e Lazer - SER V
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 3.3.90.39 0100 20.000
45000 Sec. Executiva Regional VI 4.705.536
45101 Secretaria Executiva Regional VI 4.705.536
04.122.0002.2002.0018 - Manutenção dos Serviços Administrativos - SER VI
Locação de Mão-de-Obra F 3.3.90.37 0100 331.000
04.122.0002.2014.0018 - Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais -
SER VI
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal F 3.1.90.11 0100 110.000
08.244.0064.2082.0006 - Manutenção da Assistência Social - SER VI
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica S 3.3.90.39 0100 16.000
08.244.0114.2100.0006 - Manutenção das Unidades Sociais e CRAS - SER VI
Locação de Mão-de-Obra S 3.3.90.37 0100 30.736
12.361.0057.2014.0006 - Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais -
SER VI
Contratação por Tempo Determinado F 3.1.90.04 0101 512.000
Salário-Família F 3.1.90.09 0104 26.000
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil F 3.1.90.16 0101 4.000
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes D F 3.1.90.34 0101 321.000
Salário-Família F 3.1.90.09 0109 500
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal F 3.1.90.11 0109 259.000
Obrigações Patronais F 3.1.91.13 0109 68.000
12.361.0057.2074.0006 - Manutenção do Ensino Fundamental - SER VI
Material de Consumo F 3.3.90.30 0101 12.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física F 3.3.90.36 0101 19.000
Locação de Mão-de-Obra F 3.3.90.37 0101 267.200
Auxílio-Alimentação F 3.3.90.46 0109 7.000
15.451.0063.1110.0006 - Ampliação e Recuperação do Sistema Viário - SER VI
Obras e Instalações F 4.4.90.51 0100 1.900.000
Despesas de Exercícios Anteriores F 4.4.90.92 0100 520.000
15.451.0063.1112.0006 - Ampliação do Sistema de Drenagem - SER VI
Obras e Instalações F 4.4.90.51 0100 300.000
27.812.0046.1375.0008 - Implantação de Campo de Futebol - SER VI
Despesas de Exercícios Anteriores F 4.4.90.92 0100 2.100
80000 Encargo Gerais do Município 1.285.520
80101 Recursos sob Supervisão da Procuradoria Geral 1.285.520
28.846.0901.0001.0001 - Cumprimento de Sentença Judicial - Município
Indenizações e Restituições F 3.3.90.93 0100 40.000
Sentenças Judiciais F 3.1.90.91 0100 1.245.520
81000 Encargos Financeiros do Município 309.800
81101 Recursos sob Supervisão da Secretaria de Finanças 309.800
28.846.0905.0007.0001 - Participação do Município no Capital de Empresas Estatais - Município
Constituição ou Aumento de Capital de Empresas F 4.5.90.65 0100 309.800
TOTAL 71.005.012
ANEXO II
R$ 1,00
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ESF. ELEMENTO FONTE VALOR
11000 Gabinete da Prefeita 747.810
11101 Gabinete da Prefeita 20.000
04.122.0003.2003.0006 - Assessoramento de Políticas Públicas para Juventude - OP - Município
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 3.3.90.39 0100 20.000
11102 Guarda Municipal de Fortaleza 727.810
04.122.0002.2054.0001 - Manutenção da Célula de Ações de Cidadania
Material de Distribuição Gratuita F 3.3.90.32 0100 2.420
Passagens e Despesas com Locomoção F 3.3.90.33 0100 2.500
Equipamentos e Material Permanente F 4.4.90.52 0100 500
04.122.0005.2025.0001 - Formação de Guardas Municipais - Município
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 14
Material de Consumo F 3.3.90.30 0100 242.550
Material de Distribuição Gratuita F 3.3.90.32 0100 24.500
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física F 3.3.90.36 0100 4.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 3.3.90.39 0100 16.641
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 3.3.91.39 0100 32.801
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 3.3.91.39 0100 75.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 3.3.91.39 0100 22.200
04.122.0009.2018.0001 - Manutenção dos Serviços de Vigilância - Município
Diárias - Civil F 3.3.90.14 0100 4.000
Passagens e Despesas com Locomoção F 3.3.90.33 0100 3.500
Despesas de Exercícios Anteriores F 3.3.90.92 0100 15.000
Equipamentos e Material Permanente F 4.4.90.52 0100 29.082
04.122.0009.2167.0001 - Manutenção dos Serviços de Salvamento - Município
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física F 3.3.90.36 0100 4.400
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 3.3.90.39 0100 30.000
Equipamentos e Material Permanente F 4.4.90.52 0100 22.000
04.122.0009.2168.0001 - Manutenção dos Serviços de Ronda Preventiva Escolar - OP - Município
Material de Distribuição Gratuita F 3.3.90.32 0100 11.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física F 3.3.90.36 0100 11.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 3.3.90.39 0100 50.000
Equipamentos e Material Permanente F 4.4.90.52 0100 7.961
06.182.0065.1245.0001 - Reaparelhamento da Defesa Civil - Município
Equipamentos e Material Permanente F 4.4.90.52 0100 116.755
12000 Gabinete do Vice-Prefeito 17.180
12101 Gabinete do Vice-Prefeito 17.180
04.122.0002.2002.0002 - Manutenção dos Serviços Administrativos - Município
Material de Consumo F 3.3.90.30 0100 1.960
Material de Consumo F 3.3.90.30 0100 1.506
Material de Consumo F 3.3.90.30 0100 3.814
Passagens e Despesas com Locomoção F 3.3.90.33 0100 1.900
Serviços de Consultoria F 3.3.90.35 0100 2.000
Auxílio-Alimentação F 3.3.90.46 0100 6.000
13000 Procuradoria Geral do Município 472.000
13101 Procuradoria Geral do Município 52.000
03.092.0004.2005.0001 - Defesa dos Interesses do Município - Município
Serviços de Consultoria F 3.3.90.35 0100 3.000
Equipamentos e Material Permanente F 4.4.90.52 0100 20.000
03.122.0002.2006.0001 - Racionalização e Informatização - Município
Equipamentos e Material Permanente F 4.4.90.52 0100 20.000
03.122.0002.2014.0004 - Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais - Município
Ressarcimento de Despesas de Pessoal Req. F 3.1.90.96 0100 6.000
Ressarcimento de Despesas de Pessoal Req. F 3.1.90.96 0100 3.000
13201 Agência Reguladora de Fortaleza 420.000
04.125.0091.2153.0001 - Regulamentação e Fiscalização dos Serviços Pub. Deleg. Município
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 3.3.50.39 0100 240.000
Locação de Mão-de-Obra F 3.3.90.37 0100 100.000
Equipamentos e Material Permanente F 4.4.90.52 0100 80.000
20000 Sec. Munic. de Defesa do Consumidor 5.000
20101 Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor 5.000
04.122.0002.2002.0006 - Manutenção dos Serviços Administrativos - Município
Passagens e Despesas com Locomoção F 3.3.90.33 0100 5.000
21000 Sec. Munic. de Planejamento e Orçamento 137.800
21101 Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento 137.800
04.121.0096.2178.0001 - Preparação e Elaboração do OP - Município
Locação de Mão-de-Obra F 3.3.90.37 0100 17.800
Locação de Mão-de-Obra F 3.3.90.37 0100 120.000
22000 Sec. de Administração do Município 240.000
22101 Secretaria de Administração do Município 20.000
04.122.0002.2014.0006 - Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais - Município
Obrigações Patronais F 3.1.90.13 0100 20.000
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 15
22201 Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos
220.000
04.122.0002.1028.0001 - Realização de Concursos e Seleção de Pessoal - Município
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física F 3.3.90.36 0280 80.000
04.122.0002.2002.0011 - Manutenção dos Serviços Administrativos - Município
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física F 3.3.90.36 0280 80.000
04.122.0002.2014.0007 - Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais - Município
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal F 3.1.90.11 0100 60.000
23000 Sec. de Finanças do Município 9.018.535
23101 Secretaria de Finanças do Município 9.018.535
04.126.0010.2021.0001 - Desenvolvimento de Ações de Informática - Município
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 3.3.90.39 0100 309.800
04.129.0013.1005.0001 - Tecn. da Informação e Equipamentos de Informática - Município
Serviços de Consultoria F 4.4.90.35 3146 800.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 4.4.90.39 3100 50.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 4.4.90.39 3100 100.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 4.4.90.39 3146 197.538
Equipamentos e Material Permanente F 4.4.90.52 3100 100.000
Equipamentos e Material Permanente F 4.4.90.52 3100 332.513
Equipamentos e Material Permanente F 4.4.90.52 3146 4.000.000
04.129.0013.1155.0001 - Modernização Fiscal - Município
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 4.4.90.39 3100 170.165
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 4.4.90.39 3146 488.493
04.129.0013.1155.0002 - Modernização Administrativa - Município
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 4.4.90.39 3146 1.000.000
04.129.0013.1253.0001 - Implant. Cadastro Técnico Multifinalitário Georeferenciado - Munc.
Serviços de Consultoria F 4.4.90.35 3100 170.026
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 4.4.90.39 3100 300.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 4.4.90.39 3146 1.000.000
24000 Sec. Munic. de Educação e Assis. Social 4.428.768
24101 Secretaria Municipal de Educação e Assistência Social 2.115.200
12.361.0014.2204.0001 - Desenv. das Políticas Valorização Trab. em Educação-Município
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 3.3.91.39 3101 45.000
12.361.0057.1009.0001 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental - Município
Material de Consumo F 3.3.90.30 3101 20.000
Material de Distribuição Gratuita F 3.3.90.32 3101 10.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 3.3.90.39 3101 10.000
Equipamentos e Material Permanente F 4.4.90.52 3101 20.000
Equipamentos e Material Permanente F 4.4.90.52 3101 10.000
12.365.0014.2027.0001 - Gerenciamento das Políticas de Educação Infantil - Município
Material de Consumo F 3.3.90.30 3101 19.500
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 3.3.90.39 3101 20.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 3.3.90.39 3101 25.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 3.3.91.39 0101 169.000
Equipamentos e Material Permanente F 4.4.90.52 3101 2.000
12.365.0058.2130.0002 - Manutenção de Creches - SER II
Locação de Mão-de-Obra F 3.3.90.37 0101 100.000
12.365.0058.2130.0004 - Manutenção de Creches - SER IV
Locação de Mão-de-Obra F 3.3.90.37 0101 53.000
Locação de Mão-de-Obra F 3.3.90.37 0101 90.000
12.365.0058.2130.0005 - Manutenção de Creches - SER V
Locação de Mão-de-Obra F 3.3.90.37 0101 100.000
Locação de Mão-de-Obra F 3.3.90.37 0101 158.874
12.365.0058.2130.0006 - Manutenção de Creches - SER VI
Locação de Mão-de-Obra F 3.3.90.37 0101 169.126
12.366.0061.2078.0001 - Manutenção da Educação de Jovens e Adultos - OP - Município
Material de Distribuição Gratuita F 3.3.90.32 0109 1.900
Material de Distribuição Gratuita F 3.3.90.32 0109 7.000
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 16
Material de Distribuição Gratuita F 3.3.90.32 0109 4.000
Material de Distribuição Gratuita F 3.3.90.32 0109 2.000
Material de Distribuição Gratuita F 3.3.90.32 0109 2.000
Material de Distribuição Gratuita F 3.3.90.32 0109 500
Material de Distribuição Gratuita F 3.3.90.32 0109 500
Material de Distribuição Gratuita F 3.3.90.32 0109 200
Material de Distribuição Gratuita F 3.3.90.32 0109 300
Material de Distribuição Gratuita F 3.3.90.32 0100 200
Material de Distribuição Gratuita F 3.3.90.32 0109 500
Material de Distribuição Gratuita F 3.3.90.32 0109 68.000
Material de Distribuição Gratuita F 3.3.90.32 0109 39.000
Material de Distribuição Gratuita F 3.3.90.32 0109 147.000
Material de Distribuição Gratuita F 3.3.90.32 0109 15.000
Material de Distribuição Gratuita F 3.3.90.32 0109 58.000
Material de Distribuição Gratuita F 3.3.89.32 0109 26.000
Material de Distribuição Gratuita F 3.3.90.32 0109 98.000
Material de Distribuição Gratuita F 3.3.90.32 0109 16.000
Material de Distribuição Gratuita F 3.3.90.32 0109 61.000
Material de Distribuição Gratuita F 3.3.90.32 0109 124.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 3.3.90.39 0109 1.100
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 3.3.90.39 0109 259.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 3.3.90.39 0109 33.000
12.367.0014.2029.0001 - Gerenciamento das Políticas de Educação Especial - OP - Município
Material de Consumo F 3.3.90.30 0101 49.500
Material de Distribuição Gratuita F 3.3.90.32 0101 1.500
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 3.3.90.39 0101 49.500
Equipamentos e Material Permanente F 4.4.90.52 0101 9.500
Equipamentos e Material Permanente F 4.4.90.52 3101 19.500
24201 Fundação da Criança e da Família Cidadã 649.834
08.122.0002.1109.0011 - Reforma e Recuperação de Prédios Públicos - Município
Obras e Instalações S 4.4.90.51 0100 10.000
08.122.0002.2002.0012 - Manutenção dos Serviços Administrativos - Município
Despesas de Exercícios Anteriores S 3.3.90.92 0100 110.000
08.128.0008.2012.0014 - Capacitação de Servidores - Município
Serviços de Consultoria S 3.3.90.35 0100 3.300
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física S 3.3.90.36 0100 1.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica S 3.3.90.39 0100 3.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica S 3.3.91.39 0100 5.000
08.243.0071.1140.0001 - Programa de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vitimas de Exploração
Sexual
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica S 3.3.91.39 0100 5.000
Equipamentos e Material Permanente S 4.4.90.52 0100 7.000
08.243.0071.1140.0002 - Núcleo de Gênero-Nugen - Município
Material de Consumo S 3.3.90.30 0100 10.000
Material de Distribuição Gratuita S 3.3.90.32 0100 2.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física S 3.3.90.36 0100 5.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica S 3.3.90.39 0100 10.000
Obrigações Tributarias Contributivas S 3.3.90.47 0100 2.000
Equipamentos e Material Permanente S 4.4.90.52 0100 5.000
08.243.0071.2106.0001 - Atendimento Psicológico Sistêmico (NUAPSI) - Município
Material de Consumo S 3.3.90.30 0100 12.000
Material de Distribuição Gratuita S 3.3.90.32 0100 6.600
Serviços de Consultoria S 3.3.90.35 0100 2.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física S 3.3.90.36 0100 2.200
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica S 3.3.90.39 0100 5.000
Obrigações Tributárias Contributivas S 3.3.90.47 0100 1.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica S 3.3.91.39 0100 6.334
Equipamentos e Material Permanente S 4.4.90.52 0100 11.000
08.243.0071.2107.0001 - Atendimento ao Adolescente Usuário de Drogas (NUPRED)
Diárias - Civil S 3.3.90.14 0100 4.000
Material de Consumo S 3.3.90.30 0100 22.000
Material de Distribuição Gratuita S 3.3.90.32 0100 6.600
Passagens e Despesas com Locomoção S 3.3.90.33 0100 2.500
Serviços de Consultoria S 3.3.90.35 0100 2.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física S 3.3.90.36 0100 14.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica S 3.3.90.39 0100 4.000
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 17
Obrigações Tributarias Contributivas S 3.3.90.47 0100 1.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica S 3.3.91.39 0100 2.000
08.243.0071.2108.0001 - Atendimento de Adolescentes em Medida Sócio-Educativa em Meio Aberto -
Município
Equipamentos e Material Permanente S 4.4.90.52 0100 20.000
08.243.0071.2109.0008 - Realização de Eleição de Conselheiros Tutelares - Município
Obrigações Tributarias Contributivas S 3.3.90.47 0100 5.400
08.243.0071.2126.0001 - Erradicação do Trabalho Infantil - PETI
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física S 3.3.90.36 0100 11.500
08.243.0071.2220.0001 - Fortalecimento do PETI - Município
Material de Consumo S 3.3.90.30 0100 3.000
Material de Distribuição Gratuita S 3.3.90.32 0100 1.000
Serviços de Consultoria S 3.3.90.35 0100 5.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica S 3.3.90.39 0100 5.000
Obrigações Tributárias Contributivas S 3.3.90.47 0100 1.000
Equipamentos e Material Permanente S 4.4.90.52 0100 2.000
08.243.0072.1100.0001 - Projeto Crescer Com Arte - OP - SER I
Auxílio Financeiro a Estrudantes S 3.3.90.18 0100 15.000
Equipamentos e Material Permanente S 4.4.90.52 0100 8.000
08.243.0072.1100.0006 - Projeto Crescer com Arte - OP - SER VI
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física S 3.3.90.36 0100 4.400
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica S 3.3.90.39 0100 10.000
Equipamentos e Material Permanente S 4.4.90.52 0100 14.000
08.243.0072.1101.0001 - Projeto SEMEAR - OP - SER I
Obrigações Tributárias Contributivas S 3.3.90.47 0100 1.000
Equipamentos e Material Permanente S 4.4.90.52 0100 5.000
08.243.0072.1101.0003 - Projeto SEMEAR - OP - SER III
Auxílio Financeiro a Estudantes S 3.3.90.18 0100 8.000
Material de Consumo S 3.3.90.30 0100 20.000
Material de Distribuição Gratuita S 3.3.90.32 0100 2.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física S 3.3.90.36 0100 2.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica S 3.3.90.39 0100 13.000
Obrigações Tributarias Contributivas S 3.3.90.47 0100 1.000
08.244.0075.1103.0001 - Núcleo de Participação - NUPA - Município
Material de Consumo S 3.3.90.30 0100 10.000
08.244.0075.2115.0001 - Centro Ativo da Juventude - CAJ - Município
Material de Consumo S 3.3.90.30 0100 3.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física S 3.3.90.36 0100 9.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica S 3.3.90.39 0100 5.000
Obrigações Tributárias Contributivas S 3.3.90.47 0100 1.000
Equipamentos e Material Permanente S 4.4.90.52 0100 5.000
08.244.0075.2116.0001 - Agências de Cidadania - Raízes da Cidadania - OP - Município
Material de Consumo S 3.3.90.30 0100 30.000
Obrigações Tributárias Contributivas S 3.3.90.47 0100 15.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica S 3.3.91.39 0100 5.000
Equipamentos e Material Permanente S 4.4.90.52 0100 20.000
08.244.0076.1104.0001 - Fortalecimento da Família Cidadã - Município
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física S 3.3.90.36 0100 5.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica S 3.3.90.39 0100 10.000
08.244.0076.1105.0001 - Formação Social das Famílias - Município
Material de Consumo S 3.3.90.30 0100 5.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física S 3.3.90.36 0100 3.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica S 3.3.90.39 0100 5.000
Obrigações Tributárias Contributivas S 3.3.90.47 0100 1.000
Equipamentos e Material Permanente S 4.4.90.52 0100 5.000
08.244.0076.1171.0001 - Núcleo de Economia Solidária - Município
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física S 3.3.90.36 0100 3.000
Equipamentos e Material Permanente S 4.4.90.52 0100 5.000
08.244.0076.1172.0001 - Núcleo de Segurança Alimentar - NUSA - Município
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 18
Diárias - Civil S 3.3.90.14 0100 3.000
Material de Distribuição Gratuita S 3.3.90.32 0100 5.000
Passagens e Despesas com Locomoção S 3.3.90.33 0100 3.000
Serviços de Consultoria S 3.3.90.35 0100 3.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física S 3.3.90.36 0100 20.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica S 3.3.90.39 0100 10.000
Obrigações Tributárias Contributivas S 3.3.90.47 0100 1.000
Equipamentos e Material Permanente S 4.4.90.52 0100 5.000
08.244.0076.2145.0001 - Capacitação da Família Cidadã - Município
Material de Consumo S 3.3.90.30 0100 2.000
Material de Distribuição Gratuita S 3.3.90.32 0100 3.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica S 3.3.90.39 0100 5.000
Equipamentos e Material Permanente S 4.4.90.52 0100 5.000
24901 Fundo Municipal de Assistência Social 1.663.734
08.244.0114.1407.0042 - Sociedade Comunitária de Habitação Popular da Bela Vista
Subvenções Sociais S 3.3.50.43 0100 30.000
08.244.0114.1407.0043 - Conselho das Comunidades do Papoco - CONCOPA
Subvenções Sociais S 3.3.50.43 0100 45.000
08.244.0114.1407.0045 - Núcleo de Atividades Comunitárias
Subvenções Sociais S 3.3.50.43 0100 15.000
08.244.0114.1407.0047 - Associação de Moradores do Conjunto Novo Mondubim
Subvenções Sociais S 3.3.50.43 0100 23.700
08.244.0114.1407.0049 - União Social Beneficente Filantrópica Bairro José Walter
Subvenções Sociais S 3.3.50.43 0100 24.000
08.244.0114.1407.0059 - Obras Vocações Missionárias Capuchinhas do Ceará
Subvenções Sociais S 3.3.50.43 0100 30.000
08.244.0114.1407.0063 - Associação dos Moradores do Conjunto Novo Mondubim
Subvenções Sociais S 3.3.50.43 0100 6.000
08.244.0114.1407.0068 - Operação Fortaleza
Subvenções Sociais S 3.3.50.43 0100 140.000
08.244.0114.1407.0069 - Apoio ao Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social
Subvenções Sociais S 3.3.50.43 0100 250.000
08.244.0114.1407.0077 - Fundação Raimundo Fagner
Subvenções Sociais S 3.3.50.43 0100 5.000
08.244.0114.1407.0078 - Associação de Moradores da Rua Marcílio Dias
Subvenções Sociais S 3.3.50.43 0100 50.000
08.244.0114.1407.0086 - Entidade Biblioteca Gaivota
Subvenções Sociais S 3.3.50.43 0100 10.000
08.244.0114.1407.0089 - Associação dos Moradores da Zona da Praia do Arpoador
Subvenções Sociais S 3.3.50.43 0100 50.000
08.244.0114.1407.0097 - Associação Cultural Artvida
Subvenções Sociais S 3.3.50.43 0100 100.000
08.244.0114.1407.0104 - Associação Curumins
Subvenções Sociais S 3.3.50.43 0100 49.000
08.244.0114.1407.0107 - ONG Direito, Democracia e Desenvolvimento - 03
Subvenções Sociais S 3.3.50.43 0100 30.000
08.244.0114.1407.0108 - Centro Social Betesda
Subvenções Sociais S 3.3.50.43 0100 44.000
08.244.0114.1407.0109 - Instituto Filantrópico Evangélico
Subvenções Sociais S 3.3.50.43 0100 90.000
08.244.0114.1407.0110 - Instituto Vida Videira
Subvenções Sociais S 3.3.50.43 0100 30.000
08.244.0114.1407.0112 - Associação Sócio-Ambiental Projeto Parque do Coco
Subvenções Sociais S 3.3.50.43 0100 80.000
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 19
08.244.0114.1407.0113 - Ministério Social Aliança e Ação
Subvenções Sociais S 3.3.50.43 0100 30.534
08.244.0114.1407.0118 - Associação Beneficente Crista - ABC
Subvenções Sociais S 3.3.50.43 0100 120.000
08.244.0114.1407.0121 - Instituto de Integração da Juventude no Mercado de Trabalho
Subvenções Sociais S 3.3.50.43 0100 100.000
08.244.0114.1407.0123 - Serviços Vocacionados para a Sociedade
Subvenções Sociais S 3.3.50.43 0100 13.500
08.244.0116.2246.0001 - Revisão do Beneficio de Prestação Continuada - BPC - Município
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica S 3.3.90.39 3281 100.000
08.244.0117.2245.0001 - Atenção a Moradores de Rua - Município
Material de Consumo S 3.3.90.30 0100 60.000
Material de Distribuição Gratuita S 3.3.90.32 0100 20.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física S 3.3.90.36 0100 18.000
Equipamentos e Material Permanente S 4.4.90.52 0100 100.000
25000 Sec. Municipal de Saúde 24.043.392
25201 Instituto Dr. José Frota 1.144.347
10.302.0031.2014.0007 - Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais - Município
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil S 3.1.90.16 0102 1.144.347
25901 Fundo Municipal de Saúde - Administração Geral 4.019.357
10.122.0002.2002.0022 - Manutenção dos Serviços Administrativos - Município
Material de Distribuição Gratuita S 3.3.90.32 0102 17.000
Passagens e Despesas com Locomoção S 3.3.90.33 0102 36.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica S 3.3.90.39 0281 60.000
10.122.0002.2014.0011 - Remuneração Pessoal Ativo Município Encargos Sociais - Município
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal S 3.1.90.11 0212 4.857
10.126.0038.1022.0001 - Cartão do SUS - Município
Material de Consumo S 3.3.90.39 0102 30.000
Locação de Mão-de-Obra S 3.3.90.37 0212 40.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica S 3.3.90.39 0102 4.000
10.301.0030.2179.0007 - Manutenção de Unidades Básicas de Saúde - Município
Material de Consumo S 3.3.90.30 0212 210.000
Material de Consumo S 3.3.90.30 0212 50.000
Material de Consumo S 3.3.90.30 0212 100.000
Equipamentos e Material Permanente S 4.4.90.52 0212 100.000
10.301.0030.2180.0001 - Prevenção e Controle de Diabetes e Hipertensão - Município
Material de Consumo S 3.3.90.30 0212 2.000
Despesas de Exercícios Anteriores S 3.3.90.92 0212 30.000
10.301.0034.2207.0001 - Manutenção da Rede de Atenção Integral do Trabalhador - Município
Material de Consumo S 3.3.90.30 0212 30.000
Serviços de Consultoria S 3.3.90.35 0212 10.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física S 3.3.90.36 0212 18.000
Locação de Mão-de-Obra S 3.3.90.37 0212 100.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica S 3.3.90.39 0212 20.000
10.302.0035.2014.0001 - Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais - SAMU -
Município
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal S 3.1.90.11 0212 129.000
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal S 3.1.90.11 0212 128.000
10.302.0035.2156.0001 - Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU - Município
Material de Consumo S 3.3.90.30 0212 500.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica S 3.3.90.39 0212 25.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica S 3.3.90.39 0212 28.000
Equipamentos e Material Permanente S 4.4.90.52 0212 80.000
10.302.0039.2208.0007 - Assistência a Portadores de DST/HIV/AIDS - OP - Município
Material de Consumo S 3.3.90.30 0212 20.000
Material de Consumo S 3.3.90.30 0212 12.000
Equipamentos e Material Permanente S 4.4.90.52 0212 20.000
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 20
10.305.0034.1422.0001 - Fortalecimento e Modernização da Gestão do Sistema Municipal de Vigilância
da Sa
Material de Consumo S 3.3.90.30 0212 22.500
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica S 3.3.90.39 0212 50.000
10.305.0034.2045.0001 - Manutenção da Vigilância Sanitária - Município
Material de Consumo S 3.3.90.30 0212 200.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física S 3.3.90.36 0212 180.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica S 3.3.90.39 0212 60.000
Equipamentos e Material Permanente S 4.4.90.52 0212 60.000
10.305.0034.2046.0001 - Manutenção da Vigilância Epidemiológica - Município
Material de Consumo S 3.3.90.30 0212 300.000
Passagens e Despesas com Locomoção S 3.3.90.33 0212 18.000
Equipamentos e Material Permanente S 4.4.90.52 0212 210.000
10.305.0034.2046.0002 - Manutenção do Centro de Zoonoses - Município
Material de Consumo S 3.3.90.30 0212 115.000
Material de Consumo S 3.3.90.30 0212 500.000
Material de Consumo S 3.3.90.30 0212 300.000
10.305.0034.2047.0001 - Manutenção da Vigilância Ambiental em Saúde - Município
Material de Consumo S 3.3.90.30 0212 100.000
Equipamentos e Material Permanente S 4.4.90.52 0212 100.000
25902 Fundo Municipal de Saúde - Distrito de Saúde - SER I 312.000
10.301.0030.2014.0001 - Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais - SER I
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal S 3.1.90.11 0102 10.000
10.302.0031.1235.0001 - Ampliação, Reforma e Equipamento do HDGMBC - SER I
Obras e Instalações S 4.4.90.51 0102 40.000
10.302.0031.2215.0001 - Manutenção de Policlínica - SER I
Material de Consumo S 3.3.90.30 0212 192.000
Material de Consumo S 3.3.90.30 0212 10.000
Material de Consumo S 3.3.90.30 0212 20.000
Material de Consumo S 3.3.90.30 0212 40.000
25903 Fundo Municipal de Saúde - Distrito de Saúde - SER II 660.000
10.301.0030.1023.0002 - Implantação de Centro de Saúde da Família - OP - SER II
Obras e Instalações S 4.4.90.51 0102 400.000
Aquisição de Imóveis S 4.4.90.61 0102 20.000
Aquisição de Imóveis S 4.4.90.61 0102 40.000
10.301.0030.1023.0007 - Implantação de Unidade de Saúde - OP - SER II
Obras e Instalações S 4.4.90.51 0102 200.000
25904 Fundo Municipal de Saúde - Distrito de Saúde - SER III 2.642.376
10.301.0030.1023.0003 - Implantação de Centro de Saúde da Família - OP - SER III
Obras e Instalações S 4.4.90.51 0102 1.300.000
Equipamentos e Material Permanente S 4.4.90.52 0102 10.000
Aquisição de Imóveis S 4.4.90.61 0102 85.000
10.301.0030.1024.0003 - Reforma, Ampliação e Equipamento das Unidades de Saúde - OP - SER III
Equipamentos e Material Permanente S 4.4.90.52 0102 41.000
Despesas de Exercícios Anteriores S 4.4.90.92 0102 2.000
10.301.0030.1024.0007 - Reforma, Ampliação e Equipamento do Posto Herminia Leitão - SER III
Obras e Instalações S 4.4.90.51 0102 200.000
Equipamentos e Material Permanente S 4.4.90.52 0102 20.000
10.301.0030.1024.0008 - Ampliação e Equipamento de Centro de Saúde Dr. Anastácio Magalhães
Obras e Instalações S 4.4.90.51 0102 50.000
Equipamentos e Material Permanente S 4.4.90.52 0102 50.000
10.301.0030.2014.0003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais - SER III
Salário-Família S 3.1.90.09 0102 14.000
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil S 3.1.90.16 0102 6.800
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil S 3.1.90.16 0212 20.000
Despesas de Exercícios Anteriores S 3.1.90.92 0102 6.600
Ressarcimento de Despesas de Pessoal Req. S 3.1.90.96 0102 21.387
Obrigações Patronais S 3.1.90.13 0102 64.114
10.301.0030.2179.0003 - Manutenção de Unidades Básicas de Saúde - SER III
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 21
Material de Consumo S 3.3.90.30 0102 44.525
Material de Consumo S 3.3.90.30 0212 100.000
Material de Consumo S 3.3.90.30 0212 50.000
Serviços de Consultoria S 3.3.90.35 0102 9.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física S 3.3.90.36 0212 8.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física S 3.3.90.36 0212 50.000
Despesas de Exercícios Anteriores S 3.3.90.92 0102 66.950
10.301.0031.1397.0003 - Construção e Equipamento de Policlínica - OP - SER III
