terça-feira, 9 de outubro de 2007

DOM 13.666 - 27SET2007

FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LV FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2007 Nº 13.666
PODER EXECUTIVO
GABINETE DA PREFEITA
ATO Nº 7169/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por RICARDO JAMIL JEREISSATI, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2003.02.28561-0 3ª VEF 2002/000368 30/12/2002 2 - ISS
Autônomo
1997, 1998,
1999, 2000,
2001
102515-5
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 25 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 7170/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por FRANCISCO VALDENIO L. SOBREIRA, de
reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO PARCELAM.
2006.0030.6488-3 2ª VEF 2003/004146 09/12/2003 4 - Parcelamento
629246-1
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
de 80% (oitenta por cento) sobre juros e multa. No caso de
auto de infração, redução de 10% (dez por cento) sobre a multa
infracional tributária. O executado pagará o remanescente em
07 (sete) prestações mensais e sucessivas. 2ª - Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento,
quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas
consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito tributários,
cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento
concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a
primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da
Fazenda Municipal e as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL,
em 25 de setembro de 2007. Pp. Martônio Mont’Alverne
Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de
01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 7171/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por JOSÉ OLIMAR CARNEIRO FILHO, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as cláusulas e
condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2006.0020.3110-8 2ª VEF 2003/011052 12/12/2003 2 - ISS
Autônomo
2000, 2001,
2002
116227-6
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 25 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 7172/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de
julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2007 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 2
“Bem aventurada é a nação cujo DEUS é o Senhor”
LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS
Prefeita de Fortaleza
JOSÉ CARLOS VENERANDA
Vice-Prefeito
SECRETARIADO
MARTÔNIO MONT’ALVERNE B. LIMA
Procuradoria Geral do Município
JOSÉ AROLDO C. MOTA
Controladoria Geral do
Município
JOSÉ MENELEU NETO
Secretaria Municipal de
Planejamento e Orçamento
ALFREDO JOSÉ P. DE OLIVEIRA
Secretaria de Administração do
Município
ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI
Secretaria de Finanças do
Município
JOSÉ DE FREITAS UCHOA
Secretaria de Desenvolvimento
Econômico
LUIZ ODORICO M. DE ANDRADE
Secretaria Municipal de Saúde
ANA MARIA DE C. FONTENELE
Secretaria Municipal de Educação
MARIA ELAENE R. ALVES
Secretaria Municipal de Assistência
Social
LUCIANO LINHARES FEIJÃO
Secretaria Municipal de Desenvolv.
Urbano e Infra-Estrutura
DANIELA VALENTE MARTINS
Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Controle Urbano
HENRIQUE SÉRGIO R. DE ABREU
Secretaria de Turismo de Fortaleza
PAULO DE TARSO MELO LIMA
Secretaria Extraordinária do Centro
MARIA ISABEL DE ARAÚJO LOPES
Secretaria de Defesa do Consumidor -
PROCON - FORTALEZA
MARIANO ARAÚJO FREITAS
Secretaria Executiva Regional I
ROGÉRIO DE ALENCAR A. PINHEIRO
Secretaria Executiva Regional II
RAIMUNDO MARCELO C. DA SILVA
Secretaria Executiva Regional III
DEODATO JOSÉ R. JÚNIOR
Secretaria Executiva Regional IV
RÉCIO ELLERY ARAÚJO
Secretaria Executiva Regional V
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretaria Executiva Regional VI
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
CRIADA PELA LEI N° 461 DE 24 DE MAIO 1952
www.fortaleza.ce.gov.br/serv/diom.asp
MARIA IVETE MONTEIRO
Diretora
AV. JOÃO PESSOA, 4180 - DAMAS
FONE: (0XX85) 3452.1746
(0XX85) 3101.5324
Fax: (0XX85) 3101.5320
FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60.425-680
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por JOAQUIM ANTÔNIO RODRIGUES DE
OLIVEIRA, de reconhecer a procedência da execução fiscal
que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do
Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo,
devidamente identificado em seguida e em conformidade
com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0012.1686-2 2ª VEF 2004/027844 17/11/2004 1 - IPTU 1999, 2000,
2001, 2002,
2003
011625-4
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 25 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 7173/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por JOSÉ DUARTE DOS SANTOS, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0012.6099-3 2ª VEF 2004/028624 17/11/2004 1 - IPTU 1999, 2000,
2001
140715-5
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 25 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 7174/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por JOÃO LUIZ DE SOUZA, de reconhecer a
procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0010.3300-8 2ª VEF 2004/027794 17/11/2004 1 - IPTU 1999, 2000,
2001
190506-6
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2007 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 3
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 25 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 7175/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por JOSÉ ROMCY, de reconhecer a procedência
da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar
o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos
do respectivo processo, devidamente identificado em seguida e
em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0000.7824-5 2ª VEF 2004/002032 15/10/2004 1 - IPTU 2002, 2003 088500-2
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 25 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 7176/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por KARLA MIRIAN BARBOSA, de reconhecer a
procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2006.0026.3604-2 2ª VEF 2003/022012 12/12/2003 2 - ISS
Autônomo
2001, 2002
163549-2
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 25 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 7177/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por LUIZ AMARO DE ALMEIDA, de reconhecer a
procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0015.6318-0 2ª VEF 2004/028725 17/11/2004 1 - IPTU 1999, 2001,
2002, 2003
251599-7
2004/028726 17/11/2004 1 - IPTU 2000, 2001,
2002, 2003
538252-1
2004/028728 17/11/2004 1 - IPTU 2001, 2002,
2003
538255-6
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
de 80% (oitenta por cento) sobre juros e multa. No caso de
auto de infração, redução de 10% (dez por cento) sobre a multa
infracional tributária. O executado pagará o remanescente em
05 (cinco) prestações mensais e sucessivas. 2ª - Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento,
quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas
consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito tributários,
cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento
concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a
primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da
Fazenda Municipal e as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL,
em 25 de setembro de 2007. Pp. Martônio Mont’Alverne
Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de
01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 7178/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por FRANCISCO NEVES OSTERNO, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0010.9113-0 5ª VEF 2004/007264 15/10/2004 1 - IPTU 1999, 2000,
2001, 2002,
2003
306354-2
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2007 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 4
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 25 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 7179/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por FRANCISCO NEVES OSTERNO, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2006.0030.8461-2 3ª VEF 2004/003532 15/10/2004 1 - IPTU 2001, 2002,
2003
149937-8
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 25 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 7180/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por FRANCISCO NEVES OSTERNO, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2006.0030.8463-9 3ª VEF 2004/003531 15/10/2004 1 - IPTU 1999, 2000 149936-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 25 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 7181/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por FRANCISCO NEVES OSTERNO, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2006.0030.8457-4 5ª VEF 2004/003538 15/10/2004 1 - IPTU 2000, 2001,
2002, 2003
149943-2
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 25 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 7193/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por MOESIO FURTADO LEMOS, de reconhecer a
procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2006.0011.7903-9 2ª VEF 2003/007633 12/12/2003 2 - ISS
Autônomo
2000, 2001,
2002
093332-5
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2007 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 5
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 26 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 7194/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por MARCELIO DE LIMA BARRETO, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0014.2950-5 2ª VEF 2004/045700 01/12/2004 2 - ISS
Autônomo
2003
158898-2
2005/014371 30/12/2005 2 - ISS
Autônomo
2004
158898-2
2006/012651 29/12/2006 2 - ISS
Autônomo
2005
158898-2
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
de 80% (oitenta por cento) sobre juros e multa. No caso de
auto de infração, redução de 10% (dez por cento) sobre a multa
infracional tributária. O executado pagará o remanescente em
007 (sete) prestações mensais e sucessivas. 2ª - Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento,
quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas
consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito tributários,
cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento
concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a
primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da
Fazenda Municipal e as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL,
em 26 de setembro de 2007. Pp. Martônio Mont’Alverne
Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de
01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 7195/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por LUIZ CARLOS TELES GOMES, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0019.1723-2 2ª VEF 2004/031157 17/11/2004 1 - IPTU 1999, 2000,
2001, 2002,
2003
460655-8
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 26 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 7196/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por LEANDRO DE PAULA MACHADO, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as cláusulas e
condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2004.02.28619-7 2ª VEF 2003/016454 12/12/2003 2 -ISS
Autônomo
1999, 2000,
2001, 2002
143150-1
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 26 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 7197/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por NADJA MARIA CAJAZEIRAS, de reconhecer a
procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO PARCELAM
2006.0027.7943-9 2ª VEF 2003/001557 09/12/2003 4 - Parcelamento
631806-1
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2007 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 6
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 26 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 7198/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por OSELIDIO PIRES CARDOSO, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2006.0000.3919-5 2ª VEF 2004/029692 17/11/2004 1 - IPTU 1999, 2000,
2001
377707-3
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
de 80% (oitenta por cento) sobre juros e multa. No caso de
auto de infração, redução de 10% (dez por cento) sobre a multa
infracional tributária. O executado pagará o remanescente em
007 (sete) prestações mensais e sucessivas. 2ª - Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento,
quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas
consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito tributários,
cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento
concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a
primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da
Fazenda Municipal e as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL,
em 26 de setembro de 2007. Pp. Martônio Mont’Alverne
Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de
01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 7199/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por MODELAR MOVEIS E DECORAÇÕES LAR
LTDA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora
lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município
a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo,
devidamente identificado em seguida e em conformidade com
as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0015.6249-3 2ª VEF 2004/029514 17/11/2004 1 - IPTU 1999, 2000,
2001, 2002,
2003
012811-2
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 26 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 7200/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por JOSÉ CARLOS MONTEIRO APOLONIO, de
reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2006.0014.5362-9 2ª VEF 2003/017753 12/12/2003 2 - ISS
Autônomo
1999, 2000
148043-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 26 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 7201/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por FRANCISCO LIMA MOREL, de reconhecer a
procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2003.02.05663-7 3ª VEF 2002/018774 19/08/2002 1 - IPTU 1999, 2000,
2001
327907-3
2002/018783 19/08/2002 1 - IPTU 1999, 2000,
2001
327935-9
2002/018785 19/08/2002 1 - IPTU 1999, 2000,
2001
327937-5
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2007 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 7
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 26 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 7202/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no disposto no art. 330 da Consolidação da
Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº
10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação
judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação
tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o
término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário,
atendendo à intenção manifestada por FRANCISCO NEVES
OSTERNO, de reconhecer a procedência da execução fiscal
que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do
Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo,
devidamente identificado em seguida, e em conformidade
com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO Nº VARA CDA

TRIBUTO EXERCÍCIO INSC./AI
1999.02.50386-1 5ª 9777/99 IPTU 1997 e 1998 498162-6
9778/99 IPTU 1998 149939-4
9779/99 IPTU 1998 149940-8
9780/99 IPTU 1994 à 1998 149942-4
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre os
juros e multa. No caso de auto de infração, redução de 50%
(cinqüenta por cento) sobre a multa infracional tributária. O
executado pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado
pagará juntamente com a parcela única, os valores
correspondentes aos juros, honorários da Fazenda Municipal e
as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 26 de setembro
de 2007. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº
8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 7203/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no disposto no art. 330 da Consolidação da
Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº
10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação
judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação
tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o
término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário,
atendendo à intenção manifestada por FRANCISCO NEVES
OSTERNO, de reconhecer a procedência da execução fiscal
que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do
Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo,
devidamente identificado em seguida, e em conformidade
com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO Nº VARA CDA

TRIBUTO EXERCÍCIO INSC.