Obras e Instalações S 4.4.90.51 0102 100.000
10.301.0031.2209.0003 - Manutenção de Centro de Apoio Psicossocial - SER III
Locação de Mão-de-Obra S 3.3.90.37 0212 99.000
Despesas de Exercícios Anteriores S 3.3.90.92 0212 1.000
Despesas de Exercícios Anteriores S 3.3.90.92 0212 3.000
10.301.0037.2247.0003 - Atenção a Saúde Bucal - OP - SER III
Material de Consumo S 3.3.90.30 0102 10.000
Material de Distribuição Gratuita S 3.3.90.32 0102 10.000
10.302.0031.2014.0003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais - SER III
Salário-Família S 3.1.90.09 0102 1.000
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal S 3.1.90.11 0102 1.000
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal S 3.1.90.11 0212 1.000
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil S 3.1.90.16 0102 1.000
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil S 3.1.90.16 0212 1.000
Despesas de Exercícios Anteriores S 3.1.90.92 0102 1.000
Despesas de Exercícios Anteriores S 3.1.90.92 0212 1.000
Ressarcimento de Despesas de Pessoal Req. S 3.1.90.96 0102 1.000
Obrigações Patronais S 3.1.91.13 0102 1.000
Obrigações Patronais S 3.1.90.13 0102 1.000
10.302.0031.2215.0003 - Manutenção de Policlínica - SER III
Material de Consumo S 3.3.90.30 0102 30.000
Material de Consumo S 3.3.90.30 0102 14.000
Locação de Mão-de-Obra S 3.3.90.37 0102 39.000
Locação de Mão-de-Obra S 3.3.90.37 0212 100.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica S 3.3.90.39 0102 7.000
25905 Fundo Municipal de Saúde - Distrito de Saúde - SER IV 3.004.864
10.122.0029.2136.0004 - Manutenção do Conselho Regional de Saúde - SER IV
Diárias - Civil S 3.3.90.14 0102 2.000
Material de Consumo S 3.3.90.30 0102 3.000
Material de Distribuição Gratuita S 3.3.90.32 0102 2.900
Passagens e Despesas com Locomoção S 3.3.90.33 0102 3.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física S 3.3.90.36 0102 6.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica S 3.3.90.39 0102 3.000
Equipamentos e Material Permanente S 4.4.90.52 0102 3.000
10.301.0030.1023.0004 - Implantação de Centro de Saúde da Família - OP - SER IV
Obras e Instalações S 4.4.90.51 0102 550.000
Equipamentos e Material Permanente S 4.4.90.52 0102 175.000
Aquisição de Imóveis S 4.4.90.61 0102 150.000
10.301.0030.1024.0004 - Reforma, Ampliação e Equipamento das Unidades de Saúde - SER IV
Equipamentos e Material Permanente S 4.4.90.52 0212 2.000
10.301.0030.2014.0004 - Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais - SER IV
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil S 3.1.90.16 0102 2.200
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil S 3.1.90.16 0212 5.000
Despesas de Exercícios Anteriores S 3.1.90.92 0212 1.079
Ressarcimento de Despesas de Pessoal Req. S 3.1.90.96 0102 1.000
Obrigações Patronais S 3.1.90.13 0102 8.700
Obrigações Patronais S 3.1.90.13 0212 5.900
10.301.0030.2179.0004 - Manutenção de Unidades Básicas de Saúde - SER IV
Outros Benefícios de Natureza Social S 3.3.90.10 0102 81.000
Material de Consumo S 3.3.90.30 0212 101.079
Material de Consumo S 3.3.90.30 0212 133.000
Material de Consumo S 3.3.90.30 0212 111.921
Material de Distribuição Gratuita S 3.3.90.32 0212 1.300
Passagens e Despesas com Locomoção S 3.3.90.33 0102 5.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física S 3.3.90.36 0212 3.900
Obrigações Tributárias Contributivas S 3.3.90.47 0212 5.200
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 22
Despesas de Exercícios Anteriores S 3.3.90.92 0102 1.000
Equipamentos e Material Permanente S 4.4.90.52 0212 29.682
10.301.0031.2209.0004 - Manutenção de Centro de Apoio Psicossocial - SER IV
Material de Consumo S 3.3.90.30 0212 61.183
Material de Distribuição Gratuita S 3.3.90.32 0212 51.000
Material de Distribuição Gratuita S 3.3.90.32 0212 2.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física S 3.3.90.36 0212 3.900
Locação de Mão-de-Obra S 3.3.90.37 0212 4.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica S 3.3.90.39 0212 52.000
Obrigações Tributárias Contributivas S 3.3.90.47 0212 18.000
Equipamentos e Material Permanente S 4.4.90.52 0212 10.000
10.301.0031.2210.0004 - Manutenção do Serviço Residencial Terapêutico - SER IV
Material de Consumo S 3.3.90.30 0212 9.300
Material de Consumo S 3.3.90.30 0212 62.700
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica S 3.3.90.39 0212 2.300
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica S 3.3.90.39 0212 14.512
Equipamentos e Material Permanente S 4.4.90.52 0212 10.000
10.301.0034.2206.0004 - Manutenção do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - SER IV
Material de Consumo S 3.3.90.30 0102 8.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física S 3.3.90.36 0102 1.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física S 3.3.90.36 0212 1.900
Despesas de Exercícios Anteriores S 3.3.90.92 0102 1.000
Despesas de Exercícios Anteriores S 3.3.90.92 0212 500
Equipamentos e Material Permanente S 4.4.90.52 0212 6.600
Equipamentos e Material Permanente S 4.4.90.52 0212 1.400
10.302.0031.1235.0004 - Ampliação, Reforma e Equipamento de Hospitais Municipais - SER IV
Obras e Instalações S 4.4.90.51 3102 200.000
Equipamentos e Material Permanente S 4.4.90.52 0212 120
Equipamentos e Material Permanente S 4.4.90.52 0212 88
10.302.0031.1235.0006 - Ampliação, Reforma e Equipamento do Hospital Municipal CROA - SER IV
Obras e Instalações S 4.4.90.51 0102 1.000
10.302.0031.2014.0004 - Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais - SER IV
Salário-Família S 3.1.90.09 0102 5.000
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal S 3.1.90.11 0102 500.000
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil S 3.1.90.16 0102 2.500
Despesas de Exercícios Anteriores S 3.1.90.92 0102 1.000
Ressarcimento de Despesas de Pessoal Req. S 3.1.90.96 0102 1.000
Obrigações Patronais S 3.1.91.13 0102 446.000
10.302.0031.2215.0004 - Manutenção de Policlínica - SER IV
Material de Consumo S 3.3.90.30 0102 25.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica S 3.3.90.39 0102 10.000
Equipamentos e Material Permanente S 4.4.90.52 0102 15.000
10.302.0031.2217.0004 - Manutenção do Centro de Especialidade Odontológica - CEO - SER IV
Material de Consumo S 3.3.90.30 0102 40.000
Locação de Mão-de-Obra S 3.3.90.37 0102 40.000
25906 Fundo Municipal de Saúde - Distrito de Saúde - SER V 4.151.000
10.301.0030.1023.0005 - Implantação de Centro de Saúde da Família - OP - SER V
Obras e Instalações S 4.4.90.51 0102 200.000
10.301.0030.2014.0005 - Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais - SER V
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil S 3.1.90.16 0102 7.000
Ressarcimento de Despesas de Pessoal Req. S 3.1.90.96 0102 5.000
10.301.0030.2179.0005 - Manutenção de Unidades Básicas de Saúde - SER V
Outros Benefícios de Natureza Social S 3.3.90.10 0102 100.000
Material de Consumo S 3.3.90.30 0212 300.000
Serviços de Consultoria S 3.3.90.35 0102 20.000
Obrigações Tributárias Contributivas S 3.3.90.47 0212 30.000
Despesas de Exercícios Anteriores S 3.3.90.92 0102 1.000
Equipamento e Material Permanente S 4.4.90.52 0212 70.000
10.301.0031.1397.0004 - Construção e Equipamento de Policlínica - OP - SER V
Obras e Instalações S 4.4.90.51 0102 100.000
Equipamentos e Material Permanente S 4.4.90.52 0102 50.000
Aquisição de Imóveis S 4.4.90.61 0102 150.000
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 23
10.301.0031.2209.0005 - Manutenção de Centro de Apoio Psicossocial - SER V
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica S 3.3.90.39 0212 100.000
10.301.0031.2211.0005 - Manutenção do Albergue Terapêutico - SER V
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica S 3.3.90.39 0212 120.000
10.302.0031.1235.0008 - Ampliação, Reforma e Equipamento do HDGMJW - SER V
Obras e Instalações S 4.4.90.51 3102 67.000
Equipamentos e Material Permanente S 4.4.90.52 3102 6.000
Equipamentos e Material Permanente S 4.4.90.52 3102 2.000
Equipamentos e Material Permanente S 4.4.90.52 3102 22.000
10.302.0031.2014.0005 - Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais - SER V
Salário-Família S 3.1.90.09 0102 38.000
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal S 3.1.90.11 0102 1.011.000
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal S 3.1.90.11 0102 1.159.000
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil S 3.1.90.16 0102 2.000
Despesas de Exercícios Anteriores S 3.1.90.92 0102 1.000
Obrigações Patronais S 3.1.91.13 0102 500.000
10.302.0039.2208.0005 - Assistência a Portadores de DST/HIV/AIDS - OP - SER V
Material de Consumo S 3.3.90.30 0102 50.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física S 3.3.90.36 0102 15.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica S 3.3.90.39 0102 15.000
Equipamentos e Material Permanente S 4.4.90.52 0102 10.000
25907 Fundo Municipal de Saúde - Distrito de Saúde - SER VI 6.445.717
10.122.0029.2136.0006 - Manutenção do Conselho Regional de Saúde - SER VI
Diárias - Civil S 3.3.90.14 0102 3.000
Material de Distribuição Gratuita S 3.3.90.32 0102 1.401
Passagens e Despesas com Locomoção S 3.3.90.33 0102 3.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física S 3.3.90.36 0102 1.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica S 3.3.90.39 0102 1.000
Equipamentos e Material Permanente S 4.4.90.52 0102 1.000
10.301.0030.1023.0006 - Implantação de Centro de Saúde da Família - OP - SER VI
Equipamentos e Material Permanente S 4.4.90.52 0102 372.100
Aquisição de Imóveis S 4.4.90.61 0102 360.000
10.301.0030.1023.0009 - Implantação de Unidades de Saúde - OP - SER VI
Obras e Instalações S 4.4.90.51 0102 158.735
Despesas de Exercícios Anteriores S 4.4.90.92 0102 211.265
10.301.0030.1023.0011 - Implantação do Posto de Saúde do Parque Iracema Conjunto São Bernardo -
SER VI
Obras e Instalações S 4.4.90.51 0102 500.000
10.301.0030.1023.0012 - Desaprop. Terreno p/Construção U.S.F. Pq. Sta Maria - SER VI
Aquisição de Imóveis S 4.4.90.61 0102 6.000
10.301.0030.1024.0017 - Reforma, Ampliação e Equipamento da Unidade de Saúde - C. S. José
Barros de Alencar
Obras e Instalações S 4.4.90.51 0212 10.000
10.301.0030.1024.0019 - Reforma, Ampliação e Equipamento da Unidade de Saúde - C. S. Melo
Jaborandir
Obras e Instalações S 4.4.90.51 3102 20.000
10.301.0030.1024.0020 - Reforma, Ampliação e Equipamento de Unidade de Saúde - C. S. Pedro
Sampaio
Obras e Instalações S 4.4.90.51 3102 20.000
10.301.0030.2014.0006 - Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais - SER VI
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil S 3.1.90.16 0102 4.000
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil S 3.1.90.16 0212 105.000
Despesas de Exercícios Anteriores S 3.1.90.92 0102 12.716
Obrigações Patronais S 3.1.90.13 0102 47.000
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes D S 3.1.90.34 0102 700.000
10.301.0030.2179.0006 - Manutenção de Unidades Básicas de Saúde - SER VI
Serviços de Consultoria S 3.3.90.35 0102 21.000
Auxílio-Alimentação S 3.3.90.46 0102 3.000
10.302.0031.1235.0009 - Ampliação, Reforma e Equipamento dos Hospitais Municipais - OP - SER VI
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 24
Obras e Instalações S 4.4.90.51 3102 135.000
Obras e Instalações S 4.4.90.51 3281 12.000
Obras e Instalações S 4.4.90.51 3281 6.000
Obras e Instalações S 4.4.90.51 3281 82.000
Equipamentos e Material Permanente S 4.4.90.52 3281 1.000.000
Aquisição de Imóveis S 4.4.90.61 0102 200.000
10.302.0031.2014.0006 - Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais -
SER VI
Salário-Família S 3.1.90.09 0102 16.000
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal S 3.1.90.11 0102 1.880.000
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil S 3.1.90.16 0102 2.500
Despesas de Exercícios Anteriores S 3.1.90.92 0102 1.000
Obrigações Patronais S 3.1.91.13 0102 550.000
25908 FMS - Hospital Distrital Gonzaga Mota Barra do Ceará 220.000
10.302.0031.2043.0001 - Manutenção do HDGM - Barra do Ceará - SER I
Locação de Mão-de-Obra S 3.3.90.37 0212 45.000
Locação de Mão-de-Obra S 3.3.90.37 0212 170.000
Locação de Mão-de-Obra S 3.3.90.37 0212 5.000
25911 FMS - Hospital Distrital Maria José Barroso de Oliveira 600.000
10.302.0031.2043.0003 - Manutenção do HDMJBO - Parangaba - SER IV
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes D S 3.1.90.34 0212 300.000
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes D S 3.1.90.34 0212 300.000
25913 FMS - Hospital Distrital Gonzaga Mota - José Walter 351.496
10.302.0031.2043.0005 - Manutenção do HDGM - Conjunto José Walter - SER V
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal S 3.1.90.11 0212 141.496
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal S 3.1.90.11 0212 60.000
Material de Consumo S 3.3.90.30 0212 150.000
25914 FMS - Hospital Distrital Nossa Senhora da Conceição 313.235
10.302.0031.2043.0006 - Manutenção do HNSC - Conjunto Ceará - SER V
Equipamentos e Material Permanente S 4.4.90.52 0212 313.235
25915 FMS - Hospital Distrital Gonzaga Mota - Messejana 179.000
10.302.0031.2043.0007 - Manutenção do HDGM - Messejana - SER VI
Locação de Mão-de-Obra S 3.3.90.37 0212 179.000
26000 Sec. de Desenvolvimento Econômico 2.206.356
26101 Secretaria de Desenvolvimento Econômico 2.050.556
11.122.0002.2109.0002 - Manutenção do Conselho Municipal do Trabalho - Município
Diárias - Civil F 3.3.90.14 0100 2.000
Material de Consumo F 3.3.90.30 0100 2.000
Passagens e Despesas com Locomoção F 3.3.90.33 0100 5.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 3.3.90.39 0100 13.000
Equipamentos e Material Permanente F 4.4.90.52 0100 2.000
11.333.0043.1030.0002 - Capacitação Profissional de Trabalhadores - OP - Município
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 3.3.90.39 0100 6.648
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 3.3.90.39 0100 7.415
11.333.0043.1030.0003 - Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social - INDES
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 3.3.90.39 0100 100.000
11.333.0043.1032.0001 - Capacitação em Tecnologia da Informação - OP - Município
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 3.3.90.39 0100 40.193
11.333.0043.1314.0001 - Capacitação de Jovem Ambientalista - Município
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 3.3.90.39 0100 300.000
11.334.0044.1030.0001 - Pesquisa sobre o Mercado de Trabalho e Políticas Públicas - Município
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 3.3.90.39 0100 250.000
11.334.0044.1040.0001 - Reintegração da Terceira Idade no Mercado de Trabalho - Encanto da Praça
- OP -
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 3.3.90.39 0100 720.000
11.334.0044.1177.0001 - Fomento a Feira Passeando com Arte - OP
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 3.3.90.39 0100 86.800
11.334.0044.1301.0001 - Fomento as Feiras Solidárias - OP
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 3.3.90.39 0100 3.500
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 25
11.334.0044.1302.0001 - Fomento a Produção e ao Consumo Solidário e Sustentável
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 3.3.90.39 0100 150.000
11.334.0044.1306.0001 - Frentes de Serviços - OP
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 3.3.90.39 0100 132.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 3.3.90.39 0100 50.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 3.3.90.39 0100 180.000
26201 Fundação de Cultura, Esporte e Turismo de Fortaleza 155.800
13.392.0050.1291.0002 - Programa de Exposições da Vila das Artes - Município
Serviços de Consultoria F 3.3.90.35 0100 15.800
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 3.3.90.39 0100 50.000
13.392.0054.1065.0006 - Festejos Juninos - OP - Município
Contribuições F 3.3.50.41 0281 40.000
13.392.0054.1266.0005 - Formação em Audiovisual - Escola de Audiovisual e Outros - Município
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 3.3.90.39 0281 50.000
27000 Sec. Munic. Desen. Urbano e Infra-Estrutura 3.440.000
27201 Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania 344.000
06.181.0036.1147.0001 - Educação para Segurança no Trânsito - Município
Material de Consumo F 3.3.90.30 0280 110.000
Despesas de Exercícios Anteriores F 3.3.90.92 0280 14.000
06.181.0036.2055.0002 - Inversão do Sentido do Trânsito da Rua Cel. Jucá
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 3.3.90.39 0280 220.000
27202 Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza 3.096.000
04.122.0002.1003.0003 - Aquisição de Imóvel para Regularização das Habitações da Comunidade
Planalto Vit.
Aquisição de Imóveis F 4.4.90.61 0100 1.882.000
Aquisição de Imóveis F 4.4.90.61 0100 1.044.000
16.482.0080.1115.0004 - Construção de Habitação Popular - OP - SER IV
Obras e Instalações F 4.4.90.51 3100 70.000
16.482.0080.1115.0005 - Construção de Habitação Popular - OP - SER V
Obras e Instalações F 4.4.90.51 3100 100.000
28000 Sec. Mun. de Meio Ambiente e Controle Urbano 923.230
28201 Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização 887.230
18.122.0002.2002.0020 - Manutenção dos Serviços Administrativos - Município
Equipamentos e Material Permanente F 4.4.90.52 0100 100.000
28.846.0901.0001.0005 - Cumprimento de Sentença Judicial - Município
Sentenças Judiciais F 3.1.90.91 0100 787.230
28901 Fundo de Defesa do Meio Ambiente 36.000
18.541.0017.2034.0009 - Controle do Uso de Ocupação do Solo - Município
Material de Consumo F 3.3.90.30 0280 15.000
18.542.0002.2065.0001 - Apoio as Ações do FUNDEMA - Município
Material de Consumo F 3.3.90.30 0280 10.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 3.3.90.39 0280 11.000
30000 Secretaria de Turismo de Fortaleza 93.000
30101 Secretaria de Turismo de Fortaleza 93.000
04.122.0002.2006.0019 - Racionalização e Informatização - Município
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 3.3.90.39 0100 29.000
Equipamentos e Material Permanente F 4.4.90.52 0100 14.000
23.695.0059.1364.0001 - Sistema de Informações Turísticas - Município
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 3.3.90.39 0100 12.000
23.695.0059.1364.0003 - Atualização de Dados da Oferta Turística - Município
Serviços de Consultoria F 3.3.90.35 0100 19.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 3.3.90.39 0100 19.000
40000 Sec. Executiva Regional I 2.054.500
40101 Secretaria Executiva Regional I 2.054.500
04.122.0002.2002.0013 - Manutenção dos Serviços Administrativos - SER I
Material de Consumo F 3.3.90.30 0100 38.000
Locação de Mão-de-Obra F 3.3.90.37 0100 5.000
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 26
04.122.0008.2012.0001 - Capacitação de Servidores - SER I
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física F 3.3.90.36 0100 25.000
08.244.0064.2082.0001 - Manutenção da Assistência Social - SER I
Auxílio-Alimentação S 3.3.90.46 0100 22.000
08.244.0114.2100.0001 - Manutenção das Unidades Sociais e CRAS - SER I
Equipamentos e Material Permanente S 4.4.90.52 0100 110.000
08.244.0116.2243.0001 - Plantão Sócio Assistencial nas Unidades Sociais - SER I
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física S 3.3.90.36 0100 25.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física S 3.3.90.36 0100 20.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica S 3.3.90.39 0100 100.000
Obrigações Tributárias Contributivas S 3.3.90.47 0100 10.000
Equipamentos e Material Permanente S 4.4.90.52 0100 47.000
12.361.0057.2014.0001 - Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais - SER I
Salário-Família F 3.1.90.09 0101 13.000
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal F 3.1.90.11 0101 32.000
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal F 3.1.90.11 0101 56.000
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal F 3.1.90.11 0101 70.000
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal F 3.1.90.11 0101 62.000
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal F 3.1.90.11 0101 780.000
Obrigações Patronais F 3.1.91.13 0101 600.000
12.361.0057.2074.0001 - Manutenção do Ensino Fundamental - SER I
Auxílio-Alimentação F 3.3.90.46 0101 30.000
12.361.0099.1096.0001 - Implantação de Infra-Estrutura Esportiva nas Escolas - SER I
Obras e Instalações F 4.4.90.51 0101 9.500
41000 Sec. Executiva Regional II 3.464.347
41101 Secretaria Executiva Regional II 3.464.347
04.122.0002.1003.0002 - Aquisição de Imóvel para Ampliação da Sede do Poder Legislativo Municipal
- SER
Aquisição de Imóveis F 4.5.90.61 0100 500.000
04.122.0002.1109.0014 - Ampliação e Reforma da Sede do Poder Legislativo Municipal - SER II
Aquisição de Imóveis F 4.5.90.61 0100 500.000
04.122.0002.1233.0002 - Implantação, Ampliação e Recuperação de Mercados Públicos - SER II
Obras e Instalações F 4.4.90.51 0100 90.000
04.122.0002.1233.0007 - Reforma Mercado São Sebastião - SER II
Obras e Instalações F 4.4.90.51 0100 500.000
04.122.0002.2014.0014 - Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais - SER II
Obrigações Patronais F 3.1.90.13 0100 10.000
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes D F 3.1.90.34 0100 10.000
Obrigações Patronais F 3.1.91.13 0100 40.000
08.243.0071.2109.0002 - Manutenção do Conselho Tutelar - SER II
Equipamentos e Material Permanente S 4.4.90.52 0100 6.000
08.244.0064.1091.0002 - Construção, Reforma e Equipamento de Unidades de Assistência Social -
OP - SER I
Aquisição de Imóveis S 4.5.90.61 0100 29.000
12.361.0099.1093.0002 - Construção e Equipamento de Unidades Escolares - SER II
Equipamentos e Material Permanente F 4.4.90.52 0101 5.000
Aquisição de Imóveis F 4.5.90.61 0101 100.000
12.361.0099.1093.0008 - Construção de Escolas - OP - SER II
Obras e Instalações F 4.4.90.51 0101 58.000
Equipamentos e Material Permanente F 4.4.90.52 0101 45.000
12.361.0099.1094.0002 - Reforma e Ampliação de Unidades Escolares - SER II
Aquisição de Imóveis F 4.5.90.61 0101 5.000
12.365.0058.2076.0002 - Manutenção da Educação Pré-Escolar - SER II
Auxílio-Alimentação F 3.3.90.46 0101 5.000
Equipamento e Material Permanente F 4.4.90.52 0101 10.000
15.451.0023.1081.0014 - Urbanização de Praças - SER II
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 27
Obras e Instalações F 4.4.90.51 0100 79.000
15.451.0023.1081.0035 - Urbanização da Orla Marítima - SER II
Obras e Instalações F 4.4.90.51 3100 53.000
Obras e Instalações F 4.4.90.51 3100 170.000
Obras e Instalações F 4.4.90.51 3100 27.000
15.451.0063.1110.0002 - Ampliação do Sistema Viário - SER II
Obras e Instalações F 4.4.90.51 0100 200.000
15.451.0063.1112.0014 - Limpeza e Desobstrução de Lagoas e Canais - OP - SER II
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 3.3.90.39 0100 68.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 3.3.90.39 0100 3.000
15.451.0063.1116.0002 - Programa de Transporte Urbano - SER II
Aquisição de Imóveis F 4.4.90.61 0100 930.000
27.812.0046.2086.0002 - Oferta de Esporte e Lazer - OP - SER II
Material de Distribuição Gratuita F 3.3.90.32 0100 10.917
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 3.3.90.39 0100 10.430
42000 Sec. Executiva Regional III 2.085.100
42101 Secretaria Executiva Regional III 2.085.100
04.122.0002.1109.0003 - Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos - SER III
Aquisição de Imóveis F 4.5.90.61 0100 101.000
04.122.0002.2002.0015 - Manutenção dos Serviços Administrativos - SER III
Obrigações Tributárias Contributivas F 3.3.90.47 0100 12.000
08.244.0064.1091.0003 - Construção, Reforma e Equipamento de Unidades de Assistência Social -
SER III
Equipamentos e Material Permanente S 4.4.90.52 0100 9.000
12.361.0057.2014.0003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais - SER III
Contratação por Tempo Determinado F 3.1.90.04 0101 100.000
Contratação por Tempo Determinado F 3.1.90.04 0101 520.000
Contratação por Tempo Determinado F 3.1.90.04 0101 100.000
Contratação por Tempo Determinado F 3.1.90.04 0101 2.000
12.361.0057.2074.0003 - Manutenção do Ensino Fundamental - SER III
Auxílio-Alimentação F 3.3.90.46 0101 30.000
Auxílio-Alimentação F 3.3.90.46 0101 70.000
Auxílio-Alimentação F 3.3.90.46 0101 3.000
12.365.0100.1098.0008 - Construção e Equipamento de Creches - OP - SER III
Equipamentos e Material Permanente F 4.4.90.52 0101 300.000
15.451.0023.1081.0003 - Urbanização de Áreas - SER III
Obras e Instalações F 4.4.90.51 0100 109.000
15.451.0023.1081.0009 - Urbanização de Avenidas - SER III
Obras e Instalações F 4.4.90.51 0100 50.000
15.451.0063.1112.0009 - Recuperação do Sistema de Drenagem - SER III
Obras e Instalações F 4.4.90.51 0100 26.000
15.451.0063.1112.0022 - Implantação de Drenagem de Rua - SER III
Obras e Instalações F 4.4.90.51 0100 100.000
15.452.0066.1162.0003 - Implantação de Posto de Reciclagem de Resíduos Sólidos - SER III
Obras e Instalações F 4.4.90.51 0100 100.000
15.452.0066.2084.0003 - Manutenção da Limpeza Urbana - SER III
Equipamentos e Material Permanente F 4.4.90.52 0100 50.000
15.452.0067.1114.0001 - Reforma e Ampliação de Cemitério - SER III
Obras e Instalações F 4.4.90.51 0100 126.000
17.512.0081.1119.0003 - Esgotamento Sanitário em Áreas Críticas - SER III
Obras e Instalações F 4.4.90.51 0100 90.000
Obras e Instalações F 4.4.90.51 3100 185.000
27.812.0046.1205.0018 - Cobertura da Quadra de Esporte do Rodolfo Teófilo - SER III
Obras e Instalações F 4.4.90.51 0100 2.100
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 28
43000 Sec. Executiva Regional IV 1.770.876
43101 Secretaria Executiva Regional IV 1.770.876
04.122.0002.1109.0004 - Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos - SER IV
Obras e Instalações F 4.4.90.51 0100 100.000
Despesas de Exercícios Anteriores F 4.4.90.92 0100 649
04.122.0002.2002.0016 - Manutenção dos Serviços Administrativos - SER IV
Material de Distribuição Gratuita F 3.3.90.32 0100 2.000
Auxílio-Alimentação F 3.3.90.46 0100 80.300
Obrigações Tributárias Contributivas F 3.3.90.47 0100 1.210
Equipamentos e Material Permanente F 4.4.90.52 0100 719
Despesas de Exercícios Anteriores F 4.4.90.92 0100 3.950
04.122.0002.2006.0011 - Racionalização e Informatização - SER IV
Equipamentos e Material Permanente F 4.4.90.52 0100 36.500
08.243.0071.2109.0004 - Manutenção do Conselho Tutelar - SER IV
Diárias - Civil S 3.3.90.14 0100 3.300
Material de Consumo S 3.3.90.30 0100 11.800
Passagens e Despesas com Locomoção S 3.3.90.33 0100 8.800
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física S 3.3.90.36 0100 2.100
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica S 3.3.90.39 0100 45.000
Equipamentos e Material Permanente S 4.4.90.52 0100 71.500
08.244.0008.2012.0004 - Capacitação de Servidores - SER IV
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica S 3.3.90.39 0100 4.420
08.244.0064.1091.0004 - Construção, Reforma e Equipamento de Unidades de Assistência Social -
SER IV
Obras e Instalações S 4.4.90.51 0100 73.629
Equipamentos e Material Permanente S 4.4.90.52 0100 30.500
08.244.0064.2014.0004 - Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais - SER IV
Obrigações Patronais S 3.1.90.13 0100 13.000
08.244.0064.2082.0004 - Manutenção da Assistência Social - SER IV
Locação de Mão-de-Obra S 3.3.90.37 0100 10.000
Material de Distribuição Gratuita S 3.3.90.32 0100 6.470
Obrigações Tributárias Contributivas S 3.3.90.47 0100 2.000
Equipamentos e Material Permanente S 4.4.90.52 0100 6.200
08.244.0064.2095.0004 - Manutenção do Conselho Regional de Assistência Social - SER IV
Diárias - Civil S 3.3.90.14 0100 2.200
Material de Consumo S 3.3.90.30 0100 4.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física S 3.3.90.36 0100 2.200
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica S 3.3.90.39 0100 1.600
Equipamentos e Material Permanente S 4.4.90.52 0100 3.800
08.244.0114.2100.0004 - Manutenção das Unidades Sociais e CRAS - SER IV
Material de Consumo S 3.3.90.30 0100 8.000
Material de Distribuição Gratuita S 3.3.90.32 0100 4.500
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física S 3.3.90.36 0100 5.000
Locação de Mão-de-Obra S 3.3.90.37 0100 1.000
Equipamentos e Material Permanente S 4.4.90.52 0100 1.000
Equipamentos e Material Permanente S 4.4.90.52 0100 500
08.244.0116.2242.0004 - Realização de Oficinas Sócio Educativas - SER IV
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica S 3.3.90.39 0100 5.500
08.244.0116.2243.0004 - Plantão Sócio Assistencial nas Unidades Sociais - SER IV
Material de Consumo S 3.3.90.30 0100 500
Material de Distribuição Gratuita S 3.3.90.32 0100 10.361
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física S 3.3.90.36 0100 300
Obrigações Tributárias Contributivas S 3.3.90.47 0100 2.800
Obrigações Tributárias Contributivas S 3.3.90.47 0100 10.400
Equipamentos e Material Permanente S 4.4.90.52 0100 500
12.361.0005.2080.0004 - Capacitação de Recursos Humanos da Educação - SER IV
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física F 3.3.90.36 0101 2.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 3.3.90.39 0101 7.000
Despesas de Exercícios Anteriores F 3.3.90.92 0101 100
12.361.0057.2014.0004 - Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais - SER IV
Obrigações Patronais F 3.1.90.13 0101 22.300
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 29
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil F 3.1.90.16 0101 11.000
12.361.0057.2074.0004 - Manutenção de Ensino Fundamental - SER IV
Salário-Família F 3.3.90.09 0109 1.000
Equipamentos de Material Permanente F 4.4.90.52 0101 46.341
12.361.0062.2014.0004 - Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais -
SER IV
Despesas de Exercício Anteriores F 3.1.90.92 0100 1.000
Obrigações Patronais F 3.1.91.13 0100 52.920
12.361.0099.1094.0010 - Adaptação e Equipamento de Unidades Escolares para Portadores de Necessidade
Es.
Obras e Instalações F 4.4.90.51 0100 26.200
Obras e Instalações F 4.4.90.51 0101 5.000
Equipamentos e Material Permanente F 4.4.90.52 0101 5.000
12.361.0099.1096.0004 - Implantação de Infra-Estrutura Esportiva nas Escolas - SER IV
Obras e Instalações F 4.4.90.51 0101 20.000
12.361.0099.1361.0004 - Construção de Brinquedoteca - SER IV
Obras e Instalações F 4.4.90.51 0101 20.000
Equipamentos e Material Permanente F 4.4.90.52 0101 10.000
12.362.0062.1078.0001 - Reforma e Equipamento do Colégio Filgueiras Lima - SER IV
Obras e Instalações F 4.4.90.51 0100 22.500
Obras e Instalações F 4.4.90.51 0100 8.223
Equipamentos e Material Permanente F 4.4.90.52 0100 51.080
Equipamentos e Material Permanente F 4.4.90.52 0100 53.480
12.362.0062.2079.0001 - Manutenção de Ensino Médio - SER IV
Outros Benefícios de Natureza Social F 3.3.90.10 0100 11.000
Material de Consumo F 3.3.90.30 0100 24.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física F 3.3.90.36 0100 7.000
Locação de Mão-de-Obra F 3.3.90.37 0100 12.463
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 3.3.90.39 0100 10.000
Auxílio-Alimentação F 3.3.90.46 0100 5.000
Equipamentos e Material Permanente F 4.4.90.52 0100 1.000
12.365.0058.2014.0004 - Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais -
SER IV
Salário-Família F 3.1.90.09 0101 5.000
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal F 3.1.90.11 0101 50.000
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil F 3.1.90.16 0101 3.000
Despesas de Exercícios Anteriores F 3.1.90.92 0101 2.000
Obrigações Patronais F 3.1.91.13 0101 39.000
12.365.0100.1098.0004 - Construção e Equipamento de Creches - SER IV
Equipamentos e Material Permanente F 4.4.90.52 0101 10.000
12.365.0100.1358.0004 - Reforma de Creche - SER IV
Obras e Instalações F 4.4.90.51 0101 15.000
12.367.0053.2085.0004 - Atendimento de Alunos com Necessidades Educativas Especiais -
SER IV
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 3.3.90.39 0101 17.000
15.451.0023.1081.0023 - Urbanização de Lagoas - SER IV
Obras e Instalações F 4.4.90.51 0100 55.000
15.451.0023.1081.0039 - Reforma de Praça - SER IV
Obras e Instalações F 4.4.90.51 0100 54.000
15.451.0023.1081.0045 - Reforma e Urbanização de Praça - SER IV
Obras e Instalações F 4.4.90.51 0100 31.000
15.451.0023.1081.0046 - Urbanização com Reforma de Praça - SER IV
Obras e Instalações F 4.4.90.51 0100 34.000
15.451.0023.1081.0047 - Urbanização de Terreno - SER IV
Obras e Instalações F 4.4.90.51 0100 49.000
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 30
Obras e Instalações F 4.4.90.51 0100 49.000
15.451.0023.1081.0049 - Urbanização de Praça - SER IV
Obras e Instalações F 4.4.90.51 0100 12.000
Obras e Instalações F 4.4.90.51 0100 43.000
15.451.0023.1081.0065 - Construção da Praça das Mangueiras na Rua Bruno Valente - Serrinha -
SER IV
Obras e Instalações F 4.4.90.51 0100 5.000
15.451.0023.1081.0066 - Construção de Praça no Demócrito Rocha - R. Bento Louzada com Minas
Gerais - SER
Obras e Instalações F 4.4.90.51 0100 14.061
15.451.0063.1112.0004 - Ampliação do Sistema de Drenagem - SER IV
Obras e Instalações F 4.4.90.51 0100 210.000
Obras e Instalações F 4.4.90.51 3100 60.000
44000 Sec. Executiva Regional V 10.987.792
44101 Secretaria Executiva Regional V 10.987.792
04.122.0002.2002.0017 - Manutenção dos Serviços Administrativos - SER V
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 3.3.90.39 0100 30.000
Equipamentos e Material Permanente F 4.4.90.52 0100 6.000
Equipamentos e Material Permanente F 4.4.90.52 0100 28.000
Equipamentos e Material Permanente F 4.4.90.52 0100 24.000
04.122.0002.2014.0017 - Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais -
SER V
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes D. F 3.1.90.34 0100 118.000
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes D. F 3.1.90.34 0100 63.000
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes D. F 3.1.90.34 0100 188.000
08.244.0064.2014.0005 - Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais -
SER V
Salário-Familia S 3.1.90.09 0100 9.000
Obrigações Patronais S 3.1.90.13 0100 7.00
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil S 3.1.90.16 0100 2.000
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes D. S 3.1.90.34 0100 50.000
Despesas de Exercícios Anteriores S 3.1.90.92 0100 2.000
08.244.0064.2082.0005 - Manutenção da Assistência Social - SER V
Material de Distribuição Gratuita S 3.3.90.32 0100 3.000
Material de Distribuição Gratuita S 3.3.90.32 0100 7.000
08.244.0114.2100.0005 - Manutenção das Unidades Sociais e CRAS - SER V
Equipamentos e Material Permanente S 4.4.90.52 0100 29.000
08.244.0114.2241.0005 - Capacitação de Recursos Humanos da Assistência Social - SER V
Obrigações Tributarias Contributivas S 3.3.90.47 0100 2.000
12.361.0057.2014.0005 - Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais -
SER V
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal F 3.1.90.11 0101 257.000
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal F 3.1.90.11 0101 265.000
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal F 3.1.90.11 0101 7.500
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal F 3.1.90.11 0101 45.200
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal F 3.1.90.11 0101 222.000
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal F 3.1.90.11 0101 2.000
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal F 3.1.90.11 0101 118.700
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal F 3.1.90.11 0101 730.000
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal F 3.1.90.11 0101 42.000
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes D. F 3.1.90.34 0101 24.000
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes D. F 3.1.90.34 0101 753.000
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes D. F 3.1.90.34 0101 73.000
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes D. F 3.1.90.34 0101 400.000
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes D. F 3.1.90.34 0101 490.000
Obrigações Patronais F 3.1.91.13 0101 135.000
Obrigações Patronais F 3.1.91.13 0101 365.000
12.361.0057.2074.0005 - Manutenção do Ensino Fundamental - SER V
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 3.3.90.39 0101 8.000
Auxiliar-Alimentação F 3.3.90.46 0101 50.000
Equipamentos e Material Permanente F 4.4.90.52 0101 200.000
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 31
12.361.0099.1093.0005 - Construção e Equipamento de Unidades Escolares - SER V
Obras e Instalações F 4.4.90.51 0101 50.000
12.361.0099.1093.0016 - Construção e Equipamento de Escola - OP - SER V
Obras e Instalações F 4.4.90.51 0101 50.000
Obras e Instalações F 4.4.90.51 0105 350.000
Equipamentos e Material Permanente F 4.4.90.52 0101 470.000
12.361.0099.1094.0005 - Reforma, Ampliação e Equipamento de Unidades Escolares - SER V
Equipamentos e Material Permanente F 4.4.90.52 0101 150.000
12.361.0099.1094.0011 - Adaptação e Equipamento de Unidades Escolares para Portadores de Necessidades
Especiais
Obras e Instalações F 4.4.90.51 0101 40.000
Equipamentos e Material Permanente F 4.4.90.52 0101 10.000
12.361.0099.1094.0014 - Reforma, Ampliação e Equipamento de Unidades Escolares - OP -
SER V
Obras e Instalações F 4.4.90.51 0101 95.000
Equipamentos e Material Permanente F 4.4.90.52 0101 50.000
12.361.0099.1096.0005 - Implantação de Infra-Estrutura Esportiva nas Escolas - SER V
Obras e Instalações F 4.4.90.51 0101 67.669
12.365.0058.2076.0005 - Manutenção da Educação Pré-Escolar - SER V
Equipamentos e Material Permanente F 4.4.90.52 0101 2.000
12.365.0100.1098.0005 - Construção e Equipamento de Creches - SER V
Equipamentos e Material Permanente F 4.4.90.52 0101 1.000
Equipamentos e Material Permanente F 4.4.90.52 0101 4.000
12.365.0100.1098.0009 - Construção e Equipamento de Creches - OP - SER V
Obras e Instalações F 4.4.90.51 0101 476.331
Aquisição de Imóveis F 4.4.90.61 0101 92.000
15.451.0023.1081.0017 - Urbanização de Praças - SER V
Obras e Instalações F 4.4.90.51 0100 30.000
15.451.0063.1110.0007 - Binário do Bom Jardim
Obras e Instalações F 4.4.90.51 0100 79.000
Obras e Instalações F 4.4.90.51 0100 450.000
15.451.0063.1112.0011 - Recuperação do Sistema de Drenagem - SER V
Obras e Instalações F 4.4.90.51 3181 498.000
15.451.0063.1112.0015 - Ampliação do Sistema de Drenagem - OP - SER V
Obras e Instalações F 4.4.90.51 0100 264.000
15.451.0063.1112.0020 - Limpeza e Desobstrução de Canais - SER V
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 3.3.90.39 0100 20.000
15.451.0063.1112.0023 - Limpeza e Desobstrução de Canais - OP - SER V
Obras e Instalações F 4.4.90.51 0100 364.000
15.451.0063.1112.0024 - Recuperação do Sistema de Drenagem - OP - SER V
Obras e Instalações F 4.4.90.51 0100 1.016.000
Obras e Instalações F 4.4.90.51 0100 44.000
15.452.0066.2084.0005 - Manutenção da Limpeza Urbana - SER V
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 3.3.90.39 0100 482.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 3.3.90.39 0100 134.000
17.512.0081.1119.0005 - Esgotamento Sanitário em Área Criticas - SER V
Obras e Instalações F 4.4.90.51 3146 943.392
45000 Sec. Executiva Regional VI 4.371.036
45101 Secretaria Executiva Regional VI 4.371.036
04.122.0002.1109.0006 - Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos - SER VI
Obras e Instalações F 4.4.90.51 0100 2.000
04.122.0002.1233.0004 - Implantação, Ampliação e Recuperação de Mercados Públicos
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 32
Obras e Instalações F 4.4.90.51 0100 108.000
Aquisição de Imóveis F 4.4.90.61 0100 1.000
04.122.0002.1380.0002 - Melhoria dos Serviços Prestados nos Mercados - SER VI
Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 3.3.90.39 0100 6.000
Equipamentos e Material Permanente F 4.4.90.52 0100 11.000
04.122.0002.2002.0018 - Manutenção dos Serviços Administrativos - SER VI
Material de Consumo F 3.3.90.30 0100 60.000
Equipamentos e Material Permanente F 4.4.90.52 0100 20.000
04.122.0002.2014.0018 - Remuneração de Pessoal Ativo do Município de Encargos Sociais -
SER VI
Despesas de Exercícios Anteriores F 3.1.90.92 0100 1.000
Obrigações Patronais F 3.1.91.13 0100 98.000
08.243.0071.2109.0006 - Manutenção do Conselho Tutelar - SER VI
Passagens e Despesas com Locomoção S 3.3.90.33 0100 8.000
08.244.0064.1091.0006 - Construção, Reforma e Equipamento de Unidades de Assistência Social -
OP - SER V
Equipamentos e Material Permanente S 4.4.90.52 0100 1.000
Despesas de Exercícios Anteriores S 4.4.90.92 0100 1.000
08.244.0064.2082.0006 - Manutenção da Assistência Social - SER VI
Material de Consumo S 3.3.90.30 0100 4.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física S 3.3.90.36 0100 8.000
Obrigações Tributárias Contributivas S 3.3.90.47 0100 736
08.244.0114.2100.0006 - Manutenção das Unidades Sociais e CRAS - SER VI
Material de Consumo S 3.3.90.30 0100 2.100
08.244.0116.2242.0006 - Realização de Oficinas Sócio Educativas - SER VI
Material de Consumo S 3.3.90.30 0100 30.000
12.361.0005.2080.0006 - Capacitação de Recursos Humanos da Educação - SER VI
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 3.3.90.39 0101 3.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 3.3.91.39 0101 19.000
12.361.0057.2014.0006 - Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais -
SER VI
Salário-Família F 3.1.90.09 0101 2.000
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes D. F 3.1.90.34 0104 26.000
12.361.0057.2074.0006 - Manutenção do Ensino Fundamental - SER VI
Diárias - Civil F 3.3.90.14 0101 2.000
Passagens e Despesas com Locomoção F 3.3.90.33 0101 5.000
12.361.0099.1093.0006 - Construção e Equipamento de Unidades Escolares - SER VI
Equipamentos e Material Permanente F 4.4.90.52 0101 1.000
12.361.0099.1093.0012 - Construção de Escola - OP - SER VI
Obras e Instalações F 4.4.90.51 3101 320.000
Equipamentos e Material Permanente F 4.4.90.52 0101 5.000
12.361.0099.1094.0006 - Reforma e Ampliação de Unidades Escolares - OP - SER VI
Equipamentos e Material Permanente F 4.4.90.52 0101 30.000
Despesas de Exercícios Anteriores F 4.4.90.92 0101 1.200
12.361.0099.1094.0012 - Adaptação e Equipamento de Unidades Escolares para Portadores de Necessidades
Especiais
Obras e Instalações F 4.4.90.51 0101 10.000
Equipamentos e Material Permanente F 4.4.90.52 0101 10.000
12.361.0099.1096.0006 - Implantação de Infra-Estrutura Esportiva nas Escolas - SER VI
Obras e Instalações F 4.4.90.51 0101 200.000
Despesas de Exercícios Anteriores F 4.4.90.92 0101 3.000
12.361.0099.1361.0006 - Construção da Brinquedoteca - SER VI
Obras e Instalações F 4.4.90.51 0101 20.000
Equipamentos e Material Permanente F 4.4.90.52 0101 10.000
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 33
12.365.0058.2014.0006 - Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais -
SER VI
Salário-Família F 3.1.90.09 0101 4.000
Obrigações Patronais F 3.1.90.13 0101 10.000
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil F 3.1.90.16 0101 2.000
12.365.0058.2076.0006 - Manutenção da Educação Pré-Escolar - SER VI
Material de Consumo F 3.3.90.30 0101 30.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física F 3.3.90.36 0101 1.000
Locação de Mão-de-Obra F 3.3.90.37 0101 2.000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 3.3.90.39 0101 120.000
12.365.0099.1094.0015 - Reforma e Ampliação de Creche em Escola - OP - SER VI
Equipamentos e Material Permanente F 4.4.90.52 0101 10.000
12.365.0100.1098.0006 - Construção e Equipamento de Creches - OP - SER VI
Obras e Instalações F 4.4.90.51 0101 1.000
Equipamentos e Material Permanente F 4.4.90.52 0101 1.000
Aquisição de Imóveis F 4.4.90.61 0101 1.000
12.365.0100.1098.0012 - Construção de Creches - OP - SER VI
Obras e Instalações F 4.4.90.51 0101 300.000
Aquisição de Imóveis F 4.4.90.61 0101 1.000
Aquisição de Imóveis F 4.5.90.61 0101 11.000
15.451.0023.1081.0105 - Construção de Praça no Conj. São Cristóvão na Confluência da Av. Contorno
Sul e
Obras e Instalações F 4.4.90.51 0100 200.000
15.451.0063.1110.0006 - Ampliação e Recuperação do Sistema Viário - SER VI
Obras e Instalações F 4.4.90.51 2100 150.000
15.451.0063.1110.0012 - Ampliação e Recuperação do Sistema Viário - OP - SER VI
Obras e Instalações F 4.4.90.51 2100 150.000
Aquisição de Imóveis F 4.4.90.61 0100 5.000
15.451.0063.1110.0031 - Abertura da R. Campos Gerais - Trecho entre a R. Teofredo Goiana e Av.
Desemb. Go.
Obras e Instalações F 4.4.90.51 0100 200.000
15.451.0063.1110.0051 - Pavimentação de Ruas no Barroso II - SER VI
Obras e Instalações F 4.4.90.51 0100 150.000
15.451.0063.1110.0052 - Pavimentação de Ruas no Conjunto Palmeiras - SER VI
Obras e Instalações F 4.4.90.51 0100 300.000
15.451.0063.1110.0079 - Alargamento da Rua José Leon (Entre as Ruas Manuel Monteiro e João
Maciel) - SER
Obras e Instalações F 4.4.90.51 0100 450.000
15.451.0063.1110.0088 - Abertura da Rua Desembargadora Avelar (Cidade dos Funcionários) -
SER VI
Obras e Instalações F 4.4.90.51 0100 103.000
15.451.0063.1116.0006 - Programa de Transporte Urbano - SER VI
Obras e Instalações F 4.4.90.51 2100 100.000
Obras e Instalações F 4.4.90.51 2100 70.000
Aquisição de Imóveis F 4.4.90.61 2100 400.000
27.812.0046.1205.0009 - Construção do Estádio no Bairro Edson Queiroz - SER VI
Obras e Instalações F 4.4.90.51 0100 450.000
Obras e Instalações F 4.4.90.51 0100 50.000
27.812.0046.1205.0016 - Construção da Quadra Poliesportiva em Frente a Escola Irmã Simas -
SER VI
Obras e Instalações F 4.4.90.51 0100 50.000
27.812.0046.1205.0027 - Implantação de Infra-Estrutura de Escolas de Basquete
Obras e Instalações F 4.4.90.51 0100 20.000
80000 Encargos Gerais do Município 40.000
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 34
80101 Recursos sob Supervisão da Procuradoria Geral 40.000
28.846.0901.0001.0001 - Cumprimento de Sentença Judicial Município
Sentenças Judiciais F 4.4.90.91 0100 40.000
90000 458.290
90101 Reserva e Contingência 458.290
99.999.9999.9999.0001 - Reserva de Contingência - Município
Reserva de Contingência F 9.9.99.99 0100 458.290
TOTAL 71.005.012
*** *** ***
ATO Nº 3680/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o Decreto nº 11459, de 11.08.03. RESOLVE
atribuir a FÁTIMA MARIA LOPES SOUZA, Auditora de Tributos
da Secretaria de Finanças, a importância de R$ 453,60 (quatrocentos
e cinqüenta e três reais e sessenta centavos), valor
estipulado nos termos do art. 1º do Decreto nº 12173, de
26.03.2007 e conforme anexo único do retro mencionado decreto,
correspondente a 02 (duas) diárias, da Região I (acrescido
de uma diária de deslocamento consoante o que estabelece
o § 3º do 2º do Decreto nº 11.459 de 11.08.03) e conceder
passagem aérea de ida e volta no trecho Fortaleza/Recife/
Fortaleza, para participar da Câmara Técnica da ABRASF
(Associação Brasileira dos Secretários de Finanças das Capitais),
que será realizada em Recife/PE, nos dias 31.05 e
01.06.2007, devendo as despesas correr por conta da Dotação
Orçamentária 339014.100 - Diárias Civil, 339033.100 - Passagem
e Despesas com Locomoção, consignadas a Secretaria de
Finanças pelo orçamento vigente. GABINETE DA PREFEITA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 29 de maio de 2007. Luizianne
de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA. Alfredo
José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 3681/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o Decreto nº 11459, de 11.08.03. RESOLVE
atribuir a STÊNIO BRITO DE SENA JÚNIOR, Gerente da Célula
de Tecnologia da Informação da Secretaria de Finanças, a
importância de R$ 453,60 (quatrocentos e cinqüenta e três
reais e sessenta centavos), valor estipulado nos termos do art.
1º do Decreto nº 12173, de 26.03.2007 e conforme anexo único
do retro mencionado decreto, correspondente a 02 (duas) diárias,
da Região I (acrescido de uma diária de deslocamento
consoante o que estabelece o § 3º do 2º do Decreto nº 11.459
de 11.08.03) e conceder passagem aérea de ida e volta no
trecho Fortaleza/Recife/Fortaleza, para participar da Câmara
Técnica da ABRASF (Associação Brasileira dos Secretários de
Finanças das Capitais), que será realizada em Recife/PE, nos
dias 31.05 e 01.06.2007, devendo as despesas correr por conta
da Dotação Orçamentária 339014.100 - Diárias Civil,
339033.100 - Passagem e Despesas com Locomoção, consignadas
a Secretaria de Finanças pelo orçamento vigente. GABINETE
DA PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 29 de
maio de 2007. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE
FORTALEZA. Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁ-
RIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 3963/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o Decreto nº 11459, de 11.08.03. RESOLVE
atribuir a STÊNIO BRITO DE SENA JÚNIOR, Gerente da Célula
de Tecnologia da Informação da Secretaria de Finanças, a
importância de R$ 948,60 (novecentos e quarenta e oito reais e
sessenta centavos), valor estipulado nos termos do art. 1º do
Decreto nº 12173, de 26.03.2007 e conforme anexo único do
retro mencionado decreto, correspondente a 05 (cinco) diárias,
da Região II (acrescido de uma diária de deslocamento consoante
o que estabelece o § 3º do 2º do Decreto nº 11.459 de
11.08.03) e conceder passagem aérea de ida e volta no trecho
Fortaleza/Brasília/Fortaleza, para participar da reunião do Grupo
Técnico de Tecnologia da Informação da Secretaria-
Executiva do CGSN (Simples Nacional), que será realizada em
Brasília/DF, nos dias 11 a 15.06.2007, devendo as despesas
correr por conta da Dotação Orçamentária 339014.100 - Diárias
Civil, 339033.100 - Passagem e Despesas com Locomoção,
consignadas a Secretaria de Finanças pelo orçamento vigente.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em
08 de junho de 2007. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA
DE FORTALEZA. Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 4011/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o Decreto nº 11459, de 11.08.03. RESOLVE
atribuir a OSVALDO JOSÉ REBOUÇAS, Assessor Jurídico da
Secretaria de Finanças, a importância de R$ 379,20 (trezentos
e setenta e nove reais e vinte centavos), valor estipulado nos
termos do art. 1º do Decreto nº 12173, de 26.03.2007 e conforme
anexo único do retro mencionado decreto, correspondente
a 01 (uma) diária, da Região II (acrescido de uma diária de
deslocamento consoante o que estabelece o § 3º do 2º do
Decreto nº 11.459 de 11.08.03) e conceder passagem aérea de
ida e volta no trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, para participar
na 2ª Câmara Técnica da ABRASF (Associação Brasileira
dos Secretários de Finanças das Capitais) sobre reforma tributária,
que será realizada em Brasília/DF, no dia 13.06.2007,
devendo as despesas correr por conta da Dotação Orçamentária
339014.100 - Diárias Civil, 339033.100 - Passagem e
Despesas com Locomoção, consignadas a Secretaria de Finanças
pelo orçamento vigente. GABINETE DA PREFEITA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 11 de junho de 2007. Luizianne
de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA. Alfredo
José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 6247/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o Decreto nº 11459, de 11.08.03. RESOLVE
atribuir a CAIO CÉSAR HENRIQUE CUNHA, Assistente Técnico
de Análise e Sistema da Secretaria de Finanças, a importância
de R$ 758,40 (setecentos e cinqüenta e oito reais e
quarenta centavos), valor estipulado nos termos do art. 1º do
Decreto nº 12173, de 26.03.2007 e conforme anexo único do
retro mencionado decreto, correspondente a 03 (três) diárias,
da Região II (acrescido de uma diária de deslocamento consoante
o que estabelece o § 3º do 2º do Decreto nº 11.459 de
11.08.03) para participar da Câmara Técnica sobre NF-E (Nota
Fiscal Eletrônica) que será realizada em São Paulo/SP, e visita
a Secretaria de Finanças de São Paulo, nos dias 29 a
31.08.2007, devendo as despesas correr por conta da Dotação
Orçamentária 339014.100 - Diárias Civil, consignadas a Secretaria
de Finanças pelo orçamento vigente. GABINETE DA
PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 27 de agosto de
2007. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA.
Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 35
ATO Nº 6248/2007 - RESOLVE conceder a CAIO
CÉSAR HENRIQUE CUNHA, Assistente Técnico de Análises e
Sistema da Secretaria de Finanças, passagens aéreas de ida e
volta no trecho Fortaleza/São Paulo/Fortaleza, para participar
da Câmara Técnica sobre NF-E (Nota Fiscal Eletrônica), que
será realizada em São Paulo/SP, nos dias 29 a 31.08.2007,
devendo as despesas correr por conta da Dotação Orçamentária
339033.100 - (Passagens e Despesas com Locomoção),
consignadas ao Fundo de Aperfeiçoamento da Procuradoria
Geral do Município pelo orçamento vigente. GABINETE DA
PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 27 de agosto de
2007. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA.
Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 6249/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o Decreto nº 11459, de 11.08.03. RESOLVE
atribuir a ANTONIO VALDER FREIRE GONÇALVES, Auditor de
Tributos da Secretaria de Finanças, a importância de
R$ 758,40 (setecentos e cinqüenta e oito reais e quarenta
centavos), valor estipulado nos termos do art. 1º do Decreto nº
12173, de 26.03.2007 e conforme anexo único do retro mencionado
decreto, correspondente a 03 (três) diárias, da Região
II (acrescido de uma diária de deslocamento consoante o que
estabelece o § 3º do 2º do Decreto nº 11.459 de 11.08.03) para
participar da Câmara Técnica sobre NF-E (Nota Fiscal Eletrônica)
que será realizada em São Paulo/SP, e visita a Secretaria
de Finanças de São Paulo, nos dias 29 a 31.08.2007, devendo
as despesas correr por conta da Dotação Orçamentária
339014.100 - Diárias Civil, consignadas a Secretaria de Finanças
pelo orçamento vigente. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, em 27 de agosto de 2007. Luizianne
de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA. Alfredo
José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 6250/2007 - RESOLVE conceder a ANTONIO
VALDER FREIRE GONÇALVES, Auditor de Tributos da
Secretaria de Finanças, passagens aéreas de ida e volta no
trecho Fortaleza/São Paulo/Fortaleza, para participar da Câmara
Técnica sobre NF-E (Nota Fiscal Eletrônica), que será realizada
em São Paulo/SP, nos dias 29 a 31.08.2007, devendo as
despesas correr por conta da Dotação Orçamentária
339033.100 - (Passagens e Despesas com Locomoção), consignadas
ao Fundo de Aperfeiçoamento da Procuradoria Geral
do Município pelo orçamento vigente. GABINETE DA PREFEITA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 27 de agosto de 2007.
Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA.
Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 6251/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o Decreto nº 11459, de 11.08.03. RESOLVE
atribuir a MARCO AURÉLIO LIMA DE MEDEIROS, Auditor de
Tributos da Secretaria de Finanças, a importância de
R$ 758,40 (setecentos e cinqüenta e oito reais e quarenta
centavos), valor estipulado nos termos do art. 1º do Decreto nº
12173, de 26.03.2007 e conforme anexo único do retro mencionado
decreto, correspondente a 03 (três) diárias, da Região
II (acrescido de uma diária de deslocamento consoante o que
estabelece o § 3º do 2º do Decreto nº 11.459 de 11.08.03) para
participar da Câmara Técnica sobre NF-E (Nota Fiscal Eletrônica)
que será realizada em São Paulo/SP, e visita a Secretaria
de Finanças de São Paulo, nos dias 29 a 31.08.2007, devendo
as despesas correr por conta da Dotação Orçamentária
339014.100 - Diárias Civil, consignadas a Secretaria de Finanças
pelo orçamento vigente. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, em 27 de agosto de 2007. Luizianne
de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA. Alfredo
José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 6252/2007 - RESOLVE conceder a
MARCO AURÉLIO LIMA DE MEDEIROS, Auditor de Tributos
da Secretaria de Finanças, passagens aéreas de ida e volta no
trecho Fortaleza/São Paulo/Fortaleza, para participar da Câmara
Técnica sobre NF-E (Nota Fiscal Eletrônica), que será realizada
em São Paulo/SP, nos dias 29 a 31.08.2007, devendo as
despesas correr por conta da Dotação Orçamentária
339033.100 - (Passagens e Despesas com Locomoção), consignadas
ao Fundo de Aperfeiçoamento da Procuradoria Geral
do Município pelo orçamento vigente. GABINETE DA PREFEITA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 27 de agosto de 2007.
Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA.
Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 6312/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o Decreto nº 11459, de 11.08.03. RESOLVE
atribuir a STÊNIO BRITO DE SENA JÚNIOR, Gerente da Célula
de Tecnologia da Informação da Secretaria de Finanças, a
importância de R$ 379,20 (trezentos e setenta e nove reais e
vinte centavos), valor estipulado nos termos do art. 1º do Decreto
nº 12173, de 26.03.2007 e conforme anexo único do retro
mencionado decreto, correspondente a 01 (uma) diária, da
Região II (acrescido de uma diária de deslocamento consoante
o que estabelece o § 3º do 2º do Decreto nº 11.459 de
11.08.03) para participar da reunião do Grupo Técnico de Tecnologia
da Informação para definição dos requisitos da solução
de download de arquivos do Simples Nacional, que será realizada
em Brasília/DF, no dia 29.08.2007, devendo as despesas
correr por conta da Dotação Orçamentária 339014.100 - Diárias
Civil, consignadas a Secretaria de Finanças pelo orçamento
vigente. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA,
em 28 de agosto de 2007. Luizianne de Oliveira Lins -
PREFEITA DE FORTALEZA. Alfredo José Pessoa de Oliveira
- SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 6313/2007 - RESOLVE conceder a
STÊNIO BRITO DE SENA JÚNIOR, Gerente da Célula de Tecnologia
da Informação da Secretaria de Finanças, passagens
aéreas de ida e volta no trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza,
para participar da reunião do Grupo Técnico de Tecnologia da
Informação para definição dos requisitos da solução de download
de arquivos do Simples Nacional, que será realizada em
Brasília/DF, no dia 29.08.2007, devendo as despesas correr por
conta da Dotação Orçamentária 339033.100 - (Passagens e
Despesas com Locomoção), consignadas ao Fundo de Aperfeiçoamento
da Procuradoria Geral do Município pelo orçamento
vigente. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA,
em 28 de agosto de 2007. Luizianne de Oliveira Lins -
PREFEITA DE FORTALEZA. Alfredo José Pessoa de Oliveira
- SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 7116/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE
tornar nulo e sem efeito Ato nº 6323/07, publicado no DOM de
13.646, datado de 29.08.2007. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, em 20 de setembro de 2007. Luizianne
de Oliveira Lins - PREFEITA MUNICIPAL. Alfredo
José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 7117/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE
nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de
27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de FortaDIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 36
leza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991,
FRANCISCA ROCICLEIDE FERREIRA DA SILVA, para exercer
o cargo em comissão de Assistente Técnico, simbologia DAS.2,
integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Finanças
do Município, constante do Quadro Permanente - Parte I -
Cargos em Comissão, a partir de 01.09.2007. GABINETE DA
PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 20 de setembro
de 2007. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA MUNICIPAL.
Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 7118/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE
nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de
27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991,
VIRNA LISI ARAÚJO DE SOUSA, para exercer o cargo em
comissão de Auxiliar Técnico (Contratos e Convênios), simbologia
DAS.3, integrante da estrutura administrativa da Secretaria
Municipal de Saúde - SMS, constante do Quadro Permanente
- Parte I - Cargos em Comissão, a partir de 01.08.2006.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em
20 de setembro de 2007. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA
MUNICIPAL. Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 7119/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE
nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de
27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991,
LILIANE DA SILVEIRA ARAÚJO, para exercer o cargo em comissão
de Ouvidor, simbologia DAS.1, integrante da estrutura
administrativa da Secretaria Extraordinária do Centro - SECE,
constante do Quadro Permanente - Parte I - Cargos em Comissão,
a partir de 01.09.2007. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, em 20 de setembro de 2007. Luizianne
de Oliveira Lins - PREFEITA MUNICIPAL. Alfredo
José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
GABINETE DO VICE-PREFEITO
ATO Nº 7106/2007 - O VICE-PREFEITO MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 11459, de 11.08.03.
RESOLVE atribuir a LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS, Prefeita
Municipal de Fortaleza, a importância de R$ 1.108,80 (um mil,
cento e oito reais e oitenta centavos), correspondente a 03
(três) diárias, da Região II (acrescido uma diária de deslocamento
consoante o que estabelece o § 3º do 2º do Decreto nº
11.459 de 11.08.03) e conceder passagem aérea de ida e volta
no trecho Fortaleza/Brasília/Rio de Janeiro/Fortaleza, para
participar em Brasília no Evento “Cidade de Todos Política para
Favelas”, e em Reunião com o Ministro Tarso Genro, sobre o
Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania -
PRONASCI, no dia 20.09.2007 e no Rio de Janeiro no XXXIX
Painel Latinoamericano de Interacion - Los Avanzos Integracionistas
de La Energia, Agroenergia Infra-estrutura e Meio Ambiente
em Latino América, onde a mesma receberá a Medalha La
Integaciôn Simon Bolívar, no dia 21.09.2007, devendo as despesas
referentes as diárias correr por conta da Dotação Orçamentária
339014.100 - Diárias Civil, consignadas ao Gabinete
da Prefeita e as despesas referentes as passagens aéreas por
conta da Dotação 04.124.001120200001 - 339033.100, Passagem
e Despesas com Locomoção, consignadas a Controladoria
Geral do Município, pelo orçamento vigente. GABINETE DO
VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 19 de
setembro de 2007. José Carlos Veneranda da Silva - VICEPREFEITO
DE FORTALEZA. Alfredo José Pessoa de Oliveira
- SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO DAS
LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Presencial nº 03/2007.
ORIGEM: Gabinete da Prefeita - GP.
OBJETO: Contratação de empresa para execução de confecção
de fardamentos para as Guardas Municipais e
Agentes de Cidadania tudo de acordo com anexos
deste edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço global.
O Pregoeiro comunica que o credenciamento e
os envelopes contendo as propostas de preços, documentação
de habilitação e amostras serão recebidos no dia 05 de outubro
de 2007, no horário compreendido entre 14h00 às 16h30, na
Av. Heráclito Graça, 600, Fortaleza-Ce, e iniciada a abertura
dos envelopes de propostas de preços no dia 15 de outubro de
2007 às 08h30. O Edital poderá ser lido e obtido no endereço
acima mencionado e através do site: www.fortaleza.ce.gov.br e
demais informações sobre o edital nos telefones (85)
3452.3470 e 3452.3471. Fortaleza, 24 de setembro de 2007.
Carlos Alberto Coelho Leitão - PREGOEIRO.
*** *** ***
AVISO DE HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO
PROCESSO: Concorrência nº 01/2007.
ÓRGÃO: Secretaria de Finanças do Município - SEFIN.
OBJETO: Contratação de empresa para construção das praças
de atendimento - projeto padrão em área de abrangência
das regionais, no Município de Fortaleza,
conforme especificado nos anexos deste edital.
A COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO
DAS LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em cumprimento
ao parágrafo 1º do artigo 109 da Lei nº 8.666/93,
comunica aos licitantes e demais interessados no presente
processo que: INABILITA AS EMPRESAS: Lote 01: P/01 - J.A.
Construções e Projetos Ltda e Lote 02: P/03 - PROSERV
Construções e Serviços Ltda. HABILITA AS EMPRESAS: P/02 -
VIRGA Construções Ltda; P/04 - CARPIL Carlos de Paula
Construções Ltda; P/05 - Construtora CETRO Ltda; P/06 -
COSAMPA Projetos e Construções Ltda e P/07 - EDCON Comércio
e Construções Ltda. Fortaleza, 24 de setembro de 2007.
Victor Hugo Cabral de Morais - PRESIDENTE DA CPEL.
*** *** ***
AVISO DE DECISÃO DE
RECURSO/PROSSEGUIMENTO
PROCESSO: Pregão Presencial nº 04/2007.
ORIGEM: Secretaria de Finanças do Município - SEFIN.
OBJETO: Contratação de empresa pessoa física ou empresa
pessoa jurídica para compra de móveis para escritório
destinados a UEM - Unidade Executiva Municipal
do PNAFM - Programa Nacional de Apoio a Gestão
Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros
e demais órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza.
O Pregoeiro comunica aos licitantes e demais
interessados que FOI NEGADO PROVIMENTO aos recursos
administrativos interpostos pelas empresas PROGRAMA Comércio
e Serviços Ltda e FRANMA Comércio de Móveis para
Escritório Ltda do processo em epígrafe. Dando seguimento,
comunica aos licitantes e demais interessados que às 13:30h
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 37
do dia 27 de setembro de 2007, dará prosseguimento ao procedimento
licitatório referente ao processo em epígrafe. A decisão
encontra-se à disposição dos interessados em sua sede na
Av. Heráclito Graça, 600, Fortaleza-Ce, fones: 3452.3479 e
3452.3480. Fortaleza, 24 de setembro de 2007. François Pierre
de Melo - PREGOEIRO.
*** *** ***
AVISO DE EDITAL
PROCESSO: Tomada de Preços nº 05/2007.
ORIGEM: Secretaria de Turismo de Fortaleza - SETFOR.
OBJETO: Contratação de empresa para elaboração de projeto
e execução do espetáculo pirotécnico (fornecimento
de material, montagem e execução) para o Reveillon
2007/2008 a ser realizado no Aterro da Praia de Iracema
e nas Regionais I, V e VI.
TIPO DE LICITAÇÃO: Técnica e preço global.
A COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO
DAS LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, comunica
que os envelopes contendo a documentação de habilitação e
propostas de preços serão recebidos no horário compreendido
entre 08h20 às 08h30 do dia 26 de outubro de 2007, e a sessão
de abertura dos envelopes ocorrerá no dia 26 de outubro
de 2007, às 08h30, em sua sede situada na Av. Heráclito Graça,
600, Fortaleza-Ce. O edital em seu texto integral poderá ser
lido e obtido no endereço acima mencionado e através do site:
www.fortaleza.ce.gov.br e demais informações sobre o edital
nos telefones (85) 3452.3470 e 3452.3471. Fortaleza, 24 de
setembro de 2007. Victor Hugo Cabral de Morais - PRESIDENTE
DA CPEL.
*** *** ***
AVISO DE EDITAL
PROCESSO: Convite nº 05/2007.
ORIGEM: Secretaria Executiva Regional IV - SER IV.
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para reforma do hall
de entrada do Gabinete da Prefeita, cuja finalidade
é garantir a segurança e melhorar o controle de
acesso ao prédio onde localiza-se o Gabinete da
Prefeita.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço global.
A COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO
DAS LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, comunica
que os envelopes contendo a documentação de habilitação e
propostas de preços serão recebidos até às 10h30 do dia 03 de
outubro de 2007, e a sessão de abertura dos envelopes ocorrerá
no dia 03 de outubro de 2007, às 13h30, em sua sede situada
na Av. Heráclito Graça, 600, Fortaleza-Ce. O edital em seu
texto integral poderá ser lido e obtido no endereço acima mencionado
e através do site: www.fortaleza.ce.gov.br e demais
informações sobre o edital nos telefones (85) 3452.3470 e
3452.3471. Fortaleza, 24 de setembro de 2007. Victor Hugo
Cabral de Morais - PRESIDENTE DA CPEL.
*** *** ***
AVISO DE EDITAL
PROCESSO: Tomada de Preços nº 07/2007.
ORIGEM: Secretaria Executiva Regional V - SER V.
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços
de drenagem, terraplenagem e pavimentação do
Parque Santana II (Ruas 03, 07, 13, 14, 15 e Avs.
Coletora e 09), e terraplenagem, drenagem e pavimentação
da Av. Luiz Montenegro, todos em área de
abrangência da SER V, no Município de Fortaleza,
conforme especificado nos anexos deste edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço global por lote.
A COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO
DAS LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA comunica
que os envelopes contendo a documentação de habilitação e
propostas de preços serão recebidos até 10h30 do dia 08 de
outubro de 2007, e a sessão de abertura dos envelopes ocorrerá
no dia 08 de outubro de 2007, às 13h30, em sua sede situada
na Av. Heráclito Graça, 600, Fortaleza-Ce. O edital em seu
texto integral poderá ser lido e obtido no endereço acima mencionado
e através do site: www.fortaleza.ce.gov.br e demais
informações sobre o edital nos telefones (85) 3452.3470 e
3452.3471. Fortaleza, 20 de setembro de 2007. Victor Hugo
Cabral de Morais - PRESIDENTE DA CPEL. (REPUBLICADO
POR INCORREÇÃO).
*** *** ***
AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Presencial nº 03/2007.
ORIGEM: Instituto de Previdência do Município - IPM.
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços
de impressão de material gráfico para a confecção do
manual do servidor para o IPM.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço global.
A Pregoeira comunica que o credenciamento e os
envelopes contendo as propostas de preços, documentação de
habilitação serão recebidos no dia 04 de outubro de 2007, no
horário compreendido entre 13h20 às 13h30, na Av. Heráclito
Graça, 600, Fortaleza-Ce, e iniciada a abertura dos envelopes
de propostas de preços no dia 04 de outubro de 2007 às
13h30. O Edital poderá ser lido e obtido no endereço acima
mencionado e através do site: www.fortaleza.ce.gov.br e demais
informações sobre o edital nos telefones (85) 3452.3470 e
3452.3471. Fortaleza, 24 de setembro de 2007. Vera Lúcia
Pontes Gondim - PREGOEIRA.
*** *** ***
AVISO DE DECISÃO DE RECURSO
PROCESSO: Pregão Presencial nº 76/2007.
ORIGEM: Instituto Dr. José Frota - IJF.
OBJETO: Contratação de empresa para compra de medicamentos,
com entrega parcelada, por um período de
12 meses.
O Pregoeiro comunica aos licitantes e demais
interessados que FOI NEGADO PROVIMENTO ao recurso
administrativo interposto pela empresa PRODIET FARMACÊUTICA
LTDA do processo em epígrafe. A decisão encontra-se à
disposição dos interessados em sua sede na Av. Heráclito
Graça, 600, Fortaleza-Ce, fones: 3452.3479 e 3452.3480. Fortaleza,
24 de setembro de 2007. Eduardo Luis Rodrigues
Alves - PREGOEIRO.
*** *** ***
AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Presencial nº 91/2007.
ORIGEM: Instituto Dr. José Frota - IJF.
OBJETO: Contratação de empresa para compra de material
médico hospitalar (kits de monitoração de pressão
invasiva, sensor de índice bispectral, barra de erich).
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por lote.
O Pregoeiro comunica que o credenciamento e
os envelopes contendo as propostas de preços, documentação
de habilitação serão recebidos no dia 04 de outubro de 2007,
no horário compreendido entre 08h20 às 08h30, na Av. Heráclito
Graça, 600, Fortaleza-Ce, e iniciada a abertura dos envelopes
de propostas de preços no dia 04 de outubro de 2007 às
08h30. O Edital poderá ser lido e obtido no endereço acima
mencionado e através do site: www.fortaleza.ce.gov.br e demais
informações sobre o edital nos telefones (85) 3452.3470 e
3452.3471. Fortaleza, 24 de setembro de 2007. José Adail
dos Santos Filho - PREGOEIRO.
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 38
AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Presencial nº 06/2007.
ORIGEM: Fundação de Cultura, Esporte e Turismo - FUNCET.
OBJETO: Contratação de uma empresa de serviços especializada
em organização de eventos, destinados a viabilização
de vinda de professores e facilitadores nãoresidentes
no Estado do Ceará, convidados para ministrar
oficinas, debates e disciplinas nas atividades
e projetos da Fundação de Cultura, Esporte e Turismo
de Fortaleza, sendo disponibilizados os serviços
de fornecimento de hospedagem com café da manhã
e refeições (almoço e jantar) no hotel e locação de
veículos com motorista e combustível para traslado
desses professores até o local dos cursos e retorno
ao hotel, tudo de acordo com o Anexo I, deste edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço global.
A Pregoeira comunica que o credenciamento e os
envelopes contendo as propostas de preços, documentação de
habilitação serão recebidos no dia 04 de outubro de 2007, no
horário compreendido entre 13h20 às 13h30, na Av. Heráclito
Graça, 600, Fortaleza-Ce, e iniciada a abertura dos envelopes
de propostas de preços no dia 04 de outubro de 2007 às
13h30. O Edital poderá ser lido e obtido no endereço acima
mencionado e através do site: www.fortaleza.ce.gov.br e demais
informações sobre o edital nos telefones (85) 3452.3470 e
3452.3471. Fortaleza, 24 de setembro de 2007. Rosália Maria
Barros Cavalcante - PREGOEIRA.
*** *** ***
AVISO DE
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PROCESSO: Pregão Presencial nº 10/2007.
ORIGEM: Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza -
ETUFOR.
OBJETO: Contratação de empresa para execução do serviço
de administração de sistema de cartão alimentação
com fornecimento de cartões magnéticos/eletrônicos
para os empregados da ETUFOR, destinados a
aquisição de gêneros alimentícios.
A Pregoeira comunica aos interessados que a
empresa BÔNUS BRASIL SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA,
formulou pedido de esclarecimento aos termos do edital do
processo em epígrafe e que o referido pedido encontra-se à
disposição dos interessados em sua sede na Av. Heráclito
Graça, 600. Fortaleza, 24 de setembro de 2007. Sabrine Gondim
Lima - PREGOEIRA.
*** *** ***
AVISO DE REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
PROCESSO: Pregão Presencial nº 02/2007.
ÓRGÃO: Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização -
EMLURB.
OBJETO: A contratação de pessoa jurídica para execução dos
serviços de limpeza, conservação e manutenção de
vias e logradouros públicos do Município de Fortaleza,
de acordo com as subdivisões da área em três lotes
discriminados no Anexo I deste edital, por um período
de 06 meses, prorrogável por iguais e sucessivos
períodos a critério da administração, nos termos
da Lei nº 8.666/93.
O Presidente da EMLURB decidiu revogar o ato
administrativo que revogou esta licitação, restabelecendo-se,
assim, o Edital do Pregão Presencial nº 02/2007, em todos os
seus termos. O prosseguimento do mesmo se dará em data
posteriormente divulgada. Maiores informações poderão ser
obtidas junto a Comissão em sua sede na Av. Heráclito Graça,
600 ou através dos telefones (85) 3452.3479 e 3452.3480.
Fortaleza, 24 de setembro de 2007. Victor Hugo Cabral de
Morais - PRESIDENTE DA CPEL.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
AVISO DE PROSSEGUIMENTO
PROCESSO: Concorrência nº 01/2007.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Saúde - SMS, Secretaria
Municipal de Educação e Assistência Social -
SEDAS, Secretaria de Turismo de Fortaleza -
SETFOR e Fundação de Cultura, Esporte e Turismo
- FUNCET.
OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados de
publicidade e propaganda.
A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO comunica
aos licitantes e demais interessados que às 14:00h do dia
26 de setembro de 2007 dará continuidade ao procedimento
licitatório, referente ao processo em epígrafe. Fortaleza, 24 de
setembro de 2007. Carlos Marcos Augusto - PRESIDENTE
DA CEL.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EDITAL - A COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR - CPAD, designada pelos Atos nºs
5238 e 5239, de 12 de setembro de 2005 e 4676, de 05 de
julho de 2007, cita RITA JEANNE DE OLIVEIRA RAMOS, ocupante
do cargo de Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº
23.436, lotada na Secretaria Executiva Regional III, para ter
ciência, nos termos do art. 195 da Lei nº 6.794/90 (Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza), de que foi iniciado o
Processo Administrativo Disciplinar nº 045/2006-CPAD contra
sua pessoa, por possível infringência aos arts. 180, inc. II, e
181 da Lei nº 6.794/90 - Abandono de cargo público, através
da Portaria nº 105/2007, publicada no Diário Oficial do Município
aos 21 de agosto de 2007, devendo apresentar sua defesa
escrita, dentro de 15 (quinze) dias, contados da última publicação
deste edital, de acordo com os arts. 204 e 206, parágrafo
único da Lei nº 6.794, de 27.12.90 (Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza), no endereço onde funciona a Comissão
Processante, na Av. Santos Dumont, 5335, salas 710/711 -
Papicu - Fortaleza-Ce. A Comissão decidiu promover a presente
citação para defesa através de edital, em virtude de a servidora
não ter sido localizada no seu local de trabalho, e por ser
desconhecido o seu endereço atual, encontrando-se em local
incerto e não sabido, sendo que seu último endereço conhecido
foi nesta cidade de Fortaleza. Fortaleza, 12 de setembro de
2007. Eliza Maria Moreira Barbosa - PRESIDENTE DA
CPAD.
*** *** ***
EDITAL - A COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR - CPAD, designada pelos Atos nºs
5238 e 5239, de 12 de dezembro de 2005 e 4676, de 05 de
julho de 2007, cita OSMILTON AVELINO DE SOUZA, ocupante
do cargo de Motorista de Viatura Leve, matrícula nº 12.965-01,
lotado na Secretaria Executiva Regional IV, para ter ciência,
nos termos do art. 195 da Lei nº 6.794/90 (Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza), de que foi iniciado o Processo
Administrativo Disciplinar nº 031/2006-CPAD contra sua
pessoa, por possível infringência aos arts. 180, inc. II, e 181 da
Lei nº 6.794/90 - Abandono de cargo público, através da Portaria
nº 108/2007, publicada no Diário Oficial do Município aos 21
de agosto de 2007, devendo apresentar sua defesa escrita,
dentro de 15 (quinze) dias, contados da última publicação deste
edital, de acordo com os arts. 204 e 206, parágrafo único da Lei
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 39
nº 6.794, de 27.12.90 (Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza), no endereço onde funciona a Comissão Processante,
na Av. Santos Dumont, 5335, salas 710/711 - Papicu -
Fortaleza-Ce. A Comissão decidiu promover a presente citação
para defesa através de edital, em virtude de o servidor não
ter sido localizado no seu local de trabalho, e por ser desconhecido
o seu endereço atual, encontrando-se em local incerto
e não sabido, sendo que seu último endereço conhecido foi
nesta cidade de Fortaleza. Fortaleza, 12 de setembro de
2007. Eliza Maria Moreira Barbosa - PRESIDENTE DA
CPAD.
*** *** ***
EDITAL - A COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR - CPAD, designada pelos Atos nºs
5238 e 5239, de 12 de dezembro de 2005 e 4676, de 05 de
julho de 2007, cita MARIA SOLANGE PIMENTA SAMPAIO,
ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula nº
09.335.1, lotada na Secretaria Executiva Regional IV, para ter
ciência, nos termos do art. 195 da Lei nº 6.794/90 (Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza), que foi iniciado o Processo
Administrativo Disciplinar nº 030/2006-CPAD contra sua
pessoa, por possível infringência aos arts. 180, inc. II, e 181 da
Lei nº 6.794/90 - Abandono de cargo público, através da Portaria
nº 109/2007, publicada no Diário Oficial do Município aos 21
de agosto de 2007, devendo apresentar sua defesa escrita,
dentro de 15 (quinze) dias, contados da última publicação deste
edital, de acordo com os arts. 204 e 206, parágrafo único da Lei
nº 6.794, de 27.12.90 (Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza), no endereço onde funciona a Comissão Processante,
na Av. Santos Dumont, 5335, salas 710/711 - Papicu - Fortaleza-
Ce. A Comissão decidiu promover a presente citação
para defesa através de edital, em virtude de a servidora não ter
sido localizada no seu local de trabalho, e por ser desçonhecido
o seu endereço atual, encontrando-se em local incerto
e não sabido, sendo que seu último endereço conhecido
foi nesta cidade de Fortaleza. Fortaleza, 12 de setembro de
2007. Eliza Maria Moreira Barbosa - PRESIDENTE DA
CPAD.
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO DE ESTÁGIO - De acordo
com o Processo nº 2007113535, de 12.09.2007 e requerimento
assinado pelo estagiário na data de 13.09.2007, o Termo
de Compromisso para Concessão de Bolsa de Complementação
Educacional, firmado entre a Procuradoria Geral do Município
- PGM, com a interveniência da Universidade de Fortaleza
- UNIFOR e o aluno LUCIANO LOPES SALES, fica rescindido
a partir de 13.09.2007, em conformidade com o que dispõe a
cláusula oitava do referido termo. GABINETE DO PROCURADOR
GERAL ADJUNTO DO MUNICÍPIO, em 14 de setembro
de 2007. Marcelo de Arruda Bezerra - PROCURADOR GERAL
ADJUNTO.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO
ATO N° 7095/2007 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o artigo 1°, do Decreto n°
9.077, de 13.05.93, conforme Processo n° 53117/2006. RESOLVE
prorrogar o afastamento para o trato de Interesse Particular,
de acordo com o artigo 83, da Lei n° 6.794, de
27.12.1990, § único (Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza), publicada no DOM n° 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, ao servidor GIOVANNI DE CASTRO SENA, matrícula
n° 47995-01, Professor, lotado na Secretaria Executiva
Regional III, no período de 02.09.2006 a 01.09.2008. GABINETE
DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO,
em 19 de setembro de 2007. Alfredo José Pessoa de Oliveira
- SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 7096/2007 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o artigo 1°, do Decreto n°
9.077, de 13.05.93, conforme Processo n° 23641/2007. RESOLVE
conceder o afastamento para o trato de Interesse Particular,
de acordo com o artigo 83, da Lei n° 6.794, de
27.12.1990, § único (Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza), publicada no DOM n° 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, a servidora MERCIA AFRA BEZERRA PINHEIRO,
matrícula n° 29425-02, Professor, lotado na Secretaria Executiva
Regional III, no período de 04.03.2008 a 04.03.2010. GABINETE
DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍ-
PIO, em 19 de setembro de 2007. Alfredo José Pessoa de
Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 7097/2007 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que consta no Processo n° 22860/2007.
RESOLVE conceder o afastamento, nos termos do art. 79,
inciso I e § 2º da Lei nº 5.895, de 13.11.1984 (Estatuto do Magistério
do Município de Fortaleza), a servidora LUIZA LÚLIA
FEITOSA SIMÕES, Professor, matrícula n° 47865-01, lotada na
Secretaria Executiva Regional III, para cursar Mestrado em
Educação e Gestão Desportiva, no período de 06.07.2007 a
31.07.2008. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, em 19 de setembro de 2007. Alfredo
José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 7098/2007 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que consta no Processo n° 5133/2007.
RESOLVE conceder o afastamento, nos termos do art. 79,
inciso I e § 2º da Lei nº 5.895, de 13.11.1984 (Estatuto do Magistério
do Município de Fortaleza), ao(a) servidor(a) GERANILDE
COSTA E SILVA, Professor, matrícula n° 47641-01,
lotado(a) na Secretaria Executiva Regional III, para cursar o
Mestrado em Educação, no período de 06.08.2007 a
05.08.2009. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, em 19 de setembro de 2007. Alfredo
José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 7099/2007 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o artigo 1°, do Decreto n°
9.077, de 13.05.93, conforme Processo n° 38551/2006. RESOLVE
prorrogar o afastamento para o trato de Interesse Particular,
de acordo com o artigo 83, da Lei n° 6.794, de
27.12.1990, § único (Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza), publicada no DOM n° 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, a servidora ANA DEDIZA TOMÁS ARCANJO, matrícula
n° 21502-01, Professor, lotada na Secretaria Executiva
Regional IV, no período de 10.08.2006 a 09.08.2008. GABINETE
DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO,
em 19 de setembro de 2007. Alfredo José Pessoa de Oliveira
- SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 7100/2007 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o artigo 1°, do Decreto n°
9.077, de 13.05.93, conforme Processo n° 13345/2006. RESOLVE
prorrogar o afastamento para o trato de Interesse Particular,
de acordo com o artigo 83, da Lei n° 6.794, de
27.12.1990, § único (Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza), publicada no DOM n° 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, a servidora FRANCISCA VALDERIZA DA SILVA,
matrícula n° 6686-01, Professor, lotada na Secretaria Executiva
Regional IV, no período de 01.03.2006 a 01.03.2008. GABINETE
DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO,
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 40
em 19 de setembro de 2007. Alfredo José Pessoa de Oliveira
- SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 7101/2007 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o artigo 1°, do Decreto n°
9.077, de 13.05.93, conforme Processo n° 2766/2007. RESOLVE
conceder o afastamento para o trato de Interesse Particular,
de acordo com o artigo 83, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, §
único (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza),
publicada no DOM n° 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, a
servidora VALERIA BARBOSA MALAGUETA, matrícula n°
49416-01, Professor, lotada na Secretaria Executiva Regional
VI, no período de 01.02.2007 a 31.01.2009. GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 19
de setembro de 2007. Alfredo José Pessoa de Oliveira -
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 7102/2007 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o artigo 1°, do Decreto n°
9.077, de 13.05.93, conforme Processo n° 35879/2007. RESOLVE
conceder o afastamento para o trato de Interesse Particular,
de acordo com o artigo 83, da Lei n° 6.794, de
27.12.1990, § único (Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza), publicada no DOM n° 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, a servidora MARIA DOROTEA COSTA DE OLIVEIRA
SOUSA, matrícula n° 48102-01, Professor, lotada na
Secretaria Executiva Regional VI, no período de 01.09.2007 a
31.08.2013. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, em 19 de setembro de 2007. Alfredo
José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 7103/2007 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o artigo 1°, do Decreto n°
9.077, de 13.05.93, conforme Processo n° 42311/2007. RESOLVE
prorrogar o afastamento para o trato de Interesse Particular,
de acordo com o artigo 83, da Lei n° 6.794, de
27.12.1990, § único (Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza), publicada no DOM n° 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, a servidora MAGDA MARQUES GOMES, matrícula
n° 49152-01, Professor, lotada na Secretaria Executiva Regional
VI, no período de 02.08.2007 a 01.08.2009. GABINETE
DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em
19 de setembro de 2007. Alfredo José Pessoa de Oliveira -
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 7104/2007 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
com base no Decreto n° 9.077, de 13.05.1993 e conforme
o Processo n° 29760/2007. RESOLVE conceder o afastamento
sem prejuízo de seus vencimentos, de acordo com os artigos
89 e 90, da Lei nº 6.794 de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza, a servidora DIANA CLÁUDIA
MAIA CHAVES, matrícula n° 48946-01, Professor, lotada na
Secretaria Executiva Regional VI, para cursar Especialização
em Coordenação Pedagógica, aos sábados, a partir de
10.04.2007. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, em 19 de setembro de 2007. Alfredo
José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 31/2007 - O SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições
legais. CONSIDERANDO o objeto dos Pregões Eletrônicos 53,
54, 55, 56 e 57/2007, originários deste órgão. CONSIDERANDO
a necessidade de assessorar os Pregoeiros na análise das
amostras das empresas participantes e emitir parecer atestando
se as mesmas atendem às exigências do edital. CONSIDERANDO
a solicitação do Pregoeiro, conforme Ofício nº
4439/2007, originário da Comissão Permanente de Execução
das Licitações. RESOLVE: I - Designar LIDUINA DE FÁTIMA
PINHEIRO BARRETO (HDGM-M), VERLANIA MARIA DE AZEVEDO
GOMES (HDNSC) e PAULO JOSÉ DE SOUSA NETO
(HDGM-JW), para prestar suporte técnico na análise das amostras
apresentadas. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO,
em 24 de setembro de 2007. Alfredo José Pessoa
de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 32/2007 - O SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições
legais. CONSIDERANDO o objeto do Pregão Eletrônico
63/2007, originário deste órgão. CONSIDERANDO a necessidade
de assessorar o Pregoeiro na análise das amostras das
empresas participantes e emitir parecer atestando se as mesmas
atendem às exigências do edital. CONSIDERANDO a
solicitação do Pregoeiro, conforme Ofício nº 4463/2007, originário
da Comissão Permanente de Execução das Licitações.