99.02.50386-1 5ª 9784/99 IPTU 1996, 1997, 1998 357244-7
9785/99 1994, 1995, 1996, 1997,
1998
437924-1
9786/99 1994, 1996, 1997, 1998 437925-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre os
juros e multa. No caso de auto de infração, redução de 50%
(cinqüenta por cento) sobre a multa infracional tributária. O
executado pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado
pagará juntamente com a parcela única, os valores
correspondentes aos juros, honorários da Fazenda Municipal e
as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 26 de setembro
de 2007. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº
8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 7204/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por FRANCISCO NEVES OSTERNO, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0004.1716-3 5ª VEF 2004/012030 15/10/2004 1 - IPTU 1999, 2000,
2001, 2002,
2003
437924-1
2004/012031 15/10/2004 1 - IPTU 1999, 2000,
2001, 2002,
2003
437925-0
2004/012033 15/10/2004 1 - IPTU 1999, 2000,
2001, 2002,
2003
437928-4
2004/012034 15/10/2004 1 - IPTU 1999, 2000,
2001, 2002,
2003
437929-2
2004/012035 15/10/2004 1 - IPTU 1999, 2000,
2001, 2002,
2003
437930-6
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 26 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 7205/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por JOSÉ EUDES MACIEL MENDONÇA, de recoDIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2007 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 8
nhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as cláusulas e
condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2000.0131.9857-3 2ª VEF 2004/000318 27/09/2004 1 - IPTU 1999, 2000,
2001
023651-9
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 26 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 7206/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por JOSÉ ARTEIRO SOARES GOIANO, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as cláusulas e
condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0012.5976-6 2ª VEF 2004/027996 17/11/2004 1 - IPTU 1999, 2000,
2001, 2002,
2003
022331-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 26 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 7207/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por JOSÉ OSMAR FERREIRA SILVA, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0011.7563-5 2ª VEF 2004/028413 17/11/2004 1 - IPTU 1999, 2000,
2001
481138-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
de 80% (oitenta por cento) sobre juros e multa. No caso de
auto de infração, redução de 10% (dez por cento) sobre a multa
infracional tributária. O executado pagará o remanescente em
007 (sete) prestações mensais e sucessivas. 2ª - Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento,
quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas
consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito tributários,
cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento
concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a
primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da
Fazenda Municipal e as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL,
em 26 de setembro de 2007. Pp. Martônio Mont’Alverne
Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de
01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 7208/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por MARIA LIDIA TAVARES MOREIRA, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as cláusulas e
condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2000.02.38101-0 2ª VEF 2000/000176 24/07/2000 2 - ISS
Autônomo
1996, 1997,
1998, 1999
045642-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 26 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 7209/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseDIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2007 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 9
qüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por MARIA HERANY SARAIVA COSTA, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as cláusulas e
condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0014.7399-7 2ª VEF 2004/028837 17/11/2004 1 - IPTU 1999, 2000,
2001, 2002,
2003
262700-0
2004/028838 17/11/2004 1 - IPTU 1999, 2000,
2001, 2002,
2003
541570-5
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
de 80% (oitenta por cento) sobre juros e multa. No caso de
auto de infração, redução de 10% (dez por cento) sobre a multa
infracional tributária. O executado pagará o remanescente em
007 (sete) prestações mensais e sucessivas. 2ª - Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento,
quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas
consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito tributários,
cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento
concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a
primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da
Fazenda Municipal e as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL,
em 26 de setembro de 2007. Pp. Martônio Mont’Alverne
Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de
01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 7210/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por FRANCISCO DEUSIMAR TELES, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida e em conformidade com as cláusulas e
condições adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2000.0125.7292-7 4ª VEF 2002/023484 19/08/2002 1 - IPTU 1999, 2000,
2001,
405106-8
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 26 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 7211/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por RITA ALVES DE SOUZA, de reconhecer a
procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado
em seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0017.3806-0 2ª VEF 2004/031010 17/11/2004 1 - IPTU 1999, 2000 069700-1
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 26 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 7212/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por ODILON DA SILVA, de reconhecer a procedência
da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos
autos do respectivo processo, devidamente identificado em
seguida e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO VARA CDA
Nº DATA
TIPO EXERCÍCIO INSC.
2007.0014.6817-9 2ª VEF 2004/029625 17/11/2004 1 - IPTU 1999, 2000,
2001
222865-3
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinqüenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2ª - O executado pagará
juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 26 de setembro de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
GABINETE DO VICE-PREFEITO
PORTARIA Nº 11/2007 - O GABINETE DO VICEPREFEITO,
no uso de suas atribuições legais e de conformidaDIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2007 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 10
de com o exposto no Decreto nº 12.156 de 22 de janeiro de
2007, publicado em 22 de janeiro de 2007. RESOLVE reconhecer
a dívida correspondente à importância de R$ 2.000,00 (dois
mil reais) em favor da empresa TRAVESSIA CENTRO DE
CULTURA AFRO-CEARENSE, inscrita no CNPJ sob nº
06162923/0001-26 referente a prestação de serviços para o
evento Novembro Consciência Negra devendo o dispêndio em
causa correr a Conta Dotação 12.101.04.122.0002.2002.0002
no Elemento 3.3.90.92, Fonte 100 (Despesas de Exercícios
Anteriores), consignada no vigente orçamento desta Secretaria.
GABINETE DO VICE-PREFEITO, Fortaleza, 15 de março de
2007. José Carlos Veneranda da Silva - VICE-PREFEITO.
(REPUBLICADA POR INCORREÇÃO).
COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO DAS
LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
AVISO DE
ESCLARECIMENTO
PROCESSO: Pregão Presencial nº 03/2007.
ORIGEM: Gabinete da Prefeita - GP.
OBJETO: Contratação de empresa para execução de confecção
de fardamentos para as Guardas Municipais e
Agentes de Cidadania tudo de acordo com anexos
deste edital.
O Pregoeiro comunica aos interessados que, em
relação às informações de credenciamento, recebimento dos
envelopes, recebimento de amostras e abertura do certame,
contidas no preâmbulo e na Folha nº 01 do edital em epígrafe,
o credenciamento, recebimento de envelopes e recebimento de
amostras ocorrerá das 14h00 às 16h30 do dia 05 de outubro de
2007 e a abertura dos envelopes às 08h30 do dia 15 de outubro
de 2007. Maiores informações através dos telefones (85)
3452.3470 e 3452.3471. Fortaleza, 26 de setembro de 2007.
Carlos Alberto Coelho Leitão - PREGOEIRO.
*** *** ***
AVISO DE
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 67/2007.
ORIGEM: Secretaria de Administração do Município - SAM.
OBJETO: Seleção de empresa para o registro de preços visando
à aquisição de medicamentos (anestésicos) destinados
ao Centro de Controle de Zoonoses - (CCZ).
A Pregoeira comunica aos interessados que a
empresa DAVOL, formulou pedido de esclarecimento aos termos
do edital do processo em epígrafe, e que o referido pedido
encontra-se à disposição dos interessados em sua sede na Av.
Heráclito Graça, 600. Fortaleza, 26 de setembro de 2007. Alciléia
Rios Brandão - PREGOEIRA.
*** *** ***
AVISO DE PROSSEGUIMENTO
PROCESSO: Concorrência nº 01/2007
ORIGEM: Secretaria de Finanças do Município - SEFIN.
OBJETO: Contratação de empresa para construção das praças
de atendimento - projeto padrão em área de abrangência
das regionais, no Município de Fortaleza,
conforme especificado nos anexos deste edital.
A COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO
DAS LICITAÇÕES comunica aos licitantes e demais interessados
que às 13:30h do dia 09 de outubro de 2007 dará continuidade
ao procedimento licitatório, referente ao processo em
epígrafe. Fortaleza, 26 de setembro de 2007. Victor Hugo
Cabral de Morais - PRESIDENTE DA CPEL.
*** *** ***
AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Presencial nº 06/2007.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Educação - SME.
OBJETO: Contratação de empresa para compra de 02 (dois)
veículos tipo van para passageiro, adaptados com
sistema de transporte para alunos com deficiência física
especificações de acordo com anexo I deste edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço global
A Pregoeira comunica que o credenciamento e
os envelopes contendo as propostas de preços, documentação
de habilitação serão recebidos no dia 09 de outubro de 2007,
no horário compreendido entre 08h20 às 08h30, na Av. Heráclito
Graça, 600, Fortaleza-Ce, e iniciada a abertura dos envelopes
de propostas de preços no dia 09 de outubro de 2007 às
08h30. O Edital poderá ser lido e obtido no endereço acima
mencionado e através do site: www.fortaleza.ce.gov.br e demais
informações sobre o edital nos telefones (85) 3452.3470 e
3452.3471. Fortaleza, 26 de setembro de 2007. Sabrine Gondim
Lima - PREGOEIRA.
*** *** ***
AVISO DE
RESULTADO DE JULGAMENTO
PROCESSO: Concorrência nº 04/2007.
ÓRGÃO: Secretaria Executiva Regional V - SER V.
OBJETO: Contratação de empresa para os serviços de engenharia
civil, englobando a construção e urbanização
de creches nos Bairros do Mondubim, Jardim Fluminense
e Jardim Jatobá bem como a do Centro de
Educação Infantil Marrocos São Vicente, todos em
área de abrangência da SER V, no Município de Fortaleza,
conforme especificado nos anexos, deste edital.
A COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO
DAS LCITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em cumprimento
ao § 1º do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, comunica
aos licitante e demais interessados no presente processo que:
DESCLASSIFICA AS EMPRESAS: Lotes 01, 02 e 03 - P/09 -
Construtora CETRO Ltda e Lote 04 - P/15 - PROSERV Construções
Ltda. CLASSIFICA AS EMPRESAS: Lote 01 em 1º
lugar: P/01 - COSAMPA Projetos e Construções Ltda, com o
valor global de R$ 423.617,19; 2º lugar: P/06 - AMP Engenharia
Ltda, com o valor global de R$ 436.171,97; 3º lugar: P/13 -
ÉPOCA Engenharia Importação Comércio Ltda, com o valor
global de R$ 449.524,87; 4º lugar: P/04 - CAMILO´S Construções
Ltda, com o valor global de R$ 459.799,62; 5º lugar: P/19
- EDCON Comercio e Construções Ltda, com o valor global de
R$ 466.469,62; 6º lugar: P/07 - Construtora BORGES CARNEIRO
Ltda, com o valor global de R$ 473.420,48; 7º lugar:
P/05 - TETTO Engenharia Ltda, com o valor global de
R$ 509.764,36; 8º lugar: P/16 - Construtora e Imobiliária JMV
Ltda, com o valor global de R$ 529.571,42; 9º lugar: P/02 -
NABLA Construções Ltda, com o valor global de
R$ 542.842,05; 10º lugar: P/14 - TRANA Construções Ltda,
com o valor global de R$ 562.705,82; 11º lugar: P/03 - TEBAS
Construções e Comércio Ltda, com o valor global de
R$ 589.166,44; 12º lugar: P/17 - CARPIL - Carlos de Paula
Construções Ltda, com o valor global de R$ 655.378,43; 13º
lugar: P/08 - ECB - Engenharia Comércio Bezerra Ltda, com o
valor global de R$ 658.675,58 e 14º lugar: P/18 - IGC Empreendimentos
Imobiliários Ltda, com o valor global de
R$ 661.241,63; Lote 02 em 1º lugar: P/01 - COSAMPA Projetos
e Construções Ltda, com o valor global de R$ 373.689,86; 2º
lugar: P/04 - CAMILO’S Construções Ltda, com o valor global
de R$ 387.350,86; 3º lugar: P/13 - ÉPOCA Engenharia Importação
Comércio Ltda, com o valor global de R$ 413.826,37; 4º
lugar: P/06 - AMP Engenharia Ltda, com o valor global de
R$ 420.110,74; 5º lugar: P/19 - EDCON Comércio e Construções
Ltda, com o valor global de R$ 430.823,70; 6º lugar: P/07
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2007 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 11
- Construtora BORGES CARNEIRO Ltda, com o valor global de
R$ 451.261,26; 7º lugar: P/05 - TETTO Engenharia Ltda, com o
valor global de R$ 471.446,15; 8º lugar: P/16 - Construtora e
Imobiliária JMV Ltda, com o valor global de R$ 489.768,20; 9º
lugar: P/02 - NABLA Construções Ltda, com o valor global de
R$ 502.128,95; 10º lugar: P/14 - TRANA Construções Ltda,
com o valor global de R$ 520.427,59; 11º lugar: P/03 - TEBAS
Construções e Comércio Ltda, com o valor global de
R$ 544.876,13; 12° lugar: P/17 - CARPIL - Carlos de Paula
Construções Ltda., com o valor global de R$ 606.126,96; 13°
lugar: P/08 - ECB - Engenharia Comércio Bezerra Ltda., com o
valor global de R$ 609.176,72 e 14° lugar: P/18 - IGC Empreendimentos
Imobiliários Ltda., com o valor global de
R$ 611.259,02; lote 03 em 1° lugar: P/06 - AMP Engenharia
Ltda., com o valor global de R$ 378.107,20; 2° lugar: P/13 -
ÉPOCA Engenharia Importação Comércio Ltda., com o valor
global de R$ 413.826,37; 3° lugar: P/04 - CAMILO’S Construções
Ltda., com o valor global de R$ 415.161,68; 4° lugar: P/19
- EDCON Comércio e Construções Ltda., com o valor global de
R$ 440.996,67; 5° lugar: P/07 - Construtora BORGES CARNEIRO
Ltda., com o valor global de R$ 451.541,20; 6° lugar:
P/05 - TETTO Engenharia Ltda., com o valor global de
R$ 471.446,15; 7° lugar: P/16 - Construtora e Imobiliária JMV
Ltda., com o valor global de R$ 489.768,20; 8° lugar: P/14 -
TRANA Construções Ltda., com o valor global de
R$ 520.427,59; 9° lugar: P/03 - TEBAS Construções e Comércio
Ltda., com o valor global de R$ 555.712,51; 10° lugar: P/02
- NABLA Construções Ltda., com o valor global de
R$ 606.126,96; 11° lugar: P/17 - CARPIL - Carlos de Paula
Construções Ltda., com o valor global de R$ 607.699,31; 12°
lugar: P/08 - ECB - Engenharia Comércio Bezerra Ltda., com o
valor global de R$ 609.176,72; 13° lugar: P/18 - IGC Empreendimentos
Imobiliários Ltda., com o valor global de
R$ 611.259,02; lote 04 em 1° lugar: P/04 - CAMILO’S Construções
Ltda., com o valor global de R$ 726.681,09; 2° lugar: P/01
- COSAMPA Projetos e Construções Ltda., com o valor global
de R$ 746.121,81; 3° lugar: P/06 - AMP Engenharia Ltda., com
o valor global de R$ 748.146,68; 4° lugar: P/13 - ÉPOCA Engenharia
Importação Comércio Ltda., com o valor global de
R$ 800.313,70; 5° lugar: P/09 - Construtora CETRO Ltda., com
o valor global de R$ 823.961,86; 6° lugar: P/19 - EDCON Comércio
e Construções Ltda., com o valor global de
R$ 825.312,84; 7° lugar: P/07 - Construtora BORGES CARNEIRO
Ltda., com o valor global de R$ 829.951,16; 8° lugar:
P/10 - DOIS PONTOS Empreendimentos Ltda., com o valor
global de R$ 883.564,39; 9° lugar: P/05 - TETTO Engenharia
Ltda., com o valor global de R$ 885.308,70; 10° lugar: P/16 -
Construtora e Imobiliária JMV Ltda., com o valor global de
R$ 919.753,37; 11° lugar: P/02 - NABLA Construções Ltda.,
com o valor global de R$ 942.795,55; 12° lugar: P/14 - TRANA
Construções Ltda., com o valor global de R$ 977.282,06; 13°
lugar: P/03 - TEBAS Construções e Comércio Ltda., com o
valor global de R$ 1.023.257,82; 14° lugar: P/17 - CARPIL -
Carlos de Paula Construções Ltda., com o valor global de
R$ 1.138.225,48; 15° lugar: P/08 - ECB Engenharia Comércio
Bezerra Ltda., com o valor global de R$ 1.143.966,06 e 16°
lugar: P/18 - IGC Empreendimentos Imobiliários Ltda., com o
valor global de R$ 1.148.744,71. Fortaleza, 26 de setembro de
2007. Victor Hugo Cabral de Morais - PRESIDENTE DA
CPEL.
*** *** ***
AVISO DE IMPUGNAÇÃO
PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 41/2007.
ORIGEM: Instituto Dr. José Frota - IJF.
OBJETO: Contratação de empresa para compra de equipamentos
para emergência (carros de emergência, maca,
padiola, suporte para soro, etc).
O Pregoeiro comunica aos interessados que a
empresa VITA SAÚDE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.,
apresentou impugnação aos termos do edital do Pregão em
epígrafe, estando o referido documento à disposição na Av.
Heráclito Graça, 600, Fortaleza-Ce, fones: 3452-3470 e
3452-3471. Fortaleza, 26 de setembro de 2007. Eduardo Luis
Rodrigues Alves - PREGOEIRO.
*** *** ***
AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Presencial n° 93/2007.
ORIGEM: Instituto Dr. José Frota - IJF.
OBJETO: Contratação de empresa para execuções dos serviços
de manutenção preventiva e corretiva em veículos,
de diversas marcas, tendo como obrigação acessória
o fornecimento de peças e acessórios genuínos,
caso necessário, para atender às necessidades
de manutenção dos veículos pertencentes à frota do
IJF, sendo que os serviços somente serão objeto de
execução quando houver necessidade.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço global.
A Pregoeira comunica que o credenciamento e
os envelopes contendo as propostas de preços, documentação
de habilitação serão recebidos no dia 09 de outubro de 2007,
no horário compreendido entre 08h20 às 08h30, na Av. Heráclito
Graça, 600, Fortaleza-Ce, e iniciada a abertura dos envelopes
de propostas de preços no dia 09 de outubro de 2007 às
08h30. O Edital poderá ser lido e obtido no endereço acima
mencionado e através do site: www.fortaleza.ce.gov.br e demais
informações sobre o Edital nos telefones (85) 3452-3470
e 3452-3471. Fortaleza, 26 de setembro de 2007. Karina Lopes
Alves Frota - PREGOEIRA.
*** *** ***
AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Presencial n° 94/2007.
ORIGEM: Instituto Dr. José Frota - IJF.
OBJETO: Contratação de empresa para compra de gêneros
alimentícios (iogurte, alimento à base de arroz précozido,
alimento à base de milho pré-cozido, alimento
em pó solúvel à base de soja, achocolatado em
pó, macarrão e outros), para o Instituto Dr. José Frota
- IJF, com entrega parcelada.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por lote.
A Pregoeira comunica que o credenciamento e
os envelopes contendo as propostas de preços, documentação
de habilitação serão recebidos no dia 09 de outubro de 2007,
no horário compreendido entre 08h20 às 08h30, na Av. Heráclito
Graça, 600, Fortaleza-Ce, e iniciada a abertura dos envelopes
de propostas de preços no dia 09 de outubro de 2007 às
08h30. O Edital poderá ser lido e obtido no endereço acima
mencionado e através do site: www.fortaleza.ce.gov.br e demais
informações sobre o Edital nos telefones (85) 3452-3470
e 3452-3471. Fortaleza, 26 de setembro de 2007. Alciléia Rios
Brandão - PREGOEIRA.
*** *** ***
AVISO DE
JULGAMENTO
DE PROPOSTA TÉCNICA/PROSSEGUIMENTO
PROCESSO: Tomada de Preços n° 04/2007.
ÓRGÃO: Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza
- HABITAFOR.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução
de serviços de diagnóstico das situações física,
social e jurídica, levantamento cartorário dos registros
imobiliários, atividades administrativas e jurídicas
de regularização fundiária e atividades de participação
social em 13 Conjuntos Habitacionais no
Município de Fortaleza, nos Bairros: Santa Fé, Lagoa
Redonda, Messejana, Antônio Bezerra, Barra do Ceará,
Ellery, Colônia, Bom Sucesso e Quintino Cunha.
A COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO
DAS LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em cumDIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2007 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 12
primento ao § 1° do artigo 109 da Lei n° 8.666/93, comunica
aos licitantes e demais interessados no presente processo que:
CLASSIFICA A EMPRESA: P/01 - OZÓRIO E RIBEIRO - Nota
Técnica = 11,3. Outrossim informa que às 15:00h, do dia 01 de
outubro de 2007, dará prosseguimento ao processo licitatório
em epígrafe. Fortaleza, 26 de setembro de 2007. Victor Hugo
Cabral de Morais - PRESIDENTE DA CPEL.
*** *** ***
AVISO DE
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PROCESSO: Pregão Presencial n° 10/2007.
ORIGEM: Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza -
ETUFOR.
OBJETO: Contratação de empresa para execução do serviço
de administração de sistema de cartão alimentação
com fornecimento de cartões magnéticos/eletrônicos
para os empregados da ETUFOR, destinados a aquisição
de gêneros alimentícios.
A Pregoeira comunica aos interessados que a
empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE SOLUÇÕES E SERVIÇOS
(VISA VALE), formulou pedido de esclarecimento aos
termos do edital do processo em epígrafe e que o referido
pedido encontra-se à disposição dos interessados em sua sede
na Av. Heráclito Graça, 600. Fortaleza, 26 de setembro de
2007. Sabrine Gondim Lima - PREGOEIRA.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 135/2007 - O PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e
com base no art. 2º do Decreto nº 10.499/99, de 06.04.99, c/c o
Decreto nº 11.254 de 13.09.2002. RESOLVE: Determinar que a
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, constituída
pelos Atos nºs 5238, 5239 de 12 de setembro de 2005 e 4676,
de 05 de julho de 2007, apure a irregularidade atribuída ao
servidor GERSON CUNHA FILHO, Agente Administrativo, matrícula
nº 17.908.01, lotado na Guarda Municipal de Fortaleza,
por possível infração aos arts. 180 inc. II e 181 da Lei nº
6.794/90 - Abandono de Cargo Público. Publique-se, registrese
e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO, em 25 de setembro de 2007. Martonio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL.
*** *** ***
PORTARIA Nº 136/2007 - O PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e
com base no art. 2º do Decreto nº 10.499/99, de 06.04.99, c/c o
Decreto nº 11.254 de 13.09.2002. RESOLVE: Determinar que a
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, constituída
pelos Atos nºs 5238, 5239 de 12 de setembro de 2005 e 4676,
de 06 de julho de 2007, apure as irregularidades atribuídas ao
servidor JOSÉ ISLAUDO DE OLIVEIRA, Agente Auxiliar de
Atividades Fazendárias, matrícula nº 15.328.1, lotado na Secretaria
de Finanças do Município, por possível infração aos arts.