RESOLVE: I - Designar ANA RACHEL FREITAS CORREIA,
para prestar suporte técnico na análise das amostras apresentadas.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 24
de setembro de 2007. Alfredo José Pessoa de Oliveira -
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 99/2007 - I - ÓRGÃO GESTOR: Secretaria de Administração
do Município. II - EMPRESAS FORNECEDORAS: SUPORTE
Comercial de Equipamentos & Alimentos Ltda, inscrita no CNPJ
03.200.346/0001-21; DRUG MED Comércio de Materiais Médicos
e Hospitalares Ltda, inscrita no CNPJ 68.134.477/0001-01;
KEAGE Comércio e Representação Ltda, inscrita no CNPJ nº
69.358.109/0001-00; SUPERFIO Comércio de Produtos Médicos
Hospitalares Ltda - ME, inscrita no CNPJ nº 05.675.713
/0001-79. III - OBJETO: Aquisição de material médicohospitalar
destinado as Secretarias Executivas Regionais I, III,
IV, V, VI (hospitais distritais); Fornecedor/Produto: SUPORTE
Comercial de Equipamentos & Alimentos Ltda/lotes: 01, 1.1.
fralda geriátrica descartável média (5.240 unidades)
(R$ 4.034,80) e 1.2. fralda geriátrica descartável grande (5.240
unidades) (R$ 4.139,60) e 02, 2.1. haste com pontas de algodão
(1.538 caixas) (R$ 984,32); DRUG MED Comércio de
Materiais Médicos e Hospitalares Ltda/lote 08, 8.1. luvas para
procedimentos não estéril grande (1.400 caixas)
(R$ 10.080,00); 8.2. luvas para procedimentos não estéril média
(25.518 caixas) (R$ 184.239,96), 8.3. luvas para procedimentos
não estéril pequena (3.704 caixas) (R$ 26.668,80);
KEAGE Comércio e Representação Ltda/lote 09, 9.1. máscara
bico de pato (8.004 unidades) (R$ 36.138,06); SUPERFIO
Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda - ME/lote 10,
10.1. máscara de aerossol adulto (3.836 unidades)
(R$ 16.533,16) e 10.2. máscara de aerossol infantil (3.020
unidades) (R$ 13.016,20). IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decretos 11.251 de 10.09.2002 e 12.144 de 29.12.2006 e Lei
Federal nº 10.520, de 17.07.2002, na Lei nº 8.666/93 de
21.06.1993. V - MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 44/2007.
VI - VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses a partir da data de
publicação no Diário Oficial do Município. VII - DATA DA ASSINATURA:
29.08.2007. VIII - ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS: Secretarias Executivas Regionais
I, III, IV, V e VI (Hospitais Distritais).
*** *** ***
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 101/2007 - I - ÓRGÃO GESTOR: Secretaria de Administração
do Município. II - EMPRESAS FORNECEDORAS: MEDSTORY
Comércio de Produtos Hospitalares Ltda, inscrita no
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 41
CNPJ nº 00.315.567/0001-57; SELLENE Comércio e Representações
Ltda, inscrita no CNPJ nº 05.329.222/0001-76. III -
OBJETO: Aquisição de material médico-hospitalar destinado as
Secretarias Executivas Regionais I, III, IV, V, VI (hospitais distritais);
Fornecedor/Produto: MEDSTORY Comércio de Produtos
Hospitalares Ltda/lotes: 04 - fita adesiva para autoclave 19mm
x 30m - marca Medihouse, quantidade 4.766 rolos, valor total
R$ 13.821,40 (treze mil, oitocentos e vinte e um reais e quarenta
centavos); 05 - fita hipoalergênica para curativo 25mm x 10m
- marca Medi House, quantidade 3.944 rolos, valor total
R$ 5.127,20 (cinco mil, cento e vinte e sete reais e vinte centavos)
e 07 - fita adesiva hospitalar 19mm x 50m - marca Medi
House, quantidade 11.382 unidades, valor total R$ 17.073,00
(dezessete mil e setenta e três reais); SELLENE Comércio e
Representações Ltda/lote 09: 9.1 - lençol descartável com
elástico 2m x 1,4m, 40g - marca Medicaltex, quantidade 2.400
unidades, valor total R$ 2.976,00 (dois mil e novecentos e
setenta e seis reais) e 9.2 - lençol descartável sem elástico 2m
x 1,4m, 40g - marca Medicaltex, quantidade 35.518 unidades,
valor total R$ 39.780,16 (trinta e nove mil, setecentos e oitenta
reais e dezesseis centavos), valor total do lote R$ 42.756,16
(quarenta e dois mil, setecentos e cinqüenta e seis reais e
dezesseis centavos). IV - MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº
48/2007. V - VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses a partir da
data de publicação no Diário Oficial do Município. VI - DATA DA
ASSINATURA: 31.08.2007. VII - ÓRGÃO GERENCIADOR DA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Secretarias Executivas
Regionais I, III, IV, V e VI (Hospitais Distritais).
*** *** ***
APOSTILA Nº 02/2007 - A SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições
legais, amparada no § 8º, art. 65, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, e considerando
as alterações oriundas da Lei Orçamentária Anual de
2006. RESOLVE acrescer a Ata de Registro de Preço nº
58/2007, cujo objeto é a seleção de empresa para o registro de
preços visando à aquisição de cartuchos e toners, por um período
de 12 (doze) meses, para suprir as necessidades dos
órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Fortaleza, originário
do Pregão Presencial nº 06/2007, a dotação orçamentária
consignada abaixo: Projeto/Atividade 10.122.0002.2.002.0022,
Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de Recurso 281/102, do
orçamento da SMS - Secretaria Municipal de Saúde. GABINETE
DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, em 20 de setembro
de 2007. Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁ-
RIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
ERRATA - No Ato nº 5848/2007, datado do dia 10
de agosto de 2007, referente a despesas de passagens aéreas
de ida e volta para a servidora LANNA CARINNE MELO DE SÁ
RORIZ, ONDE SE LÊ: consignadas a Secretaria de Administração,
LEIA-SE: consignadas a Secretaria de Turismo de Fortaleza.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO, em 21 de setembro de 2007. Alfredo José Pessoa
de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO.
*** *** ***
ERRATA - No Ato nº 5923/2007, datado do dia 13
de agosto de 2007, referente a despesas de passagens aéreas
de ida e volta para a servidora MARIA VÂNIA LOPES BRAGA,
ONDE SE LÊ: consignadas a Secretaria de Administração,
LEIA-SE: consignadas a Secretaria de Turismo de Fortaleza.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO,
em 21 de setembro de 2007. Alfredo José Pessoa
de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
ERRATA - No Ato nº 5998/2007, datado do dia 14
de agosto de 2007, referente a despesas de passagens aéreas
de ida e volta para a servidora LUIZA DE MARILAC MARTINS
E SILVA, ONDE SE LÊ: consignadas a Secretaria de Administração,
LEIA-SE: consignadas a Secretaria de Turismo de Fortaleza.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, em 21 de setembro de 2007. Alfredo José
Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO.
GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE
FORTALEZA
PORTARIA Nº 100/2007 - O DIRETOR GERAL
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 186 e seguintes da
Lei nº 6.794 de 27 de dezembro de 1990 - Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza. RESOLVE designar os servidores
municipais ARILTON GÓES TÁVORA, matrícula nº
45.451-01, Presidente e WASHINGTON LUIZ BEZERRA E SILVA,
matrícula nº 45.748-01, Secretário para comporem a Comissão
de Sindicância Administrativa, a fim de promover a
apuração sumária dos fatos que deram origem ao Processo nº
0196/2007-19, que trata de Acúmulo de Cargo. A Sindicância a
que se refere a presente portaria deverá ser concluída no prazo
de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação, podendo,
excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze)
dias. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA, em 30 de agosto de
2007. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Arimá Rocha
Brito - DIRETOR GERAL.
*** *** ***
PORTARIA Nº 101/2007 - O DIRETOR GERAL
DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA,
no exercício de suas atribuições legais que lhe confere o art.
44, do Regimento Disciplinar da Guarda Municipal de Fortaleza
(RDGMF). RESOLVE elogiar os servidores:

FUNC.
MAT. FUNÇÃO NOME DIA
665 55294-01 Guarda de 2ª Cl. Antônio César Paschoal 29/08
719 55228-01 Guarda de 2ª Cl. Aloísio Francisco Araújo 06/08
990 60237-01 Guarda de 2ª Cl. José Ronaldo do N. dos
Santos
09/08
Por terem realizado doação de sangue, como está afirmado
nas declarações fornecidas pelo Centro de Hemoterapia do
Ceará - HEMOCE, dos dias mencionados acima do mês de
agosto de 2007. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA
MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA, em 05 de
setembro de 2007. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José
Arimá Rocha Brito - DIRETOR GERAL.
*** *** ***
PORTARIA Nº 103/2007 - O DIRETOR GERAL
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 186 e seguintes da
Lei nº 6.794 de 27 de dezembro de 1990 - Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza. RESOLVE designar os servidores
municipais VICENTE ALVES DE ALBUQUERQUE,
Guarda Municipal, matrícula nº 3.178-01, Presidente e WASHINGTON
LUIZ BEZERRA E SILVA, Agente de Defesa Civil,
matrícula nº 45.748-01, Secretário, para comporem a Comissão
de Sindicância Administrativa, a fim de promover a apuração
sumária dos fatos que deram origem ao Processo nº 61/2007 -
ATJUR, que trata de possível conduta irregular. A Sindicância a
que se refere a presente portaria deverá ser concluída no prazo
de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação, podendo,
excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze)
dias. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Fortaleza, 17 de
setembro de 2007. José Arimá Rocha Brito - DIRETOR GERAL.
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 42
PORTARIA Nº 104/2007 - O DIRETOR GERAL
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 186 e seguintes da
Lei nº 6.794 de 27 de dezembro de 1990 - Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza. RESOLVE designar os servidores
municipais VICENTE ALVES DE ALBUQUERQUE,
Guarda Municipal, matrícula nº 3.178-01, Presidente e WASHINGTON
LUIZ BEZERRA E SILVA, Agente de Defesa Civil,
matrícula nº 45.748-01, Secretário, para comporem a Comissão
de Sindicância Administrativa, a fim de promover a apuração
sumária dos fatos que deram origem ao Processo nº 62/2007 -
ATJUR, que trata de possível conduta irregular. A Sindicância a
que se refere a presente portaria deverá ser concluída no prazo
de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação, podendo,
excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze)
dias. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Fortaleza, 17 de
setembro de 2007. José Arimá Rocha Brito - DIRETOR GERAL.
*** *** ***
PORTARIA Nº 105/2007 - O DIRETOR GERAL
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 186 e seguintes da
Lei nº 6.794 de 27 de dezembro de 1990 - Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza. RESOLVE designar os servidores
municipais VICENTE ALVES DE ALBUQUERQUE, Guarda
Municipal, matrícula nº 3.178-01, Presidente e WASHINGTON
LUIZ BEZERRA E SILVA, Agente de Defesa Civil, matrícula
nº 45.748-01, Secretário, para comporem a Comissão de
Sindicância Administrativa, a fim de promover a apuração sumária
dos fatos que deram origem ao Processo nº 63/2007 -
ATJUR, que trata de possível conduta irregular. A Sindicância a
que se refere a presente portaria deverá ser concluída no prazo
de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação, podendo,
excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze)
dias. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Fortaleza, 17 de setembro
de 2007. José Arimá Rocha Brito - DIRETOR GERAL.
*** *** ***
PORTARIA Nº 106/2007 - O DIRETOR GERAL
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 186 e seguintes da
Lei nº 6.794 de 27 de dezembro de 1990 - Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza. RESOLVE designar os servidores
municipais VICENTE ALVES DE ALBUQUERQUE, Guarda
Municipal, matrícula nº 3.178-01, Presidente e WASHINGTON
LUIZ BEZERRA E SILVA, Agente de Defesa Civil, matrícula
nº 45.748-01, Secretário, para comporem a Comissão de
Sindicância Administrativa, a fim de promover a apuração sumária
dos fatos que deram origem ao Processo nº 64/2007 -
ATJUR, que trata de possível conduta irregular. A Sindicância a
que se refere a presente portaria deverá ser concluída no prazo
de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação, podendo,
excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze)
dias. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Fortaleza, 17 de setembro
de 2007. José Arimá Rocha Brito - DIRETOR GERAL.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
EXTRATO - NATUREZA DO ATO: Convênio nº
056/2007, que entre si celebram o Município de Fortaleza através
da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE e a
FEDERAÇÃO CEARENSE DE VOLEIBOL. OBJETO: A execução
do Projeto “Etapa Cearense do Circuito Mundial de Vôlei
de Praia Masculino e Feminino”, que visa selecionar os atletas
participantes para a próxima fase do campeonato, além de
classificar os campeões deste Circuito Mundial para as Olimpíadas
de Pequim. Ademais proporcionará ao público cearense e
aos telespectadores de todo o Brasil momentos de lazer e
descontração gerados pelo esporte. FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-
se este convênio no art. 116 e parágrafos da Lei Federal
nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Instrução
Normativa nº 01, de 15.01.97 e suas alterações, da STN, bem
como no constante do Processo nº 691/2007 - SDE. PRAZO: O
presente convênio terá o prazo de vigência de 120 (cento e
vinte) dias corridos, contados a partir da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado, se houver interesse dos partícipes,
mediante termo aditivo, obedecendo legislação em vigor. VALOR:
O valor do presente convênio é de R$ 72.000,00 (setenta
e dois mil reais), sendo R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) à
conta da concedente e R$ 12.000,00 (doze mil reais) à conta
da convenente. DOTAÇÃO: As despesas decorrentes deste
convênio correrão por conta da dotação orçamentária Projeto/
Atividade 27.812.0046.1319.0001, Elemento de Despesa
3.3.90.39, Fonte de Recursos 100, do orçamento vigente da
SDE. DATA: 25 de setembro de 2007. ASSINAM: José de
Freitas Uchoa - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO - SDE e José Virgílio Lima Pires - FEDERAÇÃO
CEARENSE DE VOLEIBOL. VISTO: Gerardo Leite Martins
- ASSESSOR JURÍDICO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 123/2007 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o que determina o Decreto nº
12156 de 22 de janeiro de 2007. RESOLVE reconhecer a dívida
em favor de JOSÉ ALVES DA SILVA, Assessor Técnico,
símbolo DAS.1, matrícula nº 17111.03, diferença do Ato de
Designação 2211/2007, conforme Folha Suplementar nº
233/2007, no valor de R$ 6.673,94 (seis mil, seiscentos e setenta
e três reais e noventa e quatro centavos), cuja despesa
será classificada na Dotação 10.122.0002.2014.0011, Elemento
de Despesa 31.90.92, Fonte 102, despesa consignadas no
orçamento vigente desta Secretaria. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
SAÚDE, em 14 de setembro de 2007. Luiz Odorico Monteiro
de Andrade - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ATO Nº 7105/2007 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, com a delegação
de competência que lhe confere o Decreto nº 11.726, de
20 de outubro de 2004, em consonância com o Processo Administrativo
nº 5342/2007/SEDAS. CONSIDERANDO o Decreto
nº 11.726 de 20 de outubro de 2004 que redisciplina as normas
sobre delegação de competências. CONSIDERANDO o Ato nº
4121/2007, de 18.06.2007, que nomeia a servidora ISABEL
MARIA PINHEIRO ARRUDA, matrícula nº 14221-01, para o
cargo de Vice-Diretor DNI-1, lotada na SER VI, com exercício
na EMEIF Angélica Gurgel, com fundamento no art. 1º, § 1º da
Lei nº 7.862, de 29 de dezembro de 1995, que regulamenta a
carga horária de Diretor e Vice-Diretor de escolas patrimoniais
e de Diretor-Geral e de Diretor Adjunto do Centro Integrado de
Educação e Saúde - CIES. DECIDE: I - Suplementar a cargahorária,
modificando o regime de 120 (cento e vinte) horas,
para o regime especial de 240 (duzentas e quarenta) horas, a
partir de 01 de maio de 2006. Fortaleza, 19 de setembro de
2007. Ana Maria de Carvalho Fontenele - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 005/2007 - NATUREZA
DO ATO: Convênio que entre si celebram o Município
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 43
de Fortaleza com interveniência da Secretaria Municipal de
Assistência Social e a UNIÃO DOS MORADORES DO SÍTIO
SÃO JOSÉ. DO OBJETO: Constitui objeto do presente convênio
a execução do projeto de Proteção Social Básica à Infância,
visando o atendimento de 100 (cem) crianças em situação de
risco, na faixa etária de 07 (sete) a 12 (doze) anos de idade,
através de atividades sócio-educativas e recreativas, no período
complementar ao do ensino regular na escola. DO FUNDAMENTO
LEGAL: O presente convênio tem sua fundamentação
legal na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº
8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência
Social, Instrução Normativa STN nº 01/1997, Portaria nº
58/2006/SEDAS, Resolução nº 927/2007/CMAS - Fortaleza e
Parecer nº 019/2007/FMAS/SEMAS, constantes do Processo
Administrativo nº 1213/2007/SEDAS. DOS RECURSOS FINANCEIROS:
Os recursos financeiros destinados ao pagamento
deste convênio montam a importância de R$ 36.000,00 (trinta
e seis mil reais), provenientes do Tesouro Municipal. DA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste
convênio correrão à conta de dotações consignadas ao Projeto/
Atividade 08.244.0114.1.407.0157, Elemento de Despesa
335043, Fonte de Recursos 100, do orçamento do Fundo Municipal
de Assistência Social, vinculado à Secretaria Municipal
de Assistência Social de Fortaleza/CE. DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
O presente convênio terá vigência da data da sua
assinatura até 31 de dezembro de 2007, podendo ser renovado
nos termos da legislação em vigor, justificado o interesse público.
DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 27 de agosto de 2007.
ASSINAM: Maria Elaene Rodrigues Alves - SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Zuleide de Lima
Pereira dos Santos - UNIÃO DOS MORADORES DO SÍTIO
SÃO JOSÉ.
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 008/2007 - NATUREZA
DO ATO: Convênio que entre si celebram o Município
de Fortaleza com interveniência da Secretaria Municipal de
Assistência Social - SEMAS e o CENTRO COMUNITÁRIO DE
REABILITAÇÃO E EDUCAÇÃO NUTRICIONAL. DO OBJETO:
Constitui objeto do presente convênio atender crianças de 0 à
06 anos, sendo 60 (sessenta) em regime de 8 horas diárias e
80 (oitenta) em regime de 4 horas diárias, bem como suas
famílias, nas modalidades de semi-internato, creche e educação
infantil, através de atividades cognitivas, pedagógicas, de
segurança alimentar e nutricional, fortalecimento das competências
e dos vínculos familiares, que associem o cuidado, a
educação e a proteção social com ações complementares à
função da família, envolvendo serviços de saúde, educação e
assistência social, em consonância com as ações comunitárias
implementadas para a prevenção e reabilitação nutricional. DO
FUNDAMENTO LEGAL: O presente convênio tem sua fundamentação
legal na Lei Federal nº 8.666, e 21 de junho de 1993,
na Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de
Assistência Social e na Lei Federal nº 9.604, de 05 de fevereiro
de 1998, Instrução Normativa STN nº 01/1997, Portaria nº
58/2006/SEDAS, Resolução nº 911/2007/CMAS - Fortaleza e
Parecer nº 023/2007/FMAS/SEMAS, constantes do Processo
Administrativo nº 0879/2007/SEDAS. DOS RECURSOS FINANCEIROS:
R$ 22.466,40 (vinte e dois mil, quatrocentos e
sessenta e seis reais e quarenta centavos), sendo
R$ 20.424,00 (vinte mil, quatrocentos e vinte e quatro reais)
recursos do Governo Federal e R$ 2.042,40 (dois mil, quarenta
e dois reais e quarenta centavos) provenientes do Tesouro
Municipal. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas
decorrentes deste convênio correrão à conta de dotações consignadas
ao Projeto/Atividade 08.243.0116.2.097.0016, Elemento
de Despesa 335043, Fontes 210 e 100, respectivamente,
do orçamento do Governo Federal e do Fundo Municipal de
Assistência Social, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência
Social de Fortaleza/CE. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O
presente convênio terá vigência da data da sua assinatura até
31 de dezembro de 2007, podendo ser renovado nos termos da
legislação em vigor, justificado o interesse público. DATA: Fortaleza,
03 de setembro de 2007. ASSINAM: Maria Elaene
Rodrigues Alves - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - Maria Clozenilda Alves de Souza - CENTRO
COMUNITÁRIO DE REABILITAÇÃO E EDUCAÇÃO
NUTRICIONAL.
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 009/2007 - NATUREZA
DO ATO: Convênio que entre si celebram o Município
de Fortaleza com interveniência da Secretaria Municipal de
Assistência Social e a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO
AUTRAN NUNES. DO OBJETO: Constitui objeto do presente
Convênio a execução de Programa de Proteção Social Básica
a 120 (cento e vinte) famílias hipossuficientes, preferencialmente
de crianças e adolescentes atendidos por outros programas
da entidade (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil -
PETI e Creche Comunitária), através do desenvolvimento de
ações voltadas à formação social e profissional das famílias
beneficiárias, realização de seminários e palestras e reuniões
de avaliação, de modo a fomentar a prevenção, promoção,
inclusão e proteção social da parcela mais carente da sociedade,
desenvolvendo suas potencialidades e fortalecendo os
vínculos familiares e comunitários. DO FUNDAMENTO LEGAL:
O presente convênio tem sua fundamentação legal na Lei Federal
n° 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei n° 8.742, de 07
de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social,
Instrução Normativa STN n° 01/1997, Portaria n° 58/2006/
SEDAS, Resolução n° 923/2007/CMAS - Fortaleza e Parecer
n° 021/2007/FMAS/SEMAS, constantes do Processo Administrativo
n° 1352/2007/SEDAS. DOS RECURSOS FINANCEIROS:
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), provenientes do Tesouro
Municipal. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas
decorrentes deste convênio correrão à conta de dotações
consignadas ao Projeto/Atividade 08.244.0114.1.407.0099,
Elemento de Despesa 335043 - Fonte de Recursos 100, do
orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, vinculado
à Secretaria Municipal de Assistência Social de Fortaleza-Ce.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência
da data da sua assinatura até 31 de dezembro de 2007, podendo
ser renovado nos termos da legislação em vigor, justificado
o interesse público. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 04
de setembro de 2007. ASSINAM: Maria Elaene Rodrigues
Alves - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Jerry Linhares da Silva - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES
DO AUTRAN NUNES.
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 011/2007/SEMAS
- NATUREZA DO ATO: Convênio que entre si celebram o Município
de Fortaleza, com interveniência da Secretaria Municipal
de Assistência Social e o CONSELHO DE MORADORES DO
BAIRRO JOÃO XXIII. DO OBJETO: Constitui objeto do presente
convênio a execução de Programa de Proteção Social Básica
a 527 (quinhentos e vinte e sete) famílias hipossuficientes,
com o objetivo de facilitar o acesso ao conhecimento necessário
ao desenvolvimento das beneficiárias, através do oferecimento
de curso para formação de cabeleireiros e realização de
oficinas e palestras atinentes aos assuntos do cotidiano familiar
e ao envolvimento comunitário, de modo a fomentar a autonomia
familiar e sua função provedora e protetora de seus membros,
fortalecendo os laços de afetividade entre os mesmos,
logrando, assim a diminuição da vulnerabilidade familiar, que
acarreta a violação de direitos humanos. DO FUNDAMENTO
LEGAL: O presente convênio tem sua fundamentação legal na
Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei n° 8.742,
de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social,
na Lei Federal n° 9.604, de 05 de fevereiro de 1998, Instrução
Normativa STN n° 01/1997, Portaria n° 58/2006/SEDAS,
Resolução n° 922/2007/CMAS - Fortaleza e Parecer n°
024/2007/FMAS/SEMAS, constantes do Processo Administrativo
n° 1132/2007/SEDAS. DOS RECURSOS FINANCEIROS:
Os recursos financeiros destinados ao pagamento do objeto
deste convênio montam a importância de R$ 69.645,84 (sessenta
e nove mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta
e quatro centavos), sendo R$ 63.314,40 (sessenta e três mil,
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 44
trezentos e quatorze reais e quarenta centavos), recursos do
Governo Federal e R$ 6.331,44 (seis mil, trezentos e trinta e
um reais e quarenta e quatro centavos) provenientes do Tesouro
Municipal. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas
decorrentes deste convênio correrão à conta de dotações consignadas
ao Projeto/Atividade - 08.243.0116.2.097.0036 - Elemento
de Despesa 335043 - Fontes 210 e 100, respectivamente
do orçamento do Governo Federal e do Fundo Municipal de
Assistência Social, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência
Social de Fortaleza-Ce. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O
presente Convênio terá vigência da data da sua assinatura até
31 de dezembro de 2007, podendo ser renovado nos termos da
legislação em vigor, justificado o interesse público. DATA DA
ASSINATURA: Fortaleza, 03 de setembro de 2007. ASSINAM:
Maria Elaene Rodrigues Alves - SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Teresinha Assêncio de Araújo -
CONSELHO DE MORADORES DO BAIRRO JOÃO XXIII.
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 012/2007 - NATUREZA
DO ATO: Convênio que entre si celebram o Município
de Fortaleza, com interveniência da Secretaria Municipal de
Assistência Social - SEMAS e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
DO CENTRINHO DA UV10. DO OBJETO: Constitui objeto do
presente convênio o atendimento a 190 (cento e noventa) famílias
das crianças atendidas nas creches gerenciadas pela associação
conveniada, às segundas e quartas feiras das 13:00
às 18 horas, através do Projeto “Família Aprendiz”, incluindo
palestras, incentivo a leitura, cursos profissionalizantes, etc. DO
FUNDAMENTO LEGAL: O presente convênio tem sua fundamentação
legal na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de
1993, na Lei n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica
de Assistência Social, Instrução Normativa STN n°
01/1997, Portaria n° 58/2006/SEDAS, Resolução n° 931/2007/
CMAS - Fortaleza e Parecer n° 027/2007/FMAS/SEMAS, constantes
do Processo Administrativo n° 1156/2007/SEDAS. DOS
RECURSOS FINANCEIROS: R$ 42.750,00 (quarenta e dois
mil, setecentos e cinqüenta reais), provenientes do Tesouro
Municipal. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas
decorrentes deste convênio correrão à conta de dotações consignadas
ao Projeto/Atividade 08.244.0114.1.407. 0053, Elemento
de Despesa 335043 - Fonte de Recursos 100, do orçamento
do Fundo Municipal de Assistência Social, vinculado à
Secretaria Municipal de Assistência Social de Fortaleza-Ce. DO
PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência da
data da sua assinatura até 31 de dezembro de 2007, podendo
ser renovado nos termos da legislação em vigor, justificado o
interesse público. DATA: Fortaleza, 04 de setembro de 2007.
ASSINAM: Maria Elaene Rodrigues Alves - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Maria do Socorro
Ferreira Firmo - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DO CENTRINHO
DA UV10.
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 014/2007 - NATUREZA
DO ATO: Convênio que entre si celebram o Município
de Fortaleza, com interveniência da Secretaria Municipal de
Assistência Social - SEMAS e o CONSELHO DE MORADORES
DO BAIRRO JOÃO XXIII. DO OBJETO: Constitui objeto
do presente convênio promover cursos de qualificação profissional
com conteúdo básico e específico, além de aulas teóricas
e práticas de informática para 130 (cento e trinta) mulheres
pertencentes a grupos vulnerabilizados pela situação de carência,
com vista a sua promoção e inserção produtiva na perspectiva
de melhorar a condição da qualidade de vida pessoal e
familiar. DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente convênio tem
sua fundamentação legal na Lei Federal n° 8.666, de 21 de
junho de 1993, na Lei n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993 -
Lei Orgânica de Assistência Social, Instrução Normativa STN
n° 01/1997, Portaria n° 58/2006/SEDAS, Resolução n°
921/2007/CMAS - Fortaleza e Parecer n° 029/2007/FMAS/
SEMAS, constantes do Processo Administrativo n° 1105/2007.
DOS RECURSOS FINANCEIROS: R$ 71.500,00 (setenta e um
mil e quinhentos reais), provenientes do Tesouro Municipal e
tendo como contrapartida do conveniado o montante de
R$ 7.150,00 (sete mil, cento e cinqüenta reais). DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste convênio
correrão à conta de dotações consignadas ao Projeto/Atividade
08.244.0114.1.407.0007 - Elemento de Despesa 335043 -
Fonte 100 do orçamento do Fundo Municipal de Assistência
Social, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social
de Fortaleza-Ce. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Convênio
terá vigência da data da sua assinatura até 31 de dezembro
de 2007, podendo ser renovado nos termos da legislação
em vigor, justificado o interesse público. DATA: Fortaleza,
04 de setembro de 2007. ASSINAM: Maria Elaene Rodrigues
Alves - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Teresinha Assêncio de Araújo - CONSELHO DE MORADORES
DO BAIRRO JOÃO XXIII.