4º, incs. II, IV e XI, 168, incs. I, IX, XII, XIV e XVII, 180, inc. I da
Lei nº 6.794/90 - não desempenhar suas atribuições de acordo
com as rotinas estabelecidas e as determinações recebidas de
seus superiores; inobservar normas legais e regulamentares
em vigor; ter conduta funcional e pessoal incompatível com a
moralidade administrativa e profissional; ausentar-se do serviço
durante o expediente sem a prévia autorização do chefe imediato;
valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem,
em detrimento da dignidade da função pública; receber
vantagem pecuniária em razão de suas atribuições funcionais;
proceder de forma desidiosa; exercer atividades incompatíveis
com o exercício do cargo e com horário de trabalho; crime
contra a administração pública; denúncia formulada pelo senhor
Luiz Pinto do Amaral Neto de que o servidor pediu-lhe
vantagem pecuniária no valor de R$ 100 (cem reais), para
agilização da emissão de boleto para pagamento do IPTU de
2007, do imóvel de propriedade do Sr. Hélio de Souza Pinguelli,
tendo o denunciante alegado que pagou ao servidor acusado
a quantia de R$ 20,00 (vinte reais), como adiantamento pelos
serviços a serem prestados pelo acusado. Publique-se, registre-
se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO, em 25 de setembro de 2007. Martonio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO
ATO Nº 7224/2007 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais
e de acordo com o Processo nº 57003/2006. CONSIDERANDO
que a servidora ANTONIA EDLEUZA ARAÚJO CLEMENTINO,
matrícula nº 5277-01, Médico, lotada na Secretaria
Executiva Regional IV, vem percebendo Gratificação de Plantão,
desde janeiro de 1994 sem o respectivo ato de concessão
implantado em folha de pagamento, com base na lei que institui.
CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao
Processo nº 57003/2006, destacando as fichas financeiras da
referida servidora, a partir de janeiro de 1994. CONSIDERANDO
ainda a necessidade de regularizar a situação funcional da
servidora acima mencionada, para a concessão da aposentadoria
requerida. RESOLVE formalizar a concessão da referida
Gratificação de Plantão, a partir de janeiro de 1994. GABINETE
DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em
27 de setembro de 2007. Alfredo José Pessoa de Oliveira -
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 7225/2007 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que consta do Processo nº 318/2007.
RESOLVE tornar ao exercício funcional o servidor RAIMUNDO
AGUIAR AZEVEDO, matricula nº 9047-01, ocupante do cargo
de Agente Administrativo, lotado na Secretaria Executiva Regional
III, a partir de 01.08.2007. GABINETE DO SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 27 de setembro de
2007. Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 7226/2007 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
e tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº
9077, de 13.05.93, Processo nº 0225/2007. RESOLVE, de
acordo com os artigos 75, 77 e 78, da Lei nº 6794, de 27.12.90,
do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, conceder,
a pedido, Licença Prêmio a servidora MÔNICA MARIA
VASCONCELOS COSTA, matrícula nº 1806401, Agente Administrativo,
lotada na Secretaria de Administração do Município,
referente ao período aquisitivo de 18.01.1996 a 16.05.2004,
concernente ao 3º qüinqüênio, no total de 90 (noventa) dias.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO,
em 27 de setembro de 2007. Alfredo José Pessoa
de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 7227/2007 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº
9.077, de 13.05.93, conforme Processo nº 796/2007. RESOLVE
conceder o afastamento para o trato de Interesse Particular,
de acordo com o artigo 83, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, §
único (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza),
publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, a
servidora CLARISSA DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula nº
61720-01, Técnico em Educação, lotada na Secretaria Municipal
de Educação, no período de 15.10.2007 a 14.10.2009.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2007 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 13
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO,
em 27 de setembro de 2007. Alfredo José Pessoa
de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 7228/2007 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº
9.077, de 13.05.93, conforme Processo nº 300/2007. RESOLVE
conceder o afastamento para o trato de Interesse Particular,
de acordo com o artigo 83, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, §
único (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza),
publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, a
servidora LUCIVANIA GOMES PORTÁCIO DE SOUZA, matrícula
nº 15548-02, Professora, lotada na Secretaria Executiva
Regional IV, no período de 01.08.2007 a 31.07.2009. GABINETE
DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO,
em 27 de setembro de 2007. Alfredo José Pessoa de Oliveira
- SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 7229/2007 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº
9.077, de 13.05.93, conforme Processo nº 249/2007. RESOLVE
conceder o afastamento para o trato de Interesse Particular,
de acordo com o artigo 83, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, §
único (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza),
publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, a
servidora NÍVIA MARIA JUCÁ FALCÃO, matrícula nº 20093-03,
Professora, lotada na Secretaria Executiva Regional IV, no
período de 01.08.2007 a 31.07.2009. GABINETE DO SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 27 de setembro
de 2007. Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 7230/2007 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 9.077, de
13.05.93, e com base no disposto do artigo 100, parágrafo 1º e
2º, artigo 101, da Lei nº 5.895, de 13.11.1984, com nova redação
dada pelo artigo 33 da Lei nº 5.980, de 04.07.1985, e de
acordo com o Processo nº 393/2007. RESOLVE conceder a
Gratificação de Regência de Classe, a razão de 47% (quarenta
por cento), sobre o vencimento ou salário do servidor FRANCISCO
JOSÉ RODRIGUES, matrícula nº 11441-01, Professor,
lotado na Secretaria Executiva Regional IV, a partir de
20.07.2007. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, em 27 de setembro de 2007. Alfredo
José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 7231/2007 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais
e de acordo com o Processo nº 0407/2007. CONSIDERANDO
que a servidora MARIA MOEMA CAVALCANTI MOTA,
matrícula nº 6579-01, Professora, lotada na Secretaria Executiva
Regional VI, vem percebendo Gratificação de Regência de
Classe, desde janeiro de 1997, sem o respectivo ato de concessão
implantado em folha de pagamento, com base na lei
que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados
ao Processo nº 0407/2007, destacando as fichas financeiras
da referida servidora, a partir de janeiro de 1997.
CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularizar a situação
funcional da servidora acima mencionada, para a concessão
da aposentadoria requerida. RESOLVE formalizar a concessão
da referida Gratificação de Regência de Classe, a partir
de janeiro de 1997. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, em 27 de setembro de 2007.
Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 7232/2007 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais
e de acordo com o Processo nº 0408/2007. CONSIDERANDO
a não existência do Ato de Insalubridade da servidora
MARGARIDA DE ALMEIDA NUNES, matrícula nº 20290-01,
Atendente de Serviço de Saúde, lotada na Secretaria Executiva
Regional VI. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados
ao Processo nº 0408/2007, destacando as fichas financeiras
da referida servidora, a partir de janeiro de 1994. CONSIDERANDO
ainda necessidade de regularizar a situação funcional
da servidora supracitada, para a concessão da aposentadoria
requerida. RESOLVE formalizar a concessão da referida
Gratificação de Insalubridade, a partir de janeiro de 1994. GABINETE
DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO,
em 27 de setembro de 2007. Alfredo José Pessoa de
Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 7233/2007 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº
9077, de 13.05.93 e conforme Processo nº 0580/2007. RESOLVE,
de acordo com o artigo 47, item I e art. 118, da Lei nº
6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, com nova redação dada pela Lei nº 6.901/1991, de
25.06.1991, averbar o tempo de serviço prestado a Prefeitura
Municipal de Fortaleza, serviço público para efeito de aposentadoria,
disponibilidade e promoção por antiguidade do servidor
VENÍCIO FERREIRA COSTA, matrícula nº 3406-01, Motorista
de Viatura Leve, lotado na Secretaria Executiva Regional VI, no
período de 01.08.1969 a 28.02.1972, no total de 942 dias, ou
seja, 02 anos, 07 meses e 02 dias de serviço público municipal.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO,
em 27 de setembro de 2007. Alfredo José Pessoa
de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº 2007.01 - O
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, torna público para conhecimento
dos interessados, que será realizado Leilão Público para a
venda de bens inservíveis pertencentes ao seu patrimônio, no
dia 19 de outubro de 2007, às 9 horas, na sede da Empresa
Municipal de Limpeza e Urbanização - EMLURB, localizada na
Rua Marechal Deodoro, nº 1501, Bairro Benfica, Fortaleza
Ceará, através do Leiloeiro Público Oficial Sr. João Lopes Cavalcante,
com escritório na Av. José Bastos, nº 5711, sala 101,
Bairro Demócrito Rocha. Editais explicativos e demais informações
poderão ser obtidas no escritório do Leiloeiro. Fortaleza,
27 de setembro de 2007. Alfredo José Pessoa de Oliveira -
SECRETÁRIO.
*** *** ***
ERRATA - Na Portaria s/n, de 26.05.1983, que
averbou o tempo de serviço da servidora MARIA DO SOCORRO
TEIXEIRA RIBEIRO, matrícula nº 5738-01, lotada no Gabinete
da Prefeita, ONDE SE LÊ: No total de 04 anos e 11 meses,
LEIA-SE: No total de 1.589 dias, ou seja, 04 anos, 04
meses e 09 dias. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, em 27 de setembro de 2007. Alfredo
José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ERRATA - No Ato nº 4873/2001, de 15.08.2001,
que averbou o tempo de serviço do servidor NELSON COELHO
SARAIVA, matrícula nº 6798-01, lotado na Secretaria
Executiva Regional VI, ONDE SE LÊ: Período de 06.02.1983 a
30.06.1985, no total de 880 dias, ou seja, 02 anos e 05 meses,
LEIA-SE: Períodos de 01.02.1983 a 31.12.193 e de 01.02.1984
a 31.12.1984, no total de 669 dias, ou seja, 01 ano, 10 meses e
04 dias. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, em 27 de setembro de 2007. Alfredo José
Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2007 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 14
ERRATA - No Ato nº 6245/2007, datado do dia
27 de agosto de 2007, referente a despesas de passagens
aéreas de ida e volta para a servidora MARIA VÂNIA LOPES
BRAGA, ONDE SE LÊ: Consignadas a Secretaria de Administração,
LEIA-SE: Consignadas a Secretaria de Infra-Estrutura.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO,
em 27 de setembro de 2007. Alfredo José Pessoa
de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO.
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ERRATA - No Ato nº 6308/2007, datado do dia
28 de agosto de 2007, referente a despesas de passagens
aéreas e ida e volta para a servidora LUÍZA DE MARILAC
MARTINS E SILVA PERDIGÃO, ONDE SE LÊ: Consignadas a
Secretaria de Administração, LEIA-SE: Consignadas a Secretaria
de Infra-Estrutura. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, em 27 de setembro de 2007.
Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
ERRATA - No Ato nº 6309/2007, datado do dia
28 de agosto de 2007, referente a despesas de passagens
aéreas e ida e volta para a servidora LUÍZA DE MARILAC
MARTINS E SILVA PERDIGÃO, ONDE SE LÊ: Consignadas a
Secretaria de Administração, LEIA-SE: Consignadas a Secretaria
de Infra-Estrutura. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, em 27 de setembro de 2007.
Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
ERRATA - No Ato nº 6310/2007, datado do dia
28 de agosto de 2007, referente a despesas de passagens
aéreas de ida e volta para a servidora MARIA VÂNIA LOPES
BRAGA, ONDE SE LÊ: Consignadas a Secretaria de Administração.