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 015/2007 - NATUREZA
DO ATO: Convênio que entre si celebram o Município
de Fortaleza, com interveniência da Secretaria Municipal de
Assistência Social - SEMAS e o INSTITUTO DO CORAÇÃO
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ICCA. DO OBJETO:
Constitui objeto do presente convênio o atendimento a crianças
e adolescentes cardiopatas carentes e suas famílias, através
dos Projetos: Casa da Criança Cardiopata que atende 360
(trezentas e sessenta) crianças, Grupo de Apoio que atende
3.000 (três mil) adolescentes e Crescer Mais Feliz que atende a
2.400 (duas mil e quatrocentas) crianças especiais. DO FUNDAMENTO
LEGAL: O presente convênio tem sua fundamentação
legal na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, na
Lei n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de
Assistência Social, Instrução Normativa STN n° 01/1997, Portaria
n° 58/2006/SEDAS, Resolução n° 932/2007/CMAS - Fortaleza
e Parecer n° 033/2007/FMAS/SEMAS, constantes do
Processo Administrativo n° 1567/2007. DOS RECURSOS FINANCEIROS:
R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil
reais), provenientes do Tesouro Municipal e tendo como contrapartida
do conveniado o montante de R$ 45.000,00 (quarenta
e cinco mil, reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As
despesas decorrentes deste convênio correrão à conta de
dotações consignadas ao Projeto/Atividade 08.243.0116.2.098.
0010 - Elemento de Despesa 335043 - Fonte 100 do orçamento
do Fundo Municipal de Assistência Social, vinculado à Secretaria
Municipal de Assistência Social de Fortaleza-Ce. DO
PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência da
data da sua assinatura até 31 de dezembro de 2007, podendo
ser renovado nos termos da legislação em vigor, justificado o
interesse público. DATA: Fortaleza, 12 de setembro de 2007.
ASSINAM: Maria Elaene Rodrigues Alves - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Maria Márcia Morais
Souto Maior - INSTITUTO DO CORAÇÃO DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE - ICCA.
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL I
PORTARIA N° 72/2007 - O SECRETÁRIO DA
SECRETARIA REGIONAL I - SER I, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o disposto no art. 7°, inciso III, do Decreto
n° 12.156, de 22 de janeiro de 2007. RESOLVE: Reconhecer
a dívida no valor de R$ 819,72 (oitocentos e dezenove
reais e setenta e dois centavos), em favor dos nomes abaixo
relacionados: - Despesas de Exercícios Anteriores, consignada
no orçamento em vigor.
NOMES DOTAÇÕES
ELEM.
DESP.
FONTE VALOR
(R$)
Geneton Rodrigues Laureano
04.122.0002.2014.0013
31.90.92
100 284,64
Ana Lúcia Oliveira Viana 04.122.0002.2014.0013 31.90.92 100 535,08
TOTAL A PAGAR 819,72
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 45
Cientifique-se, publique-se e cumpre-se, em 12 de setembro de
2007. Mariano Araújo de Freitas - SECRETÁRIO.
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL II
PORTARIA N° 058/2007 - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DA REGIONAL II, no uso de suas atribuições
legais e; CONSIDERANDO o disposto no artigo 7°, inciso III, do
Decreto n° 12.156 de 22 de janeiro de 2007. RESOLVE: Reconhecer
a dívida em favor de HEDILENE ELIZIARIO MARQUES,
correspondente ao valor de R$ 926,08 (novecentos e
vinte e seis reais e oito centavos), referente a Gratificação de
Plantão, Titulação Acadêmica, que deverá ser classificada na
Dotação 31.90.92 - 102 Despesas de Exercícios Anteriores na
Atividade 10.301.0030.2014.0002, consignada no orçamento
em vigor. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO REGIONAL II, em 13 de setembro
de 2007. Rogério Pinheiro - SECRETÁRIO EXECUTIVO
REGIONAL II.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO DE
EXECUÇÃO DE OBRA, referente à dispensa de licitação (Processo
n° 54.988/2007 - SER II), que fazem entre si o Município
de Fortaleza, com a interveniência da Secretaria Executiva
Regional II - SER II, e a empresa SIZINO ENGENHARIA AMBIENTAL
LTDA. CONTRATANTE: Secretaria Executiva Regional
II - SER II, inscrita no CNPJ sob o n° 01.804.507/0001-60,
representada por seu titular Rogério de Alencar Araripe Pinheiro,
Engenheiro Mecânico, solteiro, inscrito sob o CPF n°
171003.643-53, portador da Cédula de Identidade n° 625100
SSP-CE, residente e domiciliado na Rua Carlos Vasconcelos,
2562, Joaquim Távora, Fortaleza-Ce. CONTRATADA: SIZINO
Engenharia Ambiental Ltda., inscrita no CNPJ n° 07814958
/0001-65, com sede na cidade de Fortaleza-Ce, na Rua 002,
setor 40, Casa 006, Parque Monsenhor Tabosa, Antônio Bezerra,
representada legalmente por Raimundo Nonato Bittencourt
Filho, brasileiro, portador da Cédula de Identidade n°
2001003015814-SSP-CE, inscrito no C.P.F sob o n°
067527993-34, residente e domiciliado na Rua Eng° Valdir
Leotércio, 147, Barra do Ceará, Fortaleza-Ce. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Fundamenta-se a presente carta contrato nas
disposições contidas no inciso IV, do art. 24 da Lei n° 8.666 de
21.06.93, publicada no DOU de 22.06.93, e obedecidas, no que
couber, as exigências do art. 55 da referida Lei n° 8.666/93,
com as suas modificações posteriores, conforme Parecer da
PGM n° 052/2007, pelos termos da proposta de preços da
Contratada, e atendidas as cláusulas e condições que se enunciam
a seguir: OBJETO: Contratação de empresa para a execução
dos serviços de desmontagem da estrutura metálica da
coberta da quadra poliesportiva da EMEIF Belarmina Campos,
localizada na área de abrangência da SER II. DO REGIME DE
EXECUÇÃO: O objeto desta carta contrato será executado em
regime de empreitada por preço unitário. DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
O prazo máximo para execução do objeto deste contrato
é de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data
da assinatura deste Termo. VALOR CONTRATUAL: Dá-se a
esta carta contrato o preço global de R$ 14.013,00 (quatorze
mil e treze reais), incluídos os preços unitários constantes da
proposta de preços da Contratada. FORMA DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado após a emissão de empenho e
será no prazo máximo de 30 dias da data de execução do
serviço, com a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo,
após as conferências e autorizações, segundo as exigências
administrativas em vigor, acompanhado das respectivas Notas
Fiscais e de Empenho. RECURSOS FINANCEIROS: As despesas
decorrentes desta carta contrato correrão à conta de
dotações consignadas ao Projeto/Atividade 12.361.0099.
1096.0002; Elemento de Despesa 4.4.90.51; Fonte de Recursos
0101 do orçamento da SER II. DO FORO: Fica eleito o
Foro da Cidade de Fortaleza, Capital dos Estado do Ceará,
para dirimir as questões que porventura surgirem durante a
execução do presente Contrato. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-
Ce, 14 de setembro de 2007. ASSINATURAS: Do CONTRATANTE
e Pela INTERVENIENTE: Eng° Rogério de Alencar
Araripe Pinheiro - TITULAR DA SER II. Do CONTRATADO:
Raimundo Nonato Bittencourt Filho - REPRESENTANTE
LEGAL DA SIZINO ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA, e
das TESTEMUNHAS: Francisco Antônio dos Santos e Maria
Helena Ribeiro Militão e VISTO: ASSESSORIA JURÍDICA DA
SER II - Elda Monte Teixeira.
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL III
PORTARIA N° 96/2007 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO
REGIONAL III, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE: Designar o servidor VALDISIO JOSÉ DA SILVA,
matrícula n° 02121-01, Assistente Administrativo, para ter exercício
no Distrito de Meio Ambiente. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SECRETARIA
EXECUTIVA REGIONAL III - SER III, em 20 de setembro de
2007. Arq. Marcelo Silva - SECRETÁRIO EXECUTIVO REGIONAL
III.
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL IV
PORTARIA N° 141/2007 - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO REGIONAL IV, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o disposto no art. 8° inciso III do Decreto n°
12.156 de 22 de janeiro de 2007. RESOLVE reconhecer a
dívida no valor de R$ 1.163,39 (um mil, cento e sessenta e três
reais e trinta e nove centavos), referente ao pagamento de
substituição de férias, em favor da servidora abaixo especificada,
que deverá ser classificada no Elemento da Despesa
31.90.92 Fonte 100 Despesas de Exercícios Anteriores, consignada
no orçamento em vigor.
MAT. N° NOME
50351-02 Cristiane Patrícia Barros Almada
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO,
em 13 de setembro de 2007. Deodato José Ramalho
Júnior - SECRETÁRIO EXECUTIVO REGIONAL IV.
*** *** ***
PORTARIA N° 142/2007 - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO REGIONAL IV, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o disposto no art. 8° inciso III do Decreto n°
12.156 de 22 de janeiro de 2007. RESOLVE reconhecer a
dívida no valor de R$ 856,22 (oitocentos e cinqüenta e seis
reais e vinte e dois centavos), referente ao pagamento de Suplementação
de Carga Horária e Gratificação de Nível Universitário,
a favor dos servidores abaixo especificados, que deverá
ser classificada no Elemento da Despesa 31.90.92 Fonte 100
Despesas de Exercícios Anteriores, consignada no orçamento
em vigor.
MAT. N° NOME
49486-01 Francisco Edmilson S. Arruda
13387-01 Rosangela Alves Alencar
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO,
em 13 de setembro de 2007. Deodato José Ramalho
Júnior - SECRETÁRIO EXECUTIVO REGIONAL IV.
*** *** ***
EXTRATO DA CARTA CONTRATO N° 04/2007 -
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Fortaleza, com a
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 46
interveniência da Secretaria Executiva Regional IV, inscrita no
C.N.P.J. sob o n° 01.789.363/0001-10, estabelecida nesta cidade
na Avenida Dedé Brasil, n° 3770, Bairro Serrinha, neste ato
representada por seu titular Deodato José Ramalho Júnior,
brasileiro, casado, Advogado, portador do RG n° 651821 SSPCE
e do CPF n° 053.107.333-53, residente e domiciliado nesta
capital, com a fiscalização do Chefe do Distrito de Infra-
Estrutura da Secretaria Executiva Regional IV. CONTRATADA:
Construtora ABREU MARTINS LTDA., inscrita no CNPJ n°
00.289.073/0001-45, com sede nesta capital, na Rua Barão
Ibiapaba, representada pelo seu sócio, Sr. José Lúcio de Abreu
e Silva, o qual nomeia seu bastante Procurador o Sr. Júlio de
Abreu e Silva, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, inscrito no
CREA-CE sob o n° 15.006, CPF n° 267.838.353-91, residente
e domiciliado na Av. dos Expedicionários, n° 5405, bloco 5,
apto. 204, Fortaleza-Ce. DA FUNDAMENTAÇÃO: A presente
Carta Contrato tem por fundamento o art. 24, inciso I, da Lei n°
8.666 de 21 de junho de 1993, publicada no DOU de 22.06.93,
com suas alterações posteriores. DO OBJETO: O objeto do
presente contrato consiste na contratação de pessoa jurídica
para execução de serviços de instalações elétricas e pintura do
Centro Social Urbano Presidente Médici, sob a jurisdição da
Secretaria Executiva Regional IV. DO VALOR: Pela execução
dos serviços descritos na Cláusula Segunda será pago o valor
global de R$ 14.934,92 (quatorze mil, novecentos e trinta e
quatro reais e noventa e dois centavos), tudo em conformidade
com a proposta apresentada, que passa a constituir parte integrante
deste termo. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas
decorrentes desta Carta Contrato correrão por conta do
Projeto/Atividade n° 08.244.0064.2082.0004, Elemento de
Despesa 33.90.39, Fonte de Recurso 100 do orçamento da
Secretaria Executiva Regional IV. DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
O serviço deverá ser executado no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, contados a partir da data de assinatura da Ordem de
Serviço e emissão da Nota de Empenho. DA VIGÊNCIA: A
presente Carta-Contrato terá a vigência de 45 (quarenta e cinco)
dias, contados a partir de sua assinatura. DO FORO: As
partes elegem o Foro da Cidade de Fortaleza-Ce, com a exclusão
de qualquer outro, para dirimir qualquer questão decorrente
do presente instrumento. DATA DE ASSINATURA: 13 de setembro
de 2007. ASSINAM O TERMO: Deodato José Ramalho
Júnior - SECRETÁRIO EXECUTIVO REGIONAL IV. Júlio
de Abreu e Silva - CONSTRUTORA ABREU MARTINS LTDA
- CONTRATADA. Carla Caroline Marques do Carmo e Ricardo
Soares - TESTEMUNHAS. VISTO: Janduy Targino Facundo -
ASSESSOR JURÍDICO.
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL V
PORTARIA N° 50/2007 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO
DA REGIONAL V, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor de R$ 14.810,22
(quatorze mil, oitocentos e dez reais e vinte e dois centavos),
referente ao pagamento de Gratificação de Permanência Serviço,
em favor de MARIETA BARROSO GUEDES COSTA e OUTROS,
devendo o dispêndio em causa, correr por conta da
Dotação 12.361.0057.2014.0005 - Elemento 31.90.92, Fonte
101, Despesas de Exercícios Anteriores, consignadas no orçamento
da SER V, em vigor. Registre-se, publique-se e cumprase.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL
V, em 12 de setembro de 2007. Récio Ellery Araújo - SECRETÁRIO
EXECUTIVO DA REGIONAL V.
N° NOME MAT. VALOR
01 Marieta Barroso Guedes
Costa 20071.01 R$ 1.578,20
02 José Alexandre Leite de
Andrade
47442.02 R$ 7.474,89
03 Sandra Maria Bento de Sousa
63811.01 R$ 1.287,55
04 Ana Raquel de Araújo Gregório
49655.01 R$ 3.259,07
05 Ligiane de Castro Lopes 63810.01 R$ 1.210,51
TOTAL R$ 14.810,22
*** *** ***
PORTARIA N° 51/2007 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO
DA REGIONAL V, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor de R$ 6.232,86 (seis
mil, duzentos e trinta e dois reais e oitenta e seis centavos),
referente ao pagamento de Regência de Classe, em favor de
ROBERTO OLIVEIRA BARROS, devendo o dispêndio em causa,
correr por conta da Dotação 12.361.0057.2014.0005 - Elemento
31.90.92, Fonte 101, Despesas de Exercícios Anteriores,
consignadas no orçamento da SER V, em vigor. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
DA REGIONAL V, em 19 de setembro de 2007. Récio
Ellery Araújo - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL V.
N° NOME MAT. VALOR
01 Roberto Oliveira Barros 08646.01 R$ 6.232,86
TOTAL R$ 6.232,86
*** *** ***
PORTARIA N° 52/2007 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO
DA REGIONAL V, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor de R$ 543,61 (quinhentos
e quarenta e três reais e sessenta e um centavos),
referente ao pagamento de Dif. Nomeação de Cargo em Comissão,
em favor de MARIA DE FÁTIMA GONÇALVES, devendo
o dispêndio em causa, correr por conta da Dotação
12.361.0057.2014.0005 - Elemento 31.90.92, Fonte 101, Despesas
de Exercícios Anteriores, consignadas no orçamento da
SER V, em vigor. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL V, em
19 de setembro de 2007. Récio Ellery Araújo - SECRETÁRIO
EXECUTIVO DA REGIONAL V.
N° NOME MAT. VALOR
01 Maria de Fátima Gonçalves 02474.02 R$ 543,61
TOTAL R$ 543,61
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
PORTARIA N° 116/2007 - O SUPERINTENDENTE
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, e CI-83/2007,
de 04.09.2007. RESOLVE, conceder a Gratificação pela prestação
de Serviços Extraordinários nos termos dos artigos 114 e
115, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, combinado
com o artigo 7°, XVI da Constituição Federal, no valor
correspondente a remuneração de 120 (cento e vinte) horas a
serem trabalhadas, acrescidas de 50% (cinqüenta por cento),
referente ao período de 01.09.2007 a 30.11.2007, ao servidor
relacionado abaixo, lotado neste Instituto.
NOME MAT. FUNÇÃO
Antônio Amaro Neto 6999.01 Motorista de Viaturas Pesadas
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 06 de
setembro de 2007. Publique-se, anote-se e cumpra-se. Vicente
de Paulo Pinto da Costa - SUPERINTENDENTE DO IPM.
VISTO: Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA N° 118/2007 - O SUPERINTENDENTE
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 47
FORTALEZA - IPM, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE,
nomear nos termos do art. 11, item II da Lei n° 6.794, de
27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
publicado no DOM n° 9.526 - Suplemento de 02.01.1991,
JONAS AMARAL BARBOSA, para exercer o cargo em comissão
de Encarregado de Protocolo e Arquivo, simbologia DNI.1,
integrante da estrutura administrativa deste Instituto, constante
do Quadro Permanente - Parte I - Cargos em Comissão, a
partir de 10.09.2007. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
- IPM, em 10 de setembro de 2007. Vicente de Paulo Pinto
da Costa - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Luizianne
de Oliveira Lins - PREFEITA MUNICIPAL.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE
COMPRA DISCRIMINADO NO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
N° 07/2007, que fazem entre si o Instituto de Pesos e
Medidas - IPEM/Fortaleza e LCM AUTO PEÇAS E SERVIÇOS
LTDA., vencedora dos lotes 01 e 02 da licitação (Processo n°
52610.02972/2007). PARTES CONTRATANTES: Instituto de
Pesos e Medidas de Fortaleza, Autarquia Municipal, situada na
Av. Luciano Carneiro, 1.320 - Vila União, Fortaleza-Ce, CNPJ:
07.909.112/0001.09, representado por seu Superintendente, Dr.
Antônio Almir de Sousa, brasileiro, casado, CPF n°
380.385.603-53, RG: 89856585 SSP-CE, residente e domiciliado
nesta capital na Rua Álvares Cabral, n° 741, Bairro Serrinha,
CEP: 60.741-200, doravante denominada Contratante, e LCM
Auto Peças e Serviços Ltda., inscrita no CNPJ n° 03.205.584
/0001-20, com sede na cidade de Fortaleza, na Rua Francisca
Clotilde, n° 340, Parque Araxá, representada pelo Sr. Williams
de Souza Correia, brasileiro, casado, RG sob o n°
91002304779 e CPF sob o n° 186.028.944-49 daqui por diante
denominada Contratada. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Contratação de empresa para a aquisição de aparelhos de
ar condicionado novos, sem uso, para os veículos que compõe
a frota do IPEM/Fortaleza, com os serviços acessórios de instalação,
tudo de acordo com o Anexo I do edital que deu origem a
este contrato e a proposta da empresa vencedora. CLÁUSULA
SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Este contrato terá
prazo de vigência contado a partir de sua assinatura e publicação,
estando seu termo final vinculado ao término da garantia
dada pelo fabricante exclusivamente no que se relaciona às
obrigações dessa garantia. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Dá-se a este contrato
o preço global de R$ 20.400,00 (vinte mil, quatrocentos reais),
sendo o pagamento efetuado após a emissão de empenho e
será no prazo máximo de 30 dias da data do recebimento e
instalação de todos os equipamentos, contados a partir da
lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto do
contrato. LOCAL E DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 10 de
setembro de 2007.
FUNDAÇÃO DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
PORTARIA N° 110/2007 - A PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO DE FORTALEZA
- FUNCET, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE,
nomear nos termos do art. 11, item II da Lei n° 6.794,
de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, publicado no DOM n° 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, FÁBIO JOSÉ MENDES FERNANDES, para exercer
o cargo em comissão de Auxiliar Técnico (Finanças), simbologia
DAS.3, integrante da estrutura administrativa desta
Fundação, constante do Quadro Permanente - Parte I - Cargos
em Comissão, a partir de 01.08.2007. GABINETE DA PRESIDENTE
DA FUNDAÇÃO DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
DE FORTALEZA, em 19 de julho de 2007. Maria de Fátima
Mesquita da Silva - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO. VISTO:
Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA MUNICIPAL.
*** *** ***
PORTARIA N° 111/2007 - A PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO DE FORTALEZA
- FUNCET, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE
exonerar, de acordo com o artigo 41, item I da Lei n°
6.794 de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município,
publicado no DOM n° 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, RICARDO
GOMES CHAVES, do cargo em Comissão de Auxiliar
Técnico (Finanças), simbologia DAS.3, integrante da estrutura
administrativa desta Fundação, a partir de 01.08.2007. GABINETE
DA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA, ESPORTE
E TURISMO DE FORTALEZA, em 19 de julho de 2007.
Maria de Fátima Mesquita da Silva - PRESIDENTE EM
EXERCÍCIO. VISTO: Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA
MUNICIPAL.
FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DE FORTALEZA
EXTRATO DO PROCESSO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 1254/2007 - (Processo de Dispensa de Licitação
nº 1254/2007). (Fundamentação Legal: Art. 24, inciso I da
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações pertinentes). A COMISSÃO
ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR
por solicitação da Presidente da Fundação, devidamente fundamentado
pela Portaria nº 27/2007, de origem do Gabinete da
Presidente, vem abrir o presente processo administrativo de
Dispensa de Licitação, sob o nº 1254/2007 objetivando a dispensa
de licitação - contratação de pessoa jurídica para a realização
de obra de reforma de Unidade Habitacional Unifamiliar
TP 02, localizada a Rua Pirineus, 87, tudo conforme memorial
descritivo e planta anexa no referido processo - fundamentação/
art. 24, inciso I da Lei nº 8.666/93, conforme solicitação e
pareceres em anexo ao processo em epígrafe nos moldes da
Lei Federal nº 8.666/93 (Licitações e Contratos da Administração
Pública). JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO E
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: (Constante no parecer da Assessoria
Jurídica, às fls. 33-38 do Processo nº 1254/2007). Apresentou-
se a GOIANA CONSTRUÇÕES E PRESTAÇÕES DE
SERVIÇO LTDA, com o primeiro menor preço, no valor de
R$ 12.419,92 (doze mil, quatrocentos e dezenove reais e noventa
e dois centavos), ficando acima da segunda colocada (S2
Construções Ltda) pela diferença de R$ 12,47 (doze reais e
quarenta e sete centavos). As despesas decorrentes deste
objeto correrão a conta da Dotação Orçamentária nº
16.482.0584.1131.0001 - Elemento de Despesa 449051, Fonte
100. DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: A Comissão
Especial de Licitação da Fundação de Desenvolvimento
Habitacional de Fortaleza - HABITAFOR, no uso de suas atribuições
legais e considerando o que consta deste processo administrativo
de Dispensa de Licitação sob nº 1254/07 vem emitir
a presente declaração de dispensa de licitação, fundamentada
no inciso I do art. 24 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho
de 1993, alterada e consolidada, em favor da empresa GOIANA
Construções e Prestações de Serviço Ltda, onde será paga
a importância de R$ 12.419,92 (doze mil, quatrocentos e dezenove
reais e noventa e dois centavos), nos termos das cláusulas
e condições pactuadas no contrato a ser firmado, respeitando-
se rigorosamente os prazos de execução e vigência.
Assim nos termos do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações, vimos comunicar a Sra. Olinda Maria dos Santos,
da presente declaração, para que se proceda à análise dos
procedimentos adotados e a devida ratificação e publicidade da
Dispensa de Licitação sob o nº 14/2007. FORO: O foro escolhido
é o da comarca da capital do Estado do Ceará, excluído
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSIDIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 48
NATURA: 19 de setembro de 2007. SIGNATÁRIOS: Elísio
Aguiar Neto - PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
Nágyla Maria Galdino Drumond e Larissa Rolim de Assunção
Bisio - MEMBROS.
*** *** ***
EXTRATO DO PROCESSO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 1255/2007 - (Processo de Dispensa de Licitação
nº 1255/2007). (Fundamentação Legal: Art. 24, inciso I da
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações pertinentes). A COMISSÃO
ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR
por solicitação da Presidente da Fundação, devidamente fundamentado
pela Portaria nº 27/2007, de origem do Gabinete da
Presidente, vem abrir o presente processo administrativo de
Dispensa de Licitação, sob o nº 1255/2007 objetivando a dispensa
de licitação - contratação de pessoa jurídica para a realização
de obra de reforma de Unidade Habitacional Unifamiliar
TP 02, localizada a Rua Travessa Valéria, 21, tudo conforme
memorial descritivo e planta anexa no referido processo - fundamentação/
art. 24, inciso I da Lei nº 8.666/93, conforme solicitação
e pareceres em anexo ao processo em epígrafe nos
moldes da Lei Federal nº 8.666/93 (Licitações e Contratos da
Administração Pública). JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE
LICITAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: (Constante no
parecer da Assessoria Jurídica, às fls. 33-38 do Processo nº
1255/2007). Apresentou-se a CUBO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA, com o primeiro menor preço, no valor de
R$ 12.413,66 (doze mil, quatrocentos e treze reais e sessenta
e seis centavos), ficando acima da segunda colocada S2 Construções
Ltda, pela diferença de R$ 18,73 (dezoito reais e setenta
e três centavos). As despesas decorrentes deste objeto correrão
a conta da Dotação Orçamentária nº 16.482.0080.1131.
0001 - Elemento de Despesa 449051, Fonte 100. DECLARAÇÃO
DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: A Comissão Especial de
Licitação da Fundação de Desenvolvimento Habitacional de
Fortaleza - HABITAFOR, no uso de suas atribuições legais e
considerando o que consta deste processo administrativo de
Dispensa de Licitação sob nº 1255/07 vem emitir a presente
declaração de dispensa de licitação, fundamentada no inciso I
do art. 24 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
alterada e consolidada, em favor da empresa CUBO Construções
e Serviços Ltda, onde será paga a importância de
R$ 12.413,66 (doze mil, quatrocentos e treze reais e sessenta
e seis centavos), nos termos das cláusulas e condições pactuadas
no contrato a ser firmado, respeitando-se rigorosamente
os prazos de execução e vigência. Assim nos termos do art. 24
da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, vimos comunicar
a Sra. Olinda Maria dos Santos, da presente declaração, para
que se proceda à análise dos procedimentos adotados e a
devida ratificação e publicidade da Dispensa de Licitação sob o
nº 15/2007. FORO: O foro escolhido é o da comarca da capital
do Estado do Ceará, excluído qualquer outro, por mais privilegiado
que seja. DATA DA ASSINATURA: 19 de setembro de
2007. SIGNATÁRIOS: Elísio Aguiar Neto - PRESIDENTE DA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO. Nágyla Maria Galdino Drumond
e Larissa Rolim de Assunção Bisio - MEMBROS.
*** *** ***
EXTRATO DO PROCESSO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 1257/2007 - (Processo de Dispensa de Licitação
nº 1257/2007). (Fundamentação Legal: Art. 24, inciso I da
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações pertinentes). A COMISSÃO
ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR
por solicitação da Presidente da Fundação, devidamente fundamentado
pela Portaria nº 27/2007, de origem do Gabinete da
Presidente, vem abrir o presente processo administrativo de
Dispensa de Licitação, sob o nº 1257/2007 objetivando a dispensa
de licitação - contratação de pessoa jurídica para a realização
de obra de reforma de Unidade Habitacional Unifamiliar
TP 02, localizada na Vila Virgínia, 01, tudo conforme memorial
descritivo e planta anexa no referido processo - fundamentação/
art. 24, inciso I da Lei nº 8.666/93, conforme solicitação e
pareceres em anexo ao processo em epígrafe nos moldes da
Lei Federal nº 8.666/93 (Licitações e Contratos da Administração
Pública). JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO E
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: (Constante no parecer da Assessoria
Jurídica, às fls. 33-37 do Processo nº 1257/2007). Apresentou-
se a CUBO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, com
o primeiro menor preço, no valor de R$ 12.413,66 (doze mil,
quatrocentos e treze reais e sessenta e seis centavos), ficando
acima da segunda colocada (GOIANA Construções e Prestações
de Serviço Ltda) pela diferença de R$ 6,26 (seis reais e
vinte e seis centavos). As despesas decorrentes deste objeto
correrão a conta da Dotação Orçamentária nº 16.482.0085.
1136.0002 - Elemento de Despesa 449051, Fonte 100. DECLARAÇÃO
DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: A Comissão Especial
de Licitação da Fundação de Desenvolvimento Habitacional
de Fortaleza - HABITAFOR, no uso de suas atribuições
legais e considerando o que consta deste processo administrativo
de Dispensa de Licitação sob nº 1257/07 vem emitir a presente
declaração de dispensa de licitação, fundamentada no
inciso I do art. 24 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de
1993, alterada e consolidada, em favor da empresa CUBO
Construções e Serviços Ltda, onde será paga a importância de
R$ 12.413,66 (doze mil, quatrocentos e treze reais e sessenta
e seis centavos), nos termos das cláusulas e condições pactuadas
no contrato a ser firmado, respeitando-se rigorosamente
os prazos de execução e vigência. Assim nos termos do art. 24
da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, vimos comunicar
a Sra. Olinda Maria dos Santos, da presente declaração, para
que se proceda à análise dos procedimentos adotados e a
devida ratificação e publicidade da Dispensa de Licitação sob o
nº 17/2007. FORO: O foro escolhido é o da comarca da capital
do Estado do Ceará, excluído qualquer outro, por mais privilegiado
que seja. DATA DA ASSINATURA: 19 de setembro de
2007. SIGNATÁRIOS: Elísio Aguiar Neto - PRESIDENTE DA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO. Nágyla Maria Galdino Drumond
e Larissa Rolim de Assunção Bisio - MEMBROS.
*** *** ***
EXTRATO DO PROCESSO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 1258/2007 - (Processo de Dispensa de Licitação
nº 1258/2007). (Fundamentação Legal: Art. 24, inciso I da
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações pertinentes). A COMISSÃO
ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR
por solicitação da Presidente da Fundação, devidamente fundamentado
pela Portaria nº 27/2007, de origem do Gabinete da
Presidente, vem abrir o presente processo administrativo de
Dispensa de Licitação, sob o nº 1258/2007 objetivando a dispensa
de licitação - contratação de pessoa jurídica para a realização
de obra de reforma de Unidade Habitacional Unifamiliar
TP 02, localizada na Vila Hermínio, 16, tudo conforme memorial
descritivo e planta anexa no referido processo - fundamentação/
art. 24, inciso I da Lei nº 8.666/93, conforme solicitação e
pareceres em anexo ao processo em epígrafe nos moldes da
Lei Federal nº 8.666/93 (Licitações e Contratos da Administração
Pública). JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO E
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: (Constante no parecer da Assessoria
Jurídica, às fls. 33-37 do Processo nº 1258/2007). Apresentou-
se a GOIANA CONSTRUÇÕES & PRESTAÇÕES DE
SERVIÇO LTDA, com o primeiro menor preço, no valor de
R$ 12.419,92 (doze mil, quatrocentos e dezenove reais e noventa
e dois centavos), ficando acima da segunda colocada
(CATETO Construções Ltda) pela diferença de R$ 0,28 (vinte e
oito centavos). As despesas decorrentes deste objeto correrão
a conta da Dotação Orçamentária nº 16.482.0085.1136.0001 -
Elemento de Despesa 449051, Fonte 100. DECLARAÇÃO DE
DISPENSA DE LICITAÇÃO: A Comissão Especial de Licitação
da Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza -
HABITAFOR, no uso de suas atribuições legais e considerando
o que consta deste processo administrativo de Dispensa de
Licitação sob nº 1258/07 vem emitir a presente declaração de
dispensa de licitação, fundamentada no inciso I do art. 24 da
Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada,
em favor da empresa GOIANA Construções e PrestaDIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 49
ções de Serviço Ltda, onde será paga a importância de
R$ 12.419,92 (doze mil, quatrocentos e dezenove reais e noventa
e dois centavos), nos termos das cláusulas e condições
pactuadas no contrato a ser firmado, respeitando-se rigorosamente
os prazos de execução e vigência. Assim nos termos do
art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, vimos
comunicar a Sra. Olinda Maria dos Santos, da presente declaração,
para que se proceda à análise dos procedimentos adotados
e a devida ratificação e publicidade da Dispensa de Licitação
sob o nº 18/2007. FORO: O foro escolhido é o da comarca
da capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro, por
mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: 19 de
setembro de 2007. SIGNATÁRIOS: Elísio Aguiar Neto - PRESIDENTE
DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO. Nágyla Maria
Galdino Drumond e Larissa Rolim de Assunção Bisio -
MEMBROS.