LEIA-SE: Consignadas a Secretaria de Infra-Estrutura.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO,
em 27 de setembro de 2007. Alfredo José Pessoa
de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 06/2007 - SME/PMF. A PREFEITURA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, através da Secretaria Municipal
de Educação - SME, torna pública a abertura de inscrições e
estabelece normas relativas ao credenciamento de profissionais
de educação que pretendam atuar como formadores do
curso de Formação Continuada para Professores da Educação
de Jovens e Adultos 1º Segmento. 1. PÚBLICO-ALVO: 1. Poderão
inscrever-se profissionais que atendam às seguintes exigências:
a) possuir formação em nível superior; b) ter disponibilidade
para realização das atividades programadas, inclusive
aos sábados; c) ter atuado como formador da educação de
jovens e adultos; d) ter domínio do processo de aquisição da
leitura e da escrita de jovens e adultos. 2. BLOCO DE TEMAS/
CARGA HORÁRIA: a) Observação e Registro - fase presencial:
16h/a; - à distância: 06h/a. b) - Avaliação e Planejamento
- fase presencial: 24h/a; - à distância: 12h/a. c) - O Processo
de Aprendizagem dos Alunos e Professores - fase presencial:
16h/a; - à distância: 06h/a. 3. INSCRIÇÕES: 3.1. As
inscrições serão realizadas nos dias 01 a 03 de outubro, do
corrente ano, na recepção da SME (Av. Desembargador Moreira,
2875, Dionísio Torres), das 08h30min. às 11h30min. e das
13h30min. às 16h30min. 3.2. Para realizar a inscrição, o candidato
deverá entregar: a) Ficha de credenciamento devidamente
preenchida; b) Currículum Vitae; c) Cópia do diploma de graduação
ou documento comprobatório; d) Cópias dos certificados
de formação em educação de jovens e adultos ou equivalente
(declarações); e) Cópia de identidade; f) Cópia do CPF; g)
Declaração de experiência docente, fornecida pelo setor competente
de órgão público e/ou de instituição particular de ensino;
h) Documento comprobatório de atuação teórica-prática na
área da educação de jovens e adultos. 3.3. A autenticação da
documentação será feita no ato da inscrição. 3.4. Os documentos
entregues não serão devolvidos. 4. DO CALENDÁRIO: 4.1.
O calendário completo do credenciamento, oportunamente,
será divulgado no site da Secretaria de Educação - SME
(www.sme.fortaleza.ce.gov.br). 5. DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO:
5.1. A comissão de credenciamento, devidamente
criada por portaria da SME, terá como atribuições específicas:
a) recebimentos das fichas de inscrição; b) análises de
pedidos de credenciamento à luz dos critérios de pontuação
estabelecidos no item 5.1. c) atribuição de pontos e, em caso
de empate, aplicação dos critérios constantes do item 5.2. d)
elaboração e divulgação da redação nominal dos credenciados,
por ordem de pontuação. 6. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
PARA O CREDENCIAMENTO: 6.1. A pontuação dos
candidatos será auferida mediante os seguintes critérios: a)
para cada ano de experiência decente como formador de educação
de adultos será atribuído 0,5 (meio) ponto, com teto
máximo de 4,0 (quatro) pontos; b) A cada curso de formação
continuada na área específica (EJA) será atribuído 0,5 (meio)
ponto, com o teto máximo de 3,0 (três) pontos; c) especialização
em educação de jovens e adultos 2,0 (dois) pontos; d)
mestrado na área de educação 3,0 (três) pontos; e) Doutorado
na área de educação - 4,0 (quatro) pontos. 6.2 Em caso de
empate serão considerados, pela ordem, os seguintes critérios:
a) maior tempo de exercício docente como formador de educação
de jovens e adultos; b) Maior pontuação na titulação em
curso(s) pós-graduação; c) Maior idade. 7. DA DIVULGAÇÃO
DO RESULTADO: 7.1. Caberá á Comissão de Credenciamento
a divulgação da relação nominal dos professores(as) credenciados(
as), por ordem de classificação. 8. DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS: 8.1. os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
de Credenciamento. Fortaleza, 26 de setembro de 2007.
Ana Maria de Carvalho Fontenele - SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO.
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL II
APOSTILA - Nos assentamentos funcionais da
servidora LUCIANA MAIA CHAVES, matrícula 47853-01, lotada
na EMEIF Complexo São Vicente de Paulo, desta Secretaria
Executiva Regional II, foi mudado seu nome para LUCIANA
MAIA CHAVES DE ANDRADE, de acordo com a Certidão de
Casamento livro B-100, folhas 55, sob o nº 53572, do Cartório
João de Deus. Fortaleza, 27 de setembro de 2007. Engº Rogério
Pinheiro - SECRETÁRIO.
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL III
EXTRATO - ESPÉCIE: Termo de Contrato nº
39/2007 - ASSEJUR/SER III. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal
de Fortaleza com a interveniência da Secretaria Executiva
Regional III/Hospital Distrital Dr. Evandro Ayres de Moura -
HDEAM. CONTRATADA: CERTA - Serviços Empresariais e
Representações Ltda. OBJETO: O contrato tem por objeto a
contratação de pessoa jurídica para a execução de serviços
mão-de-obra especializada para as categorias (Recepcionistas,
Copeiros Noturno, Cozinheiro Noturno, Auxiliar de Serviços
Gerais Diurno e Noturno) para atender às necessidades da
unidade Hospitalar - Hospital Distrital Dr. Evandro Ayres de
Moura/HDEAM, sob jurisdição desta Secretaria Executiva Regional
III - SER III. FUNDAMENTO: Art. 24, inc. IV, da Lei Federal
nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993. Dispensa de Licitação.
VALOR: Valor global de R$ 190.086,72 (cento e noventa mil,
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2007 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 15
oitenta e seis reais e setenta e dois centavos). DATA DE ASSINATURA:
18 de setembro de 2007.
*** *** ***
EXTRATO - ESPÉCIE: Termo de Contrato nº
40/2007 - ASSEJUR/SER III. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal
de Fortaleza com a interveniência da Secretaria Executiva
Regional III. CONTRATADA: ELFE Solução em Serviços Ltda.
OBJETO: O contrato tem por objeto a contratação de pessoa
jurídica para a execução de serviços de mão-de-obra especializada
(Auxiliares de Serviços Gerais, Porteiros e Merendeiras)
para atender às necessidades das escolas sob jurisdição da
Secretaria Executiva Regional III - SER III. FUNDAMENTO: Art.
24, inc. IV, da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993.
Dispensa de Licitação. VALOR: Dá-se a este contrato o valor
de global de R$ 2.805.077,70 (dois milhões, oitocentos e cinco
mil, setenta e sete reais e setenta centavos). DATA DE ASSINATURA:
18 de setembro de 2007.
*** *** ***
EXTRATO - ESPÉCIE: Termo de Contrato nº
41/2007 - ASSEJUR/SER III. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal
de Fortaleza com a interveniência da Secretaria Executiva
Regional III - SER III. CONTRATADA: IBG Consultoria Empresarial
Ltda - ME. OBJETO: O contrato tem por objeto a contratação
de pessoa jurídica para a execução de serviços mão-deobra
especializada para as categorias (Zeladores, Auxiliar de
Farmácia, Digitadores e Operador de Microcomputador) para
atender às necessidades das unidades de saúde sob jurisdição
da Secretaria Executiva Regional III - SER III. FUNDAMENTO:
Art. 24, inc. IV, da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de
1993. Dispensa de Licitação. VALOR: Valor global de
R$ 489.248,10 (quatrocentos e oitenta e nove mil, duzentos e
quarenta e oito reais e dez centavos). DATA DE ASSINATURA:
18 de setembro de 2007.
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL IV
PORTARIA Nº 139/2007 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO
REGIONAL IV, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista os dispostos no art. 79 da Lei Orgânica do Município
de Fortaleza, o art. 209, da Lei 6794/90 - Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza e o art. 21, incisos III e
XIII, do Decreto 10.067/97 - regulamenta a estrutura organizacional
das Secretarias Executivas Regionais - SER’s. RESOLVE
advertir por escrito a servidora SUEIDE MARIA ALVES
PINTO, ocupante do cargo de Professor, ex-diretora da EMEIF
Profª. Vânia Maria Neves Facó, matriculada sob nº 6582.01,
segundo a prescrição do art. 175, I, da Lei 6.794/90, por ter
cometido os ilícitos administrativos previstos no art. 4º, incisos
II, III, IV, VII e XI, do mesmo diploma legal, em conformidade
com os fatos disciplinados no Processo nº 174/2006 - PGM da
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar. Cientifiquese,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO
EXECUTIVO REGIONAL IV, em 12 de setembro de 2007. Deodato
José Ramalho Júnior - SECRETÁRIO EXECUTIVO.
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL V
EXTRATO - QUARTO TERMO ADITIVO CONTRATO
DE EXECUÇÃO DE OBRA Nº 066/2006. CONTRATANTE:
O Município de Fortaleza, através da Secretaria Executiva
Regional V, estabelecida nesta cidade à Av. Augusto dos
Anjos, nº 2466 - Bairro Bom Sucesso, inscrita no CGC sob o nº
01.778.925/0001-20, representada por seu Secretário Récio
Ellery de Araújo, brasileiro, Engenheiro Civil, casado, residente
e domiciliado nesta capital, inscrito no CPF sob o nº
341.207.183-87 e portador do RG nº 418.629-SSP-PI. INTERVENIENTE/
FISCALIZADOR: Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano e Infra-Estrutura - SEINF. CONTRATADA:
COSAMPA Projetos e Construções Ltda., inscrita no CNPJ sob
o nº 03.006.548/0001-37, com sede na Cidade de Novo Oriente
- Ce, na Tv. Francisco Freitas, 60, Centro, representada pelo
Sr. Jânio Keilthon Teixeira Costa, brasileiro, casado, Comerciante,
inscrito no CPF sob o nº 329.929.123-87, RG nº
97002306665, residente nesta cidade na Rua Martinho Rodrigues,
484, apart. 401, Bairro de Fátima. RESOLVEM, celebrar
o presente termo aditivo, mediante as cláusulas e condições
seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente
termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência
do Contrato nº 066/2006. CLÁUSULA SEGUNDA - DA
PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de vigência do
contrato originário, por mais 90 (noventa) dias, contados a
partir de 04.09.2007, com término em 02.12.2007, conforme
Processo Administrativo nº 59491/2007. CLÁUSULA TERCEIRA
- DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas
do Contrato nº 066/2006. Fortaleza, 3 de setembro de 2007.
CONTRATANTE: Récio Ellery de Araújo - SECRETÁRIO DA
SER V. INTERVENIENTE: Luciano Linhares Feijão. CONTRATADO:
Jânio Keilthon Teixeira Costa - REPRESENTANTE
LEGAL COSAMPA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA.
Extraído do Termo acima referenciado Assessoria Jurídica da
SER V.
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL VI
EMENTÁRIO - NATUREZA DO ATO: 7º Aditivo
ao Contrato nº 028/2006, que tem por objeto a contratação de
empresa para a execução dos serviços de reforma da quadra
de esporte do Conjunto Alto Alegre localizada em área sob a
jurisdição da SER VI. DATA: Fortaleza, 16 de julho de 2007.
FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se este aditivo no art. 57,
parágrafo 1º, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas
alterações posteriores, bem como no constante no Processo nº
47655/2007 - SER VI. OBJETO: Prorrogação de prazo de vigência
do Contrato nº 028/2006 por mais 90 (noventa) dias.
PRAZO: O prazo do contrato será acrescido por até 90 dias,
contados a partir do primeiro dia seguinte ao término do prazo
previsto no contrato, ou seja, 16.07.2007 podendo estender-se
até 13.10.2007. ASSINAM: Récio Ellery Araújo - SECRETARIA
EXECUTIVA REGIONAL VI - SER VI e Anna Christina
Alves Sousa - CHRIS CONSTRUÇÕES LTDA. VISTO: Patrícia
C. Menescal Linhares - ASSESSORA JURÍDICA - SER
VI.
*** *** ***
EMENTÁRIO - NATUREZA DO ATO: 3º Aditivo
ao Contrato nº 051/2006, que tem por objeto o acréscimo de
20,44% no valor e prorrogação do prazo de vigência por mais
60 (sessenta) dias. O Contrato nº 051/2006 firmado entre o
Município de Fortaleza através da SER VI com a empresa HM
ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA tem como objeto a contratação
de empresa para execução dos serviços de terraplenagem
e pavimentação nos Bairros Passaré, Pedras, Conjunto
Palmeiras e Ancurí, em área de abrangência da SER VI. DATA:
Fortaleza, 20 de agosto de 2007. FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-
se este aditivo no art. 57 e parágrafo 1º do artigo 65, da
Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, bem
como no constante do Processo nº 51808/2007 - SER VI. OBJETO:
Acréscimo de 20,44% no valor e prorrogação do prazo
de vigência do Contrato nº 51/2006, por mais 60 (sessenta)
dias. VALOR: O valor deste aditivo é de R$ 99.459,23 (noventa
e nove mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais e vinte e três
centavos). PRAZO: O prazo do contrato será acrescido de 60
(sessenta) dias, contados a partir do primeiro dia seguinte ao
término do prazo previsto no contrato, ou seja, 04.09.2007,
estendendo-se até 02.11.2007. ASSINAM: Récio Ellery Araújo
- SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL VI - SER VI e Luciano
Linhares Feijão - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENDIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2007 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 16
VOLVIMENTO URBANO E INFRA-ESTRUTURA - SEINF e
Modoaldo Hélio Magalhães Martins - HM ENGENHARIA E
SERVIÇOS LTDA. VISTO: Patrícia C. Menescal Linhares -
ASSESSORA JURÍDICA - SER VI.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 560/2006 - O SUPERINTENDENTE
DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições
que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do Regulamento
Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto
nº 9.592 de 15.02.95 e, CONSIDERANDO que, MARIA
DE LOURDES BATISTA DE SOUSA, é servidora deste instituto,
ocupante de um cargo de Auxiliar de Enfermagem, matriculada
sob nº 12429-01. CONSIDERANDO que, contata-se pelas
fichas financeiras da citada servidora, que a mesma percebe
Gratificação de Insalubridade, em grau médio, no percentual de
20% (vinte por cento) sobre o vencimento base. CONSIDERANDO
ainda, que não constam dos assentamentos funcionais
da referida servidora, portaria concessiva da mencionada gratificação.
CONSIDERANDO finalmente, a necessidade de regularizar
a concessão da supracitada vantagem, objetivando a
instrução do processo de aposentadoria da servidora. RESOLVE:
Reconhecer que, a servidora MARIA DE LOURDES BATISTA
DE SOUSA, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº
12429-01, percebe Gratificação de Insalubridade no percentual
de 20% (vinte por cento), grau médio, a incidir sobre o vencimento
básico, desde março de 1985, nos termos então estabelecidos
pelo art. 189 da Consolidação das Leis do Trabalho -
CLT, que com o advento do regime jurídico único passou a ter
amparo legal nos termos dos artigos 107, 109 e seu parágrafo
único da Lei nº 6.794/90 (Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza) conforme Processo Administrativo nº 01446/2002.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA
DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 31 de
agosto de 2006. Francisco Wandemberg R. dos Santos -
SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Alfredo José Pessoa
de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 175/2007 - O SUPERINTENDENTE
DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições
que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do Regulamento
Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto
nº 9.592 de 15.02.95 e, CONSIDERANDO que, LUIZA
PESSOA COSTA, até a data de seu falecimento em 17.03.2004
era servidora deste instituto, ocupante de um cargo de Auxiliar
de Enfermagem, matriculada sob nº 04735-01. CONSIDERANDO
que, contata-se pelas fichas financeiras da citada
servidora, que a mesma percebia Gratificação de Plantão no
percentual de 60%, parte integrante do Processo IPM - Previdência
nº 1.08936/2006. CONSIDERANDO ainda, que não
constam dos assentamentos funcionais da referida servidora,
portaria concessiva da mencionada gratificação. CONSIDERANDO
finalmente, a necessidade de regularizar a concessão
da supracitada vantagem, objetivando a instrução do processo
de pensão por morte da segurada. RESOLVE: Reconhecer que
a servidora LUIZA PESSOA COSTA, Auxiliar de Enfermagem,
matrícula nº 04735-01, percebia Gratificação de Plantão no
percentual de 60% (sessenta por cento), sobre seu vencimento
base, desde abril de 1994, com amparo legal nas disposições
contidas no art. 1º da Lei 6.921/91, com nova redação imposta
pelo art. 3º da Lei 7.335/93, alterado pelo art. 6º da Lei
7.555/94. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 08
de março de 2007. Francisco Wandemberg R. dos Santos -
SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Alfredo José Pessoa
de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 176/2007 - O SUPERINTENDENTE
DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições
que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do Regulamento
Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto
nº 9.592 de 15.02.95 e, CONSIDERANDO que, LUIZA
PESSOA COSTA, até a data de seu falecimento em 17.03.2004
era servidora deste instituto, ocupante de um cargo de Auxiliar
de Enfermagem, matriculada sob nº 04735-01. CONSIDERANDO
que, contata-se pelas fichas financeiras da citada
servidora, que a mesma percebia Gratificação de Insalubridade,
em grau médio, no percentual de 20% (vinte por cento)
sobre o vencimento base, parte integrante do Processo IPM -
Previdência nº 1.08936/2006. CONSIDERANDO ainda, que
não constam dos assentamentos funcionais da referida servidora,
portaria concessiva da mencionada gratificação. CONSIDERANDO
finalmente, a necessidade de regularizar a concessão
da supracitada vantagem, objetivando a instrução do processo
de pensão por morte da segurada. RESOLVE: Reconhecer
que a servidora LUIZA PESSOA COSTA, Auxiliar de Enfermagem,
matrícula nº 04735-01, percebia Gratificação de Insalubridade
no percentual de 20% (vinte por cento), grau médio, a
incidir sobre o vencimento básico, desde março de 1986, nos
termos então estabelecidos pelo art. 189 da Consolidação das
Leis do Trabalho - CLT, que com o advento do regime jurídico
único passou a ter amparo legal nos termos dos artigos 107,
109 e seu parágrafo único da Lei nº 6.794/90 (Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza). Registre-se, publique-se
e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO
DR. JOSÉ FROTA, 08 de março de 2007. Francisco
Wandemberg R. dos Santos - SUPERINTENDENTE DO IJF.
VISTO: Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 445/2007 - O SUPERINTENDENTE
DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições
legais e, CONSIDERANDO que, o qüinqüênio pleiteado
em dobro pela servidora VANIA MARIA DANTAS DOS SANTOS,
Estatística, matrícula nº 10369-01, foi implementado em
dobro antes da vigência da Lei nº 8.388/99. RESOLVE: Autorizar,
que o período de Licença Prêmio referente ao qüinqüênio
integralizado de 88/92 e 93/97, da servidora VANIA MARIA
DANTAS DOS SANTOS, Estatística, matrícula nº 10369-01,
seja averbado para efeito de aposentadoria e disponibilidade,
perfazendo um total de 360 (trezentos e sessenta) dias, ou
seja, 12 (doze) meses, nos termos dispostos no art. 80 da Lei
nº 6.794/90, conforme Processo Administrativo nº 00422/2006.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA
DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 27 de
julho de 2007. Francisco Wandemberg R. dos Santos - SUPERINTENDENTE
DO IJF. VISTO: Alfredo José Pessoa de
Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍ-
PIO.
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E
URBANIZAÇÃO
PORTARIA Nº 193/2007 - O PRESIDENTE DA
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO -
EMLURB, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta do Processo nº 0711/2007, de 29.05.2007, e de
conformidade com os arts. 12 e 13 do Decreto 7.810, de
05.08.1988. RESOLVE: I - Conceder ao empregado público
RAIMUNDO GERARDO DE ARAÚJO, titular da matrícula nº
12.917, ocupante do cargo Gari, Licença Especial durante o
período de 01.08.2007 a 30.09.2007; e II - Revogar as disposições
em contrário. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE
LIMPEZA E URBANIZAÇÃO - EMLURB, em 17 de julho de
2007. Antônio Ronivaldo da Silva Maia - PRESIDENTE DA
EMLURB. VISTO: Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2007 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 17
PORTARIA Nº 195/2007 - O PRESIDENTE DA
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO -
EMLURB, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta do Processo nº 0958/2007, de 29.06.2007, e de
conformidade com os arts. 12 e 13 do Decreto 7.810, de
05.08.1988. RESOLVE: I - Conceder ao empregado público
JOSÉ RODRIGUES DE CASTRO, titular da matrícula nº
11.008, ocupante do cargo de Gari, Licença Especial durante o
período de 01.01.2008 a 29.02.2008; e II - Revogar as disposições
em contrário. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE
LIMPEZA E URBANIZAÇÃO - EMLURB, em 26 de julho de
2007. Antônio Ronivaldo da Silva Maia - PRESIDENTE DA
EMLURB. VISTO: Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 196/2007 - O PRESIDENTE DA
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO -
EMLURB, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta do Processo nº 0834/2007, de 13.06.2007, e de
conformidade com os arts. 12 e 13 do Decreto 7.810, de
05.08.1988. RESOLVE: I - Conceder ao empregado público
RAIMUNDO CLAUDIO DA SILVA, titular da matrícula nº 18.015,
ocupante do cargo de Vigia, Licença Especial durante o período
de 02.01.2008 a 01.03.2008; e II - Revogar as disposições
em contrário. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA
E URBANIZAÇÃO - EMLURB, em 26 de julho de 2007.
Antônio Ronivaldo da Silva Maia - PRESIDENTE DA
EMLURB. VISTO: Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO.
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PORTARIA Nº 197/2007 - O PRESIDENTE DA
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO -
EMLURB, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta do Processo nº 0816/2007, de 12.06.2007, e de
conformidade com os arts. 12 e 13 do Decreto 7.810, de
05.08.1988. RESOLVE: I - Conceder a empregada pública,
MARIA JOSÉ OLIVEIRA, titular da matrícula nº 19.110, ocupante
do cargo de Gari, Licença Especial durante o período de
01.08.2007 a 30.09.2007; e II - Revogar as disposições em
contrário. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E
URBANIZAÇÃO - EMLURB, em 26 de julho de 2007. Antônio
Ronivaldo da Silva Maia - PRESIDENTE DA EMLURB. VISTO:
Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO.
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PORTARIA Nº 227/2007 - O PRESIDENTE DA
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO -
EMLURB, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta do Processo nº 0987/2007, de 05.07.2007, e de
conformidade com os arts. 12 e 13 do Decreto 7.810, de
05.08.1988. RESOLVE: I - Conceder ao empregado público,
JOSÉ PEDRO DA COSTA NETO, titular da matrícula nº 18.043,
ocupante do cargo de Borracheiro, Licença Especial durante o
período de 03.09.2007 a 01.11.2007; e II - Revogar as disposições
em contrário. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE
LIMPEZA E URBANIZAÇÃO - EMLURB, em 09 de agosto de
2007. Antônio Ronivaldo da Silva Maia - PRESIDENTE DA
EMLURB. VISTO: Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO.
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PORTARIA Nº 228/2007 - O PRESIDENTE DA
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO -
EMLURB, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta do Processo nº 1023/2007, de 13.07.2007, e de
conformidade com os arts. 12 e 13 do Decreto 7.810, de
05.08.1988. RESOLVE: I - Conceder ao empregado público,
EDNARDO MOREIRA DE MELO, titular da matrícula nº 18.219,
ocupante do cargo de Gari, Licença Especial durante o período
de 03.09.2007 a 01.11.2007; e II - Revogar as disposições em
contrário. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E
URBANIZAÇÃO - EMLURB, em 09 de agosto de 2007. Antônio
Ronivaldo da Silva Maia - PRESIDENTE DA EMLURB.
VISTO: Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO.