*** *** ***
EXTRATO DO PROCESSO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 1259/2007 - (Processo de Dispensa de Licitação
nº 1259/2007). (Fundamentação Legal: Art. 24, inciso I da
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações pertinentes). A COMISSÃO
ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR
por solicitação da Presidente da Fundação, devidamente fundamentada
pela Portaria nº 27/2007, de origem do Gabinete da
Presidente, vem abrir o presente processo administrativo de
Dispensa de Licitação - sob o nº 1259/2007 objetivando a dispensa
de licitação, contratação e pessoa jurídica para a realização
de obra de reforma de Unidade Habitacional Unifamiliar
TP 02, localizada a Rua Rufino Gomes, 160, tudo conforme
memorial descritivo e planta anexa no referido processo, fundamentação/
art. 24, inciso I da Lei nº 8.666/93, conforme solicitação
e pareceres em anexo ao Processo em epígrafe nos
moldes da Lei Federal nº 8.666/93 (Licitação e Contratos da
Administração Pública). JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE
LICITAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: (Constante no
parecer da Assessoria Jurídica, às fls. 33-38 do Processo nº
1259/2007). Apresentou-se a S2 CONSTRUÇÕES LTDA., com
o primeiro menor preço, no valor de R$ 12.407,42 (doze mil,
quatrocentos e sete reais e quarenta e dois centavos), ficando
acima da segunda colocada (CATETO Construções Ltda) pela
diferença de R$ 49,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos).
As despesas decorrentes deste objeto correrão a conta da
Dotação Orçamentária nº 16.482.0084.1123.0001 - Elemento
de Despesa 449051, Fonte 100. DECLARAÇÃO DE DISPENSA
DE LICITAÇÃO: A Comissão Especial de Licitação da Fundação
de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza -
HABITAFOR, no uso de suas atribuições legais e considerando
o que consta deste processo administrativo de Dispensa de
Licitação sob nº 1259/2007 vem emitir a presente declaração
de dispensa de licitação, fundamentada no inciso I do art. 24 da
Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada,
em favor da empresa S2 Construções Ltda., onde será
paga a importância de R$ 12.407,42 (doze mil, quatrocentos e
sete reais e quarenta e dois centavos), nos termos das cláusulas
e condições pactuadas no contrato a ser firmado, respeitando-
se rigorosamente os prazos de execução e vigência.
Assim nos termos do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações, vimos comunicar a Sra. Olinda Maria dos Santos,
da presente declaração, para que se proceda à análise dos
procedimentos adotados e a devida ratificação e publicidade da
Dispensa de Licitação sob o nº 19/2007. FORO: O foro escolhido
é o da comarca da capital do Estado do Ceará, excluído
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA:
19 de setembro de 2007. SIGNATÁRIOS: Elísio
Aguiar Neto - PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
Nágyla Maria Galdino Drumond e Larissa Rolim de Assunção
Bisio - MEMBROS.
*** *** ***
EXTRATO DO PROCESSO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 1262/2007 - (Processo de Dispensa de Licitação
nº 1262/2007). (Fundamentação Legal: Art. 24, inciso I da
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações pertinentes). A COMISSÃO
ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR
por solicitação da Presidente da Fundação, devidamente fundamentado
pela Portaria nº 27/2007, de origem do Gabinete da
Presidente, vem abrir o presente processo administrativo de
Dispensa de Licitação, sob o nº 1262/2007 objetivando a dispensa
de licitação - contratação de pessoa jurídica para a realização
de obra de reforma de Unidade Habitacional Unifamiliar
TP 03, localizada na Vila João Paulo, 29, tudo conforme memorial
descritivo e planta anexa no referido processo - fundamentação/
art. 24, inciso I da Lei nº 8.666/93, conforme solicitação e
pareceres em anexo ao processo em epígrafe nos moldes da
Lei Federal nº 8.666/93 (Licitações e Contratos da Administração
Pública). JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO E
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: (Constante no parecer da Assessoria
Jurídica, às fls. 33-38 do Processo nº 1262/2007). Apresentou-
se a CATETO CONSTRUÇÕES LTDA, com o primeiro
menor preço, no valor de R$ 12.500,62 (doze mil, quinhentos
reais e sessenta e dois centavos), ficando acima da segunda
colocada (CONSTRUBRAS Engenharia e Consultoria Ltda)
pela diferença de R$ 25,36 (vinte e cinco reais e trinta e seis
centavos). As despesas decorrentes deste objeto correrão a
conta da Dotação Orçamentária nº 16.482.0084.1129.0001 -
Elemento de Despesa 449051, Fonte 100. DECLARAÇÃO DE
DISPENSA DE LICITAÇÃO: A Comissão Especial de Licitação
da Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza -
HABITAFOR, no uso de suas atribuições legais e considerando
o que consta deste processo administrativo de Dispensa de
Licitação sob nº 1259/07 vem emitir a presente declaração de
dispensa de licitação, fundamentada no inciso I do art. 24 da
Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada,
em favor da empresa CATETO Construções Ltda, onde
será paga a importância de R$ 12.500,62 (doze mil, quinhentos
reais e sessenta e dois centavos), nos termos das cláusulas e
condições pactuadas no contrato a ser firmado, respeitando-se
rigorosamente os prazos de execução e vigência. Assim nos
termos do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,
vimos comunicar a Sra. Olinda Maria dos Santos, da presente
declaração, para que se proceda à análise dos procedimentos
adotados e a devida ratificação e publicidade da Dispensa de
Licitação sob o nº 20/2007. FORO: O foro escolhido é o da
comarca da capital do Estado do Ceará, excluído qualquer
outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA:
19 de setembro de 2007. SIGNATÁRIOS: Elísio Aguiar Neto -
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO. Nágyla Maria
Galdino Drumond e Larissa Rolim de Assunção Bisio -
MEMBROS.
*** *** ***
EXTRATO DO PROCESSO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 1263/2007 - (Processo de Dispensa de Licitação
nº 1263/2007). (Fundamentação Legal: Art. 24, inciso I da
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações pertinentes). A COMISSÃO
ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR
por solicitação da Presidente da Fundação, devidamente fundamentado
pela Portaria nº 27/2007, de origem do Gabinete da
Presidente, vem abrir o presente processo administrativo de
Dispensa de Licitação, sob o nº 1263/2007 objetivando a dispensa
de licitação - contratação de pessoa jurídica para a realização
de obra de reforma de Unidade Habitacional Unifamiliar
TP 04, localizada na Vila Anete, 07, tudo conforme memorial
descritivo e planta anexa no referido processo - fundamentação/
art. 24, inciso I da Lei nº 8.666/93, conforme solicitação e
pareceres em anexo ao processo em epígrafe nos moldes da
Lei Federal nº 8.666/93 (Licitações e Contratos da Administração
Pública). JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO E
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: (Constante no parecer da Assessoria
Jurídica, às fls. 36-40 do Processo nº 1263/2007). Apresentou-
se a CUBO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, com
o primeiro menor preço, no valor de R$ 12.394,81 (doze mil,
trezentos e noventa e quatro reais e oitenta e um centavos),
ficando acima da segunda colocada (ARQUITEC Consultoria,
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 50
Serviços em Arquitetura e Engenharia Ltda) pela diferença de
R$ 110,11 (cento e dez reais e onze centavos). As despesas
decorrentes deste objeto correrão a conta da Dotação Orçamentária
nº 16.482.0084.1132.0001 - Elemento de Despesa
449051, Fonte 100. DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO:
A Comissão Especial de Licitação da Fundação de
Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza - HABITAFOR, no
uso de suas atribuições legais e considerando o que consta
deste processo administrativo de Dispensa de Licitação sob nº
1263/07 vem emitir a presente declaração de dispensa de
licitação, fundamentada no inciso I do art. 24 da Lei Federal nº
8.666 de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada, em
favor da empresa CUBO Construções e Serviços Ltda, onde
será paga a importância de R$ 12.394,81 (doze mil, trezentos e
noventa e quatro reais e oitenta e um centavos), nos termos
das cláusulas e condições pactuadas no contrato a ser firmado,
respeitando-se rigorosamente os prazos de execução e vigência.
Assim nos termos do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e
suas alterações, vimos comunicar a Sra. Olinda Maria dos
Santos, da presente declaração, para que se proceda à análise
dos procedimentos adotados e a devida ratificação e publicidade
da Dispensa de Licitação sob o nº 21/2007. FORO: O foro
escolhido é o da comarca da capital do Estado do Ceará, excluído
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA
ASSINATURA: 20 de setembro de 2007. SIGNATÁRIOS: Elísio
Aguiar Neto - PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
Nágyla Maria Galdino Drumond e Larissa Rolim de Assunção
Bisio - MEMBROS.
*** *** ***
EXTRATO DO PROCESSO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 1264/2007 - (Processo de Dispensa de Licitação
nº 1264/2007). (Fundamentação Legal: Art. 24, inciso I da
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações pertinentes). A COMISSÃO
ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR
por solicitação da Presidente da Fundação, devidamente fundamentado
pela Portaria nº 27/2007, de origem do Gabinete da
Presidente, vem abrir o presente processo administrativo de
Dispensa de Licitação, sob o nº 1264/2007 objetivando a dispensa
de licitação - contratação de pessoa jurídica para a realização
de obra de reforma de Unidade Habitacional Unifamiliar
TP 04, localizada na Vila Adelia, 10, tudo conforme memorial
descritivo e planta anexa no referido processo - fundamentação/
art. 24, inciso I da Lei nº 8.666/93, conforme solicitação e
pareceres em anexo ao processo em epígrafe nos moldes da
Lei Federal nº 8.666/93 (Licitações e Contratos da Administração
Pública). JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO E
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: (Constante no parecer da Assessoria
Jurídica, às fls. 34-39 do Processo nº 1264/2007). Apresentou-
se a GOIANA CONSTRUÇÕES E PRESTAÇÕES DE
SERVIÇOS LTDA, com o primeiro menor preço, no valor de
R$ 12.504,92 (doze mil, quinhentos e quatro reais e noventa e
dois centavos), ficando acima da segunda colocada (CUBO
Construções e Serviços Ltda) pela diferença de R$ 2,54 (dois
reais e cinqüenta e quatro centavos). As despesas decorrentes
deste objeto correrão a conta da Dotação Orçamentária nº
16.482.0103.1121.0001 - Elemento de Despesa 449051, Fonte
100. DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: A Comissão
Especial de Licitação da Fundação de Desenvolvimento
Habitacional de Fortaleza - HABITAFOR, no uso de suas atribuições
legais e considerando o que consta deste processo administrativo
de Dispensa de Licitação sob nº 1264/07 vem emitir
a presente declaração de dispensa de licitação, fundamentada
no inciso I do art. 24 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho
de 1993, alterada e consolidada, em favor da empresa GOIANA
Construções e Prestações de Serviços Ltda, onde será
paga a importância de R$ 12.504,92 (doze mil, quinhentos e
quatro reais e noventa e dois centavos), nos termos das cláusulas
e condições pactuadas no contrato a ser firmado, respeitando-
se rigorosamente os prazos de execução e vigência.
Assim nos termos do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações, vimos comunicar a Sra. Olinda Maria dos Santos,
da presente declaração, para que se proceda à análise dos
procedimentos adotados e a devida ratificação e publicidade da
Dispensa de Licitação sob o nº 22/2007. FORO: O foro escolhido
é o da comarca da capital do Estado do Ceará, excluído
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA:
20 de setembro de 2007. SIGNATÁRIOS: Elísio
Aguiar Neto - PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
Nágyla Maria Galdino Drumond e Larissa Rolim de Assunção
Bisio - MEMBROS.
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO,
SERVIÇOS PÚBLICOS E DE CIDADANIA
PORTARIA Nº 382/2006 - O PRESIDENTE DA
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS
E DE CIDADANIA DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do Processo nº
16812/2006. RESOLVE exonerar, a pedido, de acordo com o
artigo 40 da Lei nº 6794, de 27.12.90 - Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9526 - Suplemento
de 02.01.91, ao servidor JOSÉ CÉLIO RIBEIRO DE
SOUSA, Agente Municipal de Operação e Fiscalização de
Trânsito, matrícula nº 53831.01, constante do Quadro Permanente
desta Autarquia, a partir de 27 de dezembro de 2006.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE,
em 26 de dezembro de 2006. Flávio Eduardo de
Patrício Ribeiro Júnior - PRESIDENTE. VISTO: Luizianne de
Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 245/2007 - O PRESIDENTE DA
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS
E DE CIDADANIA DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do Processo nº
12013/2007. RESOLVE exonerar, a pedido, de acordo com o
artigo 40 da Lei nº 6794, de 27.12.90 - Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9526 - Suplemento
de 02.01.91, à servidora ANDRÉA OLIVEIRA DO NASCIMENTO,
Agente Municipal de Operação e Fiscalização de
Trânsito, matrícula nº 23.728.02, constante do Quadro Permanente
desta Autarquia, a partir de 21 de agosto de 2007. Cientifique-
se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE,
em 24 de agosto de 2007. Flávio Eduardo de Patrício
Ribeiro Júnior - PRESIDENTE. VISTO: Luizianne de
Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 248/2007 - O PRESIDENTE DA
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS
E DE CIDADANIA DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
que lhe confere o Decreto nº 9.077, de 13 de maio de
1993, alterado pelo Decreto nº 10.156, de 29 de agosto de
1997, e o que consta do Decreto nº 11.622, de 05 de maio de
2004. RESOLVE dispensar RODRIGO DE MENEZES FERNANDES,
matrícula nº 60587.01, Analista Técnico, simbologia
DNS-2, membro da Comissão de Gerenciamento e Fiscalização
do Projeto Controle Integrado de Transportes de Fortaleza
- CITFOR, vinculada a Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços
Públicos e de Cidadania de Fortaleza - AMC, a partir 03 de
setembro de 2007. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 05 de setembro de 2007.
Flávio Eduardo de Patrício Ribeiro Júnior - PRESIDENTE.
VISTO: Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 946/2007 - O CONSELHO MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS - FORTALEZA, no
uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 51
nº 8.404 de 24 de dezembro de 1999. CONSIDERANDO o
disposto no artigo 1º, do Decreto nº 1.605, de 25 de agosto de
1995 que regulamenta o FNAS, instituído pela Lei nº 8.742, de
07 de dezembro de 1993. CONSIDERANDO a importância do
atendimento às famílias beneficiárias do Programa Cadastro
Único do Governo Federal no Município de Fortaleza. CONSIDERANDO
a Justificativa Técnica do dia 05 de julho de 2007 e
a Comunicação Interna nº 121/2007 da Assessoria de Informática
e CONSIDERANDO o Parecer nº 861/2007 da Comissão
Temática Permanente de Gerenciamento do Fundo Municipal
de Assistência Social - FMAS. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o
Processo Decisório nº 188/2007 - Aquisição de servidores de
aplicação, de dados e de rede e Rack para melhoria da gestão
local dos Programas Cadastro Único e Bolsa Família no valor
de R$ 285.595,60 (duzentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e
noventa e cinco reais e sessenta centavos) Classificação Orçamentária
08.244.0114.2147.0001, Elemento de Despesa
449052, Fonte 210 Recurso do Tesouro Federal. Art. 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data da publicação, com sua
eficácia homologada pelo gestor do FMAS. Fortaleza, 05 de
setembro de 2007. Maria Aurileide de Souza Soriano - PRESIDENTE
DO CMAS-FORTALEZA. HOMOLOGAÇÃO: Maria
Elaene Rodrigues Alves - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE FORTALEZA. DATA: 05.09.2007.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 947/2007 - O CONSELHO MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS - FORTALEZA, no
uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal
nº 8.404 de 24 de dezembro de 1999. CONSIDERANDO o
disposto no artigo 1º, do Decreto nº 1.605, de 25 de agosto de
1995 que regulamenta o FNAS, instituído pela Lei nº 8.742, de
07 de dezembro de 1993. CONSIDERANDO que o Município
de Fortaleza encontra-se em processo de estruturação do
Sistema Único da Assistência Social, assumindo a Gestão
Plena das ações socioassistenciais e criando a Secretaria
Municipal de Assistência Social - SEMAS. CONSIDERANDO a
imprescindível mudança no quadro físico-institucional-organizacional
da Assistência Social para o oferecimento de um atendimento
efetivo em consonância com o arcabouço legal da
assistência social na perspectiva dos direitos. CONSIDERANDO
a Justificativa Técnica para aquisição de veículos para as
Atividades da Assistência Social no Município de Fortaleza do
dia 10 de julho de 2007 da Secretaria supracitada e CONSIDERANDO
o Parecer nº 862/2007 da Comissão Temática Permanente
de Gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência
Social - FMAS. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Processo Decisório
190A - aquisição de veículos para dar suporte as ações da
Assistência Social no valor total de R$ 391.317,67 (trezentos e
noventa e um mil, trezentos e dezessete reais e sessenta e
sete centavos) sendo R$ 125.473,00 (cento e vinte e cinco mil,
quatrocentos e setenta e três reais) Classificação Orçamentária
08.244.0114.2147.0001, R$ 124.665,00 (cento e vinte e quatro
mil, seiscentos e sessenta e cinco reais) Classificação Orçamentária
08.244.0116.2238.0001 e R$ 141.179,67 (cento e
quarenta e um mil, cento e setenta e nove reais e sessenta e
sete centavos) Classificação Orçamentária 08.244.0117.2245.
0001 todos os valores do Elemento de Despesa 449052 da
Fonte 210, Recurso do Tesouro Federal. Art. 2º - Esta Resolução
entra em vigor na data da publicação, com sua eficácia
homologada pelo gestor do FMAS. Fortaleza, 05 de setembro
de 2007. Maria Aurileide de Souza Soriano - PRESIDENTE
DO CMAS-FORTALEZA. HOMOLOGAÇÃO: Maria Elaene
Rodrigues Alves - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE FORTALEZA. DATA: 05.09.2007.
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO Nº 72/2007 - Dispõe sobre a posse
de suplente para o Conselho Tutelar III. O PRESIDENTE DO
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA, no uso de suas
prerrogativas legais e de conformidade com a Resolução nº
041 de 16 de outubro de 2003. CONSIDERANDO o que dispõe
a Lei Municipal nº 7526 de 12 de maio de 1995. CONSIDERANDO
o resultado final do processo de escolha dos Conselhos
Tutelares. CONSIDERANDO as disposições da Resolução
nº 45 de 28 de junho de 2004. CONSIDERANDO a ordem de
votação dos candidatos. CONSIDERANDO a vaga de 90 dias
por motivo de Licença Prêmio do Conselheiro JOSÉ STÊNIO
BRAGA. CONSIDERANDO finalmente o compromisso deste
órgão colegiado com o bom funcionamento do Conselho Tutelar.
RESOLVE: Art. 1º - Empossar pelo prazo de 90 dias, de 03
de setembro a 01 de dezembro de 2007, a Sra. IZAÍRA MARIA
CABRAL MOREIRA, Ad. Referendum, do colegiado como Conselheira
Tutelar do Município de Fortaleza no dia 31 de agosto
de 2007, às 09:00 horas, na sede do COMDICA, na Rua Guilherme
Rocha, 1469, Centro. Registre-se, publique-se e cumpra-
se. SALA DE SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE
DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- COMDICA - FORTALEZA, em 31 de agosto de 2007. Thiago
de Holanda Altamirano - PRESIDENTE DO COMDICA.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 108/2007 - Dispõe sobre a
aprovação do certificado de captação de recursos para o Conselho
de Integração Social para o Projeto Atos de Aprendiz,
bem como sobre a liberação de tais recursos. O COLEGIADO
DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA, no uso de suas
atribuições legais e fundamentado nos dispositivos da Lei nº
8069 - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 227, seus
parágrafos e incisos, da Constituição Federal de 1988, art. 116,
seus parágrafos e incisos, da Lei 8666/93 e suas alterações
posteriores, na Lei nº 8.742/93 - Lei Orgânica da Assistência
Social e Resoluções 31/04 e 161/05 deste Conselho. CONSIDERANDO
a necessidade de promover as políticas públicas
voltadas às crianças e adolescentes. CONSIDERANDO a importância
do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente como mecanismo de financiamento da política de
atendimento dos direitos da criança e do adolescente. CONSIDERANDO
a necessidade de estimular à captação de recursos
pelas instituições governamentais e não-governamentais para o
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
CONSIDERANDO o parecer favorável da comissão de análises
de projetos. CONSIDERANDO as deliberações do Colegiado
em reunião ordinária do dia 28 de junho de 2007. RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Certificado de Captação de Recursos - CCR
- para a entidade CONSELHO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL, cujo
o valor será de R$ 70.760,00 (setenta mil, setecentos e sessenta
reais), para o projeto Atos de Aprendiz que será financiado
com recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente,
observada a disponibilidade orçamentária, através da Função
Programática 08.243.0042.2.067. 0001-335043/280. Art. 2º - O
aludido projeto tem por objetivo contribuir para o desenvolvimento
sócio-profissional e educacional de 100 jovens na faixa
etária de 16 a 24 anos em situação de pobreza no Bairro do
Planalto Airton Senna e adjacências, com orientação e qualificação
profissional visando à inserção de 100% destes no mundo
do trabalho no período de 12 meses. Art. 3º - O volume de
recursos aprovado pelo Colegiado para financiar a execução do
projeto Atos de Aprendiz correspondem à importância de R$
70.760,00 (setenta mil, setecentos e sessenta reais), divididos
em doze parcelas mensais e sucessivas dispostas da seguinte
forma: I - a primeira no importe de R$ 12.350,00 (doze mil,
trezentos e cinqüenta reais); II - as onze restantes no importe
de R$ 5.310,00 (cinco mil, trezentos e dez reais) cada. Art. 4º -
O Conselho de Integração Social terá um prazo de 20 dias,
após o recebimento de cada parcela do recurso para entregar a
prestação de contas, conforme instruções do Fundo DCA. Art.
5º - O total do projeto prevê um volume de recursos da ordem
de R$ 94.160,00 (noventa e quatro mil, cento e sessenta reais),
assim distribuídos: R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos
reais) como contrapartida da instituição e R$ 70.760,00
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 52
(setenta mil, setecentos e sessenta reais) com recursos provenientes
do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, conforme
disposto nos arts. 1º e 3º da presente resolução. Art. 6º -
O COMDICA no âmbito de sua competência adotará as providências
cabíveis ao regular o acompanhamento e fiscalização
de sua execução. Art. 7º - Caberá ao Conselho de Integração
Social, conforme deliberação do Colegiado, disponibilizar vagas
no referido projeto para atender as demandas oriundas dos
Conselhos Tutelares dentro do perfil da Instituição, num percentual
de 10% (dez por cento). Art. 8º - O COMDICA no âmbito
de sua competência adotará as providências cabíveis ao
regular o acompanhamento e fiscalização de sua execução.
Art. 9º - A presente resolução entrará em vigor na data de sua
publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. SALA DE
SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA,
em 03 de setembro de 2007. Thiago de Holanda Altamirano -
PRESIDENTE DO COMDICA.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 109/2007 - Dispõe sobre a
aprovação do para o Conselho de Integração Social do Projeto
Arte-Educação para a Cidadania, bem como sobre a liberação
de tais recursos. O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- COMDICA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado
nos dispositivos da Lei nº 8069 - Estatuto da Criança
e do Adolescente, art. 227, seus parágrafos e incisos, da
Constituição Federal de 1988, art. 116, seus parágrafos e incisos,
da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores, na Lei nº
8.742/93 - Lei Orgânica da Assistência Social e Resoluções
31/04 e 174/05 deste Conselho. CONSIDERANDO a necessidade
de promover as políticas públicas voltadas às crianças e
adolescentes. CONSIDERANDO a importância do Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente como mecanismo
de financiamento da política de atendimento dos direitos da
criança e do adolescente. CONSIDERANDO o parecer favorável
da comissão de análises de projetos. CONSIDERANDO as
deliberações do Colegiado em reunião ordinária do dia 28 de
junho de 2007. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Projeto Arte-
Educação para a Cidadania para a entidade CONSELHO DE
INTEGRAÇÃO SOCIAL, cujo o valor será de R$ 45.000,00
(quarenta e cinco mil reais), que será financiado com recursos
do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, observada a
disponibilidade orçamentária, através da Função Programática
08.243.0042.2. 067.0001-335043/280. Art. 2º - O aludido projeto
tem por objetivo executar ações que complementem o espaço
de tempo livre de 160 (cento e sessenta) crianças e adolescentes,
visando lutar contra algumas formas de exclusão social,
contribuindo para o processo de transformação social colaborando
para o desenvolvimento humano e local e o fortalecimento
da auto-estima e autoconfiança de crianças e adolescentes a
partir da oportunidade oferecida. Art. 3º - O volume de recursos
aprovado pelo Colegiado para financiar a execução do projeto
Arte-Educação para a Cidadania corresponde à importância de
R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), a ser paga em doze
parcelas mensais e sucessivas dispostas da seguinte forma: I -
a primeira no importe de R$ 4.850,00 (quatro mil, oitocentos e
cinqüenta reais); II - as onze restantes no importe de
R$ 3.650,00 (três mil, seiscentos e cinqüenta reais). Art. 4º - O
Conselho de Integração Social terá um prazo de 20 dias, após
o recebimento de cada parcela do recurso para entregar a
prestação de contas, conforme instruções do Fundo DCA. Art.
5º - O total do projeto prevê um volume de recursos da ordem
de R$ 65.574,60 (sessenta e cinco mil, quinhentos e setenta e
quatro reais e sessenta centavos), assim distribuídos:
R$ 20.574,60 (vinte mil, quinhentos e setenta e quatro reais e
sessenta centavos) como contrapartida da instituição e
R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) com recursos provenientes
do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, conforme
disposto nos arts. 1º e 3º da presente resolução. Art. 6º -
O COMDICA no âmbito de sua competência adotará as providências
cabíveis ao regular o acompanhamento e fiscalização
de sua execução. Art. 7º - Caberá ao Conselho de Integração
Social, conforme deliberação do Colegiado, disponibilizar vagas
no referido projeto para atender as demandas oriundas dos
Conselhos Tutelares dentro do perfil da Instituição, num percentual
de 10% (dez por cento). Art. 8º - O COMDICA no âmbito
de sua competência adotará as providências cabíveis ao
regular o acompanhamento e fiscalização de sua execução.
Art. 9º - A presente resolução entrará em vigor na data de sua
publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. SALA DE
SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA,
em 03 de setembro de 2007. Thiago de Holanda Altamirano -
PRESIDENTE DO COMDICA.
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RESOLUÇÃO Nº 110/2007 - Dispõe sobre a
aprovação para o Movimento de Saúde Mental da Comunidade
do Bom Jardim do Projeto Valorizando a Vida, bem como sobre
a liberação de tais recursos. O COLEGIADO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - COMDICA, no uso de suas atribuições legais
e fundamentado nos dispositivos da Lei nº 8069 - Estatuto
da Criança e do Adolescente, art. 227, seus parágrafos e incisos,
da Constituição Federal de 1988, art. 116, seus parágrafos
e incisos, da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores, na Lei
nº 8.742/93 - Lei Orgânica da Assistência Social e Resoluções
31/04 e 174/05 deste Conselho. CONSIDERANDO a necessidade
de promover as políticas públicas voltadas às crianças e
adolescentes. CONSIDERANDO a importância do Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente como mecanismo
de financiamento da política de atendimento dos direitos da
criança e do adolescente. CONSIDERANDO o parecer favorável
da comissão de análises de projetos. CONSIDERANDO as
deliberações do Colegiado em reunião ordinária do dia 28 de
junho de 2007. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Projeto Valorizando
a Vida para a entidade MOVIMENTO DE SAÚDE MENTAL
DA COMUNIDADE DO BOM JARDIM, cujo o valor será de R$
45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), que será financiado com
recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente,
observada a disponibilidade orçamentária, através da Função
Programática 08.243.0042.2.067.0001-335043/280. Art. 2º - O
aludido projeto tem por objetivo prevenir o uso e abuso de
drogas com crianças e adolescentes de ambos os sexos em
situação de risco, que estejam matriculados e freqüentando a
escola na faixa etária de 07 a 18 anos e suas famílias através
de atividades lúdicas, pedagógicas, profissionalizantes e acompanhamento
familiar. Art. 3º - O volume de recursos aprovado
pelo Colegiado para financiar a execução do projeto Valorizando
a Vida corresponde à importância de R$ 45.000,00
(quarenta e cinco mil reais), a ser paga em doze parcelas mensais,
sucessivas e iguais de R$ 3.750,00 (três mil, setecentos e
cinqüenta reais). Art. 4º - O Movimento de Saúde Mental da
Comunidade do Bom Jardim terá um prazo de 20 dias, após o
recebimento de cada parcela do recurso para entregar a prestação
de contas, conforme instruções do Fundo DCA. Art. 5º -
O total do projeto prevê um volume de recursos da ordem de
R$ 112.740,00 (cento e doze mil, setecentos e quarenta reais),
assim distribuídos: R$ 67.740,00 (sessenta e sete mil, setecentos
e quarenta reais) como contrapartida da instituição e
R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) com recursos provenientes
do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, conforme
disposto nos arts. 1º e 3º da presente resolução. Art. 6º -
O COMDICA no âmbito de sua competência adotará as providências
cabíveis ao regular o acompanhamento e fiscalização
de sua execução. Art. 7º - Caberá ao Movimento de Saúde
Mental da Comunidade do Bom Jardim, conforme deliberação
do Colegiado, disponibilizar vagas no referido projeto para
atender as demandas oriundas dos Conselhos Tutelares dentro
do perfil da Instituição, num percentual de 10% (dez por cento).