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PORTARIA Nº 229/2007 - O PRESIDENTE DA
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO -
EMLURB, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta do Processo nº 0960/2007, de 02.07.2007, e de
conformidade com os arts. 12 e 13 do Decreto 7.810, de
05.08.1988. RESOLVE: I - Conceder ao empregado público,
ANTONIO ALVES DE ÁVILA, titular da matrícula nº 16.689,
ocupante do cargo de Gari, Licença Especial durante o período
de 03.09.2007 a 02.11.2007; e II - Revogar as disposições em
contrário. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E
URBANIZAÇÃO - EMLURB, em 09 de agosto de 2007. Antônio
Ronivaldo da Silva Maia - PRESIDENTE DA EMLURB.
VISTO: Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 230/2007 - O PRESIDENTE DA
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO -
EMLURB, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta do Processo nº 1053/2007, de 19.07.2007, e de
conformidade com os arts. 12 e 13 do Decreto 7.810, de
05.08.1988. RESOLVE: I - Conceder ao empregado público,
ANTÔNIO PINHEIRO PINTO, titular da matrícula nº 14.624,
ocupante do cargo de Gari, Licença Especial durante o período
de 03.09.2007 a 03.11.2007; e II - Revogar as disposições em
contrário. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E
URBANIZAÇÃO - EMLURB, em 09 de agosto de 2007. Antônio
Ronivaldo da Silva Maia - PRESIDENTE DA EMLURB.
VISTO: Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO.
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PORTARIA Nº 231/2007 - O PRESIDENTE DA
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO -
EMLURB, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta do Processo nº 1083/2007, de 24.07.2007, e de
conformidade com os arts. 12 e 13 do Decreto 7.810, de
05.08.1988. RESOLVE: I - Conceder ao empregado público,
MARCOS ANTONIO CAVALCANTE DE SOUZA, titular da
matrícula nº 18.824, ocupante do cargo de Gari, Licença Especial
durante o período de 01.10.2007 a 30.11.2007; e II - Revogar
as disposições em contrário. Cientifique-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL
DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO - EMLURB, em 09 de
agosto de 2007. Antônio Ronivaldo da Silva Maia - PRESIDENTE
DA EMLURB. VISTO: Alfredo José Pessoa de Oliveira
- SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 921/2007 - O CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS - FORTALEZA,
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei
Municipal nº 8.404 de 24 de dezembro de 1999. CONSIDERANDO
o disposto no artigo 1º, do Decreto nº 1.605, de 25 de
agosto de 1995 que regulamenta o FNAS, instituído pela Lei nº
8.742, de 7 dezembro de 1993. CONSIDERANDO a importância
do atendimento à Proteção Social Básica à Mulher no MuniDIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2007 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 18
cípio de Fortaleza. CONSIDERANDO que o Conselho de Moradores
do Bairro João XXIII tem o objetivo de promover o
acesso a curso de qualificação profissional a mulheres pertencentes
a grupos vulnerabilizados pela situação de carência.
CONSIDERANDO o ofício de 14 de fevereiro de 2007 da entidade
supracitada. CONSIDERANDO o Processo nº 1105/2007
e CONSIDERANDO o Parecer Técnico de nº 838/2007 da
Comissão Temática Permanente de Gerenciamento do Fundo
Municipal de Assistência Social. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o
Plano de Trabalho apresentado pela entidade CONSELHO DE
MORADORES DO BAIRRO JOÃO XXIII, convênio com a Secretaria
Municipal de Educação e Assistência Social - SEDAS,
no valor de R$ 71.500,00 (setenta e um mil e quinhentos reais)
a ser repassado em 10 (dez) parcelas no valor de R$ 7.150,00
(sete mil, cento e cinqüenta reais), Classificação Orçamentária
08.244.0114.1407.0007, Elemento de Despesa 335043, Fonte
100, recurso do Tesouro Municipal, para atender 130 (cento e
trinta) mulheres pertencentes a grupos vulnerabilizados pela
situação de carência, através do projeto de qualificação profissional,
com vista a sua promoção e inserção produtiva na perspectiva
de melhorar da condição da qualidade de vida pessoal
e familiar. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da
publicação, com sua eficácia homologada pelo gestor do
FMAS. Fortaleza, 25 de julho de 2007. Maria Aurileide de
Souza Soriano - PRESIDENTE DO CMAS - FORTALEZA.
Maria Derleide Andrade - GERENTE DA CÉLULA DE DESENVOLVIMENTO
DE PROGRAMAS E PROJETOS ESPECIAIS
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL. HOMOLOGAÇÃO: Ana
Maria de Carvalho Fontenele - SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEDAS. DATA:
25.07.07.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 922/2007 - O CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS - FORTALEZA,
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei
Municipal nº 8.404 de 24 de dezembro de 1999. CONSIDERANDO
o disposto no artigo 1º, do Decreto nº 1.605, de 25 de
agosto de 1995 que regulamenta o FNAS, instituído pela Lei nº
8.742, de 7 dezembro de 1993. CONSIDERANDO a importância
do atendimento à Proteção Social Básica à Família no Município
de Fortaleza. CONSIDERANDO que o Conselho de
Moradores do Bairro João XXIII tem o objetivo de promover o
fortalecimento das famílias atendidas, para que as mesmas
tornem-se aptas a desenvolver seu papel de provedora e de
cuidadora de seus membros. CONSIDERANDO o ofício de 14
de fevereiro de 2007 da entidade supracitada. CONSIDERANDO
o Processo nº 1132/2007 e CONSIDERANDO o Parecer
Técnico de nº 839/2007 da Comissão Temática Permanente de
Gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência Social.
RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho apresentado
pela entidade CONSELHO DE MORADORES DO BAIRRO
JOÃO XXIII, convênio com a Rede do Serviço de Ação Continuada
- Rede SAC, no valor de R$ 63.314,40 (sessenta e três
mil, trezentos e quatorze reais e quarenta centavos) a ser repassado
em 12 (doze) parcelas de R$ 5.276,20 (cinco mil,
duzentos e setenta e seis reais e vinte centavos), Classificação
Orçamentária 08.243.0116.2097.0036, Elemento de Despesa
335043, Fonte 210, Recurso do Tesouro Federal com contrapartida
do Tesouro Municipal, no valor de R$ 6.331,44 (seis mil,
trezentos e trinta e um reais e quarenta e quatro centavos) a
ser repassado em 12 (doze) parcelas de R$ 527,62 (quinhentos
e vinte e sete reais e sessenta e dois centavos) Classificação
Orçamentária 08.243.0116.2097.0036, Elemento de Despesa
335043, Fonte 100. Totalizando dessa maneira R$ 69.645,45
(sessenta e nove mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e
quarenta e cinco centavos), para atender 527 (quinhentos e
vinte e sete) famílias com curso de cabeleireiro, realização de
oficinas, palestras relacionadas aos assuntos do cotidiano e ao
envolvimento comunitário, para que as mesmas tornem-se
aptas a desenvolver seu papel de provedora e de cuidadora de
seus membros, fortalecendo os laços de efetividade entre eles,
diminuindo assim a vulnerabilidade familiar que acarreta na
violação de direitos dos mesmos e facilitando o acesso ao
conhecimento necessário para o desenvolvimento. Art. 2º -
Esta resolução entra em vigor na data da publicação, com sua
eficácia homologada pelo gestor do FMAS. Fortaleza, 25 de
julho de 2007. Maria Aurileide de Souza Soriano - PRESIDENTE
DO CMAS - FORTALEZA. Maria Derleide Andrade -
GERENTE DA CÉLULA DE DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS
E PROJETOS ESPECIAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.
HOMOLOGAÇÃO: Ana Maria de Carvalho Fontenele -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL - SEDAS. Maria Elaene Rodrigues Alves - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DATA:
25.07.07.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 932/2007 - O CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS - FORTALEZA,
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei
Municipal nº 8.404 de 24 de dezembro de 1999. CONSIDERANDO
o disposto no artigo 1º, do Decreto nº 1.605, de 25 de
agosto de 1995 que regulamenta o FNAS, instituído pela Lei nº
8.742, de 7 dezembro de 1993. CONSIDERANDO a importância
do atendimento à Proteção Social Básica no Município de
Fortaleza. CONSIDERANDO que o Instituto do Coração da
Criança e do Adolescente atende crianças e adolescentes
cardiopatas carentes, no âmbito de prevenção, diagnóstico,
tratamento, assistência familiar bem como no segmento científico.
CONSIDERANDO o ofício do dia 28 de fevereiro de 2007
do instituto supracitado. CONSIDERANDO o Processo nº
1567/2007 e CONSIDERANDO a Ata da VIII Reunião Ordinária
do CMAS do dia 09 de agosto de 2007. RESOLVE: Art. 1º -
Aprovar em plenária, por decisão do colegiado, o Plano de
Trabalho apresentado pela entidade INSTITUTO DO CORAÇÃO
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, convênio com a
Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, no valor
de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais), a ser
repassado em 04 (quatro) parcelas no valor de R$ 112.500,00
(cento e doze mil e quinhentos reais), recurso do Tesouro Municipal
para atender crianças e adolescentes carentes, sendo
360 (trezentos e sessenta) crianças, 3000 (três mil) adolescentes
e 2400 (dois mil e quatrocentos) acompanhantes, através
dos Projetos: Casa da Criança Cardiopata, Grupo de Apoio e
Crescer Mais Feliz com Casa de Apoio, Grupo de Apoio e
Atendimento à Crianças Especiais. Art. 2º - Esta resolução
entra em vigor na data da publicação, com sua eficácia homologada
pelo gestor do FMAS. Fortaleza, 09 de agosto de 2007.
Maria Aurileide de Souza Soriano - PRESIDENTE DO CMAS
- FORTALEZA. HOMOLOGAÇÃO: Maria Elaene Rodrigues
Alves - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DE FORTALEZA. DATA: 09.08.07.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 933/2007 - O CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS - FORTALEZA,
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei
Municipal nº 8.404 de 24 de dezembro de 1999. CONSIDERANDO
o disposto no artigo 1º, do Decreto nº 1.605, de 25 de
agosto de 1995 que regulamenta o FNAS, instituído pela Lei nº
8.742, de 7 dezembro de 1993. CONSIDERANDO a importância
do atendimento à Proteção Social Básica à Família no Município
de Fortaleza. CONSIDERANDO que a Associação Comunitária
El Shaday, entidade de integração e formação social
de famílias carentes, objetiva a participação ativa da comunidade
a se profissionalizar e qualificar a jovens e adultos de
baixa renda promovendo a integração ao mercado de trabalho,
bem como o fortalecimento dos vínculos comunitários. CONSIDERANDO
o Ofício nº 012/2007 da entidade supracitada.
CONSIDERANDO o Processo nº 2633/2007 e CONSIDERANDO
o Parecer nº 849/2007 da Comissão Temática Permanente
de Gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência Social -
FMAS. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho apresentado
pela entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EL
SHADAY, convênio com a Secretaria Municipal de Assistência
Social - SEMAS, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), a
ser repassado em 05 (cinco) parcelas no valor de R$ 3.600,00
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2007 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 19
(três mil e seiscentos reais), Classificação Orçamentária
08.244.0114.1407.0167, Elemento de Despesa 335043, Fonte
100, recurso do Tesouro Municipal, para atender 35 (trinta e
cinco) jovens e/ou adultos, através do Programa de Apoio à
Comunidade - PAC, com cursos profissionalizantes e oficinas
temáticas/palestras para qualificar e profissionalizar os mesmos
no que concerne ao mercado de trabalho, bem como fortalecer
os vínculos comunitários na busca do bem comum, na melhoria
da qualidade de vida e no exercício da cidadania. Art. 2º - Esta
resolução entra em vigor na data da publicação, com sua eficácia
homologada pelo gestor do FMAS. Fortaleza, 08 de agosto
de 2007. Maria Aurileide de Souza Soriano - PRESIDENTE
DO CMAS - FORTALEZA. HOMOLOGAÇÃO: Maria Elaene
Rodrigues Alves - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE FORTALEZA. DATA: 08.08.07.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 934/2007 - O CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS - FORTALEZA,
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei
Municipal nº 8.404 de 24 de dezembro de 1999. CONSIDERANDO
o disposto no artigo 1º, do Decreto nº 1.605, de 25 de
agosto de 1995 que regulamenta o FNAS, instituído pela Lei nº
8.742, de 7 dezembro de 1993. CONSIDERANDO a importância
do atendimento à Proteção Social Básica à Criança e ao
Adolescente no Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que
a Casa do Menor São Miguel Arcanjo - CMSMA, atende crianças,
adolescentes e jovens com vivência de rua, pertencentes a
famílias carentes que vivem em situação de risco pessoal e
social, buscando favorecer a cada um(a) um novo futuro, uma
nova vida, mais digna destinada à inclusão na família e na
sociedade. CONSIDERANDO o Ofício nº 02/07 da entidade
supracitada. CONSIDERANDO o Processo nº 0981/2007 e
CONSIDERANDO o Parecer nº 850/2007 da Comissão Temática
Permanente de Gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência
Social - FMAS. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Plano
de Trabalho apresentado pela entidade CASA DO MENOR
SÃO MIGUEL ARCANJO - CMSMA, convênio com a Secretaria
Municipal de Assistência Social - SEMAS, no valor de
R$ 70.000,00 (setenta mil reais), a ser repassado em 05 (cinco)
parcelas no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), Classificação
Orçamentária 08.243.0116.2098.0002, Elemento de
Despesa 335043, Fonte 100, recurso do Tesouro Municipal,
para atender 50 (cinqüenta) jovens e/ou adolescentes e 30
(trinta) mães de família, através do Projeto Inserir para favorecer
o desenvolvimento das potencialidades pessoais dos adolescentes,
jovens e mães de família através de cursos profissionalizantes
oferecidos pela CMSMA (informática, manutenção
de micro, auxiliar administrativo, culinária, cabeleireiro, corte e
costura e artesanato) em vista da prevenção à situação de rua
e da (re) inserção na família e na sociedade, bem como criar o
ateliê das artes, espaço permanente de convivência e de trabalhos
em costura ou artesanato, voltados para as mães de família.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da publicação,
com sua eficácia homologada pelo gestor do FMAS. Fortaleza,
08 de agosto de 2007. Maria Aurileide de Souza Soriano
- PRESIDENTE DO CMAS - FORTALEZA. HOMOLOGAÇÃO:
Maria Elaene Rodrigues Alves - SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE FORTALEZA. DATA:
08.08.07.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 935/2007 - O CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS - FORTALEZA,
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei
Municipal nº 8.404 de 24 de dezembro de 1999. CONSIDERANDO
o disposto no artigo 1º, do Decreto nº 1.605, de 25 de
agosto de 1995 que regulamenta o FNAS, instituído pela Lei nº
8.742, de 7 dezembro de 1993. CONSIDERANDO a importância
do atendimento à Proteção Social Básica à Infância e Adolescência
e a Família no Município de Fortaleza. CONSIDERANDO
que a entidade SOL - Solidariedade, Operosidade E
Liberdade, atende, através de seus projetos, crianças e adolescentes
da Comunidade da Praia do Futuro 2 (Caça e Pesca)
adjacências, proporcionando-os um ambiente de convivência
fraterna. CONSIDERANDO o ofício do dia 15 de maio de 2007
da entidade supracitada. CONSIDERANDO o Processo nº
3430/2007 e CONSIDERANDO o Parecer nº 851/2007 da Comissão
Temática Permanente de Gerenciamento do Fundo
Municipal de Assistência Social - FMAS. RESOLVE: Art. 1º -
Aprovar o Plano de Trabalho apresentado pela entidade SOL -
SOLIDARIEDADE, OPEROSIDADE E LIBERDADE, convênio
com a Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, no
valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), a ser repassado
em 05 (cinco) parcelas no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
Classificação Orçamentária 08.243.0116.2098.0011, Elemento
de Despesa 335043, Fonte 100, recurso do Tesouro
Municipal, para atender, através do Projeto Promoção da Cidadania,
70 (setenta) crianças e/ou adolescentes e famílias com
orientação de tarefas, capoeira, grupo de dança, ballet e encontros
mensais com os pais para orientações educacionais e
sociais. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da publicação,
com sua eficácia homologada pelo gestor do FMAS.
Fortaleza, 08 de agosto de 2007. Maria Aurileide de Souza
Soriano - PRESIDENTE DO CMAS - FORTALEZA. HOMOLOGAÇÃO:
Maria Elaene Rodrigues Alves - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE FORTALEZA.
DATA: 08.08.07.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 943/2007 - O CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS - FORTALEZA,
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei
Municipal nº 8.404 de 24 de dezembro de 1999. CONSIDERANDO
o disposto no artigo 1º, do Decreto nº 1.605, de 25 de
agosto de 1995 que regulamenta o FNAS, instituído pela Lei nº
8.742, de 7 dezembro de 1993. CONSIDERANDO a importância
do atendimento à pessoas com necessidades educacionais
especiais no Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que a
Associação Pestalozzi do Ceará, com sede na Rua Barão de
Aracati, nº 696, Meireles, desenvolve ações educacionais,
esportivas, culturais e de saúde, contribuindo para o estudo e
pesquisa em sua área de atuação com a finalidade de promover
a melhoria da qualidade de vida dos indivíduos com necessidades
educacionais especiais, favorecendo o pleno exercício
da cidadania. CONSIDERANDO o Ofício s/n-2007 de 20 de
julho de 2007 da entidade supracitada. CONSIDERANDO o
Processo nº 4971/2007 e CONSIDERANDO o Parecer nº
856/2007 da Comissão Temática Permanente de Gerenciamento
do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS. RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Apostilamento ao Plano de Trabalho do
Convênio nº 47/2007 da entidade ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI
DO CEARÁ, de modo a inserir no item Serviços de Terceiros do
item Pessoa Jurídica, com sub-itens: serviços de correios e
cartórios, serviços de manutenção de bens móveis e imóveis e
serviços para manutenção de veículos. Art. 2º - Esta resolução
entra em vigor na data da publicação, com sua eficácia homologada
pelo gestor do FMAS. Fortaleza, 21 de agosto de 2007.
Maria Aurileide de Souza Soriano - PRESIDENTE DO CMAS
- FORTALEZA. HOMOLOGAÇÃO: Maria Elaene Rodrigues
Alves - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DE FORTALEZA. DATA: 21.08.07.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 945/2007 - O CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS - FORTALEZA,
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei
Municipal nº 8.404 de 24 de dezembro de 1999. CONSIDERANDO
o disposto no artigo 1º, do Decreto nº 1.605, de 25 de
agosto de 1995 que regulamenta o FNAS, instituído pela Lei nº
8.742, de 7 dezembro de 1993. CONSIDERANDO a importância
do atendimento à Proteção Social Básica à Infância no
Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que a entidade
Conselho de Pro-Melhoramento do Parque Santa Rosa visa
atender as crianças da comunidade do Bairro Jóquei Clube e
adjacências nos seus primeiros anos de vida escolar, preparando-
as para uma vida social mais digna com acesso a socialização
e cidadania. CONSIDERANDO a Justificativa do ProDIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2007 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 20
cesso nº 4247/2007 da entidade supracitada. CONSIDERANDO
o Processo nº 4692/2007 da referida entidade e CONSIDERANDO
o Parecer nº 860/2007 da Comissão Temática Permanente
de Gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência
Social - FMAS. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Apostilamento ao
Plano de Trabalho do Convênio nº 69/2007 da entidade CONSELHO
DE PRO-MELHORAMENTO DO PARQUE SANTA
ROSA, de modo a substituir o item “Serviço de Terceiro Pessoa
Física”, por “Material de Consumo”, com respectivo deslocamento
de valores. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na
data da publicação, com sua eficácia homologada pelo gestor
do FMAS. Fortaleza, 05 de setembro de 2007. Maria Aurileide
de Souza Soriano - PRESIDENTE DO CMAS - FORTALEZA.
HOMOLOGAÇÃO: Maria Elaene Rodrigues Alves - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE FORTALEZA.
DATA: 05.09.07.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
AVISO DE IMPUGNAÇÃO
PROCESSO: Pregão Presencial n° 06/2007.
ORIGEM: Câmara Municipal de Fortaleza
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para
fornecimento de link de acesso à internet da Câmara
Municipal de Fortaleza com velocidade contínua e
simétrica de 3 Mbps para download e upload.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
O Pregoeiro comunica aos licitantes e demais
que a empresa EMBRATEL S/A, apresentou impugnação aos
termos do edital do Pregão em epígrafe, estando o referido
documento à disposição na Av. Dr. Thompson Bulcão, n° 830,
sala da Comissão de Licitação, Fortaleza-Ce, fone: (85)
34338314. Fortaleza-Ce, 27 de setembro de 2007. Júlio Norberto
de Holanda Aguiar - PREGOEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE FORTALEZA.
*** *** ***
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA: 2º Quadrimestre-2007
Em R$ 1,00
DESPESA COM PESSOAL DESPESA LIQUIDADA
ÚLTIMOS 12 MESES
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 47.409.789
Pessoal Ativo 39.603.823
Pessoal Inativo e Pensionistas
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de
Contratos de Terceirização
4.276.846
DESPESAS NÃO COMPUTADAS
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão
Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial
Despesas de Exercícios Anteriores 29.402
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
Convocação Extraordinária (Inciso II, § 6º, art. 57
da CF)
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS AO REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (III)
Contribuições Patronais 3.499.718
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA
FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP (IV) = (I +
II + III)
47.409.789
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) 2.030.683.949
% DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOA
PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP
sobre a RCL (IV/V)*100
2,33
LIMITE MÁXIMO (Incisos I, II e III, art. 20 da LRF)
(%)
121.841.037
LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art. 22 da LRF)
(%)
115.748.985
Fonte: Departamento Financeiro.
ANEXO VII
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DOS LIMITES
PERÍODO DE REFERÊNCIA: 2º Quadrimestre-2007
Em R$ 1,00
DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE
A RCL
Total da Despesa com Pessoal para fins de
apuração do Limite - TDP
47.409.789
2,33
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da
LRF
121.841.037
6,00
Limite Prudencial (§ único, art. 22 da LRF) 115.748.985 5,70
DÍVIDA VALOR % SOBRE
A RCL
Dívida Consolidada
Limite Definido por Resolução do Senado
Federal
GARANTIAS DE VALORES VALOR % SOBRE
A RCL
Total das Garantias
Limite Definido por Resolução do Senado
Federal
OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE
A RCL
Operações de Crédito Internas e Externas
Operações de Crédito Por Antecipação da
Receita
Limite Definido p/Senado Federal para Op.
Cr. Internas e Externas
Limite Definido p/Senado Federal para Op.
Cr. p/Antecipação da Receita
RESTOS A PAGAR INSCRIÇÃO EM
RESTOS A
PAGAR NÃO
PROCESSADOS
SUFICIÊNCIA
ANTES DA INSC.
RESTOS A PAGAR
NÃO
PROCESSADOS
Valor Apurado nos Demonstrativos
respectivos
Fonte: Departamento Financeiro.
Agostinho Frederico Carmo Gomes
PRESIDENTE
Sérgio Novais
1º VICE-PRESIDENTE
José do Carmo
2º VICE-PRESIDENTE
Luciran Girão
1º SECRETÁRIO
Adelmo Martins
2º SECRETÁRIO
Jorge Vieira
3º SECRETÁRIO
Mª Aparecida Leitão Barbosa
CONTADORA - CRC 4487
Miriam Havt Bindá
CONTROLE INTERNO - CRC 2817
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