Art. 8º - O COMDICA no âmbito de sua competência adotará as
providências cabíveis ao regular o acompanhamento e fiscalização
de sua execução. Art. 9º - A presente resolução entrará
em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. SALA DE SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESDIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2007 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 53
CENTE - COMDICA, em 03 de setembro de 2007. Thiago de
Holanda Altamirano - PRESIDENTE DO COMDICA.
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RESOLUÇÃO Nº 111/2007 - Dispõe sobre a
aprovação de Aditivo ao Convênio nº 27/2006 celebrado entre o
COMDICA e a Fundação da Criança e da Família Cidadã -
FUNCI, para a execução do Projeto “Liberdade Assistida: Buscando
novas Alternativas”. O COLEGIADO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - COMDICA, no uso de suas atribuições legais
e fundamentado nos dispositivos da Lei nº 8069 - Estatuto
da Criança e do Adolescente, art. 227, seus parágrafos e incisos,
da Constituição Federal de 1988, art. 116, seus parágrafos
e incisos, da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores, na Lei
nº 8.742/93 - Lei Orgânica da Assistência Social e Resoluções
31/04 e 187/05 deste Conselho. CONSIDERANDO a necessidade
de promover as políticas públicas voltadas às crianças e
adolescentes. CONSIDERANDO a importância do Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente como mecanismo
de financiamento da política de atendimento dos direitos da
criança e do adolescente. CONSIDERANDO a necessidade de
estimular à captação de recursos pelas instituições governamentais
e não-governamentais para o Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente. CONSIDERANDO o
parecer favorável da comissão de análises de projetos. CONSIDERANDO
as deliberações do Colegiado em reunião ordinária.
RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a celebração de aditivo para a
entidade FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ -
FUNCI, cujo objeto será a prorrogação da vigência do Convênio
nº 27/2006 até 31 de dezembro de 2007, tendo em vista a
necessidade da continuidade das ações desenvolvidas através
do Projeto “Liberdade Assistida: Ressignificando Valores e
Atitudes”. Art. 2º - O aludido projeto tem por objetivo atender e
acompanhar a 500 (quinhentos) adolescentes em cumprimento
de Liberdade Assistida no Município de Fortaleza, contemplando
um trabalho de apoio e orientação jurídico-bio-psico-socialpedagógico.
Art. 3º - A continuidade das ações desenvolvidas
pelo referido projeto será financiada através dos recursos anteriormente
repassados pelo Fundo Municipal da Criança e do
Adolescente, não havendo, portanto, novos repasses de recursos.
Art. 4º - O COMDICA no âmbito de sua competência adotará
as providências cabíveis ao regular o acompanhamento e
fiscalização de sua execução. Art. 5º - Caberá à Fundação da
Criança e da Família Cidadã - FUNCI, conforme deliberação do
Colegiado, disponibilizar vagas no referido projeto para atender
as demandas oriundas dos Conselhos Tutelares dentro do
perfil da Instituição, num percentual de 10% (dez por cento).
Art. 6º - A presente resolução entrará em vigor na data de sua
publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. SALA DE
SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA,
em 25 de julho de 2007. Thiago de Holanda Altamirano -
PRESIDENTE DO COMDICA.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 112/2007 - Dispõe sobre a
aprovação de Aditivo ao Convênio nº 28/2006 celebrado entre o
COMDICA e a Fundação da Criança e da Família Cidadã -
FUNCI, para a execução do Projeto “Liberdade Assistida: Buscando
Novas Alternativas”. O COLEGIADO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - COMDICA, no uso de suas atribuições legais
e fundamentado nos dispositivos da Lei nº 8069 - Estatuto
da Criança e do Adolescente, art. 227, seus parágrafos e incisos,
da Constituição Federal de 1988, art. 116, seus parágrafos
e incisos, da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores, na Lei
nº 8.742/93 - Lei Orgânica da Assistência Social e Resoluções
31/04 e 187/05 deste Conselho. CONSIDERANDO a necessidade
de promover as políticas públicas voltadas às crianças e
adolescentes. CONSIDERANDO a importância do Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente como mecanismo
de financiamento da política de atendimento dos direitos da
criança e do adolescente. CONSIDERANDO a necessidade de
estimular à captação de recursos pelas instituições governamentais
e não-governamentais para o Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente. CONSIDERANDO o
parecer favorável da comissão de análises de projetos. CONSIDERANDO
as deliberações do Colegiado em reunião ordinária.
RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a celebração de aditivo para a
entidade FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ -
FUNCI, cujo objeto será a prorrogação da vigência do Convênio
nº 28/2006 até 31 de dezembro de 2007, tendo em vista a
necessidade da continuidade das ações desenvolvidas através
do Projeto “Liberdade Assistida: Buscando Novas Alternativas”.
Art. 2º - O aludido projeto tem por objetivo atender e acompanhar
a 500 (quinhentos) adolescentes em cumprimento de
Liberdade Assistida no Município de Fortaleza, contemplando
um trabalho de apoio e orientação jurídico-bio-psico-socialpedagógico.
Art. 3º - A continuidade das ações desenvolvidas
pelo referido projeto será financiada através dos recursos anteriormente
repassados pelo Fundo Municipal da Criança e do
Adolescente, não havendo, portanto, novos repasses de recursos.
Art. 4º - O COMDICA no âmbito de sua competência adotará
as providências cabíveis ao regular o acompanhamento e
fiscalização de sua execução. Art. 5º - Caberá à Fundação da
Criança e da Família Cidadã - FUNCI, conforme deliberação do
Colegiado, disponibilizar vagas no referido projeto para atender
as demandas oriundas dos Conselhos Tutelares dentro do
perfil da Instituição, num percentual de 10% (dez por cento).
Art. 6º - A presente resolução entrará em vigor na data de sua
publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. SALA DE
SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA,
em 25 de julho de 2007. Thiago de Holanda Altamirano -
PRESIDENTE DO COMDICA.
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RESOLUÇÃO Nº 113/2007 - Dispõe sobre a
aprovação de Aditivo ao Convênio nº 29/2006 celebrado entre o
COMDICA e a Fundação da Criança e da Família Cidadã -
FUNCI, para a execução do Projeto “Operacionalização da
Campanha Viver a Infância Protegida: Por uma Vida Sem Trabalho
Infantil”. O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- COMDICA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado
nos dispositivos da Lei nº 8069 - Estatuto da Criança
e do Adolescente, art. 227, seus parágrafos e incisos, da
Constituição Federal de 1988, art. 116, seus parágrafos e incisos,
da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores, na Lei nº
8.742/93 - Lei Orgânica da Assistência Social e Resoluções
31/04 e 187/05 deste Conselho. CONSIDERANDO a necessidade
de promover as políticas públicas voltadas às crianças e
adolescentes. CONSIDERANDO a importância do Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente como mecanismo
de financiamento da política de atendimento dos direitos da
criança e do adolescente. CONSIDERANDO a necessidade de
estimular à captação de recursos pelas instituições governamentais
e não-governamentais para o Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente. CONSIDERANDO o
parecer favorável da comissão de análises de projetos. CONSIDERANDO
as deliberações do Colegiado em reunião ordinária.
RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a celebração de aditivo para a
entidade FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ -
FUNCI, cujo objeto será a prorrogação da vigência do Convênio
nº 29/2006 até 09 de agosto de 2008, tendo em vista a
necessidade da continuidade das ações desenvolvidas através
do Projeto “Operacionalização da Campanha Viver a Infância
Protegida: Por uma Vida Sem Trabalho Infantil”. Art. 2º - O
aludido projeto tem por objetivo sensibilizar e mobilizar a Sociedade
do Município de Fortaleza para que seja possível a visualização
do trabalho infantil como atividade prejudicial para o
desenvolvimento pleno das crianças e adolescentes. Art. 3º - A
continuidade das ações desenvolvidas pelo referido projeto
será financiada através dos recursos anteriormente repassados
pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, não havendo,
portanto, novo repasse de recursos. Art. 4º - O COMDICA
no âmbito de sua competência adotará as providências cabíDIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO
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veis ao regular o acompanhamento e fiscalização de sua execução.
Art. 5º - Caberá à Fundação da Criança e da Família
Cidadã - FUNCI, conforme deliberação do Colegiado, disponibilizar
vagas no referido projeto para atender as demandas oriundas
dos Conselhos Tutelares dentro do perfil da Instituição,
num percentual de 10% (dez por cento). Art. 6º - A presente
resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-
se, publique-se e cumpra-se. SALA DE SESSÕES DO
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA, em 02 de agosto
de 2007. Thiago de Holanda Altamirano - PRESIDENTE
DO COMDICA.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
ATA DA 13ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 2° PERÍODO LEGISLATIVO
DO ANO DE 2007, DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
Presidência do Sr. José do Carmo,
Secretariada pelo Sr. Luciram Girão.
Aos seis dias do mês Setembro do ano de dois mil e
sete, às 09 horas e 45 minutos, reuniu-se em sua sede própria à Rua
Thompson Bulcão, 830, em Sessão Ordinária a Câmara Municipal de
Fortaleza. Presentes os Senhores Vereadores: Adelmo Martins, Alri
Nogueira, Alípio Rodrigues, Carlos Mesquita, Carlos Santana, Casimiro
Neto, Eliana Gomes, Eliezer Moreira, Elson Damasceno, Francisco
Mangueira, Fátima Leite, Gelson Ferraz, Glauber Lacerda, Guilherme
Sampaio, Helder Couto, Idalmir Feitosa, Jorge Vieira, José Maria Pontes,
João Batista, João da Cruz, Magaly Marques, Marcus Teixeira,
Mário Hélio, Nelba Fortaleza, Paulo Mindêllo, Salmito Filho, Sérgio
Novais, Terezinha de Jesus, Tin Gomes e Walter Cavalcante, ao todo
trinta e dois. Ausentes os Senhores: Ageu Costa, Carlos Sidou, Chico
Rodrigues, Iraguassu Teixeira, Machadinho Neto, Martins Nogueira,
Márcio Lopes, Tomaz Holanda e Willame Correia, ao todo nove. Havendo
número legal e invocando a proteção de Deus, o Sr. Presidente
declara aberta a Sessão. ATA: É lida pelo Sr. Secretário e aprovada
sem Emendas. EXPEDIENTE: O Sr. Secretário lê: Projetos: de Lei N°s:
0232/07 - Mensagem Prefeitoral N° 0024/07,que: "Institui o Projeto de
Estímulo Fiscal ao Programa de Habitação de Interesse Social) no
Município de Fortaleza e dá outras providências"; 0246/07 - Mensagem
Prefeitoral N° 0028/07, que: " Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a Outorgar Concessão de Direito Real de uso de Imóveis
Públicos Construídos ou Adquiridos no âmbito da Política Habitacional
de Interesse Social de Fortaleza"; 0247/07 - Mensagem Prefeitoral N°
0029/07, que: " Autoriza o Município de Fortaleza Implementar o Programa
de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH, nos termos
da Lei Federal n° 10.998, de 15 de dezembro de 2004 e Decreto n°
5.247, de 19 de outubro de 2004; 0248/07 - Mensagem Prefeitoral N°
0030/07, que: " Autoriza o Chefe do Poder Municipal a Conceder o Uso
da Área Pública Municipal à Universidade Federal do Ceará, e dá
outras providências" e Projeto de Lei Complementar N° 0011/07 -
Mensagem Prefeitoral N° 0022/07, que: " Dispõe sobre a Criação de
uma Área Institucional na Estrutura Urbana do Município, acrescendose
às definidas na Lei de Uso e Ocupação do Solo - Lei n° 7.987, 23 de
dezembro de 1996. "À COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL, RESPECTIVAMENTE, PARA OFERECER PARECER".
Redação Final do Projeto de Lei N° 0191/07 - Mensagem Prefeitoral
N° 0019/07. "À ORDEM DO DIA". Projetos: de Lei N°s: 0207/07,
do Sr. José do Carmo e Projetos de Decretos Legislativos N°s:
0040/07, do Sr. José do Carmo e 0041/07, do Sr. Tin Gomes, acompanhados
dos respectivos Pareceres. "À ORDEM DO DIA". Ofício N°
1379/07, da Secretaria de Finanças do Município, conforme Protocolo
N° 1365/07, encaminhando Demonstrativo de Receita e Despesa
referente ao mês de Julho de 2007. "À COMISSÃO DE CONTROLE
INTERNO DA CASA E CÓPIA A COMISSÃO DE ORÇAMENTO E
FINANÇAS". REQUERIMENTOS NºS: 1558, 1559, 1560, 1561 e
1563/07. "À ORDEM DO DIA". O Sr. Presidente autoriza inclusão extrapauta
do Projeto de Emenda a Lei Orgânica do Município N° 003/07, do
Sr. Helder Couto e outros. Em seguida, o Sr. Presidente designa a
Comissão formada pelos Senhores Vereadores: Idalmir Feitosa, Carlos
Santana, Elson Damasceno, Carlos Mesquita, Carlos Sidou, Casimiro
Neto, Marcus Teixeira, Mário Hélio e Márcio Lopes, para que a mesma
possa apreciar a referida Emenda. O Sr. Adelmo Martins, pela ordem,
solicita cópia do Demonstrativo Financeiro da SEFIN, referente ao mês
de junho/07. O Sr. Presidente apresenta esclarecimentos ao Sr. Adelmo
Martins sobre o assunto. A Sra. Eliana Gomes reporta-se sobre as
manifestações, propostas dos Movimentos Sindicais, Igrejas e comunidades
realizadas no dia 07 de setembro, justificando suas colocações.
Em seguida, a oradora enaltece a decisão do Exmo. Sr. Presidente
Lula da Silva em criar a Secretaria Nacional de Políticas Públicas
para Mulheres, constituindo-se em referência e apoio à Política Municipal
em favor das mesmas, aclamando também, a coragem da
Exma. Sra. Prefeita Luizianne Lins, por assumir compromisso em
saldar uma dívida histórica de uma cidade construída com inúmeros
preconceitos para com as mulheres, citando algumas ações, Projetos
e propostas do Executivo Municipal para a referida questão. Após
vários comentários sobre o assunto, a oradora afirma que ao logo
dos três anos, a Administração Municipal vem apostando que uma
cidade para ser verdadeiramente bela deve exercer um novo olhar
sobre as mulheres, implementando novas diretrizes que pautem a
democratização da cidade, dizendo as razões de suas afirmativas. A
Sra. Fátima Leite tece severas críticas a posturas da Ministra Matilde
Ribeiro em relação ao aborto, lamentando as declarações da mesma
concernente ao assunto e afirmando esperar que citado comportamento
não ganhe a adesão de outros segmentos. Ato contínuo, a
oradora reporta-se a projeto de autoria da Ex-Deputada Carioca
Jandira Fegali, do PC do B, o qual encontra-se em tramitação propondo
a legalização do aborto, alertando a sociedade civil para intensificar
a luta em defesa da vida e em combate a referida iniciativa. À
seguir, a oradora informa estar realizando pesquisa nas unidades de
Saúde do Município de Fortaleza, por Assessores com um objetivo
de acompanhar e fiscalizar o funcionamento da atenção básica que
abrange o atendimento primário à população de Fortaleza, dizendo
de suas razões para fazê-lo, sendo aparteada pelos Srs. Guilherme
Sampaio e Nelba Fortaleza. Continuando, a Sra. Fátima Leite registra
que citada pesquisa já foi concluída em três Regionais I, II e IV,
pretendo abranger todas, apresentando considerações sobre os
vários obstáculos enfrentados por sua equipe e parabenizando a
postura do Dr. Eymard Bezerra pelo Pronto Atendimento. Concluindo,
a oradora tece comentários também ao livro "POR AMOR A LIBERDADE",
de autoria do Sr. Edílson Rocha, Cearense de Beberibe,
sugerindo a todos a leitura do citado livro. O Sr. Guilherme Sampaio
apresenta uma reflexão sobre os dez anos da LDB (Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional), a qual foi fruto de amplo debate no
Congresso Nacional durante vários anos passando a vigorar em
96/97, salientando ser agora, o momento oportuno de se avaliar até
que ponto referida Lei vem alcançando seus objetivos para Serviços
Educacionais a altura da cidadania Brasileira. Em seguida, o orador
tece inúmeras considerações sobre alguns avanços alcançados pela
LDB, destacando a descentralização e Municipalização da Educação
Básica, a qual institui seus sistemas próprios de ensino; ampliação do
atendimento educacional entre outros. Concluindo, o orador apresenta
várias colocações sobre o assunto em tela, afirmando existir um
imenso desafio para a Educação Brasileira, a qual enfrenta uma crise
na qualidade do ensino em conseqüência da política neoliberal,
cabendo aos atuais gestores avançar no sentido de superar os desafios,
dizendo das razões para fazê-lo. O Sr. José do Carmo passa a
Presidência ao Sr. Tin Gomes. O Sr. Walter Cavalcante registra a
presença do Ex-Vereador Lavosier Férrer na Galeria da Casa, informando
a filiação do mesmo ao PHS. O Sr. Idalmir Feitosa reporta-se
a Lei Promulgada pela Exma Sra. Prefeita Luizianne Lins, oriunda do
Projeto de sua autoria, a qual "Cria a Caminhada Pela Paz no Município
de Fortaleza", registrando que no segundo domingo do mês de
setembro é realizada referida caminhada e que neste domingo próximo
será celebrada a III Caminhada da Paz em nossa Cidade. Após
várias considerações referentes ao assunto, o orador solicita ainda, a
Criação da Bandeira da Paz como determina a referida Lei, justificando
seu posicionamento. Ao final, o orador apresenta uma reflexão
concernente ao índice de mortalidade e crescimento da violência em
Fortaleza, ressaltando a relevância do Projeto acima citado, no sentido
de promover a Paz e combater a violência, fazendo a leitura da
Justificativa apresentada ao mesmo. O Sr. Guilherme Sampaio, pela
ordem, enaltece a iniciativa do Sr. Idalmir Feitosa, justificando as
razões do seu posicionamento. A seguir, o orador registra hoje o
aniversário de fundação do Instituto da Juventude Contemporânea -
IJC. O Sr. Salmito Filho, pela Ordem, informa que encontra-se nesta
Casa uma Urna para a votação da Nulidade do Plebiscito Nacional,
referente ao Leilão da Vale do Rio Doce, salientado ser esta iniciativa
de Ação Popular, Movimentos Populares, Sindicatos entre outros.
CHAMADA PARA ORDEM DO DIA - Presentes os Senhores Vereadores:
Adelmo Martins, Alri Nogueira, Alípio Rodrigues, Carlos Mesquita,
Carlos Santana, Casimiro Neto, Eliana Domes, Eliezer Moreira,
Elson Damasceno, Francisco Mangueira, Fátima Leite, Gelson Ferraz,
Glauber Lacerda, Guilherme Sampaio, Helder Couto, Idalmir Feitosa,
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
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Jorge Vieira, José do Carmo, José Maria Pontes, João Batista, João da
Cruz, Luciram Girão, Magaly Marques, Marcus Teixeira, Mário Hélio,
Nelba Fortaleza, Paulo Mindêllo, Salmito Filho, Sérgio Novais, Terezinha
de Jesus, Tin Gomes e Walter Cavalcante, ao todo trinta e dois.
Ausentes os Senhores: Ageu Costa, Carlos Sidou, Chico Rodrigues,
Iraguassu Teixeira, Machadinho Neto, Martins Nogueira, Márcio Lopes,
Tomaz Holanda e Willame Correia, ao todo nove. ORDEM DO DIA: O
Sr. Luciram Girão passa a Secretaria ao Sr. José do Carmo. A MESA
ANUNCIA: Redação Final do Projeto de Lei N° 0191/07 - Mensagem
Prefeitoral N° 0019/07. "APROVADA". Redação Final do Projeto de
Decreto Legislativo N° 0034/07. "APROVADA". O Sr. José do Carmo
passa a Secretaria ao Sr. Jorge Vieira. O Sr. Guilherme Sampaio, Pela
Ordem, agradece o apoio de todos pela aprovação do Projeto de N°
0034/07. "A MESA TOMA CIÊNCIA". 1ª Discussão do Projeto de Lei N°
0207/07, do Sr. José do Carmo. "APROVADO". 1ª Discussão do Projeto
de Lei N° 0571/05, do Sr. Helder Couto. O Sr. Guilherme Sampaio,
Pela Ordem, solicita seja retirada de Pauta a matéria, sendo aparteado
pelo Sr. Helder Couto que acata a solicitação sugerida pelo Sr. Guilherme
Sampaio. "RETIRADO DE PAUTA PELO AUTOR O PROJETO
DE LEI N° 0571/05". REQUERIMENTOS CONSENSUAIS NºS: 1558,
1559, 1560, 1561 e 1563/07. O Sr. Alri Nogueira, Pela Ordem, solicita
destaque para os Requerimentos N°s: 1559/07 e 1560/07 de sua autoria.
"ATENDA-SE". Votação dos Requerimentos Consensuais N°s:
1558, 1561 e 1563/07. "APROVADOS". Requerimentos N°s: 1559 e
1560/07, do Sr. Alri Nogueira. O Sr. Alri Nogueira justifica os motivos
pelos quais propôs os requerimentos em discussão, salientando a
necessidade de se analisar as cópias completas dos convênios de N°s:
0014, 005, 006 e 0013/07, sendo aparteado pelo Sr. Adelmo Martins. O
Sr. Tin Gomes passa a Presidência ao Sr. José do Carmo. O Sr. José
do Carmo passa a Presidência ao Sr. Sérgio Novais. O Sr. Guilherme
Sampaio apresenta esclarecimentos ao Sr. Alri Nogueira concernente
aos Convênios de N°s: 005, 006, 013 e 014/07, ressaltando que a
Administração Municipal pauta pela transparência e que não existe
nenhum objeção de encaminhar cópias dos mesmos aos Senhores
Vereadores. O Sr. Salmito Filho afirma que o Sr. Alri Nogueira cumpre
seu papel de fiscalização e justifica as razões pelas quais votará favorável
as matérias em discussão. O orador lamenta que na gestão anterior
nenhuma documentação tenha sido enviada aos Senhores Vereadores
quando as mesmas eram solicitadas, sendo aparteado pelo Sr.
Paulo Mindêllo. Ao final, o Sr. Salmito Filho considera ser necessário
zelo e responsabilidade no fortalecimento da democracia e da transparência,
justificando seu posicionamento. O Sr. José Maria Pontes apresenta
sua posição concernente as matérias em discussão, afirmando
ser um direito do Vereador solicitar qualquer Documento Público, para
o exercício do seu papel fiscalizatório, propondo também que antes do
Vereador solicitar em plenário, solicite ao respectivo órgão ou a própria
Câmara Municipal de Fortaleza, sendo aparteado pelos Senhores: Alri
Nogueira, Helder Couto e Paulo Mindêllo. Em Votação os Requerimentos
N°s: 1559 e 1560/07, do Sr. Alri Nogueira. "APROVADOS". O Sr.
Sérgio Novais, Pela Ordem, solicita seja registrado seu Voto Contrário
aos Requerimentos do Sr. Alri Nogueira. "ATENDA-SE". O Sr. Salmito
Filho, Pela Ordem, registra que conforme acordo realizado com a
Secretaria Municipal de Educação, através do PCCS, iniciaram as
efetivações das promoções dos Profissionais da Área de Educação, as
quais se estenderão até o mês de agosto do ano de 2008. O Sr. Sérgio
Novais passa a Presidência ao Sr. José do Carmo. 1ª Discussão do
Projeto de Decreto Legislativo N° 0040/07, do Sr. José do Carmo.
Votação Nominal do Projeto de Decreto Legislativo N° 0040/07, do Sr.
José do Carmo. Feita a Chamada na forma Regimental, constata-se
que votaram: vinte e oito e Vereadores, dando como resultado: vinte e
oito Votos SIM. "APROVADO POR UNANIMIDADE". 1ª Discussão do
Projeto de Decreto Legislativo N° 0041/07, do Sr. Tin Gomes. O Sr.
Salmito Filho e a Sra. Nelba Fortaleza solicitam permissão aos autores
para subscreverem as citadas matérias. O Sr. Presidente informa que
as matérias estarão disponíveis aos Senhores Vereadores que desejarem
subscreve-Ias. O Sr. Marcus Teixeira, Pela Ordem, solicita seja
justificada a ausência do Sr. Willame Correia. ATENDA-SE O Sr. Adelmo
Martins, Pela Ordem, solicita ao autor para subscrever o Projeto
de Decreto Legislativo de N° 0041/07. "ATENDA-SE". Votação Nominal
do Projeto de Decreto Legislativo N° 0041/07, do Sr. Tin Gomes. Feita
a Chamada na forma Regimental, constata-se que votaram: vinte e
oito Vereadores, dando como resultado: vinte e oito Votos SIM. "APROVADO
POR UNANIMIDADE". O Sr. Adelmo Martins, em Requerimento
Verbal, requer à Mesa Diretora que solicite à Prefeitura Municipal
de Fortaleza cópias dos Relatórios concernentes as despesas
com Publicidade no primeiro e segundo Trimestre deste ano. O Sr.
Presidente tece explicações ao Sr. Adelmo Martins, solicitando ao
mesmo que apresente por escrito referido Requerimento. O Sr. Jorge
Vieira passa a Secretaria ao Sr. Alípio Rodrigues. O Sr. José Maria
Pontes, em explicação pessoal, registra os 10 Anos da morte de
Madre Tereza de Calcultá e o falecimento ontem, do Tenor Luciano
Pavorotti. Em seguida, o orador parabeniza a Polícia Civil pela Portaria
que proíbe a venda de bebidas Alcoólicas no Estádio Castelão e
em suas proximidades no Jogo Fortaleza X Ceará, no próximo Domingo.
Ato contínuo, o orador apresenta protesto pelo não cumprimento
da Lei que regulamenta a Meia Entrada para Estudante e
Idosos nos Estádios de futebol, afirmando que encaminhou Ofício ao
Ministério Público, no sentido de que citada Lei seja cumprida. O Sr.
Paulo Mindêllo, em explicação pessoal, acosta-se ao pronunciamento
do Sr. José Maria Pontes. À seguir, o orador apresenta uma reflexão
sobre o real sentido da vida para Deus, dizendo das suas razões
para fazê-lo. Em seguida, faz a leitura da matéria publicada no Jornal
O POVO, de hoje, intitulada: "BRITÂNICOS FARÃO PESQUISAS
COM EMBRIÃO HUMANA-ANIMAL", tecendo vários comentários
sobre a referida matéria. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente
levanta a Sessão, comunicando antes, que a próxima Ordem do
Dia será: o que ocorrer. A Sessão é levantada às 12 horas e 10
minutos. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA,
em 06 de Setembro do Ano de 2007. José do Carmo -
PRESIDENTE. Luciram Girão - SECRETÁRIO.
D I V E R S O S
DISTRATO SOCIAL DA
ESCOLA DE 1º GRAU PINGO DE GENTE S/C LTDA ME
Pelo presente instrumento particular e na melhor
forma de direito, os abaixo-assinados Sr. MÁRIO CÉSAR LOPES
DA PONTE, brasileiro, maior, casado sob o regime de
comunhão parcial de bens, Comerciante, residente e domiciliado
nesta capital na Rua Rotary, 368, Parquelândia, portador da
Cédula de Identidade RG nº 787761-84, SSP-CE, inscrito no
CPF sob o nº 319.363.003-97, e Sra. MARIA DO SOCORRO
DE VACONCELOS, brasileira, casada sob o regime de comunhão
parcial de bens, maior, Assistente Social, residente e
domiciliada nesta capital, na Rua Rotary, 368, Parquelândia,
portadora da Cédula de Identidade nº 92007007010 - SSP-CE,
inscrita no CPF sob o nº 323.533.323-15, únicos sócios da
firma Escola de 1º Grau PINGO DE GENTE S/C Ltda ME, com
sede nesta capital na Rua Monsenhor Hipólito Brasil, 376, Jockey
Clube, no ramo de prestação de serviços educacionais do
Pré-Escolar ao 1º grau, cujo contrato social foi registrado o
Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em 13/11/1992,
Registro Microfilmado nº 17770, resolvem, de comum acordo,
dissolver a referida sociedade conforme as seguintes cláusulas
e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - Por não desejarem continuar
explorando o objeto social, os sócios deliberam por unanimidade
por dissolver a sociedade a partir desta data. CLÁUSULA
SEGUNDA - O Capital social, no valor de R$ 1,00 (um
real), é dividido entre os sócios de forma igualitária, cabendo
50% (cinqüenta por cento), correspondentes à R$ 0,50 (cinqüenta
centavos), ao sócio Mário César Lopes da Ponte e 50%
(cinqüenta por cento), correspondente à R$ 0,50 (cinqüenta
centavos), à sócia Maria do Socorro de Vasconcelos. CLÁUSULA
TERCEIRA - Os Sócios Sr. Mário César Lopes da Ponte
e Maria do Socorro de Vasconcelos dão reciprocamente plena,
geral e irrevogável quitação, entre si e a sociedade extinta,
nada mais tendo a reclamar a qualquer título e a qualquer tempo.
CLÁUSULA QUARTA - A Guarda dos livros e documentos
contábeis e fiscais da sociedade extinta caberá ao sócio Mário
César Lopes da Ponte, que os manterá sob sua guarda até
finalizado o prazo prescricional. E por estarem assim justos e
contratados, assinam o presente instrumento em três vias de
igual forma e teor, na presença de duas testemunhas, destinando-
se a primeira via para arquivamento no Cartório de Registro
Civil de Pessoas Jurídicas.Fortaleza (CE), 23 de setembro
de 2007. Mário César Lopes da Ponte - RG 787761-84
SSP-CE, CPF: 319.363.003-97. Maria do Socorro de Vasconcelos
- RG 92007007010 SSP-CE, CPF: 323.533.323-15.
TESTEMUNHAS: Roselene C. D. Vecchio da Ponte - CPF:
579.509.973-20, RG 99002040378 SSP-CE. Marcelo Eugênio
L. da Ponte - CPF: 534.660.473-15, RG 8910003002916 SSPCE.
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